PREGÃO ELETRÔNICO COM REGISTRO DE PREÇOS Nº025/2022
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPORA/MG
PREGÃO ELETRÔNICO COM REGISTRO DE PREÇOS Nº025/2022
(Processo Licitatório n° 060/2022)
LICITAÇÃO COM ITENS EXCLUSIVOS PARA MICRO EMPRESAS, EMPRESA PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS (CONFORME ANEXO VI)
PREÂMBULO
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Município de Pirapora, órgão de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 23.539.463/0001-21, aqui representado pelo Prefeito Sr. XXXXXXXXX XXXXX XXXXX, por meio do Setor de Licitações desta Prefeitura, localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento “menor preço por item”, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2 019, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, do Decreto nº 7892, de 23 de janeiro e 2013, do Decreto Municipal nº 35 de 09 de outubro de 2005, do Decreto Municipal nº 35 de 10 de julho de 2014, do Decreto Municipal nº 104, de 10 de fevereiro de 2020, do Decreto Municipal nº 138 de 24 de novembro de 2021, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010,da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital. O pregão será realizado pela Pregoeira XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXx Equipede Apoio formada por,XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX, XXXXX XXXXXX XX XXXXX, XXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX e XXXXXXX XXXXXXX XXXX, eTATIANA
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, designados através da Portaria nº 147 de 20 de abril de 2022.
Data da sessão: 14/09/2022 Horário: 09:00 horas
Local:Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
UASG:985023
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM FORNECIMENTO INTEGRAL DE PEÇAS PARA OS ARES CONDICIONADOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPORA-MG.
1.2 A licitação será dividida em 04 (quatro) itens, conforme quantidade e especificações técnicas constantes do Anexo I - Termo de Referência, bem como os outros anexos pertencentes a
este instrumento convocatório, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.2.1 Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência – Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último.
1.3 O critério de julgamento adotado será o menor preço por ITEM observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2 DO REGISTRO DE PREÇOS
2.2 A presente licitação visa o registro de preços para aquisições frequentes, nos termos do art. 3º, I, II e IV do Decreto Municipal nº 138/2021.
2.2 Em respeito ao princípio da competitividade e visando dar às empresas de menor porte a possibilidade de participar do certame fornecendo quantitativos unitários menores, esta Administração adotará o percentual de 30% (trinta por cento) do quantitativo total de cada item especificado no Anexo I - cláusula 1, como referência da quantidade mínima de unidades a ser cotada, conforme previsto no art. 9, IV do Decreto Municipal nº 138/2021.
2.2.1 Ao item que receber a melhor proposta, nos termos do parágrafo anterior e atendido o disposto no Item 9 deste Edital, serão adjudicados tantos Licitantes quanto necessário para atingir-se o quantitativo estimado conforme o Termo de Referência (Anexo I).
2.3 Findo o processo licitatório, a Administração não terá obrigatoriedade em contratar.
2.4 Cumpre esclarecer que, embora o art. 22 do Decreto Municipal nº 138/2021 disponha sobre a possibilidade da utilização da Ata de Registro de preços por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, o município de Pirapora/MG justifica que não realizará a divulgação da intenção de registro de preços para o pregão em epígrafe, uma vez que não possui estrutura administrativa necessária ao gerenciamento da Ata de Registro de Preços.
2.4.1 Nesse sentido, o renomado doutrinador Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx destaca que:
“Não existe impedimento a que um órgão produza um registro de preços destinado a contratações de seu exclusivo interesse. Esse registro de preços ‘interno’ poderia ser planejado com maior simplicidade e facilidade. Caberia identificar a qualidade do objeto apto a satisfazer as necessidades do órgão, estimar os quantitativos máximo e mínimo por fornecimento e determinar as condições de entrega.”1
2.5 O prazo de validade deste registro de preços será de 12 meses, observando-se o disposto no art. 12 do Decreto Municipal nº 138/2021.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2 O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP -Brasil; exceto os Microempreendedores Individuais e Pequenas empresas
1Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/?xxxxxxxxxxx&xx0x0000xxx000000x0xx00xx00x000x0x.
cuja autenticação poderá ser realizada pelo Xxx.xx, alternativamente ao uso do certificado digital.
3.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê- los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1 Consideram-se Micro e Pequenas Empresas aptas à participação no presente certame aquelas que preencherem os requisitos do art.3º da Lei Complementarnº123/2006 e que não se enquadrem em nenhum das situações descritas no Parágrafo 4º do referido Art. 3º.
4.2 Conforme art. 8º do Decreto nº 8.538/2012, as licitações para a aquisição de bens de natureza divisívil, e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou o complexo do objeto, os órgãos e as entidades contratantes deverão reservar cota de até vinte e cinco por cento do objeto para a contratação de microempr esas e empresas de pequeno porte.
4.3 Na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal.
4.4 Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço.
4.5 Os itens em RESERVA DE COTA terão prioridade para aquisição pela Administração.
4.6 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
4.7.1 Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema, respeitado o disposto no item 3.2 deste Edital.
4.7 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.8 Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.8.1 proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.8.2 que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.8.3 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.8.4 que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666,de1993;
4.8.5 que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.8.6 empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
4.8.7 empresa suspensa temporariamente do direito de licitar e impedida de contratar com este Município.
4.8.8 empresa que possui um dos sócios impedido de participar deste processo por força do Art. 123 da Lei Orgânica Municipal de Pirapora, qual seja: O Prefeito, o Vice - prefeito, os Vereadores e os Servidores Municipais não poderão contratar com o Município, subsistindo a proibição até os 06(seis) meses depois do desligamento do cargo. A proibição se aplica ainda às pessoas ligadas ao Prefeito, o Vice - prefeito, os Vereadores e os Secretários Municipais, por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau, inclusive por adoção subsistindo a proibição até 06 (seis) meses depois do desligamento do cargo. Não se incluem nesta proibição os contratos cujas cláusulas e condições sejam uniformes para todos os interessados.
4.8.9 entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio2;
4.9 Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.9.1 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.9.1.1 nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.9.1.2 nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.9.2 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.9.3 que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.9.4 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.9.5 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.9.6 que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.9.7 Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.9.8 que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de
2O presente edital não prevê as condições de participação de empresas reunidas em consórcio, vez que a experiência prática demonstra que as licitações que permitem essa participação são aquelas que envolvem serviços de grande vulto e/ou de alta complexidade técnica. Como o presente modelo de minuta foi elaborado com foco no dia a dia da Administração, consignou-se a vedação acima.
julho de 1991.
4.10 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3 Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.5 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.7 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1 Valor unitário e total do item;
6.1.2 Marca;
6.1.3 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.2 A proposta deverá conter os VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
6.3 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.4 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários,
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.4.1 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60(sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.6 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas;
6.6.1 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato.
7 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2 Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
7.3 Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
7.4 Uma vez configurada a abertura da sessão pública e vinculada a equipe que atuará neste pregão, o sistema na data/hora definida, abrirá automaticamente os itens para disputa.
7.5 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.5.1 Tendo em vista as alterações ocorridas no sistema, em razão da implantação da nova sala de disputa: visão governo, transcorido o período de 20 (vinte) minutos da análise das propostas e caso não seja feita nenhuma ação do agente de contratação e a equipe de pregão NÃO estiver vinculada, o Pregão FICARÁ “sem prazo definido” e o agente de contratação deverá definir uma nova data de abertura da sessão, cumprindo a exigência mínima de 24 (vinte e quatro) horas para nova data de abertura.
7.6 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.6.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
7.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.8 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.9 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1% (um por cento).
7.10 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.10.1 A licitante deve estar atenta, pois erros de digitação, por quaisquer motivos, não poderão ser sanados após a fase competitiva, de sorte que deverá cumprir com o lance ofertado, sob pena de desclassificação.3
7.11 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.12 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.13 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.14 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.15 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.16 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.17 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.18 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.19 O Critério de julgamento adotado será o menor preço por Item, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.20 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.21 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
3xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxx/xxxxx/XxxXxxxxxXxxx_Xxxxx0000.xxx
7.22 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.23 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.24 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.25 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.26 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.27 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art.3º, §2º, da Lei nº8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
7.27.1 No país;
7.27.2 por empresas brasileiras;
7.27.3 por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.28 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
7.29 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta observando, ainda, se o valor unitário e total encontra-se com no máximo 02 (duas) casas decimais, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.29.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.29.1.1 O Pregoeiro poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance renegociado quanto ao limite de 02 (duas) casas decimais, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando- os PARA MENOS automaticamente CASO a licitante permaneça inerte.
7.29.2 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7.30 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.30.1 A proposta adequada poderá observar Anexo II deste Edital, e deverá:
a) Ser redigida em língua portuguesa, ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou
ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
b) Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
c) Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, contados da data da sessão;
d) Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na proposta comercial, será considerado como aceito para efeito de julgamento.
e) Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº8.666/93).
f) Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
7.30.2 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7.31 O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
7.32A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes.
7.33 A proposta adequada será documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
7.34 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
7.35 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
7.36 Encerrada a fase de negociação do preço e encaminhamento da proposta adequada, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1 Como condição prévia à aceitação da proposta, caso o licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar tenha usufruído do tratamento diferenciado previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n° 123, de 2006, o Pregoeiro deverá consultar o Portal da Transparência do Governo Federal, seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ele recebidas, no exercício anterior, extrapola o limite previsto no artigo 3°, inciso II, da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, §2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado.
8.1.1 Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o artigo 3°, §§ 9°-A e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006.
8.1.2 Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o Pregoeiro deverá indeferir a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente recusa do lance de desempate, sem prejuízo das penalidades incidentes (ver TCU, Ac. n. 1.793/2011 –Plenário).
8.2 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no §9º do art. 26 do Decreto n.º10.024/2019.
8.3 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.3.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração; ou superestimados ou, ainda, manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no art. 44, § 3º, e art.
48, II, § 1º, da Lei nº 8.666/93. Nesse sentido, já se manifestou o TCU, através do Acórdão 697/20064.
8.3.2 Se o Pregoeiroentender que há indícios de inexequibilidade, fixará prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço por meio de planilha de custos elaborada pelo próprio licitante, sujeita a exame pela Administração, notas fiscais emitidas, contratações em andamento com
preços semelhantes ou outros documentos julgados pertinentes pelo Pregoeiro.
8.3.3 Caso não seja comprovada a exequibilidade da proposta, esta será desclassificada.
8.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.5 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.6 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 horas (duas), sob pena de não aceitação da proposta.
8.6.1 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
8.6.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.7 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.8 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
4Assim, no contexto da definição de critério para aferir inexigibilidade de preço, julgo que não há prejuízo à transparência e à lisura do certame valer-se dessa fórmula definida no art. 48, inciso II, § 1°, da Lei n° 8.666/93, ainda que para outras contratações de menor preço que não as relativas a serviços e obras de engenharia, uma vez que constitui mais um instrumento para verificação da exigibilidade do preço. Na verdade, esse dispositivo conduz a uma presunção relativa de inexigibilidade de preços. Isso porque sempre haverá a possibilidade de o licitante comprovar sua capacidade de bem executar os preços propostos, endendo satisfatoriamente o interesse da administração.
8.9 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor desconto, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.9.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido desconto melhor.
8.9.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.10 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.11 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9 DA HABILITAÇÃO
9.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos- CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União -TCU;
9.1.1 Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)0.
9.1.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.2.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.2.2 A tentativa de burlar será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.2.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.3 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
5A consulta aos dois cadastros – CEIS e CNJ –, além do tradicional SICAF, na fase de habilitação, é recomendação do TCU (Acórdão n° 1.793/2011 – Plenário). Trata-se de verificação da própria condição de participação na licitação. A Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU abrange o cadastro do CNJ, do CEIS, do próprio TCU e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP do Portal daTransparência.
9.1.4 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.2.1 O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.2.2 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.3 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.3 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas sob pena de inabilitação6.
9.3.1 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
9.4 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, for em emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes a CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7 Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.8 Habilitação jurídica:
9.8.1No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
6Osdocumentoscomplementaresaseremrequisitadoseapresentadosnãopoderãoserosjáexigidosparafinsdehabilitaçãono
instrumento convocatório. Em outras palavras, não se trata de uma segunda oportunidade para envio de documentos de habilitação. A diligência em questão permite, apenas, a solicitação de documentos outros para confirmação dos já apresentados, sendo exemplo a requisição de cópia de contrato de prestação de serviços que tenha embasado a emissão de atestado de capacidade técnica já apresentado.
9.8.2Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.8.3No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.8.4Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.8.5No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.8.6No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembléia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.8.7No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.8.8Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.9 Regularidade fiscal e trabalhista:
9.9.1Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme ocaso;
9.9.2Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da FazendaNacional.
9.9.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.9.4Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII – A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto – Lei nº 5.452, de1º de maio de 1943;
9.9.5Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.9.6Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante;
9.10 Qualificação Econômico-Financeira.
9.10.1 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
9.10.1.1 Para a certidão de falência e concordata que não consignar em sua redação o período de
vigência, será considerado período de 1 (um) ano a partir da data de sua expedição7
9.11 Qualificação Técnica ou Operacional
9.11.1 Um atestado de capacidade operacional, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa licitante está apta para fornecer/desempenhar atividade pertinente e compatível com o objeto licitado quanto a características, prazos e quantidades. O atestado deve conter a assinatura e identificação do responsável pelas informações atestadas;
9.12 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.13 As certidões de regularidade, quando não vierem com prazo de validade expresso, serão consideradas válidas se emitidas em até 90 (noventa) dias, da data designada para abertura da sessão.
9.14 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.15 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.16 A não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
9.16.1 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.17 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.18 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
9.19 DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
9.19.1 No ato da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá apresentar DECLARAÇÃO DE RELAÇÃO DE PARENTES CONFORME ART. 123 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, conforme modelo contido no ANEXO V do presente Edital.
10 DOS RECURSOS
10.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
7http://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/ajuda/novoSicaf/duvidas.asp?tipo=GO#:~:text=Como%20registrar%20o%20prazo%2 0de,de%201%20(um)%20ano
10.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
10.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
10.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
10.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.2.3.1. O recurso dirigido aos atos praticados pelo Pregeorio Oficial serão julgados dentro de 5 (cinco) dias.
10.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4 Caberá ao Prefeito, decidir os recursos contra os atos do pregoeiro, quando este mantiver sua decisão.
10.4.1 O Prefeito decidirá sobre a manutenção ou reforma da decisão do Pregoeiro Oficial no prazo de 5 (cinco) dias.
10.5 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
11 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
11.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
11.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
11.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LCnº 123/2006.
11.2 Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
11.3 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
11.3.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), de acordo com a fase do procedimento licitatório e publicação no diário oficial dos municípios mineiros-AMM- MG.
11.3.2 A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
12 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
12.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
13 DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
13.1 Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
14 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1 Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.2 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
14.3 O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito pela Administração.
14.4 Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
14.5 Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem depreferência.
14.6 Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
14.6.1 Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
14.6.2 Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
14.7 Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
14.8 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação,
analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
15 DO TERMO DE CONTRATO
15.1 Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato.
15.2 O adjudicatário terá o prazo de 05(cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de seu recebimento.
15.2.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15.3 O prazo de vigência da contratação será até 31/12/2022, podendo ser prorrogado conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.
15.4 Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
15.5 Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
15.6 Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
15.7 Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
15.8 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
16 DAS CONDIÇÕES DECORRENTES DA ARP
16.1 A Ata de Registro de Preços não obriga o município de Pirapora/MG a firmar a contratação, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro de preços terá preferência.
16.2 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
16.3 Se o preço inicialmente registrado se tornar superior ao praticado no mercado, a Diretoria de Contratos negociará com o FORNECEDOR sua redução, caso contrário, o signatário da Ata poderá requerer, por escrito, o
cancelamento do registro do seu preço, devendo anexar ao requerimento documentação comprobatória.
16.4 O FORNECEDOR, antes de ser convocado para a retirada da Nota de Xxxxxxx, poderá requerer à Administração, por escrito, o cancelamento do registro, se o preço de mercado se tornar superior ao registrado ou por outro motivo superveniente, devendo apresentar documentação comprobatória do fato alegado, ressalvada a possibilidade de reequilíbrio econômico-financeiro, nos termos da alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei n. 8.666/93.
16.5 Nessa hipótese, ocorrendo o cancelamento, o FORNECEDOR ficará exonerado da aplicação de penalidade.
16.6 Cancelado o registro, a Administração poderá convocar os demais FORNECEDORES, na ordem de classificação, possibilitando igual oportunidade de negociação.
16.7 Não havendo êxito nas negociações e não existindo mais preços registrados, a Administração procederá à revogação da presente Ata de Registro de Preços.
16.8 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar os preços registrados em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado, mediante petição a ser protocolizada no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Pirapora, no endereço indicado no preâmbulo deste Edital, dirigida à Diretoria de Contratos, no horário de 12:00 às 17:00horas.
16.9 O preço registrado poderá ser cancelado ou suspenso pela Adminstração Municipal, mediante comunicação formalizada por correspondência com aviso de recebimento ou mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios Mineiros - AMM, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:
a) o FORNECEDOR não cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços;
b) o FORNECEDOR não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, salvo se aceita sua justificativa;
c) o FORNECEDOR der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços;
d) em quaisquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços; e) o FORNECEDOR não aceitar reduzir os preços registrados na hipótese de se tornarem superiores aos praticados pelo mercado; e,
f) por razões de interesse público.
17 DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO E DA FISCALIZAÇÃO
17.1 Da execução do serviço - Conforme descrito no item 06 do Termo de Referência (Anexo I).
17.2 Da Fiscalização – Conforme descrito no item 16 do Termo de Referência.
18 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
18.1 Conforme descrito nos itens 12 e 13 do Termo de Referência.
19 DO PAGAMENTO
19.1 Conforme descrito no item 17 do Termo de Referencia.
20 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
20.1 Conforme descrito no item 20 do Termo de Referência.
21 DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
21.1 Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
21.2 A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
21.3 Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
21.4 Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto Municipal n° 138/2021.
22 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
22.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
22.1.1 A impugnação poderá ser realizada, mediante petição a ser enviada, preferencialmente, para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xxxx protocolizadas no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Pirapora, no endereço indicado no preâmbulo deste Edital, dirigida ao Pregoeiro no horário de 12:00 às 17:00horas.
22.1.2 Setor de Licitações não se responsabilizará por impugnações endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, e caso não tenha sido acusado recebimento pelo Pregoeiro, e que, por isso, sejam intempestivas.
22.1.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
22.1.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
22.1.5 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
22.2 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
22.2.1 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
22.2.2 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
22.3 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
23 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
23.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente,
no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
23.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília –DF.
23.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
23.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
23.6 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, afinalidade e a segurança da contratação.
23.7 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
23.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
23.10 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
23.11 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no setor de licitações desta Prefeitura, sediado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx – XX, nos dias úteis, no horário das 12:00 horas às 18:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
24 INTEGRAM ESTE EDITAL, PARA TODOS OS FINS E EFEITOS, OS SEGUINTES ANEXOS:
24.1 ANEXO I - Termo de Referência.
24.2 ANEXO II – Modelo de Proposta Vencedora.
24.3 ANEXO III - Minuta da Ata de Registro de Preços.
24.4 ANEXO IV – Minuta de Termo de Contrato.
24.5ANEXO V – Declaração de relação de parentesco conforme art. 123 da Lei Orgânica municipal.
24.6 ANEXO VI - Valor Máximo Aceito pela Administração.
Pirapora, 23 de Agosto de 2022
XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Pregoeira Oficial
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
MANUTENÇÃO AR CONDICIONADO
1 OBJETO
1.2. REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUALCONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM FORNECIMENTO INTEGRAL DE PEÇAS PARA OS ARES CONDICIONADOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPORA-MG.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO E NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO
2.1. A qualidade do ar é diretamente afetada pelo estado de conservação dos equipamentos do sistema de climatização, portanto, uma manutenção preventiva deve ser planejada e procedida por pessoas qualificadas. A manutenção preventiva além de ser uma necessidade indispensável ao equipamento é, também, uma exigência normativa de caráter obrigatório
2.2. O Ministério da Saúde através da Portaria nº 3.523/98, com orientação técnica dada pela Resolução RE nº 9, de 16/01/2003, da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, estabelece as condições mínimas a serem obedecidas em prédios com sistemas de refrigeração artificial, determinando critérios rígidos de manutenção, operação e controle, impondo obrigatoriedade de atendimento aos proprietários e administradores de prédios públicos, sob pena de graves sanções.
2.3. A contratação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva visa, portanto, prevenir e/ou corrigir defeitos que já existem e que porventura possam ocorrer nos equipamentos de ar condicionado desta Prefeitura, evitar riscos à saúde das pessoas que utilizam o ambiente, reduzir o desgaste dos equipamentos, reduzir a probabilidade de falhas nos equipamentos mantendo o funcionamento dos mesmos, prolongamento da vida útil dos equipamentos, reduzir os custos de energia elétrica, aumentar o bem-estar e conforto daqueles que utilizam os equipamentos, aumentar a disponibilidade dos equipamentos, manter os aparelhos de ar condicionado em perfeitas condições de funcionamento e conservação,controlar simultaneamente a temperatura, umidade, velocidade, renovação e a qualidade do ar de um ambiente reduzindo patologias respiratórias e conforme prevê as normas técnicas, objetivando ainda, conservar o bem público, evitando-se desta forma
transtornos para a Administração, no desempenho cotidiano de suas atividades e podendo contribuir positivamente na saúde dos servidores e pessoas que desta Prefeitura fazem uso.
2.4. Diante da inexistência, no quadro funcional desta Prefeitura, de profissionais com atribuição de executar serviços de manutenção em equipamentos de refrigeração, justifica-se a necessidade da referida contratação, uma vez que, a falta de manutenção, reparo e limpeza dos ares condicionados pode afetar direta ou indiretamente a perfeita execução das atividades institucionais da Prefeitura Municipal de Pirapora, sendo imprescindíveis a prestação destes serviços para o funcionamento em condições satisfatórias de salubridade das unidades que compõem esta Prefeitura, assim como para a conservação da vida útil dos equipamentos, a fim de manter o bom funcionamento dos equipamentos, conforto e segurança dos servidores e demais pessoas que utilizem as dependências desta Prefeitura, bem como preservar o patrimônio público.
2.5. É imprescindível a manutenção do ar-condicionado, com o intuito de manter a qualidade do ar, pois além de atender às exigências legais, proporciona o bem-estar dos colaboradores que trabalham diariamente nesta Prefeitura. Sabe-se que uma má climatização, seja pela qualidade do ar ou pela temperatura, pode causar problemas de saúde;
2.6. Além do prejuízo humano, uma climatização ineficiente pode danificar equipamentos eletrônicos, principalmente computadores e servidores devido ao superaquecimento. Assim, a temperatura deve estar sempre de acordo com as especificações técnicas para o perfeito funcionamento desses componentes. Portanto, é imprescindível a conservação e manutenção periódica do ar-condicionado.
2.7. Considerando as normas veiculadas pelo Art.15, inciso II da Lei nº8.666/93 e visando permitir um melhor gerenciamento das aquisições sem prejuízo de economia de escala e da eficiência dos recursos aplicados, justifica-se o Registro de Preços quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes; quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas; quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão, entidade ou programas do governo; ou quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração; nos termos do Decreto Municipal nº 042, de 28 de dezembro de 2011.
3. REQUISITOS NECESSÁRIOS
3.1. A licitante deverá apresentar a documentação exigida pelo edital, sendo documentos comprobatórios das empresas participantes, tais como, contrato social e documentos pessoais dos sócios, certidões negativas de débitos com as fazendas federal, estadual e municipal, CRF
– FGTS, Trabalhista, Falência e Concordata, dentre outros documentos que pela especificidade do objeto o edital venha a exigir.
4. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
4.1. O objeto do presente termo de referência enquadra no conceito proposto de bens e serviços comuns proposto pelo art. 1º, parágrafo único da Lei do Pregão, pois é um produto de usualidade/necessidadecorriqueira da Administração Pública, portanto quando as especificações completas do fornecimento desejado são informadas a diversos interessados e a expectativa é de que o produto final entregue seja o mesmo, qualquer que seja o contratado, o fornecimento é considerado comum.Consideram-se bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. A contratação em questão será realizada mediante pregão eletrônico, pois, conforme Lei n. 10.520/2002, para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão e o Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, art. 1º, §3º, reza que para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão eletrônico.
5. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
5.1. O serviço será executado conforme descrição abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADES ESTIMADAS (Anual) |
01 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA de aparelho de ar condicionado de 7.000 a 18.000 BTU’s, com fornecimento de peças. | Serviço | 396 |
02 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA de aparelho de ar condicionado acima de 18.000BTU’s, com fornecimento de peças. | Serviço | 36 |
03 | MANUTENÇÃO CORRETIVA de aparelho de ar condicionado de 7.000 a 18.000 BTU’s, com fornecimento de peças. | Serviço | 198 |
04 | MANUTENÇÃO CORRETIVA de aparelho de ar condicionado acima de 18.000BTU’s, com fornecimento de peças. | Serviço | 18 |
5.2. Da Relação dos Equipamentos Instalados nesta Prefeitura:
QUANTIDADE | DESCRIÇÃO | CAPACIDADE (BTU’S) |
02 | Aparelho de ar condicionado diversas marcas | 7.000 |
02 | Aparelho de ar condicionado diversas marcas | 8.800 |
32 | Aparelho de ar condicionado diversas marcas | 9.000 |
134 | Aparelho de ar condicionado diversas marcas | 12.000 |
28 | Aparelho de ar condicionado diversas marcas | 18.000 |
10 | Aparelho de ar condicionado diversas marcas | 24.000 |
08 | Aparelho de ar condicionado diversas marcas | 30.000 |
Total de aparelho de ar condicionado: 219 |
5.3. Relação dos ares condicionados por setor:
QUANTIDADE | DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO | LOCAL INSTALADO | |
Marca | BTU’s | ||
01 | Brize-Komeco | 7.000 | |
01 | Komeco | 24.000 | SEDE - SEPLAM |
01 | Agratto | 18.000 | |
01 | Philco | 18.000 | |
01 | LG | 18.000 | SEDE - SEPRO |
01 | LG | 9.000 | |
01 | Elgin | 9.0000 | SEJUL |
01 | Domeco | 7.000 |
01 | Elgin | 24.000 | SEDE – Controle Interno |
01 01 | Komeco Elgin | 12.000 24.000 | SEDE – Procuradoria Geral |
01 01 | Elgin Elgin | 12.000 18.000 | PROCON |
02 | Homeco | 24.000 | |
01 | Mídea | 18.000 | |
01 | Mídea | 12.000 | |
06 | Elgin | 12.000 | SEFAM – Bolsa Família |
02 | Elgin | 9.000 | |
01 | Homeco | 30.000 | |
03 | Elgin | 9.000 | |
01 | Fujitsu | 9.000 | SEFAM – CRAS Aparecida |
01 | Eletrolux | 12.000 | |
02 | Elgin | 9.000 | |
01 | Elgin | 12.000 | |
01 | Elgin | 18.000 | SEFAM - CREMP |
01 | TCL | 12.000 | |
01 | TCL | 9.000 | SEFAM – CEAD |
01 | Elgin | 18.000 | |
01 | Elgin | 12.000 | SEFAM – CREAS |
01 | Elgin | 9.000 | |
02 | Elgin | 9.000 | |
01 | Elgin | 12.000 | SEFAM – CRAS São Geraldo |
02 | Elgin | 12.000 | |
01 | Komeco | 30.000 | SEFAM – CRAS Bom Jesus |
01 | Elgin | 9.000 | |
01 | Elgin | 12.000 | SEFAM – CRAS CidadeJardim |
01 | Elgin | 18.000 | |
02 | Elgin | 12.000 | SEFAM – Casa de Proteção Dr. |
01 | Agratto | 12.000 | Carlos |
01 | Elgin | 9.000 | SEFAM – Centro POP |
01 | Elgin | 24.000 |
01 01 01 | Elgin Philco LG | 12.000 18.000 18.000 | SEDE – SEINF |
01 | Consul | 9.000 | SEINF – Dir. Transportes |
02 | Rheen | 8.800 | SEDE – Departamento Pessoal |
01 | Samsung | 18.000 | SEDE - SEMADF |
01 01 01 | Elgin Samsung Elgin | 18.000 18.000 9.000 | SEDE - Tesouraria |
02 01 | Elgin Elgin | 12.000 9.000 | SEDE - Contabilidade |
01 01 | Elgin Elgin | 24.000 18.000 | SEDE – Suprimentos |
01 | Elgin | 18.000 | SEDE – Licitação |
01 | Samsung | 18.000 | SEDE – Junta Militar |
01 | Elgin | 18.000 | SEDE – Patrimônio |
01 | Fujitsu | 9.000 | SEDE – Ouvidoria |
01 01 01 | Elgin Elgin MídeaComfee | 24.000 18.000 12.000 | SEDE – CPD |
01 01 02 | Philco Brize Elgin | 9.000 9.000 24.000 | SEDE – Tributação |
01 01 02 | Mídea Elgin Elgin | 9.000 18.000 12.000 | SEDEARE |
01 01 | Mídea Carrier | 9.000 18.000 | SEDERARE - UAITEC |
01 03 15 01 | YKS Elgin Elgin Philco | 18.000 18.000 12.000 18.000 | SEMED |
02 | Eletrolux | 18.000 | SEMED – E.M. Xxxx Xxxx |
02 | Komeco | 12.000 | SEMED – E.M. Coeli Ribas |
01 | Rheem | 18.000 | SEMED – E.M. Xxxx Xxxxxxx |
06 | SprinngerZCA | 30.000 | SEMED – XXXXX Xxxx Xxxxxxxx |
03 | Samsung | 12.000 | SESAU – UAP Nova Pirapora |
03 | Samsung | 12.000 | SESAU – UAP São João |
05 01 | Samsung Philco | 12.000 12.000 | SESAU – UAP São Geraldo |
02 02 | Samsung Philco | 12.000 12.000 | SESAU – UAP Cícero Passos |
03 01 | Samsung Consul | 12.000 12.000 | SESAU – Vigilância em Saúde |
05 | Samsung | 12.000 | SESAU – Centro Odontológico |
01 | Samsung | 12.000 | SESAU – CAPS I |
05 01 | Samsung Philco | 12.000 12.000 | SESAU – UAP Cidade Jardim |
04 | Samsung | 12.000 | SESAU – UAP Cidade Jardim II |
06 | Samsung | 12.000 | SESAU – UAP Central |
04 | Samsung | 12.000 | SESAU – UAP Bom Jesus |
04 | Samsung | 12.000 | SESAU – UAP Aparecida |
04 | Samsung | 12.000 | SESAU – UAP Eustáquio de Queiroz |
06 | Samsung | 12.000 | SESAU – UAP Xxxx Xxxxx |
04 | Samsung | 12.000 | SESAU – UAP Santo Antônio |
02 12 02 02 02 02 | Brizee Samsung Komeco Mídea Eletrolux Elgin | 9.000 12.000 12.000 9.000 12.000 12.000 | SESAU |
02 01 04 03 01 | York Mídea Samsung Philco Eletrolux | 9.000 9.000 12.000 12.000 9.000 | SESAU - CTA |
02 | Samsung | 12.000 | SESAU – Saúde da Mulher |
TOTAL DE ARES CONDICIONADOS: 219unidades |
5.4. Do detalhamento dos serviços:
5.4.1. Da Manutenção Preventiva dos serviços: Sistema regular de inspeção e revisão para proporcionar melhores condições de desempenho de instalações e equipamentos, no que se refere ao seu funcionamento e segurança, consistindo na prevenção de defeitos que possam resultar em paralisação do funcionamento de todos os componentes e acessórios que integram o sistema de refrigeração definido no plano de manutenção preventiva, baseado nas recomendações dos fabricantes dos diversos componentes do sistema e na própria experiência
da Contratada. Consiste em procedimentos visando prevenir situações que possam gerar falhas, defeitos ou até mesmo à conservação da vida útil dos equipamentos, bem como recomendar ao Contratante eventuais providências para solução de problemas que possam estar e/ou vir a interferir no desempenho e eficiência dos mesmos.
5.4.1.1. A Manutenção Preventiva compreende, no mínimo, o desempenho dos seguintes procedimentos:
a) Limpeza geral do equipamento;
b) Verificação e manutenção dos isolamentos das tubulações;
c) Eliminar focos de ferrugem;
d) Limpeza dos filtros de ar;
e) Verificação e manutenção dos compressores;
f) Limpeza interna e externa dos evaporadores;
g) Limpeza interna e externa dos condensadores;
h) Limpeza da serpentina dos evaporadores;
i) Ajuste dos termostatos;
j) Medição da vazão do ar;
k) Verificação e correção do alinhamento e fixação das polias dos ventiladores e motores;
l) Medição de amperagem e voltagem dos motores e ventiladores;
m) Verificação dos quadros elétricos, referente ao super aquecimento e aperto dos terminaisreparando irregularidades;
n) Medir, completar e repor a carga de gás refrigerante, bem como corrigir vazamento natubulação frigorígena de modo a garantir a carga térmica necessária ao perfeito rendimento dosequipamentos;
o) Manutenção mecânicas, elétricas e eletrônicas dos equipamentos;
p) Manutenção dos circuitos de força e comando elétrico dos equipamentos;
q) Manutenção de todas as peças e componentes periféricos inerentes ao perfeitofuncionamento dos equipamentos;
r) Lubrificação geral dos equipamentos;
s) Manutenção de todo o sistema de drenagem da água de condensação;
t) Leitura de todas as grandezas elétricas, mecânicas e de temperatura necessárias paracaracterizar o bom ou mau funcionamento dos equipamentos;
5.4.2. Da Manutenção Corretiva dos serviços: Conjunto de atividades com a finalidade de sanar problemas, promovendo o restabelecimento operacional das instalações, evitando a suspensão ou interrupção das atividades institucionais da Contratante. Consiste no reparo de todas as imperfeições apresentadas nos sistemas mecânicos, elétricos, eletrônicos e demais sistemas de refrigeração existentes nas dependências da Contratante, incluindo neste serviço a
substituição de peças/componentes que sofreram falhas ou desgastes. É o conjunto de serviços executados nos equipamentos que apresentam defeito em seu funcionamento, devendo estes reparos ser executados em caráter emergencial;
5.4.2.1. A Manutenção Corretiva compreende, no mínimo, o desempenho dos seguintes procedimentos:
a) Correção de falhas e/ou defeitos detectados pelo fiscal do contrato;
b) Correção de falhas e/ou defeitos constatados através de inspeção periódicas nosequipamentos e registrado em Planilha de Inspeção;
c) Correção e falhas e/ou defeitos detectados pela Contratada por ocasião da execução de outroserviços e,
d) Substituição de peças.
5.4.3. Os serviços de manutenções preventiva e corretiva incluem ainda a realização de todos os testes elétricos e mecânicos, revisão, calibragem, verificação das condições operacionais do equipamento, análises de vazamentos, condições de lubrificação de componentes internos, eficiência, consumo.
5.5. O quantitativo foi baseado conforme o número de ares condicionados instalados na Prefeitura conforme ANEXO I deste termo. Sendo estimada, anualmente, duas manutenções preventivase uma manutenção corretiva, por aparelho. Ressalta-se que os serviços serão realizados de acordo com a necessidade da Administração.
5.6. Da requisição mínima e máxima:
5.6.1. A requisição máxima será conforme especificação no quantitativo apresentado no item 5.1;
5.6.2. A requisição mínima será de 5% da quantidade especificada no quantitativo apresentado no item 5.1;
6. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. A execução dos serviços deverá receber o emprego de materiais adequados e condizentes com a boa técnica, bem como ser executado em conformidade comas determinações das normas da ANVISA, ABNT e dispositivos previstos em Leis específicas, através de técnicos habilitados em contingente suficiente ao atendimento da demanda com a utilização de ferramentas e equipamentos apropriados, de acordo com as recomendações do
fabricante, de modo a garantir a conservação da vida útil dos equipamentos e o seu perfeito funcionamento;
6.2. Os técnicos deverão se apresentar sempre uniformizados, devendo ostentar de forma visível, o crachá da empresa;
6.3. Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser novos (sem uso), originais, comprovadamente adequados e estarem de acordo com as especificações técnicas do fabricante dos equipamentos. A Contratada deverá apresentar, sempre que solicitado, documentos que comprovem a procedência das peças e acessórios destinados à substituição;
6.4. Os serviços deverão ser executados no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após envio da Ordem de Serviço, via meio eletrônico ou pessoalmente, por parte da Prefeitura Municipal de Pirapora, em horário comercial, de segunda a sexta-feira. Os locais e endereços para execuções dos serviços, serão informadas na Ordem de Serviço.Segue abaixo emdereços:
UNIDADE | ENDEREÇO |
SEDE - SEPLAM | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx 000-Centro |
SEDE - SEPRO | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx 000-Xxxxxx |
SEJUL | Xxxxx xx Xxxxxxx, 00 - Centro |
SEDE – Controle Interno | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx 000-Centro |
SEDE – Procuradoria Geral | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx 000-Centro |
PROCON | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000-CENTRO |
SEFAM – Bolsa Família | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000- Centro |
SEFAM – CRAS Aparecida | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xxxxx , 00- Xxxxx Xxxxxxx |
SEFAM - CREMP | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00- Centro |
SEFAM – CEAD | Xxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxx, 00- Cinquentenário |
SEFAM – CREAS | Xxx Xxxxxxxxx, 000- Santo Antônio |
SEFAM – CRAS São Geraldo | Rua Dep. Xxxxxxx Xxxxxxxxx 103-São Geraldo |
SEFAM – CRAS Bom Jesus | Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx 000-Xxx Xxxxx XX |
XXXXX – CRAS Cidade Jardim | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000- Xxxxxx Xxxxxx |
SEFAM – Casa de Proteção Dr. Xxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 000- Xxxx Xxxxxxxx |
SEFAM – Centro POP | Xxx Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, 00- Xxxxx Xxxxxxx Aparecida |
SEDE – SEINF | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx 000-Xxxxxx |
SEINF – Dir. Transportes | Xxxxxxx Xxxxxx, 0000- Xxxxx Xxxxxxx |
SEDE – Departamento Pessoal | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx 000-Xxxxxx |
SEDE - SEMADF | Xxx Xxxxx, 00- Santo Antônio |
SEDE - Tesouraria | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx 000-Centro |
SEDE - Contabilidade | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx 000-Xxxxxx |
SEDE – Suprimentos | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx 000-Xxxxxx |
SEDE – Licitação | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx 000-Xxxxxx |
SEDE – Junta Militar | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx 000-Xxxxxx |
SEDE – Patrimônio | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx 000-Xxxxxx |
SEDE – Ouvidoria | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx 000-Centro |
SEDE – CPD | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx 000-Centro |
SEDE – Tributação | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx 000-Centro |
SEDEARE | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx |
SEDERARE - UAITEC | Xxxxx xx Xxxxxxx, 00 - Centro |
SEMED | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00-Xxxxxx |
SEMED – E.M. Xxxx Xxxx | Xxx :Xxxxxxx Xxxxxxx xx 000- Xxxxxxx Xxxxxxx |
SEMED – E.M. Xxxxx Xxxxx | Xxx: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx xx 0.000- Xxxxxx Xxxxxx |
SEMED – E.M. Xxxx Xxxxxxx | X. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx nº 277- Cícero Passos |
SEMED – XXXXX Xxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, 000-Xxx Xxxx |
SESAU – UAP Nova Pirapora | Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 000- Xxxx Xxxxxxxx |
SESAU – UAP São João | Xxx Xxx Xxxxxxxxxx, 000- Xxx Xxxx |
XXXXX – UAP São Geraldo | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000- Xxx Xxxxxxx |
SESAU – UAP Cícero Passos | Rua Prof. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 500- Cícero Passos |
SESAU – Vigilância em Saúde | Xxx Xxxx Xxxxx Xx Xxxxxx 00-Xxxx Xxxxxxxx |
SESAU – Centro Odontológico | Xxx Xxxx Xxxxx Xx Xxxxxx 00-Xxxx Xxxxxxxx |
SESAU – CAPS I | Xxxx xx Xxxxxx xxxx- Industrial |
SESAU – UAP Cidade Jardim | Rua Prof. Xxxxxx Xxxxxxxx, 000- Xxxxxx Xxxxxx |
SESAU – UAP Cidade Jardim II | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000-Xxxxxx Xxxxxx |
SESAU – UAP Central | Av. Gov. Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx |
SESAU – UAP Bom Jesus | Xxx 00 xx Xxxx, 000- Xxx Xxxxx |
SESAU – UAP Aparecida | Av. São Francisco, 1378- Aparecida |
SESAU – UAP Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx | Xxx Xxxx.Xxxxxxx Xxxxxx, 000- Xxxxxxxxxx |
SESAU – UAP Xxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00- xxxxxxxxxx |
SESAU – UAP Santo Antônio | Xxx Xxx Xxxxxx xx Xxx, 0000- Xxxxx Xxxxxxx |
XXXXX | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 0.000- Xxxxx Xxxxxxx |
SESAU - CTA | Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000- X. Srª. Fátima |
SESAU – Saúde da Mulher | Xxx Xxxx Xxxxx Xx Xxxxxx 00- Xxxx Xxxxxxxx |
6.5. Os serviços serão executado mediante o requisição desta Prefeitura. Sempre que julgar necessário a administração solicitará, durante a vigência da ARP, a execução dos serviços registrados, de acordo com sua necessidade, mediante a expedição de Ordem de Serviço, ocasião em que o tipo e o quantitativo dos serviços a serem prestados serão especificados.
6.6. A Contratada deverá emitir para cada serviço executado, relatórios técnicos circunstanciado, mencionando a situação dos equipamentos, as ocorrências verificadas no período, assim como as providências adotadas na execução dos serviços, contendo inclusive, a relação das peças substituídas, as quais deverão ser obrigatoriamente originais e, a rotina de
trabalho empregado (manutenção preventiva ou corretiva), devendo o relatório ser assinado pelo Responsável Técnico dos Serviços e, entregue juntamente com a apresentação da Nota Fiscal de Serviços;
6.7. Os serviços que, por sua natureza técnica, não possam ser executados nas dependências das unidades desta Prefeitura, a Contratada deverá solicitar por escrito, autorização para remover o equipamento, partes dele ou peças, não acarretando nessa remoção qualquer ônus para a Contratante.
6.7.1. As despesas com transporte serão por conta da Contratada.
6.8. A conclusão dos serviços ficará condicionada à sua extensão, não podendo ultrapassar o prazo máximo de 03 (três) dias, salvo anuência por escrito do contratante;
6.8.1. A contratada deverá apresentar justificativa por escrito, sempre que o conserto dos equipamentos, partes ou peças removidas, exija prazo superior ao disposto no item anterior.
6.9. Correrá por conta exclusiva da Contratada a responsabilidade pelo deslocamento de seus técnicos aos locais necessários, pela retirada e entrega dos equipamentos, assim como pelas despesas de transportes, frete e seguros correspondentes.
6.10. O ato de recebimento dos serviços, não importa em sua aceitação. Os serviços executados serão submetidos à verificaçãode sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de até 10 (dez) dias úteis, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência.
6.11. Em caso de irregularidade apuradas no recebimento do objeto, o serviço poderá ser recusado de pronto, no todo ou em parte, mediante termo correspondente, fazendo-se disso imediata comunicação escrita ao licitante vencedor.
6.12. Cabe a Contratada a corrigir/refazer os serviços que vierem a ser recusados, fato que será devidamente caracterizado e comunicado à empresa, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da notificação, às custas da licitante vencedora, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6.13. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de até 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da quantidade e qualidade dos serviços prestados e consequente aceitação do termo circunstanciado.
6.14. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia de esgotamento do prazo.
6.15. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
6.16. Ressaltamos que para atender às exigências legais é preciso considerar:
6.16.1. A execução do objeto ocorrerá com base na Ordem de Serviço, quantidade e qualidade. Caso não esteja de acordo com as normas, o objeto não será atestado e devolvido o comprovante de execução não assinado.
6.16.2. As notas fiscais deverão ser emitidas com valores conforme a Ordem de Serviço. A secretaria solicitante não receberá nota fiscal com erros ou divergências. Se esses ocorrerem, o prestador será comunicado e a nota fiscal será devolvida, sem ônus ao município.
6.17. O não cumprimento da execução dos serviços nos dias e locais determinados ocasionará penalidades cabíveis.
6.18. Deverão ser feitos a verificação e o registro da corrente e tensão dos circuitos elétricos envolvidos, bem como da potência consumida pelos equipamentos, a tensão entre fases nos motores e a corrente em cada fase. Todos os componentes eletrônicos e elétricos deverão ser devidamente inspecionados, dentre eles: disjuntores, fusíveis, contactores, cabos, relés, interruptores, lâmpadas, resistências, transformadores, conexões de força, válvula solenóide e demais componentes elétricos que se fizerem necessários.
6.19. A Contratada fica inteiramente responsável pela integridade física de seus componentes durante a retirada, transporte, conserto e reinstalação, sem qualquer ônus para o Contratante.
6.20. Observar, em todos os serviços de manutenção, a preservação dos recursos naturais, evitando a prática de atividades que acarretem prejuízo ao meio ambiente, especialmente no que diz respeito ao recolhimento do gás refrigerante.
6.21. As manutenções corretivas que por ventura venham a ser necessárias nos equipamentos que ainda se encontrarem em período de garantia vigente, somente deverão ser executadas após autorização expressa da Fiscalização, mediante prévia consulta ao fornecedor do equipamento instalado quanto aos aspectos da garantia do equipamento, caso a manutenção corretiva necessária para operacionalizar o equipamento esteja coberta pela garantia do fabricante/fornecedor, a manutenção corretiva em tela não deverá ser executada pela Contratada, salvo em casos excepcionais cujas falhas/panes tenham origem em casos fortuitos não cobertos pela garantia do fornecedor/fabricante.
6.22. A entrada e saída das peças e equipamentos deverão ser controladas por meio de documento próprio, devidamente assinado pelo Fiscal do Contrato, tanto na entrada quanto na saída
7. DO FORNECIMENTO DE PEÇAS
7.1. A Contratada será responsável pelo fornecimento das peças de reposição, originais, após autorização escrita do Contratante, praticando sempre o menor preço de mercado;
7.2. Constatada a necessidade de reposição de peças e que as não estejam cobertas pela garantia do fabricante dos equipamentos, deverá a Contratada apresentar à Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após o atendimento técnico que lhe deu origem, um orçamento detalhado e quantificado por unidade, com clareza nas especificações, de modo a permitir que a Contratante possa aferir a compatibilidade do custo através de pesquisa de preço junto a empresas do ramo pertinente.
7.3. O Contratante após os procedimentos descritos no subitem anterior autorizará a Contratada o fornecimento das peças de reposição pelo menor preço obtido na pesquisa, para posterior ressarcimento da despesa;
7.4. Na substituição acima referida, não deverá ser cobrado acréscimo no valor correspondente à mão de obra, uma vez que o mesmo, já está incluído no valor proposto para manutenção preventiva e corretiva;
7.5. Quando houver demanda de peças para manutenção corretiva a empresa contratada apresentará à contratante, para aprovação prévia, cotações com pelo menos 02 (dois) preços de mercado.
7.6. Nos meses em que ocorrer manutenção corretiva, a Contratada deverá apresentar a Nota Fiscal de Serviços especificando as peças substituídas durante o período, anexando cópias das Notas Fiscais de Compra com as respectivas autorizações da Contratante;
7.7. A peça danificada só poderá ser substituída por outra nova, com garantia e em conformidade com as recomendações do fabricante;
7.8. Peças, cujo valor seja muito elevado, deverão ser feita análise de custo para substituição ou para averiguação da viabilidade do conserto.
8. DOS MATERIAIS DE CONSUMO
8.1. Será de responsabilidade da Contratada o fornecimento dos materiais de consumo necessários à execução dos serviços, tais como: de limpeza, lubrificação, graxas, estopas, soldas, produtos de pintura, nitrogênio, oxigênio, acetileno, gás, etc.
8.2. No caso dos produtos utilizados na limpeza dos componentes do sistema de climatização, somente serão aceitos os biodegradáveis devidamente registrados no Ministério da Saúde para esse fim.
8.3. Não utilizar produtos que contenham substâncias agressivas à camada de ozônio na atmosfera, conforme Resolução CONAMA nº 267, de 14 de setembro de 2000.
9. DA GARTANTIA DOS SERVIÇOS
9.1. A garantia dos serviços executados será de 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento. A peça de reposição, incluído o compressor, será observado o prazo mínimo de garantia do fabricante, contado a partir da aquisição.
10. DA VISTORIA
10.1. É facultado à empresa licitante realizar vistoria técnica junto às dependências desta Prefeitura, para obtenção de informações necessárias ao oferecimento de sua proposta comercial;
10.2. A vistoria poderá ser realizada por um responsável técnico credenciado da licitante, acompanhada por um profissional designado pela Administração, impreterivelmente até 03(três) dias úteis anteriores à data prevista para a realização da abertura da licitação, em data previamente marcada pelas partes.
10.3. A Visita Técnica/Vistoria poderá ser realizada para conhecimento das instalações dos equipamentos e suas características. Caso as empresas optem pela visita, será fornecido ao seu representante um Termo de Vistoria, assinada pelo servidor municipal responsável por acompanhar a visita. Caso contrário, a licitante deverá apresentar a “Declaração de Dispensa da Vistoria” (ANEXO II do presente Termo de Referência), junto aos documentos de habilitação.
10.4. A vistoria ocorrerá no período compreendido entre a divulgação do edital de licitação e o dia que antecede a sessão de licitação, das 08:00h às 14:00h e poderá ser feita pelo proprietário, sócio-gerente ou representante legal da empresa. Para tanto, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social e suas alterações, devidamente registrado na Junta Comercial ou no órgão competente, ou ainda Procuração (reconhecida em cartório) no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
10.5. As vistorias deverão ser previamente agendadas junto a Secretaria Municipal de Infraestrutura, através do telefone (00) 0000-0000 e o Termo de Vistoria (ANEXO I do presente Projeto Básico) será fornecido por um servidor designado pelo secretário para acompanhar as visitas.
11. PRAZOS DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério da Administração nos moldes do art. 57, §4º, da Lei nº 8.666, de 1993.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. São obrigações da Contratante:
12.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos
12.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto recebido provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
12.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto executado, para que seja refeito, reparado ou corrigido;
12.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
12.1.5. Efetuar o pagamento à Contratadano valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
12.1.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
13.1.1. No preço unitário do serviço, já deverá estar inclusos todos os impostos, taxas e encargos, além das despesas com a entregas e transportes.
13.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão todas as indicações referentes ao objeto;
13.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
13.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
13.5. Responsabilizar-se integralmente, por todos os tributos, taxas e contribuições que, direta ou indiretamente, indicam ou vierem a incidir sobre a presente contratação. Portanto, todos os custos com a alimentação, transporte, impostos e tudo que venha incidir outras taxas decorrentes da execução, ocorrerão por conta da contratada.
13.6. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
13.7. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso
13.8. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
13.9. Emitir, sob sua responsabilidade, laudo técnico informando à CONTRATANTE da necessidade de substituição de peças ou componentes do sistema central e unitário de ar condicionado
13.9.1. Caso seja comprovada posteriormente que a substituição não era necessária, a CONTRATADA arcará com eventuais custos das peças adquiridas erroneamente
13.9.2. Em caso de dano ao sistema ou aparelho de ar condicionado pela não aquisição de peças, resultante de omissão, será aplicada sanção à Contratada
13.10. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
13.11. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
13.12. Fornecer todos os instrumentos, ferramentas e mão de obra necessária à execução dos serviços contratados, sem nenhum ônus adicional a Prefeitura.
13.13. Executar os serviços com equipamentos e vestuário apropriados, respeitando as normas referentes à segurança e acidente do trabalho;
13.14. Obedecer às normas de Segurança e Medicina do Trabalho para esse tipo de atividade, ficando por conta da Contratada o fornecimento, antes do início da execução dos serviços, dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI.
13.15. Responsabilizar-se pela adoção das medidas necessárias à proteção ambiental e às precauções para evitar a ocorrência de danos ao meio ambiente e a terceiros, observando o disposto na legislação federal, estadual e municipal em vigor, respondendo diretamente, perante os órgãos e representantes do Poder Público e terceiros, por eventuais danos ao meio ambiente causados por ação ou omissão de seus empregados, prepostos, independentemente de culpa e que não sejam comprovadamente consequência de ação ou omissão do Contratante.
13.16. Disponibilizar prontamente as informações requeridas pela Contratante relativas ao andamento dos serviços, particularmente aquelas pertinentes ao controle de qualidade e a garantia da qualidade dos materiais, equipamentos e serviços, assim como esclarecer toda e qualquer dúvida com referência à execução do objeto contratual;
14. DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório
15. DA ALTERRAÇÃO SUBJETIVA
15.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
16. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
16.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
16.2. A equipe de gestão e fiscalização dos contratos oriundos da Ata de Registro de preços será formada pelos seguintes servidores:
16.2.1. Equipe de gestão:
NOME DO SERVIDOR | CARGO | SECRETARIA |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx – Matricula: 15024 | Secretário Municipal | SEMADF |
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx – Matricula: 15033 | Diretor | SEMADF |
16.2.2. Equipe de fiscalização:
NOME DO SERVIDOR | CARGO | SECRETARIA |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – Matricula: 1333 | Oficial Serv. Público | SEINF |
Adailton Xxxx Xxxxx – Matricula: 7461 | Auxiliar Ser. Gerais | SEINF |
16.3. A gestão do contrato ficará a cargo da Secretária Municipal de Administração e Finanças. Caberá à Diretoria de Contratos a inserção de dados à minuta contratual e a gestão de prazos de vencimento e prorrogações.
16.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta em conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.5. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das
falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
17. DO PAGAMENTO
17.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
17.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
17.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
17.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
17.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
17.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
17.6. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis,
regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
17.7. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
17.8. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
17.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
17.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa
17.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
17.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
17.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
17.13. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à
apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
17.14. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX)
I = (6/100) I = 0,00016438 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
18. DO REAJUSTE
18.1. Não cabe reajuste e repactuação em relação à Ata de Registro de Preços.
19. DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
19.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea” D” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
19.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos praticados pelo mercado.
19.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus valores ao praticado pelo mercado, serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
19.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
19.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
19.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e; nesse caso convocar os demais licitantes.
19.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
20.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
20.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
20.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
20.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
20.1.5. Cometer fraude fiscal;
20.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
20.2.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
20.2.2. Multa moratória de 3% (3 por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30(trinta) dias;
20.2.3. Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
20.2.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
20.2.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
20.2.6. Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
20.2.6.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 16.1 deste Termo de Referência.
20.2.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
20.3. As sanções previstas nos subitens 20.2.1, 20.2.5, 20.2.6 e 20.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
20.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
20.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
20.4.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
20.4.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
20.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
20.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
20.6.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
20.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
20.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
20.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
20.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
20.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
21. DA ESTIMATIVA DE PREÇOS E DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
21.1. A estimativa de preços será definida conforme pesquisa de mercado realizada pelo Setor de Suprimentos desta Prefeitura, sendo publicada como anexo do edital.
21.2. Por se tratar de Pregão por Registro de Preços, fica por hora dispensada a informação quanto à dotação orçamentária (conforme art. 7º, §2º do Decreto 7892/2013).
22. DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. A Contratante reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto em desacordo com o previsto neste termo, podendo cancelar o contrato nos termos dos art. 77 e seguintes da Lei 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do art. 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas.
22.2. A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre a Contratante e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da Contratada designadas para execução do objeto licitado, sendo a Contratada a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados.
Pirapora, 12 de maio de 2022.
XXXXXXX XXXX XXXXX XX XXXXX
Diretor de Suprimentos
ANEXO I TERMO DE VISTORIA
Certifico sob as penas da lei que a empresa inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, CNPJ/MF sob o nº
com sede em , por intermédio de seu representante legal, Senhor , infra assinado, portador da carteira de identidade número , expedida pela e do cadastro de Pessoa Física, CPF/MF sob o número visitou as dependências dos prédios públicos do município de Pirapora-MG, tomando conhecimento das instalações dos ares condicionados desta Prefeitura, o qual serão prestados os serviços objeto do Pregão Eletrônico com Registro de Preços nº
/ , estando plenamente consciente das características dos veículos e das condições para a prestação dos serviços.
Pirapora-MG de de .
Representante da Empresa
Representante da Prefeitura
ANEXO II
DECLARAÇÂO DE DISPENSA DE VISTORIA
A empresa , CNPJ
, por intermédio do(a) Senhor(a)
, indicado expressamente como seu representante, declara ter conhecimento do serviço a ser prestado por meio do Edital e seus Anexos, dispensando a necessidade da vistoria “in loco” prevista no Edital do Pregão Eletrônico com Registro de Preços nº _/ . Declara, ainda, que se responsabiliza pela dispensa e por situações supervenientes. Declaro que me foi dado acesso às dependências dos prédios públicos municipais, por meio de cláusula expressa no Edital e anexos, ao qual dispensei por ter conhecimento suficiente para a prestação dos serviços com as informações constantes do Termo de Referência e Edital.
, de de .
Representante da Empresa
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO ELETRÔNICO COM REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2022
(Processo Licitatório n°060/2022)
(preenchida em papel timbrado da proponente)
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
Nome do Representante Legal:
Identidade do Representante Legal
Banco: Contabancária: N.º da agência:
ITEM | U.N | ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
VALOR GLOBAL: |
ASSINATURA (REPRESENTANTE LEGAL OU SÓCIO PROPRIETÁRIO)
RG
ANEXO III - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPORA-MG
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º .........
O Município de Pirapora-MG com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000.0000/21, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx – CPF 000.000.000-00, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 025/2022, publicada processo licitatório n.º 060/2022, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 138 de 24/11/2021 e no Decreto n.º7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
22.3. 1.2 A presente Xxx tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUALCONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM FORNECIMENTO INTEGRAL DE PEÇAS PARA OS ARES CONDICIONADOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPORA-MG, conforme especificações constantes no termo de referência, Anexo I do edital, e nas quantidades solicitadas em cada pedido de fornecimento que é parte integrante desta ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Item do TR | Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | ||||||
X | Especificação | Marca (se exigida no edital) | Modelo (se exigido no edital) | U.N | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. Considerando o disposto no art. 4º, §1º do Decreto Municipal nº 138 de 24 de novembro de 2021, o município de Pirapora/MG justifica que não realizará a divulgação da intenção de registro de preços para o pregão em epígrafe, uma vez que não possui estrutura administrativa necessária ao gerenciamento da Ata de Registro dePreços.
3.1.1 Nesse sentido, o renomado doutrinador Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx destaca que:
“Não existe impedimento a que um órgão produza um registro de preços destinado a contratações de seu exclusivo interesse. Esse registro de preços ‘interno’ poderia ser planejado com maior simplicidade e facilidade. Caberia identificar a qualidade do objeto apto a satisfazer as necessidades do órgão, estimar os quantitativos máximo e mínimo por fornecimento e determinar as condições de entrega.”8
4. VALIDADE DA ATA
4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da data da sua assinatura não podendo ser prorrogada.
5. DAS CONDIÇÕES DECORRENTES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1 A Ata de Registro de Preços não obriga o município de Pirapora/MG a firmar a contratação, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro de preços terá preferência.
5.2 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
5.3 Se o preço inicialmente registrado se tornar superior ao praticado no mercado, a Diretoria de Contratos negociará com o FORNECEDOR sua redução, caso contrário, o signatário da Ata poderá requerer, por escrito, o cancelamento do registro do seu preço, devendo anexar ao requerimento documentação comprobatória.
5.4 O FORNECEDOR, antes de ser convocado para a retirada da Nota de Xxxxxxx, poderá requerer à Administração, por escrito, o cancelamento do registro, se o preço de mercado se tornar superior ao registrado ou por outro motivo superveniente, devendo apresentar documentação comprobatória do fato alegado,
8Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/?xxxxxxxxxxx&xx0x0000xxx000000x0xx00xx00x000x0x.
ressalvada a possibilidade de reequilíbrio econômico-financeiro, nos termos da alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei n. 8.666/93.
5.5 Nessa hipótese, ocorrendo o cancelamento, o FORNECEDOR ficará exonerado da aplicação de penalidade.
5.6 Cancelado o registro, a Administração poderá convocar os demais FORNECEDORES, na ordem de classificação, possibilitando igual oportunidade de negociação.
5.7. Não havendo êxito nas negociações e não existindo mais preços registrados, a Administração procederá à revogação da presente Ata de Registro de Preços.
5.8 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar os preços registrados em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado, mediante petição a ser protocolizada no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Pirapora, no endereço indicado no preâmbulo deste Edital, dirigida à Diretoria de Contratos, no horário de 12:00 às 17:00horas.
5.9 O preço registrado poderá ser cancelado ou suspenso pela Adminstração Municipal, mediante comunicação formalizada por correspondência com aviso de recebimento ou mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios Mineiros - AMM, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:
a) o FORNECEDOR não cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços;
b) o FORNECEDOR não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, salvo se aceita sua justificativa;
c) o FORNECEDOR der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços;
d) em quaisquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços; e) o FORNECEDOR não aceitar reduzir os preços registrados na hipótese de se tornarem superiores aos praticados pelo mercado; e,
f) por razões de interesse público.
6. DAS PENALIDADES
6.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Termo de referência, anexo I do Edital.
6.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 49, §1º do Decreto nº 10.024/19.
6.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto Municipal nº 138/2021).
7. DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE FORNECIMENTO/SERVIÇO
7.1 As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças do Município de Pirapora.
7.2 A emissão das ordens de serviço, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão igualmente autorizados pelo órgão requisitante.
8. CONDIÇÕES GERAIS
8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades, pagamento, fiscalização e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I, do Edital, parte integrante desta Ata de Registro de Preços.
8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art.12, §1º do Decreto Municipal nº 138/2021.
8.3 Fica eleito o Foro da Comarca de Pirapora, Minas Gerais, para dirimir dúvidas ou questões que não encontrem forma de resolução entre as partes, sendo esse foro irrenunciável pela CONTRATANTE, diante do que dispõe o art. 109, inciso I, da Constituição Federal. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei 10.520/2002 e Decreto Municipal nº 138/2021, e demais normas aplicáveis.
8.4 E, por estarem assim justos e acordados, assinam as partes o presente instrumento, em três vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que abaixo, também, subscrevem.
PIRAPORA-MG, xxx de xxxxxxx xxxxxxxxx de x.xxx
CONTRATANTE
CONTRATADO SECRETÁRIO(A)
JURÍDICO
Testemunhas: CPFNº:
CPFNº:
ANEXO IV- MINUTA DE CONTRATO DECORRENTE DE SRP FORNECIMENTO
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº ......../ , QUE FAZEM ENTRE SI O
MUNICÍPIO DE PIRAPORA E A EMPRESA .............................................................
O Município de Pirapora, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 23539.463/0001-21, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx – CPF 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) .........................................................................inscrito(a) no
CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ,
em doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a)
....................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela(o)
.................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo
nº e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da
Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto Municipal nº 138, de 24 de novembro de 2021, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Processo Licitatório nº 060/2022 – Pregão Eletrônico por Sistema de Registro de Preços nº 025/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA –OBJETO
1.1 O objeto do presente Termo de Contrato é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUALCONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM FORNECIMENTO INTEGRAL DE PEÇAS PARA OS ARES CONDICIONADOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPORA-MG.
1.2 Conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo I do Edital, parte integrante deste contrato.
1.3 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.4 Discriminação do objeto:
Item do TR | Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | ||||||
X | Especificação | Marca (se exigida no edital) | Modelo (se exigido no edital) | U.N | Qtd | Valor Unitário | Valor Total |
2 CLÁUSULA SEGUNDA –VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato inicia-se na data de _/ / e
encerramento em ___ / / _ prorrogável na forma do art. 57, II, da Lei nº 8.666, de 1993.
3 CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 O valor global do presente Termo de Contrato é de R$............( ).
3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4 CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria,prevista no orçamento do Município de Pirapora/MG, para o exercíciode 20__, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade:
Fonte:
Programa de Trabalho:
Elemento de Despesa:
PI:
5 CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1 O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.2 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal eletrônica no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
5.3 A Nota Fiscal eletrônica deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.3.1Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.5 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.6 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.7 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.8 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.9 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.10 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
5.11 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.11.1 Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
5.12 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.13 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
5.14. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX)
I = (6/100) I = 0,00016438 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6. CLÁUSULA SEXTA– REAJUSTE
6.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
6.2 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na planilha de composição de custos da empresa contratada.
6.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.4 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
6.5 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.6 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em
vigor.
6.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.8 O reajuste será realizado por apostilamento.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1 Não haverá exigência de garantia de execução para apresente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA – ENTREGA, RECEBIMENTO DO OBJETO E REGIME DE EXECUÇÃO
8.1 A execução dos serviços deverá receber o emprego de materiais adequados e condizentes com a boa técnica, bem como ser executado em conformidade comas determinações das normas da ANVISA, ABNT e dispositivos previstos em Leis específicas, através de técnicos habilitados em contingente suficiente ao atendimento da demanda com a utilização de ferramentas e equipamentos apropriados, de acordo com as recomendações do fabricante, de modo a garantir a conservação da vida útil dos equipamentos e o seu perfeito funcionamento;
8.2 Os técnicos deverão se apresentar sempre uniformizados, devendo ostentar de forma visível, o crachá da empresa;
8.3 Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser novos (sem uso), originais, comprovadamente adequados e estarem de acordo com as especificações técnicas do fabricante dos equipamentos. A Contratada deverá apresentar, sempre que solicitado, documentos que comprovem a procedência das peças e acessórios destinados à substituição;
8.4 Os serviços deverão ser executados no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após envio da Ordem de Serviço, via meio eletrônico ou pessoalmente, por parte da Prefeitura Municipal de Pirapora, em horário comercial, de segunda a sexta-feira. Os locais e endereços para execuções dos serviços, serão informadas na Ordem de Serviço.Segue abaixo endereços:
UNIDADE | ENDEREÇO |
SEDE - SEPLAM | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx 000-Centro |
SEDE - SEPRO | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx 000-Xxxxxx |
SEJUL | Xxxxx xx Xxxxxxx, 00 - Centro |
SEDE – Controle Interno | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx 000-Centro |
SEDE – Procuradoria Geral | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx 000-Centro |
PROCON | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000-CENTRO |
SEFAM – Bolsa Família | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000- Centro |
SEFAM – CRAS Aparecida | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xxxxx , 00- Xxxxx Xxxxxxx |
SEFAM - CREMP | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00- Centro |
SEFAM – CEAD | Xxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxx, 00- Cinquentenário |
SEFAM – CREAS | Xxx Xxxxxxxxx, 000- Santo Antônio |
SEFAM – CRAS São Geraldo | Rua Dep. Xxxxxxx Xxxxxxxxx 103-São Geraldo |
SEFAM – CRAS Bom Jesus | Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx 000-Xxx Xxxxx XX |
XXXXX – CRAS Cidade Jardim | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000- Xxxxxx Xxxxxx |
SEFAM – Casa de Proteção Dr. Xxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 000- Xxxx Xxxxxxxx |
SEFAM – Centro POP | Xxx Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, 00- Xxxxx Xxxxxxx Aparecida |
SEDE – SEINF | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx 000-Xxxxxx |
SEINF – Dir. Transportes | Xxxxxxx Xxxxxx, 0000- Xxxxx Xxxxxxx |
SEDE – Departamento Pessoal | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx 000-Xxxxxx |
SEDE - SEMADF | Xxx Xxxxx, 00- Santo Antônio |
SEDE - Tesouraria | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx 000-Centro |
SEDE - Contabilidade | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx 000-Xxxxxx |
SEDE – Suprimentos | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx 000-Xxxxxx |
SEDE – Licitação | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx 000-Xxxxxx |
SEDE – Junta Militar | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx 000-Xxxxxx |
SEDE – Patrimônio | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx 000-Xxxxxx |
SEDE – Ouvidoria | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx 000-Centro |
SEDE – CPD | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx 000-Centro |
SEDE – Tributação | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx 000-Centro |
SEDEARE | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx |
SEDERARE - UAITEC | Xxxxx xx Xxxxxxx, 00 - Centro |
SEMED | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00-Xxxxxx |
SEMED – E.M. Xxxx Xxxx | Xxx :Xxxxxxx Xxxxxxx xx 000- Xxxxxxx Xxxxxxx |
SEMED – E.M. Xxxxx Xxxxx | Xxx: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx xx 0.000- Xxxxxx Xxxxxx |
SEMED – E.M. Xxxx Xxxxxxx | X. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx nº 277- Cícero Passos |
SEMED – XXXXX Xxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, 000-Xxx Xxxx |
SESAU – UAP Nova Pirapora | Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 000- Xxxx Xxxxxxxx |
SESAU – UAP São João | Xxx Xxx Xxxxxxxxxx, 000- Xxx Xxxx |
XXXXX – UAP São Geraldo | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000- Xxx Xxxxxxx |
SESAU – UAP Cícero Passos | Rua Prof. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 500- Cícero Passos |
SESAU – Vigilância em Saúde | Xxx Xxxx Xxxxx Xx Xxxxxx 00-Xxxx Xxxxxxxx |
SESAU – Centro Odontológico | Xxx Xxxx Xxxxx Xx Xxxxxx 00-Xxxx Xxxxxxxx |
SESAU – CAPS I | Xxxx xx Xxxxxx xxxx- Industrial |
SESAU – UAP Cidade Jardim | Rua Prof. Xxxxxx Xxxxxxxx, 000- Xxxxxx Xxxxxx |
SESAU – UAP Cidade Jardim II | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000-Xxxxxx Xxxxxx |
SESAU – UAP Central | Av. Gov. Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx |
SESAU – UAP Bom Jesus | Xxx 00 xx Xxxx, 000- Xxx Xxxxx |
SESAU – UAP Aparecida | Av. São Francisco, 1378- Aparecida |
SESAU – UAP Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx | Xxx Xxxx.Xxxxxxx Xxxxxx, 000- Xxxxxxxxxx |
SESAU – UAP Xxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00- xxxxxxxxxx |
SESAU – UAP Santo Antônio | Xxx Xxx Xxxxxx xx Xxx, 0000- Xxxxx Xxxxxxx |
XXXXX | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 0.000- Xxxxx Xxxxxxx |
SESAU - CTA | Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000- X. Srª. Fátima |
SESAU – Saúde da Mulher | Xxx Xxxx Xxxxx Xx Xxxxxx 00- Xxxx Xxxxxxxx |
8.5 Os serviços serão executado mediante o requisição desta Prefeitura. Sempre que julgar necessário a administração solicitará, durante a vigência da ARP, a execução dos serviços registrados, de acordo com sua necessidade, mediante a expedição de Ordem de Serviço, ocasião em que o tipo e o quantitativo dos serviços a serem prestados serão especificados.
8.6 A Contratada deverá emitir para cada serviço executado, relatórios técnicos circunstanciado, mencionando a situação dos equipamentos, as ocorrências verificadas no período, assim como as providências adotadas na execução dos serviços, contendo inclusive, a relação das peças substituídas, as quais deverão ser obrigatoriamente originais e, a rotina de trabalho empregado (manutenção preventiva ou corretiva), devendo o relatório ser assinado pelo Responsável Técnico dos Serviços e, entregue juntamente com a apresentação da Nota Fiscal de Serviços;
8.7 Os serviços que, por sua natureza técnica, não possam ser executados nas dependências das unidades desta Prefeitura, a Contratada deverá solicitar por escrito, autorização para remover o equipamento, partes dele ou peças, não acarretando nessa remoção qualquer ônus para a Contratante.
8.7.1 As despesas com transporte serão por conta da Contratada.
8.8 A conclusão dos serviços ficará condicionada à sua extensão, não podendo ultrapassar o prazo máximo de 03 (três) dias, salvo anuência por escrito do contratante;
8.8.1 A contratada deverá apresentar justificativa por escrito, sempre que o conserto dos equipamentos, partes ou peças removidas, exija prazo superior ao disposto no item anterior.
8.9 Correrá por conta exclusiva da Contratada a responsabilidade pelo deslocamento de seus técnicos aos locais necessários, pela retirada e entrega dos equipamentos, assim como pelas despesas de transportes, frete e seguros correspondentes.
8.10 O ato de recebimento dos serviços, não importa em sua aceitação. Os serviços executados serão submetidos à verificaçãode sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de até 10 (dez) dias úteis, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência.
8.11 Em caso de irregularidade apuradas no recebimento do objeto, o serviço poderá ser recusado de pronto, no todo ou em parte, mediante termo correspondente, fazendo-se disso imediata comunicação escrita ao licitante vencedor.
8.12 Cabe a Contratada a corrigir/refazer os serviços que vierem a ser recusados, fato que será devidamente caracterizado e comunicado à empresa, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da notificação, às custas da licitante vencedora, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.13 Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de até 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da quantidade e qualidade dos serviços prestados e consequente aceitação do termo circunstanciado.
8.14 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia de esgotamento do prazo.
8.15 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
8.16 Ressaltamos que para atender às exigências legais é preciso considerar:
8.16.1 A execução do objeto ocorrerá com base na Ordem de Serviço, quantidade e qualidade. Caso não esteja de acordo com as normas, o objeto não será atestado e devolvido o comprovante de execução não assinado.
8.16.2 As notas fiscais deverão ser emitidas com valores conforme a Ordem de Serviço. A secretaria solicitante não receberá nota fiscal com erros ou divergências. Se esses ocorrerem, o prestador será comunicado e a nota fiscal será devolvida, sem ônus ao município.
8.17 O não cumprimento da execução dos serviços nos dias e locais determinados ocasionará penalidades cabíveis.
8.18 Deverão ser feitos a verificação e o registro da corrente e tensão dos circuitos elétricos envolvidos, bem como da potência consumida pelos equipamentos, a tensão entre fases nos motores e a corrente em cada fase. Todos os componentes eletrônicos e elétricos deverão ser devidamente inspecionados, dentre eles: disjuntores, fusíveis, contactores, cabos, relés,
interruptores, lâmpadas, resistências, transformadores, conexões de força, válvula solenóide e demais componentes elétricos que se fizerem necessários.
8.19 A Contratada fica inteiramente responsável pela integridade física de seus componentes durante a retirada, transporte, conserto e reinstalação, sem qualquer ônus para o Contratante.
8.20 Observar, em todos os serviços de manutenção, a preservação dos recursos naturais, evitando a prática de atividades que acarretem prejuízo ao meio ambiente, especialmente no que diz respeito ao recolhimento do gás refrigerante.
8.21 As manutenções corretivas que por ventura venham a ser necessárias nos equipamentos que ainda se encontrarem em período de garantia vigente, somente deverão ser executadas após autorização expressa da Fiscalização, mediante prévia consulta ao fornecedor do equipamento instalado quanto aos aspectos da garantia do equipamento, caso a manutenção corretiva necessária para operacionalizar o equipamento esteja coberta pela garantia do fabricante/fornecedor, a manutenção corretiva em tela não deverá ser executada pela Contratada, salvo em casos excepcionais cujas falhas/panes tenham origem em casos fortuitos não cobertos pela garantia do fornecedor/fabricante.
8.22 A entrada e saída das peças e equipamentos deverão ser controladas por meio de documento próprio, devidamente assinado pelo Fiscal do Contrato, tanto na entrada quanto na saída.
8.23 O regime de execução é a empreitada por preço unitário.
9 CLAÚSULA NONA –GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
9.1 Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar o fornecimento do material, conforme Estudo Técnico Preliminar, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
9.1.1 A equipe de gestão e fiscalização dos contratos oriundos da ata de registro de preços será formada pelos seguintes servidores.
9.1.2 Equipe de Gestão
NOME DO SERVIDOR | CARGO | SECRETARIA |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx – | Secretário Municipal | SEMADF |
Matricula: 15024 | ||
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx – Matricula: 15033 | Diretor | SEMADF |
9.1.3 -Equipe de Fiscalização
NOME DO SERVIDOR | CARGO | SECRETARIA |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – Matricula: 1333 | Oficial Serv. Público | SEINF |
Adailton Xxxx Xxxxx – Matricula: 7461 | Auxiliar Ser. Gerais | SEINF |
9.2 A gestão do contrato ficará a cargo da Secretária Municipal de Administração e Finanças. Caberá à Diretoria de Contratos a inserção de dados à minuta contratual e a gestão de prazos de vencimento e prorrogações.
9.3 O recebimento de material de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
9.4 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios em conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.5 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10 CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 São obrigações da Contratante:
10.1.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos
10.1.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto recebido provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
10.1.3 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto executado, para que seja refeito, reparado ou corrigido;
10.1.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
10.1.5 Efetuar o pagamento à Contratadano valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
10.1.6 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 Constitui obrigações da Contratada:
11.1.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
11.1.2 No preço unitário do serviço, já deverá estar inclusos todos os impostos, taxas e encargos, além das despesas com a entregas e transportes.
11.2 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão todas as indicações referentes ao objeto;
11.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
11.4 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
11.5 Responsabilizar-se integralmente, por todos os tributos, taxas e contribuições que, direta ou indiretamente, indicam ou vierem a incidir sobre a presente contratação. Portanto, todos os custos com a alimentação, transporte, impostos e tudo que venha incidir outras taxas decorrentes da execução, ocorrerão por conta da contratada.
11.6 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
11.7 Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso
11.8 Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
11.9 Emitir, sob sua responsabilidade, laudo técnico informando à CONTRATANTE da necessidade de substituição de peças ou componentes do sistema central e unitário de ar condicionado.
11.9.1 Caso seja comprovada posteriormente que a substituição não era necessária, a CONTRATADA arcará com eventuais custos das peças adquiridas erroneamente
11.9.2 Em caso de dano ao sistema ou aparelho de ar condicionado pela não aquisição de peças, resultante de omissão, será aplicada sanção à Contratada
11.10 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.11 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
11.12 Fornecer todos os instrumentos, ferramentas e mão de obra necessária à execução dos serviços contratados, sem nenhum ônus adicional a Prefeitura.
11.13 Executar os serviços com equipamentos e vestuário apropriados, respeitando as normas referentes à segurança e acidente do trabalho;
11.14 Obedecer às normas de Segurança e Medicina do Trabalho para esse tipo de atividade, ficando por conta da Contratada o fornecimento, antes do início da execução dos serviços, dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI.
11.15 Responsabilizar-se pela adoção das medidas necessárias à proteção ambiental e às precauções para evitar a ocorrência de danos ao meio ambiente e a terceiros, observando o
disposto na legislação federal, estadual e municipal em vigor, respondendo diretamente, perante os órgãos e representantes do Poder Público e terceiros, por eventuais danos ao meio ambiente causados por ação ou omissão de seus empregados, prepostos, independentemente de culpa e que não sejam comprovadamente consequência de ação ou omissão do Contratante.
11.16 Disponibilizar prontamente as informações requeridas pela Contratante relativas ao andamento dos serviços, particularmente aquelas pertinentes ao controle de qualidade e a garantia da qualidade dos materiais, equipamentos e serviços, assim como esclarecer toda e qualquer dúvida com referência à execução do objeto contratual
12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
12.1.1 Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
12.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
12.1.3 Falhar ou fraudar na execução do contrato;
12.1.4 Comportar-se de modo inidôneo;
12.1.5 Cometer fraude fiscal;
12.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
12.2.2 Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
12.2.3 Multa moratória de 3% (3 por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30(trinta) dias;
12.2.4 Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
12.2.5 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
12.2.6 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
12.2.7 Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
12.2.7.1 A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 16.1 deste Termo de Referência.
12.2.8 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
12.3 As sanções previstas nos subitens 16.2.1, 16.2.5, 16.2.6 e 16.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
12.4 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
12.4.2 Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
12.4.3 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
12.4.4 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
12.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
12.6 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
12.6.1 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.7 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
12.8 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.9 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
12.10 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
12.11 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
12.12 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO
13.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
13.1.2 Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
13.1.3 amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
13.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.4 O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
13.4.2 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.4.3 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.4.4 Indenizações e multas.
14 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA –VEDAÇÕES
14.1 É vedado à CONTRATADA:
14.1.2 Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
14.1.3 interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
15 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
15.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.4 Somente será possível a realização de aditivo contratual, nos termos do art. 65, §1º da Lei n. 8.666/93, dentro do prazo de vigência do contrato de fornecimento.
16 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS.
16.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990-Código de Defesado Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
17 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA –PUBLICAÇÃO
17.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Leinº 8.666, de 1993.
18 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA –FORO
18.1 É eleito o Foro da Comarca de Pirapora para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº
8.666/93.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e também assinam.
PIRAPORA-MG, xxx de xxxxxxx xxxxxxxxx de x.xxx CONTRATANTE
CONTRATADO
SECRETÁRIO(A) JURÍDICO
Testemunhas: CPF Nº: CPF Nº:
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE RELAÇÃO DE PARENTESCO
PREGÃO ELETRÔNICO COM REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2022
(Processo Licitatório n°060/2022)
2.3 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOSPARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM FORNECIMENTO INTEGRAL DE PEÇAS PARA OS ARES CONDICIONADOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPORA-MG.
A empresa inscrita no CNPJ: , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a). Portador (a) da Carteira de Identidade nº e
do CPF nº , DECLARA para os fins de direito, na qualidade de proponente, sob as penas da lei, que nenhum dos sócios desta empresa está impedido de participar deste processo por força do Art. 123 da Lei Orgânica Municipal de Pirapora, qual seja:
Art. 123 O Prefeito, o Vice - prefeito, os Vereadores e os Servidores Xxxxxxxxxx não poderão contratar com o Município, subsistindo a proibição até o 06 (seis) meses depois do desligamento do cargo.
§ 1º - A proibição do caput deste artigo se aplica ainda às pessoas ligadas ao Prefeito, o Vice - prefeito, os Vereadores e os Secretários Municipais, por matrimônio ou parentesco, afim ou consangüíneo, até o segundo grau, inclusive por adoção subsistindo a proibição até 06 (seis) meses depois do desligamento do cargo.
§ 2º - Não se incluem nesta proibição os contratos cujas cláusulas e condições sejam uniformes para todos os interessados.
Por ser máxima e plena verdade, firmo a presente declaração.
, em de de 2022.
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
XXXXX XX – VALOR MÁXIMO ACEITO PELA ADMINISTRAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO COM REGISTRO DE PREÇOS Nº025/2022
(Processo Licitatório n°060/2022)
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUALCONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM FORNECIMENTO INTEGRAL DE PEÇAS PARA OS ARES CONDICIONADOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPORA-MG.
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | VALOR UNIT | Qtde (Anual) | UNI MEDIDA | TOTAL |
01 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA de aparelho de ar condicionado de 7.000 a 18.000 BTU’s, com fornecimento de peças. AMPLA CONCORRÊNCIA | R$267,60 | 396 | Serviço | R$105.969,60 |
02 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA de aparelho de ar condicionado acima de 18.000BTU’s, com fornecimento de peças. ITEM EXCLUSIVO ME E EPP | R$325,46 | 36 | Serviço | R$11.716,56 |
03 | MANUTENÇÃO CORRETIVA de aparelho de ar condicionado de 7.000 a 18.000 BTU’s, com fornecimento de peças. AMPLA CONCORRÊNCIA | R$533,35 | 198 | Serviço | R$105.603,30 |
04 | MANUTENÇÃO CORRETIVA de aparelho de ar condicionado acima de 18.000BTU’s, com fornecimento de peças. ITEM EXCLUSIVO ME E EPP | R$567,87 | 18 | Serviço | R$10.221,66 |
VALOR GLOBAL R$233.511,12 |