DO CADASTRAMENTO PRÉVIO Cláusulas Exemplificativas

DO CADASTRAMENTO PRÉVIO. 7.2.1. As empresas interessadas deverão fazer o prévio cadastramento junto ao Departamento de Licitações da Administração Pública Municipal de Nossa do Livramento -MT, situado na Av. Coronel Xxxxxxx nº. 458, das 07h00min às 13h00min, até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação conforme §2º do art. 22 da 8.666/93, conforme clausula 8 deste edital.
DO CADASTRAMENTO PRÉVIO. Art. 28. Os licitantes poderão ser previamente cadastrados nos termos do Decreto n. 16.089, de 28 de julho de 2011, ou outra norma em vigor que trate do mesmo assunto.
DO CADASTRAMENTO PRÉVIO. 8.1. As empresas não cadastradas, deverão fazer o prévio cadastramento junto ao Departamento de Licitações do DAES de Juína/MT, situado na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 108-N, Módulo 02, na cidade de Juína/MT, com apresentação dos seguintes documentos:

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  • DO CADASTRO 5.1 Para acesso ao sistema eletrônico, o fornecedor deverá cadastrar-se, nos termos do Decreto 45.902/2012, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção Cadastro de Fornecedores, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data da sessão do pregão.

  • DO AUMENTO OU SUPRESSÃO 1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.

  • DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO 4.5.1. Para o faturamento, serão considerados os serviços solicitados nas Autorizações de Fornecimento, que tenham sido efetivamente prestados e devidamente atestados pelo Contratante, através da Unidade Fiscalizadora do contrato, em razão do atendimento às especificações contidas no instrumento de convocação e seus anexos, em especial neste TRT, na proposta de preços adjudicada e no contrato;

  • DO ENCERRAMENTO O presente Acordo de Cooperação Técnica será extinto:

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 4.1 O CONTRATANTE designará, na forma da Lei n. 8.666/1993, art. 67, um servidor com autoridade para exercer, como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.

  • DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 9.1 - No horário, data e local indicados no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.

  • DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR O registro do fornecedor será cancelado quando:

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.