CONTRATO N.º 003/2021
CONTRATO N.º 003/2021
CONTRATO SIAD N.º 9270419
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA LUMIS EIP TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA., NA FORMA AJUSTADA.
CONTRATANTE: O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1690, bairro Santo Agostinho, nesta Capital, XXX 00.000-000, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
CONTRATADA: Lumis EIP Tecnologia da Informação Ltda., inscrita no CNPJ sob n.º 04.472.647/0001-77, com sede na Xxx xx Xxxxxxxx, x.x 000 - 00x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX- CEP: 20.091-005, neste ato representada por Xxxxxx Xxxxxxxx, inscrita no CPF sob o n° 000.000.000-00.
As partes acima qualificadas celebram o presente contrato de prestação de serviços, com observância ao Processo SEI n.º 19.16.3900.0045648/2020-68, mediante Inexigibilidade Licitação nº. 002, de 28/01/2021, com fulcro no caput do art. 25, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
O objeto deste contrato consiste na prestação de atualização de versão, manutenção e suporte técnico relativos ao software de gestão de conteúdo Lumis Portal, denominado ferramenta, versão 7.1.1.140331 0 ou superior, cujas licenças de uso já são de propriedade do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, utilizado no gerenciamento de conteúdo de seu portal corporativo (portais Internet e Intranet), conforme descrito no Anexo Único (Termo de Referência) deste Instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – Da Execução dos Serviços
Os serviços de atualização, manutenção e suporte técnico deverão ser executados na forma descrita no Termo de Referência, Anexo Único deste instrumento.
Parágrafo Único – A prestação dos serviços contratados deve ser iniciada no primeiro dia do mês subsequente à contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Recebimento e Do Aceite
Todos os produtos e serviços relativos ao objeto deste Contrato, uma vez executados pela Contratada, deverão ser avaliados pelo MPMG, que poderá aprová-los ou rejeitá-los através de emissão de Termo de Aceite, elaborado pela Contratada, na forma descrita a seguir:
a) Provisoriamente, em até 02 (dois) dias úteis, após a prestação dos serviços, pela Diretoria de Sistemas de Informação, sem prejuízo da posterior verificação da perfeição e da conformidade do objeto entregue, nos termos explicitados na alínea seguinte;
b) Definitivamente, em até 05 (cinco) dias corridos, contados do recebimento provisório, pelo responsável pela Diretoria de Sistemas de Informação ou por servidor designado por este, com a conferência da perfeição e qualidade do serviço prestado, atestando sua conformidade e total adequação ao objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações da Contratante
São obrigações da Contratante, além de outras previstas neste Contrato:
a) Efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo e condições pactuadas;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio do Coordenador da Diretoria de Sistemas de Informação ou por servidor por este indicado, que deverá anotar todas as ocorrências relacionadas à referida execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos detectados, e comunicar, antes de expirada a vigência contratual, as irregularidades apuradas aos superiores e aos órgãos competentes, caso haja necessidade de imposição de sanções ou as medidas corretivas a serem adotadas se situem fora do seu âmbito de competência;
c) Comunicar à Contratada, por escrito, a respeito da supressão ou acréscimo contratuais mencionados neste Instrumento, encaminhando o respectivo termo aditivo para ser assinado;
d) Decidir sobre eventuais alterações neste Contrato, nos limites permitidos por lei, para melhor adequação de seu objeto.
CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações da Contratada
São obrigações da Contratada, além de outras previstas neste Contrato e em seu Anexo Único (Termo de Referência):
a) Efetuar todos os serviços necessários referentes à execução do objeto no prazo, local e condições estabelecidos, cumprindo fielmente todas as disposições deste Contrato e seu anexo único;
b) Arcar com todas as despesas pertinentes à execução do objeto ora contratado, tais como tributos, fretes, embalagem e demais encargos;
c) Responder integralmente pelos danos causados à Contratante ou a terceiros, por culpa ou dolo decorrentes da execução deste Contrato, não havendo exclusão ou redução de responsabilidade decorrente da fiscalização ou do acompanhamento contratual exercido pela Contratante;
d) Submeter à apreciação da Contratante, para análise e deliberação, qualquer pretensão de alteração que se fizer necessária nas cláusulas e condições deste Contrato;
e) Submeter à apreciação da Contratante, antes de expirado o prazo previsto para entrega do objeto contratado, solicitação de prorrogação, se assim entender necessário, quando da ocorrência de quaisquer das situações contempladas no art. 57, § 1º da Lei 8.666/93, fundamentando e comprovando a hipótese legal aplicável;
f) Manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de regularidade fiscal e de qualificação exigidas e apresentadas na fase de habilitação do processo licitatório e/ou assinatura do presente Contrato, inclusive as relativas à regularidade para com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, bem como à regularidade tributária perante a Fazenda de Minas Gerais e, quando for o caso, perante a Fazenda Estadual do domicílio da Contratada, conservando atualizadas as informações no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF e apresentando à Superintendência Administrativa da Contratante as certidões referentes às condições supramencionadas sempre que tiverem suas validades vencidas e quando solicitadas;
g) Informar, no corpo da nota fiscal (ou documento equivalente), seus dados bancários, a fim de possibilitar à Contratante a realização dos depósitos pertinentes;
h) Xxxxxx o sigilo sobre todos os dados, informações e documentos fornecidos por este Órgão ou obtidos em razão da execução contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término;
i) Comunicar à Contratante quaisquer operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, as quais, quando caracterizarem a frustração das regras disciplinadoras da licitação, poderão ensejar a rescisão
contratual;
j) Comunicar à Secretaria da Receita Federal, nos termos do art. 30 da Lei Complementar Federal nº 123/06, o eventual desenquadramento da situação de microempresa ou empresa de pequeno porte em decorrência da execução deste Contrato, encaminhando cópia da comunicação à Contratante, para ciência.
CLÁUSULA SEXTA – Do Preço
O preço dos serviços abaixo estão de acordo com a proposta da Contratada e incluem todas as despesas feitas por esta para a sua prestação, sendo:
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
1 | 1 | Unidade | DESENVOLVIMENTO DE SITIO, PORTAL E/OU INTRANET - Atualização de versão, manutenção e suporte técnico de software de portal. | 14.564,22 | 174.770,68 |
CLÁUSULA SÉTIMA – Do Valor Global e da Dotação Orçamentária
O valor global deste Contrato é de R$174.770,68 (cento e setenta e quatro mil, setecentos e setenta reais e sessenta e oito centavos).
As despesas com a execução deste Contrato correrão à conta da dotação orçamentária n° 1091.03.122.703.2009.0001.3.3.90.40-02 – Fonte 10.1, com os respectivos valores reservados, e suas equivalentes nos exercícios seguintes quando for o caso.
CLÁUSULA OITAVA – Da Forma de Pagamento
O pagamento será feito, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) que corresponderá ao valor do objeto, seguindo os critérios abaixo:
a) A Contratada apresentará à Contratante, juntamente com o Termo de Aceite, a respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) emitida em nome da Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ nº 20.971.057/0001-45, Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, constando, em seu corpo, local de entrega, número do contrato, número do empenho, elementos caracterizadores do objeto, bem como seus dados bancários para pagamento;
b) No caso da não aprovação da nota fiscal (ou documento equivalente) por motivo de incorreção, rasura ou imprecisão, ela será devolvida à Contratada para a devida regularização, reiniciando-se os prazos para aceite e consequente pagamento a partir da reapresentação da nota fiscal (ou documento equivalente) devidamente regularizada;
c) Ocorrendo atraso na entrega/substituição do objeto, a Contratada deverá anexar à respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) justificativa e documentação comprobatória dos motivos alegados;
d) Na hipótese precedente, a Contratante efetuará o pagamento pertinente, retendo o valor da possível multa por atraso, até a conclusão do Processo Administrativo instaurado para avaliação da justificativa apresentada;
e) O valor retido será restituído à Contratada caso a justificativa apresentada seja julgada procedente, sendo convertido em penalidade caso se conclua pela improcedência da justificativa.
CLÁUSULA NONA – Dos Acréscimos ou Supressões
A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica
facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – Das Penalidades
I – A inadimplência da Contratada, sem justificativa aceita pela Contratante, no cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato a sujeitará às sanções a seguir discriminadas, de acordo com a natureza e a gravidade da infração, mediante processo administrativo, observada a aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/93:
a) ATÉ TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA/SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO: Multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo estipulado para cumprimento da obrigação;
b) MAIS DE TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA/SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO: Multa moratória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do contrato;
c) NÃO ENTREGA/SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO: Multa compensatória de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do contrato, aplicável a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Contratante;
d) DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PREVISTA EM QUALQUER CLÁUSULA DESTE INSTRUMENTO: Multa compensatória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato e limitada a 10% (dez por cento) desse valor, contada da comunicação da Contratante (via internet, fax, correio etc.), até cessar a inadimplência;
II – Ocorrendo a aplicação da penalidade de multa moratória de forma reiterada diante de casos injustificados, a Administração terá a faculdade de rescindir unilateralmente o contrato, conforme expresso no art. 86, §1º da Lei Federal n.º 8.666/93, sem prejuízo de aplicação de outras sanções;
III – Após o 30º (trigésimo) dia de mora na entrega, a Contratante terá direito de recusar o objeto contratado, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando a perda de interesse em sua entrega, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
IV – Independentemente do prazo estipulado acima, a inexecução parcial ou total do contrato por parte da Contratada poderá implicar a sua rescisão unilateral, nos termos do art. 79 da Lei Federal n.º 8.666/93, com aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;
V – Ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente, mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal n.º 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e desde que mantidas as mesmas condições da primeira colocada, ou adotar outra medida legal para aquisição do objeto;
VI – Aplicadas as multas previstas, poderá a Administração notificar a Contratada a recolher a quantia devida à Contratante, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento do comunicado acerca da decisão definitiva; em caso de garantia de execução contratual, descontar o valor da garantia prestada, prevista no § 1º do art.
56 da Lei Federal n.º 8.666/93; ou realizar compensação, existindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante ou valores retidos dos pagamentos devidos por esta;
VII – Na impossibilidade de recebimento das multas nos termos do inciso anterior, a importância aplicada, ou seu remanescente, deverá ser cobrada judicialmente, nos termos do art. 38, §3º do Decreto n.º 45.902/12;
VIII – Para todas as penalidades aqui previstas, será garantida a defesa prévia da Contratada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento da notificação encaminhada pela Contratante;
IX – Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente.
X – Na hipótese de a Contratada incorrer em algum dos atos lesivos à Administração Pública previstos no art. 5º, IV, da Lei Federal n.º 12.846/13, ficará sujeita às penalidades descritas no art. 6º daquele diploma legal;
XI – As penalidades previstas na alínea acima serão aplicadas segundo os critérios estabelecidos nos arts. 6º e 7º da Lei Federal n.º 12.846/13 e nos arts. 17 a 24 do Decreto Federal n.º 8.420/15, resguardado à Contratada o direito ao devido processo legal e à ampla defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação do ato, em obediência ao procedimento estatuído no art. 8º e seguintes daquele diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Vigência
O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir do 5º (quinto) dia seguinte à data de assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado, por meio de termos aditivos, mediante prévia justificativa, de acordo com o interesse das partes, desde que respeitado o limite legal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Do Reajuste
A periodicidade para o reajuste do objeto será de 12 (doze) meses, contados da data do início da vigência, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-IBGE), ou em outro índice que venha substituí-lo, ou mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Da Rescisão
Constituem motivos para a rescisão deste Contrato os casos enumerados no art. 78, incisos I a XVIII, da Lei Federal nº 8.666/93, assegurados à Contratada o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão deste Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, ocorrendo qualquer das hipóteses elencadas no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII, sem que caiba qualquer ressarcimento à Contratada, ressalvado o disposto no § 2º, do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93.
Fica ressalvado que, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no inciso VI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, admite-se a possibilidade da continuidade contratual, a critério da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Da Publicação
A Contratante fará publicar no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Minas Gerais – DOMP/MG o resumo do presente Contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Do Foro
É competente o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Dos Documentos Integrantes
Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição e para todos os efeitos, o Anexo único (Termo de Referência), a proposta, o ato de motivação do Superintendente Administrativo, com a respectiva autorização da Diretora-Geral e ratificação do Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Dos Casos Omissos
Surgindo dúvidas na execução e interpretação do presente Contrato ou ocorrendo fatos relacionados com o seu objeto e não previstos em suas cláusulas e condições, as partes sujeitar-se-ão a regras e princípios jurídicos aplicáveis.
ANEXO ÚNICO
TERMO DE REFERÊNCIA 1- OBJETO:
O presente Termo de Referência tem por finalidade apresentar os requisitos mínimos obrigatórios para a contratação, pelo período de 12 (doze) meses, dos serviços de ATUALIZAÇÃO DE VERSÃO, MANUTENÇÃO E SUPORTE
TÉCNICO RELATIVOS AO SOFTWARE DE GESTÃO DE CONTEÚDO LUMIS PORTAL, DORAVANTE DENOMINADO FERRAMENTA, VERSÃO 7.1.1.140331 0 OU SUPERIOR, DESENVOLVIDO PELA EMPRESA
LUMIS EIP TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, cujas licenças de uso já são de propriedade do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), utilizado no gerenciamento de conteúdo de seu portal corporativo (portais Internet e Intranet).
2- JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO:
O MPMG possui um portal corporativo web, composto por portal Internet, de acesso público, que tem por objetivo disponibilizar serviços, informações e notícias atualizadas à sociedade, bem como um portal Intranet, de acesso restrito, que tem por objetivo disponibilizar informações e serviços ao seu público interno, membros, servidores, estagiários e terceirizados.
Dado ao sempre crescente acesso ao portal do MPMG, tanto pelo público externo quanto interno em busca de serviços e informações, torna-se de suma importância prover o máximo de disponibilidade da infraestrutura dos portais do MPMG e seus serviços de informação, além de permitir sua expansão e aplicação novos recursos e melhorias constantes.
A contratação dos serviços de Atualização de Versão, Manutenção e Suporte Técnico relativos à ferramenta garantirão, portanto:
- Agilidade para o cumprimento das metas institucionais quanto à disponibilização da informação;
- Eficiência no processo de categorização e classificação das informações;
- Descentralização do processo de gestão da publicação conteúdos;
- Organização adequada das informações;
- Aprimoramento da experiência do usuário na busca de informações;
- Controle apurado de segurança da informação; e
- Processo de publicação de conteúdo que garanta confiabilidade e precisão.
Através do contrato 026/2012, o MPMG adquiriu e implantou a ferramenta informatizada de gerenciamento de conteúdo, Lumis Portal, que atendeu às exigências do edital de licitação 095/2011 de contratação de empresa especializada para fornecimento de LICENÇAS DE USO PERPÉTUO PARA PLATAFORMA DE PORTAL CORPORATIVO DE MERCADO, RESPONSÁVEL PELO GERENCIAMENTO DE CONTEÚDOS, COLABORAÇÃO E INTEGRAÇÃO COM OUTROS SISTEMAS, PARA OS AMBIENTES DE PRODUÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO, INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DOS AMBIENTES, SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO CORRETIVA E EVOLUTIVA POR 36 MESES, TREINAMENTO E TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA.
Nesse sentido, conforme art. 25, caput, da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, entende-se inexigível a realização de processo licitatório por haver inviabilidade de licitação uma vez que se trata de fornecedor exclusivo, o fabricante do referido software, a empresa Lumis EIP Tecnologia da Informação LTDA.
3- DIVISÃO EM LOTES:
Lote Único
Justificativa: O objeto da contratação pretendida revela-se de natureza indivisível, de modo que a licitação por lote único é mais satisfatória do ponto de vista da eficiência técnica.
4 - CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD, PREÇO UNITÁRIO E GLOBAL: LOTE 1
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | COLETA DE PREÇOS | CÓDIGO SIAD | PREÇO UNITÁRIO (R$) | TOTAL (R$) |
1 | 1 | Unidade | DESENVOLVIMENTO | Melhores | 103063 | ||
DE SITIO, PORTAL | Preços | ||||||
E/OU INTRANET - | |||||||
Atualização de versão, | |||||||
manutenção e suporte |
técnico de software de portal. |
5- DOCUMENTOS TÉCNICOS:
Não há necessidade de documentos técnicos.
6- AMOSTRA:
Não há necessidade de amostra.
7- VISITA TÉCNICA:
Não há necessidade de visita técnica.
8- ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO:
Não há necessidade de atestados ou certificados.
9- ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE:
Não há necessidade de especialização ou atestado de capacidade.
10- GARANTIA:
Não há necessidade de garantia.
11- ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
Forma e os critérios de prestação da assistência técnica: Conforme Edital
12- CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO:
Todos os produtos e serviços relativos ao objeto deste Termo de Referência, uma vez executados pela Contratada, deverão ser avaliados pelo MPMG, que poderá aprová-los ou rejeitá-los através de emissão de Termo de Aceite, elaborado pela Contratada.
O Termo de Aceite conterá um registro histórico de todas as ocorrências relacionadas ao processo de rejeição/aprovação, inclusive as respectivas datas. A aprovação dos produtos é condição para ateste na nota fiscal e liberação do respectivo pagamento. O SLA será avaliado mensalmente, compreendendo os serviços realizados entre o primeiro dia e o último dia do respectivo mês.
Os prazos para que o MPMG faça a avaliação dos produtos entregues serão de 05 (cinco) dias úteis, contados conforme Calendário do Judiciário (disponível para consulta pelo endereço xxx.xxxx.xxx.xx, Calendário do Judiciário) a partir da data da entrega.
Das aprovações e Rejeições: Caso o produto ou serviço seja considerado aprovado, o MPMG registrará no Termo de Aceite a aprovação e a respectiva data. Um produto ou serviço será rejeitado quando estiver em desacordo com as especificações deste Termo de Referência ou apresentar as falhas e/ou vícios, de responsabilidade da Contratada. Os produtos corrigidos serão submetidos à reavaliação pelo MPMG, conforme prazos para avaliação estipulados acima. No caso de reavaliação, não será emitido um novo Termo de Avaliação. Será registrada no termo já existente a data da entrega para reavaliação e o resultado da reavaliação. O prazo para avaliação pelo MPMG será contado a partir da data da entrega para reavaliação. A aprovação de serviços ou produtos não implicará em eximir a Contratada das responsabilidades e obrigações a que se refere a legislação em vigor.
13- PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO:
Prazo de Entrega / Execução: A prestação dos serviços contratados deve ter duração de 12 (doze) meses e ser iniciada no primeiro dia do mês subsequente à contratação.
Prazo de Substituição / Refazimento: Não se aplica
14- LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
Quaisquer artefatos devem ser entregues à Diretoria de Sistemas de Informação, na sede da Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais, localizada à Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX - XXX 00.000-000.
15- VIGÊNCIA CONTRATUAL:
12 meses
16- POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO:
Os serviços serão prestados pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato, podendo o mesmo ser prorrogado e/ou alterado, através de termos aditivos, mediante acordo entre as partes, até o limite legal de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II da Lei 8.666/93.
17- CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO:
Não há cronograma cadastrado.
18- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
Serão estabelecidas no edital.
19- DEVERES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE:
Serão estabelecidos no edital.
20- UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL:
Unidade Administrativa Responsável: DIRETORIA DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal do Contrato: XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal Suplente do Contrato: XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
21- SANÇÕES:
Serão estabelecidas no edital.
22- INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Não há informações complementares.
AUTOR DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Nome: XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX
Cargo: ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP
Unidade Administrativa: DIRETORIA DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
Assim ajustadas, as partes assinam o presente Contrato, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas.
Contratante:
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo
Contratada:
Xxxxxx Xxxxxxxx
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX, PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 11/02/2021, às 19:21, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 12/02/2021, às 11:23, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 12/02/2021, às 12:07, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por SILVIENE XXXXXXXX XX XXXXX, ASSESSOR II, em 12/02/2021, às 12:08, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 0826277 e o código CRC E09A6142.
Processo SEI: 19.16.3900.0045648/2020-68 / Documento SEI: 0826277 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, 1740 Andar 6 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX - XXX 00000000