AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO DE COMPRA Nº 080/2015 TOMADA DE PREÇOS Nº 017/2015
O Prefeito do Município de Quatro Pontes, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1994 e Lei Federal nº 9.648/98 de 27 de maio de 1998, pelo presente Edital, faz saber aos interessados que estará recebendo habilitação e propostas objetivando a contratação de empresa para locação e instalação de sistemas de informática na área da Saúde, e acompanhamento técnico mensal, para gestão e controles nos atendimentos do Centro de Saúde do Município de Quatro Pontes, sendo que os Sistemas por Módulos deverão atender às exigências e necessidades dos setores da Saúde que os utilizarão e ter, no mínimo, as funcionalidades e o grau de compatibilidade e integração, quando exigidas e especificadas neste edital e em seus anexos, sendo esta licitação do tipo TÉCNICA E PREÇO.
Valor global do objeto: R$ 31.400,00 (trinta e um mil e quatrocentos reais).
Para participar, o interessado deverá estar cadastrado no Município de Quatro Pontes até 2 (dois) dias úteis anteriores à data de abertura dos envelopes.
O início do recebimento das propostas, com o protocolo dos envelopes, será a partir do dia 14 de setembro de 2015, às 08h00; o final do protocolo dos envelopes será no dia 22 de setembro de 2015, impreterivelmente até as 8h50min, e a abertura dos envelopes ocorrerá em sessão pública às 09h00min no dia 22 de setembro de 2015, na Sala de Reuniões da Prefeitura do Município de Quatro Pontes, Estado do Paraná, situada à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx - XX. Não serão considerados protocolos em atraso.
O Edital, seus adendos e anexos, estarão disponíveis aos interessados, na Prefeitura do Município de Quatro Pontes, situada à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, durante o horário normal de expediente, das 8h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min. Se houver solicitação da Reprodução Gráfica do Edital por fotocópia, será necessário pagamento da importância de R$ 0,20 (vinte centavos) por página do mesmo Edital, importância cujo total deve ser pago por depósito bancário no Banco do Brasil, Agência 3947-0, Conta Corrente nº 70.500-4, sendo que o Edital fotocopiado será entregue após recebimento do correspondente comprovante do depósito bancário, ou, disponível gratuitamente no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxxxxx.
Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento deverão ser dirigidos ao endereço acima mencionado – Telefone/Fax (00) 0000 0000, ou e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Gabinete do Prefeito de Quatro Pontes, Estado do Paraná, em 14 de agosto de 2015.
XXXXX XXXXX XXXX
PREFEITO
PROCESSO DE COMPRA Nº 080/2015 TOMADA DE PREÇOS Nº 017/2015
01. SUPORTE LEGAL E REGIME DE CONTRATAÇÃO
Esta licitação será do tipo de TÉCNICA E PREÇO, e regida pela Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pela Lei nº. 8.883, de 08 de junho de 1994.
02. INSTAURADOR
02.1 O Município de Quatro Pontes, torna público que a comissão de licitação, integrada por membros indicados pelo órgão instaurador da licitação, através de documento hábil, receberá a documentação e as propostas para a contratação de empresa para locação e instalação de sistemas de informática na área da Saúde, e acompanhamento técnico mensal, para gestão e controles nos atendimentos do Centro de Saúde do Município de Quatro Pontes, sendo que os Sistemas por Módulos deverão atender às exigências e necessidades dos setores da Saúde que os utilizarão e ter, no mínimo, as funcionalidades e o grau de compatibilidade e integração, quando exigidas e especificadas neste edital e em seus anexos, para os itens constantes no Item 03.01 Objeto.
02.2 O início do recebimento das propostas, com o protocolo dos envelopes, será a partir do dia 14 de setembro de 2015, às 08h00; o final do protocolo dos envelopes será no dia 22 de setembro de 2015, impreterivelmente até as 8h50min, e a abertura dos envelopes ocorrerá em sessão pública às 09h00min no dia 22 de setembro de 2015, na Sala de Reuniões da Prefeitura do Município de Quatro Pontes, Estado do Paraná, situada à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx - XX. Não serão considerados protocolos em atraso.
03. OBJETO, TIPO, LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
03.01 – OBJETO:
A presente licitação tem por Objeto a contratação de empresa para locação e instalação de sistemas de informática na área da Saúde, e acompanhamento técnico mensal, para gestão e controles nos atendimentos do Centro de Saúde do Município de Quatro Pontes, sendo que os Sistemas por Módulos deverão atender às exigências e necessidades dos setores da Saúde que os utilizarão e ter, no mínimo, as funcionalidades e o grau de compatibilidade e integração, quando exigidas e especificadas neste edital e em seus anexos, conforme especificações a seguir:
Item | Especificação | Unid. | Quantidade | Preço Unit. Máximo | Preço Total |
1 | Software para gestão e controles integrados de estoques, agendas, atendimentos, procedimentos, entregas de medicamentos e materiais a usuários, e demais áreas afins da rotina do Centro de Saúde do Município de Quatro Pontes | UN | 1,00 | 9.000,00 | 9.000,00 |
2 | Serviço mensal de suporte e manutenção do software de gestão e controles das áreas afins do Centro de Saúde do Município de Quatro Pontes. | MES | 12,00 | 1.750,00 | 21.000,00 |
3 | Despesas com o deslocamento de equipe técnica em informática para suporte e manutenção emergencial e atípica, ao custo de quilômetro rodado, ponto a ponto, até o limite de 100 km na ida e na volta ao local de origem. | HRR | 10,00 | 140,00 | 1.400,00 |
Total | 31.400,00 |
03.02 – TIPO: TÉCNICA E PREÇO
03.03 - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
- Não será autorizada subcontratação para execução dos serviços de licenciamento de uso de programas de informática e suporte técnico operacional.
- Para o Suporte Técnico, executado na Sede do Município de Quatro Pontes, e a pedido deste, a distância máxima a ser considerada para o deslocamento é de 100 quilômetros, na ida e na volta.
- Quando couber, serão instalados, e consequentemente utilizados, os sistemas de interesse do Município de Quatro Pontes.
04 - DO VALOR DOS ITENS E MÁXIMO DO OBJETO:
04.1 - Somente serão aceitas e consideradas, as propostas que apresentarem preços não superiores para os serviços como segue:
a) locação e instalação de sistemas de informática na área da Saúde, e acompanhamento técnico mensal, para gestão e controles nos atendimentos do Centro de Saúde do Município de Quatro Pontes, pagos conforme item 13 deste Edital;
b) Valor dos itens do objeto:
i - LICENÇA DE SISTEMA POR MÓDULOS: R$ 9.000,00 (nove mil reais);
ii - MANUTENÇÃO DO SISTEMA POR MÓDULOS: R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais); iii - SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO: R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais).
c) O Valor Máximo Global para a execução do objeto desta licitação é de R$ 31.400,00 (trinta e um mil e quatrocentos reais).
05 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
06.01.2.033 | Atividades dos Serviços em Saúde |
3.3.90.39 | Outro Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Fontes: | 1000 |
06 – AS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
06.1 Empresas cadastradas no Município de Quatro Pontes até 2 (dois) dias úteis anteriores à data de abertura dos envelopes, e com Certificado de Registro Cadastral válido. A documentação para cadastro poderá ser enviada por e-mail para: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sendo que, a pedido, o Certificado de Registro Cadastral poderá ser enviado por e-mail à empresa interessada. (A relação da documentação necessária para o cadastramento poderá ser obtida no endereço: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, em Licitações/Cadastro de Fornecedor;
06.2 - As empresas que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, mediante entrega dos documentos na Divisão de Compras/Cadastro do Município de Quatro Pontes, observada a necessária qualificação para a prestação dos serviços, objeto desta Licitação, de acordo com a Lei nº. 8.666/93.
06.3 - Todos os documentos exigidos para o cadastramento, quando for o caso, deverão estar válidos até a data limite fixada para a entrega dos envelopes.
06.4 – Estão impedidos de participar deste Processo de Compra:
06.4.1 - empresas constituídas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
06.4.2 - as Sociedades Cooperativas.
06.4.3 - empresas que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, nem aquelas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a administração pública ou punidos, pelo Município de Quatro Pontes - PR, com suspensão do direito de licitar e contratar.
06.4.4 – servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
06.4.5 – os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93;
06.4.6 - os profissionais e ou empresas enunciadas nos incisos I, II, III do art. 9º da Lei nº 8.666/93;
06.4.7 – empresas cujos proprietários sejam servidores públicos municipais, consoantes ao disposto no Artigo 54, Inciso II, Alínea “a” da Constituição Federal, ao Artigo 59, Inciso II, Alínea “a” da Constituição Estadual e ao Artigo 9º da Lei nº 8.666/93.
06.4.8 - empresas inscritas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública, nos termos da Instrução Normativa nº 37/2009, de 19 de novembro de 2009, do TCE – PR.
06.5 - Caso o proponente encaminhe representante para acompanhar o procedimento Licitatório, deverá formalizar Carta de Credenciamento, conforme modelo constante do ANEXO VIII, a qual deverá ser entregue à Comissão de Licitação na data da abertura dos envelopes.
07 – DA EXECUÇÃO DO LICENCIAMENTO, VIGÊNCIA CONTRATUAL E PRORROGAÇÃO
7.1. O prazo máximo de licenciamento de uso dos sistemas é de 12 (doze) meses contados a partir da data da assinatura do contrato, prorrogável por iguais e sucessivos períodos até o limite de 48 (quarenta e oito) meses nos termos do art. 57, inciso IV, da Lei n° 8.666/93.
7.2 – O prazo máximo de vigência contratual será de 12 (doze) meses contados a partir da data da assinatura do contrato, prorrogável por iguais e sucessivos períodos até o limite de 48 (quarenta e oito) meses nos termos do art. 57, inciso IV, da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: decorridos 12 (doze) meses da vigência contratual poderá ocorrer Reajuste Contratual com base no índice do IGP-M (FGV) acumulado no período de 12 (doze) meses anteriores ao vencimento do contrato.
08 – ABERTURA DE ENVELOPES
A abertura do Envelope nº 1 - Documentação ocorrerá na Sala de Reuniões da Prefeitura de Quatro Pontes às 9h00min do dia 22 de setembro de 2015, tão logo encerre o credenciamento dos representantes designados pelas empresas. Havendo a concordância de todos os participantes, expressa formalmente pelas assinaturas da respectiva ata, proceder-se-á a abertura do Envelope nº 2 – Proposta Técnica, na mesma oportunidade.
09 - FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES ”1”, “2” E “3”, E DA CARTA DE CREDENCIAMENTO.
09.1 A proponente deverá apresentar 03 envelopes lacrados. O primeiro contendo a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, o segundo a PROPOSTA TÉCNICA e o terceiro a PROPOSTA DE PREÇO,
identificados externamente com os números 1, 2 e 3, contendo respectivamente, documentação de habilitação em conformidade com o Check List da Documentação – ANEXO I, proposta técnica e proposta de preço, nome da proponente e número desta Tomada de Preços.
09.2 Os envelopes 1, 2 e 3, contendo respectivamente a documentação referente a habilitação, proposta técnica e a proposta de preços, deverão ser entregues na data, horário e local indicados neste Edital, entregues fechados e inviolados, contendo em sua parte externa e frontal os dizeres conforme especificado em 10, 11 e 12.
09.3 É imprescindível, quando da elaboração da proposta, que sejam observados, rigorosamente, os termos contidos neste Edital e seus Anexos, evitando-se dessa forma uma eventual desclassificação.
09.4 Serão devolvidos os envelopes nº 2 – Proposta Técnica e nº 3 – Proposta de Preços, às concorrentes inabilitadas quanto à documentação.
09.5 Será devolvido o envelope nº 3 - Proposta de Preço às concorrentes no caso da Proposta Técnica não atender às condições deste edital.
09.6 A Comissão Permanente de Licitação não acolherá documentação ou proposta apresentada em desacordo com o horário, data e local especificado neste Edital, e reiterado a seguir: Protocolo dos envelopes até o dia 22 de setembro de 2015, impreterivelmente até as 8h50min: Local da Sessão de Abertura dos Envelopes: Sala de Reuniões da Prefeitura de Quatro Pontes; às 9h00min no dia 22 de setembro de 2015.
09.7 - Quando a empresa se fizer representar por seu diretor ou um de seus sócios na função de administrador, deverá o mesmo apresentar o contrato social da empresa, no original ou cópia autenticada, e documento de identificação pessoal do representante, no início dos trabalhos da Sessão de Habilitação e Julgamento. À vista da via original do contrato social, membro da Comissão de Licitação poderá autenticar a cópia apresentada.
09.8 – No dia, hora e local determinados no subitem 02.2 deste Edital, os licitantes deverão estar representados por agentes credenciados, que se apresentarão à Comissão de Licitação, devidamente identificados com cédula de identidade ou documento equivalente que contenha fotografia e portando Termo de Credenciamento, providenciado da seguinte forma: (o Termo de Credenciamento deverá ser apresentado fora dos Envelopes 1, 2 e 3).
09.8.1 O Sócio Administrador, assim definido no Contrato Social ou documento semelhante, deverá apresentar cópia do Contrato Social ou do assemelhado, e cópia de documento individual de identificação (RG), ambos autenticados;
09.8.2 Sendo Terceiro designado para representação, o mesmo deverá apresentar: cópia do Contrato Social ou do assemelhado, que comprove poderes para o substabelecimento de representação; Termo de Credenciamento conforme modelo ANEXO VIII, ou procuração lavrada em Cartório; cópia de documento individual de identificação (RG), todos autenticados.
09.8.3 As autenticações poderão ser por cartório competente ou por servidor da administração, ou publicação da imprensa oficial. Caso a autenticação seja dada por servidor da administração, a mesma somente ocorrerá à vista dos originais.
10 - DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO.
10.1 – O ENVELOPE Nº 01 deverá trazer em sua parte externa os dizeres:
MUNICÍPIO DE QUATRO PONTES, ESTADO DO PARANÁ.
PROCESSO DE COMPRA Nº 080/2015 - TOMADA DE PREÇOS Nº 017/2015. ENVELOPE Nº 001 - HABILITAÇÃO.
ABERTURA: 22 de setembro de 2015 - HORÁRIO: 09h00min RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
CNPJ DA PROPONENTE ENDEREÇO DA PROPONENTE
10.2 - Contendo em seu interior os documentos de habilitação preliminar, apresentados em original ou cópia autenticada, descritos a seguir, os quais deverão estar em conformidade com o Check List da Documentação – ANEXO I.
10.2.1 - Habilitação Jurídica:
a) Certificado de Registro Cadastral do Município de Quatro Pontes - CRC, em vigor, contendo a documentação de cadastramento também em vigor;
b) certidão simplificada expedida pela Junta Comercial do respectivo Estado de domicílio da proponente, com prazo de emissão e data com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias da data de realização da licitação, para as micros e pequenas empresas que desejarem suscitar os benefícios com relação à comprovação de regularidade fiscal e julgamento/classificação de propostas, nos termos dos artigos 42 a 45 da Lei Federal nº 123/06.
§ 1º - As micro e pequenas empresas, que comprovarem a sua situação atual e enquadramento conforme disposto acima, poderão suscitar os benefícios previstos nos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 123/06, com relação à comprovação de regularidade jurídica e fiscal. Todavia, a documentação deverá estar completa, incluída até mesmo aquela dependente de alguma regularização.
§ 2º - A não apresentação da certidão simplificada não desabilita a empresa, independente do porte, para continuar participando do processo licitatório, porém, não dá à micro e empresa de pequeno porte o direito de suscitar os benefícios com relação à comprovação de regularidade fiscal e julgamento/classificação de propostas, nos termos dos artigos 42 a 45 da Lei Federal nº 123/06.
10.2.2 - Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual, relativo ao domicílio ou sede da empresa, matriz ou filial que se habilitará a licitante com o Município, e pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
b.1) Atenção: Caso ocorra isenção de inscrição, ou não tenha, é indispensável juntar ao processo documento impresso diretamente do site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx; ou declaração assinada pelo contador ou titular da empresa, comprovando tal fato.
c) Prova de inscrição (ALVARÁ DE LICENÇA) no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede da empresa, matriz ou filial que se habilitará a licitante com o Município, e pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, juntamente com o comprovante de renovação para o exercício em curso;
c.1) Atenção: Caso ocorra isenção de inscrição (ALVARÁ DE LICENÇA), ou não tenha, é indispensável juntar ao processo declaração assinada pelo contador ou titular da empresa, comprovando tal fato.
d) Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange inclusive as contribuições Sociais - INSS;
e) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais, do domicílio ou sede do licitante ou outra equivalente na forma da lei;
f) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Xxxxxxxxxx, do domicílio ou sede do licitante ou outra equivalente na forma da lei;
g) Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (Certidão de Regularidade do FGTS - CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 10 de maio de 1943, introduzido pela Lei Federal 12.440/2011.
i) Para as microempresas e empresas de pequeno porte, os documentos da habilitação fiscal, quando dependentes de regularização, serão exigidos no ato da assinatura do contrato. (Art. 42 da LC 123/06). No entanto, as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei, deverão protocolar a documentação completa, incluída a dependente de alguma regularização.
10.3- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, RESPONSABILIDADE CIVIL:
10.3.1 Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, proponente.
10.3.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis de último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta. O Balanço das Sociedades Anônimas ou por Ações, deverá ser apresentado em publicação no Diário Oficial, e as demais empresas deverão apresentar o Balanço devidamente transcrito no livro diário cujo livro deverá estar autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da proponente ou em outro órgão equivalente com fotocópia da página de abertura e fechamento do Livro Diário, e com o devido registro digital.
10.3.2.1 Demonstrativo da situação financeira a qual será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), cujos índices deverão ser superiores a 1,0 (um inteiro), a serem apostos em memorial de cálculos anexo ao balanço:
LG = ATIVO CIRCULANTE = REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
SG =
ATIVO TOTAL PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
10.3.3 - Certidão simplificada da Junta Comercial, da sede da licitante, publicação da ata da Assembléia Geral ou comprovante de inscrição do ato constitutivo da sociedade civil no registro competente, comprovando um capital registrado e realizado ou patrimônio líquido igual ou superior a R$ 41.866,60 (quarenta e um mil, oitocentos e sessenta e seis reais e sessenta centavos), valor correspondente a 1/3 (um terço) do valor total contratual máximo previsto 48 (quarenta e oito) meses.
10.3.4 Carta de Credenciamento (Procuração), conforme modelo constante no ANEXO VIII.
10.3.5 Declaração de idoneidade, sujeição ao Edital e de inexistência de fatos impeditivos da habilitação, inclusive suspensão temporária de contratar com a administração pública, apresentada conforme modelo constante no ANEXO IV deste edital;
10.3.6 Apresentação de Declaração de Responsabilidade para com a Administração Pública, e de compatibilidade técnica (ANEXO V);
10.3.7 Apresentação de Declaração (ANEXO VI), sob penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
10.3.8 Termo de Renúncia a Recursos contra as decisões da Comissão de Licitação (ANEXO VII).
10.3.9 Generalidades sobre a habilitação e qualificação
10.3.9.1 Os documentos deverão ser os originais (obtidos nos sites oficiais dos respectivos órgãos governamentais), cópias autenticadas ou ainda cópias simples desde que o representante do licitante esteja, no ato da abertura do envelope, de posse dos originais para autenticação da veracidade pela Comissão de Licitação.
10.3.9.2 Não será autenticado pela Comissão cópias de certidões emitidas por meio eletrônico, junto à rede mundial de computadores-Internet, devendo, tais impressos, serem apresentados em seus originais.
10.3.9.3 É facultada a Comissão de Licitação a verificação dos documentos emitidos pela Internet.
10.3.9.4- As certidões que não possuírem validade expressa em seu corpo serão reputadas válidas por até trinta dias após a sua data da emissão.
10.3.9.5 Em nenhum caso será autorizada a juntada de documentos que deveriam constar do envelope de habilitação e qualificação, não sendo permitida a apresentação de documentação incompleta ou diversa da solicitada, ressalvado o disposto no Art. 48, § 3º da Lei nº 8.666/93.
10.3.9.6 Além dos documentos expressamente solicitados neste edital, serão exigidos dos proponentes, conforme o tipo da empresa, os documentos previstos nos incisos II, III e IV do artigo 28 da Lei Federal 8666/93, e incisos I e II do artigo 31 desta mesma Lei, caso estejam desatualizados no Cadastro de Fornecedores do Município de Quatro Pontes.
10.4 – HABILITAÇÃO TÉCNICA
10.4.1 Comprovação de que a equipe técnica responsável pelo desenvolvimento, manutenção e suporte dos sistemas solicitados neste edital, pertença ao quadro permanente de funcionários da empresa licitante, mediante apresentação de cópias autenticadas da CPTS, Ficha ou Livro de Registro de Empregados, do Contrato ou Estatuto Social em vigor ou de quaisquer outros documentos que comprovem tal circunstância.
10.4.2 Os funcionários deverão pertencer ao quadro de funcionários das unidades cujas certidões negativas foram apresentadas, não sendo aceita a indicação de funcionários de filiais quando apresentada a documentação de habilitação exclusivamente da matriz;
10.4.3 Apresentação de Atestados de fiel cumprimento, emitidos por pessoa jurídica de direito público, comprovando que a proponente implantou e que mantém em funcionamento todos os sistemas solicitados no objeto do presente edital, atestando o seu efetivo desempenho, com firma reconhecida e cópia autenticada dos respectivos contratos.
10.4.4 A Visita Técnica é dispensável no presente Processo de Compra, não sendo motivo para inabilitação ou preferência de licitantes;
10.4.4.1 No entanto, os sistemas de informática na área da Saúde, e acompanhamento técnico mensal, para gestão e controles nos atendimentos do Centro de Saúde do Município de Quatro Pontes ofertados não deverão exigir quaisquer investimentos em hardware ou outros sistemas complementares.
11 - DA PROPOSTA TÉCNICA
11.1 10.1 – O ENVELOPE Nº 02 deverá trazer em sua parte externa os dizeres:
MUNICÍPIO DE QUATRO PONTES, ESTADO DO PARANÁ.
PROCESSO DE COMPRA Nº 080/2015 - TOMADA DE PREÇOS Nº 017/2015. ENVELOPE Nº 002 – PROPOSTA TÉCNICA.
ABERTURA: 22 de setembro de 2015 - HORÁRIO: 09h00min RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
CNPJ DA PROPONENTE ENDEREÇO DA PROPONENTE
11.2 - A proposta técnica deverá ser apresentada em via única, em papel timbrado da empresa, com referência expressa ao processo licitatório, datada, assinada e identificada pelo respectivo proponente e contendo, obrigatoriamente, sob pena de desclassificação:
11.2.1 - Indicação da versão utilizada do Sistema Operacional, sendo que deverá funcionar preferencialmente em linguagem Java ou C:, e ser Multiplataforma que funcione em no mínimo dois bancos de dados diferentes, podendo ser Oracle 10.0 ou superior, e ou Postegree SQL e ou Mubql.
11.2.2 – Indicar que o Sistema será ser totalmente WEB utilizando-se apenas um navegador como: Internet Explorer, Mozila Fierefox, Dolphin, Browse, Chrome, e não será permitida a instalação de quaisquer outros aplicativos nas máquinas do Centro de Saúde, ou demais Unidades Administrativas do Município, nem utilizando emuladores, exceto suas instalações nos servidores.
11.2.3 – Que os aplicativos móbiles, mencionados na Planilha de Avaliação da Proposta Técnica, irão rodar em sistema Android 2.1 ou superior.
11.2.4 – Que o Sistema ofertado permite a captura de foto do paciente pelo software automaticamente na tela de cadastro do paciente, sem a necessidade de apenas salvar em arquivo e depois inserir no cadastro do usuário.
11.2.5 – Indicar que o Software possui cadastro de usuário do sistema compatível com o cadastro sócio-econômico do Bolsa Família.
11.2.6 – Indicar que o sistema ofertado permite integração e automações dos programas DATASUS-MS, e permitir a integração com os seguintes programas do Ministério da Saúde: SIGTAP e com todas as informações necessárias para geração em meio magnético do faturamento do SAI/BPA no módulo consolidado e individual, CNES, SISPrenatal, SISVAN, CadsusMultiplataforma, SINAN, SIAB, novo SI-PNI, SIHA, SIS
MAMA, e que tem integração automatizada e gera arquivo para exportação obrigatória dos seguintes sistemas: SIAB, SAI, SI-PNI, SIS-Prénatal, SIHD, Hórus, RAAS.
11.2.7 – Que o sistema disponibiliza opções de auditoria com identificação completa dos processos realizados por todos os operadores do sistema, de maneira simples através de consultas em tela ou relatórios do sistema.
11.2.8 – Indicar se o sistema possui menus no formato de botões padrão touchscreen para acesso fácil a toque na tela, e todos os módulos do Software funcionam de maneira dinâmica.
11.2.9 - Plano de implantação dos sistemas e conversão dos dados dos sistemas existentes, contendo o cronograma de execução das atividades, que não poderá ser superior a 30 (trinta) dias, no total.
11.2.4 - Plano de treinamento dos servidores para uso dos sistemas, com capacitação técnica plena dos participantes, contendo o conteúdo programático, carga horária e demais informações julgadas necessárias para sua efetivação. Deverá ser fornecido Certificado aos participantes que tiverem comparecido a mais de 95% (noventa e cinco por cento) das atividades de cada curso.
11.2.5 - Plano de Suporte operacional aos usuários após a implantação do sistema licitado.
11.2.6- Planilha de Pontuação Técnica devidamente preenchida, conforme XXXXX XX, datada, carimbada e assinada pela proponente ou seu representante legal.
11.2.7 - Apresentação dos currículos e comprovantes de titulação dos profissionais, no mínimo dois, integrantes da equipe técnica responsável pelo desenvolvimento, manutenção e suporte aos sistemas licitados.
11.3. A proposta não poderá conter emendas, rasuras, borrões ou entrelinhas de forma a dificultar o reconhecimento de sua caracterização e legitimidade.
11.4. Havendo necessidade, após a abertura dos envelopes da proposta técnica, a Comissão de Licitação fixará data e hora para as proponentes comparecerem, munidas de equipamentos e pessoal técnico qualificado para a demonstração prática do sistema, com simulação, de forma a comprovar a pontuação técnica pleiteada e as tarefas descritas como realizáveis pelos sistemas.
11.5. Cada licitante terá o prazo máximo de 4 (quatro) horas para demonstrar todos os módulos do sistema, sendo que, qualquer dilação de prazo solicitada em decorrência de problemas técnicos será avaliada pela Comissão.
11.6. A licitante deverá considerar o fornecimento do sistema para uso simultâneo de usuários ativos no Centro de Saúde. Não poderá haver limitação de número de usuários para os “serviços web”.
12 - DA PROPOSTA DE PREÇO
12.1 O ENVELOPE Nº 03, Proposta de Preços, (ANEXO X), deverá trazer em sua parte externa os dizeres:
MUNICÍPIO DE QUATRO PONTES, ESTADO DO PARANÁ.
PROCESSO DE COMPRA Nº 080/2015 - TOMADA DE PREÇOS Nº 017/2015. ENVELOPE Nº 003 – PROPOSTA DE PREÇO.
ABERTURA: 22 de setembro de 2015 - HORÁRIO: 09h00min RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
CNPJ DA PROPONENTE ENDEREÇO DA PROPONENTE
12.2 O envelope de nº 3, devidamente lacrado, deve conter a proposta elaborada conforme XXXXX X
considerando todas as condições estabelecidas neste Edital, seus ANEXOS e os seguintes requisitos:
12.2.1 Ser datilografada ou impressa em uma via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas nos campos que envolverem valores, quantidades e prazos ou que possam comprometer a interpretação da proposta, devendo o preço ser cotado pelo VALOR GLOBAL para pagamento em parcelas mensais e fixas, permitido o reajuste após 12 (doze) meses de vigência pelo IGP- M acumulado no período vencido;
12.2.2 Estar assinada pela PROPONENTE, ou seu representante legal;
12.2.3 Conter a razão social, número do CNPJ e da Inscrição Estadual, endereço completo e Telefone;
12.2.4 Declarar que está incluído no preço proposto, despesas de fretes, impostos, seguros e todas as demais despesas necessárias para o fornecimento do respectivo objeto, instalado no Centro de Saúde do Município de Quatro Pontes bem como do suporte técnico operacional a serem prestados no período do contrato, que será requisitado formalmente pela contratante e custeados conforme preços fixados;
12.2.5 Estar fixado prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da abertura do envelope nº 2 – Proposta de Preços. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento;
12.3 Os preços, válidos na data da abertura da licitação, deverão ser cotados em moeda nacional.
12.4 De acordo com o inciso XXI do artigo 27 da Constituição Estadual, o valor da proposta não deverá ultrapassar o preço máximo global previsto para o presente certame que é de R$ 31.400,00 (trinta e um mil e quatrocentos reais) para o período de 12 (doze) meses, incluindo todos os itens do Objeto deste Edital.
12.5 Não serão consideradas as propostas que apresentarem valores para pagamento superiores aos máximos fixados, ou, ainda, simbólicos ou inexequíveis, a oferta de vantagem não prevista no Edital, ou a cotação de preço baseado na oferta dos demais licitantes, conforme o estipulado nos parágrafos 2° e 3° do artigo 44 da Lei Federal 8666/93 de 21/06/1993.
12.6 O licitante vencedor, ou na ordem, o que lhe suceder, estará sujeito às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, correspondente à pena de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta apresentada nos itens vencedores, a ser aplicada em caso de infringência da proposta apresentada;
12.7 A proponente é exclusivamente a responsável por quaisquer ônus decorrentes de marcas, registros e patentes relativas ao objeto cotado;
12.8 Serão desclassificadas as propostas de preço manifestadamente inexequíveis e a cujo preço proposto seja superior ao estipulado no subitem 12.4 acima;
12.9 Considerar-se-á inexequível a proposta cujo valor seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor estimado pela Administração.
12.10 É vedado a utilização de qualquer elemento, critério, ou fator sigiloso, subjetivo ou reservado, que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade e isonomia entre os licitantes.
12.11 A comissão permanente de Licitação Poderá desclassificar a proposta ou mesmo desqualificar a empresa, a qualquer tempo, nos casos de conhecimento de fato superveniente ou circunstância desabonadora, nos termos do artigo 43, parágrafo 5º. Da Lei 8.666/93.
12.11.1 empresas inscritas, durante a vigência contratual, no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública, nos termos da Instrução Normativa nº 37/2009, de 19 de novembro de 2009, do TCE – PR, serão desqualificadas.
12.12 – A apresentação de uma proposta na Licitação será considerada como evidência de que a proponente examinou, considerou e reconhece as condições estabelecidas no Edital e que sendo vencedora da licitação, assumirá integral responsabilidade pelo desempenho dos serviços.
13 – DO FATURAMENTO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
13.1 - O faturamento se dará como segue:
MUNICÍPIO DE QUATRO PONTES
Rua Xxxxxx Xxxxxxx, nº 560, Centro XXX 00000-000 - Quatro Pontes – PR CNPJ sob o nº. 95.719.381/0001-70
13.2 Os pedidos de pagamento deverão ser devidamente instruídos com Nota Fiscal referente ao objeto entregue. As Notas Fiscais/Faturas correspondentes serão discriminativas, constando ainda obrigatoriamente os seguintes dados: PROCESSO DE COMPRA Nº 080/2015, TOMADA DE PREÇOS Nº 017/2015, CONTRATO Nº xxx/2015; e assinatura do responsável do Departamento competente.
13.3 No fornecimento, independente do valor, é obrigatória a emissão da Nota Fiscal Eletrônica por processamento de dados nos termos do Ajuste SINIEF 07/05, e alterações posteriores.
13.3.1 a obrigatoriedade acima também se aplica às parcelas do fornecimento relativas aos Serviços prestados por ocasião da execução do objeto.
13.3.2 Obrigatoriamente os arquivos XML deverão ser enviados ao e-mail
xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
13.4 Nos termos da Instrução Normativa nº 45/2011, do TCE-PR, os pagamentos serão efetuados exclusivamente por meios eletrônicos ofertados pelo sistema bancário, na forma de avisos de crédito, ordem bancária, transferência eletrônica disponível, ou por outros serviços da mesma natureza disponibilizados pelas Instituições Financeiras, e em nome da empresa contratada.
13.5 Os pagamentos serão feitos por ordem/transferência bancária preferencialmente pelo Banco do Brasil e/ou Caixa Econômica Federal.
13.6 As empresas que não possuírem contas nessas instituições bancárias oficiais deverão efetuar a cobrança apresentando boleto, cujo vencimento não será inferior ao prazo determinado no subitem 13.9, ou, com a opção “CONTRA APRESENTAÇÃO”.
13.7 Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou previdenciária, sem que isso gere direito à alteração de preços ou à compensação financeira por atraso de pagamento.
13.8 O pagamento se dará como segue:
13.8.1 Para a Licença de Uso do Sistema, o pagamento será efetuado em parcela única em até 15 (quinze) dias, após a instalação e disponibilidade do software funcionando em todos os seus módulos.
13.8.2 Para a Manutenção do sistema, incluída consultoria e acompanhamento mensal, o pagamento será efetuado em parcelas fixas mensais, em até 15(quinze) dias após entrega da correspondente fatura, formalmente aceita pelo contratante, e cumpridas as responsabilidades quanto à manutenção da habilitação jurídica e fiscal.
13.8.3 Para o item – Suporte Técnico/Alterações, o/s pagamento/s será/ão efetuado/s em até 15 (quinze) dias da conclusão dos respectivos serviços formalmente solicitados pelo contratante e mediante a aceitação por parte deste.
13.9 Reiterando, o pagamento será efetuado em moeda brasileira corrente até 15 dias após entrega da Nota Fiscal/Fatura do objeto fornecido, desde que os documentos pertinentes atendam às condições legais exigidas.
13.10 A Nota Fiscal não aprovada será devolvida ao fornecedor para as necessárias correções, apontando-se as motivações que levaram à sua rejeição, passando a se calcular o prazo definido no subitem 13.9 a partir da data em que a nota for reapresentada.
13.11 No caso do prazo de pagamento estipulado ocorrer em dia sem expediente na Prefeitura do Município de Quatro Pontes, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente.
13.12 O Município de Quatro Pontes poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pelo fornecedor.
13.13 O pagamento efetuado não isentará o fornecedor das responsabilidades decorrentes do fornecimento.
13.14 A cada doze meses de vigência, conforme item 07 deste Edital, será reajustado o valor mensal das parcelas com base no IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ou o Índice que vier substituí-lo.
14 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
14.1 - Os julgamentos das propostas serão procedidos pela Comissão Permanente de Licitação de conformidade com o disposto no inciso III do parágrafo 1º e parágrafo 4º do artigo 45 da Lei 8.666/93.
14.2 - As Propostas Técnicas serão avaliadas, por Comissão Técnica designada, com atribuição de pontuação máxima de 100 (cem) pontos, através de laudo final conclusivo, considerando-se a seguinte pontuação:
14.2.1 - Para o Índice Técnico será atribuído o máximo de 100 (cem) pontos, obtido através do somatório dos pontos de cada item do “ANEXO IX” – Características Técnicas do Sistema por Módulos” declarado como ATENDIDO.
14.2.2 - Para cada item ATENDIDO das características técnicas, deverá ser colocada a pontuação definida no Memorial Descritivo/Termo de Referência - ANEXO II, e, caso NÃO ATENDIDO, deverá ser preenchido com 0 (zero).
14.2.3 - Plano de Suporte operacional e assistência técnica para atendimento, após implantação dos sistemas licitados:
( ) Via telefone, sem custos de ligação, via internet, e acesso remoto = 30 pontos ( ) Via telefone, com custos de ligação, via internet e acesso remoto = 20 pontos ( ) Via telefone, com custos de ligação e via internet = 15 pontos
( ) Via telefone, com custos de ligação = 05 pontos;
14.2.4 - Qualificação da Equipe Técnica responsável pelo desenvolvimento, manutenção e suporte aos sistemas licitados, limitado a 30 (trinta) pontos:
a) Especialista ou Pós-graduado na área de informática = 2,00 (dois) pontos por profissional
b) Bacharel na área de informática = 1,00 (um) ponto por profissional
c) Bacharel na área de administração = 1,00 (um) ponto por profissional
e) Tecnólogo na área de informática ou 2º incompleto =0,50 (meio) ponto por profissional
14.3 - A Comissão Técnica fará a validação ou não do Índice Técnico declarado pela proponente no ANEXO IX quando da demonstração dos sistemas conforme subitem 11.4, lavrando ata circunstanciada do ocorrido, que virá assinada pelos membros da Equipe Técnica.
14.4 - A posição da Comissão Técnica, não eximirá a empresa de responsabilidades, cujo não atendimento venha a ser verificado no ato da implantação dos sistemas.
14.5 - As Propostas de Preços (PP), considerado o Valor Total Global (locação, implantação, treinamento, suporte técnico após implantação, alterações específicas da Contratante, banco de dados) serão avaliadas e valorizadas segundo o seguinte critério:
Proposta Global de menor preço= 100 pontos Proposta com 2º menor preço= 95 pontos
Proposta com 3º menor preço= 90 pontos
Proposta com 4º menor preço= 85 pontos
E assim por diante, decrescendo de 05 (cinco) em 05 (cinco) pontos, com o mesmo critério acima descrito.
14.6 - A classificação final dos proponentes far-se-á de acordo com a média ponderada (MP) das valorizações da Proposta Técnica (peso 7) e da Proposta de Preços (peso 3) através da seguinte fórmula:
MP = {[(PT x 7) + (PP x 3)]/10}
14.7 - Será considerado vencedor o proponente que, tendo atendido todas as exigências deste edital, obtiver a maior média ponderada, classificando-se, as demais, na ordem decrescente.
14.8 - Na hipótese de empate, a decisão se dará mediante sorteio em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas.
14.9 - Serão desclassificadas as propostas que imponham condições não previstas neste ato convocatório.
14.10 - Serão inabilitadas as licitantes que não atenderem e/ou não apresentarem a documentação exigida no item 10 do presente edital.
14.11 - Serão desclassificadas as propostas técnicas que não atenderem os itens 5.1 a 5.18 do ANEXO II, ou que deixem de atender a qualquer outra condição ou requisito obrigatório do Edital.
14.12 - Serão desclassificadas as propostas técnicas que não atenderem a 90% (noventa por cento) dos requisitos estipulados para cada um dos módulos mencionados no ANEXO IX deste Edital.
14.13 – Importará em desclassificação do proponente qualquer divulgação antecipada – direta ou indireta - de pontuações técnicas ou preços constantes dos envelopes respectivos.
15 - DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
15.1 – Na análise da Documentação relativa à regularidade fiscal e demais documentações de habilitação, e tão somente elas, de proponentes enquadrados como microempresas e empresas de pequeno porte, serão observados os critérios e prazo determinados pela Lei 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
15.2 – Nos termos da Lei 123/06, a documentação de habilitação de proponentes enquadrados como microempresas e empresas de pequeno porte deverá estar completa e em conformidade com o Edital, mesmo aquela dependente de alguma regularização relativa tão somente à habilitação fiscal.
16 - CRITÉRIO DE REAJUSTES
16.1 - O valor contratual, no decorrer do presente período contratual, apenas sofrerá alteração somente quando for necessária a retomada do equilíbrio financeiro entre os serviços prestados e sua remuneração, mediante apresentação de embasamento legal, demonstração por planilhas da nova composição dos custos, conter aprovação da autoridade competente, e formalização através de termo aditivo, nos termos da Lei nº 8.666/93.
16.1.1 A planilha de composição de custos deverá conter, obrigatoriamente, dados suportados documentalmente de dois momentos: dos custos auferidos na formulação da proposta de preços e ratificados na assinatura do contrato; e dos custos auferidos no momento da solicitação da alteração para retomada do equilíbrio financeiro, sem o que a alteração será recusada.
16.2 - A cada doze meses de vigência, conforme item 07 deste Edital, será reajustado o valor mensal das parcelas com base no IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ou o Índice que vier substituí-lo, conforme o contido no Art. 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações, desde que permaneçam inalteradas as demais disposições do presente contrato, devendo as obrigações decorrentes serem formalizadas por aditivo contratual entre as partes.
17 - HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E CONTRATAÇÃO
17.1 - Será adjudicado ao proponente vencedor, o objeto do presente Edital, devendo, após a ocorrência da respectiva homologação, as obrigações decorrentes serem formalizadas através de Contrato entre as partes.
17.2. Homologado e adjudicado o objeto da presente Licitação, o Município de Quatro Pontes convocará o adjudicatário para assinar o termo de Contrato (Minuta no ANEXO XI) em até 05 (cinco) dias úteis.
17.2.1 - O proponente declarado vencedor, para os respectivos itens, através dos seus representantes legais especificamente nomeados no Contrato, estará automaticamente convocado a comparecer na Divisão de Compras do Município de Quatro Pontes, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data de emissão do Contrato, para formalizar a sua assinatura, nos termos dos Artigos 40, 64 e 81 da Lei 8.666/93.
17.3 - O Contrato a ser celebrado com a Empresa vencedora da Licitação será regido pelas suas cláusulas e pelos preceitos legais de Direito Público.
17.4 - Fica designado como local para assinatura do Contrato a sala do Departamento de Compras, no endereço já mencionado.
17.5 - O prazo concedido para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso, pela parte, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
17.6 - Nos termos do § 2º do art. 64 da Lei Federal n. 8.666/93, poderá a Administração, quando o convocado não aceitar ou não assinar o contrato, no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação independentemente da cominação do art. 81 da Legislação citada.
17.7 – Previamente à adjudicação ao vencedor e à formalização do contrato, far-se-á consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública, nos termos da Instrução Normativa nº 37/2009, de 19 de novembro de 2009, de modo a prevenir a contratação de pessoas físicas ou jurídicas impedidas.
17.8 - Se o proponente vencedor se recusar, não comparecer ou não entregar o objeto a ele adjudicado dentro do prazo e demais condições previstas, o Poder Público Municipal adjudicará a Licitação ao proponente classificado em segundo lugar e assim sucessivamente, desde que mantidas as mesmas condições.
17.9 - É facultado ao licitador, quando a convocada não assinar o termo de Contrato, convocar as proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, ou solicitar a revogação da presente licitação independentemente da cominação prevista no Art. 81 da Lei nº 8.666/93.
17.10 - O Contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer qualquer um dos motivos enumerados no artigo n° 78, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.
17.11 - A rescisão se procederá de conformidade com as disposições dos artigos 79 e 80, seus incisos e parágrafos da Lei 8.666/93.
18 – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
18.1- A contratação poderá sofrer alterações ate o limite de 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com o que preceitua o art. 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, através dos serviços extraordinários solicitados pela CONTRANTE.
19 – DAS PENALIDADES
19.1 - Quando comprovados que os programas fornecidos não correspondem ao especificado na proposta, fica assegurado ao Município de Quatro Pontes o direito de exigir a substituição sem qualquer ônus, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, bem como o ressarcimento de eventuais prejuízos que o fato ocasionar, sem prejuízo da imediata rescisão contratual.
19.2 – No caso disposto no tópico acima, caberá a aplicação, a partir do 6º dia, de multa de 0,06%, por dia, calculada sobre o preço proposto, limitado a 30 dias após o pedido de substituição, quando ao Município de Quatro Pontes tomará as providências legais cabíveis.
19.3 – O Município de Quatro Pontes, para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela PROPONENTE adjudicada, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial.
19.4 - As penalidades previstas neste tópico serão aplicadas sem prejuízo das cominações estabelecidas na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993.
19.5 - Adicionalmente aplicar-se-á as seguintes penalidades:
19.5.1 Pela recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pela Administração caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, ficando sujeito a critério da Administração e garantida a prévia defesa, às penalidades estabelecidas nos incisos, I, III e IV do art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93 e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do ajuste.
19.5.2 Pelo atraso injustificado na prestação de serviço, fica sujeito o Contratado às penalidades previstas no caput do art. 86 da Lei Federal 8.666/93, na seguinte conformidade:
19.5.2.1 Pelo atraso até 10 (dez) dias, multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da obrigação, por dia de atraso;
19.5.2.2 Pelo atraso superior a 10 (dez) dias, multa de 1% (um por cento) sobre o valor da obrigação, por dia de atraso;
20- DA RESCISÃO CONTRATUAL
20.1. A rescisão contratual poderá ser:
20.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a IX e XVII do art. 78 da lei n. 8.666/93;
20.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para a Administração.
20.1.3 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão pela Administração, exceto se a inexecução ocorrer pelo não cumprimento de obrigações contratuais por parte da administração.
20.1.4.- Constituem motivos para rescisão do contrato os previstos no art. 78 da lei Federal 8.666/93.
20.1.5 Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da lei 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido.
20.1.6 A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78 acarreta as consequências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da lei 8.666/93.
20.1.7- O presente contrato poderá ser rescindido mediante pré-aviso de 30 (trinta) dias, por escrito, pelas partes.
20.1.8- A parte que não comunicar por escrito, a rescisão ou efetuá-la de forma sumária, desrespeitando o pré-aviso previsto, ficará obrigada ao pagamento de multa compensatória no valor de 2% (dois por cento) sobre o saldo contratual
20.1.9 - A falta de pagamento de qualquer parcela dos serviços previstos na cláusula primeira, faculta a CONTRATADA suspender, imediatamente a execução dos serviços ora pactuados, bem como considerar rescindido o presente, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo do previsto nos itens 18.1.7
20.2 - A Administração Pública do Município de Quatro Pontes promoverá a unilateral rescisão com as pessoas físicas ou jurídicas incursas nas sanções impeditivas de continuidade em razão de perpetrarem infrações dentre as dispostas nos incisos do art. 8º da Instrução Normativa nº 37/2009, de 19 de novembro de 2009, do TCE – PR, e nos termos da Lei nº 8.666/93.
21– DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
21.1. Somente serão aceitos recursos previstos na lei. 8.666/93, os quais deverão ser protocolados no Setor de Protocolos da Prefeitura de Quatro Pontes no horário das 08h00m às 12h00m, e das 13h30m às 17h00m, e dirigidos ao Presidente da Comissão.
21.2. Os recursos contra o julgamento da habilitação ou das propostas terão efeito suspensivo e deverão ser interpostos no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da publicação do resultado impugnado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Quatro Pontes.
21.3. Aplicar-se-á o disposto neste item aos recursos interpostos contra a anulação ou revogação.
21.4. Os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão de Licitação, o qual poderá reconsiderar sua decisão, ou da Comissão Técnica, no prazo de 03 (três) dias úteis ou manter a decisão impugnada, mediante parecer fundamentado. Caberá recurso ao Prefeito do Município.
21.5. Uma vez interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, por meio de correio eletrônico, que poderão impugná-lo no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do recebimento do e-mail.
21.6. Os autos do processo de licitação estarão com “vista” franqueada aos interessados após a intimação/divulgação das decisões recorríveis, no Departamento de Compras incumbido do procedimento.
21.7. A administração pública dará ciência aos interessados do resultado dos recursos pelo Diário Oficial Eletrônico do Município de Quatro Pontes, ou por e-mail.
22 – DO CREDENCIAMENTO
22.1 – Durante os trabalhos da Comissão Permanente de Licitação, só será permitida a manifestação oral ou escrita do representante legal ou credenciado da empresa mediante Termo de Credenciamento (Modelo ANEXO VIII).
22.2 – Os documentos de credenciamento, as procurações ou contrato social, deverão vir acompanhados, respectivamente, da Cédula de Identidade do Representante legal designado ou do diretor ou sócio da empresa, conforme definido no item 9 deste Edital.
22.3 – Quando a empresa se fizer representar por seu diretor ou um de seus sócios, deverá o mesmo apresentar o contrato social da empresa no original ou cópia autenticada, e documento de identificação pessoal do representante.
22.4 – Esses documentos serão exigidos na abertura da Sessão de habilitação dos participantes, e deverão ser entregues fora dos envelopes.
23. DOCUMENTAÇÃO DO CREDENCIAMENTO.
23.1 Os documentos de credenciamento serão retidos pela Comissão Permanente de Licitação e juntados ao respectivo processo.
23.2 – Este edital e a proposta técnica e de preço da adjudicatária farão parte integrante do contrato.
24– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
24.1 Constituem obrigações da CONTRATANTE:
24.1.1 Apresentar ao Contratado os Profissionais responsáveis pela execução da fiscalização do objeto. Em caso de mudança do quadro dos servidores a mesma deverá ser informada,
24.1.2 Acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato.
24.1.3 Garantir o pagamento na forma pactuada, e correspondente à execução dos serviços.
24.1.4 Comunicar expressamente os fatos e atos que cabe orientação de natureza técnica.
24.1.5 Comunicar de imediato a contratada das irregularidades no desenvolvimento da execução do objeto.
25 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
25.1 São obrigações da CONTRATADA:
25.1.1 Desempenhar os serviços previstos no objeto do Edital, decorrentes da locação, eventual conversão, implantação, treinamento, suporte técnico após implantação, alterações específicas da Contratante, banco de dados
25.1.2 Obriga-se a CONTRATADA, quando houver, a fornecer ao Contratante toda a documentação oriunda da execução dos serviços.
25.1.3 Informar ao CONTRATANTE: número de telefone, fax, e-mail, para a execução dos serviços previstos no objeto do presente edital.
25.1.4 Informar ao CONTRATANTE os nomes dos profissionais técnicos que irão fazer o acompanhamento dos serviços e suporte técnico previstos no objeto do presente certame;
25.1.5 Não transferir a outrem, total ou parcialmente, as responsabilidades a que está obrigada por este Edital, nem subcontratar, sem prévio assentimento do CONTRATANTE;
25.1.6 Zelar para que os dados, informações e quaisquer documentos elaborados com base nos serviços ora contratados, sejam de propriedade do CONTRATANTE.
25.1.7 Manter durante toda a execução do contrato, as condições de regularidade junto ao INSS, Regularidade profissional e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, conforme o caso apresentando os respectivos comprovantes, sempre que exigido;
25.1.8 Arcar com os tributos federais, estaduais ou municipais, que por ventura incidam ou venham a incidir sobre o respectivo contrato, bem como os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários do mesmo.
25.1.9 Responder pelos prejuízos materiais ou pessoais causados por eventuais danos resultantes de negligência, imprudências, imperícia ou dolo próprio ou de funcionário da contratada.
26 – FISCALIZAÇÃO, ACEITAÇÃO, TESTES, RECEBIMENTO
26.1 A fiscalização da execução dos serviços será feita pelas Secretarias de Administração e de Finanças do Município de Quatro Pontes, com responsabilidades específicas, de quem dependerá a aceitação, e eventuais denúncias quanto à má execução.
26.2 Para fins de controle, o Município de Quatro Pontes, designará servidores aos quais, em conjunto com as Secretarias de Administração e de Finanças, do Município de Quatro Pontes, caberá realizar o controle da efetiva execução dos serviços.
26.3 A execução do Contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o artigo 55, inciso XII, ambos da Lei Federal nº 8.666/93.
26.4 Se, durante a vigência do Contrato, houver inexecução contratual por parte do vencedor da licitação por qualquer motivo, dando ensejo ao cancelamento do Contrato, a Administração poderá convocar os demais fornecedores, na ordem de classificação, para assinar novo Contrato, aplicando-se ao rescindido as penalidades cabíveis, inclusive com a possível abertura de processo administrativo para apurar responsabilidade e inclusão no Cadastro dos Impedidos de Licitar.
27 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1. As condições estabelecidas no presente Edital, independentemente de sua transcrição no contrato fará parte do mesmo.
27.2 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação na forma da Lei nº 8.666/93 de 21/06/93, da legislação, jurisprudência e doutrina aplicáveis à espécie.
27.3 - Será permitida a manifestação de apenas um representante especificamente designado de cada PROPONENTE na sessão de julgamento.
27.4 - A participação da PROPONENTE nesta licitação, implica no conhecimento e aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital e seus ANEXOS, não sendo permitidas ressalvas aos termos do Edital e seus ANEXOS após a entrega dos envelopes à Comissão de Licitação.
27.5 - Das sessões públicas serão lavradas atas e assinadas pelos membros da Comissão de Licitação, pela Comissão Técnica especificamente designada, e pelos representantes devidamente credenciados, com registro detalhado de todas as ocorrências relacionadas ao processo.
27.6 - A Comissão de Licitação pode solicitar, a seu critério, esclarecimentos e informações complementares ou efetuar diligências, caso julgue necessário.
27.7 - Não será aceita proposta por telex, fac-símile e/ou via Internet, aceitando-se somente o envio pelo correio, através de “AR” ou “SEDEX”, sendo de inteira responsabilidade do proponente, os riscos porventura decorrentes desta forma de remessa.
27.8 - Esclarecimentos sobre o Edital, serão prestados no Departamento de Compras e Licitações, no endereço declinado anteriormente, pelo telefone: (00) 0000-0000 ou e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
27.9 - O município reserva-se o direito de revogar ou anular a presente licitação até a homologação se porventura houver ilegalidade ou se for de relevante interesse público, sem que os participantes tenham direito a indenização.
28– ANEXOS INTEGRANTES:
ANEXO I – Check List da Documentação
XXXXX XX – Memorial Descritivo/Termo de Referência. XXXXX XXX – Cronograma Físico-Financeiro
ANEXO IV – Declaração de Idoneidade, Sujeição ao Edital e Inexistência de fato superveniente AENXO V – Declaração de Responsabilidade
ANEXO VI - Declaração Referente ao Trabalho de Menor ANEXO VII - Termo de Renúncia.
ANEXO VIII - Carta de Credenciamento ANEXO IX – Planilha de Pontuação Técnica ANEXO X – Modelo Proposta de preços ANEXO XI - Minuta de Contrato
Para conhecimento de todos expede-se o presente edital, que será publicado, em resumo, no Mural de Publicações do Município de Quatro Pontes.
Quatro Pontes, PR, 14 de agosto de 2015.
XXXXX XXXXX XXXX
Prefeito
ANEXO I
CHECK LIST DA DOCUMENTAÇÃO
(A DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA NO ENVELOPE Nº 01, LACRADO, DEVERÁ ESTAR EM CONFORMIDADE COM O PRESENTE CHECK LIST)
- Confira a documentação, inclusive quanto à validade e falta de assinaturas)
DOCUMENTOS | Check | |
1 | Certificado re Registro Cadastral (*) | |
2 | Ato Constitutivo (Estatuto ou Contrato Social) e Alterações | |
3 | Certidão Simplificada da Junta Comercial – ME e EPP (***) | |
4 | Inscrição CNPJ. | |
5 | Inscrição Estadual – podendo ser o CICAD | |
6 | Inscrição Municipal – Alvará de Licença | |
7 | Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange inclusive as contribuições Sociais - INSS | |
8 | Certidão Negativa FGTS. | |
9 | Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) (xxx.xxx.xxx.xx) | |
10 | Certidão Negativa Estadual do Estado sede da empresa | |
11 | Certidão Negativa Municipal da sede da empresa | |
12 | Negativa de Falência e Concordata | |
13 | Declaração relativa a empregos de menores – ANEXO VI | |
14 | Declaração de Inexistência de Impedimentos – ANEXO IV | |
15 | Termo de Credenciamento - ANEXO VIII (**) | |
16 | Termo de Renúncia a Recursos – XXXXX XXX (**) | |
17 | Declaração de autenticidade da documentação, e de compatibilidade dos programas propostos - ANEXO V | |
18 | Comprovação de vínculo empregatício do Responsável Técnico, ou Equipe Técnica | |
19 | Atestados de pessoa jurídica de direito público, comprovando implantação e suporte a sistemas semelhantes | |
20 | Atestado de Visita Técnica – ANEXO X | |
21 | Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício | |
22 | Demonstrativo da situação financeira pelos índices: LG, SG e LC | |
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx | ||
(*) substitui os itens 2, 4, 5 e 6, desde que cumprida a validade | ||
(**) apresentação não obrigatória | ||
(***) a não apresentação dessa certidão não desclassifica a empresa, mas impede que no processo suscite os benefícios nos termos dos artigos 42 a 45 da Lei Federal nº 123/06. |
(ANEXO II)
MEMORIAL DESCRITIVO/TERMO DE REFERÊNCIA
1) INTRODUÇÃO
1.1 O presente anexo objetiva apresentar as condições a serem atendidas para contratação de empresa para locação e instalação de sistemas de informática na área da Saúde, e acompanhamento técnico mensal, para gestão e controles nos atendimentos do Centro de Saúde do Município de Quatro Pontes.
2) OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresas para locação e instalação de sistemas de informática na área da Saúde, e acompanhamento técnico mensal, para gestão e controles nos atendimentos do Centro de Saúde do Município de Quatro Pontes, sendo que os Sistemas por Módulos deverão atender às exigências e necessidades dos setores da Saúde que os utilizarão e ter, no mínimo, as funcionalidades e o grau de compatibilidade e integração, quando exigidas e especificadas neste edital e em seus anexos, cujas especificações e demais elementos fazem parte integrante deste Processo de Compra.
02.02 – TIPO: TÉCNICA E PREÇO
Item | Especificação | Unid. | Quantidade | Preço Unit. Máximo | Preço Total |
1 | Software para gestão e controles integrados de estoques, agendas, atendimentos, procedimentos, entregas de medicamentos e materiais a usuários, e demais áreas afins da rotina do Centro de Saúde do Município de Quatro Pontes | UN | 1,00 | 9.000,00 | 9.000,00 |
2 | Serviço mensal de suporte e manutenção do software de gestão e controles das áreas afins do Centro de Saúde do Município de Quatro Pontes. | MES | 12,00 | 1.750,00 | 21.000,00 |
3 | Despesas com o deslocamento de equipe técnica em informática para suporte e manutenção emergencial e atípica, ao custo de quilômetro rodado, ponto a ponto, até o limite de 100 km na ida e na volta ao local de origem. | HRR | 10,00 | 140,00 | 1.400,00 |
Total | 31.400,00 |
02.03 - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
- Não será autorizada subcontratação para execução dos serviços de licenciamento de uso de programas de informática e suporte técnico operacional.
- Para o Suporte Técnico, executado na Sede do Município de Quatro Pontes, e a pedido deste, a distância máxima a ser considerada para o deslocamento é de 100 quilômetros, na ida e na volta.
- Serão instalados, e consequentemente utilizados, os sistemas de interesse do Município de Quatro Pontes.
- O sistema somente será dado como recebido, e aceito, após a total comprovação de fechamentos dos relatórios pertinentes ao Sistema único de Saúde, e demais obrigações.
PREÇO MÁXIMO TOTAL: R$ 31.400,00 (trinta e um mil e quatrocentos reais).
3. PRAZO DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA CONTRATUAL:
3.1. O prazo máximo de licenciamento de uso dos sistemas é de 12 (doze) meses contados a partir da data da assinatura do contrato, prorrogável por iguais e sucessivos períodos até o limite de 48 (quarenta e oito) meses nos termos do art. 57, inciso IV, da Lei n° 8.666/93.
3.2. O prazo máximo de vigência contratual será de 12 (doze) meses contados a partir da data da assinatura do contrato, prorrogável por iguais e sucessivos períodos até o limite de 48 (quarenta e oito) meses nos termos do art. 57, inciso IV, da Lei n° 8.666/93.
Observações a serem cumpridas:
Neste termo estão descritos os requisitos técnicos do Software e respectivos Módulos para Gestão em Saúde Administração Pública, bem como serão abordados os aspectos inerentes ao processo de sua implantação no Centro de Saúde do Município de Quatro Pontes, Estado do Paraná.
4. CONTEXTO
4.1 O município de Quatro Pontes, situa-se na região oeste do Estado do Paraná, sendo a população composta por aproximadamente 3.850 habitantes, de acordo com o último censo do IBGE.
4.2 O Sistema e respectivos Módulos com a correspondente pontuação, a ser instalado no Centro de Saúde, e que compõe o objeto desta licitação, é o seguinte:
O SISTEMA E RESPECTIVOS MÓDULOS | ||
NÚMERO DO MÓDULO | DESCRIÇÃO DOS MÓDULOS | PONTUAÇÃO |
1 | MÓDULO SERVIÇO SOCIAL CADASTROS - CADASTRO SÓCIO ECONÔMICO | 3 |
1.1 | Manter no cadastro do Cidadão nº CAD único, nº NIS e Número do CNS | 1.5 |
1.2 | O cadastro sócio econômico deverá ser compatível com os dados do sistema Federal. MDS | 1.5 |
2 | MÓDULOS SISCAN - SISTEMA DE INFORMAÇÃO DO CÂNCER | 2 |
2.1 | Possibilitar o registro da solicitação pelos profissionais no atendimento da consulta dos exames de mamografia ou cito e histopatológico no padrão do SISCAN | 0,25 |
2.2 | Solicitar informações complementares de anamneses conforme protocolo do SISCAN | 0,25 |
2.3 | Permitir digitar o resultado do cito patológico e ou da mamografia por prestadores de serviços padrão SISCAN | 0,25 |
2.4 | Permitir todos os dados acima para os seguintes tipos de exames 1) Cito de colo 2) cito de mama 3) Histo de colo 4) Histo de Mama 5) Mamografia | 0,25 |
2.5 | Permitir a Digitação do Diagnóstico definitivo de Xxxxxx informando o prestador a topografia e morfologia do CA. | 0,25 |
2.6 | Permitir ao prestador de serviço a digitação do Laudo e Tratamento sugerido | 0,25 |
2.7 | Permitir a visualização de todos os dados nas unidades de saúde conforme permissão | 0,25 |
2.8 | Desenvolver integração com o WEBSERVER do Ministério da saúde | 0,25 |
3 | MÓDULO ESF (ESTRATÉGIA SAUDE DA FAMÍLIA) | 7 |
3.1 | Deve possuir cadastros domiciliar e individual compatível padrão E-SUS/SISAB; e complementarmente indicar área, micro área e agente comunitário de saúde responsável. | 1,75 |
3.2 | Deve permitir a Inclusão/exclusão dos componentes da família através do cadastro de usuários na composição familiar, informar o grau de parentesco, ou transferência remoção de todos os familiares de uma determinada família; | 1,75 |
3.3 | Deverá permitir digitação de todos os dados da Ficha B /SIAB, gerar a PMA2 e SSA2 e informações complementares, em relatório como prévia de faturamento E-SUS/SISAB, bem como todos os relatórios do E-SUS/SISAB; | 1,75 |
3.4 | O Software deverá automatizar o SIAB sem ser necessário a redigitação; | 1,75 |
4 | MÓDULO EACS (ESTRATÉGIA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE) TABLETS | 7 |
4.1 | Deverá permitir a coleta de todas as informações dos Agentes Comunitários de Saúde seguindo o padrão do SIAB/SISAB do Ministério da Saúde, através dispositivos móveis utilizando androides 2.1 ou superior, em dispositivos móveis como, smartphones ou tablets); O aplicativo móvel deverá trabalhar sem a presença da conexão internet ou sinal de telefonia no caso smartphones, o aplicativo deverá ser instalado nos dispositivos móveis para posterior migração dos dados ao software contratado; | 2,4 |
4.2 | O Software deverá permitir a captura da foto do paciente e domicílio do paciente pela webcam do tablet que deverá atualizar o cadastro pela data mais recente; o Software deverá permitir tirar fotos de uma patologia por exemplo, pé diabético e arquivar e exportar para local de visualização no atendimento via prontuário eletrônico da Equipe. | 2,3 |
4.3 | Permitir a agenda programada da visita do agente e visualização da localização dos mesmos através de GPS, contabilizando o tempo de cada visita do agente. | 2,3 |
5 | MÓDULO REGISTRO DE VACINAS SIPNI | 7 |
5.1 | Tabela de vacinas seguindo modelo do novo SI-PNI do DATASUS; Carteiras de vacinação especificadas de acordo com as necessidades do Município ou mesmo utilizando os padrões do DATASUS com retirada on-site; | 1,4 |
5.2 | Permitir controle de vacinas, contendo: data da aplicação das vacinas, lote que a vacina que foi aplicada pertence, dose da vacina que foi aplicada e a validade da vacina (tempo de imunidade); Aplicação de vacinas com aprazamento automático de acordo com a dose e período da vacina e idade do usuário; | 1,4 |
5.3 | Aplicação de Vacina permitindo dar baixa automaticamente dos imunobiológicos, registrados anteriormente sua entrada com lotes e validades, registro de campanhas de vacinação; campo para registro de prováveis reações provocadas pelas vacinas; | 1,4 |
5.4 | Permitir emissão de relatório de pessoas com vacinação em atraso, por localidade área e microárea; | 1,4 |
5.5 | Permitir a emissão de boletim mensal de doses aplicadas de vacinas e permitir a exportação dos dados deste boletim para o programa SI-PNI do DATASUS, automatizando o processo. | 1,4 |
6 | MÓDULO LABORATÓRIO ANÁLISE CLÍNICAS | 3 |
6.1 | Permitir registro de solicitações médicas de exames, categorizar os pedidos de exames de urgência, gestantes e normais; Comprovante de atendimento por paciente, controle interno e etiqueta de protocolo com código de barras; Informações completas sobre os exames, tais como: código, material, data de coleta, informações para coleta e preparação para amostras; Cálculo automático da data prevista do resultado na confirmação da coleta; Emissão opcional do protocolo de registro de solicitações; Emissão de fichas ou planilhas técnicas de trabalho (mapa de trabalho), por setor, por equipamento, e por bancada; Uso de código de barras em todas as etapas do processo; Controle de material não coletado, pendências; Manutenção das informações do pedido e incluir/excluir exames, controlado por senha; Controle de entrada das amostras com auxílio de leitora óptica; Emissão de etiquetas de código de barras para os vasilhames (tubos de ensaios) de coletas de materiais, tais como: sangue, urina, fezes, secreções, etc.; Análise dos resultados anteriores do paciente durante a assinatura dos exames ou na digitação e emissão de laudos; Digitação dos resultados obtidos dos exames, com cálculos automáticos quando desejado; | 1,5 |
6.2 | Permitir conferência em tela do laudo final, com liberação ou bloqueio de emissão (assinatura digital), controlada por senha e padrão ICP-Brasil; Cadastro de valores limites e das faixas de normalidade dos parâmetros de um determinado exame; Permitir a retirada do resultado do exame no portal da saúde no site da Prefeitura; Geração de arquivos para o faturamento (SUS) individualizado e consolidado; Gerenciamento completo de laboratório de apoio, envio de coletas de materiais para análise; | 1,5 |
7 | MÓDULO RASS | 5 |
7.1 | O modulo RAAS - registros das ações ambulatoriais de saúde, permitir registrar ações da Atenção Domiciliar e Atenção Psicossocial, sendo que cada tipo de ação deverá ter campos distintos e regras diferenciadas, deverão ser personalizadas às suas necessidades de acordo com as normas do SUS. No Módulo Atenção Psicossocial deverá ser possível incluir um atendimento novo (pacientes de primeiro encaminhamento) ou continuidade, atendimentos para novas competências, preenchendo automaticamente os campos chave para o atendimento. As ações podendo ser digitadas conforme estarem sendo realizadas. O sistema deverá permitir filtrar ações realizadas em competências anteriores. O sistema deverá validar diversas regras determinadas pelo Ministério da Saúde, para o preenchimento correto das ações para evitar rejeições ou glosas posteriores na importação, por exemplo: compatibilidade entre as ações, dados de preenchimento obrigatórios, etc. Deve permitir imprimir os espelhos dos atendimentos. Permitir exportar uma remessa de atendimentos registrados de acordo com o layout oficial do RAAS- DATASUS, separando por competência e gerando campo controle. | 5 |
8 | MÓDULO PLANEJAMENTO FAMILIAS SIS PRE-NATAL | 3 |
8.1 | Deverá permitir o cadastro de pacientes com acompanhamento e lançamento das informações; Padrão do SIS-PRÉNATAL WEB DATASUS, gerar automaticamente um procedimento de adesão ao SIS-PRÉNATAL WEB quando gravar o cadastro da gestante, imprimir ficha cadastral de inclusão no SIS-PRÉNATAL WEB padrão DATASUS; possuir integração com o web server do DATASUS no módulo SIS-PRÉNATAL DATASUS. | 3 |
9 | MÓDULO AGENDAMENTO CONSULTAS BÁSICAS E ESPECIALIDADES | 7 |
9.1 | Permitir o agendamento de consultas que deverá ser de autocompletar, por exemplo: quando digitador informa o procedimento Ex: Atendimento em consulta básica o sistema já deve indicar quais CBO (Código Brasileiro de Ocupação) são possíveis para tal procedimento, quando selecionar um CBO, por exemplo: médico clínico, o sistema deve sugerir quais profissionais deste CBO atendem na unidade sugerida pelo operador e na mesma tela quando se escolher o profissional, abrir agenda de atendimentos disponíveis para o referido profissional com impressão de FAA. Identificação do paciente através do número de seu cartão SUS, pelo nome, sobrenome, RG, CPF, data de nascimento, nome da mãe; Emitir relatórios de consultas agendadas, com diversos filtros para acompanhamento das funções de consultas médicas; Controlar e identificar a falta de pacientes possibilitando um histórico do motivo da ausência, controlar a frequência de consultas, indicando pacientes que mais utilizaram o serviço; Mapa diário de consulta, por turno ou período que permita alimentar o Prontuário em caso de não se ter acesso ao computador; Controle de número de consultas já agendadas para o profissional e unidade de saúde, no momento do agendamento; Trabalhar com cronogramas individuais e cotas por profissionais e unidade de saúde. | 1,4 |
9.2 | Permitir o agendamento da consulta cartão de usuário através do leitor de código de barras; | 1,1 |
9.3 | Permitir a impressão de FAA (Ficha de atendimento Ambulatorial) e guia de autorização de consultas em código de barras; | 1,1 |
9.4 | Gerar faturamento SIA – SUS dos procedimentos digitados no agendamento de Consultas, permitir a confirmação da consulta através da autenticação da Guia de consultas validando a consulta como atendida; | 1,2 |
9.5 | Fazer o controle do paciente faltante, gerando relatórios em relação a faltantes por especialidades, unidades de saúde, profissional, etc. | 1,1 |
9.6 | Fazer o controle de cotas por convênios para cada unidade de origem, especialidade, profissional, em um determinado período com a opção de controlar por valores ou quantidades dos agendamentos; | 1,1 |
10 | MÓDULO LISTA DE ESPERA, CONSULTAS, EXAMES E CIRURGIAS | 1 |
10.1 | Deve permitir a inserção na lista de espera automaticamente através do atendimento da consulta na digitação do prontuário eletrônico, pela solicitação médica quando do encaminhamento para especialidade e ou cirurgia ou solicitação de exames; | 0,5 |
10.2 | Deverá ter vários relatórios, entre eles o da previsão em dias ou meses da espera por uma especialidade e ou exames; | 0,5 |
11 | MÓDULO PROCEDIMENTOS | 5 |
11.1 | No procedimento citopatológico permitir digitar o resultado no retorno do laboratório de patologia clínica, deverá imprimir a ficha da coleta do citopatológico do colo do útero com informações do número da lâmina seguindo padrão nacional; | 2,5 |
11.2 | Permitir lançar os procedimentos coletivos como palestras, reuniões de hipertensos, gestantes, etc. informando o número de participantes; | 2,5 |
12 | MÓDULO PRONTUÁRIO ELETRÔNICO DE PACIENTES | 7 |
12.1 | Prontuário Eletrônico do Paciente Integrado com todos os módulos do sistema; Prontuário Eletrônico do Paciente criptografado com níveis de permissão e visualização, contendo os seguintes recursos: no momento do atendimento pelo Médico: CID 10 (Código Internacional de Doenças), no momento da prescrição eletrônica do medicamento na Unidade de Saúde, aparecer se o paciente tem precedentes de alergia, a partir do registro da pré-consulta. Permitir ao profissional registrar o atendimento em sua totalidade e permitir o acompanhamento do quadro clínico do paciente; Permitir consulta aos medicamentos disponíveis em estoque, bulário padrão ANVISA, visualização de todos os atendimentos com medicamentos prescritos, exames solicitados e encaminhados; O Software deverá a partir do atendimento da consulta permitir ao profissional colocar em observação 08 horas e Observação 24 horas gerando automaticamente o respectivo procedimento para fatura SAI. | 2,4 |
12.2 | O Software deverá utilizar o Padrão ICP Brasil para autenticação dos profissionais seguindo resolução 1.821 CFM (conselho federal de medicina), permitindo o abandono do papel; | 2,3 |
12.3 | O Software deverá permitir criar os planos de diagnósticos para solicitação de exames, por exemplo: Gestação 1º semestre - exames a serem solicitados. | 2,3 |
13 | MÓDULO ODONTOLOGIA | 7 |
13.1 | O Software deverá permitir o Registro clínico odontológico do paciente com odontograma; Registro dos agendamentos de consultas e procedimentos realizados; Permitir ao profissional registrar os serviços realizados através do odontograma com início e término do tratamento permitindo automaticamente colocar como abandono tratamentos não concluídos após a data prevista na primeira consulta programática; Relatórios e gráficos dos atendimentos, por paciente e procedimento; relatório de CPO-D e CEO; Visualização do resultado dos exames digitados nos prestadores de serviços e laboratórios | 1,75 |
13.2 | Permitir ao profissional à visualização de todos os serviços digitados pela equipe como: diagnósticos médicos, visita do agente comunitário, vacinas, internamento hospitalar etc. | 1,75 |
13.3 | Permitir na primeira consulta programática marcar com uma coloração diferenciada no odontograma, sendo uma cor relacionando com os respectivos procedimentos a realizar e outra cor conforme o profissional for concluindo os procedimentos; | 1,75 |
13.4 | Ao lançar os procedimentos deverá permitir fazer por sextantes, identificar um dente que será extraído, identificar no dente a solicitação de RX, os procedimentos finalizados deverão estar disponíveis para o BPA (SIA), com geração automática; | 1,75 |
14 | MÓDULO AGENDAMENTO DE VIAGENS E CONTROLE DE VEÍCULOS | 2 |
14.1 | Permitir os registros das viagens fazendo mapa da viagem para o motorista com nome e CPF ou RG dos passageiros e acompanhantes que irão viajar e estabelecimentos de destino com o seu respectivo endereço; Controle dos veículos da secretaria de saúde e suas utilizações, com cadastro de motoristas, veículos, cidades-destino para deslocamento quando solicitado transporte para tratamento fora do município; | 0,65 |
14.2 | Cadastrar reserva de passageiros e veículos; Agendar viagens para consultas e exames em outros municípios, com possibilidade de informar o tipo do serviço que será realizado no paciente e o sentido se é ida/volta apenas ida ou apenas volta; Emitir comprovante de viagens por motorista, itinerário, data; Emitir lista de passageiros no padrão do departamento de estradas de rodagem; Controlar quilometragem, com emissão de planilha de bordo pelo sistema; Permitir colocar faltante nos passageiros que agendaram a viagem e não compareceram para viagem; | 0,65 |
14.3 | Permitir emitir ordem para abastecimento; Permitir controlar todas as despesas de manutenção do veículo; Gerar relatório do total de gastos do veículo; Gerar relatório nominal dos passageiros faltantes; Gerar relatório do total de quilômetros rodado pelos veículos e pelos motoristas. | 0,7 |
15 | MÓDULO CONTROLE DE ESTOQUE | 7 |
15.1 | O Software deverá permitir cadastrar produtos de acordo com os grupos, por exemplo: medicamentos, material médico-hospitalar, material odontológico, material de expediente, higiene e limpeza, com código de barras, etc. | 2,3 |
15.2 | Deve possuir nome químico e nome comercial marca do respectivo fabricante quando da entrada da nota fiscal; Cadastro da Apresentação (Comprimido, cápsulas, injetáveis, unidades, pasta, creme...); Cadastro de Concentração ( 100mg, 200mg...); Classificação terapêutica principal (Anti-hipertensos, hipoglicemiantes, anti-ácidos...); Controlar lote e validade opcional de acordo com o tipo do produto no cadastro do produto; Controle do Tipo de distribuição (se saída por transferência ou pelo paciente na farmácia); Logística do Estoque contendo: Observação, Rua, Quadra, Estante, Lado; No cadastro do produto conter o estoque mínimo para o período pré-determinado em dias; Cadastro de fornecedor completo com endereço, razão social, CNPJ; Cadastro de Fabricantes lotes e validades deverão ser atrelados à entrada da nota fiscal bem como o valor do produto; Classificação se psicotrópico ou antimicrobiano seu respectivo DCB e portaria; Toda categorização de psicotrópicos e suas descrições de acordo com o preconizado na SNGPC (Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados) ANVISA a saber: X0, X0, X0, X0,X0, X0,X0,X0,X0,X0, X0,X0,X e F; Posologia Padrão para o Fármaco; Orientação a dispensação de medicamento padrão formulário terapêutico Ministério da Saúde; | 2,4 |
15.3 | Permitir exportar as informações do conjunto de dados definido na Portaria GM/MS nº 271/2013, que instituí a Base Nacional de Dados de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo o conjunto de dados, fluxo e o cronograma de envio referente ao Componente Básico da Assistência Farmacêutica, garantindo a interoperabilidade com o Serviço de webservice, disponibilizado pelo Ministério da Saúde (HÓRUS). | 2,3 |
16 | MÓDULO PEDIDO E DISTRIBUIÇÃO DE MEDIC. E MATERIAS ON-LINE | 1 |
16.1 | O software deverá possuir o recurso de solicitação dos pedidos através da web na seguinte forma: As solicitações deverão possuir o status de solicitação aberta e solicitação concluída desta forma as unidades integradas poderão começar suas solicitações e irem incluído os | 0,33 |
produtos no decorrer do período e quando concluírem então as solicitações irão aparecer (ser visualizados) nas unidades distribuidoras; Na solicitação o software deverá permitir informar: unidade solicitante, setor, unidade distribuidora, data e produtos; Na distribuição origem do estoque deverão aparecer apenas os pedidos concluídos mostrando o estoque do respectivo produto na unidade solicitante, após a distribuição o sistema deverá gerar um guia com a relação dos produtos lotes e validades na forma de declaração de recebimento este guia deverá acompanhar o produto até o destino para conferencia e assinatura pelo responsável na unidade solicitante e validação do pedido para após essa validação a quantidade distribuída pela unidade de origem irá aparecer no estoque de destino; | ||
16.2 | O software deverá permitir padronizar produtos para cada unidade de forma que: uma unidade básica só visualize e possa pedir produtos padronizados para aquela unidade básica. | 0,33 |
16.3 | Deverá permitir consulta ao registro do histórico de atendimento do paciente, assegurando a rastreabilidade do produto dispensado (registro de lote e validade); Opção para impressão do recibo de retirada de medicamentos em impressora não fiscal. Permitir a saída dos medicamentos com leitora de código de barras, a partir da prescrição do profissional; Cadastrar medicamentos com código de barras, ponto de reposição, classificação, unidade de medida e componente ativo; Cadastrar múltiplos almoxarifados, unidades e setores dentro de uma unidade de saúde. | 0,34 |
17 | INTERNAMENTO HOSPITALAR E CONTROLE DE AIH´s | 1 |
17.1 | O Software deverá permitir a caracterização do Hospital com todos os setores, quartos e leitos, para proceder o internamento do paciente (termo de responsabilidade pela internação e alta do paciente); Deverá possuir toda parte de atendimento Médico no prontuário Hospitalar completo (prescrição de medicamentos, exames, evolução do paciente, dieta alimentar e demais cuidados Médicos) com integração ao Prontuário ambulatorial; Quando no momento do atendimento médico o software já deverá permitir ao médico ir preenchendo a AIH – modelo padrão DATASUS permitindo a pesquisa para um determinado procedimento o software deverá sugerir quais Cids serão validados no faturamento e vice versa mostrando o custo da AIH e tempo mínimo e máximo de permanência; Deve possuir Evolução de Enfermagem com todos os serviços de atendimento de Enfermagem; Deverá possuir os módulos: controle de estoque, procedimentos de enfermagem, imunização; Deverá permitir lançar todas despesas e receitas do hospital; Deverá emitir a conta do paciente com todos os custos da internação e tratamentos integrados com a assistência ambulatorial em um determinado tempo, dividindo por convênio; Controle do Número/código de Internação de acordo com o padrão do Ministério da Saúde tabela unificada; Impressão do laudo da AIH´s conforme layout DATASUS; Controle de AIH`s por prestadores e cotas a partir do módulo Autorizador de AIH`s; Importação de lotes de cobrança de AIH's e automação do SIHDD; Estatísticas por doenças, tempo médio de internação por profissionais/leitos, hospitais, períodos e etc.; | 1 |
18 | MÓDULO VIGILÂNCIA SANITÁRIA | 7 |
18.1 | Permitir cadastro de estabelecimentos, profissionais internos e externos, bairros, ruas, impostos, índices, laudos e roteiros de vistoria, atividades, materiais; Permitir cadastro de ocorrências, reclamações, serviços de vigilância; Agendamento de visitas e vistorias a estabelecimentos, com registros destas informações; Relatório de autuações por período; Relatório por tipo de infrações e por período; Emitir relatórios personalizados com as necessidades do setor; | 3,5 |
18.2 | Módulo licença sanitária; Emissão e baixa do DAM – Documento de Arrecadação Municipal; Possui o cadastro dos estabelecimentos para emissão da licença sanitária; Permitir solicitar o alvará através de requerimento específico direcionado ao sistema de Vigilância Sanitária; Renovação de alvará individual e coletiva; Módulo Visita do Agente de Vigilância Sanitária, este módulo deve ser desenvolvida para dispositivos móveis onde as visitas previamente agendadas no software da base são exportadas para Tablet ou smartphones utilizando aplicativo Android 2.2 ou superior, deve permitir no modulo móbile coletar todas informações do roteiro de visitas de acordo com CNAE, descrição do procedimento de visita padrão SIGTAP para quando exportar para software de base informe ao SIA SUS, deve permitir que através do dispositivo móbile possa tirar fotos que ficará anexado ao procedimento de visita, caso a denúncia gere um processo sanitário; Por área (alimentos, etc.); Infrações sanitárias; levantamento dos locais das visitas através da localização através do GPS do dispositivo móvel; Controle dos documentos para emissão de Alvarás (na abertura do processo); Controlar financeiramente multas e irregularidades dos estabelecimentos; Geração das informações ao SIA – SUS DATASUS – MS; | 3,5 |
19 | MÓDULO SINAN | 2 |
19.1 | Xxxxxx XXXXX (Sistema de Informações e Agravos de Notificações) permitir a partir do registro médico com impressão da Guia de notificação com preenchimento automático de todos os dados e possibilidade de impressão no momento do atendimento com geração de numeração padrão das regionais; | 1 |
19.2 | Permitir relatórios de vistorias e rastreabilidade aos domicílios, com registros destas informações; Controle estatístico das doenças de notificação registradas no Município; Controle das incidências com possibilidades de quantificar por bairro com maior incidência; Coleta de informações, para com estas informações desencadear ações; Estatísticas por CID; Estatísticas por período, CID, faixa etária, sexo; Gráficos do número de casos de doenças de notificações, por período, região; Informações especificas sobre DST (doenças sexualmente transmissíveis) por sexo e unidade de saúde. | 1 |
20 | MÓDULO SISVAN | 5 |
21.1 | Permitir a partir da pré-consulta cadastrar o usuário no SISVAN, emitir ficha cadastral do SISVAN, fazer o acompanhamento das datas/faixas etárias padrão do SISVAN, possuir vários relatórios como: ficha cadastral padrão SISVAN, número de gestantes cadastradas por unidades de saúde, número de crianças cadastradas por unidades de saúde e faixas etárias, número de usuários cadastrados com seus respectivos números de NIS (Número de Informação Social do Bolsa Família). | 5 |
22 | MÓDULO SAMU | 2 |
22.1 | O Software deverá possuir a rotina de entradas de dados a partir do recebimento da ligação telefônica pelo painel do TARM (técnico auxiliar de regulação médica) que avalia localiza o usuário no banco de dados, inclui informações sobre o chamado e sobre a vítima e grau de gravidade poderá encaminhar ao médico regulador se for o caso; O painel do Médico Regulador SAMU deverá ter acesso aos históricos clínicos do paciente em atendimento em forma de prontuário, deverá nesse mesmo painel estar disponível os resultados de exames, onde de maneira simples ele irá definir o encaminhamento necessário a equipe para assistência e operador de frotas; Painel operador de Frotas, nesse módulo o operador de frotas terá a possibilidade em uma única tela manter atualizada a localização de toda a frota, o sistema deve mostrar a distância em relação ao local (endereço registrado pelo TARM no início da chamada) permitindo assim pelo status da ambulância definir a mais próxima para o atendimento; Deverá automatizar seus procedimentos com a produção do SIA SUS; Emitir relatórios diversos em relação aos atendimentos e controle de veículos. | 2 |
23 | MÓDULO PRESTADORES DE SERVIÇOS | 1 |
23.1 | O Software deverá permitir autenticar por código de barra a presença do paciente para consulta ou exames; Permitir controlar e gerar a fatura na forma de disco e relatório apenas dos pacientes que autenticaram presença, para que o prestador anexe à nota fiscal; Permitir a digitação de laudos de RX, Ultrassonografia, exames de análises clínicas... O Software deverá permitir o controle das cotas de prestadores através do controle de contratos. | 1 |
24 | MÓDULO REGULAÇÃO | 1 |
24.1 | O Software deverá permitir a integração com o Prontuário ambulatorial e Hospitalar (de onde deverão sair as solicitações ao Médico Regulador) Para: Exames/APAC, Consultas Especializadas ou leitos hospitalares; No painel do Médico regulador deverá ter integração com os prontuários (hospitalar/ambulatorial) e resultados de exames, servindo de apoio ao Médico regulador no momento da autorização e no mesmo painel acesso as sobras de vagas de consultas, exames e ou leitos hospitalares, bem como acesso nesse painel a lista de espera para já liberar (agendar) tal procedimento se necessário; O Médico Regulador poderá autorizar, devolver, negar ou deixar aguardando a solicitação; O Médico regulador poderá devolver ao profissional solicitante para questionamentos diversos que servirá como um canal de troca de informações entre os profissionais; Na tela do atendimento dos profissionais (não reguladores) deve aparecer de forma clara quando existe uma solicitação encaminhada ao regulador e essa é devolvida pelo regulador para mais informações. | 1 |
25 | MÓDULO OUVIDORIA | 2 |
25.1 | Registro de todas as reclamações, denúncias e ou elogios identificando setor departamento ou pessoa física destinatário do registro. Esse módulo deverá ter um painel onde o Ouvidor recebe a denúncia e encaminha ao departamento ou chefe do setor, permitindo a este receber e dar a explicação sobre o caso devolvendo ao Ouvidor, que munido dessa informação poderá postar ao usuário final, este módulo deverá estar disponível no Portal saúde e Cidadania onde terá outros serviços de forma on-line. | 2 |
26 | MÓDULO PORTAL CIDADÃO | 1 |
26.1 | A partir de um cadastramento prévio em unidade de saúde o usuário do serviço o sistema devera imprimir, uma senha provisória para acesso ao portal da saúde, onde terá disponibilidade de vários serviços da saúde: Quando entrar no portal pela primeira vez o sistema deverá obrigar o usuário a cadastrar uma nova senha; Deverá permitir no mínimo os seguintes serviços/informações: Retirar a carteirinha de vacinação, retirar resultado de exames, consultar estoque de medicamentos na unidade de vinculo, consultar a morbidade ambulatorial por grupo de Xxx e por Cid sintético, consultar sua posição na lista de espera de exames e ou consultas, permitir consultar lista de espera por especialidades e tipos de exames e cirurgias. | 1 |
27 | MÓDULO APAC | 1 |
27.1 | O Preenchimento do Laudo de solicitação da APAC deverá ser a partir do atendimento médico no prontuário com preenchimento automático de todos os dados da guia de solicitação da APAC Autorização com emissão da numeração (integração com o módulo autorizador do DATASUS); Controla a emissão das APAC, com controle da competência de validade, podendo ser gerada conforme o número de atendimento, com bloqueio; Relatório para emissão das APAC; Gerar arquivo para importar APAC; Os registros deverão ser visualizados no prontuário multidisciplinar do paciente; | 1 |
28 | MÓDULO PMAQ | 3 |
28.1 | Este módulo deve permitir a partir da coleta de informações dos módulos que exportarão para o SIAB, avaliar no mínimo 05 indicadores de cada item descritos abaixo do Manual Instrutivo de Qualificação dos Indicadores de Avaliação da PMAQ-AB do sendo eles 1 – Saúde da Mulher 2 – Saúde da Criança 3 – Saúde Bucal 4 – Controle de Diabetes Mellitus e Hipertensão Arterial 5 – Saúde Mental e 6 – Produção Geral de acordo com os indicadores do Manual | 3 |
TOTAL DA PONTUAÇÃO | 100 |
4.3. A instalação deverá ocorrer, no mínimo, em número de máquinas necessárias para o pleno atendimento da Gestão em Saúde, conforme definido neste Edital. No que couber, para usuários externos do sistema, tais como empresas contribuintes e cidadãos do município que façam acesso aos sistemas através da internet, o numero de usuários cadastrados e simultaneamente logados deve ser ilimitado.
5. DOS SOFTWARES
5.1 Por questões de compatibilidade, integração e intercomunicação, a licença de uso do Sistema por Módulos dar-se-á com uma única licitante, podendo estes estar inseridos em executável único ou em vários, desde que atendam às exigências editalícias.
5.2 A licitante deverá possuir irrestritos poderes para adequar os códigos-fonte e executáveis durante a execução contratual, seja para atendimento de necessidades específicas do órgão licitante, seja para atendimento da legislação federal e estadual;
5.3 Quando exigível, os Módulos deverão permitir a integração de dados, automaticamente ou através de arquivos de intercâmbio de informações:
5.4 No que couber, os relatórios apresentados deverão estar no formato gráfico, para serem impressos em impressoras laser ou jato de tinta, permitindo a visualização dos relatórios em tela; salvá-los em arquivos para posterior impressão e em arquivo PDF com a possibilidade de assinar digitalmente.
5.5 O sistema deverá possuir gerador de relatórios e de arquivos na língua portuguesa, permitindo que usuário possa acessar as informações do banco, para elaborar relatórios e gerar arquivos de acordo com sua conveniência, permitindo que sejam visualizados ou impressos em qualquer impressora da rede.
5.6 Gerar os arquivos de intercâmbio de dados para alimentar automaticamente os sistemas de Auditoria do Sistema de Saúde, conforme layouts e parâmetros estipulados por este;
5.7 Os sistemas deverão rodar nos equipamentos e ambiente disponibilizados pelo Município de Quatro Pontes, ligados ou não em Rede Local ou Remota, ou em ambiente web;
5.8 Possuir ferramentas de backup que atenda as seguintes características:
a) Configurar a periodicidade e os usuários que receberão avisos sobre a necessidade de backup do banco de dados;
b) Configurar os usuários que poderão executar o backup do banco de dados;
c) Executar automaticamente o backup em horários previamente agendados;
d) Permitir o backup da base de dados enquanto os usuários estão trabalhando nos sistemas;
e) Possuir relatórios de backups efetuados;
f) Possibilitar o backup incremental (somente das alterações executadas);
g) Permitir a compactação/descompactação do backup para fins de armazenamento, inclusive quando disparado pelo agendamento.
5.9 Possuir controle de permissões de acesso de cada usuário dentro de cada sistema, sem necessidade de re-configurar a cada exercício;
5.10 Possuir auditoria automática nas tabelas dos sistemas registrando todas as operações de inclusão, exclusão e alteração, data, hora e usuário que efetuou a operação, mantendo a informação anterior para consulta dos dados antes da alteração efetuada;
5.11 Possibilitar o controle através de parâmetros sem que seja necessária a interferência de técnico e ter ajuda on-line, permitindo consultar todas as opções existentes no sistema, ou ajuda específica para o campo onde se está no momento;
5.12 Estar baseado no conceito de transações, mantendo, inclusive, a integridade dos dados em caso de queda de energia e/ou falhas de software/hardware;
5.13 Permitir acesso de usuários simultaneamente por módulo;
5.14 Permitir abrir mais de uma opção do menu principal, simultaneamente, sem a necessidade de se fazer novo acesso ao sistema. Por exemplo, manter aberto ao mesmo tempo, cadastros e relatórios distintos;
5.15 Possuir consulta rápida a qualquer cadastro e local do sistema, sendo generalizada através de tecla de função e permitir acesso rápido a qualquer cadastro através de tecla de função;
5.16 Diante da importância dos dados armazenados, os sistemas deverão utilizar gerenciador de banco de dados com garantia de assistência técnica no Brasil pelo desenvolvedor ou por técnicos por este credenciados;
5.17 O sistema possuir ajuda on-line no sentido de permitir consulta rápida a todas as opções existentes no sistema, ou ajuda específica para o campo onde se está no momento;
5.18 Permitir selecionar no momento da impressão do relatório qualquer impressora disponível na rede, possibilitando escolher tamanho de papel, configurar margens, selecionar intervalos de páginas, indicarem o número de cópias a serem impressas e demais opções disponíveis na impressora.
6. DA CONVERSÃO DE DADOS
6.1 No que couber, a migração e o aproveitamento de todos os dados cadastrais e informações dos sistemas em uso, até a data de execução desta fase são de responsabilidade do Proponente, com disponibilização destes pelo Município.
7. DA IMPLANTAÇÃO
7.1 Para cada um dos sistemas/módulos licitados, quando couber, deverão ser cumpridas as atividades de: instalação e parametrização de tabelas e cadastros; adequação de relatórios e logotipos; estruturação dos níveis de acesso e habilitações dos usuários; adequação das fórmulas de cálculo para atendimento aos critérios adotados pela municipalidade na Gestão em Saúde; ajuste nos cálculos, quando mais de uma fórmula de cálculo é aplicável simultaneamente.
7.2 Deverá ser prestada assistência técnica em tempo integral na fase de implantação do objeto.
7.3 Deverá ser prestada assistência técnica pelo período de 30 (trinta) dias após implantação, caso solicitada expressamente.
8. DO SUPORTE TÉCNICO
8.1 O Suporte técnico depois de implantados todos os sistemas licitados, deverá ser realizado por técnicos habilitados com o objetivo de:
a) Esclarecer dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização dos sistemas;
b) Auxiliar na recuperação da base de dados por problemas originados em erros de operação, queda de energia ou falha de equipamentos, desde que não exista backup adequado para satisfazer as necessidades de segurança;
c) Treinar funcionários do Centro de Saúde na operacionalização do sistema em função de substituição de pessoal, tendo em vista demissões, mudanças de cargos, etc.,
d) Auxiliar o usuário, em caso de dúvidas, na elaboração de quaisquer atividades técnicas relacionadas à utilização dos sistemas, como: gerar/validar arquivos para Órgão Governamental, alteração de fórmulas de cálculo, desenvolver novos relatórios e documentos, que não estejam nos sistemas contratados e sejam específicos da Município, entre outros.
8.2 Esse atendimento poderá ser realizado por telefone, fac-símile, internet através de serviços de suporte remoto ou no local, no ambiente do Centro de Saúde, sempre que as alternativas anteriores não resultarem em solução satisfatória no prazo de até (prazo assinalado pela proponente) horas após a abertura do chamado.
9. DO TREINAMENTO
9.1 Treinamento destinado à capacitação do pessoal usuário, a serem divididos entre os módulos consoante a conveniência do órgão licitante, contemplando uma carga horária mínima exigida para o pleno funcionamento do sistema, que deverá ser realizado dentro do prazo de implantação, compreendendo o uso
das funções operacionais para a plena utilização das diversas funcionalidades de cada um dos sistemas/módulos;
9.2 O Município de Quatro Pontes acordará com a Contratada, o local onde o evento de treinamento será ministrado, nas dependências de uma ou de outra, segundo cronogramas estabelecidos em conjunto com o Centro de Saúde;
9.3 O programa de treinamento a ser apresentado pelo Proponente Vencedor deverá contemplar, por curso: carga horária, conteúdo programático, metodologia e recursos didáticos, de forma a capacitar um número suficiente de usuários.
Demais condições e especificações de execução dos serviços: conforme este Edital e seus demais
anexos.
Quatro Pontes – PR, 14 de agosto de 2015.
XXXXX XXXXX XXXX - Prefeito
(ANEXO III)
PROCESSO DE COMPRA Nº 080/2015 – TOMADA DE PREÇOS Nº 017/2015
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO ESTIMATIVO PARA OS PRIMEIROS 12 MESES
(meramente Informativo)
OBJETO: contratação de empresa para locação e instalação de sistemas de informática na área da Saúde, e acompanhamento técnico mensal, para gestão e controles nos atendimentos do Centro de Saúde do Município de Quatro Pontes.
Ano da Despesa | Mês do Dispêndio (Estimativa) | Objeto da Despesa | Valor Estimado | % |
2015 | Dezembro | Sistemas de informática na área da Saúde | 10.866,00 | 34,60 |
DISPÊNDIO ESTIMADO PARA 2015 | 10.866,00 | 34,60 | ||
2016 | Janeiro | Sistemas de informática na área da Saúde | 1.866,00 | 5,94 |
Fevereiro | Sistemas de informática na área da Saúde | 1.866,00 | 5,94 | |
Março | Sistemas de informática na área da Saúde | 1.866,00 | 5,94 | |
Abril | Sistemas de informática na área da Saúde | 1.866,00 | 5,94 | |
Maio | Sistemas de informática na área da Saúde | 1.866,00 | 5,94 | |
Junho | Sistemas de informática na área da Saúde | 1.866,00 | 5,94 | |
Julho | Sistemas de informática na área da Saúde | 1.866,00 | 5,94 | |
Agosto | Sistemas de informática na área da Saúde | 1.866,00 | 5,94 | |
Setembro | Sistemas de informática na área da Saúde | 1.866,00 | 5,94 | |
Outubro | Sistemas de informática na área da Saúde | 1.866,00 | 5,94 | |
Novembro | Sistemas de informática na área da Saúde | 1.874,00 | 5,97 | |
DISPÊNDIO ESTIMADO PARA 2016 | 20.534,00 | 64,40 | ||
TOTAL ORÇADO PARA O OBJETO | 31.400,00 | 100,0 |
ANEXO IV
(em papel timbrado da empresa)
À Comissão de Licitação do Município de Quatro Pontes, Estado do Paraná. PROCESSO DE COMPRA Nº 080/2015 - TOMADA DE PREÇOS Nº 017/2015
Abertura: 22 de setembro de 2015
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE, SUJEIÇÃO AO EDITAL, E INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade de TOMADA DE PREÇOS Nº 017/2015, instaurado pelo Município de Quatro Pontes, Estado do Paraná, que a proponente não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas e nem está suspensa em nenhum Órgão Publico Federal, Estadual e Municipal, bem como inexiste fato superveniente impeditivo da habilitação.
O signatário da presente, em nome da proponente (inserir o nome da proponente), declara, expressamente, que se sujeita às condições estabelecidas no edital de Tomada de Preços e respectivos modelos, adendos, anexos e documentos, e que acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo licitador.
Declara, ainda, para todos os fins de direito, e nos termos do Artigo 32, parágrafo 2º, e Artigo 97 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente.
Local e data
Representante legal
ANEXO V
(em papel timbrado da empresa)
À Comissão de Licitação do Município de Quatro Pontes, Estado do Paraná.
PROCESSO DE COMPRA Nº 080/2015 - TOMADA DE PREÇOS Nº 017/2015
Abertura: 22 de setembro de 2015
DECLARAÇÃO DE RESPONSABLIDADES
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório, sob a Modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 017/2015, instaurado pelo Município de Quatro Pontes, Estado do Paraná que:
• Assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-se a eventuais averiguações que se façam necessárias;
• Comprometemo-nos a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
• Comprometemo-nos a repassar na proporção correspondente, eventuais reduções de preços decorrentes de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do objeto, em função de alterações de legislação pertinente, publicadas durante a vigência do contrato (aplicáveis para aquisição de bens);
• Declaramos que, em razão da Visita Técnica e da ciência das necessidades do Município de Quatro Pontes, os programas por nós propostos estão em perfeita compatibilidade com os requisitos técnicos exigidos no Memorial Descritivo/Termo de Referência – ANEXO II, do Edital;
• Temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto na Lei 8.078 – Código de defesa do Consumidor, bem como, a esse Edital, seus Anexos e ao Contrato do TOMADA DE PREÇOS Nº 017/2015, realizado pelo Município de Quatro Pontes, Paraná.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
Local e data
Representante legal
ANEXO VI
(em papel timbrado da empresa proponente)
À Comissão de Licitação do Município de Quatro Pontes, Estado do Paraná.
PROCESSO DE COMPRA Nº 080/2015 - TOMADA DE PREÇOS Nº 017/2015
Abertura: 22 de setembro de 2015
DECLARACAO REFERENTE AO TRABALHO DE MENOR
................... CNPJ /CPF....(demais documentos) DECLARA, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da lei 8.666, de 21 de Junho de 1993 (inciso XXXIII do artigo 7º. Da Constituição Federal) , acrescido pela Lei n. 9854 de 27 de Outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso e insalubre e em qualquer tipo de trabalho menor de dezesseis anos.
Declara ainda que NÃO, emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.
Quatro Pontes, em xx de xxx de 2011
Assinatura Representante Legal
ANEXO VII
(em papel timbrado da empresa proponente)
À Comissão de Licitação do Município de Quatro Pontes, Estado do Paraná. PROCESSO DE COMPRA Nº 080/2015 - TOMADA DE PREÇOS Nº 017/2015
Abertura: 22 de setembro de 2015
O Proponente abaixo assinado, participante da licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 017/2015, por seu representante credenciado, declara, na forma e sob as penas impostas pela Lei nº 8.666/93, de 21 de Junho de 1993, obrigando o Profissional que representa, que não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitação, que julgou os documentos de habilitação preliminar, renunciando assim, expressamente, ao direito de recurso do procedimento licitatório, passando-se à abertura dos envelopes de proposta de preços dos proponentes habilitados.
Local e data
Carimbo e Assinatura do Responsável Legal
ANEXO VIII
(em papel timbrado da empresa) (APRESENTAÇÃO NÃO OBRIGATÓRIA)
À Comissão de Licitação do Município de Quatro Pontes, Estado do Paraná.
PROCESSO DE COMPRA Nº 080/2015 - TOMADA DE PREÇOS Nº 017/2015
Abertura: 22 de setembro de 2015
CARTA DE CREDENCIAMENTO
O abaixo assinado, , portador da Cédula de Identidade RG nº , na qualidade de responsável legal pela empresa
, vem, pela presente, informar que o Sr.
, portador da Cédula de Identidade RG nº
é pessoa designada por nós, para acompanhar a sessão de abertura da Documentação de Habilitação e Propostas, bem como assinar as atas e demais documentos dela decorrente a que se referir a licitação em epígrafe.
Outorgamos, ainda, à pessoa mencionada, amplos poderes para acordar, transigir, assinar documentos, propostas, certidões e declarações, receber em devolução documentos pertencentes à empresa, bem como renunciar à eventual direito de recurso, enfim, praticar todos os atos que reputar necessários à defesa de nossos interesses perante essa municipalidade.
Estamos cientes de que responderemos em juízo ou fora dele, se for o caso, por todos os atos que venham a ser praticados por nosso representante.
Local e data
Representante legal
ANEXO IX
PLANILHA DE PONTUAÇÃO TÉCNICA
REQUISITOS TÉCNICOS DO SOFTWARE PARA GESTÃO EM SAÚDE
PROPONENTE:
TOMADA DE PREÇOS Nº 017/2015
REQUISITOS TÉCNICOS SOLICITADOS/PROPOSTOS:
PLANILHA DE AVALIAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA | |||
NÚMERO DO MÓDULO | DESCRIÇÃO DOS MÓDULOS | Pontuação Estimada | Pontuação Real Confirmada |
1 | MÓDULO SERVIÇO SOCIAL CADASTROS - CADASTRO SÓCIO ECONÔMICO | 3 | |
1.1 | Manter no cadastro do Cidadão nº CAD único, nº NIS e Número do CNS | 1.5 | |
1.2 | O cadastro sócio econômico deverá ser compatível com os dados do sistema Federal. MDS | 1.5 | |
2 | MÓDULOS SISCAN - SISTEMA DE INFORMAÇÃO DO CÂNCER | 2 | |
2.1 | Possibilitar o registro da solicitação pelos profissionais no atendimento da consulta dos exames de mamografia ou cito e histopatológico no padrão do SISCAN | 0,25 | |
2.2 | Solicitar informações complementares de anamneses conforme protocolo do SISCAN | 0,25 | |
2.3 | Permitir digitar o resultado do cito patológico e ou da mamografia por prestadores de serviços padrão SISCAN | 0,25 | |
2.4 | Permitir todos os dados acima para os seguintes tipos de exames 1) Cito de colo 2) cito de mama 3) Histo de colo 4) Histo de Mama 5) Mamografia | 0,25 | |
2.5 | Permitir a Digitação do Diagnóstico definitivo de Xxxxxx informando o prestador a topografia e morfologia do CA. | 0,25 | |
2.6 | Permitir ao prestador de serviço a digitação do Laudo e Tratamento sugerido | 0,25 | |
2.7 | Permitir a visualização de todos os dados nas unidades de saúde conforme permissão | 0,25 | |
2.8 | Desenvolver integração com o WEBSERVER do Ministério da saúde | 0,25 | |
3 | MÓDULO ESF (ESTRATÉGIA SAUDE DA FAMÍLIA) | 7 | |
3.1 | Deve possuir cadastros domiciliar e individual compatível padrão E- SUS/SISAB; e complementarmente indicar área, micro área e agente comunitário de saúde responsável. | 1,75 |
3.2 | Deve permitir a Inclusão/exclusão dos componentes da família através do cadastro de usuários na composição familiar, informar o grau de parentesco, ou transferência remoção de todos os familiares de uma determinada família; | 1,75 | |
3.3 | Deverá permitir digitação de todos os dados da Ficha B /SIAB, gerar a PMA2 e SSA2 e informações complementares, em relatório como prévia de faturamento E-SUS/SISAB, bem como todos os relatórios do E-SUS/SISAB; | 1,75 | |
3.4 | O Software deverá automatizar o SIAB sem ser necessário a redigitação; | 1,75 | |
4 | MÓDULO EACS (ESTRATÉGIA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE) TABLETS | 7 | |
4.1 | Deverá permitir a coleta de todas as informações dos Agentes Comunitários de Saúde seguindo o padrão do SIAB/SISAB do Ministério da Saúde, através dispositivos móveis utilizando androides 2.1 ou superior, em dispositivos móveis como, smartphones ou tablets); O aplicativo móvel deverá trabalhar sem a presença da conexão internet ou sinal de telefonia no caso smartphones, o aplicativo deverá ser instalado nos dispositivos móveis para posterior migração dos dados ao software contratado; | 2,4 | |
4.2 | O Software deverá permitir a captura da foto do paciente e domicílio do paciente pela webcam do tablet que deverá atualizar o cadastro pela data mais recente; o Software deverá permitir tirar fotos de uma patologia por exemplo, pé diabético e arquivar e exportar para local de visualização no atendimento via prontuário eletrônico da Equipe. | 2,3 | |
4.3 | Permitir a agenda programada da visita do agente e visualização da localização dos mesmos através de GPS, contabilizando o tempo de cada visita do agente. | 2,3 | |
5 | MÓDULO REGISTRO DE VACINAS SIPNI | 7 | |
5.1 | Tabela de vacinas seguindo modelo do novo SI-PNI do DATASUS; Carteiras de vacinação especificadas de acordo com as necessidades do Município ou mesmo utilizando os padrões do DATASUS com retirada on- site; | 1,4 | |
5.2 | Permitir controle de vacinas, contendo: data da aplicação das vacinas, lote que a vacina que foi aplicada pertence, dose da vacina que foi aplicada e a validade da vacina (tempo de imunidade); Aplicação de vacinas com aprazamento automático de acordo com a dose e período da vacina e idade do usuário; | 1,4 | |
5.3 | Aplicação de Vacina permitindo dar baixa automaticamente dos imunobiológicos, registrados anteriormente sua entrada com lotes e validades, registro de campanhas de vacinação; campo para registro de prováveis reações provocadas pelas vacinas; | 1,4 | |
5.4 | Permitir emissão de relatório de pessoas com vacinação em atraso, por localidade área e microárea; | 1,4 | |
5.5 | Permitir a emissão de boletim mensal de doses aplicadas de vacinas e permitir a exportação dos dados deste boletim para o programa SI-PNI do DATASUS, automatizando o processo. | 1,4 | |
6 | MÓDULO LABORATÓRIO ANÁLISE CLÍNICAS | 3 |
6.1 | Permitir registro de solicitações médicas de exames, categorizar os pedidos de exames de urgência, gestantes e normais; Comprovante de atendimento por paciente, controle interno e etiqueta de protocolo com código de barras; Informações completas sobre os exames, tais como: código, material, data de coleta, informações para coleta e preparação para amostras; Cálculo automático da data prevista do resultado na confirmação da coleta; Emissão opcional do protocolo de registro de solicitações; Emissão de fichas ou planilhas técnicas de trabalho (mapa de trabalho), por setor, por equipamento, e por bancada; Uso de código de barras em todas as etapas do processo; Controle de material não coletado, pendências; Manutenção das informações do pedido e incluir/excluir exames, controlado por senha; Controle de entrada das amostras com auxílio de leitora óptica; Emissão de etiquetas de código de barras para os vasilhames (tubos de ensaios) de coletas de materiais, tais como: sangue, urina, fezes, secreções, etc.; Análise dos resultados anteriores do paciente durante a assinatura dos exames ou na digitação e emissão de laudos; Digitação dos resultados obtidos dos exames, com cálculos automáticos quando desejado; | 1,5 | |
6.2 | Permitir conferência em tela do laudo final, com liberação ou bloqueio de emissão (assinatura digital), controlada por senha e padrão ICP-Brasil; Cadastro de valores limites e das faixas de normalidade dos parâmetros de um determinado exame; Permitir a retirada do resultado do exame no portal da saúde no site da Prefeitura; Geração de arquivos para o faturamento (SUS) individualizado e consolidado; Gerenciamento completo de laboratório de apoio, envio de coletas de materiais para análise; | 1,5 | |
7 | MÓDULO RASS | 5 | |
7.1 | O modulo RAAS - registros das ações ambulatoriais de saúde, permitir registrar ações da Atenção Domiciliar e Atenção Psicossocial, sendo que cada tipo de ação deverá ter campos distintos e regras diferenciadas, deverão ser personalizadas às suas necessidades de acordo com as normas do SUS. No Módulo Atenção Psicossocial deverá ser possível incluir um atendimento novo (pacientes de primeiro encaminhamento) ou continuidade, atendimentos para novas competências, preenchendo automaticamente os campos chave para o atendimento. As ações podendo ser digitadas conforme estarem sendo realizadas. O sistema deverá permitir filtrar ações realizadas em competências anteriores. O sistema deverá validar diversas regras determinadas pelo Ministério da Saúde, para o preenchimento correto das ações para evitar rejeições ou glosas posteriores na importação, por exemplo: compatibilidade entre as ações, dados de preenchimento obrigatórios, etc. Deve permitir imprimir os espelhos dos atendimentos. Permitir exportar uma remessa de atendimentos registrados de acordo com o layout oficial do RAAS- DATASUS, separando por competência e gerando campo controle. | 5 | |
8 | MÓDULO PLANEJAMENTO FAMILIAS SIS PRE-NATAL | 3 | |
8.1 | Deverá permitir o cadastro de pacientes com acompanhamento e lançamento das informações; Padrão do SIS-PRÉNATAL WEB DATASUS, gerar automaticamente um procedimento de adesão ao SIS-PRÉNATAL WEB quando gravar o cadastro da gestante, imprimir ficha cadastral de inclusão no SIS-PRÉNATAL WEB padrão DATASUS; possuir integração com o web server do DATASUS no módulo SIS-PRÉNATAL DATASUS. | 3 | |
9 | MÓDULO AGENDAMENTO CONSULTAS BÁSICAS E ESPECIALIDADES | 7 |
9.1 | Permitir o agendamento de consultas que deverá ser de autocompletar, por exemplo: quando digitador informa o procedimento Ex: Atendimento em consulta básica o sistema já deve indicar quais CBO (Código Brasileiro de Ocupação) são possíveis para tal procedimento, quando selecionar um CBO, por exemplo: médico clínico, o sistema deve sugerir quais profissionais deste CBO atendem na unidade sugerida pelo operador e na mesma tela quando se escolher o profissional, abrir agenda de atendimentos disponíveis para o referido profissional com impressão de FAA. Identificação do paciente através do número de seu cartão SUS, pelo nome, sobrenome, RG, CPF, data de nascimento, nome da mãe; Emitir relatórios de consultas agendadas, com diversos filtros para acompanhamento das funções de consultas médicas; Controlar e identificar a falta de pacientes possibilitando um histórico do motivo da ausência, controlar a frequência de consultas, indicando pacientes que mais utilizaram o serviço; Mapa diário de consulta, por turno ou período que permita alimentar o Prontuário em caso de não se ter acesso ao computador; Controle de número de consultas já agendadas para o profissional e unidade de saúde, no momento do agendamento; Trabalhar com cronogramas individuais e cotas por profissionais e unidade de saúde. | 1,4 | |
9.2 | Permitir o agendamento da consulta cartão de usuário através do leitor de código de barras; | 1,1 | |
9.3 | Permitir a impressão de FAA (Ficha de atendimento Ambulatorial) e guia de autorização de consultas em código de barras; | 1,1 | |
9.4 | Gerar faturamento SIA – SUS dos procedimentos digitados no agendamento de Consultas, permitir a confirmação da consulta através da autenticação da Guia de consultas validando a consulta como atendida; | 1,2 | |
9.5 | Fazer o controle do paciente faltante, gerando relatórios em relação a faltantes por especialidades, unidades de saúde, profissional, etc. | 1,1 | |
9.6 | Fazer o controle de cotas por convênios para cada unidade de origem, especialidade, profissional, em um determinado período com a opção de controlar por valores ou quantidades dos agendamentos; | 1,1 | |
10 | MÓDULO LISTA DE ESPERA, CONSULTAS, EXAMES E CIRURGIAS | 1 | |
10.1 | Deve permitir a inserção na lista de espera automaticamente através do atendimento da consulta na digitação do prontuário eletrônico, pela solicitação médica quando do encaminhamento para especialidade e ou cirurgia ou solicitação de exames; | 0,5 | |
10.2 | Deverá ter vários relatórios, entre eles o da previsão em dias ou meses da espera por uma especialidade e ou exames; | 0,5 | |
11 | MÓDULO PROCEDIMENTOS | 5 | |
11.1 | No procedimento citopatológico permitir digitar o resultado no retorno do laboratório de patologia clínica, deverá imprimir a ficha da coleta do citopatológico do colo do útero com informações do número da lâmina seguindo padrão nacional; | 2,5 | |
11.2 | Permitir lançar os procedimentos coletivos como palestras, reuniões de hipertensos, gestantes, etc. informando o número de participantes; | 2,5 | |
12 | MÓDULO PRONTUÁRIO ELETRÔNICO DE PACIENTES | 7 |
12.1 | Prontuário Eletrônico do Paciente Integrado com todos os módulos do sistema; Prontuário Eletrônico do Paciente criptografado com níveis de permissão e visualização, contendo os seguintes recursos: no momento do atendimento pelo Médico: CID 10 (Código Internacional de Doenças), no momento da prescrição eletrônica do medicamento na Unidade de Saúde, aparecer se o paciente tem precedentes de alergia, a partir do registro da pré-consulta. Permitir ao profissional registrar o atendimento em sua totalidade e permitir o acompanhamento do quadro clínico do paciente; Permitir consulta aos medicamentos disponíveis em estoque, bulário padrão ANVISA, visualização de todos os atendimentos com medicamentos prescritos, exames solicitados e encaminhados; O Software deverá a partir do atendimento da consulta permitir ao profissional colocar em observação 08 horas e Observação 24 horas gerando automaticamente o respectivo procedimento para fatura SAI. | 2,4 | |
12.2 | O Software deverá utilizar o Padrão ICP Brasil para autenticação dos profissionais seguindo resolução 1.821 CFM (conselho federal de medicina), permitindo o abandono do papel; | 2,3 | |
12.3 | O Software deverá permitir criar os planos de diagnósticos para solicitação de exames, por exemplo: Gestação 1º semestre - exames a serem solicitados. | 2,3 | |
13 | MÓDULO ODONTOLOGIA | 7 | |
13.1 | O Software deverá permitir o Registro clínico odontológico do paciente com odontograma; Registro dos agendamentos de consultas e procedimentos realizados; Permitir ao profissional registrar os serviços realizados através do odontograma com início e término do tratamento permitindo automaticamente colocar como abandono tratamentos não concluídos após a data prevista na primeira consulta programática; Relatórios e gráficos dos atendimentos, por paciente e procedimento; relatório de CPO-D e CEO; Visualização do resultado dos exames digitados nos prestadores de serviços e laboratórios | 1,75 | |
13.2 | Permitir ao profissional à visualização de todos os serviços digitados pela equipe como: diagnósticos médicos, visita do agente comunitário, vacinas, internamento hospitalar etc. | 1,75 | |
13.3 | Permitir na primeira consulta programática marcar com uma coloração diferenciada no odontograma, sendo uma cor relacionando com os respectivos procedimentos a realizar e outra cor conforme o profissional for concluindo os procedimentos; | 1,75 | |
13.4 | Ao lançar os procedimentos deverá permitir fazer por sextantes, identificar um dente que será extraído, identificar no dente a solicitação de RX, os procedimentos finalizados deverão estar disponíveis para o BPA (SIA), com geração automática; | 1,75 | |
14 | MÓDULO AGENDAMENTO DE VIAGENS E CONTROLE DE VEÍCULOS | 2 | |
14.1 | Permitir os registros das viagens fazendo mapa da viagem para o motorista com nome e CPF ou RG dos passageiros e acompanhantes que irão viajar e estabelecimentos de destino com o seu respectivo endereço; Controle dos veículos da secretaria de saúde e suas utilizações, com cadastro de motoristas, veículos, cidades-destino para deslocamento quando solicitado transporte para tratamento fora do município; | 0,65 |
14.2 | Cadastrar reserva de passageiros e veículos; Agendar viagens para consultas e exames em outros municípios, com possibilidade de informar o tipo do serviço que será realizado no paciente e o sentido se é ida/volta apenas ida ou apenas volta; Emitir comprovante de viagens por motorista, itinerário, data; Emitir lista de passageiros no padrão do departamento de estradas de rodagem; Controlar quilometragem, com emissão de planilha de bordo pelo sistema; Permitir colocar faltante nos passageiros que agendaram a viagem e não compareceram para viagem; | 0,65 | |
14.3 | Permitir emitir ordem para abastecimento; Permitir controlar todas as despesas de manutenção do veículo; Gerar relatório do total de gastos do veículo; Gerar relatório nominal dos passageiros faltantes; Gerar relatório do total de quilômetros rodado pelos veículos e pelos motoristas. | 0,7 | |
15 | MÓDULO CONTROLE DE ESTOQUE | 7 | |
15.1 | O Software deverá permitir cadastrar produtos de acordo com os grupos, por exemplo: medicamentos, material médico-hospitalar, material odontológico, material de expediente, higiene e limpeza, com código de barras, etc. | 2,3 | |
15.2 | Deve possuir nome químico e nome comercial marca do respectivo fabricante quando da entrada da nota fiscal; Cadastro da Apresentação (Comprimido, cápsulas, injetáveis, unidades, pasta, creme...); Cadastro de Concentração ( 100mg, 200mg...); Classificação terapêutica principal (Anti- hipertensos, hipoglicemiantes, anti-ácidos...); Controlar lote e validade opcional de acordo com o tipo do produto no cadastro do produto; Controle do Tipo de distribuição (se saída por transferência ou pelo paciente na farmácia); Logística do Estoque contendo: Observação, Rua, Quadra, Estante, Lado; No cadastro do produto conter o estoque mínimo para o período pré-determinado em dias; Cadastro de fornecedor completo com endereço, razão social, CNPJ; Cadastro de Fabricantes lotes e validades deverão ser atrelados à entrada da nota fiscal bem como o valor do produto; Classificação se psicotrópico ou antimicrobiano seu respectivo DCB e portaria; Toda categorização de psicotrópicos e suas descrições de acordo com o preconizado na SNGPC (Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados) ANVISA a saber: X0, X0, X0, X0,X0, X0,X0,X0,X0,X0, X0,X0,X e F; Posologia Padrão para o Fármaco; Orientação a dispensação de medicamento padrão formulário terapêutico Ministério da Saúde; | 2,4 | |
15.3 | Permitir exportar as informações do conjunto de dados definido na Portaria GM/MS nº 271/2013, que instituí a Base Nacional de Dados de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo o conjunto de dados, fluxo e o cronograma de envio referente ao Componente Básico da Assistência Farmacêutica, garantindo a interoperabilidade com o Serviço de webservice, disponibilizado pelo Ministério da Saúde (HÓRUS). | 2,3 | |
16 | MÓDULO PEDIDO E DISTRIBUIÇÃO DE MEDIC. E MATERIAS ON-LINE | 1 | |
16.1 | O software deverá possuir o recurso de solicitação dos pedidos através da web na seguinte forma: As solicitações deverão possuir o status de solicitação aberta e solicitação concluída desta forma as unidades integradas poderão começar suas solicitações e irem incluído os produtos no decorrer do período e quando concluírem então as solicitações irão aparecer (ser visualizados) nas unidades distribuidoras; Na solicitação o software deverá permitir informar: unidade solicitante, setor, unidade distribuidora, data e produtos; Na distribuição origem do estoque deverão aparecer apenas os pedidos concluídos mostrando o estoque do respectivo | 0,33 |
produto na unidade solicitante, após a distribuição o sistema deverá gerar um guia com a relação dos produtos lotes e validades na forma de declaração de recebimento este guia deverá acompanhar o produto até o destino para conferencia e assinatura pelo responsável na unidade solicitante e validação do pedido para após essa validação a quantidade distribuída pela unidade de origem irá aparecer no estoque de destino; | |||
16.2 | O software deverá permitir padronizar produtos para cada unidade de forma que: uma unidade básica só visualize e possa pedir produtos padronizados para aquela unidade básica. | 0,33 | |
16.3 | Deverá permitir consulta ao registro do histórico de atendimento do paciente, assegurando a rastreabilidade do produto dispensado (registro de lote e validade); Opção para impressão do recibo de retirada de medicamentos em impressora não fiscal. Permitir a saída dos medicamentos com leitora de código de barras, a partir da prescrição do profissional; Cadastrar medicamentos com código de barras, ponto de reposição, classificação, unidade de medida e componente ativo; Cadastrar múltiplos almoxarifados, unidades e setores dentro de uma unidade de saúde. | 0,34 | |
17 | INTERNAMENTO HOSPITALAR E CONTROLE DE AIH´s | 1 | |
17.1 | O Software deverá permitir a caracterização do Hospital com todos os setores, quartos e leitos, para proceder o internamento do paciente (termo de responsabilidade pela internação e alta do paciente); Deverá possuir toda parte de atendimento Médico no prontuário Hospitalar completo (prescrição de medicamentos, exames, evolução do paciente, dieta alimentar e demais cuidados Médicos) com integração ao Prontuário ambulatorial; Quando no momento do atendimento médico o software já deverá permitir ao médico ir preenchendo a AIH – modelo padrão DATASUS permitindo a pesquisa para um determinado procedimento o software deverá sugerir quais Cids serão validados no faturamento e vice versa mostrando o custo da AIH e tempo mínimo e máximo de permanência; Deve possuir Evolução de Enfermagem com todos os serviços de atendimento de Enfermagem; Deverá possuir os módulos: controle de estoque, procedimentos de enfermagem, imunização; Deverá permitir lançar todas despesas e receitas do hospital; Deverá emitir a conta do paciente com todos os custos da internação e tratamentos integrados com a assistência ambulatorial em um determinado tempo, dividindo por convênio; Controle do Número/código de Internação de acordo com o padrão do Ministério da Saúde tabela unificada; Impressão do laudo da AIH´s conforme layout DATASUS; Controle de AIH`s por prestadores e cotas a partir do módulo Autorizador de AIH`s; Importação de lotes de cobrança de AIH's e automação do SIHDD; Estatísticas por doenças, tempo médio de internação por profissionais/leitos, hospitais, períodos e etc.; | 1 | |
18 | MÓDULO VIGILÂNCIA SANITÁRIA | 7 | |
18.1 | Permitir cadastro de estabelecimentos, profissionais internos e externos, bairros, ruas, impostos, índices, laudos e roteiros de vistoria, atividades, materiais; Permitir cadastro de ocorrências, reclamações, serviços de vigilância; Agendamento de visitas e vistorias a estabelecimentos, com registros destas informações; Relatório de autuações por período; Relatório por tipo de infrações e por período; Emitir relatórios personalizados com as necessidades do setor; | 3,5 |
18.2 | Módulo licença sanitária; Emissão e baixa do DAM – Documento de Arrecadação Municipal; Possui o cadastro dos estabelecimentos para emissão da licença sanitária; Permitir solicitar o alvará através de requerimento específico direcionado ao sistema de Vigilância Sanitária; Renovação de alvará individual e coletiva; Módulo Visita do Agente de Vigilância Sanitária, este módulo deve ser desenvolvida para dispositivos móveis onde as visitas previamente agendadas no software da base são exportadas para Tablet ou smartphones utilizando aplicativo Android 2.2 ou superior, deve permitir no modulo móbile coletar todas informações do roteiro de visitas de acordo com CNAE, descrição do procedimento de visita padrão SIGTAP para quando exportar para software de base informe ao SIA SUS, deve permitir que através do dispositivo móbile possa tirar fotos que ficará anexado ao procedimento de visita, caso a denúncia gere um processo sanitário; Por área (alimentos, etc.); Infrações sanitárias; levantamento dos locais das visitas através da localização através do GPS do dispositivo móvel; Controle dos documentos para emissão de Alvarás (na abertura do processo); Controlar financeiramente multas e irregularidades dos estabelecimentos; Geração das informações ao SIA – SUS DATASUS – MS; | 3,5 | |
19 | MÓDULO SINAN | 2 | |
19.1 | Xxxxxx XXXXX (Sistema de Informações e Agravos de Notificações) permitir a partir do registro médico com impressão da Guia de notificação com preenchimento automático de todos os dados e possibilidade de impressão no momento do atendimento com geração de numeração padrão das regionais; | 1 | |
19.2 | Permitir relatórios de vistorias e rastreabilidade aos domicílios, com registros destas informações; Controle estatístico das doenças de notificação registradas no Município; Controle das incidências com possibilidades de quantificar por bairro com maior incidência; Coleta de informações, para com estas informações desencadear ações; Estatísticas por CID; Estatísticas por período, CID, faixa etária, sexo; Gráficos do número de casos de doenças de notificações, por período, região; Informações especificas sobre DST (doenças sexualmente transmissíveis) por sexo e unidade de saúde. | 1 | |
20 | MÓDULO SISVAN | 5 | |
21.1 | Permitir a partir da pré-consulta cadastrar o usuário no SISVAN, emitir ficha cadastral do SISVAN, fazer o acompanhamento das datas/faixas etárias padrão do SISVAN, possuir vários relatórios como: ficha cadastral padrão SISVAN, número de gestantes cadastradas por unidades de saúde, número de crianças cadastradas por unidades de saúde e faixas etárias, número de usuários cadastrados com seus respectivos números de NIS (Número de Informação Social do Bolsa Família). | 5 | |
22 | MÓDULO SAMU | 2 |
22.1 | O Software deverá possuir a rotina de entradas de dados a partir do recebimento da ligação telefônica pelo painel do TARM (técnico auxiliar de regulação médica) que avalia localiza o usuário no banco de dados, inclui informações sobre o chamado e sobre a vítima e grau de gravidade poderá encaminhar ao médico regulador se for o caso; O painel do Médico Regulador SAMU deverá ter acesso aos históricos clínicos do paciente em atendimento em forma de prontuário, deverá nesse mesmo painel estar disponível os resultados de exames, onde de maneira simples ele irá definir o encaminhamento necessário a equipe para assistência e operador de frotas; Painel operador de Frotas, nesse módulo o operador de frotas terá a possibilidade em uma única tela manter atualizada a localização de toda a frota, o sistema deve mostrar a distância em relação ao local (endereço registrado pelo TARM no início da chamada) permitindo assim pelo status da ambulância definir a mais próxima para o atendimento; Deverá automatizar seus procedimentos com a produção do SIA SUS; Emitir relatórios diversos em relação aos atendimentos e controle de veículos. | 2 | |
23 | MÓDULO PRESTADORES DE SERVIÇOS | 1 | |
23.1 | O Software deverá permitir autenticar por código de barra a presença do paciente para consulta ou exames; Permitir controlar e gerar a fatura na forma de disco e relatório apenas dos pacientes que autenticaram presença, para que o prestador anexe à nota fiscal; Permitir a digitação de laudos de RX, Ultrassonografia, exames de análises clínicas... O Software deverá permitir o controle das cotas de prestadores através do controle de contratos. | 1 | |
24 | MÓDULO REGULAÇÃO | 1 | |
24.1 | O Software deverá permitir a integração com o Prontuário ambulatorial e Hospitalar (de onde deverão sair as solicitações ao Médico Regulador) Para: Exames/APAC, Consultas Especializadas ou leitos hospitalares; No painel do Médico regulador deverá ter integração com os prontuários (hospitalar/ambulatorial) e resultados de exames, servindo de apoio ao Médico regulador no momento da autorização e no mesmo painel acesso as sobras de vagas de consultas, exames e ou leitos hospitalares, bem como acesso nesse painel a lista de espera para já liberar (agendar) tal procedimento se necessário; O Médico Regulador poderá autorizar, devolver, negar ou deixar aguardando a solicitação; O Médico regulador poderá devolver ao profissional solicitante para questionamentos diversos que servirá como um canal de troca de informações entre os profissionais; Na tela do atendimento dos profissionais (não reguladores) deve aparecer de forma clara quando existe uma solicitação encaminhada ao regulador e essa é devolvida pelo regulador para mais informações. | 1 | |
25 | MÓDULO OUVIDORIA | 2 | |
25.1 | Registro de todas as reclamações, denúncias e ou elogios identificando setor departamento ou pessoa física destinatário do registro. Esse módulo deverá ter um painel onde o Ouvidor recebe a denúncia e encaminha ao departamento ou chefe do setor, permitindo a este receber e dar a explicação sobre o caso devolvendo ao Ouvidor, que munido dessa informação poderá postar ao usuário final, este módulo deverá estar disponível no Portal saúde e Cidadania onde terá outros serviços de forma on-line. | 2 | |
26 | MÓDULO PORTAL CIDADÃO | 1 |
26.1 | A partir de um cadastramento prévio em unidade de saúde o usuário do serviço o sistema devera imprimir, uma senha provisória para acesso ao portal da saúde, onde terá disponibilidade de vários serviços da saúde: Quando entrar no portal pela primeira vez o sistema deverá obrigar o usuário a cadastrar uma nova senha; Deverá permitir no mínimo os seguintes serviços/informações: Retirar a carteirinha de vacinação, retirar resultado de exames, consultar estoque de medicamentos na unidade de vinculo, consultar a morbidade ambulatorial por grupo de Xxx e por Cid sintético, consultar sua posição na lista de espera de exames e ou consultas, permitir consultar lista de espera por especialidades e tipos de exames e cirurgias. | 1 | |
27 | MÓDULO APAC | 1 | |
27.1 | O Preenchimento do Laudo de solicitação da APAC deverá ser a partir do atendimento médico no prontuário com preenchimento automático de todos os dados da guia de solicitação da APAC Autorização com emissão da numeração (integração com o módulo autorizador do DATASUS); Controla a emissão das APAC, com controle da competência de validade, podendo ser gerada conforme o número de atendimento, com bloqueio; Relatório para emissão das APAC; Gerar arquivo para importar APAC; Os registros deverão ser visualizados no prontuário multidisciplinar do paciente; | 1 | |
28 | MÓDULO PMAQ | 3 | |
28.1 | Este módulo deve permitir a partir da coleta de informações dos módulos que exportarão para o SIAB, avaliar no mínimo 05 indicadores de cada item descritos abaixo do Manual Instrutivo de Qualificação dos Indicadores de Avaliação da PMAQ-AB do sendo eles 1 – Saúde da Mulher 2 – Saúde da Criança 3 – Saúde Bucal 4 – Controle de Diabetes Mellitus e Hipertensão Arterial 5 – Saúde Mental e 6 – Produção Geral de acordo com os indicadores do Manual | 3 | |
TOTAL | 100 |
2. Plano de Suporte operacional e assistência técnica para atendimento, após implantação dos sistemas licitados:
( ) Via telefone, sem custos de ligação, via internet, e acesso remoto = 30 pontos ( ) Via telefone, com custos de ligação, via internet e acesso remoto = 20 pontos ( ) Via telefone, com custos de ligação e via internet = 15 pontos
( ) Via telefone, com custos de ligação = 05 pontos
3. Qualificação da Equipe Técnica responsável pelo desenvolvimento, manutenção e suporte aos sistemas licitados, limitado a 30 (trinta) pontos:
Nome do Técnico/ Qualificação | Número de Profissionais | Pontuação (por profissional) | Pontuação |
Especialista ou Pós-graduado na área de informática | 2,00 pontos | ||
Bacharel na área de informática | 1,00 ponto | ||
Bacharel em Ciências Contábeis | 1,00 ponto | ||
Bacharel em Administração | 1,00 ponto | ||
Tecnólogo na área de informática ou 2º incompleto | 0,50 (meio) ponto |
Total
TOTAL DE PONTOS DA PROPOSTA TÉCNICA.................
Local e data.
Assinatura do representante legal da empresa
Empresa (Colocar carimbo CNPJ)
ANEXO X
(em papel timbrado da empresa proponente)
À Comissão de Licitação do Município de Quatro Pontes, Estado do Paraná. PROCESSO DE COMPRA Nº 080/2015 - TOMADA DE PREÇOS Nº 017/2015
Abertura: 22 de setembro de 2015
PROPOSTA DE PREÇOS
Referente: PROCESSO DE COMPRA Nº 080/2015 - TOMADA DE PREÇOS Nº 017/2015
Apresentamos nossa PROPOSTA DE PREÇOS para execução dos serviços pertinentes ao objeto desta licitação na seguinte forma:
PREÇOS PROPOSTOS LICENÇA DO SISTEMA:
IMPLANTAÇÃO/TREINAMENTO, e CONVERSÃO se houver:
SUPORTE TÉCNICO / ALTERAÇÕES:
VALOR GLOBAL = R$ (por extenso).
Os preços propostos acima compreendem todos os custos e despesas necessárias à prestação dos serviços, inclusive os referentes às despesas trabalhistas, previdenciárias, impostos, taxas, seguros, fretes, emolumentos e quaisquer outras despesas e encargos necessários para o fornecimento do respectivo objeto, instalado no Centro de Saúde do Município Quatro Pontes, Estado do Paraná, bem como do suporte técnico operacional a ser prestado no período do contrato.
Validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
Demais condições: conforme Edital de Licitação e anexos. (Local e data. )
Assinatura do representante legal da empresa (Nome da Proponente)
(CNPJ)
Obs: colocar carimbo CNPJ.
-- ANEXO XI -
MINUTA CONTRATUAL (não preencher) CONTRATO Nº xxx/2015
Ref. PROCESSO DE COMPRA Nº 080/2015 – TOMADA DE PREÇOS Nº 017/2015
Contrato de Licenciamento de Uso de Sistema e Suporte Técnico Operacional, que entre si firmam, o MUNICÍPIO DE QUATRO PONTES e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, na forma abaixo:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE QUATRO PONTES, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 95.719.381/0001-70, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. XXXXX XXXXX XXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Quatro Pontes, Estado do Paraná, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador da Cédula de Identidade RG nº 0.000.000-0 SSP/PR.
CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, na cidade de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, Estado xxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxxx e Inscrição Municipal nº xxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada pelo xxxxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx,xxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliada na xxxxxxxxxxxxxxxx, na cidade de xxxxxxxxxxxxxx, Estado xxxxxxxxxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxxx e portador(a) da Cédula de Identidade RG nº xxxxxxx SSP/xx, acordam e ajustam firmar o presente Contrato, nos termos da Lei nº 8.666/93 e legislação pertinente, assim como pelas condições do PROCESSO DE COMPRA Nº 080/2015, modalidade de TOMADA DE PREÇOS Nº 017/2015, pelos termos da proposta da Contratada referente objeto do certame licitatório ao qual o presente se contrato se vincula e pelas Cláusulas e condições a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS
1.1 - O presente instrumento tem por finalidade, a contratação de empresa para prestação de serviços de licenciamento de uso de programas de informática e suporte técnico operacional, para utilização no Centro de Saúde. Os programas deverão atender as exigências e necessidades dos setores que os utilizarão e ter, no mínimo, as funcionalidades e o grau de compatibilidade e integração especificadas no ANEXO 02. Os programas de informática devem ser operacionalizados com os equipamentos existentes na Prefeitura.
1.2 - Também faz parte do objeto a realização dos seguintes serviços:
1.2.1. Manutenção legal e corretiva, necessária ao aprimoramento dos mesmos, durante o período contratual;
1.2.2. Assistência técnica na sede do Município de Quatro Pontes, após a implantação dos sistemas, quando solicitado;
1.2.3. Conversão dos dados existentes para funcionamento nos novos sistemas a serem implantados;
1.2.4. Configuração e parametrização conforme procedimentos do Centro de Saúde;
1.2.5. Treinamento para os servidores responsáveis pela utilização dos sistemas licitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 - Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização dos produtos, bem assim para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, todos os documentos exigidos no item 07 do Edital, sendo os mesmos considerados suficientes para, em complemento a este contrato, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - Os valores decorrentes da presente contratação, serão reconhecidas com a seguinte dotação orçamentária:
06.01.2.033 | Atividades dos Serviços em Saúde |
3.3.90.39 | Outro Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Fontes: | 1000 |
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 - O preço para a execução do objeto deste contrato é o apresentado na proposta de preços da CONTRATADA, devidamente aprovada e aceita pelo CONTRATANTE, sendo que o valor global é de R$ ( ), conforme descrito e composto abaixo:
1. SISTEMAS:
2. CONVERSÃO/IMPLANTAÇÃO/TREINAMENTO:
3. SUPORTE TÉCNICO / ALTERAÇÕES:
(*) VALOR GLOBAL = R$ (por extenso).
4.2 – O preço contratado compreende todos os custos e despesas necessárias à prestação dos serviços, inclusive os referentes às despesas trabalhistas, previdenciárias, impostos, taxas, seguros, fretes, emolumentos e quaisquer outras despesas e encargos necessários para o fornecimento do respectivo objeto, instalado no Centro de Saúde do Município Quatro Pontes, Estado do Paraná, bem como do suporte técnico operacional a ser prestado no período do contrato, de modo a que nenhuma outra remuneração seja devida à CONTRATADA além do valor ora estipulado.
4.3 - Quando houver chamado do técnico da CONTRATANTE, para prestação de suporte técnico na operacionalização do sistema ou para implementações de alterações expressamente solicitadas, esta pagará à CONTRATADA, além do valor da hora técnica, as despesas de deslocamento no valor de R$ x,xx (xxx centavos) o quilômetro rodado, de estadia e alimentação no valor de R$ xxx,00 (xxx) reais ao dia, quando exigir a presença do técnico no local.
4.4 - O faturamento se dará como segue:
MUNICÍPIO DE QUATRO PONTES
Rua Xxxxxx Xxxxxxx, nº 560, Centro XXX 00000-000 - Quatro Pontes – PR CNPJ sob o nº. 95.719.381/0001-70
4.5 - Os pedidos de pagamento deverão ser devidamente instruídos com Nota Fiscal referente ao objeto entregue. As Notas Fiscais/Faturas correspondentes serão discriminativas, constando ainda obrigatoriamente os seguintes dados: PROCESSO DE COMPRA Nº 080/2015, TOMADA DE PREÇOS Nº 017/2015, CONTRATO Nº xxx/2015; e assinatura do responsável do Departamento competente.
4.6 - No fornecimento, independente do valor, é obrigatória a emissão da Nota Fiscal Eletrônica por processamento de dados nos termos do Ajuste SINIEF 07/05, e alterações posteriores.
4.6.1 a obrigatoriedade acima também se aplica às parcelas do fornecimento relativas aos Serviços prestados por ocasião da execução do objeto.
4.6.2 Obrigatoriamente os arquivos XML deverão ser enviados ao e-mail
xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
4.7 - Nos termos da Instrução Normativa nº 45/2010, do TCE-PR, os pagamentos serão efetuados exclusivamente por meios eletrônicos ofertados pelo sistema bancário, na forma de avisos de crédito, ordem bancária, transferência eletrônica disponível, ou por outros serviços da mesma natureza disponibilizados pelas Instituições Financeiras, e em nome da empresa contratada.
4.8 - Os pagamentos serão feitos por ordem/transferência bancária preferencialmente pelo Banco do Brasil e/ou Caixa Econômica Federal.
4.9 - As empresas que não possuírem contas nessas instituições bancárias oficiais deverão efetuar a cobrança apresentando boleto, cujo vencimento não será inferior ao prazo determinado no subitem 4.15, ou, com a opção “CONTRA APRESENTAÇÃO”.
4.10 - Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou previdenciária, sem que isso gere direito à alteração de preços ou à compensação financeira por atraso de pagamento.
4.11 - A Nota Fiscal não aprovada será devolvida ao fornecedor para as necessárias correções, apontando- se as motivações que levaram à sua rejeição, passando a se calcular o prazo definido no subitem
4.15 a partir da data em que a nota for reapresentada.
4.12 - No caso de o prazo de pagamento estipulado ocorrer em dia sem expediente na Prefeitura do Município de Quatro Pontes, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente.
4.13 - O Município de Quatro Pontes poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pelo fornecedor, e outras importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pela CONTRATADA por força deste Contrato.
4.14 - O pagamento efetuado não isentará o fornecedor das responsabilidades decorrentes do fornecimento.
4.15 – Condições e prazos de pagamentos: O pagamento dos Sistemas, será efetuado mensalmente, até o quinto dia do mês subseqüente, devendo a nota fiscal estar atestada pelo departamento responsável. Para os serviços de Conversão/Implantação/Treinamento, o pagamento será efetuado em parcela única, em até 15(quinze) dias da conclusão dos respectivos serviços e mediante a aceitação do contratante. Para os serviços de Suporte Técnico/Alterações, o(s) pagamento(s) será efetuado em até 15 (quinze) dias da conclusão dos respectivos serviços formalmente solicitados pelo contratante e mediante a aceitação por parte deste.
4.16 – As nota fiscais devem estar acompanhadas obrigatoriamente pelos comprovantes de quitação das CNDs do INSS e FGTS, respectivamente, com validades vigentes ao mês da competência e certidão negativa de débitos municipais da sede da licitante.
4.17 - É vedado a CONTRATADA negociar com terceiros, seja a que título for, o crédito decorrente deste Contrato, ainda que com instituição bancária, permitindo-se, tão somente, cobrança em carteira simples.
4.19 - Quaisquer pagamentos não isentarão a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação/concordância da perfeita execução do contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE
5.1 – A cada doze meses de vigência, conforme item 13 deste Edital, será reajustado o valor mensal das parcelas com base no IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ou o Índice que o vier substituir, devendo ser formalizado mediante aditivo ao presente contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1 - O período de vigência do licenciamento de sistemas e suporte técnico/alterações será de 12 (doze) meses, prorrogável por iguais e sucessivos períodos até o limite de 48 (quarenta e oito) meses nos termos do art. 57, inciso IV, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO TREINAMENTO
7.1 - O treinamento de utilização do software ao usuário deverá ser realizado dentro do período de implantação e obedecer aos seguintes critérios:
7.1.1. A CONTRATANTE apresentará à CONTRATADA a relação de usuários a serem treinados, sendo não mais do que dois usuários por sistema locado.
7.1.2. A CONTRATANTE indicará dois usuários aos quais o treinamento será realizado com características de possibilidade de suporte ao usuário posteriormente.
7.1.3. Definida a equipe de treinamento, a CONTRATADA realizará o treinamento, em uma única etapa, sem obrigação de repetir.
7.1.4. O treinamento constará de apresentação geral do sistema e acompanhamento de toda a documentação em nível de usuário.
7.1.5. O treinamento prático deverá possibilitar todas as operações de inclusão, alteração, exclusão e consulta, referente a cada tela, bem como a emissão de relatórios e sua respectiva análise.
CLÁUSULA OITAVA - RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA:
8.1 - Caberá à CONTRATADA:
8.1.1. Instalar os sistemas, objeto deste contrato, e treinar pessoal da CONTRATANTE na utilização dos mesmos.
8.1.2. Prestar suporte somente na operacionalização dos sistemas, objeto deste contrato, ao usuário que tenha recebido o devido treinamento.
8.1.3. Xxxxxx informado o técnico da contratante, encarregado de acompanhar os trabalhos, prestando-lhe as informações necessárias.
8.1.4. Prestar, às suas expensas, as manutenções que se fizerem necessárias nos Sistemas, causadas por problemas originados dos fontes dos seus programas.
8.1.5. Tratar como confidenciais, informações e dados contidos nos Sistemas da CONTRATANTE, guardando total sigilo perante a terceiros.
8.2 - Os SISTEMAS contratados serão entregues imediatamente após a celebração do presente CONTRATO. A sua instalação no equipamento da CONTRATANTE deverá ser executada pela própria CONTRATADA.
8.3 - A CONTRATADA responderá por todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, acidentária, administrativa, civil e comercial resultantes da correta execução do contrato.
8.4 - As melhorias e novas funções introduzidas nos SISTEMAS originalmente licenciados são distribuídas toda vez que a CONTRATADA as concluir, visando dotar a CONTRATANTE sempre com a última versão dos SISTEMAS, sem ônus para a CONTRATANTE. Cabe a CONTRATANTE adotar essa versão no prazo de 60 (sessenta) dias de seu recebimento. Após este prazo a CONTRATADA não mais estará obrigada a fornecer suporte a versão antiga. A CONTRATADA assegura a perfeita compatibilidade dos seus produtos com a Plataforma, descritos neste CONTRATO. Substituição de Sistema Operacional ou Ambiente original, serão objetos de negociação.
8.5 - GARANTIA DE ATUALIZAÇÃO LEGAL: As modificações de cunho legal, fiscal ou tributário, impostas pelos órgãos federais e estaduais serão obrigatoriamente introduzidas nos SISTEMAS, durante a vigência do CONTRATO, sem ônus para a CONTRATANTE e em prazos compatíveis com a legislação:
8.5.1 - A interpretação legal das normas editadas e sua implementação serão efetuadas com base nas publicações especializadas sobre cada matéria, em veículos de comunicação de domínio público, tendo-se pleno conhecimento de que alterações implementadas única e exclusivamente por solicitação da CONTRATANTE serão cobradas conforme valores dispostos neste contrato e na proposta de preços apresentada.
Caso não haja tempo hábil para implementar as modificações legais entre a divulgação e o início da vigência das mesmas, a CONTRATADA procurará indicar soluções alternativas para atender as determinações legais, até a atualização dos SISTEMAS.
8.6 - A CONTRATADA não será responsável por reclamações de terceiros, perda de dados, informações ou produtividade, custos com paralisações ou prejuízos de qualquer espécie, resultantes de informações e/ou valores incorretos, fornecidos pelo Usuário aos SISTEMAS licenciados, assim como, pelo cumprimento dos requisitos e prazos, exigidos pela legislação vigente, no que se refere ao processamento propriamente dito e a entrega de documentos. A CONTRATANTE é a única responsável pela conferência dos resultados obtidos na utilização dos programas. Quando verificar erro nos resultados obtidos a CONTRATANTE deverá informar a CONTRATADA em tempo hábil para que esta possa corrigir o problema que for gerado por erro nos programas.
8.7 - A CONTRATADA responderá por todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, acidentária, administrativa, civil e comercial resultantes da correta execução do contrato.
CLAUSULA NONA - RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
9.1 - Caberá à CONTRATANTE:
9.1.1. Efetuar o pagamento pela locação do(s) Sistemas(s) objeto do presente Contrato, na forma e no prazo convencionados.
9.1.2. Facilitar o acesso dos técnicos da CONTRATADA às áreas de trabalho, registros, documentação e demais informações necessárias ao bom desempenho das funções.
9.1.3. Designar um técnico categorizado para acompanhar o desenvolvimento dos serviços e desempenhar as atividades de coordenação técnica e administrativa, servindo de elo entre as partes.
9.1.4. Responsabilizar-se pela supervisão, gerência e controle de utilização dos sistemas licenciados, incluindo:
a) assegurar a configuração adequada da máquina e instalação dos sistemas
b) manter backup adequado para satisfazer as necessidades de segurança e recuperação no caso de falha da máquina,
c) dar prioridade aos técnicos da CONTRATADA para utilização do equipamento da CONTRATANTE
quando da visita técnica dos mesmos.
9.2 - A CONTRATANTE é a responsável pela digitação das informações necessárias para atingir os objetivos dos SISTEMAS.
9.3 - A CONTRATANTE será responsável pela manutenção e total segurança dos arquivos necessários, de acordo com especificações constantes na documentação fornecida.
9.4 - A CONTRATANTE deverá manter pessoal habilitado para operação dos SISTEMAS.
9.5 - Cabe a CONTRATANTE o fornecimento do Sistema Operacional e outros utilitários necessários ao funcionamento do computador, compatível com a plataforma descrita neste CONTRATO. Estes programas devem corresponder a versões oficiais e atualizadas.
9.6 - O atendimento técnico via tele suporte requer da CONTRATANTE a aquisição de um Modem e Sistema de Comunicação de acordo com as instruções da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DIREITOS DE PROPRIEDADE
10.1 – O aplicativo é de propriedade da CONTRATADA, que concede à CONTRATANTE o direito de uso de licenças dos Sistemas, objeto deste contrato, de acordo com a quantidade de acessos simultâneos indicados nos Anexos 02.
10.2 - É vedada a cópia dos sistemas e do gerenciador do Banco de Dados, exceto para fazer backup. Os sistemas estão protegidos pela lei nº. 9.609/98, que prevê a pena de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos de detenção e pela lei nº.9.610/98, cuja indenização pode chegar ao valor de 3.000 (três mil) cópias, para cada cópia instalada ilegalmente.
10.3 - É vedada a sublocação, empréstimo, arrendamento ou transferência do(s) software(s) contratado a um outro usuário, assim como também é a engenharia reversa, a decompilação ou a decomposição do(s) referido(s) sistema(s).
10.4 - Responsabilidade por danos indiretos: Em nenhuma hipótese a CONTRATADA será responsável por qualquer dano decorrente do uso indevido ou da impossibilidade de usar (o)s referido(s) Sistema(s), ainda que a CONTRATADA tenha sido alertada quanto à possibilidade destes danos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SUPORTE TÉCNICO
11.1 - Consultas poderão ser encaminhadas à CONTRATADA por telefone, modem ou carta. As consultas por telefone ou modem, só serão realizadas por funcionários que possuam habilitação para a operação dos SISTEMAS, Equipamento, Sistema Operacional e Utilitários.
11.2 - Não estarão cobertos por este CONTRATO os serviços de: correção de defeitos ou falhas nos arquivos de dados dos SISTEMAS caso os mesmos tenham se originado por defeitos físicos no equipamento ou no meio magnético de armazenamentos; Recuperações de processamentos, devidos a erros operacionais por adoção de técnicas e métodos diversos dos instruídos no treinamento ou indicados na documentação; consultas inerentes ao Sistema Operacional, utilitários ou produtos não pertencentes à CONTRATANTE.
11.3 - Os serviços de suporte, quando porventura prestados pela CONTRATADA, serão faturados conforme item 4.4 acima
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
12.1 - A CONTRATADA não poderá transferir o presente Contrato, no todo ou em parte, sem o expresso consentimento do CONTRATANTE, dado por escrito, sob pena de imediata rescisão deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
13.1 - Quando comprovados que os programas fornecidos não correspondem ao especificado na proposta, fica assegurado a CONTRATANTE o direito de exigir a substituição sem qualquer ônus, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, bem como o ressarcimento de eventuais prejuízos que o fato ocasionar.
13.2 - O não cumprimento do disposto no tópico acima, implica na aplicação, a partir do 6º (sexto) dia, de multa de 0,06%, por dia, calculada sobre o preço proposto, limitado a 30 dias após o pedido de substituição, quando então a CONTRATANTE deverá adotar as providências legais pertinentes.
13.3 - A CONTRATANTE para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela PROPONENTE adjudicada, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial.
13.4 - As penalidades previstas neste tópico serão aplicadas sem prejuízo das cominações estabelecidas na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993.
13.5 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê o contraditório e a ampla defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
14.1 - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 e seguintes, da Lei nº 8.666/93.
14.2 - A CONTRATANTE se reserva no direito de rescindir o contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos a seguir mencionados:
a) Quando a CONTRATADA falir ou for dissolvida;
b) Quando houver atraso na entrega dos produtos, sem justificativa aceita pelo CONTRATANTE, pelo prazo superior a 15 (quinze) dias.
14.3 - Ocorrendo o descumprimento de qualquer cláusula deste contrato e dos demais termos que o integram, sua rescisão será automática, independentemente de qualquer aviso ou notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR
15.1 - Integram o presente contrato, como se aqui estivessem transcritos, o processo licitatório, Tomada de Preços nº /2011 e seus anexos, aplicando-se no que couber a Lei nº8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
16.1 - O presente Contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, pela legislação aplicável e pelos preceitos de direito público, aplicando- se-lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – TOLERÂNCIA
17.1 - Se qualquer das partes Contratantes, em benefício da outra, permitir, mesmo por omissões, a inobservância no todo ou em parte, de qualquer dos itens e condições deste Contrato e/ou de seus anexos, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar esses mesmos itens e condições, os quais permanecerão inalterados, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – CASOS OMISSOS
18.1 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93, e dos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 - Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste contrato indica pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as suas condições gerais e peculiares, não podendo invocar seu desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento deste contrato.
19.2 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria, bem como, pelo disposto no Art. 65 da Lei nº 8.666/93.
19.3 - Fica eleito o foro da comarca de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Paraná, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que possa se apresentara.
E, por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento contratual, por seus representantes legais, em 02 (duas) vias de igual teor e forma e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo, que a tudo acompanharam e também assinam.
Quatro Pontes, Estado do Paraná, de de 2015.
MUNICÍPIO DE QUATRO PONTES (Contratada)
Prefeito (Contratante)
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF: