RESUMO DO EDITAL
RESUMO DO EDITAL
Processo Licitatório Nº 098/2022 Modalidade: Convite Nº 012/2022 Tipo: Menor preço por item
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de brinquedos de recreação infantil para atender aos eventos a serem realizados pelo município de Santa Bárbara do Tugúrio – MG.
O GOVERNO DO MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA DO TUGÚRIO torna
público que se fará realizar licitação para contratar interessados em fornecer o objeto previsto em anexo.
O certame está instaurado na modalidade de: CARTA CONVITE (obras estimadas até R$ 330.000,00 e compras e serviços até R$ 176.000,00) com julgamento pelo tipo: menor preço por item.
Tanto a licitação quanto a execução do objeto serão regidos pelas Leis nº 8.666/93 e complementar nº 123/06 e suas respectivas alterações.
Entrega das Propostas: As propostas serão recebidas, durante o expediente normal da entidade, até a data e hora definidas para a abertura da documentação, no seguinte local: Na sede da prefeitura municipal de Santa Bárbara do Tugúrio na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, - Xxxxxx - XXX 00.000-000, no setor responsável por licitação.
Abertura da documentação: A documentação dos licitantes será aberta em sessão pública, no local acima identificado, na seguinte data e horário.
Entrega do Envelopes: Até 30 de agosto de 2022 as 15h00min;
Data e horário de habilitação: 30 de agosto de 2022 as 15h00min; Data e horário de julgamento: 06 de setembro de 2022 as 15h00min; Adjudicação: após o termino do processo ou interesse público;
Valor total previsto: R$ 72.400,00 (Setenta e dois mil e quatrocentos reais), referente ao valor global, conforme projeto básico.
Santa Bárbara do Tugúrio – MG, 19 de agosto de 2022.
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Presidente da CPL / Pregoeiro Portaria 152/2022
EDITAL Nº 098/2022
Processo Licitatório Nº 098/2022 Modalidade: Convite Nº 012/2022 Tipo: Menor preço por item
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de brinquedos de recreação infantil para atender aos eventos a serem realizados pelo município de Santa Bárbara do Tugúrio – MG.
O GOVERNO DO MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA DO TUGÚRIO, através
da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, nomeados pela Portaria nº 152/2022, no uso legal de suas atribuições, e de conformidade com a Lei Federal N° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei Complementar Nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, torna público, para o conhecimento dos interessados, que até o dia 30 de agosto de 2022 as 15h00min, na sede da Prefeitura Municipal de Santa Barbara do Tugúrio, estado de Minas Gerais, situada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, na sala de licitações e contrato, junto à COMISSÃO DE LICITAÇÃO, que receberá propostas em atendimento ao objeto epigrafado acima, e logo em seguida dará abertura a sessão de julgamento das documentações e propostas apresentadas, que serão realizados de acordo com os procedimentos das Leis acima citadas, Decreto Municipal e demais regras deste edital.
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. O objeto desta licitação é:
Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de brinquedos de recreação infantil para atender aos eventos a serem realizados pelo município de Santa Bárbara do Tugúrio – MG.
1.2. A especificação com suas características e particularidades encontra-se definido em anexo, devendo os interessados se encontrar inscritos em todos os órgãos exigidos pela legislação para seu funcionamento, inclusive no que refere às normas de segurança.
1.3. Ficará a cargo a fiscalização a Secretaria Municipal de Administração através do senhor Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx.
O edital de número 098/2022 contêm os seguintes anexos: ANEXO I - PROJETO BÁSICO;
ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO Nº XX/2022;
XXXXX XXX – MODELO DE PROPOSTA;
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE PARA LICITAR;
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE DE ACORDO COM V DO ART. 27 DA LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993;
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE RENUNCIA DE XXXXX;
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO – ME/EPP/MEI;
XXXXX XXXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO;
ANEXO IX - MODELO DE PROCURAÇÃO PARTICULAR;
ANEXO X – CARTA CONVITE;
CLAUSULA SEGUNDA – DAS DEFINIÇÕES
Adotam-se neste instrumento e em toda a documentação a ele associada as seguintes definições:
2.1. MUNICÍPIO: pessoa jurídica que promove a presente licitação.
2.2. PROPONENTE, INTERESSADOS, LICITANTE OU CONCORRENTE: pessoa física ou jurídica de direito público ou privado que venha a apresentar documentação de habilitação e proposta na presente licitação.
2.3. COMISSÃO DE LICITAÇÃO/LEILOEIRO/PREGOEIRO: grupo de servidores ou servidor do município designado para receber, analisar documentos de habilitação e julgar as propostas ou lances apresentados nesta licitação.
2.4. CONTRATANTE: município signatário do instrumento contratual para execução do objeto.
2.5. CONTRATADO: pessoa física ou jurídica que executará o objeto licitado e será signatária do contrato com a Administração.
2.6. ADMINISTRAÇÃO: todos os órgãos, entidades ou unidades do município.
2.7. FISCALIZAÇÃO: representante da Administração especialmente designado ou contratado para acompanhar e fiscalizar a execução do instrumento contratual.
CLAUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços deverão ser prestados conforme solicitação da Contratante.
3.2. Os locais para realização do evento são na cidade de Santa Bárbara do Tugúrio, podendo ser na área urbana ou em área rural, a depender da necessidade do município sendo constado em ordem de execução.
3.3. É de responsabilidade da empresa contratada, o fornecimento de mão de obra necessária, a fim de suprir as necessidades de transporte, carregadores, limpeza/higienização,
montagem e desmontagem, inclusive a retirada dos mesmos, bem como das despesas com transporte, hospedagem, segurança e alimentação da equipe.
3.4. Vigilância e proteção de todo o equipamento é por conta da licitante vencedora.
3.5. A empresa deverá fornecer pelo menos 01 (um) monitor por brinquedo, ou a quantidade necessária para funcionamento do mesmo
CLAUSULA QUARTA - DA DATA, LOCAL E HORÁRIO DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
Entrega do Envelopes: Até 30 de agosto de 2022 as 15h00min;
Data e horário de habilitação: 30 de agosto de 2022 as 15h00min; Data e horário de julgamento: 06 de setembro de 2022 as 15h00min; Adjudicação: após o termino do processo ou interesse público;
Valor total previsto: R$ 72.400,00 (Setenta e dois mil e quatrocentos reais), referente ao valor global, conforme projeto básico.
CLAUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1. O prazo contratual é de 12 (doze) meses, dando início no ato da assinatura do contrato, conforme estabelecido em anexo podendo ser este prazo prorrogado a critério da Administração Municipal e em conformidade com a legislação.
CLAUSULA SEXTA - DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO
6.1. As despesas com o objeto desta licitação serão suportadas pela (s) seguinte (s) dotação (ões) orçamentária (s) nº
04.002.002 FUNDO MUNICIPAL DO TURISMO
145 – 04.002.002.13.392.0473.2.061.3.3.90.39.00 -100 - APOIO A REALIZAÇÃO DE CARNAVAL FESTAS CIVICAS
150 – 04.002.002.13.392.0473.2.062.3.3.90.39.00 -100 - MANUTENÇÃO DAS DESPESAS C/REALIZAÇÃO DA FESTA
CLAUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS E REAJUSTES
7.1. O preço contratado é irreajustável, pelo período de um ano, exceto em situações que visem o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, decorrentes de fatos supervenientes, mediante comum acordo entre as partes, conforme previsto no artigo 65, da Lei 8.666/93 especialmente na eventualidade de aumento ou redução de preços, aplicando-se reajuste proporcional de acordo com a planilha de custo, presente em Anexo.
7.1.1. O reajuste fica estabelecido pelo INPC (Índice nacional de preço ao consumo), caso ocorra reajuste do tempo de serviço.
7.2. O MUNICÍPIO poderá suprimir ou acrescer em até 25% (vinte e cinco por cento) o valor inicial do contrato, de acordo com o § 1º do art.65 da lei federal nº 8.666/1993.
7.3. Fica estabelecido que a empresa vencedora, deverá assumir sem quaisquer custos adicionais as instalações dos materiais solicitados, dentro do prazo informado para a entrega.
CLAUSULA OITAVA – DOS PAGAMENTOS
8.1. Os pagamentos serão realizados em até 30 (trinta) dias corridos do mês subsequente, após entrega dos produtos e execução dos serviços, conforme quantidade e acompanhado da Nota Fiscal ou nota fiscal eletrônica (Protocolo ICMS 42 de 03.07.2009), se for o caso devidamente conferida pelo setor requisitante, estando os produtos de acordo com a aceitabilidade do setor e quantidade entregue estabelecida pela ordem de fornecimento.
8.1.1. A critério exclusivo do MUNICÍPIO, o pagamento poderá ocorrer nos dias 10, 20 e 30 de cada mês, desde que o documento de cobrança seja apresentado, com, no mínimo, 10 dias de antecedência.
8.2. A nota fiscal deverá ser emitida pela fornecedora contratada em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especificamente as de natureza fiscal;
8.3. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
CLAUSULA NONA – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR E DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
9.1. Poderão participar da presente licitação pessoas físicas ou jurídicas que preencham as condições de habilitação exigidas e tenham como executar o objeto licitado.
9.2. Não poderão participar do presente certame empresas declaradas inidôneas de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei federal nº 8.666/93 ou suspensas de participar de licitações ou contratar com esta Administração nos termos do inciso III do mesmo artigo.
9.3. Não poderá participar da licitação:
a) servidor ou dirigente do MUNICÍPIO ou os membros da COMISSÃO DA LICITAÇÃO.
b) interessados que apresentarem documentos e propostas enviados via fax, telex e e-mail ou que apresentarem propostas alternativas.
9.4. Nos termos do art. 22, §3º da lei federal nº. 8.666/1993, também poderão participar do certame as pessoas e empresas cadastradas no MUNICÍPIO, na especialidade objeto do presente certame, que manifestarem e formalizarem seu interesse em participar
através de requerimento com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da hora e data marcada para entrega dos envelopes.
CLAUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA
10.1. Em sessão pública, na data e hora estabelecidas no preâmbulo deste Edital, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO receberá os envelopes com a documentação e proposta dos licitantes.
10.2. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO, a seu exclusivo critério, poderá optar pela análise da documentação em trabalho interno ou na própria sessão.
10.3. Estando todos os licitantes presentes, o Presidente da Comissão poderá divulgar o resultado da fase de documentação na própria sessão.
10.4. Desejando prosseguir a sessão para abertura das propostas, estando presentes todos os licitantes, o presidente da sessão consultará se os mesmos renunciam ao direito de interpor recurso com relação à fase de habilitação.
10.5. Havendo concordância dos LICITANTES o Presidente da Comissão solicitará que se conste em ata que os mesmos renunciaram ao direito de interpor recurso contra o resultado da fase de habilitação, sendo esta renúncia presumida para aqueles que não se encontrarem presentes ao ato ou devidamente representados.
10.6. Caso não haja renúncia ao direito de interpor recurso por todos os participantes, a licitação será encerrada sem abertura dos envelopes propostas, ficando todos intimados para apresentar recurso e impugná-lo nos prazos da lei.
10.7. Ocorrendo qualquer situação onde envelopes fiquem sob a guarda da COMISSÃO DE LICITAÇÃO, estes serão rubricados pelos LICITANTES presentes e, no início da sessão programada para sua abertura, o presidente da sessão os submeterá ao exame de todos para que verifiquem se os envelopes foram violados.
10.8. Sendo o caso, dar-se-á prosseguimento à abertura e julgamento das propostas, observando os demais critérios estabelecidos neste edital.
10.9. Havendo empate entre várias propostas, o desempate será definido através de sorteio.
10.10. No caso de sorteio, este será realizado na própria sessão após comunicado via e-mail ou outro meio com relação à decisão da COMISSÃO DE LICITAÇÃO relativa à fase de julgamento das propostas de preços.
10.11. Anunciado o resultado e, havendo concordância de todos, o Presidente da Comissão solicitará que se conste em ata que os mesmos renunciaram ao direito de interpor recurso contra o resultado da fase de propostas.
10.12. Encerrada a licitação, a Comissão e os concorrentes presentes assinarão a respectiva ata da sessão.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA QUALIFICAÇÃO PARA REPRESENTAR OS LICITANTES
11.1. A entrega dos envelopes com a documentação e proposta poderá ser efetuada por uma das seguintes formas:
a) pelo representante legal do licitante;
b) por procurador munido do respectivo mandado;
c) por mensageiro;
d) por correio através de correspondência registrada.
11.2. Se a entrega for efetuada pelo representante legal do licitante, assim considerado aquele que nos atos de constituição da empresa está qualificado como tal, este deverá apresentar à COMISSÃO DE LICITAÇÃO, para exame, no ato da entrega, documentos de identidade.
11.3. Sendo a entrega por procurador, deverá esse apresentar à COMISSÃO DE LICITAÇÃO documento de identidade e a procuração que o credencie como representante do proponente.
11.4. A representação do licitante junto à COMISSÃO DE LICITAÇÃO e em todos os atos do processo licitatório somente poderá ser exercida pelo representante legal, especificado no documento de constituição da empresa, ou por procuradores, através de instrumento próprio.
11.5. Na hipótese prevista neste edital, o portador da proposta poderá assistir à sessão pública, contudo, por faltar-lhe qualificação, não poderá se manifestar em nome do licitante.
11.6. Falhas, irregularidades ou falta de documentação dos representantes dos licitantes não impedirão a participação desses no certame, no entanto, a pessoa inabilitada como representante, não poderá se manifestar ou praticar atos em nome do licitante durante a sessão, embora seja garantido o direito de assisti-la.
11.7. Também não serão aceitas propostas enviadas por telex, fac-símile ou similares.
11.8. O MUNICÍPIO não se responsabilizará por propostas encaminhadas de forma diversa do estabelecido neste Edital ou por seus extravios antes do seu recebimento, ainda que encaminhada por correio.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
12.1. Na data e hora fixadas neste Edital, as empresas interessadas, deverão entregar junto ao presidente da Comissão Permanente de Licitações, na sala de licitações, dois (02) envelopes referentes a DOCUMENTAÇÃO HABILITATÓRIA E PROPOSTAS e, com as seguintes indicações externas:
ENVELOPE Nº. 01 DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE (NOME DA EMPRESA) CNPJ:
CONTATO:
E-MAIL:
Processo Licitatório Nº 098/2022 Modalidade: Convite Nº 012/2022 Tipo: Menor preço por item
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de brinquedos de recreação infantil para atender aos eventos a serem realizados pelo município de Santa Bárbara do Tugúrio – MG.
ENVELOPE Nº. 02 PROPOSTA
PROPONENTE (NOME DA EMPRESA) CNPJ:
CONTATO:
E-MAIL:
Processo Licitatório Nº 098/2022 Modalidade: Convite Nº 012/2022 Tipo: Menor preço por item
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de brinquedos de recreação infantil para atender aos eventos a serem realizados pelo município de Santa Bárbara do Tugúrio – MG.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
13.1. Os (as) proponentes interessados em participar da licitação deverão incluir no Envelope n.º 01 as seguintes documentações:
1. HABILITAÇÃO JURÍDICA |
1.1. Cédula de identidade (de todos os Sócios); |
1.2. Registro Comercial (No Caso de Empresa individual); |
1.2.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando |
em sociedade comerciais, e, no caso de sociedade por ações acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; |
1.2.2. Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedade civis, acompanhada de prova de diretoria em exercícios; |
1.3. No caso de ME e EPP – Certidão Simplificada da Junta Comercial; |
2. REGULARIDADE FISCAL |
2.1. Cadastro de pessoas físicas CPF (de todos os Sócios); |
2.2. CNPJ (Cadastro nacional de Pessoa Jurídica); (Emissão não inferior a 60 dias) |
2.3. Certidão Negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida Ativa da união. |
2.4. Prova de Regularidade quanto à Fazenda Estadual; |
2.5. Prova de Regularidade quanto à Fazenda Municipal; |
2.6. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx; |
2.7. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho; |
3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA |
3.1. Comprovação de Aptidão, em características semelhantes ao objeto desta licitação, fornecida através de Atestado expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em que comprove que o licitante está apto a fornecer os produtos licitados; |
4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA |
4.1. Certidão Negativa de pedido de falência ou recuperação, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica; |
5. OUTROS |
5.1. Declaração assinada pelo representante legal de que não foram declaradas inidôneas para licitar ou contratar com o Poder Público; |
5.2. Declaração assinada pelo representante legal da empresa de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos; |
5.3. Declaração para Micro e Pequenas empresas e Microempreendedor Individual; |
13.2. Os documentos para habilitação poderão ser apresentados em original com cópias respectivas a serem autenticadas pela Comissão de Licitação ou cópias devidamente autenticadas em Cartórios de Notas. Não serão aceitas cópias ilegíveis, que não ofereçam condições de leitura das informações nelas contidas por parte do presidente da Comissão Permanente de Licitações. É dispensada a autenticação quando se tratar de cópia disponibilizada por intermédio da Internet.
13.2.1. Fica disponibilizado pela prefeitura um funcionário responsável para atestar a visita técnica caso as empresas desejam verificar as localidades.
13.3. Nos casos de documentos sem estipulação do prazo de validade, serão aceitos aqueles emitidos até 60 (sessenta) dias corridos, anteriores à data de abertura desta Licitação.
13.4. Todos os documentos exigidos para habilitação deverão ser específicos da Matriz ou da Filial da licitante. Não serão aceitos documentos parte da Matriz e parte da Filial.
13.5. O envelope de documentação do licitante que não for aberto ficará em poder do(a) presidente da comissão permanente de licitação pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inutilização do envelope.
13.6. O envelope DOCUMENTAÇÃO deverá ser entregue à COMISSÃO DE LICITAÇÃO fechado, de modo que esteja assegurada sua inviolabilidade.
13.7. A DOCUMENTAÇÃO deverá ser apresentada em uma única via.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO
14.1. Será inabilitado o licitante que:
a) Xxxxxx de apresentar qualquer um dos documentos relacionados, principalmente o endereço eletrônico para remessa de decisões e informações;
b) Apresentar documentos com validade vencida;
c) Apresentar apenas o protocolo do pedido do documento nos respectivos órgãos ou repartições, em substituição ao documento solicitado neste instrumento;
d) Apresentar documentos de comarca ou jurisdição diferente de sua sede ou
domicílio;
e) Possuir objeto social que não autorize a execução do objeto licitado;
f) Apresentar documento copiado por fax.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA – DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
15.1. A proposta será apresentada em uma única via, preferencialmente datilografada ou digitada em linguagem clara, sem rasuras, emendas, entrelinhas ou ressalvas, datada e assinada, com todas as suas páginas rubricadas, contendo o preço em modelo semelhante ao contido em anexo.
15.2. Os preços deverão ser apresentados em moeda corrente nacional com até 02 (duas) casas decimais.
15.3. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, sendo desclassificadas as propostas que apresentem validade inferior.
15.4. A proposta deverá conter informações como, Razão Social, CNPJ, inscrição Estadual, Endereço, Contato, responsável, informações bancárias, sendo desclassificado a empresa que não informar os dados solicitados.
CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
16.1. A licitação é do tipo menor preço por item
16.2. Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas ou vantagens não previstas neste instrumento.
16.3. Em hipótese alguma, após a entrega das propostas, serão admitidas retificações, cancelamento ou alterações de preços ou ainda, modificação nas condições estipuladas neste instrumento ou nas propostas dos concorrentes.
16.4. A Comissão examinará as propostas apresentadas desclassificando as que:
a) deixarem de apresentar todos os documentos solicitados;
b) oferecerem objetos com especificações em desacordo com o anexo;
c) oferecerem condições de pagamento de forma diferente do previsto no instrumento convocatório;
d) condicionarem sua oferta, preços ou quaisquer outras condições a fatores não previstos neste edital ou em relação a outras propostas;
e) refiram-se simplesmente a reduções sobre outras ofertas apresentadas;
f) contenham divergência de números, dados ou valores;
g) contenham ressalvas, rasuras, emendas ou entrelinhas;
h) forem ilegíveis;
i) contenham limitações, omissões, alterações, adições ou correções;
j) forem apresentadas sem assinatura do interessado ou de seu representante legal;
l) estiverem preenchidas a lápis; e
m) tenham validade inferior a 60 (sessenta) dias.
16.5. Cada licitante poderá participar com uma única proposta. Caso um licitante apresente mais de uma proposta, todas elas serão desclassificadas independentemente dos preços ofertados.
16.6. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate de acordo com o parágrafo único do art. 3º combinado (preferência para empresas brasileiras de capital nacional, com objeto produzido no Brasil, produzido ou prestado por empresas brasileiras, produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País) e com o § 0x xx xxx. 00 (xxxxxxx) da lei federal nº 8.666/93.
16.7. Simples omissões ou irregularidades irrelevantes ou facilmente sanáveis, a exclusivo critério da COMISSÃO DE LICITAÇÃO, poderão ser relevadas.
16.8. Em caso de divergência de valor entre o preço total e o preço unitário será considerado o preço unitário.
CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
17.1. A entrega do objeto licitado será fiscalizado por servidor expressamente designado pelo MUNICÍPIO, que, entre outras atribuições, atestará a entrega do objeto em conformidade com o previsto neste instrumento.
17.2. O objeto realizado em desacordo com as especificações previstas no item anterior, não impede a ação fiscal posterior e retenção de pagamentos.
17.3. A FISCALIZAÇÃO fica impedida de encaminhar para pagamento documentos de cobrança (duplicata, nota fiscal ou similar) que não atendam rigorosamente às condições previstas neste instrumento e na legislação, sendo certo que qualquer tolerância ou mesmo a inobservância do procedimento ora estabelecido não representará novação ou alteração do que ficou pactuado.
17.4. Qualquer entendimento entre a FISCALIZAÇÃO e o CONTRATADO será sempre por escrito, não sendo levada em consideração, para nenhum efeito, qualquer alegação fundada em ordens ou declarações verbais.
17.5. A FISCALIZAÇÃO é exercida no interesse do MUNICÍPIO e não exclui ou reduz a responsabilidade exclusiva do CONTRATADO, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, as quais, se verificadas, não implicarão em co - responsabilidade do MUNICÍPIO ou de seus prepostos.
CLAUSULA DÉCIMA OITAVA - DA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
18.1. O adjudicatário firmará com o MUNICÍPIO instrumento contratual conforme modelo em anexo em prazo não superior a 05 (cinco) dias da data em que o licitante for convocado ou souber do resultado final da licitação, o que ocorrer primeiro.
18.1.1. O adjudicatário decairá do direito de contratar se não comparecer para assinar o contrato no prazo acima, sem prejuízo da aplicação de multa de 1% sobre o valor de sua proposta.
18.2. Para assinar o instrumento contratual o adjudicatário deverá apresentar os documentos de identidade e CPF do seu representante legal, signatário do instrumento contratual.
18.3. O CONTRATADO não poderá subcontratar, no todo ou em partes, os fornecimentos objetos desta licitação sem prévia e expressa autorização, por escrito, do CONTRATANTE.
CLAUSULA DÉCIMA NONA - DAS OBRIGAÇÕES ADICIONAIS DO CONTRATADO
19.1. Além de se responsabilizar pela entrega do objeto / serviços nos exatos termos previstos e estipulados em anexo, o CONTRATADO se obriga, ainda, a comunicar à CONTRATANTE, qualquer ocorrência anormal verificada na conclusão do objeto desta licitação.
19.2. O CONTRATADO é o único responsável por todas as obrigações fiscais, para fiscais, trabalhistas e previdenciárias referentes à sua personalidade jurídica, inclusive as relações empregatícias, se houver, com os profissionais e demais pessoas que utilizar na execução do objeto contratado.
19.3. Em face da supramencionada responsabilidade inexistirá qualquer vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza entre o CONTRATANTE e os prepostos, os auxiliares, os profissionais ou os sócios da CONTRATADA.
19.4. A CONTRATADA, quando solicitada pelo CONTRATANTE, promoverá o afastamento e consequente substituição de funcionários que apresentarem baixa produtividade, forem descorteses com a FISCALIZAÇÃO ou não realizarem o objeto de forma satisfatória.
19.5. Sendo relevante o motivo do afastamento, a critério do CONTRATANTE, o afastamento será imediato.
CLAUSULA VIGÉSIMA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
20.1. Os recursos administrativos obedecerão ao estabelecido no art. 109 da lei federal nº 8.666/93, devidamente fundamentados.
20.2. Os licitantes terão o prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data de divulgação dos resultados das fases de habilitação e de propostas para apresentar recurso contra os julgamentos da COMISSÃO DE LICITAÇÃO.
20.3. Os recursos serão dirigidos ao Prefeito Municipal, encaminhados através da Comissão de Licitação conforme estabelece o §4º do art. 109 da Lei Nº 8.666/93.
20.4. Interposto o recurso por um dos licitantes, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO comunicará aos demais licitantes que, querendo, poderão impugná-lo no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da data de ciência do ato, sendo esta presumida a partir do recebimento de e- mails.
20.5. O não comparecimento do licitante ou de seu representante, nas seções de abertura de envelopes, implicará na presunção de renúncia tácita ao direito de interpor recurso.
CLAUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. Havendo o descumprimento total ou parcial das condições previstas nesta licitação e no contrato, a execução parcial ou a inexecução do objeto licitado, resguardado o direito de defesa, poderão ser aplicadas ao CONTRATADO as seguintes sanções, isoladas ou cumuladas:
a) advertência;
b) multa, por cada infração cometida, de até 10% (dez por cento) do valor faturado até a data da ocorrência ou de até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, que poderá ser retida no pagamento;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
XXXXXXXX XXXXXXXX SEGUNDA – DA SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS
22.1. As dúvidas quanto à interpretação dos termos utilizados nos documentos que integram este instrumento, bem como qualquer incorreção ou discrepância encontrada nos mesmos, deverão ser apresentadas ao MUNICÍPIO até 2 (dois) dias úteis antes da data de recebimento dos envelopes com os documentos de habilitação e proposta de preços. Para isso, os interessados deverão dirigir-se à COMISSÃO DE LICITAÇÃO no endereço citado no preâmbulo deste instrumento, nos dias úteis.
22.2. Se for de interesse do licitante que a resposta seja por escrito, a consulta também deverá ser feita por escrito e protocolizada na sede do MUNICÍPIO, ou via e-mail tendo sua resposta pelo mesmo meio.
22.3. O MUNICÍPIO não aceitará reclamação a qualquer pretexto se as dúvidas não forem formuladas dentro do prazo e condições aqui expostas.
22.4. A solicitação de esclarecimentos não será considerada como motivo para prorrogação da data da entrega dos documentos de habilitação e proposta de preços.
22.5. A entrega da documentação e proposta será considerada como evidência de que o licitante:
a) tomou conhecimento de todas as condições para realização e cumprimento das obrigações estipuladas no presente instrumento;
b) examinou completamente todos os elementos entregues pelo MUNICÍPIO, que os comparou entre si e que obteve do MUNICÍPIO todas as informações e esclarecimentos necessários sobre qualquer ponto que considerou duvidoso, antes de preparar sua proposta.
CLAUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
23.1. À COMISSÃO DE LICITAÇÃO, além do recebimento e exame da documentação e das propostas, caberá a decisão sobre dúvidas e omissões, bem como o julgamento da DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA de cada licitante, obedecendo às disposições aqui estabelecidas.
23.2. Esclarecemos que o preâmbulo, texto e anexos deste instrumento e demais informações fornecidas pelo MUNICÍPIO são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um local e se omita em outro é considerado especificado e válido.
23.3. Nos termos do art. 49 da lei federal Nº 8.666/1993, esta licitação poderá ser revogada por interesse público ou anulada por ilegalidade, no todo ou em parte, por iniciativa do MUNICÍPIO ou mediante provocação de terceiros.
23.4. O MUNICÍPIO poderá, ainda, adiar ou prorrogar prazos para recebimento das propostas, bem como aditar os termos do presente Edital, sem que caiba aos licitantes o direito a indenizações ou reembolso.
23.5. O MUNICÍPIO poderá inabilitar qualquer licitante ou desclassificar suas propostas subordinadamente às condições deste instrumento.
23.6. Em caso de rescisão contratual, são reconhecidos e resguardados os direitos do CONTRATANTE estabelecidos no art. 80 da lei federal Nº 8.666/1993.
CLAUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DO FORO
24.1. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Barbacena - MG, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e da ata de registro de preço decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Santa Bárbara do Tugúrio – MG, 19 de agosto de 2022.
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Presidente da CPL / Pregoeiro Portaria 152/2022
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal Visto Membros: Assinatura: Nome: CPF: | Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Secretário Municipal de Administração Assinatura: Nome: CPF: |
ANEXO I PROJETO BÁSICO
Processo Licitatório Nº 098/2022 Modalidade: Convite Nº 012/2022 Tipo: Menor preço por item
CLAUSULA PRIMEIRO – OBJETO
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de brinquedos de recreação infantil para atender aos eventos a serem realizados pelo município de Santa Bárbara do Tugúrio – MG.
CLAUSULA SEGUNDA – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Informo o preço estabelecido abaixo é de acordo com a soma dos orçamentos e dividido pela quantidade total de orçamento conforme listados abaixo.
Item | Descrição | Tipo | Quant. | V. Unitário | V. Total |
1 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de brinquedos de recreação infantil contendo: * 03 (três) camas elásticas tamanho grande; * 01(um) carrinho de pipoca móvel completo, incluso gás, óleo, milho, saquinhos, sal e todos os utensílios necessários para servir a vontade; * 1 (um) castelinho inflamável tamanho grande; * 1 (Um) espaço kids para atender as crianças menores, com equipe recreativa; * 02 (dois) futebol de salão medindo, no mínimo: 12,00 x 6, 00 x 3,00 de altura, com amurada inflável, lateral de proteção a até 1,00m de altura; * 1 (um) unidade de brinquedo inflável de guerra de cotonete tamanho grande; * 01(um) carrinho de algodão doce completo, incluindo o açúcar, palitos, gás e todos os utensílios necessários para fornecimento a vontade; * 01(um) mini tourinho inflável tamanho grande; * 01 (um) piscina de bolinha, com, no mínimo, 2x2; * 02 (dois) tobogãs grandes com aproximadamente 05 metros de altura, 08 metros de comprimento e 04 metros de largura, com total segurança; * 01 (um) tobogã jacaré tamanho grande, * 01 (um) tombo legal; * 02 (dois) touro Mecânico modelo rodeio, com colchão inflável, medindo, no mínimo, 5,5 x 5,5.; *01 (um) trenzinho da alegria com capacidade | Unidade | 4 | R$ 18.100,00 | R$ 72.400,00 |
mínima para 30 crianças sentadas, com motorista e todos os requisitos necessários para a segurança, inclusive Certificado de Registro e Licenciamento do DETRAN; OBS: Duração de cada evento: 4 horas. | |||||
Total | R$ 72.400,00 |
CLAUSULA TERCEIRA – DO VALOR ESTIMADO
O valor da contratação está estimado em R$ 72.400,00 (Setenta e dois mil e quatrocentos reais), referente ao valor global.
XXXXXXXX XXXXXX – DA JUSTIFICATIVA
Considerado as ações sociais previstas, com oferta de atividades recreativas e de lazer como forma de promover a integração, a noção de pertencimento, o fortalecimento e a garantia de direitos e como forma de promoção do desenvolvimento integral dos indivíduos em situação de vulnerabilidade;
Considerando que os brinquedos serão utilizados em 04 eventos ao longo dos próximos 12 meses, inicialmente previstos para acontecer nas seguintes datas: 12/10/2022, e 25/12/2022.
Considerando que a ação proposta é uma forma de intervenção social planejada que cria situações desafiadoras, estimula e orienta os usuários na construção de suas histórias e vivencias individuais, coletivas, familiares e comunitárias.
Considerando que as vivencias oportunizadas pelo serviço auxilia na aquisição de repertórios de comunicação mais efetivos, ampliação do universo informacional, universalização dos saberes no desenvolvimento de relações de afetividade emancipadora; na valorização da cultura local e dos conhecimentos tradicionais da comunidade; na socialização e no sentimento da pertença; na construção de projetos de vida; na participação social, entre outras, com base nos considerando se faz necessário a presente aquisição dos serviços.
CLAUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
O prazo contratual é de 12 (doze) meses, dando início no ato da assinatura do contrato, conforme estabelecido em anexo podendo ser este prazo prorrogado a critério da Administração Municipal e em conformidade com a legislação.
CLAUSULA SEXTA - CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços deverão ser prestados conforme solicitação da Contratante.
Os locais para realização do evento são na cidade de Santa Bárbara do Tugúrio, podendo ser na área urbana ou em área rural, a depender da necessidade do município sendo constado em ordem de execução.
É de responsabilidade da empresa contratada, o fornecimento de mão de obra necessária, a fim de suprir as necessidades de transporte, carregadores, limpeza/higienização, montagem e desmontagem, inclusive a retirada dos mesmos, bem como das despesas com transporte, hospedagem, segurança e alimentação da equipe.
Vigilância e proteção de todo o equipamento é por conta da licitante vencedora.
A empresa deverá fornecer pelo menos 01 (um) monitor por brinquedo, ou a quantidade necessária para funcionamento do mesmo
CLAUSULA SÉTIMA – DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO
As despesas com o objeto desta licitação serão suportadas pela (s) seguinte (s) dotação (ões) orçamentária (s) nº
04.002.002 FUNDO MUNICIPAL DO TURISMO
145 – 04.002.002.13.392.0473.2.061.3.3.90.39.00 -100 - APOIO A REALIZAÇÃO DE CARNAVAL FESTAS CIVICAS
150 – 04.002.002.13.392.0473.2.062.3.3.90.39.00 -100 - MANUTENÇÃO DAS DESPESAS C/REALIZAÇÃO DA FESTA
CLAUSULA OITAVA – DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão realizados em até 30 (trinta) dias corridos do mês subsequente, após entrega dos produtos e execução dos serviços, conforme quantidade e acompanhado da Nota Fiscal ou nota fiscal eletrônica (Protocolo ICMS 42 de 03.07.2009), se for o caso devidamente conferida pelo setor requisitante, estando os produtos de acordo com a aceitabilidade do setor e quantidade entregue estabelecida pela ordem de fornecimento.
A critério exclusivo do MUNICÍPIO, o pagamento poderá ocorrer nos dias 10, 20 e 30 de cada mês, desde que o documento de cobrança seja apresentado, com, no mínimo, 10 dias de antecedência.
A nota fiscal deverá ser emitida pela fornecedora contratada em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especificamente as de natureza fiscal;
Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
Santa Bárbara do Tugúrio – MG, 19 de agosto de 2022.
Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Secretário Municipal de Administração
ANEXO II MINUTA DO CONTRATO CONTRATO N. /2022
Processo Licitatório Nº 098/2022 Modalidade: Convite Nº 012/2022 Tipo: Menor preço por item
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de brinquedos de recreação infantil para atender aos eventos a serem realizados pelo município de Santa Bárbara do Tugúrio – MG.
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes abaixo - assinadas, de um lado o MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA DO TUGÚRIO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rux Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 00 Xxxxxx, XXX 00.000- 000 na cidade de Santa Bárbara do Tugúrio - MG, inscrita no CNPJ sob nº 18.094.854/0001/40 neste ato legalmente representada pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, solteiro, portador do RG nº MG. 14442615 SSP MG, sob o CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Santa Bárbara do Tugúrio MG, que para os efeitos deste instrumento denomina-se simplesmente CONTRATANTE; e, de outro lado a empresa, *******************************, inscrita no CNPJ sob nº
****************, e inscrição estadual *****************, estabelecida à
****************, nº ****, no bairro ********* na cidade de ***********, no estado de
***********, com o CEP ********, e neste ato representada pelo Senhor
*********************, nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliado à
*************, nº ****, bairro ******* na cidade de **********, estado de
****************, com o CEP **********, portador da carteira de identidade nº
**************** e do CPF nº ******************** de ora em diante denominada simplesmente CONTRATADA; celebram o presente em face do Processo Licitatório Nº 098/2022, Modalidade convite Nº 012/2022 , TIPO: Menor preço por item, o qual se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O Objeto do presente contrato é:
Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de brinquedos de recreação infantil para atender aos eventos a serem realizados pelo município de Santa Bárbara do Tugúrio – MG.
1.2. Em caso de divergências entre as condições mencionadas na proposta da
CONTRATADA, e as expressas neste Contrato, prevalecerão as deste último.
1.3. O presente Contrato a reger-se pelas disposições da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1.993, incluindo as alterações posteriores.
CLAUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo contratual é de 12 (doze) meses, dando início no ato da assinatura do contrato, conforme estabelecido em anexo podendo ser este prazo prorrogado a critério da Administração Municipal e em conformidade com a legislação.
CLAUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços deverão ser prestados conforme solicitação da Contratante.
3.2. Os locais para realização do evento são na cidade de Santa Bárbara do Tugúrio, podendo ser na área urbana ou em área rural, a depender da necessidade do município sendo constado em ordem de execução.
3.3. É de responsabilidade da empresa contratada, o fornecimento de mão de obra necessária, a fim de suprir as necessidades de transporte, carregadores, limpeza/higienização, montagem e desmontagem, inclusive a retirada dos mesmos, bem como das despesas com transporte, hospedagem, segurança e alimentação da equipe.
3.4. Vigilância e proteção de todo o equipamento é por conta da licitante vencedora.
3.5. A empresa deverá fornecer pelo menos 01 (um) monitor por brinquedo, ou a quantidade necessária para funcionamento do mesmo
CLAUSULA QUARTA – DO PREÇO
4.1. O preço é considerado completo não podendo, em qualquer fase da execução deste instrumento, ser exigido seu complemento sob qualquer fundamento, EXCETO.
4.1.1. Ocorrendo quaisquer uma das hipóteses previstas no art. 65, inciso II, “d” da lei federal Nº 8.666/93, o preço poderá ser revisto desde que a situação seja devidamente comprovada pelo CONTRATADO.
4.2. Integram o presente instrumento, como se nele estivessem fielmente transcritos, a proposta da CONTRATADA, bem como o Edital referente à licitação.
4.3. Dá-se ao presente instrumento o valor global de R$ *******(valor por extenso).
Anexo
CLAUSULA QUINTA- FORMA DE PAGAMENTO
5.1. Os pagamentos serão realizados em até 30 (trinta) dias corridos do mês subsequente, após entrega dos produtos e execução dos serviços, conforme quantidade e acompanhado da Nota Fiscal ou nota fiscal eletrônica (Protocolo ICMS 42 de 03.07.2009), se for o caso devidamente conferida pelo setor requisitante, estando os produtos de acordo com a aceitabilidade do setor e quantidade entregue estabelecida pela ordem de fornecimento.
5.1.1. A critério exclusivo do MUNICÍPIO, o pagamento poderá ocorrer nos dias 10, 20 e 30 de cada mês, desde que o documento de cobrança seja apresentado, com, no mínimo, 10 dias de antecedência.
5.2. A nota fiscal deverá ser emitida pela fornecedora contratada em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especificamente as de natureza fiscal;
5.3. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
5.4. Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR sem que este apresente, previamente, comprovante de regularidade relativo aos tributos federais e à dívida ativa da união, conforme previsto na Portaria MF 358, de 05 de setembro de 2014 e Certificado de Regularidade do FGTS.
CLAUSULA SEXTA - DOS PREÇOS E REAJUSTES
6.1. O preço contratado é irreajustável, pelo período de um ano, exceto em situações que visem o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, decorrentes de fatos supervenientes, mediante comum acordo entre as partes, conforme previsto no artigo 65, da Lei 8.666/93 especialmente na eventualidade de aumento ou redução de preços, aplicando-se reajuste proporcional de acordo com a planilha de custo, presente em Anexo.
6.1.1. O reajuste fica estabelecido pelo INPC (Índice nacional de preço ao consumo), caso ocorra reajuste do tempo de serviço.
6.2. O MUNICÍPIO poderá suprimir ou acrescer em até 25% (vinte e cinco por cento) o valor inicial do contrato, de acordo com o § 1º do art.65 da lei federal nº 8.666/1993.
CLAUSULA SÉTIMA - DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
7.1. As despesas com o objeto desta licitação serão suportadas pela (s) seguinte (s) dotação (ões) orçamentária (s)
04.002.002 FUNDO MUNICIPAL DO TURISMO
145 – 04.002.002.13.392.0473.2.061.3.3.90.39.00 -100 - APOIO A REALIZAÇÃO DE CARNAVAL FESTAS CIVICAS
150 – 04.002.002.13.392.0473.2.062.3.3.90.39.00 -100 - MANUTENÇÃO DAS DESPESAS C/REALIZAÇÃO DA FESTA
CLAUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Fornecer os itens, conforme descrito no objeto desta licitação nas especificações contidas neste edital;
8.2. Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
8.3. Fornecer os itens, ora licitados, no preço, prazo e forma estipulada na proposta.
8.4. Realizar as prestações de serviços em tempo hábil.
8.5. Tratar confidencialmente todas as informações oriundas deste contrato e/ou documentos da CONTRATANTE, aos quais tenha acesso em decorrência da execução dos serviços objeto do presente contrato, não os divulgando a terceiros, por qualquer meio de comunicação, sem a prévia e expressa autorização da mesma, respondendo, na hipótese de violação e/ou divulgação não autorizada, pelo pagamento da multa contratual definida nesta contrato, sem prejuízo de indenizar a CONTRATANTE por quaisquer perdas e danos incorridos;
8.6. Manter a documentação legal e fiscal em relação aos funcionários eventualmente alocados para a execução dos serviços objeto deste instrumento, em perfeitas condições de regularidade, ficando a CONTRATANTE exonerada de quaisquer responsabilidades pelo eventual descumprimento das normas legais aplicáveis;
8.7. Prestar esclarecimentos concernentes à natureza e andamento dos serviços ora contratados;
8.8. Zelar pelo bom nome da CONTRATANTE quando da execução dos serviços ora contratados
8.9. Observar e fazer com que seus empregados e/ou terceiros sob sua responsabilidade respeitem as normas relativas à segurança, meio ambiente, e saúde do trabalho.
CLAUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Efetuar os pagamentos devidos no prazo estipulado.
9.2. Emitir as solicitações dos serviços à Contratada.
9.3. Obrigar-se pelo pagamento das despesas decorrentes da publicação do extrato do presente contrato, assim como pelo pagamento de despesas (quando necessário), autenticações, custas processuais, cópias, e outras assemelhadas, cujos valores serão inseridos na nota fiscal.
9.4. Obrigar-se pelo fornecimento de informações e de documentos nos prazos e formas que lhe forem exigidos em face do andamento dos processos de seu interesse, pareceres e solicitações de consultas.
XXXXXXXX XXXXXX – DA FISCALIZAÇÃO
10.1. O objeto licitado será fiscalizado por servidor ou empresa expressamente designados pelo CONTRATANTE, que, entre outras atribuições, atestará a realização do objeto em conformidade com o previsto neste instrumento.
10.1.1. Ficará a cargo a fiscalização a Secretaria Municipal de Administração, através do Senhor, n.
10.2. A FISCALIZAÇÃO fica impedida de atestar a realização do objeto fora das especificações técnicas estabelecidas, sem prejuízo das exigências estabelecidas pelos órgãos oficiais que fiscalizam o segmento.
10.2.1. O objeto realizado em desacordo com as especificações previstas no item anterior, não impede a ação fiscal posterior e a retenção de pagamentos.
10.3. A FISCALIZAÇÃO fica impedida de encaminhar para pagamento documentos de cobrança (duplicata, nota fiscal ou similar) que não atendam rigorosamente às condições previstas neste instrumento e na legislação, sendo certo que qualquer tolerância ou mesmo a inobservância do procedimento ora estabelecido não representará novação ou alteração do que ficou pactuado.
10.4. Qualquer entendimento entre a FISCALIZAÇÃO e o CONTRATADO será sempre por escrito, não sendo levada em consideração, para nenhum efeito, qualquer alegação fundada em ordens ou declarações verbais.
10.5. A FISCALIZAÇÃO é exercida no interesse do CONTRATANTE e não exclui ou reduz a responsabilidade exclusiva do CONTRATADO, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, as quais, se verificadas, não implicarão em corresponsabilidade do MUNICÍPIO ou de seus prepostos.
10.6. A atuação ou ausência total ou parcial da fiscalização em nada diminui a responsabilidade da CONTRATADA na execução do objeto.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. Havendo o descumprimento total ou parcial das condições previstas nesta licitação e no contrato, a execução parcial ou a inexecução do objeto licitado, resguardado o direito de defesa, poderão ser aplicadas ao CONTRATADO as seguintes sanções, isoladas ou cumuladas:
a) advertência;
b) multa, por cada infração cometida, de até 10% (dez por cento) do valor faturado até a data da ocorrência ou de até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, que poderá ser retida no pagamento;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no anterior.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS RESPONSABILIDADES
11.1. As partes não serão responsáveis pelo inadimplemento que resultar de caso fortuito ou de força maior, assim entendidos os fenômenos naturais, tais como inundações e outros, ou circunstâncias alheias às vontades das partes, imprevisíveis, sempre na medida em que impeçam ou retardem o cumprimento das respectivas obrigações.
11.2. A parte cuja prestação seja impedida ou retardada por quaisquer dos fatos ou atos acima mencionados, deverá comunicar e provar a ocorrência a outra parte, imediatamente e por escrito, expondo-lhe as razões pelas quais está compelida a sustar ou retardar a execução do pactuado.
11.3. Cessado o impedimento, retorna-se à execução do objeto, prorrogando-se o prazo contratual pelo número de dias de sua paralisação, ressalvada ao CONTRATANTE a faculdade de rescindir o contrato, caso tal período tenha sido superior a 10% (dez por cento) do prazo pactuado.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. O CONTRATADO, ainda que demandado, administrativa ou judicialmente, não poderá opor ao CONTRATANTE qualquer tributo, seja federal, estadual ou municipal, incidente sobre mão – de - obra, materiais ou peças empregados no objeto, correndo à sua conta exclusiva os pagamentos que sobre esses títulos tiverem sido feitos, ou opor, ainda, qualquer cobrança oriunda de encargos decorrentes de processos que contra si forem instaurados, ainda que por sua natureza sejam suscetíveis de transação.
12.2. Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 65 da Lei nº 8.666/96, ao CONTRATANTE fica reservado o direito de acrescer ou reduzir, mediante autorização específica, o objeto do presente instrumento, estipulando, na ocasião, preços, prazos e todos os demais elementos indispensáveis à perfeita caracterização da alteração, o que se fará por termo aditivo assinado pelas partes.
12.3. O não exercício pelas partes de qualquer dos direitos contratuais ou legais, representará ato de mera tolerância e não implicará, com relação a esse instrumento, novação quanto a seus termos ou renúncia ou desistência dos referidos direitos, os quais poderão ser exercidos a qualquer tempo.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. Fica eleito o foro da Comarca de Barbacena - MG, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em 3 (três) vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
Santa Bárbara do Tugúrio - MG, xx de xxxxxxx de 2022.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal
Testemunhas
**************** Contratada
Assinatura: Nome: CPF: | Assinatura: Nome: CPF: |
ANEXO III PROPOSTA DE PREÇOS
(PREFERENCIALMENTE EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Processo Licitatório Nº 098/2022 Modalidade: Convite Nº 012/2022 Tipo: Menor preço por item
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de brinquedos de recreação infantil para atender aos eventos a serem realizados pelo município de Santa Bárbara do Tugúrio – MG.
Nome da empresa: CNPJ. / - Inscrição estadual: Endereço: Nº. Bairro:
Cidade: UF. CEP:
Telefone: Celular: E-mail:
Valor Total R$ (
)
Dados Bancário
PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO OBJETO DA LICITAÇÃO EM REFERÊNCIA, PROPOMOS OS SEGUINTES PREÇOS:
Item | Descrição | Tipo | Quant. | V. Unitário | V. Total |
1 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de brinquedos de recreação infantil contendo: * 03 (três) camas elásticas tamanho grande; * 01(um) carrinho de pipoca móvel completo, incluso gás, óleo, milho, saquinhos, sal e todos os utensílios necessários para servir a vontade; * 1 (um) castelinho inflamável tamanho grande; * 1 (Um) espaço kids para atender as crianças menores, com equipe recreativa; * 02 (dois) futebol de salão medindo, no mínimo: 12,00 x 6, 00 x 3,00 de altura, com amurada inflável, lateral de proteção a até 1,00m de altura; * 1 (um) unidade de brinquedo inflável de guerra de cotonete tamanho grande; * 01(um) carrinho de algodão doce completo, incluindo o açúcar, palitos, gás e todos os utensílios necessários para fornecimento a vontade; | Unidade | 4 |
* 01(um) mini tourinho inflável tamanho grande; * 01 (um) piscina de bolinha, com, no mínimo, 2x2; * 02 (dois) tobogãs grandes com aproximadamente 05 metros de altura, 08 metros de comprimento e 04 metros de largura, com total segurança; * 01 (um) tobogã jacaré tamanho grande, * 01 (um) tombo legal; * 02 (dois) touro Mecânico modelo rodeio, com colchão inflável, medindo, no mínimo, 5,5 x 5,5.; *01 (um) trenzinho da alegria com capacidade mínima para 30 crianças sentadas, com motorista e todos os requisitos necessários para a segurança, inclusive Certificado de Registro e Licenciamento do DETRAN; OBS: Duração de cada evento: 4 horas. | |||||
Total |
Validade da proposta: 60 dias
Declaro ter tomado conhecimento do instrumento convocatório relativo à licitação em referência, estar ciente dos critérios de julgamento do certame e da forma de fornecimento e pagamento estabelecidos para remunerar a execução do objeto licitado.
Local e Data
(Assinatura do Diretor ou Representante Legal da empresa)
ANEXO IV
“MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE PARA LICITAR” (PREFERENCIALMENTE EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Processo Licitatório Nº 098/2022 Modalidade: Convite Nº 012/2022 Tipo: Menor preço por item
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de brinquedos de recreação infantil para atender aos eventos a serem realizados pelo município de Santa Bárbara do Tugúrio – MG.
DECLARO, sob as penas da lei, para fins do processo licitatório epigrafado acima que a empresa _ sob o CNPJ Nº não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei Federal Nº 8.666/93 e alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira.
Local e Data
(Assinatura do Diretor ou Representante Legal da empresa)
ANEXO V
“MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE DE ACORDO COM V DO ART. 27 DA LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.” (PREFERENCIALMENTE EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Processo Licitatório Nº 098/2022 Modalidade: Convite Nº 012/2022 Tipo: Menor preço por item
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de brinquedos de recreação infantil para atender aos eventos a serem realizados pelo município de Santa Bárbara do Tugúrio – MG.
DECLARO sob as penas da lei, para fins do processo licitatório epigrafado acima que a empresa sob o CNPJ nº , para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 16 de novembro de 1999, referente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Local e Data
(Assinatura do Diretor ou Representante Legal da empresa)
ANEXO VI
“MODELO DE DECLARAÇÃO DE RENUNCIA DE XXXXX” (PREFERENCIALMENTE EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Processo Licitatório Nº 098/2022 Modalidade: Convite Nº 012/2022 Tipo: Menor preço por item
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de brinquedos de recreação infantil para atender aos eventos a serem realizados pelo município de Santa Bárbara do Tugúrio – MG.
DECLARO sob as penas da lei, para fins do processo licitatório epigrafado acima que a empresa sob o CNPJ nº , na forma e sob as penas da Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações que não pretendemos recorrer quaisquer decisões da Comissão Permanente de Licitação, que julgou o envelope “1” (Habilitação) do Processo Licitatório em epígrafe, renunciando, assim, expressamente ao direito de recurso e ao prazo respectivo e concordando com o curso do procedimento licitatório, passando-se à abertura do envelope “02” (de “Proposta Comercial).
Local e Data
(Assinatura do Diretor ou Representante Legal da empresa)
ANEXO VII
“MODELO DE DECLARAÇÃO – ME/EPP/MEI” (PREFERENCIALMENTE EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Processo Licitatório Nº 098/2022 Modalidade: Convite Nº 012/2022 Tipo: Menor preço por item
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de brinquedos de recreação infantil para atender aos eventos a serem realizados pelo município de Santa Bárbara do Tugúrio – MG.
A empresa , estabelecida na
(rua; nº e cidade), por seu representante legal (nome do representante, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, endereço domiciliar), declara, sob as penas da lei penal e civil, que a ora declarante está classificada como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Microempreendedor Individual - MEI, perante (Receita Federal e/ou Secretaria da Fazenda do Estado), comprometendo-se ainda a informar caso deixe de ser enquadrada na condição de Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Microempreendedor Individual – MEI, nos termos da lei.
Local e Data
(Assinatura do Diretor ou Representante Legal da empresa)
ANEXO VIII
“MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO”
(PREFERENCIALMENTE EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Processo Licitatório Nº 098/2022 Modalidade: Convite Nº 012/2022 Tipo: Menor preço por item
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de brinquedos de recreação infantil para atender aos eventos a serem realizados pelo município de Santa Bárbara do Tugúrio – MG.
A empresa , estabelecida na
(rua; nº e cidade), por seu representante legal (nome do representante, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, endereço domiciliar), DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o presente certame.
Local e data
Assinatura do representante da empresa.
ANEXO IX
“MODELO DE PROCURAÇÃO PARTICULAR” (PREFERENCIALMENTE PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Processo Licitatório Nº 098/2022 Modalidade: Convite Nº 012/2022 Tipo: Menor preço por item
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de brinquedos de recreação infantil para atender aos eventos a serem realizados pelo município de Santa Bárbara do Tugúrio – MG.
Por este Instrumento Particular de Procuração, a empresa (razão social da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ/MF sob o nº (nº CNPJ), representada neste ato por seus(s) (qualificação(ões) do(s)outorgante(s) Sr(a)(nome completo), portador(a) da Cédula de Identidade RG nº (nº RG)e CPF nº(nº CPF), nomeia(m) e constitui(em) seu bastante Procurador o(a) Sr(a)(nome completo), portador(a) da Cédula de Identidade RG nº (nº RG)e CPF nº(nº CPF), a quem confere(imos) amplos poderes para representar esta empresa perante o Município de Santa Bárbara do Tugúrio - MG, no que se referir ao Pregão Presencial Nº..../2022, com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases do PREGÃO em nome da Outorgante, formular verbalmente lances e ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo pregoeiro, enfim, praticar de todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante.
Local e Data
(Assinatura do Diretor ou Representante Legal da empresa)
Obs.: Declaração validada mediante assinatura com firma reconhecida em cartório, apresentação de cópia autenticada do ato constitutivo da empresa e documento original com foto que identifique o credenciado.
Os casos de substabelecimento deverão estar expressos nesta procuração.
Este documento deverá ser entregue o pregoeiro, quando do credenciamento, separadamente dos envelopes (Proposta de Preços e Habilitação) exigidos nesta licitação.
ANEXO X CONVITE
Processo Licitatório Nº 098/2022 Modalidade: Convite Nº 012/2022 Tipo: Menor preço por item
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de brinquedos de recreação infantil para atender aos eventos a serem realizados pelo município de Santa Bárbara do Tugúrio – MG.
Santa Bárbara do Tugúrio – MG, 19 de agosto de 2022.
Empresa:
CNPJ:
Endereço: Nº Bairro
Cidade: CEP:
Ilustres Senhores e Representantes Legais:
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO do Município de Santa Bárbara do Tugúrio vem à presença de Vossas Senhorias, para convidá-lo a participar da licitação na modalidade CONVITE, com base nas condições e cláusulas do edital em anexo.
Atenciosamente,
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Presidente da CPL / Pregoeiro Portaria 152/2022
RECIBI EM de agosto de 2022.