PROCESSO Nº 10/2019 EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 03/2019
PROCESSO Nº 10/2019 EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 03/2019
O MUNICÍPIO DE LAGES / SECRETARIA DE ÁGUAS E SANEAMENTO, pela sua
Comissão Permanente de Licitações, torna público que fará realizar às 09:00 horas do dia 03 de setembro de 2019, licitação na modalidade Concorrência Pública, do tipo Menor Preço Global, em regime de empreitada por preço unitário, regida pela Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares, pela Lei Complementar 123/06 e por este Edital, em conformidade com o Decreto Municipal nº 14.451/2014, à Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx nº 13, Centro, nesta cidade, destinada à Contratação de Empresa Especializada para serviços de adequação e instalação de conjuntos motobombas do tipo anfíbia na ERAB-3 SEMASA, com fornecimento de materiais.
1. DO OBJETO:
1.1 Contratação de Empresa Especializada para serviços de adequação e instalação de conjuntos motobombas do tipo anfíbia na ERAB-3 SEMASA, com fornecimento de materiais, em conformidade com o prescrito no Anexo II – Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante deste Edital.
2. DA RETIRADA DO EDITAL:
3. DO(S) PEDIDO(S) DE ESCLARECIMENTO(S):
3.1 Esclarecimentos a respeito de dúvidas de caráter técnico e de interpretação dos termos do Edital deverão ser formalizados, obrigatoriamente, por escrito e endereçados à Secretaria de Administração aos cuidados do Pregoeiro, devidamente protocolizados no setor competente, podendo, para efeito de agilização, ser transmitidos via e-mail xxxxxx0@xxxxx.xx.xxx.xx, em até no máximo 05 (cinco) dias úteis antes da abertura do certame, com a remessa do original via registro postal;
3.2 Outras informações pelo telefone: (00) 0000-0000.
4. DO(S) PRAZO(S)
4.1 De Início: contar-se-á da data da assinatura do contrato, decorrente;
4.2 De Execução: seu prazo será de 90 (noventa) dias, conforme Termo de Referência;
4.3 Do Recebimento: Provisoriamente, em até 15 (quinze) dias, da data da comunicação, pelo profissional responsável pelo acompanhamento e fiscalização do serviço, mediante Termo Circunstanciado assinado pelas partes; Definitivamente, pela Comissão de Recebimento, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data da comunicação;
4.4 Do Contrato: sua vigência será 31/12/2019, podendo ser prorrogado, se houver interesse e conveniência da Administração, nos termos dispostos no Art. 57 e Itens da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares.
5. DO(S) PAGAMENTO(S):
5.1 Será(ão) efetuado(s) mensalmente, em até 30 (trinta) dias da aprovação do Boletim de medição e apresentação da nota fiscal, nos termos do art. 40, XIV, “a” da Lei 8.666/93;
5.2 O(s) pagamento(s), se processará(ão) após a efetivação dos procedimentos legais cabíveis e da comprovação de que os serviços foram executados de acordo com as condições previstas, estabelecidas no Contrato, Proposta de Preços e demais Documentos inerentes ao Processo;
5.3 Na hipótese de a cobrança emitida apresentar erros, a Administração reserva-se ao direito de efetuar somente o pagamento dos itens corretos, sendo a parte equivocada paga no prazo de até 30 (trinta) dias, após a apresentação de nova fatura;
5.4 Não serão permitidos adiantamentos de pagamentos;
5.5 Na hipótese de atraso no pagamento, por culpa exclusiva da Administração, o critério de atualização financeira será o IGP-M, em conformidade com art. 55, III da Lei 8.666/93.
6. DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO:
6.1 O(s) valor(es) ofertado(s) na proposta poderá(ão) ser revisto(s), desde que devidamente requerido(s), demonstrado(s) através de planilha(s), plenamente justificado(s) e aprovado(s) pelo Contratante;
6.2 O(s) preço(s) será(ão) reajustado(s), desde que devidamente requerido(s), pelo Índice IGP-DI da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, a cada 12 (doze) meses, tendo como data base a da apresentação da proposta na licitação;
6.3 Na hipótese de reajuste de preços, o critério de atualização financeira será em conformidade com art. 40, XI da Lei 8.666/93.
7. DA VALIDADE DA PROPOSTA:
7.1 O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, contados da data definida para abertura do certame.
8. DOS RECURSOS FINANCEIROS:
8.1 O objeto desta licitação será contratado com recursos próprios, provisionados na conta: 24.01.2.703 – Operação do Sistema de Água e Esgoto: Funcionamento, Manutenção e Ampliação, Código de Despesa nº 05, Elemento de Despesa nº 44905198;
8.2 As despesas correrão nos exercícios futuros, às contas das dotações orçamentárias próprias para atender as despesas da mesma natureza;
8.3 Valor Global Estimado, Máximo: R$ 1.105.293,33 (um milhão cento e cinco mil duzentos e noventa e três reais e trinta e três centavos).
9. DO(S) MATERIAL(IS):
9.1 Todo o material necessário para a execução dos serviços, objeto deste Edital, deverá obedecer às normas técnicas – ABNT e ser aprovado pela Secretaria Requisitante.
10. DO(S) SERVIÇO(S):
10.1 Os serviços, objeto da licitação, serão realizados pela CONTRATADA, mediante emissão de Ordem de Serviço pela Secretaria Gestora do Contrato;
10.2 O controle dos serviços e a qualidade ambiental são de inteira responsabilidade da CONTRATADA;
10.3.Os serviços executados fora das normas técnicas da ABNT e dos padrões exigidos não serão aceitos.
11. DA PARTICIPAÇÃO:
11.1 Poderão participar da presente licitação Empresas, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, legalmente constituídas no ramo de atividade do objeto, que satisfaçam as condições do presente Edital;
11.2 Não poderão participar, Empresas que estejam sob processo de falência ou concordata ou em regime de recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução, liquidação ou tenham sido suspensas, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Direta e Indireta, de qualquer dos poderes da União, dos Estados e dos Municípios, desde que o ato tenha sido publicado em imprensa oficial, pelo órgão autor da sanção ou Responsável;
11.3 Não poderão participar, direta ou indiretamente nesta licitação, servidor ou dirigente da Prefeitura do Município de Lages, seja da administração direta ou indireta, bem como os demais impedimentos constantes do art. 9º, da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares;
11.4 A participação na presente Licitação, enseja na aceitação plena das condições prescritas neste Edital e em seus anexos;
11.5 A admissão à participação de xxxxxxxxx obedecerá aos subitens a seguir:
11.5.1 As empresas consorciadas deverão apresentar instrumento público ou particular de compromisso de constituição do consórcio, com a indicação do nome do consórcio e da empresa líder que será a responsável principal perante a Administração, pelos atos praticados pelo consórcio, sem prejuízo da responsabilidade solidária das empresas consorciadas. A empresa líder terá poderes para requerer, transferir, receber, dar quitação e representar o consórcio em todas as fases do presente procedimento licitatório, podendo, inclusive, interpor e desistir de recurso, firmar contrato e praticar todos os atos necessários para a perfeita execução do objeto licitado. Em se tratando de consórcio com a participação de empresa estrangeira a liderança caberá obrigatoriamente à empresa brasileira;
11.5.2 Indicação dos compromissos e obrigações, bem como o percentual de participação de cada empresa no consórcio;
11.5.3 Declaração de que o consórcio não terá sua constituição ou forma modificada sem a prévia aprovação da Administração;
11.5.4 O consórcio deverá apresentar em conjunto, a documentação individualizada de cada empresa, relativa à habilitação jurídica, técnica, econômico-financeira e de regularidade fiscal;
11.5.5 Uma empresa não poderá participar da licitação isoladamente e em consórcio simultaneamente, nem em mais de um consórcio;
11.6.6 Se vencedor, o consórcio fica obrigado a promover, antes da celebração do Contrato, a sua constituição e registro formal e em consequência a emissão de seu respectivo CNPJ.
12. DO CREDENCIAMENTO:
12.1 Fica a critério do Licitante se fazer representar ou não na sessão;
12.2 O titular se investido de poderes, se fará representar, apresentando cópia do Ato Constitutivo/Estatuto/Contrato Social e da cédula de identidade e, se esta, não tiver autenticada,
acompanhada da via original ou, de outro documento reconhecido legalmente, que o identifique;
12.3 O Licitante se desejar, poderá também ser representado por preposto, devidamente credenciado, através de declaração ou instrumento procuratório, com firma reconhecida em cartório, acompanhado de cópias da cédula de identidade do Outorgado e do Ato Constitutivo do Outorgante, conferindo poderes para a prática de todos os atos inerentes ao certame, inclusive o direito do exercício de favorecimento instituído pela LC 123/2006, às ME e EPP;
12.4 Nenhuma pessoa física ou jurídica poderá representar mais de um Licitante;
12.5 O não comparecimento do titular e/ou do representante credenciado na sessão de abertura, não enseja a INABILITAÇÃO, nem a DESCLASSIFICAÇÃO do Licitante.
NOTA: Os documentos para credenciamento poderão, preferentemente, ser portados em mãos ou inseridos no envelope com a Documentação de Habilitação.
13. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
Deverão ser entregues 02 (dois) envelopes separados, indevassáveis, lacrados em seus fechos, cada um deles com identificação clara do proponente referente a licitação, como segue:
ENVELOPE N° 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ENVELOPE N° 02 – PROPOSTA
14. DA ENTREGA DOS ENVELOPES:
14.1 Os envelopes: n° 01 – Documentação de Habilitação e n° 02 – Proposta deverão ser entregues no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura, à Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx nº 13, Centro, Lages/SC, até às 09:00 horas do dia 03 de setembro de 2019;
14.2 Poderão também, sê-los remetidos em correspondência registrada, por sedex e/ou despachados por intermédio de empresas que prestam este tipo de serviço, em até 24 horas antes da abertura do certame, hipóteses em que o Município não se responsabilizará por extravio ou atraso;
14.3 Podem ainda, ser entregues pessoalmente no Setor de Licitações e Contratos, até a hora e dia marcado para abertura dos envelopes, não sendo admitida qualquer tolerância após o horário estabelecido para o início do certame.
15. DA SOBRESCRIÇÃO DO ENVELOPE N° 01
Sr. Presidente da Comissão Permanente de Licitação Empresa:
Referente ao Edital de Concorrência Pública n° 03/2019. Abertura às 09:00 horas do dia 03 de setembro de 2019 Documentação de Habilitação
16. DA HABILITAÇÃO
Para a fase de habilitação, os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos:
16.1 DA REGULARIDADE JURÍDICA:
16.1.1 Cópia do Contrato Social e Alterações posteriores, ou Cópia da última Alteração Consolidada e das alterações subsequentes, registrados na Junta Comercial do Estado; em se tratando de Firma Individual o Registro Comercial e no caso de Sociedade por Ações o Ato Constitutivo/Estatuto acompanhado da Ata da Assembléia que elegeu a diretoria em exercício;
16.1.2 Comprovação da condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, através da Certidão Simplificada com emissão não superior a 90 (noventa) dias, contados da data da abertura da licitação expedida pela Junta Comercial do Estado, para fins de aplicação dos procedimentos definidos na LC nº 123/06 e Alterações Posteriores.
16.2 DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
16.2.1 Cópia do CNPJ;
16.2.2 Prova de inscrição no Cadastro Municipal ou Estadual de Contribuintes, se houver;
16.2.3 Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal de origem da empresa;
16.2.4 Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
16.2.5 Prova de Regularidade (Certidão Conjunta) de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
16.2.6 Prova de Regularidade com FGTS;
16.2.7 Prova de Inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/43.
16.3 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
16.3.1 Prova de registro e regularidade da Empresa e do(s) seu(s) respectivo(s) Responsável(is) Técnico(s) no CREA/CAU, com jurisdição no Estado em que for sediada a Empresa Proponente, em vigor na data estabelecida para entrega dos envelopes, pertinentes ao certame;
16.3.2 É facultado aos Licitantes, realizar visita ao local dos serviços, para inteirar-se das reais condições e peculiaridades inerentes a sua natureza. A Visita deverá ser previamente agendada, no setor técnico da SEMASA, pelo telefone: (00) 0000-0000;
16.3.2.1 Caso o Licitante não se predisponha a realizar visita, deverá apresentar, em substituição ao Atestado de Visita, declaração formal assinada pelo Representante legal da Empresa, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, que assume total responsabilidade por esse fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com o Município.
16.4 DA QUALIFICAÇÃO OPERACIONAL DO LICITANTE:
16.4.1 Comprovar, através de Atestado(s) fornecido(s) por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, em nome do Licitante, a execução de serviços considerados de maior relevância técnica e valor significativo, equivalentes a 50% do objeto, a saber:
a) O fornecimento de bomba do tipo anfíbia com características compatíveis com o objeto;
b) Montagem hidráulica mecânica de bomba anfíbia com características compatíveis com o objeto;
c) Apresentação de teste de bancada para bombas com características compatíveis com o objeto.
16.5 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICO PROFISSIONAL:
16.5.1 Comprovar que possui em seu quadro de pessoal, na data da entrega dos envelopes, responsável técnico, de nível superior com formação em Engenharia Civil e/ou com habilitação em Mecânica, devidamente reconhecido(s) pela entidade competente, detentor(es) de Certidão(ões) ou Atestado(s) de Capacidade Técnica, passado(s) por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, acompanhado da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico (CAT), emitida(s) e registrada(s)
no CREA/CAU, que tenha executado ou esteja executando serviço(s) semelhante(s) ao objeto licitado;
16.5.2 Comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para a entrega da proposta, profissional de nível superior devidamente reconhecido pelo CREA, detentor de Atestado de Responsabilidade Técnica (ART) por elaboração de projeto de captação flutuante para abastecimento de água;
16.5.3 Comprovar que o(s) Profissional(is) indicado(s), pertence(m) ao quadro de pessoal da Empresa, mediante apresentação da ficha de registro de empregados, autenticada junto a D.R.T. (Delegacia Regional do Trabalho) ou cópia da carteira de trabalho contendo as respectivas anotações de contrato de trabalho, constando a admissão do responsável técnico até a data da entrega da proposta, ou contrato específico de prestação de serviços e/ou no caso do profissional ser sócio da empresa, pela cópia do contrato social;
16.5.3.1 Na inviabilidade de comprovar que o(s) Profissional(is) indicado(s) pertence(m) ao quadro de pessoal da Empresa, apresentar termo de compromisso, comprometendo-se a contratá-lo(s) até a data da assinatura do contrato, se vencedora.
16.6 DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
16.6.1 Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, comprovando o registro na junta comercial, regulamentada pelas normas do Conselho Federal de Contabilidade, às empresas constituídas no exercício, inclusive das que optaram pelo Simples, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data estabelecida para apresentação dos Documentos nesta licitação, acostado das demonstrações:
(I) demonstração do resultado do exercício;
(II) demonstração do resultado abrangente do período;
(III) demonstração das mutações do patrimônio líquido;
(IV) demonstração dos fluxos de caixa;
(V) notas explicativas;
16.6.2. Para as empresas que aufiram, em cada ano-calendário, receita bruta que não ultrapasse o valor máximo constante no inciso II do art. 3º da Lei Complementar n.° 123/2006, independente do enquadramento, além do balanço patrimonial, deverão apresentar somente as demonstrações de resultado de exercício (I) e as notas explicativas (V), nos termos das normas do Conselho Federal de Contabilidade (ITG 1000);
16.6.3. As demonstrações constantes nos itens (II) e (III) poderão ser substituídas pela Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados, no caso em que a empresa licitante esteja regulada pela NBC TG 1000;
16.6.4. As demonstrações de cada exercício deverão ser apresentadas em conformidade com exigências previstas no art. 176, §6º, da Lei n.º 6.404/76;
16.6.5 Demonstrar a boa situação econômico-financeira da Empresa, revelada com aplicação dos Índices, expondo com presunção as razões desta exigência:
Índice de Liquidez Geral = A.C + A.R.L.P = maior ou igual a 1,00
P.C. + P.E.L.P
Índice de Solvência Geral = AT = maior ou igual a 1,00
P.C. + P.E.L.P
Índice de Liquidez Corrente = A.C = maior ou igual a 1,00
P.C.
Onde: AC = Ativo Circulante; ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo; AT = Ativo Total; PC = Passivo Circulante; PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo;
16.6.5.1 As fórmulas dos índices contábeis referidos deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço e adaptadas, no que couber, à nova estrutura dos balanços patrimoniais promovida pela Lei 11.941/2009;
16.6.6 A empresa que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos Índices referidos no subitem 16.6.5, deverá comprovar que possui Patrimônio Líquido, equivalente ou superior a R$ 110.529,33 (cento e dez mil quinhentos e vinte e nove reais e trinta e três centavos) do valor global estimado da presente licitação, ficando tecnicamente inabilitado o Licitante que não atender uma destas prerrogativas;
16.6.5. Certidão Negativa de pedido de concordata e falência ou de recuperação judicial ou extrajudicial, expedida á menos de 90 (noventa) dias, acompanhada da certidão de registro no sistema Eproc, se exigida.
16.7 OUTROS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES:
16.7.1 Declaração formal, assinada por representante legalmente constituído, de que não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou em qualquer trabalho, menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
16.7.2 Declaração formal, assinada por representante legalmente constituído, de que não pesa contra si declaração de inidoneidade, expedida em face de inexecução total ou parcial de contratos com outros entes públicos, nos termos do artigo 87, inciso IV e artigo 88, inciso III da Lei 8.666/93, em atendimento ao artigo 97 da referida Lei.
Em se tratando de consórcio:
- Comprovante de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, acompanhado da cópia do contrato social e da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica de cada consorciado, devidamente registrado em Cartório de Títulos e Documentos;
- O cumprimento das exigências relacionadas nos subitens 16.1.1, 16.1.2, 16.2.1 a 16.2.8, 16.6.1 e
16.6.5 deverão ser atendidos por cada uma das empresas consorciadas;
- Para o cumprimento das exigências relacionadas nos subitens 16.3, 16.4 e 16.5 – da Qualificação Técnica, Operacional e Técnico-Profissional, admitir-se-á o somatório dos quantitativos de cada empresa consorciada, considerando também, atendidas as exigências desde que, no mínimo, uma das empresas consorciadas as satisfaça;
- Declaração expressa dos consorciados de que, por ocasião da eventual assinatura do contrato, providenciarão o arquivamento do instrumento de constituição do consórcio, a respectiva publicação da certidão de arquivamento e atenderão ao disposto no art. 33 da Lei nº 8.666/93 e Diplomas Complementares, bem como o registro no CNPJ.
NOTAS:
- A certidão que não contar com validade expressa será considerada válida por 90 dias, contados da data da sua emissão;
- Todos os documentos de Habilitação deverão ser inseridos no envelope nº 01; preferentemente dispostos ordenadamente, numerados sequencialmente (exemplo: 1/5; 2/5...5/5), encadernados e rubricados pelo Licitante;
- Se o Licitante responsável pelo contrato/fornecimento for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome desta;
- Se o Licitante responsável pelo contrato/fornecimento for filial, todos os documentos deverão estar em nome desta;
- Os documentos que constarem expressamente que são válidos para todos os estabelecimentos, matriz e filiais, serão aceitos pela Comissão para efeito de julgamento, independentemente da inscrição do CNPJ do Proponente;
- Caso os documentos solicitados no subitem 16.1.1 sejam apresentados no ato do credenciamento do Representante do Licitante, fica facultada a apresentação destes no envelope nº 01.
17. DA SOBRESCRIÇÃO DO ENVELOPE N° 02
Sr. Presidente da Comissão Permanente de Licitação Empresa:
Referente ao Edital de Concorrência Pública n° 03/2019. Abertura às 09:00 horas do dia 03 de setembro de 2019 Proposta
18. DA PROPOSTA:
18.1 Ser formulada de preferência em papel timbrado da empresa, apresentada em uma via, constando o nome, o endereço completo e a Razão Social;
18.2 Ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, sem emendas, sem ressalvas e sem entrelinhas;
18.3 Conter a(s) assinatura(s), a(s) qual(is) deverá(ão) ser identificada(s) fazendo-se constar a qualificação do(s) signatário(s) e o cargo que exerce (Diretor, Gerente, e/ou Procurador);
18.4 Estar com todas as suas vias rubricadas e a última assinada em seu desfecho, pelo signatário da autora;
18.5 Ter validade de no mínimo 90 (noventa) dias;
18.5.1 Na hipótese de o prazo de validade estar omitido na proposta, esta será considerada válida por 90 (noventa) dias, contados da data da abertura do certame;
18.6 Os serviços/materiais deverão obedecer as normas técnicas da ABNT e descritos com as especificações necessárias para facilitar sua identificação com os requisitos constantes do Edital e de seus Anexos;
18.7 O(s) preço(s) deverá(ao) ser cotado(s) separadamente, por item, cujo somatório corresponda ao valor Global, em moeda nacional, com duas casas decimais depois da vírgula e nele(s), deverá(ão) estar incluídos toda incidência de impostos, transportes, custos diretos e indiretos relativos ao presente objeto, inclusive todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários e tributários, ou quaisquer outros custos decorrentes ou que venham a ser devidos em razão do objeto deste Edital;
18.8 Estar acompanhada:
18.8.1 Da(s) Planilha(s) Orçamentária(s), devidamente preenchida(s) e assinada(s), consignando os valores unitários, cujo somatório dos serviços/materiais, deverá coincidir com o valor global da proposta;
18.8.2 Da Planilha de composição de custos;
18.8.3 Do Cronograma físico-financeiro, demonstrando a execução dos serviços em suas diversas etapas;
18.8.4 Da Declaração que correrão por conta, quaisquer outras despesas não incluídas na cotação dos preços dos serviços licitados;
18.8.5 Da Declaração que aceitam as condições impostas por este edital e que submetem-se ao disposto pela Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares;
18.8.6 Da Declaração de que se enquadra, ou não, na condição de ME ou EPP, nos termos do art. 3º da LC 123/2006 e que não está inserida nas excludentes hipóteses do § 4º do artigo em comento, para fins do exercício do direito de favorecimento;
18.8.7 Da Declaração de que, o item ofertado é compatível com o exigido no edital acostado de apresentação das Curvas Teóricas de Performance previstas para o conjunto moto bomba, indicando o ponto de operação (vazão, pressão de trabalho, potência e NPSH, e, se necessário, as curvas do rotor interpolado. Também deverá ser mencionado o rendimento, em caso de alguma melhoria efetuada;
18.8.8 Declaração de que prestará garantia mínima de 12 (doze) meses, após o início de operação (start-up) ou 18 (dezoito) meses após a entrega, sendo que prevalece o que vencer primeiro.
19. DA ABERTURA DOS ENVELOPES:
19.1 Preliminarmente, a Comissão procederá a abertura do(s) envelope(s), conferindo todos os documentos pertinentes a Regularidade Jurídica e Fiscal e trabalhista, a Qualificação Técnica e Econômico-Financeira, singularmente, rubricando-os e encaminhando-os aos Licitantes credenciados para examiná-los e rubricá-los;
19.2 A bem dos serviços, a Comissão, se julgar conveniente, reserva-se do direito, de suspender a licitação, em qualquer uma das suas fases, para efetivar as análises indispensáveis e desenvolver as diligências que se fizerem necessárias, internamente, condicionando a divulgação do resultado, à conclusão dos serviços da etapa que estiver em julgamento;
19.3 Encerrada a fase de habilitação preliminar, pelo julgamento definitivo ou pela renúncia dos Licitantes credenciados do direito de recorrer, a Comissão devolverá os envelopes com as propostas, devidamente fechados, aos Licitantes julgados inabilitados;
19.4 Concluído o processo de habilitação a Comissão providenciará a abertura do(s) envelope(s) com a(s) proposta(s), submetendo-a(s) a apreciação e à rubrica pelos Membros da Comissão e pelo(s) Representante(s) Credenciado(s), presente(s).
20. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO:
20.1 Será(ão) inabilitado(s) o(s) Licitante(s) que não fornecer(em) todo(s) o(s) documento(s) exigido(s) ou se estiver(em) ilegalmente formalizado(s), exceção feita à(s) certidão(ões) pertinente(s) a regularidade fiscal da(s) ME ou EPP;
20.2 A ME ou EPP que apresentar certidão de regularidade fiscal e trabalhista revelando qualquer restrição, fica-lhe assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Administração, a contar da data da notificação declarando-a vencedora, para sanar a(s) falha(s) apontada(s);
20.3 A não regularização no prazo designado, incorre na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, ficando facultado à Comissão, convocar a(s) ME ou EPP remanescente(s) mais bem classificada(s), se houver, observando-se a ordem e o limite de classificação;
20.4 No julgamento da habilitação, a comissão poderá sanar erro(s) ou falha(s) que não altere(m) a substância do(s) documento(s) habilitatório(s) e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação;
20.5 Na hipótese de documento emitido via internet estar com a validade expirada ou, de xerox apresentada sem autenticação, fica facultado à Comissão, consultar sua regularidade via -site, bem como, proceder a autenticação mediante apresentação da via original, durante a sessão;
20.6 Se, todos os Licitantes forem inabilitados, fica facultado à Comissão a aplicação das disposições do Art. 48 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares.
21. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
21.1 A adjudicação se dará observando-se as condições do Edital em voga e os critérios abaixo relacionados:
21.2 Considerar-se-á vencedor o Licitante que apresentar a proposta mais vantajosa, de acordo com as especificações do edital e, ofertar o Menor Preço Global, considerando-se, concomitantemente, para esse efeito, os quantitativos e os respectivos preços unitários de cada item constante da planilha orçamentária, decorrente do projeto, acostada ao ato convocatório;
21.3 Caso a proposta selecionada preliminarmente como a mais vantajosa, apresentar item(ns) em desacordo com os critérios de aceitabilidade de preços máximos, facultar-lhes à a adequação, sem que haja a compensação de valor(es) entre item(ns);
21.4 A(s) proposta(s) com preço(s) unitário(s) e/ou global(is), cotado(s) acima dos preço(s) máximo(s) estimado(s), será(ão) desclassificada(s);
21.5 A(s) Proposta(s), depois de aberta(s), são IRRENUNCIÁVEL(IS) e os preços depois de negociados, IRRETRATAVEL(IS);
21.6 Concluída a conferência da(s) proposta(s) de preço(s), selecionar-se-á a(s) aceita(s), para efeito de classificação, dispondo-a(s) pela ordem crescente de valor(es) cotado(s);
21.7 Se, a proposta com menor preço cotado pertencer a ME ou EPP, será, sem meras formalidades, adjudicado a seu favor, o objeto licitado;
21.8 Caso a proposta melhor classificada, ou o menor preço cotado, dependendo da forma de julgamento, não seja ME ou EPP, e havendo proposta apresentada por ME ou EPP com valor igual ou superior a 10% do menor preço cotado, caracterizadas pelo empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:
21.8.1 Preliminarmente, selecionar-se-á a(s) proposta(s) aceita(s) da(s) ME ou EPP, dispondo-a(s) pela ordem crescente de classificação, para efeito do exercício do direito de preferência, previsto no Inciso I do artigo 45 da LC 123/2006;
21.8.2 Para efeito do desempate de valores cotados com equivalência, se houver, utilizar-se-á o critério de sorteio, para identificação do melhor preço cotado e a colocação da ME ou EPP na escala de classificação para exercer o direito de preferência, nos termos dispostos no § 2º, IV do artigo 45 da Lei 8.666/93 e Inciso III do artigo 45 da LC 123/2006, respectivamente;
21.8.3 Convocada a ME ou EPP mais bem classificada para exercer o direito de preferência, e esta deliberar pela apresentação de nova proposta com preço inferior ao menor cotado até então, ser-lhes- á adjudicado o objeto licitado, ficando em consequência, encerrada a fase de competição;
21.8.4 Convocada a ME ou EPP mais bem classificada para exercer o direito de preferência, e esta deliberar pela não apresentação de nova proposta com preço inferior ao menor, até então, cotado, convocar-se-á a 2ª ME ou EPP classificada, e assim sucessivamente, até a que satisfaça os requisitos requeridos;
21.8.5 Se nenhuma ME ou EPP exercer o direito de preferência e a(s) que exercer(em), não atender(em) as exigências editalícias, a empresa que apresentou a melhor proposta, independente de se enquadrar ou não como ME ou EPP, será julgada a vencedora da licitação;
21.9 Na hipótese de todas as propostas serem desclassificadas, fica facultada à Comissão a aplicação das disposições do Art. 48 da Lei de Licitações;
21.10 Na inviabilidade de se abrir o(s) envelope(s) com a(s) proposta(s) de preços na sessão de abertura do procedimento licitatório, fica facultado à Comissão, estabelecer os critérios e a data para aplicação dos benefícios conferidos pela LC 123/2006.
22. DO DIREITO AO RECURSO:
22.1 Dos atos da Comissão Permanente de Licitações, decorrentes da aplicação da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares neste procedimento licitatório, caberá:
22.1.1 Recurso no prazo de cinco dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação do licitante;
b) julgamento das propostas;
c) anulação ou revogação da licitação;
d) rescisão do contrato, a que se refere o Inciso I do Art. 79 da Lei de Licitações;
e) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou multa;
22.1.2 Representação, no prazo de cinco dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico;
22.2 O recurso deverá ser encaminhado à Comissão Permanente de Licitações, inexoravelmente através do Setor de Protocolo do Município de Lages, acompanhado de xérox do ato constitutivo do outorgante, do instrumento de procuração e do documento de identificação do outorgado, o qual será comunicado aos demais Licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de cinco dias úteis;
22.3 O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de cinco dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de cinco dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade;
22.4 Nos termos do inciso I do Art. 109 da referida Lei, ao(s) Licitante(s) é assegurado o direito de requerer revisão dos atos administrativos;
22.5 O recurso administrativo encaminhado via e-mail, somente será analisado e atendido, posteriormente a recepção da via original acompanhada do documento comprovando a outorga de poderes conferidos ao signatário e da xerox do documento de identidade do outorgado;
22.6 A Impugnação ao ato convocatório, deverá ser dirigida à Secretaria Municipal de Administração, aos cuidados do Presidente da Comissão de Licitações, obrigatoriamente via Setor de Protocolo, acompanhada de xérox do ato constitutivo do outorgante, do instrumento de procuração e
do documento de identificação do outorgado, nos termos do artigo 41 e parágrafos da Lei 8.666/93 e diplomas complementares;
22.7 O(s) recurso(s) e/ou impugnação(ões) precluso(s) e intempestivo(s) não será(ão) conhecido(s);
23. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
23.1 Cumprir todas as cláusulas e condições do presente Edital, de seu(s) Xxxxx(s), da proposta e do Contrato, decorrente;
23.2 Assinar e devolver o Contrato em prazo não superior a 15 (quinze) dias a contar da data do seu recebimento. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar/devolver o contrato dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas;
23.3 Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessárias, em até 25% do valor inicialmente contratado, nos termos do § 1° do Artigo 65 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares;
23.4 Custear as despesas com salários, encargos, seguro, transporte, alojamento, alimentação do pessoal e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por Xxx, durante a execução dos serviços;
23.5 Responder pelos danos morais e materiais, causados direta ou indiretamente ao Município e a terceiros, durante a execução dos serviços, objeto da Licitação;
23.6 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital;
23.7 Manter no local dos serviços, o Diário de Obras ou de Ocorrências, para obtenção de assinatura(s) do(s) Responsável(is) Técnico(s) e do(s) Fiscal(is) competente(s), pela ocasião da(s) vistoria(s);
23.8 Fornecer equipamentos a seus empregados para uso na execução dos serviços, conforme especificações técnicas, fornecendo equipamentos de proteção individual e coletiva, bem como seu transporte;
23.9 Ressarcir ou indenizar prejuízos causados à PML, propriedades ou a terceiros, em decorrência da execução dos serviços, às suas expensas, sem quaisquer ônus para a Prefeitura;
23.10 É vedada a subcontratação;
23.11 Responsabilizar-se pelo transporte, carga e descarga, conforme Termo de Referência.
24. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
24.1 Emitir o Contrato em prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data da Homologação;
24.2 Encaminhar o Termo de Contrato ao adjudicatário, em prazo não superior a 30 (trinta) dias contados da data da sua emissão;
24.3 Emitir a Ordem de Serviço, imediatamente da assinatura do respectivo Termo de Contrato;
24.4 Efetuar os pagamentos em conformidade com as condições prescritas no Edital;
24.5 Manter ampla e permanente fiscalização pelo fiscal e pelo gestor do contrato, durante a execução do(s) serviço(s), objeto deste Edital;
24.6 Reter a contribuição devida ao INSS, calculada sobre o valor da Nota Fiscal ou da Fatura inerente a prestação de serviços de acordo com a Lei Federal nº 9.711/98;
24.7 Reter o correspondente devido a título de ISS, calculado sobre o valor global da Nota Fiscal/Fatura, nos termos da Lei Municipal nº 168/2004; Prejulgado do TCE/SC 1.815;
24.8 Realizar a gestão do contrato através do servidor Xxxxxx Xxxxxxxx, e-mail xxxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, tendo como substituto o servidor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, e- mail xxxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
25. DO DIREITO DE RESERVA:
25.1 O Município de Lages, reserva-se ao direito, de revogar o certame por razões de interesse público devidamente justificado, ou de anulá-lo, caso ocorram vícios de ilegalidade, nos moldes do art. 59 da Lei de Licitações;
25.2. A CONTRATADA fica ciente de que o Município reserva-se ao direito de apresentar variantes aos serviços licitados, podendo ensejar redução ou acréscimo no seu volume e quantidade, sem que caiba direito a qualquer indenização ou reclamação, além dos serviços realizados.
26. DAS PENALIDADES E SANÇÕES:
26.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme Art. 77 da Lei n.º 8.666/93;
26.2 Pela inexecução total ou parcial do contrato, pelo adjudicatário, poderão ser aplicadas as penalidades previstas nos arts. 86 a 88 da Lei 8.666/93, podendo a multa ser arbitrada em valor de 10% (dez por cento) do fornecimento total, além das medidas legais cabíveis;
26.3 Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, se o Licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais;
26.4 A empresa vencedora que recusar-se a assinar o contrato ou não devolvê-lo devidamente assinado, ficará suspensa de participar de qualquer processo licitatório realizado pela Prefeitura do Município de Lages, pelo período de 02 (dois) anos da data da notificação, sem prejuízo das penalidades previstas em lei;
26.5 Poderão ser aplicadas notificações e/ou multas contratuais ao Contratado por irregularidades cometidas, sem prejuízo de outras sanções cabíveis;
26.6 Compreende-se por notificação a formalização em documento apropriado da ocorrência de irregularidade ou grupo de irregularidades sobre as quais a Empresa deve tomar imediatas providências, com a finalidade de corrigir as falhas apontadas;
26.7 Compreende-se por multa contratual o desconto de valores monetários contra a Empresa Contratada, em face de irregularidades apontadas;
26.8 O uso de notificações sobre irregularidades constatadas não exclui a possibilidade de aplicação de multa sobre as mesmas;
26.9 As multas serão independentes e a aplicação de uma não exclui a de outra;
26.10 Quando o prejuízo causado pela contratada exceder ao previsto na cláusula penal, poderá a Administração exigir indenização suplementar, valendo a cláusula penal como mínimo da indenização, nos termos do parágrafo único do Art. 416 do Código Civil;
26.11 A personalidade jurídica da contratada poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei n° 12.846/2014, ou para provocar confusão patrimonial, sendo estendidos todos os efeitos das sanções
aplicadas à pessoa jurídica aos seus administradores e sócios com poderes de administração, observados o contraditório e a ampla defesa.
27. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
27.1 Para agilização dos trabalhos, sem interferir no julgamento da proposta, o Licitante deverá declarar em sua documentação: o endereço e o número de telefone, bem como o nome da pessoa indicada para contatos;
27.2 No interesse do Município, e sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
a) adiada a abertura da licitação;
b) alterada as condições do Edital, obedecido ao disposto no § 4º do art. 21 da Lei 8.666/93;
c) filmada e/ou gravada a sessão e este expediente ser utilizado como prova, se necessário for;
27.3 Para efeito de publicidade, o resultado final da licitação será disponibilizado no Diário Oficial dos Municípios, no endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
28. DO FORO:
Fica eleito o foro da Comarca de Lages - Estado de Santa Catarina, Brasil, para as ações que porventura decorram do presente Edital, independentemente de qual seja o domicílio do Licitante.
Lages, 23 de julho de 2019.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Suplente do Presidente da Comissão de Licitação
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Secretário da Secretaria Municipal de Águas e Saneamento
ANEXO I – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE
ÁGUAS E SANEAMENTO – SEMASA, inscrita no
CNPJ sob n.º 05.532.421/0001-87, com sede na Av. 1º de Maio, nº 1700, Bairro Popular, CEP: 88526-070, Lages/SC.
CONTRATADA: ......................., inscrita no CNPJ
sob nº ............., estabelecida na Rua ................, Xxxxxx
............., em ..........................
O Município de Lages, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. xxxx, portador do CPF nº
.................................., doravante denominado CONTRATANTE e a Empresa , neste ato
representada pelo Sr. .................................., portador do CPF nº ...............................de agora em diante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar este Contrato, em decorrência do Processo Licitatório nº 10/2019, correlato à Concorrência Pública nº 03/2019, conforme parecer jurídico n°
.............., do tipo Menor Preço Global, em regime de empreitada por preço unitário aberta em
/ / e homologada em , consoante as cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Contratação de Empresa Especializada para serviços de adequação e instalação de conjuntos motobombas do tipo anfíbia na ERAB-3 SEMASA, com fornecimento de materiais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO(S) PRAZO(S)
2.1 De Início: contar-se-á da data da assinatura do contrato, decorrente;
2.2 De Execução: seu prazo será de 90 (noventa) dias, conforme Termo de Referência;
2.3 Do Recebimento: Provisoriamente, em até 15 (quinze) dias, da data da comunicação, pelo profissional responsável pelo acompanhamento e fiscalização do serviço, mediante Termo Circunstanciado assinado pelas partes; Definitivamente, pela Comissão de Recebimento, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data da comunicação;
2.4 Do Contrato: sua vigência será até 31/12/2019, podendo ser prorrogado, se houver interesse e conveniência da Administração, nos termos dispostos no Art. 57 e Itens da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO(S) PREÇO(S)
3.1 O preço certo e ajustado pelas partes conforme proposta da CONTRATADA, de R$.....................
CLÁUSULA QUARTA – DO(S) PAGAMENTO(S)
4.1 Será(ão) efetuado(s) mensalmente, em até 30 (trinta) dias da aprovação do Boletim de medição e apresentação da nota fiscal, nos termos do art. 40, XIV, “a” da Lei 8.666/93;
4.2 O(s) pagamento(s), se processará(ão) após a efetivação dos procedimentos legais cabíveis e da comprovação de que os serviços foram executados de acordo com as condições previstas, estabelecidas no Contrato, Proposta de Preços e demais Documentos inerentes ao Processo;
4.3 Na hipótese de a cobrança emitida apresentar erros, a Administração reserva-se ao direito de efetuar somente o pagamento dos itens corretos, sendo a parte equivocada paga no prazo de até 30 (trinta) dias, após a apresentação de nova fatura;
15
4.4 Não serão permitidos adiantamentos de pagamentos;
4.5 Na hipótese de atraso no pagamento, por culpa exclusiva da Administração, o critério de atualização financeira será o IGP-M, em conformidade com art. 55, III da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
5.1 O(s) valor(es) ofertado(s) na proposta poderá(ão) ser revisto(s), desde que devidamente requerido(s), demonstrado(s) através de planilha(s), plenamente justificado(s) e aprovado(s) pelo Contratante;
5.2 O(s) preço(s) será(ão) reajustado(s), a requerimento da empresa, pelo Índice IGP-DI da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, a cada 12 (doze) meses, tendo como data base a da apresentação da proposta na licitação;
5.3 Na hipótese de reajuste de preços, o critério de atualização financeira será em conformidade com art. 40, XI da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 O objeto desta licitação será contratado com recursos próprios, provisionados na conta: 24.01.2.703 – Operação do Sistema de Água e Esgoto: Funcionamento, Manutenção e Ampliação, Código de Despesa nº 05, Elemento de Despesa nº 44905198.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
7.1 Cumprir todas as cláusulas e condições do Edital, de seu(s) Xxxxx(s), da proposta e do presente Contrato;
7.2 Assinar e devolver o Contrato em prazo não superior a 15 (quinze) dias a contar da data do seu recebimento. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar/devolver o contrato dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas;
7.3 Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessárias, em até 25% do valor inicialmente contratado, nos termos do § 1° do Artigo 65 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares;
7.4 Custear as despesas com salários, encargos, seguro, transporte, alojamento, alimentação do pessoal e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por Xxx, durante a execução dos serviços;
7.5 Responder pelos danos morais e materiais, causados direta ou indiretamente ao Município e a terceiros, durante a execução dos serviços, objeto da Licitação;
7.6 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital;
7.7 Manter no local dos serviços, o Diário de Obras ou de Ocorrências, para obtenção de assinatura(s) do(s) Responsável(is) Técnico(s) e do(s) Fiscal(is) competente(s), pela ocasião da(s) vistoria(s);
7.8 Fornecer equipamentos a seus empregados para uso na execução dos serviços, conforme especificações técnicas, fornecendo equipamentos de proteção individual e coletiva, bem como seu transporte;
7.9 Ressarcir ou indenizar prejuízos causados à PML, propriedades ou a terceiros, em decorrência da execução dos serviços, às suas expensas, sem quaisquer ônus para a Prefeitura;
7.10 É vedada a subcontratação;
7.11 Responsabilizar-se pelo transporte, carga e descarga, conforme Termo de Referência.
CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 Emitir o Contrato em prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data da Homologação;
8.2 Encaminhar o Termo de Contrato ao adjudicatário, em prazo não superior a 30 (trinta) dias contados da data da sua emissão;
8.3 Emitir a Ordem de Serviço, imediatamente da assinatura do respectivo Termo de Contrato;
8.4 Efetuar os pagamentos em conformidade com as condições prescritas no Edital;
8.5 Manter ampla e permanente fiscalização pelo fiscal e pelo gestor do contrato, durante a execução do(s) serviço(s), objeto deste Edital;
8.6 Reter a contribuição devida ao INSS, calculada sobre o valor da Nota Fiscal ou da Fatura inerente a prestação de serviços de acordo com a Lei Federal nº 9.711/98;
8.7 Reter o correspondente devido a título de ISS, calculado sobre o valor global da Nota Fiscal/Fatura, nos termos da Lei Municipal nº 168/2004; Prejulgado do TCE/SC 1.815.
8.8 Realizar a gestão do contrato através do servidor Xxxxxx Xxxxxxxx, e-mail xxxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, tendo como substituto o servidor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, e- mail xxxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES
9.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme Art. 77 da Lei n.º 8.666/93
9.2 Pela inexecução total ou parcial do contrato, pelo adjudicatário, poderão ser aplicadas as penalidades previstas nos arts. 86 a 88 da Lei 8.666/93, podendo a multa ser arbitrada em valor de 10% (dez por cento) do fornecimento total, além das medidas legais cabíveis;
9.3 Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, se o Licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais;
9.4 A empresa vencedora que recusar-se a assinar o contrato ou não devolvê-lo devidamente assinado, ficará suspensa de participar de qualquer processo licitatório realizado pela Prefeitura do Município de Lages, pelo período de 02 (dois) anos da data da notificação, sem prejuízo das penalidades previstas em lei;
9.5 Poderão ser aplicadas notificações e/ou multas contratuais ao Contratado por irregularidades cometidas, sem prejuízo de outras sanções cabíveis;
9.6 Compreende-se por notificação a formalização em documento apropriado da ocorrência de irregularidade ou grupo de irregularidades sobre as quais a Empresa deve tomar imediatas providências, com a finalidade de corrigir as falhas apontadas;
9.7 Compreende-se por multa contratual o desconto de valores monetários contra a Empresa Contratada, em face de irregularidades apontadas;
9.8 O uso de notificações sobre irregularidades constatadas não exclui a possibilidade de aplicação de multa sobre as mesmas;
9.9 As multas serão independentes e a aplicação de uma não exclui a de outra;
9.10 Quando o prejuízo causado pela contratada exceder ao previsto na cláusula penal, poderá a
Administração exigir indenização suplementar, valendo a cláusula penal como mínimo da indenização, nos termos do parágrafo único do Art. 416 do Código Civil;
9.11 A personalidade jurídica da contratada poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei n° 12.846/2014, ou para provocar confusão patrimonial, sendo estendidos todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica aos seus administradores e sócios com poderes de administração, observados o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO E PRORROGAÇÃO
10.1 O presente contrato poderá ser rescindido mediante prévio e mútuo acordo entre as partes ou unilateralmente pelo CONTRATANTE, quando ocorrer quaisquer dos motivos enumerados no artigo 78, seus parágrafos e incisos da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares;
10.2 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO DIREITO DE RESERVA:
11.1 O Município de Lages, reserva-se ao direito, de revogar o certame por razões de interesse público devidamente justificado, ou de anulá-lo, caso ocorram vícios de ilegalidade, nos termos do art. 59 da Lei de Licitações;
11.2. A CONTRATADA fica ciente de que o Município reserva-se ao direito de apresentar variantes aos serviços licitados, podendo ensejar redução ou acréscimo no seu volume e quantidade, sem que caiba direito a qualquer indenização ou reclamação, além dos serviços realizados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E CASOS OMISSOS
12.1 O presente Contrato reger-se-á pelas disposições expressas na Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares, na Lei Complementar 123/2006 e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se supletivamente os Princípios da Teoria Geral dos contratos e as disposições de Direito Privado;
12.2 Os casos omissos serão resolvidos à luz das referidas leis, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 Fica eleito o foro da Comarca de Lages, Estado de Santa Catarina, Brasil, para as ações que porventura decorram do presente, independentemente de qual seja o domicílio da CONTRATADA.
13.2 E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 vias de igual teor e forma, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
LAGES/SC, em ....... de de 2019.
Empresa CONTRATADA Visto da PROGEM
Secretaria Gestora
Prefeito do Município Gestor/Fiscal do contrato
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
REF.: Concorrência nº 03/2019 – SEMASA
OBJETO: Contratação de Empresa Especializada para serviços de adequação e instalação de conjuntos motobombas do tipo anfíbia na ERAB-3 SEMASA, com fornecimento de materiais.
QUADRO DE QUANTITATIVOS E ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS
FORNECIMENTO DE MATERIAIS, SERVIÇOS DE ADEQUAÇÃO E INSTALAÇÃO DE CONJUNTOS MOTO BOMBA DO TIPO ANFÍBIA NA ERAB-3 SEMASA | ||||
Item | Descrição | Und | Quant. | Total |
1 | ADMINISTRAÇÃO | R$ 45.508,55 | ||
1.1 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL | Mês | 1 | R$ 15.677,87 |
1.2 | MOBILIZAÇÃO | UND | 1 | R$ 14.915,34 |
1.3 | DESMOBILIZAÇÃO | UND | 1 | R$ 14.915,34 |
2 | FORNECIMENTO E MATERIAL | R$ 872.129,56 | ||
2.1 | CONJUNTO BOMBA ANFÍBIA COM MOTOR DE 300CV, EM 380V, SENDO QUE A OPERAÇÃO SIMULTÂNEA DE 2 (DUAS) BOMBAS ANFÍBIAS DEVERÁ ATINGIR VAZÃO DE 700L/S (2520M³/H) ALTURA MANOMÉTRICA DE 48MCA | UNID | 3 | R$ 697.654,81 |
2.2 | ADAPTADOR FLANGEADO DN300 X DN350 PN 10, AÇO SAE 1020 | UND | 1 | R$ 4.475,24 |
2.3 | CURVA 90° DN300 ADAPTADORA COM BASE DE APOIO | UND | 1 | R$ 15.282,69 |
2.4 | ADAPTADOR FLANGEADO DN500 X DN300 PN 10, AÇO SAE 1020 | UNID | 1 | R$ 7.105,22 |
2.5 | ADAPTADOR FLANGEADO DN 350 X DN 400 PN 10, AÇO SAE 1020 | UND | 2 | R$ 11.169,65 |
2.6 | CURVA 90° DN400 ADAPTADORA COM BASE DE APOIO | UND | 2 | R$ 32.880,29 |
2.7 | ADAPTADOR FLANGEADO DN400 X DN500 PN 10, AÇO SAE 1020 | UND | 2 | R$ 13.065,37 |
2.8 | CABO EPROTENAX COMPACTO 105 DE 3,6/6Kv A 8,7/15Kv - SECAO 16MM2 - 3 CABOS UNIPOLARES | M | 75 | R$ | 15.607,62 | |
2.9 | CABO DE COBRE, FLEXIVEL, CLASSE 4 OU 5, ISOLACAO EM PVC/A, ANTICHAMA BWF-B, COBERTURA PVC-ST1, ANTICHAMA BWF-B, 1 CONDUTOR, 0,6/1 KV, SECAO NOMINAL 185 MM2 | M | 525 | R$ | 74.888,67 | |
3 | SERVIÇO | R$ 150.199,86 | ||||
3.1 | INSTALAÇÃO ELÉTRICA DO CONJUNTO MOTOBOMBA E ACESSÓRIOS | UND | 3 | R$ | 66.489,26 | |
3.2 | INSTALAÇÃO HIDROMECÂNICA DO CONJUNTO MOTOBOMBA E ACESSÓRIOS | UND | 3 | R$ | 83.710,60 | |
4 | ELABORAÇÃO DE PROJETO | R$ | 37.455,36 | |||
4.1 | PROJETO ELÉTRICO ASBIULT | UND | 1 | R$ | 18.171,36 | |
4.2 | PROJETO HIDRÁULICO ASBIULT | UND | 1 | R$ | 19.284,00 | |
TOTAL GERAL R$1.105.293,33 |
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR MÉDIO ESTIMADO MÁXIMO | VALOR TOTAL ESTIMADO MÁXIMO |
01 | Moto bomba anfíbia. Apresentação: Conjunto completo, com conexões, instalação e transporte. Características: Vazão de 350 l/s; altura manométrica total de 48 mca; potência máxima 300 cv; trifásico, 380 v. Demais características conforme Termo de referência. | SV | 1 | R$ 1.105293,33 | R$ 1.105293,33 |
VALOR GLOBAL ESTIMADO, MÁXIMO R$ 1.105.293,33 |
4.PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO E REALIZAÇÃO DO SERVIÇO
4.1 O PRAZO DE ENTREGA DOS CONJUNTOS MOTOBOMBAS TIPO ANFÍBIA: que deverá ser em dias, não devendo ultrapassar a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de recebimento da Solicitação de Fornecimento/Empenho;
4.1.1 O equipamento deverá ser entregue na Estação de Recalque de Água Bruta da SEMASA, localizada na ERAB-3 Xx. Xxxxx xx Xxxxx X/X, xxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxx XX.
4.2 O PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADEQUAÇÕES E INSTALAÇÃO: que deverá ser em dias, não devendo ultrapassar a 30 (trinta) dias corridos, contados da data de entrega dos conjuntos moto bomba;
4.3 O equipamento e o serviço deverão, respectivamente, ser entregue e executado em conformidade com as características mínimas constantes nas especificações do objeto e com as exigências estabelecidas pela SEMASA, constantes no Anexo I e II (Termo de Referência) deste Edital.
5. O TRANSPORTE, CARGA E DESCARGA DO EQUIPAMENTO SÃO DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA:
5.1 O serviço será realizado na Estação de Recalque de Água Bruta da ERAB 3 - SEMASA, localizada na Xx. Xxxxx xx Xxxxx X/X, xxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxx XX.
5.2 No ato de entrega dos equipamentos serão exigidos:
20
a) Certificado de Qualidade do motor elétrico, comprovando que foram executados os ensaios de rotina previstos pela
xxxxx XXXX NBR 17094, tais como ensaio de medição de resistência de isolamento e resistência elétrica do enrolamento, ensaio dielétrico, ensaio de vazio sob tensão nominal, ensaio do rotor bloqueado, para determinação de corrente, conjugado e potência absorvida e medição de tensão secundária;
b) Certificados que comprovem a qualidade da matéria-prima. O certificado de ferro fundido deverá apresentar os resultados obtidos em ensaios de laboratório com as características mecânicas obtidas dos mesmos, como dureza brinell, alongamento e tensão de tração;
c) Certificados que comprovem a qualidade do processo produtivo dos seus componentes, ou seja, resultados de Ensaios de Performance, como curva de altura manométrica x vazão, rendimento da bomba x vazão, potência elétrica consumida para acionamento da bomba x vazão e NPSHD x vazão;
d) Certificados de ensaios de performance realizado pelo fabricante (ou fornecedor), folha de dados, documentos de fabricação, relação de peças, informações sobre manutenção, desenhos dimensionais e em explosão, ou seja, DATABOOK completo do fornecimento.
e) Folha de dados/certificado, onde conste os ensaios da(as) Bomba(as) em bancada de teste, devidamente certificada e calibrada pelos órgãos responsáveis, conforme norma vigente , devidamente assinada por técnico, ligado e destacado pelo órgão que tenha acompanhado esses ensaios. A certificação de calibração dos equipamento de bancadas deverá ser apresentada na entrega dos
relatório de ensaios ao licitante;
5.3 A SEMASA reserva-se no direito de não aceitar nenhum equipamento ao qual não esteja acompanhado dos devidos certificados e resultados.
5.4 A SEMASA poderá exigir inspeção em fábrica dos conjuntos moto bomba que estão sendo adquiridos, assim sendo, esta SECRETARIA deverá ser notificada, com antecedência mínima de 10 (dez) dias para providenciar o deslocamento dos inspetores até a fábrica. Durante a inspeção deverão ser realizados, na presença dos inspetores, os ensaios de performance previstos no subitem 5.2, alínea “c” deste Edital. O fornecedor deverá prever o teste em bancada assistido pelos inspetores indicados pela SEMASA, realizado conforme NBR 6400 em todos os equipamentos que estão sendo adquiridos, para confirmação e validação dos pontos de operação estipulado no Termo de Referência.
5.5 Deverá ser realizado ensaios hidrostáticos nas carcaças por um período mínimo de 30 minutos, com pressão de 1,5 vezes a real pressão de trabalho do equipamento.
5.6 Todos os ensaios e testes deverão ser realizados por equipamentos devidamente aferidos, sendo estes atestados por certificados de calibração, os quais deverão ser executados por empresas creditadas pelo INMETRO e padrões conforme a Rede Brasileira de Calibração, sendo por no mínimo um dos órgãos.
5.7 Em caso dos equipamentos não apresentarem os rendimentos esperado nos pontos de operação devidamente projetados e exigidos, a SEMASA se reserva de recusa parcial ou total dos conjuntos, sob responsabilidade da Contratada os custos sobre os ensaios, testes e demais serviços executados para os fins de comprovação de operação almejada.
5.8 O conjunto moto bomba adquirido será submetido a ensaio em campo, utilizando recursos de pitometria, logo após o início de sua operação, para verificação das curvas de performance reais e rendimento exigido para o ponto de trabalho especificado, ficando seu recebimento e pagamento condicionados aos resultados obtidos, e ainda sob pena de recusa parcial ou total dos equipamentos.
5.9 Quaisquer não conformidades com as especificações descritas no Termo de Referência serão motivo de recusa imediata do equipamento proposto e/ou fornecido.
5.10 Qualquer outra proposta de dimensionamento, instalação, funcionamento e alteração no projeto solicitado, caberá ao órgão a aceitação ou não da proposta, desde que seja apresentado condições iguais ou melhores de rendimento e eficiência.
5.11Por ocasião do recebimento do equipamento, a SEMASA, por intermédio de servidor designado, reserva-se no direito de proceder à inspeção de qualidade do mesmo e de rejeitá-lo, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações do objeto licitado, obrigando a Contratada a promover a devida substituição, observando-se os prazos estipulados.
5.12 A SEMASA, por intermédio de técnico designado, terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis após a entrega para a realização dos testes, verificação de conformidade com as especificações do Edital e emissão ou não do Termo de Aceite, necessário para a liberação do pagamento.
5.13 Caso o equipamento seja rejeitado, a Contratada deverá, preferencialmente, em até 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação expedida pelo Setor Técnico da SEMASA, retirá-lo no local indicado no item 4.1.1. deste Edital e entregar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos a contar da citada notificação, novo equipamento dentro dos padrões estabelecidos no termo de referência e livres das causas da rejeição apresentada na entrega anterior. A retirada do equipamento rejeitado poderá ser feita quando da entrega do novo equipamento.
21
5.14 A rejeição total ou parcial do equipamento pelo órgão sujeitará a Contratada às sanções previstas no item 7 (DAS
SANÇÕES) deste Edital e a devolução da nota fiscal/fatura.
5.15 Caso o equipamento seja recusado ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento.
5.16 O aceite do equipamento não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade ou de qualidade do equipamento, ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste Edital, verificadas posteriormente.
5.17 Caso a nova remessa, entregue em substituição à rejeitada, seja também objeto de rejeição, ficará demonstrada a incapacidade técnica da Contratada de entregar o equipamento nas condições e especificações pactuadas e poderá resultar nas sanções, conforme previsto no item 7 (DAS SANÇÕES) deste Edital, bem como a rescisão unilateral do Contrato pela SEMASA.
5.18 Se no prazo de garantia, o equipamento apresentar vício oculto ou defeito a Contratada deverá substituí-lo no prazo de 15 (quinze) dias corridos a contar da notificação sem qualquer ônus para esta SECRETARIA.
5.19 A Contratada deverá responsabilizar-se pelo envio e frete do equipamento, incluindo as situações onde houver a necessidade de troca ou devolução do equipamento recusado por não atendimento a este Edital.
5.20 A prestação do serviço de forma inadequada, que não atenderem às exigibilidades, não será recebida e o pagamento ficará suspenso até sua regularização de forma integral.
5.21 As despesas de locomoção, diárias, hospedagem e alimentação, quando do deslocamento e permanência no Município para a execução do objeto, são de inteira responsabilidade da Contratada.
5.22 Serão de total responsabilidade da Contratada eventuais danos decorrentes de acidentes de veículos e equipamentos quando do deslocamento para realização dos trabalhos contratados, sejam eles pessoais, materiais ou morais, inclusive de terceiros, além de notificações por infrações ao Código de Trânsito Brasileiro.
5.23 Caberá exclusivamente à Contratada, na execução do objeto, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários e de acidentes do trabalho, referentes ao pessoal integrante de sua sociedade ou colocado à disposição para a execução do objeto.
ANEXO II.I
1. RESUMO DO OBJETO
A presente especificação visa atender os requisitos mínimos para aquisição de 3 (três) conjuntos motobombas do tipo anfíbio (monobloco), — sendo que a operação simultânea de 2 (duas) bombas anfíbias deverá atingir vazão de 700l/s (2520m³/h) altura manométrica de 48mca e a terceira será reserva — e as respectivas adequações e instalação dos conjuntos, e seus devidos acessórios e implementos com função de adaptação, juntamente com a retirada e reutilização de parte da tubulação de recalque, da estação elevatória de água bruta na ERAB-3 SEMASA.
Todos os requisitos neste termo descritos deverão ser rigorosamente seguidos, salvo alterações necessárias e julgadas convenientes pelo fabricante e executor, as quais deverão ser devidamente explicadas na proposta técnica e justificadas suas vantagens em confronto com o exigido, estando a aceitação sujeita a análise da equipe técnica da SEMASA. Sendo assim, todo e quaisquer serviços e materiais descritos nessa especificação, deverão ser entendido como mínimo ou padrão, estando o fabricante a propor itens equivalentes ou superiores aos aqui citados.
2. LOCAL DE INSTALAÇÃO E HORÁRIOS
Na estação elevatória de água bruta na ERAB-3 SEMASA Xx. Xxxxx xx Xxxxx X/X, xxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxx XX com data e horário a ser agendado junto a Diretoria de Operações da SEMASA.
3. FORNECIMENTO DE BOMBA ANFÍBIA
3.1. Características de operação
O conjunto motobomba será de concepção monobloco do tipo bomba anfíbia, ou seja, projeto para que permita o equipamento possa trabalhar dentro e/ou fora d’água, em qualquer ponto da linha de recalque e em qualquer ângulo de inclinação. A rotação nominal NÃO poderá em nenhuma hipótese ser diferente das já mencionadas nas características de operação. Deverá ser garantida a vazão mínima de 700 l/s e altura manométrica de 48MCA com a operação simultânea de 2 (duas) motobombas anfíbias conforme especificado nos anexos e Termo de Referência.
3.2 Características dos conjuntos motobomba
3.2.1 Carcaça
22
A carcaça dos conjuntos deverá ser fabricada a partir de ferro fundido nodular GGG-40 (DIN 0000/XXXX X-000 Xx 60-
40-18), possuindo olhais para transporte e suspensão. Ainda na carcaça, deverá ser fundido seta de indicação de rotação, ou ainda poderá ser gravada em placa de aço inoxidável fixada sobre a mesma.
3.2.2. Propulsor
O propulsor (rotor) deverá ser do tipo radial, fabricado a partir de aço inoxidável AISI 304 (ASTM A 743 CF8), Liga 304 ABNT NBR 5601. O rotor deverá ser estática e dinamicamente balanceado.
3.2.3 Difusor
O difusor deverá ser fabricado a partir de ferro fundido nodular GGG-40 (ASTM A-536 Gr60-40-18)
3.2.4 Eixo
O eixo do conjunto deverá ser fabricado em aço carbono SAE 4140 com buchas recambiáveis de alta dureza, para motores de potência superior a 75cv. O eixo deverá ser balanceado eletronicamente.
3.2.5 Mancais
Os mancais deverão ser do tipo hidrodinâmicos de deslizamento radial e axial, com tecnologia de flutuação por filme hidráulico, desenvolvida e comprovada através de simulação computacional por volumes finitos. Deverão ser fabricados a partir de buchas de bronze e grafite, mancal radial e axial, respectivamente.
3.2.6 Anéis de desgaste
Os anéis de desgaste deverão ser do tipo substituíveis, confeccionados em bronze TM-23, no propulsor e na carcaça da bomba.
3.2.7 Vedação
O tipo de vedação do eixo deverá ser, sem exceção, do tipo selo mecânico de molas múltiplas, com fases em carbeto de tungstênio, corpo em aço inoxidável AISI 304 e anéis de Viton. Qualquer outra proposta para substituição de material do selo mecânico, deverá ser comunicada antes da elaboração da proposta, para que esta seja avaliada pela equipe técnica da SEMASA.
3.2.8 Flanges
Os flanges de sucção e recalque das bombas a serem propostas ao SEMASA, deverão preferencialmente atender às exigências visuais e dimensionais da norma ISO 2531 PN 40. Diâmetro de entrada DN 300mm e saída de DN 350mm.
3.2.9 Motor
O motor elétrico a ser fornecido com a bomba anfíbia, será do tipo de indução do tipo gaiola de esquilo, operando em corrente trifásica e alternada, assíncrono, rebobinável, tensão nominal de operação de 380V e frequência nominal de 60Hz. O tipo de operação do motor será em meio submerso, obrigatoriamente com tipo de fio encapado, e motor refrigerado com o próprio fluído bombeado, dimensionado para diversos tipos de partida, como partida compensada, estrela-triângulo e partidas eletrônicas como soft start e inversor de frequência. Grau de proteção IP 68 conforme NBR IEC 60529 e fator de serviço de 1,15, com rotação nominal de 1750 RPM (IV Polos). O motor deverá possuir placa de identificação em aço inoxidável com todas as informações na norma ABNT NBR 17094 – Parte 1, com características nominais e de desempenho, e demais dados básicos de serviço.
Será exigido documentação técnica junto ao fornecimento do motor elétrico, com o Certificado de Qualidade, comprovando que foram executados os ensaios de rotina previstos pela norma ABNT NBR 17094, tais como ensaio de medição de resistência de isolamento e resistência elétrica do enrolamento, ensaio dielétrico, ensaio em vazio sob tensão nominal, ensaio do rotor bloqueado, para determinação de corrente, conjugado e potência absorvida e medição de tensão secundária.
3.2.10 Cabo Elétrico
A bomba deverá ser fornecida com cabo elétrico conforme corrente do motor, no comprimento de 20 metros.
Cabo flexível 25mm, isolação 0,6/1kV – 90° - HEPR. Isolação em composto termo fixo atendendo a norma NBR 6251 para o tipo HEPR (EPR/B). Cobertura em composto termoplástico polivinílico atendendo a norma NBR 6251.
3.2.11 Projeto construtivo
O projeto executivo da bomba anfíbia a ser fornecida para o órgão deverá ser do tipo eixo horizontal, com bocal de sucção montado na horizontal, localizado a frente do equipamento, e o bocal de recalque deverá estar também na posição horizontal com relação ao eixo da bomba, na parte de trás do equipamento.
3.2.12 Acessórios
Parafusos e porcas empregados no conjunto moto bomba, deverão ser fabricados a partir de aço inox conforme ABNT NBR 5601, liga ABNT 304, equivalente a AISI 304, sendo que nos demais acessórios, a matéria prima e suas características construtivas serão definidas pelo fabricante.
Qualquer outra alteração no equipamento ou substituição de material, deverá ser comprovada igual ou melhor eficiência pelo fornecedor, pode ser ou não aceita pela SEMASA.
3.2.13 Pintura
23
Para realização do processo de pintura, as superfícies deverão ser limpas por meio de jateamento abrasivo ao metal, grau
A As 2 ½ da norma SIS 055900:1998, em conformidade com à Norma Técnica Sabesp NTS 085, incluindo suas referências normativas e documentos complementares. A pintura de todas as partes da bomba fabricadas em ferro fundido, aço carbono ou metal ferroso, deverá rigorosamente seguir todas as normas vigentes, excluindo as partes fabricadas em aço inoxidável. A cor da pintura de cada conjunto, deverá ser padrão do fabricante.
3.2.14. Placas de identificação
O conjunto moto bomba deverá possuir 2 (duas) placas de identificação com no mínimo os seguintes dados: modelo da bomba, número de série, vazão, altura manométrica, diâmetro do flange de descarga, peso, potência do motor, tensão de alimentação, corrente nominal, fator de serviço, frequência e RPM.
Uma placa deverá ser fixada no corpo do conjunto moto bomba no poço de sucção (submerso), e a outra deverá ser fixada na base de sustentação, para que esteja visível para operador no piso de entrada do edifício da captação.
4. INSTALAÇÃO DO SISTEMA
4.1 Retirada de tubulação antiga
A tubulação antiga que nesse item se refere, é a tubulação que está acondicionada no poço de contato da captação da SEMASA. A empresa contratada será responsável pela retirada dessa tubulação, com antecedência, para execução de serviço de jateamento e pintura. Essa tubulação será utilizada posteriormente para a instalação da bomba anfíbia no local das bombas da captação da SEMASA.
A empresa também deverá durante esse processo, verificar o paralelismo dos flanges da tubulação, e em caso necessário, deverá usinar a face dos flanges para perfeito alinhamento.
Para realização do processo de pintura das tubulações, as superfícies deverão ser limpas por meio de jateamento abrasivo ao metal, grau A As 2 ½ da norma SIS 055900:1998, após pintura de fundo epóxi, como referência orientativa N: 2630 – Petrobrás ou semelhante, com camada de no mínimo 250 microns, e acabamento utilizar tinta poliuretano, como referência, N-2677 – Petrobrás ou semelhante, com espessura de camada de 90 microns.
4.2 Serviço inicial
Após a retirada, deverá ser realizado o transporte e acondicionamento das partes em local indicado pela SEMASA.
4.3 Base de sustentação da bomba
4.3.1 Retirada da chapa de aço chumbada no concreto que serve de base para a bomba instalada.
4.4 Acessórios a serem fornecidos
4.4.1 Fabricação e instalação de nova chapa de aço com espessura de 1”, com dimensões de 900 x 900 mm, sendo que no centro da chapa deverá possuir um furo de 700mm, conforme Anexo.
Esta chapa deverá ser usinada em uma das faces afim de garantir a linearidade da face para melhor nivelar e fixar a bomba.
4.4.2 Fabricação de conexões especiais conforme tabela abaixo:
ADAPTADOR FLANGEADO DN300 X DN350 PN 10, AÇO SAE 1020 | UND |
CURVA 90° DN300 ADAPTADORA COM BASE DE APOIO | UND |
ADAPTADOR FLANGEADO DN500 X DN300 PN 10, AÇO SAE 1020 | UNID |
ADAPTADOR FLANGEADO DN 350 X DN 400 PN 10, AÇO SAE 1020 | UND |
CURVA 90° DN400 ADAPTADORA COM BASE DE APOIO | UND |
ADAPTADOR FLANGEADO DN400 X DN500 PN 10, AÇO SAE 1020 | UND |
CABO EPROTENAX COMPACTO 105 DE 3,6/6Kv A 8,7/15Kv - SECAO 16MM2 - 3 CABOS UNIPOLARES | M |
CABO DE COBRE, FLEXIVEL, CLASSE 4 OU 5, ISOLACAO EM PVC/A, ANTICHAMA BWF-B, COBERTURA PVC-ST1, ANTICHAMA BWF-B, 1 CONDUTOR, 0,6/1 KV, SECAO NOMINAL 185 MM2 | M |
4.4.3 Os parafusos, arruelas lisas, arruelas de pressão e porcas, necessários para a instalação do sistema deverá ser fornecido pela contratante, sendo esses em aço inox.
4.5 Instalação de bomba anfíbia
4.5.1 Instalação da bomba anfíbia. Conforme Termo de Referência. A instalação de cada conjunto moto bomba somente será efetuada com anuência da SEMASA, afim de não prejudicar a operação de captação e garantir que não ocorra interrupção no fornecimento de água do Município. Sendo, que a partir da instalação do primeiro conjunto a instalação dos seguintes deverá ocorrer somente após comprovado que o anterior está operando plenamente.
4.6 Considerações gerais
O serviço de instalação de cada conjunto será executado em duas etapas:
4.6.1 A primeira etapa deverá ser realizada em data específica à ser determinada pela SEMASA, e este serviço contempla:
01- retirada da bomba que está em funcionamento e guarda da mesma em local determinado pela SEMASA;
02- retirada da base instalada;
03- reabertura da laje de concreto com diâmetro aproximado 700mm, visando deixar passagem para a bomba nova;
04- Instalação da chapa que servirá de base para a bomba (A base deverá ser nivelada com nível de precisão de 0,10mm/metro, e deverá respeitar a altura de centro da tubulação instalada. Deverá ser utilizado acelerador para concreto, o mesmo deve estar curado para a próxima etapa).
4.6.2 A segunda etapa será executada no dia seguinte, também em data à ser alinhada com a SEMASA, contemplando:
01- instalação do conjunto moto bomba;
02- testes funcionais (Conforme Termo de Referência)
5. EXIGÊNCIAS PARA FORNECIMENTO
5.1. O fornecimento de cada conjunto moto bomba deverá estar acompanhado dos respectivos certificados que comprovem a qualidade da matéria prima. O certificado de ferro fundido deverá apresentar os resultados obtidos em ensaios de laboratório com as características mecânicas obtidas dos mesmos, como dureza brinell, alongamento e tensão de tração. O material em aço inoxidável também deverá estar acompanhado de resultados obtidos para comprovação de suas características técnicas. A SEMASA reserva-se no direito de não aceitar nenhum equipamento ao qual não esteja acompanhado dos devidos certificados e resultados.
5.2 O fornecimento de cada conjunto moto bomba deverá estar acompanhado dos respectivos certificados que comprovem a qualidade do processo produtivo dos seus componentes, ou seja, resultados de Ensaios de Performance, como curva reais de altura manométrica x vazão, rendimento da bomba x vazão, potência elétrica consumida para acionamento da bomba x vazão e NPSHD x vazão. A SEMASA reserva-se no direito de não aceitar nenhum equipamento ao qual não apresentar os respectivos certificados.
5.3 A SEMASA poderá exigir inspeção em fábrica dos conjuntos moto bomba que estão sendo adquiridos, assim sendo, esta autarquia deverá ser notificada, com antecedência mínima de 10 (dez) dias para providenciar o deslocamento dos inspetores até a fábrica. Durante a inspeção deverão ser realizados, na presença dos inspetores, os ensaios de performance previstos no subitem 5.2. O fornecedor deverá prever o teste em bancada assistido pelos inspetores do SEMASA, realizado conforme NBR 6400 em todos os equipamentos que estão sendo adquiridos, para confirmação e validação dos pontos de operação estipulado neste termo de referência.
5.4 Deverá ser realizado ensaios hidrostáticos nas carcaças por um período mínimo de 30 minutos, com pressão de 1,5 vezes a real pressão de trabalho do equipamento.
5.5 Todos os ensaios e testes deverão ser realizados por equipamentos devidamente aferidos, sendo estes atestados por certificados de calibração, os quais deverão ser executados por empresas acreditada pelo INMETRO e padrões conforme a Rede Brasileira de Calibração, sendo por no mínimo um dos órgãos.
5.6 Em caso dos equipamentos não apresentarem os rendimentos esperado nos pontos de operação devidamente projetado e exigidos, a SEMASA se reserva de recusa parcial ou total dos conjuntos, sob responsabilidade da proponente os custos sobre os ensaios, testes e demais serviços executados para os fins de comprovação de operação.