DOS MATERIAIS DE CONSUMO Cláusulas Exemplificativas

DOS MATERIAIS DE CONSUMO. 10.1. Será de responsabilidade da Contratada todo o fornecimento dos materiais de consumo necessários à execução dos serviços, tais como: equipamentos e ferramentas, materiais e produtos de limpeza em geral e desincrustantes de lubrificação, estopas, soldas, isolamentos para vedação, nitrogênio, oxigênio, acetileno, entre outros que se fizerem necessários.
DOS MATERIAIS DE CONSUMO. Será de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de todos os materiais, equipamentos e demais insumos necessários à execução dos serviços; A CONTRATADA assume a responsabilidade pelas manutenções preventivas e corretivas dos equipamentos, bem como pela guarda dos mesmos.
DOS MATERIAIS DE CONSUMO. 8.1. No valor do aluguel dos equipamentos aqui descritos, estão inclusos os consumíveis necessários ao seu funcionamento, sendo certo que eventuais novos consumíveis necessários, deverão ser adquiridos em um pedido de venda próprio, de acordo com a demanda da LOCATÁRIA;
DOS MATERIAIS DE CONSUMO a) Será de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento dos materiais de consumo necessários à execução dos serviços, tais como: fusíveis, parafusos, correias, imãs, terminais elétricos, solventes, produtos químicos de limpeza, materiais contra a corrosão e para a proteção antiferruginosa, tinta, lixa, neutrol, fita isolante, álcool, filtro secador, espuma de vedação, massa de vedação, vaselina, saco plástico para acondicionamento de detritos, materiais para solda, zarcão, R22, lubrificação, graxas, estopas, soldas, produtos de pintura, nitrogênio, oxigênio, acetileno, gás, materiais e produtos de limpeza em geral e de sistemas de frigorífico e desincrustantes e etc ... 5.8 DA GARANTIA DOS SERVIÇOS E PEÇAS DE REPOSIÇÃO a) A garantia das peças de será de 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento, exceto o compressor, será observado o prazo mínimo de garantia do fabricante, contado a partir da aquisição mediante nota fiscal de material. 5.9
DOS MATERIAIS DE CONSUMO. A CONTRATADA assumirá a responsabilidade e o ônus pelo fornecimento de todos os materiais de consumo necessários à limpeza, à conservação e à operação do elevador cuja manutenção seja objeto deste contrato. Entende- se por materiais de consumo, os materiais necessários à realização das manutenções preventivas e corretivas do elevador, conforme abaixo relacionados: ABRAÇADEIRAS, DETERGENTE, DESENGRAXANTE, DISJUNTOR, ESTOPA, FITA ISOLANTE, FITA DE AUTOFUSÃO, FUSÍVEL DE VIDRO, PEQUENO PORTE, GRAXA AMARELA, LÂMPADA FLUORESCENTE, PANO PARA LIMPEZA, REATOR ELETRÔNICO, ÓLEO LUBRIFICANTE E TERMINAIS ELÉTRICOS.
DOS MATERIAIS DE CONSUMO. 10.1. Caso o(a) COMPRADOR(A) manifeste a intenção de adquirir os componentes, consumíveis e os serviços de manutenção do equipamento de outras fontes, desde já declara a ciência de que eventual aquisição correrá por sua estrita e exclusiva responsabilidade, caso em que eventuais danos causados ao equipamento, os valores referentes aos custos para o reparo serão de sua responsabilidade. Este documento foi assinado digitalmente. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxxxx-xxxxx informando o código 337592 e o código verificador 47558.
DOS MATERIAIS DE CONSUMO. 8.1. A presente locação diz respeito tão somente ao equipamento objeto deste contrato e não é acompanhada de qualquer consumível necessário para sua utilização, o que deverá ser adquirido pela LOCATÁRIA através de pedido de venda à LOCADORA, ou através de outras fontes, caso julgue de seu interesse.
DOS MATERIAIS DE CONSUMO. Os materiais de consumo devem atender a descrição detalhada em cada item do Termo de Referência. Será de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de todo material necessário à execução dos serviços, inclusive a operação dos sopradores, roçadeiras e motosserras, tais como: combustíveis, óleos, graxas e acessórios, sendo também de sua responsabilidade a manutenção das mesmas.

Related to DOS MATERIAIS DE CONSUMO

  • DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 12.1 – Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, devendo a petição ser feita através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, em campo próprio do sistema.

  • Requisitos de Metodologia de Trabalho 4.32. A execução dos serviços está condicionada ao recebimento pelo Contratado de Ordem de Serviço (OS) emitida pela Contratante.

  • DOS FUNDAMENTOS E NORMAS DE EXECUÇÃO 1.1 - O presente instrumento contratual decorre da Licitação Pregão para Registro de Preços nº 9/2022-020-PMVX, na Forma Eletrônica, processo administrativo nº 049/2022, homologado em 26/05/2022, do tipo Menor Preço por Item, de acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Decreto Federal nº 8538 de 06 de outubro de 2015, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e Serviços Comuns, Decreto Federal nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, que regulamenta o sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8666/93.

  • Prazo e Data de Vencimento observado o disposto neste Termo, as Notas Comerciais Escriturais terão prazo de vencimento de 1.461 (mil, quatrocentos e sessenta e um) dias corridos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 23 de junho de 2027 (“Data de Vencimento”).

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP. As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-estadual-de-formosa/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.

  • PERÍODOS DE CARÊNCIA 7.1. Os serviços contratados serão prestados aos beneficiários regularmente inscritos, após o cumprimento das carências a seguir especificadas.

  • VENOSA, Sílvio de Salvo Direito Civil: família e sucessões. 19. Ed. São Paulo: Atlas, 2019.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/10/03

  • DOS PRAZOS 1. A CONTRATADA ficará obrigada cumprir os prazos apresentados em sua proposta e aceitos pela administração para execução dos serviços, contado do recebimento da autorização de serviço expedida pelo(a) CONTRATANTE.