DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO. 17.1 - O presente Instrumento terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do Contrato, não podendo ser prorrogado, salvo se ocorrer qualquer um dos motivos do art. 57 §1º, da lei 8.666/93, que implique a prorrogação dos prazos de execução e, consequentemente, exija a prorrogação da vigência do contrato, observado o caput do mesmo dispositivo legal.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO. 17.1 - O presente Instrumento terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da última assinatura digital do Contrato, podendo ser prorrogado, nos termo do art. 57 e 65 da lei 8.666/93.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO. O prazo de locação será da data da assinatura do Contrato em 24 de outubro de 2016 a 24 de abril de 2017, podendo ser prorrogado por mais 06 (seis) meses, conforme Art. 48 da Lei nº 1.816/2016 (Lei do SUAS Municipal).
DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO. 10.1. O prazo de vigência do contrato será de 02 (dois) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO. O prazo de vigência deste contrato é de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da expedição da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado de acordo com o disposto no artigo 57 da Lei n° 8666/93.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO. VI.1 O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura. VI.2 O prazo referido sob VI.1 acima poderá ser prorrogado por período igual período, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente. VI.3 A CONTRATADA poderá se opor à prorrogação de que trata o item VI.2 desta cláusula, desde que o faça mediante documento escrito, recepcionado pela FUNDAÇÃO SEADE com antecedência de 90 (noventa) dias do término do prazo do contrato. VI.4 Não obstante o prazo estipulado no item VI.1 acima, a vigência contratual nos exercícios subsequentes à assinatura deste contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas leis orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas. VI.5 Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no item VI.4 desta cláusula, a CONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização. VI.6 A prorrogação do prazo de vigência contratual será formalizada mediante celebração de termo de aditamento ao contrato, respeitadas as condições previstas em lei. VI.7 Para o reajustamento dos preços unitários contratados, serão reajustados, somente após o transcurso de um ano da data de referência dos preços, pela aplicação da fórmula abaixo: IPCo
DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO. 2.1. O prazo de duração do contrato será de 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados da data da última assinatura do instrumento pelas partes, podendo ser prorrogado por igual período, respeitado o limite de 60 (sessenta) meses de duração total da avença, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente. 2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual, que objetiva a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, conforme estabelece o art. 57, inciso II da Lei nº. 8.666, de 1993. 2.3.Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação deverão ser eliminados como condição para a renovação.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO. 3.1. O prazo de duração do contrato será de 12 (doze) meses, consecutivos e ininterruptos, contados da data da última assinatura do instrumento pelas partes, podendo ser prorrogado por igual período, respeitado o limite de 60 (sessenta) meses de duração total da avença, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente. 3.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual, que objetiva a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, conforme estabelece o art. 57, inciso II, da Lei nº. 8.666, de 1993. 3.3. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação deverão ser eliminados como condição para a renovação. 3.4. Não se realizará a prorrogação contratual quando a CONTRATADA tiver sido declarada inidônea, impedida ou suspensa temporariamente de participação em licitação e/ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os efeitos.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO. O prazo de vigência da Ata será de 12 (doze) meses, contado da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por igual período, desde que seja comprovada a vantajosidade dos preços registrados.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO. O presente Termo vigorará pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo. E, por estarem de pleno acordo e ajustados, assinam este documento, por meio de assinatura/senha eletrônica.