QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA HABILITAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA HABILITAÇÃO. 6.1. Declaração de ciência dos requisitos e exigências 6.2. Comprovante de aptidão 6.3. Atestado de vistoria 6.4. Profissional responsável a) em se tratando de sócio(s) da empresa, por intermédio da apresentação do contrato social ou documento equivalente;
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA HABILITAÇÃO. 5.1 Todas as licitantes deverão apresentar no momento da licitação, documentos de registros conforme lei de licitação e contratos nº 8666/93 e alterações no seu artigo 30; 5.2 Comprovação do registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA da região da sede da empresa, devidamente atualizado, no qual conste o(s) nome(s) do(s) responsável(eis) técnico(s) e devidamente vistado no CREA-PE; 5.3 Todos os licitantes deverão apresentar o registro ou inscrição na entidade profissional competente, da empresa e de seus profissionais, todos atualizados; 5.4 Deverão apresentar Atestado Técnico de execução dos serviços realizados que comprovem aptidão de atividade pertinente e compatível em características, quantidade e prazos com objeto da licitação para as Parcelas de Maior Relevância; 5.5 Capacitação Técnico-Profissional – no mínimo 1 ( um ) atestado, acompanhado da respectiva certidão de acervo técnico fornecida pelo CREA da jurisdição onde os serviços foram executados comprovando que o(s) responsável(is) técnico(s) membro(s) da equipe técnica, já foi ou foram responsável (is) pela execução de projetos e/ou fiscalização de obras com as características mínimas das parcelas de maior relevância do objeto da licitação; 5.6 Consideram-se Parcelas de Maior Relevância para fins de aferição da capacidade técnico-profissional, os itens discriminados na tabela a seguir: Item Discriminação Unid Quant.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA HABILITAÇÃO. 6.1. Atestado(s) de capacidade técnica a) Xxxxxxxx(s) de capacidade técnica, com anotação da ART junto ao CREA e identificação do técnico responsável, que comprove(m) o fornecimento de infraestrutura de comunicação de pelo menos 80% (oitenta por cento) da soma do número de pontos deste edital.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA HABILITAÇÃO. I - Prova de registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), da jurisdição da sede do licitante. No documento acima, deverá estar identificada a competência para o exercício de atividades obrigatoriamente na área de Engenharia Mecânica. O documento deve estar devidamente válido no momento da licitação (data de validade) e com possibilidade de verificação de autenticidade. II - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos, mediante apresentação de atestado (s) de capacidade técnico-operacional de execução de serviço de conversão em equipamentos residenciais de gás GLP/GN em quantidade mínima de 100 (cem) unidades em sua totalidade, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a prestação de serviços similar ao objeto desta licitação em características, quantidades e prazos de execução. O(s) documento(s) deve(m) possuir possibilidade de verificação de autenticidade. NOTA: No caso do licitante vencedor ter a sua sede fora do Estado deverá providenciar também, após assinatura do Contrato, o registro de inscrição no CREA/RN e cumprir demais formalidades que este órgão solicitar, sem as quais a Potigás não autorizará o CONTRATADO executar quaisquer serviços. III - Comprovação de capacidade técnico-profissional mediante indicação que o licitante possui em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior em engenharia mecânica, qualificado e habilitado, devidamente reconhecido pelo CREA ,com certidão de registro e quitação válido, detentor de Atestado com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), de execução de serviços de conversão em equipamentos residenciais de gás GLP/GN ou similar ao objeto desta licitação, em características, quantidades e prazos, devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT) expedida pelo CREA da Jurisdição em que foi realizado o serviço. Deverá ser apresentado obrigatoriamente o atestado com sua respectiva ART e CAT. O(s) documento(s) deve(m) possuir possibilidade de verificação de autenticidade. NOTA 1: Este (s) atestado (s) deverá (ao) ser emitido (s) em papel timbrado, assinados pelo representante (s) legal (ais) da (s) empresa (s) declarante (s), ou por quem detenha poderes através de procuração para representá-lo. A Potigás poderá diligenciar para confirmar a autenticid...
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA HABILITAÇÃO. 7.1. Atestado(s) de capacidade técnica: 7.1.1. Atestado de Capacidade Técnica em nome da empresa licitante: declaração fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado, de 01 (um) ou mais clientes, atestando a qualidade dos serviços oferecidos pela Licitante, em telecomunicações, na prestação de serviços de comunicação de dados para interconexão por meio de rede IP, utilizando tecnologia MPLS (Multi Protocol Label Switching). O mesmo, também, deverá comprovar o fornecimento de serviço de instalação, manutenção ou suporte técnico mensal de no mínimo 50% do número de circuitos de comunicação de dados baseados na tecnologia IP/MPLS deste edital. 7.2. Declaração de ciência dos requisitos e exigências: 7.2.1. Declaração da licitante constando ciência dos requisitos e exigências descritos no presente Termo de Referência e que atende a todos os itens especificados no edital. 7.3. Comprovante de aptidão: 7.3.1. Para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto, outorgada pelo poder concedente (ANATEL). Deverá ser apresentado a autorização para a exploração de SCM (Serviço de Comunicação Multimídia) emitido pela ANATEL.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA HABILITAÇÃO. 6.1. No mínimo um atestado de capacidade técnica, em nome da empresa proponente, para comprovação técnica operacional, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível, em características e complexidade operacional equivalentes/similares a licitadas. 6.1.1. No atestado deverá constar também o endereço completo, inclusive eletrônico, se houver, do órgão/pessoa emitente, para eventuais esclarecimentos; 6.1.2. Não serão aceitos atestados técnicos relativos à supervisão, fiscalização e/ou subcontratação de serviços;
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA HABILITAÇÃO. 14.1.A empresa a ser contratada deverá cumprir os requisitos previsto no art. 4, inciso XIII da Lei 10.520/2002, artigo 28 e seguinte da Lei Federal nº 8.666/93 e quanto a habilitação técnica: a) Do(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica: A Lei nº 8.666/93 em seu art. 30, § 4º, determina que as empresas devam comprovar sua capacidade técnica através de atestados fornecidos por pessoas jurídicas privados ou públicas idôneas. A documentação relativa à qualificação técnica consistirá na apresentação de Atestado(s) em nome do licitante de bom desempenho anterior em contrato, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que deverá especificar o tipo de fornecimento do produto, forma e prazo de execução compatível com o objeto desta licitação.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA HABILITAÇÃO. Será requerida das empresas licitantes, para fins de habilitação, a comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características e quantidades compatíveis com o objeto desta licitação, mediante a apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) a prestação bem sucedida de serviços correspondente ao objeto.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA HABILITAÇÃO. Não pode ser desarrazoada a ponto de comprometer a competitividade da liicitação EXIGÊNCIA DE ATESTADO OU DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA Deve constituir tão-somente garantia mínima sufciente que demonstre capacidade de cumprir as obrigações a serem assumidas Fixada como resulitado de um processo liógico, fundado em razões técnico-cientifcas Deve ser pertinente e compativeli com o objueto liicitado Limitada às parcelias de maior relievância e valior signifcativo do objueto
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA HABILITAÇÃO. 6.1. Atestado(s) de capacidade técnica Fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a prestação de serviços compatíveis em características e quantidades com o objeto desta licitação. a) Xxxxxxxx(s) de capacidade técnica, com anotação da ART junto ao CREA e identificação do técnico responsável, que comprove(m) o fornecimento de infraestrutura de comunicação de pelo menos 50% (cinquenta por cento) da soma do número de pontos deste edital.