SUPLEMENTO Nº 01
SUPLEMENTO Nº 01
Solicitamos alterar a SEÇÃO IV - CONTRATO E GARANTIAS – MODELOS, conforme a seguir:
SEÇÃO IV
CONTRATO E GARANTIAS – MODELOS
1. MODELO DE CONTRATO
2. MODELOS DE GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO
2.1. FIANÇA BANCÁRIA
2.2. SEGURO GARANTIA
2.2.1. CONDIÇÕES DA GARANTIA
1. MODELO DE CONTRATO
FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. CONTRATADA:
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA EXECUÇÃO DE OBRAS CIVIS E MONTAGEM ELETROMECÂNICA PARA 8ª AMPLIAÇÃO DA SUBESTAÇÃO DE JACAREPAGUÁ
CO.DAQ.G.0013.2006
Valor Estimado do Contrato: RS Recursos Financeiros: próprios
INDICE
CLÁUSULA 1ª – OBJETO
CLÁUSULA 2ª – DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
CLÁUSULA 3ª – MATERIAIS E SISTEMAS – RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA CLÁUSULA 4ª – FISCALIZAÇÃO POR FURNAS
CLÁUSULA 5ª – FISCALIZAÇÃO PELA PROJETISTA CLÁUSULA 6ª – REPRESENTANTES DA CONTRATADA CLÁUSULA 7ª – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA 8ª – RESPONSABILIDADE POR XXXXX E PREJUÍZOS CLÁUSULA 9ª – OBRIGAÇÕES DE FURNAS
CLÁUSULA 10 – ENGENHARIA DE SEGURANÇA INDUSTRIAL E MEIO AMBIENTE CLÁUSULA 11 – SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
CLÁUSULA 12 – DAÇÃO EM GARANTIA CLÁUSULA 13 – PRAZOS
CLÁUSULA 14 – PREÇOS
CLÁUSULA 15 – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
CLÁUSULA 16 – FATURAMENTO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO CLÁUSULA 17 – GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO CLÁUSULA 18 – CONTROVÉRSIA SOBRE OS SERVIÇOS CLÁUSULA 19 – SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA 20 – INADIMPLEMENTO DA CONTRATADA CLÁUSULA 21 – MULTAS POR INADIMPLEMENTO CLÁUSULA 22 – RESCISÃO
CLÁUSULA 23 – CONSEQÜÊNCIAS DA RESCISÃO CLÁUSULA 24 – DEDUÇÕES
CLÁUSULA 25 – MEDIÇÃO FINAL CLÁUSULA 26 – RECEBIMENTO DA OBRA CLÁUSULA 27 – NOVAÇÃO
CLÁUSULA 28 – TRIBUTOS
CLÁUSULA 29 – INFORMAÇÕES SOBRE A COMPOSIÇÃO DE PREÇOS CLÁUSULA 30 – RESPONSABILIDADE TÉCNICA PERANTE O CREA CLÁUSULA 31 – VALOR DO CONTRATO
CLÁUSULA 32 – CONTRIBUIÇÕES PARA O INSS E FGTS CLÁUSULA 33 – FORO
CONTRATO QUE, ENTRE SI, FAZEM FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. E PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS CIVIS E MONTAGEM ELETROMECÂNICA COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS PARA 8ª AMPLIAÇÃO DA SE JACAREPAGUÁ.
FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A., empresa concessionária de serviço público de energia elétrica, com sede e Escritório Central na rua Real Grandeza nº 219, na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 23.274.194/0001-19, neste nstrumento apenas designada FURNAS, e , com sede na cidade de , estado , inscrita no mesmo Cadastro sob o nº , doravante denominada CONTRATADA, representadas as partes por seus Diretores e/ou Procuradores "in fine" assinados, têm entre si ajustado o presente CONTRATO, cuja celebração foi autorizada pelo documento nº , que se regerá pela Lei nº 8.666/93, com alterações posteriores e pelas Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA 1ª- OBJETO
Constitui objeto do presente CONTRATO a execução, pela CONTRATADA para FURNAS, sob regime de empreitada por preços unitários, dos serviços relativos às Obras Civis e Montagem eletromecânica, com fornecimento de materiais, referentes a 8ª Ampliação da SE Jacarepaguá, localizada à Xxxxxxx xx Xxx xx Xxxx, 000, Xxxxxxx, em Jacarepaguá, no Estado do Rio de Janeiro, constituindo basicamente:
1. Obras Civis e Montagem Eletromecânica de:
1.1. 4 (quatro) vãos de linha de 138 kV, com os respectivos equipamentos de manobra, proteção e controle;
1.2. 2 (dois) vãos de interligação de barras de 138 kV, com os respectivos equipamentos de manobra, proteção e controle;
1.3. 2 (dois) vãos de seccionamento de barras de 138 kV, com os respectivos equipamentos de manobra, proteção e controle;
1.4. 2 (dois) vãos de transformação de 138 kV, com os respectivos equipamentos de manobra, proteção e controle;
1.5. Instalação do Sistema de Barras de Transferência para os Bancos de Autotransformadores 345/138 kV.
2. Fornecimento de todos os materiais para Obras Civis.
3. Fornecimento de materiais para Montagem Eletromecânica.
CLÁUSULA 2ª- DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
Para melhor caracterização do objeto do CONTRATO e das obrigações das partes, consideram-se peças integrantes e complementares deste instrumento, independentemente de anexação, em tudo aquilo que com ele não conflitarem, os seguintes documentos:
a) EDITAL de licitação CO.DAQ.G.0013.2006 e eventuais suplementos;
b) Toda correspondência trocada entre FURNAS e a CONTRATADA, durante e após o processamento da licitação, com as quais FURNAS haja concordado expressamente e por escrito;
c) Descrição dos Itens de Preço e Critérios de Medição, Planilha de Preços, Cronograma Físico- Financeiro;
d) Proposta da CONTRATADA, , datada de / / .
§1º - Ocorrendo divergências entre o estipulado nos documentos acima relacionados e o presente CONTRATO, prevalecerăo as disposiçőes do CONTRATO, seguindo-se as dos restantes documentos, na mesma ordem em que se encontram mencionados acima.
§2º - Não terão eficácia quaisquer exceções a este CONTRATO ou aos documentos emanados de FURNAS, formuladas pela CONTRATADA, em relação às quais FURNAS não haja, por escrito, se declarado de acordo.
CLÁUSULA 3ª- MATERIAIS E SISTEMAS – RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
A CONTRATADA fornecerá, para a execução dos serviços ora contratados, no Canteiro de Obras, todos os materiais necessários à execução da obra, nas condições previstas no EDITAL CO.DAQ.G.0013.2005.
§1º - Correrão por conta da CONTRATADA todos os custos referentes ao recebimento, carregamento, transporte, descarga, movimentação no canteiro, armazenamento e conservação de todos os materiais durante a construção até a devolução dos excedentes e dos resultantes de desmontagem nos depósitos de FURNAS, nas condições previstas no EDITAL CO.DAQ.G.0013.2005.
§2º - Todos os materiais de responsabilidade da CONTRATADA estarão sujeitos a prévia e expressa aprovação de FURNAS, sendo facultado a esta rejeitar aqueles que contrariem a ESPECIFICAÇÃO.
§3º - Os materiais existentes no canteiro, e que venham a ser rejeitados, deverão ser removidos no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar do momento da rejeição, e substituídos em tempo hábil pela CONTRATADA, que arcará também com os ônus diretos e indiretos, eventualmente, decorrentes de fornecimento inadequado.
§4º - Os materiais e equipamentos para sistemas auxiliares elétricos, inclusive os de fornecimentos de FURNAS, que forem danificados ou extraviados, quando sob a responsabilidade da CONTRATADA, deverão ser repostos por esta, em tempo hábil ou, a critério de FURNAS, o valor correspondente a esses materiais ou equipamentos será debitado à CONTRATADA, pelo custo de reposição no depósito de FURNAS, o qual será fixado pela última com base nos preços de mercado na época do acerto final do balanço de materiais, devendo dito valor ser quitado pela CONTRATADA, em 20 (vinte) dias, sob pena de FURNAS utilizar-se das disposições contidas na Cláusula 24 – DEDUÇÕES.
CLÁUSULA 4ª- FISCALIZAÇÃO POR FURNAS
A execução do CONTRATO será acompanhada e fiscalizada por um representante de FURNAS especialmente designado, sendo permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo com informações pertinentes a essa atribuição.
O representante de FURNAS anotará em registro próprio (Diário de Obra) todas as ocorrências relacionadas com a execução do CONTRATO, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
O exercício por FURNAS do direito de fiscalizar a obra, bem como a sua aprovação a testes e ensaios, não exonera a CONTRATADA de suas obrigações e das conseqüências delas advindas, nem diminui a responsabilidade a ela atribuída pelo presente CONTRATO.
A Fiscalização terá amplos e completos poderes para acompanhar a execução da obra e, especialmente, para:
a) Sustar a execução de qualquer parte da Obra, sem prévio aviso, sempre que considerar a medida necessária à boa execução da mesma ou para salvaguardar os interesses de FURNAS;
b) Recusar qualquer serviço ou material que não atenda ao especificado por FURNAS esteja defeituoso ou insatisfatório;
c) Recusar qualquer parte da Obra que esteja em desacordo com os padrões exigidos neste instrumento e nos documentos dele integrantes;
d) Decidir, por FURNAS, as questões que se levantarem no campo, durante o andamento da Obra;
e) Atestar, mensalmente, os serviços executados pela CONTRATADA;
f) Exigir a imediata retirada do Canteiro de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA que impeça ou dificulte sua ação fiscalizadora, ou cuja permanência no local seja considerada inconveniente;
g) Exigir da CONTRATADA a apresentação, para exame, de todo e qualquer documento ou informação relativa à Obra, que julgar necessário ou oportuno;
h) Exigir o cumprimento das normas de meio ambiente e de segurança e higiene do trabalho, bem como de quaisquer outras normas relacionadas com a execução da Obra, previstas no CONTRATO, em leis ou regulamentos;
i) Ter amplo acesso a todos os locais da Obra;
j) Xxxxxxx, com o preposto da CONTRATADA, as alterações da ordem seqüencial dos trabalhos que forem julgadas necessárias ou convenientes;
k) Examinar a efetiva utilização dos materiais empregados na Obra, podendo, a qualquer momento, verificar as fichas de controle do almoxarifado e seus estoques.
CLÁUSULA 5ª- FISCALIZAÇÃO PELA PROJETISTA
A projetista e os co-responsáveis pelo projeto poderão exercer a fiscalização que a lei lhes garante, com o objetivo de assegurar a adequação da obra ao projeto, tudo de acordo com as resoluções do CONFEA a respeito, obrigando-se a CONTRATADA a facilitar, aos mesmos, acesso a todos os elementos necessários ao exercício desta fiscalização.
Fica certo que a fiscalização referida nesta Cláusula em nada poderá alterar ou modificar as condições de execução das obras, matéria afeta apenas ao que se dispõe no presente CONTRATO, sendo vedado à CONTRATADA atender a qualquer sugestão, reclamação ou determinação daquela fiscalização sem aprovação prévia e por escrito de FURNAS.
FURNAS indicará à CONTRATADA os profissionais credenciados a exercer a fiscalização prevista nesta Cláusula.
CLÁUSULA 6ª- REPRESENTANTE DA CONTRATADA
A CONTRATADA se obriga a manter no local dos serviços, como seu representante, um engenheiro previamente aprovado por FURNAS, que ali permanecerá em horário integral, e que estará devidamente credenciado, por escrito, a representá-la em todos os atos referentes à execução do presente CONTRATO. Terá como substituto, em seus impedimentos ocasionais, um de seus auxiliares diretos, também credenciado por escrito e aprovado por FURNAS.
Parágrafo Único – Dos documentos que credenciam o representante da CONTRATADA e seu substituto deverá constar referência expressa a poderes para responsabilizar a CONTRATADA por todos os atos pelos mesmos praticados.
CLÁUSULA 7ª- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA, além de outras constantes deste CONTRATO:
a) executar fielmente a Obra objeto do presente CONTRATO, de acordo com os documentos integrantes deste instrumento e em rigorosa observância aos detalhes e comunicações expressas emanados de FURNAS ou por esta aprovados, bem como executar tudo o que não for explicitamente mencionado, inclusive eventual detalhamento de projeto, mas que seja necessário à perfeita execução da Obra;
b) Fornecer, sem quaisquer ônus adicionais para FURNAS, todos os Bens e equipamentos de construção, necessários à Obra ora CONTRATADA, com exceção dos equipamentos de fornecimento de FURNAS, conforme indicado na “DESCRIÇÃO DOS ITENS DE PREÇO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO”, anexado a este CONTRATO;
c) Responder pela qualidade e adequação dos métodos utilizados nas diversas frentes de trabalho, pela organização do CANTEIRO e pela provisão de pessoal, materiais e equipamentos, necessários à perfeita execução da Obra objeto deste CONTRATO;
d) Desfazer e refazer, exclusivamente às suas custas e dentro do prazo ajustado com FURNAS, as partes da Obra executadas com vícios ou defeitos, inclusive por emprego de material impróprio ou de qualidade inferior, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer modificação no prazo contratual;
e) Corrigir, às suas expensas e sem ônus para FURNAS, quaisquer vícios ou defeitos não constatados até a data do Recebimento Definitivo da Obra, porém verificados no prazo de 1 (um) ano após o referido recebimento, sem prejuízo do disposto no artigo 618 do Código Civil Brasileiro;
f) Obter o consentimento prévio e por escrito de FURNAS antes de eventual publicação de quaisquer relatórios, ilustrações, entrevistas ou detalhes relativos à Obra, executada de acordo com este CONTRATO;
g) Provisionar, manter e dotar de vigilância todas as edificações temporárias do Canteiro, escritórios, depósitos, comunicações, instalações para acomodação do pessoal, distribuição de energia e todos os outros materiais e serviços, assim como quaisquer outras instalações exigidas por Lei necessárias para esta Obra;
h) Xxxxxxxx, sem quaisquer ônus para FURNAS, toda a mão-de-obra a ser empregado na Obra, inclusive o pessoal necessário à administração, direção e supervisão da Obra, devendo a mesma ser confiada a profissionais idôneos, devidamente qualificados para sua especialidade, sendo certo que os supervisores e principais encarregados, ficarão exclusivamente vinculados à execução deste CONTRATO.
i) Acatar e respeitar as recomendações de FURNAS, no tocante à disciplina, segurança e interferência com trabalhos simultâneos realizados por esta ou por terceiros;
j) Responsabilizar-se pelo correto comportamento e eficiência do pessoal sob a sua direção, podendo FURNAS exigir a retirada imediata, do Canteiro, de quaisquer empregados ou operários cuja permanência, ali, seja considerada, a seu exclusivo critério, contrária a seus interesses;
k) Não empregar, durante a vigência do presente CONTRATO, sem consentimento por escrito de FURNAS, qualquer pessoa que esteja trabalhando para esta última, ou para outra empresa que a ela esteja prestando serviços;
l) Arcar com todas as despesas destinadas à cobertura de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, inclusive seguros, referentes ao pessoal utilizado na Obra, como empregadora que é;
m) Responder por multas ou penalidades decorrentes do não cumprimento de obrigações legais ou regulamentares, salvo se decorrerem de processo administrativo ou pleito judicial, relativo a ato cuja prática tenha sido determinada, por escrito, por FURNAS, e desde que obedecidas fielmente as instruções desta;
n) Permitir a FURNAS apropriar os recursos despendidos, tais como mão-de-obra, equipamentos de construção e materiais, empregados direto e/ou indiretamente nas diversas partes da obra ora contratada. Essas informações são necessárias para obtenção dos índices de produtividades, que irão alimentar do Banco de Dados de Obras de Transmissão de FURNAS;
o) Manter um Diário de Obras, composto de folhas sequencialmente numeradas, ou de modo informatizado, a critério da fiscalização de FURNAS, com folhas – cópia, destinadas ao registro das ocorrências diárias (descrição sumária dos serviços realizados, advertências, mão-de-obra paralisada e outras), anotadas e rubricadas tais folhas, diariamente, pelos representantes autorizados de ambas as partes;
p) Dispor, por ocasião da execução dos serviços, no mínimo, do seguinte pessoal técnico:
p.1) 1 (um) Engenheiro Residente para atuar como Chefe da Obra, com experiência comprovada em construção de Subestação, por CAT (Certidão de Acervo Técnico) e certificados de obras equivalentes,
p.2) 1 (um) Encarregado de Obras Civis, com experiência comprovada em serviços de campo de construção de subestação,
p.3) 1 (um) Encarregado de Montagem Eletromecânica, com experiência comprovada em serviços de campo de construção de subestação,
p.4) 1 (um) Técnico de Segurança, com experiência comprovada em serviços de campo de construção de subestação, que permanecerá em tempo integral na obra
q) Comparecer em juízo, nas ações trabalhistas ajuizadas por seus empregados alocados a este CONTRATO, defendendo-se judicialmente, reconhecendo e provando, perante a Justiça do Trabalho, sua condição de empregadora, arcando, inclusive, com todas as custas e demais ônus decorrentes de uma eventual condenação, em todas as instâncias, relativa a ato ou fato cuja prática não tenha sido expressa e previamente autorizada, por escrito, por FURNAS;
r) Arcar com todas as despesas de acomodações, alimentação e transporte de seu pessoal e prepostos;
s) Xxxxxxxx, sempre que solicitado por FURNAS, todas as informações ou documentos que digam respeito ao andamento ou execução da Obra;
t) Apresentar, dentro dos 10 (dez) primeiros dias de cada mês, a FURNAS, através da Fiscalização, relatório detalhado das ocorrências principais havidas na Obra durante o mês anterior, acompanhado da descrição efetiva do desenvolvimento dos trabalhos, comparados com os prazos de execução previstos neste CONTRATO, bem como relação detalhada de pessoal e equipamentos de construção, inclusive veículos, em atividade;
u) Facilitar a atuação da Fiscalização no desempenho de suas atribuições, fornecendo todos os meios e recursos disponíveis no local da execução dos trabalhos;
v) Manter-se inteiramente quite com suas contribuições trabalhistas, previdenciárias e fiscais;
w) Obedecer as Especificações Técnicas de FURNAS e Normas Técnicas aplicáveis, à exceção das mudanças especificamente revistas e autorizadas por escrito, por FURNAS;
x) Remover os entulhos provenientes das atividades correlatas à Obra e realizar o tratamento adequado conforme orientações da fiscalização;
y) Preparar e fornecer aos seus empregados o formulário PPP, quando exigível, na forma da Lei;
z) Apresentar, em até 15 (quinze) dias úteis contados a partir do recebimento de FURNAS dos subsídios necessários, e manter no local da prestação dos serviços, os laudos técnicos e documentos exigidos na legislação previdenciária vigente (LTCAT, PCMSO, PGR, PPRA e PCMAT) quando pertinentes aos serviços executados, devidamente atualizados;
aa)Apresentar a FURNAS anualmente, ou a qualquer tempo, quando lhe forem solicitados, os referidos laudos técnicos e documentos, sob a responsabilidade de sofrer as penalidades previstas neste CONTRATO;
ab) Enviar a FURNAS, quando aplicável, juntamente com a nota fiscal ou fatura de prestação dos serviços, um demonstrativo com a composição da base de cálculo da retenção adicional, identificando os trabalhadores com nome, matrícula, remuneração total, tipo de aposentadoria especial (15, 20, ou 25 anos) e valor da retenção adicional, em cumprimento ao definido no § 4º, item I da Cláusula 32 -CONTRIBUIÇÕES PARA O INSS E FGTS ;
ac) Enviar a FURNAS, caso as atividades exercidas pelos trabalhadores não permitam a concessão de aposentadoria especial nos termos da legislação previdenciária vigente, juntamente com sua nota fiscal ou fatura, declaração neste sentido e sob as penas da Lei, o que será condição para a liberação dos pagamentos e eventual aplicação das penalidades previstas neste CONTRATO.
Parágrafo Único – A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações aqui assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação.
CLÁUSULA 8ª- RESPONSABILIDADE POR XXXXX E PREJUÍZOS
A CONTRATADA obriga-se a pagar toda e qualquer indenização por danos ou prejuízos, causados por ela ou seus prepostos a FURNAS e/ou a terceiros, ficando FURNAS autorizada a descontar de quaisquer créditos da mesma, decorrentes deste CONTRATO, a importância necessária ao ressarcimento de tais danos ou prejuízos.
Parágrafo Único – À CONTRATADA competirá, quando solicitada, apresentar a FURNAS documento hábil, comprovando ter o prejudicado dado plena, geral, rasa e irrevogável quitação pela indenização recebida, referente aos danos ou prejuízos sofridos.
CLÁUSULA 9ª- OBRIGAÇÕES DE FURNAS
São obrigações de FURNAS, além de outras constantes deste CONTRATO:
a) Fornecer toda e qualquer informação à CONTRATADA, necessária à execução dos serviços objeto do presente CONTRATO, bem como a liberação do local para a execução dos serviços;
b) Fornecer à CONTRATADA os subsídios necessários para a elaboração dos laudos técnicos e documentos previstos na legislação previdenciária em vigor;
c) Exigir da CONTRATADA os laudos técnicos e documentos previstos na legislação previdênciária em vigor (LTCAT, PCMSO, PGR, PPRA e PCMAT);
d) Exigir da CONTRATADA, quando aplicável, a declaração, sob as penas da Lei, de que as atividades exercidas pelos segurados empregados no presente CONTRATO não estão sujeitas à concessão de aposentadoria especial;
CLÁUSULA 10- ENGENHARIA DE SEGURANÇA INDUSTRIAL E MEIO AMBIENTE
Na execução do objeto deste CONTRATO, obrigam-se a CONTRATADA e suas eventuais SUBCONTRATADAS, quando permitida a subcontratação, a respeitar a legislação vigente sobre Engenharia de Segurança Industrial e Meio Ambiente, acatando, outrossim, recomendações específicas que, nesse sentido, lhes sejam feitas por FURNAS, sob pena de suspensão dos trabalhos e sem exoneração de culpa da CONTRATADA pelo atraso na execução dos serviços.
CLÁUSULA 11- SUBCONTRATAÇÃO CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
Não será permitida a subcontratação parcial dos serviços sem prévia e expressa autorização escrita de FURNAS. Ficam vedadas a subcontratação total, a cessão ou transferência deste CONTRATO a terceiros.
A CONTRATADA assumirá total e integral responsabilidade pelas subcontratações por ela realizadas, as quais não importarão em redução de qualquer de suas responsabilidades assumidas em virtude deste CONTRATO, inclusive as referentes à atuação e conduta de suas subcontratadas.
A aprovação de FURNAS para subcontratação estará condicionada ao atendimento às condições e aos requisitos estabelecidos na ESPECIFICAÇÃO.
Os serviços de CONSTRUÇÃO somente poderão ser subcontratados até o limite máximo de 60% (sessenta por cento) do valor global dos itens 02.03 a 02.30 da Planilha de Preços anexa a este CONTRATO, mediante prévia e expressa aprovação de FURNAS.
Nenhum vínculo contratual entre FURNAS e as SUBCONTRATADAS resultará deste CONTRATO.
CLÁUSULA 12 - DAÇÃO EM GARANTIA
A CONTRATADA poderá dar este CONTRATO em garantia, desde que devidamente autorizada por FURNAS, e observadas as seguintes condições:
a) o estabelecimento bancário se dê por ciente de todas as estipulações deste CONTRATO, especialmente as referentes a penalidades, tributos e condições de pagamento;
b) todos os pagamentos a cargo de FURNAS sejam efetuados pela forma contratual, nesta praça.
CLÁUSULA 13- PRAZOS
O prazo para execução do presente CONTRATO é de 16 (dezesseis) meses e os serviços deverão ser iniciados no dia / / (data a ser comunicada por FURNAS com o mínimo de dez dias de antecedência), com previsões de energizações parciais e devendo a obra estar totalmente concluída em / / . O encerramento deste CONTRATO dar-se-á em / / , observado o disposto nas Cláusulas 17 – GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO e 26 – RECEBIMENTO DA OBRA.
CLÁUSULA 14- PREÇOS
Os preços para execução da Obra objeto deste CONTRATO são aqueles constantes da Planilha de Preços – exada a este CONTRATO (neste anexo será incorporada a planilha de preçoscom os valores de proposta - constante do ítem 11, Seção III), expressos em Reais.
§1º - Os preços mencionados nesta Cláusula incluem tudo o que se fizer necessário para a perfeita execução da OBRA, incluindo fornecimento dos materiais de acordo com o EDITAL CO.DAQ.G.0013.2006 e com as condições estabelecidas no presente CONTRATO.
CLÁUSULA 15- REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
Os preços mencionados na Cláusula anterior serão reajustados a cada 12 (doze) meses contados da data de entrega da Proposta, de acordo com as seguintes fórmulas abaixo:
P = Po + R, onde:
P = Novo preço
Po = Preço constante na Planilha de Preços R = Po (F-1), onde:
R = Valor para Reajuste
F = Fator de Reajuste, válido pelo Período de 12 (doze) meses
A) Construção:
Itens de Preço de “02.01.01 a 02.30.01.04.01.02"
F = 0,5253
Ai
Ao
+ 0,1399
Bi
Bo
+ 0,0248
Ci
Co
+ 0,3100
Ei
Eo
B) Mão-de-obra:
Itens de Preço: “02.32.03.01 a 00.00.00.00.00”
F = 1,0000 Ai
Ao
C) Veículos e Equipamentos:
Itens de Preço: “02.32.04.06 a 00.00.00.00.00”
F = 0,2000 Ai + 0,6000
Ao
Bi
Bo
+ 0,2000
Ci
Co
D) Fornecimento:
Itens de Preço: “02.33.01.01 a 02.33.07.133”
F = 0,0539
FADi
FADo
+ 0,7495
MEi
MEo
+ 0,1966
MNFi
MNFo
Onde:
A = Índice Econômico – Custo da Construção – INCC – Mão-de-obra (Código A0160906), publicado pela Revista Conjuntura Econômica da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
B = Índice Econômico – Preços por Atacado – Disponibilidade Interna – Bens de Produção – Máquinas
– Veículos e Equipamentos – (Coluna 13), Total (Código A0161708), publicado pela mesma revista.
C = Índice Econômico – Preços por Atacado – Oferta Global – Indústria de Transformação – Química – Combustíveis e Lubrificantes – (Código A0160736), publicado pela mesma revista.
E = Índice Econômico – Custo da Construção – INCC – Materiais e Serviços (Código A0160914), publicado pela Revista Conjuntura Econômica da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
FAD = Índice Econômico – Preços por Atacado – Oferta Global – Indústria de Transformação – Produtos Industriais – (Coluna 32) – Ferro, Aço e Derivados (Código A0160515), publicado pela mesma revista.
ME = Índice Econômico – Preços por Atacado – Oferta Global – Indústria de Transformação – Produtos Industriais – Materiais Elétricos (Código A0160604), publicado pela mesma revista.
MNF = Índice Econômico – Preços por Atacado – Oferta Global – Indústria de Transformação – Produtos Industriais – Metais Não Ferrosos (Código A0160523), publicado pela mesma revista.
§1º - No cálculo do fator de reajuste, serão consideradas 4 casas decimais, desprezando as restantes, sem arredondamento.
§2º - Os índices com referência "i" correspondem ao 12º (décimo segundo) mês após o mês de apresentação das PROPOSTAS ou após o 12º (décimo segundo) mês do último reajuste. Os índices com referência "o" correspondem ao mês de apresentação das Propostas ( /2006).
CLÁUSULA 16- FATURAMENTO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
FURNAS procederá ao pagamento dos eventos concluídos nas condições previstas nesta Cláusula conforme os parágrafos abaixo descritos:
§1º – FURNAS efetuará medições mensais dos serviços executados no período compreendido entre o 1º (primeiro) e o último dia do mês e as encaminhará à CONTRATADA, até o 3º (terceiro) dia útil do mês seguinte ao da execução dos mesmos. Excepcionalmente, para o item Mobilização, FURNAS efetuará sua medição de acordo com os Critérios de Medição constante no Volume I – Seção III, ítem 11 e o pagamento ocorrerá 30 (trinta) dias após a liberação da medição por FURNAS, desde que a CONTRATADA tenha iniciado a execução dos serviços relacionados com o objeto deste CONTRATO.
§2º – A CONTRATADA, com base nas medições, apresentará a FURNAS, até o 3º (terceiro) dia útil, contado a partir da data do recebimento da medição referida no §1º(primeiro) anterior, a solicitação de pagamento, acompanhada das faturas, em 2 (duas) vias, e dos documentos necessários à efetivação do pagamento, conforme previsto nas Cláusulas 28 – TRIBUTOS e 32 – CONTRIBUIÇÕES PARA O INSS E FGTS. Quando houver reajustamento de preços, a fatura correspondente deverá ser apresentada a FURNAS até o 3º (terceiro) dia útil posterior a divulgação dos índices de reajuste.
§3º – Aprovadas as faturas e a documentação exigida, FURNAS pagará a CONTRATADA no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir do témino de cada mês.
§4º – Para que FURNAS possa cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, com as suas obrigações relativas ao pagamento dos documentos de cobrança emitidos por conta deste instrumento contratual, a CONTRATADA deverá observar as seguintes disposições:
1) A CONTRATADA apresentará a FURNAS, nas condições e prazo previstos no § 2º (segundo) desta Cláusula:
a) solicitação de pagamento acompanhada das faturas, no Escritório Central de FURNAS, sito na rua Real Grandeza, nº 000, Xxxxx "X", xxxx 000 – DCPG.F;
b) a documentação exigida nas Cláusulas 28 – TRIBUTOS e 32 – CONTRIBUIÇÕES PARA O INSS E FGTS, no Escritório de Construção de Rio – ECRJ.C, localizado na estrada do Pau da Fome nº 839 – Jacarepaguá – Rio de Janeiro – RJ.
2) caso a CONTRATADA apresente as faturas e/ou os documentos referidos no parágrafo 2º (segundo) desta Cláusula além do prazo estabelecido, a cada dia de atraso, o prazo de pagamento mencionado no parágrafo 3º (terceiro) será prorrogado na mesma proporção;
3) os documentos de cobrança deverão indicar o número e o objeto deste instrumento contratual e a ele unicamente referir-se, não se admitindo, portanto, documentos que façam referência a diversos instrumentos contratuais;
4) as solicitações de pagamento decorrentes deste CONTRATO serão pagas por FURNAS através de depósito bancário em conta corrente da CONTRATADA. Para tanto, fica a mesma obrigada a informar o banco, a agência, a praça e a conta corrente para acatar tais créditos, sem o que FURNAS não efetuará os pagamentos;
5) nenhum pagamento será efetuado até que seja apresentada a "Garantia de Cumprimento do CONTRATO", conforme mencionado na Cláusula 17 - GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO;
6) o não cumprimento, pela CONTRATADA, do disposto nestes subitens, no que aplicável, facultará a FURNAS devolver os documentos de cobrança e a contar um novo prazo de vencimento, a partir do dia da reapresentação.
§5º – Desde já, fica acertado que o comprovante de depósito bancário constituirá documento comprobatório de quitação das obrigações decorrentes deste instrumento contratual.
§6º – Fica vedado o desconto bancário ou o endosso de duplicatas, caso extraídas com base neste instrumento contratual, não se responsabilizando FURNAS por seu pagamento, se verificado dito desconto ou endosso.
§7º – Em qualquer hipótese, FURNAS não se responsabiliza por acréscimos bancários, ou não, no valor das duplicatas, quer sejam a títulos de juros, comissões e taxas de permanência e similares.
§8º – Na ocorrência de erro, dúvida ou omissão quanto aos documentos ou faturas que acompanham a solicitação de pagamento, FURNAS poderá, a seu exclusivo critério, pagar a parcela não controvertida no prazo contratual, ficando a parcela restante para ser paga após a solução da controvérsia, no prazo de 06 (seis) dias úteis, a contar da data em que as pendências forem solucionadas e a fatura for aprovada por FURNAS.
§9º – Os recursos orçamentários correspondentes a esta contratação são próprios de FURNAS e estão identificados no quadro abaixo:
Categoria Econômica | Código Funcional Programático |
Investimento | 01.30.25.752.0296.2192.0030 |
Investimento | 01.30.25.752.0296.4478.0001 |
§10 – FURNAS não se responsabiliza por qualquer despesa bancária, nem por qualquer outro pagamento não previsto neste instrumento contratual.
§11 – FURNAS poderá deduzir débitos, indenizações ou multas em que a CONTRATADA haja incorrido, de quaisquer créditos seus, decorrentes deste instrumento contratual, podendo ainda utilizar-se da garantia de que trata a Cláusula 17 – GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO.
§12 – Na hipótese descrita no item I, parágrafo 4º(quarto), da Cláusula 32 – CONTRIBUIÇÕES PARA O INSS E FGTS, a CONTRATADA emitirá Nota Fiscal ou fatura específica que contemple estes segurados com as respectivas bases de cálculo, de acordo com a legislação em vigor.
§13 – Sendo a prestação enquadrada no item III, parágrafo 4º(quarto), da Cláusula 32 – CONTRIBUIÇÕES PARA O INSS E FGTS, a CONTRATADA deverá destacar, em sua nota fiscal/fatura, o valor referente a 2% (dois por cento), incidente sobre a mesma base de cálculo da retenção a que se refere o art. 31 da Lei nº 8.212/91.
§14 – A emissão, pela CONTRATADA, da nota fiscal/fatura específica de que trata esta cláusula, bem como a apresentação do demonstrativo e dos demais documentos previstos na Cláusula 7 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA constituem condição para liberação dos pagamentos devidos à CONTRATADA. A não observância, pela CONTRATADA, do disposto neste parágrafo ensejará, ainda, a aplicação das demais penalidades.
CLÁUSULA 17- GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO
Para garantia do fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações assumidas neste CONTRATO, a CONTRATADA, dentro de 10 (dez) dias, contados a partir da assinatura do CONTRATO, fará entrega no Departamento de Construção Rio – DTL.C, sito – Xxxxxxx xx Xxx xx Xxxx, 000, Xxxxxxx, em Jacarepaguá, no Estado do Rio de Janeiro, de uma das garantias abaixo discriminadas, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do CONTRATO – Cláusula 31 – VALOR DO CONTRATO:
a) Caução em dinheiro, a ser depositada na Tesouraria de FURNAS;
b) Fiança bancária, emitida por instituição bancária aceita por FURNAS, consoante modelo por esta última estipulada;
c) Seguro garantia, feito junto a entidade autorizada pelo IRB (Instituto de Resseguros do Brasil), aceito por FURNAS, de acordo com o modelo por esta apresentado. Juntamente com esta apólice, deverá ser apresentada Certidão de Regularidade da Seguradora junto a XXXXX, bem como cópia de fax dirigido pela CONTRATADA ao IRB, autorizando o envio de Relatório de Apólice para FURNAS.
§1º – Antes da contratação do Seguro Garantia, a CONTRATADA deverá submeter a FURNAS, para aprovação, o nome da entidade seguradora.
§2º – A garantia terá validade até 30 (trinta) dias após o Recebimento Definitivo da Obra, conforme Xxxxxxxx 26 – RECEBIMENTO DA OBRA.
§3º – Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA até que seja aceita, por FURNAS, a garantia de que trata o "Caput" desta Cláusula.
§4º – O valor da garantia será atualizado nas mesmas condições de atualização do CONTRATO, devendo a CONTRATADA providenciar, às suas custas, a respectiva renovação sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
§5º – Caso ocorra o vencimento da garantia antes do encerramento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deverá providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
§6º – FURNAS poderá deduzir da garantia as multas e as penalidades previstas neste CONTRATO, bem como o valor dos prejuízos que lhe forem causados.
§7º – No caso de execução da garantia, em decorrência do disposto no §6º(sexto) anterior, a CONTRATADA se obriga a complementá-la, às suas custas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, que se contará a partir do aviso escrito de FURNAS.
§8º – A garantia será devolvida à CONTRATADA depois do Recebimento Definitivo da Obra a que se refere o § 2o (segundo) desta Cláusula, em até 30 (trinta) dias após solicitação daquela.
CLÁUSULA 18- CONTROVÉRSIA SOBRE OS SERVIÇOS
Ocorrendo controvérsia em relação a quaisquer dos serviços objeto deste CONTRATO, a CONTRATADA prosseguirá diligentemente na sua execução, obedecendo às determinações de FURNAS, até e após a decisão final desta, mantendo, neste ínterim, registros detalhados da mão-de- obra, materiais, equipamentos e acessórios usados em sua execução, bem como do seu custo, no "Diário de Obras".
Parágrafo Único – FURNAS rejeitará, no todo ou em parte, o serviço que for executado em desacordo com o CONTRATO, até a decisão final da controvérsia.
CLÁUSULA 19- SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS
FURNAS, a qualquer tempo, mediante simples aviso por escrito à CONTRATADA, poderá suspender, no todo ou em parte, temporária ou definitivamente, os serviços objeto do presente CONTRATO.
§1º – A suspensão ou repetidas suspensões que totalizem prazo superior a 120 (cento e vinte dias), excluídas as hipóteses de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra ensejará à CONTRATADA o direito de optar, ou pela rescisão do CONTRATO, ou pela suspensão de suas obrigações até a normalização da situação.
§2º – Se a CONTRATADA optar pela rescisão, aplica-se o disposto no § 3º (terceiro) da Cláusula 23 – CONSEQÜÊNCIAS DA RESCISÃO. Caso a CONTRATADA prefira suspender o cumprimento de suas obrigações até a normalização da situação, terá ela direito ao ressarcimento das despesas comprovadas com a desmobilização de canteiro.
§3º – Quando a suspensão for por prazo inferior ao previsto no § 1º (primeiro) desta Cláusula, não decorrer de culpa da CONTRATADA nem de caso fortuito ou força maior e abranger a totalidade do serviço, FURNAS ressarcirá os custos da mão-de-obra e equipamentos, efetivamente empregados por ocasião do início da suspensão, conforme descrito a seguir:
a) Custo da mão-de-obra – calculado com base nos homens-horas, efetivamente paralisados, e os correspondentes salários-hora, acrescidos de 150% (cento e cinqüenta por cento) para cobrir todas as despesas havidas pela CONTRATADA com os encargos sociais e trabalhistas, administração, uso de ferramentas, transportes, alimentação, etc. Entende-se por salário-hora, o valor correspondente a 1/220 (um duzentos e vinte avos) do salário mensal indicado em carteira;
b) Custo de equipamentos – calculado em 60% (sessenta por cento) dos custos das horas de equipamentos efetivamente paralisados, aos preços de equipamentos-hora correspondentes a 1/200 (um duzentos avos) dos valores mensais, constantes da tabela da "ABEMI" (Associação Brasileira de Engenharia Industrial), sem operadores, não se considerando as demais condições da referida tabela.
§4º – Se a suspensão descrita no parágrafo anterior for de caráter parcial, a CONTRATADA remanejará, sempre que possível, a programação dos serviços, não lhe sendo devida qualquer indenização. Caso não seja comprovadamente possível, aplicar-se-á critério igual ao descrito no § 3º (terceiro) desta cláusula.
§5º – Para efeito dos parágrafos 3º (terceiro) e 4º (quarto) desta Cláusula, entende-se que as horas à disposição de FURNAS, sem frentes de serviços, não excederão as horas normais indicadas na legislação trabalhista vigente, não sendo computadas as horas noturnas, domingos e feriados.
§6º – Fica facultado a FURNAS, no caso de suspensão total e temporária, determinar a desmobilização da CONTRATADA e a sua posterior remobilização quando da retomada dos trabalhos, ressarcindo a CONTRATADA dos custos comprovadamente por ela incorridos, ou, na falta destes, mediante acordo entre as partes, hipótese em que não se aplicará o disposto nos parágrafos supra.
CLÁUSULA 20 - INADIMPLEMENTO DA CONTRATADA
A CONTRATADA será considerada inadimplente na ocorrência de qualquer dos fatos abaixo discriminados:
a) Inobservância ou cumprimento irregular de qualquer disposição contida neste CONTRATO;
b) Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, assim como de seus superiores;
c) Cometimento de faltas na sua execução, devidamente anotadas pela Fiscalização de FURNAS;
d) Atraso injustificado nos prazos de início ou conclusão dos serviços;
e) Paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação a FURNAS, por sua culpa, pelo prazo de 10 (dez) dias consecutivos, ou 20 (vinte) não consecutivos.
Parágrafo Único – Nas hipóteses acima, FURNAS poderá, a qualquer momento, rescindir o CONTRATO de pleno direito, sem prejuízo da aplicação das multas até a data da rescisão.
CLÁUSULA 21 - MULTAS POR INADIMPLEMENTO
A CONTRATADA ficará sujeita a multas por inadimplemento, conforme os parágrafos desta Cláusula.
§1º – A ocorrência dos fatos constantes das alíneas "a" à "e" da Cláusula 20 – INADIMPLEMENTO DA CONTRATADA, sujeitará a CONTRATADA, a multas de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado do CONTRATO (Cláusula 31 – VALOR DO CONTRATO), até o limite de 10% (dez por cento) deste valor.
§2º – O atraso, por culpa da CONTRATADA, na conclusão total dos serviços (Cláusula 13 - PRAZOS) independentemente do disposto no parágrafo anterior, implicará na aplicação da multa de 0,3% (três décimos por cento) do valor atualizado do CONTRATO (Cláusula 31 – VALOR DO CONTRATO), por dia corrido de atraso, até o limite de 10% (dez por cento) deste valor.
§3º – Nas hipóteses acima FURNAS poderá, a qualquer momento, rescindir o CONTRATO de pleno direito e aplicar as penalidades previstas na Cláusula 23 – CONSEQÜÊNCIAS DA RESCISÃO, sem prejuízo da incidência das multas ora estipuladas, até a data da rescisão.
§4º – As multas previstas nos parágrafos anteriores desta Cláusula serão aplicadas independentemente da multa rescisória prevista na Cláusula 23 – CONSEQÜÊNCIAS DA RESCISÃO.
CLÁUSULA 22 - RESCISÃO
São motivos para rescisão deste CONTRATO:
a) O inadimplemento da CONTRATADA;
b) O deferimento de concordata, a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA;
c) A dissolução da sociedade da CONTRATADA;
d) A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução deste CONTRATO;
e) A cisão, fusão ou incorporação da CONTRATADA se, a critério de FURNAS, tal operação importar em modificação da qualificação técnica, idoneidade profissional ou capacidade financeira da mesma;
f) A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada e impeditiva da execução da Obra;
g) Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela Diretoria de FURNAS e exaradas no processo administrativo a que se refere este CONTRATO;
h) A supressão de parte da obra em limite superior ao previsto na Lei;
i) A suspensão da execução dos serviços por ordem escrita de FURNAS, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em decorrência de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo;
j) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos por FURNAS, decorrentes da Obra ou parcelas dessas já recebidas ou executadas, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;
k) A não liberação, por FURNAS, do local da execução da Obra, no prazo contratual;
l) O descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.6666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
§1º – Na hipótese de concordata da CONTRATADA, ficará a critério de FURNAS manter ou não o CONTRATO.
§2º – A rescisão do presente instrumento obedecerá ao procedimento previsto no Art. 79 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA 23 - CONSEQÜÊNCIAS DA RESCISÃO
A rescisão contratual acarretará as conseqüências descritas nesta Cláusula.
§1º - A rescisão contratual, com base nas hipóteses previstas nas alíneas "a" a "e" e “l” da Cláusula 22 – RESCISÃO deste instrumento, sujeitará a CONTRATADA ao pagamento de multa correspondente a 5 % (cinco por cento) do valor atualizado deste CONTRATO (Cláusula 31 – VALOR DO CONTRATO), cobrável mediante execução, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na Cláusula 21 – MULTAS POR INADIMPLEMENTO, até a data da rescisão.
§2º – A rescisão do presente CONTRATO com fundamento nos motivos constantes das alíneas "a" à "e" e “l” da Cláusula 22 – RESCISÃO, ensejará, ainda:
a) A execução da Garantia Contratual, consoante com o disposto na Cláusula 17 – GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO, para ressarcir a FURNAS dos valores das multas e indenizações a ela devidas;
b) Imissão por FURNAS na posse das obras e materiais de seu interesse, independentemente de qualquer procedimento judicial;
c) Posse, por FURNAS, nos termos da Lei, das instalações e materiais da CONTRATADA, bem como do seu pessoal alocado à Obra ora CONTRATADA, a fim de não haver interrupção na Obra;
d) Retenção dos créditos decorrentes do CONTRATO, até o limite dos prejuízos causados a FURNAS.
§3º – Quando a rescisão ocorrer com base nas alíneas "f" a "k" da Cláusula 22 - RESCISÃO, sem culpa da CONTRATADA, terá ela direito a:
a) Devolução da Garantia Contratual;
b) Pagamentos devidos pela execução do CONTRATO até a data da rescisão;
c) Pagamento das despesas comprovadas com a desmobilização do canteiro.
§4º – Se a rescisão se der com apoio no que prevêem quaisquer das alíneas "g" a "k" da Xxxxxxxx 22 – RESCISÃO, sem culpa da CONTRATADA, ela terá, ainda, direito ao ressarcimento dos prejuízos regularmente comprovados.
§5º – Na hipótese dos parágrafos 3º (terceiro) e 4º (quarto) anteriores, nenhuma outra indenização será devida por FURNAS à CONTRATADA em virtude da rescisão, devendo esta retirar do local dos serviços os equipamentos e instalações de sua propriedade, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, ficando também certo que, com a rescisão, FURNAS se imitirá imediatamente na posse das obras, independentemente de qualquer providência judicial.
CLÁUSULA 24 - DEDUÇÕES
FURNAS poderá deduzir de quaisquer créditos da CONTRATADA, decorrentes deste CONTRATO, débitos, indenizações ou multas, por ela incorrida.
Parágrafo Único – Tais débitos, indenizações ou multas são, desde já, considerados, pelas partes, dívidas líquidas e certas e cobráveis mediante execução forçada, constituindo este CONTRATO título executivo extrajudicial.
CLÁUSULA 25 - MEDIÇÃO FINAL
Quando estiverem concluídos os trabalhos referidos neste CONTRATO, FURNAS fará uma medição final, mostrando o total dos serviços executados pela CONTRATADA.
§1º – As diferenças porventura existentes entre o que foi avaliado e o que constar da medição final serão consideradas como executadas durante o mês da realização da medição final e, como tal, determinados os seus preços.
§2º – Caso haja saldo favorável a FURNAS, será emitido aviso de débito pelo valor apurado, ficando certo que a garantia de que trata a Cláusula 17 – GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO, só será devolvida após a liquidação do referido débito.
§3º – Por ocasião do pagamento final, e através de competente instrumento, a CONTRATADA porá FURNAS a salvo de toda e qualquer reclamação que contra ela possa ser feita com fundamento neste CONTRATO, comprometendo-se, também, a resguardá-la de futuras reclamações, ações e ônus.
CLÁUSULA 26 - RECEBIMENTO DA OBRA
O Recebimento Provisório da Obra será sempre precedido de uma verificação, por parte de FURNAS, da sua execução aparentemente correta do objeto deste CONTRATO, em até 15 (quinze) dias da solicitação por escrito da CONTRATADA.
§1º – O Recebimento Provisório da Obra não implica no seu Recebimento Definitivo.
§2º – Após o Recebimento Provisório da Obra, a CONTRATADA terá um prazo de 15 (quinze) dias para retirar do local da Obra as máquinas, os equipamentos e as instalações de sua propriedade. Findo este prazo, FURNAS poderá proceder à retirada dos materiais restantes, máquinas e equipamentos, pondo-os à disposição da CONTRATADA, correndo por conta desta todas as despesas daí decorrentes, inclusive as de remoção e depósito.
§3º – O Recebimento Definitivo da Obra será comunicado por FURNAS, à CONTRATADA, por escrito, 30 (trinta) dias após sanados todos os eventuais defeitos verificados no Recebimento Provisório, após emitidos os documentos relativos a quitação do balanço de materiais fornecidos por FURNAS e após constatada inexistência de débitos, em um prazo máximo de 90 (noventa) dias após a conclusão da Obra.
§4º – O Recebimento Definitivo da Obra não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança dos serviços, nem ético profissional pela perfeita execução do CONTRATO.
CLÁUSULA 27 - NOVAÇÃO
A não utilização, por FURNAS, de quaisquer dos direitos a ela assegurados neste CONTRATO, ou na lei em geral, ou a não aplicação de quaisquer sanções neles previstas, não importa em novação quanto a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência da aplicação ou de ações futuras. Todos os recursos postos à disposição de FURNAS, neste CONTRATO, serão considerados como cumulativos e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais e regulamentares.
CLÁUSULA 28 - TRIBUTOS
Todos os tributos federais, estaduais e municipais, encargos e contribuições parafiscais eventualmente devidos pela execução dos serviços objeto deste CONTRATO, correm por conta exclusiva da CONTRATADA, que também se responsabiliza pelo perfeito e exato cumprimento de todas as obrigações e formalidades que a lei a ela atribua.
§1º – Os tributos e contribuições, quando devidos na fonte, serão retidos na forma da lei, fazendo-se os pagamentos à CONTRATADA por seu valor líquido.
§2º – Caso sejam criados, após a data de apresentação da Proposta, novos tributos, encargos ou contribuições parafiscais ou modificadas a base de cálculo e/ou alíquotas dos atuais, de forma a aumentar ou diminuir o ônus da CONTRATADA, com repercussão na economia contratual, será o preço revisado, de modo a cobrir as diferenças comprovadas decorrentes dessas alterações.
§3º – A CONTRATADA, não obstante o acima disposto, obriga-se a, caso venha ser autuada pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, no que concerne ao objeto deste CONTRATO, defender-se com empenho e zelo perante as autoridades competentes.
§4º – Face ao disposto no "caput" desta Cláusula, FURNAS não se responsabiliza pelo ressarcimento de quaisquer multas, correção monetária, penalidades, juros e outras despesas resultantes da não observância de obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, pela CONTRATADA.
§5º – Obriga-se a CONTRATADA a fornecer cópia autenticada das guias de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN correspondente à medição do mês imediatamente anterior, juntamente com a fatura de prestação de serviços, exceto nos locais onde FURNAS efetua a retenção e recolhimento, por imposição de legislação local.
CLÁUSULA 29 - INFORMAÇÕES SOBRE A COMPOSIÇÃO DE PREÇOS
Para o atendimento das necessidades técnicas de administração do patrimônio de FURNAS e cumprimento das imposições legais concernentes à concessão de que é esta titular, obriga-se a CONTRATADA a, sempre que lhe for, por escrito, solicitado, apresentar a FURNAS informações adicionais sobre a composição dos preços unitários e/ou sobre a formação de custos dos serviços cobertos pelo presente CONTRATO.
CLÁUSULA 30 - RESPONSABILIDADE TÉCNICA PERANTE O CREA
A CONTRATADA assume a obrigação expressa de proceder à necessária "Anotação de Responsabilidade Técnica – ART" relativa a este CONTRATO, perante o CREA, nos termos da legislação aplicável, sob pena de ser considerada inadimplente e sujeita às penalidades cabíveis.
§1º – Nenhuma parte da Obra, objeto deste CONTRATO, poderá ter início sem que a formalidade indicada no "caput" desta Cláusula esteja completa, e os atrasos daí decorrentes serão, para todos os efeitos, debitáveis à CONTRATADA.
§2º – A prorrogação, o aditamento, a modificação de objetivo ou quaisquer outras alterações contratuais, que envolva obras ou prestação de serviços de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, gerará a obrigatoriedade de ART complementar, vinculada à ART original.
CLÁUSULA 31 - VALOR DO CONTRATO
Para todos os efeitos, inclusive eventual imposição de penalidades, o valor do presente CONTRATO é igual ao preço final dos serviços e fornecimentos contratados, entendendo-se como tal o preço contratado, suas revisões e eventuais acréscimos. Na hipótese de ainda não ser conhecido o preço final acima referido, adotar-se-á o valor básico estimado de RS ( reais).
CLÁUSULA 32 - CONTRIBUIÇÕES PARA O INSS E FGTS
Obriga-se a CONTRATADA a manter-se inteiramente quite com as contribuições previdenciárias devidas ao INSS e com as contribuições devidas ao FGTS.
§1º – Para esse efeito a CONTRATADA, juntamente com qualquer faturamento dos serviços objeto deste CONTRATO, apresentará a FURNAS os comprovantes de recolhimento dos valores devidos ao INSS e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, acompanhados das respectivas folhas de pagamento, para fins de verificação de sua regularidade, sem prejuízo do direito que assistirá a FURNAS de, a seu único juízo, exigir que seja dita comprovação ministrada através da certidão competente.
§2º – Verificada, em qualquer momento, a existência de débitos provenientes do não recolhimento de contribuições ao INSS e ao FGTS, por parte da CONTRATADA, fica FURNAS autorizada a promover o respectivo resgate, cujo montante será deduzido de quaisquer faturamentos ou créditos da CONTRATADA, oriundos deste CONTRATO.
§3º – Nos casos que assim a legislação determinar, as contribuições devidas ao INSS serão retidas, em nome da CONTRATADA, por FURNAS, de conformidade com a norma pertinente à matéria.
§4º – Caso as atividades exercidas no cumprimento deste CONTRATO exponham o trabalhador a agentes nocivos que lhe permitam a concessão de aposentadoria especial após 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, deverá ser efetuado um acréscimo de 4% (quatro por cento), 3% (três por cento) ou 2% (dois por cento), respectivamente, na retenção a que se refere a legislação previdenciária.
I – o adicional a que se refere este parágrafo incidirá somente sobre o valor dos serviços prestados por estes segurados, quando houver a utilização de trabalhadores na execução de atividades que os exponham a agentes nocivos, e sendo possível a identificação dos trabalhadores, do valor de cada serviço e dos tipos de aposentadoria especial.
II – caso ocorra a utilização destes trabalhadores sem que haja a emissão de nota fiscal específica de que trata o parágrafo 5º, abaixo, e/ou a discriminação do valor de cada um dos serviços contratados, e havendo a possibilidade de identificação, entre o total de trabalhadores, dos envolvidos ou não com as atividades que os exponham a agentes nocivos, a base de cálculo sobre a qual incidirá o adicional a que se refere este parágrafo será proporcional ao número de trabalhadores envolvidos naquelas atividades.
III – Na hipótese de haver neste CONTRATO a previsão de utilização destes trabalhadores, sem que haja a possibilidade de identificação de seu número, o adicional de que trata este parágrafo será de 2% (dois por cento) e incidirá sobre a mesma base de cálculo utilizada para efetuar a retenção de 11% (onze por cento), perfazendo o total de 13% (treze por cento), valor este que será destacado pela CONTRATADA em sua nota fiscal/fatura.
§ 5º – No caso previsto no inciso “ I ” do paragrafo 4º desta Cláusula deverá ser emitida nota-fiscal específica pela CONTRATADA que espelhe o valor referente ao acréscimo de 4% (quatro por cento), 3% (três por cento) ou 2% (dois por cento).
CLÁUSULA 33 - FORO
As partes contratantes elegem o foro central da Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, para toda e qualquer ação ou execução decorrentes deste CONTRATO, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.
E, por se acharem justas e CONTRATADAS, assinam as partes o presente instrumento, em 3 (três) vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Rio de Janeiro,
FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A.
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
2. MODELO DE GARANTIA DE CONTRATO
2.1. Fiança Bancária
Rio de Janeiro,
FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A.
Xxx Xxxx Xxxxxxxx , 000 Xxx xx Xxxxxxx - XX
1. Ciente de que entre FURNAS - CENTRAIS ELÉTRICAS S.A., empresa concessionária de serviço público de energia elétrica, com sede e Escritório Central na Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx 000, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o no 23.274.194/0001-19, adiante designada FURNAS, e ..........................., com sede na
............................................... (Cidade e Estado), inscrita no citado Cadastro, sob o no ,
doravante denominada AFIANÇADA, foi celebrado, em , o Contrato
no................................., tendo por objeto , Contrato este que integra a presente
Fiança, tal como se todos os seus termos e condições fossem aqui transcritos, o Banco
......................................., obrigando-se por si e eventuais sucessores, garante FURNAS pelo fiel e perfeito cumprimento de todas e cada uma das obrigações assumidas pela AFIANÇADA no instrumento aludido, até o valor de RS............................... ( ).
2. Imediatamente após aviso escrito de FURNAS informando a quantia devida pela AFIANÇADA, em razão da inobservância das obrigações estipuladas no Contrato acima referido, ou em virtude de pagamento, a qualquer título, feito por FURNAS a terceiros credores da AFIANÇADA, por motivo do Contrato no , este Banco, como fiador e principal pagador, depositará em nome
de FURNAS, no estabelecimento bancário por ela indicado, a citada quantia, até o limite da presente Fiança.
3. O Banco renuncia expressamente a qualquer notificação prévia por modificações que FURNAS e a AFIANÇADA venham a introduzir no Contrato no....................................., no curso de sua execução, exceto se houver alteração do seu valor total.
4. Esta garantia terá validade até a emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, segundo o previsto na Cláusula 26 do mencionado Contrato, obrigando-se o Banco a, antes de considerá-la vencida, obter de FURNAS a confirmação de que os serviços foram efetivamente aceitos e de que a AFIANÇADA adimpliu todas as obrigações estabelecidas no Contrato no.................................
5. Declaram os signatários da presente, sob as penas da lei, que estão devidamente habilitados a firmá-la, conforme ......... (artigo ......... dos Estatutos Sociais, ou procuração, ou ).
6. O Banco renuncia, também, expressamente, através da presente, ao benefício de ordem estatuído no artigo 827 do Código Civil Brasileiro em vigor.
7. Fica eleito, para solução de controvérsias derivadas da presente garantia, o foro da Comarca do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.
Assinaturas dos representantes do Banco
(Firma reconhecida)
2.2. Seguro Garantia (Condições Gerais da APÓLICE)
1. OBJETO E EXTENSÃO DO SEGURO
Este seguro garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador no contrato principal, firmado com o segurado, conforme os termos da apólice.
2. VALOR DA GARANTIA
2.1 O valor da garantia desta apólice deve ser entendido como o valor máximo nominal por ela garantido.
2.2. Quando efetuadas alterações de valores previamente estabelecidas no contrato principal, o valor da garantia deverá acompanhar tais modificações.
2.3. Para alterações posteriores efetuadas no contrato principal, em virtude das quais se faça necessária à modificação do valor contratual, o valor da garantia poderá também ser modificado, mediante solicitação à seguradora de emissão de endosso de cobrança ou restituição de prêmio relativo ao acréscimo ou ao decréscimo do valor da garantia e ao prazo a decorrer.
3. PRÊMIO DO SEGURO
3.1. O tomador é o responsável pelo pagamento do prêmio à seguradora.
3.2. Fica entendido e acordado que o seguro continuará em vigor mesmo quando o tomador não houver pagado o prêmio nas datas convencionadas.
4. VIGÊNCIA
A vigência da cobertura do seguro-garantia será igual ao prazo estabelecido no contrato principal, devendo o tomador efetuar o pagamento do prêmio por todo este prazo.
5. EXPECTATIVA E CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO
5.1. Confirmado o descumprimento pelo TOMADOR das obrigações cobertas pela presente APÓLICE, o SEGURADO terá direito de exigir da SEGURADORA a indenização devida, quando resultar infrutífera a intimação extrajudicial de pagamento feita ao TOMADOR, não sendo necessária qualquer outra interpelação.
5.2. Comprovada pelo segurado a inadimplência do tomador em relação às obrigações cobertas pela presente apólice, e quando resultar infrutífera a notificação extrajudicial feita ao tomador, o segurado terá o direito de exigir, da seguradora, a indenização devida.
5.3. Ao efetuar a notificação extrajudicial ao tomador, o segurado deverá, concomitantemente, comunicar à seguradora a expectativa do sinistro, por meio de envio de cópia da notificação extrajudicial, bem como documentação indicando claramente os itens não cumpridos do contrato, com a resposta do tomador, se houver.
6. INDENIZAÇÃO
6.1. Caracterizado o sinistro, a seguradora indenizará o segurado, até o limite da garantia desta apólice, segundo uma das formas abaixo, conforme for acordado entre ambos:
I. realizando, por meio de terceiros, o objeto do contrato principal, de forma a lhe dar continuidade e o concluir, sob a sua integral responsabilidade; ou
II. pagando os prejuízos causados pela inadimplência do tomador.
6.2. O pagamento da indenização, ou o início do cumprimento da obrigação, deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data de entrega de todos os documentos relacionados pela seguradora como necessários à caracterização e à regulação do sinistro.
6.3. Caracterizado o sinistro e paga a indenização, a SEGURADORA sub-rogar-se-á nos direitos e ações do SEGURADO contra o TOMADOR ou terceiros cujos atos ou fatos tenham dado causa ao pagamento do sinistro.
7. SUB-ROGAÇÃO
Paga a indenização ou iniciado o cumprimento das obrigações inadimplidas pelo tomador, a seguradora sub-rogar-se-á nos direitos do segurado contra o tomador, ou contra terceiros cujos atos ou fatos tenham dado causa ao sinistro.
8. ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
8.1. A SEGURADORA ficará isenta de responsabilidade em relação a esta APÓLICE, nas seguintes hipóteses:
a) casos fortuitos ou força maior, nos termos do Código Civil Brasileiro;
b) descumprimento das obrigações do TOMADOR decorrente de atos ou fatos de responsabilidade do SEGURADO;
c) alteração ou modificação das obrigações contratuais garantidas por esta APÓLICE, acordadas entre SEGURADO e TOMADOR, sem prévia anuência da SEGURADORA;
d) atos ilícitos dolosos praticados pelo segurado ou por seu representante legal.
8.2. Excluem-se, expressamente, da responsabilidade da seguradora, todas e quaisquer multas que tenham caráter punitivo, salvo disposição em contrário, previstas nas condições especiais.
9. CONCORRÊNCIA DE GARANTIAS
9.1. No caso de existirem duas ou mais garantias, cobrindo cada uma delas de forma parcial o objeto exigido pelo SEGURADO, a SEGURADORA responderá proporcionalmente com os demais participantes.
9.2. No caso de existirem duas ou mais garantias, cobrindo cada uma delas o objeto deste seguro, a seguradora responderá, proporcionalmente, com os demais participantes.
10. EXTINÇÃO DA GARANTIA
10.1. A garantia dada por este seguro extinguir-se-á:
I. quando o objeto do contrato principal garantido pela apólice for definitivamente realizado mediante termo ou declaração assinada pelo segurado ou devolução da apólice;
II. quando segurado e seguradora assim o acordarem;
III. com o pagamento da indenização;
IV. quando do término da vigência previsto na apólice, salvo se estabelecido em contrário nas condições especiais ou quando prorrogado por meio de endosso, em caso de alteração do prazo do contrato principal.
10.2. Para extinção da garantia desta APÓLICE, o SEGURADO fica obrigado a efetuar a devolução desse instrumento ou passar declaração de cumprimento integral das obrigações do TOMADOR.
11. CONTROVÉRSIAS
11.1. As controvérsias surgidas na aplicação destas condições poderão ser resolvidas:
I. por arbitragem; ou
II. por medida de caráter judicial.
11.2. No caso de arbitragem, deverá constar, na apólice, a cláusula compromissória.
12. PRESCRIÇÃO
Os prazos prescricionais são aqueles determinados pela lei.
13. FORO
13.1. As questões judiciais que se apresentem entre SEGURADORA e SEGURADO, serão resolvidas na jurisdição de domicílio do SEGURADO.
13.2. As questões judiciais entre seguradora e segurado serão processadas no foro do domicílio deste.
Ficam mantidas as demais condições do Edital, desde que não conflitem com o presente Suplemento.
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