EDITAL DE LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2022.
EDITAL DE LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2022.
1. PREÂMBULO:
1.1. EDITAL DE LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2022.
1.2. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM.
1.3. RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Data: 06/12/2022, Horário: 13h00min (Finalizado o credenciamento dos interessados será DECLARADO pelo Pregoeiro à abertura da sessão pública do pregão, momento este que não poderá mais ser aceito credenciamentos). Endereço: Prefeitura Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, x.x 000, Xxx: 78.795-000, Bairro: Centro – Setor de Licitações.
1.4. Na data, horário e local indicado acima terá início o credenciamento do (s) representantes (s) da (s) licitante (s), como também, a entrega dos envelopes contendo a(s) proposta(s) de preços e os documentos de habilitação.
1.5. Não serão considerados os envelopes entregues após o prazo estipulado acima, ainda que enviados através do correio ou por outro serviço de entrega ou de remessas expressas. O Município de Pedra Preta, não se responsabilizará por prejuízos advindos de quaisquer atrasos na entrega dos envelopes.
1.6. FUNDAMENTO LEGAL: O MUNICIPIO DE PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n. 03.773.942/0001-09, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, por intermédio da Chefe do Departamento de Licitação e Contratos a Sr.ª XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, designada pela Portaria nº 203/2022 de 14 de Abril de 2022, torna público para conhecimento dos interessados que esta licitação é regida pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal n.º 124, de 6 de Agosto de 2019, publicado no Diário Oficial Eletrônico – Mato Grosso - AMM de 08 de Agosto de 2019, que regulamenta a modalidade do Pregão, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Lei Complementar n.º 123/2006 e, subsidiariamente, à Lei Federal n.º 8.666/93, e demais normas pertinentes ao procedimento licitatório e objeto licitado, a sessão será conduzida pelo PREGOEIRO OFICIAL do Município Senhor XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, para tanto nomeados Comissão designada pela Portaria nº 604/2022 de 17 de Novembro de 2022, no horário e dia designados.
1.7. OBTENÇÃO DO EDITAL: O Edital poderá ser adquirido gratuitamente no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “Licitação”, ou poderá ser solicitado através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx bem como, está disponível na Prefeitura Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, x.x 000, Cep: 78.795- 000, Bairro: Centro, desde a data da publicação, nos seguintes horários: das 13h00 às 17h30 CPL – Setor de Licitações/ Contratos.
1.8. Sem prejuízo das publicações necessárias, quaisquer alterações, modificações, esclarecimentos ou informações referentes ao edital em questão, estarão disponíveis no site supracitado, cabendo aos interessados inteira responsabilidade de acompanhar as informações prestadas pelo Município, não cabendo aos mesmos, alegar desconhecimento sobre quaisquer informações prestadas com referência ao edital em questão.
2. DO OBJETO:
2.1. O objeto da presente licitação é Contratação de empresa especializada em prestação de serviços elétricos para instalações, reparos, manutenção preventiva e corretiva na rede elétrica dos prédios públicos, vias, praças, parques, jardins do município e manutenção da iluminação pública , conforme especificações e quantitativos estabelecidos no edital e seus anexos.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
3.1. A participação no presente Pregão é PREFERENCIALMENTE a pessoas jurídicas enquadradas ou equiparadas às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que satisfaçam as exigências estabelecidas neste edital e seus anexos, e ainda, cujo contrato social esteja em vigor, registrado no órgão competente, com o ramo de atividade compatível ao objeto deste edital.
3.2. Não poderá participar da presente licitação a pessoa jurídica que:
3.2.1. Esteja sob processo de falência, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, insolvência civil, concurso de credores, dissolução, liquidação e não sejam controladas, coligadas ou subsidiarias entre si;
3.2.1.1. ‘‘(...) É possível a participação de empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº 8.666/93’’ (Acórdão nº 8.271/2011). Na mesma linha, a AGU (Parecer nº 04/2015/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU) emitiu parecer segundo o qual ‘‘ é aplicável á empresa em recuperação extrajudicial, com plano de recuperação homologado judicialmente, a possibilidade de participar em licitações públicas, nos moldes da empresa em recuperação judicial’’.
3.2.2. Declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com o Município de Pedra Preta ou com declaração de inidoneidade e/ou impedimento de licitar com a Administração Pública;
3.2.3. Cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação;
3.2.4. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
3.3. A observância das vedações dos itens anteriores é de inteira responsabilidade dos licitantes que, pelo descumprimento, se sujeitam às penalidades cabíveis.
3.4. Demais impedimentos e vedações previstos na Lei 8.666/93.
0.XX CREDENCIAMENTO:
4.1. O (A) pregoeiro (a) declarará aberta a sessão do PREGÃO em data e hora, especificada neste Edital, dando início ao credenciamento e identificação dos representantes dos proponentes, toda a sessão será gravada em áudio e vídeo conforme Lei municipal 1209 de 14 de agosto de 2020.
4.2 Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos (a documentação de credenciamento deverá ser apresentada separadamente e fora dos envelopes):
4.2.1. Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo II;
4.2.2. Tratando-se de representante legal, o estatuto social, declaração de firma individual, contrato social ou, quando existente, a última alteração contratual consolidada, ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, poderão ser autenticados pela comissão desde que estejam com as vias originais, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
4.2.3. Tratando-se de procurador, além do item 4.2.2., deverá ser apresentada procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame acompanhados dos correspondentes documentos, que comprove os poderes do mandante para a outorga e documento oficial de identificação que contenha foto, conforme anexo II.
OBS: A autenticação em cartório competente da Procuração ou Credenciamento será dispensada quando o Pregoeiro e sua equipe confrontar a assinatura do signatário com o documento de identidade, ou estando este presente e assinando diante do Pregoeiro e Equipe de Apoio e demais participantes, lavando assim sua autenticidade no próprio documento.
4.2.4. Demonstração da condição de MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS, que poderá ser através:
4.2.4.1. Declaração assinada pelo responsável legal da empresa, atestando que até a presente data a empresa esta enquadrada no regime de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
4.2.4.2. Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa;
4.2.4.3. Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da pequena empresa.
4.3. O representante legal (sócio responsável, proprietário, procurador, etc.) que comparecer na abertura do certame, deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
4.4. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
4.5. O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente.
4.6. A ausência do credenciado, que se retirar por mera liberalidade e/ou por motivos particulares, em qualquer momento da sessão, não importará em interrupção da solenidade e nem provocará a suspensão de nenhum ato, produzindo os efeitos ainda que não assistidos ou impugnados pela Parte, que consequentemente poderá ter deixado de se manifestar, precluindo seu direito á impugnação, oferta de lance ou interposição de eventual recurso.
4.7. DAS SITUAÇÕES ESPECIAIS DO ATO DE CREDENCIAMENTO, HABILITAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL:
4.7.1. Caso os documentos que comprovam a regularidade da outorga de credenciamento, habilitação e proposta comercial tais como: (estatuto, contrato social, atestado de capacidade técnica, entre outros), a declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação ou qualquer outro documento referente à fase de credenciamento, habilitação e proposta comercial, que por equívoco esteja dentro do envelope pertencente a outra fase do certame, poderão ser retirados dos respectivos envelopes, pelo próprio representante, que procederá ao novo lacramento dos mesmos.
4.7.2. Na fase de credenciamento será permitido ao representante da licitante fotocopiar documentos necessários, porventura retirados dos envelopes de proposta e/ou de habilitação.
4.7.3. O (a) Pregoeiro (a) ou a Equipe de Apoio poderão conferir os documentos referentes ao credenciamento, habilitação no ato da sessão, e lançar o respectivo carimbo de “confere com o original”.
4.7.4. Os documentos de CREDENCIAMENTO deverão ser entregues a parte, podendo ainda, ser entregues em envelope específico, separado dos envelopes de números n.ºs: 01 (proposta de preços) e 02 (habilitação jurídica).
4.7.5. Serão admitidos envelopes enviados por remessa postal, desde que devidamente identificados dentro das normas estipuladas no presente Edital, lembrando que a ausência de representante implica a decadência aos direitos das etapas de lances, negociação e recursos.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO:
5.1. Encerrada a fase de credenciamento, será declarada aberta a sessão pública pelo (a) Pregoeiro (a); neste momento, se o (s) representante (s) da (s) licitante (s) desejarem, devem vistar os fechos dos envelopes que contém a proposta de preços, como também, o envelope que contém os documentos de habilitação; posteriormente rubricam todas as folhas da (s) proposta (s).
5.2. Identificação do envelope contendo a (s) Proposta (s) de Preços e envelope contendo os Documentos para Habilitação ambos deverão ser apresentados fechados, contendo em seu exterior as seguintes informações:
ENVELOPE N.º01 - PROPOSTA DE PREÇOS | ENVELOPE N. º02 DOCUMENTOS HABILITAÇÃO |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA | PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA |
PREGÃO PRESENCIAL N.º 025/2022 | PREGÃO PRESENCIAL N.º 025/2022 |
ITEM N.º 01, 02,...(CONF. ITEM QUE PARTICIPARÁ) | RAZÃO SOCIAL, N.º DO CNPJ DO LICITANTE, |
RAZÃO SOCIAL, N.º DO CNPJ DO LICITANTE, | ENDEREÇO, TELEFONE E E-MAIL. |
ENDEREÇO, TELEFONE E E-MAIL. |
5.3. Ato continuo, será aberto o Envelope n.º 01 Contendo a (s) Proposta (s) de Preços - e, após a fase de lances/negociação, e classificada a proposta mais vantajosa, será aberto o Envelope n.º 02 Contendo os Documentos de Habilitação, atendidas às exigências editalícias será declarado o vencedor dos itens.
6. DA PROPOSTA COMERCIAL:
6.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em uma única via datilografada ou impressa, conforme especificações constantes no Termo de Referência e demais exigências contidas deste edital e seus anexos, redigida
com clareza em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, sem emendas, sem rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal da licitante.
6.2. Para cada item ofertado poderá ser apresentado uma proposta, individualizado ou mais de um item na mesma proposta, porém a proposta com mais de um item sua descrição deverá ser nítida, não causando nenhuma dúvida quanto sua formulação para o pregoeiro e equipe de apoio a mesma deverá conter o numero do item, código, quantidade, marcar, valor unitário e valor total, tanto numérico como por extenso. Após a elaboração das propostas, inseri-las em envelope único.
6.3. A proposta deve ser apresentada em papel timbrado da licitante ou com identificação da empresa e carimbo do CNPJ, indicar o n.º deste Pregão , o n.º do item ofertado, marca do produto (quando se tratar de aquisição), razão social, endereço, n.º CNPJ, telefone e fax do licitante e, se possível, endereço eletrônico (e-mail), em linguagem clara e que não dificulte a exata compreensão de seu enunciado.
6.4. Deve constar na proposta de preços discriminação clara, completa e detalhada do (s) produto (s) e/ou serviço (s) ofertado (s), conforme especificações contidas no Termo de Referência;
6.5. O (s) preço (s) deve (m) ser cotado (s) em moeda nacional, em algarismo (s) e por extenso, da seguinte forma: o valor unitário de cada item poderá ser composto com até 02 (duas) casas decimais após a vírgula. O valor total da proposta (item) deverá conter o valor total em algarismo (s) e por extenso.
6.5.1. Caso seja apresentado preço no valor total de cada item com mais de 02 (duas) casas decimais após a vírgula, o
(a) Pregoeiro (a) considerará apenas as 02 (duas) primeiras casas decimais.
6.5.2. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e, entre os expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos.
6.5.3. Em função do critério de julgamento, os licitantes não são obrigados, apresentar preços para todos os itens.
6.5.4. Será aceito somente um valor para cada item.
6.6. A licitante poderá deixar de apresentar proposta de preço para um ou mais itens.
6.7. A licitante deverá computar todos os custos básicos diretos, BDI (se cabível), bem como quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto do edital, tais como frete, combustível, embalagens, e demais concernentes à plena execução do objeto.
6.8. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os materiais serem fornecidos sem ônus adicionais;
6.9. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da entrega do envelope contendo as
Propostas de Preços. O referido prazo ficará suspenso caso haja interposição de recursos.
6.10. A proposta de preços deverá conter Nome e número do Banco, nome e número da agência e número da conta corrente da proponente;
6.11. A proposta deverá ser assinada por sócio com poderes para tanto ou por procurador, cuja procuração contenha poder expresso para formulá-la e que tenha sido subscrita por quem tenha legitimidade.
6.12. Não será aceita oferta de produtos/serviços com especificações que não se enquadrem nas indicadas no Anexo Termo de Referência.
6.13. O prazo de entrega dos produtos licitados deverá ser de acordo com as regras específicas fixadas no Termo de Referencia ou na minuta de contrato.
6.14. A não indicação dos prazos de entrega e validade exigidos na proposta não desclassificará a licitante, mas indicará que a mesma se compromete com os prazos e termos estabelecidos neste Edital.
6.15. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
6.16. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as especificações e exigências do presente Edital e de seus Anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
6.17. O (A) Pregoeiro (a) considerará como formal: erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem a Administração Pública e não implique nulidade do procedimento.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
7.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM para o objeto, desde que observadas às especificações e demais condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
7.2. A análise das propostas pelo(a) pregoeiro(a)visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
7.2.1. Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
7.2.2. Que deixe de apresentar qualquer dos documentos solicitados neste Edital;
7.3. Que apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante;
7.4. Se o Pregoeiro entender que o preço é inexequível fixará prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade do preço por meio de planilha de custos ou outros documentos;
7.5. Não havendo a comprovação da exequibilidade do preço analisado para execução global do objeto e cumprimento das normas legais, a proposta será desclassificada.
7.6. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
7.7. Serão desconsideradas qualquer oferta de vantagem não prevista no edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
7.8. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
7.8.1. Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
7.8.2. Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três).
7.8.3. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
7.8.4. O(A) pregoeiro(a)convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
7.8.5. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.8.6. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes.
7.9. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
7.10. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
a) Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
b) Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1o deste artigo será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
7.11. O(A) pregoeiro(a)poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
7.12. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
7.13. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
7.14. Não será aceita falha, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, não podendo ser substituído qualquer documento. Nas documentações passíveis de verificação por meio eletrônico poderá vir a ser feita verificação para que seja sanada qualquer dúvida sobre sua legalidade.
7.15. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
7.16. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
8. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
8.1. A documentação relativa à Habilitação Jurídica consistirá em:
8.1.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
8.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição dos seus administradores;
8.1.4. Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
8.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
9. A DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA CONSISTE EM:
9.1. Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, entregue no original, se houver determinação nesse sentido, em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da sessão do pregão, se outro prazo não constar do documento.
9.2 DOCUMENTAÇÕES QUANTO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
A documentação relativa à Qualificação Técnica consistirá na apresentação dos seguintes documentos:
9.2.1. Comprovação de aptidão por meio de, no mínimo, 1 (um) atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, pelo qual tenha sido contratado para a execução de serviços com características semelhantes ao objeto do presente certame.
10. A DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA CONSISTE EM:
10.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
10.2. Comprovante de regularidade Conjunta Negativa de Débitos Relativos Aos Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e às Contribuições Sociais (INSS), expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda;
10.3. Comprovante de regularidade de débitos referentes a tributos estaduais expedida pela Secretaria Estadual da Fazenda;
10.4. Comprovante de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.5. Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (CRF/FGTS).
10.6. Prova de regularidade de Débito Trabalhista (CNDT), perante a Justiça do Trabalho, redação dada pela Lei nº 12.440/2011. (obtida através do site: xxx.xxx.xxx.xx).
10.7. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
OBSERVAÇÃO: As microempresas, empresas de pequeno porte, e as sociedades cooperativas, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. (art. 43, §1º LC 123/2006).
b) A prorrogação do prazo prevista na alínea “a”,poderá ser concedida, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
c) A não regularização da documentação no prazo previsto na alínea “a”, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
10.7. DA REALIZAÇÃO DE CONSULTA EM NOME DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA, LICITANTE E TAMBÉM DE EVENTUAL MATRIZ OU FILIAL E DE SEU SÓCIO MAJORITÁRIO JUNTO AO:
10.7.1. Cadastro de Licitantes Inidôneas do Tribunal de Contas da União, (xxx.xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx- publica/licitante-inidoneas/);
10.7.2. Cadastro das Empresas Inidôneas do Tribunal de Contas do Mato Grosso (xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx/xxx/000);
10.7.3. Cadastro da Controladoria Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
10.7.4. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.improbidade_adm/consultar_requerido.php).
OBS: Os cadastros supracitados corresponde a banco de informações mantidos pelo Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, Controladoria-Geral da União e Conselho Nacional de Condenações que tem como objetivo consolidar a relação das empresas que sofreram sanções pelos órgãos e entidades da Administração Pública das diversas esferas federativas, os licitantes que estiverem em algum
desses cadastros automaticamente estão proibidos de licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.8. DA COMPROVAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
10.8.1. Declaração nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal.
10.9. CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO DOS DOCUMENTOS ELENCADOS PARA HABILITAÇÃO:
10.9.1. As certidões exigidas deverão ter sido expedidas em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da sessão do pregão, salvo aquelas que já possuírem validade expressa fixada por lei.
10.11. O Pregoeiro e Equipe de Apoio confirmarão a autenticidade dos documentos apresentados, extraídos pela Internet, junto aos sites dos órgãos emissores, para fins de habilitação.
10.12. Os documentos exigidos para habilitação deverão ser apresentados:
10.12.1. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz;
10.12.2. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
10.13. As certidões e demais documentos poderão ser apresentadas em original, ou por qualquer processo de cópia, autenticado por cartório competente ou servidor público.
10.14. DO ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS
10.14.1 O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123/06.
10.14.2. A sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 4.800,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, § 4º, VI da Lei Complementar nº 123/ receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP.
10.14.3. A pessoa física ou o empresário individual enquadrados nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP.
10.14.4. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado.
10.14.5. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.14.6. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.14.7. As microempresas e empresas de pequeno porte que não regularizarem a documentação no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10.14.8. Renovado o prazo, se a licitante a que foi adjudicado o bem, não apresentou a regularidade, esta incorrerá em pena na forma prevista nesse Edital.
11. DOS RECURSOS:
11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.3. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo (a) Pregoeiro (a) ao vencedor.
11.5. O recurso contra decisão do (a) Pregoeiro (a) não terá efeito suspensivo.
11.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.7. Os autos do procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sede da Prefeitura Municipal de Pedra Preta-MT, no endereço constante neste Edital.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
12.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento vigente do Município por conta da seguinte dotação orçamentária:
Dot. Orçamentária: Red: 85
Órgão/Unidade: 05.001 Secretaria de Viação e Obras Função/Subfunção: 04.122 administração/administração geral
Programa/Projeto Atividade: 2025 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE OBRAS Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Fonte Recurso: 1 - RECURSOS ORDINÁRIOS
Dot. Orçamentária: Red: 102
Órgão/Unidade: 05.001 Secretaria de Viação e Obras Função/Subfunção: 15.452 urbanismo/serviços urbanos
Programa/Projeto Atividade: 2036 - MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Fonte Recurso: 1 - RECURSOS ORDINÁRIOS
Dot. Orçamentária: Red: 103
Órgão/Unidade: 05.001 Secretaria de Viação e Obras Função/Subfunção: 15.452 urbanismo/serviços urbanos
Programa/Projeto Atividade: 2036 - MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Fonte Recurso: 29 - Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente (Prefeito Municipal), após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. A homologação do presente certame compete ao Prefeito Municipal, o que ocorrerá logo após o julgamento dos recursos eventualmente interpostos e demais fatores que por xxxxxxx xxxxxx sobrepujar o interesse público.
14. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
14.1 Dentro do prazo de validade , o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Termo de Contrato ou aceitar/retirar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados de sua convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.2. O prazo de vigência do Contrato originado será a critério da administração.
14.3. Previamente à contratação, a Administração realizará consulta “on line” Cadastro de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União, bem como ao Cadastro de Empresas Inidôneas do Tribunal de Contas de Mato Grosso, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
14.4. Na hipótese de irregularidade do registro no Cadastro de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União, bem como ao Cadastro de Empresas Inidôneas do Tribunal de Contas de Mato Grosso, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
14.5. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de seu recebimento.
14.6. O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
14.7. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
15. DA VIGÊNCIA:
15.1. Os contratos poderão, a critério da administração pública, ser prorrogados, aditivados nos termo do Art. 57, inciso II da Lei 8.666/1993, caso a proposta continuar se mostrando mais vantajosa.
16. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO:
16.1. Os objetos desta licitação deverão ser entregues de forma parcelada, mediante a expedição de solicitação de fornecimento pelo Setor Competente.
16.2. Caso o FORNECEDOR verifique a impossibilidade de cumprir com o prazo de entrega estabelecido, deverá protocolar solicitação de prorrogação de prazo de entrega, da qual deverão constar: motivo do não cumprimento do prazo, devidamente justificado, e o novo prazo previsto para entrega.
16.3. A solicitação de prorrogação de prazo será analisada pelo MUNICÍPIO na forma da lei e de acordo com os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, informando-se o FORNECEDOR da decisão proferida.
16.4. Em caso de denegação da prorrogação do prazo de entrega, e caso não cumpra o prazo inicial, o FORNECEDOR deverá imediatamente entregar o objeto.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE:
17.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
17.2. Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
17.3. Assumir, com exclusividade, todos os tributos, impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado, inclusive quanto ao transporte, carga e descarga, configuração, despesas com pessoal e apresentar os respectivos comprovantes quando solicitado pelo CONTRATANTE.
17.4. Responder perante a CONTRATANTE e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na condução do objeto deste instrumento sob a sua responsabilidade ou por erro relativo à sua execução.
17.5. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para o CONTRATANTE.
17.6. Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como se obrigar por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento da contratação.
17.7. Fica vedada a subcontratação total ou parcial do objeto da contratação, a associação da empresa contratada com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação sem autorização expressa do CONTRATANTE.
17.8. Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
17.9. Comunicar a Prefeitura Municipal qualquer alteração às condições em que se encontrava no momento da contratação dos serviços, como endereço, telefone, conta bancária, responsável pela empresa, etc.
17.10. A CONTRATADA se obriga a permitir que a auditoria interna da CONTRATANTE por ela indicada, tenham acesso a todos os documentos fiscais e contábeis que digam respeito aos Produtos fornecidos à CONTRATANTE.
17.11. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos, de acordo com a especificação dos itens, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de condição estabelecida.
17.12. Cumprir com os prazos de entrega acordados junto à Secretaria solicitante dos materiais;
17.13. Realizar as entregas dos produtos no endereço fornecido pela Secretaria;
17.14. Prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como, oferecer condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência deste Contrato, bem como de seu (s) aditivo (s), propiciando o acesso à toda documentação pertinente (s) ao (s) fornecimento
(s) dos produtos, atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
17.15. A contratada se responsabilizará pela substituição dos produtos entregues em que forem constatados defeitos de fabricação ou que se encontrarem em desacordo com as especificações constantes deste Edital e seus anexos, isentando este Município de quaisquer ônus financeiros adicionais;
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
17.16. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a contratada, efetuando os pagamentos de acordo com a Cláusula Nona deste Contrato.
17.17. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários ao efetivo cumprimento do objeto contratado.
17.18. Notificar, formal e tempestivamente, a contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento do objeto.
17.19. Notificar a contratada, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
17.20. Acompanhar a entrega dos produtos efetuada pela contratada, podendo intervir durante a sua entrega, para fins de ajustes ou suspensão do fornecimento.
17.21. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente que designará um representante para esse fim fiscal do contrato, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato, e de tudo dará ciência à Administração, conforme Artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
17.22. A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o Artigo 70 da Lei Federal nº 8.666/93.
17.23. Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento;
17.24. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com o contrato;
18. DAS PENAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
18.1. Comete infração administrativa, punível com sanção de impedimento de licitar com o Município, pelo prazo certo de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
18.1.1. Se recusar de efetivar a contratação quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
18.1.2. Apresentar documentação falsa;
18.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
18.1.4. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
18.1.5. Não mantiver a proposta;
18.1.6. Cometer fraude fiscal;
18.1.7. Comportar-se de modo inidôneo; considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
18.2. A aplicação da sanção prevista no item 18.1 realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
18.3. A aplicação das sanções previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao Município de Pedra Preta-MT.
18.4. As sanções por infrações praticadas no decorrer da execução contratual estão previstas na minuta do contrato.
19. DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO AO EDITAL:
19.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital e seus Anexos. As impugnações deverão ser protocolizadas no setor de Protocolo Central da Prefeitura Municipal de Pedra Preta ou encaminhadas para o e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, direcionadas ao
(a) Pregoeiro (a).
19.2. Caberá ao (a) Pregoeiro (a) decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas.
19.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
19.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço de e-mail indicado neste Edital.
19.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
19.6. A ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e legislação vigente.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
20.1. É facultada ao (a) Pregoeiro (a) ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
20.2. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
20.2.1. A anulação do procedimento licitatório induz a do contrato.
20.2.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
20.3. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a contratante, não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.4. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.5. Após concluída a licitação e assinado o pertinente instrumento contratual, os envelopes não abertos, contendo a documentação das demais licitantes, ficarão em posse do Pregoeiro, à disposição das licitantes, devendo os mesmos retirá-los até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de inutilização dos documentos neles contidos.
20.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário pelo Pregoeiro através do site oficial do município.
20.6.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal nesta Municipalidade.
20.7. No caso de alteração do presente Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do pregão, os prazos serão reabertos, exceto quando inquestionavelmente, a alteração não prejudicar a formulação das propostas.
20.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
20.9. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
20.10. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
20.11. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
20.12. Aos casos omissos neste Edital aplicam-se as disposições constantes, da Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, ao Decreto Municipal n.º 124/2019, e, subsidiariamente, a Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
20.13. O Edital está disponível, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos em dias úteis, no endereço e horário indicado no preambulo deste edital; no mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
20.14. Para dirimir as questões oriundas do presente Edital, não resolvidas na esfera administrativa, é competente o Foro da Comarca de Pedra Preta, por mais privilegiado que outro seja.
20.15. Quando verificado em qualquer momento, até o término do contrato, incoerências ou divergências de qualquer natureza das composições dos preços unitários dos serviços ou objetos, será adotada a correção que resultar no menor valor.
21. INTEGRAM ESTE EDITAL, PARA TODOS OS FINS E EFEITOS, OS SEGUINTES ANEXOS:
21.1. ANEXO I: MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL;
21.2. XXXXX XX: CARTA DE CREDENCIAMENTO; DECLARAÇÃO DE NÃO TER FATO IMPEDITIVO DE LICITAR E PLENO ATENDIMENTO A HABILITAÇÃO; DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO BENEFICIÁRIA DA LEI COMPLEMENTAR N.º123, DE 2006. (Modelo para as empresas beneficiadas pela lei 123/2006);
21.3. XXXXX XXX: DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENORES, CONFORME ARTIGO 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; (Modelo para todas as empresas);
21.4. ANEXO IV: MINUTA DE CONTRATO;
21.5. ANEXO V: TERMO DE REFERENCIA;
21.6. ANEXO VI: ANEXO PLANILHA DE VALORES REFERENCIAIS;
21.7. ANEXO VII: FORMAÇÃO DOS VALORES.
Pedra Preta MT, 22 de Novembro de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Chefe do Departamento de Licitação e Contratos
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE ANEXO I: MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL. MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS: Licitação N.º: 025/2022. Modalidade: Pregão Presencial. Tipo: Menor Preço Por Item. Licitante: CNPJ N.º: Tel Fax: ( ) E-mail: Tel Celular: ( ) Endereço: Conta Corrente: Agência: Banco: Para cada Item ofertado uma proposta em separado, individualizado, exemplo: ITEM N.º 01 Valor Total do Item (em algarismo e por extenso). Para cada Item ofertado uma proposta em separado, individualizado, exemplo: ITEM N.º 02 | |||||||
Item (N.º) | Descrição do item | Marca | Unidade | Quantidade | Preço unitário (em algarismo) | Preço total (em algarismo) | |
Valor Total do Item (em algarismo e por extenso). * Observações: inserir todas as propostas por Item conforme modelo acima, no envelope n.º01. 1 – Nos preços estão inclusos todos os custos básicos diretos, bem como quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente que porventura possam recair sobre o fornecimento. 2 – Declaramos que temos pleno conhecimento de todas as condições estabelecidas no, edital e anexos, bem como do local de execução ou entrega do objeto licitado, assim como concordamos com sua alteração, exclusão ou inclusão de outros locais dentro do perímetro urbano de Pedra Preta, consoante fixado, no contrato, na ordem de serviço ou instrumento equivalente. 3 – Declaramos que assumimos inteira e completa responsabilidade pela perfeita execução dos serviços ou entrega dos produtos, conforme condições estabelecidas no termo de referência, edital e anexos. 4 – Declaramos que possuímos total capacidade técnica para atendermos ao objeto solicitado. 5 – O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da entrega dos envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS”. 6 – O prazo de entrega do produto é de acordo com o previsto contida no edital. 7 – Apresentamos, conforme exigido, nossos dados bancários: NOME DO BANCO ......................... N° ............... NOME DA AGÊNCIA ....................... N° .............. NÚMERO DA CONTA .......................................... local/data........................................................................................................... (Assinatura do Representante Legal pela Empresa) Nome/Cargo e Carimbo CNPJ |
Item (N.º) | Descrição do item | Marca | Unidade | Quantidade | Preço unitário (em algarismo) | Preço total (em algarismo) |
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE XXXXX XX
CARTA DE CREDENCIAMENTO. DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AO EDITAL.
DECLARAÇÃO DE BENEFICIÁRIA DA LEI COMPLEMENTAR N.º 123, DE 2006
MODELO AOS PROPONENTES BENEFICIÁRIOS DA LEI 123/2006
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
REF.: EDITAL DE LICITAÇÃO - MODALIDADE PREGÃO 025/2022. TIPO MENOR PREÇO POR ITEM.
(Razão Social da Licitante) _, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , sediada à , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade n.º e do CPF n.º _, declara como nosso representante legal na Licitação em referência, o (a) Sr. (a)
, com poderes para rubricar a documentação de Habilitação e das Propostas, manifestar, dar lances verbais, prestar todos os esclarecimentos à nossa Proposta, interpor recursos, desistir de prazos e recursos, enfim, praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento do presente Credenciamento.(No caso de indicar representante).
Declaramos, sob as penas da lei, que nossa empresa não incorre em quaisquer das seguintes situações:
a) Não foi declarada inidônea junto ao município de Pedra Preta;
b) Não está suspensa de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Pedra Preta;
c) Não está Impedida de licitar, de acordo com o art. 9º da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações. Nos termos do art. 55, inc. XIII da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, comprometemo-nos a informar a ocorrência de fato superveniente impeditivo da habilitação e qualificação exigidas neste edital. Declara que, os serviços ofertados, serão realizados em conformidade com as exigências estabelecidas. Que nos termos do Inciso VII do artigo 4º da Lei n.º 10.520, de 2002, cumpri plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no referido Edital e seus anexos.
DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é beneficiária da Lei Complementar n.º 123, de 2006. DECLARA ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar supracitada. (Emitida pelo contador da empresa devidamente acompanhada da certidão ou declaração simplificada expedida pela Junta Comercial)
Por ser verdade assino o presente.
, de de 2022.
Assinatura do Representante Legal da empresa
(nome completo e função na empresa RG E CPF CNPJ da empresa.)
Assinatura do Contador da Empresa (nome completo e carimbo CRC)
Observação: Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro/Equipe de Apoio, no momento do credenciamento a parte, podendo ainda, ser entregues em envelope específico, separado dos envelopes de números n.ºs: 01 (proposta de preços) e 02 (habilitação jurídica).
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE XXXXX XXX
DECLARAÇÃO CONFORME ARTIGO 7º CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Declara que, não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre bem como menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal. (Exigências para todos participantes).
Por ser verdade assino o presente. Local/Data, de de 2022.
(Assinatura do Representante Legal pela Empresa) (Nome/Cargo e Carimbo CNPJ)
Observações: Apresentar esta declaração no interior do envelope nº 02 – documentos.
ANEXO IV MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº XX, QUE ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA-ESTADO DE MATO GROSSO E A EMPRESA XXX, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.
O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA – Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.773.942/0001-09, neste ato representado pelo Prefeito, Sra. XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX xxxxxxxxxx, casada, residente e domiciliada na XXXXXXX, Centro – Pedra Preta – MT, CEP 78795-000, portador do RG nº XXXXXX SSP/MT e CPF nº XXXXXXXXX doravante denominada simplesmente CONTRATANTE; e de outro lado, a empresa xxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF. sob nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx, Inscrição Estadual nº xxx.xxx.xxx.xxx, com sede na cidade de xxxxxxxxxx, Estado de xxxxxxxxxx, com sede na Rua xxxxxxxxxxxxx nº x.xxx, xxxxxxxx, neste ato representada pelo xxxxxxxx, Sr. xxxxxxxxx, xxxxxxxxx, xxxxxxx, xxxxxxxxxx, portador do RG. nº x.xxx.xxx-x SSP/xx., inscrito no CPF/MF. sob nº xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado na cidade de xxxxxxxxx-xx., à Rua xxxxxxxxxxx nº xxx, xxxxxxxx, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o resultado final do PREGÃO PRESENCIAL nº 025/2022, com fundamento na Lei 8.666/93, e demais legislações correlatadas, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
1.1. Edital e anexos do PREGÃO PRESENCIAL nº 025/2022;
1.2. Proposta de Preço readequada da CONTRATADA;
1.3. Os documentos referidos acima são considerados suficientes para, em complemento a este instrumento contratual, definir a sua intenção e, desta forma, reger sua execução dentro do mais alto padrão da técnica atual.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O presente contrato tem por objeto a Contratação de empresa especializada em prestação de serviços elétricos para instalações, reparos, manutenção preventiva e corretiva na rede elétrica dos prédios públicos, vias, praças, parques, jardins do município e manutenção da iluminação pública, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no edital e seus anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E FORMA DE FORNECIMENTO
3.1. O regime de execução é diferido e o fornecimento do objeto se dará mediante solicitação realizada pelos órgãos municipais, por meio de ordem de serviços, devendo constar informações que identifique o solicitante;
3.2. Na execução do objeto deverão ainda serem observadas as condições estabelecidas no termo de referência, edital e seus anexos;
3.3. O fornecimento/execução do objeto licitado terá início após a assinatura deste, expedição de nota de empenho e a emissão da ordem de serviços.
CLÁUSULA QUARTA – DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DOS PRODUTOS
4.1. O objeto licitado deverá ser fornecido conforme as especificações e quantidades licitadas e contratadas, constantes nos documentos da CLÁUSULA PRIMEIRA.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.1. Constituem obrigações da Contratada, além das demais previstas neste Contrato:
5.2. Cumprir o objeto da contratação, entregando os produtos especificados na Cláusula Segunda, conforme disposições contidas na cláusula quarta.
5.3. Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
5.4. Assumir, com exclusividade, todos os tributos, impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado, inclusive quanto ao transporte, carga e descarga, configuração, despesas com pessoal e apresentar os respectivos comprovantes quando solicitado pelo CONTRATANTE.
5.5. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, no objeto deste instrumento de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação.
5.6. Responder perante a CONTRATANTE e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na condução do objeto deste instrumento sob a sua responsabilidade ou por erro relativo à sua execução.
5.7. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para o CONTRATANTE.
5.8. Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como se obrigar por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento da contratação.
5.9. Fica vedada a subcontratação total ou parcial do objeto da contratação, a associação da empresa contratada com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação sem autorização expressa do CONTRATANTE.
5.10. Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.11. Comunicar a Prefeitura Municipal qualquer alteração às condições em que se encontrava no momento da contratação dos serviços, como endereço, telefone, conta bancária, responsável pela empresa, etc.
5.12. A CONTRATADA se obriga a permitir que a auditoria interna da CONTRATANTE por ela indicada, tenham acesso a todos os documentos fiscais e contábeis que digam respeito aos Produtos fornecidos à CONTRATANTE.
5.13. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos, de acordo com a especificação dos itens, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de condição estabelecida.
5.14. Cumprir com os prazos de entrega acordados junto à Secretaria solicitante dos materiais;
5.15. Realizar as entregas dos produtos no endereço fornecido pela Secretaria;
5.16. Os produtos que se encontrarem em desconformidade com as condições exigidas, deverão ser substituídos num prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a partir da data da solicitação da substituição dos mesmos.
5.17. Prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como, oferecer condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência deste Contrato, bem como de seu (s) aditivo (s), propiciando o acesso à toda documentação pertinente (s) ao (s) fornecimento
(s) dos produtos, atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
5.18. A contratada se responsabilizará pela substituição dos produtos entregues em que forem constatados defeitos de fabricação ou que se encontrarem em desacordo com as especificações constantes deste Edital e seus anexos, isentando este Município de quaisquer ônus financeiros adicionais;
CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO E DO RECEBIMENTO DOS PRODUTOS:
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com Xxxxxxxxx contratuais e as normas da Lei 8.666/93, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. A solicitação dos produtos será feita pela CONTRATANTE à CONTRATADA, após a assinatura deste Contrato, mediante Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente e de forma parcelada;
6.3. O objeto licitado deverá ser entregue de acordo com as regras específicas fixadas no presente edital e seus anexos na Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente emitido pela Secretaria solicitante;
6.4. Forma de entrega do objeto: O objeto desta licitação refere-se a uma estimativa de Contratação de empresa especializada em prestação de serviços elétricos para instalações, reparos, manutenção preventiva e corretiva na rede elétrica dos prédios públicos, vias, praças, parques, jardins do município e manutenção da iluminação pública para o período de 12 (doze) meses; assim, as entregas deverão ocorrer de forma parcial, de acordo com as quantidades estipuladas nos pedidos, através de ordem de serviços ou instrumento equivalente emitido pela contratante à contratada
6.5. O prazo previsto no subitem 6.4 poderá ser prorrogado/alterado, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
6.6. Os produtos licitados serão recebidos provisoriamente, para posterior verificação da qualidade, quantidade, validade, conformidade com a especificação solicitada e preço;
6.7. A aceitação definitiva dar-se-á em até 48 (quarenta e oito) horas, quando a Nota Fiscal será atestada por servidor/comissão devidamente credenciado para este fim e liberado o canhoto de recebimento;
6.8. O aceite/aprovação do (s) produto (s) pela (s) Secretaria (s) solicitante (s) não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade do(s) produto(s) ou disparidades com as especificações estabelecidas no Anexo Termo de Referência, verificadas, posteriormente, garantindo-se ao órgão licitante as faculdades previstas no art. 18 da Lei n.º 8.078/90;
6.9. Não será admitida a entrega dos materiais pela Contratada sem que esta esteja de posse da Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente.
6.10. Não será admitida a entrega parcial dos materiais pela Contratada, os mesmos só serão recebidos Conforme a Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
7.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
7.2. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a contratada, efetuando os pagamentos de acordo com a Cláusula Nona deste Contrato.
7.3. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários ao efetivo cumprimento do objeto contratado.
7.4. Notificar, formal e tempestivamente, a contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento do objeto.
7.5. Notificar a contratada, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
7.6. Acompanhar a entrega dos produtos efetuada pela contratada, podendo intervir durante a sua entrega, para fins de ajustes ou suspensão do fornecimento.
7.7. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente que designará um representante para esse fim fiscal do contrato, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato, e de tudo dará ciência à Administração, conforme Artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
7.7.1. O gestor do contrato (Secretário Geral de Coordenação Administrativa) deverá nomear, via Portaria Interna e publicar na AMM, o servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contrato, bem como, o pagamento da nota fiscal referente ao serviço realizado pelo contratado será condicionado à apresentação do relatório do Fiscal do contrato. (conf. Recomendação Técnica nº21/2014)
7.8. A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o Artigo 70 da Lei Federal nº 8.666/93.
7.9. Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento;
7.10. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com o contrato;
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
8.1. As despesas oriundas do presente Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Dot. Orçamentária: Red: 85
Órgão/Unidade: 05.001 Secretaria de Viação e Obras
Função/Subfunção: 04.122 administração/administração geral
Programa/Projeto Atividade: 2025 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE OBRAS Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Fonte Recurso: 1 - RECURSOS ORDINÁRIOS
Dot. Orçamentária: Red: 102
Órgão/Unidade: 05.001 Secretaria de Viação e Obras Função/Subfunção: 15.452 urbanismo/serviços urbanos
Programa/Projeto Atividade: 2036 - MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Fonte Recurso: 1 - RECURSOS ORDINÁRIOS
Dot. Orçamentária: Red: 103
Órgão/Unidade: 05.001 Secretaria de Viação e Obras Função/Subfunção: 15.452 urbanismo/serviços urbanos
Programa/Projeto Atividade: 2036 - MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Fonte Recurso: 29 - Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública
CLÁUSULA NONA - DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
9.1. O valor dos itens do presente Contrato é de R$ XXXXXX ( ), de acordo com a Proposta
Comercial da Contratada, a serem pagos, mediante apresentação de nota fiscal, na Tesouraria desta Prefeitura;
9.2. Nos preços supracitados estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, etc.).
9.3. O pagamento será efetuado mediante ordem bancária emitida em favor da empresa contratada, após o recebimento definitivo dos materiais, até o 30º (trigésimo) dia, contados a partir da data de entrega da Nota Fiscal (ELETRÔNICA), conforme exigência prevista no Artigo 180, do RICMS (Regulamento do ICMS) a ser processada em duas vias, com todos os campos preenchidos discriminando valores unitários e totais dos itens, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor responsável pelo recebimento do serviço e/ou material da Secretaria Municipal solicitante, constando, ainda, o número do banco, da agência e da conta corrente onde deseja receber seu crédito.
9.3.1. Apresentar, junto com a Nota Fiscal, as certidões que comprovem a regularidade com as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme ao disposto no artigo 55 inciso XIII Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
“XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação”.
9.3.2. Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como, qualquer outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o prazo constante no item 7.3 fluirá a partir da respectiva data de regularização.
9.4. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, não podendo este fato ensejar direito de reajustamento de preços ou a atualização monetária.
9.5. Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela CONTRATADA, não serão geradores de direito a reajustamento de preços.
9.6. As notas fiscais deverão estar devidamente atestada (s) pelos Secretários responsáveis pelas Secretarias solicitantes;
9.7. As Notas Fiscais deverão constar o número do processo e da modalidade da licitação, bem como a
Secretaria solicitante.
9.8. O Município de Pedra Preta-MT, só autorizará a realização dos pagamentos, se houver por parte do setor requisitante dos produtos, o necessário ATESTO dos produtos entregues pela empresa vencedora, no verso da Nota Fiscal.
9.9. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
9.9.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO REEQUILÍBRIO ECONÕMICO FINANCEIRO
10.1. O valor do contrato poderá ser revisado (acréscimos ou decréscimos) nos casos previsto no artigo 65, II, "d" da lei 8666/93, a pedido do interessado, mediante à análise de planilhas de composição dos custos, demonstrando e justificando - de forma inequívoca – a oneração da equação econômica do contrato.
10.2. Mediante pedido do interessado, o valor do contrato poderá ser reajustado, pelo IPCA e INPC a cada 12 meses, contados da data de apresentação da proposta ou do último reajuste, conforme o caso. Não se aplica esse critério de reajuste aos contratos de prestação de serviço com fornecimento exclusivo de mão de obra.
10.3. À pedido do interessado, nos contratos de prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra, o reajuste do valor do contrato se dará a cada 12 meses, contados da apresenta da proposta ou do último reajuste, mediante à análise de planilhas de composição dos custos, demonstrando e justificando - de forma inequívoca – a oneração da equação econômica do contrato.
10.4. DEFINIÇÃO de acordo com o Acórdão 114/2013. TCU. Plenário:
a) Serviços continuados COM dedicação exclusiva de mão de obra: são aqueles em que, via de regra, os empregados da contratada são alocados para trabalhar continuamente nas dependências do órgão, muitas vezes com dedicação exclusiva. A execução dos serviços segue uma rotina específica estabelecida e supervisionada pelo órgão. São os contratos típicos de "terceirização" (limpeza, vigilância, recepção, portaria, etc.).
b) Serviços continuados SEM dedicação exclusiva de mão de obra: são aqueles em que, via de regra, não há alocação contínua de empregados da contratada nas dependências do órgão, nem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA:
11.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado a critério da Administração, nos termos legais vigentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL:
12.1. O presente contrato poderá ser rescindido caso ocorra um dos motivos previstos nos artigos 77 e 78. A rescisão será de acordo com o art. 79 e acarretará as consequências do art. 80, todos da Lei 8.666/03 e suas alterações.
12.2. A rescisão, por algum dos motivos previstos, não dará à CONTRATADA o direito a indenização a qualquer título, independente de interpelação judicial ou extrajudicial.
12.3. Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pelo CONTRATANTE e, comprovadamente realizadas pela CONTRATADA, previstas no presente contrato.
12.4. Em caso de cisão, incorporação ou fusão da CONTRATADA com outras empresas, caberá ao CONTRATANTE decidir pela continuidade do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
13.1. A aplicação de penalidade é de competência do secretário municipal, ressalvado o caso de Advertência.
13.2. A empresa Contratada ficará sujeita as seguintes penalidades caso deixar de cumprir os prazos e demais obrigações assumidas, observado o contraditório e ampla defesa nos termos do artigo 109 da lei 8666/93:
13.2.1. Advertência;
a) Em qualquer hipótese de descumprimento do contrato, de acordo com a Lei Municipal 999/2017;
b) A penalidade de advertência será aplicada pela administração do órgão recebedor do produto ou pelo fiscal do contrato. No documento de advertência deve constar de forma detalhada a narrativa da infração.
13.2.2. Multa de Mora;
a) A multa de mora será aplicada pelo gestor do contrato e terá cabimento nas seguintes hipóteses.
b) Atraso na entrega ou na troca de produtos/serviços defeituosos: multa de 0,5% (meio por cento) do valor do contrato, por dia de atraso.
c) O atraso injustificado na entrega dos produtos, por prazo superior a 10 (dez) dias, caracteriza inadimplemento do contrato, podendo a administração optar pela continuidade da multa moratória ou pela rescisão contratual.
d) No caso em que o atraso não exceder 10 dias, mas restar prejudicada a finalidade da contratação, também caracterizará inadimplemento do contrato.
e) Multa no valor de 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato caso a entrega do objeto não seja feita no local e horário especificado pela Secretaria.
13.2.3. Multa por inadimplemento total ou parcial
a) Caracteriza inadimplemento total do contrato quando a finalidade da contratação restar prejudicada.
b) Caracteriza inadimplemento parcial do contrato quando for cumprido apenas uma parte do objeto.
c) De acordo com a Lei Municipal nº 999/2017 a inexecução total do contrato sujeitará a contratado à multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, sem prejuízo das penalidades de Declaração de Inidoneidade ou Suspensão do Direito de Licitar.
d) O fornecimento parcial no que tange os quantitativos solicitados do objeto sujeitará a contratada à multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, sem prejuízo da reposição.
e) O fornecimento do objeto em níveis de qualidade inferior ou diverso ao ofertado na proposta de preços sujeita o contratado à multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, devendo ainda os produtos/serviços serem substituídos.
13.2.4. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal pelo prazo de até dois anos;
13.2.5. Declaração de inidoneidade, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
13.3. O valor das multas aplicadas será sempre deduzido do pagamento da Nota Fiscal ou em caso de ausência de saldo a receber, deverá ser cobrado judicialmente.
13.4. As ocorrências relacionadas com a execução do contrato serão anotadas pelo fiscal do contrato, nos moldes do art. 67, § 1.º da Lei 8.666/93.
13.5. As multas previstas não têm caráter compensatório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à administração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO DIREITO DE PETIÇÃO:
14.1. No tocante a recursos, representações e pedidos de reconsideração, deverá ser observado o disposto no art. 109 da Lei nº 8.666\93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1. DOS FUNDAMENTOS LEGAIS E DA SUJEIÇÃO ÀS NORMAS LEGAIS E CONTRATUAIS:
15.1.1. A legislação aplicável a este Contrato é a constante do Decreto Municipal nº 124/2019 e a Lei Federal nº 10.520/02 e suas alterações, Lei 8.666/1993 e demais disposições aplicáveis as Licitações e Contratos Administrativos.
15.1.2. Os casos omissos que se tornarem controvertidos em face das cláusulas do presente contrato serão resolvidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis.
15.1.3. Após a assinatura deste Contrato, toda comunicação entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de correspondência devidamente registrada.
15.1.4. Qualquer alteração nas condições ora estipuladas neste Contrato deverá ser feita através de Termo Aditivo, assinado pelos representantes legais das partes.
15.2. DAS ALTERAÇÕES:
15.2.1. Poderão ser efetivadas nas hipóteses previstas no artigo 65 da lei 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL:
16.1. O presente CONTRATO fica vinculado aos termos do Edital de Pregão e seus anexos da Prefeitura Municipal de Pedra Preta, e à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO:
17.1. As questões decorrentes da execução do presente instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas, no foro da cidade de Pedra Preta-MT, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente CONTRATO em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes do CONTRATANTE e da CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo relacionadas.
Pedra Preta-MT, ___ de de 2022.
O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA-MT. CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:_
RG N.º RG N.º
ANEXO V: TERMO DE REFERENCIA
1. DO OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E DEMAIS SERVIÇOS AUXILIARES A SEREM EXECUTADOS EM VIAS PÚBLICAS URBANAS E RURAIS, PRAÇAS E PARQUES E SERVIÇOS DE ELETRICISTA PREDIAL BAIXA TENSÃO NAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS PREDIAIS E OUTRAS ESTRUTURAS DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA MUNICIPAL.
2. DA JUSTIFICATIVA E DO OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
A Administração Pública Municipal necessita efetuar a manutenção na rede de iluminação pública, assim como nos bens de domínio público (praças e logradouros). É inquestionável que a iluminação pública é essencial à qualidade de vida nos centros urbanos, assim como em comunidades rurais, atuando como instrumento de cidadania, permitindo aos habitantes desfrutar, plenamente, do espaço público no período noturno.
De igual modo, justifica-se que também há a necessidade de manutenção, reparos e realização de instalações elétricas nos imóveis de propriedade do Município, devido ao fator do tempo de uso e da necessidade de adequações às demandas que cotidianamente surgem.
Assim sendo, a contratação dos serviços acima pormenorizados atenderá às necessidades de diversas secretarias, sendo serviços indispensáveis ao funcionamento contínuo de tais órgãos públicos municipais, os quais demandam eventualmente serviços de manutenção predial e elétrica. A exemplo dos serviços de saúde prestados no âmbito do Hospital Municipal Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, que demandam do funcionamento de uma série de aparelhos e equipamentos elétricos para que sejam prestados aos usuários do SUS em âmbito municipal.
Para tanto, devido à falta de profissionais habilitados no quadro de servidores para realizar tais tarefas, precisamos contratar mão de obra especializada. O objetivo maior é manter os imóveis aptos para uso e a cidade iluminada, proporcionando maior segurança aos pedestres, bem como as residências durante o período noturno.
3. QUANTITATIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
ITEM | QTD | UND | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO |
01 | 12 | MÊS | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E DEMAIS SERVIÇOS AUXILIARES A SEREM EXECUTADOS EM VIAS PÚBLICAS URBANAS E RURAIS, PRAÇAS E PARQUES E SERVIÇOS DE ELETRICISTA PREDIAL BAIXA TENSÃO NAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS PREDIAIS E OUTRAS ESTRUTURAS DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA MUNICIPAL, conforme descrição dada, locais e pontos relacionados nos itens 4.1 e 4.2 deste Termo de Referência. |
3.1. A empresa vencedora deverá possuir veículo para deslocamento entre os diversos locais de serviço, equipamentos de proteção individual, ferramentas e equipamentos para execução dos serviços contratados.
3.2. Os serviços deverão ser executados de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, havendo a possibilidade de ser executada a noite, aos finais de semana, feriados, festividades, em que houver a necessidade de manutenção ou assistência no local indicado, ficando a empresa em alerta, a disposição 24 horas, em caso de necessidade em reparo nos serviços contratados. A empresa deverá atender as solicitações dos Secretários/Diretores do município.
4. DOS SERVIÇOS
4.1. Instalações Elétricas Convencionais.
Quadros Gerais de Baixa Tensão (QGBT), de Força e Luz.
- Substituição de tampas dos quadros que estejam danificados;
- Verificação da falta de existências de parafusos e porcas, para colocação dos mesmos;
- Efetuar limpeza interna e externa dos quadros;
- Elaboração de esquema, indicando as salas (ambientes/setores) atendidas por cada disjuntor;
- Medir as tensões entre fase/fase, fase/neutro e fase/terra. (Verificação de sobre tensão ou subtensão);
- Medir as correntes nos cabos de entrada. (Verificar desbalanceamento e se os cabos suportam a corrente);
- Fazer balanceamento de fase quando necessário;
- Verificar o aquecimento dos cabos e medição da corrente dos mesmos para possível substituição quando necessário;
- Verificar a continuidade com a malha de aterramento;
- Verificar a quantidade adequada de circuitos neutra e terra, para o quadro em questão;
- Reaperto de parafusos dos disjuntores, barramentos, seccionadores entre outros;
- Melhorar a distribuição e disposição da fiação dentro dos quadros;
- Substituição de possíveis disjuntores com mau funcionamento. (Apresentando defeito);
- Quando necessária, a verificação da corrente nas saídas dos disjuntores, para saber se a fiação desse circuito suporta o limite máximo permitido para esse cabo;
- Compatibilidade entre proteção do disjuntor e fiação do circuito;
- Verificar visualmente as condições dos cabos (Mudança de cor original do cabo, rugosidade no cabo); e
- Colocação de conectores apropriados para se ligar os cabos aos barramentos neutros e terra.
Para-raios.
- Verificar a continuidade das hastes de aterramento com barramento de aterramento dos quadros;
- Verificar a resistência de 10Ω (ohms), valor máximo permitido nos terminais das hastes (uso do terrômetro);
- Verificado resistência maior que 10Ω (ohms), deverá ser feito tratamento do solo;
- Periodicamente reapertar os conectores das hastes;
- Preferencialmente adotar 3 (três) hastes de cobre com comprimento mínimo de 2,40 metros para o aterramento; e
- Sempre fazer a interligação de todas as malhas de aterramento.
Iluminação e Tomadas.
- Verificar se todas as tomadas e interruptores estão com o espelho e sempre fixados na parede;
- Verificar a padronização do posicionamento da fase, neutro e terra, quando não padronizado, seguir a orientação da padronização indicada;
- Todas tomadas deverão ser aterradas;
- Todas as emendas de cabos dentro das caixas da tomada ou interruptor deverão ser isoladas com fita isolante;
- Nenhuma ponta de cabo ou cabo desencapado deverá ficar sem isolamento; e
- Quando da substituição qualquer item, que esteja danificado, permutar por outro igual ou similar.
Fios e Cabos.
- Sempre utilizar a nomenclatura padrão de cores NBR-5410; Fase(Vermelho ou Amarelo), Neutro (Azul), Retorno(Preto ou Branco) e Terra(Verde);
- Verificar o estado dos cabos, se apresentarem mudança de cor, deverá ser substituído por outro da mesma cor e espessura;
- Reapertar os terminais; e
- Constatado o aquecimento de algum cabo, deverá ser comunicado ao Engenheiro Responsável para análise e posterior substituição do mesmo.
Iluminação Geral
- Verificar as luminárias quanto à ocorrência de lâmpadas queimadas ou com operação insuficientes, substituindo as que se fizerem necessárias;
- Verificar contatos internos, reapertar os parafusos de fixação e contatos externos dos soquetes, caso as lâmpadas não acendam;
- Verificar as condições gerais de segurança no funcionamento do sistema geral de iluminação;
- Trocar os reatores quando do término de vida útil;
- Medir o nível de iluminação; - Efetuar limpeza das luminárias;
- Efetuar limpeza das lâmpadas;
- Reapertar os parafusos de sustentação das luminárias;
- Reapertar os contatos dos reatores;
- Reapertar os parafusos das bases dos soquetes;
- Testar os reatores; e
- Proceder, quando recomendado pela CONTRATANTE, reparos e consertos, inclusive a substituição de lâmpadas e reatores queimados ou avariados; modificações e ampliações de pequeno porte nas instalações elétricas; aumento de circuitos desde que a carga não ultrapasse os limites estabelecidos pelas características das instalações e normas técnicas brasileiras e, na ausência destas, de normas internacionais consagradas.
Iluminação Externa (Dentro do perímetro dos pátios)
- Inspecionar os circuitos nos postes de iluminação;
- Inspecionar as luminárias nos postes quanto à existência de lâmpadas queimadas;
- Verificar a existência de corrosão nas luminárias;
- Verificar o contato dos anéis de ajuste;
- Limpar as luminárias e vidros dos refletores;
- Verificar a estanqueidade do compartimento das lâmpadas;
- Verificar os soquetes das lâmpadas quanto à oxidação; e
- Proceder, sempre quando recomendado pela CONTRATANTE, os reparos ou consertos que se fizerem necessários.
Iluminação de Emergência
- Simular falha de energia, verificando e corrigindo o desempenho das luminárias, substituindo-as caso seja necessário;
- Testar o funcionamento das lâmpadas de emergência;
- Inspecionar as baterias de luz de emergência; e
- Proceder, sempre quando recomendado pela CONTRATANTE, a substituição de tomadas avariadas
Interruptores
- Inspecionar os interruptores, verificando se há aquecimentos anormais;
- Realizar manutenção corretiva, quando necessária;
- Efetuar limpeza geral;
- Reapertar conexões e ligações;
- Recompor isolamentos defeituosos; e
- Proceder, sempre quando recomendado pela CONTRATANTE, a substituição de interruptores avariados.
4.2. Relação dos prédios públicos a ser realizada a manutenção:
- Escola Xxx Xxxxxxxx (Vila Garça Branca)
- Escola Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx (Birro)
- Escola Xxxx Xxxxx Xxxxxxx (Cambaúva)
- Escola Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx (Monte Azul)
- Escola Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx (Extensão Vale do Prata)
- Escola Municipal Campo Sales I (Vila Canaã)
- Escola Municipal Campo Sales II (Xxxxx Xxxxx Xxxxxx)
- Escola Municipal São Sebastião
- Escola Municipal Xxxxx Xxxxxxxx
- Escola Municipal Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
- Centro Educacional Infantil Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xx Xxxxx
- Centro Educacional Arlindo Domingos
- Centro Educacional Arlindo Domingos (Extensão Vila Garça Branca)
- Centro Educacional Infantil Prof. Xxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx
- Centro de Informática Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx
- UAB, Universidade Aberta do Brasil
- Secretaria Municipal de Educação
- Unidade Básica de Saúde São Sebastião
- Unidade Básica de Saúde Vale Do Jurigue
- Unidade Básica de saúde Xxxx xx Xxxxx X
- Unidade Básica de saúde Da Vila Garça Branca
- Unidade Básica de Saúde São José do Planalto
- Policlínica Municipal Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
- Secretaria Municipal de Saúde
- CAPS, Centro de Atenção Psicossocial
- Centro de Fisioterapia
- Conselho Tutelar
- Secretaria Municipal de Assistência Social
- CRAS, Centro de Referência em Assistência Social
- Espaço de Lazer Centro de Convivência dos Idosos
- Casa Transitória (casa abrigo)
- Prefeitura Municipal
- Procon e Controladoria Municipal
- Rodoviária Municipal
- Almoxarifado Central
- Oficina da Prefeitura Municipal
- Feira da Agricultura Municipal
- Secretaria Municipal de Agricultura
- Centro de Evento Xxxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
- Praça Multiplouso
- Praça Central Xxxxxxx Xxxxxxxx
- Praça dos Três Poderes
- Praça da Bíblia (Cohab)
- Praça São Marcos
- Praça da Cidade Viva
- Praça da Albertina
- Praça São Sebastião
- Praça Vila Goiás
- Praça da Vila Garça Branca
- Campo de Futebol Três Irmão
- Manutenção da Iluminação Pública, considerando aproximadamente 3.000 (três mil) pontos de iluminação.
4.3. Executar manutenção emergencial sempre que acionado pela Municipalidade.
5. EQUIPES TÉCNICAS
5.1. Caberá à Contratada o fornecimento das ferramentas e equipamentos necessários ao desempenho das atividades do profissional.
5.2. Caberá à Contratada a mensuração dos materiais necessários à plena execução dos serviços, sem quaisquer ônus adicionais à Administração.
5.3. Caberá à Contratada o fornecimento de EPIS – Equipamentos de Proteção Individual – e EPCS Equipamentos de Proteção Coletiva necessários à execução das atividades inerentes às contratadas.
6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA HABILITAÇÃO
6.1. No mínimo um atestado de capacidade técnica, em nome da empresa proponente, para comprovação técnica operacional, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível, em características e complexidade operacional equivalentes/similares a licitadas.
6.1.1. No atestado deverá constar também o endereço completo, inclusive eletrônico, se houver, do órgão/pessoa emitente, para eventuais esclarecimentos;
6.1.2. Não serão aceitos atestados técnicos relativos à supervisão, fiscalização e/ou subcontratação de serviços;
7. DA VISTORIA
7.1. Os locais de execução dos serviços, preferencialmente, deverão ser previamente vistoriados pela(s) empresa(s) proponente(s), acompanhada(s) pelo(s) servidor(es) municipal(is) designado(s) para o mesmo, afim de dirimir eventuais dúvidas e/ou esclarecimentos que se fizerem necessários para o entendimento do objeto.
8. DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
8.1. Os serviços presentes nos lotes serão recebidos:
8.1.1. Por servidor(a) municipal designado pela CONTRATANTE, ou pelos respectivos Secretários Municipais;
8.1.2. Em conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e possíveis correções/complementações.
9. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução dos serviços contratados será exercida por servidor(a) municipal designado pela CONTRATANTE, o qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas.
9.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da (s) fornecedora (s), inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade das Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
9.3. Os fiscais anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for
necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10. DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO
10.1. A execução dos serviços se dará mensalmente, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço pela CONTRATADA, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o do vencimento. Somente se iniciam ou vencem os prazos estabelecidos em dia de expediente no órgão contratante.
10.2. Os serviços serão contratados pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogados.
10.3. Os prazos de início de execução, de conclusão e de entrega dos serviços, admitem prorrogações, mantidas as demais cláusulas do Contrato, assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos enumerados no Art. 57, parágrafo 1º da Lei 8.666/93.
10.4. O Município de Pedra Preta-MT pagará à CONTRATADA pela execução dos serviços, os preços estabelecidos nas planilhas orçamentárias apresentadas pelo vencedor do processo licitatório e seu regime de contratação será de forma mensal, do tipo menor preço por item.
11. DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
11.1. A CONTRATADA deverá fornecer todos os materiais de segurança, equipamentos e insumos necessários à boa execução dos serviços.
11.2. A CONTRATADA deverá manter os seus funcionários equipados com os devidos Equipamentos de Proteção Individual – EPI e Equipamento de Proteção Coletiva – EPC durante todo o período de trabalho, principalmente uniformizados e identificados.
11.3. O local onde serão realizados os serviços deverá ser entregue limpo sem material excedente.
11.4. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno da CONTRATANTE, inclusive no que se referir ao acesso às dependências onde serão realizados os serviços contratados.
11.5. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação.
11.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.7. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.
11.8. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
11.9. Zelar pela boa e completa execução dos serviços e facilitar, por todos os meios, a ampla ação de fiscalização do CONTRATANTE, atendendo prontamente às exigências que lhe forem solicitadas, inclusive referentes à apresentação de documentos comprobatórios da execução do contrato e os relacionados ao cumprimento de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.
11.10. Manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção, treinamento e subordinação trabalhista dos recursos humanos para execução completa e eficiente dos serviços objeto deste contrato.
11.11. Será por conta exclusiva do licitante vencedor todos os custos com impostos, fretes, seguros, deslocamentos e quaisquer outras despesas que venham a recair sobre o desempenho das atividades fruto do edital, termo de referência e contrato ou ata de registro de preços.
11.12. Os profissionais alocados na prestação dos serviços, independente do serviço a ser realizado, deverão:
11.12.1. Utilizar em todos os serviços os equipamentos de segurança estabelecidos em lei;
11.12.2. Apresentar-se com boa aparência pessoal e devidamente uniformizada (o) / identificada.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Pela inexecução total ou parcial de obrigações assumidas em decorrência da presente contratação, sujeitará a Prestadora de Serviço às seguintes sanções, mediante notificação prévia e escrita e exercício da ampla defesa e do contraditório, de acordo com o Art. 19 da Lei Municipal 999/2017 e nos moldes do edital e do contrato.
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS.
ANEXO VI:
ANEXA PLANILHA DE VALORES REFERENCIAIS
Item | Código/Descrição | Qtd | Unidade | Vlr. Unit. A | Vlr. Total A | Vlr. Unit. B | Valor Total B | Vlr. Unit C | Valor Total C | Média Vlr. Unit. | Média Valor Total |
1 | 57175 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E DEMAIS SERVIÇOS AUXILIARES A SREM EXECUTADOS EM VIAS PÚBLICAS URBANAS E RURAIS, PRÇAS E PARQUES E SERVIÇOS DE ELETRICISTA PREDIAL BAIXA TENSÃO NAS INSTALAÇÕES ELETRICAS PREDIAIS E OUTRAS ESTRUTURAS DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA MUNICIPAL. | 12 | MÊS | 21.800,00 | 261.600,00 | 15.000,00 | 180.000,00 | 14.000,00 | 168.000,00 | 16.933,33 | 203.200,00 |
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS.
ANEXO VII: FORMAÇÃO DOS VALORES
X X X XXXXXXXX XXXXXX, CNPJ: 32.089.865/0001-62.
XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX – ME, CNPJ: 26.910.394/0001-09.
X. X. XXXXXXX XXXXXXXX – ME, CNPJ: 13.016.347/0001-74.