SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-CONTRATOS) CONTRATO
JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ
SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-CONTRATOS) CONTRATO
CONTRATO Nº 53/2019
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECARGA E MANUTENÇÃO DE EXTINTORES, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO FEDERAL, ATRAVÉS DA JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ, COMO CONTRATANTE, E A EMPRESA I M PEREIRA, COMO CONTRATADA, TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NO SEI Nº 4449-53.2019.4.05.7600.
A UNIÃO FEDERAL, através da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA NO ESTADO DO
CEARÁ, inscrita no CNPJ nº 05.424.487/0001-53, com sede instalada na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00, Edifício Xxxx Xxxxxxx, Centro, na Cidade de Fortaleza, Capital do Estado de Ceará, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pela Diretora da Secretaria Administrativa, Sra. XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 023/2019 da Diretoria do Foro, publicada no Diário Eletrônico Administrativo nº 64.0/2019, de 04/04/2019, e, de outro lado, a empresa IM PEREIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.121.465/0001-40, com endereço na Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx-XX, XXX: 00.000-000, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, representada neste ato por seu representante legal, o Sr. XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 2002010040010, celebram o presente contrato de prestação de serviços, nos termos da Lei 8.666/93 e Pregão Eletrônico nº 22/2019 - RP, e que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de serviços de recarga e manutenção de extintores de incêndio instalados nas dependências da Seção Judiciária no Ceará, localizadas nos edifícios sede Centro, Aldeota e Subseções, incluindo inspeções, testes hidrostáticos, pintura, recarga e substituição de peças e acessórios danificados que se fizerem necessários, conforme discriminação constante neste Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
Integram o presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, naquilo que não o contrariem: O Edital do Pregão Eletrônico nº 22/2019 e seus anexos e a Proposta da Contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1 À execução do presente contrato e especialmente aos casos omissos aplicar-se-ão a Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
3.2. Aplica-se, também, a presente execução a legislação definida à espécie, devendo-se observar:
3.2.1 O cumprimento da Lei Estadual Nº13.556, de 29 de dezembro de 2004, que cria o Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico no Estado do Ceará, devendo atentar para as exigências que disciplinam a segurança e a proteção contra incêndios nas suas edificações;
3.2.2 A Norma Técnica nº 004/2008, do CBMCE (Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará), que trata do Sistema de Proteção por Aparelhos Extintores de Incêndio, estabelecendo critérios para proteção contra incêndio em edificações e áreas de risco;
3.2.3 As Normas Brasileiras Regulamentadoras: n. 11861, n. 12962, n. 12779,n. 15808 e n. 15809 da Associação Brasileira de Normas Técnicas e Portarias do INMETRO nº 005/2011, n. 206/2011, n. 412/2011 e n. 300/2012.
CLÁUSULA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES
As alterações que porventura possam ocorrer deverão atender ao disposto no art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
LOTE I - DE RECARGA DA ARP Nº 22/2019 - Aldeota) | JFCE - Fortaleza (Sedes Centro e | |||||||
Item da Ata | Descrição | Centro - Unid. | Aldeota Unid. | - | Total | Preço Unit. | Preço Total | |
1 | Recarga em CO2 - 4kg | extintor | 15 | 14 | 29 | R$ 39,84 | R$ 1.155,36 | |
2 | Recarga em CO2 - 6kg | extintor | 45 | 5 | 50 | R$ 60,00 | R$ 3.000,00 | |
3 | Recarga em extintor de Água pressurizada - 10L | 17 | 3 | 20 | R$ 25,00 | R$ 500,00 | ||
4 | Recarga em extintor de Pó Químico - 4Kg | 26 | 4 | 30 | R$ 28,00 | R$ 840,00 | ||
5 | Recarga em Pó Químico 4Kg | extintor ABC - | 3 | 2 | 5 | R$ 40,00 | R$ 200,00 | |
TOTAL | 106 | 28 | 134 | R$ 5.695,36 |
5.1. Os lotes acima indicam apenas uma estimativa do serviço a ser prestado nas respectivas sedes.
5.2 Todos os extintores deverão receber da CONTRATADA a sigla “JFCE” pintada no cilindro com tinta automotiva na cor branca.
5.3 A CONTRATADA deverá observar para a execução dos serviços o disposto nas Portarias do INMETRO nº 005/2011, 206/2011, 412/2011 e 300/2012 e as Normas Brasileiras Regulamentadoras 11861, 12962, 12779,15808 e 15809 da Associação Brasileira de Normas Técnicas
5.4. A inspeção de Nível I, regulada pela Portaria n.206/2011 do INMETRO, será aplicada aos extintores de CO2 somente se a empresa Contratada for a mesma que realizou o serviço nestes extintores.
5.4.1 Tal especificidade deve-se ao fato de que somente a empresa que tenha feito a última inspeção possa garantir e certificar que a carga que encontra-se no extintor tem procedência confiável, pois foi a mesma empresa que fez a inspeção anterior.
CLÁUSULA SEXTA - LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 Os Municípios onde deverão ser prestados os serviços objeto deste Termo são: Fortaleza, Maracanaú, Limoeiro do Norte, Quixadá, Juazeiro do Norte, Iguatu, Tauá, Crateús, Sobral e Itapipoca.
6.1.1 Em Fortaleza, os serviços serão prestados no Edifício Sede Ministro Xxxx Xxxxxxx, localizado na Pça. Xxxxxx Xxxxxx, s/n, Centro, e no Edifício Ministro Xxxxx Xxxxxx, localizado na Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 000, Aldeota.
6.2 Em caso de ampliação das sedes da JFCE, em Fortaleza, o contrato será extensível a essas novas sedes, sendo dada ciência à Contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA - DA AUTORIZAÇÃO PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 A CONTRATADA deverá realizar vistoria nas sedes da Justiça Federal no Ceará (Aldeota e Centro) e Subseções, e elaborar cronograma e mapa de serviços (recargas e testes), cujas cópias deverão ser fornecidas ao gestor do contrato (capital e subseções), para fins de fiscalização;
8.1.1 A vistoria deverá ser realizada em 10 (dez) dias úteis da assinatura deste contrato;
8.1.2 A cada serviço de rotina (recarga e testes), conforme o mapa e cronograma de serviços, a CONTRATADA deverá encaminhar, de forma antecipada, a relação dos extintores e serviços a serem executados ao gestor e/ou fiscal do contrato (Capital e Subseções), para que seja dada a autorização de recolhimento (anexo II do Termo de Referência) dos respectivos equipamentos e execução dos serviços;
8.1.2.1 Nessa oportunidade, o gestor e/ou fiscal autorizará o recolhimento dos respectivos equipamentos, dando aceite na relação apresentada;
8.2 Em todo serviço que demandar a troca/reposição de peças e equipamentos, previstos no Anexo I do Termo de Referência, os serviços só poderão ser executados após a devida autorização expressa por parte do Gestor e/ou Fiscal do Contrato, mediante aprovação prévia de orçamento, decorrente da realização de pesquisa de preços, conforme modelo de autorização constante do Anexo III do Termo de Referência;
8.3 Deve-se considerar que o rol de peças e equipamentos previstos no Anexo I do Termo de Referência não é taxativo.
8.4 Para auxiliar no controle pelo gestor do contrato, no final de cada serviço, a Contratada deverá emitir em até 2 dias úteis um segundo mapa contendo:
a. Os extintores inspecionados, com os respectivos serviços realizados;
b. Localização desses extintores;
c. Data de realização dos serviços que foram executados;
d. Próximo serviço a ser realizado nestes extintores, com a respectiva data da próxima inspeção (1º, 2º e 3º nível).
CLÁUSULA NONA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. A CONTRATADA deverá elaborar cronograma e mapa com a relação de todos os extintores, a fim de realizar controle de localização para futuras recargas e testes nesses equipamentos, devendo, ainda, apresentar relatório de manutenção;
9.2 A CONTRATADA recolherá os extintores nos locais em que estes estiverem instalados, sendo acompanhado por servidor do setor responsável pela gestão do contrato;
9.2.1 No ato da devolução dos equipamentos recolhidos (extintores), a CONTRATADA deverá repô-los no mesmo local de onde foram retirados, sendo acompanhada por servidor do setor responsável pela gestão do contrato;
9.3 A CONTRATADA deverá estar plenamente equipada para prestação de serviços contratados e fornecimento de peças a serem substituídas, sempre observando a legislação aplicável à espécie;
9.4 Fica vedada a subcontratação dos serviços de recarga e demais testes;
9.5 100%(cem por cento) dos extintores retirados para a execução de serviços, recarga e testes, deverão ser substituídos por outros fornecidos pela CONTRATADA, enquanto perdurar a execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA DOS SERVIÇOS E PEÇAS
10.1 A CONTRATADA deverá fornecer garantia conforme estabelecido abaixo:
10.1.1 Para teste hidrostático em extintor a garantia será de 5 (cinco) anos, prazo que perdura a validade do selo de conformidade e vistoria, NR 142 e NBR 12.962-2016;
10.1.2 Inclui-se na garantia todo e qualquer prejuízo ou dano causado ao patrimônio, em decorrência de defeito do cilindro, desde que não seja observado qualquer sinal de deterioração causada por corrosão ou choque e pancada;
10.1.3 Para recarga de cilindro de pó químico seco classe ABC e BC, a garantia será de 01 (um) ano para carga (com relação à qualidade do produto e eficiência no combate a incêndio), inclusive implicando na obrigação de substituição e execução de nova carga em casos de vazamento, quando houver indicação de recarga no manômetro do extintor;
10.1.4 Para recarga de cilindro de Água Pressurizada, Classe A, a garantia será de 01 (um) ano para carga (com relação à qualidade do produto e eficiência no combate a incêndio), inclusive implicando na obrigação de substituição e execução de nova carga em casos de vazamento, quando houver indicação de recarga no manômetro do extintor;
10.1.5 Para recarga de cilindro de CO2, a garantia será de 05 (cinco) anos para carga (com relação à qualidade do produto e eficiência no combate a incêndio), inclusive implicando na obrigação de substituição e execução de nova carga em casos de vazamento com perda de pressão superior de 10% (dez por cento) no período de tempo inferior a 01 (um) ano;
10.1.5.1 A recarga de CO2 terá validade de 5 anos se a verificação for realizada pela mesma empresa, bastando realizar a verificações de Nível 1, conforme item 11.3;
10.1.6 Para recarga de cilindro ABC, a garantia será de 01 (um) ano para carga (com relação à qualidade do produto e eficiência no combate a incêndio), inclusive implicando na obrigação de substituição e execução de nova carga em casos de vazamento com perda de pressão superior de 2% (dois por cento) no período de tempo inferior a 01 (um) ano;
10.2 Os extintores deverão ser pressurizados com Nitrogênio.
10.3 Os prazos acima indicados contam a partir do recebimento (retorno) dos extintores pela JFCE, após execução dos serviços;
10.4 Os equipamentos, peças e componentes ou qualquer material danificado em consequência de manipulação inadequada deverão ser substituídos pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;
10.5 A CONTRATADA deverá oferecer garantia mínima 12 (doze) meses para os equipamentos, peças repostas e materiais adquiridos a partir da emissão da(s) nota(s) fiscal (is) fatura(s);
10.6 Durante o prazo de garantia, sem quaisquer ônus para a Justiça Federal no Ceará, a CONTRATADA, às suas expensas, está obrigada à:
10.6.1 Substituir peça, equipamento ou material defeituoso;
10.6.2 Trocar o material, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de comunicação do Gestor do Contrato.
10.7 Todos os serviços executados ou materiais fornecidos pela CONTRATADA estarão sujeitos à aceitação pelo Gestor do Contrato, que aferirá se aqueles satisfazem o padrão de qualidade desejável e o exigido pela legislação, em cada caso;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS EM EXTINTORES
11.1. Manutenção de Primeiro Nível
a. Limpeza dos componentes aparentes;
b. Reaperto de componentes roscados que não estejam submetidos à pressão;
c. Colocação de quadro de instruções;
d. Substituição ou colocação de componentes que não estejam submetidos à pressão por componentes originais;
e. Conferência, por pesagem, da carga de cilindros carregados com dióxido de carbono.
11.2 Manutenção de Xxxxxxx Xxxxx
11.2.1 Manutenção que requer execução de serviços com equipamento e local apropriados e por pessoal habilitado;
11.2.2 A recarga nos extintores portáteis consiste em procedimento de caráter preventivo e corretivo, sendo que a validade da recarga já está especificada na cláusula décima;
11.2.3 São etapas obrigatórias:
a- Desmontagem completa do extintor;
b- Verificação de carga;
c- Controle de rosca;
d- Utilização de calibrador de rosca tipo tampão;
e- Verificação das parte internas e externas, quanto à existência de danos de corrosão;
f- Substituição de componentes, quando necessário, por outros originais, em conformidade com o que dispõe a legislação;
g- Regulagem de válvulas de alívio e/o reguladora de pressão quando houver;
h- Verificação do indicador de pressão, conforme itens 8.2 e 9.3 da NBR 9654;
i- Fixação dos componentes roscados (exceto roscas cônicas) com torque adequado; j- Pintura quando necessária;
k- Colocação do anel externo de identificação de manutenção;
l- Verificação da existência de vazamento;
m- Colocação de lacre;
n- Exame visual dos componente de materiais plásticos, com o auxílio de lupa, com aumento de pelo menos de 2,5 vezes, os quais não podem apresentar rachadura ou fissuras;
o- Colocação do quadro de instruções, conforme dispõe a legislação;
p- Fixação do selo de identificação e certificação;
q- Fixação de etiqueta auto-adesiva contendo declaração e condições de garantia;
r- Recarga do agente extintor;
s- Controle de rosca visual, sendo rejeitadas as que apresentarem um dos eventos: Crista danificada; Falhas de filetes e/ou Flancos desgastados.
11.3 Manutenção de Terceiro Nível
11.3.1 Processo de revisão total do extintor, incluindo a execução de ensaios hidrostáticos;
11.3.2 O teste hidrostático será realizado em extintores de incêndio com 05 (cinco) anos de uso. Consiste num processo de revisão total do extintor com execução de ensaios hidrostáticos em todos os componentes sujeitos à pressão permanente ou momentânea, utilizando-se água com fluído. Se o extintor passar no teste, será feita a substituição do agente extintor, colocação de novos selos de instrução, selo de conformidade e etiqueta de serviços com a identificação.
11.4 Extintor à base de Dióxido de Carbono [CO2] – Inspeção de 1º Nível (apenas para empresa que tenha executado a inspeção anterior) com a verificação da margem de tolerância do peso do agente extintor para as classes B e C e sua possível reposição em caso de perda ou recarga completa após a inspeção de 2º nível com agente propulsor específico e agente extintor além da aplicação de pintura superficial quando necessário ou a realização de teste hidrostático relativo à inspeção de 3º nível, quando se fizer necessário, com a remoção da pintura do cilindro e aplicação de tratamento superficial e pintura epóxi eletrostática ou equivalente, com a recarga do agente extintor;
11.4.1 A inspeção de 1º Nível é facultada apenas à empresa que tenha realizado o serviço anterior de 2º ou 3º Nível, conforme item 9.1.21 da Portaria 206/2011 do INMETRO;
11.5 Todos os extintores deverão ser entregues com os itens discriminados a seguir:
11.5.1 Lacre de inviolabilidade;
11.5.2 Adesivo informando os dados da CONTRATADA, como razão social, CNPJ e seu endereço, além dos dados das características dos extintores, como o tipo e a carga nominal do agente extintor, o valor (em kg ou litros) da carga nominal de agente extintor, a classe de fogo a que se destina, a norma de fabricação, a capacidade extintora, se esta tiver sido declarada pelo fabricante do extintor de incêndio, instruções de operação (tamanho das letras não inferior a 5mm), faixa de temperatura de operação, pressão normal de carregamento para extintores de pressurização direta, a descrição e a carga nominal em kg do gás expelente, para CO2, o termo “recarregar, quando aplicável, imediatamente após o uso ou ao término da garantia”, a expressão “carga para baixa temperatura”, quando aplicável, a declaração de uso de aditivo anticongelante ou anticorrosivo, quando aplicável;
11.5.3 Etiqueta plastificada informando de forma bem legível os períodos de validade da recarga e do teste hidrostático, assim como de seus níveis;
11.5.4 Selo de inspeção do INMETRO;
11.5.5 Anel plástico (Portaria 412/11 do INMETRO);
11.5.6 No caso de algum extintor tornar-se inviável para o uso, a CONTRATADA deverá emitir laudo técnico alistando por escrito o(s) motivo(s) de tal situação, a fim de se proceder a sua total inutilização e a respectiva baixa patrimonial, bem como a aquisição de um novo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO
12.1 Os serviços serão executados no prazo previsto no mapa e cronograma apresentados pela CONTRATADA (Doc. 1316707), em anexo, nos termos do item 8.1 da cláusula oitava, não podendo exceder tal prazo;
12.2 A CONTRATADA, sempre que autorizada, conforme subitem 8.1.2 da cláusula oitava, deverá comparecer, no prazo máximo de dois dias úteis, à Seção de Segurança e Transportes ou no Apoio Administrativo nas Subseções Judiciárias para a coleta dos extintores;
12.3 A CONTRATADA deverá entregar no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, os extintores com a manutenção de 2º e de 3º níveis realizadas, bem como com as trocas/reposições de peças necessárias a partir do seu recolhimento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
13.1 A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela Administração, especialmente por servidor designado para ser o gestor do Contrato;
13.2 Nas Subseções Judiciárias a Seção de Apoio Administrativo será responsável pela fiscalização e execução do contrato, sendo responsável pelo acompanhamento do mapa de serviços e demais diligências necessárias à fiel execução do contrato;
13.2.1 A cada serviço executado nas Subseções Judiciárias, a Seção de Apoio Administrativo encaminhará as Notas Fiscais/Faturas, devidamente atestadas, com as eventuais autorizações de substituição/reposição de peças, para o Gestor do contrato em Fortaleza a fim de que seja providenciado o pagamento;
13.3 A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus gestores;
13.4 A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços prestados, se em desacordo com os termos deste Contrato;
13.5 Quaisquer exigências da CONTRATANTE, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1 São obrigações da CONTRATADA:
14.1.1 Executar o serviço imediatamente a partir da assinatura deste Contrato;
14.1.2 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;
14.1.3 Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação;
14.1.4 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, qualquer peça, equipamento ou acessório em que se verificarem danos, vícios, defeitos ou incorreções;
14.1.5 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato;
14.1.6 Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento dos serviços contratados;
14.1.7 Executar os serviços no prazo determinado;
14.1.8 Arcar com qualquer prejuízo causado à Administração ou a terceiros por seus empregados ou prepostos, na execução do objeto do contrato;
14.1.9 Substituir, sempre que necessário, as peças, equipamentos e acessórios por componentes novos genuínos de primeira linha, cotados rigorosamente a preços médios de mercado vigentes à época da substituição, nos termos da cláusula nona;
14.1.10 Os serviços de manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos de prevenção e combate a incêndio deverão atender, rigorosamente, as Normas Técnicas aplicáveis e recomendadas pelos fabricantes e pela legislação aplicável à espécie;
14.1.11 Comprovar, sempre que solicitada pela Justiça Federal no Ceará, a origem das peças, equipamentos e acessórios utilizados na realização dos serviços contratados;
14.1.12 Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE relacionados com os serviços que foram ou serão executados;
14.1.14 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados quando em serviço, por tudo quanto às Leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem, e pelas demais exigências legais para o exercício de suas atividades;
14.1.15 Responder por danos e desaparecimentos de bens materiais, acessórios e avarias causados por seus empregados ou prepostos à CONTRATANTE ou a terceiros, desde que fique comprovada sua responsabilidade, de acordo com o art. 70 da Lei nº 8.666/93;
14.1.16 O estabelecimento credenciado responsabiliza-se pela guarda e segurança dos equipamentos enviados para manutenção na oficina da CONTRATADA, ressarcindo à Justiça Federal, quaisquer danos que venham a ocorrer a esses, para os quais não tenha concorrido a CONTRATANTE;
14.1.17 Permitir ao servidor designado pela CONTRATANTE fiscalizar os serviços objeto deste contrato, que tiverem sendo executados sob sua responsabilidade, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas, podendo o mesmo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço ou fornecimento de material que não esteja de acordo com as normas, especificações e técnicas usuais, ou que atentem contra a segurança dos usuários ou de terceiros;
14.1.18 Devolver à CONTRATANTE as peças, equipamentos, materiais e acessórios que forem substituídos por ocasião dos reparos realizados;
14.1.19 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 05(cinco) dias, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15.1 São obrigações da CONTRATANTE:
15.1.1 Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais;
15.1.2 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços ou materiais entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA;
15.1.3 Rejeitar qualquer orçamento de serviço emitido pela CONTRATADA cujos valores dos serviços se encontrem em desacordo com o estipulado na cláusula quinta do presente Contrato;
15.1.4 Rejeitar, também, qualquer orçamento cujo preenchimento esteja em desacordo com o estabelecido no item 8.2 da Cláusula Oitava deste Contrato;
15.1.5 Rejeitar, ainda, qualquer Nota Fiscal/Fatura que esteja em desacordo com o previsto na Cláusula Décima Nona deste Contrato;
15.1.6 Designar um servidor (Gestor) para acompanhar e fiscalizar os serviços objeto deste instrumento, bem como os fiscais nas Subseções.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS PENALIDADES
16.1 A CONTRATADA ficará sujeita às sanções administrativas previstas na Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, no Decreto n.º 5.450/2005 e suas alterações e na Lei n.º 10.520/2002, a ser aplicada pela autoridade competente da Justiça Federal no Ceará, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito a ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou prejuízos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais.
16.2 A CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades, garantida ampla e prévia defesa em processo administrativo:
1. advertência por escrito;
2. multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da nota de empenho em caso de descumprimento total ou parcial das obrigações dispostas neste Termo de Referência;
3. multa de 1% (um por cento) sobre o valor total da nota de empenho, por cada dia de atraso injustificado no cumprimento dos prazos de entrega previstos neste Termo de Referência;
4. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Justiça Federal no Ceará, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
5. impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nos termos do art. 7.º da lei n.º 10.520/2002;
6. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do art. 87, IV, da Lei n.º 8.666/1993.
16.3 Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da Justiça Federal no Ceará, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas;
16.4 As sanções estabelecidas nos itens 16.2.a, 16.2.d, 16.2.e e 16.2.f poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com aquelas previstas nos itens 16.2.b, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados;
16.5 A aplicação das penalidades previstas caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da intimação;
16.6 Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada até a data de vencimento prevista na Guia de Recolhimento da União, o mesmo será automaticamente descontado da nota fiscal que vier a fazer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido ou a diferença ainda não paga será objeto de inscrição na Dívida Ativa da União e cobrado com base na Lei n.º 6.830/80, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), ou outro índice que porventura venha a substituí-lo;
16.7 Os atos administrativos de rescisão contratual e de aplicação das sanções serão publicadas resumidamente no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PREÇO CONTRATADO
17.1. O valor global da despesa importa em R$ 5.695,36.
17.2. O preço contratado é irreajustável.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
A despesa decorrente do presente Contrato correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento Federal de 2019 no Programa de Trabalho 02.061.0569.4257.0001(Julgamento de Causas) e elemento de despesa 33.90.39, Empenho Nº 2019NE000889, de 25/11/2019, no valor de R$ 5.695,36.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
19.1 O pagamento será efetuado mediante apresentação da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s), que deverá(ão) ser entregue(s) na Seção de Segurança e Transportes ou na Seção de Apoio Administrativo, no caso de ser Subseção, até o 5º dia útil do mês subsequente ao da realização dos serviços, de acordo com a demanda efetivamente executada, após as faturas serem aceitas e atestadas pelo servidor público designado como Gestor e/ou Fiscal do Contrato e após a comprovação de quitação relativa à Seguridade Social, através de Certidão Negativa de Débito - CND, emitida pelo INSS e prova de quitação relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através de certidão - CRF, emitida pela CEF, prova de regularidade para com a Fazenda Federal, bem como certidão negativa da Dívida Ativa da União, sempre que aquelas apresentadas anteriormente percam sua validade;
19.2 As Notas Fiscais/Faturas deverão, obrigatoriamente, ser individualizadas por serviços e peças, contendo a descrição dos serviços realizados e das peças/equipamentos substituídos e/ou repostos, com os respectivos preços individuais, bem como o preço final total;
19.3 Nos serviços em que ocorreu a troca/reposição de peças, além das Notas Fiscais/Faturas, deverão, também, ser apresentados, juntamente com estas, os respectivos orçamentos prévios e autorizações previstas no Anexo III do Termo de Referência, para a efetivação do pagamento;
19.4 As Notas Fiscais/Faturas dos serviços executados nas Subseções Judiciárias serão, após o aceite, encaminhados pelo Fiscal do contrato (Apoio Administrativo) ao Gestor do Contrato, em Fortaleza, que, após verificação da execução do serviço, junto à respectiva Subseção, realizará a solicitação de pagamento;
19.5 O pagamento será realizado em favor da Contratada, através de ordem bancária contra qualquer banco indicado na proposta, devendo, para isso, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta-corrente em que deverá ser efetuado o crédito, o qual ocorrerá dentro de até cinco dias úteis após a aceitação e atesto das Notas Fiscais/Faturas;
19.6 Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na Justiça Federal no Ceará em favor da Contratada. Caso a mesma seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário;
19.7 Na hipótese de atraso no pagamento da Nota Fiscal, devidamente atestada, o valor devido pela Administração será atualizado financeiramente, até a data do efetivo pagamento, de acordo com o previsto no Contrato;
19.8 As empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL deverão apresentar, juntamente com a nota fiscal/fatura, a declaração prevista no art. 4.º da Instrução Normativa n.º 1.234 - RFB, de 11 de janeiro de 2012, assinada por seu(s) representante(s) legal(is), em duas vias;
19.9. Caso a empresa não seja optante pelo SIMPLES NACIONAL, o valor dos tributos federais será descontado na fonte, conforme Instrução Normativa nº. 1.234 - RFB, de 11 de janeiro de 2012.
19.10. Havendo atraso no pagamento por parte da CONTRATANTE, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, esta poderá solicitar a atualização financeira do respectivo valor a ser pago, desde a data final do período de adimplemento, aplicando-se a seguinte taxa de compensação financeira:
EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios
N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento VP = Valor a ser pago
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX) I = (6/100) I= 0,0001644
365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6% (seis por cento)
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
20.1. No caso de descumprimento das condições estabelecidas por parte da CONTRATADA, ou o fizer fora das especificações e/ou condições avençadas, a contratante poderá rescindir o contrato e aplicar as disposições contidas na seção V do capítulo III da Lei 8.666/93 e alterações.
20.2. Na hipótese de ocorrer a sua rescisão administrativa, são assegurados à Justiça Federal os direitos previstos no artigo 80 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA VEDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO Nº 7 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à JFCE (art. 3º, Resolução nº 7, de 18 de outubro de 2005, CNJ).
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA COIBIÇÃO DE INTERFERÊNCIA
Fica coibida qualquer espécie de interferência por parte da CONTRATANTE, por intermédio de seus agentes públicos, na gestão de recursos humanos da CONTRATADA, especialmente na seleção de seus profissionais afetos à prestação dos serviços contratados através deste Termo.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO CÓDIGO DE CONDUTA
O Código de Conduta da Justiça Federal do Ceará, em anexo, instituído pela Resolução do Conselho da Justiça Federal nº 147, de 15 de abril de 2011, alterada pela Resolução 308/2014, de 13/10/2014, integra o presente contrato para todos os fins.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
Em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei 8.666/93, o presente contrato será publicado, na forma de extrato, no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DO FORO
Está eleito o Juízo Federal da Seção Judiciária do Ceará, para dirimir as questões derivadas do presente contrato.
E por estarem assim ajustadas, foi lavrado o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes CONTRATANTES e pelas testemunhas abaixo firmadas.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX
Diretora da Secretaria Administrativo
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Representante Legal Contratada
TESTEMUNHAS:
ASS.: ASS.:
CPF: CPF:
ANEXO DO CONTRATO
CÓDIGO DE CONDUTA DA JUSTIÇA FEDERAL
RESOLUÇÃO N. 147, DE 15 DE ABRIL DE 2011.
Alterada pela Resolução 308/2014, de 13/10/2014 (transcrita no final).
Institui o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo n. 2010.16.11758, na sessão realizada em 28 de março de 2011,
RESOLVE:
Das Disposições Gerais
Art. 1º Instituir o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, com as seguintes finalidades:
I – tornar claras as regras de conduta dos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
II – assegurar que as ações institucionais empreendidas por gestores e servidores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus preservem a missão desses órgãos e que os atos delas decorrentes reflitam probidade e conduta ética;
III – conferir coerência e convergência às políticas, diretrizes e procedimentos internos do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
IV – oferecer um conjunto de atitudes que orientem o comportamento e as decisões institucionais. CAPÍTULO I
Dos Destinatários
Art. 2º O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus (redação dada pela Resolução 308/2014, de 13/10/2014).
Parágrafo único. Cabe aos gestores, em todos os níveis, aplicar, como um exemplo de conduta a ser seguido, os preceitos estabelecidos no Código e garantir que seus subordinados – servidores, estagiários e prestadores de serviços – vivenciem tais preceitos.
Art. 3° O Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus integrará todos os contratos de estágio e de prestação de serviços, de forma a assegurar o alinhamento entre os colaboradores.
CAPÍTULO II
Dos Princípios de Conduta
Art. 4° A conduta dos destinatários do Código deverá ser pautada pelos seguintes princípios: integridade, lisura, transparência, respeito e moralidade.
CAPÍTULO III
Da Prática de Preconceito, Discriminação, Assédio ou Abuso de Poder
Art. 5° O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus não serão tolerantes com atitudes discriminatórias ou preconceituosas de qualquer natureza, em relação a etnia, a sexo, a religião, a estado civil, a orientação sexual, a faixa etária ou a condição física especial, nem com atos que caracterizem proselitismo partidário, intimidação, hostilidade ou ameaça, humilhação por qualquer motivo ou assédio moral e sexual.
CAPÍTULO IV
Do Conflito de Interesses
Art. 6° Gestores ou servidores não poderão participar de atos ou circunstâncias que se contraponham, conforme o caso, aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus ou que lhes possam causar danos ou prejuízos.
Art. 7° Recursos, espaço e imagem do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus não poderão, sob qualquer hipótese, ser usados para atender a interesses pessoais, políticos ou partidários.
CAPÍTULO V
Do Sigilo de Informações
Art.8° O servidor ou gestor que, por força de seu cargo ou de suas responsabilidades, tiverem acesso a informações do órgão em que atuam ainda não divulgadas publicamente deverão manter sigilo sobre seu conteúdo. Art. 9° Ao servidor ou gestor do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus é vedado aceitar presentes, privilégios, empréstimos, doações, serviços ou qualquer outra forma de benefício em seu nome ou no de familiares, quando originários de partes, ou dos respectivos advogados e estagiários, bem como de terceiros que sejam ou pretendam ser fornecedores de produtos ou serviços para essas instituições.
Parágrafo único. Não se consideram presentes, para fins deste artigo, os brindes sem valor comercial ou aqueles atribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda ou divulgação, por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas.
CAPITULO VI
Do Patrimônio Tangível e Intangível
Art. 10. É de responsabilidade dos destinatários do Código zelar pela integridade dos bens, tangíveis e intangíveis, dos órgãos onde atuam, inclusive sua reputação, propriedade intelectual e informações confidenciais, estratégicas ou sensíveis.
CAPÍTULO VII
Dos Usos de Sistemas Eletrônicos
Art. 11. Os recursos de comunicação e tecnologia de informação disponíveis no Conselho e na Justiça Federal de primeiro e segundo graus devem ser utilizados com a estrita observância dos normativos internos vigentes, notadamente no que tange à utilização e à proteção das senhas de acesso.
Parágrafo único. É vedada, ainda, a utilização de sistemas e ferramentas de comunicação para a prática de atos ilegais ou impróprios, para a obtenção de vantagem pessoal, para acesso ou divulgação de conteúdo ofensivo ou imoral, para intervenção em sistemas de terceiros e para participação em discussões virtuais acerca de assuntos não relacionados aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundos graus.
CAPÍTULO VIII
Da Comunicação
Art. 12. A comunicação entre os destinatários do Código ou entre esses e os órgãos governamentais, os clientes, os fornecedores e a sociedade deve ser indiscutivelmente clara, simples, objetiva e acessível a todos os legitimamente interessados.
CAPÍTULO IX
Da Publicidade de Atos e Disponibilidade de Informações
Art. 13. É obrigatório aos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus garantir a publicidade de seus atos e a disponibilidade de informações corretas e atualizadas que permitam o conhecimento dos aspectos relevantes da atividade sob sua responsabilidade, bem como assegurar que a divulgação das informações aconteça no menor prazo e pelos meios mais rápidos.
CAPÍTULO X
Das Informações à Imprensa
Art. 14. Os contatos com os órgãos de imprensa serão promovidos, exclusivamente, por porta-vozes autorizados pelo Conselho, tribunais regionais federais e seções judiciárias, conforme o caso.
CAPÍTULO XI
Dos Contratos, Convênios ou Acordos de Cooperação
Art. 15. Os contratos, convênios ou acordos de cooperação nos quais o Conselho, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias sejam partes devem ser escritos de forma clara, com informações precisas, sem haver a possibilidade de interpretações ambíguas por qualquer das partes interessadas.
CAPÍTULO XII
Das Falhas Administrativas
Art. 16. Servidores ou gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus que cometerem eventuais erros deverão receber orientação construtiva, contudo, se cometerem falhas resultantes de desídia, má-fé, negligência ou desinteresse que exponham o Conselho, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias a riscos legais ou de imagem, serão tratados com rigorosa correção.
CAPÍTULO XIII
Da Responsabilidade Socioambiental
Art. 17. O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus exigirão de seus servidores, no exercício de seus misteres, responsabilidade social e ambiental; no primeiro caso, privilegiando a adoção de práticas que favoreçam a inclusão social e, no segundo, de práticas que combatam o desperdício de recursos naturais e evitem danos ao meio ambiente.
CAPÍTULO XIV
Do Comitê Gestor do Código de Conduta
Art. 18. Fica instituído o comitê gestor do Código de Conduta, ao qual compete, entre outras atribuições, zelar pelo seu cumprimento.
Art. 19. Cada tribunal terá um comitê gestor formado por servidores nomeados pelo seu presidente; outro tanto no Conselho da Justiça Federal.
Art. 20. As atribuições do comitê gestor do Código de Conduta serão formalizadas por ato do presidente do Conselho da Justiça Federal.
Art. 21. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministro XXX XXXXXXXXXX
Publicada no Diário Oficial da União De 18/04/2011 Seção 1 Pág. 133
RESOLUÇÃO 308, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014
(DO-U 13-10-2014)
Dispõe sobre a alteração da Resolução nº 147, de 15 de abril de 2011, que instituiu o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo nº CF-PPN-2012/00033, julgado na sessão realizada em 29 de setembro de 2014, resolve:
Art. 1º - Alterar o art. 2º da Resolução nº 147, de 15 de abril de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus."
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação Min. XXXXXXXXX XXXXXX
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 10/12/2019, às 16:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX, DIRETOR(A) DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA, em 11/12/2019, às 15:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1321341 e o código CRC 11BF8F7B.
0004449-53.2019.4.05.7600 1321341v14
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 240, quinta-feira, 12 de dezembro de 2019
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2019
Processo: 0003679-72.2019.4.03.8002 - UASG 090015.
O Pregoeiro, designado pela Portaria nº 5, de 28/10/2019, torna público que o recebimento das propostas do Pregão Eletrônico nº 015/2019, para aquisição de nobreaks para as Subseções Judiciárias de Corumbá e Naviraí, ocorrerá até às 10h30 do dia 30/12/2019 e informa que o Edital estará disponível, a partir das 15h00, do dia 12/12/2019, nos endereços eletrônicos xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/0000/ e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou na Seção de Compras e Licitações, situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, Xxx: 00000-000. Informações através dos telefones: (00) 0000-0000/1249, das 10h00 às 18h00.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
4ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ
AVISO DE REGISTRO DE PREÇOS
A Justiça Federal de 1.º Grau no Paraná - SJPR torna pública a Ata de Registro de Preços nº 064/19, com validade de 12 (doze) meses a partir de 1º de janeiro de 2020, oriunda do P.A. 0004443-28.2019.4.04.8003, correspondente ao Pregão Eletrônico nº 080/19. Fornecedor: Editora e Livraria Cultura Eireli. Item: Material bibliográfico de procedência nacional e estrangeira, disponível no mercado nacional; Quantidade: 3.000; Percentual de desconto: 42.5% . Data de Assinatura: 10/12/2019.
Em 11 de dezembro de 2019. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Seção de Compras e Licitações
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
P.A: 0001252-72.2019.4.04.8003. Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 005/19 de prestação de serviços de intermediação, com uso de sistema eletrônico e através de convênios, para manutenção com reparos e fornecimentos de peças (item1) e fornecimento de todos os tipos de combustíveis (gasolina, álcool e diesel) com e sem aditivos, óleo(s) lubrificante(s), filtro(s), aditivo de radiador, fluído antiembaçante para vidros, fluído para sistema de freios, fluído ARLA (agente redutor líquido de óxido de nitrogênio automotivo), detergente e palheta do pára-brisa, graxas e prestação de serviços de limpeza interna e lavagem externa (item 2), para os veículos oficiais e geradores pertencentes à Seção Judiciária do Paraná. Contratante: Justiça Federal de 1º Grau - SJPR. Contratada: Link Card Administradora de Benefícios Eireli. Objeto: Prorrogação da vigência do referido contrato, por mais 12 meses, a partir de 07/02/20. Base legal: art. 57,II, da Lei 8.666/93. PT: 02.061.0569.4257.0001. E.D: 3390.30.01, 3390.30.03, 3390.30.24, 3390.30.39, 3390.39.16, 3390.39.19 e 3390.39.25. NE: 2019/295 e 2019/296. Valor
anual estimado: R$ 277.100,00. Ass: 06/12/19.
P.A: 0001243-13.2019.4.04.8003. Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 007/19. Contratante: Justiça Federal de 1º Grau - SJPR. Contratada: Sigmafone Telecomunicações Ltda. Objeto: a) Prorrogação da vigência do referido contrato que tem por objeto a prestação de serviços de assistência e suporte técnico preventivo e corretivo de todos os equipamentos e programas dos Sistemas de Comunicação Telefônica, inclusive sistema de tarifação, pertencentes à Justiça Federal do Paraná, incluindo o fornecimento de peças e partes, por mais 12 meses, a partir de 05/02/20; e b) Excluir do objeto do referido contrato uma central telefônica e respectivas linhas de voz, instalada na Unidade Avançada de Atendimento (UAA) de Ibaiti. Base legal: art. 57,II e art. 65, I, "b", da Lei 8.666/93. PT: 02.061.0569.4257.0001. E.D: 3390.30.17 e 3390.40.12. NE: 2019/571 e 2019/572. Valor anual estimado: R$ 61.200,00. Ass:
10/12/19.
P.A: 0004849-20.2017.4.04.8003. Espécie: Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº 021/17 de seguro para os veículos oficiais e demais que vierem a compor a frota da Seção Judiciária do Paraná. Contratante: Justiça Federal de 1º Grau - SJPR. Contratada: Gente Seguradora S/A. Objeto: Alterar a Cláusula VI.Preço, item 6.1 do referido contrato para acrescentar R$ 1.231,90 no valor do prêmio referente à inclusão de dois veículos marca Nissan, Modelo Sentra 20S CVT/20SV, ano modelo 2019/2020 na proteção securitária. Base legal: art. 65, I, "b", da Lei 8.666/93. PT: 02.061.0569.4257.0001. E.D: 3390.39.69. NE: 2019/2390. Ass: 03/12/19.
P.A: 0006384-47.2018.4.04.8003. Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 031/18 de prestação de serviços de vigilância armada, com cessão de mão de obra, para as Subseções Judiciárias de Apucarana, Jacarezinho, Londrina, Maringá, Paranavaí e Telêmaco Borba. Contratante: Justiça Federal de 1º Grau - SJPR. Contratada: Emparseg Vigilância Ltda. Objeto: a) Excluir do objeto do referido contrato 01(um) posto de vigilância de 44 horas diurno instalado na Subseção Judiciária de Telêmaco Borba, a partir de 16 de dezembro de 2019; e b) Alterar a Cláusula VI-Preço para, a partir de 16 de dezembro de 2019, reduzir o valor mensal do referido contrato no montante de R$ 5.073,94. Base legal: art. 65, I, "b", da Lei 8.666/93. Ass: 09/12/19.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 82/2019 - UASG 90018
Nº Processo: 0002464-65.2018. Objeto: Contratação de serviços de engenharia para restauração e reafixação das placas de concreto das fachadas do prédio principal e do auditório da sede da Subseção Judiciária de Londrina/PR. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 12/12/2019 das 13h00 às 17h59. Endereço: 4v Xxxxx Xxxxxxxxx, 888 - 7º Andar, Cabral - Curitiba/PR ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/00000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 12/12/2019 às 13h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 27/12/2019 às 13h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Supervisora do Setor de Processamento de Licitações
(SIASGnet - 11/12/2019) 90018-00001-2019NE000050
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 94/2019. Contratante: Justiça Federal de 1º Grau/RS. Contratada: Sulamericana Engenharia Ltda. (CNPJ nº 03.336.030/0001-61). Remoção do Sistema de Ar Condicionado atualmente existente, aquisição e instalação de novo Sistema de Ar Condicionado para o prédio sede da Subseção Judiciária de Porto Alegre. Valor global: R$ 4.999.980,00. P.A. 0004296-08.2019.4.04.8001, oriundo do Pregão Eletrônico nº 26/2019, com base na Lei nº 10.520/2002, Decretos nº 10.024/2019, Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar n° 147/2014, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/1993. PT 02122056915QB5027, ND 449051, nota de empenho n. 2019NE003009, de 29/11/2019.
Vigência: 20 meses após assinatura do contrato. Assinatura: 10/12/2019.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 99/2019. Contratante: Justiça Federal de 1º Grau/RS. Contratada: Vitec Tecnologia em Produtos Audiovisuais Ltda. (CNPJ nº 08.144.355/0001-66). Aquisição de trinta e quatro rack's com rodízios para televisor. Valor global: R$ 56.100,00. P.A. 0003024-76.2019.4.04.8001, oriundo do Pregão Eletrônico nº 10/2019 (Ata de Registro de Preços nº 14/2019), com base nas Leis nº 10.520/2002 e 8.666/1993, Decreto nº 7.892/2013. PT 02061056942570001, ND 449052, Nota de Empenho
2019NE003058, de 6/12/2019. Vigência: 18 meses, contados da data de assinatura. Assinatura: 10/12/2019.
5ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PA Nº 0000036-33.2019.4.05.7200. Terceiro Termo Aditivo ao CONTRATO Nº 02/2017- JF/AL. PREGÃO ELETRONICO Nº 21/2016. CONTRATADA: LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI-EPP. CNPJ: 12.039.966/0001-11. OBJETO: Administração por meio
eletrônico de fornecimento, gerenciamento e aquisição de combustíveis da CONTRATANTE. FINALIDADE DO ADITIVO: acréscimo de 25% aos valores do Contrato, no limite do art. 65,
§ 1º da Lei nº 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 02/12/2019. SIGNATÁRIOS: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx - Juiz Federal Diretor do Foro, pela Contratante; Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, pela Contratada.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PA Nº 0000971-73.2019.4.05.7200. Primeiro Termo Aditivo ao CONTRATO Nº 20/2019- JF/AL. PREGÃO ELETRONICO Nº 15/2019. CONTRATADA: WJ DO SANTOS - ME. CNPJ:
25.018.526/0001-20. OBJETO: serviço de engenharia para recuperação/modernização das dependências do edifício-sede da Justiça Federal em Alagoas - FÓRUM JUIZ XXXXXX XXXXX XX XXXXXX, incluindo os serviços de pintura, recuperação de reforço estrutural, revestimentos e forros, pisos, bancadas de recepção, instalações elétricas e complemento das instalações de combate a incêndio. FINALIDADE DO ADITIVO: acréscimo do valor de R$ 51.928,12 (cinqüenta e um mil, novecentos e vinte e oito reais e doze centavos), correspondente a 16,67% (dezesseis, vírgula, sessenta e sete por cento) do valor do contrato. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93. DATA DA ASSINATURA:
29/11/2019. SIGNATÁRIOS: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx - Juiz Federal Diretor do Foro, pela Contratante; Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, pela Contratada.
AVISO DE REGISTRO DE PREÇOS
PA N.º 0002422-36.2019.4.05.7200.
A Justiça Federal - Seção Judiciária de Alagoas, com base no Decreto n.º 7.892/2013, torna público o Registro de Preços n.º 008/2019-JF/AL, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 034/2019-JF/AL, assinado em 09/12/2019, com vigência de 12 meses, compreendendo o período de 09/12/2019 a 08/12/2020. Objeto: Registro de Preços para eventual e futura aquisição de aquisição e instalação de licenças de software destinadas a expandir a solução de virtualização de desktops da Justiça Federal em Alagoas. Partes Signatárias: UNIÃO, por intermédio da Justiça Federal - Seção Judiciária de Alagoas, CNPJ n.º 05.419.211/0001-87 e as empresas: 1) BRASOFTWARE INFORMÁTICA LTDA, CNPJ n.º
57.142.978/0001-05, vencedora dos itens 1, 2, 3 e 4, nos valores unitários de R$ 645,00,
174,00, R$ 1.486,00 e R$ 421,00, respectivamente; 2) QUALES TECNOLOGIA COMÉRCIO E
SERVIÇO LTDA, CNPJ n.º 14.213.878/0001-10, vencedora dos itens 5 e 6, nos valores unitários de R$ 420,00 e R$ 14.200,00, respectivamente; e 3) XPOSITUM CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI, CNPJ n.º 31.953.708/0001-90, vencedora do item 7, no valor unitário de R$ 530,00.
Xxxxxx (AL), 11 de dezembro 2019 XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX
Assistente Técnico
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ DIRETORIA DO FORO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 08/2019; Processo: 977-44.2019.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: Xxxxx Xxxxxxx Construções e Empreendimentos Ltda; Objeto: alteração do objeto contratual através do acréscimo no quantitativo dos serviços contratados e da adição de novos serviços a serem executados no Ed. Sede da JFCE, representando um acréscimo de 33,55% do valor originalmente contratado, passando o valor contratual total de R$ 2.085.000,00 para R$ 2.784.450,22; Fundamentação Legal: Art. 65, inciso I, xxxxxxx "a" e "b", e § 1º e 6º, da Lei nº 8.666/93; Data Assinatura: 11/12/2019; Signatários: Pela Contratante, Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Juiz Federal Diretor do Foro, e pela Contratada, Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Diretor.
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
EXTRATOS DE CONTRATOS
Espécie: Contrato nº 53/2019; Processo: 4449-53.2019.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: I M Pereira; Objeto: prestação de serviços de recarga e manutenção de extintores de incêndio instalados nas dependências da Seção Judiciária no Ceará, localizadas nos edifícios sede/Centro e Aldeota; Fundamentação Legal: Pregão Eletrônico nº 22/2019 da Justiça Federal no Ceará; Vigência Contratual: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato; Data Ass.: 11/12/2019; Valor global da Contratação: 5.695,36; Signatários: Pela Contratante, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Diretora da Secretaria Administrativa, e pela Contratada, Sr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Representante Legal.
Espécie: Contrato nº 54/2019; Processo: 4703-26.2019.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: I M Pereira; Objeto: prestação de serviços de recarga e manutenção de extintores de incêndio instalados nas dependências da Seção Judiciária no Ceará, localizadas nos edifícios sede/Centro, Aldeota e Subseções; Fundamentação Legal: Pregão Eletrônico nº 22/2019 da Justiça Federal no Ceará; Vigência Contratual:
12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato; Data Ass.: 11/12/2019; Valor global da Contratação: 6.231,10; Signatários: Pela Contratante, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Diretora da Secretaria Administrativa, e pela Contratada, Sr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Representante Legal.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
TA 02 ao Contrato 04/2018, que celebram entre si a JFPB e a GAZAL Serviços de Engenharia e Comércio de Equipamentos Elétricos Ltda; objeto: aditamento contratual de R$ 110.466,30, para fins de incremento de quantitativo e adequação de serviços; fundamentação: art. 65, inciso I, xxxxxxx 'a' e 'b', c/c com o parágrafo 1º do mesmo artigo, da Lei n.º 8.666/93; assinatura: 05/12/19; signatários: Xxxxxx X Xxxx-Diretor Sec Adm; Camila T R de Melo - Sócia-Administradora.
AVISO DE REGISTRO DE PREÇOS
A Justiça Federal na Paraíba torna público o Registro de Preços referente à Ata nº 05/2019-A, B, C e D, resultante do Pregão Eletrônico nº 14/2019-JFPB:
. Empresa | Papelaria e Livraria Pedro II Ltda - EPP | CNPJ nº 24.116.337/0001-27 | |
. Endereço | Av. Xxxxx XX, 000, Xxxxxx - Xxxx Xxxxxx-XX. CEP 58.013-420 | ||
. Lote | Descrição | Valor Total do Lote (R$) | |
. 1 | Material de Expediente | 117.465,00 |
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302019121200187
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.