PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 253/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 253/2023
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Prefeitura Municipal de Maraú, sediada na Xxx xxx Xxxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx, Xxxxx, XXX 00.000-000, Estado da Bahia, realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL LOTE ÚNICO,
nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Federal nº 10.024/2019, do Decreto Municipal nº 1.269/2020 e do Art. 44, Inciso V do Decreto Municipal nº 1.968 de 05 de dezembro de 2022, e as exigências estabelecidas neste Edital.
TIPO MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL.
ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: até 22 de fevereiro de 2024 às 09:00 horas
ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 05 de março de 2024 às 09:00 h.
INÍCIO DA SESSÃO DE LANCES: dia 07 de março de 2024, às 10:00h.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para Contratação de empresa especializada, para o fornecimento de mão de obra para prestação de serviços de Mestre de Obras, Encarregado Geral, Pedreiro, Ajudante de Pedreiro, Armador, Ajudante de Armador, Pintor, Ajudante de Pintor, Carpinteiro, Ajudante de Carpinteiro, Eletricista, Auxiliar de Eletricista, Encanador, Auxiliar de Encanador, para realização de Manutenção, Reformas, Ampliação e Construção, em Repartições Públicas do interesse da Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Outras, do Município de Maraú/Bahia, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em itens, todos agrupados em lote único, conforme tabela constante do Termo de Referência.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço global, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DO CREDENCIAMENTO
2.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para contratação de empresa O Credenciamento é o registro cadastral no sistema Licitações-e (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx), que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
2.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
2.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive
os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.6. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
3. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão, interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e atendam as condições de credenciamento previstas neste edital.
3.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
3.3. Não poderão participar desta licitação:
3.3.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
3.3.2. que não atendam às condições deste Edital e seu (s) anexo (s);
3.3.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
3.3.4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
3.3.5. que estejam sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, ou concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação, observado o disposto no item 9.10.1.1 deste Edital;
3.3.6. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
3.4. Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
3.4.1. detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
3.4.2. de autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
3.4.3. Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010);
3.4.4. Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante
3.5. Como condição para participação no Pregão, o licitante deverá encaminhar junto à proposta e os documentos de habilitação às seguintes declarações:
3.5.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
3.5.2. nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a não apresentação da declaração impedirá o prosseguimento no certame;
3.5.3. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a não apresentação da declaração apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
3.5.4. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
3.5.5. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
3.5.6. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.5.7. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.5.8. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
3.5.9. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
4.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
4.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
4.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
4.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
4.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1 Valor unitário e total do item;
5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
5.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital;
5.5.1 A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação.
5.5.2 Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea "b" do inciso I do art. 124 da Lei n. 14.133/2021.
5.5.3 A proposta apresentada deverá contemplar o valor total dos custos da contratação, inclusive aqueles estimados para as ocorrências de fatos geradores.
5.6. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:
5.6.1 cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual;
5.6.2 cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito.
5.7. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior.
5.8. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.9. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte não poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional, visto que os serviços serão prestados com disponibilização de trabalhadores em dedicação exclusiva de mão de obra, o que configura cessão de mão de obra para fins tributários, conforme art. 17, inciso XII, da Lei Complementar no 123/2006.
5.10. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.11. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.12. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.13. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
5.13.1 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
6.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
6.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item, e julgado pelo valor total do lote.
6.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.8 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,5% (meio porcento).
6.9 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.10 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.11 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.12 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
6.13 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
6.9 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.10 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.11 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.12 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.13 O critério de julgamento adotado será o menor preço por lote, conforme definido neste Edital e seus anexos.
6.21 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.22 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.23 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.24 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.25 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.26 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.27 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
6.27.1 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60, da Lei nº 14.133/2021, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
6.27.1.1 prestados por empresas brasileiras;
6.27.1.2 prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.27.1.3 prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
6.28 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
6.29 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
6.29.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.29.2 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.30 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
7.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 1.269/2020.
7.2 A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital.
7.3 A Planilha de Custos e Formação de Preços deverá ser encaminhada pelo licitante exclusivamente via sistema, no prazo de 02 (duas) horas contado da solicitação do pregoeiro, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, constando ainda a informação de qual regime tributário adotado atualmente pela licitante, e será analisada pelo Pregoeiro no momento da aceitação do lance vencedor.
7.4 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017, que:
7.4.1 não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
7.4.2 contenha vício insanável ou ilegalidade;
7.4.3 não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
7.4.4 apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 - TCU - Plenário), percentual de desconto inferior ao mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
7.4.4.1 Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
7.4.4.1.1 for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.4.4.1.2 apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
7.5 É vedado à proponente incluir na Planilha de Custos e Formação de Preços:
7.5.1 item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade (art. 9º, parágrafo único, incisos I a III, do Decreto n.º 9.507/2018, e art. 6º da IN SEGES/MP n.º 5, de 2017);
7.5.2 item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública (art. 6º, parágrafo único, da IN SEGES/MP n.º 5/2017);
7.5.3 rubricas que prevejam o custeio de despesas com treinamento, reciclagem e capacitação ou congêneres, pois tais parcelas já são cobertas pelas despesas administrativas (Acórdão TCU nº 2.746/2015 - Plenário);
7.5.4 rubrica denominada “reserva técnica”, exceto se houver justificativa, na proposta, que indique, claramente e por meio de memória de cálculo, o que está sendo custeado, de modo a haver a comprovação da não cobertura do valor, direta ou indiretamente, por outra rubrica da planilha (Acórdãos TCU nº 2.746/2015 – Plenário, nº 64/2010 - 2ª Câmara e nº 953/2016 - Plenário);
7.5.5 rubrica para pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL (Súmula TCU nº 254/2010);
7.5.6 rubrica denominada “verba” ou “verba provisional”, pois o item não está vinculado a qualquer contraprestação mensurável (Acórdãos TCU nº 1.949/2007 – Plenário e nº 6.439/2011 – 1ª Câmara).
7.6 A inclusão na proposta de item de custo vedado não acarretará a desclassificação do licitante, devendo o pregoeiro determinar que os respectivos custos sejam excluídos da Planilha, adotando, se for o caso, as providências do art. 47, caput, do Decreto Municipal n.º 1.269/2020.
8.6.1 Na hipótese de contratação com a previsão de itens de custos vedados, tais valores serão glosados e os itens serão excluídos da Planilha, garantidas ampla defesa e contraditório.
7.7 A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais.
7.8 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na
forma do § 2° do artigo 59 da Lei n° 14.133/2021 e a exemplo das enumeradas no item
9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP N. 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
7.9 Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
7.10 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
7.10.1 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
7.11 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
7.11.1 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
7.11.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado.
7.12 Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
7.13 O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação;
7.14 Xxxxx no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá´ ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço.
7.14.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
7.14.2 Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
7.14.3 O Pregoeiro deverá verificar se a proposta apresenta o valor total dos custos da contratação, inclusive aqueles estimados para as ocorrências de fatos geradores.
7.15 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
7.16 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.17 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
7.18 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate
ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
7.19 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
c) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
8.1.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
8.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.1.2.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.1.2.1.2. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.1.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.1.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.1.5. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto Municipal 1.269/2020.
8.2. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
8.3. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.4. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.5. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.5.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
8.6. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
8.7. Habilitação jurídica:
8.7.1. no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.7.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
8.7.3. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
8.7.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
8.7.5. decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
8.7.6. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
8.8. Regularidade fiscal e trabalhista:
8.8.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas- CNPJ, bem como o QSA – Quadro de Sócios e Administradores;
8.8.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.8.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.8.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.8.5. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.8.6. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.8.7. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração ou outro documento da Fazenda Estadual ou Municipal, de acordo com a competência, do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
8.8.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
8.9. Qualificação Econômico-Financeira.
8.9.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
8.9.1.1. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação previstos, na forma do Parecer n. 4/2015/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU e Acórdão TCU n. 5686/2017-1ª Câmara
8.9.1.2. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
8.9.1.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
8.9.1.4. é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
8.9.2. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo | > ou = a 1,3 |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
Ativo Total | ||
SG = | Passivo Circulante + Passivo Não Circulante | > ou = a 1,5 |
LC = | Ativo Circulante | > ou = a 1,0 |
Passivo Circulante |
8.10. Qualificação Técnica
8.10.1 As empresas deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de:
8.10.1.1 Comprovação de aptidão para o desempenho da prestação de serviços de terceirização de mão-de-obra, compatível com as características, quantidades e prazos do objeto da licitação, através da apresentação de 01(um) ou mais atestados de capacidade técnica, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
8.10.1.2 Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
8.10.1.3 Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
8.10.1.4 Declaração de que instalará escritório na cidade de Maraú/BA, adequada ao item para o qual apresentar proposta, a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da data do início da vigência do contrato, em cumprimento ao disposto no item 10.6, „a‟, do anexo VII da IN SLTI/MP nº 05/2017, conforme modelo do Anexo IX deste Edital. Caso o licitante já disponha de matriz, filial ou escritório no local definido, deverá declarar a instalação/manutenção do escritório.
8.10.1.5 Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica em nome da licitante, emitido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), dentro do prazo de validade, ressalta-se que a referida certidão deverá ser emitida pelo órgão fiscalizador do estado de origem da licitante, devendo o mesmo apresentar visto do órgão fiscalizador (CREA ou CAU) do estado da Bahia no momento da assinatura do contrato;
8.10.1.6 Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Física em nome do(s) Responsável(is) Técnico(s) da licitante, emitido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), dentro do prazo de validade, ressalta-se que a referida certidão deverá ser emitida pelo órgão fiscalizador do estado de origem da licitante, devendo o mesmo apresentar visto do órgão fiscalizador (CREA ou CAU) do estado da Bahia no momento da assinatura do contrato;
8.10.1.7 Indicação da Equipe Técnica, contendo no mínimo um Engenheiro Civil ou um Arquiteto;
8.10.1.8 Comprovação de Vinculo dos Profissionais Indicados na Equipe Técnica, através de: Contrato Social, no caso de sócio, ou; Contrato de Prestação de Serviços com Firma Reconhecida em; Certidão de registro e Quitação de Pessoa Jurídica junto CREA ou CAU, dentro da validade, em nome da empresa onde conste o nome do profissional;
8.10.1.9 Declaração de que não possui nos quadros da empresa, de forma direta ou indireta, proprietário, sócios ou funcionários que sejam servidores ou agentes políticos do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
8.11 O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
8.12 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
8.13 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
8.14 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
8.15 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
8.16 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
8.17 Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.18 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
8.19 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, conforme exigência da NR – 07, Lei 6.514/77 e Portaria do MTB n° 3.214/78
8.20 Documento Base de Saúde e Segurança do Trabalho e Meio Ambiente, Previsto na NR-01 Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO.
9. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
9.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da solicitação do Pregoeiro no final do certame e deverá:
9.1.1 Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
9.1.2 Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
9.1.3 Estar acompanhada da planilha de composição de custos atualizada após a fase de lances.
9.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
9.2.1 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
9.3 Os descontos deverão ser expressos em percentual, em algarismo numérico e por extenso.
9.3.1 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
9.4 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
9.5 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10 DOS RECURSOS
10.1 O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
10.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
10.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
10.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
10.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
11. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
11.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
11.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
11.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
11.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
11.2.1 A convocação se dará por meio de publicação do Diário Oficial do Município.
12 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
12.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
12.3 A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
12.4 A adjudicação será feita considerando os preços por item da proposta do licitante vencedor que apresentará proposta reformulada.
13 DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
13.1 Não haverá exigência de garantia de execução para o presente processo licitatório.
14 DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
14.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
14.2. O adjudicatário terá o prazo de 03(três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de seu recebimento.
14.4. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
14.5. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
14.6. a referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133/2021;
14.7. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
14.8. a contratada reconhece que as hipóteses da nulidade são aquelas previstas no Titulo III, Capitulo XI da Lei nº 14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos na mesma Lei.
14.9. O prazo de vigência da contratação será definido no momento da contratação, não podendo extrapolar o exercício orçamentário da data da assinatura.
14.10. Previamente à contratação a Administração realizará consultas aos sites oficiais para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
14.11. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se
à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
15. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
15.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
16.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
17. DO PAGAMENTO
17.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
17.2. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2024, na classificação abaixo:
Órgão: 62 – Secretaria Municipal de Infra Estrutura Unidade: 05050 – Secretaria de Infra Estrutura
Projeto/Atividade: 2033 – Gestão das Ações da Secretaria de Infra Estrutura Projeto/Atividade: 2034 - Gestão das Ações de Iluminação Pública Projeto/Atividade: 2036 - Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública Projeto/Atividade: 1008 – Construção de Praças, Parques e Jardins Projeto/Atividade: 1009 – Drenagem e Pavimentação de Vias Públicas Projeto/Atividade: 1016 – Construção de Cais e Atracadouros Projeto/Atividade: 1018 – Construção de Pontes e Bueiros
Elemento/Despesa – 33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Elemento/Despesa – 44905100 – Obras e Instalações
Fonte: 150000000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
Fonte: 170400000000 - Transferências da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais
Órgão: 63 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 06061 – Secretaria Municipal de Saúde
Projeto/Atividade: 1029 – Construção, Reforma e Ampliação de Unidades de Saúde Projeto/Atividade: 6001 – Gestão das Ações da Secretaria Municipal de Saúde Projeto/Atividade: 6002 - Gestão das Ações de Atenção Primária à Saúde – APS Elemento/Despesa – 33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Elemento/Despesa – 44905100 – Obras e Instalações
Fonte: 150010020000 - Recursos não Vinculados de Impostos - (Saúde)
Fonte: 160000000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes
Órgão: 64 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Unidade: 07072 – Fundo Municipal de Desenvolvimento Social
Projeto/Atividade: 4001 – Gestão das Ações da Secretaria de Desenvolvimento Social Projeto/Atividade: 4020 – Construção, Ampliação e Reforma de Unidades de Assistência Social
Elemento/Despesa – 33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Elemento/Despesa – 44905100 – Obras e Instalações
Fonte: 150000000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
Fonte: 160200000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes Fonte: 166000000000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Fonte: 166100000000 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência
Órgão: 66 – Secretaria Municipal de Turismo e Lazer Unidade: 09090 – Secretaria de Turismo
Projeto/Atividade: 2106 – Gestão das Ações da Secretaria de Turismo e Lazer Projeto/Atividade: 2124 – Gestão das Ações do Fundo Municipal do Turismo – FUMTUR Projeto/Atividade: 1025 – Construção do Portal Turístico
Elemento/Despesa – 33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Elemento/Despesa – 44905100 – Obras e Instalações
Fonte: 150000000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
Órgão: 67 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte Unidade: 10101 – MDE – Secretaria de Educação
Projeto/Atividade: 1084 – Gestão de Convênios na Educação, Cultura e Esportes Projeto/Atividade: 1003 – Construção de Unidades Escolares
Projeto/Atividade: 1004 – Construção e Aparelhamentos de Creche Projeto/Atividade: 2010 – Gestão das Ações do Ensino Fundamental Projeto/Atividade: 2011 – Gestão das Ações da Educação Jovens e Adultos Projeto/Atividade: 2018 – Manutenção da Secretaria de Educação Projeto/Atividade: 2020 – Manutenção dos Conselhos Municipal de Educação Projeto/Atividade: 2019 – Ações do P.D.D.E. – Programa Dinheiro Direto na Escola Projeto/Atividade: 6018 – Gestão de Outros Recursos do FNDE
Projeto/Atividade: 2012 – Gestão das Ações da Educação Infantil (Creche) Projeto/Atividade: 2003 – Gestão em Ações de Cultura
Projeto/Atividade: 2031 – Incentivo a Prática do Esporte Amador em Diversas Modalidades
Projeto/Atividade: Construção e Manutenção dos Estádios e Campos de Futebol Projeto/Atividade: Construção e Manutenção de Quadras Poliesportivas Elemento/Despesa – 33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Elemento/Despesa – 44905100 – Obras e Instalações
Fonte: 150000000000 – Recursos não Vinculados de Impostos
Fonte: 150010010000 – Recursos não Vinculados de Impostos - despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino
Fonte: 155000000000 – Transferência do Salário-Educação Fonte: 175900000000 – Recursos Vinculados a Fundos
Fonte: 155100000000 – Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE)
Fonte: 154000000000 – Transferências do FUNDEB–Impostos e Transferências de Impostos
Fonte: 154100000000 – Transferências do FUNDEB–Complementação da União – VAAF Fonte: 154200000000 – Transferências do FUNDEB–Complementação da União – VAAT Fonte: 154300000000 – Transferências do FUNDEB–Complementação da União – VAAR Fonte: 157000000000 – Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação
Fonte: 157100000000 – Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação
Órgão: 74 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável da Agricultura, Meio Ambiente, Aquicultura e Pesca
Unidade: 11111 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável da Agricultura, Meio Ambiente, Aquicultura e Pesca
Projeto/Atividade: 2044 – Gestão das Ações da Secretaria Municipal da Agricultura, Meio Ambiente, Aquicultura e Pesca
Elemento/Despesa – 33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Elemento/Despesa – 44905100 – Obras e Instalações
Fonte: 150000000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
Órgão: 75 – Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Unidade: 03033 – Secretaria de Administração e Planejamento
Projeto/Atividade: 2052 – Gestão das Ações da Secretaria de Administração e Planejamento
Elemento/Despesa – 33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Elemento/Despesa – 44905100 – Obras e Instalações
Fonte: 150000000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
18.1. Comete infração administrativa, nos termos do Titulo IV, Capitulo I da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que:
18.1.1. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
18.1.2. Não assinar a Ata de registro de preços, quando cabível;
18.1.3. Apresentar documentação falsa;
18.1.4. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
18.1.5. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
18.1.6. Não mantiver a proposta;
18.1.7. Cometer fraude fiscal;
18.1.8. Comportar-se de modo inidôneo;
18.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
18.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
18.3.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
18.3.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) grupo(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
18.3.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
18.3.4. Impedimento de licitar e de contratar com o Município pelo prazo de até cinco anos;
18.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
18.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
18.6. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
18.7. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
18.8. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
18.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
18.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021.
18.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
18.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no sistema.
18.13. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
19. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
19.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
19.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Xxx xxx Xxxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx, Xxxxx, XXX 00.000-000.
19.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
19.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
19.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
19.6. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos.
19.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
19.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
19.9. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
19.10. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
20.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
20.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome pelo seu representante credenciado, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
20.4. Incumbirá ao licitante acompanhar todos os atos proferidos durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer ordens emitidas e registradas em ato, principalmente nos casos em que se ausentar da sessão.
20.5. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
20.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
20.7. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
20.8. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
20.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
20.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
20.12. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, Setor de Licitações e Contratos, nos dias úteis, no horário das 08:00 horas às 14:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
20.13. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
20.13.1. ANEXO I - Termo de Referência
20.13.2. ANEXO II – Modelo de Proposta de Preços
20.13.3. XXXXX XXX – Declaração que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
20.13.4. XXXXX XX – Declaração que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
20.13.5. ANEXO V – Declaração que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
20.13.6. XXXXX XX – Declaração que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
20.13.7. XXXXX XXX – Declaração que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
20.13.8. ANEXO VIII – Declaração que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;
20.13.9. ANEXO IX – Declaração de que instalará escritório na cidade de Maraú/BA, ou em um raio máximo de até 100 km desta cidade;
20.13.10. ANEXO X – Minuta de Termo de Contrato Maraú/Bahia, 20 de fevereiro de 2024.
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XXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Prefeito
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada, para o fornecimento de mão de obra para prestação de serviços de Mestre de Obras, Encarregado Geral, Pedreiro, Ajudante de Pedreiro, Armador, Ajudante de Armador, Pintor, Ajudante de Pintor, Carpinteiro, Ajudante de Carpinteiro, Eletricista, Auxiliar de Eletricista, Encanador, Auxiliar de Encanador, para realização de Manutenção, Reformas, Ampliação e Construção, em Repartições Públicas do interesse da Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Outras, do Município de Maraú/Bahia, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos
2. DA JUSTIFICATICA
2.1. Justifica-se a solicitação do que se trata o presente, tendo em vista contratação de empresa para fornecimento de mão de obra especializada em construção civil para atender as diversas Secretarias do Município de Maraú/Bahia para suprir as necessidades dos diversos setores:
2.2. O objeto acima solicitado, tem por justificativa a contratação de empresa para fornecimento de mão de obra especializada em construção civil para atender a diversas secretarias para que sejam recuperados os espaços públicos utilizados pela Administração visto a grande demanda de solicitações de tais serviços, visando a manutenção e preservação do patrimônio público e garantindo a segurança de usuários e servidores, bem como pela inexistência de servidores em número suficiente para atendimento das demandas.
2.3. Compete destacar que a legalidade dos atos é uma condição para o bom andamento dos procedimentos administrativos e, por esta razão, para que a Administração desenvolva de forma eficiente e célere a sua missão de melhor prestação de serviço ao cidadão, faz se necessário à contratação de empresa prestadora deste tipo serviço. Na lição de Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx:
"Denomina-se motivação a exposição ou a indicação por escrito dos fatos e fundamentos jurídicos do ato (CF. Artigo 50º, caput, da Lei 9.784/1999)". "o agente da Administração, ao praticar o ato, fica na obrigação de justificar a existência do motivo, sem o quê o ato será inválido ou, menos invalidável, por ausência de motivação".
2.4. A contratação dos serviços pretendida se faz necessária para manutenção de prédios e espaços públicos do Município, sendo a quantidade estimada para um período de 12 meses, podendo ser prorrogada sua vigência conforme consta no Capitulo V, da Lei Federal nº 14.133/2021, tendo em vista sua característica continuada
2.5. É importante ressaltar que no quadro de pessoal da Prefeitura não existe quantidade de funcionários suficiente para realizar tal atividade. 2.6. O Município de Maraú, procura de todas as formas assegurar ao cidadão, que seja cumprido seus direitos. E mais uma vez, vem atender as necessidades das equipes possibilitando a agilidade e
desenvolvimento das atividades propostas a serem executadas com excelência pelas Secretarias Municipais.
3. FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DA VIGÊNCIA
3.1. Os serviços serão executados por demanda, de acordo com a solicitação do setor, que designará os locais onde os profissionais irão trabalhar, conforme a necessidade da Secretaria requisitante durante o período de vigência contratual que será de 12(doze) meses, renováveis de acordo com interesse da administração de acordo com o previsto no item 3.2 deste termo.
3.2. Tendo em vista a natureza continuada dos serviços devido a necessidade administrativa de manter as vias em perfeitas condições, poderá a administração renovar o presente contrato com base no Titulo III, Capitulo V da Lei 14.133/2021 sucessivas vezes obedecendo a Vigência Máxima Decenal.
3.3. Os preços contratuais estão referidos ao mês anterior ao de apresentação da proposta da CONTRATADA. O valor do Contrato poderá ser reajustado a cada 12(doze) meses, tomando-se por base a variação do índice Geral de Preços - IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou, na sua falta, de acordo com o índice que legalmente vier a lhe substituir.
3.4. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA.
3.5. Caso a CONTRATADA não solicite tempestivamente o reajuste e prorrogue o contrato sem pleiteá-lo, ocorrerá a preclusão do direito.
4. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços devem ser iniciados em até 02 (dois) dias a contar do recebimento da Ordem de Serviço emitida pelo setor, salvo a inexistência de condições devido ao índice pluviométrico.
5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. As despesas referentes à realização dos serviços correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 62 – Secretaria Municipal de Infra Estrutura Unidade: 05050 – Secretaria de Infra Estrutura
Projeto/Atividade: 2033 – Gestão das Ações da Secretaria de Infra Estrutura Projeto/Atividade: 2034 - Gestão das Ações de Iluminação Pública Projeto/Atividade: 2036 - Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública Projeto/Atividade: 1008 – Construção de Praças, Parques e Jardins Projeto/Atividade: 1009 – Drenagem e Pavimentação de Vias Públicas Projeto/Atividade: 1016 – Construção de Cais e Atracadouros Projeto/Atividade: 1018 – Construção de Pontes e Bueiros
Elemento/Despesa – 33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Elemento/Despesa – 44905100 – Obras e Instalações
Fonte: 150000000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
Fonte: 170400000000 - Transferências da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais
Órgão: 63 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 06061 – Secretaria Municipal de Saúde
Projeto/Atividade: 1029 – Construção, Reforma e Ampliação de Unidades de Saúde Projeto/Atividade: 6001 – Gestão das Ações da Secretaria Municipal de Saúde Projeto/Atividade: 6002 - Gestão das Ações de Atenção Primária à Saúde – APS Elemento/Despesa – 33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Elemento/Despesa – 44905100 – Obras e Instalações
Fonte: 150010020000 - Recursos não Vinculados de Impostos - (Saúde)
Fonte: 160000000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes
Órgão: 64 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Unidade: 07072 – Fundo Municipal de Desenvolvimento Social
Projeto/Atividade: 4001 – Gestão das Ações da Secretaria de Desenvolvimento Social Projeto/Atividade: 4020 – Construção, Ampliação e Reforma de Unidades de Assistência Social
Elemento/Despesa – 33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Elemento/Despesa – 44905100 – Obras e Instalações
Fonte: 150000000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
Fonte: 160200000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes Fonte: 166000000000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Fonte: 166100000000 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência
Órgão: 66 – Secretaria Municipal de Turismo e Lazer Unidade: 09090 – Secretaria de Turismo
Projeto/Atividade: 2106 – Gestão das Ações da Secretaria de Turismo e Lazer Projeto/Atividade: 2124 – Gestão das Ações do Fundo Municipal do Turismo – FUMTUR Projeto/Atividade: 1025 – Construção do Portal Turístico
Elemento/Despesa – 33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Elemento/Despesa – 44905100 – Obras e Instalações
Fonte: 150000000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
Órgão: 67 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte Unidade: 10101 – MDE – Secretaria de Educação
Projeto/Atividade: 1084 – Gestão de Convênios na Educação, Cultura e Esportes Projeto/Atividade: 1003 – Construção de Unidades Escolares
Projeto/Atividade: 1004 – Construção e Aparelhamentos de Creche Projeto/Atividade: 2010 – Gestão das Ações do Ensino Fundamental Projeto/Atividade: 2011 – Gestão das Ações da Educação Jovens e Adultos Projeto/Atividade: 2018 – Manutenção da Secretaria de Educação Projeto/Atividade: 2020 – Manutenção dos Conselhos Municipal de Educação Projeto/Atividade: 2019 – Ações do P.D.D.E. – Programa Dinheiro Direto na Escola Projeto/Atividade: 6018 – Gestão de Outros Recursos do FNDE
Projeto/Atividade: 2012 – Gestão das Ações da Educação Infantil (Creche) Projeto/Atividade: 2003 – Gestão em Ações de Cultura
Projeto/Atividade: 2031 – Incentivo a Prática do Esporte Amador em Diversas Modalidades
Projeto/Atividade: Construção e Manutenção dos Estádios e Campos de Futebol Projeto/Atividade: Construção e Manutenção de Quadras Poliesportivas Elemento/Despesa – 33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Elemento/Despesa – 44905100 – Obras e Instalações
Fonte: 150000000000 – Recursos não Vinculados de Impostos
Fonte: 150010010000 – Recursos não Vinculados de Impostos - despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino
Fonte: 155000000000 – Transferência do Salário-Educação Fonte: 175900000000 – Recursos Vinculados a Fundos
Fonte: 155100000000 – Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE)
Fonte: 154000000000 – Transferências do FUNDEB–Impostos e Transferências de Impostos
Fonte: 154100000000 – Transferências do FUNDEB–Complementação da União – VAAF Fonte: 154200000000 – Transferências do FUNDEB–Complementação da União – VAAT Fonte: 154300000000 – Transferências do FUNDEB–Complementação da União – VAAR Fonte: 157000000000 – Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação
Fonte: 157100000000 – Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação
Órgão: 74 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável da Agricultura, Meio Ambiente, Aquicultura e Pesca
Unidade: 11111 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável da Agricultura, Meio Ambiente, Aquicultura e Pesca
Projeto/Atividade: 2044 – Gestão das Ações da Secretaria Municipal da Agricultura, Meio Ambiente, Aquicultura e Pesca
Elemento/Despesa – 33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Elemento/Despesa – 44905100 – Obras e Instalações
Fonte: 150000000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
Órgão: 75 – Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Unidade: 03033 – Secretaria de Administração e Planejamento
Projeto/Atividade: 2052 – Gestão das Ações da Secretaria de Administração e Planejamento
Elemento/Despesa – 33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Elemento/Despesa – 44905100 – Obras e Instalações
Fonte: 150000000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Contratada obriga-se a:
6.1. Executar os serviços observando as normas técnicas vigentes para cada tipo de serviço contratado, conforme definido neste Termo de Referência, e ainda atendendo as condições e quantidades estipuladas;
6.2. Todas as despesas com execução dos serviços, e ainda as com tributos fiscais trabalhistas e sociais, que incidam ou venham a incidir, diretamente e indiretamente sobre o objeto adjudicado;
6.3. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do objeto contratado;
6.4. Responder pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo.
6.5. Permitir à contratante fiscalizar a entrega que estiver sendo executada, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas, podendo os mesmos sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço ou fornecimento de material que não esteja de acordo com as normas, especificações e técnicas usuais, ou que atentem contra a segurança dos usuários ou terceiros;
6.6. Responsabilizar-se integralmente pelos bens fornecidos, nos termos da legislação vigente;
6.7. Atender prontamente qualquer exigência de fiscalização inerente ao objeto fornecido;
6.8. Solucionar quaisquer tipos de problemas relacionados aos bens fornecidos.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A Contratante compromete-se a:
7.1. Fornecer a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita da vencedora, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos, se ocorrer;
7.2. Exercer a fiscalização e acompanhamento do objeto entregue por servidores especialmente designados pela Administração, na forma prevista na Lei Federal 14.133/2021, sendo que a presença deste servidor não eximirá a responsabilidade da Contratada;
7.3. Aplicar multa, suspender o pagamento, caso a Contratada desobedeça a quaisquer das cláusulas estabelecidas no Edital;
7.4. Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre irregularidades observadas na execução do objeto da presente aquisição;
7.5. Comunicar à Contratada as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas de sua parte, sob pena de aplicação de sanções nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
8. DO PAGAMENTO
8.1. A nota fiscal/fatura deverá ser apresentada ao responsável pelo recebimento do serviço, o qual terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da apresentação para atestar o cumprimento pela empresa das obrigações contratuais.
8.1.1. A data da apresentação da nota fiscal/fatura será devidamente registrada nos autos do processo pelo responsável em atestar o recebimento do bem ou serviço.
8.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias a contar do recebimento da nota fiscal/fatura.
8.3. O pagamento será creditado em nome da Contratada, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas no Edital.
8.4. O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizado desde que a Contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
8.5. A Contratada, optante pelo Simples, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal/fatura, declaração, conforme modelo constante do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 480, de 15/12/2004, Substituído pelo Anexo IV constante da IN RFB n° 791, de 10 de dezembro de 2007. Caso não o faça, ficará sujeita à retenção de imposto e contribuições, de acordo com a referida Instrução.
8.6. A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à contratada para retificação e reapresentação, interrompendo-se a contagem do prazo fixado de 05 dias úteis para o responsável pelo recebimento atestar, que recomeçará a ser contado integralmente a partir da data de sua reapresentação.
8.7. O pagamento fica condicionado à prova de regularidade fiscal, mantidas as exigências contidas no edital.
8.8. A compensação financeira é admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela Administração, desde que o contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. É devida desde a data limite fixada no contrato para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela.
8.9. Em caso de inadimplência de pagamento por parte da administração, os valores serão atualizados monetariamente, a partir do dia de seu vencimento e até o de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para a atualização de obrigações tributárias.
8.10. A empresa deverá apresentar Nota Fiscal com CNPJ idêntico ao apresentado na proposta e consequentemente lançado na Nota de Empenho, devendo constar também o número do processo licitatório e a modalidade, número da Nota de Empenho, à fim de acelerar o trâmite de recebimento do produto e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
8.11. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
8.12. Deverá ser apresentado junto ao processo de pagamento:
a) Boletim de Medição com assinatura do Fiscal do Contrato e do Responsável pela empresa;
b) Relação de onde os serviços foram executados;
c) Relatório Fotográfico;
d) Certidão Negativa de Débitos Fiscais junto a Receita Federal do Brasil;
e) Certidão Negativa de Débitos Fiscais junto a Secretaria da Fazenda do Estado da sede da empresa;
f) Certidão Negativa de Débitos Fiscais junto a Secretaria da Fazenda Municipal da sede da empresa;
g) Certidão de Regularidade junto à Caixa Econômica Federal (CRF);
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
Serviço Público Municipal Prefeitura Municipal de Maraú Estado da Bahia
CNPJ: 13.848.973/0001-27
Setor de Licitações e Contratos
9. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
ITEM | FONTE: SINAPI AGO2023 – DESONER. | DISCRIMINAÇÃO | UNID | CONTRATADO | ||||
Quant | Custo Unitário (s/BDI) (R$) | BDI (%) | Custo Unitário (c/BDI) (R$) | Preço Total (R$) | ||||
MÃO DE OBRA REFORMAS, AMPLIAÇÕES E CONSTRUÇÕES | ||||||||
1 | 90780 | MESTRE DE OBRAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 1.460,00 | 43,67 | 30,00% | 56,77 | 82.885,66 |
2 | 90776 | ENCARREGADO GERAL COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 1.170,00 | 32,06 | 30,00% | 41,68 | 48.763,26 |
3 | 88309 | PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 13.570,00 | 27,53 | 30,00% | 35,79 | 485.656,73 |
4 | 88242 | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 13.560,00 | 20,19 | 30,00% | 26,25 | 355.909,32 |
5 | 88245 | ARMADOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 1.180,00 | 27,34 | 30,00% | 35,54 | 41.939,56 |
6 | 88238 | AJUDANTE DE ARMADOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 880,00 | 20,15 | 30,00% | 26,20 | 23.051,60 |
7 | 88310 | PINTOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 7.000,00 | 28,76 | 30,00% | 37,39 | 261.716,00 |
8 | 100301 | AJUDANTE DE PINTOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 3.500,00 | 21,54 | 30,00% | 28,00 | 98.007,00 |
9 | 88262 | CARPINTEIRO DE ESQUADRIA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 6.550,00 | 27,16 | 30,00% | 35,31 | 231.267,40 |
10 | 88239 | AJUDANTE DE CARPINTEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 4.760,00 | 20,01 | 30,00% | 26,01 | 123.821,88 |
11 | 88264 | ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 1.140,00 | 27,84 | 30,00% | 36,19 | 41.258,88 |
12 | 88247 | AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 1.050,00 | 20,45 | 30,00% | 26,59 | 27.914,25 |
13 | 88267 | ENCANADOR OU BOMBEIRO HIDRÁULICO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 780,00 | 26,79 | 30,00% | 34,83 | 27.165,06 |
14 | 88248 | AUXILIAR DE ENCANADOR OU BOMBEIRO HIDRÁULICO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 660,00 | 19,55 | 30,00% | 25,42 | 16.773,90 |
PREÇO TOTAL (R$) | 1.866.130,50 |
10 . QUADRO DE COMPOSIÇÃO DE BDI
APELIDO DO EMPREENDIMENTO / DESCRIÇÃO DO LOTE |
PLANILHA PROPOSTA PARA SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA DE PEQUENAS REFORMAS / ANO 2023/2024 |
Conforme legislação tributária municipal, definir estimativa de percentual da base de cálculo para o ISS: | 60,00% |
Sobre a base de cálculo, definir a respectiva alíquota do ISS (entre 2% e 5%): | 5,00% |
TIPO DE OBRA |
Construção e Reforma de Edifícios |
Itens | Siglas | % Adotado |
Administração Central | AC | 3,80% |
Seguro e Garantia | SG | 0,40% |
Risco | R | 1,00% |
Despesas Financeiras | DF | 1,50% |
Lucro | L | 8,17% |
Tributos (impostos COFINS 3%, e PIS 0,65%) | CP | 3,65% |
Tributos (ISS, variável de acordo com o município) | ISS | 3,00% |
Tributos (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - 0% ou 4,5% - Desoneração) | CPRB | 4,50% |
BDI SEM desoneração (Fórmula Acórdão TCU) | BDI PAD | 23,73% |
BDI COM desoneração | BDI DES | 30,00% |
Os valores de BDI foram calculados com o emprego da fórmula:
BDI = (1+AC + S + R + G)*(1 + DF)*(1+L) - 1 (1-CP-ISS-CRPB)
Declaro para os devidos fins que, conforme legislação tributária municipal, a base de cálculo deste tipo de obra corresponde à 60%, com a respectiva alíquota de 5%. |
Declaro para os devidos fins que o regime de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta adotado para elaboração do orçamento foi COM Desoneração, e que esta é a alternativa mais adequada para a Administração Pública. |
11. MEMORIAL DESCRITIVO DOS SERVIÇOS
Objeto: Contratação de empresa especializada, para o fornecimento de mão de obra para prestação de serviços de Mestre de Obras, Encarregado Geral, Pedreiro, Ajudante de Pedreiro, Armador, Ajudante de Armador, Pintor, Ajudante de Pintor, Carpinteiro, Ajudante de Carpinteiro, Eletricista, Auxiliar de Eletricista, Encanador, Auxiliar de Encanador, para realização de Manutenção, Reformas, Ampliação e Construção, em Repartições Públicas do Município de Maraú/Bahia
1 - APRESENTAÇÃO
1.1 - O presente memorial descritivo tem por objetivo estabelecer as condições técnicas mínimas a serem obedecidas na execução das obras, fixando os parâmetros mínimos a serem atendidos para materiais, serviços e equipamentos.
1.2 - Todas as obras e serviços deverão ser executados rigorosamente em consonância com os projetos básicos fornecidos com as prescrições contidas no memorial descritivo e com as normas técnicas da ABNT, ou suas sucessoras e Legislações Federal, Estadual, Municipal, vigentes e pertinentes.
1.3 - Será de responsabilidade da empresa CONTRATADA quando necessário, transportes e alojamentos de funcionários, encargos dos funcionários, abastecimento de água e energia bem como o fornecimento de alimentação para estes.
1.4 - Todos os serviços a serem empregados deverão satisfazer as exigências da ABNT eda Prefeitura Municipal.
2 - OBRIGAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO
2.1 - Todos os serviços citados neste memorial e especificados em projeto deverão ficar perfeitamente executados pela EMPRESA e aprovados pela FISCALIZAÇÃO.
2.2 - A fiscalização deverá ter conhecimento pleno do projeto e quaisquer divergências ou dúvidas entre projeto e execução deverá entrar em contato com o responsável técnico antes de geradas as alterações.
2.3 - A fiscalização não desobriga a EMPRESA de sua total responsabilidade pelos atrasos, construção, mão-de-obra, equipamentos e materiais nos termos da legislação vigente e na forma deste documento.
3 - OBRIGAÇÕES DA EMPRESA
3.1 - Ter pleno conhecimento dos serviços a serem executados em todos os seus detalhes, submetendo-se inteiramente às normas de execução, obrigando-se pelo perfeito funcionamento e acabamento final dos serviços.
3.2 - Coordenar os serviços para que seja concluído dentro do prazo estabelecido, conforme cronograma físico-financeiro proposto pela contratante.
3.3 - Todos os serviços deste memorial deverão ficar perfeitamente executados pela EMPRESA e aprovados pela FISCALIZAÇÃO. As dúvidas ou omissões dos serviços e/ou materiais que por ventura venham ocorrer, são de responsabilidade da EMPRESA, que deverá consultar a FISCALIZAÇÃO e executá-lo às suas expensas para perfeita conclusão dos serviços.
3.4 - Se a EMPRESA encontrar dúvida nos serviços ou se lhe parecer conveniente introduzir modificações de qualquer natureza, deve apresentar o assunto à FISCALIZAÇÃO por escrito.
3.5 - Fornecer a seus empregados, contratados, e fazer com que estes utilizem, todos os equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários à segurança dos mesmos, de acordo com o exigido pelas normas relativas à Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, previstas na legislação em vigor.
3.6 - É de responsabilidade de a EMPRESA fornecer ferramentas e equipamentos necessários para a perfeita execução dos serviços
4 - MÃO DE OBRA
4.1 – MESTRE DE OBRAS
4.1.1 - O Mestre de Obras atua como um líder na edificação de prédios e empreendimentos de todos os portes. Ele acompanha construções e reformas do início ao fim, se comunica com diversos públicos e precisa desempenhar diversas ações, como: Xxxxxxxx projetos junto a engenheiro e arquitetos;
Compor a equipe, distribuir tarefas e fazer o acompanhamento das mesmas; Orientar a instalação do canteiro de obras;
Manter seus superiores informados sobre o andamento do projeto; Verificar as especificações dos materiais comprados;
Garantir os padrões de qualidade;
Observar as normas de segurança do trabalho e garantir que a equipe utilize os equipamentos de proteção individual e coletiva;
Evitar desperdícios de materiais;
Garantir a manutenção, limpeza, armazenamento e conservação de tudo o que for utilizado na obra; e
Coordenar o trabalho de encarregados, pedreiros, eletricistas e de outros profissionaisda Construção Civil.
E você acha que isso é tudo? Não necessariamente e explicamos o por quê:
O mestre de obras é o responsável por resolver problemas durante a construção. Esses problemas podem ser de diferentes naturezas, desde conflitos de relacionamento na sua equipe até imperfeições em acabamentos. Por esse motivo, muitas vezes, faz outras coisas relacionadas à gestão e, como consequência, o horário final de seu expediente costuma ser incerto.
4.2 - ENCARREGADO
Xxx xxx Xxxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx, Xxxxx, XXX 00.000-000 Página | 32
4.2.1 – O Encarregado é a pessoa que Supervisiona colaboradores, leitura e execuçãode projetos, acompanha cronograma e medições de obras e controla equipamentos, contratação de serviços e matéria-prima. Participa na compras de suprimentos e prospecção de fornecedores
4.3 - PEDREIRO
4.3.1 - O Pedreiro é o profissional responsável pela manutenção e construção obra desde o início até a sua conclusão. Um Pedreiro deve conhecer todas as etapas da construção, os materiais utilizados, acabamento e etc. Está sob as responsabilidades do Pedreiro atuar na construção e reforma da parte estrutural e acabamento de prédios comerciais e residenciais ou também em construções de grande, médio ou pequeno porte, fazer o controle do fluxo de serviços,recebimento e checagem de materiais, realizar a leitura e interpretação das plantas desenhadas por engenheiros e arquitetos, fazer cálculo da quantidade de material utilizado na construção, mantendo informados engenheiros do andamento da obra.
4.4 - PINTOR
4.4.1 - Execução dos serviços e ou reparos de pintura em fachadas ou ambientes internos, lixamento, pequenos e ou grandes áreas de reparo, executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. Pinturas em geral com aplicadas de várias formas e com vários tipos de tintas (esmalte, acrílica, PVA, látex, Resina ou Verniz, Massa Acrílica ou PVA Tintas Epóxi, Tinta antiferrugem, Aplicação de Texturas, Grafiattos, etc.). Normalmente são aplicados de 2 a 3 de mãos de tinta para cobertura e acabamento da superfície. Inclusive reparos em alvenaria, tratamento de superfícies para pinturas.
4.5 - ENCANADOR
4.5.1 - O Encanador é o profissional responsável por montar, ajustar, instalar e reparar encanamentos, tubulações e outros condutos. Um Encanador faz instalações de encanamentos, em aparelhos sanitários, caixas de descargas, testando e consertando a rede hidráulica, incluindo canalizações, válvulas e registros. Está sob as responsabilidades de um Encanador limpar e desobstruir ralos, tubulações, caixas de inspeção, etc. fazer reparos em canalizações, reservatórios e chaves de boia, reparar vazamentos das tubulações de casa de bombas, substituir e eliminar vazamentos de aparelhos sanitários, trabalhar em tubulações de PVC, confeccionar e assentar calhas, assentar manilhas, fazer ligações de bombas, reservatórios de água, rede de água, esgoto e gás, construir indicadores para controle de volume de água nas caixas de abastecimento, limpar e desentupir calhas, fossas, condutores de águas pluviais, caixas de gordura, canos, ralos e instalações sanitárias em geral.
4.6 - CARPINTEIRO
4.6.1 - O carpinteiro, executando os mais diversos trabalhos em madeira, desde móveis,
ferramentas, artigos para construção civil, construção naval, entre outros. O trabalho em uma carpintaria envolve frequentemente a utilização de esforço físico e trabalhos ao ar livre. Na carpintaria o profissional desta área deve ter: noções de geometria e um vasto conhecimento de como lidar com madeira no seu estado natural (madeira maciça).
4.7 - ELETRICISTA
4.7.1 - O Eletricista é o profissional responsável por instalar, fazer manutenção e reparar fiação elétrica em equipamentos elétricos e eletrônicos. Um Eletricista irá atuar no setor de obras, realizar manutenção e reparos, acompanhando as solicitações do setor. Está sob as responsabilidades de um Eletricista executar manutenção elétrica, compreendendo todos os serviços desde a entrada de energia até a colocação de luminárias, rede lógica e comunicações, em edificações públicas do município de Ituporanga, manutenção preventiva, corretiva e preditiva dos mesmos, providenciar novas instalações elétricas nas áreas das edificações públicas, efetuar reparos em equipamentos e instalações prediais, executar manutenção emergencial, atender chamados via ordem de serviço, realizar análise de risco, solicitar peças, manter contato com fornecedores, zelando pelos equipamentos de sua responsabilidade.
4.8 – ARMADOR
4.8.1 - Preparar a confecção de armações de estruturas de concreto e de corpos de prova: Interpretar projetos de arquitetura e estrutural; definir o local de trabalho; montar bancadas; montar máquinas de corte; relacionar materiais para armação de ferragens; selecionar vergalhões; medir ferragens e armações. Preparar a confecção de armaçõesde estruturas de concreto e de corpos de prova: Interpretar projetos de arquitetura e estrutural; definir o local de trabalho; montar bancadas; montar máquinas de corte; relacionar materiais para armação de ferragens; selecionar vergalhões; medir ferragens e armações. Analisar medidas das peças para corte; esboçar o processo de corte; definir o corte nas barras conforme o comprimento das peças; montar gabaritos para corte; serrar peças conforme o projeto; cortar peças conforme o projeto. Analisar as características de armações; fixar pinos em bancadas; montar gabarito para dobragem. Identificar as barras de distribuição de armações; Montar e emendar barras de distribuição; Marcar espaçamentos e montar estribos. Posicionar armações conforme gabaritos; identificar as posições de montagem das vigas; fixar espaçadores esternos às armações; unir armações de fundações, vigas e pilares;
amarrar ferragens de lajes em vigas.
4.9 – SERVENTES
4.9.1 - Executar tarefes manuais simples na construção civil para auxílio de xxxxxxxx, pintor, eletricista, encanador, armador e carpinteiro, na edificação, reforma de ambiente e/ou qualquer gênero de construção. Efetuar a carga, descarga e transporte de materiais, servindo-se das próprias mãos ou utilizando carrinho de mão e/ou ferramentas manuais, possibilitando a utilização ou remoção daqueles materiais.· Escavar valas, abrir sulcos em pisos e paredes, extraindo terras, rebocos, massas, permitindo a execução de fundações, o assentamento de canalizações ou tubulações para água ou rede elétrica, ou a execução de obras similares.· Misturar cimento, areia,
água, brita e outros materiais, através de processos manuais ou mecânicos, obtendo concreto ou argamassa. Preparar e transportar materiais, ferramentas, aparelhos ou qualquer peça, limpando- as e arrumando-as de acordo com instruções. Auxiliar o oficial ou encarregado, em conjunto ou sozinho para levar a bom termo a execução de suas tarefas. Zelar pela conservação dos locais onde estão sendo realizados os serviços.· Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Observar e atender as NRs em especial 11e 35.
5 - FINALIZAÇÃO DO DOCUMENTO
- Encerro o presente memorial. Todos os casos de dúvidas referentes ao projeto, orçamento e/ou execução deverão ser reportados à Secretaria de Infra Estrutura para a devida análise.
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO Nº /
Ilmo. Sr. Pregoeiro:
A Empresa _ , CNPJ nº
, sediada __ (endereço completo)_ ,
propõe-se a executar os serviços discriminados, atendendo todas as condições estipuladas no Edital de Licitação, e nos valores abaixo:
ITEM | FONTE: SINAPI AGOSTO/ 2023 - DESONE RADO | DISCRIMINAÇÃO | UNID | CONTRATADO | ||||
Quant | Custo Unit (sem BDI) (R$) | BDI (%) | Custo Unit (com BDI) (R$) | Preço Total (R$) | ||||
MÃO DE OBRA REFORMAS, AMPLIAÇÕES E CONSTRUÇÕES | ||||||||
1 | 90780 | MESTRE DE OBRAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 1.460,00 | ||||
2 | 90776 | ENCARREGADO GERAL COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 1.170,00 | ||||
3 | 88309 | PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 13.570,00 | ||||
4 | 88242 | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 13.560,00 | ||||
5 | 88245 | ARMADOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 1.180,00 | ||||
6 | 88238 | AJUDANTE DE ARMADOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 880,00 | ||||
7 | 88310 | PINTOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 7.000,00 | ||||
8 | 100301 | AJUDANTE DE PINTOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 3.500,00 | ||||
9 | 88262 | CARPINTEIRO DE ESQUADRIA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 6.550,00 | ||||
10 | 88239 | AJUDANTE DE CARPINTEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 4.760,00 | ||||
11 | 88264 | ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 1.140,00 | ||||
12 | 88247 | AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 1.050,00 | ||||
13 | 88267 | ENCANADOR OU BOMBEIRO HIDRÁULICO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 780,00 | ||||
14 | 88248 | AUXILIAR DE ENCANADOR OU BOMBEIRO HIDRÁULICO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 660,00 | ||||
PREÇO TOTAL (R$) |
– Validade da Proposta de Preços: 90 (noventa) dias, a contar da data de apresentação.
– Prazo de Execução dos Serviços: 12 (doze) meses.
- Convenção Coletiva de Trabalho:
– Dados para pagamento:
– Banco (Nome/nº):
– Agência:
– Conta:
– Informações para assinatura do Contrato:
– Nome:
– Cargo:
– RG:
– CPF:
Telefone/Fax:
E-mail:
Local e data:
_ Nome e Assinatura do Representante Legal da Empresa
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
_,inscrita(o) no CNPJ sob o nº nº , declara, sob as penas da lei, principalmente as previstas na lei 14.133/2021, especialmente em face do quanto disposto neste edital, o pleno conhecimento e atendimento a todas as exigências de habilitação constantes do edital do Pregão Eletrônico nº 001/2024, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas.
, de de 2
_ Assinatura e Nome
(no caso de se tratar de representante legal do(a) requerente, complementarmente indicar: Por Procuração / Sócio Gerente / Sócio / )
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
_,inscrita(o) no CNPJ sob o nº nº , declara, sob pena da Xxx, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente Processo Licitatório Pregão Eletrônico nº 001/2024, bem como estar ciente da obrigatoriedade de declarar quaisquer ocorrências posteriores.
, de de 2
_ Assinatura e Nome
(no caso de se tratar de representante legal do(a) requerente, complementarmente indicar: Por Procuração / Sócio Gerente / Sócio / )
Observação:
Serão aceitos atestados (ou declarações) com outras redações e formatações, desde que constem todos os elementos exigidos no presente modelo.
DECLARAÇÃO SOBRE TRABALHO DO MENOR
_,inscrita(o) no CNPJ sob o nº nº , declara, para o fim de cumprimento da exigência prevista, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menores de 16 (dezesseis)em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, com o que satisfaz, plenamente, ao prescrito no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
, de de 2
_ Assinatura e Nome
(no caso de se tratar de representante legal do(a) requerente, complementarmente indicar: Por Procuração / Sócio Gerente / Sócio / )
Observação:
Serão aceitos atestados (ou declarações) com outras redações e formatações, desde que constem todos os elementos exigidos no presente modelo.
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante), Doravante denominado Licitante para fins do disposto no Edital de Pregão Eletrônico nº 001/2024, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico nº 001/2024 foi elaborada de maneira independente pelo Licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº 001/2024, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão Eletrônico nº 001/2024 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº 001/2024, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº 001/2024 quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico nº 001/2024 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº 001/2024 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico nº 001/2024 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do Município de Maraú/BA antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, de de 2
_ Assinatura e Nome
(no caso de se tratar de representante legal do(a) requerente, complementarmente indicar: Por Procuração / Sócio Gerente / Sócio / )
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI EMPREGADOS EM TRABALHOS FORÇADOS
_,inscrita(o) no CNPJ sob o nº nº , declara, que não possui em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, nos termos do inciso III e IV do artigo 1° e inciso III do artigo 5º da Constituição Federal.
, de de 2
_ Assinatura e Nome
(no caso de se tratar de representante legal do(a) requerente, complementarmente indicar: Por Procuração / Sócio Gerente / Sócio / )
DECLARAÇÃO DE RESERVA DE CARGOS
(nome da empresa) , CNPJ nº , sediada _ (endereço) _ _, por intermédio de seu representante legal infra-assinado, e para os fins do Pregão na forma Eletrônica nº /_ _, processo nº
_. _/ -__, DECLARA expressamente que:
atende às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 e que cumpre a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social.
Local, __ de _ de .
(representante legal do licitante, no âmbito da licitação, com identificação completa) Observação:
Serão aceitos atestados (ou declarações) com outras redações e formatações, desde que constem todos os elementos exigidos no presente modelo.
DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA OU INSTALAÇÃO E COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE ESCRITÓRIO
Declaro, para fins de atendimento dos requisitos de habilitação do Pregão Eletrônico nº 001/2024 do Município de Maraú/Bahia, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada, para o fornecimento de mão de obra para prestação de serviços de Mestre de Obras, Encarregado Geral, Pedreiro, Ajudante de Pedreiro, Armador, Ajudante de Armador, Pintor, Ajudante de Pintor, Carpinteiro, Ajudante de Carpinteiro, Eletricista, Auxiliar de Eletricista, Encanador, Auxiliar de Encanador, para realização de Manutenção, Reformas, Ampliação e Construção, em Repartições Públicas do interesse da Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Outras, do Município de Maraú/Bahia, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, que a (Razão social da licitante), CNPJ (preencher com o CNPJ/MF), possui ou instalará no prazo de 60 dias:
( ) escritório na cidade de Maraú/BA, ou instalará no prazo de 60 dias. ( ) matriz
( ) filial localizada no seguinte endereço: (preencher com o logradouro, número, complemento, bairro e CEP).
Declaro ainda manter a referida unidade em atividade durante toda a vigência do contrato, em caso de adjudicação de nossa proposta.
(Local e data da declaração).
(Assinatura, nome legível e CPF do representante legal da empresa)
ANEXO X
MINUTA DE CONTRATO DE SERVIÇO
CONTRATO Nº _/ _
PROCESSO Nº _. /_ _- PREGÃO ELETRÔNICO Nº /
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MARAÚ E A EMPRESA
_, PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA,.
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE MARAÚ, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ do Ministério da Fazenda sob nº. 13.848.973/0001-27, localizado na Xxx xxx Xxxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx, Xxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela seu Prefeito o Sr XXXXXXXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, técnico de contabilidade, portador da cédula de identidade RG Nº. 3469403-03, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia e do CPF/MF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Av. Beira Mar, n° 238-C, Centro, Maraú, Bahia, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a empresa _, com sede no(a)
, nº – _º andar – , na cidade de , Estado de
, inscrita no CNPJ/MF nº representada neste ato pelo(a) seu(sua)
_(cargo) , Sr.(ª) _ , portador(a) da Cédula de Identidade RG nº
_, expedida por /_ e CPF/MF nº . _. _- , _. _. /_ - , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista a homologação do objeto do Pregão na Forma Eletrônica nº _/ , consoante o Processo Administrativo nº / e em observância ao disposto na Lei nº 14.133/2021 e da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, RESOLVEM celebrar o presente Contrato, sob os termos e condições a seguir estabelecidos:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente Contrato tem por objeto a Contratação de empresa especializada, para o fornecimento de mão de obra para prestação de serviços de Mestre de Obras, Encarregado Geral, Pedreiro, Ajudante de Pedreiro, Armador, Ajudante de Armador, Pintor, Ajudante de Pintor, Carpinteiro, Ajudante de Carpinteiro, Eletricista, Auxiliar de Eletricista, Encanador, Auxiliar de Encanador, para realização de Manutenção, Reformas, Ampliação e Construção, em Repartições Públicas do interesse da Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Outras, do Município de Maraú/Bahia, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência do edital.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Integram este Contrato, independente de sua transcrição, o Edital de Licitação e a Proposta da CONTRATADA, datada de __/ / , seus Anexos e demais elementos constantes do referido processo.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O presente Contrato regula-se por suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado e, em especial, o Código Civil – Lei nº
10.406, de 10 de janeiro de 2002 e o Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os serviços serão prestados mensalmente sob a forma de Execução Indireta e pelo regime de Empreitada Por Preço Global.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
2.1 O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela execução do objeto deste Contrato, o valor global de R$ ._ , ( ).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Quaisquer tributos, encargos, custos ou despesas, diretos ou indiretos, omitidos da proposta da CONTRATADA ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo o serviço ser cumprido sem ônus adicional ao Município.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso haja equívoco no dimensionamento dos quantitativos da proposta, a contratada deverá arcar com o ônus decorrente, devendo complementá- los, caso o previsto inicialmente não seja satisfatório para o atendimento ao objeto deste Pregão, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no artigo 124, da Lei nº 14.133/2021.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Ao se verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, o Contratante promoverá a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no Art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
PARÁGRAFO QUARTO - O disposto no parágrafo anterior se aplica ainda que se trate de eventos futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale- transporte.
PARÁGRAFO QUINTO - Os preços constantes da proposta anexa a este contrato são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
PARÁGRAFO SEXTO – A cotação na planilha de custos e formação de preços de itens concernentes à reserva técnica, supervisão, fiscalização, IRPJ, CSLL, capacitação, treinamento, reciclagem ou congêneres motivará a supressão unilateral do item da planilha e a consequente glosa de todos os pagamentos já realizados para custear esses itens.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Para operacionalização da autoexecutoriedade do parágrafo anterior, os valores indevidamente pagos serão glosados/deduzidos durante a execução contratual, quando dos pagamentos ou repactuação.
PARÁGRAFO OITAVO – A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários na planilha de custos e formação de preços. Portanto, em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas
as orientações a seguir:
a) Cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual;
b) Cotação de percentual maior que o adequado: para atender as orientações dos Acórdãos TCU n° 3.037/2009-Plenário, nº 1.696/2010-2ª Câmara, nº 1.442/2010-2ª Câmara e nº 387/2010-2ª Câmara, o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa/dedução, quando do pagamento e/ou repactuação, para fins de total ressarcimento do débito.
PARÁGRAFO NONO – Dos preços apontados nesta Clausula, 40% (quarenta por cento) do valor é para custeio de insumos, material e outras despesas e 60%(sessenta por cento) para serviços de terceiros.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA
3.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2024, na classificação abaixo:
Órgão: 62 – Secretaria Municipal de Infra Estrutura Unidade: 05050 – Secretaria de Infra Estrutura
Projeto/Atividade: 2033 – Gestão das Ações da Secretaria de Infra Estrutura Projeto/Atividade: 2034 - Gestão das Ações de Iluminação Pública Projeto/Atividade: 2036 - Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública Projeto/Atividade: 1008 – Construção de Praças, Parques e Jardins Projeto/Atividade: 1009 – Drenagem e Pavimentação de Vias Públicas Projeto/Atividade: 1016 – Construção de Cais e Atracadouros Projeto/Atividade: 1018 – Construção de Pontes e Bueiros
Elemento/Despesa – 33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Elemento/Despesa – 44905100 – Obras e Instalações
Fonte: 150000000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
Fonte: 170400000000 - Transferências da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais
Órgão: 63 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 06061 – Secretaria Municipal de Saúde
Projeto/Atividade: 1029 – Construção, Reforma e Ampliação de Unidades de Saúde Projeto/Atividade: 6001 – Gestão das Ações da Secretaria Municipal de Saúde Projeto/Atividade: 6002 - Gestão das Ações de Atenção Primária à Saúde – APS Elemento/Despesa – 33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Elemento/Despesa – 44905100 – Obras e Instalações
Fonte: 150010020000 - Recursos não Vinculados de Impostos - (Saúde)
Fonte: 160000000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes
Órgão: 64 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Unidade: 07072 – Fundo Municipal de Desenvolvimento Social
Projeto/Atividade: 4001 – Gestão das Ações da Secretaria de Desenvolvimento Social Projeto/Atividade: 4020 – Construção, Ampliação e Reforma de Unidades de Assistência Social
Elemento/Despesa – 33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Elemento/Despesa – 44905100 – Obras e Instalações
Fonte: 150000000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
Fonte: 160200000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes Fonte: 166000000000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Fonte: 166100000000 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência
Órgão: 66 – Secretaria Municipal de Turismo e Lazer Unidade: 09090 – Secretaria de Turismo
Projeto/Atividade: 2106 – Gestão das Ações da Secretaria de Turismo e Lazer Projeto/Atividade: 2124 – Gestão das Ações do Fundo Municipal do Turismo – FUMTUR Projeto/Atividade: 1025 – Construção do Portal Turístico
Elemento/Despesa – 33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Elemento/Despesa – 44905100 – Obras e Instalações
Fonte: 150000000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
Órgão: 67 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte Unidade: 10101 – MDE – Secretaria de Educação
Projeto/Atividade: 1084 – Gestão de Convênios na Educação, Cultura e Esportes Projeto/Atividade: 1003 – Construção de Unidades Escolares
Projeto/Atividade: 1004 – Construção e Aparelhamentos de Creche Projeto/Atividade: 2010 – Gestão das Ações do Ensino Fundamental Projeto/Atividade: 2011 – Gestão das Ações da Educação Jovens e Adultos Projeto/Atividade: 2018 – Manutenção da Secretaria de Educação Projeto/Atividade: 2020 – Manutenção dos Conselhos Municipal de Educação Projeto/Atividade: 2019 – Ações do P.D.D.E. – Programa Dinheiro Direto na Escola Projeto/Atividade: 6018 – Gestão de Outros Recursos do FNDE
Projeto/Atividade: 2012 – Gestão das Ações da Educação Infantil (Creche) Projeto/Atividade: 2003 – Gestão em Ações de Cultura
Projeto/Atividade: 2031 – Incentivo a Prática do Esporte Amador em Diversas Modalidades
Projeto/Atividade: Construção e Manutenção dos Estádios e Campos de Futebol Projeto/Atividade: Construção e Manutenção de Quadras Poliesportivas Elemento/Despesa – 33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Elemento/Despesa – 44905100 – Obras e Instalações
Fonte: 150000000000 – Recursos não Vinculados de Impostos
Fonte: 150010010000 – Recursos não Vinculados de Impostos - despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino
Fonte: 155000000000 – Transferência do Salário-Educação Fonte: 175900000000 – Recursos Vinculados a Fundos
Fonte: 155100000000 – Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE)
Fonte: 154000000000 – Transferências do FUNDEB–Impostos e Transferências de Impostos
Fonte: 154100000000 – Transferências do FUNDEB–Complementação da União – VAAF Fonte: 154200000000 – Transferências do FUNDEB–Complementação da União – VAAT Fonte: 154300000000 – Transferências do FUNDEB–Complementação da União – VAAR Fonte: 157000000000 – Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação
Fonte: 157100000000 – Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação
Órgão: 74 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável da Agricultura, Meio Ambiente, Aquicultura e Pesca
Unidade: 11111 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável da Agricultura, Meio Ambiente, Aquicultura e Pesca
Projeto/Atividade: 2044 – Gestão das Ações da Secretaria Municipal da Agricultura, Meio Ambiente, Aquicultura e Pesca
Elemento/Despesa – 33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Elemento/Despesa – 44905100 – Obras e Instalações
Fonte: 150000000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
Órgão: 75 – Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Unidade: 03033 – Secretaria de Administração e Planejamento
Projeto/Atividade: 2052 – Gestão das Ações da Secretaria de Administração e Planejamento
Elemento/Despesa – 33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Elemento/Despesa – 44905100 – Obras e Instalações
Fonte: 150000000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
PARÁGRAFO ÚNICO – A despesa para os exercícios subsequentes, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento desta finalidade, a ser consignada ao Município, pela Lei Orçamentária Anual.
CLÁUSULA QUARTA - DO EMPENHO DA DESPESA
4.1 Os recursos necessários ao atendimento da despesa inerente ao presente Contrato estão regularmente inscritos na Nota de Empenho nº _NE , de /_ / , no valor de R$ . ._ ,__ ( _ ), correspondente ao período de __. a __. do exercício em curso.
PARÁGRAFO ÚNICO – Se a vigência contratual se estender para o exercício subsequente, será emitida nova Nota de Empenho.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 O prazo de vigência deste Contrato é de / /_ _ a /__/ , correspondente a 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A critério do CONTRATANTE e com a anuência da CONTRATADA, este Contrato pode ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante Termo Aditivo, até o limite de 10(Dez)anos, desde que comprovada a vantajosidade para a Administração das condições e dos preços contratados.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual, que objetiva a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, conforme estabelece o Art. 107, Lei Federal nº 14.133/2021.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A prorrogação somente poderá ocorrer desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
I -estar formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
II -relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
III - justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
IV -comprovação de que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
V -manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação; e
VI -comprovação de que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
PARÁGRAFO QUARTO - Quando da prorrogação contratual, o Município:
I – Realizará pesquisas de preços e assegurar-se-á de que os preços contratados continuam compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa em relação à realização de uma nova licitação, sem prejuízo de eventual negociação com a Contratada para adequação dos valores àqueles encontrados na pesquisa de mercado;
II – Realizará negociação contratual para a redução e/ou eliminação dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido amortizados ou pagos no primeiro ano da contratação;
III - A pelo menos 60 (sessenta) dias do término da vigência deste instrumento, o Município expedirá comunicado à CONTRATADA para que esta manifeste, dentro de 03 (três) dias, contados do recebimento da consulta, seu interesse na prorrogação do atual Contrato;
IV - Se positiva a resposta da CONTRATADA, o Município providenciará, no devido tempo, o respectivo Termo Aditivo;
V - Esta resposta terá caráter irretratável e, portanto, a CONTRATADA dela não poderá, após expressa manifestação neste sentido, alegar arrependimento para reformular a sua decisão;
VI - Eventual desistência da CONTRATADA após expressa manifestação de interesse na prorrogação contratual ensejará pelo Município a devida aplicação de penalidade, nos termos da Cláusula Décima Quinta, inciso III, do presente Contrato;
VII - Caso a CONTRATADA manifeste, num primeiro momento, por não ter interesse em prorrogar o Contrato e posteriormente venha a se retratar, demonstrando vontade de prorrogá-lo, fica a critério do Município, como faculdade e prerrogativa, proceder à prorrogação ou dar curso a novo processo de licitação.
PARÁGRAFO QUINTO – A vantajosidade econômica para prorrogação dos contratos com mão de obra exclusiva estará assegurada, sendo dispensada a realização de pesquisa de mercado, nas seguintes hipóteses:
a) quando o contrato contiver previsões de que os reajustes dos itens envolvendo a folha de salários serão efetuados com base em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou em decorrência de lei;
b) quando o contrato contiver previsões de que os reajustes dos itens envolvendo insumos (exceto quanto a obrigações decorrentes de Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho e de lei) e materiais serão efetuados com base em índices oficiais, previamente definidos no contrato, que guardem a maior correlação possível com o
segmento econômico em que estejam inseridos tais insumos ou materiais ou, na falta de qualquer índice setorial, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE);
c) os valores de contratação ao longo do tempo e a cada prorrogação serão iguais ou inferiores aos limites estabelecidos em ato normativo da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
c.1) Se os valores forem superiores aos fixados pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, caberá negociação objetivando a redução de preços de modo a viabilizar economicamente as prorrogações de contrato.
PARÁGRAFO SEXTO – O Município não prorrogará o Contrato quando:
I - os preços contratados estiverem superiores aos estabelecidos como limites em ato normativo da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, admitindo-se a negociação para redução de preços; ou
II - a contratada tiver sido penalizada nas sanções de declaração de inidoneidade, suspensão temporária ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
PARÁGRAFO SÉTIMO - O início da execução do objeto do contrato dar-se-á no 10 (dez) dias úteis após a assinatura deste contrato, ou em data estipulada pelo CONTRATANTE.
PARÁGRAFO OITAVO – Independentemente do dia em que se der o início da execução dos serviços nos termos do parágrafo anterior, o termo final de vigência será o previsto no caput desta cláusula, mantidos os preços ofertados.
PARÁGRAFO NONO - Admitir-se-á a prorrogação do prazo de início e da execução, mantidas as demais cláusulas do Contrato e desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:
I -superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do Contrato;
II -impedimento de execução do Contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pelo Município em documento contemporâneo à sua ocorrência;
III - interrupção da execução do Contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse do Município;
IV -aumento das quantidades inicialmente previstas no Contrato, nos limites permitidos por lei;
V -omissão ou atraso de providências a cargo do Município, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do Contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
PARÁGRAFO DÉCIMO - A prorrogação do Contrato, quando demonstrada a vantajosidade para o Município, deverá ser promovida mediante celebração de Termo Aditivo, o qual deverá ser submetido à aprovação da consultoria jurídica.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Os fiscais deverão elaborar relatório final acerca das ocorrências da fase de execução do contrato, após a conclusão da prestação do serviço, para ser utilizado como fonte de informações para as futuras contratações.
CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
6.1 Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras
constantes do Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 A descrição dos serviços consta do Termo de Referência - Anexo I do Edital.
CLÁUSULA OITAVA - DOS LOCAIS ONDE SERÃO EXECUTADOS OS SERVIÇOS E ESCALAS DE TRABALHO
8.1 A CONTRATADA prestará os serviços nos locais e de acordo com as seguintes escalas de trabalho definidos pela CONTRATANTE, desde que no Município de Maraú.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1 As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo De Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
10.1 A fiscalização será executada por servidor designado pela Administração na forma prevista no inciso III do Art. 104 da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
11.1 Os CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO são aqueles determinados
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
12.1 Este Contrato poderá ser alterado, nas hipóteses previstas no artigo 65 da Lei nº 8.666/1993, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA, em decorrência de aumento ou diminuição quantitativa do objeto licitado, e obedecendo-se as condições inicialmente previstas no Contrato, ficará obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários à execução dos serviços até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Fica facultada, entretanto, a supressão além do limite acima estabelecido, mediante consenso entre os contratantes.
PARÁGRAFO TERCEIRO - As alterações contratuais devem ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, que deverá ser submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do órgão ou entidade contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA REPACTUAÇÃO
13.1 É admitida a repactuação deste Contrato, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano, contado das datas dos orçamentos aos quais a proposta se referir, admitindo-se, como termo inicial, a data do acordo, convenção, dissídio coletivo de
trabalho vigente à época da apresentação da proposta, e a data limite para a apresentação da proposta em relação aos demais insumos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quanto forem necessárias em respeito ao princípio da anualidade do reajuste dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data de início dos efeitos financeiros da última repactuação da respectiva parcela.
PARÁGRAFO TERCEIRO - As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, para a variação de custos relativos à mão de obra vinculada à data base da categoria.
PARÁGRAFO QUARTO – A solicitação da contratada de repactuação dos custos envolvendo insumos e materiais somente poderá ser deferida após o período de um ano, contado da data limite para a apresentação da proposta, utilizando-se, para tanto, o índice de reajustamento IPCA/IBGE e aplicando-se a seguinte fórmula:
R = V ( I – Iº ) , onde:
Iº
R = Valor do reajuste procurado; V = Valor constante da proposta;
I = Índice relativo ao mês do reajustamento; Iº = Índice relativo ao mês da proposta.
PARÁGRAFO QUINTO – As repactuações de insumos e materiais, descritas no parágrafo anterior, subsequentes à primeira, serão efetuadas apenas quando se completarem períodos múltiplos de um ano, contados sempre da última repactuação de insumos e materiais.
PARÁGRAFO SEXTO – No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o MUNICÍPIO pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Nas aferições finais, o índice utilizado para a repactuação dos insumos diversos será, obrigatoriamente, o definitivo.
PARÁGRAFO OITAVO – Caso o índice estabelecido para a repactuação de insumos e materiais venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
PARÁGRAFO XXXX – Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos insumos e materiais, por meio de termo aditivo.
PARÁGRAFO DÉCIMO – Independentemente do requerimento de repactuação dos custos com insumos e materiais, o MUNICÍPIO verificará, a cada anualidade, se houve deflação do índice adotado que justifique o recálculo dos custos em valor menor com o objetivo de manter-se o equilíbrio econômico-financeiro da contratação e promoverá a redução dos valores correspondentes.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do Contrato.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - A repactuação será formalizada por meio de apostilamento, salvo quando coincidir com a prorrogação contratual, quando será formalizada por meio de Termo Aditivo ao contrato vigente.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - As repactuações relativas aos custos de mão de obra vinculados à data base de cada categoria serão efetuadas somente com fundamento em Convenção, Acordo Coletivo de Trabalho, Sentença Normativa, ou por força de lei.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - A repactuação não interfere no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 124, Inciso II, Alínea „d” da Lei nº 14.133/2021.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - A Administração não se vincula às disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública ou de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.*
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES
14.1 As PENALIDDADES são aquelas previstas no Termo De Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
15.1 A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua nulidade, conforme disposto no Titulo III, Capitulo XI da Lei n° 14.133/2021.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A rescisão deste Contrato pode ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a III do artigo 138 da Lei n° 14.133/2021, notificando-se a CONTRATADA;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; ou
c) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A rescisão administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
PARÁGRAFO QUARTO - A rescisão deverá ser acompanhada do balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos, da relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos e das indenizações e multas.
PARÁGRAFO QUINTO - Nas contratações de serviços com prestação de mão de obra exclusiva o não recolhimento do FGTS dos empregados e das contribuições sociais previdenciárias, bem como o não pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio- alimentação, poderá dar ensejo à rescisão do contrato, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e da declaração de impedimento para licitar e contratar com a União, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
PARÁGRAFO SEXTO – Em caso de rescisão contratual ou de proximidade do termo final do contrato, o CONTRATANTE poderá efetuar cautelarmente a retenção de faturas ou créditos decorrentes do contrato até o limite do valor das multas aplicadas ou em curso de aplicação, concomitantemente à execução da garantia ofertada, para posterior desconto desses valores, caso o CONTRATANTE não obtenha êxito na excussão da garantia ou na negociação com a CONTRATADA.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Havendo prejuízos, mesmo que ainda não quantificado o valor, os pagamentos pendentes deverão ser retidos cautelarmente, a fim de assegurar a reparação dos danos.
PARÁGRAFO OITAVO – O contrato poderá ser rescindo caso se verifique que a desvirtuação ou fraude de sociedades cooperativas, nos termos dos arts. 10 a 13 da Instrução Normativa/SEGES nº 05/2017.*
PARÁGRAFO NONO – O contrato poderá ser rescindido no caso de se constatar a ocorrência da vedação estabelecida no Art. 5º, do Decreto 9.507/2018.
PARÁGRAFO DÉCIMO – Quando da rescisão dos contratos de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, a Contratada deve comprovar o pagamento das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.*
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Até que a contratada comprove o disposto no artigo anterior, Contratante reterá:*
I -a garantia contratual, conforme art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela Contratada, que será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria; e
II -os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Na hipótese prevista no inciso II acima, não havendo quitação das obrigações por parte da contratada no prazo de quinze dias, a contratante poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
16.1 O presente Contrato fundamenta-se:
a) na Lei Federal n° 14.133/2021, no Decreto n° 5.450/05 e na IN/SEGES nº 05/2017;
b) na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, no que couber;
d) no Decreto nº 9.507/2018.
16.2 O presente Contrato vincula-se aos termos:
a) do Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2024, e seus anexos, constante do processo administrativo n° 253/2023;
b) da proposta vencedora da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
17.1 A publicação do presente Contrato deverá ser providenciada, em extrato, no Diário Oficial do Município até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo máximo de até 20 (vinte) dias, na forma prevista no parágrafo único do artigo 94 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1 Fica eleito o foro da Comarca de Itacaré no Estado da Bahia para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato, com exclusão de qualquer outro.
18.2 E para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente Contrato, em 02(duas) vias, de igual teor e forma, cujo extrato fica registrado no Livro Especial do CONTRATANTE, de acordo com o artigo 60 da Lei nº 8.666/1993, o qual, depois de lido, é assinado pelas partes contratantes.
Maraú/Bahia, de _ _ de
PELO CONTRATANTE | PELA CONTRATADA |