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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES
SEÇÃO DE LICITAÇÕES
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/2015
Processo nº. JFES-EOF-2015/00306
A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – Seção Judiciária do Espírito Santo leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 5.450/2005, da Lei Complementar n.º 123/2006, da Lei nº. 12.846/2013 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico mediante as condições estabelecidas neste Edital.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
DIA: 29 de outubro de 2015
HORÁRIO: 13h00 (horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
DO ÓRGÃO INTERESSADO:
JUSTIÇA FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO CNPJ: 05.424.467/0001-82
Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877 Bairro: Monte Belo - CEP: 29.053-245 - Vitória - ES Site: xxx.xxxx.xxx.xx
SEÇÃO DE LICITAÇÕES: Fone (27) 3183- 5105 e 3183- 5094 (de 12 as 19h)
E-mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx
SEÇÃO I - DO OBJETO
1. A presente licitação se destina à contratação de empresa de engenharia para execução de reforma do prédio do Arquivo da Justiça Federal no Espírito Santo, conforme especificações constantes neste Edital e seus Anexos.
1.1. Os serviços serão realizados no prédio do Arquivo Judicial, situado na Xxx Xxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxx-XX.
1.2. Será permitida a subcontratação parcial dos serviços no limite de 49% do preço global, conforme item 4 do Anexo 1 – Termo de Referência, deste Edital.
1.3. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no ““Licitações-e”” e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Edital, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, conforme especificado abaixo:
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PROGRAMA DE TRABALHO: 085.314 (MIJF)
ELEMENTOS DE DESPESA: 4490.51.91
SEÇÃO III - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no sistema “Licitações–e”, provido pelo Banco do Brasil S/A, constante da página eletrônica xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
3.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Banco do Brasil onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
3.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à SJES responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4. Não poderão participar deste Pregão:
4.1. Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com a SJES, durando o prazo da sanção aplicada.
4.2. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação.
4.3. Empresa impedida de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada.
4.4. Empresas condenadas por ato de improbidade administrativa.
4.5. Empresa que entre seus sócios haja servidor desta Administração.
4.6. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País.
4.7. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
4.8. Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência e concordata.
5. A verificação do previsto nos subitens 4.1, 4.2, 4.3, 4.4 e 4.5 será realizada no momento da habilitação, mediante consulta:
5.1. No SICAF.
5.2. No Cadastro Nacional de Pessoas Inidôneas e Suspensas (CEIS), da Controladoria- Geral da União, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
5.3. No Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça, no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx.
5.4. No Cadastro de Servidores da Justiça Federal do Espírito Santo.
6. Empresas que se encontrem em processo de fusão, cisão ou incorporação somente poderão participar do certame, caso atendam aos seguintes requisitos, estabelecidos pelo E. Tribunal de Contas da União, através do Acórdão 634/2007-Plenário:
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6.1. Observância, pela nova empresa, dos requisitos de habilitação e qualificação estabelecidos neste Edital e em seus anexos.
6.2. Inexistência de prejuízo para a execução do objeto pactuado, causado pela modificação da estrutura da empresa.
7. A possibilidade de participação de empresas em processo de cisão, fusão ou incorporação será apreciada Administração, que anuirá, ou não, com a respectiva participação, a partir da análise dos requisitos estabelecidos na Cláusula anterior, ficando, desde logo, ciente a licitante que, nesses casos, a pessoa jurídica decorrente da cisão, fusão ou incorporação deverá manter, no curso da execução contratual, todos os requisitos de habilitação e qualificação estabelecidos neste Edital e anexos.
SEÇÃO IV – DA VISTORIA
8. A visita ao local dos serviços não é obrigatória, no entanto, o licitante deverá apresentar declaração de que conhece as condições locais para execução do objeto e entrega dos serviços, quando da entrega dos documentos de habilitação. Assim, recomenda-se a vistoria para o correto dimensionamento e elaboração da proposta.
9. A visita poderá ser até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, mediante prévio agendamento de horário junto à Seção de Projetos e Obras, pelo telefone 00-0000-0000, das 12 às 19 horas.
9.1. A vistoria será acompanhada por representante da SJES, designado para esse fim.
9.2. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, os licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e do grau de dificuldade existente como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência deste Pregão.
SEÇÃO V – DA PROPOSTA
10. O licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
10.1. O licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global da proposta já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
10.1.1. O valor global a ser consignado no sistema eletrônico deverá corresponder ao somatório dos valores totais dos itens, conforme Anexo 3 – Modelo de Planilha Orçamentária, deste Edital.
10.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
10.3. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006 deverá informar essa condição em campo próprio do sistema eletrônico, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
11. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
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11.1. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
11.2. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
12. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
12.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
SEÇÃO VI – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
13. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
14. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
SEÇÃO VII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
15. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
16. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
SEÇÃO VIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES
17. Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance.
18. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
19. A diferença de valor entre lances de um mesmo licitante e entre lances de um licitante e o melhor lance deverá ser igual ou superior R$ 310,00 (trezentos e dez reais).
20. O intervalo mínimo de tempo entre lances de um mesmo licitante será de 20 (vinte) segundos e o intervalo mínimo de tempo entre lances de licitantes distintos, com relação ao melhor lance da sala, será de 03 (três) segundos.
21. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
22. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
23. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja simbólico, irrisório ou de valor zero.
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24. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
25. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
26. Se, após encerramento da fase de lances, houver empate na primeira colocação, o Pregoeiro convocará todos os licitantes, por meio de mensagem no sistema Licitações-e, para realizar sorteio de desempate.
SEÇÃO IX – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
27. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
27.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá na sala de disputa, após convocação do Pregoeiro e no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à do licitante mais bem classificado e, se atendidas as exigências deste Edital, ser contratada.
27.2. Não sendo contratada a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, e havendo outros licitantes que se enquadram na condição prevista no caput, estes serão convocados, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
27.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate.
27.4. O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
27.5. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos nesta cláusula, o procedimento licitatório prossegue com os demais licitantes.
SEÇÃO X - DA NEGOCIAÇÃO
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28. O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
28.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
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SEÇÃO XI - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
29. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar, no prazo de 01 (um) dia útil, contado da solicitação do Pregoeiro, por meio da opção “DOCUMENTOS” do sistema ““Licitações-e””, em arquivo digital, a proposta de preço adequada ao último lance.
29.1. A proposta de preço deverá conter:
29.1.1. Planilha orçamentária, que deverá reproduzir todos os itens e quantitativos constantes da planilha fornecida no Anexo 3 deste Edital, contendo preços unitários e totais.
29.1.2. Composição de BDI, conforme modelos do Anexo 4 ou 4.1 e orientações do item 6.2 do Anexo 1 – Termo de Referência, deste Edital.
29.1.3. Composição de preços unitários de todos os serviços da planilha orçamentária, podendo ser adotadas como referência as composições do Anexo 5.
29.1.4. Composições de encargos sociais para funcionários “horistas” e “mensalistas”, podendo ser adotadas como referência as composições do Anexo 6.
29.1.5. Preferencialmente: nome, número do banco, da agência e da conta corrente do licitante.
29.1.6. Preferencialmente: nome, número de identidade, do CPF e telefone da pessoa habilitada para assinar o termo contratual.
29.2. Em caráter de diligência, os documentos remetidos por meio da opção “DOCUMENTOS” do sistema ““Licitações-e”” poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento. Nesse caso, os documentos deverão ser encaminhados, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, à Seção de Licitações da Justiça Federal de 1º Grau – Seção Judiciária do Espírito, situada na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877, 0x xxxxx, xxxx 000, Xxxxxx: Xxxxx Xxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxx-XX.
30. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
30.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer técnico de pessoas pertencentes ou não ao quadro de pessoal da SJES para orientar sua decisão.
30.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
30.3. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
30.4. Quaisquer preços unitários superiores aos preços unitários estimados fornecidos na planilha do Anexo 2, deste Edital, deverão estar justificados por composição de custos a serem apresentadas juntamente com a proposta, conforme item 6.1.2 do Anexo 1 – Termo de Referência, deste Edital.
30.5. O Pregoeiro fixará prazo para o reenvio do anexo contendo a proposta detalhada quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que
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compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pela SJES ou haja necessidade de ajustes para adequar a propostas aos requisitos exigidos neste edital e seus Anexos.
30.5.1. O não atendimento da diligência no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo caracterizará hipótese de desclassificação da proposta.
30.5.2. Também será desclassificada a proposta que, após as diligências, não corrigir ou justificar eventuais irregularidades apontadas pelo Pregoeiro.
30.5.3. O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global.
30.6. Não será declarada vencedora do certame proposta que estiver com preço (unitário, total e global) superior ao definido no Anexo 2 – Planilha Orçamentária Estimativa, excetuada a condição prevista no item 30.4, deste Edital.
SEÇÃO XII - DA HABILITAÇÃO
31. A habilitação do licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar será verificada por meio:
31.1. Do Sicaf (habilitação parcial), no tocante à documentação relativa à regularidade fiscal com a Fazenda Nacional, o Sistema da Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
31.2. Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, centralizado no Portal do Tribunal Superior do Trabalho (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx), no tocante à regularidade trabalhista (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, criada pela Lei 12.440, de 07.07.2011).
31.3. Da documentação complementar especificada neste Edital.
32. Quando da habilitação de microempresa e de empresa de pequeno porte que tenha usufruído do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº. 123/2006, será realizada consulta nas “Despesas – Pagamentos - Gastos Diretos do Governo” do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx para verificar se o somatório de ordens bancárias recebidas pela empresa, relativas ao último exercício, já seria suficiente para extrapolar o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício, conforme art. 3º da mencionada Lei Complementar.
33. Os licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no Sicaf deverão apresentar os documentos que supram tais exigências, na forma definida para envio dos documentos complementares.
34. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação dos licitantes, juntando nos autos os respectivos comprovantes.
35. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar a seguinte documentação complementar:
35.1. Relativos à habilitação jurídica:
35.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado perante a Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
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a) Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
35.1.2. Inscrição do ato constitutivo, devidamente registrado perante o Registro Civil de Pessoas Jurídicas, em se tratando de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
35.1.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
35.1.4. O correto registro dos atos constitutivos nos órgãos competentes acima elucidados é de responsabilidade do licitante. O registro equivocado ou a ausência de registro no órgão próprio importará a inabilitação do licitante.
35.2. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal. Tal Declaração deverá estar em conformidade com o modelo anexo ao Edital.
35.3. Declaração do licitante de que conhece as condições locais para execução do objeto e entrega dos serviços.
35.4. Certidão de registro do licitante no CREA, a cuja jurisdição pertença, dentro do prazo de validade e sendo, no mínimo, um dos responsáveis técnicos ou do quadro técnico Engenheiro Civil ou Arquiteto.
35.5. Capacitação técnico-operacional: apresentação de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do licitante, devidamente registrado no CREA/CAU, referentes à execução de obras ou reformas com características semelhantes e complexidade operacional equivalente ou superior à do objeto.
35.5.1. Não será aceito atestado em nome de empresas subcontratadas.
35.6. Capacitação técnico-profissional: Comprovação de que a licitante possui em seu quadro permanente, na data prevista para a entrega dos documentos de habilitação e proposta, profissional habilitado para desenvolver os serviços especificados, particularmente na seguinte área: execução de reformas/obras em fachadas. A comprovação será realizada por meio de:
35.6.1. No tocante ao vínculo dos profissionais indicados com a empresa licitante: cópia da carteira de trabalho (CTPS) ou da ficha de registro do empregado ou de contrato de prestação de serviço em que conste o licitante como contratante; contrato social em que conste o profissional como sócio; do contrato de trabalho devidamente registrado no CREA/CAU da região competente, em que conste o profissional como responsável técnico; Certidão de Registro do licitante no CREA/CAU em que conste o profissional como responsável técnico.
35.6.2. No tocante à habilitação dos profissionais indicados: Certidão de Acervo Técnico emitida pelo CREA/CAU da região competente, relativa à execução de serviços com características semelhantes e de
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complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior às indicadas nos projetos e especificações deste Edital.
a) Em substituição à Certidão de Acervo Técnico emitida pelo CREA/CAU será aceito atestado técnico, (que contemplem serviços com características semelhantes e de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior às indicadas nos projetos e especificações deste Edital), certificado pelo CREA/CAU da jurisdição competente, devendo constar na certificação do CREA/CAU o nome e a especialidade do responsável técnico.
36. Os documentos complementares deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços, em arquivo digital, por meio da opção “Documentos” do sistema ““Licitações-e””, no prazo de 01 (um) dia útil, contado da solicitação do Pregoeiro.
36.1. Em caráter de diligência, os documentos remetidos por meio da opção “DOCUMENTOS” do sistema ““Licitações-e”” poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento. Nesse caso, os documentos deverão ser encaminhados, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, à Seção de Licitações da Justiça Federal de 1º Grau – Seção Judiciária do Espírito, situada na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877, 0x xxxxx, xxxx 000, Xxxxxx: Xxxxx Xxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxx-XX.
36.2. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
36.3. Se a licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos, que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
36.4. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
36.5. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
36.6. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
36.7. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
37. Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro, examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
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38. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor.
SEÇÃO XIII – DO RECURSO
39. Declarado o vencedor, será concedido prazo de 24 horas, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
39.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
39.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
39.3. O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá enviar as razões do recurso por meio da opção “DOCUMENTOS” do sistema eletrônico no prazo de 3 (três) dias contados da data que postou sua intenção recursal, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
40. Para justificar sua intenção de recorrer e fundamentar suas razões ou contrarrazões de recurso, o licitante interessado poderá solicitar vista dos autos a partir do encerramento da fase de lances.
41. Os recursos serão decididos pelo Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo.
42. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
SEÇÃO XIV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
43. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá a autoridade competente para homologação.
44. A homologação deste Pregão compete ao Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo.
45. O objeto deste Pregão será adjudicado globalmente ao licitante vencedor.
SEÇÃO XV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
46. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o licitante vencedor será convocado para assinatura do contrato, dentro do prazo de 10 (dez) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
46.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo licitante vencedor em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste edital.
47. Por ocasião da assinatura do contrato, será verificada a representatividade legal do assinante, bem como a regularidade fiscal da empresa vencedora, conforme exigido nas respectivas condições de habilitação consignadas no edital.
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48. Quando o licitante convocado não assinar a contrato no prazo e nas condições estabelecidos, será convocado outro licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.
SEÇÃO XVI – DAS SANÇÕES
49. O licitante será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com a União e será descredenciado no Sicaf, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
49.1. Cometer fraude fiscal.
49.2. Apresentar documento falso.
49.3. Fizer Declaração falsa.
49.4. Comportar-se de modo inidôneo.
49.5. Não assinar o contrato no prazo estabelecido.
49.6. Deixar de entregar a documentação exigida no certame.
49.7. Não mantiver a proposta.
50. A ausência de entrega de documentos exigidos no certame licitatório, bem como sua entrega de forma incompleta, em caso de reincidência ou de presença de indícios de má-fé, sujeitará o licitante, independentemente do resultado do certame, à apuração de responsabilidade administrativa pertinente, com a possível aplicação das sanções previstas na Lei nº. 8.666/93, na Lei nº. 10.520/2002, no presente Edital e nos demais atos normativos desta Administração.
51. O não cumprimento injustificado pela contratada de quaisquer das obrigações, dentro dos prazos estabelecidos neste Edital, sujeita-la-á às penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93.
52. Reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
53. Os procedimentos de aplicação e recolhimento das multas são regulamentados pela NI- 4-09, desta Seção Judiciária, conforme condições estabelecidas abaixo.
54. Inexecuções totais: multa indenizatória de 30 % (trinta por cento) sobre o valor global do contrato.
55. Inexecuções parciais: multa indenizatória de no mínimo 10% (dez por cento) e no máximo 30% (trinta por cento) sobre o valor equivalente à obrigação inadimplida ou sobre o valor da adjudicação.
56. Atrasos injustificados na execução do contrato: multa de mora diária de 0,3% (três décimos por cento), calculada à base de juros compostos, sobre o valor da obrigação inadimplida, limitada a 30% (trinta por cento) do valor da obrigação.
57. O prazo para pagamento de multa indenizatória será de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da intimação.
58. A apuração de atos lesivos à Administração Pública será conforme Lei nº. 12.846/2013.
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SEÇÃO XVII – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
59. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxx@xxxx.xxx.xx.
60. A impugnação deverá conter os seguintes dados do interessado ou de quem o represente: nome e endereço completos, telefone, data e assinatura do interessado ou de seu representante, formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos.
61. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
62. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados à Seção de Licitações - SELIC até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxx@xxxx.xxx.xx.
63. As eventuais alterações no Edital serão comunicadas no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no link correspondente a este Edital e no sítio xxx.xxxx.xxx.xx, no link “Licitação - Vigente”.
SEÇÃO XVIII – DISPOSIÇÕES FINAIS
64. A Pregoeira Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx está designada para a realização da sessão pública deste Pregão, podendo ser substituída por outro(a), entre os Pregoeiros desta Seção Judiciária, conforme previsto na Portaria Nº JFES-POR-2015/00006.
65. Ao Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
65.1. A anulação do Pregão induz à do contrato.
65.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
66. A participação no presente certame implicará aceitação integral e irretratável das normas contidas neste Edital e seus anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares que disciplinem a matéria.
67. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
68. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
68.1. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
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68.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
69. As decisões do Pregoeiro somente serão consideradas definitivas depois de homologadas pelo Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo.
70. Os arquivos e registros digitais constantes do sistema eletrônico ““Licitações-e”” serão válidos para todos os efeitos legais, inclusive para comprovação e prestação de contas, conforme estabelece o artigo 30, §1º do Decreto 5.450/2005.
71. Os documentos eletrônicos não constantes do sistema eletrônico ““Licitações-e””, contudo produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
72. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
73. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Seção de Licitações desta Seção Judiciária, situada na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877, sala 142, CEP: 29.053-245, Monte Belo – Vitória - ES, no horário de 12:00 as 17:00 horas. Telefones: 00- 0000-0000/5094. E-mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx.
74. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da SJES, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
75. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Primeiro Grau – Seção Judiciária do Espírito Santo, para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências decorrentes do presente CERTAME.
SEÇÃO XIX – DOS ANEXOS
76. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
76.1. Anexo 1 - Termo de Referência.
76.2. Anexo 2 – Planilha Orçamentária Estimativa.
76.3. Anexo 3 – Modelo de Planilha Orçamentária.
76.4. Anexo 4 – Composição de BDI.
76.5. Anexo 5 – Composição de preços unitários.
76.6. Anexo 6 – Composição de encargos sociais.
76.7. Anexo 7 – Especificações técnicas.
76.8. Anexo 8 – Projetos.
76.9. Anexo 9 - Modelo Declaração (Trabalho – Menor de Idade).
76.10. Anexo 10 – Minuta de Contrato.
Vitória, 13 de outubro de 2015. XXXXXXX XXXXX XXXXX LUCHI SUPERVISORA DA SEÇÃO DE LICITAÇÕES
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ANEXO 1 PROJETO BÁSICO
Reforma do prédio do Arquivo
1 OBJETO:
1.1 Contratação de empresa de engenharia para execução de reforma do prédio do Arquivo da Justiça Federal no Espírito Santo, conforme projetos, especificações do Anexo 7 e planilha orçamentária.
1.2 O objeto desta contratação poderá sofrer acréscimos ou supressões, nos termos e nos limites previstos no art. 65, da Lei nº. 8.666/93, alterado pela Lei nº. 9.648/98.
1.3 A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não poderá ser reduzida em favor do contratado em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária.
2 LOCAL DOS SERVIÇOS
2.1 Os serviços serão realizados no prédio do Arquivo da Justiça Federal, situado na Xxx Xxx Xxxxxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxx – Xxxxxxx - XX.
3 REGIME DE EXECUÇÃO
3.1 Os serviços serão executados sob regime de execução indireta, mediante empreitada por preços unitários, de acordo com o disposto na alínea “b”, do inciso II do Art. 10 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993.
4 SUBCONTRATAÇÃO
Será permitida a subcontratação parcial dos serviços, limitada a 49% do preço global, sem prejuízo das responsabilidades da contratada, à qual caberá transmitir à(s) subcontratada(s) todos os elementos necessários à perfeita execução da obra nos termos contratuais, bem como fiscalizar sua execução.
A subcontratação ocorre quando o contratado entrega parte da obra, serviço ou fornecimento a terceiro, estranho ao contrato, para que execute em seu nome parcela do objeto contratado.
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Antes do início dos serviços subcontratadas, a empresa subcontratada deverá ser formal e previamente apresentada à Contratante, por meio de documento escrito, junto ao qual deverão estar anexadas as Certidões comprovadoras de regularidade perante a Fazenda Nacional, à Previdência Social e ao FGTS.
5 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
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Serão exigidos das empresas licitantes, os seguintes documentos a título de verificação de sua qualificação técnica:
1
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX e XXXXXX XXXXXX XXXXXXX. Documento Nº: 1539019.14669081-7106 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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5.1 Declaração da licitante de que conhece as condições locais para a execução do objeto e entrega dos serviços;
5.2 Certidão de registro da empresa no CREA a cuja jurisdição pertença, sendo, no mínimo, um dos responsáveis técnicos Engenheiro civil ou Arquiteto.
5.3 Capacitação técnico-operacional (Comprovação de aptidão para a execução dos serviços), mediante apresentação de atestado fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome da licitante, devidamente registrado no CREA/CAU, referentes à execução de obras ou reformas com características semelhantes e complexidade operacional equivalente ou superior à do objeto.
a. Para efeito da comprovação de capacitação técnico-operacional não será admitida apresentação de atestados em nome de empresas subcontratadas.
5.4 Capacitação técnico-profissional: Comprovação de que a licitante possui em seu quadro permanente, na data prevista para a entrega da proposta, profissionais habilitados a desenvolver os serviços especificados, particularmente nas seguintes áreas:
a) Execução de reformas/obras em fachadas;
5.4.1 Para fins de comprovação técnico-operacional não será admitida apresentação de atestado em nome de empresa subcontratada.
5.5 A comprovação será realizada através de:
5.5.1 Documentação que comprove os vínculos da licitante com os profissionais indicados (Cópia da CTPS, ou da ficha de registro do empregado, ou de contrato de prestação de serviços, ou do contrato social da empresa em que conste o profissional como sócio ou ainda através da Certidão de Registro da empresa junto ao CREA/CAU em que conste o profissional como Responsável Técnico);
5.5.2 Certidões de Acervo Técnico emitidas pelo CREA/CAU da região competente, relativa à execução de projetos com características semelhantes e complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior às indicadas neste documento.
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5.5.3 Em substituição à Certidão de Acervo Técnico emitida pelo CREA/CAU serão aceitos atestados técnicos, (que contemplem projetos com características semelhantes e complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior às do objeto), certificados pelo CREA/CAU da jurisdição competente, devendo constar na certificação do CREA/CAU o nome e a especialidade do responsável técnico;
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Deverão ser apresentados somente os documentos necessários e suficientes para as comprovações exigidas.
2
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX e XXXXXX XXXXXX XXXXXXX. Documento Nº: 1539019.14669081-7106 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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6 PROPOSTA DE PREÇOS
Além dos requisitos exigidos no Edital, as propostas deverão conter:
6.1 Planilha orçamentária, que deverá obrigatoriamente:
6.1.1 Reproduzir todos os itens e quantitativos constantes da planilha modelo fornecida em anexo ao Edital (Anexo 3) contendo preços unitários e totais, em moeda nacional;
6.1.2 Os preços unitários não poderão ser superiores aos preços unitários estimados, fornecidos na planilha do Anexo 2, exceto quando devidamente justificados por composições de custos a serem apresentadas juntamente com a proposta da licitante;
6.1.3 A não apresentação de justificativas para o disposto acima ou a apresentação de justificativas insuficientes, que impliquem em descumprimento ao Artigo 13 do Decreto 7.983, de 8 de abril de 2013, ensejarão a desclassificação da respectiva proposta classificada em primeiro lugar, após a fase de lances/negociação. Na análise das composições porventura apresentadas será adotada como referência a mediana dos preços de mercado.
6.2 Composição de BDI e de BDI diferenciado, conforme modelos estabelecido nos Anexos 4 e 4.1, mediante aplicação da fórmula ali constante, já considerada a desoneração trazida pela Lei 12.844, de 19 de julho de 2013.
6.2.1 No cálculo do BDI proposto, em nenhuma hipótese será aceita a inserção de percentuais referentes ao IRPJ e à CSLL;
6.2.2 As empresas sujeitas ao regime de tributação de incidência não cumulativa de PIS e COFINS deverão apresentar demonstrativo de apuração de contribuições sociais (DACON) comprovando que os percentuais dos referidos tributos adotados na taxa de BDI correspondem à média dos percentuais efetivamente recolhidos nos últimos doze meses em virtude do direito de compensação dos créditos previstos no art. 3º das Leis números. 10.637/2002 e 10.833/2003;
6.2.3 As empresas licitantes optantes Pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de ISS, PIS e COFINS discriminados na composição do BDI, de forma compatível com as alíquotas a que a empresa está obrigada a recolher, previstas no Anexo IV da Lei Complementar n. 123/2006;
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6.2.4 Caso a taxa de BDI adotada pela contratada seja injustificadamente elevada, será adotada, para os novos serviços incluídos por meio de aditivos contratuais, a taxa de BDI especificada no orçamento- base da licitação, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e ao art. 14 do Decreto 7.983/2013.
3
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX e XXXXXX XXXXXX XXXXXXX. Documento Nº: 1539019.14669081-7106 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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6.3 Composições de preços unitários de todos os serviços da planilha orçamentária, conforme determinação do art. 14, da Resolução nº 114, de 20 de abril de 2010, podendo ser adotadas como referência as composições do Anexo 5;
6.4 Composições de encargos sociais para funcionários “horistas” e “mensalistas”, conforme determinação do art. 14, da Resolução nº 114, de 20 de abril de 2010, podendo ser adotadas como referência as composições do Anexo 6.
6.4.1 No caso de optantes pelo SIMPLES NACIONAL, a composição de leis sociais não poderá incluir os gastos relativos às contribuições que essas empresas estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, Sebrae etc.), conforme dispõe o art. 13, § 3º, da Lei Complementar 123/2006
7 VISTORIA
7.1 A vistoria ao local dos serviços não é obrigatória, no entanto, a licitante deverá apresentar declaração de que conhece as condições locais para a execução do objeto e entrega dos serviços, conforme exigência contida no item 5.1. Assim, recomenda-se a vistoria para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, não se admitindo reclamações posteriores sobre dificuldades encontradas na execução dos serviços.
7.2 A vistoria poderá ser agendada junto à Seção de Projetos e Obras, no telefone 0000-0000, das 12:00 às 19:00h.
8 FORMA DE EXECUÇÃO:
8.1 Na execução do contrato, a empresa contratada deverá absorver egressos do sistema carcerário, e de cumpridores de medidas e penas alternativas em percentual não inferior a 2% (dois por cento), conforme determinação do art. 8º, parágrafo único, da Resolução nº 114, de 20 de abril de 2010.
8.2 Os locais dos serviços, bem como as partes afetadas, deverão ser mantidos devidamente limpos, devendo ser prevista a proteção dos bens móveis com material apropriado, no caso de risco de danos ou manchas provenientes do serviço.
8.3 Todo o entulho ocasionalmente gerado deverá ser removido pela contratada e transportado a local apropriado, não se admitindo o acúmulo nas dependências ou em área externa do prédio.
8.4 Deverá ser definido, junto à equipe de Fiscalização, local para guarda de materiais, equipamentos e ferramentas.
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9 PRAZO DE EXECUÇÃO
9.1 O prazo máximo de execução dos serviços será de 6 (seis) meses, contados da data estabelecida pelo gestor na Ordem de Início de Serviços.
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9.2 Serão condições para emissão da Ordem de Início dos serviços:
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9.2.1 Apresentação da ART junto ao CREA/ES (no caso do responsável técnico ser Engenheiro civil), ou RRT junto ao CAU (no caso do responsável técnico ser Xxxxxxxxx) referente à execução dos serviços;
9.2.2 Licença da Prefeitura Municipal de Vitória referente à execução dos serviços.
9.3 A ART/ RRT e a licença deverão ser apresentadas em até 10 (dez) dias úteis contados a partir da assinatura do contrato.
10 GARANTIA
10.1 O prazo de garantia será de 05 (cinco) anos a contar da data de sua entrega definitiva, nos termos do disposto no Código Civil.
11 FISCALIZAÇÃO
11.1 A fiscalização das obras será exercida por engenheiro do quadro permanente da Seção Judiciária do Espírito Santo (habilitado tecnicamente) e por servidor do quadro permanente da Seção Judiciária do Espírito Santo, especialmente designado para tanto;
11.2 Sempre que solicitados pela fiscalização e de forma a dirimir dúvidas devidamente fundamentadas, serão realizados pela contratada, sem ônus adicionais, ensaios e testes que comprovem a qualidade dos materiais, sem prejuízo do cumprimento das exigências estabelecidas nas normas técnicas em vigor;
11.3 A fiscalização, sempre que possível, comunicará à construtora as providências necessárias para sanar eventuais problemas detectados nos serviços. Porém, a ausência de manifestação escrita da fiscalização quando da ocorrência de falhas não exime a contratada, em nenhuma hipótese, da responsabilidade de corrigi-las.
12 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações decorrentes do cumprimento de normas legais e regulamentares, serão obrigações da contratada:
12.1 Designar, no ato da assinatura do contrato, 01 (um) preposto para supervisão dos serviços contratados, sendo este o elo entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, devendo possuir poderes para solucionar problemas e obrigações oriundos da relação contratual;
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12.2 Responsabilizar-se por quaisquer danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo;
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12.3 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços ou materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução inadequada e/ou da má utilização dos materiais empregados;
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12.4 Manter as obrigações assumidas durante toda a execução dos serviços;
12.5 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, impostos, emolumentos e multas decorrentes da execução e legalização dos serviços e por todas as demais despesas resultantes de sua execução;
12.6 Responder por qualquer acidente que venha a ocorrer com os seus empregados em decorrência da execução dos serviços;
12.7 Utilizar mão de obra qualificada, equipamentos e materiais de qualidade e suficientes à execução do objeto;
12.8 Reparar, ou quando isto for impossível, indenizar quaisquer perdas e danos, pessoais ou materiais, decorrentes da execução dos serviços de sua responsabilidade ou de seus prepostos, que sobrevenham em prejuízo do Contratante ou de terceiros;
12.9 Manter a Contratante a salvo de quaisquer queixas, reivindicações ou reclamações de seus empregados e/ou prepostos e/ou terceiros, em decorrência da execução dos serviços;
12.10 Obter junto aos órgãos competentes e às suas expensas, logo após a assinatura do Contrato, todas as licenças necessárias à execução da obra;
12.11 Proceder as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART/RRT) junto ao CREA/CAU, bem como sua baixa ao término da obra, na forma prevista na legislação vigente;
12.12 Manter no local da obra encarregado geral e demais elementos necessários à boa execução da obra, obedecendo à estrutura mínima de administração local estabelecida em planilha;
12.13 Cumprir e fazer cumprir todas as Normas Regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho;
12.14 Afastar ou substituir qualquer empregado que, comprovadamente e por recomendação da fiscalização, cause embaraço à boa execução dos serviços;
12.15 Manter o local da execução dos serviços, bem como as partes afetadas, permanentemente limpos, prevendo-se a proteção dos bens móveis, com material apropriado, no caso de risco de danos ou manchas provenientes do serviço.
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12.16 Fornecer todos os documentos pertinentes à execução dos serviços solicitados pela contratante ou seus fiscais;
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12.17 Manter no local da obra livro de registro diário, onde serão anotadas todas as atividades realizadas na obra e o número de profissionais alocados pela contratada e pelas empresas subcontratadas, especificando o nome de tais empresas e funções dos funcionários, as condições climáticas do dia e ocorrências eventuais. O diário deverá ser apresentado ao fiscal da Contratante, que será responsável por conferi-lo e rubricá-lo, arquivando uma
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de suas vias em pasta apropriada. Os dias improdutivos deverão ser registrados no diário de obras, indicando-se o percentual de improdutividade.
12.18 Proceder, ao término dos serviços, à limpeza e remoção do material indesejável.
13 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1 Fornecer todos os elementos necessários à perfeita execução dos serviços;
13.2 Notificar, por escrito, a Contratada, da constatação de quaisquer problemas pertinentes ao bom andamento dos serviços, bem como da aplicação de eventuais multas;
14 RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
Os serviços serão recebidos:
14.1 Provisoriamente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita de seu término pela contratada, desde que inexistam pendências a serem regularizadas pela Contratada.
14.2 Definitivamente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais. O período de observação não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, contados a partir da data da assinatura do Termo de Recebimento Provisório.
A assinatura do Termo de Recebimento Definitivo indica que o objeto recebido está conforme o Contrato, ficando a Contratada quitada dos encargos contratuais, porém, permanecendo sua responsabilidade pela solidez e segurança da obra nos termos da legislação Civil, Profissional e Penal aplicáveis, não sendo a presença da Fiscalização da Justiça Federal de Primeira Instância – Seção Judiciária do Espírito Santo - motivo para diminuição da responsabilidade da Contratada.
Os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo serão lavrados e assinados pelo gestor do contrato, pelo engenheiro do quadro permanente (habilitado tecnicamente) e pelo representante da Contratada.
15 PAGAMENTO
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15.1 Os serviços serão pagos em medições mensais e sucessivas, cujo valor corresponderá ao somatório dos valores dos serviços, efetivamente concluídos no período. Para tanto, e de modo a permitir o planejamento financeiro, a contratada apresentará, com antecedência de 5 dias úteis, previsão de medição no período;
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15.2 As medições serão analisadas e aprovadas pela fiscalização da Contratante;
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15.3 As notas fiscais/faturas deverão ser apresentadas pela Contratada ao responsável pelo recebimento do bem ou serviço.
15.3.1 A data da apresentação da nota fiscal/fatura será devidamente registrada nos autos do processo pelo responsável pelo recebimento do bem ou serviço.
15.4 O ATESTO na nota fiscal e o respectivo PAGAMENTO serão efetuados nos seguintes prazos, de acordo com o valor da despesa:
15.4.1 Despesa maior que R$ 8.000,00:
a) Prazo máximo para ATESTO: 05 dias úteis contados da apresentação da nota fiscal;
b) Prazo para pagamento: até o 5º útil contado do ATESTO na nota fiscal/fatura pelo responsável pelo recebimento do bem ou serviço.
15.4.2 Despesa igual ou menor que R$ 8.000,00, de acordo com o §3º do art. 5º da Lei nº. 8.666/93, subsidiária à Lei 10.520/2002:
a) Prazo máximo para atesto: 02 dias úteis contados da apresentação da nota fiscal/fatura;
b) Prazo para pagamento: até o 5º dia útil contado da apresentação da nota fiscal/fatura.
15.5 O pagamento será creditado em nome da Contratada, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas no Edital.
15.6 O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizado desde que a Contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
15.7 A Contratada, optante pelo Simples, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal/fatura, declaração, conforme modelo constante do Anexo IV da Instrução Normativa nº 1.234, de 11/01/2012. Caso não o faça, ficará sujeita à retenção de imposto e contribuições, de acordo com a referida Instrução.
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15.8 A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à contratada para retificação e reapresentação, iniciando a contagem dos prazos fixados para o ATESTO a partir do recebimento da Nota Fiscal/Fatura corrigida.
15.9 Antes do pagamento será verificada a regularidade trabalhista e fiscal, incluindo a seguridade social da Contratada. O inadimplemento desta cláusula sujeitará a Contratada:
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a) À penalidade de advertência, para a primeira ocorrência;
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b) À multa de 5% sobre o valor a ser pago no período, para segunda ocorrência e subsequentes;
c) À rescisão contratual, para ocorrência não solucionada pela Contratada por período superior a 60 (sessenta dias) corridos.
15.10 Sem prejuízo do item anterior, será condição para qualquer pagamento a apresentação dos seguintes documentos:
15.11 Pela empresa Contratada:
15.11.1 Folha de pagamento dos empregados;
15.11.2 GFIP completa, inclusive Protocolo de envio de Arquivos – Conectividade Social, RET – Relação de Tomador/Obras e Comprovante de Declaração das contribuições a recolher à previdência social e a outras entidades e fundos por FPAS;
15.11.3 Comprovantes dos recolhimentos do FGTS e GPS;
Pelas subcontratadas:
15.11.4 Folha de pagamento dos empregados;
15.11.5 GFIP completa, inclusive Protocolo de envio de Arquivos – Conectividade Social, RET – Relação de Tomador/Obras e Comprovante de Declaração das contribuições a recolher à previdência social e a outras entidades e fundos por FPAS;
15.11.6 Comprovantes dos recolhimentos do FGTS e GPS.
15.12 A compensação financeira é admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela Administração, desde que o contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. É devida desde a data limite fixada neste termo, para o pagamento, até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela.
15.13 Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento poderão ser calculados com utilização da seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
Onde:
EM = Encargos moratórios;
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N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100)
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TX = Percentual da taxa anual do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Ampliado, do IBGE.
16 PRESTAÇÃO DE GARANTIAS
16.1 Para segurança da CONTRATANTE quanto ao cumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deverá optar por uma das modalidades de garantia contratual previstas no § 1º do art. 56 da Lei nº 8.666/93, no percentual de 5% (cinco por cento) do preço global contratado, atualizável nas mesmas condições daquele.
16.1.1 A garantia prevista no item 16.1 deverá ser apresentada pela CONTRATADA à Seção de Contratos Administrativos - SECOA no prazo de 10 (dez dias, improrrogáveis, contados da data da assinatura do termo contratual);
16.2 A garantia contratual deverá ser ter validade durante toda vigência do CONTRATO.
17 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 Para as sanções administrativas serão levadas em conta a legislação federal que rege a matéria concernente às licitações e contratos administrativos e às disciplinas normativas no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo e do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
18 ANEXOS
18.1 São anexos do Projeto Básico:
o Anexo 2 – Planilha orçamentária estimativa;
o Anexo 3 – Modelo de Planilha Orçamentária;
o Anexo 4 – Composição do BDI;
o Anexo 5 – Composições de preços unitários;
o Anexo 6 – Composições de encargos sociais;
o Anexo 7 – Especificações técnicas;
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o Anexo 8 – Projetos.
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Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Supervisora da Seção de Projetos e Obras
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Diretor do NOM
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REFORMA DO PRÉDIO DO ARQUIVO DA SJES ANEXO 2 - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ESTIMATIVA
Data-base:junho/15
ITEM | DESCRIÇÃO | LOCAL | UNIDADE | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL | FONTE |
01 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 24.365,50 | |||||
01.01 | Locação de andaimes tipo cadeira suspensa (balancim), inclusive kit de segurança | Fachadas | mês | 5,00 | 452,91 | 2.264,57 | Composição |
01.02 | Bandeja de proteção, tipo aparalixo, em madeira | Fachadas | m | 41,00 | 344,60 | 14.128,75 | Composição |
01.03 | Relocação de tela de proteção existente, fixada em estrutura de madeira (consideradas três relocações) | Fachadas | m² | 2.826,00 | 2,82 | 7.972,18 | Composição |
02 | RECUPERAÇÕES E REVESTIMENTOS | 104.853,14 | |||||
02.01 | Recuperação (onde necessário) do revestimento das fachadas, em argamassa de cimento, cal e areia, traço 1:2;8, espessura 25mm | Fachadas | m² | 25,00 | 52,11 | 1.302,78 | Composição |
02.02 | Fixação das placas de mármore das fachadas com dois parafusos de aço inox cabeça sextavada 1/4"x100mm por placa, com bucha S-10 e arruela em aço inox | Fachadas | placa | 4.507,00 | 20,15 | 90.808,14 | Composição |
02.03 | Recuperação estrutural de trechos da fachada, incluindo limpeza de ferragem, aplicação de duas demãos de Sikatop 108 Armatec e revestimento final com Sikatop 122 Plus | Áreas das fachadas com ferragens expostas | m² | 20,00 | 421,95 | 8.438,97 | Composição |
02.04 | Fornecimento e assentamento de placas de mármore branco, conforme existente - reposição. Prédio Sede (placas 40x60cm) e Prédio Anexo (placas 30x60cm) | Fachadas | m² | 25,00 | 172,13 | 4.303,25 | Composição |
03 | IMPERMEABILIZAÇÃO | 5.691,05 | |||||
03.01 | Remoção de trecho de manta existente | Cobertura - calha da laje descoberta | m² | 14,00 | 18,41 | 257,80 | Composição |
03.02 | Regularização com argamassa de cimento e areia, traço 1:4, espessura 2,0cm, com caimento para os ralos | Cobertura - calha da laje descoberta | m² | 14,00 | 36,60 | 512,34 | Composição |
03.03 | Impermeabilização de lajes descobertas com dupla manta asfáltica com polímeros, esp. 3mm + manta aluminizada 4mm, marcas de referência Viapol ou Denver, inclusive imprimação e instalação de tela galvanizada na vertical, conforme projeto | Cobertura - calha da laje descoberta | m² | 20,00 | 155,82 | 3.116,31 | Composição |
03.04 | Execução de proteção de rufos existentes com manta aluminizada 4mm, marcas de referência Viapol ou Denver, inclusive imprimação, nos locais indicados em projeto | Cobertura - rufos dos telhados | m² | 16,40 | 80,20 | 1.315,36 | Composição |
03.05 | Abertura e fechamento de rasgo em alvenaria para inserção da manta | Cobertura - rufos dos telhados | m | 57,80 | 8,46 | 489,24 | Composição |
1/4
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XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
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CREA 5488-D/ES
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX.
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JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
REFORMA DO PRÉDIO DO ARQUIVO DA SJES ANEXO 2 - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ESTIMATIVA
04 | ESQUADRIAS | 33.503,73 | |||||
04.01 | Confecção e instalação de porta de abrir tipo grade, 80x210cm, em barra chata 1"x3/16", inclusive duas fechaduras de segurança, marca de referência Aliança, exclusive pintura (P2) | Porta de acesso ao depósito no 7º pavimento | unidade | 1,00 | 650,88 | 650,88 | Composição |
04.02 | Confecção e instalação de porta de segurança tipo grade fixa, 80x210cm, em barra chata 1"x3/16", exclusive pintura (P1) | Porta de acesso ao depósito no 7º pavimento | unidade | 1,00 | 552,82 | 552,82 | Composição |
04.03 | Confecção e instalação de grades metálicas e barra chata 1"x3/16", para proteção das seguintes esquadrias: | ||||||
04.03.01 | J1 - 0,8 x 1,88m | 1º pavimento (antigo posto da CEF) | m² | 1,50 | 337,73 | 507,95 | Composição |
04.03.02 | J2 - 1,6 x 1,88m | 1º pavimento (antigo posto da CEF) | m² | 3,01 | 337,73 | 1.015,90 | Composição |
04.03.03 | J3 - 2,44 x 1,88m | 1º pavimento (antigo posto da CEF) | m² | 4,59 | 337,73 | 1.549,25 | Composição |
04.03.04 | J4 - 3,22 x 1,88m | 1º pavimento (antigo posto da CEF) | m² | 6,05 | 337,73 | 2.044,50 | Composição |
04.03.05 | J5 - 2,44 x 1,88m | 1º pavimento (antigo posto da CEF) | m² | 4,59 | 337,73 | 1.549,25 | Composição |
04.03.06 | J6 - 1,58 x 1,88m | 1º pavimento (antigo posto da CEF) | m² | 2,97 | 337,73 | 1.003,20 | Composição |
04.03.07 | J7 - 2,45 x 1,88m | 1º pavimento (antigo posto da CEF) | m² | 4,61 | 337,73 | 1.555,59 | Composição |
04.03.08 | J8 - 3,22 x 1,88m | 1º pavimento (antigo posto da CEF) | m² | 6,05 | 337,73 | 2.044,50 | Composição |
04.03.09 | J9 - 2,35 x 0,40m | Pavimento 1S - Antigo depósito da SEMAT | m² | 0,94 | 337,73 | 317,47 | Composição |
04.03.10 | J10 - 2,50 x 0,40m | Pavimento 1S - Antigo depósito da SEMAT | m² | 1,00 | 337,73 | 337,73 | Composição |
04.03.11 | J11 - 2,37 x 0,40m | Pavimento 1S (Antiga sala de cursos) | m² | 0,95 | 337,73 | 320,17 | Composição |
04.03.12 | J12 - 0,80 x 0,40m | Portaria prédio anexo (manter mesmo padrão existente) | m² | 0,32 | 337,73 | 108,07 | Composição |
04.03.13 | J13 - 1,32 x 0,40m | Banheiro localizado no pavimento 1E | m² | 0,53 | 337,73 | 178,32 | Composição |
04.04 | Porta em vidro temperado incolor 10mm, 245x310cm, inclusive acessórios, fechadura eletromagnética e mola de piso, conforme projeto | Térreo | unidade | 1,00 | 7.919,54 | 7.919,54 | Composição |
04.05 | Porta em vidro temperado incolor 10mm, 225x154cm, inclusive acessórios, fechadura e mola de piso, conforme projeto | Térreo | unidade | 1,00 | 5.033,83 | 5.033,83 | Composição |
04.06 | Porta automática, de enrolar, em lâminas de aço galvanizado a fogo, tipo meia cana Transvision #20, 270x283cm mais rolo, inclusive pintura eletrostática na cor cinza médio | Térreo | unidade | 1,00 | 6.814,76 | 6.814,76 | Composição |
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REFORMA DO PRÉDIO DO ARQUIVO DA SJES ANEXO 2 - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ESTIMATIVA
05 | PINTURA | 108.352,62 | |||||
05.01 | Preparação de superfície, incluindo raspagem de pintura antiga e limpeza | Fachadas | m² | 450,00 | 7,26 | 3.266,81 | Composição |
05.02 | Repintura de paredes externas, mínimo de duas demãos de tinta acrílica, marcas de referência Coral, Suvinil ou Sherwim Williams. | Fachadas | m² | 3.083,00 | 13,78 | 42.488,54 | Composição |
05.03 | Aplicação e lixamento de massa acrílica em paredes, uma demão (correções onde necessário) | Fachadas | m² | 75,00 | 12,88 | 965,68 | Composição |
05.04 | Pintura em esmalte sintético Grafite sobre metal, marcas de referência Coral, Suvinil ou Sherwim Williams, inclusive uma demão de fundo anticorrosivo | Grades/portões | m² | 150,00 | 35,51 | 5.326,28 | Composição |
05.05 | Repintura de paredes internas, mínimo de duas demãos de tinta acrílica acetinada, marca de referência Coral, Suvinil ou Sherwim Xxxxxxxx.(cinza até h=1,10m e branco gelo até o teto) | Caixas de escadas | m² | 900,00 | 12,42 | 11.180,53 | Composição |
05.06 | Repintura de paredes internas, mínimo de duas demãos de tinta acrílica acetinada, marca de referência Sherwim Xxxxxxxx, cor Bianco Sereno/Branco neve. | Circulações e salas administrativas | m² | 1.900,00 | 12,42 | 23.603,34 | Composição |
05.07 | Repintura de tetos, mínimo de duas demãos de tinta PVA, marca de referência Coral,Suvinil ou Sherwim Xxxxxxxx. | Circulações, escadas e salas administrativas | m² | 1.450,00 | 10,93 | 15.855,26 | Composição |
05.08 | Aplicação e lixamento de massa látex em paredes, uma demão (correções onde necessário) | Circulações, escadas e salas administrativas | m² | 159,70 | 9,73 | 1.554,07 | Composição |
05.09 | Repintura de portas de madeira em esmalte sintético acetinado na cor existente, duas demãos | Portas e guarnições | m² | 252,00 | 16,32 | 4.112,11 | Composição |
06 | COBERTURA | 1.141,35 | |||||
06.01 | Recomposição da cobertura com telha de fibrocimento ondulada 5mm, Tropical, 183x110cm, marca de referência Eternit, inclusos acessórios de fixação e vedação, excluindo madeiramento. | Cobertura - prédio Sede | m² | 30,00 | 38,04 | 1.141,35 | Composição |
07 | SINALIZAÇÃO VISUAL | 5.594,65 | |||||
07.01 | Fornecimento e instalação de letreiro e logomarca sobre placa de ACM, conforme projeto | Fachada | unidade | 1,00 | 5.594,65 | 5.594,65 | Composição |
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REFORMA DO PRÉDIO DO ARQUIVO DA SJES ANEXO 2 - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ESTIMATIVA
08 | LIMPEZA DE FACHADA | 7.420,13 | |||||
08.01 | Limpeza de áreas em mármore, utilizando hidrojateamento com detergente neutro a 5% | Fachada | m² | 960,00 | 7,73 | 7.420,13 | Composição |
09 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL | 18.449,04 | |||||
09.01 | Encaregado Geral | mês | 6,00 | 3.074,84 | 18.449,04 | Composição |
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Valor Total R$ 309.371,21
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REFORMA DO PRÉDIO DO ARQUIVO DA SJES ANEXO 3 - MODELO DE PLANILHA
ITEM | DESCRIÇÃO | LOCAL | UNIDADE | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
01 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 0,00 | ||||
01.01 | Locação de andaimes tipo cadeira suspensa (balancim), inclusive kit de segurança | Fachadas | mês | 5,00 | 0,00 | |
01.02 | Bandeja de proteção, tipo aparalixo, em madeira | Fachadas | m | 41,00 | 0,00 | |
01.03 | Relocação de tela de proteção existente, fixada em estrutura de madeira (consideradas três relocações) | Fachadas | m² | 2.826,00 | 0,00 | |
02 | RECUPERAÇÕES E REVESTIMENTOS | 0,00 | ||||
02.01 | Recuperação (onde necessário) do revestimento das fachadas, em argamassa de cimento, cal e areia, traço 1:2;8, espessura 25mm | Fachadas | m² | 25,00 | 0,00 | |
02.02 | Fixação das placas de mármore das fachadas com dois parafusos de aço inox cabeça sextavada 1/4"x100mm por placa, com bucha S-10 e arruela em aço inox | Fachadas | placa | 4.507,00 | 0,00 | |
02.03 | Recuperação estrutural de trechos da fachada, incluindo limpeza de ferragem, aplicação de duas demãos de Sikatop 108 Armatec e revestimento final com Sikatop 122 Plus | Áreas das fachadas com ferragens expostas | m² | 20,00 | 0,00 | |
02.04 | Fornecimento e assentamento de placas de mármore branco, conforme existente - reposição. Prédio Sede (placas 40x60cm) e Prédio Anexo (placas 30x60cm) | Fachadas | m² | 25,00 | 0,00 | |
03 | IMPERMEABILIZAÇÃO | 0,00 | ||||
03.01 | Remoção de trecho de manta existente | Cobertura - calha da laje descoberta | m² | 14,00 | 0,00 | |
03.02 | Regularização com argamassa de cimento e areia, traço 1:4, espessura 2,0cm, com caimento para os ralos | Cobertura - calha da laje descoberta | m² | 14,00 | 0,00 | |
03.03 | Impermeabilização de lajes descobertas com dupla manta asfáltica com polímeros, esp. 3mm + manta aluminizada 4mm, marcas de referência Viapol ou Denver, inclusive imprimação e instalação de tela galvanizada na vertical, conforme projeto | Cobertura - calha da laje descoberta | m² | 20,00 | 0,00 | |
03.04 | Execução de proteção de rufos existentes com manta aluminizada 4mm, marcas de referência Viapol ou Denver, inclusive imprimação, nos locais indicados em projeto | Cobertura - rufos dos telhados | m² | 16,40 | 0,00 | |
03.05 | Abertura e fechamento de rasgo em alvenaria para inserção da manta | Cobertura - rufos dos telhados | m | 57,80 | 0,00 | |
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REFORMA DO PRÉDIO DO ARQUIVO DA SJES ANEXO 3 - MODELO DE PLANILHA
04 | ESQUADRIAS | 0,00 | ||||
04.01 | Confecção e instalação de porta de abrir tipo grade, 80x210cm, em barra chata 1"x3/16", inclusive duas fechaduras de segurança, marca de referência Aliança, exclusive pintura (P2) | Porta de acesso ao depósito no 7º pavimento | unidade | 1,00 | 0,00 | |
04.02 | Confecção e instalação de porta de segurança tipo grade fixa, 80x210cm, em barra chata 1"x3/16", exclusive pintura (P1) | Porta de acesso ao depósito no 7º pavimento | unidade | 1,00 | 0,00 | |
04.03 | Confecção e instalação de grades metálicas e barra chata 1"x3/16", para proteção das seguintes esquadrias: | |||||
04.03.01 | J1 - 0,8 x 1,88m | 1º pavimento (antigo posto da CEF) | m² | 1,50 | 0,00 | |
04.03.02 | J2 - 1,6 x 1,88m | 1º pavimento (antigo posto da CEF) | m² | 3,01 | 0,00 | |
04.03.03 | J3 - 2,44 x 1,88m | 1º pavimento (antigo posto da CEF) | m² | 4,59 | 0,00 | |
04.03.04 | J4 - 3,22 x 1,88m | 1º pavimento (antigo posto da CEF) | m² | 6,05 | 0,00 | |
04.03.05 | J5 - 2,44 x 1,88m | 1º pavimento (antigo posto da CEF) | m² | 4,59 | 0,00 | |
04.03.06 | J6 - 1,58 x 1,88m | 1º pavimento (antigo posto da CEF) | m² | 2,97 | 0,00 | |
04.03.07 | J7 - 2,45 x 1,88m | 1º pavimento (antigo posto da CEF) | m² | 4,61 | 0,00 | |
04.03.08 | J8 - 3,22 x 1,88m | 1º pavimento (antigo posto da CEF) | m² | 6,05 | 0,00 | |
04.03.09 | J9 - 2,35 x 0,40m | Pavimento 1S - Antigo depósito da SEMAT | m² | 0,94 | 0,00 | |
04.03.10 | J10 - 2,50 x 0,40m | Pavimento 1S - Antigo depósito da SEMAT | m² | 1,00 | 0,00 | |
04.03.11 | J11 - 2,37 x 0,40m | Pavimento 1S (Antiga sala de cursos) | m² | 0,95 | 0,00 | |
04.03.12 | J12 - 0,80 x 0,40m | Portaria prédio anexo (manter mesmo padrão existente) | m² | 0,32 | 0,00 | |
04.03.13 | J13 - 1,32 x 0,40m | Banheiro localizado no pavimento 1E | m² | 0,53 | 0,00 | |
04.04 | Porta em vidro temperado incolor 10mm, 245x310cm, inclusive acessórios, fechadura eletromagnética e mola de piso, conforme projeto | Térreo | unidade | 1,00 | 0,00 | |
04.05 | Porta em vidro temperado incolor 10mm, 225x154cm, inclusive acessórios, fechadura e mola de piso, conforme projeto | Térreo | unidade | 1,00 | 0,00 | |
04.06 | Porta automática, de enrolar, em lâminas de aço galvanizado a fogo, tipo meia cana Transvision #20, 270x283cm mais rolo, inclusive pintura eletrostática na cor cinza médio | Térreo | unidade | 1,00 | 0,00 |
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REFORMA DO PRÉDIO DO ARQUIVO DA SJES ANEXO 3 - MODELO DE PLANILHA
05 | PINTURA | 0,00 | ||||
05.01 | Preparação de superfície, incluindo raspagem de pintura antiga e limpeza | Fachadas | m² | 450,00 | 0,00 | |
05.02 | Repintura de paredes externas, mínimo de duas demãos de tinta acrílica, marcas de referência Coral, Suvinil ou Sherwim Williams. | Fachadas | m² | 3.083,00 | 0,00 | |
05.03 | Aplicação e lixamento de massa acrílica em paredes, uma demão (correções onde necessário) | Fachadas | m² | 75,00 | 0,00 | |
05.04 | Pintura em esmalte sintético Grafite sobre metal, marcas de referência Coral, Suvinil ou Sherwim Williams, inclusive uma demão de fundo anticorrosivo | Grades/portões | m² | 150,00 | 0,00 | |
05.05 | Repintura de paredes internas, mínimo de duas demãos de tinta acrílica acetinada, marca de referência Coral, Suvinil ou Xxxxxxx Xxxxxxxx.(cinza até h=1,10m e branco gelo até o teto) | Caixas de escadas | m² | 900,00 | 0,00 | |
05.06 | Repintura de paredes internas, mínimo de duas demãos de tinta acrílica acetinada, marca de referência Xxxxxxx Xxxxxxxx, cor Bianco Sereno/Branco neve. | Circulações e salas administrativas | m² | 1.900,00 | 0,00 | |
05.07 | Repintura de tetos, mínimo de duas demãos de tinta PVA, marca de referência Coral,Suvinil ou Sherwim Xxxxxxxx. | Circulações, escadas e salas administrativas | m² | 1.450,00 | 0,00 | |
05.08 | Aplicação e lixamento de massa látex em paredes, uma demão (correções onde necessário) | Circulações, escadas e salas administrativas | m² | 159,70 | 0,00 | |
05.09 | Repintura de portas em esmalte sintético acetinado na cor existente | Portas e guarnições | m² | 252,00 | 0,00 | |
06 | COBERTURA | 0,00 | ||||
06.01 | Recomposição da cobertura com telha de fibrocimento ondulada 5mm, Tropical, 183x110cm, marca de referência Eternit, inclusos acessórios de fixação e vedação, excluindo madeiramento. | Cobertura - prédio Sede | m² | 30,00 | 0,00 | |
07 | SINALIZAÇÃO VISUAL | 0,00 | ||||
07.01 | Fornecimento e instalação de letreiro e logomarca sobre placa de ACM, conforme projeto | Fachada | unidade | 1,00 | 0,00 | |
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JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
REFORMA DO PRÉDIO DO ARQUIVO DA SJES ANEXO 3 - MODELO DE PLANILHA
08 | LIMPEZA DE FACHADA | 0,00 | ||||
08.01 | Limpeza de áreas em mármore, utilizando hidrojateamento com detergente neutro a 5% | Fachada | m² | 960,00 | 0,00 | |
09 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL | 0,00 | ||||
09.01 | Encaregado Geral | mês | 6,00 | 0,00 |
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Valor Total R$ 0,00
4/4
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XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
CREA 5488-D/ES
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX.
Documento Nº: 1539019.14674179-1602 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU
Seção Judiciária do Espírito Santo
REFORMA DO PRÉDIO DO ARQUIVO DA SJES
ANEXO 4 COMPOSIÇÃO DO BDI
Bonificação | 7,00% |
ISS | 4,00% |
PIS | 0,65% |
COFINS | 3,00% |
CPRB | 2,00% |
Despesas Financeiras | 1,39% |
Escritório Central | 5,50% |
Riscos | 1,27% |
Seguros / Garantia | 1,00% |
BDI Total | 29,40% |
JFESEOF201500306V03
JFESEOF201500306V03
ANEXO 4.1 COMPOSIÇÃO DO BDI DIFERENCIADO
Bonificação | 6,00% |
ISS | |
PIS | 0,65% |
COFINS | 3,00% |
CPRB | 2,00% |
Despesas Financeiras | 1,39% |
Escritório Central | 4,50% |
Riscos | |
Seguros / Garantia | |
BDI DIF Total | 19,04% |
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX. Documento Nº: 1539019.14671020-2100 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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OBS:
1 - A fórmula para cálculo da taxa a ser acrescida aos custos diretos de um empreendimento a título de Benefícios e Despesas Indiretas é:
BDI = {(1 + A)*(1 + B+D)*(1 + C)} -1, onde:
(1 – E)
A = DESPESAS FINANCEIRAS E/ OU SEGUROS; B = ADMINISTRAÇÃO CENTRAL;
C = BENEFÍCIO / LUCRO;
D = RISCOS E/ OU SEGUROS; E = ISS + PIS + COFINS+CPRB
3 - Discriminação do BDI
A – Despesas financeiras:
são aquelas decorrentes do custo do capital de giro para fazer frente às despesas realizadas antes do efetivo recebimento das devidas receitas. Foi apropriada por estimativa.
B – Administração Central:
são as despesas relativas à manutenção de parcela do custo do escritório central da empresa, tais como: instalações do imóvel/sede (custo de propriedade ou de locação de imóveis); aquisição e manutenção dos equipamentos da sede (computadores, ar condicionado, veículos e correlatos); despesas administrativas (secretária, vigilante, auxiliar de escritório, contínuo, assessorias tercerizadas - ex. contadoria); despesas com consumo (água, luz, telefone, material para escritório, material para limpeza, alimentos, etc). Foi apropriada por estimativa.
C – Benefício/Xxxxx:
JFESEOF201500306V03
JFESEOF201500306V03
é a parcela que contempla a remuneração do construtor, definidos com base em valor percentual sobre o total dos custos diretos e despesas indiretas, excluídas aquelas referentes às parcelas tributárias. A taxa adotada como benefício deve ser entendida como uma provisão de onde será retirado o lucro do construtor, após desconto de todos os encargos decorrentes de inúmeras incertezas que podem ocorrer durante as obras, difíceis de serem mensuradas no seu conjunto.
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX. Documento Nº: 1539019.14671020-2100 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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D – Riscos Imprevistos e Seguros:
valores para cobertura de despesas imprevisíveis e os seguros estabelecidos no Projeto Básico.
E – Valores Relativos aos Tributos:
– Impostos sobre serviços de qualquer natureza – ISS, é imposto de competência municipal, consoante art. 156, inciso III, da Constituição Federal. Alíquota de 4% sobre o valor total da nota fiscal.(Os 4% consideram a redução de 20% da base de cálculo, conforme previsto no art. 19 da Lei Municipal 6075/2009)
– Contribuição para o Programa de Integração Social – PIS. A taxa do PIS, definida pelos Decretos-Lei nº 2.445 e 2.449/88, é de 0,65% sobre a receita operacional bruta.
– Contribuição para o Programa de Financiamento da Seguridade Social – COFINS, definida pela Lei 9.718/98, é de 3%, sobre a receita operacional bruta.
JFESEOF201500306V03
JFESEOF201500306V03
– Contribuição Patronal sobre a Receita Bruta, definida pela Lei 12.844, de 19 de julho de 2013, é de 2%, sobre a receita operacional bruta.
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX. Documento Nº: 1539019.14671020-2100 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
COMPOSIÇÕES DE PREÇOS UNITÁRIOS
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REFORMA DO PRÉDIO DO ARQUIVO DA SJES
01.01 LOCAÇÃO DE CADEIRAS SUSPENSAS COM CABO PASSANTE m
MATERIAIS | UNID. | CONSUMO | PREÇO UNIT. | TOTAL | FONTE |
LOCAÇÃO DE CADEIRA SUSPENSA | MêS | 1 | 350 | 350,00 | ANDAIMES LIDER |
TOTAL MAT | 350,00 | ||||
MÃO-DE-OBRA | |||||
sub-total MO |
TOTAL 350,00
BDI 29,40% 102,91
TOTAL DO SERVIÇO
452,91
01.02 BANDEJA SALVA-VIDAS (APARALIXO) EM MADEIRA m
SINAPI 72817
MATERIAIS | UNID. | CONSUMO | PREÇO UNIT. | TOTAL | FONTE |
PREGO POLIDO COM CABECA 18 X 27 | kg | 0,4 | 8,75 | 3,50 | SINAPI 5061 |
TABUA MADEIRA 3A QUALIDADE 2,5 X 15,0 CM (1 X 6Â) NAO APARELHADA | m | 5 | 8,9 | 44,50 | SINAPI 10568 |
PARAFUSO DE ACO TIPO CHUMBADOR PARABOLT, DIAMETRO 3/8", COMPRIMENTO 75 MM | un. | 0,35 | 1,38 | 0,48 | SINAPI 11964 |
PECA DE MADEIRA DE LEI NATIVA/REGIONAL 3 X 4. 1/2" (7,5 X 11,5CM) NAO APARELHADA | m | 3,5 | 25,04 | 87,64 | SINAPI 20196 |
PECA DE MADEIRA LEI APARELHADA 3 X 3" (7,5 X 7,5CM) | m | 3,5 | 26,13 | 91,46 | SINAPI 20209 |
TOTAL MAT | 227,58 | ||||
MÃO-DE-OBRA | |||||
CARPINTEIRO DE FORMAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | h | 1,80 | 14,89 | 26,80 | SINAPI 88262 |
AJUDANTE DE CARPINTEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | h | 1,00 | 11,92 | 11,92 | SINAPI 88239 |
LEIS SOCIAIS inclusas na mão de obra | % | 90,92% | SINAPI | ||
sub-total MO | 38,72 |
TOTAL 266,30
BDI 29,40% 78,30
344,60
TOTAL DO SERVIÇO
01.03 RELOCAÇÃO DE TELA DE PROTEÇÃO EXISTENTE, FIXADA EM ESTRUTURA DE MADEIRA m²
MATERIAIS | UNID. | CONSUMO | PREÇO UNIT. | TOTAL | FONTE |
Arame galvanizado 12 BWG - 2,60mm - 48,00g/m | kg | 0,015 | 13,49 | 0,20 | SINAPI 342 |
Peça de madeira (pinho) 1ª qualidade 3,75x22,5cm não aparelhada | m | 0,02 | 6,92 | 0,14 | SINAPI 4435 |
Peça de madeira 3ª qualidade 7,5x7,5 (3x3) não aparelhada | m | 0,05 | 16,85 | 0,84 | SINAPI 4433 |
Prego de aço 18x30 | kg | 0,01 | 8,14 | 0,08 | SINAPI 5075 |
Tábua de madeira 2ª qualidade 2,5x30cm (1x12") não aparelhada | m | 0,02 | 19,16 | 0,38 | SINAPI 6189 |
TOTAL MAT | 1,64 | ||||
MÃO-DE-OBRA | |||||
CARPINTEIRO DE FORMAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | h | 0,02 | 14,89 | 0,30 | SINAPI 88262 |
AJUDANTE DE CARPINTEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | h | 0,02 | 11,92 | 0,24 | SINAPI 88239 |
LEIS SOCIAIS inclusas na mão de obra | % | 90,92% | SINAPI | ||
sub-total MO | 0,54 |
JFESEOF201500306V03
TOTAL 2,18
JFESEOF201500306V03
BDI 29,40% 0,64
2,82
TOTAL DO SERVIÇO
1/10
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
CREA 5488-D/ES
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX. Documento Nº: 1539019.14671024-2096 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
COMPOSIÇÕES DE PREÇOS UNITÁRIOS
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REFORMA DO PRÉDIO DO ARQUIVO DA SJES
02.01 EMBOÇO OU MASSA ÚNICA EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MANUAL, APLICADA MANUALMENTE NAS PAREDES INTERNAS DA SACADA, ESPESSURA DE 25 MM
m²
SINAPI 87827
MATERIAIS | UNID. | CONSUMO | PREÇO UNIT. | TOTAL | FONTE |
ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8 (CIMENTO, CAL E AREIA MÉDIA) PARA EMBOÇO/MASSA ÚNICA | m³ | 0,0359 | 359,75 | 12,92 | SINAPI 87369 |
TOTAL MAT | 12,92 | ||||
MÃO-DE-OBRA | |||||
PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | h | 1,09 | 14,4 | 15,70 | SINAPI 88309 |
SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | h | 1,09 | 10,69 | 11,65 | SINAPI 88316 |
LEIS SOCIAIS inclusas na mão de obra | % | 90,92% | SINAPI | ||
sub-total MO | 27,35 |
TOTAL 40,27
BDI 29,40% 11,84
52,11
TOTAL DO SERVIÇO
02.02 FIXAÇÃO DAS PLACAS DE MÁRMORE DAS FACHADAS COM DOIS PARAFUSOS DE AÇO INOX PLACA
MATERIAIS | UNID. | CONSUMO | PREÇO UNIT. | TOTAL | FONTE |
PARAFUSOS EM AÇO INOX, CABEÇA SEXTAVADA, 1/4"x100mm | UNID | 2 | 1,2 | 2,40 | Alemão Parafusos - Vendedor Joel - 3200- 2040 |
BUCHA S-10 | UNID | 2 | 0,46 | 0,92 | SINAPI 7568 |
ARRUELA INOX 1/4" | UNID | 2 | 0,3 | 0,60 | Alemão Parafusos - Vendedor Giovani - 3200-2040 |
TOTAL MAT | 3,92 | ||||
EQUIPAMENTOS | |||||
Furadeira de impacto | h | 0,45 | 0,81 | 0,36 | SINAPI 3291 |
TOTAL EQUIP | 0,36 | ||||
MÃO-DE-OBRA | |||||
PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | h | 0,45 | 14,4 | 6,48 | SINAPI 88309 |
SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | h | 0,45 | 10,69 | 4,81 | SINAPI 88316 |
LEIS SOCIAIS inclusas na mão de obra | % | 90,92% | SINAPI | ||
sub-total MO | 11,29 |
TOTAL 15,57
BDI 29,40% 4,58
20,15
TOTAL DO SERVIÇO
02.03 Recuperação estrutural de trechos da fachada, incluindo limpeza de ferragem, aplicação de duas demãos de Sikatop 108 Armatec e revestimento final com Sikatop 122 Plus
m²
MATERIAIS | UNID. | CONSUMO | PREÇO UNIT. | TOTAL | FONTE |
Sikatop 108 Armatec | kg | 1,9 | 18,86 | 35,83 | GIMACOL 3335-6262 Xxxxxxxx Xxxxx |
Sikatop 122 Plus | kg | 42 | 6,23 | 261,55 | |
TOTAL MAT | 297,38 | ||||
MÃO-DE-OBRA | |||||
PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | h | 1,25 | 14,4 | 18,00 | SINAPI 88309 |
SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | h | 1,00 | 10,69 | 10,69 | SINAPI 88316 |
LEIS SOCIAIS inclusas na mão de obra | % | 90,92% | SINAPI | ||
sub-total MO | 28,69 |
TOTAL 326,07
JFESEOF201500306V03
BDI 29,40% 95,88
421,95
TOTAL DO SERVIÇO
2/10
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
JFESEOF201500306V03
CREA 5488-D/ES
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX. Documento Nº: 1539019.14671024-2096 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
COMPOSIÇÕES DE PREÇOS UNITÁRIOS
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REFORMA DO PRÉDIO DO ARQUIVO DA SJES
02.04 Fornecimento e assentamento de placas de mármore branco, conforme existente - reposição. Prédio Sede (placas 43x49cm) e Prédio Anexo (placas 30x60cm)
m²
SINAPI 84097
MATERIAIS | UNID. | CONSUMO | PREÇO UNIT. | TOTAL | FONTE |
ARGAMASSA PRONTA PARA REVESTIMENTO EXTERNO DE MÁRMORE/GRANITO EM PAREDES | kg | 0,45 | 2,645 | 1,19 | C&C |
MARMORE BRANCO E = 2CM | m² | 1,05 | 146,56 | 153,89 | SINAPI 4819 |
CIMENTO BRANCO | kg | 0,2 | 2,89 | 0,58 | SINAPI 1380 |
TOTAL MAT | 155,66 | ||||
MÃO-DE-OBRA | |||||
AZULEJISTA OU LADRILHISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | h | 0,703 | 13,36 | 9,39 | SINAPI 88256 |
SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | h | 0,662 | 10,69 | 7,08 | SINAPI 88316 |
LEIS SOCIAIS inclusas na mão de obra | % | 90,92% | SINAPI | ||
sub-total MO | 16,47 |
TOTAL 172,13
BDI 29,40% 50,61
222,74
TOTAL DO SERVIÇO
03.01 Remoção de manta aluminizada existente m²
SINAPI 85382
UNID. | CONSUMO | PREÇO UNIT. | TOTAL | FONTE | |
MÃO-DE-OBRA | |||||
AJUDANTE ESPECIALIZADO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | h | 1,250 | 11,38 | 14,23 | SINAPI 88243 |
LEIS SOCIAIS inclusas na mão de obra | % | 90,92% | SINAPI | ||
sub-total MO | 14,23 |
TOTAL 14,23
BDI 29,40% 4,18
18,41
TOTAL DO SERVIÇO
03.02 Regularização de piso com argamassa de cimento e areia, traço 1:4, espessura 2,0cm
m²
SINAPI 87737
MATERIAIS | UNID. | CONSUMO | PREÇO UNIT. | TOTAL | FONTE |
ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA MÉDIA) PARA CONTRAPISO, PREPARO MANUAL | M³ | 0,031 | 398,24 | 12,35 | SINAPI 87373 |
CIMENTO PORTLAND COMPOSTO CP II- 32 | kg | 0,5 | 0,49 | 0,25 | SINAPI 1379 |
ADESIVO PARA ARGAMASSAS E CHAPISCOS | L | 0,435 | 7,91 | 3,44 | SINAPI 7334 |
TOTAL MAT | 16,04 | ||||
MÃO-DE-OBRA | |||||
PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | h | 0,620 | 14,4 | 8,93 | SINAPI 88309 |
SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | h | 0,310 | 10,69 | 3,31 | SINAPI 88316 |
LEIS SOCIAIS inclusas na mão de obra | % | 90,92% | SINAPI | ||
sub-total MO | 12,24 |
TOTAL 28,28
BDI 29,40% 8,32
36,60
TOTAL DO SERVIÇO
3/10
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
JFESEOF201500306V03
JFESEOF201500306V03
CREA 5488-D/ES
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX. Documento Nº: 1539019.14671024-2096 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
03.03 Impermeabilização de lajes descobertas com dupla manta asfáltica com polímeros, esp. 3mm + manta aluminizada 4mm, marcas de referência Viapol ou Denver
m²
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SINAPI 83738 adaptada
MATERIAIS | UNID. | CONSUMO | PREÇO UNIT. | TOTAL | FONTE |
PRIMER TP ADEFLEX 612 ASFALTOS VITORIA OU EQUIV | kg | 1 | 17,66 | 17,66 | SINAPI 512 |
MANTA IMPERMEABILIZANTE A BASE DE ASFALTO MODIFICADO C/ POLIMEROS DE APP TIPO TORODIM 3MM VIAPOL OU EQUIV | m² | 1,1 | 27,33 | 30,06 | SINAPI 4014 |
MANTA IMPERMEABILIZANTE A BASE DE ASFALTO MODIFICADO C/ ELASTOMEROS DESBS TIPO TORODIM ALUMINIO E = 4MM VIAPOL OU EQUIV | m² | 1,1 | 30,14 | 33,15 | SINAPI 11621 |
TINTA PRIMARIA BETUMINOSA EM SUSPENSAO AQUOSA | kg | 1,2 | 5,57 | 6,68 | SINAPI 11625 |
TELA DE ACO SOLDADA GALVANIZADA PARA ALVENARIA, FIO 1,20 A 1,70 DE DIAMETRO, MALHA 15 X 15 MM, LARGURA 12 CM E COMPRIMENTO 50 CM | m | 1,332 | 2,04 | 2,72 | SINAPI 34547 |
TOTAL MAT | 90,27 | ||||
MÃO-DE-OBRA | |||||
IMPERMEABILIZADOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | h | 0,900 | 14,99 | 13,49 | SINAPI 88270 |
AJUDANTE ESPECIALIZADO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | h | 0,900 | 11,38 | 10,24 | SINAPI 88243 |
SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | h | 0,600 | 10,69 | 6,41 | SINAPI 88316 |
LEIS SOCIAIS inclusas na mão de obra | % | 90,92% | SINAPI | ||
sub-total MO | 30,14 |
TOTAL 120,41
BDI 29,40% 35,41
155,82
TOTAL DO SERVIÇO
03.04 Proteção de rufos existentes com manta aluminizada m²
SINAPI
MATERIAIS | UNID. | CONSUMO | PREÇO UNIT. | TOTAL | FONTE |
EMULSAO ASFALTICA COM ELASTOMERO | KG | 0,1108 | 11,11 | 1,23 | SINAPI 7331 |
MANTA IMPERMEABILIZANTE A BASE DE ASFALTO MODIFICADO C/ ELASTOMEROS DESBS TIPO TORODIM ALUMINIO E = 4MM VIAPOL OU EQUIV | M2 | 1,1 | 30,14 | 33,15 | SINAPI 11621 |
TOTAL MAT | 34,38 | ||||
MÃO-DE-OBRA | |||||
IMPERMEABILIZADOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | h | 1,000 | 14,99 | 14,99 | SINAPI 88270 |
SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | h | 1,180 | 10,69 | 12,61 | SINAPI 88316 |
LEIS SOCIAIS inclusas na mão de obra | % | 90,92% | SINAPI | ||
sub-total MO | 27,60 |
TOTAL 61,98
BDI 29,40% 18,22
80,20
TOTAL DO SERVIÇO
03.05 ABERTURA E FECHAMENTO DE RASGO EM ALVENARIA PARA INSERÇÃO DE MANTA ALUMINIZADA
m
JFESEOF201500306V03
LABOR UFES 142201
MATERIAIS | UNID. | CONSUMO | PREÇO UNIT. | TOTAL | FONTE |
AREIA LAVADA MÉDIA | M³ | 0,002 | 49,47 | 0,100 | LABOR UFES 020503 |
CAL HIDRATADO | KG | 0,036 | 0,52 | 0,020 | SINAPI 1106 |
CIMENTO CP-II 32 | KG | 0,003 | 0,49 | 0,001 | SINAPI 1379 |
TOTAL MAT | 0,12 | ||||
MÃO-DE-OBRA | |||||
IMPERMEABILIZADOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | h | 0,250 | 14,99 | 3,75 | SINAPI 88270 |
SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | h | 0,250 | 10,69 | 2,67 | SINAPI 88316 |
LEIS SOCIAIS inclusas na mão de obra | % | 90,92% | SINAPI | ||
sub-total MO | 6,42 |
JFESEOF201500306V03
TOTAL 6,54
BDI 29,40% 1,92
TOTAL DO SERVIÇO 8,46
4/10
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
CREA 5488-D/ES
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX. Documento Nº: 1539019.14671024-2096 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
04.01 PORTA DE FERRO DE ABRIR, 80X210CM, EM BARRA CHATA 3/16", INCLUSIVE DUAS FECHADURAS DE SEGURANÇA
UNIDADE
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LABOR 071001
MATERIAIS | UNID. | CONSUMO | PREÇO UNIT. | TOTAL | FONTE |
AREIA LAVADA MEDIA POSTO OBRA | M3 | 0,0121 | 48,27 | 0,58 | LABOR UFES 20503 |
CAL HIDRATADO | KG | 0,8232 | 0,52 | 0,43 | SINAPI 1106 |
CIMENTO CP II - 32 | KG | 3,4104 | 0,49 | 1,67 | SINAPI 1379 |
PORTA DE FERRO DE SEG.,BARRA CHATA, 0.80X2.10 M | UN | 1 | 298,06 | 298,06 | LABOR UFES 31055 |
FECHADURA DE SEGURANCA ALIANCA MARCA REFERENCIA | UN | 2 | 37,89 | 75,78 | LABOR UFES 31518 |
TOTAL MAT | 376,52 | ||||
MÃO-DE-OBRA | |||||
PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | h | 5,040 | 14,4 | 72,58 | SINAPI 88309 |
SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | h | 5,040 | 10,69 | 53,88 | SINAPI 88316 |
LEIS SOCIAIS inclusas na mão de obra | % | 90,92% | SINAPI | ||
sub-total MO | 126,46 |
TOTAL 502,98
BDI 29,40% 147,90
TOTAL DO SERVIÇO
650,88
04.02 PORTA DE FERRO DE ABRIR, 80X210CM, EM BARRA CHATA 3/16", FIXA UNIDADE
LABOR 071001
MATERIAIS | UNID. | CONSUMO | PREÇO UNIT. | TOTAL | FONTE |
AREIA LAVADA MEDIA POSTO OBRA | M3 | 0,0121 | 48,27 | 0,58 | LABOR UFES 20503 |
CAL HIDRATADO | KG | 0,8232 | 0,52 | 0,43 | SINAPI 1106 |
CIMENTO CP II - 32 | KG | 3,4104 | 0,49 | 1,67 | SINAPI 1379 |
PORTA DE FERRO DE SEG.,BARRA CHATA, 0.80X2.10 M | UN | 1 | 298,06 | 298,06 | LABOR UFES 31055 |
TOTAL MAT | 300,74 | ||||
MÃO-DE-OBRA | |||||
PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | h | 5,040 | 14,4 | 72,58 | SINAPI 88309 |
SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | h | 5,040 | 10,69 | 53,88 | SINAPI 88316 |
LEIS SOCIAIS inclusas na mão de obra | % | 90,92% | SINAPI | ||
sub-total MO | 126,46 |
TOTAL 427,20
BDI 29,40% 125,62
TOTAL DO SERVIÇO
552,82
04.03 GRADE DE FERRO EM BARRA CHATA 3/16" m²
SINAPI 73932/1
MATERIAIS | UNID. | CONSUMO | PREÇO UNIT. | TOTAL | FONTE |
ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA MÉDIA), PREPARO MANUAL. | M3 | 0,004 | 398,24 | 1,59 | SINAPI 87373 |
BARRA DE FERRO RETANGULAR, BARRA CHATA, 1 X 3/16" (L X E) | KG | 42 | 4,99 | 209,58 | SINAPI 555 |
CANTONEIRA FERRO GALVANIZADO DE ABAS IGUAIS, 1 X 1/8" (L X E) , 1,20KG/M | M | 2 | 5,68 | 11,36 | SINAPI 567 |
TOTAL MAT | 222,53 | ||||
MÃO-DE-OBRA | |||||
SERRALHEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | h | 1,500 | 14,24 | 21,36 | SINAPI 88315 |
SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | h | 1,600 | 10,69 | 17,10 | SINAPI 88316 |
LEIS SOCIAIS inclusas na mão de obra | % | 90,92% | SINAPI | ||
sub-total MO | 38,46 |
TOTAL 260,99
JFESEOF201500306V03
BDI 29,40% 76,74
337,73
TOTAL DO SERVIÇO
5/10
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
JFESEOF201500306V03
CREA 5488-D/ES
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX. Documento Nº: 1539019.14671024-2096 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
04.04 PORTA EM VIDRO TEMPERADO INCOLOR, 10MM, 310x245cm, INCLUSIVE ACESSÓRIOS, FECHADURA ELETROMAGNÉTICA E MOLA DE PISO, CONFORME PROJETO
UNIDADE
MATERIAIS | UNID. | CONSUMO | PREÇO UNIT. | TOTAL | FONTE |
PORTA EM VIDRO TEMPERADO INCOLOR, 10MM, 310x245cm, COMPLETA CONFORME PROJETO, COLOCADA | UNID | 1 | 6.120,00 | 6.120,00 | VIDROSHOW |
TOTAL MAT | 6.120,00 | ||||
MÃO-DE-OBRA | |||||
sub-total MO | 0,00 |
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TOTAL 6.120,00
BDI 29,40% 1.799,54
7.919,54
TOTAL DO SERVIÇO
04.05 PORTA EM VIDRO TEMPERADO INCOLOR, 10MM, 154x225cm, INCLUSIVE ACESSÓRIOS, FECHADURA E MOLA DE PISO, CONFORME PROJETO
UNIDADE
MATERIAIS | UNID. | CONSUMO | PREÇO UNIT. | TOTAL | FONTE |
PORTA EM VIDRO TEMPERADO INCOLOR, 10MM, 154x225cm, COMPLETA CONFORME PROJETO, COLOCADA | UNID | 1 | 3.890,00 | 3.890,00 | VIDROSHOW |
TOTAL MAT | 3.890,00 | ||||
MÃO-DE-OBRA | |||||
sub-total MO | 0,00 |
TOTAL 3.890,00
BDI 29,40% 1.143,83
5.033,83
TOTAL DO SERVIÇO
04.06 PORTA AUTOMÁTICA DE ENROLAR EM LÂMINAS DE AÇO GALVANIZADO A FOGO, TIPO MEIA CANA TRANSVISION #20, INCLUSIVE PINTURA ELETROSTÁTICA NA COR CINZA MÉDIO, CONFORME PROJETO
UNIDADE
MATERIAIS | UNID. | CONSUMO | PREÇO UNIT. | TOTAL | FONTE |
PORTA AUTOMÁTICA DE ENROLAR EM LÂMINAS DE AÇO GALVANIZADO A FOGO, TIPO MEIA CANA TRANSVISION #20, COMPLETA CONFORME PROJETO, COLOCADA | UNID | 1 | 5.725,00 | 5.725,00 | RA Portões |
TOTAL MAT | 5.725,00 | ||||
MÃO-DE-OBRA | |||||
sub-total MO | 0,00 |
TOTAL | 5.725,00 | |
BDI | 19,04% | 1.089,76 |
TOTAL DO SERVIÇO | 6.814,76 |
05.01 Limpeza/preparo de superfície para pintura m²
SINAPI 73948/2
MATERIAIS | UNID. | CONSUMO | PREÇO UNIT. | TOTAL | FONTE |
ESCOVA DE AÇO (USO MANUAL) | UNID. | 0,058 | 4,5 | 0,26 | SINAPI 12 |
TOTAL MAT | 0,26 | ||||
MÃO-DE-OBRA | |||||
SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | h | 0,500 | 10,69 | 5,35 | SINAPI 88316 |
LEIS SOCIAIS inclusas na mão de obra | % | 90,92% | SINAPI | ||
sub-total MO | 5,35 |
TOTAL 5,61
JFESEOF201500306V03
BDI 29,40% 1,65
7,26
TOTAL DO SERVIÇO
6/10
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
JFESEOF201500306V03
CREA 5488-D/ES
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX. Documento Nº: 1539019.14671024-2096 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
05.02 Repintura de paredes externas, mínimo de duas demãos de tinta acrílica, marca de referência Coral, Suvinil ou Xxxxxxx Xxxxxxxx.
m²
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XXXXXX 88489
MATERIAIS | UNID. | CONSUMO | PREÇO UNIT. | TOTAL | FONTE |
TINTA ACRILICA PREMIUM, COR BRANCO FOSCO | L | 0,33 | 18,71 | 6,17 | SINAPI 7356 |
TOTAL MAT | 6,17 | ||||
MÃO-DE-OBRA | |||||
PINTOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | h | 0,260 | 14,4 | 3,74 | SINAPI 88310 |
SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | h | 0,069 | 10,69 | 0,74 | SINAPI 88316 |
LEIS SOCIAIS inclusas na mão de obra | % | 90,92% | SINAPI | ||
sub-total MO | 4,48 |
TOTAL 10,65
BDI 29,40% 3,13
13,78
TOTAL DO SERVIÇO
05.03 Aplicação e lixamento de massa acrílica em paredes, uma demão (correções onde necessário)
m²
SINAPI 88495
MATERIAIS | UNID. | CONSUMO | PREÇO UNIT. | TOTAL | FONTE |
LIXA EM FOLHA PARA PAREDE OU MADEIRA, NUMERO 120 (COR VERMELHA) | UNID. | 0,06 | 0,85 | 0,05 | SINAPI 3767 |
MASSA ACRÍLICA PARA PAREDES EXTERNAS | GL | 0,03 | 39,22 | 1,18 | SINAPI 4056 |
TOTAL MAT | 1,23 | ||||
MÃO-DE-OBRA | |||||
PINTOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | h | 0,234 | 14,4 | 3,37 | SINAPI 88310 |
SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | h | 0,500 | 10,69 | 5,35 | SINAPI 88316 |
LEIS SOCIAIS inclusas na mão de obra | % | 90,92% | SINAPI | ||
sub-total MO | 8,72 |
TOTAL 9,95
BDI 29,40% 2,93
12,88
TOTAL DO SERVIÇO
05.04 Pintura esmalte Grafite sobre superfície metálica, inclusive fundo anticorrosivo
m²
SINAPI 6067
MATERIAIS | UNID. | CONSUMO | PREÇO UNIT. | TOTAL | FONTE |
LIXA P/ FERRO | UNID. | 0,3 | 3,59 | 1,08 | SINAPI 3768 |
SOLVENTE DILUENTE A BASE DE AG | L | 0,03 | 9,9 | 0,30 | SINAPI 5318 |
TINTA ESMALTE SINTETICO | GL | 0,04 | 84,29 | 3,37 | SINAPI 7294 |
FUNDO ANTICORROSIVO TIPO ZARCAO OU EQUIV | GL | 0,0333 | 78,64 | 2,62 | SINAPI 7308 |
TOTAL MAT | 7,37 | ||||
MÃO-DE-OBRA | |||||
PINTOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | h | 0,800 | 14,4 | 11,52 | SINAPI 88310 |
SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | h | 0,800 | 10,69 | 8,55 | SINAPI 88316 |
LEIS SOCIAIS inclusas na mão de obra | % | 90,92% | SINAPI | ||
sub-total MO | 20,07 |
TOTAL 27,44
JFESEOF201500306V03
BDI 29,40% 8,07
35,51
TOTAL DO SERVIÇO
7/10
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
JFESEOF201500306V03
CREA 5488-D/ES
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX. Documento Nº: 1539019.14671024-2096 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
05.05 e 05.06 Repintura de paredes internas, mínimo de duas demãos de tinta acrílica
m²
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XXXXXX 88489
MATERIAIS | UNID. | CONSUMO | PREÇO UNIT. | TOTAL | FONTE |
TINTA ACRILICA PREMIUM, COR BRANCO FOSCO | L | 0,33 | 18,71 | 6,17 | SINAPI 7356 |
TOTAL MAT | 6,17 | ||||
MÃO-DE-OBRA | |||||
PINTOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | h | 0,187 | 14,4 | 2,69 | SINAPI 88310 |
SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | h | 0,069 | 10,69 | 0,74 | SINAPI 88316 |
LEIS SOCIAIS inclusas na mão de obra | % | 90,92% | SINAPI | ||
sub-total MO | 3,43 |
TOTAL 9,60
BDI 29,40% 2,82
TOTAL DO SERVIÇO
12,42
05.07 Repintura de tetos, mínimo de duas demãos de tinta PVA
m²
XXXXXX 88486
MATERIAIS | UNID. | CONSUMO | PREÇO UNIT. | TOTAL | FONTE |
TINTA LATEX PVA PREMIUM, COR BRANCA | L | 0,33 | 16,17 | 5,34 | SINAPI 7345 |
TOTAL MAT | 5,34 | ||||
MÃO-DE-OBRA | |||||
PINTOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | h | 0,170 | 14,4 | 2,45 | SINAPI 88310 |
SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | h | 0,062 | 10,69 | 0,66 | SINAPI 88316 |
LEIS SOCIAIS inclusas na mão de obra | % | 90,92% | SINAPI | ||
sub-total MO | 3,11 |
TOTAL 8,45
BDI 29,40% 2,48
10,93
TOTAL DO SERVIÇO
05.08 Aplicação e lixamento de massa látex em paredes, uma demão (correções onde necessário)
m²
SINAPI 88495
MATERIAIS | UNID. | CONSUMO | PREÇO UNIT. | TOTAL | FONTE |
LIXA EM FOLHA PARA PAREDE OU MADEIRA, NUMERO 120 (COR VERMELHA) | UNID. | 0,06 | 0,85 | 0,05 | SINAPI 3767 |
MASSA CORRIDA PVA PARA PAREDES INTERNAS | 18L | 0,0328 | 96,95 | 3,18 | SINAPI 4051 |
TOTAL MAT | 3,23 | ||||
MÃO-DE-OBRA | |||||
PINTOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | h | 0,234 | 14,4 | 3,37 | SINAPI 88310 |
SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | h | 0,086 | 10,69 | 0,92 | SINAPI 88316 |
LEIS SOCIAIS inclusas na mão de obra | % | 90,92% | SINAPI | ||
sub-total MO | 4,29 |
TOTAL 7,52
BDI 29,40% 2,21
9,73
TOTAL DO SERVIÇO
8/10
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
JFESEOF201500306V03
JFESEOF201500306V03
CREA 5488-D/ES
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX. Documento Nº: 1539019.14671024-2096 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
05.09 Repintura de portas de madeira em esmalte sintético acetinado, duas demãos m²
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SINAPI 73739/1
MATERIAIS | UNID. | CONSUMO | PREÇO UNIT. | TOTAL | FONTE |
LIXA EM FOLHA PARA PAREDE OU MADEIRA, NUMERO 120 (COR VERMELHA) | UNID. | 0,4 | 0,85 | 0,34 | SINAPI 3767 |
SOLVENTE DILUENTE A BASE DE AGUARRAS | L | 0,0400000 | 9,90 | 0,40 | SINAPI 5318 |
TINTA ESMALTE SINTETICO ACETINADO | L | 0,1600000 | 24,82 | 3,97 | SINAPI 7311 |
TOTAL MAT | 4,71 | ||||
MÃO-DE-OBRA | |||||
PINTOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | h | 0,400 | 14,4 | 5,76 | SINAPI 88310 |
SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | h | 0,200 | 10,69 | 2,14 | SINAPI 88316 |
LEIS SOCIAIS inclusas na mão de obra | % | 90,92% | SINAPI | ||
sub-total MO | 7,90 |
TOTAL 12,61
BDI 29,40% 3,71
16,32
TOTAL DO SERVIÇO
06.01 COBERTURA COM TELHA DE FIBROCIMENTO ONDULADA TROPICAL 5MM, INCLUSO ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO E VEDAÇÃO, EXCLUINDO MADEIRAMENTO
m²
SINAPI 74088/1
MATERIAIS | UNID. | CONSUMO | PREÇO UNIT. | TOTAL | FONTE |
CONJUNTO ARRUELAS DE VEDACAO 5/16" PARA TELHA FIBROCIMENTO (UMA ARRUELA METALICA E UMA ARRUELA PVC - CONICAS) | UN | 1,42 | 0,15 | 0,21 | SINAPI 1607 |
PARAFUSO ZINCADO ROSCA SOBERBA, CABECA SEXTAVADA, 5/16 " X 110 MM, PARA FIXACAO DE TELHA EM MADEIRA | M2 | 1,42 | 0,83 | 1,18 | SINAPI 4299 |
TELHA DE FIBROCIMENTO ONDULADA E = 6 MM, DE *2,44 X 1,10* M (SEM AMIANTO) | UN | 1,15 | 19,77 | 22,74 | SINAPI 7194 |
TOTAL MAT | 24,13 | ||||
MÃO-DE-OBRA | |||||
SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,220 | 10,69 | 2,35 | SINAPI 88316 |
TELHADISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,220 | 13,27 | 2,92 | SINAPI 88323 |
LEIS SOCIAIS inclusas na mão de obra | % | 90,92% | SINAPI | ||
sub-total MO | 5,27 |
TOTAL 29,40
BDI 29,40% 8,64
38,04
TOTAL DO SERVIÇO
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07.01 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE LETREIRO E LOGOMARCA SOBRE PLACA DE ACM UNIDADE
MATERIAIS | UNID. | CONSUMO | PREÇO UNIT. | TOTAL | FONTE |
Letreiro sobre placa de ACM conforme projeto | unidade | 1 | 4700 | 4.700,00 | Colora |
TOTAL MAT | 4.700,00 | ||||
MÃO-DE-OBRA | |||||
sub-total MO | 0,00 |
TOTAL | 4.700,00 | |
BDI DIF | 19,04% | 894,65 |
TOTAL DO SERVIÇO | 5.594,65 |
08.01 LIMPEZA EM FACHADA - MÁRMORE M² | |||||
MATERIAIS | UNID. | CONSUMO | PREÇO UNIT. | TOTAL | FONTE |
DETERGENTE NEUTRO | L | 0,05 | 3,63 | 0,18 | Construclean - Internet |
TOTAL MAT | 0,18 | ||||
EQUIPAMENTOS | |||||
LAVADORA DE ALTA PRESSAO (LAVA JATO)) PARA AGUA FRIA, DE 1400 A 1900 LIBRAS, VAZAO DE 400 A 700 LITROS / HORA | UNID | 0,000025 | 1.269,00 | 0,03 | SINAPI 746 |
sub-total EQUIP | 0,03 | ||||
MÃO-DE-OBRA | |||||
OFICIAL com encargos complementares | h | 0,4 | 14,4 | 5,76 | SINDUSCON ES (Oficial polivalente) |
LEIS SOCIAIS inclusas na mão de obra | % | 90,92% | SINAPI | ||
sub-total MO | 5,76 |
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TOTAL 5,97
BDI 29,40% 1,76
7,73
TOTAL DO SERVIÇO
09.01 ENCARREGADO GERAL MÊS
MATERIAIS | UNID. | CONSUMO | PREÇO UNIT. | TOTAL | FONTE |
TOTAL MAT | |||||
MÃO-DE-OBRA | |||||
ENCARREGADO GERAL | MêS | 1,000 | 2376,15 | 2.376,15 | LABOR UFES 920259 |
LEIS SOCIAIS inclusas na mão de obra | % | 51,90% | SINAPI | ||
sub-total MO | 2.376,15 |
TOTAL | 2.376,15 | |
BDI | 29,40% | 698,69 |
TOTAL DO SERVIÇO | 3.074,84 |
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ENCARGOS SOCIAIS SOBRE A MÃO DE OBRA | |||||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | COM DESONERAÇÃO | SEM DESONERAÇÃO | ||
HORISTA % | MENSALISTA % | HORISTA % | MENSALISTA % | ||
GRUPO A | |||||
A1 | INSS | 0,00% | 0,00% | 20,00% | 20,00% |
A2 | SESI | 1,50% | 1,50% | 1,50% | 1,50% |
A3 | SENAI | 1,00% | 1,00% | 1,00% | 1,00% |
A4 | INCRA | 0,20% | 0,20% | 0,20% | 0,20% |
A5 | SEBRAE | 0,60% | 0,60% | 0,60% | 0,60% |
A6 | Salário Educação | 2,50% | 2,50% | 2,50% | 2,50% |
A7 | Seguro Contra Acidentes de Trabalho | 3,00% | 3,00% | 3,00% | 3,00% |
A8 | FGTS | 8,00% | 8,00% | 8,00% | 8,00% |
A9 | SECONCI | 1,00% | 1,00% | 1,00% | 1,00% |
A | Total | 17,80% | 17,80% | 37,80% | 37,80% |
GRUPO B | |||||
B1 | Repouso Semanal Remunerado | 17,95% | Não incide | 17,95% | Não incide |
B2 | Feriados | 4,32% | Não incide | 4,32% | Não incide |
B3 | Auxílio − Enfermidade | 0,92% | 0,69% | 0,92% | 0,69% |
B4 | 13º Salário | 11,03% | 8,33% | 11,03% | 8,33% |
B5 | Licença Paternidade | 0,08% | 0,06% | 0,08% | 0,06% |
B6 | Faltas Justificadas | 0,74% | 0,56% | 0,74% | 0,56% |
B7 | Dias de Chuvas | 1,48% | Não incide | 1,48% | Não incide |
B8 | Auxílio Acidente de Trabalho | 0,12% | 0,09% | 0,12% | 0,09% |
B9 | Férias Gozadas | 11,56% | 8,73% | 11,56% | 8,73% |
B10 | Salário Maternidade | 0,03% | 0,02% | 0,03% | 0,02% |
B | Total | 48,23% | 18,48% | 48,23% | 18,48% |
GRUPO C | |||||
C1 | Aviso Prévio Indenizado | 7,34% | 5,54% | 7,34% | 5,54% |
C2 | Aviso Prévio Trabalhado | 0,17% | 0,13% | 0,17% | 0,13% |
C3 | Férias Indenizadas | 2,47% | 1,87% | 2,47% | 1,87% |
C4 | Depósito Rescisão Sem Justa Causa | 5,09% | 3,85% | 5,09% | 3,85% |
C5 | Indenização Adicional | 0,62% | 0,47% | 0,62% | 0,47% |
C | Total | 15,69% | 11,86% | 15,69% | 11,86% |
GRUPO D | |||||
D1 | Reincidência de Grupo A sobre Grupo B | 8,58% | 3,29% | 18,23% | 6,99% |
D2 | Reincidência de Grupo A sobre Aviso Prévio Trabalhado e Reincidência do FGTS sobre Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,62% | 0,47% | 0,65% | 0,49% |
D | Total | 9,20% | 3,76% | 18,88% | 7,48% |
TOTAL(A+B+C+D) | 90,92% | 51,90% | 120,60% | 75,62% |
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SINAPI − Composição de Encargos Sociais
Fonte: Informação Dias de Chuva − INMET
ESPÍRITO SANTO VIGÊNCIA A PARTIR DE 04/2015
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ANEXO 7 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Reforma do prédio do Arquivo
Os serviços compreenderão:
1 Serviços Preliminares
1.1 Será de responsabilidade da Contratada a adoção de todas as providências junto à Prefeitura Municipal de Vitória, no sentido de obter as licenças necessárias à execução do serviço;
1.2 Fornecimento e montagem de bandeja de proteção primária, estruturada em peças de madeira de lei ou perfis metálicos e assoalho em tábuas de madeira ou chapas de madeira compensada;
1.3 Relocação da tela de proteção de fachada existente para as áreas de execução dos serviços. A tela está atualmente instalada rente à fachada e deverá ser afastada de forma a permitir a execução dos serviços de fixação das placas. Para isso, poderão ser utilizadas peças de madeira ou perfis metálicos apropriados na cobertura;
1.4 Os serviços de manutenção das fachadas serão executados utilizando-se cadeiras suspensas devidamente ancoradas na cobertura do prédio. Onde isto não for possível, admitir-se-á o uso de andaimes metálicos fachadeiros mediante prévia anuência da fiscalização da Contratante;
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1.4.1 Os trabalhadores que irão operar andaimes e cadeiras suspensas deverão ser habilitados e possuir treinamento com aptidão atestada em exame médico. Os andaimes e cadeiras suspensas deverão ser operados por funcionários utilizando cinturão de segurança ligado a cabo guia com trava-quedas. O sistema de fixação da cadeira suspensa deverá ser independente do cabo guia do trava-quedas. Esta cadeira deverá apresentar em sua estrutura em caracteres indeléveis e bem visíveis, a razão social e o número do CNPJ do fabricante.
1
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2 Recuperações e revestimentos
2.1 Fixação de todas as placas de mármore das fachadas, utilizando parafusos de aço inox cabeça sextavada, ¼”x100mm, em número de dois por placa, na diagonal, e arruelas de aço inox. Deverão ser utilizadas buchas S-10, ficando as cabeças dos parafusos aparentes sobre as placas de mármore;
2.2 Onde houver desprendimento de placa de mármore, deverá ser feita a recuperação do revestimento, com remoção do reboco danificado, limpeza, execução de novo revestimento com aplicação de tela metálica onde necessário. Deverá ser utilizada massa única, no traço 1:2:9, cimento, cal e areia média, podendo ser aplicado argamassa pronta, marca de referência Quartzolite;
2.3 Fixação de novas placas de mármore branco, no padrão existente, nos locais onde houver necessidade de reposição. Para o assentamento, deverá ser utilizada argamassa pronta própria para pedras de mármore/granito em paredes externas, marca de referência Quartzolite. As peças novas também deverão ser aparafusadas conforme descrito no item 2.1;
2.4 Nos locais onde houver exposição da armadura das estruturas de concreto, deverá ser realizada recuperação, incluindo limpeza de ferragem, aplicação de duas demãos de Sikatop 108 Armatec e revestimento final com Sikatop 122 Plus.
3 Pintura externa:
3.1 Nas regiões onde a pintura antiga estiver descascando, deve ser realizada preparação da superfície a ser pintada com raspagem manual e limpeza;
3.2 Aplicação de massa acrílica, onde necessário, marcas de referência Suvinil, Coral ou Xxxxxxx Xxxxxxxx, com posterior lixamento;
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3.3 Pintura acrílica na cor branco neve, acabamento fosco, marcas de referência Suvinil, Coral ou Xxxxxxx Xxxxxxxx, mínimo de duas demãos.
2
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4 Pintura interna
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4.1 O escopo dessa contratação prevê a repintura de paredes e tetos das circulações, caixas de escadas e algumas salas administrativas dos prédios Sede e Anexo. A fiscalização indicará as salas que serão pintadas;
4.2 Nas regiões onde a pintura antiga estiver descascando, deve ser realizada preparação da superfície a ser pintada com raspagem manual e limpeza;
4.3 Aplicação de massa corrida, onde necessário, marcas de referência Suvinil, Coral ou Xxxxxxx Xxxxxxxx, com posterior lixamento;
4.4 Circulações - mínimo de duas demãos de tinta acrílica na cor Bianco Sereno (paredes), acabamento acetinado marca de referência Xxxxxxx Xxxxxxxx e tinta látex PVA cor branco neve (tetos), marcas de referência Suvinil, Coral ou Xxxxxxx Xxxxxxxx;
4.5 Salas administrativas - mínimo de duas demãos de tinta acrílica na cor branco neve (paredes), acabamento acetinado marca de referência Coral ou Suvinil e tinta látex PVA cor branco neve (tetos), marcas de referência Suvinil, Coral ou Xxxxxxx Xxxxxxxx;
4.6 Escadas – mínimo de duas demãos de tinta acrílica na cor cinza até 1,10m e na cor branco gelo até o teto, marcas de referência Suvinil, Coral ou Sherwin Williams. Os tetos receberão duas demãos de tinta látex PVA branco neve, marcas de referência Suvinil, Coral ou Sherwin Williams.
4.7 Portas e guarnições de madeira – mínimo de duas demãos de tinta esmalte sintético acetinado, na cor existente, marcas de referência Suvinil, Coral ou Sherwin Williams.
5 Pintura sobre superfícies metálicas
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5.1 Pintura sobre grades/portões metálicos novos:
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5.1.1 As superfícies deverão ser devidamente lixadas e receber aplicação de fundo anticorrosivo tipo Zarcão, uma demão, marcas de referência Internacional, Xxxxxxx Xxxxxxxx, Coral ou Suvinil;
3
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5.1.2 Aplicação de esmalte sintético fosco, na cor grafite, marcas de referência Suvinil, Coral ou Xxxxxxx Xxxxxxxx.
6 Impermeabilização da cobertura (prédio Anexo):
6.1 Remoção da manta existente no trecho da calha da cobertura indicado em projeto;
6.2 Regularização de piso e paredes com argamassa de cimento e areia média, traço 1:4, com caimento para os ralos;
6.3 Execução de nova impermeabilização no trecho indicado em projeto, com dupla manta asfáltica sobre imprimação, sendo a primeira camada em manta asfáltica com polímeros, espessura 3mm, e a segunda camada em manta asfáltica protegida com filme de alumínio gofrado, espessura 4mm, marcas de referência Denver, Viapol;
6.4 Deve-se tomar cuidado especial quanto à impermeabilização em torno dos ralos, conforme detalhes em projeto;
6.5 Os rufos metálicos existentes em torno do telhado deverão receber faixa de manta asfáltica protegida com filme de alumínio gofrado, esp. 4mm, conforme detalhe em projeto, marca de referência Denver ou Viapol;
6.6 Ao final da impermeabilização, deverá ser executado teste de estanqueidade.
7 Substituição de telhas da cobertura (prédio Sede):
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7.1 O telhado deverá ser recomposto onde houver telhas quebradas/danificadas. Deverão ser fixadas novas telhas em fibrocimento sem amianto, tipo Tropical Ondulada 5mm, 183x110cm, marca Eternit, com elementos de fixação apropriados ao tipo de telha. Deve-se garantir a perfeita vedação dos elementos de fixação, conforme recomendações do fabricante, bem como observar os comprimentos de recobrimento longitudinal recomendados.
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8 Esquadrias metálicas:
8.1 Deverão ser fornecidas e instaladas grades em aço carbono compostas por barras chatas verticais de 1” x 3/16” com espaçamento máximo de 12cm entre barras, para janelas e básculas dos pavimentos térreo, 1S e 1E, conforme indicadas em projeto e no modelo de planilha orçamentária (anexo 2);
8.1.1 A grade da portaria do prédio anexo (J12) deverá manter o mesmo padrão geométrico da já existente no local;
8.1.2 As grades deverão ser fixadas internamente à parede através de parafusos, que devem ser em quantidade e tamanho suficientes para garantir a segurança e a solidez do conjunto;
8.2 Deverão ser fornecidos e instalados dois gradis em aço carbono compostos por barras chatas verticais de 1 1/2” x 3/16” com espaçamento máximo de 10cm entre barras, sendo um dos gradis fixo e o outro de abrir, nas duas portas de acesso ao depósito do 7º pavimento;
8.2.1 Os gradis deverão ser chumbados à parede por meio de chumbadores adequados, em quantidade e tamanho suficientes para garantir a segurança e a solidez do conjunto.
8.3 Deverão ser fornecidas e instaladas duas fechaduras tetra de quatro voltas no gradil do 7º pavimento do prédio. As duas fechaduras deverão ser instaladas no mesmo gradil.
8.4 Deverá ser fornecida e instalada porta automática de enrolar em lâminas de aço galvanizado a fogo, tipo meia cana Transvision #20 (0,95mm), inclusive pintura eletrostática na cor cinza médio, nas dimensões 270x283cm (mais rolo), conforme projeto.
8.4.1 A automação se dará por motores kit médio fluxo com capacidade de tração 400 Kg mono 1/3 HP com botoeira de comando (Abre | Para | Fecha ) e talha manual em caso de falta de energia.
8.4.2 Deverão ser observadas ainda as seguintes especificações:
8.4.3 Eixos em tubo de aço carbono diâmetro 4 ½ espessuras 4.75mm.
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8.4.4 Guias laterais galvanizadas ( 60 x 60 ) # 14 especial.
8.4.5 Soleiras em L reforçada com metalon galvanizado # 14.
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8.4.6 Central com 02 controles remotos.
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JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
9 Esquadrias de vidro temperado:
9.1 Deverá ser fornecida e instalada porta em vidro temperado liso incolor 10mm, inclusive ferragens e acessórios de fixação em aço inox marca de referência Dorma, puxadores em aço inoxidável escovado 350mm, marca de referência Dorma Manet, mola de piso BTS 75 Dorma e fechadura magnética para porta de vidro 2 folhas, cromada. Dimensões da porta: 310 x 245cm, conforme projeto.
9.2 Deverá ser fornecida e instalada porta em vidro temperado liso incolor 10mm, inclusive ferragens e acessórios de fixação em aço inox marca de referência Dorma, puxadores em aço inoxidável escovado 350mm, marca de referência Dorma Manet, mola de piso BTS 75 Dorma e fechadura para porta de vidro 1 folha, cromada. Dimensões da porta: 154 x 225cm, conforme projeto.
10 Sinalização visual:
10.1 Deverá ser fornecida e instalada placa em ACM branco, espessura mínima 3mm, sobre a qual deverá ser fixada a logomarca e o letreiro da Justiça Federal, conforme projeto.
10.2 As letras e a logo serão do tipo Block Letter (com relevo), altura 25cm e espessura 2cm, confeccionadas em chapa de aço galvanizado com pintura automotiva nas cores indicadas em projeto. A fixação deverá ser feita de forma a garantir a sustentação das letras na placa de ACM.
11 Limpeza das fachadas em mármore:
11.1 A limpeza das fachadas deverá ser executada preferencialmente aos finais de semana, ou em horários alternativos, desde que com anuência da fiscalização da Contratada, e segundo as recomendações a seguir:
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11.2 As fachadas deverão ser devidamente lavadas, com produtos adequados, cuidando-se para que juntas de movimentação e sejam clareados onde necessário;
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Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX. Documento Nº: 1539019.14671032-2067 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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11.3 Deverão ser utilizados produtos de limpeza adequados em termos químicos e toxicológicos, sendo que o seu uso deverá estar autorizado pelo Ministério da Saúde;
11.4 Inclui-se na prestação do serviço a remoção de qualquer dejeto que seja depositado nas áreas marginais do prédio, tais como lajes e calçadas, em virtude da lavagem da fachada.
11.5 Os produtos de limpeza utilizados deverão promover a higienização adequada ao tipo de superfície da fachada sem danificar os revestimentos existentes.
11.6 As áreas envidraçadas não fazem parte do escopo desta contratação, no entanto, devem ser entregues isentas de sujeiras proveniente da limpeza das demais áreas.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
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Supervisora da Seção de Projetos e Obras
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Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX. Documento Nº: 1539019.14671032-2067 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX. Documento Nº: 1539019.14671040-2038 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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ANEXO 9 - DECLARAÇÃO
Ref.: (Identificação da Licitação)
......................................................., inscrito no CNPJ nº .................................., por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ,
portador (a) da Carteira de Identidade nº ............................, DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
(Data)
(Representante Legal)
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(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.)
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CONTRATO ADMINISTRATIVO N º {FILL}/2015
(Xxxxxx Xxxxxxx – Reforma de Fachada)
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA DE FACHADA DO PRÉDIO, QUE ENTRE SI FAZEM A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO E A EMPRESA {FILL} .
PROCESSO Nº JFES-EOF-2015/000306
A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – Seção
Judiciária do Espírito Santo, CNPJ nº 05.424.467/0001-82, situada à Av. Mal. Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877 – Bairro Monte Belo – Vitória - ES, representada pelo MM Juiz Federal Diretor do Foro, XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX, doravante denominada, simplesmente, CONTRATANTE e a Empresa , CNPJ nº , estabelecida na , CEP: , representada neste ato por , portador do CPF nº e da Cédula de Identidade nº , a seguir denominada apenas CONTRATADA, tendo em vista o constante e decidido no Processo nº JFES-EOF- 2015/000306, doravante denominado por PROCESSO, em consequência do Pregão
Eletrônico nº /2013, com base na Lei 10.520/02, no Decreto 5.450/05, na Lei
Complementar nº 123/06, Lei nº 12.846/2013 e, de forma subsidiária, na Lei 8.666/93,
firmam o presente CONTRATO, cuja lavratura foi autorizada em / / , à fl. do
PROCESSO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 O objeto do presente CONTRATO é a contratação de empresa de engenharia para execução de serviços de reforma de fachada do prédio do Arquivo da Justiça Federal no Espírito Santo, conforme projetos, especificações técnicas e planilha orçamentária, constantes do Termo de Referência em seus anexos;
1.2. O objeto do presente CONTRATO poderá sofrer acréscimos ou supressões, nos termos e nos limites previstos no art. 65, da Lei nº 8.666/93, alterado pela Lei nº 9.648/98.
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1.3. Conforme artigo 102, § 5º, da Lei 12.708, de 17 de agosto de 2012, a diferença percentual entre o valor global do contrato e o obtido a partir dos custos unitários do sistema de referência utilizado não poderá ser reduzida, em favor da CONTRATADA, em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária, mantidos os limites do art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL DA EXECUÇÃO DAS OBRAS:
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Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXX.
Documento Nº: 1539019.14634776-9923 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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2.1. Os serviços serão realizados no prédio do Arquivo da Justiça Federal, situado na Xxx Xxx Xxxxxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxx – Xxxxxxx - XX.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO:
3.1 Os serviços serão realizados sob a forma de Execução Indireta mediante Empreitada por Preço Unitário, em conformidade com o disposto na alínea “b”, do inciso II do Art. 10 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS, DA FORMA DE EXECUÇÃO, DA GARANTIA DOS SERVIÇOS E DA GARANTIA CONTRATUAL:
4.1. DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E DA FORMA DE EXECUÇÃO
4.1.1. A especificação dos serviços e a forma de execução estão previstas no anexo 7 e Item 8 do Termo de Referência.
4.2. DA GARANTIA DOS SERVIÇOS:
4.2.1 O prazo de garantia da obra será de 05 (cinco) anos, contado da data de assinatura do Termo de Recebimento Definitivo.
4.3. DA GARANTIA CONTRATUAL:
4.3.1. Para segurança da CONTRATANTE quanto ao cumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deverá optar por uma das modalidades de garantia contratual previstas no § 1º do art. 56 da Lei nº 8.666/93, no percentual de 5% (cinco por cento) do preço global contratado, atualizável nas mesmas condições daquele;
4.3.2. A garantia prevista no item 4.3.1. deverá ser apresentada pela CONTRATADA à Seção de Contratos Administrativos - SECOA no prazo de 10 (dez) dias, improrrogáveis, contados da data da assinatura do termo contratual;
4.3.3. A garantia contratual deverá ser ter validade durante toda vigência do
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CONTRATO.
CLÁUSULA QUINTA – DA SUBCONTRATAÇÃO:
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5.1. Será permitida a subcontratação parcial dos serviços limitada a 49% do preço global, sem prejuízo das responsabilidades da contratada, à qual caberá transmitir à(s) subcontratada(s) todos os elementos necessários à perfeita execução dos serviços nos termos contratuais, bem como fiscalizar sua execução.
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Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXX.
Documento Nº: 1539019.14634776-9923 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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5.1.1. A subcontratação ocorre quando o contratado entrega parte da obra, serviço ou fornecimento a terceiro, estranho ao CONTRATO, para que execute em seu nome parcela do objeto contratado.
5.2. Antes do início dos serviços subcontratados, a empresa subcontratada deverá ser formal e previamente apresentada à CONTRATANTE, por meio de documento escrito, junto ao qual deverão estar anexadas as Certidões comprovadoras de regularidade perante a Justiça do Trabalho, Fazenda Nacional, à Previdência Social e ao FGTS.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
6.1. O prazo máximo de execução dos serviços será de 06 (seis) meses, contados da data estabelecida pelo Gestor do CONTRATO, na Ordem de Início dos Serviços.
6.2. Serão condições para a emissão da Ordem de Início dos Serviços:
6.2.1. Apresentação, pela CONTRATADA, da ART junto ao CREA/ES (para responsável técnico Engenheiro Civil) ou RRT junto ao CAU (para responsável técnico Xxxxxxxxx) referentes à execução dos serviços;
6.2.2. Licença da Prefeitura Municipal de Vitória referente à execução dos serviços.
6.2.3. A ART/RRT e a licença deverão ser apresentadas, ao Gestor do
CONTRATO, em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da assinatura do CONTRATO. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL:
7.2.1. A vigência do presente CONTRATO dar-se-á a partir da data de sua assinatura até o término da última obrigação nele prevista.
CLÁUSULA OITAVA – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS:
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8.1. Os serviços serão recebidos:
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Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXX.
Documento Nº: 1539019.14634776-9923 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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8.1.1. Provisoriamente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita de seu término pela CONTRATADA, quando serão apontados todos os vícios construtivos aparentes remanescentes de sua execução.
8.1.2. Definitivamente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a inexistência de vícios construtivos aparentes, sejam aqueles apontados no Termo de Recebimento Provisório, sejam quaisquer outros identificados durante o período de observação, no prazo máximo de
90 (noventa) dias, contados a partir da data da assinatura do Termo de Recebimento Provisório.
8.1.2.1. A assinatura do Termo de Recebimento Definitivo indica que o objeto recebido está conforme o Contrato, ficando a Contratada quitada dos encargos contratuais, porém, permanecendo sua responsabilidade pela solidez e segurança da obra nos termos da legislação Civil, Profissional e Penal aplicáveis, não sendo a presença da Fiscalização da Justiça Federal de Primeira Instância – Seção Judiciária do Espírito Santo - motivo para diminuição da responsabilidade da Contratada.
8.2. Os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo serão lavrados e assinados pelo Gestor do CONTRATO, pelo Engenheiro do quadro permanente (habilitado tecnicamente) e pelo representante da CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
9.1. Além das obrigações decorrentes do cumprimento de normas legais e regulamentares, serão obrigações da CONTRATADA:
9.1.1. Responsabilizar-se por quaisquer danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo;
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9.1.2. Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços ou materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução inadequada e/ou da má utilização dos materiais empregados;
9.1.3. Manter as obrigações assumidas durante toda a execução dos serviços;
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9.1.4. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, impostos, emolumentos e multas decorrentes da execução e legalização dos serviços e por todas as demais despesas resultantes de sua execução;
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Documento Nº: 1539019.14634776-9923 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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