EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 001/2021
Forma de Fornecimento/Regime de Execução: Parcelada
Processo Administrativo nº: 020503/2021
Tipo: Menor Preço Por Lote.
Número da Licitação: 862263
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação, o registro de preços para futuras e
eventuais aquisições de medicamentos e material médico hospitalar para suprir as
demandas das unidades d Saúde do Município de Mulungu do Morro/BA.
Site publicado: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/
Xxxx Xxxxx xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
PREÂMBULO:
O Município de Mulungu do Morro, torna público para conhecimento dos interessados que, na data, horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS autuado sob o nº 001/2021, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, conforme as condições estabelecidas neste edital e seus
anexos. O procedimento licitatório observará as disposições das Leis Federais nº
10.520/02 e 8.666/93, Decreto Federal nº 10.024/2019, Decreto Municipal 105/2021,
Leis Complementares nº 123/06, 147/14 e 155/16, no que for pertinente.
1. DA REGÊNCIA LEGAL:
1.1 Esta licitação obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93, Decreto Federal nº 10.024/2019, Decreto Municipal 105/2021 e Leis Complementares nº 123/06, 147/14 e 155/16.
2. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
2.1 O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Mulungu do Morro.
2.2 Órgãos participantes:
a) Secretarias e demais unidades controladas pelo Poder Executivo Municipal;
3. DO OBJETO:
3.1 A presente licitação tem como objeto o registro de preços para futuras e eventuais aquisições de medicamentos e material médico hospitalar para suprir as demandas das unidades de Saúde do Município de Mulungu do Morro/BA, conforme Anexo I - Termo de Referência.
3.2 Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência, a licitante deverá obedecer a este último.
4. DO LOCAL E DATA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
4.1. Local, dia e hora para recebimento das propostas e documentos e início da sessão pública da licitação:
Recebimento de Propostas: A partir de 19/03/2021 (até o acolhimento de propostas).
Acolhimento de Propostas: 31/03/2021 às 08:00h.
Data / Hora da Sessão: 31/03/2021 às 09:30h.
Local da Sessão: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
Número no Licitacões-e / Banco do Brasil: 862263
Modo de Disputa: Aberto.
Tempo de Disputa: 10 (dez) minutos mais o tempo aleatório do sistema.
4.2. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de procedimento será observado o horário de Brasília/DF.
tempo do presente
5. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL:
5.1 Poderão ser obtidas maiores informações e esclarecimentos do objeto desta
licitação pelo Pregoeiro
e sua equipe de apoio, diariamente,
das 08h00min às
12h00min, no Setor de Licitações, Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx/Xxxxx ou pelo e-mail: xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx ou pelo telefone (00) 0000-0000.
5.2 A Homologação deste Pregão será divulgada no Diário Oficial do Município de
Mulungu do Morro, na Homologação supracitada a empresa vencedora será convocada para a formalização da assinatura do instrumento contratual ou Ata Para Registro de Preços.
5.3 A Licitante vencedora deverá fornecer e-mail, para que possa receber as ordens de fornecimento, devendo para tanto, após o seu recebimento, enviar em resposta ao e-
mail, acusando o recebim nto das respectivas Ordens de Fornecimento, colocando a
data, horário, carimbo de CNPJ da empresa, nome completo, CPF e RG da pessoa que assina o documento.
5.4 A despesa com a aquisição do objeto é conforme estimativa disposto no Termo de Referência.
5.5 Para a licitação para
registro de preços não é necessário
indicar a dotação
orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
6. DAS CONDIÇÕS DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO:
6.1 Poderão participar deste Pregão os interessados, pertinente ao ramo de atividade do objeto desta licitação, que estiverem previamente credenciados no Sistema
Eletrônico de Licitações
x.xxx.xx.
do Banco do Brasil, por meio do sítio www.licitacoes-
6.2 Como requisito para participação neste Pregão, a licitante deverá manifestar, em
campo próprio do sistema
eletrônico, que está ciente e concorda
com as condições
previstas neste edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no item “HABILITAÇÃO”.
6.3 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante às sanções previstas neste edital.
6.4 Não poderão participar deste Pregão:
6.4.1 Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.
6.4.2 Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº
10.520/02) ou suspensas emporariamente de participar de licitação ou impedidas de
contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93);
6.4.3 Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
6.4.4 Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou extrajudicial;
6.4.5 Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
6.4.6 Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação da licitante.
7. DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS:
7.1 No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou
equiparados, será observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49 e suas alterações.
7.2 O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações.
7.3 As licitantes que se
enquadrarem nas situações previstas
no art. 3º da Lei
Complementar nº 123/06 e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do
artigo citado, xxxxxxx apresentar declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar.
7.4 Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser anexada ao sistema até a data e horário marcados para abertura das propostas.
7.5 A não apresentação da declaração de ME/EPP importará na renúncia ao
tratamento consagrado na Lei Complementar nº123/06.
7.6 A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no procedimento.
8. DO CREDENCIAMENTO:
8.1 A licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
8.2 O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
8.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da
licitante e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações
inerentes ao Pregão na forma eletrônica.
8.4 O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Prefeitura de Mulungu do
Morro responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso ainda que por terceiros.
indevido da senha,
8.5 A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro de Fornecedores da Prefeitura de Mulungu do Morro.
8.6 A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
9. DOS FORNECIMENTOS:
9.1 As quantidades são
estimadas em função de possível
necessidade, não
implicando em obrigação de serem solicitados em sua totalidade.
9.2 A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha par icipado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93.
9.3 Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando
desejarem fazer uso da
ata de registro de preços, deverão
consultar o órgão
gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
9.4 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
9.5 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do
instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão
gerenciador e órgãos participantes.
9.6 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão
gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
9.7 Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
10. DA PROPOSTA:
10.1. A licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e hora marcadas para abertura da proposta, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
10.2. A licitante deverá, na forma expressa no sistema eletrônico, apresentar a
proposta de preços de forma detalhada, indicando a marca, modelo, prazos de validade, prazo de entrega, bem como os valores unitários e o total, sob pena de desclassificação de sua proposta.
10.3. Proposta de Preço será considerada de acordo com os Anexos deste Edital, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, expressa em Real (R$), em algarismos e por extenso, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, cujo os preços dos produtos apresentados na proposta deverá vir acompanhado também da Proposta de Preço, conforme modelo no anexo VIII, que deverá levar em conta obrigatoriamente, sob pena de desclassificação, todos os custos
com mão-de-obra e os devidos encargos sociais e quaisquer outros custos ou
despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre os fornecimentos dos produtos, constantes da proposta, abrangendo, assim, todos os custos com materiais e serviços necessários ao fornecimento do objeto em perfeitas condições de uso e a manutenção destas condições durante o prazo de contrato.
10.4. A não apresentação
das exigências acima, junto com a
proposta de preços,
acarretará na desclassificação desta.
10.5. Os preços proposto
serão de exclusiva responsabilidade
da licitante, não lhe
assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro argumento não previsto em lei.
10.6. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
10.7. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
10.8. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta
anteriormente encaminhada.
10.9. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
11. DA HABILITAÇÃO:
11.1. Para fins de habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a:
11.2. Documentos relativos à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Decreto de autoriz ção, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
d) Em caso de cooperativas:
1) Estatuto Social da entidade registrada no órgão competente
2) Ata de posse da atual diretoria
3) Cópia da documento de identificação do diretor e/ou presidente;
11.3. Documentos relativos à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição Fazenda (CNPJ/MF);
b) Certidão Conjunta
no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da
Negativa ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de
Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Contribuições Previdenciárias, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014;
c) Certidão relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitida pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
d) Certidão Negativa ou Positiva com efeito Negativo, de Débitos Trabalhistas
(CNDT), emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST;
e) Certidão negativa, ou Positiva com efeito Negativo, ou ainda de não contribuinte, expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado em quer estiver localizada a sede da
licitante, comprovando sua regularidade para com a Fazenda Estadual;
f) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeito Negativo, expedida pelo
Município, relativo ao domicílio ou a sede da licitante, comprovando sua regularidade para com a Fazenda Municipal;
g) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se
houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
h) Prova de regularidade relativa ao Alvará de Licença e Funcionamento, relativo ao domicílio ou a sede da licitante.
11.3.1. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das licitantes
deverão ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo
órgão expedidor, na data da abertura da sessão pública.
11.3.2. As ME/EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 123/06).
11.3.3. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por
igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação,
pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06);
11.3.4. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
11.4. Documentos relativos à QUALIFICAÇÃOECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa
de Falência ou Concordata, expedida
pelo Distribuidor da
sede do Proponente (válida somente se, expedida dentro de 30 dias antes da sessão inaugural, caso não tenha validade expressa).
b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, considerando forma e calendários legais, acompanhados dos Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário devidamente registrado no órgão competente, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizados por índices
oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da
proposta, vedada à substituição por balancetes ou Balanço Provisório. A licitante
apresentará, conforme o
caso, autenticados, publicação do
Balanço ou cópias
reprográficas das páginas do Livro Diário onde foram transcritos o Balanço e a
Demonstração de Resultado com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial do Estado da sede da Licitante, ou no Cartório do Registro de Títulos e Documentos, todos obrigatoriamente firmados pelo Contador habilitado, com comprovação através da apresentação da Certidão de Regularidade Profissional (CRP), perante o C.R.C (Conselho Regional de Contabilidade) e pelo Dirigente/Sócio, qualificados.
b.1) No caso de Sociedade Anônimas, cópia autenticada da publicação do Balanço em Diário Oficial.
c) As empresas com menos de 01 (um) ano de exercício social de existência,
devem cumprir a exigência contida na alinea “b”, mediante a apresentação do Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado.
d) Poderão ser exigidas das empresas, para confrontação com as demonstrações contábeis, as informações prestadas à Receita Federal.
11.5. Documentos relativos à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Comprovação da
empresa proponente ter efetuado
fornecimento(s) de
produto(s) pertinente(s) e compatível(is) com o objeto desta licitação, mediante a
apresentação de atestado(s) ou certidão(ões), em nome da empresa licitante, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado;
b) Prova de regularidade relativa ao Alvará da Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, conforme determina a legislação vigente;
c) Comprovação de Autorização para Distribuição de Medicamentos Comuns,
expedido pelo Ministério da Saúde (ANVISA), quando a licitante aos lotes de medicamentos;
estiver concorrendo
d) Comprovação de Autorização para Distribuição de Produtos Correlatos,
expedido pelo Ministério da Saúde (ANVISA), quando a licitante aos lotes de material médico hospitalar;
estiver concorrendo
e) Comprovação de Autorização para Distribuição de Medicamentos Controlados – (Licença Especial), expedido pelo Ministério da Saúde (ANVISA), quando a licitante estiver concorrendo ao(s) lote(s) de medicamentos controlados.
11.6. DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:
11.6.1. A licitante deverá declarar:
a) Que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, preferencialmente, conforme modelo sugerido pelo Edital;
b) Declaração de enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte
ou equiparado, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, se for o caso, preferencialmente, conforme modelo sugerido pelo Edital.
11.6.2. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar
prevista neste item deverá comprovar que detém poderes para licitante.
11.6.3. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.
agir em nome da
11.6.4. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.520/02.
11.6.5. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados:
a) Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica,
deverão sempre ser apresentados em nome da licitante e com o número do CNPJ;
b) Em nome da matriz, se a licitante for a matriz;
c) Em nome da filial, se a licitante for a filial, exceto aqueles d própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
cumentos que, pela
d) Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por xxxxxxxx ou por membro da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Mulungu do Morro.
11.6.6. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, a licitante será declarada habilitada.
12. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:
12.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.licitacoes- x.xxx.xx.
12.2. A comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.
13. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:
13.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
13.1.1. Quando a licitante detentora do lance mais vantajoso for inabilitada, não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na aceitação do preço; e
13.1.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão
pública.
13.1.3. A licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e
observadas as regras de
desempate do item “REGRAS GERAIS
DE DESEMPATE”,
será convocado tendo por base o próprio preço que ofereceu na sessão de lances;
13.1.4. O direito de preferência previsto no item “PREFERÊNCIA DAS
MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE” deverá ser recalculado levando-se em consideração o lance apresentado pela licitante subsequente;
13.1.5. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência,
prosseguir-se-á, normalmente, nos termos da item “PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENOPORTE”;
13.1.6. Finalizado o procedimento previsto no item “PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE”, ou inexistindo direito de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista no item “NEGOCIAÇÃO”;
13.1.7. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-
á novo prazo recursal, nos termos do item “RECURSOS”, prosseguindo-se,
normalmente, com as demais fases previstas neste Edital;
13.1.8. A convocação acontecerá por meio do “chat” do sistema eletrônico.
14. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS:
14.1. Aberta a sessão, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e
desclassificará aquelas que não estejam em conformidade estabelecidos no edital.
com os requisitos
14.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no
sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
14.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro,
sendo que somente estas articiparão da fase de lance.
15. DA FORMULAÇÃO DE LANCES:
15.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes com propostas classificadas poderão
encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo
imediatamente informados do recebimento e respectivo horário de registro e valor.
15.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema.
15.3. - A licitante somente poderá oferecer lance de no mínimo R$ 100,00 (cem) reais inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
15.4. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante.
15.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
15.6. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
15.7. O pregoeiro poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível a
realização de eventual diligência.
15.8. Realizada a diligência, o pregoeiro notificará as licitantes sobre a data, horário e local onde será dado prosseguimento à sessão pública.
16. DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO:
16.1. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o
sistema eletrônico permanecer acessível as licitantes, os lances recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
continuarão sendo
16.2. No caso da desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez)
minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no “chat” do sítio www.licitacoes- x.xxx.xx.
17. DA PREFERÊNCIA DAS ME/EPP:
17.1. Todos as licitantes deverão permanecer conectados até que o Pregoeiro possa verificar a ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências:
17.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá
ser convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço
inferior àquela considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da
convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº123/06).
17.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº123/06).
17.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem
anterior, serão convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de
preço inferior àquela consi erada vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06).
17.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 1º e 2º, da LC nº123/06).
17.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação prevista no item “NEGOCIAÇÃO”.
17.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em
situação de empate, será realizado sorteio para que se identifique a primeira que
poderá apresentar melhor oferta.
17.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério
de empate falhar é que
o objeto licitado será adjudicado em
favor da proposta
originalmente vencedora, atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº123/06).
17.9. O disposto neste item somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº123/06).
18. DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE:
18.1. Se depois de realizado o procedimento previsto no item “PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE”, restarem duas ou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência:
18.1.1. Sucessivamente, aos bens:
a) Produzidos no País;
b) Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
c) Produzidos ou prestados por empresas que invistam desenvolvimento de tecnologia no País.
em pesquisa e no
18.2. Na ausência das hipóteses de preferência acima enumeradas ou no caso de concurso entre as hipóteses previstas nos itens 76, a classificação far-se-á,
obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todas convocadas, vedado qualquer outro processo.
as licitantes serão
19. DA NEGOCIAÇÃO:
19.1. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro
poderá encaminhar
contraproposta diretamente a licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
19.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada
pelos demais licitantes.
20. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA:
20.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada
em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em
relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
20.2. O Pregoeiro poderá convocar a licitante para enviar documento digital
complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo mínimo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. .
20.3. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR LOTE.
20.4. Será desclassificada a proposta final que:
20.4.1. Contenha vícios ou ilegalidades;
20.4.2. Não apresente as Referência;
especificações técnicas exigidas pelo
Edital ou Termo de
20.4.3. Apresentar preços finais acima do limite máximo Administração;
a ser obtido pela
20.4.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis;
20.4.5. Não vir acompanhada de Planilha de Proposta de Preços detalhada por itens, conforme anexo VIII, que deverá levar em conta obrigatoriamente, todos os custos com mão-de-obra e os devidos encargos sociais e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o fornecimento dos produtos, constantes da proposta, abrangendo, assim, todos os custos com materiais e serviços necessários à execução do objeto em perfeitas condições de uso e a manutenção destas condições durante o prazo de contrato.
20.4.6. Apresentar elementos que possam identificar a licitante.
20.4.7. DESCRIÇÃO COMPLETA DOS PRODUTOS EM CONFORMIDADE E CONDIÇÕES DESTE EDITAL e MARCA DO FABRICANTE.
20.5. Consideram-se comprovadamente, forem contratação pretendida;
preços manifestamente inexequíveis aqueles que, insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da
20.6. Se a proposta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a subsequente, e assim prosseguindo até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
20.7. Após o encerramento da etapa competitiva, as licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta da licitante mais bem classificado.
20.8. Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de abertura do presente processo licitatório.
20.9. Preço unitário e global, sendo o último expresso em valor numérico e por extenso e todos indicados em moeda corrente nacional.
20.10. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação.
20.11. Todos os insumos que compõem o preço, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros, carga e descarga, seguridade social, pessoal e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, correrão por conta do proponente.
20.12. A licitante estrangeiro, bem como, o submetido à condição de Cooperativa, deverá incluir em sua proposta, apenas para efeito de julgamento e classificação desta, todos os tributos a que está sujeito a licitante nacional, ainda que a sua condição não lhe imponha a obrigação de pagar tal tributo.
20.13. A empresa licitante deverá anexar à sua proposta a Declaração de
Elaboração Independente de Proposta, nos termos do anexo VII.
20.14. A licitante deverá apresentar proposta de preços somente de medicamentos registrados na Anvisa/MS, ou os que possuírem notificação simplificada, conforme rege a ANVISA.
21. DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO:
21.1. Havendo aceitação especificações do produto
da proposta classificada em primeiro lugar quanto às e compatibilidade do preço, o pregoeiro verificará, como
condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame;
21.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, que prevê a proibição de contratar com o Poder Público.
21.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará a licitante inabilitada.
21.3. Ainda como condição prévia à habilitação, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da Transparência do Governo Federal (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), para
verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pela licitante
detentor da proposta classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente
extrapola o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício.
21.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor da licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9° -A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação e instauração de Processo Administrativo.
21.5. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, o pregoeiro solicitará do respectiva licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico.
21.6. Se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro procederá na forma prevista no item “REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”.
21.7. Quando todos os licitantes forem inabilitados, o pregoeiro poderá fixar-lhes o
prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de inabilitação.
22. DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO:
22.1. A proposta ajustada
ao lance final da licitante vencedora,
no modelo sugerido
pelo anexo VIII, ajustado
ao lance final da licitante vencedora
e os documentos
exigidos para habilitação Licitações do Banco do
que não estejam contemplados no Sistema Eletrônico de Brasil, inclusive quando houver necessidade do envio de
anexos, deverão ser enviados digitalizados por e-mail no prazo d horas, contados da solicitação do Pregoeiro.
24 (vinte e quatro)
22.2. A proposta, os documentos de Habilitação e os anexos remetidos por e-mail deverão ser encaminhados no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da solicitação do Pregoeiro, ao Setor de Licitações, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx/XX, no horário de expediente externo, ou seja, das 08:00 as 12:00 horas, o número do telefone, o número do pregão eletrônico, razão social, CNPJ e endereço da empresa.
22.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado.
23. DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL:
23.1. Qualquer cidadão poderá impugnar os termos do edital do pregão, na forma prevista no edital, até cinco dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão
pública. Decairá do direito
de impugnar os termos do edital de
licitação perante a
administração a licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
23.2. As impugnações não possuirão efeito suspensivo, cabendo ao Pregoeiro
auxiliado pelos responsáv is pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a
impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da data de recebimento da
impugnação.
23.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
23.4. A concessão de efeito suspensivo à impugnação será medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro nos autos do processo de licitação.
23.5. Até 3 (três) dias úteis anteriores da data fixada para abertura da sessão pública,
qualquer pessoa, poderá
pedir esclarecimentos referentes ao
processo licitatório,
exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital.
23.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes a administração.
24. DOS RECURSOS:
24.1. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo, durante o qual qualquer licitante
poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do manifestar sua intenção de recorrer.
sistema eletrônico,
24.2. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, as licitantes
interessados poderão solicitar ao Pregoeiro o envio por meio eletrônico,
preferencialmente, ou outro meio hábil, de acordo com os recursos disponíveis no órgão, os documentos de habilitação apresentados pela licitante declarada vencedora do certame ou de qualquer outro documento dos autos.
24.3. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema,
dentro do prazo, ficando contrarrazões também via
os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar sistema, que começará a correr do término do prazo do
recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
24.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o
Pregoeiro autorizado a adj dicar o objeto a licitante vencedor.
24.5. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso da licitante aos autos do processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso.
24.6. Manifestado o interesse de recorrer, o pregoeiro poderá:
24.6.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido;
24.6.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão;
24.6.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora.
24.7. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
25. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
25.1. Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto a
licitante vencedor e
encaminhará o procedimento à autoridade superior para homologação.
25.2. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a
autoridade competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto a licitante vencedor.
25.3. Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis.
25.4. A convocação da licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas no item “REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”.
26. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
26.1 Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da data da
convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de Preços, a qual, após
cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
26.2 O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando,
durante o seu transcurso, motivo justificado e aceito
for solicitado pela licitante convocado, desde que ocorra elo órgão gerenciador.
26.3 A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabelecido pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente instrumento convocatório.
26.4 É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na
ordem de classificação,
para fazê-lo em igual prazo e nas
mesmas condições
propostas pelo primeiro classificado.
26.5 Serão registrados em ata os preços e quantitativos das licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao da licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação baseada na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fins de eventual contratação.
26.6 No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se as licitantes
mantêm as mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda a vigência da ata.
26.7 A recusa injustificada do concorrente vencedor em assinar a Ata de Registro de Preço dentro do prazo estabelecido no presente Instrumento, o sujeitará à aplicação das penalidades previstas neste Edital, podendo a CONTRATANTE convidar, sucessivamente por ordem de classificação as demais licitantes, após comprovação da sua compatibilidade de proposta e habilitação, com esta licitação, para celebração da Ata.
26.8 Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições:
26.8.1 Será incluído, na respectiva ata, o registro das licitantes que aceitarem cotar os
bens com preços iguais ao da licitante vencedor na sequência certame.
da classificação do
26.8.2 O registro a que se refere item anterior tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata.
27. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
27.1 A Ata de Registro de Preços terá vigência de 06 (seis) meses, a contar da data de sua assinatura.
28. DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA:
28.1 A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do
fornecedor obedecerão à disciplina conforme previsto na Ata de Registro de Preços.
28.2 Será permitido efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de alterações dos contratos eventualmente firmados.
29. DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES:
29.1 A contratação com o
fornecedor registrado, de acordo com
a necessidade do
órgão, será formalizada por intermédio de:
a) instrumento contratual;
b) nota de empenho de despesa;
c) autorização de compra; ou,
d) especificar outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93.
29.2 O órgão convocará
o fornecedor com preço registrado em
Ata para, a cada
contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis:
(a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou,
(b) assinar o Contrato,
conforme for o caso, sob pena de
decair do direito à
contratação, sem prejuízo Preços.
das sanções previstas no Edital e na
Ata de Registro de
29.3 Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
29.4 Previamente à formalização de cada contratação, a Prefeitura Municipal realizará consulta da regularidade fiscal, para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
29.5 Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
29.6 É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
29.7 É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante.
29.8 As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa contratada, com a descrição dos bens a serem fornecidos e seus respectivos valores.
29.9 A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital.
29.10 A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado.
29.11 A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus anexos.
29.12 Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital.
29.13 A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
29.14 Durante a vigência do contrato, a fiscalização será representante da Contratante, ao qual competirá registrar em
exercida por um relatório todas as
ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem durante sua vigência, de tudo dando ciência à Administração.
30. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
30.1 Responder, por quaisquer danos que venham a causar à União, Estado, Município
ou a terceiros, em função do objeto do contrato firmado.
30.2 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrente do cumprimento
das obrigações assumidas sem qualquer ônus à CONTRATANTE.
30.3 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
30.4 Substituir, sem ônus adicionais, no prazo máximo de até 24 horas, os produtos que estiverem em desacordo com a Ata de Registro de Preços e o Edital.
30.5 Reparar, sem ônus adicionais, quaisquer danos causados à Administração,
decorrentes do fornecimento irregular do objeto deste Edital.
30.6 Manter durante toda a execução do contrato as mesmas condições da habilitação.
30.7 Efetuar o fornecimento dos produtos em até 05 (cinco) dias úteis, após o
recebimento das solicitações/ordens de compras feitas pela Secretaria.
31. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
31.1 Dar ciência à CONTRATADA de quaisquer modificações que venham a ocorrer neste contrato.
31.2 Efetuar todos os pagamentos nas condições pactuadas.
31.3 Verificar e aceitar as notas fiscais/faturas emitidas pela CONTRATADA,
recusando-as quando inexatas ou incorretas.
31.4 O acompanhamento do contrato será feito por preposto designado pela Secretaria requisitante.
32. DO PAGAMENTO:
32.1 Os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo de até 30 (trinta) dias, mediante apresentação dos documentos fiscais devidamente atestados pelo Órgão de Competente.
32.2 Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da contratada.
32.3 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à
Contratada e seu vencimento ocorrerá após a data de sua apresentação válida.
33. DAS SANÇÕES:
33.1 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;
c) Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
33.2 A inexecução total penalidades:
ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes
a) Advertência por escrito;
b) Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 30%;
c) Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20% sobre o valor do contrato;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois)anos.
f) Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame,
ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo
proposta, falhar ou ou cometer fraude
fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no
Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem
prejuízo da aplicação de
multa em percentual equivalente à
multa prevista para
inexecução total do contrato e das demais cominações legais.
33.3 As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:
a) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com virtude de atos ilícitos praticados.
a Administração em
d) As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado a licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos
que lhes são inerentes.
e) A multa será descontada da garantia do contrato eventualmente devidos pela Administração.
e de pagamentos
33.4 A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal.
34. DA RESCISÃO DO CONTRATO:
34.1 Constituem motivo para rescisão do contrato:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
c) A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a
impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados;
d) O atraso injustificado no início do serviço;
e) A paralisação do Administração;
serviço, sem justa causa e prévia comunicação à
f) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
g) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
h) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
i) A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
j) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
k) Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está
subordinado o contratante contrato;
e exaradas no processo administrativo a que se refere o
l) A supressão, por parte da Administração, dos serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº8.666/93;
m) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo
superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave
perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de
indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e
mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de
optar pela suspensão do normalizada a situação;
n) O atraso superior
cumprimento das obrigações assumidas até que seja
a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela
Administração decorrentes do fornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em
caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra,
assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
o) A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do serviço, nos prazos contratuais;
p) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
q) Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem
prejuízo das sanções penais cabíveis.
34.2 A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
35. DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO:
35.1 A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
35.2 A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o
contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
36. DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO:
36.1 A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o
procedimento quando eivado de vício insanável.
36.2 A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
36.3 A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
36.4 A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dependam ou seja consequência do ato anulado.
36.5 Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
36.6 A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
36.7 A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por
outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
lhe seja imputável,
36.8 Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados;
37. DO FORO:
37.1 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da comarca de Morro do Chapéu, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
38. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
38.1 É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando prazo para resposta das licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, vedada a inclusão posterior de
documento ou informação Sessão Pública.
que deveria constar do processo desde a realização da
38.2 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
38.3 Os prazos somente Municipal.
se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura
39. DOS ANEXOS:
39.1 Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:
Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
Anexo III - Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º 123/06); Anexo IV - Modelo de Procuração para Prática de Atos Concernentes ao Certame – Credenciamento;
Anexo V – Modelo de Exigências de Habilitação;
Declaração de Xxxxx Xxxxxxxxxxxx
e Atendimento às
Anexo VI - Modelo de Declaração de Inexistência de Menor; Anexo VII - Minuta da Ata de Registro de Preços;
Anexo VIII - Modelo de Proposta de Preços;
Anexo IX - Declaração de Atendimento ao Art. 9°, Inciso III, da lei 8.666/93.
Mulungu do Morro – BA, 19 de Março de 2021.
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Municipal
Xxxx Xxxxx xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO:
1.1. Constitui objeto deste termo, o registro de preços para futuras e eventuais aquisições de medicamentos e material médico hospitalar para suprir as demandas das unidades de Saúde do Município de Mulungu do Morro/BA, de acordo com as especificações e quantitativos constantes neste Termo de Referência.
2 JUSTIFICATIVA:
2.1. A presente licitação justifica-se devido à necessidade de suprir às demandas da população do município usuária do Sistema Único de Saúde (SUS), que são atendidas
pelas Unidades de Saúde do Município, bem como o atendimento a população.
Consoante ao disposto na Constituição de 1988, que consagra a saúde como direito de
todos e dever do Estado, atendendo os princípios da universalidade, integralidade e
equidade, adotam-se medidas que visam garantir o acesso da População a um elenco de medicamentos e materiais classificados como essenciais às suas necessidades.
2.2. Os materiais que se pretende obter registro de preço, são os descritos na planilha conforme abaixo:
LOTE 01 - MEDICAMENTOS INJETÁVEIS | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTDE. |
1 | Àcido Tranexâmico 250Mg/5Ml | Amp | 600 |
2 | Adenosina 6Mg, Ampola, Solucao Injetavel | AMP | 100 |
3 | Adrenalina 1Mg/Ml 1Ml | Amp | 250 |
4 | Água Para Injeção 10 Ml Estéril E Apirôgenica Em Embalagem Plástica. | Amp | 6000 |
5 | Albumina Humana 20 % Frasco De 50 Ml ( Cada Ml Contem 0,20G De Albumina Humana, Ions Sódio 2,88Mg,Ions De Potassio 0,087 Mg) Sem Conservantes C/ Equipo | AMP | 5 |
6 | Amicacina, Sulfato 500Mg/2Ml | amp | 100 |
7 | Aminofilina 24Mg/Ml | amp | 250 |
8 | Amiodarona 50Mg/Ml | Amp | 300 |
9 | Amoxicilina+Clavulanato 1G Iv | Amp | 50 |
10 | Ampicilina Sódica 1000Mg Iv/Im Pó Liófilo Sem Diluente | Amp | 500 |
11 | Ampicilina Sódica 500Mg Iv/Im Pó Liófilo Sem Diluente | Amp | 300 |
12 | Anfotericina B 50Mg | Amp | 10 |
13 | Atracurio 10Mg/Ml Inj 2,5Ml | Amp | 100 |
14 | Atropina, Sulfato 0,25Mg/Ml | Amp | 150 |
15 | Benzilpenicilina Benzatina 1.200.000 Ui Pó P/ Suspensao Injetavel, Fa + Diluente, | Amp | 400 |
16 | Benzilpenicilina Benzatina 600.000 Ui I (Pó Liófilo) Fa Sem Diluente | Amp | 150 |
17 | Benzilpenicilina Cristalina 5.000.000 Ui (Pó Liófilo) Fa Sem Diluente, | Amp | 300 |
18 | Benzilpenicilina Procaina + Benzilpenicilina Potassica, Suspensão Injecao (300.000Ui + 100.000 Ui) Sem Diluente. | Amp | 150 |
19 | Betametasona Acetato + Betametasona Fosfato Dissódico 3 Mg/Ml + 3 Mg/Ml Inj. Ampola 1 Ml | Amp | 50 |
20 | Bicarbonato De Sódio 8,4 % 10 Ml | AMP | 100 |
21 | Bicarbonato De Sódio 8,4 % 250 Ml | AMP | 35 |
22 | Butilbrometo De Escopolamina 4Mg /Ml+ Dipirona Sódica 500 Mg/Ml Em 5Ml Solução Intravenosa | Amp | 3000 |
23 | Cefalotina 1000Mg Iv Pó Liofilizado P/ Solução Injetável Solução Intravenosa + Diluente | Amp | 3000 |
24 | Cefazolina 1Gr | Amp | 100 |
25 | Cefepime (Cloridrato) 1000Mg Im/Iv Pó Liofilizado Para Solução Intravenosa E Intramuscular Sem Diluente | AMP | 150 |
26 | Ceftriaxona Sódica 1000 Mg Im/Iv Pó Liofilizado Para Solução Intravenosa E Intramuscular Sem Diluente | Amp | 3000 |
27 | Cetoprofeno 100Mg/2Ml Im | Amp | 400 |
28 | Cetoprofeno 50Mg/Ml IV | Amp | 1000 |
29 | Cimetidina 150Mg/Ml | amp | 2250 |
30 | Ciprofloxacino 200Mg 100Ml | Amp | 150 |
31 | Cisatracúrio, Besilato 2Mg/Ml 5Ml | AMP | 50 |
32 | Clindamicina 600Mg Sol. Injetavel 150Mg/Ml Ampola Ou F.A. 2Ml. | FR | 150 |
33 | Clonidina 150Mg/1Ml Em Estojo Estéril | AMP | 75 |
34 | Clorafenicol 1000 Mg Iv Pó Liófilo Sem Diluente | Amp | 350 |
35 | Cloreto De Potassio 19,1% 10Ml | amp | 300 |
36 | Cloreto De Sódio 20% 10Ml | amp | 300 |
37 | Cloridrato De Bupivaína 0,5%+ Glicose 8% Pesada, Sem Conservantes, 4Ml,Em Estojo Estéril Desenvolvido Para Centro Cirúrgico | Amp | 250 |
38 | Complexo B/ 2Ml Iv | Amp | 4500 |
39 | Deslanosideo 0,2Mg/1Ml 2Ml | Amp | 300 |
40 | Dexametasona 2Mg/1Ml | Amp | 300 |
41 | Dexametasona 4Mg/1Ml - 2,5Ml | Amp | 4500 |
42 | Dexmedetomidina, Cloridato 100Mcg/Ml 2Ml | AMP | 15 |
43 | Diclofenaco Sódico 75Mg/3Ml | Amp | 5000 |
44 | Dimenidrinato 50Mg/Ml + Piridoxina 50Mg/Ml | amp | 200 |
45 | Dipirona Sódica 500 Mg/Ml 2Ml | Amp | 6250 |
46 | Dobutamina Cloridrato De, Solucao Injetavel 12,5 Mg/Ml Ampola 20 Ml | AMP | 50 |
47 | Dopamina 100 Mg/5Ml | Amp | 300 |
48 | Efedrina Sulfato, Solucao Injetavel 50Mg, Ampola 1Ml | AMP | 50 |
49 | Enoxaparina Sódica 20Mg, Solução Injetável, Seringa Preenchida | Amp | 75 |
50 | Enoxaparina Sódica 40Mg, Solução Injetável, Seringa Preenchida | Amp | 150 |
51 | Enoxaparina Sódica 60Mg,Solução Injetável, Seringa Preenchida | Amp | 30 |
52 | Escopalamina 20Mg/Ml | Amp | 1000 |
53 | Etilefrina, Cloridrato 10 Mg/Ml | Amp | 300 |
54 | Furosemida 10Mg/Ml | Amp | 3000 |
55 | Gentamicina 80Mg/2Ml | Amp | 600 |
56 | Glicose À 25% 10 Ml (Estéril E Apirogênica ) Em Embalagem Plástica | Amp | 700 |
57 | Glicose À 50% 10Ml (Estéril E Apirogênica) Em Embalagem Plástica | Amp | 700 |
58 | Heparina Sódica 5.000.Ui/ 0,25Ml Subcutânea | Amp | 300 |
59 | Heparina Sódica 5.000.Ui/Ml 5Ml | Amp | 25 |
60 | Hidralazina Sol Inj 20Mg/Ml | amp | 400 |
61 | Hidrocortizona 100 Mg Iv | Amp | 2000 |
62 | Hidrocortizona 500Mg Iv | amp | 1500 |
63 | Imunoglobulina, Anti-Rho (D), 150Mcg/Ml, Solucao Injetavel, 2 Ml (300Mcg | Amp | 25 |
Ou 1.500Ui). O Fornecedor Deve Apresentar Bula, Registro Do Produto Na Anvisa E Certificado De Boas Praticas De Fabricacao - Cbpf Em Conformidade Com As Resolucoes Da Anvisa Em Vigencia. Unidade De Fornecimento: Frasco-Ampola Ou Seringa Preenchida. | |||
64 | Insulina Nph U-100 | Amp | 150 |
65 | Insulina Regular U-100 | Amp | 150 |
66 | Levobupivacaina, Cloridrato De, A 0,5% Sem Vaso Constrictor Solucao Injetavel Frasco Ampola De 20Ml.( Embalagem Plastica Selada) | Amp | 150 |
67 | Levobupivacaina, Cloridrato De, A 0,5% Com Vaso Constrictor Solucao Injetavel Frasco Ampola De 20Ml ( Embalagem Plastica Selada) | Amp | 75 |
68 | Lidocaína 2% Com Vasoconstritor 20Ml | Amp | 600 |
69 | Lidocaína À 2% Sem Vaso 20Ml | Amp | 600 |
70 | Lidocaina, Cloridrato 0,02G + Fenilefrina 0,0004G (1:2500), Solucao Injetavel, Tubetes De 1,8Ml | Amp | 2500 |
71 | Lidocaina, Cloridrato 2%, Geleia 20Mg/G Bisnaga, Com 30Gr | bisnaga | 175 |
72 | Lidocaína, Cloridrato, Spray 100 Mg/Ml Frasco 50Ml | Fr | 6 |
73 | Magnésio, Sulfato À 10% 10Ml | Amp | 200 |
74 | Magnésio, Sulfato À 50% 10 Ml | Amp | 200 |
75 | Maleato De Metilergometrina 0,2Mg/1Ml | Amp | 250 |
76 | Medroxiprogesterona 150Mg | Amp | 15 |
77 | Metilprednisolona 125Mg Solução Injetável | AMP | 15 |
78 | Metilprednisolona 40Mg Solução Injetável | AMP | 15 |
79 | Metilprednisolona 500Mg Solução Injetável | AMP | 15 |
80 | Metoclopramida 10Mg/2Ml | Amp | 1750 |
81 | Metoprolol 5Mg, Solução Injetavel 1Mg/Ml 5Ml | AMP | 10 |
82 | Metronidazol 0,5% Bolsa 100Ml | amp | 150 |
83 | Norepinefrina, Hemitartarato 2Mg/Ml Ampola De 4Ml | AMP | 150 |
84 | Norestisterona+Estradiol 50+5/Ml | Amp | 150 |
85 | Ocitocina, Solucao Injetavel 5Ui/Ml Ampola 1Ml | Amp | 450 |
86 | Ondansetrona, Cloridrato 2Mg/Ml Amp 2Ml | Amp | 250 |
87 | Oxacilina 500 Mg Iv Pó P/ Solução Injetável + Diluente | Amp | 1000 |
88 | Piperacilina + Tazobactan 4,5G Frasco-Ampola | FRAMP | 50 |
89 | Piracetan 200 Mg/Ml 5Ml | Amp | 250 |
90 | Prometazina 25Mg | Amp | 900 |
91 | Rocuronio 10Mg/Ml S.Inj. 5Ml | Amp | 100 |
92 | Suxametônio, Cloreto 100Mg; Pó Para Solução Injetável, Frasco Ampola | Amp | 25 |
93 | Suxametônio, Cloreto 500Mg; Pó Para Solução Injetável, Frxxxx Xxxxxx | Xxx | 0 |
00 | Xxxxxxxx X (Fitometadiona ), Solucao Injetavel Na Forma De Micelas Mistas 10 Mg/Ml Im/Iv, Uso Pediatrico E Adulto, Ampola 1 Ml. | Amp | 300 |
95 | Vancomicina - Pó Liófilo 500 Mg I.V | Amp | 25 |
96 | Vitamina C 500Mg/5Ml Ampola De 5 Ml | Amp | 4500 |
LOTE 02 - SOROS | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTDE. |
1 | Água Para Injeção Estéril E Apirogênica 500 Ml | amp | 575 |
2 | Solução De Glicose 5% 100Ml | fr | 150 |
3 | Solução De Glicose À 5% 250 Ml Sistema Fechado | fr | 150 |
4 | Solução De Glicose À 5% 500 Ml Sistema Fechado | fr | 1750 |
5 | Solução De Manitol 20% 250 Ml Sistema Fechado | fr | 70 |
6 | Solucao De Ringer + Lactato De Sodio, Solucao Injetavel, Frasco De 500Ml | fr | 2000 |
Sistema Fechado | |||
7 | Solução Fisiológica 0,9% Ampola 100Ml | fr | 1900 |
8 | Solução Fisiológica 0,9% Ampola 250Ml | fr | 1250 |
9 | Solução Fisiológica 0,9% Ampola 500Ml | fr | 4300 |
10 | Solução Glicerinada 12% 500 L | Amp | 150 |
11 | Solucao Glico-Fisiologica 1:1 (Glicose 5G + Clor. Sodio 0,9G) / 500Ml | Amp | 2000 |
LOTE 03 - FARMÁCIA BÁSICA COMPRIMIDOS | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTDE. |
1 | Acido Acetilsalicilico 100 Mg Comprimido | Comp | 50000 |
2 | Acido Fólico 05Mg Comp | comp | 50000 |
3 | Albendazol 400Mg | Comp | 15000 |
4 | Amiodarona 200Mg Comp | Comp | 30000 |
5 | Amoxicilina 500 Mg Cap | comp | 3000 |
6 | Amoxicilina+Clavulanato De Potássio | Comp | 3000 |
7 | Ampicilina 500 Mg Cap | Comp | 100 |
8 | Atenolol 100Mg | Comp | 7500 |
9 | Atenolol 25Mg | Comp | 50000 |
00 | Xxxxxxxx 00Mg | Comp | 40000 |
11 | Azitromicina 500Mg | Comp | 1000 |
12 | Besilato De Anlodipino 5Mg | Comp | 40000 |
13 | Bultibrometo De Escopolamina+Dipirona Sódica | Comp | 100 |
14 | Captropil 25 Mg | comp | 500 |
15 | Carbonato De Cálcio 500Mg | Comp | 250 |
16 | Carvedilol 3,125Mg | Comp | 15000 |
17 | Carvedilol 12,5Mg | Comp | 7500 |
18 | Carvedilol 25Mg | Comp | 15000 |
19 | Cefadroxila 500Mg | Comp | 300 |
20 | Cefalexina 500 Mg Comp | Comp | 7500 |
21 | Cinarizina 25 Mg | Comp | 500 |
22 | Cinarizina 75 Mg | Comp | 500 |
23 | Ciprofloxacino 500Mg | Comp | 7500 |
24 | Clopidogrel, Bissulfato 75Mg | Comp | 500 |
25 | Cloridrato De Tiamina - Vit. B1 300Mg | comp | 100 |
26 | Dexcloferinamina 2Mg | Comp | 1500 |
27 | Dexcloferinamina+Betametasona | Comp | 50 |
28 | Diclofenaco Sódico 50Mg Comprimidos | Comp | 1500 |
29 | Digoxina 0,25 Mg | Comp | 15000 |
30 | Simeticona 40Mg | Comp | 3000 |
31 | Dipirona Sódica 500Mg | Comp | 5000 |
32 | Domperidona 10Mg | Comp | 100 |
33 | Enalapril 10Mg | Comp | 15000 |
34 | Enalapril 20 Mg | Comp | 50000 |
35 | Enalapril 5 Mg | Comp | 50000 |
36 | Espirolactona 25 Mg Comprimidos Revestidos | Comp | 40000 |
37 | Fluconazol 150 Mg | Comp | 1500 |
38 | Furosemida 40Mg | Comp | 15000 |
39 | Glibenclamida 5 Mg | Comp | 15000 |
40 | Hidroclorotiazida 25 Mg | Comp | 50000 |
41 | Ibuprofeno 600Mg | Comp | 3000 |
42 | Isossorbida 5Mg | Comp | 3000 |
43 | Levonogestrel+Etinelestradiol Comp 0,15+0,03 | Comp | 7500 |
44 | Levotiroxina Sódica 25Mcg | comp | 3000 |
45 | Levotiroxina Sódica 50Mcg | Comp | 3000 |
46 | Levotiroxina Sódica 75Mcg | Comp | 3000 |
47 | Loratadina 10Mg | Comp | 750 |
48 | Losartana 25Mg | Comp | 1500 |
49 | Losartana 50Mg | Comp | 50000 |
50 | Mebendazol 100Mg | Comp | 1500 |
51 | Metformina 500Mg | comp | 5000 |
52 | Metiformina 850Mg Comp | Comp | 25000 |
53 | Metildopa 250Mg Comp | Comp | 15000 |
54 | Metildopa 500Mg | Comp | 100 |
55 | Metronidazol 250Mg | Comp | 3000 |
56 | Metroprolol, Succinato 100Mg | Comp | 3000 |
57 | Metroprolol, Succinato 25 Mg | Comp | 3000 |
58 | Metroprolol, Succinato 50Mg | comp | 3000 |
59 | Nimesulida Comp 100Mg | Comp | 25000 |
60 | Norestisterona 0,35Mg Cx C/35 | Comp | 5000 |
61 | Omeprazol 20 Mg | Comp | 30000 |
62 | Paracetamol 500Mg | Comp | 2500 |
63 | Paracetamol 750Mg | Comp | 2500 |
64 | Piracetam 800Mg | Comp | 750 |
65 | Prednisona 20Mg | Comp | 3000 |
66 | Prednisona 5Mg | Comp | 3000 |
67 | Propanolol 40 Mg Comp | Comp | 3000 |
68 | Rivaroxabana 10Mg | Comp | 140 |
69 | Rivaroxabana 20Mg | comp | 140 |
70 | Sinvastatina 20Mg | Comp | 10000 |
71 | Sinvastatina 40Mg | Comp | 2500 |
72 | Sulfametoxazol + Trimetropina (400Mg+80) Comp | Comp | 5000 |
73 | Sulfato Ferroso 40Mg Comp | comp | 40000 |
74 | Varfarina Sódica 5Mg | comp | 1500 |
LOTE 04 - FARMÁCIA BÁSICA XAROPES, SOLUÇÕES ORAIS, CREMES E POMADAS | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTDE. |
1 | Acetilcisteina 600Mg | env | 100 |
2 | Aciclovir | bisn | 150 |
3 | Ácido Fólico Sol Oral | Fr | 50 |
4 | Albendazol 4% Susp. Oral 10Ml | Fr | 300 |
5 | Ambroxol 03Mg/Ml Infantil 100Ml | Fr | 75 |
6 | Ambroxol 06Mg/Ml Adulto 100Ml | Fr | 75 |
7 | Amoxicilina+Clavulanato De Potássio 250 Mg/62,5Mg 75Ml | Fr | 300 |
8 | Amoxicilina 250Mg/5Ml 60Ml | Fr | 250 |
9 | Ampicilina 250 Mg/5Ml 150 Ml | Fr | 50 |
10 | Azitromicina Diidratada 200Mg/5Ml Suspenssão | Fr | 75 |
11 | Beclometasona Spray Nasal 50 Mcg | fr | 3 |
12 | Beclometasona Spray Oral 50 Mcg | Fr | 3 |
13 | Benzoato De Benzila Loção | Fr | 00 |
00 | Xxxxxxx Xx Xxxxxxxxx 0Xx/Xx 00 Xx ( Xxxxxxxxxx) | Xx | 00 |
15 | Brometo De Ipatrópio 0,25Mg/Ml 20Ml | Fr | 50 |
16 | Bultibrometo de Escopolamina+Dipirona Sódica | fr | 50 |
17 | Xxxxxx Xxxxxxx Em Pó 250 Gramas | Fr | 5 |
18 | Cefadroxil 250Mg/5Ml Suspenssâo 100 Ml | Fr | 50 |
19 | Cefalexina 250Mg/5Ml 100 Ml | Fr | 50 |
20 | Cetoconazol Cr | Xxxx | 00 |
00 | Xxxxxxxx X Xusp | fr | 50 |
22 | Colagenase + Clorafenicol 0,60 + 0,01G 30 G | Bisn | 25 |
23 | Descongestionante Nasal 30 Ml Cloreto De Sódio 0,9% | Fr | 75 |
24 | Dexametasona 0,5Mg/5Ml 100 Ml Elixir | Fr | 300 |
25 | Dexametasona 1Mg/G – 10 Grxxxx | xxxx | 00 |
00 | Xxxxxxxxxxxxxxxxx 0,2Mg/Ml 120Ml | fr | 300 |
27 | Dexclorferinamina 0,2Mg/Ml 100Ml | fr | 300 |
28 | Dexcloferinamina+Betametasona Susp | Fr | 50 |
29 | Simeticona 75Mg/Ml Gotas | Fr | 000 |
00 | Xxxxxxxxxxxxx 0,5Mg/Ml 60Ml | fr | 10 |
31 | Dipirona Sódica 500 Mg/Ml Gotas Conteúdo 10Ml | Fr | 250 |
32 | Dipirona Sódica Solução 50Mg/Ml 100Ml | fr | 13 |
33 | Eritromicina 250Mg/5Ml 60Ml | Fr | 75 |
34 | Fosfato De Sodio Monobasico 16G+Fosfato De Sodio Dibásico 6G 100Ml (Enema) | Fr | 5 |
35 | Hidrocortisona Cr | Fr | 50 |
36 | Hidróxido De Alumunio 62Mg/Ml 100Ml | fr | 50 |
37 | Ibuprofeno 50Mg/Ml Gts 30Ml | Fr | 400 |
38 | Lactulose 667Mg | fr | 50 |
39 | Loratadina Xarope 1Mg/Ml100Ml | fr | 300 |
40 | Mebendazol 20Mg/Ml 30Ml | Fr | 300 |
41 | Metoclopramida Sol Oral | fr | 150 |
42 | Metronidazol Geléia 500 Mg/5G 50G | bisn | 500 |
43 | Metronidazol Solução Oral 40Mg/Ml 80 Ml | fr | 500 |
44 | Neomicina Xx 00X | Xx | 000 |
00 | Xxxxxxxxxx Gts 15Ml S/Cx | fr | 150 |
46 | Nistatina 100.000Ui / Ml - 30Ml | fr | 100 |
47 | Nistatina Cr Vaginal | bisn | 150 |
48 | Nitrato De Miconazol Creme Dermatológico | bisn | 75 |
49 | Nitrato De Miconazol Creme Vaginal 20 Mg/Gr 80 G | bisn | 100 |
50 | Óleo De Girassol+ Age 200Ml | fr | 10 |
51 | Óleo Mineral Puro 100 Ml | Fr | 25 |
52 | Paracetamol 200Mg/Ml Solução Oral 10 Ml | Fr | 250 |
53 | Pasta D'Agua Em Bisnaga 80G | bisn | 25 |
54 | Polivitaminico Xarope . Embalagem Frasco Com 100 Ml | Fr | 75 |
55 | Polivitaminico, Com Vitaminas A+ B1 + B2 + B5 + B6 +B8 +C+D+E. Embalagem Frasco Com 20 Ml (Protovit) | Fr | 100 |
56 | Prednisolona, Fosfato Sodico De (Equivalente A 3 Mg De Prednisolona) 3 Mg/Ml Solucao Oral Fraco Com 60 Ml. | Fr | 300 |
57 | Reidratante Oral 27,9 Gramas | env | 250 |
58 | Salbutamol 100Mcg Aerossol | fr | 30 |
59 | Salbutamol Xarope 2Mg/5Ml Frasco De120Ml | fr | 30 |
60 | Sulfadiazina De Prata Pote 400G | Pote | 8 |
61 | Sulfametoxazol + Trimetropina (40 + 8)Ml Suspenção Oral Fr Com 50Ml | fr | 300 |
62 | Sulfato Ferroso Xpe | fr | 300 |
63 | Sulfato Ferroso Gotas | fr | 150 |
64 | Tobramicina 3 Mg/Ml Solução Oftálmica. Frasco 5 Ml | Fr | 6 |
65 | Sulfato Neomicina Pomada 5Mg/G + Bacitracina Zíncica 250Ui/G 15G | bisn | 150 |
LOTE 05 - MEDICAMENTOS CONTROLADOS | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTDE. |
1 | Ácido Valpróico 250/5Ml Xpe | xpe | 75 |
2 | Ácido Valpróico 250Mg | Comp | 1500 |
3 | Ácido Valpróico 500Mg | Comp | 3000 |
4 | Amitriptilina 25 Mg | Comp | 7500 |
5 | Carbamazepina- 200Mg | Comp | 10000 |
6 | Carbamazepina- 400Mg | comp | 500 |
7 | Carbamazepina Suspensão Oral A 2% Xxxxxx Xx 000 Xx | xx | 000 |
0 | Xxxxxxx Xx Xxxxxxxxx 0,05Mg/Ml 2Ml (Cx/50Amp) Em Embalagem Esteril Para Uso Em Centro Cirurgico | Amp | 100 |
9 | Clomipramina 25Mg | comp | 3000 |
10 | Clonazepan 0,5 Mg | Comp | 3000 |
11 | Clonazepan 2,5Mg/Ml 20Ml | fr | 1500 |
12 | Clonazepan 2Mg | Comp | 5000 |
13 | Cloridrato De Dextrocetamina 50Mg/Ml Amp 10Ml | Amp | 50 |
14 | Cloridrato De Dextrocetamina 50Mg/Ml Ampola De 2Ml | amp | 100 |
15 | Clorpromazina 100Mg | Comp | 5000 |
16 | Clorpromazina 25Mg/5Ml | amp | 250 |
17 | Codeina 30 Mg + Paracetamol 500Mg Comprimidos Revestidos | comp | 150 |
18 | Diazepan 10Mg | Comp | 7500 |
19 | Diazepan 10Mg/2Ml Iv | amp | 1000 |
20 | Diazepan 5Mg | Comp | 7500 |
21 | Etomidato 2 Mg/Ml 10 Ml | AMP | 75 |
22 | Fenitoina 100Mg | comp | 500 |
23 | Fenitoina 50Mg/Ml | amp | 250 |
24 | Fenobarbital 100 Mg | comp | 300 |
25 | Fenobarbital 100Mg/Ml 2Ml | amp | 250 |
26 | Fenobarbital 40Mg/Ml 20Ml Gotas | fr | 25 |
27 | Flumazenil 0,1Mg/Ml | amp | 25 |
28 | Fluoxetina 20Mg | COM | 5000 |
29 | Haloperidol 5Mg | comp | 1500 |
30 | Haloperidol 5Mg/Ml | amp | 150 |
31 | Haloperidol Decanoato 50 Mg | amp | 150 |
32 | Haloperidol Gotas 2Mg/Ml Conteúdo 20Ml | fr | 25 |
33 | Isoflurano 100% 100Ml | FR | 5 |
34 | Levopromazina 4% Solução Oral 10 Ml | fr | 10 |
36 | Midazolan 15 Mg/3Ml | AMP | 150 |
37 | Midazolan 50 Mg/10Ml | AMP | 250 |
38 | Midazolan 1Mg/Ml 5Ml | AMP | 100 |
39 | Midazolan, 2 Mg/Ml, Solucao Oral, Frasco 10 Ml + Dosador | FR | 25 |
40 | Morfina 0,1 Mg/Ml Em Estojo Esteril Exclusivo Para Centro Cirúrgicos | Amp | 50 |
41 | Morfina 10 Mg/Ml Em Estojo Esteril Exclusivo Para Centro Cirúrgicos | amp | 250 |
42 | Morfina 30 Mg | comp | 100 |
43 | Nortriptilina 25Mg Cpr | CPR | 2500 |
44 | Nortriptilina 50Mg Cpr | CPR | 2500 |
45 | Petidina 50 Mg / 2 Ml | amp | 200 |
46 | Propofol, Emulsao Injetavel 10Mg/Ml F.A. 20Ml | Amp | 30 |
47 | Remifentanil 2Mg Amp | AMP | 25 |
48 | Sevoflurano 1 Ml/Ml Sol Inal Ct Fr Vd Amb X 100 Ml | FR | 5 |
49 | Tiopental 0,5Mg | amp | 50 |
50 | Tioridazina 50Mg | comp | 150 |
51 | Tramadol 50 Mg | Comp | 250 |
52 | Tramadol, Cloridrato 50 Mg/Ml/ 2 Ml | amp | 750 |
LOTE 06 - MATERIAL PENSO HOSPITALAR | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTDE. |
1 | Abaixador, De Língua, Espátula Em Madeira Lisa, Com 14 Cm De Comprimento | PCT/100 | 50 |
2 | Absorvente P/ Incontinencia Pos Parto Pct Com 20 Unidades | PCT | 25 |
3 | Agulha Descartável 0,55X20 24G 3/4 Cx C/100 | cx | 50 |
4 | Agulha Descartável Hipodérmica Para Insulina 1.3X 4.5 Cx C/ 100 | CX | 500 |
5 | Agulha Hipodérmica Descartável 25X 07, Estéril,Atóxica Cx C/ 100 | Cx | 500 |
6 | Agulha Hipodérmica Descartável 30X 08, Estéril,Atóxica Cx C/ 100 | CX | 1000 |
7 | Agulha Hipodérmica Descartável 40X12 Cx C/100 | Cx | 30 |
8 | Agulha Para Peridural Nº 18 X 3 1/2 Touhy | Und | 250 |
9 | Xxxxxx, Para Anestesia Raquidiana, 22 G X 3 1/2" Descartável, Estéril, Atóxica | und | 100 |
10 | Agulha, Para Anestesia Raquidiana, 25 G X 3 1/2" Descartável, Estéril, Atóxica | Und | 250 |
11 | Algodão Xxxxxxxxx 500 Gramas 100% Algodão | ROLO | 300 |
12 | Algodão Ortopedico 10Cm Pct/ 12 | PCT | 25 |
13 | Algodão Ortopedico 15Cm Pct/ 12 | PCT | 40 |
14 | Algodão Ortopedico 20Cmpct/ 12 | PCT | 20 |
15 | Algodão Ortopedico 420 G | ROLO | 50 |
16 | Almotolia Frasco Plastico, Na Cor Marrom, Capacidade Para 250 Ml. | Und | 100 |
17 | Almotolia Frasco Plastico, Transparente, Capacidade Para 250 Ml. | und | 100 |
18 | Atadura De Crepom 10 Cm X 3M 100% Algodão 13 Fios Comprimento Em Repouso 1,80 Metros, Não Estéril,Elástica, Porosa, Empacotadas Individualmente Pctc/12 | PCT | 1000 |
19 | Atadura De Crepom 15 Cm X 3M 100% Algodão 13 Fios Comprimento Em Repouso 1,80 Metros, Não Estéril,Elástica,Porosa, Empacotadas Individualmente Pctc/12 | PCT | 600 |
20 | Atadura De Crepom 20Cm X 3M 100% Algodão 13 Fios Comprimento Em Repouso 1,80 Metros,Não Estéril,Elástica,Porosa, Empacotadas Individualmente Pctc/12 | PCT | 1000 |
21 | Atadura De Gesso 08 Cm X 3 M 100% Algodão Cx 20 | CX/20 | 13 |
22 | Atadura De Gesso 10 Cm X 3M 100% Algodão Cx 20 | CX/20 | 10 |
23 | Atadura De Gesso 15 Cm X 3M 100% Algodão Cx 20 | CX/20 | 10 |
24 | Atadura De Gesso 20 Cm X 4 M 100% Algodão Cx 20 | CX/20 | 15 |
25 | Avental Descartável C/Mangas Longas Com Elástico Nos Punhos Pct/10 Und | PCT/10 | 500 |
26 | Bolsa Para Colostomia/Ileostomia, Opaca Recortável 19/64 | und | 10 |
27 | Bolsa Para Colostomia/Ileostomia, Sistema De 02 Pecas, Drenavel | Und | 100 |
28 | Caixa De Pérfuro-Cortante 13 Litros | Und | 300 |
29 | Caixa De Pérfuro-Cortante 3 Litros | Und | 150 |
30 | Caixa De Pérfuro-Cortante 7 Litros | Und | 300 |
31 | Caneta Para Bisturi Controle Pedal - São Constituídas Por Corpo, Plugue E Ponta Em Poliacetal; Mandril Em Latão Cromado Para Encaixe Dos Eletrodos E Cabo De Silicone De 4,0 Mm X 3,0M De Comprimento. Aceitam Eletrodos Com Hastes Entre Ø 1,6 Mm A Ø 2,38 Mm, Oferecendo Versatilidade Para Os Procedimentos Gerais De Eletrocirurgia. | Und | 2 |
32 | Cateter Epidural Descartável Nº 18 Ga | Und | 25 |
33 | Cateter Intravenoso Central, Tipo Intracath Com Cateter 19Ga Descartavel | Pct/01 | 15 |
34 | Cateter Intravenoso Periférico 22Gax 0.75 (0.75Mmx1.9Cm) | Pct/01 | 50 |
35 | Cateter Intravenoso Periférico 24Gax 0.75 (0.75Mmx1.9Cm) | Pct/01 | 50 |
36 | Cateter, Intravenoso Central, Tipo Intracath Com Cateter 16 Ga, 1814 Com 30 Cm De Comprimento, Na Cor Amarela, Esteril, Atoxico, Descartavel, Apirogenico, Radiopaco, Para Uso Em Adulto. Embalagem Individual, Em Papel Grau Cirurgico E Filme Termoplastico, Abertura Em Petala. Na Embalagem Devera E | Und | 15 |
37 | Cateter, Jelco P/ Punçao Venosa, Radiopaco, Estéril, Flexível Nº 16 | Und | 400 |
38 | Cateter, Jelco P/ Punçao Venosa, Radiopaco, Estéril, Flexível Nº 20 | Und | 3000 |
39 | Cateter, Jelco P/ Punçao Venosa, Radiopaco, Estéril, Flexível Nº 24 | Pct/01 | 3500 |
40 | Cateter, Jelco P/ Punçao Venosa, Radiopaco,, Estéril, Flexível Nº 22 | Und | 3500 |
41 | Cateter, Jelco P/ Punçao Venosa, Radiopaco, Estéril, Flexível Nº 14 | Und | 250 |
42 | Cateter, Jelco P/ Punçao Venosa, Radiopaco,, Estéril, Flexível Nº 18 | Und | 900 |
43 | Clamp Umbilical Esterelizado | Und | 300 |
44 | Colar Cervical De Espuma Tamanho G | Und | 7 |
45 | Colar Cervical De Espuma Tamanho M | Und | 7 |
46 | Colar Cervical De Espuma Tamanho P | Und | 6 |
47 | Colar Cervical Tamanho G Modelo Mentodiano | Und | 3 |
48 | Colar Cervical Tamanho G Modelo Philadelfia | Und | 3 |
49 | Colar Cervical Tamanho M Modelo Mentodiano | Und | 3 |
50 | Colar Cervical Tamanho M Modelo Philadelfia | Und | 3 |
51 | Colar Cervical Tamanho P Modelo Mentodiano | Und | 3 |
52 | Colar Cervical Tamanho P Modelo Philadelfia | Und | 3 |
53 | Coletor De Exame, Tipo Universal, Para Fezes E Urina, Tipo Copo, Esteril, 50 Ml | Und | 500 |
54 | Coletor De Urina Sistema Fechado 2000 Ml Drenável, Com Válvula Anti- Refluxo, Descartável | Und | 200 |
55 | Comadre Plástica 2,5Lt | Und | 15 |
56 | Compressa, Campo Operatorio, 100% Algodao, Nao Esteril, Uso Unico, Isenta De Impurezas, Ausente De Amido E Dextrina, Deve Possuir Dispositivo Para Fixacao Em Forma De Alca Unida Ao Seu Corpo, Disposta Em 04 Camadas Fixas Entre Si, Bordas Embainhadas, Nas Dimensoes 23Cm X 25Cm Sem Pre-Encolhimento. Seguir Nbr 14767. Embalagem: Pacote Com 50 Unidades. | Pct | 5 |
57 | Compressa, De Gaze Hidrofila, 7,5 X 7,5 Cm, Descartavel, Nao Esteril, 100 % Algodao Em Tecido Tipo Tela, Com 8 Camadas, 13 Fios Por Cm2, Inodora, Insipida, Alvejada, Isenta De Impurezas, Amido, Gordura, Corante E Com Acabamento Lateral Para Evitar O Desfiamento. Embalagem: Pacote Com 500 Unidades. | und | 1500 |
58 | Compressa, Tipo Campo Operatorio, 45 X 50 Cm, Nao Esteril, Confeccionada Em Tecido Absorvente, 100% Algodao, Com Quatro Camadas Sobrepostas, De Cor Branca, Bordas Devidamente Acabadas, Com Cantos Arredondados, Provida De Alca De Apoio (Cadarco). Embalagem: Pacote Com 50 Unidades. | Pct | 15 |
59 | Curativo, De Carvao Ativado E Prata, Envolto Por Uma Camada De Nao Tecido De Baixa Aderencia, Selada Em Toda Extensão, Esteril, De Uso Unico, Descartavel, Dimensoes 10 X 10 Cm, Podendo Variar Em +/- 1,0Cm. Embalagem Acondicionada Individualmente De Acordo Com Rdc185/ Anvisa Sob Normas De Embalagem Que Garanta A Integridade Do Produto Ate O Momento Da Sua Utilizacao, Permita Abertura E Transferen ia Com Tecnica Asseptica, Constando Externamente Dados De Identificacao Do Produto, Numero De Lote, Prazo De Validade Da Esterilizacao De No Minimo Dois Anos, A Partir Da Data De Esterilizacao, Dados De Identificacao Do Fabricante E Numero Do Registro No Ministerio Da Saude. | Und | 40 |
60 | Curativo, De Carvao Ativado E Prata, Envolto Por Uma Camada De Nao Tecido De Baixa Aderencia, Selada Em Toda Extensão, Esteril, De Uso Unico, Descartavel, Dimensoes 15 X 15 Cm, Podendo Variar Em +/- 1,0Cm. Embalagem Acondicionada Individualmente De Acordo Com Rdc185/ Anvisa Sob Normas De Embalagem Que Garanta A Integridade Do Produto Ate O Momento Da Sua Utilizacao, Permita Abertura E Transferen ia Com Tecnica Asseptica, Constando Externamente Dados De Identificacao Do Produto, Numero De Lote, Prazo De Validade Da Esterilizacao De No Minimo Dois Anos, A Partir Da Data De Esterilizacao, Dados De Identificacao Do Fabricante E Numero Do Registro No Ministerio Da Saude. | Und | 40 |
61 | Dispositivo Intrauterino (Diu) | und | 15 |
62 | Dreno Suctor, Descartavel, Esteril, Com Agulha 3.2 | Und | 5 |
63 | Dreno Suctor, Descartavel, Esteril, Com Agulha 4.8 | Und | 5 |
64 | Dreno Suctor, Descartavel, Esteril, Com Agulha 6.4 | Und | 5 |
65 | Eletrodo, Para Monitoracao Cardiaca, Adulto, Com Gel, Descartavel, Dorso De Papel Microporoso, Revestido Em Papel Hipoalergico Na Face Interna, Com Adesividade Garantida Em Presenca De Umidade. Embalagem: Pacote Com 50 Unidades | PCT | 10 |
66 | Equipo Macrogotas Fotosensivel De Infusao Por Gravidade, Esteril, Apirogenico, Descartavel, Com Tampa Protetora Na Entrada E Saida, Lanceta Trifacetada, Perfurante, Com Filtro De Ar Hidrofobo E Bactericida, Adaptavel A Qualquer Tipo De Frasco De Solucao Parenteral, Entrada De Ar Com Membrana Hidrofoba E Bactericida, Camara De Gotejamento Flexivel, Tubo Extensor Em Pvc Com 1,40 M, Na Cor Ambar, Pinca Tipo Rolete Com Bom Deslize E Que Permita Controle Preciso Do Fluxo De Infusao. | Und | 25 |
67 | Equipo Macrogotas Para Soro, Com Penetrador, Infusao, Frasco De Vidro Ou Ampolas Plasticas, Filtro Hidrofobo, Bacteriologico, Com Tampa Reversivel, Camara Flexivel, Gotas, Pinca Rolete Com Corta Fluxo, Injetor Lateral Em Y, Com Conector Luer Lock Reversivel. | Und | 4000 |
68 | Equipo Microgotas C/ Injetor Lateral | Und | 50 |
69 | Equipo Microgotas, Com Bureta De 100 Ml, Descartavel, Esteril, Atoxico, Apirogenico, Para Infusao Parenteral, Camara Graduada Em Plastico Flexivel Transparente, Capacidade 100Ml Graduacao Minima De 1Ml, Com Alca Plastica Para Suporte, Entrada De Ar Com Filtro Biologico E Tampa De Vedante, Injetor Com Membrana De Borracha Autocicatrizante, Com Microgotejador, Tubo Extensor Proxional, Em Plastico Transparente, Flexível, Com 100Mm De Comprimento Amolionado, Pinca Plastica Tipo Champ, Conector Plastico Para Frasco De Solucoes Do Tipo Conico Com Ponta Perfurante, Filtro De Ar E Tampa Protetora Removível, Tubo Plastico Flexivel E Resistente A Dobras Com Comprimentos Aproximados 1200Mm, Injetor Lateral De Plastico Rigido Com Membrana Em Borracha | Und | 50 |
Autocicatrizante, Conector Macho Tipo Luer Slip, Com Protetor Plastico Removível E Pinca Rolete. | |||
70 | Equipo P/Transfusão De Sangue Câmara Dupla | Und | 100 |
71 | Escova Cervical Ginecologica Descartável Não Esteril C/100Und | cx/100 | 40 |
72 | Escova Esponja P/Anti-Sepsia Pré Operatória Das Mãos C/Iodopovidona À10% | Und | 50 |
73 | Esparadrapo 10 Cmx4.5M / Com Capa | Und | 625 |
74 | Esparadrapo Micropore 10X45Cm | und | 25 |
75 | Espatula De Yres Cx C/100Un | cx | 50 |
76 | Especulo Vaginal Descartavel G | Und | 15 |
77 | Especulo Vaginal Descartável M | Und | 1250 |
78 | Especulo Vaginal Descartável P | Und | 250 |
79 | Estetoscopio Adulto, Utilizado Para Ausculta Cardiaca E Pulmonar E Auxiliar Para Medida Da Pressao Arterial, Em Paciente Adulto, Aparelho Dotado De Dupla Campanula Metalica, Recoberta Com Membrana Ultra Sensivel Fixado Ao Corpo Metalico Por Halo Emborrachado. Tipo Tubo Em Y, Extensor Confeccionado Em Borracha Flexivel E Resistente A Multiplas Desinfeccoes, Moldado Para Produzir Efeito Condutor Efetivo, Com Conjunto Bi-Auricular, Metalico, Ajustado Por Mola Laminar Externa, Resistente, Com Olivas (Protetor Auricular) De Formato Anatomico, De Borracha Macia (Silicone), Sem Redobras, Ajuste Anatomico Perfeito, Registro No Ministerio Da Saúde. | Und | 25 |
80 | Fio Guia Para Imtubação Adulto E Infantil | Und | 5 |
81 | Fita Adesiva Hospitalar 16Mm X 50 Metros | Und | 100 |
82 | Fita Adesiva P/ Autoclave 19Mmx 30M | Und | 300 |
83 | Fita Métrica De 1,5 Metros Para Avaliação De Medidas | Und | 15 |
84 | Fralda Descartável Geriátrica. Tam: G | Und | 600 |
85 | Fralda Descartável Geriátrica. Tam: M | Und | 600 |
86 | Fralda Descartável Geriátrica. Tam: P | Und | 300 |
87 | Fralda Descartável Infantil Tam: G. | Und | 300 |
88 | Fralda Descartável Infantil Tam: M. | Und | 300 |
89 | Fralda Descartável Infantil Tam: P. | Und | 300 |
90 | Gel Para Ultra-Sonografia, Uso Interno E Externo. Fr De 5L | Und | 30 |
91 | Indicador Biologico Para Autoclave A Vacuo | und | 15 |
92 | Kit, Para Nebulizacao, Adulto, Composto De Mascara, Mangueira Sanfonada E Conexao. | Kit | 15 |
93 | Kit, Para Nebulizacao, Infantil, Composto De Mascara, Mangueira Sanfonada E Conexao. | Kit | 15 |
94 | Lacre Numerado N°16 | PCT | 5 |
95 | Lamina Bisturi Nº 24, Descartavel, Estéril, Caixa Com 100Und. | cx | 15 |
96 | Lamina De Bisturi N°15, Descartavel, Esteril, Cx C/ 100 Unidades | cx | 5 |
97 | Lamina De Bisturi Nº11, Descartavel, Estéril, Cx C/100 Unidades | cx | 5 |
98 | Lamina De Bisturi Numero 23, Descartavel, Esteril,Caixa Com 100 Unidades | cx | 50 |
99 | Lamina, Para Microscopio, Em Vidro Neutro, Borda Fosca; Nao Lapidada; Espessura 1,0 - 1,2Mm; Dimensao: 26 X 76 Mm; Separadas Por Papel Lenco, Com Tratamento Anti-Fungo, Embalagem Primaria Acondicionada De Acordo Com As Normas De Embalagem Que Garanta A Integridade Do Produto Ate O Momento De Sua Utilizacao, Permitindo Abertura E Transferencia Com Tecnica Adequada; Conforme Rdc 185/2001; Cx C/ 50 Un | cx | 75 |
100 | Macacão, Tamanho G, Para Proteção Impermeável, Mangas Longas | Und | 15 |
(Elásticos Nos Punhos, Tornozelos E Capuz). Zíper Frontal. Confeccionado Em Não Tecido Sms (Spunbonded-Meltblown-Spunbonded) Laminado Impermeável, Resistente A Tração E Rasgo. Gramatura Mínima 50G/M². | |||
101 | Macacão, Tamanho Xg, Para Proteção Impermeável, Mangas Longas (Elásticos Nos Punhos, Tornozelos E Capuz). Zíper Frontal. Confeccionado Em Não Tecido Sms (Spunbonded-Meltblown-Spunbonded) Laminado Impermeável, Resistente A Tração E Rasgo. Gramatura Mínima 50G/M². | Und | 15 |
102 | Maleta Para Medicamentos E Primeiros Socorros; Estojo Com 2 Bandejas, 16 Divisões E 2 Mini-Estojos; Fecho Duplo E Alça Para Cadeado. Tamanho Não Inferior A 30Cm. | Und | 3 |
103 | Máscara De Alta Concentração Adulto Com Reservatório. Máscara Com Elástico, Balão Para Oxigênio E Extensão Para Conexão Em Oxigênio. Não Estéril. | Und | 15 |
104 | Máscara De Alta Concentração Infantil Com Reservatório. Máscara Com Elástico, Balão Para Oxigênio E Extensão Para Conexão Em Oxigênio. Não Estéril. | Und | 15 |
105 | Mascara Ventury Nasal, Com Swivel, Adulto. Embalagem Com Dados De Identificacao Do Produto, Marca Do Fabricante E Registro No Ministerio Da Saude | Und | 15 |
106 | Mascara Ventury Nasal, Com Swivel, Infantil. Embalagem Com Dados De Identificacao Do Produto, Marca Do Fabricante E Registro No Ministerio Da Saude | Und | 15 |
107 | Mascara, Cirurgica, Semi-Facial, Descartavel, Com Tres Camadas De Protecao, Sendo A Interna Em Material Hipoalergico, Com Clip Nasal Embutido Que Permita Ajuste Adequado Ao Contorno Do Rosto, Produzido Em Aluminio Suave E Flexivel, Nao Traumatizante, Inodora, Tiras Costuradas Com Solda Eletronica, Bordas Bem Acabadas, Isentas De Cola E Que Apresentem Eficiencia De Filtracao Bacteriana (E.F.B.), Para Particulas De 1.0 Micron, Acima De 95 %. Confeccionada Em Não Tecido. | Cx c/ 50 und | 1000 |
108 | Mascara, De Protecao Respiratoria Para Agentes Biologico, X00/ Xx 00/Xxx0 Em Material Resistente, Antialergico, Ajustavel Ao Contorno Facial, Com Prendedores Em Material Elastico Nao Desfiante, Com Fixacao Atras Da Orelha, Eficiencia De Filtracao Bacteriana (E.F.B.) Minima De 95%, Registro Na Agencia Nacional De Vigilancia Sanitaria Anvisa. Em Embalagem Individual, Com Dados De Identificacao Do Produto, Marca Do Fabricante, Registro No Ministerio Da Saude/Anvisa | Und | 500 |
109 | Multivias (Cateter Venoso Periférico Duas Vias) | Und | 3500 |
110 | Óculos De Proteção Ampla Visão, Permite Sobreposição; Com Perfeito Ajuste Semifacial; Material Da Armação: Policarbonato, Tipo Proteção: Lateral; Lente Transparente Em Material Policarbonato; Tipo De Tratamento: Antirrisco E Antiembaçante. Certificado De Aprovação N° 27185. | Und | 25 |
111 | Óculos Proteção, Material Armação: Policarbonato E Pvc, Tipo Proteção: Lateral, Material Proteção: Policarbonato, Tipo Lente: Anti-Risco, Anti- Embaçante, Cor Lente: Incolor. | Und | 50 |
112 | Papagaio Plástico 1L | Und | 15 |
113 | Papel Grau Cirurgico 100Mmx100Metros | rolo | 30 |
114 | Papel Grau Cirurgico 150Mmx100Metros | Rolo | 25 |
115 | Papel Grau Cirurgico 200Mmx100Metros | rolo | 25 |
116 | Papel Grau Cirurgico 250Mmx100Metros | Rolo | 25 |
117 | Papel Grau Cirurgico 300Mmx100Metros | rolo | 25 |
118 | Papel Kraft Bobina 120Cm | rolo | 10 |
119 | Papel Lençol 70Cm X 50Mt | Rolo | 300 |
120 | Papel, Toalha, Interfolhado, 02 Dobras, Com Dimensoes Minimas 21Cm (Largura) E Minimo De 23Cm E Maximo 27Cm (Comprimento), Com Variacao De Ate - 2% (Dois Por Cento), 100% Fibras Celulosicas, Nao Reciclado, Na Cor Branca, Sem Odor E Apresentando Textura Com Relevo Sensivel Ao Tato (Gofrado). Embalagem Contendo 1000 Folhas | rolo | 50 |
121 | Preservativo Masculino Cx C/144 | Cx | 5 |
122 | Preservativos, Sem Lubrificação, Para Usg | Und | 500 |
123 | Propé Descartável C/ Elástico Tamanho 40 G/M² *Ct Pct C/100Und | PCT | 150 |
124 | Saco Para Cadáver Adulto Tamanho Gg (90X220Cm); Fabricado Em Polietileno De Baixa Densidade (Pebd), Dentro Dos Padrões Da Abnt; Biodegradáveis ( Plástico Que Se Dissolve Na Terra ) E Com Antibactericida; Impressão Em Uma Cor: Sacos Na Cor Branca Ou Cinza; Sem Costura Lateral Evitando-Se Vazamentos; Com Zíper Para Facilitar A Acomodação Do Corpo. | Und | 30 |
125 | Saco Para Cadáver Adulto Tamanho M (60X150Cm); Fabricado Em Polietileno De Baixa Densidade (Pebd), Dentro Dos Padrões Da Abnt; Biodegradáveis ( Plástico Que Se Dissolve Na Terra ) E Com Antibactericida; Impressão Em Uma Cor: Sacos Na Cor Branca Ou Cinza; Sem Costura Lateral Evitando-Se Vazamentos; Com Zíper Para Facilitar A Acomodação Do Corpo. | Und | 25 |
126 | Saco Para Cadáver Adulto Tamanho P (50X100Cm); Fabricado Em Polietileno De Baixa Densidade (Pebd), Dentro Dos Padrões Da Abnt; Biodegradáveis ( Plástico Que Se Dissolve Na Terra ) E Com Antibactericida; Impressão Em Uma Cor: Sacos Na Cor Branca Ou Cinza; Sem Costura Lateral Evitando-Se Vazamentos; Com Zíper Para Facilitar A Acomodação Do Corpo. | Und | 15 |
127 | Saco Para Cadáver Adulto Tamanho Rn (30X60Cm); Fabricado Em Polietileno De Baixa Densidade (Pebd), Dentro Dos Padrões Da Abnt; Biodegradáveis ( Plástico Que Se Dissolve Na Terra ) E Com Antibactericida; Impressão Em Uma Cor: Sacos Na Cor Branca Ou Cinza; Sem Costura Lateral Evitando-Se Vazamentos; Com Zíper Para Facilitar A Acomodação Do Corpo. | Und | 10 |
128 | Scalpe Para Puncao Venosa, Com Borboleta E Agulha, Esteril, Descartavel, N. 19. | Und | 3000 |
129 | Scalpe Para Puncao Venosa, Com Borboleta E Agulha, Esteril, Descartavel, N. 21. | Und | 4000 |
130 | Scalpe Para Puncao Venosa, Com Borboleta E Agulha, Esteril, Descartavel, N. 23 | Und | 4000 |
131 | Scalpe Para Puncao Venosa, Com Borboleta E Agulha, Esteril, Descartavel, N. 25 | Und | 4000 |
132 | Scalpe Para Puncao Venosa, Com Borboleta E Agulha, Esteril, Descartavel, N. 27 | Und | 250 |
133 | Seringa 3Ml Descartável C/ Agulha | Und | 2500 |
134 | Seringa 60Ml C/ Agulha Descartável Parede Fina Bisel | Und | 150 |
135 | Seringa De 10Ml C/Agulha Descartável Parede Fina Bisel | Und | 13000 |
136 | Seringa De 1Ml C/ Agulha Calibre 13X45 | Und | 12000 |
137 | Seringa De 20Ml C/Agulha Descartável Parede Fina Bisel | Und | 6000 |
138 | Seringa De 5Ml C/Agulha Descar. Parede Fina Bisel Trifacetado(Sem Roscas) | Und | 13000 |
139 | Swab, Descartavel, Esteril, Nao Alginatado, 15Cm. Embalgem: Individual Com Dados De Identificacao Do Produto, Marca Do Fabricante, Data De | und | 750 |
Fabricacao, Prazo De Validade E Registro No Ministerio Da Saude. | |||
140 | Tensiometro, Adulto, Tipo Aneroide, Com: - Esfigmomanometro Aneroide - Bracadeira Em Tecido Resistente Em Material Sintetico, Lavavel, Tamanho Adulto - Fecho Em Velcro - Manometro Aneroide Com Visor Graduado 0 A 300 Mm/Hg, Preciso E De Facil Leitura - Valvula De Metal Permitindo A Retencao E O Esvaziamento De Ar - Bolsa De Ar, Pera E Tubos Conectores Em Borracha Sem Emendas - Valvula De Metal, Permitindo A Retencao E O Esvaziamento De Ar - Suporte Para Encaixe Seguro Do Manometro - Com Selo Do Inmetro - Copia Do Registro Na Anvisa - | Und | 25 |
141 | Tensiometro, Infantil, Tipo Aneroide, Com: - Esfigmomanometro Aneroide - Bracadeira Em Tecido Resistente Em Material Sintetico, Lavavel, Tamanho Infantil - Fecho Em Velcro - Manometro Aneroide Com Visor Graduado 0 A 300 Mm/Hg, Preciso E De Facil Leitura - Valvula De Metal Permitindo A Retencao E O Esvaziamento De Ar - Bolsa De Ar, Pera E Tubos Conectores Em Borracha Sem Emendas - Valvula De Metal, Permitindo A Retencao E O Esvaziamento De Ar - Suporte Para Encaixe Seguro Do Manometro - Com Selo Do Inmetro - Copia Do Registro Na Anvisa - | Und | 6 |
142 | Termometro Clínico Digital | Und | 65 |
143 | Termometro De Máxima E Mínima Em Plástico Tipo Capela | Und | 3 |
144 | Termometro Digital De Máxima E Mínima | Und | 3 |
145 | Termomêtro Infravermelho: Visor Lcd. Capacidade Para Medir Temperaturas De 32,0°C A 43,0°C (90,0°F A 109,4°F) Do Corpo Humano. Precisão +/- 0,2°C. | Und | 10 |
146 | Termometro Para Caixa De Vacina (Com Cabo Extensor) | Und | 2 |
147 | Touca Descartável Sanfonado Com Elastico ( Pct /100) | PCT | 250 |
148 | Tubete Para Armazenamento De Lamina Microscopica | und | 400 |
149 | Tubo De Látex Nº 200 - Rolo 15 Metros | und | 5 |
150 | Tubo De Silicone Nº 200 - Rolo De 15 Metros | und | 6 |
151 | Tubo De Silicone Nº 204 Calibre 6 X 12 - Rolo 15 Metros (P/Aspiração De Secreção) | und | 3 |
152 | Umidificador C/ Frasco Plástico 250Ml Oxigenio | Und | 15 |
LOTE 07 - LUVAS | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTDE. |
01 | Luva Cirúrgica Estéril Nº 6.5 (Superficie Microtexturizada, Aprovada Por:Ce0120-Fundacentro, Fabricada De Acordo Com Os Sistemas De Qualidade E Especificações Isso 9002 E Isso 2859-1) | PAR | 250 |
02 | Luva Cirúrgica Estéril Nº 7.0 (Superficie Microtexturizada, Aprovada Por:Ce0120-Fundacentro, Fabricada De Acordo Com Os Sistemas De Qualidade E Especificações Isso 9002 E Isso 2859-1) | PAR | 500 |
03 | Luva Cirurgica Estéril N° 7.5 (Superficie Microtexturiza da, Aprovada Por:Ce0120-Fundacentro, Fabricada De Acordo Com Os Sistemas De Qualidade E Especificações Isso 9002 E Isso 2859-1) | PAR | 1750 |
04 | Luva Cirurgica Estéril Nº 8.0 (Superficie Microtexturizada, Aprovada Por:Ce0120-Fundacentro, Fabricada De Acordo Com Os Sistemas De Qualidade E Especificações Isso 9002 E Isso 2859-1) | PAR | 1750 |
05 | Luva Cirurgica Estéril Nº 8.5 (Superficie Microtexturizada, Aprovada Por:Ce0120-Fundacentro, Fabricada De Acordo Com Os Sistemas De Qualidade E Especificações Isso 9002 E Isso 2859-1) | PAR | 250 |
06 | Luva De Látex Para Procedimento Não Estéril, Hipoalergêncica Tam Pp Caixa Com 50 Pares | CX | 30 |
07 | Luva De Procedimento Em Vinil Sem Pó Tam. M Cx C/ 100 Und | cx | 50 |
08 | Luva De Procedimento Em Vinil Sem Pó Tam. P Cx C/ 100 Und | CX | 50 |
09 | Luva De Segurança Super Reforçada, Confeccionada Em Borracha Natural (Látex). Antiderrapante Na Face Palmar, Dedos E Na Ponta Dos Dedos. Devido Ao Cano Longo, Propicia Proteção Do Antebraço. Super Resistência, Durabilidade E Conforto. Tam. G | PAR | 75 |
10 | Luva De Segurança Super Reforçada, Confeccionada Em Borracha Natural (Látex). Antiderrapante Na Face Palmar, Dedos E Na Ponta Dos Dedos. Devido Ao Cano Longo, Propicia Proteção Do Antebraço. Super Resistência, Durabilidade E Conforto. Tam. M | PAR | 75 |
11 | Luva, De Procedimento, Tamanho G, Nao Esteril, De Uso Unico, Descartavel, Apirogenica, Em Latex Natural, Textura Uniforme, Antiderrapante, Formato Anatomico Resistente A Tracao, Punho Com Bainha, Comprimento Minimo De 230 Mm, E Largura Minima De 111 Mm Com Variacao De ±10 Mm, Espessura Minima De 0,08 Mm, Lubrificada Com Po Bio Absorvivel Atoxico. Embalagem Primaria Acondicionada Em Caixa Com 100 Unidades. | CX | 300 |
12 | Luva, De Procedimento, Tamanho M, Nao Esteril, De Uso Unico, Descartavel, Apirogenica, Em Latex Natural, Textura Uniforme, Antiderrapante, Formato Anatomico, Resistente A Tracao, Punho Com Bainha, Comprimento Minimo De 230 Mm, E Largura Minima De 95 Mm Com Variacao De ± 10Mm, Espessura Minima De 0,08 Mm, Lubrificada Com Po Bio Absorvivel Atoxico . Embalagem Primaria Acondicionada Em Caixa Com 100 Unidades | cx | 1250 |
13 | Luva, De Procedimento, Tamanho P, Nao Esteril, De Uso Unico, Descartavel, Apirogenica, Em Latex Natural, Textura Uniforme, Antiderrapante, Formato Anatomico, Resistente A Tracao, Punho Com Bainha, Comprimento Minimo De 230 Mm, E Largura Minima De 80 Mm Com Variacao De ± 10Mm, Espessura Minima De 0,08 Mm, Lubrificada Com Po Bio Absorvivel Atoxico. Embalagem Primaria Acondicionada Em Caixa Com 100 Unidades | CX | 400 |
14 | Luva, De Prodecimento Não Cirurgico Fabricado Em Nitrilo Microtexturizada Sem Pó Anti Alérgica Para Usuarios Com Hipersensibilidade Ao Látex, De Alta Resistencia. Tam. G. Caixa C/100 Unidades | CX | 25 |
15 | Luva, De Prodecimento Não Cirurgico Fabricado Em Nitrilo Microtexturizada Sem Pó Anti Alérgica Para Usuarios Com Hipersensibilidade Ao Látex, De Alta Resistencia. Tam. M. Caixa C/100 Unidades | CX | 100 |
16 | Luva, De Prodecimento Não Cirurgico Fabricado Em Nitrilo Microtexturizada Sem Pó Anti Alérgica Para Usuarios Com Hipersensibilidade Ao Látex, De Alta Resistencia. Tam. P. Caixa C/100 Unidades | CX | 50 |
LOTE 08 - GLICEMIA | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTDE. |
1 | Aparelho glicosimetro (on call plus) | und | 15 |
2 | Aparelho glicosimetro accu-check active | und | 25 |
3 | Fita para glicosímetro cx c/50 ( on call plus) | und | 50 |
4 | Fita para glicosímetro accu- check active cx c/50 | Cx | 75 |
5 | Fita para glicosímetro accu- check active cx c/25 | Cx | 100 |
6 | Lancetas caixa com 200 | Cx | 25 |
LOTE 09 - SUTURA | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTDE. |
01 | Fio Cirúrgico Catgut Cromado 0, Estérilabsorvível X/Xx 0 Xx x | XX/00 | 00 |
00 | Fio Cirúrgico Catgut Cromado 1-0, Estérilabsorvível C/Ag 4 Cm ½. | CX/24 | 40 |
03 | Fio Cirúrgico Catgut Cromado 2 - 0 Estérilabsorvível De 70 Cm C/Ag 4 Cm ½. | CX/24 | 40 |
04 | Fio Cirúrgico Catgut Cromado 3 - 0 C/Ag 4 Cm | CX | 15 |
05 | Fio Cirúrgico Catgut Cromado 3 - 0 Estérilabsorvível De 70 Cm C/Ag 3 Cm ½. | CX/24 | 15 |
06 | Fio Cirúrgico Catgut Cromado 3-0, Estérilabsorvível De 70Cm X/Xx 0, 0 Xx ½. | CX/24 | 15 |
07 | Fio Cirúrgico Catgut Cromado 4 - 0 C/Ag 4 Cm | CX | 25 |
08 | Fio Cirúrgico Catgut Cromado 4 - 0 Estérilabsorvível De 70 Cm C/Ag 3 Cm ½. | CX/24 | 25 |
09 | Fio Cirúrgico Catgut Simples 0, Estéril, Absorvível C/Ag/ 4, 0 Cm ½. | CX/24 | 15 |
10 | Fio Cirúrgico Catgut Simples 1, Estérilabsorvível X/Xx 0, 0 Xx ½. | CX/24 | 15 |
11 | Fio Cirúrgico Catgut Simples 2-0, Estéril, Absorvível C/Ag/ 2, 0 Cm ½. | CX/24 | 25 |
12 | Fio Cirúrgico Catgut Simples 2-0, Estéril, Absorvível C/Ag/ 4, 0 Cm ½. | CX/24 | 25 |
13 | Fio Cirúrgico Catgut Simples 3-0, Estéril, Absorvível C/Ag/ 3, 1 Cm ½. | CX/24 | 15 |
14 | Fio Cirúrgico Catgut Simples 4-0, Estéril, Absorvível C/Ag/ 3, 1 Cm ½. | CX/24 | 15 |
15 | Fio Cirúrgico Mononylon Preto 0-0, 0, 45 Cm C/Ag. 4, 0Cm ½. | CX/24 | 15 |
16 | Fio Cirúrgico Mononylon Preto 0-0, 0, 45 Cm C/Ag. 2, 0Cm 3/8 | CX/24 | 15 |
17 | Fio Cirúrgico Mononylon Preto 2-0, 0, 45 Cm X/Xx. 0, 00 Xx 0/0 | XX/00 | 50 |
18 | Fio Cirúrgico Mononylon Preto 3-0, C/Ag. 4Cm | CX | 75 |
19 | Fio Cirúrgico Mononylon Preto 3-0, 0, 45 Cm X/Xx. 0, 00 Xx 0/0 | XX/00 | 60 |
20 | Fio Cirúrgico Mononylon Preto 4-0, C/Ag. 4Cm | CX | 25 |
21 | Fio Cirúrgico Mononylon Preto 4-0, 0, 45 Cm C/Ag. 2, 4Cm 3/8 | CX/24 | 25 |
22 | Fio Cirúrgico Mononylon Preto 4-0, 0, 45 Cm X/Xx. 0, 0 Xx 0/0 | XX/00 | 100 |
23 | Fio Cirúrgico Mononylon Preto 5-0, C/Ag. 4Cm | CX | 15 |
24 | Fio Cirúrgico Mononylon Preto 5-0, 0, 45 Cm X/Xx. 0, 0 Xx 0/0 | XX/00 | 15 |
25 | Fio Cirúrgico Mononylon Preto 6-0, 0, 45 Cm X/Xx. 00 Xx 3/8 | CX/24 | 15 |
26 | Fio Cirúrgico Vicryl 1.0,Composição :Anti-Séptico Irgacare Mp, Ipoliglactina 910,Violeta,.Absorvível,70Cmcom Agulha Ct 4,0Cm ½, Circulo Cilíndrica,Para Uso Em Obstetrícia /Ginecologia –Cirurgia Geral | CX/ | 3 |
27 | Fio Cirúrgico Vicryl 2.0,Composição : Anti-Séptico Irgacare Mp,Poliglactina 910,Violeta,.Absorvível,70Cm Com Agulha Ct 4,0Cm ½, Circulo Cilíndrica,Para Uso Em Obstetrícia /Ginecologia –Cirurgia Geral | CX/ | 3 |
28 | Fio Cirúrgico Vicryl 3.0,Composição : Anti-Séptico Irgacare Mp,Poliglactina 910,Violeta,.Absorvível,70Cm Com Agulha Ct 4,0Cm ½, Circulo Cilíndrica,Para Uso Em Obstetrícia /Ginecologia –Cirurgia Geral | CX | 3 |
29 | Fio Linho Branco Torcido Não Absorvível 0 C/Ag. 3,00Cm 3/8 Gastrointestinal | CX/24 | 25 |
30 | Fio Linho Branco Torcido Não Absorvível 2-0 C/Ag.3,00Cm 3/8 Gastrointestinal. | CX/24 | 15 |
31 | Tela De Polipropileno Para Reparo Da Parede Abdominal 15 X 15 Cm | Und | 10 |
32 | Tela De Polipropileno Para Reparo Da Parede Abdominal 30 X 30 Cm | Und | 10 |
33 | Tela De Polipropileno Para Reparo Da Parede Abdominal 7, 5 X 15 Cm | Und | 10 |
LOTE 10 - RAIO X | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTDE. |
01 | Filmes Para Raios-X Base Verde 18X24Cm | CX/100 | 8 |
02 | Filmes Para Raios-X Base Verde 24X30Cm | CX/100 | 12 |
03 | Filmes Para Raios-X Base Verde 30X40Cm | CX/100 | 14 |
04 | Filmes Para Raios-X Base Verde 35X35Cm | CX/100 | 3 |
05 | Filmes Para Raios-X Base Verde 35X43Cm | CX/100 | 3 |
06 | Fixador Rx Processadora Manual 5L P/ 20L | Und | 4 |
07 | Fixador Para Processadora Rp X-Omat Para 38Lts Lo | Und | 8 |
08 | Revelador Rx Processadora Manual 5L P/ 20L | Und | 4 |
09 | Revelador Para Processadora Rp X-Omat Para 38Lts Lo | Und | 8 |
10 | Chassi Radiográfico Com Ecran 18X24 | Und | 1 |
11 | Chassi Radiográfico Com Ecran 24X30 | Und | 1 |
12 | Chassi Radiográfico Com Ecran 30X40 | Und | 1 |
13 | Chassi Radiográfico Com Ecran 35X35 | Und | 1 |
14 | Chassi Radiográfico Com Ecran 35X43 | Und | 1 |
15 | Luvas De Chumbo | Und | 1 |
16 | Oculos Plumbifero Com Protetor Frontal E Lateral | Und | 1 |
17 | Alfabeto De Chumbo Com Base Em Pvc Branco Com Altura De 8 Mm | Kit | 1 |
18 | Números De Chumbo Com Base Em Pvc Branco Com Altura De 8 Mm | Kit | 1 |
19 | Avental De Chumbo Fr. 0,50 Ombro 0,25 100X60Cm | Und | 1 |
20 | Biombo Curvo Para Sala De Raio-X 1800X800X1Mm Com Visor | Und | 1 |
LOTE 11 - SONDAS | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTDE. |
1 | Canula, Endo-Traqueal Com Cuff N. 3,0 | Pct/01 | 15 |
2 | Canula, Endo-Traqueal Com Cuff N. 3,5 | Pct/01 | 15 |
3 | Canula, Endo-Traqueal Com Cuff N. 4,0 | Pct/01 | 15 |
4 | Canula, Endo-Traqueal Com Cuff N. 4,5 | Pct/01 | 15 |
5 | Canula, Endo-Traqueal Com Cuff N. 5,0 | Pct/01 | 15 |
6 | Canula, Endo-Traqueal Com Cuff N. 5,5 | Pct/01 | 15 |
7 | Canula, Endo-Traqueal Com Cuff N. 6,0 | Pct/01 | 15 |
8 | Canula, Endo-Traqueal Com Cuff N. 6,5 | Pct/01 | 15 |
9 | Canula, Endo-Traqueal Com Cuff N. 7,0 | Pct/01 | 15 |
10 | Canula, Endo-Traqueal Com Cuff N. 7,5 | Pct/01 | 25 |
11 | Canula, Endo-Traqueal Com Cuff N. 8,0 | Pct/01 | 25 |
12 | Canula, Endo-Traqueal Com Cuff N. 8,5 | Pct/01 | 15 |
13 | Canula, Endo-Traqueal Com Cuff N. 9,0 | Pct/01 | 15 |
14 | Canula, Endo-Traqueal Com Cuff N. 9,5 | Pct/01 | 15 |
15 | Canula, Endo-Traqueal Sem Cuff N. 3,0 | Pct/01 | 15 |
16 | Canula, Endo-Traqueal Sem Cuff N. 3,5 | Pct/01 | 15 |
17 | Canula, Endo-Traqueal Sem Cuff N. 4,0 | Pct/01 | 15 |
18 | Canula, Endo-Traqueal Sem Cuff N. 4,5 | Pct/01 | 15 |
19 | Canula, Endo-Traqueal Sem Cuff N. 5,0 | Pct/01 | 15 |
20 | Canula, Endo-Traqueal Sem Cuff N. 5,5 | Pct/01 | 15 |
21 | Canula, Endo-Traqueal Sem Cuff N. 6,0 | Pct/01 | 15 |
22 | Canula, Endo-Traqueal Sem Cuff N. 6,5 | PCT/01 | 15 |
23 | Cateter Nasal Para Oxigênio Nº 04 Siliconizado Em Pvc | Und | 10 |
24 | Cateter Nasal Para Oxigênio Nº 06 Siliconizado Em Pvc | Und | 10 |
25 | Cateter Nasal Para Oxigênio Nº 08 Siliconizado Em Pvc | Und | 10 |
26 | Cateter Nasal Para Oxigênio Nº 12 Siliconizado Em Pvc | Und | 10 |
27 | Cateter Nasal Para Oxigênio Nº 14 Siliconizado Em Pvc | Und | 10 |
28 | Cateter Nasal Para Oxigênio Nº 16 Siliconizado Em Pvc | Und | 10 |
29 | Cateter Nasal Para Oxigênio Nº 18 Siliconizado Em Pvc | Und | 10 |
30 | Cateter Nasal Para Oxigênio Tipo Óculos Adulto Siliconizado Em Pvc | Und | 600 |
31 | Cateter Nasal Para Oxigênio Tipo Óculos Infantil Siliconizado Em Pvc | Und | 100 |
32 | Dreno Toraxico, N. 10, Em Pvc, Descartavel, Com Conexao, Atoxico, Apirogenico, Siliconizado Com Linha Radiopaca, Ponta Atraumatica Ou Boleada, Multiperfurado, Para Ser Aclopado Ao Sistema De Drenagem Mediastinal, Esterelizado A Oxido De Etileno. | Und | 10 |
33 | Dreno Toraxico, N. 12, Em Pvc, Descartavel, Com Conexao, Atoxico, Apirogenico, Siliconizado Com Linha Radiopaca, Ponta Atraumatica Ou Boleada, Multiperfurado, Para Ser Aclopado Ao Sistema De Drenagem Mediastinal, Esterelizado A Oxido De Etileno. | Und | 10 |
34 | Dreno Toraxico, N. 14, Em Pvc, Descartavel, Com Conexao, Atoxico, Apirogenico, Siliconizado Com Linha Radiopaca, Ponta Atraumatica Ou Boleada, Multiperfurado, Para Ser Aclopado Ao Sistema De Drenagem Mediastinal, Esterelizado A Oxido De Etileno. | Und | 10 |
35 | Dreno Toraxico, N. 16, Em Pvc, Descartavel, Com Conexao, Atoxico, Apirogenico, Siliconizado Com Linha Radiopaca, Ponta Atraumatica Ou Boleada, Multiperfurado, Para Ser Aclopado Ao Sistema De Drenagem Mediastinal, Esterelizado A Oxido De Etileno. | Und | 10 |
36 | Dreno Toraxico, N. 18, Em Pvc, Descartavel, Com Conexao, Atoxico, Apirogenico, Siliconizado Com Linha Radiopaca, Ponta Atraumatica Ou Boleada, Multiperfurado, Para Ser Aclopado Ao Sistema De Drenagem Mediastinal, Esterelizado A Oxido De Etileno. | Und | 10 |
37 | Dreno Toraxico, N. 20, Em Pvc, Descartavel, Com Conexao, Atoxico, Apirogenico, Siliconizado Com Linha Radiopaca, Ponta Atraumatica Ou Boleada, Multiperfurado, Para Ser Aclopado Ao Sistema De Drenagem Mediastinal, Esterelizado A Oxido De Etileno. | Und | 10 |
38 | Dreno Toraxico, N. 22, Em Pvc, Descartavel, Com Conexao, Atoxico, Apirogenico, Siliconizado Com Linha Radiopaca, Ponta Atraumatica Ou Boleada, Multiperfurado, Para Ser Aclopado Ao Sistema De Drenagem Mediastinal, Esterelizado A Oxido De Etileno. | Und | 10 |
39 | Dreno Toraxico, N. 24, Em Pvc, Descartavel, Com Conexao, Atoxico, Apirogenico, Siliconizado Com Linha Radiopaca, Ponta Atraumatica Ou Boleada, Multiperfurado, Para Ser Aclopado Ao Sistema De Drenagem Mediastinal, Esterelizado A Oxido De Etileno. | Und | 10 |
40 | Dreno Toraxico, N. 26, Em Pvc, Descartavel, Com Conexao, Atoxico, Apirogenico, Siliconizado Com Linha Radiopaca, Ponta Atraumatica Ou Boleada, Multiperfurado, Para Ser Aclopado Ao Sistema De Drenagem Mediastinal, Esterelizado A Oxido De Etileno. | Und | 10 |
41 | Dreno Toraxico, N. 28, Em Pvc, Descartavel, Com Conexao, Atoxico, Apirogenico, Siliconizado Com Linha Radiopaca, Ponta Atraumatica Ou Boleada, Multiperfurado, Para Ser Aclopado Ao Sistema De Drenagem Mediastinal, Esterelizado A Oxido De Etileno. | Und | 10 |
42 | Dreno Toraxico, N. 30, Em Pvc, Descartavel, Com Conexao, Atoxico, Apirogenico, Siliconizado Com Linha Radiopaca, Ponta Atraumatica Ou Boleada, Multiperfurado, Para Ser Aclopado Ao Sistema De Drenagem Mediastinal, Esterelizado A Oxido De Etileno. | Und | 10 |
43 | Dreno Toraxico, N. 32, Em Pvc, Descartavel, Com Conexao, Atoxico, Apirogenico, Siliconizado Com Linha Radiopaca, Ponta Atraumatica Ou Boleada, Multiperfurado, Para Ser Aclopado Ao Sistema De Drenagem Mediastinal, Esterelizado A Oxido De Etileno. | Und | 10 |
44 | Dreno Toraxico, N. 34, Em Pvc, Descartavel, Com Conexao, Atoxico, | Und | 10 |
Apirogenico, Siliconizado Com Linha Radiopaca, Ponta Atraumatica Ou Boleada, Multiperfurado, Para Ser Aclopado Ao Sistema De Drenagem Mediastinal, Esterelizado A Oxido De Etileno. | |||
45 | Dreno Toraxico, N. 36, Em Pvc, Descartavel, Com Conexao, Atoxico, Apirogenico, Siliconizado Com Linha Radiopaca, Ponta Atraumatica Ou Boleada, Multiperfurado, Para Ser Aclopado Ao Sistema De Drenagem Mediastinal, Esterelizado A Oxido De Etileno. | Und | 10 |
46 | Dreno Toraxico, N. 38, Em Pvc, Descartavel, Com Conexao, Atoxico, Apirogenico, Siliconizado Com Linha Radiopaca, Ponta Atraumatica Ou Boleada, Multiperfurado, Para Ser Aclopado Ao Sistema De Drenagem Mediastinal, Esterelizado A Oxido De Etileno. | Und | 10 |
47 | Dreno Toraxico, N. 40, Em Pvc, Descartavel, Com Conexao, Atoxico, Apirogenico, Siliconizado Com Linha Radiopaca, Ponta Atraumatica Ou Boleada, Multiperfurado, Para Ser Aclopado Ao Sistema De Drenagem Mediastinal, Esterelizado A Oxido De Etileno. | Und | 10 |
48 | Dreno, De Kher, N. 14, Confeccionado Em Latex Natural, Descartavel, Esteril, Atoxico, Flexivel, Formato Tubular, Uniforme Em Toda A Sua Extensao,Com Paredes Finas E Maleaveis. | Und | 10 |
49 | Dreno, De Kher, N. 16, Confeccionado Em Latex Natural, Descartavel, Esteril, Atoxico, Flexivel, Formato Tubular, Uniforme Em Toda A Sua Extensao,Com Paredes Finas E Maleaveis. | Und | 10 |
50 | Dreno, De Kher, N. 18, Confeccionado Em Latex Natural, Descartavel, Esteril, Atoxico, Flexivel, Formato Tubular, Uniforme Em Toda A Sua Extensao,Com Paredes Finas E Maleaveis. | Und | 10 |
51 | Dreno, De Kher, N. 20, Confeccionado Em Latex Natural, Descartavel, Esteril, Atoxico, Flexivel, Formato Tubular, Uniforme Em Toda A Sua Extensao,Com Paredes Finas E Maleaveis. | Und | 10 |
52 | Dreno, De Penrose, Em Silicone, Nº 01, Confeccionado Em Silicone, Transparente, Descartavel, Esteril, Atoxico, Flexivel, Formato Tubular, Uniforme Em Toda A Sua Extensao,Com Paredes Finas E Maleaveis. | Und | 10 |
53 | Dreno, De Penrose, Em Silicone, Nº 02, Confeccionado Em Silicone, Transparente, Descartavel, Esteril, Atoxico, Flexivel, Formato Tubular, Uniforme Em Toda A Sua Extensao,Com Paredes Finas E Maleaveis. | Und | 10 |
54 | Dreno, De Penrose, Em Silicone, Nº 03, Confeccionado Em Silicone, Transparente, Descartavel, Esteril, Atoxico, Flexivel, Formato Tubular, Uniforme Em Toda A Sua Extensao,Com Paredes Finas E Maleaveis. | Und | 10 |
55 | Xxxxx, Xx Xxxxxx, N. 10, 02 Vias, Balao De 30 Ml | Und | 40 |
56 | Sonda, Xx Xxxxxx, N. 12, 02 Vias, Balao De 30 Ml | Und | 40 |
57 | Xxxxx, Xx Xxxxxx, N. 14, 02 Vias, Balao De 30 Ml | Und | 50 |
58 | Xxxxx, Xx Xxxxxx, N. 16, 02 Vias, Balao De 30 Ml | Und | 250 |
59 | Xxxxx, Xx Xxxxxx, N. 18, 02 Vias, Balao De 30 Ml | Und | 250 |
60 | Xxxxx, Xx Xxxxxx, N. 20, 02 Vias, Balao De 30 Ml | Und | 100 |
61 | Xxxxx, Xx Xxxxxx, N. 22, 02 Vias, Balao De 30 Ml | Und | 50 |
62 | Sonda, Nasoenteral (Alimentacao), N. 12, Descartável, Esteril, Atoxica,Adulto, Em Poliuretano Puro, Radiopaca, Flexivel, Com Minimo De 100Mm E Maximo De 150Cm De Comprimento, Com Marcacao Em Cm, Com Ponta De Tungstenio, Orificios Laterais, Conector Luer Lok E Mandril, Guia Com Ponta Romba. | Und | 30 |
63 | Sonda, Nasogastrica Curta, N. 04, Em Pvc, Branco Transparente, Maleavel, Atraumatica, Siliconizada, Com Orificios Nas Laterais E Conector Universal Com Tampa, Descartável, Esteril, Atoxica. | Und | 60 |
64 | Sonda, Nasogastrica Curta, N. 06, Em Pvc, Branco Transparente, Maleavel, | Und | 90 |
Atraumatica, Siliconizada, Com Orificios Nas Laterais E Conector Universal Com Tampa, Descartável, Esteril, Atoxica. | |||
65 | Sonda, Nasogastrica Curta, N. 08, Em Pvc, Branco Transparente, Maleavel, Atraumatica, Siliconizada, Com Orificios Nas Laterais E Conector Universal Com Tampa, Descartável, Esteril, Atoxica. | Und | 90 |
66 | Sonda, Nasogastrica Curta, N. 10, Em Pvc, Branco Transparente, Maleavel, Atraumatica, Siliconizada, Com Orificios Nas Laterais E Conector Universal Com Tampa, Descartável, Esteril, Atoxica. | Und | 75 |
67 | Sonda, Nasogastrica Curta, N. 12, Em Pvc, Branco Transparente, Maleavel, Atraumatica, Siliconizada, Com Orificios Nas Laterais E Conector Universal Com Tampa, Descartável, Esteril, Atoxica. | Und | 75 |
68 | Sonda, Nasogastrica Curta, N. 14, Em Pvc, Branco Transparente, Maleavel, Atraumatica, Siliconizada, Com Orificios Nas Laterais E Conector Universal Com Tampa, Descartável, Esteril, Atoxica. | Und | 75 |
69 | Sonda, Nasogastrica Longa, N. 04, Em Pvc, Branco Transparente, Maleavel, Atraumatica, Siliconizada, Com Orificios Nas Laterais E Conector Universal Com Tampa, Descartável, Esteril, Atoxica. | Und | 75 |
70 | Sonda, Nasogastrica Longa, N. 06, Em Pvc, Branco Transparente, Maleavel, Atraumatica, Siliconizada, Com Orificios Nas Laterais E Conector Universal Com Tampa, Descartável, Esteril, Atoxica. | Und | 75 |
71 | Sonda, Nasogastrica Longa, N. 08, Em Pvc, Branco Transparente, Maleavel, Atraumatica, Siliconizada, Com Orificios Nas Laterais E Conector Universal Com Tampa, Descartável, Esteril, Atoxica. | Und | 75 |
72 | Sonda, Nasogastrica Longa, N. 10, Em Pvc, Branco Transparente, Maleavel, Atraumatica, Siliconizada, Com Orificios Nas Laterais E Conector Universal Com Tampa, Descartável, Esteril, Atoxica. | Und | 75 |
73 | Sonda, Nasogastrica Longa, N. 12, Em Pvc, Branco Transparente, Maleavel, Atraumatica, Siliconizada, Com Orificios Nas Laterais E Conector Universal Com Tampa, Descartável, Esteril, Atoxica. | Und | 75 |
74 | Sonda, Nasogastrica Longa, N. 14, Em Pvc, Branco Transparente, Maleavel, Atraumatica, Siliconizada, Com Orificios Nas Laterais E Conector Universal Com Tampa, Descartável, Esteril, Atoxica. | Und | 75 |
75 | Sonda, Nasogastrica Longa, N. 16, Em Pvc, Branco Transparente, Maleavel, Atraumatica, Siliconizada, Com Orificios Nas Laterais E Conector Universal Com Tampa, Descartável, Esteril, Atoxica. | Und | 75 |
76 | Sonda, Nasogastrica Longa, N. 18, Em Pvc, Branco Transparente, Maleavel, Atraumatica, Siliconizada, Com Orificios Nas Laterais E Conector Universal Com Tampa, Descartável, Esteril, Atoxica. | Und | 125 |
77 | Sonda, Nasogastrica Longa, N. 20, Em Pvc, Branco Transparente, Maleavel, Atraumatica, Siliconizada, Com Orificios Nas Laterais E Conector Universal Com Tampa, Descartável, Esteril, Atoxica. | Und | 75 |
78 | Sonda, Nasogastrica Longa, N. 22, Em Pvc, Branco Transparente, Maleavel, Atraumatica, Siliconizada, Com Orificios Nas Laterais E Conector Universal Com Tampa, Descartável, Esteril, Atoxica. | Und | 75 |
79 | Sonda, Retal, N. 14, Em Pvc, Transparente, Maleavel, Atraumatica, Siliconizada, Com 01 Orificio Distal E 01 Na Lateral E Conector Universal Com Tampa, Descartável, Esteril, Atoxica. | Und | 25 |
80 | Sonda, Retal, N. 20, Em Pvc, Transparente, Maleavel, Atraumatica, Siliconizada, Com 01 Orificio Distal E 01 Na Lateral E Conector Universal Com Tampa, Descartável, Esteril, Atoxica. | Unid | 25 |
81 | Sonda, Uretral, N. 04, Descartável, Esteril, Atoxica, Maleavel, Em Pvc, Transparente, Atraumatica, Siliconizada, Com 01 Orificio Na Lateral E | Und | 60 |
Conector Universal Com Tampa. | |||
82 | Sonda, Uretral, N. 06, Descartável, Esteril, Atoxica, Maleavel, Em Pvc, Transparente, Atraumatica, Siliconizada, Com 01 Orificio Na Lateral E Conector Universal Com Tampa. | Und | 60 |
83 | Sonda, Uretral, N. 08, Descartável, Esteril, Atoxica, Maleavel, Em Pvc, Transparente, Atraumatica, Siliconizada, Com 01 Orificio Na Lateral E Conector Universal Com Tampa. | Und | 60 |
84 | Sonda, Uretral, N. 10, Descartável, Esteril, Atoxica, Maleavel, Em Pvc, Transparente, Atraumatica, Siliconizada, Com 01 Orificio Na Lateral E Conector Universal Com Tampa. | Und | 60 |
85 | Sonda, Uretral, N. 12, Descartável, Esteril, Atoxica, Maleavel, Em Pvc, Transparente, Atraumatica, Siliconizada, Com 01 Orificio Na Lateral E Conector Universal Com Tampa. | Und | 75 |
86 | Sonda, Uretral, N. 14, Descartável, Esteril, Atoxica, Maleavel, Em Pvc, Transparente, Atraumatica, Siliconizada, Com 01 Orificio Na Lateral E Conector Universal Com Tampa. | Und | 60 |
87 | Sonda, Uretral, N. 16, Descartável, Esteril, Atoxica, Maleavel, Em Pvc, Transparente, Atraumatica, Siliconizada, Com 01 Orificio Na Lateral E Conector Universal Com Tampa. | Und | 60 |
LOTE 12 - DIVERSOS | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTDE. |
1 | Ácido Acético 2% | litro | 5 |
2 | Ácido Acético 5% | litro | 5 |
3 | Água Deionizada 5L | Und | 100 |
4 | Água Oxigenada 10V 1000 Ml | litro | 25 |
5 | Água Para Autoclave - 5 Litros | galão | 20 |
6 | Alcool, Etilico Absoluto, Com 99,8 % De Pureza. Embalagem: Frasco Com 1000 Ml, Com Dados De Identificacao Do Produto, Marca Do Fabricante, Data De Fabricacao E Prazo De Validade. | litro | 150 |
7 | Alcool, Etilico, Hiratado, Em Gel, A 70%, Para Assepsia Das Maos. Galão De 5 Litros. | Und | 250 |
8 | Alcool, Etilico 70%, Solucao Antisseptica Uso Externo, Frasco Com 1 Litro. | litro | 1500 |
9 | Alcool, Iodado, 0,1%, Solucao Topica, 1000Ml. | litro | 165 |
10 | Degermante Enzimático | litro | 100 |
11 | Desincrustante Litro | litro | 25 |
12 | Detergente Enzimatico 5L | und | 75 |
13 | Eter, Etílico (Sulfúrico) 35%, Removedor De Curativos. Embalagem De 1 Litro,Contendo Nome Do Fabricante, Data De Fabricação, Prazo De Validade E Registro No Ministério Da Saúde. | litro | 65 |
14 | Formol À 10% 1000Ml | litro | 30 |
15 | Glutaraldéido 2% De 1000Ml | litro | 25 |
16 | Hipoclorito De Sódio 1% Galão C/ 5L | und | 50 |
17 | Hipoclorito De Sódio 2% A 2,5% Galão C/5Litros | Und | 25 |
18 | Lugol 2% | Litro | 6 |
19 | P.V.P.I À 1% Degermante 1000Ml | Litro | 150 |
20 | P.V.P.I À 1% Tópico 1000Ml | Litro | 10 |
21 | Protetor Solar | fr | 25 |
22 | Sabonete Líquido Neutro Para Antissepsia Galão 5 Litros | und | 45 |
23 | Vaselina Liquida 1000Ml (Estéril) | Litro | 15 |
LOTE 13 - TESTE COVID | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTDE. |
1 | Dispositivo De Teste Rápido Covid-19 Igg/Igm:(Sangue Total Venoso/Sangue Total Por Punção Digital/Soro/Plasma) - Teste De Diagnóstico Rápido Para A Detecção Qualitativa De Anticorpos Igg E Igm Contra Sars-Cov-2 No Sangue Total Venoso, Sangue Total Pela Punção Digital, Soro Ou Plasma, Uso Para Diagnóstico In Vitro - Uso Profissional. Registro: Anvisa. | Und | 600 |
2 | Dispositivo De Teste Rápido Antígeno Covid-19; Para Detecção Qualitativa Do Antígeno Do Covid-19 Em Amostras De Swab Da Nasofaringe E Orofaringe, Uso Diagnóstico In Vitro - Uso Profissional. O Kit Deve Conter: Um Dispositivo Teste; Um Sachê Dessecante Com Sílica Gel; Tampão De Extração; Tampa Filtro; Swab Estéril; Produto Com Registro Anvisa. | Und | 600 |
LOTE 14 - MATERIAL PERMANENTE E ACESSÓRIOS | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTDE. |
1 | Ambú Reanimador Manual Adulto Silicone Completo. Balão Em Silicone Translúcido Autoclavável; Tamanho Adulto: Balão Com 1600Ml; Máscara Facial De Silicone Autoclavável; Válvula Unidirecional, Modelo Bico De Pato, Autoclavável; | Und | 2 |
2 | Ambú Reanimador Manual Infantil Silicone Completo.Balão Em Silicone Translúcido Autoclavável; Tamanho Infantil: Balão Com 500Ml; Máscara Facial De Silicone; Válvula Unidirecional, Modelo Bico De Pato; Produtos Autoclaváveis; | Und | 1 |
3 | Autoclave Horizontal Analógica De Camara De Inóx 21L 220V | und | 1 |
4 | Balança Digital De Vidro Temperado Adulto | Und | 5 |
5 | Balanca, Digital Pediatrica / Neonatal, Capacidade Minima 15 Kg, Divisao Minima De 5 Gramas, Amostra Digital De Peso Em Gramas, Superficie De Pesagem Em Forma De Concha Que Garante Maior Segurança E Conforto Ao Bebe E Facilmente Higienizavel E Atoxico. Teclas De Zero E Tara. Alimentacao Eletrica Bivolt Automatico (110 - 220 V). Pes Antiderrapantes Que Permitam A Correcaoo Do Nivelamento E Seguranca Para As Pesagens. Manual Tecnico E De Operacao, Em Portugues; Certificado De Garantia Minima De 1 (Um) Ano. Certificado De Calibracao Recente. | und | 1 |
6 | Biombo Triplo Em Epóxi Com Tecido Em Pvc; Estrutura Confeccionada Em Tubos Redondos De Aço Inoxidável; Acabamento Polido; Bandeiras Laterais Com Movimento De Até 360º Por Meio De Anéis Giratórios De Aço; Faces Em Plastico; 4 Rodízios Giratórios De 2" De Diâmetro; Aro De Polietileno; Largura Aberto: 1.80 M. | Und | 3 |
7 | Cabo Bisturi Nº 4 | und | 2 |
8 | Cadeira De Roda, Para Banho, Com Assento Sanitario, Confeccionada Em Aluminio Tubular, Com Pintura Eletrostatica, Estrutura De Modo A Permitir Seu Encaixe Sobre O Vaso Sanitario Normal, Providas De 04 (Quatro) Rodas Pequenas, Com Pneus Macicos, Sendo As Rodas Traseiras Giratorias E Dianteiras Fixas, Freio Bilateral Com Sistema Esticador, Laterais Removiveis, Manopla Para Conducao Por Terceiros, Apoio Para Os Pes, Bracos Em Plastico, Encosto Em Courvin. | Und | 1 |
9 | Cadeira, De Rodas, Para Adulto, Confeccionada Em Aco, Estrutura Tubular, Pintura Eletrostatica, Dobravel Com Estrutura Em Duplo X, Bracos | Und | 2 |
Escamoteaveis, Com Trava E Protetor Lateral De Roupa Incorporado, Apoio Para Pes Removiveis E Escamoteaveis, Pedais Dobraveis, E Apoio Sural Em Faixa, Rodas Traseiras Grandes, Pneus Inflaveis, Rodas Dianteiras Pequenas, Assento E Encosto Em Material Impermeavel De Alta Resistencia Podendo Ser Nylon, Courvin Ou Similar, Almofada Com Espuma Ortopedica De Alta Densidade. Largura Do Assento Não Inferior A 40Cm. Capacidade: Suportar Até 90Kg. | |||
10 | Cadeira, De Rodas, Para Adulto, Confeccionada Em Aco, Estrutura Tubular, Pintura Eletrostatica, Dobravel Com Estrutura Em Duplo X, Bracos Escamoteaveis, Com Trava E Protetor Lateral De Roupa Incorporado, Apoio Para Pes Removiveis E Escamoteaveis, Pedais Dobraveis, E Apoio Sural Em Faixa, Rodas Traseiras Grandes, Pneus Inflaveis, Rodas Dianteiras Pequenas, Assento E Encosto Em Material Impermeavel De Alta Resistencia Podendo Ser Nylon, Courvin Ou Similar, Almofada Com Espuma Ortopedica De Alta Densidade. Largura Do Assento Não Inferior A 60Cm .Capacidade: Suportar A 160 Kg. | Und | 1 |
11 | Caixa, Termica Em Polietileno, Capacidade 10 Litros, Tampa E Corpo Confeccionados Em Polietileno De Alta Densidade Com Isolamento Interno Em Poliuretano, Para Transporte De Material Biologico. Tampa Deslizante E Reversivel, Alça Rigida, Leve E Pratica Com Termometro. | und | 3 |
12 | Caixa, Termica Em Polietileno, Capacidade 15 Litros, Tampa E Corpo Confeccionados Em Polietileno De Alta Densidade Com Isolamento Interno Em Poliuretano, Para Transporte De Material Biologico. Tampa Deslizante E Reversivel, Alça Rigida, Leve E Pratica Com Termometro. | Und | 3 |
13 | Carro De Emergência Com 4 Gavetas Com Mesa Superior Em Aço Inox, Suporte Para Cilindro De Oxigênio, Suporte Para Soro, Suporte Para Cardioversor Ou Desfibrilador, Tábua Para Massagem Cardíaca E Tomada Elétrica. Construído Em Chapa De Aço Em Pintura Epóxi, Estrutura Reforçada, 4 Rodízios De 3" Giratórios, Sendo 02 Com Freios, Com 4 Gavetas Sendo A 1º Com 20 Divisórias E As Outras Tres, Para Uso Geral. Mesa Superior Em Aço Inox Para Preparação De Medicamentos. | Und | 1 |
14 | Cilindro Em Aço De 40 Litros Ou 8,0 M³ Para Oxigênio Medicinal. Acompanha Válvula Padrão Cga. Pintura Na Cor Padrão Segundo Normas Regulamentadoras Dos Gases.Cilindro Vazio. | Und | 2 |
15 | Eletrôdo Cardioclip Colorido Adulto Pacote Com 4 Unidades | PCT | 1 |
16 | Eletrodo Cirurgico Tipo Bola Angulado Longo Para Ginecologia | und | 1 |
17 | Eletrôdo Pás Para Desfibrilador Adulto | PAR | 1 |
18 | Eletrôdo Pás Para Desfibrilador Infantil | PAR | 1 |
19 | Eletrodo Ponte Para Cautério (Tipo Bola) Tamanho(2,1Mm) 4,2Mm 6,0Mm 7,5Mm. | unid | 1 |
20 | Fita De Kinésio Tape Bandagem Funcional Elástica Adesiva 5Cm X 5Mts | Und | 6 |
21 | Foco, Auxiliar, Clinico, Parabolico, Com Altura Regulavel, Haste Cromada, Flexivel, Base Movel Com Rodizios, Lampada Led, Interruptor Ou Chave Liga/Desliga. Acessorios : Devem Ser Entregues Com O Produto Todos Os Cabos, Conectores, Adaptadores E Demais Itens Necessarios Ao Perfeito Funcionamento Do Conjunto Ofertado; Manuais De Operação, Em Português. | Und | 1 |
22 | Gel Lubrificante Íntimo Cx C/200 | Cx | 5 |
23 | Gelox Azul Claro 21 Cm X 20 Cm X 4 Cm | Und | 15 |
24 | Gelox Azul Escuro 21 Cm X 20 Cm X 5 Cm | Und | 15 |
25 | Gelox Branco 17 Cm X 10 Cm X 3 Cm | Und | 15 |
26 | Histerometro De Collin 28Cm | und | 2 |
27 | Laringoscopio, Completo, Convencional, Com Laminas Retas E Curvas, Para Adulto, Em Aco Inoxidavel, De Engate Rapido, Com Tampa De Rosca E Mola Em Aco Inoxidavel, Alta Luminosidade De 3V, Deve Possuir Encaixe Para Lamina Em Aco Inoxidavel Com Acabamento Fosco Padrao Universal, Deve Possuir Alimentacao Por Pilhas Medias, Deve Acompanhar Laminas Retas De Miller Em Aco Inoxidavel Com Extremidade Distal Em Formato Redondo Com Acabamento Fosco, Nº. 0, Nº. 1 Nº. 2, N° 03 E N° 04 E Lamina Curvas Macintosh Nº. 0, Nº. 1, X0, Xx. 0, Xx. 4 Para Uso Adulto Acessorios: Lampada Sobressalente E Estojo Ou Bolsa Para Acondicionamento. | und | 1 |
28 | Nebulizador, Minimo De 4 Saidas, Tipo Compressor, Com Potencia Minima De 1/4Hp. Compressor Deve Ser Isento De Oleo; Deve Acompanhar O Produto No Minimo: - 08 (Oito) Tubos De Ar (Com Todos Os Conectores, Rosqueadores E Demais Itens Necessaries Ao Acoplamento As Outras Partes Do Equipamento); - 08 (Oito) Copos De Medicamento; - 04 (Qutro) Mascaras Adulto; - 04 (Quatro) Mascaras Infantil; Devem Ser Entregues Com O Produto Todos Os Cabos, Conectores, Adaptadores E Demais Itens Necessarios Ao Perfeito Funcionamento Do Conjunto Ofertado; Tensao De Alimentacao Do Equipamento: Bivolt Automatico Ou De Acordo Com Tensao Da Unidade Contemplada; Deve Ser Apresentada Copia Do Registro Do Equipamento Emitido Pela Agencia Nacional De Vigilancia Sanitaria - Anvisa / Ministerio Da Saude Ou Comprovacao De Que O Mesmo E Isento De Registro/Cadastro, Quando For O Caso. Deve Ser Apresentado O Certificado De Garantia . | und | 1 |
29 | Negatoscopio, De Um Corpo, Visor Translucido, Flexivel, Com Moldura Em Pvc Rigido Ou Metalica Com Pintura Eletrostatica Epoxi-Po, Cor Branca, Com Suporte Para Fixacao Em Parede, Prendedores De Chapa Radiografica, Tecla Liga E Desliga, Luminosidade Minima 1500 Nit De Luminancia, Variacao Minima De 15% De Luminosidade Na Visualizacao De Imagens Radiograficas, Tensao De Alimentacao De Acordo Com A Tensao Vigente Da Unidade, Dimensoes Minimas De 380 X 100 X 485Mm, E Com Peso Minimo De 6,0 Kg, Garantia Minima De 2 (Dois) Anos. | und | 1 |
30 | Otoscopio, Com Cabo De Aco Inoxidavel, Alimentacao Com 2 Pilhas Medias Comuns, Cabecotes Para Especulo Com Lampada De Regulagem Com Baixa E Alta Luminosidade E Encaixe Para Visor Sobressalente,Visor Articulado Ao Cabecote E Movel, Cabecote Em Metal Cromado, Lupa Redonda, Deve Acompanhar 05 (Cinco) Especulos Os Seguintes Calibres: Nº. 01, Nº2, Nº. 3, Nº. 4 E Nº. 5 | Und | 1 |
31 | Oximetro, De Dedo, Portatil, Tela Lcd, Visor Dual Color, Alimentacao A Pilha, Com Capacidade Para Indicar No Minimo Os Seguintes Parametros: Spo2 E Frequencia De Pulso. | Und | 6 |
32 | Pilhas Para Otoscopio | und | 10 |
33 | Pilhas Para Sonar | und | 8 |
34 | Pinca Allis 18Cm | Und | 10 |
35 | Pinca Allis 25 Cm Com Dente | und | 3 |
36 | Pinca Anatomica Dente De Rato 20 Cm | und | 10 |
37 | Pinca Anatomica Disseccao 20 Cm | und | 5 |
38 | Pinca Cackhaus 13Cm P/ Campo | und | 5 |
39 | Pinca Cheron 24 Cm | und | 6 |
40 | Pinca De Jacaré Retirada E Colocação De Diu | Und | 1 |
41 | Pinca De Kogan | und | 2 |
42 | Pinca Foerster 20Cm Reta | Und | 5 |
43 | Pinca Mediana Para Biópsia 24Cm 2Mm | und | 1 |
44 | Pinca Pozzi 24Cm P/ olo Uterino | und | 11 |
45 | Pinca Prof. Medina P/Biopsia 24 Cm | und | 4 |
46 | Pinca Thomas-Gaylor P/Biopsia 24 Cm | Und | 3 |
47 | Porta Agulha Mayo Hegar | und | 5 |
48 | Regua, Antropometrica, Pediatrica, Corpo Em Madeira, Divisao De 10 Em 10Cm, Com Aproximadamente 100Cm. Embalagem Contendo Dados De Identificacao Do Produto, Marca Do Fabricante E Registro No Ms. | und | 2 |
49 | Seladora De Mesa Com Guilhotina; 30 Cm De Área Livre Para Selagem; Bivolt Automática, Não Necessita Mudar A Chave; Fita De Proteção Térmica Avulsa Que Isola A Resistência Para Que Esta Não Fique Diretamente Em Contato Com O Saco Plástico De Esterilização - Não Necessário Uso No Papel Plástico; Leve, Compacta E Ergonômica; Qualidade E Eficiência No Processo De Selagem De Materiais Por Possuir 10Mm De Espessura; Possui Guilhotina Para Cortar O Papel Grau Cirúrgico; | und | 2 |
50 | Sonar, Fetal, Portatil, Com Doppler, Aparelho Para Detectar Batimentos Cardiacos Fetais Na Faixa De 50 A 220 Bpm, Utilizado Durante Toda A Gestacao E O Trabalho De Parto. - Devera Ser Compacto, Digital, Construido Em Aco Com Pintura Em Epoxi Ou Outro Material Compativel. - Com Visibilidade Adequada Dos Batimentos Cardíacos E Lampada De Pulso, Dotado De Indicador De Seguranca De Sinal, Contagem Manual Permitindo Que O Controle Seja Confirmado, Botao De Imobilizacao Do Visor, Devendo Manter A Fcf (Frequencia Cardiaca Fetal), Enquanto Anotada. - Audio Superior Com Doppler Pulsatil Dotado De Som Avancado No Auto Falante E Controle De Volume Digital. - Acessorios 01 (Um) Transdutor De Aproximadamente 2,25 Mhz, 01 (Um) Cabo De Forca, 01 (Uma) Capa, Tensao Bivolt(110 E 220 Volts) Fonte Ac/Dc Automatico - Dc - 12 Volts, Bateria Recarregavel Incorporada, No Corpo Do Aparelho Devera Conter De Forma Legivel E Permanente, A Marca Do Fabricante. | Und | 3 |
51 | Suporte Para Soro Com Altura Regulável Com 4 Pés Sem Rodas. Características: Tripé (Base) Em Estrutura Tubular Em Aço Carbono De 7/8" (22,22Mm) Com Parede 1,2Mm; Quatro Pés Com Ponteiras Emborrachadas; Acabamento Em Pintura Eletrostática Epóxi; Regulagem De Altura Com Dispositivo Anti-Amassamento; Haste Superior Cromada Em Formato T Com Quatro Ganchos Dispostos Em X; Altura Regulável De 1,70M Até 2,50M. | Und | 3 |
52 | Tensiometro, Adulto, Com: - Esfigmomanometro Com Pedestal - Bracadeira Em Tecido Resistente Em Material Sintetico, Lavavel Tamanho Adulto - Fecho Em Velcro - Manometro Aneroide Com Visor Graduado 0 A 300 Mm/Hg, Preciso E De Facil Leitura - Valvula De Metal Permitindo A Retencao E O Esvaziamento De Ar - Bolsa De Ar, Pera E Tubos Conectores Em Borracha Sem Emendas - Valvula De Metal, Permitindo A Retencao E O Esvaziamento De Ar - Pedestal Com Base E Coluna Metalicas, Cromadas Ou Pintura Resistente Sobre Tratamento Anti-Ferruginoso - Rodizios Minimo De 2 Polegadas - Com Selo Do Inmetro - Copia Do Registro Na Anvisa - Manual Tecnico E De Operacao, Em Portugues - Certificado De Garantia Minima De 1 (Um) Ano | und | 1 |
53 | Termometro De Máxima E Mínima Em Plástico Tipo Capela | Und | 3 |
54 | Termometro Digital De Máxima E Mínima | Und | 3 |
55 | Termometro Para Caixa De Vacina (Com Cabo Extensor) | Und | 5 |
56 | Tesoura Cirúrgica Ponta Curva 15Cm | Und | 5 |
57 | Tesoura Cirúrgica Ponta Reta 15Cm | Und | 5 |
58 | Valvula, Reguladora De Pressao, Para Cilindro De Oxigênio, Com Capacidade Minima De 0 A 15 Litros, com Fluxometro, Confeccionada Em Metal Cromado, Vazao De 15 L/Min, Pressao De Entrada 0 A 300 Kgf/Cm², Pressao De Saida 3,5 Kgf/Cm² (Fixa); Rosca De Entrada Universal. Com Valvula De Seguranca, Conexao De Entrada E Saida De Acordo Com Padrao Abnt, Certificacao Inmetro. Embalagem Com Dados De Identificacao Do Produto E Marca Do Fabricante. | und | 5 |
*As especificações aqui contidas referem-se a exigências mínimas, não restringindo a participação de concorrentes cujos materiais ofertados apresentem padrão de qualidade e desempenho comprovadamente IGUAL OU SUPERIOR ao estabelecido.
3 – ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS:
3.1. O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências constantes do Anexo I – Termo de Referência, em consonância com o modelo do Anexo VIII, expressando os valores em moeda nacional (Reais), com duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas.
3.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de
Elaboração Independente de Proposta, conforme modelo constante do Anexo II.
3.3. No caso de microempresas e empresas de pequeno porte interessadas na concessão
de tratamento diferenciado assegurado pela Lei Complementar nº 123/2006, também
deverá constar do envelope de proposta de preços a Declaração de Enquadramento (Lei Complementar nº 123/06) em consonância com o modelo do Anexo III.
3.4. Também deverá constar do envelope de proposta de preços a Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às exigências de habilitação, conforme o modelo constante do Anexo V.
3.5. No valor da proposta
deverão estar contempladas todas e
quaisquer despesas
necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos,
encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas
inerentes, devendo o preço objeto licitado.
ofertado corresponder, rigorosamente
às especificações do
3.6. A marca, as características e, quando exigível, o modelo e a referência de cada um dos bens ofertados deverão ser informados na proposta.
3.7. A marca indicada será uma só para cada item, sem possibilidade de substituição por qualquer outra.
4 – DETERMINAÇÕES ADICIONAIS:
4.1. Além das previsões contidas neste edital, bem como daquelas decorrentes de lei,
deverão ser observadas, determinações:
Da subcontratação
nas contratações decorrentes desta licitação, as seguintes
4.2. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da Contratada com outrem. A cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da Contratada, não se responsabilizando o Contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
Do Fornecimento Dos Produtos
4.3. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de
acordo com as necessidades e conveniências da CONTRATANTE:
4.4. Arcar com todas as despesas relativas ao objeto contratado deste edital, incluindo-se mão de obra e todos os tributos incidentes.
4.5. Indicar um preposto, com poderes para representar a empresa Contratada, em tudo o que se relacionar com o fornecimento.
4.6. Serão de inteira responsabilidade da empresa, os encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste
contrato, isentando o Município de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços e de qualquer tipo de demanda.
4.7. Não será permitida a sub-contratação do todo, nem de parte do objeto do presente Contrato, sem prévia anuência do Contratante.
4.8. Efetuar o fornecimento dos produtos em até 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento
das solicitações/ordens de compras feitas pela Secretaria, podendo este prazo ser
estendido para até 10 (dez) dias, mediante solicitação por escrito da contratada, devidamente justificada e aceito pela Administração, sob pena de sofrer as aplicações das penalidades de acordo com a legislação vigente.
4.9. A licitante entregará os produtos nos locais indicados pelo Município, após a emissão da ordem de fornecimento expedida pelo Setor responsável, prezando pela qualidade do produto entregue;
4.10. Todos os produtos ofertados deverão constar os dados de identificação do produto, procedência, data de fabricação, validade e o constar o número do lote e número do registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária na embalagem.
4.11. Em nenhuma hipótese serão aceitos ou recebidos pelo município produtos com
defeitos, falhas de qualquer natureza ou diferentes do exigido nesta licitação, em
embalagem violada ou deteriorada ou qualquer outro fator que possa comprometer o uso ou qualidade dos mesmos, de acordo com as normas sanitárias em vigor no país.
4.12. O prazo de validade dos medicamentos não poderá ser inferior a 12 (doze) meses no ato da entrega, salvo sob autorização expressa do farmacêutico ratificada pela Secretária Municipal de Saúde.
4.13. Em nenhuma hipótese serão aceitos ou recebidos pelo município produtos com
defeitos, falhas de qualquer natureza ou diferentes do exigido nesta licitação ou qualquer outro fator que possa comprometer o uso ou qualidade dos mesmos.
4.14. A empresa assume o compromisso formal fornecer o objeto da presente ata, com perfeição e acuidade.
4.15. Deverá a empresa manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação (quando ocorrer), como salário de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da
mesma a responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítimas seus
empregados, quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhe asseguram.
4.16. A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento.
4.17. Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente.
4.18. Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação.
4.19. Todo o transporte a ser executado em função da entrega será de única e total
responsabilidade da detentora da ata de registro de preços, correndo por sua conta e risco a operação, inclusive fretes, embalagens, carga e descarga;
4.20. O armazenamento e transporte dos materiais deverá obedecer a temperatura
especificada no rótulo do produto;
4.21. O transporte deverá
ser de acordo com as normas legais
vigentes, através de
empresa que detenha o Certificado de Boas Práticas para Distribuição e Armazenamento (ou protocolo com laudo de vistoria, deferido), emitido pela VISA (Vigilancia Sanitaria).
4.22. O transporte deverá ser efetuado através de empresa que detenha Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE), conforme determina a legislação vigente.
4.23. A detentora da ata de registro de preços se responsabilizará causados por seus empregados ao município e/ou a terceiros;
por todos os danos
4.24. OS PRODUTOS QUE COMPÕE ESTE TERMO DE REFERÊNCIA DEVERÃO SER TODOS DE BOA QUALIDADE E DE ACORDO COM AS NORMAS LEGAIS VIGENTES.
4.25. Os produtos ora licitados, no ato da entrega, deverão estar em perfeitas condições para o uso, caso contrário a secretaria solicitante reserva se no direito de recusá-los.
4.26. Em caso de recusa dos produtos por parte da secretaria solicitante, a empresa terá até 02 (dois) dias úteis para substituí-lo por outro de qualidade.
4.27. O município solicitará os materiais de forma parcelada, de acordo com suas necessidades;
4.28. Nos itens onde constam o fornecimento e instalação a contratada ficará responsável pelo fornecimento.
4.29. A licitante deverá apresentar proposta de preços somente de medicamentos registrados na Anvisa/MS, ou os que possuírem notificação simplificada, conforme rege a ANVISA.
5 - DO PREPOSTO
5.1. O Contratado deverá
manter preposto aceito pela Prefeitura
Municipal, durante o
período de vigência do contrato/ata, para representá-lo administrativamente, sempre que for necessário.
5.2. O preposto indicado deverá ter poderes para representar a empresa Contratada, em tudo o que se relacionar com os fornecimentos e constar o seu nome completo, número de telefone de contato, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.
5.3. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos materiais fornecidos.
6 - VIGÊNCIA
6.1. Este Registro de Preço tem vigência de 06 (seis) meses, contados da data da sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município.
7 - UNIDADE FISCALIZADORA
7.1. A Fiscalização do cumprimento do Contrato caberá a Secretaria Municipal de Saúde, por servidor especificamente designado para este fim.
8 - DO PAGAMENTO
8.1. Os pagamentos, devidos, serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo de até 30 (trinta) dias, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, devidamente atestada pelo Órgão de Competente.
8.2. Como condição para recebimento de cada pagamento, a CONTRATADA deverá
comprovar sua regularidade fiscal.
8.3. O pagamento estará condicionado à entrega total dos quantitativos, conforme
solicitados nas ordens de fornecimento e à aprovação e conferência do material entregue pela Secretaria solicitante.
9 - DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A CONTRATADA é obrigada a realizar o fornecimento, objeto deste edital, de acordo com as normas técnicas da ABNT, em estreita observância às legislações federal, estadual e municipal, bem como, a quaisquer ordens ou determinação do Poder Público, procurando
– dentro do possível – conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, perante o
público, uma boa imagem da CONTRATANTE e da própria CONTRATADA.
9.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações
que deles poderão advir, fi ando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a
legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições.
9.3. O consumo mensal será informado em Cronogramas de Fornecimentos encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde.
9.4. A quantidade mínima a ser cotada para cada um dos itens é de 100%(cem por cento) das quantidades estimadas neste Termo de Referência.
Mulungu do Morro – BA, 19 de Março de 2021.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Secretária de Saúde
Xxxxxx Xxxxxxx dos Anjos CRF/BA 8859
À
Prefeirura Municipal de Mulungu do Morro/BA Ref. PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 001/2021
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente
constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para
fins de participação no cert me licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei,
em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
1. a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela;
4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto;
5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no
todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgãa licitante antes da abertura oficial das propostas; e
6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos poderes e informações para firmá-la.
Local, data
Razão Social CNPJ
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
À
Prefeirura Municipal de Mulungu do Morro/BA Ref. PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 001/2021
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR N.º 123/06)
(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte)
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos para os fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, termos conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda:
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº 123/06, declaramos:
( ) Que não possuímos a condição de microempresa nem a de empresa de pequeno porte.
( ) Que estamos enquadrados na condição de microempresa e que não estamos
incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) Que estamos enquadrados na condição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/2014, caso haja restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal e trabalhista, teremos o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não-regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93.
Local, data
Razão Social CNPJ
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
À
Prefeirura Municipal de Mulungu do Morro/BA Ref. PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 001/2021
ANEXO IV
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME – CREDENCIAMENTO
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a),
.............................
(nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro
........................., expedido pela ............., devidamente inscrito Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº
..................................................., nºcomo nosso mandatário, a quem
de Identidade nº no Cadastro de
....., residente à outorgamos amplos
poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: (apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir
deles, contra-arrazoar, as
inar documentos, negociar preços e
demais condições,
confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os
demais atos pertinentes ao ertame etc). Local, data
Razão Social CNPJ
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
À
Prefeirura Municipal de Mulungu do Morro/BA Ref. PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 001/2021
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente
constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), em cumprimento do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no art. 96 e no art. 87, inciso IV do mesmo diploma, declaramos:
Ter o pleno conhecimento presente edital.
Ter o pleno conhecimento
e atendimento às exigências de habilitação estabelecidos no
e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na
forma do §1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal,
assim também como, temos conhecimento dos demais benefícios Complementar nº 123/06 e suas alterações.
estabelecidos na Lei
Local, data
Razão Social CNPJ
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
À
Prefeirura Municipal de Mulungu do Morro/BA Ref. PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 001/2021
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente
constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do
art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei
Federal nº 8.666/93, que perigoso ou insalubre,
não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno,
( ) nem menor de 16 anos.
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. Local,
data
Razão Social CNPJ
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
XXXXX XXX
XXXXXX XX XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX Xx ***/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021
O Município de Mulungu do Morro – BA, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. xxxx,
portador da carteira de identidade RG n° xxx, insc rita no CPF sob o n° _xxx_, brasileira,
residente e domiciliado à rua xxx, nesta cidade, e a empresa xxxxxxxx, estabelecida na xxx, n° xxx, CNPJ n°xxx, neste ato representada pelo Sr(a) xxx, portador da carteira de identidade RG n° xxx, inscrito no CPF sob o n° xxx, doravante den ominada DETENTORA, nos termos do art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93, com as alter ações nela inseridas pela Lei Federal n° 8.883/94,
Lei Federal n° 10.520/2002 aplicáveis e considerando o
e Decreto Municipal nº 105/2021, e demais normas legais resultado da licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº
001/2021, para REGISTRO DE PREÇOS, conforme consta no Processo Administrativo de nº 020503/2021, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas às disposições da Lei n° 8.666/93, suas alterações posteriores e as condi ções seguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO E DO VALOR:
1.1. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, para futuras xxx, conforme abaixo:
Item | Código | Descrição detalhada | Und. | Qtde. | Marca | Valor Unit. | Valor Total |
1 | |||||||
2 | |||||||
3 | |||||||
4 | |||||||
5 | |||||||
V. Total: |
1.2. O valor total estimado dos produtos constantes nesta Ata de Registro de Preços é de R$ xxxxx (xxxxxxxxxxxxxxx).
1.3. Os produtos constantes nesta Ata de Registro de Preços poderão não ser solicitados pelo Município. Quando solicitados, serão entregues pela CONTRATADA acima identificada, mediante emissão e recebimento pela DETENTORA da NOTA DE EMPENHO (válida como ordem de fornecimento), de acordo com o disposto na presente Ata e no edital que a originou, podendo o fornecimento ser parcial ou total, de acordo com as necessidades do Município, respeitadas as especificações e prazos para a entrega dos produtos.
CLÁUSULA II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS:
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 06 (seis) meses, contados a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado, de acordo com a previsão legal.
2.2. Nos termos do art. 15,
§4° da Lei Federal n° 8.666/ 93, alterada
pela Lei Federal n°
8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de
Mulungu do Morro não será obrigado à contratação, exclusivamente por seu intermédio, dos produtos referidos na Cláusula I, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
2.3. Em cada ordem de fornecimento decorrentes desta Ata, serão observados, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021,
que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de
transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.
2.4. O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas abaixo:
a) Recusar-se a fornecer os produtos, no todo ou em parte, além de 30 dias corridos, após o prazo preestabelecido neste Edital;
b) incorrer em atraso decorrente de não realização da entrega dos produtos solicitados de qualquer item adjudicado, em relação ao cronograma em vigor, ocorrido em qualquer de suas etapas relativas ao recebimento do produto, superior a 50% (cinqüenta por cento) do prazo global;
c) falir ou dissolver-se; ou
d) transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste Contrato;
e) mostrar-se oneroso e inconveniente ao interesse público.
CLÁUSULA III - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO:
3.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, após atesto das Notas Fiscais/Faturas pelo órgão competente, com base nas ordens de fornecimento solicitadas pelo Município no período.
3.2. O pagamento estará condicionado à entrega total dos quantitativos solicitados nas ordens de fornecimento e à aprovação e conferência do material entregue pela Secretaria solicitante.
3.3. Para pagamento, a empresa deverá apresentar ao Departamento de Tesouraria, Secretaria Municipal da Administração, localizada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx/Xxxxx, a nota fiscal e/ou fatura do(s) produto(s) entregue(s) de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Município de Mulungu do Morro e conter o número do processo correspondente.
3.4. Além da nota fiscal e/ou fatura do(s) produto(s) entregue(s), a(s) empresa(s) deverá(ão) apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos:
a) Prova de regularidade referente a Certidão Conjunta Negativa Positiva com efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dí
ou Certidão Conjunta ida Ativa da União e
Contribuições Previdenciárias, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
b) Prova de regularidade com o FGTS (CRF – Certificado de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal) dentro de seu período de validade;
c) Certidão Negativa relativo a débitos Trabalhistas (CNDT);
d) Certidão negativa, ou Positiva com efeito Negativo, ou ainda de não contribuinte,
expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado em quer estiver localizada a sede da licitante, comprovando sua regularidade para com a Fazenda Estadual;
e) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeito Negativo, expedida pelo Município, relativo ao domicílio ou a sede da licitante, comprovando sua regularidade para com a Fazenda Municipal;
3.5. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
3.6. O CNPJ da Detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
3.7. Nenhum pagamento será efetuado a Detentora da Ata enquanto pendente de liquidação de quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidades ou
inadimplência, sem que isso monetária.
gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção
3.8. Nos pagamentos realizados após a data convencionada, incidirão juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, até a data da efetivação do pagamento e correção monetária pelo índice INPC, pro rata dia.
CLÁUSULA IV – DO FORNECIMENTO E DO PRAZO:
4.1. O prazo de entrega do produto ora licitados deverá ser realizada em até no máximo 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento das Solicitações feitas pela Secretaria.
4.2. A empresa fornecedora deverá constar na Nota Fiscal a data em que a entrega dos foi feita/realizada, além da identificação de quem procedeu ao recebimento dos produtos.
4.3. A entrega será feita nos endereços constantes das ordens de fornecimento, e caberá ao responsável pelo recebimento dos produtos, conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento Provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do edital.
4.4. Quando o objeto se tratar de fornecimento, além da entrega no local designado pelo órgão
solicitante, deverá a licitante vencedora também descarregar e armazenar os materiais em
local indicado por servidor, causados a estes.
comprometendo-se, ainda, integralmente,
com eventuais danos
4.5. Toda e qualquer entrega de produtos fora do estabelecido neste edital será imediatamente
notificada à licitante vencedora que ficará obrigada a substituí-los ou prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco correções, sendo aplicadas também, as sanções previstas neste edital.
refazê-los, o que fará tais substituições ou
4.6. Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, a Secretaria
Solicitantes não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser
encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade.
4.7. Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de 3 (três) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 3 (três) dias.
4.8. A Secretaria terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para processar a conferência do
produto que foi entregue, lavrando o termo de recebimento definitivo ou notificando a
DETENTORA DA ATA para substituição do objeto entregue em especificações.
desacordo com as
4.9. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da DETENTORA DA ATA pela perfeita execução do Empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou
em parte, o objeto do Empenho, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES:
5.1. Do Município
a) Atestar o efetivo recebimento definitivo do objeto licitado;
b) Aplica a PROMINENTE FORNECEDORA penalidades, quando for o caso;
c) Prestar a toda e qualquer informação a licitante vencedora, necessária à perfeita execução do Contrato;
por esta solicitada,
d) Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no Departamento de Tesouraria;
e) Notificar, por escrito à Contratada da aplicação, de qualquer sanção;
5.2. Da Detentora
a) Arcar com todas as despesas relativas ao objeto contratado deste edital, incluindo-se, mão de obra e todos os tributos incidentes.
b) Indicar um preposto, com poderes para representar a empresa Contratada, em tudo o que se relacionar com o fornecimento.
c) Serão de inteira responsabilidade da empresa, os encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes contrato, isentando o Município de qualquer responsabilidade no
da execução deste tocante a vínculo
empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de
responsabilidade civil e penal, decorrentes do objeto e de qualquer tipo de demanda.
d) Não será permitida a sub-contratação do todo, nem de parte do objeto do presente
Contrato, sem prévia anuência da Contratada.
e) Efetuar o fornecimento conforme indicado na ordem de fornecimento nos prazos estabelecidos no edital, após o recebimento desta.
f) Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas no edital;
g) A empresa assume
o compromisso formal de executar todas
as tarefas, objeto da
presente ata, com perfeição e acuidade.
h) Deverá a empresa manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação (quando ocorrer), como salário de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da mesma a responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítimas seus empregados, quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhe asseguram.
i) A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao
Município, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão
involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento.
j) Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente.
k) Xxxxxx, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação.
CLÁUSULA VI – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO:
6.1. O contrato de aquisição decorrente da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela emissão e retirados da Nota de Empenho pela detentora.
6.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os
pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes
estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
6.3. Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de Nota de Empenho.
6.4. Toda e qualquer entrega de material fora do estabelecido neste edital, será imediatamente notificada à(s) licitante(s) vencedora(s) que ficará(ão) obrigada(s) a substituir os materiais, o que fará(ão) prontamente, num prazo máximo de três dias, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também às sanções cabíveis.
6.5. O objeto desta licitação será recebido e fiscalizado pelas respectivas Unidades
Contratantes, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº.
8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº. 8.883/94 e seguintes, e demais normas pertinentes.
CLÁUSULA VII – DAS PENALIDADES:
7.1. Ao CONTRATADO que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas serão aplicadas as
seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções
civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida contraditório:
a) Advertência sempre que forem constatadas infrações leves.
a ampla defesa e o
7.2. Multa por atraso imotivado do fornecimento, nos prazos abaixo definidos:
a) 0,20% (vinte décimos
por cento) do valor do contrato, por dia
de atraso no prazo
contratual, ou nos prazos parciais das ordens de fornecimento, limitadas a 20% do valor da fatura;
b) 0,20% (vinte décimos
por cento) do valor do contrato, por dia
de atraso no prazo
estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, na primeira vez, limitadas a 20% do valor da fatura;
c) 0,40% (quarenta décimos por cento) do valor deste contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, nas reincidências, limitadas a 20% do valor da fatura.
7.2.1. A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor atualizado do contrato, sem prejuízos da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual;
7.3. Suspensão com prazo máximo de 05 (cinco) anos, conforme definidos abaixo:
a) de até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias;
b) de até 05 (cinco) anos quando praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos do contrato, no âmbito da Administração Pública Municipal.
7.4. Suspensão de até 05 (cinco) anos e multa sobre o valor do contrato, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal, quando:
a) não atender às especificações técnicas e os quantitativos estabelecidos no contrato: multa de 10% a 20%;
b) Deixar de fornecer, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 10% a 20%;
c) fornecer em desacordo com os projetos básicos, executivos e termos de referência, que apresente insegurança no desenvolvimento das atividades ou que comprometa a segurança das pessoas: multa de 10% a 20%;
d) descumprir obrigações relativas à relação de trabalho com seus empregados e
prepostos, quanto a verbas
previstas e orçadas nas planilhas que
compõem a proposta
contratada, especialmente o atraso de pagamento de salário, 13º salário, férias acrescidas de
1/3, atraso ou não fornecimento de vale transporte, vale-refeição ou constantes das respectivas planilhas de preços: multa de até 10%.
auxílio alimentação,
7.5. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública quando a licitante incorrer por duas vezes nas suspensões elencadas no subitem 7.3 e 7.4.
7.6. A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
7.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será
concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da penalidade aplicada.
7.8. As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor da execução, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Prefeitura Municipal de Mulungu do Morro.
7.9. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato.
7.10. As sanções previstas na Cláusula Décima deste Contrato são de competência exclusiva do titular da Prefeitura Municipal de Mulungu do Morro, permitida a delegação para a sanção prevista no subitem 7.1, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias da abertura de vistas.
7.11. Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à Contratada, sob pena de multa.
CLÁUSULA VIII – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS:
8.1. Os preços que vierem a constar da Autorização do Fornecimento (ou instrumento
equivalente) poderão ser revistos, quando provocado por escrito de ambas as partes, nos termos da legislação em vigor, conforme Art. 65, letra “d”, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente.
8.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes
em face da superveniência
de normas federais aplicáveis à espécie
ou de alteração dos
preços, comprovadamente, praticadas no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença.
8.3. A Administração Municipal poderá, na vigência do registro, solicitar a redução dos preços registrados, garantida a prévia defesa da Detentora da Ata, e de conformidade com os
parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando as alterações conjunturais
provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional, sendo que o novo preço
fixado será valido a partir da assinatura da Ata pelas partes interessadas.
8.4. O preço, quando atualizado, não poderá ser superior ao praticado no mercado.
CLÁUSULA IX – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
9.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, Administração, quando:
de pleno direito pela
a) A detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata;
b) A detentora não retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
c) A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; observada a legislação em vigor;
d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais;
e) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticadas no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
f) Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
9.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência ou por publicação no Diário Oficial do Município, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
9.3. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94.
9.4. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA X – DAS UNIDADES REQUISITANTES:
10.1. O objeto desta Ata de Registro de Preços poderá ser requisitado pelos órgãos desta
Administração que pretendam aderir ao registro, através do Setor de Compras.
CLAUSULA XI – DAS COMUNICAÇÕES:
11.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA XII - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
12.1. Os recursos orçamentários para cobrir as futuras despesas decorrentes desta Ata de Registro de Preços, serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho.
CLAUSULA XIII - DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO:
13.1. A presente Ata de Registro de Preços reger-se-á conforme
o Edital da licitação
modalidade Pregão Eletrônico, para Registro de Preços N° xxx/20xx , do Tipo Menor Preço por Lote., oriundo do Processo Administrativo de nº /20xx.
CLÁUSULA XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
14.1. Integram esta Ata, o edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° xx/20xx e proposta da empresa, classificada em 1°lugar no ce rtame supra numerado.
14.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, pelo Decreto Municipa l no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
CLÁUSULA XV – DO FORO:
15.1. As parte elegem o foro da Comarca de xxxxxx – BA, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata.
15.2. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo.
Mulungu do Morro, Ba, xx de xxxx de 20xxx
Prefeito Municipal Empresa Detentora da Ata
Testemunhas:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
À
Prefeirura Municipal de Mulungu do Morro/BA Ref. PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 001/2021
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO ART 9°, INCISO III, DA LEI 8.666/93
Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de
PROPONENTE da licitação instaurada pelo Município de Mulungu do Morro na Modalidade
Pregão Eletrônico Para Registro de Preço nº 001/2021, do tipo Menor Preço que objetiva o registro de preços para futuras e eventuais aquisições de medicamentos e material médico hospitalar para suprir as demandas das unidades de Saúde do Município de Mulungu do Morro/BA, que não possuímos servidor público municipal em nosso quadro técnico, conforme determina o art. 9°, inciso III, da Lei 8.666/93.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.
Local e data
Assinatura e carimbo(do representante legal)
Observação: emitir em papel que identifique a licitante.