CEASAMINAS CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA FEDERAL CNPJ – 17.504.325/0001-04
CEASAMINAS
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA FEDERAL
CNPJ – 17.504.325/0001-04
XX 000, xx 000 x/x.x - XXXXXX XX XXXXXXXXXXXXX, XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX/XX - XXX:00.000-000 – FAX: 0000-0000 – FONE: 3399-2057
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PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2022 DISPOSIÇÕES GERAIS
DO ENVIO DAS PROPOSTAS: Da data da publicação até às 09h00min. do dia
22/02/2022.
DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: Dia 22/02/2022 às 09h00min.
DO INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Dia 22/02/2022 às
09h30min.
DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: As consultas poderão ser formuladas de acordo com o item 26, do Edital.
DA REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília.
PARTICIPAÇÃO: Diferenciado e favorecido para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – MPEs; Microempreendedor Individual – MEIs e Sociedades Cooperativas de Consumo - SCCs, conforme art. 1º, do Decreto n.º 8.538/15 e art. 1º da Lei Complementar n.º 123/2006.
ÍNDICE DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2022
ITENS | CONTEÚDO | PÁGINA | |
Preâmbulo | 03 | ||
01 | Do Objeto e da Justificativa | 03 | |
02 | Dos Credenciamentos | 04 | |
03 | Da Participação no Pregão Eletrônico | 05 | |
04 | Da Empresa Impedida de Participar e de Assinar Contrato | 06 | |
05 | Dos Preços Estimados | 07 | |
06 | Da Apresentação da Proposta de Preços | 07 | |
07 | Da Habilitação | 09 | |
08 | Da Abertura da Sessão, da Classificação das Propostas e | 13 |
Formulação dos Lances | ||
09 | Da Negociação | 17 |
10 | Da Desconexão | 18 |
11 | Do Envio e da Aceitabilidade da Proposta de Preços | 18 |
12 | Da Verificação de Efetividade | 19 |
13 | Do Recurso, da Adjudicação e da Homologação | 20 |
14 | Da Convocação | 24 |
15 | Do Instrumento Contratual | 24 |
16 | Da Ordem de Classificação | 25 |
17 | Da Certificação | 25 |
18 | Da Fiscalização | 25 |
19 | Das Obrigações da Contratante | 26 |
20 | Das Obrigações da Contratada | 26 |
21 | Do Recebimento do Objeto | 28 |
22 | Dos Pagamentos | 29 |
23 | Do Reajuste | 29 |
24 | Das Sanções Administrativas | 29 |
25 | Da Dotação Orçamentária | 32 |
26 | Dos Esclarecimentos e da Impugnação ao Edital | 32 |
27 | Do Processo Administrativo Punitivo | 33 |
28 | Da Ata de Registro de Preços | 34 |
29 | Da Garantia de Execução | 34 |
30 | Das Disposições Finais | 34 |
Anexo I | Termo de Referência | 38 |
Anexo II | Especificação | 55 |
Anexo III | Lista de Locais a serem Manutenidos | 75 |
Anexo IV | Preços Estimados | 78 |
Anexo V | Modelo de Proposta Comercial | 116 |
Anexo VI | Diretrizes de Segurança | 146 |
Anexo VII | Formulário de Intervenção Não Programada | 150 |
Anexo VIII | Formulário de Intervenção Programada | 151 |
Anexo IX | Relatórios de Manutenção 2019/2020 | 152 |
Anexo X | Modelo Planilha de Medição | 153 |
Anexo XI | Modelo de Boletim de Medição | 154 |
Anexo XII | Memória de Cálculo | 155 |
Anexo XIII | Plano de Rearborização | 159 |
Anexo XIV | Modelo de Análise Preliminar de Riscos | 160 |
Anexo XV | Modelo de Permissão de Trabalho | 161 |
Anexo XVI | Autorização Formal para Fins de Cumprimento da NR- 10 e NR-35 | 163 |
Anexo XVII | Termo de Declarações | 164 |
Anexo XVIII | Modelo de Declaração de que Preenche os Requisitos de Habilitação | 165 |
Anexo XIX | Atestado de Visita Técnica | 166 |
Anexo XX | Minuta da Ata de Registro de Preços | 167 |
Anexo XXI | Minuta do Contrato | 198 |
Anexo XXII | Minuta da Portaria Fiscal do Contrato | 267 |
PREÂMBULO
A CEASAMINAS, Sociedade de Economia Mista, sob o controle acionário da União, com sede, endereço e demais dados registrados acima, vem, por intermédio do seu Pregoeiro, tornar público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local abaixo indicados realizará licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, com a finalidade de selecionar propostas para REGISTRO DE PREÇOS, sob o critério de menor preço unitário, com a seleção da proposta mais vantajosa para a CEASAMINAS. O procedimento licitatório se dará na forma da Lei n.º 13.303/2016 e do Manual de Procedimentos e Regulamentos de Licitações e Contratos da CEASAMINAS, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx bem como, subsidiariamente, nas Leis Complementares n.º 123/2006, e 147/2014; Decretos 7.892/2013, 8.538/2015 e 10.024/2019; e mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, como seguem.
01 - DO OBJETO E DA JUSTIFICATIVA
1.1 - O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preditiva, preventiva e corretiva em equipamentos instalados na cabine de medição, rede aérea, subestações de energia, quadros relativos a serem executados nos locais constantes no Anexo III do edital.
1.2 – Para a execução dos serviços a CONTRATADA estão incluídos nos preços da mão-de-obra todo o ferramental, óleos lubrificantes, equipamentos de testes e material de consumo como graxas, fusíveis estopa etc, bem como EPIs, EPCS e treinamentos necessários à mão-de-obra especializada.
1.3 - Todos os materiais/equipamentos que forem substituídos durante a vigência do contrato, deverão ser pagos pela Contratante a Contratada mediante registro de preços
constante no item 5 da planilha orçamentária da licitante vencedora.
1.4 - O objeto da contratação enquadra-se na classificação de materiais/serviços comuns, nos termos do art. 32, Inciso VI, da Lei 13.303/2016 e art. 4º, Inciso IV do Regulamento de Licitações e Contratos da CEASAMINAS.
02 - DOS CREDENCIAMENTOS
2.1 - DO CREDENCIAMENTO 1 NO SICAF
2.1.1 - O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
2.1.2- Informações acerca do cadastro no SICAF deverão ser obtidas mediante o sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.1.3 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade da empresa licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
2.1.4 - A licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.1.5 - É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, a correção ou alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.1.6 - A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
2.1.7 – É obrigatório o credenciamento no SICAF, nos termos do art. 11, do Decreto n.° 10.024/2019, sob pena da empresa licitante ficar impossibilitada de participar no certame.
2.2 – DO CREDENCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL
2.2.1 – Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S/A, sediadas no País.
1 O credenciamento exigido nos artigos 9º ao 11º, do Decreto n.º 10.024/19, constitui-se em cadastro prévio de identificação, com a finalidade de agilizar o procedimento e permitir a efetiva participação dos interessados no certame – Parecer n.º 129/2011/DECOR/CGU/AGU.
2.2.2 – As licitantes interessadas deverão comparecer a todos os atos ou credenciarem representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações pertinentes ao certame, nos sites xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
2.2.3 – O sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa licitante, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
2.2.4 – A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificada.
2.2.5 – É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S/A ou à CEASAMINAS a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.2.6 – O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica e habilitatória para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
03 - DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO ELETRÔNICO
3.1 - Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
3.1.1 – A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da Proposta Comercial, exclusivamente por meio de sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
3.2 – A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
3.2.1 – Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
3.2.2 – A apresentação da proposta comercial pela licitante implica na DECLARAÇÃO, sob as penas legais, que a licitante possui conhecimento e atende a todas as condições habilitatórias exigidas no presente Edital.
3.3 – A participação da licitante no presente pregão implica a aceitação integral e irretratável de todas as exigências deste Edital e Anexos.
04 – DA EMPRESA IMPEDIDA DE PARTICIPAR E DE ASSINAR CONTRATO
4.1 - Cujo administrador ou sócio detentor de mais de 05% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da CEASAMINAS;
4.2 - Suspensa pela CEASAMINAS;
4.3 - Declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pela unidade federativa a que está vinculada a CEASAMINAS, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
4.4 - Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;
4.5 - Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
4.6 - Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
4.7 - Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
4.8 - Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.
4.9 - Aplica-se a presente vedação:
4.9.1 - Á contratação do próprio empregado ou dirigente, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante;
4.9.2 - Quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
4.9.2.1 – Dirigentes da CEASAMINAS;
4.9.2.2 - Empregado da CEASAMINAS cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;
4.9.2.3 - Autoridade do ente público a que a CEASAMINAS esteja vinculada.
4.9.2.4 - Cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a CEASAMINAS há menos de 06 (seis) meses.
05 – DOS PREÇOS ESTIMADOS
5.1 - O valor estimado da presente licitação será franqueado ao conhecimento dos interessados, conforme justificativa apresentada pelo Departamento de Engenharia e Infraestrutura da CeasaMinas – DEINFRA.
06 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 - As empresas licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, conforme item 07 do edital, proposta comercial com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.2 - O envio da proposta ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.3 - Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.4 - Até a abertura da sessão pública, as empresas licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema.
6.5 - A negociação é obrigatória, nos termos do art. 51, Inciso VI, da lei n.° 13.303/2016.
6.6 - Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
6.7 - A empresa licitante deverá informar em sua proposta de preços eletrônica, mediante o preenchimento no sistema eletrônico, o(s) valor(es) unitário(s) e total(ais) do(s) item(s) e o valor global do(s) lote(s), bem como a especificação clara e completa e minuciosa dos materiais/serviços a serem executados, em conformidade com o Termo de Referência.
6.8 - A licitante deverá cotar o preço do objeto licitatório em moeda nacional.
6.9 - A licitante deverá consignar o valor da proposta, na qual estarão inclusos todos os custos operacionais, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, comerciais e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto desta licitação e que influenciem na formação do preço da proposta.
6.9.1 - Para fins de custos operacionais e despesas para execução dos serviços especificados neste Edital, compreende-se, além do disposto no subitem anterior: administração, mão de obra, apoio administrativo, materiais, transporte de pessoal e de materiais, seguros, taxas e tributos de quaisquer naturezas que incidam sobre o Contrato e contribuições, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, e quaisquer custos diretos ou indiretos necessários à completa execução dos serviços objeto da licitação.
6.10 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
6.11 - Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
6.12 - As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública.
6.13.1 – Decorrido o prazo do item 6.12, a empresa licitante poderá prorrogar o prazo por mais 60 (sessenta) dias se houver interesse das partes.
6.14 - A proposta elaborada em desacordo com este Edital e Anexos poderá ser desclassificada.
6.15 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.16 - A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.17 - O encaminhamento eletrônico da versão escrita da Proposta de Preços da licitante vencedora deverá conter, em especial, as seguintes informações:
6.17.1 - As especificações detalhadas do material/serviço, conforme apresentado no Termo de Referência;
6.17.2 - O preço unitário e total do(s) item(s) e o valor total do(s) lote(s), em algarismos e por extenso (havendo discordância entre os valores expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos, devendo o Pregoeiro proceder às correções necessárias);
6.17.3 - O prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. Na ausência de indicação expressa do prazo de validade, considerar-se-á tacitamente indicado o prazo de 60 dias;
6.17.4 - A declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídos todos os custos necessários à prestação dos serviços objeto deste pregão, inclusive, todos os impostos (IOF e outros), tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a sobre ele incidir, nada mais sendo lícito pleitear a esse título;
6.17.5 - A declaração expressa de que se responsabiliza pelo fornecimento do objeto do contrato no prazo estabelecido no Termo de Referência;
6.17.6 - Os seguintes dados da empresa licitante: razão social, endereço, telefone/Fax, número do CNPJ/MF, banco, agência, número da conta-corrente e praça de pagamento.
6.17.7 - A proposta de preços deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, em papel timbrado da licitante, redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas que impeçam sua perfeita compreensão, devidamente datada, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal da licitante.
6.17.8 - Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para assinatura do Contrato, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
6.17.9 - A Proposta Comercial deverá constar obrigatoriamente a planilha orçamentária sintética com BDI destacado, planilha orçamentária analítica com BDI destacado, fórmula do BDI utilizado pela proponente. Não é necessária apresentação do cronograma.
07 - DA HABILITAÇÃO
7.1 - Para fins de habilitação a empresa licitante deverá encaminhar os seguintes documentos:
7.1.1 – SICAF;
7.1.1.1 - As licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no SICAF e estejam regulares;
7.1.1.2 – A documentação que estiver vencida no SICAF deverá ser apresentada de forma regular, dentro da data de sua validade;
7.1.2 – Ato de constituição da empresa;
7.1.2.1 – Registro comercial para empresa individual ou registro na entidade de classe em caso de sociedade unipessoal;
7.1.2.2 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, acompanhado da designação ou da ata de eleição de seus administradores;
7.1.2.3 – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada da designação de diretoria em exercício;
7.1.2.4 – Decreto de autorização ou equivalente, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.2.4.1 - Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, se houver.
7.1.3 – Qualificação Técnica-Operacional:
7.1.3.1 – Certidão de Acervo Técnico de obra/serviço de profissional integrante do seu quadro técnico (empregado, prestador de serviços), vinculada a Atestado(s) de
Capacidade Técnica registrado(s) no Conselho de Classe competente, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando sua aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, devendo ser demonstrando no mínimo 06 (seis) meses de manutenção em Sistema Elétrico de Potência de no mínimo 2.000 KW e transformador de no mínimo 500 KVA. O(s) atestado(s) deve(m), necessariamente, ser(em) emitidos em papel timbrado do órgão de origem, com assinatura e identificação do responsável pelas informações atestadas;
7.1.3.2 – Cópia do Registro de Pessoa Jurídica no Conselho de Classe competente, com prazo de validade vigente.
7.1.4 – Planilha de custos, com os respectivos valores do lance vencedor, conforme Anexo V, devendo ser preenchidas todas as planilhas constantes naquele anexo.
7.1.5 - Termo de Declarações, conforme modelo do Anexo XVII, deste Edital;
7.1.6 – Declaração de que preenche os requisitos de habilitação, nos termos do Anexo VIII, deste Edital;
7.1.7 – Atestado de Visita Técnica, nos termos do Anexo XIX, deste Edital, no caso da realização da visita. Ou, no caso de não realização da visita, declaração, por meio de seu responsável técnico, de que possui pleno conhecimento do objeto e do local da prestação de serviços, bem como de suas condições, dimensões e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, e que a não realização da visita não acarretará prejuízo à execução do objeto a ser executado.
7.1.8 - Declaração de que é Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa, de acordo com o art. 3º, da Lei Complementar n.º 123, de 2006, se for o caso.
7.2 – O pregoeiro poderá solicitar comprovação da legitimidade dos atestados de capacidade técnica apresentados, inclusive mediante a exibição de cópia do respectivo contrato, dados do contratante ou outros elementos que permitam aferir que o objeto foi efetivamente prestado nos termos atestados.
7.3 – O pregoeiro poderá realizar diligências a fim de verificar a veracidade de outras informações fornecidas pelas licitantes, inclusive solicitar apresentação de documentos adicionais necessários ao esclarecimento dos fatos, vedada a juntada de documentos que já deveriam ter sido apresentados pelo interessado.
7.4 - Em caso de aceitação da proposta e habilitação do fornecedor, encaminhados virtualmente, os originais ou cópias autenticadas deverão ser encaminhados no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da solicitação do pregoeiro, à Comissão Permanente de Licitações - CPL, em envelope fechado, no endereço em epígrafe, com os seguintes dizeres em sua parte externa e frontal: Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A. - Comissão Permanente de Licitação - Pregão Eletrônico n.º 01/2022 - Envelope com documentação de habilitação e proposta comercial - razão social e CNPJ da licitante.
7.5 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que essa apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação, nos termos do art. 43, § 1º, da LC n.º 123, de 2006.
7.5.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da sua regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado à licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do momento da divulgação do resultado da fase de habilitação, prorrogáveis por igual período, a critério da CEASAMINAS e a pedido justificado da licitante, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
7.5.2 - A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação e acarretará a inabilitação da licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à CEASAMINAS convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação de cada item ou grupo, para assinatura do Contrato ou revogar a licitação.
7.6 - Em atendimento à determinação do Tribunal de Contas da União (Acórdão n.º 1.793/2011-Plenário), o Pregoeiro, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitante, verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta de regularidade do fornecedor nos seguintes cadastros:
7.6.1 - SICAF, verificando, ainda, a composição societária das empresas neste sistema, a fim de se certificar se entre os sócios há empregados da CEASAMINAS;
7.6.2 - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
7.6.3 - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
7.6.4 - Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
7.7 - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12, da Lei n.° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
7.8 - Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará a empresa licitante inabilitada por falta de condição de participação.
7.9 - Os documentos, dentro de seus prazos de validade, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente, ou por
empregado da XXXXXXXXXX mediante a apresentação dos originais, ou cópia da publicação em órgão da imprensa oficial.
7.10 - Será inabilitada a licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
7.11 - Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
7.12 - Será considerada vencedora deste pregão a licitante que oferecer o menor preço e que atender as exigências editalícias, referentes à proposta de preços e à habilitação.
7.13 - Serão observadas as regras de tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar n.º 123/2006 e ordinária n.º 13.303/2016, especialmente quanto a:
7.13.1 - Comprovação de regularidade fiscal e trabalhista na celebração do contrato;
7.13.2 - Preferência para contratação como critério de desempate, em caso de empate ficto.
7.14 - Considera-se empate ficto sempre que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte, pelos modos de disputa aberto ou fechado, forem iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta mais bem classificada.
7.15 - A preferência será aplicada da seguinte maneira:
7.15.1 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora, assim sendo classificada em 1º lugar;
7.15.2 – Não ocorrendo a apresentação de proposta nos termos do inciso anterior, serão convocadas as remanescentes, na ordem classificatória e que estejam na mesma condição, para o exercício do mesmo direito;
7.15.3 – No caso de equivalência de duas ou mais propostas de microempresas ou empresas de pequeno porte, haverá sorteio entre elas para estabelecer aquela que primeiro apresentará nova proposta, salvo se o procedimento não admitir situações de empate real.
7.15.4 - O disposto no parágrafo anterior não se aplicará quando a melhor oferta inicial já tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
08 - DA ABERTURA DA SESSÃO, DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
8.3 - Também será desclassificada a proposta que identifique a licitante no sistema.
8.4 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.5 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.6 - A verificação da efetividade dos lances ou propostas poderá ser feita exclusivamente em relação aos lances e propostas mais bem classificadas.
8.7 – O pregoeiro poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir das licitantes que ela seja demonstrada, na forma do inciso V, do art.56, da Lei 13.303/2016.
8.8 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.9 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e as licitantes.
8.10 - Iniciada a etapa competitiva, as licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.10 - O lance deverá ser ofertado pelo valor total do lote.
8.11 - As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.12 - A licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema.
8.13 - O intervalo mínimo de diferença de valores, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 100,00 (cem reais).
8.14 – Nos termos do art. 53, § 1°, incisos I e II, da lei n.° 13.303/2016, são considerados intermediários os lances:
8.14.1 – Iguais ou inferiores ao maior já ofertado, mas superiores ao último lance dado pela própria licitante, quando adotado o julgamento pelo critério da maior oferta de preço; ou
8.14.2 – Iguais ou superiores ao menor já ofertado, mas inferiores ao último lance dado pela própria licitante, quando adotados os demais critérios de julgamento.
8.15 - O intervalo entre os lances enviados pela mesma licitante não poderá ser inferior a 10 (dez) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (03) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
8.16 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, nos termos do art. 52, § 1°, da Lei n.° 13.303/2016.
8.17 – A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
8.18 – A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.19 - Após a definição do melhor lance, haverá o reinício da disputa para definição das demais colocações, quando existir diferença de pelo menos 10% (dez por cento) entre o melhor lance e o subsequente.
8.20 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
8.21 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.22 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro.
8.22.1 - Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
8.23 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.24 - Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da licitante.
8.25 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances.
8.26 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.27 - O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
8.28 - Caso a licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.29 - As propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 05% (cinco por cento) acima da melhor proposta, ou melhor lance, serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.29.1 - A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.29.1 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocados as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 05% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.29.2 - Caso a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, na forma do subitem anterior, o sistema, de forma automática, convocará os licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita neste item, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior;
8.29.3 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.29.4 - O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;
8.29.5 - Na hipótese de não contratação nos termos previstos neste item, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
8.29.6 - O disposto neste artigo somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.30 – Em conformidade com o art. 55, da lei n.º 13.303/2016, em caso de empate entre 02 (duas) propostas, serão utilizados, na ordem em que se encontram enumerados, os seguintes critérios de desempate:
8.30.1 - Disputa final, em que as licitantes empatadas poderão apresentar nova proposta fechada, em ato contínuo ao encerramento da etapa de julgamento;
8.30.2 - Os critérios estabelecidos no art. 3º, da Lei n.º 8.248, de 23 de outubro de 1991 , e no § 2º do art. 3º, da Lei n.º 8.666/1993, ou seja:
8.30.2.1 - Bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País;
8.30.2.2 - Bens e serviços produzidos de acordo com processo produtivo básico, na forma a ser definida pelo Poder Executivo;
8.30.2.3 - Produzidos no País;
8.30.2.4 - Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
8.30.2.5 - Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
8.30.2.6 - Produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
8.30.3 – Sorteio.
8.31 - Encerrada a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate.
8.32 - Confirmada a efetividade do lance ou proposta que obteve a primeira colocação na etapa de julgamento, ou que passe a ocupar essa posição em decorrência da desclassificação de outra que tenha obtido colocação superior, a CEASAMINAS deverá negociar condições mais vantajosas com quem o apresentou.
8.33 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
8.33.1 - A negociação deverá ser feita com os demais licitantes, por meio do sistema, segundo a ordem inicialmente estabelecida, quando o preço do primeiro colocado, mesmo após a negociação, permanecer acima do orçamento estimado.
8.33.2 - O pregoeiro solicitará à licitante melhor classificada que, no prazo de 03 (três) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8.33.3 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8.34 – Nos termos do art. 56, da lei n.° 13.303/2016, efetuado o julgamento dos lances ou propostas, será promovida a verificação de sua efetividade, promovendo-se a desclassificação daqueles que:
8.34.1 - Contenham vícios insanáveis;
8.34.2 - Descumpram especificações técnicas constantes do instrumento convocatório;
8.34.3 - Apresentem preços manifestamente inexequíveis;
8.34.4 - Se encontrem acima do orçamento estimado para a contratação de que trata o § 1º do art. 57, ressalvada a hipótese prevista no caput do art. 34 desta Lei;
8.34.4.1 - A negociação deverá ser feita com as demais licitantes, segundo a ordem inicialmente estabelecida, quando o preço da primeira colocada, mesmo após a negociação, permanecer acima do orçamento estimado.
8.34.5 - Não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela CEASAMINAS;
8.34.6 - Apresentem desconformidade com outras exigências do instrumento convocatório, salvo se for possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto e sem que se prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre as licitantes.
8.35 – A verificação da efetividade dos lances ou propostas poderá ser feita exclusivamente em relação aos lances e propostas mais bem classificadas.
8.36 - A CEASAMINAS poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir das licitantes que ela seja demonstrada.
09 – DA NEGOCIAÇÃO
9.1 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
9.2 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.3 - Quando o preço da melhor colocada, mesmo após a negociação, permanecer acima do valor estimado na fase interna, necessariamente haverá negociação com as demais licitantes, até que se obtenha preço que respeite aquele limite.
9.4 - Se, no entanto, mesmo após tal providência, não for obtido valor igual ou inferior ao orçado, a licitação será revogada, devendo-se lançar novo certame se permanecer a necessidade do objeto.
9.5 - No caso de se proceder a novo certame, o valor estimado permanecerá como um dos referenciais de preço na cesta de preços aceitáveis que for formulada no novo procedimento.
10 - DA DESCONEXÃO
10.1 - Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
10.2 - Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
10.3 - No caso da desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro, aos participantes, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, sendo que nova sessão será marcada para ocorrer no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas.
11 - DO ENVIO E DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA DE PREÇOS
11.1 - A empresa licitante encaminhará, exclusivamente por meio do sistema, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos no edital, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
11.1.1 - Em conjunto com a versão escrita da Proposta de Preços, a empresa licitante também deverá encaminhar eletronicamente os documentos que comprovem sua condição de habilitação, nos moldes do que determina o item 07, supra, no mesmo prazo e forma estipulados no item 11.1.
11.1.2 - Em caso de aceitação da proposta e habilitação do fornecedor, os originais ou cópias autenticadas dos documentos remetidos por meio do sistema www.licitacoes- x.xxx.xx deverão ser encaminhados fisicamente à CEASAMINAS no endereço do timbre. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação solicitada, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
11.2 - Encaminhada a proposta, o pregoeiro, pelo critério de menor preço global do lote, a examinará quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado constante no Termo de Referência, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações técnicas do objeto.
11.2.1 - Com vistas à análise da proposta de preços e dos documentos habilitatórios, o Pregoeiro poderá suspender a sessão do certame, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
11.2.2 - O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da XXXXXXXXXX ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar a sua decisão.
11.2.3 - Será considerada aceita a proposta de preços da licitante que oferecer o menor preço, conforme disposições deste Edital.
11.2.4 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
11.2.5 - Não serão aceitas propostas com valores superiores ao estimado ou com preços manifestamente inexequíveis.
11.2.5.1 - Para todos os efeitos legais e de direito, serão consideradas nulas e sem nenhum efeito as inserções às propostas de anexos ou dados não exigidos neste Edital, tais como: "condições gerais", "cláusulas contratuais" etc.
11.2.6 - Se o lance ou a proposta de menor valor não forem aceitos ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará o lance ou proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de um lance ou proposta que atenda ao Edital.
11.2.7 - Ocorrendo a situação a que se refere o item anterior, o pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta à licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
11.2.8 - Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, deverá ser procedida nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC n.º 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
12 – DA VERIFICAÇÃO DE EFETIVIDADE
12.1 - Efetuado o julgamento dos lances ou propostas, será promovida a verificação de sua efetividade, promovendo-se a desclassificação daqueles que:
12.1.1 – Contenham vícios insanáveis;
12.1.2 – Descumpram especificações técnicas constantes deste instrumento convocatório;
12.1.3 – Apresentem preços manifestamente inexequíveis, nos termos da Lei;
12.1.4 – Se encontrem acima do orçamento estimado para a contratação de que trata o § 1º, do Art. 57, da Lei n.º 13.303/2016, ressalvada a hipótese prevista no caput do Art. 34, desta mesma Lei;
12.1.5 – Não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela CEASAMINAS;
12.1.6 – Apresentem desconformidade com outras exigências do instrumento convocatório, salvo se for possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto e sem que se prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre às licitantes;
12.1.6.1 - A verificação da efetividade dos lances ou propostas poderá ser feita exclusivamente em relação aos lances e propostas mais bem classificadas.
12.2 - A CEASAMINAS poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir das licitantes que ela seja demonstrada.
12.3 - Nas licitações de obras e serviços de engenharia, consideram-se inexequíveis as propostas com valores globais inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
12.3.1- Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor do orçamento estimado pela CEASAMINAS; ou
12.3.2 - Valor do orçamento estimado pela CEASAMINAS.
12.4 - Havendo suspeita de inexequibilidade, poderá a CEASAMINAS convocar o subscritor da proposta para justificar os preços praticados, antes de sua tomada de decisão.
12.5 - Considerada inexequível a proposta, será convocada a primeira classificada, para o qual essa inexequibilidade não seja aplicável.
13 - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1 - Salvo no caso de inversão de fases, o procedimento licitatório terá fase recursal única.
13.2 - Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá o prazo de 03 (três) horas, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
13.2.1 - Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, objetivamente, contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, delineando o fato e o direito que a licitante deseja ver revisto pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão.
13.3 - O Pregoeiro examinará, em juízo de admissibilidade, a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
13.3.1 - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.3.2 - Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.4 - Os recursos serão apresentados no prazo de 03 (três) dias úteis após a publicação ou divulgação da empresa que foi declarada vencedora e poderão contemplar, além dos atos praticados na fase de disputa de lances, aqueles praticados também na fase de documentação.
13.4.1 - As razões de recurso e contrarrazões serão, necessariamente, formalizadas por escrito, fundamentadas e acompanhadas das provas que se mostrem imprescindíveis ao seu conhecimento.
13.5 - Na hipótese de inversão de fases, o prazo referido no item 13.4 será aberto após a habilitação e após o encerramento da fase de disputa de lances.
13.6 - Durante o prazo de recurso os autos permanecerão franqueados aos interessados, restituindo-se eventual prazo caso haja indisponibilidade, mesmo que transitória.
13.7 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
13.8 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não podem ser aproveitados.
13.9 - Há possibilidade de adjudicação parcial do objeto, em se tratando de licitação por lotes ou itens;
13.10 - Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, a sessão pública poderá ser reaberta, ocasião em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
13.11 - Os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente.
13.12 - O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.13 - Os recursos, documentações e contrarrazões poderão ser protocolados diretamente na CEASAMINAS, no endereço do timbre deste edital ou enviadas por via postal, com aviso de recebimento, no mesmo endereço.
13.14 - A responsabilidade pelo envio e pelo recebimento da via postal descrita no item anterior é do interessado, devendo esse certificar-se de que o recebimento pela
XXXXXXXXXX se dê, impreterivelmente, em até 02 (dois) dias úteis após o esgotamento do prazo.
13.14.1 - Eventuais recebimentos pela CEASAMINAS após o esgotamento do prazo previsto no item 13.14 importarão em intempestividade da apresentação.
13.15 - Não serão contabilizadas as peças enviadas por fax ou e-mail.
13.16 - Todos os recursos e contrarrazões recebidos tempestivamente pela CEASAMINAS serão disponibilizados em seu site.
13.17 - É dever da licitante consultar regularmente o sistema eletrônico para conhecimento dos documentos ali existentes e as respectivas inclusões.
13.18 - Os recursos serão decididos pelo pregoeiro, que poderá se retratar da decisão anteriormente emitida ou encaminhar o recurso à autoridade superior para decisão.
13.19 - As autoridades decididoras poderão se valer de suporte técnico ou orientação jurídica para suas tomadas de decisão.
13.20 - Os recursos terão mero efeito devolutivo, podendo a autoridade competente atribuir efeito suspensivo se e quando houver fundado receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação que decorra da continuidade do certame.
13.21 - O provimento do recurso ou o conhecimento de ofício de alguma nulidade pela autoridade competente importarão na invalidação tão somente dos atos insusceptíveis de aproveitamento.
13.22 - Todas as intimações serão realizadas por publicação no portal eletrônico utilizado pela CEASAMINAS, sem necessidade de publicação no Diário Oficial da União.
13.22.1 - Considerar-se-ão intimados todos os interessados a partir da divulgação no portal eletrônico utilizado pela CEASAMINAS.
13.23 - Serão publicados no Diário Oficial da União tão-somente os extratos do edital e do contrato firmado e seus aditivos, se houver.
13.24 - Poderão ser inadmitidos, de forma sumária, os recursos impertinentes, intempestivos ou meramente protelatórios, inclusive com a aplicação de penalidades que estejam previstas neste edital, na Lei n.° 13.303/2016 e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CEASAMINAS.
13.24.1 - Entendem-se por meramente protelatórios os recursos que tratem de questões já decididas em fases anteriores ou que se refiram a questões sob a qual já se operou a preclusão.
13.25 - Se houver aplicação de penalidade de ordem financeira, enquanto não recolhido o respectivo valor a favor da XXXXXXXXXX, não poderão ser interpostos outros recursos ou realizados outros pleitos.
13.26 - Além dos casos descritos nos artigos anteriores, sujeitam-se a recurso as seguintes decisões da autoridade competente:
13.26.1 - Revogação ou anulação do certame ou do contrato;
13.26.2 - Indeferimento, suspensão ou cancelamento de inscrição em registro cadastral;
13.26.3 - Suspensão, cancelamento, revogação ou anulação de ata de registro de preços;
13.26.4 - Aplicação de penalidades em decorrência do processo licitatório e do contrato.
13.27 - Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
13.28 - O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro à empresa licitante declarada vencedora, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação, após a regular decisão dos recursos eventualmente apresentados.
13.29 - A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor da licitante vencedora.
13.29.1 - A celebração do contrato, no entanto, não é garantia de faturamento.
13.30 – O Diretor Presidente da XXXXXXXXXX poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável; ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado.
13.31 - A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar e gera anulação também do contrato.
13.32 - A nulidade da licitação induz à do contrato.
13.33 - As decisões de anulação e revogação dependerão de motivação expressa pela autoridade competente e desde que medidas as consequências práticas do ato, nos termos da Lei n.º 13.655/2018, inclusive a impossibilidade de convalidação do ato ou procedimento.
13.34 - Em qualquer hipótese serão garantidos os direitos ao contraditório e à ampla defesa, antes da decisão tomada pela autoridade competente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação pelo sistema eletrônico ou por publicação.
13.33 - Depois de iniciada a fase de apresentação de lances ou propostas, a revogação ou a anulação da licitação somente será efetivada depois de se conceder às licitantes que
manifestem interesse em contestar o respectivo ato, prazo apto a lhes assegurar o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa.
13.34 - A ata da sessão pública será disponibilizada na plataforma eletrônica utilizada pela CEASAMINAS para acesso livre.
14 – DA CONVOCAÇÃO
14.1 - A CEASAMINAS convocará a licitante vencedora para assinar o termo de contrato, observados o prazo e as condições estabelecidas, sob pena de decadência do direito à contratação.
14.2 - O prazo de convocação poderá ser prorrogado 01 (uma) vez, por igual período.
14.3 - É facultado à CEASAMINAS, quando o convocado não assinar o termo de contrato no prazo e nas condições estabelecidos:
14.3.1 - Convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com o instrumento convocatório;
14.3.2 – Revogar a licitação.
15 - DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
15.1 - As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas por Contrato celebrado entre a CEASAMINAS e a licitante vencedora, que observará os termos da Lei n.° 13.303/2016, o Decreto n.° 10.024/2019 e o Manual de Procedimentos e Regulamento de Licitações e Contratos da CEASAMINAS e das demais normas pertinentes.
15.2 - A licitante vencedora será convocada para, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contado da convocação, celebrar o termo de Contrato.
15.3 - Antes da assinatura do Contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pela licitante vencedora durante a vigência contratual.
15.4 - Se a licitante vencedora não fizer a comprovação referida no subitem anterior ou recusar-se a assinar o Contrato, será convocada outra empresa licitante para celebrá-lo, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
15.5 - Antes da contratação será feita consulta ao CADIN – Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal, nos termos do Inciso III, do art. 6.º, da Lei n.º 10.522, de 19/07/2002; junto ao SICAF; ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS; ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e à Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
15.6 - O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, a contar da data de emissão da Ordem de Início de Serviços, podendo ser prorrogado por igual período até 60 (sessenta) meses.
15.7 - A forma de prestação e de recebimento do objeto deste certame, bem como a garantia contratual, o prazo de vigência, entrega, preços, fiscalização, dotação orçamentária, penalidades, local de sua execução, a forma de pagamento, reajuste, as responsabilidades das partes, acréscimos e supressões, subcontratação, rescisão e os outros elementos indispensáveis ao contrato encontram-se insertos na minuta do Contrato, Anexo XXI, deste Edital.
16 – DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
16.1 - A CEASAMINAS não poderá celebrar contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos à licitação.
17 – DA CERTIFICAÇÃO
17.1 – O objeto da licitação deve estar adequado às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou entidade credenciada pelo Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (SINMETRO).
18 - DA FISCALIZAÇÃO
18.1- Nos termos do art. 84, do Manual de Procedimentos e Regulamento de Licitações e Contratos da CEASAMINAS, será designado como fiscal administrativo do Contrato, o Gestor do Departamento de Operações - DEPOP, e fiscal técnico o(s) Engenheiro(s) Eletricista do Departamento de Operações - DEPOP; esse último para aceitar tecnicamente os materiais/serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato e comunicando ao Fiscal Administrativo o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
18.1.1 - Os Fiscais do Contrato serão nomeados através de Portaria de emissão do Diretor-Presidente, conforme modelo inserto no edital como anexo.
18.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 76, da Lei n.º 13.303/2016 e art. 86, do Manual de Procedimentos e Regulamento de Licitações e Contratos da CEASAMINAS.
18.3 - O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
19 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
19.1 – São obrigações da Contratante:
19.1.1 – Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
19.1.2 – Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens/serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
19.1.3 – Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto do edital fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
19.1.4 – Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de fiscal do contrato, devidamente designado pela autoridade superior;
19.1.5 – Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste Edital e seus anexos;
19.1.6 – Aplicar as penalidades, quando cabíveis, nos termos do edital, da legislação vigente e conforme RD/PRESI/43/17, disponível em xxxxx://xxxxx0.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/_xxx/xxxx/xxxxxxxxxxxx/0000000.xxx.
19.1.7 – Prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pela Contratada, pertinentes ao objeto do presente pacto;
19.1.8 – Observar para que durante a vigência do Contrato sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas;
19.1.9 – A CEASAMINAS não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
20 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
20.1 – A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
20.2 – Efetuar a entrega do objeto do edital em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
20.3 – Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto do edital, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078, de 1990);
20.4 – A Contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou à CEASAMINAS, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
20.5 – Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
20.6 – Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
20.7 - Comparecer, sempre que solicitada, à sede da Fiscalização da CONTRATANTE, em horário por esta estabelecida, a fim de receber instruções e acertar providências;
20.8 – Obedecer obrigatoriamente às normas e especificações Técnicas constantes do Edital, do departamento de polícia federal, bem como respeitar as recomendações Técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou instituto público de normatização brasileiro;
20.9 – Realizar todos os testes e ensaios de materiais, em obediência às normas da ABNT e outros que forem julgados necessários pelas Fiscalizações;
20.10 – Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
20.11 – Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos;
20.12 – Assumir os valores existentes na proposta comercial e assumir total responsabilidade para eventuais erros e omissões que nela venha ser encontrada;
20.13 – Emissão da nota fiscal de faturamento, bem como assumir encargos e impostos.
20.14 – Seguir integralmente normas, procedimentos e regulamentações internas da CONTRATANTE, além das legislações pertinentes, inclusive, trabalhista.
20.15 – Todas as comunicações entre a Contratada e a CEASAMINAS devem ser feitas por escrito;
20.16 – A responsabilidade da Contratada é integral para o objeto do presente Contrato, nos termos do Código Civil Brasileiro.
20.17 – Todos os equipamentos e materiais a serem empregados serão obrigatoriamente de primeira qualidade e deverão obedecer às especificações e normas da ABNT. Em nenhum caso o uso de material menos nobre poderá servir de justificativa, devendo a boa técnica fornecimento os materiais de qualidade por conta da Contratada.
20.18 – É vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar o contrato objeto da presente licitação para qualquer operação financeira.
20.19 – A Contratada será obrigada a atender todas as solicitações efetuadas durante a vigência do Contrato, mesmo que o fornecimento deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento. O pedido poderá ser feito por memorando, ofício, telex, fac-símile ou e-mail, devendo dela constar: a data, a quantidade pretendida, o local para a entrega e o nome do responsável.
20.20 – Os materiais/serviços deverão ser fornecidos acompanhados da Nota Fiscal/Nota Fiscal Fatura.
20.21 – Atender com prontidão quaisquer determinações da CEASAMINAS atinentes ao objeto da licitação;
20.22 – A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
20.22.1 - A inadimplência da Contratada quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à CEASAMINAS a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis, se for o caso.
20.23 - Se, na execução do Contrato ou em razão da inadimplência de obrigações assumidas para além do tempo de vigência desse, a Contratada causar prejuízos à CEASAMINAS ou deixar de tomar as medidas indispensáveis à reversão dos existentes, sujeitar-se-á à indenização por perdas e danos, devidamente apuradas por processo administrativo punitivo.
20.24 - Haverá suspensão ou retenção de quaisquer pagamentos devidos à Contratada, decorrentes do próprio Contrato inadimplido ou de outro crédito constituído em outro negócio entre as partes, sempre que houver inadimplência apurada, condenações ou pagamentos na Justiça em caráter subsidiário ou solidário, mediante decisão fundamentada.
20.25 - O dever de fiscalizar da XXXXXXXXXX não elide a responsabilização da Contratada na execução do contrato.
21 – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
21.1 - O objeto da licitação será recebido:
21.1.1 – Em se tratando de serviços:
21.1.1.1 - Provisoriamente, pelo fiscal técnico do contrato, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias, se outro prazo não tiver sido estipulado;
21.1.1.2 - Definitivamente, pelo fiscal administrativo do contrato ou pela autoridade superior, mediante Termo de Quitação e Recebimento Definitivo, assinado pelas partes em até 90 (noventa) dias, se outro prazo não tiver sido estipulado.
21.2 - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, pela evicção e pelos vícios ocultos, nem pela responsabilidade de perfeita execução e respeito às normas éticas.
22 - DOS PAGAMENTOS
22.1 - As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I, do Edital.
23 – DO REAJUSTE
23.1 - O valor do contrato poderá ser reajustado, nos termos previstos nele, sendo a primeira atualização devida após 12 (doze) meses da apresentação da proposta ou último lance ofertado, aplicando-se as demais, se couberem, a cada intervalo de idêntico prazo.
23.2 - O reajuste se prestará à absorção, no máximo, do poder aquisitivo da moeda, a partir da utilização do índice IPCA-E/IBGE, ou outro índice oficial que o substituir.
24 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
24.1 – As empresas Contratadas serão penalizadas em decorrência de inexecução parcial ou total do Contrato, sujeitando-se às penalidades que se seguem:
24.1.1 – Advertência escrita;
24.1.2 - Multa no valor de 0,34% (trinta e quatro centésimos por cento) ao dia sobre o valor do contrato enquanto perdurar o ato passível de punição, com limite de 10% (dez por cento);
24.1.3 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CEASAMINAS, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
24.1.4 - Descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do item 24.2, abaixo.
24.2 - Ficará impedida de licitar e de contratar com a CEASAMINAS e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, a licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta:
24.2.1 - Não assinar o contrato ou a ata de registro de preços;
24.2.2 - Não entregar a documentação exigida no edital;
24.2.3 - Apresentar documentação falsa;
24.2.4 - Causar o atraso na execução do objeto;
24.2.5 - Não mantiver a proposta;
24.2.6 - Falhar na execução do contrato;
24.2.7 - Fraudar a execução do contrato;
24.2.8 - Comportar-se de modo inidôneo;
24.2.9 - Declarar informações falsas; e
24.2.10 - Cometer fraude fiscal.
24.3 - As sanções descritas no item 24.2 também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
24.4 - As sanções previstas nos itens 24.1.1 a 24.1.3 poderão ser aplicadas cumulativamente, conforme a gravidade do caso.
24.5 - A sanção prevista no item 24.1.3 poderá também ser aplicada à empresa ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela lei n.° 13.303/2016:
24.5.1 - Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
24.5.2 - Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
24.5.3 - Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a CEASAMINAS em virtude de atos ilícitos praticados.
24.6 - A multa a que alude o item 24.1.2 não impede que a CEASAMINAS rescinda o contrato.
24.7 - Considera-se inexecução parcial o atraso injustificado no prazo de entrega até o limite de 30 (trinta) dias.
24.8 – Considera-se inexecução total o atraso injustificado no prazo de entrega, superior a 30 (trinta) dias.
24.9 – O valor da multa que for aplicada poderá ser descontado das faturas devidas à empresa Contratada.
24.9.1 – Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a Contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
24.10 - A multa aplicada poderá ser descontada da garantia do respectivo contrato, se for exigível.
24.10.1 - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, se for exigida, além da perda dessa, responderá a Contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CEASAMINAS, ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
24.11 – A Contratada é responsável por solicitar seu desenquadramento da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte – MPE, quando houver ultrapassado o limite de faturamento estabelecido no art. 3º, da Lei Complementar n.º 123/06, no ano fiscal anterior, sob pena de ser declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das demais sanções, caso usufrua ou tente usufruir indevidamente dos benefícios previstos no Decreto n.º 8.538/15.
24.12 – Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
24.13 – A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na CEASAMINAS, serão apuradas nos termos dos procedimentos previsto na RD/PRESI/43/17.
24.14 – A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao acusado, observando- se o procedimento previsto na RD/PRESI/43/17.
24.15 – Nos termos do art. 37, da lei n.º 13.303/2016, a CEASAMINAS informará os dados relativos às sanções por elas aplicadas às empresas Contratadas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, de que trata o art. 23, da Lei n.º 12.846/2013.
24.15.1 – A empresa Contratada incluída no CEIS não poderá disputar licitação ou participar, direta ou indiretamente, da execução de contrato.
24.15.2 - Serão excluídas do CEIS, a qualquer tempo, as empresas Contratadas que demonstrarem a superação dos motivos que deram causa à restrição contra elas promovida.
24.16 - As sanções serão registradas e publicadas no SICAF.
24.17 - Aplicam-se ao processo licitatório e ao Contrato derivado desse, as normas de direito penal contidas nos arts. 89 a 99, da Lei n.º 8.666/1993, nos termos do art. 41, da lei n.° 13.303/2016.
25 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
25.1 – As despesas decorrentes desta licitação, para o período de 12 (doze) meses, correrão à conta da dotação orçamentária n.º 2.205.900.000.
26 - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
26.1 - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei, devendo protocolar o pedido na Seção de Expediente da CEASAMINAS, até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a ocorrência do certame, devendo a entidade julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis.
26.2 - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, na forma do edital.
26.2.1 - Qualquer cidadão é parte legítima para requerer esclarecimentos em relação a editais, processos licitatórios ou contratos, devendo formalizá-los por escrito e encaminhá-los à CEASAMINAS.
26.3 - As impugnações e os esclarecimentos poderão ser protocolizados diretamente na sede da CEASAMINAS, encaminhados por via postal com aviso de recebimento, sob pena de não serem conhecidos.
26.4 - A prova da tempestividade do questionamento realizado é do interessado.
26.5 - A resposta gerada deverá ser disponibilizada no sítio eletrônico da CEASAMINAS, com acesso a qualquer interessado, além de ser juntada ao processo licitatório respectivo, e vincularão os participantes e a CEASAMINAS.
26.6 - É de exclusiva responsabilidade do interessado a consulta diária ao sítio eletrônico da CEASAMINAS para acompanhamento das respostas que ali sejam postadas.
26.7 - Poderá a CEASAMINAS solicitar ao interessado que apresente as provas dos argumentos que apresentar, sob pena de responder por falsa alegação.
26.8 - Decairá do direito de requerer esclarecimentos ou impugnar os termos do edital quem não o fizer no prazo deste Edital, sem prejuízo do exercício do direito de autotutela pela CEASAMINAS, de ofício ou por provocação.
26.9 - Qualquer pessoa poderá solicitar vista dos processos licitatórios, nos termos da Lei n.º 12.527/2011.
26.9.1 - A solicitação poderá ser feita por telefone, meio digital ou físico.
26.10 – O Pregoeiro poderá requisitar subsídios formais aos setores demandantes da CEASAMINAS solicitantes da licitação, ou auxílio externo.
26.11 - A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração técnica do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação.
26.11.1 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
26.12 - Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
26.13 - As respostas prestadas pelo Pregoeiro às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão entranhados nos autos do processo licitatório, enviadas por e-mail às solicitantes e disponibilizadas no sistema eletrônico para consulta dos interessados.
27 – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO
27.1 – No caso de inadimplemento e possibilidades de aplicação de sanções, será instaurado processo administrativo punitivo especialmente aberto para esse fim, sujeito às seguintes diretrizes, pelo menos:
27.1.1 – Sujeição à RD/PRESI/43/17.
27.1.1.1 – A referenciada RD pode ser consultada no site xxxxx://xxxxx0.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/_xxx/xxxx/xxxxxxxxxxxx/0000000.xxx;
27.1.2 – Garantia aos direitos ao contraditório e à ampla defesa;
27.1.3 – Possibilidade de apresentação de defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis após o recebimento da intimação;
27.1.4 – Possibilidade de interposição de recurso acerca do resultado final;
27.1.5 – Possibilidade de celebração do acordo previsto no Art. 17, da Lei n.º 12.846/2013, com vistas à isenção ou atenuação das sanções administrativas;
27.1.6 - Serão utilizadas, no que couberem, as disposições constantes da Lei n.º 9.784/1999 e da Instrução Normativa n.º 1/2017, da Presidência da República;
27.1.7 - Os danos apurados em processo administrativo punitivo transitado em julgado serão título executivo para cobrança judicial, sem prejuízo da tomada de contas especial cabível.
27.2 - A contagem de prazos e demais sistemáticas procedimentais serão feitas nos termos da Lei n.º 9.784/1999.
28 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
28.1 - Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
28.2 - Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 02 (dois) dias, a contar da data de seu recebimento.
28.3 - O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
28.4 - Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
29 - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
29.1 – As regras acerca da garantia de execução são as estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I, do Edital.
30 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
30.1 - Todas as licitações e os contratos deverão levar em conta as normas relativas a:
30.1.1 – Disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados pelos serviços contratadas;
30.1.2 – Mitigação dos danos ambientais por meio de medidas condicionantes e de compensação ambiental, que serão definidas no procedimento de licenciamento ambiental, se for o caso;
30.1.3 – Utilização de produtos, equipamentos e serviços que, comprovadamente, reduzam o consumo de energia e de recursos naturais;
30.1.4 – Avaliação de impactos de vizinhança, na forma da legislação urbanística, se for o caso;
30.1.5 - Aquisições planejadas e que levem em conta a otimização dos recursos, a melhoria de performance na realização dos objetivos descritos no Estatuto Social e o custo de licitar;
30.1.6 – Participação no desenvolvimento nacional sustentável, nos termos da Lei n.º 12.349/10;
30.1.7 – Preservação dos princípios, missão, objetivos e valores da CEASAMINAS descritos em seu Estatuto Social, bem como as normas constantes de seu Código de Ética, Conduta e Integridade;
30.1.8 – Transparência nos procedimentos realizados, preservando-se os direitos, prerrogativas e deveres descritos neste Edital;
30.1.9 – Consensualidade, formalismo moderado e medição das consequências dos atos administrativos realizados.
30.1.10 - O valor estimado do Contrato deverá, necessariamente, não importar em:
30.1.10.1 – Sobrepreço, ou seja, quando os preços orçados para a licitação ou os efetivamente contratados forem expressivamente superiores aos preços referenciais de mercado, podendo referir-se ao valor unitário de um item, se a licitação ou a contratação for por preços unitários de serviço, ou ao valor global do objeto, se a licitação ou a contratação for por preço global ou por empreitada;
30.1.10.2 – Superfaturamento, ou seja, quando houver dano ao patrimônio da CEASAMINAS caracterizado, por exemplo:
a) Pela medição de quantidades superiores às efetivamente executadas ou fornecidas;
b) Pela deficiência na execução de serviços de engenharia que resulte em diminuição da qualidade, da vida útil ou da segurança;
c) Por alterações no orçamento de serviços de engenharia que causem o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato em favor do contratado;
d) Por outras alterações de cláusulas financeiras que gerem recebimentos contratuais antecipados, distorção do cronograma físico-financeiro, prorrogação injustificada do prazo contratual com custos adicionais para CEASAMINAS ou reajuste irregular de preços.
30.2 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do
processo, xxxxxx a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
30.3 - O pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível às licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, observado o disposto na Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
30.3.1 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item 30.3, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24h00min. (vinte e quatro horas) de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
30.4 - O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão eletrônico.
30.5 - Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
30.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na CEASAMINAS.
30.6.1 - Para fins de contagem de prazos, os dias em que houver expediente reduzido na CEASAMINAS ou em horário menor que o normal, esses não serão considerados.
30.7 - Em caso de divergência entre normas legais e as contidas neste Edital, prevalecerão aquelas.
30.8 - As normas que disciplinam este pregão eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
30.9 - Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34, da Lei n.º 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
30.10 - Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da CEASAMINAS, sem prejuízo do disposto no inciso I, do artigo 245, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CEASAMINAS.
30.11 - O Edital e seus Anexos estarão disponibilizados, na íntegra, nos endereços: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
30.12 – Nos termos da Lei n.º 13.303/2016, do Manual de Procedimentos e Regulamentos de Licitações e Contratos da CEASAMINAS disponível no endereço
eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, bem como, subsidiariamente, de outras leis e normas aplicáveis ao certame, e mediante as condições estabelecidas neste Edital, a Comissão Permanente de Licitações – CPL declara que o processo licitatório está instruído com a minuta de edital e seus anexos, dentre as quais a minuta do contrato, que obedecem a um formato padrão.
Contagem/MG, 11 de janeiro de 2022.
XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
Comissão Permanente de Licitação
XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX
Diretor-Presidente
CEASAMINAS
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA FEDERAL
CNPJ – 17.504.325/0001-04
XX 000, xx 000 x/x.x - XXXXXX XX XXXXXXXXXXXXX, XXXXXX XXXXXXXXX – CONTAGEM/MG CEP:32.145-900 – FAX: 0000-0000 – FONE: 3399-2057
xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e-mail: xxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1 - DO OBJETO2 E DA JUSTIFICATIVA
1.1 - Constitui objeto do presente termo de referência de serviços de manutenção preditiva, preventiva e corretiva em equipamentos instalados na Cabine de Medição, rede aérea, subestações de energia, quadros relativos a serem executados nos locais constantes do Anexo III.
1.2 - Para a execução dos serviços a CONTRATADA estão incluídos nos preços da mão-de-obra todo o ferramental, óleos lubrificantes, equipamentos de testes e material de consumo como graxas, fusíveis estopa etc, bem como EPIs, EPCS e treinamentos necessários à mão-de-obra especializada.
1.3 - Todos os materiais/equipamentos que forem substituídos durante a vigência do contrato, deverão ser pagos pela Contratante a Contratada mediante registro de preços constante no item 5 da planilha orçamentária da licitante vencedora do certame.
1.4 - Fazem parte dos serviços a serem contratados, as atividades definidas no edital, como seus anexos, os seguintes documentos:
Anexo II – Especificação;
Anexo III – Lista de Locais a serem Manutenidos; Anexo IV – Preços Estimados
Anexo V – Modelo de Proposta Comercial – Planilhas;
2 Nos termos do art. 48, III da Lei Complementar n.º 123, de 2006 (atualizada pela LC n. 147/2014), a Administração deverá estabelecer, em certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte. Por essa razão, parcela de até 25% (vinte e cinco por cento) dos quantitativos divisíveis deverão ser destinados exclusivamente a ME/EPP/COOP beneficiadas pela LC n.º 123/2006. Essas “cotas reservadas” deverão ser definidas em função de cada item separadamente ou, nas licitações por preço global, em função do valor estimado para o grupo ou o lote da licitação que deve ser considerado como um único item (art. 9º, inciso I do Decreto n.º 8.538, de 2015). O Termo de Referência deverá identificar as cotas reservadas para ME/EPP, assim como os respectivos itens/grupos de origem, de onde foram desmembradas.
Anexo VI - Diretrizes de Segurança;
Anexo VII - Modelo de Formulário de Intervenção não Programada; Anexo VIII - Modelo de Formulário de Intervenção Programada; Anexo IX - Relatórios de Manutenção 2019/2020;
Anexo X - Modelo de Planilha de Medição; Anexo XI - Modelo de Boletim de Medição; Anexo XII - Memória de Cálculo;
Anexo XIII - Plano de rearborização;
Anexo XIV - Modelo de Análise Preliminar de Riscos; Anexo XV - Modelo de Permissão de Trabalho;
Anexo XVI - Autorização Formal para Fins de Cumprimento da XX-00, x XX-00.
0 - XX XXXXXXXX
2.1 - O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de emissão da Ordem de Início de Serviços, podendo ser prorrogado por igual período até 60 meses.
2.2 - No caso da vigência do contrato extrapolar 12 (doze) meses, poderá ser corrigido, mediante termo aditivo, pelo índice IPCA-E/IBGE, ou outro índice oficial que o substituir. No caso de reajuste, o mesmo deve ser solicitado pela contratada.
3 - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1 - O presente estudo, como já informado, refere-se à contratação de empresa de engenharia, para a realização dos serviços de manutenção do Sistema Elétrico de Potência com fornecimento de material, mão de obra e equipamentos, do entreposto CEASAMINAS de Contagem/MG, conforme condições e especificações constantes nos documentos anexos. Compreendem de forma geral:
3.1.1 - Realizar Análise de óleo nos transformadores das subestações abrigadas e aéreas;
3.1.2 - Realizar Inspeção nos sistemas de Proteção contra Descargas Atmosféricas;
3.1.3 - Inspeção termográfica na rede aérea e nos quadros de distribuição;
3.1.4 - Manutenções preventivas nas subestações e cabine de medição;
3.1.5 - Manutenções corretivas no Sistema Elétrico de Potência;
3.1.6 - Outras atividades na planilha sintética.
4 - DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 - O objeto da contratação enquadra-se na classificação de serviços comuns, nos termos do art. 32º, Inc. IV, da Lei n.º 13.303/2016 e art. 4º, Inc. IV do Regulamento de Licitações e Contratos da XXXXXXXXXX, devendo ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
4.2 - Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades,
previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.3 - A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5- REQUISITOS TÉCNICOS DA CONTRATAÇÃO
5.1- Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que esteja regularmente registrada no CREA.
5.2- As licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar para fins de qualificação técnico-operacional:
5.2.1- Certidão de Acervo Técnico de obra/serviço de profissional integrante do seu quadro técnico (empregado, prestador de serviços), vinculada a Atestado(s) de Capacidade Técnica registrado(s) no Conselho de Classe competente, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando sua aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, devendo ser demonstrado no mínimo seis meses de manutenção em Sistema Elétrico de Potência de no mínimo 2.000KW e transformador de no mínimo 500KVA. O(s) atestado(s) deve(m), necessariamente, ser(em) emitido(s) em papel timbrado do órgão de origem, com assinatura e identificação do responsável pelas informações atestadas.
5.2.2 – Cópia do Registro de Pessoa Jurídica no Conselho de Classe competente, com prazo de validade vigente.
5.3 - Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
5.4 - A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes, que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
6- DA VISITA TÉCNICA
6.1 - As empresas interessadas, por meio de um Representante credenciado, poderão, caso queiram, contatar o Gerente da Seção de Manutenção pelo telefone (31) 0000- 0000, de segunda à sexta-feira, para agendarem a visita técnica até 03 (três) dias antes realização da sessão. A visita técnica ocorrerá no local da execução dos serviços em dia a ser marcado ulteriormente.
6.2 - Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, as licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existente como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto deste Pregão.
6.3 - Caso a licitante opte por não realizar a visita técnica, deve estar ciente de que são
de sua única responsabilidade os eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação dos locais de execução dos serviços.
7 - MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1- O prazo máximo de tolerância para o início de execução dos serviços é de 15 (quinze) dias, contados da data de emissão da Ordem de Serviço, no endereço registrado no preâmbulo.
7.2 - Os serviços compreendem de forma geral:
7.2.1 - Realizar Manutenções preditivas.
7.2.2 - Realizar Manutenções preventivas.
7.2.3 - Realizar Manutenções Corretivas.
7.3 - Os serviços poderão ser realizados todos os dias da semana, exceto, os com necessidade de desligamento que serão prioritariamente aos domingos ou sábados, a critério da fiscalização.
7.4 - A entrega dos serviços será realizada no Entreposto da CEASAMINAS em Contagem/MG, no seguinte endereço: Rodovia BR 040, KM 688 – Xxxxxx Xxxxxxx, Contagem/MG, CEP: 32.145-900.
8– MODELO DE GESTÃO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
8.1- Nos termos do art. 84 da Lei 13.303/2016, será designado como fiscal administrativo do Contrato, o (a) Gestor (a) do Departamento de Operações, e fiscal técnico o(s) Engenheiro(s) Eletricistas do Departamento de Operações; este(s) último(s) para aceitar tecnicamente os materiais/serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato e comunicando ao Fiscal Administrativo o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
8.2- Os Fiscais do Contrato serão nomeados através de Portaria de emissão do Diretor- Presidente, conforme norma da CEASAMINAS.
8.3- A CONTRATANTE medirá os serviços da CONTRATADA mensalmente, correspondente à execução dos serviços, de conformidade com a proposta da CONTRATADA, através do boletim de medição, conforme modelo do anexo XI.
8.4- A contratada entregará mensalmente à contratante relatório detalhado assinado pelo responsável técnico, incluindo fotos da situação dos equipamentos que estão sendo manutenidos e todas as ações que precisam ser realizadas, dentro do que já foi analisado. O relatório deve dar especial atenção às subestações e rede aérea. O relatório deve constar todas as previsões de intervenção programadas (anexo VIII) para solução dos problemas encontrados. A entrega do relatório é condição mínima para que haja medição da administração local da planilha de medição. O relatório deve ser
obrigatoriamente assinado pelo Engenheiro Responsável Técnico do contrato.
8.5- A planilha de medição, do anexo X será base para o boletim de medição, conforme modelo do anexo XI.
8.6 - O valor das medições será obtido mediante aplicação dos preços unitários constantes de planilha de preços, conforme modelo de planilha de medição, anexo X. Com exceção da administração local, que será medido 1/12 mensalmente.
8.7- Após verificação da medição e sanadas quaisquer irregularidades porventura existentes, a CEASAMINAS, através do fiscal técnico ou do fiscal administrativo solicitará à Contratada a emissão e o envio da Nota Fiscal de Serviços ao seu setor responsável, para fins de pagamento.
8.8- Durante a execução do contrato, A CEASAMINAS poderá alterar os formulários modelos para relatórios e para medição, desde que em comum acordo com a contratada.
8.9 - Regime de Execução: Ata de Registro de Preços.
8.10- Contratada entregará mensalmente à contratante relatório detalhado assinado pelo responsável técnico, incluindo fotos da situação dos equipamentos que estão sendo manutenidos e todas as ações que precisam ser realizadas, dentro do que já foi analisado. O relatório deve dar especial atenção às subestações e à rede aérea.
8.11 - O relatório deve constar todas as previsões de intervenção programadas (anexo VIII) para solução dos problemas encontrados.
8.12 - A entrega do relatório é condição mínima para que haja medição do Engenheiro Sênior de medição.
8.13 - O relatório deve ser obrigatoriamente assinado pelo Engenheiro Responsável Técnico da contratada.
8.14- Os itens 1, 2, 3 e 4 da planilha orçamentária são obrigações da contratada, a partir da ordem de Início de Serviços.
8.15 - Não serão feitas medições de materiais postos em obra, apenas de serviços concluídos.
8.16 - O contrato e as ordens de serviço deverão ser executados fielmente pelas partes, de acordo com o disposto no edital e nos instrumentos respectivos, respondendo cada qual pelas conseqüências que seu inadimplemento, total ou parcial, vier a causar.
8.17 - Na gestão e fiscalização dos contratos e das ordens de fornecimento/serviço serão observadas as seguintes diretrizes:
8.17.1 - Mera tolerância havida por qualquer das partes não constituirá novação do contratado, podendo a fiscalização gerar responsabilizações a qualquer tempo;
8.17.2 - Todas as ocorrências havidas serão reduzidas a termo pelo gestor do contrato,
vedadas as tratativas verbais e informais entre as partes, inclusive nos casos de mudança de cronograma de execução, datas de entrega, qualidade dos materiais envolvidos, processos de execução das atividades ou servidores, dentre outros fatores;
8.17.3 - Toda e qualquer falta ou defeito observado deverá ser anotado e determinada a sua regularização pela Contratada, sem qualquer ônus à CEASAMINAS.
8.18 - Para qualquer decisão que ultrapassar a competência do fiscal do contrato, esse deverá solicitar a autoridade competente, em tempo hábil, posicionamento a respeito.
9- RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1 - O objeto da licitação será recebido:
9.1.1Provisoriamente, pelo fiscal técnico do contrato, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias, se outro prazo não tiver sido estipulado;
9.1.2 - Definitivamente, pelo Fiscal Administrativo do contrato ou pela autoridade superior, mediante Termo de Recebimento Definitivo, assinado pelas partes em até 90 (noventa) dias, se outro prazo não tiver sido estipulado.
9.1.3- O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, pela evicção e pelos vícios ocultos, nem pela responsabilidade de perfeita execução e respeito às normas éticas.
10- AS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1- Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
10.2 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens/serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
10.3- Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto do edital fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
10.4- Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de fiscal do contrato, devidamente designado pela autoridade superior.
10.5- Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
10.6- Aplicar as penalidades quando cabíveis, nos termos do edital, deste Termo de Referência e da lei.
10.7- A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus
empregados, prepostos ou subordinados.
10.8- Prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pela CONTRATADA, pertinentes ao objeto do presente pacto.
10.9- Observar para que, durante a vigência do presente contrato, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas.
10.10 - Aplicar as penalidades, quando cabíveis, conforme RD/PRESI/43/17 disponível em
xxxxx://xxxxx0.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/_xxx/xxxx/xxxxxxxxxxxx/0000000.xxx.
10.11- Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
11- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1- A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
11.1.1 - Efetuar a entrega do objeto do edital em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local, acompanhado da respectiva nota fiscal;
11.1.2- Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto do edital, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078, de 1990).
11.2- A Contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou à CEASAMINAS, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
11.3 - Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
11.4- Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.5 - Comparecer, sempre que solicitada, à sede da Fiscalização da CONTRATANTE, em horário por esta estabelecida, a fim de receber instruções e acertar providências.
11.6 - Obedecer obrigatoriamente às normas e especificações Técnicas constantes do
Edital, bem como respeitar as recomendações Técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
11.7 - Realizar todos os testes e ensaios de materiais, em obediência às normas da ABNT e outros que forem julgados necessários pelas Fiscalizações.
11.8 - Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
11.9 - Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos.
11.10 - Assumir os valores existentes na proposta comercial e assumir total responsabilidade para eventuais erros e omissões que nela venha ser encontrada.
11.11 - Emissão da nota fiscal de faturamento, bem como assumir encargos e impostos.
11.12 - Seguir integralmente normas, procedimentos e regulamentações internas da CONTRATANTE, além das legislações pertinentes, inclusive, trabalhista.
11.13 - Todas as comunicações entre a Contratada e a CEASAMINAS devem ser feitas por escrito.
11.14 - A responsabilidade da Contratada é integral para o objeto do presente Contrato, nos termos do Código Civil Brasileiro.
11.15 - Todos os equipamentos e materiais a serem empregados serão obrigatoriamente de primeira qualidade e deverão obedecer às especificações e normas da ABNT. Em nenhum caso o uso de material menos nobre poderá servir de justificativa, devendo a boa técnica fornecimento os materiais de qualidade por conta da Contratada.
11.16 - É vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar o contrato objeto da presente licitação para qualquer operação financeira.
11.17 - A Contratada será obrigada a atender todas as solicitações efetuadas durante a vigência do Contrato, mesmo que o fornecimento deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento. O pedido poderá ser feito por memorando, ofício, telex, fac-símile ou e-mail, devendo dela constar: a data, a quantidade pretendida, o local para a entrega e o nome do responsável.
11.18 - Os materiais/serviços deverão ser fornecidos acompanhados da Nota Fiscal/Nota Fiscal Fatura.
11.19 - Atender com prontidão quaisquer determinações da CEASAMINAS atinentes ao objeto da licitação;
11.20 - A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
11.21 - A inadimplência da Contratada quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e
comerciais não transfere à CEASAMINAS a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis, se for o caso.
11.22 - Se, na execução do Contrato ou em razão da inadimplência de obrigações assumidas para além do tempo de vigência desse, a Contratada causar prejuízos à CEASAMINAS ou deixar de tomar as medidas indispensáveis à reversão dos existentes, sujeitar-se-á à indenização por perdas e danos, devidamente apuradas por processo administrativo punitivo.
11.23 - Haverá suspensão ou retenção de quaisquer pagamentos devidos à Contratada, decorrentes do próprio Contrato inadimplido ou de outro crédito constituído em outro negócio entre as partes, sempre que houver inadimplência apurada, condenações ou pagamentos na Justiça em caráter subsidiário ou solidário, mediante decisão fundamentada.
11.24 - O dever de fiscalizar da CEASAMINAS não elide a responsabilização da Contratada na execução do contrato.
12 - DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1 - Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório, exceto se autorizado previamente pela fiscalização.
13 - A ALTERAÇÃO SUBJETIVA
13.1 - É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
14 - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
14.1 - O contrato e as ordens de serviço deverão ser executados fielmente pelas partes, de acordo com o disposto no edital e nos instrumentos respectivos, respondendo cada qual pelas conseqüências que seu inadimplemento, total ou parcial, vier a causar.
14.2 - Na gestão e fiscalização dos contratos e das ordens de fornecimento/serviço serão observadas as seguintes diretrizes:
14.2.1 - Mera tolerância havida por qualquer das partes não constituirá novação do contratado, podendo a fiscalização gerar responsabilizações a qualquer tempo;
14.2.2 - Haverá um fiscal de contrato designado pela CEASAMINAS para cada caso específico, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e/ou subsidiá-lo;
14.2.3 - Todas as ocorrências havidas serão reduzidas a termo pelo fiscal do contrato, vedadas as tratativas verbais e informais entre as partes, inclusive nos casos de mudança
de cronograma de execução, datas de entrega, qualidade dos materiais envolvidos, processos de execução das atividades ou servidores, dentre outros fatores;
14.2.4 - Toda e qualquer falta ou defeito observado deverá ser anotado e determinada a sua regularização pela Contratada, sem qualquer ônus à CEASAMINAS;
14.3 - Para qualquer decisão que ultrapassar a competência do gestor do contrato, esse deverá solicitar a autoridade competente, em tempo hábil, posicionamento a respeito.
15 - OS PAGAMENTOS
15.1 - Os pagamentos serão realizados em 30 (trinta) dias após recebimento dos serviços e da devida Nota Fiscal, mas ficam condicionados ao recebimento técnico dos serviços e serão realizados em até 10 (dez) dias após o recebimento e aceite da Nota Fiscal/Fatura eletrônica, pelo e-mail: xxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, que será conferida e atestada pelo Fiscal Administrativo, após aceitação do Fiscal Técnico ou com apoio técnico de seu assessor caso entenda ser necessário.
15.2 - Para o recebimento a Contratada deverá apresentar, em conjunto com a nota fiscal, através do e-mail xxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, com cópia para os e-mails dos fiscais técnico e administrativo do contrato:
15.2.1 - Formulários dos serviços prestados, conforme modelos do edital, assinados, no mínimo, pelo responsável técnico da contratada, pelo empregado da Xxxxxxxxxx que acompanhou os serviços no local, pelo Gerente de Manutenção e pelo fiscal técnico do contrato;
15.2.2 - Relatório mensal dos serviços prestados assinado pelo Responsável Técnico da contratada;
15.2.3 - Boletim de Medição, contendo os serviços executados;
15.2.4 - Análise preliminar de risco de cada serviço executado, assinado pelo técnico de segurança da contratada;
15.2.5 - Permissão de trabalho de cada serviço;
15.2.6 - Certidão Negativa do INSS;
15.2.7 - Certificado de Regularidade do FGTS da Empresa;
15.2.8 - Certidão Negativa ou positiva com efeito de negativa de débitos relativos aos tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
15.2.9 - Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de débitos trabalhistas da empresa, junto à justiça do trabalho;
15.2.10 - Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de Débitos Tributários junto à Secretaria de estado de Fazenda de Minas Gerais;
15.2.11 - Folha de pagamento em dia dos empregados utilizados para a execução do serviço;
15.2.12 - Guia de recolhimento atual das contribuições com o INSS e FGTS, de acordo com a Instrução Normativa n.º 100/2003 do INSS;
15.2.13 - Ficha de EPI dos empregados utilizados para execução dos serviços em conformidade com as Análises Preliminares de Risco;
15.2.14 - Documentação de comprovação de atendimento ao Anexo VI (Diretrizes de Segurança).
15.3 - Os itens 15.2.11 a 15.2.14 serão conferidos pelo Departamento de Gestão de Pessoas da CEASAMINAS.
15.4 - Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
15.5 - Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF, a ser realizada pelo Departamento Financeiro da Ceasaminas ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais.
15.6 - As notas fiscais deverão ser entregues até o dia 25 de cada mês em relação a cada pedido realizado.
15.7 - Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31, da Instrução Normativa n.º 3, de 26 de abril de 2018.
15.8 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
15.9 - Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF, pelo Departamento Financeiro, para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
15.10 - Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Contratante.
15.11 - Previamente a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF, pelo Departamento Financeiro da XxxxxXxxxx, para identificar possível
suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa n.º 3, de 26 de abril de 2018.
15.12 - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
15.13 - Persistindo a irregularidade, a CEASAMINAS deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa.
15.14 - Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
15.15 - Será rescindido o contrato em execução com a Contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da XXXXXXXXXX.
15.16 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
15.17 - A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar n.º 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
15.18 - Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
15.19 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CEASAMINAS, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela será correspondente à multa de 2% (dois por cento) e juros legais de 1% (um por cento) ao mês.
15.20 - Caso haja atraso no pagamento por parte da Contratada, o fiscal administrativo deve solicitar à diretoria da CEASAMINAS abertura de Processo Administrativo para apuração de responsabilidade (PAAR) nos termos da RD/PRESI/43/17.
16 - O REAJUSTE
16.1 - O valor do contrato poderá ser reajustado, nos termos previstos nele, sendo a primeira atualização devida após 12 (doze) meses da apresentação da proposta ou último lance ofertado, aplicando-se as demais, se couberem, a cada intervalo de idêntico prazo.
16.2 - O reajuste se prestará à absorção, no máximo, do poder aquisitivo da moeda, a partir da utilização do índice IPCA-E/IBGE, ou outro índice oficial que o substituir.
17 - A GARANTIA DE EXECUÇÃO
17.1 - Contratado prestará garantia, em até 10 (dez) dias corridos após a emissão da Ordem de Inicio de Serviços, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado, com validade de 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação, em uma das modalidades a seguir, não sendo concedido, em nenhuma hipótese, prazo para apresentação da garantia após esse prazo:
17.1.1 - Caução em dinheiro;
17.1.2 - Seguro-garantia;
17.1.3 - Fiança bancária.
17.2 - A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
17.2.1 - Prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
17.2.2 - Multas aplicadas ao Contratado;
17.2.3 - Prejuízos diretos causados à Contratante decorrentes de culpa ou de dolo durante a execução do contrato;
17.2.4 - Obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pelo Contratado.
17.3 - Se a opção de garantia for a caução em dinheiro, o Contratado deverá solicitar informações à Ceasaminas referentes ao nome da instituição financeira, aos números da conta corrente e da agência bancária, e ao código identificador, para efeito de depósito do crédito, sendo que o valor caucionado será restituído considerando-se os critérios vigentes de remuneração da poupança aplicados à época da devolução.
17.4 - Se a opção recair em seguro-garantia, deverá ser feita a entrega da apólice em original, acompanhada de comprovante de pagamento do respectivo prêmio, devendo ainda conter expressamente cláusula de atualização financeira, de imprescritibilidade, inalienabilidade e de irrevogabilidade e deverá ser válida por pelo menos 90 (noventa) dias consecutivos após o prazo de validade deste contrato.
17.5 - Se a opção recair em fiança bancária, deverá ser feita a entrega da Carta de
Fiança, em original, assinada pelo(s) representante(s) legal(is) do emitente devidamente comprovado, devendo conter expressamente cláusula de atualização financeira, de imprescritibilidade, inalienabilidade e de irrevogabilidade e deverá ser válida por pelo menos 90 (noventa) dias consecutivos após o prazo de validade do contrato.
17.6 - Caso ocorra a prorrogação do Contrato, a Contratado fica obrigada a apresentar, no ato da assinatura do Termo Aditivo ou em até 15 (quinze) dias dessa data, a critério da Xxxxxxxxxx, a renovação da caução prestada quando a mesma tiver sido feita nas modalidades de seguro garantia ou fiança bancária.
17.7 - A Contratante poderá descontar do valor da garantia toda e qualquer importância que lhe for devida, a qualquer título, pelo Contratado, inclusive multas.
17.8 - Se o desconto se efetivar no decorrer do prazo contratual, a caução deverá ser reintegrada no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de recebimento da notificação, sob pena de ser descontada na fatura seguinte.
17.9 - A garantia será restituída após o cumprimento das obrigações contratuais, devidamente atestado pela Fiscalização e/ou Comissão da Ceasaminas designada para esse fim.
18 - AS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 - As empresas Contratadas serão penalizadas em decorrência de inexecução parcial ou total do Contrato, sujeitando-se às penalidades que se seguem:
18.1.1 - Advertência escrita;
18.1.2 - Multa no valor de 0,34% (trinta e quatro centésimos por cento) ao dia sobre o valor do contrato enquanto perdurar o ato passível de punição, com limite de 10% (dez por cento);
18.1.3- Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CEASAMINAS, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
18.1.4- Descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do item 18.2, abaixo.
18.2 - Ficará impedida de licitar e de contratar com a CEASAMINAS e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, a licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta:
18.2.1 - Não assinar o contrato ou a ata de registro de preços;
18.2.2 - Não entregar a documentação exigida no edital;
18.2.3 - Apresentar documentação falsa;
18.2.4 - Causar o atraso na execução do objeto;
18.2.5 - Não mantiver a proposta;
18.2.6 - Falhar na execução do contrato;
18.2.7 - Fraudar a execução do contrato;
18.2.8 - Comportar-se de modo inidôneo;
18.2.9 - Declarar informações falsas; e
18.2.10 - Cometer fraude fiscal.
18.3 - As sanções descritas no item 18.1.4 também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
18.4 - As sanções previstas nos itens 18.1.1 a 18.1.4 poderão ser aplicadas cumulativamente, conforme a gravidade do caso.
18.5 - A sanção prevista no item 18.1.4 poderá também ser aplicada à empresa ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela lei n.° 13.303/2016:
18.5.1 – Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
18.5.2 - Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
18.5.3 - Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a CEASAMINAS em virtude de atos ilícitos praticados.
18.6 - A multa a que alude o item 18.1.2 não impede que a CEASAMINAS rescinda o contrato.
18.7 - Considera-se inexecução parcial o atraso injustificado no prazo de entrega até o limite de 30 (trinta) dias.
18.8 - Considera-se inexecução total o atraso injustificado no prazo de entrega, superior a 30 (trinta) dias.
18.9 - O valor da multa que for aplicada poderá ser descontado das faturas devidas à empresa Contratada.
18.9.1 - Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a Contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
18.10 - A multa aplicada poderá ser descontada da garantia do respectivo contrato, se for exigível.
18.10.1 - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, se for exigida, além da perda dessa, responderá a Contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CEASAMINAS, ou, ainda, quando for o caso,
cobrada judicialmente.
18.11 - Contratada é responsável por solicitar seu desenquadramento da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte – MPE, quando houver ultrapassado o limite de faturamento estabelecido no art. 3º, da Lei Complementar n.º 123/06, no ano fiscal anterior, sob pena de ser declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das demais sanções, caso usufrua ou tente usufruir indevidamente dos benefícios previstos no Decreto n.º 8.538/15.
18.12 - Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
18.13 - A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na CEASAMINAS, serão apuradas nos termos dos procedimentos previsto na RD/PRESI/43/17.
18.14 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao acusado, observando-se o procedimento previsto na RD/PRESI/43/17.
18.15 - Nos termos do art. 37, da lei n.º 13.303/2016, a CEASAMINAS informará os dados relativos às sanções por elas aplicadas às empresas Contratadas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, de que trata o art. 23, da Lei n.º 12.846/2013.
18.15.1- A empresa Contratada incluída no CEIS não poderá disputar licitação ou participar, direta ou indiretamente, da execução de contrato.
18.15.2 - Serão excluídas do CEIS, a qualquer tempo, as empresas Contratadas que demonstrarem a superação dos motivos que deram causa à restrição contra elas promovida.
18.16 - As sanções serão registradas e publicadas no SICAF, pelo Departamento Administrativo da CEASAMINAS.
18.17 - Aplicam-se ao processo licitatório e ao Contrato derivado desse, as normas de direito penal contidas nos arts. 89 a 99, da Lei n.º 8.666/1993, nos termos do art. 41, da lei n.° 13.303/2016.
19 - CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
19.1 - As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
19.2 - Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
19.3 - Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstas no item 5, deste Termo de Referência.
19.4 -O critério de julgamento da proposta é o menor preço.
20 - ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS3
20.1 - Os valores estimados da presente licitação estão detalhados no Anexo V do presente edital.
20.2 - A Proposta Comercial das licitantes interessadas deverá constar obrigatoriamente a planilha orçamentária sintética com BDI destacado, planilha orçamentária analítica com BDI destacado, fórmula do BDI utilizado pela proponente. Não é necessária apresentação do cronograma.
20.3 - A justificativa para que os preços não sejam sigilosos é que a licitação já foi publicada três vezes, sendo declaradas fracassadas.
21 - OS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
21.1 - As despesas decorrentes desta licitação, para o período de 12 (doze) meses, correrão à conta da dotação orçamentária nº. 2.205.900.000.
Contagem, 11 de janeiro de 2022
XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Gestor do Departamento Engenheira e Infraestrutura da CEASAMINAS
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Engenheiro Eletricista da CEASAMINAS
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Engenheiro Eletricista da CEASAMINAS
XXXXXXX XX XXXXX
Engenheiro Eletricista da CEASAMINAS
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Chefe da Seção de Manutenção da CEASAMINAS
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Diretor Técnico-Operacional
XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX
Diretor-Presidente
CEASAMINAS
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA FEDERAL
CNPJ – 17.504.325/0001-04
XX 000, xx 000 x/x.x - XXXXXX XX XXXXXXXXXXXXX, XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX/XX - XXX:00.000-000 – FAX: 0000-0000 – FONE: 3399-2057
xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e-mail: xxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx
ANEXO II
ESPECIFICAÇÃO
1 – INTRODUÇÃO
1.1 - Caberá à CONTRATADA a realização dos procedimentos definidos na presente especificação, relativos a manutenção no Sistema Elétrico de Potência da unidade da CEASAMINAS Contagem/MG.
2 - REGISTRO DOS SERVIÇOS, OCORRÊNCIAS E ANOMALIAS
2.1 - Para entrada na portaria aos domingos e feriados, a contratada deve fazer uma lista dos nomes dos funcionários com identidade, placa dos veículos e apresentar de forma antecipada para a fiscalização.
2.2 - Verificada quaisquer impossibilidades técnicas de execução dos serviços, conforme esta Especificação, a contratada deverá imediatamente contatar a fiscalização para instruções.
2.3 - A Contratada constituirá o canteiro de obras, em local a ser determinado pela fiscalização, incluindo: Barracão constituído por contêiner metálico.
2.4 - A guarda dos materiais, equipamentos e ferramentas de trabalho utilizados na execução dos serviços será de responsabilidade da Contratada.
3 - ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
3.1 - Cabe a empresa contratada apresentar a ART dos profissionais responsáveis pela execução dos serviços, com comprovante de pagamento junto ao Conselho de Classe competente.
4 - SEGURANÇA DO TRABALHO
4.1 - Estudos de Segurança do Trabalho
4.1.1 - Elaboração de estudos e documentações (análise de risco, permissões de
trabalho, entre outros) referente à segurança do trabalho de serviços a serem realizados de forma a atender às normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho vigentes.
4.1.1 - Os estudos de segurança do trabalho deverão dotar o local da execução dos serviços dos equipamentos de proteção coletiva (EPC) necessários a incolumidade física dos funcionários da própria empresa e dos servidores e usuários da CEASAMINAS, além de especificar os equipamentos de proteção individual (EPI) necessários para cada serviço, atendendo especialmente o disposto nas normas XX-0, XX-00, XX-00, XX-00, sem prejuízo das demais normas regulamentadoras aplicáveis.
4.1.2 - A CONTRATADA é responsável pelas despesas com indenizações, reclamações decorrentes de acidentes e prejuízos (físicos, materiais e morais) causados por seus funcionários ou prepostos, à CONTRATANTE ou a terceiros, em decorrência de suas ações ou omissões, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades previstas no CONTRATO.
4.2 - Medidas de Proteção.
4.2.1 - Na implementação de medidas de proteção, a contratada deverá considerar medidas de proteção individual somente depois de esgotar as de proteção coletiva.
4.2.2 - A CONTRATADA deverá dotar o local de execução dos serviços dos dispositivos de proteção coletiva necessários para resguardar a incolumidade física dos funcionários da própria empresa, dos servidores e usuários da CEASAMINAS.
4.2.3 - A CONTRATADA deverá fornecer disponibilizar e fiscalizar o uso, por seus funcionários, de todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, conforme Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (especialmente o disposto na XX-00, XX-0, XX-00, XX-00) e demais normas que tratam do tema.
4.2.4 - Todo trabalho em área energizada e em altura será planejado, organizado e executado por trabalhador capacitado e autorizado. A Contratada deverá contar com equipe capacitada e treinada para trabalhos em área energizada e em altura, conforme NR-10 e NR-35. Caberá à Contratada avaliar o estado de saúde dos seus empregados que exercem atividades em altura, garantindo o previsto na NR-10 e NR-35. A Contratada deverá manter cadastro atualizado que permita conhecer a abrangência da autorização de cada trabalhador para trabalho em áreas energizadas e em altura.
4.2.5 - Caberá à Contratada garantir a implantação de todas as medidas determinadas pela NR-10 e NR-35, compreendendo os seguintes procedimentos:
4.2.5.1 - Assegurar a realização da Análise de Risco (AR) já durante os serviços preliminares.
4.2.5.2 - Assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em áreas energizadas e/ou em altura, pelo estudo, planejamento e implementação das ações e medidas complementares de segurança aplicáveis.
4.2.5.3 - Garantir que qualquer trabalho em áreas energizadas e em altura só se inicie
depois de adotadas as medidas de proteção definidas na NR-10 e NR-35, inclusive a utilização dos EPIs adequados.
4.2.5.4 - Assegurar a suspensão dos trabalhos em áreas energizadas e em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível, dando ciência imediata à Fiscalização.
4.2.5.5 - Estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhos para trabalho.
4.2.5.6 - Assegurar que todo trabalho seja realizado sob supervisão do Técnico de Segurança do Trabalho devidamente integrado à equipe e ciente das condições de execução dos serviços.
4.2.5.7 - Assegurar a organização e o arquivamento das documentações previstas nas NR-10 e NR-35.
4.2.5.8 - Zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.
4.3 - A análise de Risco (AR)
4.3.1 - Consiste na avaliação e exame sistemáticos de todas as etapas e elementos de um determinado trabalho, para desenvolver e racionalizar toda a seqüência de operações que o trabalhador executará; identificar os riscos potenciais de acidentes físicos e materiais; identificar e corrigir problemas operacionais e implantar a maneira correta para execução de cada etapa do trabalho com segurança. A Análise de Risco deve ser documentada e é fundamentada em metodologia de avaliação e procedimentos conhecidos, divulgados e praticados na organização e, principalmente aceitos pelo poder público, órgãos e entidades técnicas (BRASIL, MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO).
4.3.2 - A Análise de Risco a ser realizada deve considerar, além dos riscos inerentes aos trabalhos em áreas energizadas e em altura:
4.3.2.1 - O local em que os serviços serão executados e seu entorno.
4.3.2.2 - Os tipos de equipamentos escolhidos para viabilização do trabalho.
4.3.2.3 - O isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho.
4.3.2.4 - As condições meteorológicas adversas.
4.3.2.5 - O estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem.
4.3.2.6 - A seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso dos sistemas de proteção coletiva e individual, atendendo às normas vigentes.
4.3.2.7 - O risco de queda de materiais e ferramentas.
4.3.2.8 - Os trabalhos simultâneos que apresentar riscos específicos.
4.3.2.9 - O atendimento a requisitos de segurança e saúde contidos nas demais normas regulamentares.
4.3.2.10 - Os riscos adicionais ao risco do trabalho em altura, como riscos mecânicos, elétricos, contaminação, soterramento, etc.
4.3.2.11 - As condições impeditivas, ou seja, situações que impedem a realização ou continuidade do serviço que possam colocar em risco a saúde ou a integridade física do trabalhador.
4.3.2.12 - As situações de emergência e o planejamento do resgate e primeiros socorros, de forma a reduzir o tempo de suspensão inerte do trabalhador.
4.3.2.13 - A necessidade do sistema de comunicação.
4.3.2.14 - A forma de supervisão.
4.3.2.15 - Assim, todos os serviços em áreas energizadas e em altura deverão ser contemplados na Análise de Risco, que será desenvolvida durante os Serviços Preliminares. Toda documentação correspondente será entregue à Fiscalização, previamente à execução dos serviços propriamente ditos.
4.4- Permissão de Trabalho
4.4.1 - A Permissão de Trabalho deve ser emitida, aprovada pelo responsável pela autorização da permissão, disponibilizada no local de execução da atividade e, ao final, encerrada e arquivada de forma a permitir sua rastreabilidade. A Permissão de Trabalho deve conter:
4.4.1.1 - Os requisitos mínimos a serem atendidos para a execução dos trabalhos.
4.4.1.2 - As disposições e medidas estabelecidas na Análise de Risco.
4.4.1.3 - A relação de todos os envolvidos e suas autorizações.
4.4.1.4 - A Permissão de Trabalho deve ter validade limitada à duração da atividade, podendo ser revalidada pelo responsável pela aprovação nas situações em que ocorram mudanças nas condições estabelecidas ou na equipe de trabalho.
4.5 - Capacitação e Treinamento dos Funcionários
4.5.1.1 - A Contratada deverá promover programa para capacitação dos trabalhadores à realização do trabalho em altura, NR10 básico e NR-10 complementar.
4.5.1.2 - A contratada deverá apresentar o certificado contendo o nome do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável.
4.5.1.3 - O certificado deve ser entregue ao trabalhador e uma cópia arquivada na empresa contratada e na empresa contratante.
4.5.1.4 - A capacitação deve ser consignada no registro do empregado.
4.5.1.5 - Para a execução dos trabalhos os funcionários deverão ser capacitados e autorizados.
4.6 - Saúde dos trabalhadores
4.6.1 - Caberá a contratada avaliar o estado de saúde dos trabalhadores que exercem atividades, garantindo que:
4.6.1.1 - Os exames e a sistemática de avaliação sejam partes integrantes do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, devendo estar nele consignados;
4.6.1.2 - A avaliação seja efetuada periodicamente, considerando os riscos envolvidos em cada situação;
4.6.1.3 - Seja realizado exame médico voltado às patologias que poderão originar mal súbito, considerando também os fatores psicossociais;
4.6.1.4 - A aptidão para trabalho deve ser consignada no atestado de saúde ocupacional do trabalhador;
4.6.1.5 - A empresa mantenha cadastro atualizado que permita conhecer a abrangência da autorização de cada trabalhador para trabalho em áreas energizadas e em altura.
4.7 - No planejamento do trabalho devem ser adotadas, de acordo com a seguinte hierarquia:
4.7.1 - Medidas para evitar o trabalho em, sempre que existir meio alternativo de execução;
4.7.2 - Medidas que eliminem o risco de queda e de choque elétrico dos trabalhadores, na impossibilidade de execução do trabalho de outra forma;
4.7.3 - Medidas que minimizem as conseqüências da queda e de choque elétrico, quando o risco não puder ser eliminado.
4.8 - Para a execução dos serviços, a empresa proponente obriga-se a fornecer todo o ferramental, equipamentos de testes e material de consumo, sistemas de proteção coletiva, bem como a mão de obra especializada. Para execução do serviço serão exigidas todas as normas de segurança do trabalho que deverá ser aprovado pela Técnica de Segurança da CEASAMINAS.
4.9 - Detectando alguma irregularidade no decorrer do contrato deverá o Fiscal do Contrato tomar as providências cabíveis.
4.10 - Para a execução do objeto a contratada deverá:
4.10.1 - Ficar responsável pelo fornecimento de todos os EPI’s sem as quais não poderão realizar as manutenções, com todos os equipamentos necessários para a execução dos serviços com segurança.
4.11 - Todos os funcionários da contratada deverão possuir treinamentos / capacitação por instituição oficial de ensino, curso NR 10 básico e complementar, NR 35 e de resgate, para a execução das atividades, devendo comprovar curso teórico e prático.
4.12 - Para a execução de quaisquer serviços, será realizada a Análise de Riscos pela Contratada.
4.13 - Caberá à Segurança do Trabalho da CEASAMINAS:
4.13.1 - Analisar e aprovar os documentos ligados a área de Segurança do Trabalho apresentados pela Contratada.
4.13.2 - Acompanhar em campo se as medidas de segurança estão efetivamente sendo cumpridas pelo técnico de segurança da contratada.
4.14 - Demais disposições de segurança encontram-se no anexo VI do Edital.
5 - RESPONSÁVEL TÉCNICO
5.1 - Toda a documentação técnica relativa ao contrato deverá ser coordenada, analisada e subscrita pelo Responsável Técnico.
5.2 - Esse profissional deverá assumir direta e pessoalmente a coordenação da execução dos serviços realizados, devendo, durante toda a vigência contratual, visitar os locais dos serviços para a instrução, conferência garantia da qualidade técnica. Deverá encarregar-se diretamente da observância das normas técnicas aplicáveis e das especificações.
5.3 - O Responsável Técnico deverá permanecer à disposição para atender a Fiscalização em todos os horários em que houver execução de serviços, por meio de telefone e em reuniões presenciais, a critério da Fiscalização.
6- ENCARREGADO GERAL
6.1 - O Encarregado Geral tem a função de coordenar e supervisionar equipes de trabalho, controlar padrões produtivos e administrar o cronograma. Zelar pela manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle de todo o material, aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho, observando normas de segurança do trabalho. Distribuir tarefas e acompanhar a realização das mesmas.
7- TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
7.1 - O Técnico de Segurança do Trabalho da Contratada será o responsável pelo
fornecimento e seleção dos EPI´s necessários, a inspeção e a substituição do mesmo em caso de necessidade. Deverá obrigatoriamente acompanhar presencialmente durante todas as atividades programadas nos itens 1, 2, 3 e 4 das planilhas orçamentária e, sempre que julgar necessário, acompanhar as atividades do item 5 da referida planilha.
7.2 - Justifica-se a presença do Técnico de segurança em todas as atividades programadas e em todas as atividades não programadas em que a contratada julgar necessária por que as subestações da Xxxxxxxxxx estão fora de norma, especialmente à NR_10, com alto risco aos colaboradores que a adentram, conforme pode ser verificado no diagnóstico disponível em xxxx://xxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxx_Xxx_Xxxxx_Xxxxxxxxxx_XX00.xxx
8 - CONTÊINER METÁLICO
8.1 - O contêiner a ser utilizado deverá estar em bom estado de uso, pintado e sem ferrugem, devendo servir para administração dos serviços e guarda de ferramentas, materiais e/ou equipamentos de segurança do trabalho.
9 - SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
9.1 - O contrato se iniciará, a partir da ordem de serviço, com a contratada realizando as manutenções dos itens 1 a 4 da planilha orçamentária, conforme cronograma contratual. À medida em que os itens 3 e 4 da planilha orçamentária vão sendo executados, vão sendo realizados os relatórios mensais quando vão sendo gerados os formulários de intervenção programada (anexo VIII).
9.2 - As manutenções programadas que dependem de desligamento de energia deverão ser realizadas aos sábados (se autorizado pela fiscalização) domingos ou em feriados nacionais, em cronograma com datas que será apresentado pela contratada em até 15 dias após a emissão da Ordem de Início de Serviços, baseada no cronograma do projeto básico, constando todos os serviços programados no anexo V dos itens 1 a 4 da planilha orçamentária.
9.3- Toda e qualquer manutenção só será aceita para fins de pagamento mediante formulário de manutenção e relatório técnico mensal assinados pelo Responsável Técnico da contratada.
9.4 - O recebimento provisório ou definitivo dos serviços não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
9.5 - Manutenções Programadas
9.5.1 - Serão realizadas manutenções programadas nos equipamentos descritos e inclusos nos ambientes do anexo III.
9.5.2 - As manutenções preditivas (termovisão, inspeção visual e análise de óleo lubrificante) tem como objetivo principal detectar a necessidade de manutenções preventivas.
9.5.3 - As manutenções preventivas tem como objetivo principal evitar desligamentos
de energia em horários de comercialização do entreposto.
9.5.4 - As manutenções programadas serão realizadas em no máximo 3 (três) domingos (ou outro dia aprovado pela fiscalização), conforme Cronograma Físico e Financeiro do Anexo IV.
9.5.5 - Os desligamentos máximos serão de 3 horas por circuito, com tolerância máxima de 30 minutos.
9.5.6 - A cada 30 dias, deverá ser apresentado relatório técnico detalhado, com fotografias, apontamentos, causas, peças a serem substituídas, previsão de custos baseada no item 5 da planilha orçamentária da licitante vencedora do certame.
9.5.7 - Será parte integrante do relatório, detalhamento das futuras intervenções por nível de prioridade, através de matriz de Gravidade x Urgência x Tendência.
9.6 - Manutenções Não Programadas
9.6.1 - Preventivas:
9.6.1.1 - As manutenções preventivas não programadas de todos os equipamentos que compõe este edital se darão mediante apresentação do relatório técnico detalhado sobre o defeito, causas e peças a serem substituídas, obtidos nas manutenções programadas.
9.6.1.2 - A necessidade das manutenções preventivas será preferencialmente detectada através das manutenções preditivas.
9.6.1.3 - As manutenções preventivas serão realizadas preferencialmente nos domingos em conjunto com as manutenções programadas.
9.6.1.4 - Em caso de necessidade de desligamento, o tempo máximo, por circuito será de três horas por dia, ininterruptas ou não, com tolerância máxima de 30 minutos.
9.6.1.5 - Caso para detecção do defeito seja necessário utilização de aparelho de medição ou consulta técnica ao fabricante o referido relatório deve estar acompanhado do laudo técnico solicitado.
9.6.1.6 - Após a constatação do defeito, a contratada deverá apresentar troca da peça através do registro de preços do item 5 da planilha orçamentária, para posterior autorização do serviço.
9.6.1.7 - A mão-de-obra para as ações será paga conforme valores registrados no item 5 da planilha orçamentária.
9.6.1.8 - As manutenções não preventivas não programadas devem ter orçamento aprovado pela fiscalização, anteriormente à realização, baseado no item 5 da planilha orçamentária.
9.6.1.9 - Nos relatórios mensais deverão ser apresentados relatórios técnicos detalhados,
com fotografias, apontamentos, causas, peças que foram substituídas em cada manutenção.
9.6.1.10 - As manutenções preventivas não programadas devem ser, preferencialmente, encaixadas nos Domingos em juntamente com as manutenções programadas.
9.6.2 - Corretivas
9.6.2.1 - As manutenções corretivas são aquelas em que houve desligamento de energia ou o desligamento de energia é iminente.
9.6.2.2 - Alem das visitas periódicas para manutenções preditivas e preventivas, em caso de emergência a contratada deverá atender a solicitação de acordo com os seguintes casos:
9.6.2.3 - Defeitos com falta de energia elétrica:
9.6.2.3.1 - Tempo máximo de mobilização: 2 horas.
9.6.2.3.2 - Tempo máximo de retorno da energia (após tempo de mobilização): 2 horas.
9.6.2.4 - Defeitos sem falta de energia elétrica:
9.6.2.4.1 - Tempo máximo de mobilização: 4 horas.
9.6.2.5 - No relatório mensal, deverá ser apresentado relatório técnico detalhado, com fotografias, apontamentos, causas e custos baseados no item 5 da planilha orçamentária.
9.6.2.6 - Caso o problema ainda necessite de intervenção futura, o relatório deve apontar as peças a serem substituídas e previsão de custos baseada no item 5 da planilha orçamentária.
9.6.2.7 - No dia seguinte à assinatura do contrato, a contratada deverá informar o nome do(s) encarregado(s) e número de telefone para realização dos chamados por voz ou por mensagens de texto que deverá estar disponível 24 horas por dia, sete dias por semana. A partir da hora da ligação para o encarregado ou do envio da mensagem de texto para o mesmo, inicia-se a contagem de tempo de mobilização.
9.6.2.8 - Para fins de medição de mão-de-obra e veículos constantes no item 5 da planilha orçamentária, será considerado uma hora para mobilização e uma hora para desmobilização.
10 - PLANO DE MANUTENÇÃO
10.1 - Este plano constitui ações preditivas, preventivas e corretivas. Todas direcionadas aos objetivos de manutenabilidade, disponibilidade e confiabilidade dos diversos sistemas listados a seguir:
10.1.1 - Quadros de Baixa Tensão dentro das subestações e Banco de Capacitores.
10.1.1.1 - Periodicidade Semestral
10.1.1.1.1 - Verificar o funcionamento dos disjuntores, procedendo a sua substituição no caso de verificação de aquecimento anormal, fissuras no corpo isolante, danos de qualquer natureza ou que se apresentarem em fim de vida útil.
10.1.1.1.2 - Verificar o uso inadequado de disjuntores unipolares em circuitos polifásicos, procedendo à troca quando for o caso.
10.1.1.1.3 - Verificar a correta fixação dos espelhos, colocando os elementos porventura faltantes (parafusos, garras, etc.).
10.1.1.1.4 - Examinar as bases e elementos fusíveis, substituindo os componentes danificados ou queimados.
10.1.1.1.5 - Conferir as leituras dos instrumentos do painel, realizando se necessário, sua aferição e/ou ajuste ou substituição.
10.1.1.1.6 - Testar a operação dos dispositivos de controle e sinalização, substituindo, quando for o caso, os elementos com mau funcionamento, queimados ou em fim de vida útil.
10.1.1.1.7 - Conferir e completar, quando for o caso, a identificação dos circuitos com placas de acrílico e/ou etiquetas, de acordo com o padrão existente.
10.1.1.1.8 - Instalar novos bancos de capacitores, se necessário.
10.1.1.2 - Periodicidade Anual
10.1.1.2.1 - Examinar as conexões dos disjuntores com os barramentos/fios/cabos, promovendo os reapertos, a eliminação de focos de corrosão e instalando, se necessário, terminais apropriados.
10.1.1.2.2 - Medir as correntes dos circuitos sob carga e verificar se estão compatíveis com a capacidade nominal dos fios/cabos/barramentos e disjuntores, conforme recomendações ABNT, relatando, se for o caso, a necessidade de redimensionamentos.
10.1.1.2.3 - Averiguar o estado geral dos barramentos e isoladores, executando os reapertos, limpeza, retoques de pintura, tratamentos anti-corrosivos e/ou substituições.
10.1.1.2.4 - Verificar a ocorrência de danos no isolamento de cabos/fios, curto-circuito ou correntes de fuga para a carcaça, promovendo as devidas correções.
10.1.1.2.5 - Lubrificar e reparar, quando necessário, os fechos e dobradiças das portas.
10.1.1.2.6 - Efetuar a limpeza geral interna e externa, procedendo à eliminação de focos de corrosão com tratamento e pintura e desobstruindo as aberturas de ventilação.
10.1.1.2.7 - Efetuar a limpeza dos contatos dos elementos fusíveis com produtos adequados e reapertar as conexões.
10.1.1.2.8 - Testar o funcionamento das chaves seccionadoras e reversoras, procedendo à limpeza dos contatos, lubrificação, reapertos, e reparos e substituições que se fizerem necessárias.
10.1.1.2.9 - Verificar e corrigir vibrações ou ruídos anormais.
10.1.1.2.10 - Medir e registrar as correntes e tensões dos circuitos sob carga. (Medição instantânea).
10.1.1.2.11 - Verificar o ajuste e sensibilidade dos relés de sobrecarga e dispositivos temporizadores eletromecânicos e eletrônicos.
10.1.1.2.12 - Medir com instrumento adequado o isolamento entre as fases nos cabos entrada/saída e a massa e de resistência de contato nos QGBTs e quadros de força, fornecendo relatório.
10.1.1.2.13 - Verificar se as ligações elétricas estão de acordo com o diagrama de montagem e providenciar, se necessário, as correções devidas.
10.1.1.2.14 - Identificar, quando necessário, os quadros, as posições dos dispositivos de reversão, comando, sinalização, etc., com plaquetas acrílicas, conforme convenção adotada em cada caso.
10.1.1.2.15 - Procurar por pontos de aquecimento através de inspeção termográfica.
10.1.2 - Condutores de Ligações em Baixa Tensão (Trafo até QGBT e Banco de Capacitores)
10.1.2.1 - Periodicidade Semestral.
10.1.2.1.1 - Verificar o estado geral dos condutores, efetuando a troca dos fios/cabos que apresentarem danos que comprometam o isolamento e/ou suas características condutoras.
10.1.2.1.2 - Verificar se os condutores utilizados em circuitos de alimentação geral (entrada de energia, força, etc.) apresentam as características técnicas de fabricação adequadas para a finalidade e o tipo de instalação, relatando, quando for o caso, as necessidades de substituições.
10.1.2.1.3 - Medir com instrumento portátil as tensões e correntes dos circuitos, sob carga, e verificar se estão compatíveis com as capacidades nominais dos condutores, procedendo, quando for o caso as adequações necessárias. ( Medição instantânea).
10.1.2.1.4 - Testar o isolamento dos condutores dos circuitos de alimentação principal (entrada de energia, força, etc.), relatando os casos que necessitar de ações corretivas.
10.1.2.1.5 - Verificar ocorrência de aquecimento excessivo nos condutores, corrigindo as causas do problema ou, se for o caso, relatando as medidas a serem adotadas.
10.1.2.1.6 - Verificar o emprego correto da padronização de cores dos condutores nos circuitos com ligações polarizadas.
10.1.2.1.7 - Testar a continuidade e a impedância dos condutores de proteção e circuitos de equipamentos sensíveis, verificando a necessidade de redimensionamentos e/ou ações corretivas.
10.1.2.1.8 - Verificar nas instalações a presença de condições críticas que possam afetar as características e integridade dos condutores (temperatura; umidade, meios corrosivos, etc.), relatando ou adotando medidas preventivas.
10.1.2.1.9 - Medir as quedas de tensão nos circuitos e verificar se encontram dentro dos limites estabelecidos por norma.
10.1.2.1.10 - Verificar condições de sobrecarga nos circuitos, adotando as medidas técnicas cabíveis para correção, quando for o caso.
10.1.2.1.11 - Revisar as ligações dos circuitos, observando se a tensão aplicada à carga está compatível com suas especificações nominais.
10.1.2.1.12 - Inspecionar as condições gerais de segurança nos circuitos aéreos ou não tubulados, adotando, quando for o caso, providências para sua melhoria.
10.1.2.1.13 - Procurar por pontos de aquecimento através de inspeção termográfica.
10.1.3 - Eletrodutos, Eletrocalhas, Canaletas e Caixas
10.1.3.1 - Periodicidade Semestral
10.1.3.1.1 - Inspecionar as tubulações aparentes (eletrodutos, eletrocalhas, canaletas, etc.) efetuando reaperto/reforço das conexões/junções (caixas, luvas, buchas, etc.) e dos elementos de fixação (abraçadeiras, vergalhões, garras, etc.), substituindo, quando necessário, as peças danificadas.
10.1.3.1.2- Verificar a presença de água ou umidade excessiva no interior dos eletro dutos/caixas, efetuando a secagem, se necessário, com uso de aparelhagem apropriada.
10.1.3.1.3- Limpar externamente as tubulações aparentes e tampas das caixas.
10.1.3.1.4- Verificar a continuidade do aterramento de eletrodutos / eletrocalhas metálicas, provendo, quando necessário às ligações para sua equipotencialização com a terra.
10.1.3.1.5- Corrigir pontos de conexão na tubulação que apresentam riscos para a segurança das instalações, efetuando a troca da(s) peça(s) e/ou modificando sua(s) ligação (ões) com uso de material adequado (cavaletes, boxes, luvas, prensa cabos, etc.).
10.1.3.1.6- Eliminar pontos de infiltração nas tubulações através da vedação dos trechos com o uso de massa apropriada para calafetação.
10.1.4- Rede Aérea da Cabine de Medição até as Subestações 10.1.4.1- Periodicidade Anual.
10.1.4.1.1- Trocar a bateria do No Break da cabine de medição.
10.1.4.1.2- Verificar rachaduras e outros danos nas muflas, isoladores e pára-raios. 10.1.4.1.3- Verificar a posição das chaves fusíveis.
10.1.4.1.4 - Verificar a presença de água ou umidade nos dutos.
10.1.4.1.5- Limpar cuidadosamente as muflas, isoladores e pára-raios, verificando trincas e rachaduras, substituindo se necessário.
10.1.4.1.6- Verificar a integridade do isolamento dos cabos de entrada/saída dos ramais de entrada.
10.1.4.1.7- Verificar as armações de sustentação das muflas, verificando as fixações e a necessidade de retirada de ferrugens e pintura.
10.1.4.1.8- Efetuar a limpeza e reaperto das conexões das muflas e pára-raios, suas cordoalhas e conexão à terra.
10.1.4.1.9- Inspecionar as caixas de passagem, efetuando a limpeza e retirada de materiais estranhos.
10.1.4.1.10- Inspecionar as cruzetas e estruturas aéreas.
10.1.4.1.11- Medir e registrar a resistência de isolamento nos cabos e componentes. 10.1.4.1.12- Procurar por pontos de aquecimento através de inspeção termográfica. 10.1.5- Seccionadoras de Média Tensão – 13.800V
10.1.5.1- Periodicidade Anual.
10.1.5.1.1- Verificar a ocorrência de arcos voltaicos nos contatos. 10.1.5.1.2- Verificar níveis de ruídos e vibrações.
10.1.5.1.3- Verificar a posição da alavanca de acionamento e seu travamento com cadeado.
10.1.5.1.4 - Verificar rachaduras nos isoladores.
10.1.5.1.5- Limpar cuidadosamente todo o conjunto, lubrificando as articulações.
10.1.5.1.6 - Verificar o estado geral das facas e contatos, eliminando focos de corrosão e efetuando a limpeza.
10.1.5.1.7 - Ajustar os limites da abertura e fechamento.
10.1.5.1.8 - Verificar o inter-travamento.
10.1.5.1.9 - Examinar as articulações, pinos, molas e travas.
10.1.5.1.10- Verificar as condições dos isoladores e suportes, substituindo, se for o caso. 10.1.5.1.11- Medir e registrar a resistência dos contatos e isolamento.
10.1.5.1.12- Verificar a fixação do conjunto, executando os reapertos e/ou reforços necessários.
10.1.5.1.13- Procurar por pontos de aquecimento através de inspeção termográfica. 10.1.6- Disjuntores de Média Tensão
10.1.6.1- Periodicidade Anual
10.1.6.1.1- Verificar o nível de óleo no visor do equipamento.
10.1.6.1.2- Verificar a ocorrência de vazamentos de óleo ou manchas no piso. 10.1.6.1.3- Verificar os níveis de temperatura e pressão do óleo isolante.
10.1.6.1.4- Verificar ruídos e vibrações anormais. 10.1.6.1.5- Verificar rachaduras nos isoladores e buchas.
10.1.6.1.6- Verificar a sinalização e a posição da alavanca de operação.
10.1.6.1.7- Limpar cuidadosamente todo o conjunto, procedendo ao reaperto das fixações e conexões.
10.1.6.1.8- Verificar todas as partes metálicas, corrigindo focos de corrosão e/ou outros danos, efetuando retoques ou, se necessário, a pintura geral.
10.1.6.1.9- Examinar mecanismos de operação, pinos, molas, braços e articulações. 10.1.6.1.10- Lubrificar, alinhar e verificar o desgaste e pressão dos contatos.
10.1.6.1.11- Testar a operação manual e automática.
10.1.6.1.12- Inspecionar a integridade da fiação de comando, limpando e reapertando as
conexões.
10.1.6.1.13- Verificar o funcionamento e os indicadores da sinalização. 10.1.6.1.14- Verificar o inter-travamento.
10.1.6.1.15- Verificar cuidadosamente a ocorrência de vazamento. 10.1.6.1.16- Verificar o nível de óleo, completando, se necessário. 10.1.6.1.17- Efetuar a troca do óleo isolante dos disjuntores do tipo PVO.
10.1.6.1.18- Revisar os relés primários, substituindo o fluido de retardo e conferindo a recalibração.
10.1.6.1.19- Medir e registrar a resistência de isolamento.
10.1.6.1.20- Avaliar os resultados dos testes efetuados no equipamento, indicando, se for o caso, a necessidade de prateamento e/ou substituição dos contatos.
10.1.6.1.21- Procurar por pontos de aquecimento através de inspeção termográfica. 10.1.7- Transformadores 13.800V
10.1.7.1- Periodicidade Anual
10.1.7.1.1- Verificar o nível de óleo no visor do equipamento.
10.1.7.1.2- Verificar a ocorrência de vazamentos de óleo ou manchas no piso. 10.1.7.1.3- Verificar rachaduras nos isoladores e buchas.
10.1.7.1.4- Verificar níveis de temperatura e pressão do óleo isolante. 10.1.7.1.5- Verificar níveis de ruído e vibrações anormais.
10.1.7.1.6- Verificar acessórios do equipamento quanto fixação mecânica. 10.1.7.1.7- Reapertar todas as conexões elétricas e mecânica da MT e BT.
10.1.7.1.8- Limpar cuidadosamente todo o conjunto, procedendo aos reapertos dos parafusos, conexões e terminais.
10.1.7.1.9- Inspecionar o tanque, tampa e radiadores quanto a vazamento e ferrugens, eliminando os danos e focos de corrosão com tratamento apropriado e procedendo aos retoques de pintura.
10.1.7.1.10- Verificar a cordoalha e a conexão de aterramento da carcaça, eliminando focos de corrosão e executando reapertos.
10.1.7.1.11- Verificar as condições de sílica gel (cor), trocando se necessário. 10.1.7.1.12- Verificar o funcionamento e aferir os aparelhos de medição e indicadores. 10.1.7.1.13- Verificar os respiradores.
10.1.7.1.14- Verificar o painel de comutação de tap’s.
10.1.7.1.15- Medir e anotar a tensão entre fases e fase neutro/terra no secundário. 10.1.7.1.16- Medir e anotar a corrente por fase e neutro no secundário.
10.1.7.1.17- Substituir óleo isolante, se necessário.
10.1.7.1.18- Análise Físico-Química e Cromatográfica do óleo isolante.
10.1.7.1.19- Avaliar os resultados dos testes efetuados no equipamento, indicando, se for o caso, a necessidade de secagem da parte ativa ou tratamento de desumidificação por vácuo.
10.1.7.1.20- Executar se necessário, a pintura geral.
10.1.7.1.21- Procurar por pontos de aquecimento através de inspeção termográfica. 10.1.8- Barramentos e Conectores 13.800V
10.1.8.1- Periodicidade Anual
10.1.8.1.1- Verificar a integridade dos vergalhões e ocorrências de arcos voltaicos.
10.1.8.1.2- Limpar os barramentos, conexões e instaladores, procedendo a verificação das fixações, fazendo os reapertos e reforços necessários.
10.1.8.1.3- Retocar a pintura dos barramentos.
10.1.8.1.4- Verificar o estado dos conectores e parafusos, corrigindo focos de corrosão e/ou substituindo as peças danificadas.
10.1.8.1.5- Examinar a separação dos barramentos, observando a verificação das distâncias mínimas recomendadas por norma.
10.1.8.1.6- Medir e registrar a resistência de isolamento.
10.1.8.1.7- Procurar por pontos de aquecimento através de inspeção termográfica. 10.1.9- Estrutura das Subestações
10.1.9.1- Periodicidade Semestral
10.1.9.1.1- Verificar a iluminação e o funcionamento dos ventiladores/exaustores do recinto. 10.1.9.1.2- Verificar as lâmpadas dos sinalizadores, substituindo, se necessário.
10.1.9.1.3- Conferir as leituras dos instrumentos de painel.
10.1.9.1.4- Testar a operação das fechaduras, trincas e fechos dos pontos de acesso dos quadros e cubículos.
10.1.9.1.5- Medir a umidade e temperatura ambiente.
10.1.9.1.6 - Verificar e desobstruir se necessário, as aberturas de ventilação.
10.1.9.1.7- Verificar a carga do extintor de incêndio, relatando, se necessário à recarga/troca.
10.1.9.1.8- Verificar a presença de materiais inflamáveis ou estranhos no recinto efetuando a retirada e/ou relatando.
10.1.9.1.9- Verificar a presença de vazamentos ou infiltrações no recinto. 10.1.9.1.10- Efetuar a limpeza geral.
10.1.9.1.11- Verificar as fixações, articulações, trincos e fechos dos gabinetes, quadros, gradis, efetuando a lubrificação das partes móveis.
10.1.9.1.12- Verificar o estado geral da cordoalha e conexões à terra das estruturas metálicas.
10.1.9.1.13- Examinar a cabine/quadro de medição, corrigindo os focos de corrosão, aplicando pintura nas partes afetadas.
10.1.9.1.14- Eliminar pontos de oxidação nos gabinetes, quadros e estruturas metálicas, aplicando pintura nas partes afetadas.
10.1.9.1.15- Testar o funcionamento dos microswitches, quando for o caso.
10.1.9.1.16- Colocar as placas de identificação dos quadros/gabinetes/cubículos e os avisos obrigatórios porventura faltantes.
10.1.9.1.17- Levantar a necessidade de implementação de dispositivos de equipamentos de segurança, apresentando relatório.
10.1.10– Aterramento
10.1.10.1- Periodicidade Anual
10.1.10.1.1 - Medir e registrar, através de instrumento adequado, a resistência de aterramento das subestações e SPDA. (Sistema de Proteção contra descarga atmosférica).
10.1.10.1.2- Verificar o estado geral dos componentes dos sistemas de aterramento, eliminando, por meios adequados, os focos de corrosão e/ou substituindo, se necessário, os elementos danificados.
10.1.10.1.3- Verificar as condições das caixas de inspeção, efetuando a limpeza, os reparos
devidos e/ou, se necessário, a substituição/colocação de tampas.
10.1.10.1.4- Examinar as conexões das hastes, realizando a limpeza e reapertos.
10.1.10.1.5- Promover, quando necessário, a melhoria da resistência de aterramento, através do aumento de hastes e/ou aplicação de solução (gel) para correção da resistividade do solo.
10.1.10.1.6- Inspecionar as ligações dos diversos componentes da instalação ao sistema de aterramento, observando sua perfeita continuidade elétrica, verificando, ainda, a necessidade de melhoria das instalações.
10.1.10.1.7 - Verificar condições propícias para equipotencialização de sistemas de aterramento, relatando quando for o caso.
10.1.11- Sistemas de Proteção Contra Descargas Atmosféricas 10.1.11.1- Periodicidade Anual
10.1.11.1.1- Examinar o estado geral das conexões e isoladores, procedendo a limpeza, reapertos e, quando for o caso, a substituição das peças danificadas.
10.1.11.1.2- Testar a continuidade dos condutores de interligação e descida.
10.1.11.1.3- Verificar a integridade dos cabos de interligação e descida, eliminando ligações e/ou contatos indevidos, bem como conferindo se a(s) conexão (ões) a terra se encontra em perfeito estado.
10.1.11.1.4- Revisar a caixa de inspeção, procedendo a sua limpeza, lubrificação, reapertos e testando a resistência de contato.
10.2- Análises do Óleo Isolante:
10.2.1- Análises Cromatográficas – NBR-7070 10.2.1.1- Hidrogênio (H2)
10.2.1.2- Oxigênio (O2)
10.2.1.3- Nitrogênio (N2)
10.2.1.4- Metano (CH4)
10.2.1.5- Monóxido de Carbono (CO)
10.2.1.6- Dióxido de Carbono (CO2) 10.2.1.7- Etileno (C2H4)
10.2.1.8- Etanol (C2H6)
10.2.1.9- Acetileno (C2H2)
10.2.2 - Análises Físico-químicas
10.2.2.1- Índice de Neutralização mgKOH/g óleo – ASTM D-974 10.2.2.2- Verificar presença de compostos ácidos no óleo 10.2.2.3- Rigidez Dielétrica kV/ 0,1” – Método: ASTM D-877 10.2.2.4- Verificar contaminação por partículas sólidas e umidade 10.2.2.5- Tensão Interfacial Dyn/cm – Método: ASTM D-971
10.2.2.6- Verificar a presença de contaminantes polares solúveis e produtos de deterioração 10.2.2.7- Densidade 20/4ºC – Método: ASTM D-1298
10.2.2.8- Teor de água – Método: ASTM D-1533
10.2.2.9- Verifica o grau de contaminação do óleo por água (PPM) 10.2.2.10- Cor – Método: ASTM D-1500
10.2.2.11- Fator de potência – 100ºC – Método: ASTM D-9024 10.2.2.12- Fator de potência – 25ºC – Método: ASTM D-9024
10.2.3 – Análise de Contagem de Partículas
10.2.4- Relatório de avaliação do estado de transformadores através da análise dos gases dissolvidos no óleo mineral isolante e a sua taxa de variação.
10.3- Poda de Árvores sob ou próximas à rede elétrica
10.4- Conforme cronograma, em até 30 dias após assinatura do contrato, será realizada vistoria, pela contratada, a pé, em toda a rede de média tensão do entreposto de Contagem, cadastrando as árvores que precisam ser podadas.
10.5- Os custos com esta vistoria serão obtidos através do item 5 da planilha orçamentária da licitante vencedora do certame.
10.6- Após a vistoria, a contratada deverá apresentar os custos para a poda, apresentando formulário de manutenção programada (anexo VIII), baseado no item 5 da planilha orçamentária da licitante vencedora do certame.
10.7- Deverão ser podadas todas as árvores que se encontrarem em altura acima do cabo neutro da rede ou em situações que comprovadamente possam causar qualquer dano a rede.
10.8- Deverão ser podadas todas as árvores que, no período de um ano, poderão trazer riscos ao Sistema Elétrico de Potência
10.9- Deve ser entregue à fiscalização, no primeiro relatório mensal, a lista de indivíduos a serem podados, com localização e separados por diâmetro do tronco (até 20 cm, entre 20 e 40 cm, entre 40 e 60 cm e acima de 60 cm).
10.10 - Caberá à Ceasaminas, através da Coordenadoria de Meio Ambiente, obter a licença
ambiental para as podas.
10.11- Depois de obtida a licença, a contratada realizará a poda concomitantemente à próxima manutenção da cabine de medição, aproveitando o período de desligamento geral da rede que será realizado pela CEMIG, ou em outra data, se aprovada pela fiscalização.
10.12- A retirada dos galhos podados e destinação ficará a cargo da seção de zeladoria da Xxxxxxxxxx.
11- DOCUMENTAÇÃO A SER ENTREGUE PARA A CEASAMINAS ANTES DO INÍCIO DOS SERVIÇOS
11.1- Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao Conselho de Classe referente aos serviços prestados.
11.2- Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.
11.3- Programa de Controle de Medicina e Saúde Ocupacional - PCMSO (cópia simples). 11.4- Recolhimento da Apólice de Seguro de Vida dos trabalhadores.
11.5 - Treinamento de trabalho em altura conforme solicita NR 35.
11.6 - Treinamento de trabalho e áreas energizadas básico e complementar conforme solicita NR-10.
11.7- Análise de Risco assinada por Profissional na área de Segurança do Trabalho habilitado. Contagem, 11 de janeiro de 2022.
XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Gestor do Departamento de Engenharia e Infraestrutura da CEASAMINAS
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Engenheiro Eletricista da CEASAMINAS
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Engenheiro Eletricista da CEASAMINAS
XXXXXXX XX XXXXX
Engenheiro Eletricista da CEASAMINAS
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Chefe da Seção de Manutenção da CEASAMINAS
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Diretor Técnico-Operacional
XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX
Diretor-Presidente
CEASAMINAS
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA FEDERAL
CNPJ – 17.504.325/0001-04
XX 000, xx 000 x/x.x - XXXXXX XX XXXXXXXXXXXXX, XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX/XX - XXX:00.000-000 – FAX: 0000-0000 – FONE: 3399-2057
xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e-mail: xxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx
ANEXO III
LISTA DE LOCAIS A SEREM MANUTENIDOS
MANUTENÇÃO DO SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA | ||||
LOCAIS A SEREM MANUTENIDOS | ||||
SUBESTAÇÕES ABRIGADAS | ||||
SUBESTAÇÃO | TRANSFORMADOR (kVA) | Seco / a óleo | Proteção | TENSÃO SECUNDÁRIA (V) |
V | 500 | Seco | Disjuntor PVO | 127/220 |
B | 300 | A óleo | Chave Mateus | 220/380 |
D | 300 | A óleo | Chave Mateus | 220/380 |
F | 1000 | A óleo | Disjuntor PVO | 220/380 |
I | 300 | A óleo | Chave Mateus | 220/380 |
L | 300 | A óleo | Chave Mateus | 220/380 |
225 | A óleo | 220/380 | ||
LMLP | 225 | A óleo | Chave Mateus | 220/380 |
N | 300 | A óleo | Chave Mateus | 220/380 |
300 | A óleo | 220/380 | ||
Q | 300 | A óleo | Chave Mateus | 220/380 |
300 | A óleo | 220/380 | ||
S | 750 | A óleo | Disjuntor PVO | 000/000 |
XX | 000 | Seco | Disjuntor a vácuo | 220/380 |
MB | 500 | Seco | Disjuntor PVO | 127/220 |
IMA | 225 | A óleo | Disjuntor PVO | 127/220 |
225 | A óleo | 127/220 | ||
2 | 300 | Seco | Disjuntor a vácuo | 220/380 |
3 | 500 | Seco | Disjuntor PVO | 220/380 |
75 | A óleo | 127/220 | ||
5 | 500 | A óleo | Disjuntor PVO | 220/380 |
7 | 225 | A óleo | Disjuntor PVO | 127/220 |
500 | A óleo | 220/380 | ||
11 | 300 | A óleo | Chave Mateus | 220/380 |
225 | A óleo | 220/380 | ||
SUBESTAÇÕES AÉREAS | ||||
SUBESTAÇÃO | TRANSFORMADOR (kVA) | TENSÃO SECUNDÁRIA (V) | ||
Poste 15 | 30 | A óleo | Chave Mateus | 127/220 |
Poste 66 | 75 | A óleo | Chave Mateus | 127/220 |
Poste 13 | 75 | A óleo | Chave Mateus | 127/220 |
Poste 92 | 30 | A óleo | Chave Mateus | 220/380 |
Poste 93 | 45 | A óleo | Chave Mateus | 220/380 |
Poste 6C | 112,5 | A óleo | Chave Mateus | 127/220 |
Poste 13 | 112,5 | A óleo | Chave Mateus | 220/380 |
Poste 4A | 45 | A óleo | Chave Mateus | 220/380 |
Poste 11 | 45 | A óleo | Chave Mateus | 220/380 |
Poste 4 | 112,5 | A óleo | Chave Mateus | 220/380 |
Pavilhão 12 | 150 | A óleo | Chave Mateus | 220/380 |
Quiosques | 112,5 | A óleo | Chave Mateus | 220/380 |
Rede Aérea | ||||
Cabine de medição | ||||
QUADROS DE ENERGIA | ||||
LOCALIZAÇÃO | Qtde | |||
1 | 3 | |||
2 | 2 | |||
3 | 4 | |||
Minas Bolsa | 6 | |||
H | 1 | |||
I | 2 | |||
J | 1 | |||
L | 3 | |||
M | 1 | |||
N | 2 | |||
O | 1 | |||
P | 1 | |||
Q | 2 | |||
R | 2 | |||
S | 1 | |||
T | 1 | |||
U | 1 | |||
V | 1 | |||
X | 1 | |||
Z | 2 | |||
5 | 1 | |||
SG | 2 | |||
Ceasa Shopping | 2 | |||
D | 2 | |||
D1 | 1 | |||
E | 1 | |||
E1 | 1 | |||
F | 2 | |||
F1 | 1 | |||
G | 1 | |||
G1 | 1 | |||
6 | 1 | |||
7 | 3 | |||
8 | 1 | |||
9 | 1 | |||
10 | 1 | |||
11 | 3 | |||
A | 3 | |||
B | 2 | |||
C | 1 |
Central de Segurança/ Polícia Civil | 1 |
Pátio de apoio | 2 |
Serralheria CEASAMINAS | 1 |
Administração CEASA | 3 |
Sanitário Público Triangulo | 1 |
MLP | 13 |
Pavilhão 04 | 1 |
Portaria 040 entrada | 2 |
Contagem, 11 de janeiro de 2022.
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Engenheiro Eletricista da CEASAMINAS
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Engenheiro Eletricista da CEASAMINAS
XXXXXXX XX XXXXX
Engenheiro Eletricista da CEASAMINAS
CEASAMINAS
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA FEDERAL
CNPJ – 17.504.325/0001-04
XX 000, xx 000 x/x.x - XXXXXX XX XXXXXXXXXXXXX, XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX/XX - XXX:00.000-000 – FAX: 0000-0000 – FONE: 3399-2057
xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e-mail: xxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx
ANEXO IV – DOS PREÇOS ESTIMADOS
CÁLCULO DO BDI - COM DESONERAÇÃO SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO Fórmula e parâmetros estabelecidos pelo Acórdão 2622/2013 - TCU - Plenário FÓRMULA | |||
Parâmetro | % | Verificação | CÁLCULO DO BDI |
Administração Central | 5,29% | OK | 30,00% |
Seguros e Garantias | 0,25% | OK | CONDIÇÃO |
Riscos | 0,97% | OK | |
Despesas Financeiras | 0,98% | OK | |
Lucro | 8,00% | OK | |
Impostos: PIS (0,65%), COFINS (3,00%), CONTRIB. PREV. | 8,15% | ||
(4,50%) | |||
Impostos: ISS (mun.) | 2,50% | OK |
Obra Bancos B.D.I. Encargos Sociais
MANUTENÇÃO DO SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA 2021 00000
XXXXXX - 08/2020 - Minas Gerais SICRO3 - 04/2020 - Minas Gerais SICRO2 - 11/2016 - Minas Gerais ORSE - 06/2020 - Sergipe SEDOP - 09/2020 - Pará SEINFRA - 026 - Ceará
SETOP - 07/2020 - Minas Gerais IOPES - 08/2020 - Espírito Santo SIURB - 01/2020 - São Paulo SIURB INFRA - 01/2020 - São
Paulo
SUDECAP - 08/2020 - Minas Gerais CPOS - 07/2020 - São Paulo FDE - 07/2020 - Xxx Xxxxx
XXXXXX - 00/0000 - Xxxx Xxxxxx xx Xxx
AGETOP CIVIL - 04/2019 - Goiás AGETOP XXXXXXXXXX - 00/0000 -
Xxxxx
CAEMA - 12/2019 - Maranhão EMBASA - 06/2017 - Bahia
CAERN - 05/2020 - Rio Grande do Norte
30,0% Não Desonerado: 0,00%
Cronograma Físico e Financeiro
Item | Descrição | Total Por Etapa | 30 DIAS | 60 DIAS | 90 DIAS | 120 DIAS | 150 DIAS | 180 DIAS | 210 DIAS | 240 DIAS | 270 DIAS | 300 DIAS | 330 DIAS | 360 DIAS |
1 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL | 100,00% 27.577,71 | 8,33% 8,33% 2.297,22 2.297,22 | 8,33% 2.297,22 | 8,33% 2.297,22 | 8,33% 2.297,22 | 8,33% 2.297,22 | 8,33% 2.297,22 | 8,33% 2.297,22 | 8,34% 2.299,98 | 8,34% 2.299,98 | 8,34% 2.299,98 | 8,34% 2.299,98 | |
2 | SERVIÇOS INICIAIS/APOIO | 100,00% 10.327,00 | 13,58% 7,28% 1.401,95 751,95 | 7,28% 751,95 | 7,28% 751,95 | 7,28% 751,95 | 7,28% 751,95 | 7,28% 751,95 | 7,28% 751,95 | 7,29% 752,85 | 7,29% 752,85 | 7,29% 752,85 | 13,58% 1.402,85 | |
2.1 | MOBILIZACAO DE CONTAINER | 100,00% 650,00 | 100,00% 650,00 | |||||||||||
2.2 | LOCAÇÃO MENSAL DE CONTAINER 6,00M COM JANELAS DE VENTILAÇÃO. | 100,00% 9.027,00 | 8,33% 751,95 | 8,33% 751,95 | 8,33% 751,95 | 8,33% 751,95 | 8,33% 751,95 | 8,33% 751,95 | 8,33% 751,95 | 8,33% 751,95 | 8,34% 752,85 | 8,34% 752,85 | 8,34% 752,85 | 8,34% 752,85 |
2.3 | DESMOBILIZAÇÃO DE CONTAINER | 100,00% 650,00 | 100,00% 650,00 | |||||||||||
3 | MANUTENÇÕES PREVENTIVAS DE PRIMEIRA ETAPA | 100,00% 40.440,99 | 10,72% 4.333,34 | 44,94% 18.175,75 | 44,34% 17.931,90 | |||||||||
3.1 | Análise de Óleo isolante de transformador em subestação abrigada | 100,00% 18.175,75 | 100,00% 18.175,75 |
3.2 | RELATORIO DE INSPEÇAO E MEDIÇAO COM LAUDO TECNICO DO SISTEMA DE PROTEÇAO CONTRA DESCARGAS ATMOSFERICAS CONFORME NBR 5419 | 100,00% 17.931,90 | 100,00% 17.931,90 | |||||||||||
3.3 | Inspeção Termográfica, com | 100,00% | 100,00% | |||||||||||
relatório, incluindo | 4.333,34 | 4.333,34 | ||||||||||||
equipamentos e engenheiro | ||||||||||||||
eletricista | ||||||||||||||
4 | MANUTENÇÕES | 100,00% | 78,23% | 21,77% | ||||||||||
PREVENTIVAS DE | 30.389,49 | 23.772,51 | 6.616,98 | |||||||||||
SEGUNDA ETAPA | ||||||||||||||
4.1 | Manutenção preditiva e | 100,00% | 100,00% | |||||||||||
preventiva anual em | 3.857,20 | 3.857,20 | ||||||||||||
subestação abrigada com | ||||||||||||||
disjuntor P.V.O. | ||||||||||||||
4.2 | Manutenção preditiva e | 100,00% | 100,00% | |||||||||||
preventiva anual em | 3.676,10 | 3.676,10 | ||||||||||||
subestação abrigada sem | ||||||||||||||
disjuntor P.V.O. | ||||||||||||||
4.3 | Manutenção preditiva e | 100,00% | 100,00% | |||||||||||
preventiva anual em cabine de | 690,15 | 690,15 | ||||||||||||
Medição | ||||||||||||||
4.4 | Manutenção preditiva e | 100,00% | 50,00% | 50,00% | ||||||||||
preventiva semestral em | 13.233,96 | 6.616,98 | 6.616,98 | |||||||||||
subestação abrigada | ||||||||||||||
4.5 | Análise de Óleo isolante de | 100,00% | 100,00% | |||||||||||
transformador em subestação | 8.932,08 | 8.932,08 | ||||||||||||
em poste | ||||||||||||||
5 | REGISTRO DE PREÇOS | 54,00% | 4,50% | 4,50% | 4,50% | 4,50% | 4,50% | 4,50% | 4,50% | 4,50% | 4,50% | 4,50% | 4,50% | 4,50% |
PARA MANUTENÇÕES | 16.277,80 | 16.277,80 | 16.277,80 | 16.277,80 | 16.277,80 | 16.277,80 | 16.277,80 | 16.277,80 | 16.277,80 | 16.277,80 | 16.277,80 | 16.277,80 | ||
PROGRAMADAS APÓS AS | 361.728,84 | |||||||||||||
PREVENTIVAS E | ||||||||||||||
PREDITIVAS E PARA AS | ||||||||||||||
NÃO PROGRAMADAS |
Observação: O item 5 do cronograma é apenas estimado, pois será utilizado apenas para manutenções detectadas nos itens 3 e 4 e nos chamados de urgência.
Porcentagem | 5,17% 9,16% | 7,97% | 7,92% | 4,11% | 4,11% | 4,11% | 5,51% | 4,11% | 4,11% | 4,11% | 4,25% |
Custo | 24.310,31 43.099,48 | 37.502,72 | 37.258,87 | 19.326,97 | 19.326,97 | 19.326,97 | 25.943,95 | 19.330,63 | 19.330,63 | 19.330,63 | 19.980,63 |
Porcentagem Acumulado | 5,17% | 14,33% | 22,3% | 30,22% | 34,33% | 38,44% | 42,54% | 48,06% | 52,17% | 56,28% | 60,38% | 64,63% |
Custo Acumulado | 24.310,31 | 67.409,79 | 104.912,51 | 142.171,38 | 161.498,35 | 180.825,32 | 200.152,29 | 226.096,24 | 245.426,87 | 264.757,50 | 284.088,13 | 304.068,76 |
Obra | Bancos | B.D.I. | Encargos Sociais |
MANUTENÇÃO DO SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA 2021 Retificado | SINAPI - 08/2020 - Minas Gerais | 30,0% | Não Desonerado: |
SICRO3 - 04/2020 - Minas | 0,00% | ||
Gerais SICRO2 - 11/2016 - Minas | |||
Gerais | |||
ORSE - 06/2020 - Sergipe SEDOP - 09/2020 - Pará | |||
SEINFRA - 026 - Ceará | |||
SETOP - 07/2020 - Minas Gerais | |||
IOPES - 08/2020 - Espírito | |||
Santo SIURB - 01/2020 - São | |||
Paulo | |||
SIURB INFRA - 01/2020 - São Paulo | |||
SUDECAP - 08/2020 - | |||
Minas Gerais CPOS - 07/2020 - São | |||
Paulo FDE - 07/2020 - Xxx Xxxxx | |||
XXXXXX - 00/0000 - Xxxx | |||
Xxxxxx xx Xxx AGETOP CIVIL - 04/2019 - | |||
Goiás | |||
AGETOP XXXXXXXXXX - 00/0000 - Xxxxx | |||
CAEMA - 12/2019 - | |||
Maranhão EMBASA - 06/2017 - Bahia | |||
CAERN - 05/2020 - Rio | |||
Grande do Norte | |||
Orçamento Sintética |
Item | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Total | Peso (%) |
1 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL | 20.772,86 | 5,74 % | |||||
1.1 | 61.21.03 | SUDECAP | ENGENHEIRO SENIOR | H | 52 | 110,01 | 5.720,52 | 1,58 % |
1.2 | 00000 | XXXXXX | ENCARREGADO GERAL COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 202,75 | 40,58 | 8.227,59 | 2,27 % |
1.3 | 000000 | XXXXXX | TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 254,75 | 26,79 | 6.824,75 | 1,89 % |
2 | SERVIÇOS INICIAIS/APOIO | 7.944,40 | 2,20 % | |||||
2.1 | 01.09.01 | SUDECAP | MOBILIZACAO DE CONTAINER | UN | 1 | 500,00 | 500,00 | 0,14 % |
2.2 | 16.06.046 | FDE | LOCAÇÃO MENSAL DE CONTAINER 6,00M COM JANELAS DE VENTILAÇÃO. | m² | 180 | 38,58 | 6.944,40 | 1,92 % |
2.3 | 01.09.11 | SUDECAP | DESMOBILIZAÇÃO DE CONTAINER | UN | 1 | 500,00 | 500,00 | 0,14 % |
3 | MANUTENÇÕES PREVENTIVAS DE PRIMEIRA ETAPA | 30.470,12 | 8,42 % | |||||
3.1 | 185 | Próprio | Análise de Óleo isolante de transformador em subestação abrigada | Un | 25 | 533,72 | 13.343,00 | 3,69 % |
3.2 | 09.13.035 | FDE | RELATORIO DE INSPEÇAO E MEDIÇAO COM LAUDO TECNICO DO SISTEMA DE PROTEÇAO CONTRA DESCARGAS ATMOSFERICAS CONFORME NBR 5419 | UN | 7 | 1.970,54 | 13.793,78 | 3,81 % |
3.3 | 195 | Próprio | Inspeção Termográfica, com relatório, incluindo equipamentos e engenheiro eletricista | dia | 2 | 1.666,67 | 3.333,34 | 0,92 % |
4 | MANUTENÇÕES PREVENTIVAS DE SEGUNDA ETAPA | 24.580,24 | 6,79 % | |||||
4.1 | 173 | Próprio | Manutenção preditiva e preventiva anual em subestação abrigada com disjuntor P.V.O. | Un | 8 | 369,42 | 2.955,36 | 0,82 % |
4.2 | 174 | Próprio | Manutenção preditiva e preventiva anual em subestação abrigada sem disjuntor P.V.O. | Un | 10 | 440,55 | 4.405,50 | 1,22 % |
4.3 | 175 | Próprio | Manutenção preditiva e preventiva anual em cabine de Medição | Un | 1 | 529,42 | 529,42 | 0,15 % |
4.4 | 176 | Próprio | Manutenção preditiva e preventiva semestral em subestação abrigada | Un | 36 | 281,31 | 10.127,16 | 2,80 % |
4.5 | 186 | Próprio | Análise de Óleo isolante de transformador em subestação em poste | Un | 12 | 546,90 | 6.562,80 | 1,81 % |
5 | REGISTRO DE PREÇOS PARA MANUTENÇÕES PROGRAMADAS APÓS AS PREVENTIVAS E PREDITIVAS E PARA AS NÃO PROGRAMADAS | 278.127,79 | 76,85 % | |||||
5.1 | 00000 | XXXXXX | ENGENHEIRO ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 80 | 89,86 | 7.188,80 | 1,99 % |
5.2 | 197 | Xxxxxxx | XXXXXX (91677) - ENGENHEIRO ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES E ADICIONAL NOTURNO | H | 50 | 107,22 | 5.361,00 | 1,48 % |
5.3 | 00000 | XXXXXX | ELETROTÉCNICO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 192 | 23,47 | 4.506,24 | 1,25 % |
5.4 | 00000 | XXXXXX | ELETRICISTA INDUSTRIAL COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 300 | 21,14 | 6.342,00 | 1,75 % |
5.5 | 187 | Xxxxxxx | XXXXXX (88266) - ELETROTÉCNICO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES E ADICIONAL NOTURNO | H | 180 | 27,22 | 4.899,60 | 1,35 % |
5.6 | 188 | Xxxxxxx | XXXXXX (88265) - ELETRICISTA INDUSTRIAL COM ENCARGOS COMPLEMENTARES COM ADICIONAL NOTURNO PARA MANUTENÇÕES NÃO PROGRAMADAS | H | 180 | 24,42 | 4.395,60 | 1,21 % |
5.7 | 00000 | XXXXXX | GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 3300 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 5,8 TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 7,60 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 16.000 KG, POTÊNCIA DE 189 CV - CHI DIURNO. AF_03/2016 | CHI | 50 | 33,05 | 1.652,50 | 0,46 % |
5.8 | 00000 | XXXXXX | GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 3300 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 5,8 TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 7,60 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 16.000 KG, POTÊNCIA DE 189 CV - CHP DIURNO. AF_03/2016 | CHP | 200 | 139,66 | 27.932,00 | 7,72 % |
5.9 | 09.80.017 | FDE | MUFLA TERMINAL UNIPOLAR EXTERNA P/ CABO ISOLAÇÃO XLPE 15KV ATE 35MM2 | UN | 3 | 359,87 | 1.079,61 | 0,30 % |
5.10 | 09.80.019 | FDE | MUFLA TERMINAL UNIPOLAR INTERNA P/ CABO ISOLAÇÃO XLPE 15KV ATE 35MM2 | UN | 3 | 267,12 | 801,36 | 0,22 % |
5.11 | 00000/000 | XXXXXX | ISOLADOR DE PINO TP HI-POT CILINDRICO CLASSE 15KV. FORNECIMENTO E INSTALACAO. | UN | 6 | 39,49 | 236,94 | 0,07 % |
5.12 | 09.80.036 | FDE | DISJUNTOR VOL REDUZIDO OLEO 15KV/250 PL15B MVA 630 ACION. MANUAL - COMPLETO | UN | 1 | 12.315,82 | 12.315,82 | 3,40 % |
5.13 | 2933 | ORSE | Fornecimento de pino p/ isolador 15kv, 294mm | un | 3 | 18,64 | 55,92 | 0,02 % |
5.14 | 00000/000 | XXXXXX | LACO DE ROLDANA PRE-FORMADO ACO RECOBERTO DE ALUMINIO PARA CABO DE ALUMINIO NU BITOLA 25MM2 - FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | 4 | 7,43 | 29,72 | 0,01 % |
5.15 | 8239 | ORSE | Fornecimento de pára-raio de distribuição polimérico 10kA - 10KV | un | 12 | 192,99 | 2.315,88 | 0,64 % |
5.16 | 097417 | SIURB | RECOLOCAÇÃO DE PÁRA-RAIO TIPO CRISTAL VALVE 15KV | UN | 12 | 214,19 | 2.570,28 | 0,71 % |
5.17 | 3243 | ORSE | Assentamento de poste circular de concreto | un | 3 | 441,09 | 1.323,27 | 0,37 % |
5.18 | 10416 | ORSE | Poste circular de concreto 11/600 - Fornecimento | Un | 3 | 1.479,97 | 4.439,91 | 1,23 % |
5.19 | 4028 | ORSE | Poste circular de concreto 12/200 - Fornecimento | Un | 3 | 1.294,97 | 3.884,91 | 1,07 % |
5.20 | 3769 | ORSE | Fornecimento e instalação de elo fusível tipo 10k, comp.= 500mm | un | 36 | 13,77 | 495,72 | 0,14 % |
5.21 | 095424 | SIURB | REMOÇÃO DE ELO FUSÍVEL EM CHAVE TIPO MATHEUS | UN | 36 | 12,52 | 450,72 | 0,12 % |
5.22 | 095413 | SIURB | REMOÇÃO DE TRANSFORMADOR DE POTÊNCIA CLASSE 15KV | UN | 3 | 307,68 | 923,04 | 0,26 % |
5.23 | 09.80.030 | FDE | CHAVE FUSIVEL INDIC 'MATHEUS' P/100A/15 KV RUPTURA 1200A EM CABINE | UN | 12 | 222,38 | 2.668,56 | 0,74 % |
5.24 | 09.80.003 | FDE | ISOLADOR TIPO DISCO 15 KV 6" (150 MM) | UN | 3 | 80,45 | 241,35 | 0,07 % |
5.25 | 09.80.010 | FDE | ISOLADOR TIPO PINO PARA 15 KV, INCLUSIVE PINO, INSTALADO EM CABINE | UN | 3 | 40,55 | 121,65 | 0,03 % |
5.26 | 09.80.011 | FDE | ISOLADOR TIPO PINO PARA 15 KV, INCLUSIVE PINO, INSTALADO EM POSTE | UN | 3 | 46,30 | 138,90 | 0,04 % |
5.27 | 09.80.001 | FDE | OLEO P/DISJUNTOR EM TRANSFOMADOR DE ALTA TENSAO EM CABINE | L | 100 | 12,07 | 1.207,00 | 0,33 % |
5.28 | 09.80.002 | FDE | OLEO PARA TRANSFORMADOR DE ALTA TENSAO EM POSTE SINGELO OU ESTALEIRO | L | 101 | 12,40 | 1.252,40 | 0,35 % |
5.29 | 09.60.029 | FDE | RETIRADA DE POSTE DE CONCRETO | UN | 3 | 191,65 | 574,95 | 0,16 % |
5.30 | 09.60.009 | FDE | RETIRADA DE ISOLADOR TIPO PINO PARA A.T. INCLUSIVE PINO | UN | 3 | 9,57 | 28,71 | 0,01 % |
5.31 | 09.80.012 | FDE | VERGALHAO DE COBRE DE 3/8" (10MM) | M | 10 | 51,16 | 511,60 | 0,14 % |
5.32 | 09.80.013 | FDE | VERGALHAO DE COBRE DE 1/2" (12,5MM) | M | 10 | 73,27 | 732,70 | 0,20 % |
5.33 | 091417 | SIURB | CABO DE MÉDIA TENSÃO PARA 12/20KV - 1 X 35MM2 UNIPOLAR | M | 50 | 76,59 | 3.829,50 | 1,06 % |
5.34 | 095416 | SIURB | REMOÇÃO DE CABOS DE A.T. EM LINHA AÉREA ATÉ 35MM2 | M | 50 | 29,55 | 1.477,50 | 0,41 % |
5.35 | 09.50.013 | FDE | REMOCAO DE MUFLA EXTERNA TRIPOLAR | UN | 6 | 82,20 | 493,20 | 0,14 % |
5.36 | 09.50.014 | FDE | REMOCAO DE MUFLA INTERNA TRIPOLAR | UN | 6 | 54,80 | 328,80 | 0,09 % |
5.37 | 097413 | SIURB | RECOLOCAÇÃO DE TRANSFORMADOR DE POTÊNCIA CLASSE 15KV | UN | 3 | 639,72 | 1.919,16 | 0,53 % |
5.38 | 09.50.032 | FDE | REMOCAO DE CRUZETA DE MADEIRA | UN | 20 | 82,20 | 1.644,00 | 0,45 % |
5.39 | 09.80.050 | FDE | CRUZETA DE MADEIRA DE 2400 MM | UN | 20 | 244,26 | 4.885,20 | 1,35 % |
5.40 | 09.50.001 | FDE | REMOCAO DE OLEO DE DISJUNTOR OU TRANSFORMADOR EM CABINE PRIMARIA | L | 102,65 | 0,65 | 66,72 | 0,02 % |
5.41 | 09.50.034 | FDE | REMOCAO DE CHAVE FUSIVEL INDICADORA TIPO MATHEUS | UN | 11 | 57,49 | 632,39 | 0,17 % |
5.42 | 9.10.32 | FDE | PRODUTO A BASE DE SILICATO DE SODIO | KG | 10 | 9,23 | 92,30 | 0,03 % |
5.43 | 00000 | XXXXXX | PODA EM ALTURA DE ÁRVORE COM DIÂMETRO DE TRONCO MENOR QUE 0,20 X.XX_05/2018 | UN | 15 | 69,72 | 1.045,80 | 0,29 % |
5.44 | 00000 | XXXXXX | PODA EM ALTURA DE ÁRVORE COM DIÂMETRO DE TRONCO MAIOR OU IGUAL A 0,20 M E MENOR QUE 0,40 X.XX_05/2018 | UN | 35 | 192,81 | 6.748,35 | 1,86 % |
5.45 | 00000 | XXXXXX | PODA EM ALTURA DE ÁRVORE COM DIÂMETRO DE TRONCO MAIOR OU IGUAL A 0,40 M E MENOR QUE 0,60 X.XX_05/2018 | UN | 15 | 491,78 | 7.376,70 | 2,04 % |
5.46 | 00000 | XXXXXX | PODA EM ALTURA DE ÁRVORE COM DIÂMETRO DE TRONCO MAIOR OU IGUAL A 0,60 X.XX_05/2018 | UN | 6 | 782,16 | 4.692,96 | 1,30 % |
5.47 | 098376 | SIURB | CONECTOR TIPO PRENSA CABO EM ALUMÍNIO - 3/8" | UN | 12 | 17,03 | 204,36 | 0,06 % |
5.48 | 098379 | SIURB | CONECTOR TIPO PRENSA-CABO EM ALUMÍNIO - 1" | UN | 12 | 21,80 | 261,60 | 0,07 % |
5.49 | 098377 | SIURB | CONECTOR TIPO PRENSA-CABO EM ALUMÍNIO - 1/2" | UN | 12 | 16,55 | 198,60 | 0,05 % |
5.50 | 098378 | SIURB | CONECTOR TIPO PRENSA-CABO EM ALUMÍNIO - 3/4" | UN | 12 | 20,30 | 243,60 | 0,07 % |
5.51 | 00000/000 | XXXXXX | TRANSFORMADOR DISTRIBUICAO 112,5KVA TRIFASICO 60HZ CLASSE 15KV IMERSO EM ÓLEO MINERAL FORNECIMENTO E INSTALACAO | UN | 1 | 8.739,58 | 8.739,58 | 2,41 % |
5.52 | 36.09.060 | CPOS | Transformador de potência trifásico de 500 kVA, classe 15 kV, a seco | un | 1 | 43.708,91 | 43.708,91 | 12,08 % |
5.53 | 36.09.070 | CPOS | Transformador de potência trifásico de 1000 kVA, classe 15 kV, a seco com cabine | un | 1 | 72.945,24 | 72.945,24 | 20,16 % |
5.54 | 09.80.033 | FDE | TRANSFORMADOR DE CORRENTE PARA M.T. 15 KV | UN | 3 | 838,89 | 2.516,67 | 0,70 % |
5.55 | 09.80.034 | FDE | TRANSFORMADOR DE POTENCIAL 400 W/220V COM FUSIVEL DE M.T. 15 KV | UN | 3 | 1.596,90 | 4.790,70 | 1,32 % |
5.56 | 260519 | CAEMA | VEÍCULO UTILITÁRIO FURGÃO À GASOLINA - TIPO KOMBI POTÊNCIA 92 A 100 HP -HORA PRODUTIVA | H | 194 | 41,11 | 7.975,34 | 2,20 % |
5.57 | 260522 | CAEMA | VEÍCULO UTILITÁRIO FURGÃO À GASOLINA - TIPO KOMBI POTÊNCIA 92 A 100 HP -HORA IMPRODUTIVA | H | 33 | 19,15 | 631,95 | 0,17 % |
Total sem BDI 361.895,41
Total do BDI 108.568,62
Total Geral 470.464,03
Obra Bancos B.D.I. Encargos Sociais
MANUTENÇÃO DO SISTEMA ELÉTRICO DE
POTÊNCIA 2021 Retificado
SINAPI - 08/2020 - Minas Gerais SICRO3 - 04/2020 - Minas Gerais SICRO2 - 11/2016 - Minas Gerais ORSE - 06/2020 - Sergipe SEDOP - 09/2020 - Pará SEINFRA - 026 - Ceará
SETOP - 07/2020 - Minas Gerais IOPES - 08/2020 - Espírito Santo SIURB - 01/2020 - São Paulo SIURB INFRA - 01/2020 - São Paulo
SUDECAP - 08/2020 - Minas Gerais CPOS - 07/2020 - São Paulo
FDE - 07/2020 - Xxx Xxxxx XXXXXX - 00/0000 - Xxxx Xxxxxx xx Xxx
AGETOP CIVIL - 04/2019 - Goiás AGETOP XXXXXXXXXX - 00/0000 -
Xxxxx
CAEMA - 12/2019 - Maranhão EMBASA - 06/2017 - Bahia
CAERN - 05/2020 - Rio Grande do Norte
30,0% Não Desonerado: 0,00%
Planilha Orçamentária Analítica
1 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL | 20.772,86 | |||||||
1.1 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 61.21.03 | SUDECAP | ENGENHEIRO SENIOR | ENGENHEIRO PARA SUPERVISAO DE OBRAS | H | 1,0000000 | 110,01 | 110,01 | |
Insumo | 57.21.03 | SUDECAP | ENGENHEIRO SENIOR - SUPERVISAO | Mão de Obra | H | 1,0000000 | 110,01 | 110,01 |
MO sem LS => | 110,01 | LS => | 0,00 MO com LS => | 110,01 |
Quant. => | 52,0000000 Preço Total => | 5.720,52 |
1.2 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 00000 | XXXXXX | ENCARREGADO GERAL COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 40,58 | 40,58 |
Composição 00000 XXXXXX CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS H 1,0000000 0,56 0,56 Auxiliar ENCARREGADO GERAL (ENCARGOS COMPLEMENTARES) - HORISTA | ||||||||
Insumo | 00000000 | XXXXXX | ENCARREGADO GERAL DE OBRAS | Mão de Obra | H | 1,0000000 | 38,57 | 38,57 |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | EPI - FAMILIA ENCARREGADO GERAL - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLETADO CAIXA) | Equipamento | H | 1,0000000 | 0,95 | 0,95 |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | EXAMES - HORISTA (COLETADO CAIXA) | Outros | H | 1,0000000 | 0,35 | 0,35 |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | FERRAMENTAS - FAMILIA ENCARREGADO GERAL - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLETADO CAIXA) | Equipamento | H | 1,0000000 | 0,08 | 0,08 |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | SEGURO - HORISTA (COLETADO CAIXA) | Taxas | H | 1,0000000 | 0,07 | 0,07 |
MO sem LS => | 39,13 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 39,13 |
Quant. => | 202,7500000 | Preço Total => | 8.227,59 |
1.3 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 000000 | XXXXXX | TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 26,79 | 26,79 |
Composição Auxiliar | 000000 | XXXXXX | CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO (ENCARGOS COMPLEMENTARES) - HORISTA | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 0,31 | 0,31 |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | FERRAMENTAS - FAMILIA ALMOXARIFE - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLETADO CAIXA) | Equipamento | H | 1,0000000 | 0,04 | 0,04 |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | EPI - FAMILIA ALMOXARIFE - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLETADO CAIXA) | Equipamento | H | 1,0000000 | 0,61 | 0,61 |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | EXAMES - HORISTA (COLETADO CAIXA) | Outros | H | 1,0000000 | 0,35 | 0,35 |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | TECNICO EM SEGURANCA DO TRABALHO | Mão de Obra | H | 1,0000000 | 25,41 | 25,41 |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | SEGURO - HORISTA (COLETADO CAIXA) | Taxas | H | 1,0000000 | 0,07 | 0,07 |
MO sem LS => | 25,72 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 25,72 |
Quant. => | 254,7500000 | Preço Total => | 6.824,75 |
2 | SERVIÇOS INICIAIS/APOIO | 7.944,40 | |||||||
2.1 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 01.09.01 | SUDECAP | MOBILIZACAO DE CONTAINER | CONTAINER 6,0X2,30X2,82 M COM ISOLAMENTO TERMICO | UN | 1,0000000 | 500,00 | 500,00 | |
Insumo | 89.50.20 | SUDECAP | MOBILIZAÇAO DE CONTAINER | Material | UN | 1,0000000 | 500,00 | 500,00 |
MO sem LS => | 0,00 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 0,00 |
Quant. => | 1,0000000 | Preço Total => | 500,00 |
2.2 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 16.06.046 | FDE | LOCAÇÃO MENSAL DE CONTAINER 6,00M COM JANELAS DE VENTILAÇÃO. | 16,06 | m² | 1,0000000 | 38,58 | 38,58 |
Insumo | 1.01.15 | FDE | ELETRICISTA | Mão de Obra | H | 0,0717400 | 21,86 | 1,56 |
Insumo | 1.01.01 | FDE | AJUDANTE | Mão de Obra | H | 0,0956500 | 16,47 | 1,57 |
Insumo | 1.01.16 | FDE | AJUDANTE ELETRICISTA | Mão de Obra | H | 0,0956500 | 16,47 | 1,57 |
Insumo | 2.03.58 | FDE | LOCAÇÃO MENSAL (POSTO OBRA) DE CONTAINER 6,00M COM JANELAS VENTILAÇÃO | Material | UN | 1,0000000 | 33,88 | 33,88 |
2.3 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 01.09.11 | SUDECAP | DESMOBILIZAÇÃO DE CONTAINER | CONTAINER 6,0X2,30X2,82 M COM ISOLAMENTO TERMICO | UN | 1,0000000 | 500,00 | 500,00 |
Insumo | 89.50.21 | SUDECAP | DESMOBILIZAÇÃO DE CONTAINER | Material | UN | 1,0000000 | 500,00 | 500,00 |
3 | MANUTENÇÕES PREVENTIVAS DE PRIMEIRA ETAPA | 30.470,12 | |||||||
3.1 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
MO sem LS => | 4,70 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 4,70 |
Quant. => | 180,0000000 | Preço Total => | 6.944,40 |
MO sem LS => | 0,00 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 0,00 |
Quant. => | 1,0000000 | Preço Total => | 500,00 |
Composição | 185 | Próprio | Análise de Óleo isolante de transformador em subestação abrigada | SERT - SERVIÇOS TÉCNICOS | Un | 1,0000000 | 533,72 | 533,72 |
Composição 00000 XXXXXX ELETROTÉCNICO COM ENCARGOS SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS H 0,3300000 23,47 7,74 Auxiliar COMPLEMENTARES Composição 260519 CAEMA VEÍCULO UTILITÁRIO FURGÃO À 2605 H 0,3300000 41,11 13,56 Auxiliar GASOLINA - TIPO KOMBI POTÊNCIA 92 A 100 HP - HORA PRODUTIVA | ||||||||
Insumo | 4.46.80 | FDE | OLEO MINERAL P/DISJUNTOR E TRANSF | Material | L | 1,0000000 | 11,42 | 11,42 |
Insumo | 176 | Próprio | Análise Físico-química em óleo isolante | Serviços | Un | 1,0000000 | 162,80 | 162,80 |
Insumo | 177 | Próprio | Análise de gases dissolvidos em óleo isolante | Serviços | Un | 1,0000000 | 143,00 | 143,00 |
Insumo | 179 | Próprio | Análise de Contagem de Partículas em óleo isolante | Serviços | Un | 1,0000000 | 195,20 | 195,20 |
MO sem LS => | 11,16 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 11,16 |
Quant. => | 25,0000000 | Preço Total => | 13.343,00 |
3.2 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 09.13.035 | FDE | RELATORIO DE INSPEÇAO E MEDIÇAO COM LAUDO TECNICO DO SISTEMA DE PROTEÇAO CONTRA DESCARGAS ATMOSFERICAS CONFORME NBR 5419 | 9,13 | UN | 1,0000000 | 1.970,54 | 1.970,54 |
Insumo | 4.80.68 | FDE | LAUDO TECNICO SPDA CONFORME NBR 5419 | Material | UN | 1,0000000 | 1.970,54 | 1.970,54 |
3.3 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 195 | Próprio | Inspeção Termográfica, com relatório, incluindo equipamentos e engenheiro eletricista | ASTU - ASSENTAMENTO DE TUBOS E PECAS | dia | 1,0000000 | 1.666,67 | 1.666,67 |
Insumo | 171 | Próprio | Análise Termográfica incluindo relatório, equipamentos, veículo e engenheiro eletricista | Equipamento | Dia | 1,0000000 | 1.666,67 | 1.666,67 |
MO sem LS => | 0,00 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 0,00 |
Quant. => | 7,0000000 | Preço Total => | 13.793,78 |
MO sem LS => | 0,00 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 0,00 |
Quant. => | 2,0000000 | Preço Total => | 3.333,34 |
4 | MANUTENÇÕES PREVENTIVAS DE SEGUNDA ETAPA | 24.580,24 | |||||||
4.1 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 173 | Próprio | Manutenção preditiva e preventiva anual em subestação abrigada com disjuntor P.V.O. | SERT - SERVIÇOS TÉCNICOS | Un | 1,0000000 | 369,42 | 369,42 | |
Composição Auxiliar Composição Auxiliar Composição Auxiliar | 09.80.001 260519 88264 | FDE CAEMA SINAPI | OLEO P/DISJUNTOR EM TRANSFOMADOR DE ALTA TENSAO EM CABINE VEÍCULO UTILITÁRIO FURGÃO À GASOLINA - TIPO KOMBI POTÊNCIA 92 A 100 HP - HORA PRODUTIVA ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | 9,8 2605 SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | L H H | 7,3000000 3,0000000 3,0000000 | 12,07 41,11 21,02 | 88,11 123,33 63,06 | |
Composição Auxiliar | MAO-AJD-015 | SETOP | AJUDANTE DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | HORA | 6,0000000 | 15,82 | 94,92 |
4.2 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 174 | Próprio | Manutenção preditiva e preventiva anual em subestação abrigada sem disjuntor P.V.O. | SERT - SERVIÇOS TÉCNICOS | Un | 1,0000000 | 440,55 | 440,55 |
Composição Auxiliar Composição Auxiliar Composição Auxiliar | 2240504 260519 MAO-OFC-035 | CAERN CAEMA SETOP | VEÍCULO UTILITÁRIO TIPO KOMBI OU SIMILAR - HORÁRIO DIURNO CHP. INC_11/2014 VEÍCULO UTILITÁRIO FURGÃO À GASOLINA - TIPO KOMBI POTÊNCIA 92 A 100 HP - HORA PRODUTIVA ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | 224 2605 | CHP H HORA | 3,0000000 3,0000000 3,0000000 | 53,08 41,11 21,02 | 159,24 123,33 63,06 |
Composição Auxiliar | MAO-AJD-015 | SETOP | AJUDANTE DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | HORA | 6,0000000 | 15,82 | 94,92 |
4.3 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 175 | Próprio | Manutenção preditiva e preventiva anual em cabine de Medição | SERT - SERVIÇOS TÉCNICOS | Un | 1,0000000 | 529,42 | 529,42 |
MO sem LS => | 170,88 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 170,88 |
Quant. => | 8,0000000 | Preço Total => | 2.955,36 |
MO sem LS => | 164,85 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 164,85 |
Quant. => | 10,0000000 | Preço Total => | 4.405,50 |
Composição Auxiliar Composição Auxiliar Composição Auxiliar | 09.80.001 260519 MAO-OFC-035 | FDE CAEMA SETOP | OLEO P/DISJUNTOR EM TRANSFOMADOR DE ALTA TENSAO EM CABINE VEÍCULO UTILITÁRIO FURGÃO À GASOLINA - TIPO KOMBI POTÊNCIA 92 A 100 HP - HORA PRODUTIVA ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | 9,8 2605 | L H HORA | 7,3000000 3,0000000 3,0000000 | 12,07 41,11 21,02 | 88,11 123,33 63,06 |
Composição Auxiliar | MAO-AJD-015 | SETOP | AJUDANTE DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | HORA | 6,0000000 | 15,82 | 94,92 | |
Insumo | 276 | ORSE | Bateria de 12v x 7a para centrais de alarme | Material | un | 1,0000000 | 160,00 | 160,00 |
MO sem LS => | 169,59 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 169,59 |
Quant. => | 1,0000000 | Preço Total => | 529,42 |
4.4 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 176 | Próprio | Manutenção preditiva e preventiva semestral em subestação abrigada | SERT - SERVIÇOS TÉCNICOS | Un | 1,0000000 | 281,31 | 281,31 |
Composição Auxiliar Composição Auxiliar | 260519 MAO-OFC-035 | CAEMA SETOP | VEÍCULO UTILITÁRIO FURGÃO À GASOLINA - TIPO KOMBI POTÊNCIA 92 A 100 HP - HORA PRODUTIVA ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | 2605 | H HORA | 3,0000000 3,0000000 | 41,11 21,02 | 123,33 63,06 |
Composição Auxiliar | MAO-AJD-015 | SETOP | AJUDANTE DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | HORA | 6,0000000 | 15,82 | 94,92 |
4.5 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 186 | Próprio | Análise de Óleo isolante de transformador em subestação em poste | SERT - SERVIÇOS TÉCNICOS | Un | 1,0000000 | 546,90 | 546,90 |
Composição Auxiliar | 00000 | XXXXXX | ELETROTÉCNICO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,5000000 | 23,47 | 11,73 |
Composição Auxiliar Composição Auxiliar | 260519 MAO-AJD-015 | CAEMA SETOP | VEÍCULO UTILITÁRIO FURGÃO À GASOLINA - TIPO KOMBI POTÊNCIA 92 A 100 HP - HORA PRODUTIVA AJUDANTE DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | 2605 | H HORA | 0,5000000 0,5000000 | 41,11 15,82 | 20,55 7,91 |
MO sem LS => | 164,85 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 164,85 |
Quant. => | 36,0000000 | Preço Total => | 10.127,16 |
Insumo | 4.46.80 | FDE | OLEO MINERAL P/DISJUNTOR E TRANSF | Material | L | 0,5000000 | 11,42 | 5,71 |
Insumo | 176 | Próprio | Análise Físico-química em óleo isolante | Serviços | Un | 1,0000000 | 162,80 | 162,80 |
Insumo | 177 | Próprio | Análise de gases dissolvidos em óleo isolante | Serviços | Un | 1,0000000 | 143,00 | 143,00 |
Insumo | 179 | Próprio | Análise de Contagem de Partículas em óleo isolante | Serviços | Un | 1,0000000 | 195,20 | 195,20 |
MO sem LS => | 22,91 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 22,91 |
Quant. => | 12,0000000 | Preço Total => | 6.562,80 |
5 | REGISTRO DE PREÇOS PARA MANUTENÇÕES PROGRAMADAS APÓS AS PREVENTIVAS E PREDITIVAS E PARA AS NÃO PROGRAMADAS | 278.127,79 | |||||||
5.1 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 00000 | XXXXXX | ENGENHEIRO ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 89,86 | 89,86 | |
Composição Auxiliar | 00000 | XXXXXX | CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA ENGENHEIRO ELETRICISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES) - HORISTA | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 2,04 | 2,04 | |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | ENGENHEIRO ELETRICISTA | Mão de Obra | H | 1,0000000 | 86,82 | 86,82 | |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | EPI - FAMILIA ENGENHEIRO CIVIL - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLETADO CAIXA) | Equipamento | H | 1,0000000 | 0,57 | 0,57 | |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | EXAMES - HORISTA (COLETADO CAIXA) | Outros | H | 1,0000000 | 0,35 | 0,35 | |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | FERRAMENTAS - FAMILIA ENGENHEIRO CIVIL - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLETADO CAIXA) | Equipamento | H | 1,0000000 | 0,01 | 0,01 | |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | SEGURO - HORISTA (COLETADO CAIXA) | Taxas | H | 1,0000000 | 0,07 | 0,07 |
5.2 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 197 | Xxxxxxx | XXXXXX (91677) - ENGENHEIRO ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES E ADICIONAL NOTURNO | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 107,22 | 107,22 |
MO sem LS => | 88,86 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 88,86 |
Quant. => | 80,0000000 | Preço Total => | 7.188,80 |
Composição Auxiliar | 00000 | XXXXXX | CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA ENGENHEIRO ELETRICISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES) - HORISTA | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 2,04 | 2,04 |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | ENGENHEIRO ELETRICISTA | Mão de Obra | H | 1,2000000 | 86,82 | 104,18 |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | EXAMES - HORISTA (COLETADO CAIXA) | Outros | H | 1,0000000 | 0,35 | 0,35 |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | SEGURO - HORISTA (COLETADO CAIXA) | Taxas | H | 1,0000000 | 0,07 | 0,07 |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | FERRAMENTAS - FAMILIA ENGENHEIRO CIVIL - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLETADO CAIXA) | Equipamento | H | 1,0000000 | 0,01 | 0,01 |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | EPI - FAMILIA ENGENHEIRO CIVIL - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLETADO CAIXA) | Equipamento | H | 1,0000000 | 0,57 | 0,57 |
MO sem LS => | 106,22 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 106,22 |
Quant. => | 50,0000000 | Preço Total => | 5.361,00 |
5.3 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 00000 | XXXXXX | ELETROTÉCNICO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 23,47 | 23,47 |
Composição Auxiliar | 00000 | XXXXXX | CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA ELETROTÉCNICO (ENCARGOS COMPLEMENTARES) - HORISTA | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 0,41 | 0,41 |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | ALIMENTACAO - HORISTA (COLETADO CAIXA) | Outros | H | 1,0000000 | 0,82 | 0,82 |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | ELETROTECNICO | Mão de Obra | H | 1,0000000 | 19,54 | 19,54 |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | EPI - FAMILIA ELETRICISTA - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLETADO CAIXA) | Equipamento | H | 1,0000000 | 0,93 | 0,93 |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | EXAMES - HORISTA (COLETADO CAIXA) | Outros | H | 1,0000000 | 0,35 | 0,35 |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | FERRAMENTAS - FAMILIA ELETRICISTA - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLETADO CAIXA) | Equipamento | H | 1,0000000 | 0,55 | 0,55 |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | SEGURO - HORISTA (COLETADO CAIXA) | Taxas | H | 1,0000000 | 0,07 | 0,07 |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | TRANSPORTE - HORISTA (COLETADO CAIXA) | Serviços | H | 1,0000000 | 0,80 | 0,80 |
MO sem LS => | 19,95 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 19,95 |
Quant. => | 192,0000000 | Preço Total => | 4.506,24 |
5.4 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 00000 | XXXXXX | ELETRICISTA INDUSTRIAL COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 21,14 | 21,14 |
Composição Auxiliar | 00000 | XXXXXX | CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA ELETRICISTA INDUSTRIAL (ENCARGOS COMPLEMENTARES) - HORISTA | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 0,44 | 0,44 |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | ALIMENTACAO - HORISTA (COLETADO CAIXA) | Outros | H | 1,0000000 | 0,82 | 0,82 |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | ELETRICISTA DE MANUTENCAO INDUSTRIAL | Mão de Obra | H | 1,0000000 | 17,18 | 17,18 |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | EPI - FAMILIA ELETRICISTA - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLETADO CAIXA) | Equipamento | H | 1,0000000 | 0,93 | 0,93 |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | EXAMES - HORISTA (COLETADO CAIXA) | Outros | H | 1,0000000 | 0,35 | 0,35 |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | FERRAMENTAS - FAMILIA ELETRICISTA - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLETADO CAIXA) | Equipamento | H | 1,0000000 | 0,55 | 0,55 |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | SEGURO - HORISTA (COLETADO CAIXA) | Taxas | H | 1,0000000 | 0,07 | 0,07 |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | TRANSPORTE - HORISTA (COLETADO CAIXA) | Serviços | H | 1,0000000 | 0,80 | 0,80 |
5.5 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 187 | Xxxxxxx | XXXXXX (88266) - ELETROTÉCNICO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES E ADICIONAL NOTURNO | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 27,22 | 27,22 |
Composição Auxiliar | 00000 | XXXXXX | FERRAMENTAS (ENCARGOS COMPLEMENTARES) - HORISTA | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 0,45 | 0,45 |
Composição Auxiliar | 00000 | XXXXXX | EPI (ENCARGOS COMPLEMENTARES) - HORISTA | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 0,88 | 0,88 |
Composição Auxiliar | 00000 | XXXXXX | CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA ELETROTÉCNICO (ENCARGOS COMPLEMENTARES) - HORISTA | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 0,41 | 0,41 |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | ELETROTECNICO | Mão de Obra | H | 1,2000000 | 19,54 | 23,44 |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | ALIMENTACAO - HORISTA (COLETADO CAIXA) | Outros | H | 1,0000000 | 0,82 | 0,82 |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | TRANSPORTE - HORISTA (COLETADO CAIXA) | Serviços | H | 1,0000000 | 0,80 | 0,80 |
MO sem LS => | 17,62 | LS => | 0,00 MO com LS => | 17,62 |
Quant. => | 300,0000000 Preço Total => | 6.342,00 |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | EXAMES - HORISTA (COLETADO CAIXA) | Outros | H | 1,0000000 | 0,35 | 0,35 |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | SEGURO - HORISTA (COLETADO CAIXA) | Taxas | H | 1,0000000 | 0,07 | 0,07 |
MO sem LS => | 23,85 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 23,85 |
Quant. => | 180,0000000 | Preço Total => | 4.899,60 |
5.6 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 188 | Xxxxxxx | XXXXXX (88265) - ELETRICISTA INDUSTRIAL COM ENCARGOS COMPLEMENTARES COM ADICIONAL NOTURNO PARA MANUTENÇÕES NÃO PROGRAMADAS | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 24,42 | 24,42 |
Composição Auxiliar | 00000 | XXXXXX | FERRAMENTAS (ENCARGOS COMPLEMENTARES) - HORISTA | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 0,45 | 0,45 |
Composição Auxiliar | 00000 | XXXXXX | EPI (ENCARGOS COMPLEMENTARES) - HORISTA | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 0,88 | 0,88 |
Composição Auxiliar | 00000 | XXXXXX | CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA ELETRICISTA INDUSTRIAL (ENCARGOS COMPLEMENTARES) - HORISTA | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 0,44 | 0,44 |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | ELETRICISTA DE MANUTENCAO INDUSTRIAL | Mão de Obra | H | 1,2000000 | 17,18 | 20,61 |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | ALIMENTACAO - HORISTA (COLETADO CAIXA) | Outros | H | 1,0000000 | 0,82 | 0,82 |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | TRANSPORTE - HORISTA (COLETADO CAIXA) | Serviços | H | 1,0000000 | 0,80 | 0,80 |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | EXAMES - HORISTA (COLETADO CAIXA) | Outros | H | 1,0000000 | 0,35 | 0,35 |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | SEGURO - HORISTA (COLETADO CAIXA) | Taxas | H | 1,0000000 | 0,07 | 0,07 |
5.7 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 00000 | XXXXXX | GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 3300 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 5,8 TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 7,60 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 16.000 KG, POTÊNCIA DE 189 CV - CHI DIURNO. AF_03/2016 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHI | 1,0000000 | 33,05 | 33,05 |
MO sem LS => | 21,05 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 21,05 |
Quant. => | 180,0000000 | Preço Total => | 4.395,60 |
Composição | 00000 | XXXXXX | GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE | H | 1,0000000 | 8,64 | 8,64 |
Auxiliar | MÁXIMA DE CARGA 3300 KG, MOMENTO | MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | ||||||
MÁXIMO DE CARGA 5,8 TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 7,60 M, INCLUSIVE | ||||||||
CAMINHÃO TOCO PBT 16.000 KG, | ||||||||
POTÊNCIA DE 189 CV - DEPRECIAÇÃO. AF_03/2016 | ||||||||
Composição | 00000 | XXXXXX | GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE | H | 1,0000000 | 1,81 | 1,81 |
Auxiliar | MÁXIMA DE CARGA 3300 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 5,8 TM, ALCANCE | MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | ||||||
MÁXIMO HORIZONTAL 7,60 M, INCLUSIVE | ||||||||
CAMINHÃO TOCO PBT 16.000 KG, POTÊNCIA DE 189 CV - JUROS. | ||||||||
AF_03/2016 | ||||||||
Composição Auxiliar | 00000 | XXXXXX | GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 3300 KG, MOMENTO | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 0,70 | 0,70 |
MÁXIMO DE CARGA 5,8 TM, ALCANCE | ||||||||
MÁXIMO HORIZONTAL 7,60 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 16.000 KG, | ||||||||
POTÊNCIA DE 189 CV – IMPOSTOS E | ||||||||
SEGUROS. AF_03/2016 | ||||||||
Composição Auxiliar | 00000 | XXXXXX | MOTORISTA OPERADOR DE MUNCK COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 21,90 | 21,90 |
MO sem LS => 19,19 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 19,19 | ||||
Quant. => | 50,0000000 | Preço Total => | 1.652,50 |
5.8 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 00000 | XXXXXX | GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 3300 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 5,8 TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 7,60 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 16.000 KG, POTÊNCIA DE 189 CV - CHP DIURNO. AF_03/2016 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHP | 1,0000000 | 139,66 | 139,66 |
Composição Auxiliar | 00000 | XXXXXX | GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 3300 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 5,8 TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 7,60 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 16.000 KG, POTÊNCIA DE 189 CV - DEPRECIAÇÃO. AF_03/2016 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 8,64 | 8,64 |
Composição Auxiliar | 00000 | XXXXXX | GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 3300 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 5,8 TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 7,60 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 16.000 KG, POTÊNCIA DE 189 CV - JUROS. AF_03/2016 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 1,81 | 1,81 |
Composição | 00000 | XXXXXX | GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE | H | 1,0000000 | 0,70 | 0,70 |
Auxiliar | MÁXIMA DE CARGA 3300 KG, MOMENTO | MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | ||||||
MÁXIMO DE CARGA 5,8 TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 7,60 M, INCLUSIVE | ||||||||
CAMINHÃO TOCO PBT 16.000 KG, | ||||||||
POTÊNCIA DE 189 CV – IMPOSTOS E SEGUROS. AF_03/2016 | ||||||||
Composição | 00000 | XXXXXX | GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE | H | 1,0000000 | 16,22 | 16,22 |
Auxiliar | MÁXIMA DE CARGA 3300 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 5,8 TM, ALCANCE | MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | ||||||
MÁXIMO HORIZONTAL 7,60 M, INCLUSIVE | ||||||||
CAMINHÃO TOCO PBT 16.000 KG, POTÊNCIA DE 189 CV - MANUTENÇÃO. | ||||||||
AF_03/2016 | ||||||||
Composição Auxiliar | 00000 | XXXXXX | GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 3300 KG, MOMENTO | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 90,39 | 90,39 |
MÁXIMO DE CARGA 5,8 TM, ALCANCE | ||||||||
MÁXIMO HORIZONTAL 7,60 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 16.000 KG, | ||||||||
POTÊNCIA DE 189 CV - MATERIAIS NA | ||||||||
OPERAÇÃO. AF_03/2016 | ||||||||
Composição Auxiliar | 00000 | XXXXXX | MOTORISTA OPERADOR DE MUNCK COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 21,90 | 21,90 |
MO sem LS => 19,19 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 19,19 | ||||
Quant. => | 200,0000000 | Preço Total => | 27.932,00 |
5.9 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 09.80.017 | FDE | MUFLA TERMINAL UNIPOLAR EXTERNA P/ CABO ISOLAÇÃO XLPE 15KV ATE 35MM2 | 9,8 | UN | 1,0000000 | 359,87 | 359,87 |
Insumo | 1.01.16 | FDE | AJUDANTE ELETRICISTA | Mão de Obra | H | 6,0000000 | 16,47 | 98,82 |
Insumo | 1.01.15 | FDE | ELETRICISTA | Mão de Obra | H | 3,0000000 | 21,86 | 65,58 |
Insumo | 1.01.13 | FDE | ELETRICISTA PARA MÉDIA TENSÃO | Mão de Obra | H | 0,5000000 | 27,77 | 13,88 |
Insumo | 4.05.30 | FDE | MUFLA TERM UNIP EXT CABO ISOL XLPE 15KV ATE 35MM2 | Material | UN | 1,0000000 | 181,59 | 181,59 |
5.10 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
MO sem LS => | 178,28 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 178,28 |
Quant. => | 3,0000000 | Preço Total => | 1.079,61 |
Composição | 09.80.019 | FDE | MUFLA TERMINAL UNIPOLAR INTERNA P/ CABO ISOLAÇÃO XLPE 15KV ATE 35MM2 | 9,8 | UN | 1,0000000 | 267,12 | 267,12 |
Insumo | 1.01.16 | FDE | AJUDANTE ELETRICISTA | Mão de Obra | H | 4,0000000 | 16,47 | 65,88 |
Insumo | 1.01.15 | FDE | ELETRICISTA | Mão de Obra | H | 2,0000000 | 21,86 | 43,72 |
Insumo | 1.01.13 | FDE | ELETRICISTA PARA MÉDIA TENSÃO | Mão de Obra | H | 0,5000000 | 27,77 | 13,88 |
Insumo | 4.05.31 | FDE | MUFLA TERM UNIP INT CABO ISOL XLPE 15KV ATE 35MM2 | Material | UN | 1,0000000 | 143,64 | 143,64 |
MO sem LS => | 123,48 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 123,48 |
Quant. => | 3,0000000 | Preço Total => | 801,36 |
5.11 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 00000/000 | XXXXXX | ISOLADOR DE PINO TP HI-POT CILINDRICO CLASSE 15KV. FORNECIMENTO E INSTALACAO. | INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELETRIFICAÇÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA | UN | 1,0000000 | 39,49 | 39,49 |
Composição Auxiliar | 00000 | XXXXXX | ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,2000000 | 21,02 | 4,20 |
Composição Auxiliar | 00000 | XXXXXX | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,2000000 | 14,76 | 2,95 |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | ISOLADOR DE PORCELANA, TIPO PINO MONOCORPO, PARA TENSAO DE *15* KV | Material | UN | 1,0000000 | 32,34 | 32,34 |
5.12 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 09.80.036 | FDE | DISJUNTOR VOL REDUZIDO OLEO 15KV/250 PL15B MVA 630 ACION. MANUAL - COMPLETO | 9,8 | UN | 1,0000000 | 12.315,82 | 12.315,82 |
Insumo | 1.01.16 | FDE | AJUDANTE ELETRICISTA | Mão de Obra | H | 6,0000000 | 16,47 | 98,82 |
Insumo | 1.01.15 | FDE | ELETRICISTA | Mão de Obra | H | 6,0000000 | 21,86 | 131,16 |
Insumo | 1.01.13 | FDE | ELETRICISTA PARA MÉDIA TENSÃO | Mão de Obra | H | 1,0000000 | 27,77 | 27,77 |
Insumo | 4.46.56 | FDE | DISJUNTOR VOL.REDUZIDO OLEO 15KV/250 PL15B MVA 630 COMPLETO | Material | UN | 1,0000000 | 12.058,07 | 12.058,07 |
MO sem LS => | 5,76 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 5,76 |
Quant. => | 6,0000000 | Preço Total => | 236,94 |
MO sem LS => 257,75 LS => 0,00 MO com LS => 257,75
MO sem LS => | 0,00 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 0,00 |
Quant. => | 3,0000000 | Preço Total => | 55,92 |
MO sem LS => | 2,45 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 2,45 |
Quant. => | 4,0000000 | Preço Total => | 29,72 |
MO sem LS => | 0,00 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 0,00 |
Quant. => | 12,0000000 | Preço Total => | 2.315,88 |
Quant. => 1,0000000 Preço Total => 12.315,82
5.13 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 2933 | ORSE | Fornecimento de pino p/ isolador 15kv, 294mm | Fornecimento de Materiais para Redes de Energia Elétrica e Iluminação | un | 1,0000000 | 18,64 | 18,64 |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | PINO ROSCA EXTERNA, EM ACO GALVANIZADO, PARA ISOLADOR DE 15KV, DIAMETRO 25 MM, COMPRIMENTO *290* MM | Material | UN | 1,0000000 | 18,64 | 18,64 |
5.14 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 00000/000 | XXXXXX | LACO DE ROLDANA PRE-FORMADO ACO RECOBERTO DE ALUMINIO PARA CABO DE ALUMINIO NU BITOLA 25MM2 - FORNECIMENTO E COLOCACAO | INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELETRIFICAÇÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA | UN | 1,0000000 | 7,43 | 7,43 |
Composição Auxiliar | 00000 | XXXXXX | ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,1400000 | 21,02 | 2,94 |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | ALCA PREFORMADA DE DISTRIBUICAO, EM ACO GALVANIZADO, PARA CONDUTORES DE ALUMINIO AWG 2 (CAA 6/1 OU CA 7 FIOS) | Material | UN | 1,0000000 | 4,49 | 4,49 |
5.15 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 8239 | ORSE | Fornecimento de pára-raio de distribuição polimérico 10kA - 10KV | Fornecimento de Materiais para Redes de Energia Elétrica e Iluminação | un | 1,0000000 | 192,99 | 192,99 |
Insumo | 3859 | ORSE | Pára-raio tipo polimérico 00XX - 00 XX | Xxxxxxxx | un | 1,0000000 | 192,99 | 192,99 |
5.16 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |