DA PROPOSTA DE PREÇOS ANEXADA AO SISTEMA Cláusulas Exemplificativas

DA PROPOSTA DE PREÇOS ANEXADA AO SISTEMA. 8.5.1. A PROPOSTA DE PREÇOS, inserida no sistema Comprasnet deve conter: Valor unitário e total, especificação completa do serviço.
DA PROPOSTA DE PREÇOS ANEXADA AO SISTEMA. 8.5.1. A PROPOSTA DE PREÇOS, inserida nos sistema de Comprasnet deve conter: Valor unitário e total, especificação completa do objeto, contendo marca/modelo/fabricante. Modelo disposto no Anexo III do edital.
DA PROPOSTA DE PREÇOS ANEXADA AO SISTEMA. 8.5.1. A PROPOSTA DE PREÇOS, inserida no sistema Comprasnet deve conter: Valor unitário e total, especificação completa do objeto, contendo marca/modelo/fabricante. Modelo disposto no Anexo III do edital. 8.5.2. Apresentar prospecto (documentação técnica) com as características técnicas detalhadas do objeto, especificando marca, modelo, código do produto (part number) e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações cotadas, possíveis expansões e “upgrades”, comprovando-os através de “folders” e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. 8.5.3. Declaração de Qualidade do Toner (declaração ou certidão - ANEXO I do Termo de Referência) fornecido pelo proponente comprovando a qualidade dos Toners a serem fornecidos através do atendimento às normas da ABNT ISSO/IEC 19752 (se original do Fabricante) e/ou ISO/IEC 19798, ISO 9001 e ISSO 14001 (caso sejam Toners Compatíveis/similares).
DA PROPOSTA DE PREÇOS ANEXADA AO SISTEMA. 8.5.1. A PROPOSTA DE PREÇOS, inserida no sistema de Comprasnet deve conter: Valor unitário e total, especificação completa do objeto, contendo marca/modelo/fabricante. Modelo disposto no Anexo III do edital. 8.5.2. O PROSPECTO/FOLDER/CATÁLOGO/ ENCARTES/FOLHETOS TÉCNICOS EM PORTUGUÊS OU LINKS OFICIAIS QUE O DISPONIBILIZEM, onde constem as especificações técnicas e a caracterização dos mesmos, permitindo a consistente avaliação dos itens. Conforme item 11.5 do Termo de Referência. 8.5.3. Registro Sanitário do Produto - Deverá ser entregue junto com a proposta de preços, prova de registro material emitido pela ANVISA/MS, e ou Ministério da Saúde ou de sua isenção (ser for o caso). Base legal: Art. 30, IV, do Diploma Federal nº 8.666/93, bem como no art. 12, da Lei Federal nº 6.360/76, que nos certames que visem à aquisição de Drogas, materiais/insumos hospitalares, Insumos farmacêuticos (art. 16, da Lei Federal nº 6.360/76), Saneantes domissanitários (Art. 16, da Lei Federal nº 6.360/76), Produtos Dietéticos (art. 46, da Lei Federal nº 6.360/76), e demais produtos previstos na Lei Federal nº 6.360/76, que se exija registro dos produtos, como documentos emitidos pela ANVISA, hábeis a comprovar o devido registro, observado o devido prazo de validade." Conforme item 11.9 do Termo de Referência. 8.5.4. Para os materiais que possuem legislação de segurança do trabalho, deverá ser apresentado no ato da proposta a apresentação do CERTIFICADO DE APROVAÇÃO - C.A emitido pelo MINISTÉRIO DO TRABALHO. Conforme item 11.11 do Termo de Referência.
DA PROPOSTA DE PREÇOS ANEXADA AO SISTEMA. 8.7.1. A PROPOSTA DE PREÇOS, inserida no sistema de Xxxxxxx.xxx.xx deve conter: Valor unitário e total, especificação completa do objeto, contendo marca/modelo/fabricante.
DA PROPOSTA DE PREÇOS ANEXADA AO SISTEMA. 8.8.1. A PROPOSTA DE PREÇOS, inserida no sistema de Xxxxxxx.xxx.xx deve está de acordo com o item 13. do Anexo I - termo de Referência.

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  • DA PROPOSTA DE PREÇOS 5.1. A proposta deverá ser apresentada conforme formulário fornecido pelo Município de Ibatiba-ES, (modelo de proposta – Anexo I) deste edital, ou em formulário próprio contendo as mesmas informações exigidas no referido formulário, assinado por quem de direito, em 01 (uma) via, no idioma oficial do Brasil, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, constando o preço unitário e o valor total do item e valor global da proposta, expresso em reais (R$), com 02 (dois) dígitos após a vírgula no valor unitário, em algarismos arábicos, conforme o formulário mencionado acima, devendo todas as folhas ser rubricadas. Na Proposta de Preços deverão conter especificação dos serviços, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas, atendendo aos seguintes requisitos: 5.1.1. Constar 01 (uma) via, impressa em papel timbrado da licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente, ressaltando- se que manuais catálogos e impressos anexados à proposta não precisam ser assinados e rubricados; 5.1.2. Indicar nome ou razão social da proponente, número do CNPJ/MF, endereço completo, telefone, endereço eletrônico (e-mail), bem como os seguintes dados de seu representante: nome, CPF e cargo na sociedade empresária; 5.1.3. As informações do subitem anterior são imprescindíveis e, caso venham a ocorrer alterações, as mesmas deverão ser obrigatoriamente informadas ao Município de Ibatiba-ES, sob pena de incorrer nas penalidades previstas neste Edital; 5.1.4. Constar prazo de validade das condições propostas não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de apresentação da proposta, não havendo indicação expressa, esse prazo será considerado como tal; 5.1.5. Todos os interessados ficam cientes de que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas com taxas, impostos, lucros, seguros, fretes e transporte de materiais para execução dos serviços, encargos sociais e demais obrigações necessárias e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.

  • DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS 7.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.