EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023 - SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2023
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023 - SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2023
O MUNICÍPIO DE ARATACA, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE A PREFEITURA MUNICIPAL, REALIZARÁ LICITAÇÃO, PARA REGISTRO DE PREÇOS NA MODALIDADE PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, COM CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO POR LOTES, NOS TERMOS DA LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002, DO DECRETO Nº 10.024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019, DO DECRETO Nº 7.746, DE 05 DE JUNHO DE 2012, DO DECRETO N° 8.538, DE 06 DE OUTUBRO DE 2015, APLICANDO-SE, SUBSIDIARIAMENTE, A LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, E AS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL. LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 E 147/2014, E DEMAIS LEGISLAÇÃO, SOB AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE ATO CONVOCATÓRIO E ANEXOS.
Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. O servidor terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pela sua equipe responsável por sua elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído a autoridade responsável pela adjudicação e propor a homologação.
ÓRGÃOS INTERESSADOS: | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE |
DATA E HORA DE INICIO DAS PROPOSTAS: | 13H00M DO DIA 30/01/2023 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). |
DATA E HORA LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO: | 13H:00M DO DIA 08/02/2023 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). |
DATA E HORA FINAL DAS PROPOSTAS: | 09H:00M DO DIA 13/02/2023 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). |
DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS – SESSÃO PÚBLICA: | 09H:05M DO DIA 13/02/2023 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). |
LOCAL: | |
MODO DE DISPUTA | ABERTO |
1. DO OBJETO.
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA A MERENDA ESCOLAR, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em LOTES, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação ao lote do seu interesse.
1.3. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR XXXXX, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DO REGISTRO DE PREÇOS.
2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
3. DO CREDENCIAMENTO.
3.1. O Credenciamento é o nível básico do Registro Cadastral no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA PREGÃO, em sua FORMA ELETRÔNICA.
3.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS.
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.3. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO OS INTERESSADOS:
4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.3.6. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.3.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.4. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:
4.4.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.4.1.1. Nos lotes exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.4.1.2. Nos lotes em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.4.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.4.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.4.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.4.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.4.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.4.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA.
6.1. O LICITANTE DEVERÁ ENVIAR SUA PROPOSTA MEDIANTE O PREENCHIMENTO, NO SISTEMA ELETRÔNICO, DOS SEGUINTES CAMPOS:
6.1.1. Valor unitário e total para cada LOTE ou lote de lotes (conforme o caso), em moeda corrente nacional;
6.1.2. Marca de cada LOTE ofertado;
6.1.3. Fabricante de cada LOTE ofertado;
6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (SESSENTA) DIAS, a contar da data de sua apresentação.
6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas;
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preambulo deste edital.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,01 (um centavo).
7.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro.
7.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
7.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame, publicada no Portal de Compras Públicas, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.21. Em relação a lotes não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.26. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
7.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.28. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no Art. 3º, § 2º, da LEI Nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
7.28.1. Produzidos no país;
7.28.2. Produzidos por empresas brasileiras;
7.28.3. Produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.28.4. Produzidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.29. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.30.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.30.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (DUAS) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.31. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a
materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, VINTE E QUATRO HORAS DE ANTECEDÊNCIA, e a ocorrência será registrada em ata;
8.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (DUAS) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.5.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.5.3. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 03 (três) dias úteis contados da solicitação.
8.5.3.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
8.5.3.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
8.5.3.3. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
8.5.3.4. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
8.5.3.5. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
8.5.3.6. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 10 (DEZ) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.
8.5.3.7. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
8.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.8. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.8.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.9. Nos lotes não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO.
9.1. COMO CONDIÇÃO PRÉVIA AO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO LICITANTE DETENTOR DA PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR, O PREGOEIRO VERIFICARÁ O EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, ESPECIALMENTE QUANTO À EXISTÊNCIA DE SANÇÃO QUE IMPEÇA A PARTICIPAÇÃO NO CERTAME OU A FUTURA CONTRATAÇÃO, MEDIANTE A CONSULTA AOS DOCUMENTOS INSERIDOS NO PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, E AINDA NOS SEGUINTES CADASTROS:
9.1.1. Possuir Cadastro do Portal de Compras Públicas;
9.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ );
9.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx ).
9.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx0000:0:0. E CONSULTA CONSOLIDADA de Pessoa Jurídica do TCU xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/
9.1.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática
de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.5.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.5.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.5.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.7. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
9.2.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, xxx xxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxx xxxxxx) XXXXX, sob pena de inabilitação.
9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Ressalvado o disposto no item 5, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.8. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.8.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.8.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.8.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.8.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.8.9. Cédula de identidade do representante legal (sócio administrador).
9.8.10. As empresas devem apresentar, juntamente com a documentação acima descrita, a CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO onde está estabelecida, com prazo de emissão não superior a 30 dias da data de abertura do certame.
9.8.10.1. A falta da certidão mencionada não constitui motivo de inabilitação da empresa licitante, podendo O (a) Pregoeiro (a) estipular prazo para apresentação da mesma com o objetivo de atestar a situação jurídica da empresa.
9.9. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
9.9.1. CNPJ - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.9.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.9.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados,
inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, da Secretária da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.9.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.9.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx);
9.9.6. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
9.9.7. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;
9.9.8. Alvará de Localização/Licença para Funcionamento, emitida pela sede do município da licitante, com validade mínima até a data de abertura do certame;
9.9.9. Alvará Sanitário para o ano vigente;
9.9.10. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.10. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
9.10.1 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta.
9.10.1.1. O balanço patrimonial deve conter indicação do nº do Livro Diário do qual foi extraído, número de registro na Junta Comercial e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos. Deve ser apresentado com os respectivos termos de abertura e encerramento e estar assinado pelo Contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo Titular ou Representante legal da empresa.
9.10.1.2. A boa situação financeira da empresa será avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), os quais devem ser maiores que 1,00, e resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO/PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO SG =ATIVO TOTAL/PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LC = ATIVO CIRCULANTE /PASSIVO CIRCULANTE
9.10.1.2.1. As fórmulas dos índices contábeis referidos deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço.
9.10.1.2.2. As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes do SIMPLES também estão obrigadas a apresentar o balanço patrimonial.
9.10.2. Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 9.2.2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão;
9.11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
9.11.1. Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando ter fornecido os produtos em características, quantidade e prazo similares ao da presente licitação, referente ao(s) itens(s) que a empresa apresentar cotação.
9.11.1.1. Preferencialmente, os atestados deverão apresentar o reconhecimento da firma do emitente e conter: discriminação dos produtos, com as respectivas quantidades e período da sua realização. Deve ser assinado pela autoridade máxima do órgão ou da empresa ou por pessoa que exerce função de chefia do órgão ou da empresa.
9.11.1.2. Nos casos em que as informações contidas no atestado não forem suficientes para se verificar as características do fornecimento o(a) Pregoeiro(a) poderá realizar diligência com o objetivo de melhor instruir o processo, inclusive, com a verificação de outros documentos que complementam ou reforcem os dados extraídos do atestado, como preceitua o artigo § 3º do art. 43 da Lei 8.666/93.
9.11.1.3. No caso de atestados emitidos por empresa de iniciativa privada, não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente.
9.11.1.4. Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente, empresas controladas ou controladoras da empresa proponente, ou que tenham pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa emitente e da empresa proponente.
9.12. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.12.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.13. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.14. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.15. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.16. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.17. Nos lotes não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.18. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA.
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (DUAS) HORAS a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS.
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o xxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e-mail, ou de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO DO PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.
14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
15. DO REGISTRO DE PREÇO
15.1. O Sistema de Registro de Preços –SRP - é um conjunto de procedimentos legais para o registro formal de preço relativos à prestação, aquisição e locação de bens, para contratações futuras, realizada por meio de uma única licitação, nas modalidades de concorrência ou pregão, em que as empresas disponibilizam os bens e serviços a preços e prazos registrados em ata especifica para que seja realizada a aquisição do bem e/ou a contratação à conveniência dos órgãos e entidades que integram a respectiva ata do Sistema.
15.2. O registro formalizado na ata a ser firmada entre o pregoeiro e as empresas que apresentarem as propostas classificadas em primeiro lugar no presente certame, terá validade até 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, considerando a disciplina do art.11º, do Decreto Municipal nº 225/2022.
15.3. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do Registro de Preços quando o Pregoeiro optar pela aquisição por meio legalmente permitido e o preço cotado neste for igual ao registrado.
15.4. O gerenciador da Ata de Registro de Preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata, sendo que serão considerados compatíveis com os de mercado, os preços registrados que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio.
15.5. Caso seja constatado, que o preço registrado na ata seja superior à média dos preços de mercado, o gerenciador solicitará ao fornecedor, redução do preço registrado, de forma a adequá-los aos níveis definidos no subitem anterior.
15.6. Caso o fornecedor não concorde em reduzir o preço, será liberado do compromisso assumido, e o gerenciador da ata deverá convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
15.7. Em hipótese de não haver êxito nas negociações de que trata nos subitens anteriores, o gerenciador procederá à revogação da ata, promovendo a compra por outros meios licitatórios.
16. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
16.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de até 05 (CINCO) dias uteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de até 05 (CINCO) dias uteis, a contar da data de seu recebimento.
16.3. A Ata de Registro de Preço terá vigência pelo prazo até 12 (doze) meses, contados da data de assinatura da respectiva ata, a partir da data de sua assinatura, considerando a disciplina do art. 11 do Decreto Municipal nº 225/2022, permitindo sua prorrogação legal.
17. DAS ALTERAÇÕES NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
17.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei n.º 8.666, de 1993.
17.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
17.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:
17.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
17.3.2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
17.3.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
17.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
17.5. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
17.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
17.7. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
17.8. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
18. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO.
18.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito:
18.2. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, mediante comunicação da unidade requisitante, quando:
a) A(s) detentora(s) não cumprir(em) as obrigações dela constantes;
b) A(s) detentora(s) não cumprir(em) a Nota de Empenho no prazo estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua(s) justificativa(s);
c) A(s) detentora(s) der (em) causa a rescisão administrativa de contrato decorrente deste instrumento de Registro de Preços, em algumas hipóteses previstas no Art. 78, Inc.I a XII, ou XVII, da Lei Federal 8.666/93, com as respectivas alterações posteriores;
d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente deste instrumento de registro;
e) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
f) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
18.3. Pela (s) detentora (s), quando mediante solicitação por escrito, comprovar(em) estar impossibilitada(s) de cumprir as exigências nela contidas ou quando ocorrer alguma das hipóteses contidas no Art. 78, incisos XIV e XVI, da lei Federal nº 8.666/93 com as respectivas alterações posteriores.
18.4. A solicitação da(s) detentora(s) para cancelamento dos preços registrados deverá ser dirigida ao Órgão Gerenciador, facultada a ele a aplicação das penalidades previstas, caso não aceitas as razões do pedido.
18.5. Ocorrendo o cancelamento do Registro de Preços pela Administração, a empresa detentora será comunicada com aviso de recebimento, devendo ser anexado ao processo que tiver dado origem ao Registro de Preços.
18.6. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da(s) detentora(s), a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município e Jornal de grande circulação, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
18.7. Fica estabelecido que as detentoras da Xxx deverão comunicar imediatamente ao Órgão Gerenciador, qualquer alteração ocorrida no endereço, telefone, conta bancária e outras julgáveis necessárias para recebimento de correspondência e outros documentos.
19. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE.
19.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
19.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (CINCO) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
19.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (CINCO) dias, a contar da data de seu recebimento.
19.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
19.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
19.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
19.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
19.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
19.4. O prazo de vigência da contratação se encerra no final do exercício financeiro da assinatura do mesmo e poderá ser prorrogado conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.
19.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
19.6. Por ocasião da assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
19.6.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
19.7. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
19.8. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
20. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL.
20.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
21. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO.
21.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
22. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
22.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
23. DO PAGAMENTO.
23.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
24. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
24.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
24.1.1. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
24.1.2. Não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
24.1.3. Apresentar documentação falsa;
24.1.4. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
24.1.5. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
24.1.6. Não mantiver a proposta;
24.1.7. Cometer fraude fiscal;
24.1.8. Comportar-se de modo inidôneo;
24.2. O atraso injustificado ou retardamento no fornecimento objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. Nº 86, da Lei Nº 8666/93.
24.2.1. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de Arataca/Bahia, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com as multas previstas.
24.3. A inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas, nos termos do artigo Nº 87, da Lei Nº 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Arataca, Bahia, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração da Prefeitura Municipal de Arataca/BA, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade 05 (cinco) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. Nº 87 da Lei Nº 8.666/93, c/c art. Nº 7º da Lei Nº 10.520/02 e art. Nº 14 do Decreto Nº 3.555/00.
24.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
24.5. Serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Arataca, Estado da Bahia, as sanções administrativas previstas no item 17.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
24.6. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
24.6.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:
a) PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;
b) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução do contrato;
c) PRÁTICA CONLUIADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
25. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA.
25.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
25.2. A apresentação de novas propostas na forma deste LOTE não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
25.3. Havendo um ou mais licitantes que aceLOTE cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
25.4. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/2013.
26. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.
26.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
26.2. A IMPUGNAÇÃO DEVERÁ ser realizada EXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
26.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
26.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
26.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
26.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
26.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amoldarem ao art. 21 parágrafo 4º, da Lei 8.666/93.
26.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
26.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
26.9. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
26.10. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
26.11. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).
27. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
27.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
27.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
27.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília
– DF.
27.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
27.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
27.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
27.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
27.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
27.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
27.10. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
27.10.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
27.11.Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
27.12.A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATACA/BA, poderá revogar este Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório.
27.12.1. A anulação do pregão induz à do contrato.
24.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
27.13.É facultado à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
27.14.O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no Diário Oficial do Município, no link xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxx e havendo dúvidas poderá ser enviada no e-mail da Licitação: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
27.15. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor, em especial as Leis Federais nº 10.520/2002, 10.024/2019 e, subsidiariamente a nº 8.666/93.
27.16.Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO;
ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII, ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL;
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA;
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA;
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE;
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO; ANEXO IX – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
ANEXO X – MINUTA DO CONTRATO.
Arataca(BA)., 27 de janeiro de 2023.
XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Pregoeiro Oficial – Portaria nº 202 de 15 de março de 2022.
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA A MERENDA ESCOLAR, de acordo com as especificações constantes neste Termo de Referência.
Obs: O QUANTITATIVO DESTINA-SE À DEMANDA DO ÓRGAO GERENCIADOR DO SRP, REPRESENTADO, NESSE CERTAME, PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
2. DA JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO
2.1. De acordo com a previsão dos incisos IV e VII, do art. 208, da Constituição Federal, a implementação do Programa Nacional de Alimentação Escolar e para a oferta da merenda escolar no município é que se faz necessária a aquisição dos seguintes itens alimentares nesta secretaria.
2.2 - As especificações constantes nos itens abaixo e as exigências editalícias são necessárias e imprescindíveis para a obtenção de produtos de qualidade.
3. DA ESPECIFICAÇÃO E QUANTIDADE:
LOTE 01 – PRODUTO NÃO PERECIVEL | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT |
1 | AÇÚCAR CRISTAL. Obtido da cana de açúcar, com aspecto, cor, cheiro próprios e sabor doce. com teor de sacarose mínimo de 99,3%p/p, admitindo umidade máxima de 0,3%p/p. sem fermentação, isento de sujidades, parasitas, materiais terrosos e detritos animais ou vegetais. validade mínima de 23 meses a contar da data de entrega e suas condições deverão estar de acordo com a nta-52/53. | KG | 15000 |
2 | ARROZ PARBOILIZADO longo fino polido tipo 1, sem glúten , contendo no mínimo de 90% de grãos inteiros com no máximo de 14% de umidade e com valor nutricional na porção de 50g contendo no mínimo de 37g de carboidratos, 4g de proteínas e 0 de gorduras totais. Com rendimento após o cozimento de no mínimo 2,5 vezes a mais do peso antes da cocção, devendo também apresentar coloração branca, grãos íntegros e soltos após cozimento. Isento de matéria terrosa de parasitos e de detritos embalagem com 01 kg. Data de fabricação e prazo de validade. Prazo de validade mínimo 12 meses a contar a partir da data de entrega. | KG | 15000 |
3 | ARROZ BRANCO, polido, tipo 02, embalagem contendo 1kg, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade. Prazo de validade mínimo 12 meses a contar a partir da data de entrega | KG | 10000 |
4 | BISCOITO ROSQUINHA sabores diversos, O biscoito deverá ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, isenta de matérias terrosas, parasitos e em perfeito estado de conservação, serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados e de caracteres organolépticos anormais, não podendo apresentar excesso de dureza e nem se apresentar quebradiço. O produto deve ser entrega em embalagem primaria em pacotes impermeáveis lacrados com peso líquido de 400gr a tendo dupla embalagem e em embalagem secundária de caixa de papelão. Referente a 04 kg cada caixa Prazo de validade mínimo 12 meses a contar a partir da data de entrega. | PCT | 8500 |
5 | BISCOITO SABOR LEITE SEM RECHEIO, com os seguintes ingredientes: farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico (vit. B9), açúcar, gordura vegetal, açúcar invertido, sal, estabilizante lecitina de soja, fermentos químicos bicarbonato de amônio e bicarbonato de sódio, acidulantes ácido láctico e aromatizante. Valor nutricional na porção de 100g: 10g de proteína, 72g de carboidratos e 12,5g de gorduras totais. O biscoito deverá ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, isenta de matérias terrosas, parasitos e em perfeito estado de conservação, serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados e de caracteres organolépticos anormais, não podendo apresentar excesso de dureza e nem se apresentar quebradiço. | PCT | 8000 |
6 | BISCOITO, TIPO MAIZENA. Embalagem dupla, contendo no mínimo 400g, identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido. O biscoito deverá ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpa, isenta de matérias terrosas, parasitos e em perfeito estado de conservação, serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados e de caracteres organolépticos anormais, não podendo apresentar excesso de dureza e nem se apresentar quebradiço | PCT | 12000 |
7 | BISCOITO SALGADO TIPO CREAM CRACKER. Ingredientes: farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico (vit. B9), açúcar, gordura vegetal hidrogenada, açúcar invertido, sal refinado, extrato de malte, estabilizante lecitina de soja, fermentos químicos bicarbonato de sódio, amido de milho. Valor nutricional na porção de 100g: mínimo 70g de carboidrato, 10g de proteína e 12,5g gorduras totais. O biscoito deverá ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, isenta de matérias terrosas, parasitos e em perfeito estado de conservação, serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados e de caracteres organolépticos anormais, não podendo apresentar excesso de dureza e nem se apresentar quebradiço. | PCT | 15000 |
8 | BISCOITO INDIVIDUAL pacotes entre 140 e 162g cada embalagem individual. Farinha de trigo fortificada com ferro, ácido fólico, gordura vegetal, açúcar, farelo de trigo, creme de milho, sal, açúcar invertido, extrato de malte, fermentos químicos, bicarbonato de amônio, bicarbonato sódio, acidulante ácido láctico, melhorador de farinha, protease. CONTÉM GLÚTEN. | PCT | 8000 |
9 | CHOCOLATE EM PÓ – mistura em pó para o preparo de achocolatado, enriquecido com vitaminas e minerais. O produto deve estar com suas características de cor, sabor, cheiro, preservadas, deve ser formulado a partir de matérias-primas selecionadas. embalagem de 250g. | PCT | 15000 |
10 | CAFÉ EM PÓ torrado e moído, com tolerância de 1% de impurezas como cascas, paus, etc, com ausência de larvas, parasitos e substâncias estranhas. Umidade máxima de 6% p/p e resíduo mineral fixo de 5% p/p, cafeína mínima de 0,7% p/p, embalagem de 250g. | PCT | 7000 |
11 | FEIJÃO, CARIOQUINHA, tipo 1, limpo, de 1.ª qualidade, extra, constituído de no mínimo 95% de grãos na cor característica a variedade correspondente, de tamanho e formatos naturais, maduros, secos. Embalagem contendo 01 kg, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade. | KG | 10000 |
12 | FEIJÃO FRADINHO - Embalagem de 1 Kg em pacote de película de polietileno (PE+PE) laminado transparente, 370 x 260 mm; espessura 0,06 mm com impressão, atóxico. Validade a partir 6 meses da data de fabricação em condições adequadas de armazenamento. | KG | 6000 |
13 | FUBÁ - Farinha de milho, fubá fina, sem sal, enriquecida com ferro e ácido fólico. Isento de glúten. Embalagem de 500g em plástico ou papel isenta de sujidades e impurezas. embalagens de 500g em plástico ou papel isenta de sujidades e impurezas | PCT | 10000 |
14 | LEITE, EM PÓ INTEGRAL, leite em pó integral instantâneo. Enriquecido com no mínimo 10 vitaminas e minerais, ferro, iodo e zinco. Produto desidratado constituído por leite em pó integral. O produto poderá ser adicionado de lecitina de soja. Características físico-químicas centesimais mínima: valor energético 490 kcal, proteína 26g, gorduras totais 26g, gorduras saturadas 16g, sódio 320g, cálcio 890mg, no mínimo 10 vitaminas sendo vitamina “a” 710mcg, vitamina “D” 5,9mcg, biotina 36mcg, vitamina “pp” 19mg, ácido fólico 284mcg e minerais sendo ferro 17mg, iodo 156mcg e zinco 8,1mcg. entregue em embalagem de 400g em polietileno metalizado flexível, atóxico e resistente. | PCT | 18000 |
15 | MACARRÃO, TIPO PARAFUSO. Ingredientes básicos: sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico (vitamina b9) e corantes naturais (urucum e cúrcuma). Valor máximo de hidrato de carbono 60g/porção de 80g. O produto deve ser entregue em embalagens de 500g cada com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade. | PCT | 15000 |
16 | MARGARINA COM SAL, a base de: óleos vegetais líquidos e hidrogenados / água / sal / leite em pó reconstituído / vit. a (15 000 ui/kg) / beta caroteno, aroma de manteiga idêntico ao natural / corante natural de urucum / cúrcuma, embalado em potes plásticos, fechados, e proveniente de estabelecimento sob inspeção oficial. O produto deve ser entregue em embalagens de 500g. | UND | 5000 |
17 | ÓLEO DE SOJA, TIPO 1 - 900ml produto derivado de soja comestível, e refinado, embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade. O produto deve ser e entregue em embalagens de 900ml. | UND | 8000 |
18 | PROTEÍNA, DE SOJA TEXTURIZADA, sabor natural carne branca ou isenta de gordura saturada e trans. O produto deve ser entregue em embalagens de 400g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. | PCT | 12500 |
19 | MILHO BRANCO MUGUNZÁ, TIPO 1, de primeira qualidade, beneficiado, polido, limpo, isento de sujidades, parasitas e larvas. Admitindo umidade máxima de 14% por peso, acondicionado em saco plástico transparente, atóxico com validade mínima de 4 meses a contar da data da entrega. Produto sujeito à verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA. O produto deve ser entregue em embalagens de 500 g. | PCT | 12000 |
20 | SAL REFINADO IODADO. Com no mínimo 96,95% de cloreto de sódio e sais de iodo, acondicionado em saco de polietileno resistente e vedado, com validade mínima de 10 meses a contar da data da entrega. Embalagem de 1kg. | KG | 2500 |
21 | EXTRATO DE TOMATE simples concentrado com no mínimo 1% de carboidrato e 5% de sódio por porção, deverá ser preparado com frutos maduros, escolhidos, sãos, sem pele e sementes. o produto deverá estar isento de fermentações e não indicar processamento defeituoso. O produto deve ser entregue em embalagens de 850g cada, contendo identificação do produto, marca do fabricante e prazo de validade. | UND | 6000 |
22 | EXTRATO DE TOMATE simples concentrado com no mínimo 1% de carboidrato e 5% de sódio por porção, deverá ser preparado com frutos maduros, escolhidos, sãos, sem pele e sementes. O produto deverá estar isento de fermentações e não indicar processamento defeituoso. O produto deve ser entregue em embalagens de 340g cada, contendo identificação do produto, marca do fabricante e prazo de validade embalagem de 340g. | UND | 5000 |
LOTE 02- PRODUTO NÃO PERECIVEL | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT |
1 | DOÇANTE DIETÉTICO LÍQUIDO – 100% só stevia. Ingredientes: água, Edulcorantes Naturais Glicosídeos de Steviol, conservantes: benzoato de sódio e 5 unidades 8,95 44,75 15 sorbato de potássio, acidulante: ácido cítrico. Sem aspartame, sem ciclamato, sem sacarina, sem acesulfame-k. O produto deve ser entregue em unidades de 100 ml cada. | UND | 250 |
2 | COLORÍFICO alimentício, a base de urucum, cor alaranjada, acondicionado em pacote com 100g. | PCT | 8000 |
3 | COMINHO em pó. Embalagem Com mínimo 50g e máximo 60g | PCT | 8000 |
4 | CREME DE LEITE, UHT. O produto deve ser embalagem com 200g. | UND | 800 |
5 | ERVILHAS EM LATA- produto preparado com as ervilhas previamente debulhadas, envazadas praticamente cruas, reidratadas ou pré-cozidas imersas ou não em líquido de cobertura apropriada submetida a processo tecnológico adequado antes ou depois de hermeticamente fechados, os recipientes utilizados a fim de evitar a sua alteração. | UND | 4500 |
6 | ERVILHAS EM SACHÊ produto preparado com as ervilhas previamente debulhadas, envazadas praticamente cruas, reidratadas ou pré-cozidas imersas ou não em líquido de cobertura apropriada submetida a processo tecnológico adequado antes ou depois de hermeticamente fechados, os recipientes utilizados a fim de evitar a sua alteração. | UND | 4000 |
7 | FARINHA DE MANDIOCA farinha de mandioca tipo 1, embalagem, contendo 01 kg, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido. o produto deverá ter registro no ministério da agricultura e/ou ministério da saúde. | KG | 12000 |
8 | FARINHA DE TRIGO SEM FERMENTO, enriquecida com ferro e ácido fólico isenta de gordura trans. Embalagem de plástico de 1kg isenta de sujidades, com prazo de validade, identificação do produto, marca do fabricante e carimbo oficial (SIF). | KG | 8500 |
9 | FARINHA LÁCTEA PACOTE Sabor natural ingredientes: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, vitaminas, minerais, sal, e aromatizantes, contendo glúten. Valor nutricional em 35 gramas mínimo de 24 gramas de carboidratos 4 g. de proteína e 2,5 g. de lipídio. O produto deve ser entregue em embalagens de 400g | PCT | 6000 |
10 | LEITE DE COCO PRONTO para Beber 200 ml pode ser consumido puro ou adoçado. Também pode ser utilizado em diversas receitas quentes ou frias. Fica uma delícia misturar no café, chocolate ou chá. Ingredientes: água, leite de coco, aroma idêntico ao natural de leite, celulose micro cristalina, goma xantana, ácido cítrico e sorbato de potássio. 100% vegano, sem adição de açúcar, sem glúten e sem soja. Alimento à base de leite de coco. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data de entrega | UND | 7000 |
11 | LEITE liquido integral, pasteurizado, longa vida, rico em cálcio, sem soro e sem amido acondicionado em embalagem Tetra Park contendo 01 L. | L | 35000 |
12 | MASSA PARA BOLO pronto, peso liquido 400 g. O produto deve ser entregue em embalagens de 400g. | PCT | 6000 |
13 | MILHO VERDE LATÃO milho verde em conserva. simples, grãos inteiros com tamanho e forma regulares, sem aditivos químicos, conservadas em água e sal, livre de fermentação, aparência grãos inteiros, não esmagados, cor, cheiro e sabor próprios. O produto deve ser entregue em latas de 3kg, de folha de flandres com verniz. Validade de no mínimo 12 meses) | UND | 5500 |
14 | MILHO VERDE SACHE milho verde em conserva. simples, grãos inteiros com tamanho e forma regulares, sem aditivos químicos, conservadas em água e sal, livre de fermentação, aparência grãos inteiros, não esmagados, cor, cheiro e sabor próprios. Validade de no mínimo 12 meses. O produto deve ser entregue em embalagens sache de 300g, de folha de flandres com verniz. | UND | 4500 |
15 | OVOS, classe A, branco, ausente de sujidades, parasitas/rachaduras, embalados em material resistente, fungos e substâncias tóxicas, acondicionado em embalagem apropriada. O produto deve ser entregue em cartela com 2,5 dúzias, prazo mínimo de validade de 15 dias do seu acondicionamento, embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade. | DZ | 5000 |
16 | SARDINHA EM LATA. O produto deve ser entregue em latas de 130g. | LT | 5000 |
17 | VINAGRE DE VINHO. Resultante da fermentação acética do vinho, isento de corantes artificiais, ácidos orgânicos e minerais estranhos. Livre de sujidades, material terroso, detritos de animais e vegetais. com validade mínima 10 meses a contar da data da entrega. O produto deve ser entregue em frasco plástico de 500ml com tampa inviolável hermeticamente fechado. | UND | 1500 |
LOTE 03 – PRODUTOS PERECIVEIS | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT |
1 | ABACAXI, fruto de tamanho médio, limpo, de primeira e acondicionado de forma a evitar danos físicos, íntegros, de vez (por amadurecer), apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Ausência de parasitas, sujidades, larvas e corpos estranhos aderidos à casca. Podendo ser orgânico. Unidade contendo cerca de 1,0 a 1,5 kg. | UND | 4000 |
2 | ALHO, bulbo de tamanho médio, com características íntegras e de primeira qualidade; isentos de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à casca. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica. Podendo ser orgânico. Sacos (O produto deve ser entregue em Sacos de nylon, contendo 10 a 50 kg) | KG | 2800 |
3 | BATATA INGLESA- TUBÉRCULO NO ESTADO IN NATURA, GENUÍNAS, SÃS, DE PRIMEIRA QUALIDADE, LAVADO OU ESCOVADO, COLORAÇÃO UNIFORME; ISENTOS DE SUJIDADES, INSETOS, PARASITAS, LARVAS E CORPOS ESTRANHOS ADERIDOS À CASCA. NÃO DEVE APRESENTAR QUAISQUER LESÕES DE ORIGEM FÍSICA, MECÂNICA OU BIOLÓGICA. PODENDO SER ORGÂNICO. (O PRODUTO DEVE SER COTADO EM KG E A ENTREGA EM SACOS DE NYLON, CONTENDO 10 A 50 KG) | KG | 4500 |
4 | BETERRABA, tubérculo no estado in natura, genuínas, sãs, de primeira qualidade, lavado ou escovado, coloração uniforme; isentos de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à casca. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica. Podendo ser orgânico. O produto deve ser entregue em Sacos de nylon, contendo 10 a 50 kg) | KG | 1000 |
5 | CEBOLA BRANCA, bulbo de tamanho médio, com características íntegras e de primeira qualidade isentos de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à casca. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica. Podendo ser orgânico. O produto deve ser entregue em Sacos de nylon, contendo 10 a 50 kg) | KG | 2500 |
6 | CENOURA, raiz tuberosa, suculenta, de tamanho médio no estado in natura, genuínas, sãs, de primeira qualidade, escovada, coloração uniforme; isentas de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à superfície externa. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica. Podendo ser orgânico. O produto deve ser entregue em Sacos de nylon, contendo 10 a 50 kg. | KG | 3000 |
7 | CHUCHU, com características íntegras e de primeira qualidade isentos de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à casca. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica. Podendo ser orgânico. O produto deve ser entregue em sacos de nylon, contendo 20kg. | KG | 2500 |
8 | MAÇÃ NACIONAL, fruto de tamanho médio, com características íntegras e de primeira qualidade; fresco, limpo, coloração uniforme; aroma, cor e sabor típicos da espécie, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo; isento de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à superfície externa. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica podendo ser orgânico. O produto deve ser entregue em caixa de papelão contendo 40 unidades, sendo 0,130 a 0,150 g a unidade. | KG | 10.000 |
9 | MELÃO, fruto de tamanho médio, com características íntegras e de primeira qualidade; fresco, limpo, coloração uniforme; aroma, cor e sabor típicos da espécie, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo; isento de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à superfície externa. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica podendo ser orgânico. O produto deve ser entregue em caixas de papelão contendo 20 unidades. | KG | 2000 |
10 | PIMENTÃO, fruto fresco de tamanho médio, com características íntegras e de primeira qualidade; verde, limpo; isento de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à superfície externa. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica. Podendo ser orgânico. O produto deve ser entregue em sacos de nylon, contendo 10 kg. | KG | 1800 |
11 | REPOLHO com características íntegras e de primeira qualidade; limpo; isento de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à superfície externa. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica podendo ser orgânico. O produto deve ser entrega em sacos de nylon, contendo 10kg. | KG | 1500 |
12 | TOMATE, fruto fresco de tamanho médio, com características íntegras, apresentando-se mesclado (maduro e de vez) e de primeira qualidade; fresco, limpo, coloração uniforme; apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo; isento de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à superfície externa. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica. Podendo ser orgânico. O produto deve em Sacos plásticos contendo 20 kg. | KG | 3000 |
LOTE 04 – PRODUTOS PERECIVEIS REFRIGERADOS | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT |
1 | ALMÔNDEGAS BOVINA com sabor caseiro, cozida e congelada individualmente. Levemente temperada com alho e cebola, pesando de 15 á 19g cada. Deverá estar dentro dos padrões estabelecidos pelo regulamento de inspeção industrial e sanitária de origem animal. (O produto deve ser entregue em embalagem plástica flexível, atóxica, resistente, transparente, de 2kg. Rótulo com nome e endereço do abatedouro, identificação do produto, data de fabricação, prazo de validade e prazo máximo para consumo, temperatura de estocagem, armazenamento e conservação, peso líquido, condições de armazenamento. Transportado em carroceria fechada, isotérmica e certificado de vistoria da autoridade sanitária (artigo 453, parágrafo 4° do decreto estadual n° 12.342/78). | KG | 2500 |
2 | CARNE BOVINA FRESCA MÚSCULO congelada, com temperatura de – 10 a – 25º.c, com no máximo 10% de gordura e 3% de aponeurose, isenta de cartilagens e ossos, manipulada em boas condições higiênicas provenientes de animais em boas condições de saúde, abatidos sob inspeção veterinária. A carne deve apresentar-se com aspecto próprio, não amolecida e nem pegajosa, cor, cheiro e sabor próprio, sem manchas esverdeadas, livres de parasitas, sujidades e qualquer substância contaminantes que possa alterá-la ou encobrir qualquer alteração, de acordo com a legislação sanitária e ministério de agricultura, contendo na embalagem o SIF nome e composição do produto, lote, data de fabricação e validade, número de registro no órgão oficial, endereço de fabricante e distribuidor, condições de armazenamento. O produto deve ser entrega em saco de polietileno e/ou bandeja de isopor) | KG | 2700 |
3 | CARNE BOVINA MOÍDA, congelada, com temperatura de – 10 a – 25º.c, com no máximo 10% de gordura e 3% de aponeurose, isenta de cartilagens e ossos, manipulada em boas condições higiênicas provenientes de animais em boas condições de saúde, abatidos sob inspeção veterinária. A carne deve apresentar- se com aspecto própria, não amolecida e nem pegajosa, cor, cheiro e sabor próprio, sem manchas esverdeadas, livres de parasitas, sujidades e qualquer substância contaminante, que possa alterá-la ou encobrir qualquer alteração, de acordo com a legislação sanitária e ministério de agricultura, contendo na embalagem o SIF, nome e composição do produto, lote, data de fabricação e validade, número de registro no órgão oficial, CGC, endereço de fabricante e distribuidor, condições de armazenamento e quantidade (peso). O produto deve ser entrega em saco de polietileno e/ou bandeja de isopor) | KG | 2700 |
4 | CARNE BOVINA SALGADA, CHARQUEADA, A carne deve apresentar-se com aspecto próprio, não amolecida e nem pegajosa, cor, cheiro e sabor próprio, sem manchas esverdeadas, livres de parasitas, sujidades e qualquer substância contaminantes que possa alterá-la ou encobrir qualquer alteração, de acordo com a legislação sanitária e ministério de agricultura. O produto deve ser entrega em embalagem de 5kg, contendo o SIF, nome e composição do produto, lote, data de fabricação e validade, número de registro no órgão oficial, endereço de fabricante e distribuidor, condições de armazenamento. | KG | 9000 |
5 | FÍGADO BOVINO víscera bovina congelada, com registro de inspeção oficial com rótulo indicando data de validade, O produto deve ser entrega em saco de polietileno e/ou bandeja de isopor). | KG | 800 |
6 | FILÉ DE MERLUZA CONGELADO, embalagem contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, sem espinha, escamas e vísceras, deverá ser congelado. (SIF/SIE). | KG | 1500 |
7 | FRANGO INTEIRO, (O produto deve ser entrega em caixa com 18 kg) | KG | 3000 |
8 | PEITO DE FRANGO de primeira qualidade, congelado, sem tempero. O produto deve ser entrega em saco de polietileno e/ou bandeja de isopor) Embalagem em filme PVC transparente ou translúcida, contendo 01 unidade de peito de frango, a identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e temperatura de congelamento (SIF/SIE). | KG | 12000 |
9 | LINGÜIÇA CALABRESA com registro no SIF-ou SISP com aspecto característico, cor própria sem manchas pardacentas ou esverdeadas, odor e sabor próprio. O produto deve ser entregue em fardos de 2,500kg. | KG | 6000 |
LOTE 05 - PANIFICADORA | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT |
1 | BOLO SABORES DIVERSOS assadeira com 3.5 kg equivalente a 60 pedaços de 50 g cada (O produto deve ser cotado em Kg) | KG | 1200 |
2 | BROA DE MILHO, 40g (O produto deve ser entregue em embalagens plásticas (BOPP) individual e reembalado em caixa de papelão rotulada e lacrada, contendo 100 unidades, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, lote, data de fabricação e prazo de validade de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA - 89.40.00.00042763-2). | KG | 1000 |
3 | PÃO DE COCO, 50g. (O produto deve ser entregue em embalagens plásticas (BOPP) individual e reembalado em caixa de papelão rotulada e lacrada, contendo 100 unidades, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, lote, data de fabricação e prazo de validade de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA - 89.40.00.00042763-2). | KG | 5000 |
4 | PÃO DE FAROFA, 50g, (O produto deve ser entregue em embalagens plásticas (BOPP) individual e reembalado em caixa de papelão rotulada e lacrada, contendo 100 unidades, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, lote, data de fabricação e prazo de validade de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA - 89.40.00.00042763-2). | KG | 5000 |
5 | PÃO DE FORMA (O produto deve ser entregue em pacote de 400g) | PCT | 1500 |
6 | PÃO DE GOIABADA, 50g. (O produto deve ser entregue em embalagens plásticas (BOPP) individual e reembalado em caixa de papelão rotulada e lacrada, contendo 100 unidades, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, lote, data de fabricação e prazo de validade de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA - 89.40.00.00042763-2). | KG | 5000 |
7 | PÃO DE SAL, DOCE E MILHO, 50g (O produto deve ser entregue em embalagens plásticas (BOPP) individual e reembalado em caixa de papelão rotulada e lacrada, contendo 100 unidades, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, lote, data de fabricação e prazo de validade de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA - 89.40.00.00042763-2). | KG | 5000 |
8 | PÃOZINHO DE QUEIJO 50g (O produto deve ser entregue em embalagens plásticas (BOPP) individual e reembalado em caixa de papelão rotulada e lacrada, | KG | 5000 |
contendo 100 unidades, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, lote, data de fabricação e prazo de validade de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. |
LOTE 06 - PRODUTOS LACTEOS | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT |
1 | GELATINA em pó: diversos sabores, fonte de vitaminas sem adição de açúcares. Em embalagem de 1KG. | PCT | 500 |
2 | IOGURTE (sabores diversos) com polpa de fruta natural e 100% de leite integral. O produto deve ser entregue em saco de polietileno individual de 120 ml.) | UND | 40000 |
3 | QUEIJO MUÇARELA FATIADO, não devendo apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica | KG | 1800 |
4 | SORVETE DE IOGURTE, diversos sabores. O produto deve ser entregue em embalagem de 65g) | UND | 30000 |
LOTE 07 – POLPA DE FRUTA | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT |
1 | POLPA DE FRUTA, sabores diversos, contendo lista de ingredientes, data de fabricação, prazo de validade, documentos conforme legislação da ANVISA | KG | 15000 |
4. DAS AMOSTRAS:
A critério do Pregoeiro, após a classificação das propostas, poderão ser solicitadas aos licitantes vencedores, a apresentação de amostras dos itens descritos neste Termo de Referência.
Nesses casos, o(s) licitante(s) vencedor(es) de cada item ou lote se obriga(m) a encaminhar amostra do material cotado, identificando corretamente cada produto (referente ao item do Termo de Referência) apresentado, contendo a descrição do material, indicações, precauções, validade, cuidados, fabricante/fornecedor e instruções de uso e conservação, num prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da notificação.
5. DO FORNECIMENTO
5.1. O fornecimento do produto ocorrerá parceladamente, de acordo às necessidades das Secretarias, em local indicado na Autorização de Fornecimento, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da mesma.
5.1.1. A critério das partes, poderá ser estabelecido um cronograma, estimando-se as quantidades e datas de entregas futuras dos produtos licitados.
5.2. Deverá a Unidade contratante proceder ao acompanhamento e fiscalização da entrega dos produtos.
5.3. A contratante poderá rejeitar os produtos entregues em desacordo com as especificações, sem ônus para a Administração Pública.
6. PAGAMENTO:
6.1 O pagamento à contratada será efetuado de acordo os valores apurados no mês, até o 15º dia do mês subseqüente do fornecimento, mediante a apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo departamento responsável.
6.2 A Contratada deverá encaminhar junto a Nota Fiscal ou Xxxxxx, as Autorizações de Fornecimento, devidamente assinadas por preposto autorizado pela chefe do Poder Executivo, para conferência dos quantitativos efetivamente fornecidos. Não será aceita a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento das Notas Fiscais e/ou Faturas.
6.3 Havendo erro na fatura ou recusa pelo município na aceitação dos produtos entregues, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa até que a Contratada tome as providências necessárias à sua correção, passando a ser considerada, para fins de pagamento a data da reapresentação, devidamente regularizada.
6.4 Nenhum pagamento isentará a Contratada das responsabilidades contratuais, nem implicará em aprovação definitiva dos produtos entregues total ou parcial.
6.5 A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs.
6.6 A Contratada deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal todas as certidões fiscais e trabalhista.
6.7 Em caso de devolução da Nota Fiscal ou Fatura para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
I - Constituem obrigações da contratada:
a. Efetuar fornecimento dentro das especificações e/ou condições constantes da proposta vencedora, bem como do Edital e seus Anexos e Termo de Referência e Ata de Registro de Preço,
b. Executar diretamente o Contrato, sem subcontratações ou transferência de responsabilidades;
c. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante;
d. Comunicar por escrito ao(aos) fiscal(is) do contrato indicados pelo Contratante qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário.
8. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO POR LOTES, observadas as especificações referenciais dos produtos.
9. DA VIGÊNCIA DA ATA
9.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
9.2. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do registro, admitida revisão quando houver desequilíbrio da equação econômico-financeiro inicial da ata, nos termos da legislação que rege a matéria.
9.3. O preço registrado e a indicação do(s) respectivo(s) fornecedor(es) serão divulgados no Diário Oficial do Município e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
10. DO TERMO DE CONTRATO
10.1. As obrigações decorrentes desta licitação a serem firmadas entre o Município, por meio da Secretaria requisitantes, e a(s) proponente(s) vencedora(s) serão formalizadas por meio de termo contratual, observando as condições estabelecidas neste Instrumento, legislação vigente e na proposta vencedora.
11. DO REGISTRO DOS PREÇOS
11.1. Os preços relacionados na Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no Art. 65 da Lei 8.666/93, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.
11.2. No caso de solicitação de revisão de preço por parte do fornecedor, o mesmo deverá demonstrar de forma clara, por intermédio de planilhas de custo, a composição do novo preço. Na análise da solicitação, dentre outros critérios, o Órgão Gerenciador adotará, além de ampla pesquisa de preços em empresas de reconhecido porte mercantil, índices setoriais adotados pelo Governo Federal.
11.3. Sendo julgada procedente a revisão será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado e os propostos pela licitante à época da realização deste certame licitatório.
11.4. Deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido será divulgada em até 30 (trinta) dias. Nesse período é vedado ao fornecedor interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços.
ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023 - SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2023
SESSÃO PÚBLICA: ----/----/2022, ÀS ----H----MIN ( ) HORAS.
LOCAL: PREFEITURA MUNCIPAL DE ARATACA/BA
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
NOME DE FANTASIA: | |
RAZÃO SOCIAL: | |
CNPJ: | |
INSC. EST.: | |
OPTANTE PELO SIMPLES? SIM ( ) NÃO( ) | |
ENDEREÇO: | |
BAIRRO: | CIDADE: |
CEP: | E-MAIL: |
TELEFONE: | FAX: |
CONTATO DA LICITANTE: | TELEFONE: |
BANCO DA LICITANTE: | CONTA BANCÁRIA DA LICITANTE: |
Nº DA AGÊNCIA: |
LOTE 0X .... | ||||||
LOTE | DESCRIÇÃO | MARCA | QUANT. | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
1. | ||||||
TOTAL POR EXTENSO: |
A EMPRESA: DECLARA QUE:
1. ESTÃO INCLUSAS NO VALOR COTADO TODAS AS DESPESAS COM MÃO DE OBRA E, BEM COMO, TODOS OS TRIBUTOS E ENCARGOS FISCAIS, SOCIAIS, TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E COMERCIAIS E, AINDA, OS GASTOS COM TRANSPORTE E ACONDICIONAMENTO DOS PRODUTOS EM EMBALAGENS ADEQUADAS.
2. VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS.
3. PRAZO DE INICIO DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NO TERMO DE REFERENCIA (ANEXO I) DO EDITAL DESSE PROCESSO.
4. QUE NÃO POSSUI COMO SÓCIO, GERENTE E DIRETORES, SERVIDORES DA PREFEITURA MUNCIPAL DE ARATACA/BA, E AINDA CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE ATÉ TERCEIRO GRAU.
LOCAL E DATA
CARIMBO DA EMPRESA/ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
OBS. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS QUE APRESENTAREM COTAÇÕES CONTENDO PREÇOS EXCESSIVOS, SIMBÓLICOS, DE VALOR ZERO OU INEXEQUÍVEIS, NA FORMA DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, OU AINDA, QUE OFEREÇAM PREÇOS OU VANTAGENS BASEADAS NAS OFERTAS DOS DEMAIS LICITANTES.
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023 - SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2023
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATACA/BAHIA
AO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO.
, PORTADOR DO RG , ABAIXO ASSINADO, NA QUALIDADE DE RESPONSÁVEL LEGAL DA PROPONENTE, , CNPJ , DECLARA EXPRESSAMENTE QUE SE SUJEITA ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL ACIMA CITADO E QUE ACATARÁ INTEGRALMENTE QUALQUER DECISÃO QUE VENHA A SER TOMADA PELO LICITADOR QUANTO À QUALIFICAÇÃO APENAS DAS PROPONENTES QUE TENHAM ATENDIDO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E QUE DEMONSTREM INTEGRAL CAPACIDADE DE EXECUTAR O FORNECIMENTO DO BEM PREVISTO.
DECLARA, AINDA, PARA TODOS OS FINS DE DIREITO, A INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO OU QUE COMPROMETA A IDONEIDADE DA PROPONENTE NOS TERMOS DO ARTIGO 32, PARÁGRAFO 2º, E ARTIGO 97 DA LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, E ALTERAÇÕES SUBSEQUENTES.
EM, DE DE 2023. (ASSINATURA DO RESPONSÁVEL E CPF)
ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023 - SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2023
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
..............................................., INSCRITO NO CNPJ Nº , POR INTERMÉDIO DE SEU REPRESENTANTE
LEGAL O(A) SR(A) ................................., XXXXXXXX(A) DA CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº ................ E CPF Nº. , DECLARA, PARA FINS DO DISPOSTO NO INC. V DO ART. Nº 27 DA LEI Nº 8.666, DE 21 DE
JUNHO DE 1993, ACRESCIDO PELA LEI Nº 9.854, DE 27 DE OUTUBRO DE 1999, QUE NÃO EMPREGA MENOR DE DEZOITO ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE E NÃO EMPREGA MENOR DE DEZESSEIS ANOS.
RESSALVA: EMPREGA MENOR, A PARTIR DE QUATORZE ANOS, NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ ( ).
...............................
(DATA)
................................. (REPRESENTANTE LEGAL)
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA. (MODELO)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023 - SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2023
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DA LICITANTE), COMO REPRESENTANTE DEVIDAMENTE CONSTITUÍDO DE (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE), PARA FINS DO DISPOSTO NO EDITAL DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023 - SRP, DECLARA, SOB AS PENAS DA LEI, EM ESPECIAL O ART. 299 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, QUE:
A. A PROPOSTA APRESENTADA PARA PARTICIPAR DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023 - SRP, FOI ELABORADA DE MANEIRA INDEPENDENTE (PELO LICITANTE), E O CONTEÚDO DA PROPOSTA NÃO FOI, NO TODO OU EM PARTE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, INFORMADO, DISCUTIDO OU RECEBIDO DE QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023 - SRP, POR QUALQUER MEIO OU POR QUALQUER PESSOA;
B. A INTENÇÃO DE APRESENTAR A PROPOSTA ELABORADA PARA PARTICIPAR DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023 - SRP NÃO FOI INFORMADA, DISCUTIDA OU RECEBIDA DE QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023 - SRP, POR QUALQUER MEIO OU POR QUALQUER PESSOA;
C. QUE NÃO TENTOU, POR QUALQUER MEIO OU POR QUALQUER PESSOA, INFLUIR NA DECISÃO DE QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023 - SRP QUANTO A PARTICIPAR OU NÃO DA REFERIDA LICITAÇÃO;
D. QUE O CONTEÚDO DA PROPOSTA APRESENTADA PARA PARTICIPAR DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023
- SRP NÃO SERÁ, NO TODO OU EM PARTE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, COMUNICADO OU DISCUTIDO COM QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023 - SRP ANTES DA ADJUDICAÇÃO DO OBJETO DA REFERIDA LICITAÇÃO;
E. QUE O CONTEÚDO DA PROPOSTA APRESENTADA PARA PARTICIPAR DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023
- SRP NÃO FOI, NO TODO OU EM PARTE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, INFORMADO, DISCUTIDO OU RECEBIDO DE QUALQUER INTEGRANTE DO MUNICÍPIO DE ARATACA/BAHIA, ANTES DA ABERTURA OFICIAL DAS PROPOSTAS; E
F. QUE ESTÁ PLENAMENTE CIENTE DO TEOR E DA EXTENSÃO DESTA DECLARAÇÃO E QUE DETÉM PLENOS PODERES E INFORMAÇÕES PARA FIRMÁ-LA.
.................., ..... DE DE 2023.
REPRESENTANTE LEGAL
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA (MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023 - SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2023
[NOME DA EMPRESA], [QUALIFICAÇÃO: TIPO DE SOCIEDADE (LTDA, S.A, ETC.), ENDEREÇO COMPLETO, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº [XXXX], NESTE ATO REPRESENTADA PELO [CARGO] [NOME DO REPRESENTANTE LEGAL], PORTADOR DA CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº [XXXX], INSCRITO NO CPF SOB O Nº [XXXX], DECLARA, SOB AS PENALIDADES DA LEI, QUE SE ENQUADRA COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, NOS TERMOS DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, ESTANDO APTA A FRUIR OS BENEFÍCIOS E VANTAGENS LEGALMENTE INSTITUÍDAS POR NÃO SE ENQUADRAR EM NENHUMA DAS VEDAÇÕES LEGAIS IMPOSTAS PELO § 4º DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006.
DECLARO, PARA FINS DA LC 123/2006 E SUAS ALTERAÇÕES, SOB AS PENALIDADES DESTA, SER:
( ) MICROEMPRESA – RECEITA BRUTA ANUAL IGUAL OU INFERIOR A 360.000,00 E ESTANDO APTA A FRUIR OS BENEFÍCIOS E VANTAGENS LEGALMENTE INSTITUÍDAS POR NÃO SE ENQUADRAR EM NENHUMA DAS VEDAÇÕES LEGAIS IMPOSTAS PELO § 4º DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 ALTERADA PELA LC 147/2014.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE – RECEITA BRUTA ANUAL SUPERIOR A 360.000,00 E IGUAL OU INFERIOR A 4.800.000,00 VALORES , ESTANDO APTA A FRUIR OS BENEFÍCIOS E VANTAGENS LEGALMENTE INSTITUÍDAS POR NÃO SE ENQUADRAR EM NENHUMA DAS VEDAÇÕES LEGAIS IMPOSTAS PELO § 4º DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 ALTERADA PELA LC 147/2014.
OBSERVAÇÕES:
• ESTA DECLARAÇÃO PODERÁ SER PREENCHIDA SOMENTE PELA LICITANTE ENQUADRADA COMO ME OU EPP, NOS TERMOS DA LC 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006;
• A NÃO APRESENTAÇÃO DESTA DECLARAÇÃO SERÁ INTERPRETADA COMO NÃO ENQUADRAMENTO DA LICITANTE COMO ME OU EPP, NOS TERMOS DA LC Nº 123/2006, OU A OPÇÃO PELA NÃO UTILIZAÇÃO DO DIREITO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL NOME E ASSINATURA DO CONTADOR
(NO CASO DE ME E EPP) CPF: XXX.XXX.XXX-XX CRC:
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
AO REDIGIR A PRESENTE DECLARAÇÃO, O PROPONENTE DEVERÁ UTILIZAR FORMULÁRIO COM TIMBRE DA PROPONENTE.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023 - SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2023
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATACA/BA
AO PREGOEIRO / EQUIPE DE APOIO
A EMPRESA .............................., INSCRITA NO CNPJ Nº ................................., POR INTERMÉDIO DE SEU
REPRESENTANTE LEGAL O SR....................................., PORTADOR DA CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº. E
DO CPF Nº ......................., DECLARA NÃO TER RECEBIDO DO MUNICÍPIO DE /UF OU DE QUALQUER OUTRA ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA, EM ÂMBITO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E OU IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, ASSIM COMO NÃO TER RECEBIDO DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL.
EM, DE DE 2023.
(ASSINATURA DO RESPONSÁVEL E CPF)
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO. (MODELO)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023 - SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2023
A ...........................................................(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), CNPJ Nº........................., LOCALIZADA À
..........................................., DECLARA, EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 10.520/02, QUE CUMPRE TODOS OS REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO PARA ESTE CERTAME LICITATÓRIO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATACA/BA
– PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023 - SRP
........, ......... DE DE 2023.
REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO IX – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023 - SRP.
Pelo presente instrumento, o município de Arataca, ÓRGÃO GERENCIADOR DESTE REGISTRO DE PREÇOS, localizada na Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, X/X, Xxxxxx, Xxxxxxx- Xxxxx, XXX 00.000-000, Sala de Reuniões do Departamento de Licitação, ARATACA-Bahia, neste ato representada pelo (a) Pregoeiro (a) Oficial, Srº
......................., nos termos do artigo 15, II, da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 225 de 22 de março de 2022 e as demais normas legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023 - SRP, SOB O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP), do tipo MENOR PREÇO, por LOTE, publicada no DOM nº..........do dia , e
Jornal ...., página .......transcurso o prazo para interposição de recursos e a necessária homologação, a(s) empresa(s) abaixo citadas, doravante denominada(s) Prestador(es) de Serviço, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A presente Ata de Registro de Preço tem por objeto a contratação de empresa para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES E AFINS.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. Os preços do serviço executado estão registrados nos termos da proposta vencedora do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023 - SRP, SOB O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP), conforme tabela (s) abaixo:
NOME DA EMPRESA: ......................................................... Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF Nº........., localizada no endereço ,......................................., telefone , neste ato representada pelo Sr. , inscrito no CPF nº , portador do RG nº , residente e domiciliado .............telefone............ | ||||||
LOTE ...... | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTE | VL UNIT R$ | VL TOTAL R$ | |
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
3.1. Os beneficiários desta Ata deverão solicitar ao órgão gerenciador da mesma, por meio d (a) Pregoeiro (a) Oficial, nos termos do Decreto Municipal nº 225 de 22 de março e 2022 e demais legislações vigentes, AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO OU ORDEM DE FORNECIMENTO das execuções do referido objeto para serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz parte integrante da presente Ata.
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada por meio de Contrato, o qual deverá ser assinado e retirado pelo licitante prestador no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da comunicação.
3.3. Mediante a assinatura da Xxx estará caracterizado o compromisso de execução do serviço referido objeto deste Pregão.
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, a empresa terá o prazo fixado no edital para iniciar a execução do serviço.
3.5. A forma de execução será de forma indireta, mensal, obedecendo à solicitação do órgão gerenciador e, se for o caso, dos órgãos participantes do SRP, através de emissão da Autorização de Serviço.
3.6. O local da execução será descrito na Autorização de serviço, sendo execução responsabilidade da CONTRATADA, de acordo com o edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023 - SRP, SOB O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP), Termo de Referência, Anexo I, com a proposta vencedora da licitação, bem como as cláusulas da presente Xxx.
3.7. O Município de ARATACA não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços, preferência, em igualdade de condições.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1. O pagamento à contratada será efetuado de acordo os valores apurados no mês, até o 15º dia do mês subsequente da execução, mediante a apresentação da(s) nota(s) fiscal(is) devidamente atestada(s) pelo departamento responsável.
4.2. A Contratada deverá encaminhar junto a Nota Fiscal ou Xxxxxx, as Autorizações de Xxxxxxx, devidamente assinadas por preposto autorizado pelo chefe do Poder Executivo, para conferência dos lotes executados. Não será aceita a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento das Notas Fiscais e/ou Faturas.
4.3. Havendo erro na fatura ou recusa pelo município na aceitação da execução do serviço, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa até que a Contratada tome as providências necessárias à sua correção, passando a ser considerada, para fins de pagamento a data da reapresentação, devidamente regularizada.
4.4. Nenhum pagamento isentará a Contratada das responsabilidades contratuais, nem implicará em aprovação definitiva da sua execução total ou parcial.
4.5.A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs.
4.6. A Contratada deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal todas as certidões fiscais e trabalhista válidas.
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS
5.1. O prazo de validade deste Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da assinatura da ata.
5.2. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/93.
5.2.1. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as necessárias negociações junto aos licitantes.
5.2.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
a. Convocar a empresa visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado; frustrada a negociação, o licitante será liberado do compromisso assumido;
b. Convocar os demais licitantes, visando igual oportunidade de negociação, diante dos resultados de classificação apresentados na Ata do Pregão.
5.2.3. Quando o preço de mercado torna-se superior aos preços registrados e o licitante, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) Liberar a empresa do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmado a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de execução do serviço;
b) Convocar os demais licitantes, visando igual oportunidade de negociação.
c) Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito:
6.1.1. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, mediante comunicação da unidade requisitante, quando:
6.1.1.1. A(s) detentora(s) não cumprir(em) as obrigações dela constantes;
6.1.1.2. A(s) detentora(s) não cumprir (em) a Nota de Empenho/Contrato e a unidade requisitante não aceitar sua(s) justificativa(s);
6.1.1.3. A(s) detentora(s) der(em) causa a rescisão administrativa de contrato decorrente deste instrumento de Registro de Preços, em algumas hipóteses previstas no Art. 78, Inc.I a XII, ou XVII, da Lei Federal 8.666/93, com as respectivas alterações posteriores;
6.1.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente deste instrumento de registro;
6.1.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
6.1.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
6.2. Pela(s) detentora(s), quando mediante solicitação por escrito, comprovar(em) estar impossibilitada(s) de cumprir as exigências nela contidas ou quando ocorrer alguma das hipóteses contidas no Art. 78, incisos XIV e XVI, da lei Federal nº 8.666/93 com as respectivas alterações posteriores.
6.2.1. A solicitação da(s) detentora(s) para cancelamento dos preços registrados deverá ser dirigida a Comissão Permanente de Licitação, facultada a ele a aplicação das penalidades previstas, caso não aceitas as razões do pedido.
6.3. Ocorrendo o cancelamento do Registro de Preços pela Administração, a empresa detentora será comunicada por com aviso de recebimento, devendo ser anexado ao processo que tiver dado origem ao Registro de Preços.
6.3.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da(s) detentora(s), a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
6.3.2. Fica estabelecido que as detentoras da Ata deverão comunicar imediatamente à Comissão Permanente de Licitação, qualquer alteração ocorrida no endereço, telefone, conta bancária e outras julgáveis necessárias para recebimento de correspondência e outros documentos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Município.
8.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos atos administrativos relacionados ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023 - SRP, SOB O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP)
8.3. Fica designado que a Administração ou gerenciamento da presente Ata caberá ao Pregoeiro Oficial do município.
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
ARATACA - Bahia, ..... de de 2023.
Pregoeiro (a) Oficial (Xxxxx Xxxxxxxxxxx)
Empresa (Representante)
ANEXO X – MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /20
CONTRATO Nº / 2023.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO O MUNICÍPIO DE ARATACA E DE OUTRO, A EMPRESA ....................
O Município de ARATACA-BA, inscrito no CNPJ Nº 13.658.158/0001-03, com sede administrativa na Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, X/X Xxxxxx, XXXXXXX- Xxxxx, XXX 00.000-000, a seguir denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0134352050 SSP/BA, residente Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx XXX 00.000-000, no uso das atribuições legais e as normas gerais de que trata a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e demais normas atinentes à matéria, daqui por diante designada simplesmente CONTRATANTE e do outro lado a empresa , inscrita no CNPJ (MF) Nº , estabelecida na Rua bairro, cidade – BA, representada neste ato pelo seu representante legal o Sr. inscrita no CPF/MF Nº , portador da cédula de identidade Nº – SSP/UF, residente na Rua Bairro
cidade- BA CEP , doravante designada simplesmente CONTRATADA resolvem celebrar o presente CONTRATO, disposto nas Leis 10.520/02 e 8.666/93 e alterações posteriores, Decreto Municipal nº 225/2022 e demais legislações pertinentes, conforme o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023 - SRP, SOB O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP), mediante as seguintes Cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a , conforme especificações do Termo de Referência constantes no Anexo I – Especificações e Proposta de Preços apresentadas pela CONTRATADA, os quais integram o presente instrumento independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
A vigência do presente instrumento é de 12(doze) meses, com início na data de sua assinatura.
§ Único – O prazo estabelecido poderá ser prorrogado nos termos do art. 57, II da lei 8666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros para fazer face às despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE GESTORA | PROJETO/ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE |
CLÁUSULA QUARTA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
I - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total ao lote ... de R$ xxxxxxxxx
(xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), conforme lotes, quantitativos e valores abaixo:
LOTE ........ | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTE | VL UNIT R$ | VL TOTAL R$ |
II - O pagamento à contratada será efetuado por meio de transferência bancária, no Banco: , Ag:
......................., C/C: , de acordo os valores apurados no mês, até o 15º dia do mês subseqüente
do serviço, mediante a apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo departamento responsável.
III - A Contratada deverá encaminhar junto a Nota Fiscal ou Xxxxxx, as Autorizações de Fornecimento, devidamente assinadas por preposto autorizado pelo chefe do Poder Executivo, para conferência dos quantitativos efetivamente fornecidos. Não será aceita a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento das Notas Fiscais e/ou Faturas.
§ 1º Havendo erro na fatura ou recusa pelo município na aceitação dos produtos/serviços entregues, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa até que a Contratada tome as providências necessárias à sua correção, passando a ser considerada, para fins de pagamento a data da reapresentação, devidamente regularizada.
§ 2º Nenhum pagamento isentará a Contratada das responsabilidades contratuais, nem implicará em aprovação definitiva da prestação de serviços total ou parcial.
§ 3º A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs.
§ 4º A Contratada a deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal todas as certidões fiscais e trabalhistas.
CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
I - A forma de fornecimento será parcelada, através de emissão da Autorização de Fornecimento.
II - O local do fornecimento será descrito na Autorização de Fornecimento, sendo os FORNECIMENTOS de total responsabilidade da CONTRATADA, de acordo com o edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023 - SRP, Termo de Referência, Anexo I, com a proposta vencedora da licitação, bem como as cláusulas deste instrumento
§1º – Na execução do contrato, os preços contratuais serão os constantes da Proposta de Preços apresentado pela contratada no processo licitatório, que constitui peça integrante deste instrumento.
§2º - Ocorrendo divergência no faturamento, a Secretaria, por meio de servidor designado, responsável pela fiscalização do contrato, devolverá as Notas Fiscais/Faturas à Contratada para correção.
§ 3º– Nenhum pagamento isentará a Contratada das responsabilidades contratuais e/ou implicará na aceitação dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
I - Constituem obrigações da Contratada:
a) Prestar os serviços de acordo determinações do CONTRATANTE, na forma e condições previstas no anexo I do edital.
b) Entregar no prazo de 05 (cinco) dias úteis os impressos solicitados, contados da data de recebimento da Autorização de Fornecimento;
c) Comunicar imediatamente e por escrito à Administração Municipal, através da Fiscalização, qualquer situação que possa resultar em atraso da entrega dos impressos confeccionado, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
d) Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos materiais, objeto da presente licitação.
e) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado.
DA CONTRATANTE:
I - Constituem obrigações da Contratante:
a) Efetuar, nos prazos indicados, os pagamentos devidos à Contratada;
b) Notificar, por escrito, à Contratada, quando da aplicação de multas previstas neste contrato;
c) Publicar o resumo do Contrato e os Aditamentos que houver na Imprensa Oficial no prazo estabelecido por Lei.
d) Acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato, por meio do servidor designado, o Sr..............................................................
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO
Os preços contratados são fixos e irreajustáveis,
§ 1º - Permitir-se-á revisão dos preços contratados para promoção do equilíbrio financeiro com base no Art. 65, II, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES
Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas na licitação, erros ou atraso na execução do contrato e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, a seu critério, isolada ou cumulativamente, garantida a prévia defesa, aplicar à adjudicatária/contratada as seguintes sanções:
a. Advertência por escrito, nos casos de falta leve.
b. Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, nos casos atraso na entrega do objeto, até o limite de 10 (dez) dias corridos, calculado sobre o valor da parcela não entregue, quando não comprovar motivo de força maior ou caso fortuito impeditivos do cumprimento da obrigação assumida dentro do prazo estabelecido, que venha a ser reconhecido pela Administração. A partir do 11º dia de atraso, será considerado descumprimento total da obrigação assumida.
c. Multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento total das obrigações assumidas, salvo por motivo de força maior que venha a ser reconhecido pela Administração.
d. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o município de ARATACA, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos casos de falta grave, consideradas aquelas que causem prejuízo à Administração;
e. Impedimento de licitar com a Administração Pública (declaração de inidoneidade) pelo período de até 5(cinco) anos, nos casos de falta gravíssima, especialmente se a CONTRATADA falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar- se de modo inidôneo, cometer fraude fiscal ou qualquer ato ilícito.
§ 1º As multas referidas nesta cláusula serão descontadas no pagamento ou cobradas judicialmente.
§ 2º As sanções previstas nas alíneas “a” e “f” poderão ser aplicadas cumulativamente com as sanções previstas nas alíneas “b”, e “c”
§ 3º As multas poderão ser descontadas dos pagamentos por xxxxxxx ainda devida à ADJUDICATÁRIA ou recolhidas diretamente à conta corrente do município de, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data da notificação do ato de punição, ou, ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente, nos termos do artigo 86 da Lei nº 8.666/93.
§ 4º As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas, em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas só serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade municipal competente, desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que a ADJUDICATÁRIA tomar ciência.
§ 5º No processo de aplicação de penalidades será assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa.
§ 6º Será considerado descumprimento total da obrigação assumida, o atraso superior a 30 (trinta) dias corridos na entrega da parcela dos materiais solicitados.
§ 7º Após o 11º (décimo primeiro) dia de atraso para execução do objeto contratado, a CONTRATANTE poderá optar por uma das seguintes alternativas:
a. Promover a rescisão contratual, independentemente de interpelação judicial, respondendo a CONTRATADA pelas perdas e danos decorrentes da rescisão;
b. Exigir a execução do Contrato, sem prejuízos da cobrança de multa correspondente ao período total de atraso, respeitado o disposto na legislação em vigor.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
I - A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/1993.
II - O contrato poderá ser rescindido, conforme os casos enumerados nos incisos I a XVIII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
II.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do procedimento, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
III - A rescisão do contrato poderá ser:
III.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Contratante nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo das penalidades previstas neste contrato;
III.2 - amigável, por acordo entre as partes, mediante a assinatura de termo aditivo ao contrato, desde que haja conveniência para a Contratante e
III.3 - judicial, nos termos da legislação.
IV - A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
V - De conformidade com o § 2º do artigo 79, da Lei nº 8.666/93, quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da mesma lei, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente
comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito aos pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
VI - A rescisão poderá acarretar na retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
VII - Em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei 8.666/1993, ficam reconhecidos os direitos da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS ENCARGOS E TRIBUTOS
Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, o ônus dos encargos e tributos, incidentes sobre o a execução objeto do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COBRANÇA JUDICIAL
As importâncias devidas pela Contratada serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato, título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I - A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato.
II - O presente Contrato não poderá ser objeto de subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte.
III - Na interpretação das disposições deste Contrato e integração das omissões, desde que compatíveis com os preceitos de Direito Público, aplicar-se-á, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições do Direito Privado.
IV - A CONTRATADA responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução do serviço referente ao objeto contratado, salvo na ocorrência de caso fortuito ou força maior, sem que haja culpa da CONTRATADA, apurados na forma da legislação vigente, quando comunicado à CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou ordem expressa e escrita da CONTRATANTE.
V - A CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do CONTRATO e seus ADITAENTOS, no Diário Oficial do Município, conforme Lei Federal 8.666/93.
CLÁÚSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A execução do serviço ou fornecimento será acompanhado, fiscalizado e atestado pelo servidor designado, observando-se o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições decorrentes deste instrumento, anotando, inclusive, em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas como prevê o Artigo 67, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO
As partes elegem o Foro da cidade de Camacan, Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas, que subscrevem depois de lido e achado conforme.
ARATACA (BA) de de
MUNICÍPIO DE ARATACA
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX – Prefeito Municipal
(Contratante)
XXXXX
Contratada