Nº 90347/2024
PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 90347/2024
Controle Interno: 18/2024
CONTRATANTE (UASG)
Instituto Federal Catarinense – Campus Brusque (158125)
DADOS PARA CONTATO
E-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xxx.xx Telefone: (00) 0000-0000
OBJETO
Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços continuados de limpeza e conservação, com dedicação exclusiva de mão de obra e fornecimento de materiais, utensílios e equipamentos necessários, para atender às necessidades do Instituto Federal Catarinense - Campus Brusque.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 429.264,12
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 24/06/2024 às 10h (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Menor preço global
MODO DE DISPUTA:
Aberto
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
SIM
Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal Catarinense
Câmpus Brusque
Sumário
1. DO OBJETO 3
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8
6. DA FASE DE JULGAMENTO 12
7. DA FASE DE HABILITAÇÃO 15
8. DOS RECURSOS 17
9. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 18
10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 20
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 21
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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Atualização: fevereiro/2023
Edital modelo para Pregão Eletrônico - Lei nº 14.133, de 2021. Revisado pela Secretaria de Gestão e Inovação.
Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO (TRADICIONAL)
INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE - CAMPUS BRUSQUE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90347/2024
Controle Interno nº 18/2024
(Processo Administrativo n°23514.000414/2024-20)
Torna-se público que o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense - Campus Brusque, por meio do pregoeiro designado, sediado na Av. Xxxx Xxxxxxxxx, 605 - Jardim Maluche, Brusque - SC, 88354-300, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços continuados de limpeza e conservação, com dedicação exclusiva de mão de obra e fornecimento de materiais, utensílios e equipamentos necessários, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será realizada em único item.
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx).
2.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
2.2. O licitante se responsabiliza exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação,
devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
2.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
2.6. Não poderão disputar esta licitação:
2.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.6.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
2.6.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
2.6.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.6.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.6.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.6.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.6.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
2.6.9. pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
2.6.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
2.6.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
2.7. O impedimento de que trata o item 2.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização
fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.6.2 e 2.6.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
2.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.10. O disposto nos itens 2.6.2 e 2.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
2.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
2.12. A vedação de que trata o item 2.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
3.3. Caso a fase de habilitação se anteceda às fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto nos itens 7.1.1 e
7.12.1 deste Edital.
3.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
3.4.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
3.4.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.4.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.4.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
3.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
3.5.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
3.5.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
3.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.4 e 3.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
3.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
3.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
3.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
3.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
3.10.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
3.10.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
3.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
3.11.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
3.11.2. percentual de desconto inferior ao lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando
adotado o critério de julgamento por maior desconto.
3.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 3.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
3.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
3.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
4.1.1. Valor unitário e total do item;
4.1.2. Marca;
4.1.3. Fabricante;
4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5. Se o regime tributário da empresa implicar no recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
4.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
4.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional.
4.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.8.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.8.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
4.8.3. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 4.8.
4.9. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
4.10. Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, o licitante deverá indicar os sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO.
4.11. Em todo caso, deverá ser garantido o pagamento do salário normativo previsto no instrumento coletivo aplicável ou do salário-mínimo vigente, o que for maior.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
5.2.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
5.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
5.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
5.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
5.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
5.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário (mensal) do item.
5.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão
e as regras estabelecidas no Edital.
5.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 500,00 (quinhentos reais)
5.10. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
5.11. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
5.12. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.12.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.12.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
5.12.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
5.12.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
5.13. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
5.13.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
5.13.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.13.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
5.13.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.13.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.14. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “fechado e aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações.
5.14.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 5.14, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.
5.14.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.14.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.14.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
5.14.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
5.14.6. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
5.15. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
5.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
5.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identifica em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
5.21.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
5.21.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
5.21.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
5.21.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.22. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
5.22.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
5.22.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
5.22.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
5.22.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
5.22.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
5.22.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
5.22.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
5.22.2.2. empresas brasileiras;
5.22.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
5.22.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
5.23. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
5.23.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
5.23.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.23.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
5.23.4. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
5.23.5. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
5.24. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
6. DA FASE DE JULGAMENTO
6.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.6 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
6.1.1. SICAF;
6.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
6.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
6.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
6.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de
Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
6.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
6.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
6.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.4. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
6.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com o item 3.6 deste edital.
6.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
6.7. Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a fim de assegurar o tratamento isonômico entre as licitantes, informa-se que foram utilizados os seguintes acordos, dissídios ou convenções coletivas de trabalho no cálculo do valor estimado pela Administração:
6.7.1. Convenção Coletiva de Trabalho do SIND VIG EMP SEG VIG PRES SER ASSEIO CON TRA VAL ITAJAI/SC 2024/2024, em conformidade aos art. 68 e art. 70 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 – CLT;
6.7.2. O(s) sindicato(s) indicado(s) no subitem acima não é (são) de utilização obrigatória pelos licitantes, mas, ao longo da execução contratual, sempre se exigirá o cumprimento dos acordos, dissídios ou convenções coletivas adotados por cada licitante/contratado.
6.8. Será desclassificada a proposta vencedora que:
6.8.1. contiver vícios insanáveis;
6.8.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
6.8.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
6.8.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
6.8.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
6.9. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
6.9.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
6.9.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
6.9.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
6.10. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:
6.10.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado;
6.10.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme planilha anexa ao edital;
6.10.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução.
6.11. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
6.12. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
6.12.1. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.
6.12.2. Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva cuja produtividade seja mensurável e indicada pela Administração, o licitante deverá indicar a produtividade adotada e a quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual.
6.12.3. Caso a produtividade for diferente daquela utilizada pela Administração como referência, ou não estiver contida na faixa referencial de produtividade, mas admitida pelo ato convocatório, o licitante deverá apresentar a respectiva comprovação de exequibilidade;
6.12.4. Os licitantes poderão apresentar produtividades diferenciadas daquela estabelecida pela Administração como referência, desde que não alterem o objeto da contratação, não contrariem dispositivos legais vigentes e, caso não estejam contidas nas faixas referenciais de produtividade, comprovem a exequibilidade da proposta.
6.12.5. Para efeito do subitem anterior, admite-se a adequação técnica da metodologia empregada pela contratada, visando assegurar a execução do objeto, desde que mantidas as condições para a justa remuneração do serviço.
6.13. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
6.13.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
6.13.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
6.14. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
7. DA FASE DE HABILITAÇÃO
7.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderão ser substituídas pelo registro cadastral no SICAF.
7.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
7.2.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
7.3. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou
por e-mail.
7.4. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
7.5. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o
declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
7.6. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
7.7. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
7.8. Considerando que na presente contratação a avaliação prévia do local de execução é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, o licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia.
7.8.1. O licitante que optar por realizar vistoria prévia terá disponibilizado pela Administração data e horário exclusivos, a ser agendado por e-mail ou telefone de segunda à sexta-feira, das 8h às 12h e 13h às 17h, de modo que seu agendamento não coincida com o agendamento de outros licitantes.
7.8.2. Caso o licitante opte por não realizar a vistoria, poderá substituir a declaração exigida no presente item por declaração formal assinada pelo seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
7.9. A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.
7.9.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º).
7.10. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles que se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput).
7.10.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único).
7.11. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
7.11.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 2 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
7.11.2. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
7.12. A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
7.12.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
7.12.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
7.13. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
7.13.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
7.13.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
7.14. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.15. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 7.12.1.
7.16. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
7.17. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015).
7.18. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
8. DOS RECURSOS
8.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
8.3.2. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.
8.3.3. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
8.3.4. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada à vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxx-0000/xxxxxxx-xxxxxxxxxxx-0 024/.
9. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
9.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
9.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
9.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
9.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
9.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
9.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
9.1.2.4. deixar de apresentar amostra;
9.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
9.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
9.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
9.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
9.1.5. fraudar a licitação
9.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
9.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
9.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
9.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
9.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
9.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
9.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
9.2.1. advertência;
9.2.2. multa;
9.2.3. impedimento de licitar e contratar e
9.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
9.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
9.3.2. as peculiaridades do caso concreto
9.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
9.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
9.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
9.4.1. Para as infrações previstas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
9.4.2. Para as infrações previstas nos itens 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6, 9.1.7 e 9.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
9.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
9.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
9.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
9.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6, 9.1.7 e 9.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
9.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 9.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
9.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
9.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
9.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
9.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
9.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
10.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
10.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
10.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelos seguintes meios: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xxx.xx.
10.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
10.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
10.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
11.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
11.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
11.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
11.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
11.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
11.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
11.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
11.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
11.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxx-0000/xxxxxxx-xxxxxxxxxxx-0 024//.
11.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
11.11.1. ANEXO I - Termo de Referência;
11.11.1.1. Apêndice I do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar
11.11.1.2 Apêndice II do Anexo I - Modelo de Instrumento de Medição de Resultado - IMR Anexo V-B da IN SEGES/MP N.5/2017.
11.11.1.3 – Apêndice III do Anexo I - Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União;
11.11.1.4 - Apêndice IV do Anexo I - Modelo de Planilhas de Custos e Formação de Preços;
11.11.1.5 - Apêndice V do Anexo I - Modelo de autorização para a utilização da garantia e de pagamento direto (conforme estabelecido na alínea "d" do item 1.2 do Anexo VII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017);
11.11.1.6 – Apêndice VI do Anexo I - Modelo de Termo de Vistoria (A) /Não Vistoria (B);
11.11.1.7 – Apêndice VII do Anexo I - Minuta do Termo de Cooperação Técnica com Instituição Financeira;
11.11.1.8 – Apêndice VIII do Anexo I- Modelo de declaração de contratos firmados com a iniciativa privada e a Administração Pública;
11.11.1.9 Apêndice IX do Anexo I - Declaração de responsabilidade exclusiva da contratada sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato nº /2024.
11.11.1.10 - Apêndice X do Anexo I - Modelo de Proposta de Preços
1.11.2. XXXXX XX – Minuta de Termo de Contrato;
1.11.2.1. Apêndice I Anexo II - Autorização complementar ao contrato n. /2024.
Brusque/SC, 06 de junho de 2024.
Diretor(a) Geral
Jéssyca Finantes do Carmo Xxxxx Xxxxxxxx
ANEXO I
Edital de Pregão: 90347/2024 Controle Interno Nº 18/2024
TERMO DE REFERÊNCIA
INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE - CAMPUS BRUSQUE
(Processo Administrativo n°23514.000414/2024-20)
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços continuados de limpeza e conservação, com dedicação exclusiva de mão de obra e fornecimento de materiais, utensílios e equipamentos necessários, para atender às necessidades do Instituto Federal Catarinense - Campus Brusque, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATSER | QTD | QTD | VALOR MÉDIO UNITÁRIO | VALOR ANUAL TOTAL |
1 | Serviços de limpeza, conservação e asseio com fornecimento de insumos e equipamentos para o IFC Câmpus Brusque. | 24023 | Mês | 12 | R$ 35.772,01 | R$ 429.264,12 |
1.1.1. Quadro mínimo de pessoal mínimo recomendado:
Função | Quantidade |
Código CBO no 5143-20 – Servente ou agente de limpeza. | 4 |
Código CBO no 4101-05 – Líder de Grupo | 1 |
1.2. O serviço objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.3. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato, prorrogável por até 5 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.4. O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista que sua interrupção pode comprometer a eficiência do atendimento das demandas da instituição, sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando:
1.4.1 Permite que os licitantes disponham de maior prazo para amortizar seus investimentos iniciais, o que faz, em tese, com que se sintam mais atraídas pela disputa;
1.4.2 Reduz os procedimentos com renovação contratual e com novas licitações. De acordo com a Nota Técnica nº 1081/2017/CGPLAG/DG/SFC (SEI! 0924113) divulgada pela AGU, o custo médio de uma nova contratação é de 10% (dez por cento) do valor estimado.;
1.4.3 Impacto social no que tange aos trabalhadores terceirizados, pois os mesmos teriam direito a férias, um descanso que muitos deles não usufruem com frequência devido às constantes trocas de empresas que acontece por não renovação contratual nos órgãos públicos.
1.5. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
1.6. Em caso de divergência entre a descrição dos itens e o descrito no CATSER, deve prevalecer a descrição detalhada dos itens do Termo de Referência.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice I do Anexo I, deste Termo de Referência.
2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2024, conforme detalhamento a seguir:
I) Id pca PNCP: 10635424000186-0-000001/2024
II) Data de publicação no PNCP: 19/05/23
III) Id do item no PCA: 154
IV) Classe/Grupo: 853 - SERVIÇOS DE LIMPEZA;
V) Identificador da Futura Contratação:158125-90347/2024
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade
4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis, nos termos da Lei n° 12.305, de 2010, do Decreto nº 7.404, de 2010 e da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, a contratada deverá adotar as seguintes providências:
4.1.1 realizar o adequado acondicionamento dos resíduos recicláveis descartados pela Administração.
4.1.1.1 os resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis devem ser acondicionados adequadamente e de forma diferenciada, para fins de disponibilização à coleta seletiva.
4.1.2 otimizar a utilização de recursos e a redução de desperdícios e de poluição, através das
seguintes medidas, dentre outras:
4.1.2.1. racionalizar o uso de substâncias potencialmente tóxicas ou poluentes;
4.1.2.2. substituir as substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade;
4.1.2.3. usar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA;
4.1.2.4. racionalizar o consumo de energia (especialmente elétrica) e adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada. ;
4.1.2.5. realizar um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;
4.1.2.6. treinar e capacitar periodicamente os empregados em boas práticas de redução de desperdícios e poluição;
4.1.3 utilizar lavagem com água de reuso ou outras fontes, sempre que possível (águas de chuva, poços cuja água seja certificada de não contaminação por metais pesados ou agentes bacteriológicos, minas e outros);
4.1.4.observar a Resolução CONAMA nº 20, de 7/12/94, e legislação correlata, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;
4.1.5. fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços;
4.1.6.respeitar as Normas Brasileiras - NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos;
4.1.7. desenvolver ou adotar manuais de procedimentos de descarte de materiais potencialmente poluidores, dentre os quais:
4.1.7.1. xxxxxx e baterias que contenham em suas composições chumbo, cádmio, xxxxxxxx e seus compostos devem ser recolhidas e encaminhadas aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores;
4.1.7.2. lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis em geral devem ser separados e acondicionados em recipientes adequados para destinação específica;
4.1.7.3. pneumáticos inservíveis devem ser encaminhados aos fabricantes para destinação final, ambientalmente adequada, conforme disciplina normativa vigente.
Subcontratação
4.2. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da contratação
4.3. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual e condições descritas nas cláusulas do contrato.
4.4. Em caso de opção pelo seguro-garantia, a parte adjudicatária terá prazo de um mês, contado da data de homologação da licitação, para sua apresentação, que deve ocorrer antes da assinatura do contrato.
4.5. A garantia, nas modalidades caução e fiança bancária, deverá ser prestada em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato.
4.6. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
4.6.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
4.6.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração ao contratado; e
4.6.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber.
4.7. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação.
Vistoria
4.8. A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
4.9. Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia.
4.11. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
4.12. Caso o licitante opte por não realizar a vistoria, deverá prestar declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
4.13. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de execução
5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
5.1.1 Início da execução do objeto será iniciada após a assinatura do respectivo contrato a ser firmado entre o IFC - Campus Brusque e o licitante vencedor do certame, em data pré-estabelecida no instrumento contratual;
5.1.2 Descrição detalhada dos métodos, rotinas, etapas, tecnologias procedimentos, frequência e periodicidade de execução do trabalho:
5.1.2.1. O controle da realização do serviço será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, cabendo exclusivamente a esta a substituição de seus empregados nas ocorrências de falta ou de interrupção no
cumprimento dos serviços, a fim de evitar a descontinuidade na prestação dos serviços, devendo comunicar à Fiscalização do Contrato a ocorrência e apresentar providências implementadas;
5.1.2.2. É de responsabilidade da contratada o registro e o controle do ponto dos seus funcionários, devendo apresentar à contratante, juntamente com o faturamento mensal, a folha de ponto assinada ou impressão dos comprovantes caso opte por usar dispositivo eletrônico;
5.1.2.3. Caso a contratada faça opção por usar o registro do ponto em equipamento eletrônico biométrico, esta deverá se responsabilizar por eventuais problemas no equipamento, inclusive as manutenções;
5.1.2.4. É obrigação da CONTRATADA a administração de situações emergenciais de acidentes com eficácia, mitigando os impactos aos empregados, colaboradores, usuários e ao meio ambiente;
5.1.2.5. A CONTRATADA deverá indicar, mediante declaração, um preposto, aceito pela administração, durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário. Na declaração deverá constar o nome completo, número do CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional;
5.1.2.6. O preposto deverá se apresentar à respectiva unidade fiscalizadora em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato, para firmar, juntamente com os servidores designados para esse fim, o Termo de Abertura do Livro de Ocorrências, destinado ao assentamento das principais ocorrências durante a execução do contrato, bem como para tratar dos demais assuntos pertinentes à execução do contrato relativos à sua competência;
5.1.2.7. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às Notas Fiscais faturas dos serviços prestados;
5.1.2.8. A CONTRATADA orientará o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho;
5.1.2.9. Preposto deverá realizar inspeções in loco, pelo menos uma vez ao mês, fazendo se necessário reunir-se com a fiscalização do contrato, a fim de garantir a boa execução do contrato.
Local e horário da prestação dos serviços
5.3. Os serviços serão prestados no seguinte horário:
5.3.1. Os serviços serão prestados no âmbito do IFC Campus Brusque - SC, em dias úteis, de segunda a sábado, com horário variável de início e encerramento, compreendido entre 6 (seis) e 22 (vinte e duas) horas, com jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais;
5.3.2. Poderá haver necessidade de redistribuição de jornada semanal do sábado para segunda a sexta-feira, a fim de compensar as horas não trabalhadas aos sábados. Neste caso, deverá ser celebrado acordo individual com o empregado, para a efetivação de jornadas diárias de até 9 (nove) horas de trabalho de segunda a sexta-feira, perfazendo total de 44 (quarenta e quatro) horas semanais;
5.3.2.1. Caberá à contratada o controle e acompanhamento de horas da jornada de trabalho de cada trabalhador, e em quaisquer hipóteses não ensejará direito à hora extra;
Rotinas a serem cumpridas
5.4. A execução contratual observará as rotinas abaixo:
Áreas Internas
Diariamente, uma vez, quando não explicitado:
a) Remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza e aspirando o pó;
b) proceder à lavagem de bacias, assentos e pias dos sanitários, onde há maior concentração e circulação de pessoas, com saneante domissanitário desinfetante, em todos os turnos em que há expediente na unidade, e mantê-los limpos e em condições de uso, durante todo o horário de prestação de serviços, abastecidos com papel toalha, papel higiênico e sabonete líquido. Para tanto, deverão ser efetuadas verificações constantes, em intervalos não superiores a duas (2) horas;
c) limpar com saneantes domissanitários os pisos dos sanitários, copas e outras áreas molhadas, em todos os turnos em que há expediente na unidade;
d) limpar os espelhos com pano umedecido em álcool;
e) abastecer com papel toalha, papel higiênico e sabonete líquido os sanitários, quando necessário;
f) retirar o lixo dos banheiros, acondicionando-o em sacos plásticos e removendo-os para local indicado pela Administração, em todos os turnos em que há expediente na unidade;
g) varrer as salas administrativas, salas de professores, salas de aulas, laboratórios, limpar os quadros com produto adequado, recolher o lixo, limpar bancadas (exceto nas quais sejam realizados experimentos), mesas e cadeiras 1 (uma) vez ao dia ou quando solicitado;
h) reposicionar mesas, cadeiras e outros mobiliários das salas de aula conforme orientações da Contratante;
i) recolher lixo reciclável e proceder a separação para a coleta seletiva;
j) efetuar a limpeza das áreas de convivência dos alunos;
k) limpar os reservatórios dos bebedouros;
l) lavar os panos usados nos serviços de limpeza;
m) executar os demais serviços considerados necessários à frequência diária. 4.2.1.2 Semanalmente, uma vez, quando não explicitado:
a) remover, com pano úmido, o pó de mesas, armários, arquivos, prateleiras, persianas, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos demais móveis existentes, inclusive aparelhos elétricos, equipamentos de sala de aula, extintores de incêndio, etc.;
b) limpar a tela de monitores e televisores com pano levemente umedecido com água. Poderá ser utilizado um tecido especial para telas de computador ou uma solução adequada para revestimento antiestático;
c) limpar, passar pano úmido e polir os balcões, os pisos vinílicos, cerâmicos, de marmorite;
d) lavar os cestos de lixo dos banheiros, inclusive da guarita, portaria e outros ambientes indicados pela CONTRATANTE.
e) limpar, com produto neutro, portas, barras e batentes pintados a óleo ou verniz sintético;
f) limpar geladeiras, freezer, armários e demais equipamentos (exceto nos quais sejam armazenados produtos químicos e outros);
g) passar pano úmido com saneantes domissanitários nos telefones;
h) retirar o pó e resíduos, com pano úmido, dos quadros em geral;
i) limpar as placas de comunicação visual com produtos adequados;
j) lavar a quadra poliesportiva e arquibancadas do ginásio;
k) limpeza das áreas ao redor das edificações e das vias de acesso aos mesmos, incluindo a calçada;
l) eliminar marcas de lápis e caneta, adesivos, gomas de mascar e outros: das superfícies das bancadas e mesas; dos assentos e encostos das cadeiras; das superfícies e prateleiras de armários e estantes; dos peitoris e caixilhos; de portas, batentes e visores; dos murais;
m) remover “teias” em todos os ambientes interno e externo do Campus (paredes, portas, portões, etc.);
n) executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal.
Mensalmente, uma vez, quando não explicitado:
a) limpar atrás de móveis, armários e arquivos;
b) limpar forros, paredes e rodapés;
c) remover manchas de paredes;
d) remover limo e sujeiras entre pisos;
e) limpar e polir todos os metais, como válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc.;
f) limpar os equipamentos esportivos com água e produtos adequados;
g) lustrar todo mobiliário envernizado, com produto adequado, e passar flanela nos móveis encerados.
Áreas externas:
Diariamente, uma vez, quando não explicitado:
a) retirar os detritos das lixeiras, tubos e de outros recipientes de acondicionamento de resíduos, transportando-os para local indicado pela Contratante;
Semanalmente, uma vez, quando não explicitado:
a) trocar os sacos de lixo (quando houver); b) executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal.
Mensalmente, uma vez, quando não explicitado:
a) limpar todos os vidros (face externa) sem exposição a risco, aplicando-lhes produtos antiembaçantes;
b) limpar todas as esquadrias (face externa) sem exposição a risco, com a utilização de equipamentos/materiais próprios.
Anualmente, uma vez, quando não explicitado:
a) limpeza das esquadrias e fachadas com exposição a risco;
b) lavagem das áreas em altura, tais como: cobertura da guarita, cobertura da garagem dos veículos oficiais e beirais das construções, com profissionais, materiais, EPI’s e equipamentos específicos para realização de tais atividades em altura. Independentemente da relação de atividades contida nos itens anteriores, a Contratada deverá considerar a obrigatoriedade de executar todos os serviços necessários para a manutenção de um ambiente limpo e higienizado em toda a área compreendida no contrato.
5.4.1 A Contratada deverá fornecer EPI’s específicos para a limpeza de cada tipo de ambiente ou superfície e coleta específica de resíduos, bem como observar a necessidade de EPI's específicos para demais atividades.
5.4.2 As atividades de limpeza que possam interromper o fluxo de atividade normal da Contratante, tais como lavagem dos corredores, das saídas de emergência, dos saguões de entrada, das garagens, aplicação de cera, etc., deverão ser programadas para realização em horário distinto ao funcionamento da unidade, quando possível, a ser definida em conjunto com o fiscal do contrato, com antecedência mínima de uma semana, não incidindo à Contratante nenhum custo adicional por conta disso.
5.4.3 Excepcionalmente poderá ser solicitado à Contratada a prestação de serviços adicionais em qualquer dia da semana, inclusive sábados, domingos ou feriados, além da jornada prevista no Termo de Referência e anexos do Edital, mediante aprovação do gestor do Contrato, formalmente justificado pela autoridade do setor para o qual o trabalho será prestado, de forma antecipada e solicitado à Contratada com antecedência mínima de 7 (sete) dias, observando-se os limites legais.
5.4.4 No período de recesso de verão das aulas, poderão ser suprimidos até 25% (vinte e cinco por cento) do número total de funcionários (considerando o quantitativo previamente alocado pela empresa
em sua planilha final homologada e possíveis acréscimos posteriores), a título de concessão de férias, desde que não haja prejuízo aos serviços prestados.
5.4.5 Para determinadas áreas que compõem os serviços especificados nesta contratação será necessário o trabalho em altura, tais como fachadas, esquadrias e beirais. Considera-se trabalho em altura, em consonância com a NR-35, toda atividade executada acima de 2 (dois) metros de altura do nível inferior, na qual haja risco de queda. Estes trabalhos poderão ser solicitados a qualquer tempo a critério da administração.
Materiais a serem disponibilizados
5.5. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:
Materiais de Consumo e Limpeza | |||||
Item | Produto | Unidade | Especificação Mínima | Qtd. Mensal* | Qtd. Anual* |
1 | Aerosol Limpa Inox | Frascos de 500ml | Produto em aerossol para proporcionar limpeza e brilho em superfícies de aço inox, alumínio e partes cromadas, tipo Brilha Inox Aerosol 3M ou similar. | 1 | 12 |
2 | Água Sanitária | Frascos de 5 litros | Água sanitária, solução aquosa à base de hipoclorito de sódio, teor de cloro ativo variando de 2% a 2,5%. | 20 | 240 |
3 | Álcool Etílico Comum | Frascos de 1 litros | Álcool etílico comum, 70,0º GL, aparência visual líquido, límpido, isento de partículas, para limpeza. | 22 | 264 |
4 | Álcool em gel | Frascos de 5 Litros | Álcool em gel, anti séptico para as mãos, álcool etílico 70%.. | 1 | 12 |
5 | Balde 15 litros | Unidade | Balde de plástico com capacidade de 15 litros, com alça de arame galvanizado com reforço no fundo e borda. | 3 | 36 |
6 | Balde 20 litros | Unidade | Balde de plástico com capacidade de 20 litros, com alça de arame galvanizado com reforço no fundo e borda. | 3 | 36 |
7 | Cabo extensor | Unidade | Extensor telescópio para limpeza em altura, extensível de 2,5 a 5,0 metros, produzido em alumínio. | - | 2 |
8 | Desinfeta nte | Frascos de 5 Litros | Desinfetante, aspecto físico líquido, aplicação bactericida e germicida, composição: tensoativo não iônico, essência, copolímero acrílico e água, cloreto de alquil dimetil benzil amônio 1%. | 20 | 240 |
9 | Detergent e estofados | Frascos de 5 Litros | Detergente para Estofados e Carpetes tipo Karpex ou similar. | 1 | 12 |
10 | Detergent e uso Geral | Frascos de 5 Litros | Detergente líquido neutro, composição: tensoativo aniônico -5%, não iônico, edta, hidróxido de sódio, cloreto de sódio, água. | 20 | 240 |
11 | Escova de mão | Unidade | Escova de polipropileno. | 2 | 24 |
12 | Escova sanitária o | Unidade | Vassoura de Nylon para Sanitário, com suporte. | 12 | 144 |
13 | Esponja de aço | Unidade | Esponja Lã de aço carbono, de textura macia, isenta de sinais de oxidação, em embalagem com 8 unidades. | 4 | 48 |
14 | Esponja multiuso | Unidade | Esponja multiuso dupla face, sendo uma em fibra sintética com material abrasivo e a outra em espuma de poliuretano, medindo 100x70x20mm (variação de até 10%). | 20 | 240 |
15 | Esponja de fibra de abrasivos, limpeza pesada | Unidade | Esponja de fibras abrasivas para limpeza pesada. Possui coloração verde escura de abrasão intensa para utilização em superfícies que apresentam sujeiras persistentes tais como pisos, paredes, etc. Dimensões mínimas 130 x 240 mm. | 10 | 120 |
16 | Espanado r de pó | Unidade | Espanador de pó, cabo em madeira, comprimento cabo mínimo de 40 cm. | 5 | 60 |
17 | Flanela | Unidade | Flanela. Aplicação: limpeza geral. Composição: 100% algodão. Borda com bainha (costura reforçada), peluciada em ambos os lados, medindo aproximadamente (variável 10%) 40x60cm. | 20 | 200 |
18 | Grampo de Plástico para roupa | Pacote com 12 unidade s | Grampo de plástico para roupa. | 5 | 60 |
19 | Gel/ Patilha para vaso sanitário | Unidade | Gel ou pastilha adesiva sanitária, para vasos, com aplicador. | 50 | 600 |
20 | Limpa vidros | Frasco de 5 litros | Limpa vidros spray, com pulverizador roscável em forma de gatilho e reaproveitável. Composto a base de lauril éter sulfato de sódio. | 20 | 240 |
21 | Limpador | Frasco de | Limpador de rejunte. | 1 | 12 |
de rejunte | 5 litros | ||||
23 | Lixeira 15 litros | Unidade | Lixeira plástica quadrada, fabricada em Polietileno de Alta Densidade (PEAD) ou Polipropileno (PP) de alta resistência e durabilidade,com pedal para abertura,com articulação para facilitar a fixação do saco de lixo, medidas aprox. 31cm de comprimento x 29cm de largura x 34cm de altura, capacidade 15 litros. | 5 | 60 |
24 | Lixeira 50 litros | Unidade | Lixeira plástica quadrada, fabricada em Polietileno de Alta Densidade (PEAD) ou Polipropileno (PP) de alta resistência e durabilidade,com pedal para abertura,com articulação para facilitar a fixação do saco de lixo, medidas aprox. 71 cm x 45 cm, capacidade 50 litros. | 2 | 24 |
25 | Lustra móveis | Frasco com 300 ml. | Lustra móveis - aplicações: móveis de madeira em geral; composição: à base de óleos minerais e vegetais. O produto deve proporcionar brilho seco, lustrar e perfumar. | 36 | 432 |
26 | Odorizado r banheiro | Frasco com 360 ml | Odorizador de ambiente, aerosol, com perfume suave. | 36 | 432 |
27 | Pá de lixo | Unidade | Pá de Xxxx Xxxxxxxxxxx com no mínimo 20 Cm x 20 Cm. Com cabo longo. | 2 | 24 |
28 | Pano de chão grande | Unidade | Pano para limpeza, em forma de saco, tecido tipo sarja, 100% algodão, alvejado, dimensões 68 x 76 cm (variação aceitável de até 10%). | 10 | 120 |
29 | Pano de chão grande | Unidade | Pano para limpeza, em forma de saco, tecido tipo sarja, 100% algodão, colorido, dimensões 68 x 76 cm (variação aceitável de até 10%). | 10 | 120 |
30 | Pano de chão pequeno | Unidade | Pano para limpeza, em forma de saco, tecido tipo sarja, 100% algodão, alvejado, dimensões 40 x 70 cm (variação aceitável de até 10%). | 10 | 120 |
31 | Pano de chão pequeno | Unidade | Pano para limpeza, em forma de saco, tecido tipo sarja, 100% algodão, colorido, dimensões 40 x 70 cm (variação aceitável de até 10%). | 10 | 120 |
32 | Papel Higiênico | Fardo com 64 rolos | Papel Higiênico. Folha dupla de primeira qualidade. Acabamento picotado na cor branca. Rolos de 10cmx30 metros cada rolo. | 8 | 96 |
33 | Papel toalha | Pacote com 5 1000 unidades | Papel toalha, interfolhas, 2 dobras, não reciclado, alta absorção, folha simples alta qualidade, gofrado, com 100% de fibras celulósicas virgens, na cor branca, sem fragrância, largura mínima de 22 cm e máxima de 23 cm, comprimento mínimo de 20 cm e máxima de 23 cm. | 20 | 240 |
34 | Papeleira | Unidade | Papeleiras para acondicionamento de papel toalha nos banheiros, plástica, fixável na parede. | 2 | 24 |
35 | Placa sinalizado ra | Unidade | Placa de sinalização de chão “Piso Molhado”, cavalete plástico, cor amarela. | 2 | 24 |
36 | Querosen e | Frasco 1000ml. | Querosene para limpeza. | 2 | 24 |
37 | Removed or de cola | Frasco com 300 ml | Removedor de cola não corrosivo e biodegradável. | 2 | 24 |
38 | Rodo | Unidade | Rodo com cabo rosqueável. Material cabo plástico. Material suporte plástico ou metal com comprimento de 60 cm, cabo com no mínimo 1,20 cm. Quantidade de borrachas 2. | 3 | 36 |
40 | Rodo | Unidade | Rodo com cabo rosqueável. Material cabo plástico. Material suporte plástico ou metal com comprimento de 80 cm, cabo com no mínimo 1,20 cm. Quantidade de borrachas 2. | 2 | 24 |
41 | Rodo limpa vidros | Unidade | Rodo Limpa Vidros Telescópico, Cabo Extensor com no mínimo 3 Metros de comprimento para janelas altas. | 1 | 20 |
42 | Sabão em Barra | Unidade | Sabão em barra neutro, sem perfume, com 200 gramas. | 5 | 60 |
43 | Sabonete líquido | Frascos 5L litros | Sabonete líquido, aspecto físico líquido viscoso cremoso, para aplicação em saboneteira para sabonetes líquidos, com registro no ministério da saúde e ANVISA, perfume suave, contendo agentes biodegradáveis, acidez 6,50 a 7,50. | 20 | 240 |
44 | Sacos lixo 100 litros | Rolo com 10 unidades | Saco plástico para lixo, cor preta, material plástico biodegradável, micragem 0,10, com capacidade para 100 litros cada, medindo 75 x 105 cm. | 10 | 120 |
45 | Sacos lixo 60 litros | Rolo com 10 unidades | Saco plástico para lixo, cor preta, material plástico biodegradável, micragem 0,05, com capacidade para 60 litros cada (variação aceitável de até 10%). | 10 | 120 |
46 | Sacos lixo 40 litros | Rolo com 10 unidades | Saco plástico para lixo. Capacidade 40 litros, Cor preta. Largura mínima 59 cm e altura mínima 62 cm. Material polietileno. Para uso doméstico. Pacote com 100 unidades. | 10 | 120 |
47 | Sacos lixo 15 litros | Rolo com 10 unidades | Saco plástico para lixo. Capacidade 15 litros, Cor preta. Largura mínima 59 cm e altura mínima 62 cm. Material polietileno. Para uso doméstico. Pacote com 100 unidades. | 10 | 120 |
48 | Sabão em pó | Embalage m com 5 kg | Sabão em pó. Biodegradável, com amaciante. Aplicação para lavar roupa e limpeza geral. | 3 | 36 |
49 | Sabão alcalino | Frasco com 5 litros. | Sabão Líquido alcalino para limpeza pesada. | 15 | 180 |
50 | Saponáce o líquido | frasco com 300 ml | Saponáceo líquido cremoso, para limpeza pisos, paredes e louças, tensoativo biodegradável. | 10 | 120 |
51 | Sabonetei ra | Unidade | Saboneteira para reposição de sabonete líquido e álcool em gel. | 3 | 36 |
52 | Soda cáustica | Frasco de 1000 gr | SODA CÁUSTICA Agente Alcalinizante, Desincrustante Alcalino, de uso domiciliar. | 2 | 24 |
53 | Tela odorizador a mictório | Unidade | Tela odorizadora para mictório, em PVC, com fragrância, sistema de furos com anti respingo. | 15 | 180 |
54 | Vassoura de nylon | Unidade | Vassoura nylon cabo rosqueável, com cepa em polipropileno com no mínimo 26 cm com cerdas de nylon felpudas nas pontas, composta de no mínimo de 60 tufos, organizados no mínimo de 4 por 15 fileiras e cada tufos formados por no mínimo de 14 cerdas de nylon macio e flexível com pontas de comprimento mínimo de 14 cm, cabo de madeira ou tubo metálico com 120 /-5 cm de comprimento, revestido de película plástica, impermeável e ponta de plástico com rosca para fixar na vassoura. | 5 | 60 |
55 | Absorvent e | Pacote 8 unidades | Absorvente, Absorvente Externo, Tripla Proteção Suave com Abas, para meninas com vulnerabilidade social | 50 | 600 |
56 | Papel Higiênico | ROLÃO | Papel Higiênico Rolão 300m | 70 | 840 |
57 | limpador | Galão de | Limpador de quadro Branco para as salas de aula | 1 | 12 |
de quadro branco | 5 litros ou franco | ||||
58 | Borrifador 500ml | Unidade | Borrifador 500ml | 4 | 48 |
59 | Esfregão | Unidade | Esfregão lava piso Azulejo | 4 | 48 |
60 | Rodo Pia | Unidade | Rodo para pia | 1 | 12 |
61 | Desentupi dor pia | Unidade | Desentupidor pia | 1 | 12 |
62 | Desentupi dor banheiro | Unidade | Desentupidor vaso Sanitário | 1 | 12 |
63 | Funil | Unidade | Funil | 1 | 12 |
64 | Limpa Piso | Galão 5 litros | Limpa Piso | 2 | 24 |
65 | Frasco | Unidade | Frasco para sabonete líquido 500ml | 20 | 240 |
66 | Pano Multiuso | Unidade | Pano multiuso Limpeza , rolo 600 unidades | 1 | 12 |
Equipamentos | |||||
Item | Produto | Unidade | Especificação Mínima | Qtd. Mensal* | Qtd. Anual* |
1 | Aspirador de pó e água | Unidade | Aspirador de Pó e água, de uso profissional, com capacidade mínima de reservatório de no mínimo 30 litros, com bico múltiplo para carpetes, piso frio ou rodo. | - | 1 |
2 | Escada dobrável | Unidade | Escada dobrável, com aproximadamente 2 metros de altura, de alumínio, com no mínimo 7 degraus, com pés antiderrapantes | - | 2 |
3 | Extensão Elétrica | Unidade | Extensão elétrica reforçada com no mínimo 100 metros de comprimento. | - | 1 |
4 | Lavadora alta pressão | Unidade | Lavadora de alta pressão de no mínimo 2000 PSI – 220V - Ref. Marca WAP - Modelo FW00542. | - | 1 |
5 | Mangueira 50 m | Unidade | Mangueira plástica, com conexões, esguicho e gatilho. No mínimo 100 metros de comprimento. | - | 1 |
6 | Varal | Unidade | Varal de chão com abas em aço; medidas aproximadas 94X56X152 cm. | - | 3 |
7 | Carrinho de lixo | Unidade | Carro coletor de lixo, fabricado em estrutura metálica, o balde de coleta fabricado em plástico ou metal de alta resistência, com rodas | - | 2 |
pneumáticas para uso em áreas não pavimentadas, capacidade mínima de 80 litros. | |||||
8 | Secador de mãos | Unidade | Secador de Mãos - 220V- Ref. Marca Brakey | - | 11 |
9 | Lavadora de roupas | Unidade | Lavadora de roupas | - | 1 |
10 | Lavadora Chão | Unidade | LAVADORA E SECADORA DE PISO. Marcas de referência: KARCHER - 220 V~ BD50/50C 1.994-361.0 ou Orbital 16L 350mm 400W 220V IPC Soteco ou CT 50L SCN1000434E70 ou similar. | - | 1 |
5.5.1 Está lista de materiais não é exaustiva, devendo o licitante mensurar a quantidade exata durante a vistoria, e deve obedecer a periodicidade de cada material, promovendo sua substituição quando necessário;
5.5.2 Os materiais deverão ser entregues à Administração mediante recibo, cuja cópia, devidamente acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada ao servidor responsável pela fiscalização técnica do Contrato;
5.5.3 O custo mensal efetivo dos materiais será variável, de acordo com os itens e suas respectivas quantidades entregues pela Contratada, observando os valores unitários apresentados na proposta vencedora;
5.5.4 Todo material deverá estar disponível a partir do primeiro dia da vigência contratual, para fins de aferição do primeiro IMR.
5.5.5 Além dos materiais elencados acima, a CONTRATADA deverá fornecer equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva (EPC) aos profissionais vinculados ao contrato, na forma e quantidades discriminadas nesto termo.
5.5.6 Os materiais deverão ser entregues à Administração mediante recibo, cuja cópia, devidamente acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada ao servidor responsável pela fiscalização técnica do Contrato;
5.5.7 O custo mensal efetivo dos materiais será variável, de acordo com os itens e suas respectivas quantidades entregues pela Contratada, observando os valores unitários apresentados na proposta vencedora;
5.5.8 A relação mensal de materiais e suas respectivas quantidades será informada pelo servidor responsável pela fiscalização técnica do contrato até o dia 15 de cada mês. Posteriormente, a empresa deverá entregar os itens solicitados até o dia 05 do mês subsequente, realizando assim o devido fornecimento;
5.5.9 Apenas no primeiro mês da contratação, a solicitação do material será anterior ao início do contrato, devendo o material estar disponível a partir do primeiro dia da vigência contratual, para fins de aferição do primeiro IMR.
5.5.10 Em relação aos equipamentos utilizamos o posicionamento adotado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em seus editais de contratação de serviços de limpeza e conservação ao estabelecer a vida útil de 8 anos e o valor residual de 20% para todos os equipamentos a serem utilizados na prestação dos serviços, bem como a aplicação do percentual de 0,5 ao mês a título de manutenção desses equipamentos. Esse percentual tem como base de cálculo o valor total dos equipamentos.
Informações relevantes para o dimensionamento da proposta
5.6. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
5.6.1 A licitante deverá elaborar a PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS, conforme o modelo constante nos Apêndice III do Anexo I, observando o salário, as vantagens asseguradas, todos os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas previstos em Lei e em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, referente a cada categoria profissional;
5.6.1.1. A proposta que não contenha todos estes custos deverá ser ajustada.
5.6.1.2. Caso utilize percentuais diferentes daqueles considerados pelo órgão ou entidade para o cálculo do valor de referência, o licitante deverá apresentar a respectiva memória de cálculo do percentual. Caso não apresente estas informações ou não sejam aceitas, deverá ajustar sua proposta.
5.6.1.3. Em caso de ajuste, não será aceita a majoração do valor final da proposta, em consonância com a IN 5/2017 (Anexo VII-A, item 7.9).
5.6.2 Deverá ainda ser apresentada, juntamente com a proposta:
5.6.3 Planilha de custos anuais com insumos, contemplando os uniformes (kit básico), materiais e EPIs/EPCs (sob demanda), equipamentos (sob demanda) e EPI’s/EPC’s (kit básico) ofertados, informando a marca, referência do produto (quando houver) e seus preços, conforme modelo constante no Apêndice ;
5.6.4 Memória de cálculo dos custos mensais de insumos por posto;
5.6.4.1. Poderá ser solicitada ao licitante a comprovação da exequibilidade dos insumos com preços mais distantes do valor de referência. A identificação de preços inexequíveis se dará conforme os critérios definidos no art. 59 da Lei 14.133/21. A comprovação da exequibilidade deverá atender a integralidade da especificação do respectivo item. Caso não apresente estas informações ou não sejam aceitas, deverá ser solicitado o ajuste da proposta. Caso ocorra a majoração do valor final da proposta, recusá-la. Contudo, na formulação de sua proposta, o licitante deverá considerar que, durante a execução do contrato, o ônus da substituição de insumo(s) rejeitados(s) será exclusivamente da contratada e que a substituição não acarretará o aumento dos custos do contrato.
5.6.5 Para o cálculo do valor estimado de cada posto, quanto ao salário base e benefícios, foi considerada a Convenção Coletiva de Trabalho - SIND VIG EMP SEG VIG PRES SER ASSEIO CON TRA VAL ITAJAI/SC 2024/2024. Todavia, não é de utilização obrigatória pelos licitantes, caso a licitante possua outro enquadramento sindical (Acórdão 1.097/2019-TCU Plenário). Caso utilize outra convenção/acordo coletivo de trabalho, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento sindical
5.6.6 Poderá ser solicitada ao licitante a comprovação da exequibilidade dos insumos com preços mais distantes do valor de referência. A comprovação da exequibilidade deverá atender a integralidade da especificação do respectivo item. Caso não apresente estas informações ou não sejam aceitas, deverá ser solicitado o ajuste da proposta. Caso ocorra a majoração do valor final da proposta, recusá-la. Contudo, na formulação de sua proposta, o licitante deverá considerar que, durante a execução do contrato, o ônus da substituição de insumo(s) rejeitados(s) será exclusivamente da contratada e que a substituição não acarretará o aumento dos custos do contrato;
5.6.7 A Contratada deverá cumprir todas as disposições do Edital e de seus anexos.;
5.7. Deverá ser cobrada garantia da contratação de que trata os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, no percentual e condições descritas nas cláusulas do contrato.
5.8. Especificação da garantia do serviço (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133, de 2021) O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
Uniformes
5.9. Os uniformes a serem fornecidos pelo contratado a seus empregados deverão ser condizentes com
a atividade a ser desempenhada no órgão contratante, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem qualquer repasse do custo para o empregado, observando o disposto nos itens seguintes:
5.9.1 O uniforme deverá compreender as seguintes peças do vestuário:
Uniforme | Período para troca | Quantidade | |||||||
Calça comprida traseiros | em | brim | com | bolsos | laterais | e | 6 meses | 2 funcionário | por |
Jalecos em brim, manga curta, com logomarca da empresa impressa ou bordada no bolso | 6 meses | 2 funcionário | por | ||||||
Camisetas manga curta, malha fria, 100% algodão, gola esporte com emblema da empresa pintado. | 6 meses | 3 funcionário | por | ||||||
Camisetas manga longa, malha fria, gola esporte com emblema da empresa pintado. | 6 meses | 3 funcionário | por | ||||||
Casaco ou jaqueta em nylon, com zíper na frente e bolsos laterais, com forro interno. | 12 meses | 1 funcionário | por | ||||||
Casaco tipo moletom, material algodão. | 12 meses | 1 funcionário | por | ||||||
Calçado ocupacional, confeccionado em couro hidrofugado,. palmilha montada pelo sistema strobel, com bico de conformação e solado de poliuretano bidensidade injetado direto, | 6 meses | 1 funcionário | por | ||||||
Calçado ocupacional tipo bota Classe II (impermeável), confeccionada com policloreto de vinila (PVC) e borracha nitrílica, cano longo. | 6 meses | 1 funcionário | por | ||||||
Meias Longas | 6 meses | 3 Funcionário | por |
5.9.2 A CONTRATADA deverá fornecer 02 (dois) conjuntos completos ao empregado no início da execução do contrato, devendo ser substituído 01 (um) conjunto completo de uniforme a cada 06 (seis) meses, ou a qualquer época, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, após comunicação escrita do contratante, sempre que não atendam às condições mínimas de apresentação, com exceção do crachá ou cartão de identificação, que será entregue uma única unidade por ano para cada colaborador;
5.9.3 As peças devem ser confeccionadas com tecido e material de qualidade, seguindo os seguintes parâmetros mínimos:
5.9.3.1 Adoção das regras estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE;
5.9.5 No caso de empregada gestante, os uniformes deverão ser apropriados para a situação, substituindo-os sempre que estiverem apertados;
5.9.6 Os uniformes deverão ser entregues mediante recibo, cuja cópia, devidamente acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada ao servidor responsável pela fiscalização do contrato.
Procedimentos de transição e finalização do contrato
5.10. Os procedimentos de transição e finalização do contrato constituem-se das seguintes etapas [...];
5.10.1 Realizar a transição contratual com transferência de conhecimentos, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos da contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços.
5.10.2 A contratada deve manter o material entregue em comodato em uso no Campus, após o fim da vigência contratual por um período mínimo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, após solicitação.
5.10.3 É responsabilidade da contratada recolher todo material entregue em comodato durante a execução do contrato.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar o preposto da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Preposto
6.6. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
6.7. A Contratada deverá manter preposto da empresa no local da execução do objeto durante o período de pelo menos 01 (uma) vez na semana (horário da execução dos serviços ou sistema de escala semanal ou mensal), para garantir a boa execução do contrato.
6.7.1. A exigência do preposto justifica-se pela necessidade de solucionar problemas concernentes a execução dos serviços contratados, dirimindo dúvidas dos seus empregados e também do órgão contratante em tempo hábil, realizar o repasse das atividades programadas para a semana, acompanhar os serviços prestados pelos colaboradores, bem como o cumprimento da obrigatoriedade de uso dos EPI´s. Ademais, evita situações de ingerência.
6.8. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.
6.8.1. São atribuições do preposto, dentre outras:
6.8.1.1 Comandar, coordenar e controlar a execução dos serviços contratados, nas dependências da Contratante;
6.8.1.2 O Preposto indicado pela empresa contratada deverá manter fiscalização rotineira dos seus empregados nos locais da prestação de serviço, para que se garanta o cumprimento integral do objeto contratado, bem como das demais obrigações definidas neste Termo de Referência e no Contrato celebrado, no que couber;
6.8.1.3 Acompanhar e fiscalizar os trabalhos realizados pelos empregados da Contratada; Promover o controle da assiduidade e pontualidade dos empregados da Contratada;
6.8.1.4 Zelar pela segurança, limpeza e conservação dos equipamentos e instalações da Contratante à disposição dos empregados da Contratada;
6.8.1.5 Cumprir e fazer cumprir todas as determinações, instruções e orientações emanadas das autoridades da Contratante e da Fiscalização do Contrato;
6.8.1.6 Elaborar, acompanhar e controlar escalas de férias, evitando situações de prejuízo aos serviços contratados;
6.8.1.7 Reportar-se à Fiscalização do Contrato para dirimir quaisquer dúvidas a respeito da execução dos serviços;
6.8.1.8 Relatar à Fiscalização do Contrato, pronta e imediatamente, toda e qualquer irregularidade observada;
6.8.1.9 Realizar, além das atividades e tarefas que lhe forem atribuídas, quaisquer outras que julgar necessárias, pertinentes ou inerentes à boa prestação dos serviços contratados.
6.8.1.10 Encaminhar à Fiscalização do Contrato todas as Notas Ficais/Faturas dos serviços prestados;
6.8.1.11 Esclarecer quaisquer questões relacionadas às Notas Fiscais/Faturas dos serviços prestados, sempre que solicitado;
6.8.1.12 Administrar todo e qualquer assunto relativo aos empregados da Contratada, respondendo perante o órgão por todos os atos e fatos gerados ou provocados por eles.
6.8.1.13 Cumprir e fazer cumprir todas as obrigações de responsabilidade da contratada e aquelas que extrapolem sua autoridade deverão imediatamente serem levadas ao conhecimento à Diretoria da Empresa, para o fiel cumprimento do contrato, independente da ação da fiscalização da Contratante
Rotinas de Fiscalização
6.9. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
Fiscalização Técnica
6.10. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
6.11. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
6.12. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
6.13. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV);
6.14. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V);
6.15. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
6.16. A fiscalização técnica dos contratos deve avaliar constantemente através do Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto no Apêndice I do Anexo I, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos.
6.17. Durante a execução do objeto, fase do recebimento provisório, o fiscal técnico designado deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
6.18. O fiscal técnico do contrato deverá apresentar ao preposto da contratada a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
6.19. O preposto deverá apor assinatura no documento, tomando ciência da avaliação realizada.
6.20. A contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
6.21. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à contratada de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
6.22. É vedada a atribuição à contratada da avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços por ela realizada.
6.23. O fiscal técnico poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
6.24. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que
esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos na Lei n. 14.133/2021. (IN05/17 - art. 62)
6.25. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada destes, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso. (art. 47, §2º, IN05/2017)
6.26. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade.
6.27. As disposições previstas neste Termo de Referência não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação, por força da Instrução Normativa Seges/ME nº 98, de 26 de dezembro de 2022.
6.28. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal técnico do contrato deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
Fiscalização Administrativa
6.29. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
6.30. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
6.31. A fiscalização administrativa poderá ser efetivada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado.
6.32. Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais exigir-se-á, dentre outras, as seguintes comprovações:
6.32.1 No caso de empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
6.32.2 no primeiro mês da prestação dos serviços, a contratada deverá apresentar a seguinte documentação:
6.32.2.1. relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
6.32.2.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela
contratada;
6.32.2.3. exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços; e
6.32.3 entrega até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços ao setor responsável pela fiscalização do contrato dos seguintes documentos, quando não for possível a verificação da regularidade destes no Sistema de Cadastro de Fornecedores (Sicaf):
6.32.3.1. Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND);
6.32.3.2. certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado;
6.32.3.3. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); e
6.32.3.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
6.32.4 entrega, quando solicitado pelo Contratante, de quaisquer dos seguintes documentos:
6.32.4.1. extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da Administração contratante;
6.32.4.2. cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador a parte contratante;
6.32.4.3. cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;
6.32.4.4. comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado; e
6.32.4.5. comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato.
6.32.5 entrega de cópia da documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo definido no contrato:
6.32.6 termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
6.32.7 guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
6.32.8 extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado;
6.32.9 exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
6.32.10 Sempre que houver admissão de novos empregados pela contratada, os documentos elencados no item 6.32.2 acima deverão ser apresentados.
6.32.11 A Administração deverá analisar a documentação solicitada no item 6.32.5 acima no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento dos documentos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, justificadamente.
6.32.12 A cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, a contratada deverá encaminhar termo de quitação anual das obrigações trabalhistas, na forma do art. 507-B da CLT, ou comprovar a adoção de providências voltadas à sua obtenção, relativamente aos empregados alocados, em dedicação exclusiva, na prestação de serviços contratados.
6.32.13 O termo de quitação anual efetivado deverá ser firmado junto ao respectivo Sindicato dos Empregados e obedecerá ao disposto no art. 507-B, parágrafo único, da CLT.
6.32.14 Para fins de comprovação da adoção das providências a que se refere o presente item, será
aceito qualquer meio de prova, tais como: recibo de convocação, declaração de negativa de negociação, ata de negociação, dentre outros.
6.32.15 Não haverá pagamento adicional pela Contratante à Contratada em razão do cumprimento das obrigações previstas neste item.
6.32.16 No caso de sociedades diversas, tais como as Organizações Sociais Civis de Interesse Público (Oscip’s) e as Organizações Sociais, será exigida a comprovação de atendimento a eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as respectivas organizações.
6.32.17 Os documentos necessários à comprovação do cumprimento das obrigações sociais trabalhistas poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração.
6.32.18 Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, os fiscais ou gestores de contratos de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra deverão oficiar à Receita Federal do Brasil (RFB).
6.32.19 Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, os fiscais ou gestores de contratos de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra deverão oficiar ao Ministério do Trabalho.
6.32.20 O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.
6.32.21 A Administração contratante poderá conceder um prazo para que a contratada regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir.
6.32.22 Caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, a CONTRATANTE comunicará o fato à CONTRATADA e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
6.32.23 Não havendo quitação das obrigações por parte da Contratada no prazo de quinze dias, a Contratante poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
6.32.24 O sindicato representante da categoria do trabalhador deverá ser notificado pela Contratante para acompanhar o pagamento das verbas mencionadas.
6.32.25 Tais pagamentos não configuram vínculo empregatício ou implicam a assunção de responsabilidade por quaisquer obrigações dele decorrentes entre a contratante e os empregados da Contratada.
6.32.26 O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela Contratada, do pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias e para com o FGTS referentes à mão de obra alocada em sua execução, inclusive quanto às verbas rescisórias.
6.32.27 A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
6.32.28 A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento.
6.32.29 A fiscalização administrativa observará, ainda, as diretrizes relacionadas no item 10 do Anexo VIII-B da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, cuja incidência se admite por força da Instrução Normativa Seges/Me nº 98, de 26 de dezembro de 2022.
6.32.30 Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal administrativo deverá verificar a efetiva realização dos dispêndios concernentes aos salários e às obrigações trabalhistas, previdenciárias e com o FGTS do mês anterior, dentre outros, emitindo relatório que será encaminhado ao gestor do contrato.
Gestor do Contrato
6.33. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a
exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
6.34. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
6.35. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
6.36. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
6.37. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art.
158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
6.38. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
6.39. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
7.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto no apêndice I do Anexo I para aferição da qualidade da prestação dos serviços ou o disposto neste item.
7.2. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
7.2.1 não produzir os resultados acordados,
7.2.2 deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
7.2.3 deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.3. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
7.4. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:
7.4.1 Pagamento de salários dentro do prazo legal;
7.4.2 Pagamento do auxílio-transporte dentro do prazo legal;
7.4.3 Pagamento do auxílio-alimentação dentro do prazo legal;
7.4.4 Fornecimento de insumos dentro do prazo legal;
7.4.5 Cumprimento de obrigações contratuais relativas à Saúde e Segurança no Trabalho – SST;
7.4.6 Cumprimento de outras obrigações contratuais.
Do recebimento
7.5. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 05 (cinco) dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133 e Arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 2022).
7.6. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
7.7. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Art. 22, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.8. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 23, X, Decreto nº 11.246, de 2022)
7.9. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
7.10. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal:
7.10.1 o fiscal técnico do contrato deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato;
7.10.2 o fiscal administrativo deverá verificar a efetiva realização dos dispêndios concernentes aos salários e às obrigações trabalhistas, previdenciárias e com o FGTS do mês anterior, dentre outros, emitindo relatório que será encaminhado ao gestor do contrato.
7.11. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
7.12. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.13. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021)
7.14. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
7.15. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das
penalidades.
7.16. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
7.17. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
7.17.1 Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.17.2 Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
7.17.3 Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
7.17.4 Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
7.17.5 Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
7.18. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.19. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
7.20. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.21. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, 32º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.22. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.23. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.23.1 o prazo de validade;
7.23.2 a data da emissão;
7.23.3 os dados do contrato e do órgão contratante;
7.23.4 o período respectivo de execução do contrato;
7.23.5 o valor a pagar; e
7.23.6 eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.24. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
7.25. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
7.26. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
7.27. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.28. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.29. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.30. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
7.31. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.32. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária.
Forma de pagamento
7.33. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.34. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.35. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.35.1 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.36. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Cessão de crédito
7.37. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
7.38. As cessões de crédito não fiduciárias dependerão de prévia aprovação do contratante.
7.39. A eficácia da cessão de crédito, de qualquer natureza, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
7.40. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, nos termos do Parecer JL
01, de 18 de maio de 2020.
7.41. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 53, DE 8 DE JULHO DE 2020 e Anexos).
7.42. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado.
Conta-Depósito Vinculada ou Pagamento por Fato Gerador Conta-Depósito Vinculada
7.43. Para tratamento do risco de descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e com FGTS por parte do contratado, as regras acerca da Conta-Depósito Vinculada a que se refere o Anexo XII da IN SEGES/MP n. 05/2017, aplicável por força do art. 1º da IN SEGES/ME nº 98, de 2022, são as estabelecidas neste Termo de Referência.
7.44. Na presente contratação, a conta-depósito vinculada é isenta de tarifas bancárias.
7.45. O futuro contratado deve autorizar a Administração contratante, no momento da assinatura do
contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
7.46. Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração (ex.: por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.
7.47. O contratado autorizará o provisionamento de valores para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores alocados à execução do contrato, bem como de suas repercussões trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, que serão depositados pelo contratante em conta-depósito vinculada específica, em nome do prestador dos serviços, bloqueada para movimentação, e que somente serão liberados para o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas condições estabelecidas no item 1.5 do anexo VII-B da IN SEGES/MP n. 05/2017.
7.48. O montante dos depósitos da conta vinculada, conforme item 2 do Anexo XII da IN SEGES/MP n. 5/2017 será igual ao somatório dos valores das provisões a seguir discriminadas, incidentes sobre a remuneração, cuja movimentação dependerá de autorização do órgão ou entidade promotora da contratação e será feita exclusivamente para o pagamento das respectivas obrigações:
7.48.1 13º (décimo terceiro) salário;
7.48.2 Férias e um terço constitucional de férias;
7.48.3 Multa sobre o FGTS e contribuição social para as rescisões sem justa causa; e
7.48.4 Encargos sobre férias e 13º (décimo terceiro) salário.
7.48.5 Os percentuais de provisionamento e a forma de cálculo serão aqueles indicados no Anexo XII da IN SEGES/MP n. 5/2017.
7.49. O saldo da conta-depósito será remunerado pelo índice de correção da poupança pro rata die, conforme definido em Termo de Cooperação Técnica firmado entre o promotor desta contratação e instituição financeira. Eventual alteração da forma de correção implicará a revisão do Termo de Cooperação Técnica.
7.50. Os valores referentes às provisões mencionadas neste edital Termo de Referência que sejam retidos por meio da conta-depósito deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à empresa que vier a prestar os serviços.
7.51. O contratado poderá solicitar a autorização do órgão ou entidade contratante para utilizar os valores da conta-depósito para o pagamento dos encargos trabalhistas previstos nos subitens acima ou de eventuais indenizações trabalhistas aos empregados, decorrentes de situações ocorridas durante a vigência do contrato.
7.52. Na situação do subitem acima, a empresa deverá apresentar os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento. Somente após a confirmação da ocorrência da situação pela Administração, será expedida a autorização para a movimentação dos recursos creditados na conta-depósito vinculada, que será encaminhada à Instituição Financeira no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios pela empresa.
7.53. A autorização de movimentação deverá especificar que se destina exclusivamente para o pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventual indenização trabalhista aos trabalhadores favorecidos.
7.54. O contratado deverá apresentar ao contratante, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da movimentação, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas.
7.55. O saldo remanescente dos recursos depositados na conta-depósito será liberado à respectiva titular no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, quando couber, e após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado, conforme item 15 do Anexo XII da IN SEGES/MP n. 05/2017.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
Regime de Execução
8.2. O regime de execução do contrato será a Empreitada por Preço Global pois a quantidade dos serviços a serem executados pode ser definida previamente com boa margem de precisão.
Exigências de habilitação
8.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
8.4. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.5. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.7. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.8. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.9. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.10. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
8.11. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.12. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.13. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.14. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.15. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.16. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.17. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.18. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.19. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
8.20. certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
8.21. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
8.22. balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando;
8.22.1 índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
8.22.2 capital Circulante Líquido ou Capital de Giro (Ativo Circulante - Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado da contratação;
8.22.3 patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação;
8.22.4 As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura;
8.22.5 Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos;
8.22.6 Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
8.23. Declaração do licitante, acompanhada da relação de compromissos assumidos, conforme modelo constante do Apêndice VIII do Anexo I, deste termo de referência de que um doze avos dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada vigentes na data apresentação da proposta não é superior ao patrimônio líquido do licitante, observados os seguintes requisitos:
8.23.1 a declaração deve ser acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), relativa ao último exercício social; e
8.23.2 caso a diferença entre a declaração e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) apresentada seja superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, o licitante deverá apresentar
justificativas.
8.24. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
8.25. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
Qualificação Técnica
8.26. Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
8.26.1 A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
Qualificação Técnico-Operacional
8.27. Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
8.28. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
8.28.1 Deverá haver a comprovação da experiência mínima de 01 (um) ano na prestação dos serviços, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os anos serem ininterruptos;
8.28.2 Comprovação que já executou contrato(s) com um mínimo de 50% (cinquenta por cento) do número de postos de trabalho a serem contratados;
8.28.3 Comprovação que já executou contrato(s) com um mínimo de 50% (cinquenta por cento) do número de postos de trabalho a serem contratados;
8.28.4 As categorias profissionais que serão empregadas no serviço estão enquadradas dentro da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) conforme detalhado a seguir:
8.28.4.1. Servente de limpeza (CBO 5143-20);
8.28.4.2. Servente de limpeza (CBO 5143-20), com insalubridade;
8.28.4.3. Encarregado de turma (CBO 9922-10)
8.29. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação e o somatório de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017, aplicável por força da IN SEGES/ME nº 98/2022.
8.30. Os atestados de capacidade técnica podem ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa licitante.
8.31. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, entre outros documentos.
8.32. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
8.33. Serão aceitos atestados ou outros documentos hábeis emitidos por entidades estrangeiras quando acompanhados de tradução para o português, salvo se comprovada a inidoneidade da entidade emissora.
8.34. A apresentação de certidões ou atestados de desempenho anterior emitido em favor de consórcio do qual tenha feito parte será admitido, desde que atendidos os requisitos do art. 67, §§ 10 e 11, da Lei nº 14.133/2021 e regulamentos sobre o tema.
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 429.264,12 (quatrocentos e vinte e nove mil, duzentos e sessenta e quatro reais e doze centavos), conforme custos detalhados na tabela constante do item 1.1 deste Termo de Referência.
9.2. A estimativa de custo levou em consideração o risco envolvido na contratação e sua alocação entre contratante e contratado, conforme especificado na matriz de risco constante do Contrato.
9.3. Em caso de licitação para Registro de Preços, os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
9.3.1 em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizam a execução da ata tal como pactuada,
nos termos do disposto na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
9.3.2 em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
10.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
PTRES: 231502 PI: L20RLP0100N
Natureza da Despesa: 33.90.37-02 Fonte: 1000000000
UG: 154706
CNAE de Referência: 8121-4/00
10.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
Brusque - SC, 06 de maio de 2024
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Coordenador(a) de Infraestrutura e Serviços
APROVAÇÃO TERMO DE REFERÊNCIA
A autoridade máxima do Instituto Federal Catarinense Campus Brusque, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei 14,133/2021 e alterações, aprova o presente termo de referência para procedimento licitatório.
Jéssyca Finantes do Carmo Xxxxx Xxxxxxxx
Diretor(a) Geral
Estudo Técnico Preliminar 76/2024
1. Informações Básicas
Número do processo: 23514.000414/2024-20
2. Descrição da necessidade
Justifica-se e motiva-se a realização da contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de limpeza, conservação e higienização, com fornecimento de materiais e insumos necessários para o Instituto Federal Catarinense –Brusque, visando proporcionar condições mínimas de trabalho aos servidores da instituição e o bem-estar da comunidade acadêmica. Os serviços de limpeza e conservação são essenciais para a manutenção de um ambiente limpo e higienizado, contribuindo para a sensação de bem estar dos colaboradores e visitantes da instituição, devendo ser realizado continuamente. O serviço de limpeza e conservação é um serviço auxiliar necessário à administração, que por sua vez não dispõe de servidores que possam desempenhar essa função, posto que os cargos com essas atribuições foram extintos pelo decreto 4.547/02, e tem amparo no artigo 32.º da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 05, de 26 de maio de 2017, sendo necessária a contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços. E, ainda, segundo o artigo 1º, § 1º, do decreto 2.271
/1997, as atividades de conservação e limpeza, entre outras, serão “[...] de preferência, objeto de execução indireta”. Outro ator preponderante, já com respeito a realização da atividade do objeto a ser contratado, se refere a área abrangida e o volume de mão de obra necessária, pois as unidades possuem grande parte de área construída interna, divididas entre centros administrativos, blocos pedagógicos, salas de aula, laboratórios, auditórios, bibliotecas, ginásios poliesportivos, centros de convivência, banheiros, etc. O presente estudo, elaborado por comissão devidamente nomeada para esta finalidade, tem por objetivo o levantamento das soluções possíveis para o atendimento da necessidade das unidades participantes deste certame e definição daquela que melhor se adéque ao órgão, respeitando a legislação e determinações vigentes. Para tal, deverão ser analisados os contratos anteriores, levantadas e classificadas as áreas de abrangência da contratação, estabelecendo-se periodicidade e produtividade mínima desejada para o cumprimento dos serviços em cada unidade.
NORMATIVOS QUE DISCIPLINAM OS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS LEGISLAÇÃO GERAL
Lei nº 14.133/2021 – Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Decreto nº 3.555
/2000 – Aprova o Regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns. Lei nº 10.520/2002 – Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, o pregão na modalidade eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Lei Complementar nº 123/2016 – Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Lei nº 9.632/1998 – Dispõe sobre a extinção de
cargos no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências. Decreto nº 9.507/2018 – Dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União. Instrução Normativa nº 5, de 25 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – Regras e diretrizes de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 - Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal. Fundamenta-se ainda na CCT – Convenção Coletiva de Trabalho das empresas prestadoras de serviço de limpeza, asseio e conservação no estado de Santa Catarina.
3. Área requisitante
Área Requisitante Responsável
Coordenação de Infraestrutura e Serviços Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx
4. Descrição dos Requisitos da Contratação
Os serviços oferecidos pela contratada deverão ter como base as seguintes características:
Executar os serviços de limpeza, asseio e conservação nas dependências do IFC Câmpus Brusque de forma satisfatória, seguindo todas as normas que regulamentam este serviço; Manter os espaços do IFC Câmpus Brusque sempre em perfeitas condições de higiene e limpeza, proporcionando as melhores condições de uso da comunidade docente, discente e demais usuários; Fornecer para o IFC Câmpus Brusque, mão de obra devidamente treinada, qualificada e uniformizada para prestação dos serviços, assumindo a responsabilidade pelo pagamentos dos salários, encargos, adicionais, férias, 13º salários e qualquer outra obrigação trabalhista ou de direito dos funcionários; Manter nos locais de realização de serviços pessoal devidamente uniformizado e portando todos os Equipamentos de Proteção Individuais (EPI’s) necessários para a execução dos seus trabalhos;
O dimensionamento de pessoal deverá ser realizado com base na produtividade a ser desempenhada, segundo a metodologia definida pela Licitante; Ficará a cargo da Licitante avaliar todas as questões atenuantes ao deslocamento entre as áreas caracterizadas insalubres (banheiros, laboratórios, etc.), quando na definição do quantitativo de pessoal a ser informado em sua planilha de composição de custos, sendo ela, a única responsável por eventuais equívocos neste dimensionamento, não cabendo posteriores alegações quanto ao acréscimo deste número de funcionários para fins de pagamento do adicional. Contudo, recomendamos, com base nas experiências anteriores, que o quadro mínimo seja de 5 terceirizados(as) sendo uma delas caracterizada como líder. A empresa deve ainda fornecer todos os materiais, equipamentos e insumos necessários para a execução dos serviços, considerando os diversos
tipos de ambientes e superfícies, nas quantidades, especificações e prazos relacionados no Termo de Referência; Fornecer uniforme completo aos funcionários, sem repasse de custos aos mesmos, tais como: camisetas, jaquetas ou casacos, moletom, calças, meias, calçados, crachás de identificação, Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) e demais itens de uso individual por funcionário e quantidades, especificações e prazos relacionados no Termo de Referência; Providenciar o registro de frequência (folha-ponto) dos funcionários em formato eletrônico, preferencialmente por meio de controle biométrico, para fins de facilitar o controle e acompanhamento da efetiva prestação dos serviços; Manter boa relação com os fiscais técnicos da Contratada, respondendo com presteza e cordialidade às solicitações e dúvidas que surgirem durante a execução dos serviços, bem como proporcionando todas as facilidades para comprovação dos serviços prestados e dos materiais, equipamentos e insumos disponibilizados; Os serviços deverão ser executados diariamente, em todos os horários e turnos em que houver expediente na Unidade, de segunda a sábado a fim de manter a higiene e as condições de uso das instalações. ◦ Fora dos horários regulares ou dos dias explícitos, eventualmente, os serviços poderão ser executados em finais de semana e feriados, mediante autorização ou solicitação pela Administração; ◦ A Administração somente poderá solicitar a prestação de serviços fora dos horários regulares mediante prévio aviso à Contratada, cujo prazo não será inferior a 07 (sete) dias corridos, para fins de planejamento e ajuste das escalas de trabalho dos funcionários;
Para a prestação dos serviços fora dos horários regulares, deverá ser promovido o ajuste das escalas de trabalho na semana de modo que nenhum funcionário ultrapasse o limite de 44 horas semanais; ◦ A prestação eventual de serviços fora dos horários regulares será prestado sem quaisquer ônus para a Administração. A Contratante deverá comprovar, por meio de atestado(s) de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que tenha executado contrato(s) de serviços continuados em quantidades compatíveis com o pleiteado neste certame. Será aceito o somatório de atestados, a fim de comprovar a quantidade mínima de postos exigida, desde que referentes a contratos executados concomitantemente: ◦ Nos termos do Acórdão 1.214/2013, somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior; ◦ A apresentação de atestado comprovando que a contratada tenha executado serviços de terceirização compatíveis em quantidade com o objeto licitado deve referir-se a período não inferior a 3 (três) anos; A empresa deverá nomear, manter e apresentar a Administração preposto responsável pela execução dos serviços, que deverá responder por todo contato entre a Contratada e Contratante, pelos funcionários alocados nos postos de trabalho, além de estar apto a esclarecer todas as questões relacionadas aos serviços prestados; O licitante deverá apresentar junto aos demais documentos de habilitação a declaração de visita técnica realizada ou não realizada para conhecimento das instalações e local de execução dos serviços.
Conforme lei 14.811, de 12 de Janeiro de 2024
Art.59-A. As instituições sociais públicas ou privadas que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes e que recebam recursos públicos deverão exigir e manter certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores , as quais deverão ser atualizadas a cada 6 (seis) meses.
NATUREZA DO SERVIÇO
De acordo com o TCU, “O que caracteriza o caráter contínuo de um determinado serviço é sua essencialidade para assegurar a integridade do patrimônio público de forma rotineira e permanente ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do ente administrativo, de modo que sua interrupção possa comprometer a prestação de um serviço público ou o cumprimento da missão institucional" (TCU. Acórdão n° 132/2008 – Segunda Câmara. Relator: Ministro Xxxxxx Xxxxxx. Data do julgamento: 12/02/2008). Nesta perspectiva, o objeto pretendido desta contratação é essencial para a Administração, uma vez que a interrupção na prestação poderá causar prejuízo aos usuários devido à falta de higiene das instalações, espaços e banheiros da instituição. Quanto a questão de habitualidade, como já mencionado, a limpeza e higiene dos espaços públicos é fundamental e para manter a qualidade necessária, os serviços devem ser prestados de maneira contínua e ininterrupta, mesmo em períodos de recesso escolar, pois há uma série de atividades que são desenvolvidas em todos os períodos do ano. Portanto, o serviço de limpeza, conservação e asseio – objeto desta contratação, é de natureza contínua e atende ao disposto do art. 106 da Lei nº 14.133/21.
CRITÉRIOS E PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE QUE DEVEM SER VEICULADOS COMO ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO OU COMO OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA
A contratada deve cumprir com rigor os critérios ambientais estabelecidos no Guia Nacional de Licitações Sustentáveis, disponibilizado pela AGU, e nas Instruções Normativas nº 01/2010 e 02
/2014 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que dispõem sobre critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, em especial: Utilizar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA; Adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no Decreto nº 48.138, de 8 de outubro de 2003; Observar a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento. Ainda, a contratada deverá PREFERENCIALMENTE adotar práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e poluição, tais como: Utilização de materiais de limpeza e higiene e equipamentos constituídos, no todo ou em parte, por MATERIAL RECICLADO, ATÓXICO, BIODEGRADÁVEL; Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas/poluentes;
Substituição de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade; Racionalização
/economia no consumo de energia, especialmente elétrica e água; Adequado acondicionamento dos resíduos gerados pelas atividades de limpeza, separando o lixo seco do lixo orgânico, além da adequada destinação desses resíduos de acordo com a programação da coleta seletiva existente no município em que se dará a prestação do serviço; Utilização de embalagens primárias e secundárias recicladas ou recicláveis em todo ou em parte; Evitar a utilização de produtos aerossóis; Priorização do uso de refil.
DURAÇÃO INICIAL DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA
CONTINUADA O contrato, oriundo do objeto almejado, terá duração inicial de 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação para o limite de 60 (sessenta) meses. Tal medida visa mitigar os riscos na continuidade de um contrato que possa apresentar vícios ou que seus resultados não se apresentem conforme o almejado, bem como obrigue a Contratante a despender esforços e custos em uma possível rescisão unilateral do contrato. A vigência inicial
do contrato, estipulada em 12 (doze) meses com a possibilidade de prorrogação, não inviabiliza ou dificulta o trabalho da empresa tendo em vista que os serviços a serem executados e os materiais a serem disponibilizados são comuns e similares a qualquer contrato de prestação de serviços de limpeza e higienização. Cabe ao licitante a avaliação dos riscos da contratação em relação a vigência e a prestação de um serviço satisfatório à Administração.
Todavia, em virtude da vigência dos atuais contratos, a Contratada deverá organizar se de modo a iniciar a prestação de serviços no mês de maio de 2024.
5. Levantamento de Mercado
Em consulta realizada no sistema SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores verificou-se que é grande o número de empresas que atuam no ramo de prestação de serviço terceirizado de limpeza e conservação no estado de Santa Catarina. Para a pesquisa no SICAF, considerou-se o código do CATSER: 24120 - Prestação de serviço de limpeza e conservação – fachadas envidraçadas – outras necessidades – outra produtividade. O resultado da busca relacionou um total de mais de 50 empresas, possibilitando afirmar que há número suficiente de fornecedores que poderão atender ao contrato almejado no estado de Santa Catarina. No caso de expansão da pesquisa para os demais estados da federação, certamente o número de fornecedores tende a aumentar em grande quantidade. Tendo em vista a existência de empresas aptas para execução dos serviços, as especificações dos requisitos da contratação serão realizadas com o intuito de não restringir a participação de possíveis fornecedores, sem desonerar as especificidades do objeto e requisitos fundamentais para a prestação adequada dos serviços.
LEVANTAMENTO DE MERCADO DAS SOLUÇÕES POSSÍVEIS
SOLUÇÃO 1: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO SEM FORNECIMENTO DE MATERIAL
Neste formato de prestação de serviços, é de responsabilidade da contratada, a execução de todas as atividades relacionadas à limpeza e conservação das áreas abrangidas pelas Unidades Demandantes. Conforme a Instrução Normativa nº 05/2017/MPOG, para estimativa dos valores a serem praticados na Contratação, deverão ser consideradas as produtividades mínimas e máximas por funcionário, a periodicidade e frequência de realização dos serviços, as características ou tipos de áreas a serem higienizadas, a área física total do órgão, dentre outros fatores relacionados.
Para esta proposta de contratação, que leva em consideração o não fornecimento de materiais, insumos e equipamentos, fica a cargo da contratada apenas a prestação dos serviços. Nesta situação, a aquisição de todos os materiais de consumo, produtos de limpeza, insumos para banheiros e sanitários, e equipamentos necessários para a prestação dos serviços e qualquer outro produto necessário para a execução dos serviços, ficaria sob responsabilidade da Administração que, por meio de processo próprio, realizaria a aquisição e disponibilização para uso dos funcionários terceirizados. Dentre as vantagens almejadas, vislumbra-se a possibilidade de redução no custo contratual geral dos serviços e economia de recursos por meio da aquisição própria dos produtos e equipamentos a valores mais baixos. Por outro lado, haveria a demanda
de trabalho da Administração para abertura de processo licitatório para aquisição e, no caso dos equipamentos, para manutenção. Considerando o RELATÓRIO TÉCNICO 12º - CONSOLIDAÇÃO DO LEVANTAMENTO DE CUSTOS - Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão, que traz a informação de que o custo para realização de um Pregão Eletrônico é de R$ 20.698,00 e de um Pregão (SRP) é R$ 32.187,00 (modalidades indicadas para este tipo de objeto), realizar duas licitações única e exclusivamente para aquisição de materiais de limpeza e equipamentos e manutenção de equipamentos seria economicamente inviável, já que o custo processual tende a ser superior ao objeto a ser adquirido, não obstante, isso pode gerar riscos como atrasos de entregas, falta de produtos de limpeza ou algum item ser deserto na licitação por falta de interessados no fornecimento, o que é bastante comum, por tratar-se de unidades distintas, cujas quantidades não são tão expressivas. Ainda, a aquisição reflete também em outros setores, como o almoxarifado, que terá seu volume aumentado, com mais itens que necessitem de controle.
SOLUÇÃO 2: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO COM FORNECIMENTO DE MATERIAL
Para esta forma de execução contratual, a prestação dos serviços ocorrerá de maneira similar a apresentada pela Solução 1, considerando as produtividades mínimas e máximas por funcionário, a periodicidade e frequência de realização dos serviços, as características ou tipos de áreas a serem higienizadas, a área física total do órgão, etc.
A diferença entre as propostas é que, nesta solução, é de responsabilidade da Contratada o fornecimento de todos os materiais, equipamentos e insumos necessários para a execução dos serviços e os custos desse fornecimento são especificados em campo próprio para compor o preço total dos serviços na planilha de custos. Dentre as vantagens desta solução, destaca-se que o fornecimento de materiais pela Contratada desonera a Administração quanto a abertura de processo administrativo específico para essa aquisição e manutenção, diminuindo a demanda de trabalho. Outra vantagem é a possibilidade de cobrança, por parte dos fiscais, de um serviço de qualidade, não podendo a Contratada escusar-se da responsabilidade, alegando que os materiais fornecidos são de baixa qualidade, uma vez que seriam adquiridos por ela e não pelo Órgão. Ademais, vislumbra-se que as empresas de limpeza adquirem materiais em quantidade muito superior às demandas da Instituição, visto que detêm vários contratos, podendo obter preços menores que a Administração. Espera-se também que esta solução garanta a continuidade do abastecimento de insumos necessários à realização dos serviços, pois o gerenciamento centralizado dos serviços de limpeza e materiais por uma única pessoa (no caso a Contratada) proporciona melhor integração das atividades, reduzindo as possibilidades de interrupção devido a falta de materiais. Destaca-se que esta solução é amplamente utilizada pela Administração Pública, posto que o próprio Caderno de Logística elaborado pela SLTI, bem como o Caderno Técnico elaborado pelo Ministério da Economia, preveem tais custos no valor do mZ a ser pago pelo serviço de limpeza. Portanto, arrisca-se que a totalidade das empresas que prestam serviços de limpeza fornecem também os materiais necessários, ou seja, não há redução da competitividade, tampouco ofensa ao princípio da economicidade.
6. Descrição da solução como um todo
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS
Os serviços compreenderão a limpeza e conservação das salas de aula, salas administrativas, corredores, laboratórios, pisos, esquadrias e vidros internos, copas, sanitários, móveis e objetos, almoxarifado, depósitos, etc., obedecendo as frequências mencionadas na Tabela 5, bem como as transcritas a seguir:
Áreas Internas
Diariamente, uma vez, quando não explicitado:
a) Remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza e aspirando o pó;
b) proceder à lavagem de bacias, assentos e pias dos sanitários, onde há maior concentração e circulação de pessoas, com saneante domissanitário desinfetante, em todos os turnos em que há expediente na unidade, e mantê-los limpos e em condições de uso, durante todo o horário de prestação de serviços, abastecidos com papel toalha, papel higiênico e sabonete líquido. Para tanto, deverão ser efetuadas verificações constantes, em intervalos não superiores a duas (2) horas;
c) limpar com saneantes domissanitários os pisos dos sanitários, copas e outras áreas molhadas, em todos os turnos em que há expediente na unidade;
d) limpar os espelhos com pano umedecido em álcool;
e) abastecer com papel toalha, papel higiênico e sabonete líquido os sanitários, quando necessário;
f) retirar o lixo dos banheiros, acondicionando-o em sacos plásticos e removendo-os para local indicado pela Administração, em todos os turnos em que há expediente na unidade;
g) varrer as salas administrativas, salas de professores, salas de aulas, laboratórios, limpar os quadros com produto adequado, recolher o lixo, limpar bancadas (exceto nas quais sejam realizados experimentos), mesas e cadeiras 1 (uma) vez ao dia ou quando solicitado;
h) reposicionar mesas, cadeiras e outros mobiliários das salas de aula conforme orientações da Contratante;
i) recolher lixo reciclável e proceder a separação para a coleta seletiva;
j) efetuar a limpeza das áreas de convivência dos alunos;
k) limpar os reservatórios dos bebedouros;
l) lavar os panos usados nos serviços de limpeza;
m) executar os demais serviços considerados necessários à frequência diária. 4.2.1.2 Semanalmente, uma vez, quando não explicitado:
a) remover, com pano úmido, o pó de mesas, armários, arquivos, prateleiras, persianas, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos demais móveis existentes, inclusive aparelhos elétricos, equipamentos de sala de aula, extintores de incêndio, etc.;
b) limpar a tela de monitores e televisores com pano levemente umedecido com água. Poderá ser utilizado um tecido especial para telas de computador ou uma solução adequada para revestimento antiestático;
c) limpar, passar pano úmido e polir os balcões, os pisos vinílicos, cerâmicos, de marmorite;
d) lavar os cestos de lixo dos banheiros, inclusive da guarita, portaria e outros ambientes indicados pela CONTRATANTE.
e) limpar, com produto neutro, portas, barras e batentes pintados a óleo ou verniz sintético;
f) limpar geladeiras, freezer, armários e demais equipamentos (exceto nos quais sejam armazenados produtos químicos e outros);
g) passar pano úmido com saneantes domissanitários nos telefones;
h) retirar o pó e resíduos, com pano úmido, dos quadros em geral;
i) limpar as placas de comunicação visual com produtos adequados;
j) lavar a quadra poliesportiva e arquibancadas do ginásio;
k) limpeza das áreas ao redor das edificações e das vias de acesso aos mesmos, incluindo a calçada;
l) eliminar marcas de lápis e caneta, adesivos, gomas de mascar e outros: das superfícies das bancadas e mesas; dos assentos e encostos das cadeiras; das superfícies e prateleiras de armários e estantes; dos peitoris e caixilhos; de portas, batentes e visores; dos murais;
m) remover “teias” em todos os ambientes interno e externos do Campus (paredes, portas, portões, etc.);
n) executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal. Mensalmente, uma vez, quando não explicitado:
a) limpar atrás de móveis, armários e arquivos;
b) limpar forros, paredes e rodapés;
c) remover manchas de paredes;
d) remover limo e sujeiras entre pisos;
e) limpar e polir todos os metais, como válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc.;
f) limpar os equipamentos esportivos com água e produtos adequados;
g) lustrar todo mobiliário envernizado, com produto adequado, e passar flanela nos móveis encerados.
Áreas externas:
Diariamente, uma vez, quando não explicitado:
a) retirar os detritos das lixeiras, tubos e de outros recipientes de acondicionamento de resíduos, transportando-os para local indicado pela Contratante;
Semanalmente, uma vez, quando não explicitado:
a) trocar os sacos de lixos (quando houver); b) executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal.
Mensalmente, uma vez, quando não explicitado:
a) limpar todos os vidros (face externa) sem exposição a risco, aplicando-lhes produtos antiembaçantes;
b) limpar todas as esquadrias (face externa) sem exposição a risco, com a utilização de equipamentos/materiais próprios.
Anualmente, uma vez, quando não explicitado:
1. limpeza das esquadrias e fachadas com exposição a risco;
2. lavagem das áreas em altura, tais como: cobertura da guarita, cobertura da garagem dos veículos oficiais e beirais das construções, com profissionais, materiais, EPI’s e equipamentos específicos para realização de tais atividades em altura. Independentemente da relação de atividades contida nos itens anteriores, a Contratada deverá considerar a obrigatoriedade de executar todos os serviços necessários para a manutenção de um ambiente limpo e higienizado em toda a área compreendida no contrato. A Contratada deverá fornecer EPI’s específicos para a limpeza de cada tipo de ambiente ou superfície e coleta específica de resíduos, bem como observar a necessidade de EPI's específicos para demais atividades. As atividades de limpeza que possam interromper o fluxo de atividade normal da Contratante, tais como lavagem dos corredores, das saídas de emergência, dos saguões de entrada, das garagens, aplicação de cera, etc., deverão ser programadas para realização em horário distinto ao funcionamento da unidade, quando possível, a ser definida em conjunto com o fiscal do contrato, com antecedência mínima de uma semana, não incidindo à Contratante nenhum custo adicional por conta disso. Excepcionalmente poderá ser solicitado à Contratada a prestação de serviços adicionais em qualquer dia da semana, inclusive sábados, domingos ou feriados, além da jornada prevista no Termo de Referência e anexos do Edital, mediante aprovação do gestor do Contrato, formalmente justificado pela autoridade do setor para o qual o trabalho será prestado, de forma antecipada e solicitado à Contratada com antecedência mínima de 7 (sete) dias, observando-se os limites legais. No período de recesso de verão das aulas, poderão ser suprimidos até 25% (vinte e cinco por cento) do número total de funcionários (considerando o quantitativo previamente alocado pela empresa em sua planilha final homologada e possíveis acréscimos posteriores), a título de concessão de férias, desde que não haja prejuízo aos serviços prestados. Para determinadas áreas que compõem os serviços especificados nesta contratação será necessário o trabalho em altura, tais como fachadas, esquadrias e beirais. Considera-se trabalho em altura, em consonância com a NR-35, toda atividade executada acima de 2 (dois) metros de altura do nível inferior, na qual haja risco de queda.
DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS A SEREM DISPONIBILIZADOS
Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário.
A Contratada é encarregada de dimensionar os materiais necessários para a execução dos serviços, se responsabilizando pelo dimensionamento equivocado e pelos custos dos quantitativos estimados.
A relação dos equipamentos e EPI’s não se trata de uma lista exaustiva, sendo obrigação da Contratada o fornecimento de todos os equipamentos necessários para a correta prestação dos serviços, como por exemplo: aspirador de pó, kit MOP, lavadoras de alta pressão, máquina de varrer, vaporizador e higienizador, kit para limpeza de vidros, etc. A Contratada deverá disponibilizar e manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos imediatamente quando de sua constatação. As quantidades mensais e anuais apresentadas nas tabelas a seguir são estimadas, devendo a Contratada repor sempre que necessário ou de acordo com a demanda
/consumo.
Tabela 1 - Materiais e equipamentos a serem disponibilizados – Campus Brusque.
Materiais de Consumo e Limpeza | |||||
Item | Produto | Unidade | Especificação Mínima | Qtd. Mensal* | Qtd. Anual* |
1 | Aerosol Limpa Inox | Frascos de 500ml | Produto em aerossol para proporcionar limpeza e brilho em superfícies de aço inox, alumínio e partes cromadas, tipo Brilha Inox Aerosol 3M ou similar. | 1 | 12 |
2 | Água Sanitária | Frascos de 5 litros | Água sanitária, solução aquosa à base de hipoclorito de sódio, teor de cloro ativo variando de 2% a 2,5%. | 20 | 240 |
3 | Álcool Etílico Comum | Frascos de 1 litros | Álcool etílico comum, 70,0º GL, aparência visual líquido, límpido, isento de partículas, para limpeza. | 22 | 264 |
4 | Álcool em gel | Frascos de 5 Litros | Álcool em gel, anti séptico para as mãos, álcool etílico 70%.. | 1 | 12 |
Balde 15 | Balde de plástico com capacidade de |
5 | litros | Unidade | 15 litros, com alça de arame galvanizado com reforço no fundo e borda. | 3 | 36 |
6 | Balde 20 litros | Unidade | Balde de plástico com capacidade de 20 litros, com alça de arame galvanizado com reforço no fundo e borda. | 3 | 36 |
7 | Cabo extensor | Unidade | Extensor telescópio para limpeza em altura, extensível de 2,5 a 5,0 metros, produzido em alumínio. | - | 2 |
8 | Desinfetante | Frascos de 5 Litros | Desinfetante, aspecto físico líquido, aplicação bactericida e germicida, composição: tensoativo não iônico, essência, copolímero acrílico e água, cloreto de alquil dimetil benzil amônio 1%. | 20 | 240 |
9 | Detergente estofados | Frascos de 5 Litros | Detergente para Estofados e Carpetes tipo Karpex ou similar. | 1 | 12 |
10 | Detergente uso Geral | Frascos de 5 Litros | Detergente líquido neutro, composição: tensoativo aniônico -5%, não iônico, edta, hidróxido de sódio, cloreto de sódio, água. | 20 | 240 |
11 | Escova de mão | Unidade | Escova de polipropileno. | 2 | 24 |
12 | Escova sanitária o | Unidade | Vassoura de Nylon para Sanitário, com suporte. | 12 | 144 |
13 | Esponja de aço | Unidade | Esponja Lã de aço carbono, de textura macia, isenta de sinais de oxidação, em embalagem com 8 unidades. | 4 | 48 |
14 | Esponja multiuso | Unidade | Esponja multiuso dupla face, sendo uma em fibra sintética com material abrasivo e a outra em espuma de poliuretano, medindo 100x70x20mm (variação de até 10%). | 20 | 240 |
15 | Esponja de fibra de abrasivos, limpeza pesada | Unidade | Esponja de fibras abrasivas para limpeza pesada. Possui coloração verde escura de abrasão intensa para utilização em superfícies que apresentam sujeiras persistentes tais como pisos, paredes, etc. Dimensões mínimas 130 x 240 mm. | 10 | 120 |
16 | Espanador de pó | Unidade | Espanador de pó, cabo em madeira, comprimento cabo mínimo de 40 cm. | 5 | 60 |
17 | Flanela | Unidade | Flanela. Aplicação: limpeza geral. Composição: 100% algodão. Borda com bainha (costura reforçada), peluciada em ambos os lados, medindo aproximadamente (variável 10%) 40x60cm. | 20 | 200 |
18 | Grampo de Plástico para roupa | Pacote com 12 unidade s | Grampo de plástico para roupa. | 5 | 60 |
19 | Gel/ Patilha para vaso sanitário | Unidade | Gel ou pastilha adesiva sanitária, para vasos, com aplicador. | 50 | 600 |
20 | Limpa vidros | Frasco de 5 litros | Limpa vidros spray, com pulverizador roscável em forma de gatilho e reaproveitável. Composto a base de lauril éter sulfato de sódio. | 20 | 240 |
21 | Limpador de rejunte | Frasco de 5 litros | Limpador de rejunte. | 1 | 12 |
23 | Lixeira 15 litros | Unidade | Lixeira plástica quadrada, fabricada em Polietileno de Alta Densidade (PEAD) ou Polipropileno (PP) de alta resistência e durabilidade,com pedal para abertura,com articulação para facilitar a fixação do saco de lixo, medidas aprox. 31cm de comprimento x 29cm de largura x 34cm de altura, capacidade 15 litros. | 5 | 60 |
Lixeira plástica quadrada, fabricada em Polietileno de Alta Densidade |
24 | Lixeira 50 litros | Unidade | (PEAD) ou Polipropileno (PP) de alta resistência e durabilidade,com pedal para abertura,com articulação para facilitar a fixação do saco de lixo, medidas aprox. 71 cm x 45 cm, capacidade 50 litros. | 2 | 24 |
25 | Lustra móveis | Frasco com 300 ml. | Lustra móveis - aplicações: móveis de madeira em geral; composição: à base de óleos minerais e vegetais. O produto deve proporcionar brilho seco, lustrar e perfumar. | 36 | 432 |
26 | Odorizador banheiro | Frasco com 360 ml | Odorizador de ambiente, aerosol, com perfume suave. | 36 | 432 |
27 | Pá de lixo | Unidade | Pá de Lixo Galvanizada com no mínimo 20 Cm x 20 Cm. Com cabo longo. | 2 | 24 |
28 | Pano de chão grande | Unidade | Pano para limpeza, em forma de saco, tecido tipo sarja, 100% algodão, alvejado, dimensões 68 x 76 cm (variação aceitável de até 10%). | 10 | 120 |
29 | Pano de chão grande | Unidade | Pano para limpeza, em forma de saco, tecido tipo sarja, 100% algodão, colorido, dimensões 68 x 76 cm (variação aceitável de até 10%). | 10 | 120 |
30 | Pano de chão pequeno | Unidade | Pano para limpeza, em forma de saco, tecido tipo sarja, 100% algodão, alvejado, dimensões 40 x 70 cm (variação aceitável de até 10%). | 10 | 120 |
31 | Pano de chão pequeno | Unidade | Pano para limpeza, em forma de saco, tecido tipo sarja, 100% algodão, colorido, dimensões 40 x 70 cm (variação aceitável de até 10%). | 10 | 120 |
32 | Papel Higiênico | Fardo com 64 rolos | Papel Higiênico. Folha dupla de primeira qualidade. Acabamento picotado na cor branca. Rolos de 10cmx30 metros cada rolo. | 8 | 96 |
33 | Papel toalha | Pacote com 5 1000 unidades | Papel toalha, interfolhas, 2 dobras, não reciclado, alta absorção, folha simples alta qualidade, gofrado, com 100% de fibras celulósicas virgens, na cor branca, sem fragrância, largura mínima de 22 cm e máxima de 23 cm, comprimento mínimo de 20 cm e máxima de 23 cm. | 20 | 240 |
34 | Papeleira | Unidade | Papeleiras para acondicionamento de papel toalha nos banheiros, plástica, fixável na parede. | 2 | 24 |
35 | Placa sinalizadora | Unidade | Placa de sinalização de chão “Piso Molhado”, cavalete plástico, cor amarela. | 2 | 24 |
36 | Querosene | Frasco 1000ml. | Querosene para limpeza. | 2 | 24 |
37 | Removedor de cola | Frasco com 300 ml | Removedor de cola não corrosivo e biodegradável. | 2 | 24 |
38 | Rodo | Unidade | Rodo com cabo rosqueável. Material cabo plástico. Material suporte plástico ou metal com comprimento de 60 cm, cabo com no mínimo 1,20 cm. Quantidade de borrachas 2. | 3 | 36 |
40 | Rodo | Unidade | Rodo com cabo rosqueável. Material cabo plástico. Material suporte plástico ou metal com comprimento de 80 cm, cabo com no mínimo 1,20 cm. Quantidade de borrachas 2. | 2 | 24 |
41 | Rodo limpa vidros | Unidade | Rodo Limpa Vidros Telescópico, Cabo Extensor com no mínimo 3 Metros de comprimento para janelas altas. | 1 | 20 |
42 | Sabão em Barra | Unidade | Sabão em barra neutro, sem perfume, com 200 gramas. | 5 | 60 |
43 | Sabonete líquido | Frascos 5L litros | Sabonete líquido, aspecto físico líquido viscoso cremoso, para aplicação em saboneteira para sabonetes líquidos, com registro no ministério da saúde e ANVISA, perfume suave, contendo agentes biodegradáveis, acidez 6,50 a 7,50. | 20 | 240 |
44 | Sacos lixo 100 litros | Rolo com 10 unidades | Saco plástico para lixo, cor preta, material plástico biodegradável, micragem 0,10, com capacidade para 100 litros cada, medindo 75 x 105 cm. | 10 | 120 |
45 | Sacos lixo 60 litros | Rolo com 10 unidades | Saco plástico para lixo, cor preta, material plástico biodegradável, micragem 0,05, com capacidade para 60 litros cada (variação aceitável de até 10%). | 10 | 120 |
46 | Sacos lixo 40 litros | Rolo com 10 unidades | Saco plástico para lixo. Capacidade 40 litros, Cor preta. Largura mínima 59 cm e altura mínima 62 cm. Material polietileno. Para uso doméstico. Pacote com 100 unidades. | 10 | 120 |
Sacos lixo 15 litros | Rolo com 10 unidades | Saco plástico para lixo. Capacidade 15 litros, Cor preta. Largura mínima 59 cm e altura mínima 62 cm. Material polietileno. Para uso doméstico. Pacote com 100 unidades. | 10 | 120 | |
47 | Sabão em pó | Embalagem com 5 kg | Sabão em pó. Biodegradável, com amaciante. Aplicação para lavar roupa e limpeza geral. | 3 | 36 |
48 | Sabão alcalino | Frasco com 5 litros. | Sabão Líquido alcalino para limpeza pesada. | 15 | 180 |
49 | Saponáceo líquido | frasco com 300 ml | Saponáceo líquido cremoso, para limpeza pisos, paredes e louças, tensoativo biodegradável. | 10 | 120 |
50 | Saboneteira | Unidade | Saboneteira para reposição de sabonete líquido e álcool em gel. | 3 | 36 |
51 | Soda cáustica | Frasco de 1000 gr | SODA CÁUSTICA Agente Alcalinizante, Desincrustante Alcalino, de uso domiciliar. | 2 | 24 |
52 | Tela odorizadora mictório | Unidade | Tela odorizadora para mictório, em PVC, com fragrância, sistema de furos com anti respingo. | 15 | 180 |
53 | Vassoura de nylon | Unidade | Vassoura nylon cabo rosqueável, com cepa em polipropileno com no mínimo 26 cm com cerdas de nylon felpudas nas pontas, composta de no mínimo de 60 tufos, organizados no mínimo de 4 por 15 fileiras e cada tufos formados por no mínimo de 14 cerdas de nylon macio e flexível com pontas de comprimento mínimo de 14 cm, cabo de madeira ou tubo metálico com 120 /-5 cm de comprimento, revestido de película plástica, impermeável e ponta de plástico com rosca para fixar na vassoura. | 5 | 60 |
54 | Absorvente | Pacote 8 unidades | Absorvente, Absorvente Externo, Tripla Proteção Suave com Abas, para meninas com vulnerabilidade social | 50 | 600 |
55 | Papel Higiênico | ROLÃO | Papel Higiênico Rolão 300m | 70 | 840 |
56 | limpador de quadro branco | Galão de 5 litros ou franco | Limpador de quadro Branco para as salas de aula | 1 | 12 |
Borrifador 500ml | Unidade | Borrifador 500ml | 4 | 48 | |
Esfregão | Unidade | Esfregão lava piso Azulejo | 4 | 48 | |
Rodo Pia | Unidade | Rodo para pia | 1 | 12 | |
Desentupidor pia | Unidade | Desentupidor pia | 1 | 12 | |
Desentupidor banheiro | Unidade | Desentupidor vaso Sanitário | 1 | 12 | |
Funil | Unidade | Funil | 1 | 12 | |
Limpa Piso | Galão 5 litros | Limpa Piso | 2 | 24 | |
Frasco | Unidade | Frasco para sabonete líquido 500ml | 20 | 240 | |
Pano Multiuso | Unidade | Pano multiuso Limpeza , rolo 600 unidades | 1 | 12 | |
Equipamentos | |||||
Item | Produto | Unidade | Especificação Mínima | Qtd. Mensal* | Qtd. Anual* |
1 | Aspirador de pó e água | Unidade | Aspirador de Pó e água, de uso profissional, com capacidade mínima de reservatório de no mínimo 30 litros, com bico múltiplo para carpetes, piso frio ou rodo. | - | 1 |
2 | Escada dobrável | Unidade | Escada dobrável, com aproximadamente 2 metros de altura, de alumínio, com no mínimo 7 degraus, com pés antiderrapantes | - | 2 |
3 | Extensão Elétrica | Unidade | Extensão elétrica reforçada com no mínimo 100 metros de comprimento. | - | 1 |
4 | Lavadora alta pressão | Unidade | Lavadora de alta pressão de no mínimo 2000 PSI – 220V - Ref. Marca WAP - Modelo FW00542. | - | 1 |
5 | Mangueira 50 m | Unidade | Mangueira plástica, com conexões, esguicho e gatilho. No mínimo 100 metros de comprimento. | - | 1 |
6 | Varal | Unidade | Varal de chão com abas em aço; medidas aproximadas 94X56X152 cm. | - | 3 |
7 | Carrinho de lixo | Unidade | Carro coletor de lixo, fabricado em estrutura metálica, o balde de coleta fabricado em plástico ou metal de alta resistência, com rodas pneumáticas para uso em áreas não pavimentadas, capacidade mínima de 80 litros. | - | 2 |
8 | Secador de mãos | Unidade | Secador de Mãos - 220V- Ref. Marca Brakey | - | 11 |
9 | Lavadora de roupas | Unidade | Lavadora de roupas | - | 1 |
10 | Lavadora Chão | Unidade | LAVADORA E SECADORA DE PISO. Marcas de referência: KARCHER - 220 V~ BD50/50C 1.994-361.0 ou Orbital 16L 350mm 400W 220V IPC Soteco ou CT 50L SCN1000434E70 ou similar. | - | 1 |
Observação: Todos os terceirizados deverão ser capacitados para usar todos os equipamentos e utensílios de limpeza.
DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI’s)
A Contratada deverá obedecer às normas de segurança e medicina do trabalho para o serviço a ser realizado, ficando por sua conta o fornecimento aos seus profissionais, antes do início da execução dos serviços, de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e, se necessário, de Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC). As quantidades de EPI’s deverão ser mensuradas de acordo com o número de postos de trabalho disponibilizados para a prestação dos serviços, o prazo de validade dos materiais, a periodicidade de troca e o tipo de serviço executado. A Contratada deverá fornecer para cada funcionário, além dos previstos no LTCAT, no mínimo os seguintes EPI’s:
Tabela 2 - EPI’s a serem disponibilizados aos funcionários.
Item | Descrição/Especificação | Unidade |
1 | Calçado ocupacional, confeccionado em couro hidrofugado, palmilha montada pelo sistema strobel, com bico de conformação e solado de poliuretano bidensidade injetado direto. | Par |
2 | Calçado ocupacional tipo bota Classe II (impermeável), confeccionada com policloreto de vinila (PVC) e borracha nitrílica, cano longo. | Par |
3 | Luva de látex forrada com palma antiderrapante, cano longo. | Par |
4 | Máscara Descartável, respirador semifacial PFF2, para proteção contra poeiras, névoas e fumos. | Unidade |
5 | Óculos de Proteção contra partículas multidirecionais. Incolor. | Unidade |
6 | Protetor Solar FPS 30, 120g. | Unidade |
7 | Luva Nitrílica, na cor verde, punho longo 45cm. | Par |
Todos os EPI's disponíveis deverão ter o Certificado de Aprovação (CA) válido e ser de boa qualidade. Outros EPI's não relacionados, mas necessários à adequada proteção dos colaboradores no desempenho de suas atividades deverão ser fornecidos pela Contratada, para a perfeita execução dos serviços em quantidade e qualidade necessários.
DOS UNIFORMES
Os uniformes a serem fornecidos pela Contratada a seus empregados deverão ser condizentes com a atividade a ser desempenhada no órgão Contratante, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem qualquer repasse do custo para o empregado. O uniforme deverá compreender, no mínimo, as seguintes peças do vestuário:
Tabela 3 - Especificações dos uniformes a serem fornecidos pela Contratada aos seus funcionários
Uniforme | Período para troca | Quantidade |
Calça comprida em brim com bolsos laterais e traseiros | 6 meses | 2 por funcionário |
Jalecos em brim, manga curta, com logomarca da empresa impressa ou bordada no bolso | 6 meses | 2 por funcionário |
Camisetas manga curta, malha fria, 100% algodão, gola esporte com emblema da empresa pintado. | 6 meses | 3 por funcionário |
Camisetas manga longa, malha fria, gola esporte com emblema da empresa pintado. | 6 meses | 3 por funcionário |
Casaco ou jaqueta em nylon, com zíper na frente e bolsos laterais, com forro interno. | 12 meses | 1 por funcionário |
Casaco tipo moletom, material algodão. | 12 meses | 1 por funcionário |
Calçado ocupacional, confeccionado em couro hidrofugado,. palmilha montada pelo sistema strobel, com bico de conformação e solado de poliuretano bidensidade injetado direto, | 6 meses | 1 por funcionário |
Calçado ocupacional tipo bota Classe II (impermeável), confeccionada com policloreto de vinila (PVC) e borracha nitrílica, cano longo. | 6 meses | 1 por funcionário |
Xxxxx Xxxxxx | 6 meses | 3 por Funcionário |
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS
Os serviços compreenderão a limpeza e conservação das salas de aula, salas administrativas, corredores, laboratórios, pisos, esquadrias e vidros internos, copas, sanitários, móveis e objetos, almoxarifado, depósitos, etc., obedecendo as frequências mencionadas na Tabela 5, bem como as transcritas a seguir:
Áreas Internas
Diariamente, uma vez, quando não explicitado:
a) Remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza e aspirando o pó;
b) proceder à lavagem de bacias, assentos e pias dos sanitários, onde há maior concentração e circulação de pessoas, com saneante domissanitário desinfetante, em todos os turnos em que há expediente na unidade, e mantê-los limpos e em condições de uso, durante todo o horário de prestação de serviços, abastecidos com papel toalha, papel higiênico e sabonete líquido. Para tanto, deverão ser efetuadas verificações constantes, em intervalos não superiores a duas (2) horas;
c) limpar com saneantes domissanitários os pisos dos sanitários, copas e outras áreas molhadas, em todos os turnos em que há expediente na unidade;
d) limpar os espelhos com pano umedecido em álcool;
e) abastecer com papel toalha, papel higiênico e sabonete líquido os sanitários, quando necessário;
f) retirar o lixo dos banheiros, acondicionando-o em sacos plásticos e removendo-os para local indicado pela Administração, em todos os turnos em que há expediente na unidade;
g) varrer as salas administrativas, salas de professores, salas de aulas, laboratórios, limpar os quadros com produto adequado, recolher o lixo, limpar bancadas (exceto nas quais sejam realizados experimentos), mesas e cadeiras 1 (uma) vez ao dia ou quando solicitado;
h) reposicionar mesas, cadeiras e outros mobiliários das salas de aula conforme orientações da Contratante;
i) recolher lixo reciclável e proceder a separação para a coleta seletiva;
j) efetuar a limpeza das áreas de convivência dos alunos;
k) limpar os reservatórios dos bebedouros;
l) lavar os panos usados nos serviços de limpeza;
m) executar os demais serviços considerados necessários à frequência diária. 4.2.1.2 Semanalmente, uma vez, quando não explicitado:
a) remover, com pano úmido, o pó de mesas, armários, arquivos, prateleiras, persianas, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos demais móveis existentes, inclusive aparelhos elétricos, equipamentos de sala de aula, extintores de incêndio, etc.;
b) limpar a tela de monitores e televisores com pano levemente umedecido com água. Poderá ser utilizado um tecido especial para telas de computador ou uma solução adequada para revestimento antiestático;
c) limpar, passar pano úmido e polir os balcões, os pisos vinílicos, cerâmicos, de marmorite;
d) lavar os cestos de lixo dos banheiros, inclusive da guarita, portaria e outros ambientes indicados pela CONTRATANTE.
e) limpar, com produto neutro, portas, barras e batentes pintados a óleo ou verniz sintético;
f) limpar geladeiras, freezer, armários e demais equipamentos (exceto nos quais sejam armazenados produtos químicos e outros);
g) passar pano úmido com saneantes domissanitários nos telefones;
h) retirar o pó e resíduos, com pano úmido, dos quadros em geral;
i) limpar as placas de comunicação visual com produtos adequados;
j) lavar a quadra poliesportiva e arquibancadas do ginásio;
k) limpeza das áreas ao redor das edificações e das vias de acesso aos mesmos, incluindo a calçada;
l) eliminar marcas de lápis e caneta, adesivos, gomas de mascar e outros: das superfícies das bancadas e mesas; dos assentos e encostos das cadeiras; das superfícies e prateleiras de armários e estantes; dos peitoris e caixilhos; de portas, batentes e visores; dos murais;
m) remover “teias” em todos os ambientes interno e externos do Campus (paredes, portas, portões, etc.);
n) executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal. Mensalmente, uma vez, quando não explicitado:
a) limpar atrás de móveis, armários e arquivos;
b) limpar forros, paredes e rodapés;
c) remover manchas de paredes;
d) remover limo e sujeiras entre pisos;
e) limpar e polir todos os metais, como válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc.;
f) limpar os equipamentos esportivos com água e produtos adequados;
g) lustrar todo mobiliário envernizado, com produto adequado, e passar flanela nos móveis encerados.
Áreas externas:
Diariamente, uma vez, quando não explicitado:
a) retirar os detritos das lixeiras, tubos e de outros recipientes de acondicionamento de resíduos, transportando-os para local indicado pela Contratante;
Semanalmente, uma vez, quando não explicitado:
a) trocar os sacos de lixos (quando houver); b) executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal.
Mensalmente, uma vez, quando não explicitado:
a) limpar todos os vidros (face externa) sem exposição a risco, aplicando-lhes produtos antiembaçantes;
b) limpar todas as esquadrias (face externa) sem exposição a risco, com a utilização de equipamentos/materiais próprios.
Anualmente, uma vez, quando não explicitado:
1. limpeza das esquadrias e fachadas com exposição a risco;
2. lavagem das áreas em altura, tais como: cobertura da guarita, cobertura da garagem dos veículos oficiais e beirais das construções, com profissionais, materiais, EPI’s e equipamentos específicos para realização de tais atividades em altura. Independentemente da relação de atividades contida nos itens anteriores, a Contratada deverá considerar a obrigatoriedade de executar todos os serviços necessários para a manutenção de um ambiente limpo e higienizado em toda a área compreendida no contrato. A Contratada deverá fornecer EPI’s específicos para a limpeza de cada tipo de ambiente ou superfície e coleta específica de resíduos, bem como observar a necessidade de EPI's específicos para demais atividades. As atividades de limpeza que possam interromper o fluxo de atividade normal da Contratante, tais como lavagem dos corredores, das saídas de emergência, dos saguões de entrada, das garagens, aplicação de cera, etc., deverão ser programadas para realização em horário distinto ao funcionamento da unidade, quando possível, a ser definida em conjunto com o fiscal do contrato, com antecedência mínima de uma semana, não incidindo à Contratante nenhum custo adicional por conta disso. Excepcionalmente poderá ser solicitado à Contratada a prestação de serviços adicionais em qualquer dia da semana, inclusive sábados, domingos ou feriados, além da jornada prevista no Termo de Referência e anexos do Edital, mediante aprovação do gestor do Contrato, formalmente justificado pela autoridade do setor para o qual o trabalho será prestado, de forma antecipada e solicitado à Contratada com antecedência mínima de 7 (sete) dias, observando-se os limites legais. No período de recesso de verão das aulas, poderão ser suprimidos até 25% (vinte e cinco por cento) do número total de funcionários (considerando o quantitativo previamente alocado pela empresa em sua planilha final homologada e possíveis acréscimos posteriores), a título de concessão de férias, desde que não haja prejuízo aos serviços prestados. Para determinadas áreas que compõem os serviços especificados nesta contratação será necessário o trabalho em altura, tais como fachadas, esquadrias e beirais. Considera-se trabalho em altura, em consonância com a NR-35, toda atividade executada acima de 2 (dois) metros de altura do nível inferior, na qual haja risco de queda.
DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS A SEREM DISPONIBILIZADOS
Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário.
A Contratada é encarregada de dimensionar os materiais necessários para a execução dos serviços, se responsabilizando pelo dimensionamento equivocado e pelos custos dos quantitativos estimados.
A relação dos equipamentos e EPI’s não se trata de uma lista exaustiva, sendo obrigação da Contratada o fornecimento de todos os equipamentos necessários para a correta prestação dos serviços, como por exemplo: aspirador de pó, kit MOP, lavadoras de alta pressão, máquina de varrer, vaporizador e higienizador, kit para limpeza de vidros, etc. A Contratada deverá disponibilizar e manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos imediatamente quando de sua constatação. As quantidades mensais e anuais apresentadas nas tabelas a seguir são estimadas, devendo a Contratada repor sempre que necessário ou de acordo com a demanda
/consumo.
Tabela 1 - Materiais e equipamentos a serem disponibilizados – Campus Brusque.
Materiais de Consumo e Limpeza | ||||||
Item | Produto | Unidade | Especificação Mínima | Qtd. Mensal* | Qtd. Anual* | |
1 | Aerosol Limpa Inox | Frascos de 500ml | Produto em aerossol para proporcionar limpeza e brilho em superfícies de aço inox, alumínio e partes cromadas, tipo Brilha Inox Aerosol 3M ou similar. | 1 | 12 | |
2 | Água Sanitária | Frascos de 5 litros | Água sanitária, solução aquosa à base de hipoclorito de sódio, teor de cloro ativo variando de 2% a 2,5%. | 20 | 240 | |
3 | Álcool Etílico Comum | Frascos de 1 litros | Álcool etílico comum, 70,0º GL, aparência visual líquido, límpido, isento de partículas, para limpeza. | 22 | 264 | |
4 | Álcool em gel | Frascos de 5 Litros | Álcool em gel, anti séptico para as mãos, álcool etílico 70%.. | 1 | 12 | |
5 | Balde 15 litros | Unidade | Balde de plástico com capacidade de 15 litros, com alça de arame galvanizado com reforço no fundo e borda. | 3 | 36 | |
6 | Balde 20 litros | Unidade | Balde de plástico com capacidade de 20 litros, com alça de arame galvanizado com reforço no fundo e borda. | 3 | 36 | |
7 | Cabo extensor | Unidade | Extensor telescópio para limpeza em altura, extensível de 2,5 a 5,0 metros, produzido em alumínio. | - | 2 | |
8 | Desinfetante | Frascos de 5 Litros | Desinfetante, aspecto físico líquido, aplicação bactericida e germicida, composição: tensoativo não iônico, essência, copolímero acrílico e água, cloreto de alquil dimetil benzil amônio 1%. | 20 | 240 |
9 | Detergente estofados | Frascos de 5 Litros | Detergente para Estofados e Carpetes tipo Karpex ou similar. | 1 | 12 | |
10 | Detergente uso Geral | Frascos de 5 Litros | Detergente líquido neutro, composição: tensoativo aniônico -5%, não iônico, edta, hidróxido de sódio, cloreto de sódio, água. | 20 | 240 | |
11 | Escova de mão | Unidade | Escova de polipropileno. | 2 | 24 | |
12 | Escova sanitária o | Unidade | Vassoura de Nylon para Sanitário, com suporte. | 12 | 144 | |
13 | Esponja de aço | Unidade | Esponja Lã de aço carbono, de textura macia, isenta de sinais de oxidação, em embalagem com 8 unidades. | 4 | 48 | |
14 | Esponja multiuso | Unidade | Esponja multiuso dupla face, sendo uma em fibra sintética com material abrasivo e a outra em espuma de poliuretano, medindo 100x70x20mm (variação de até 10%). | 20 | 240 | |
15 | Esponja de fibra de abrasivos, limpeza pesada | Unidade | Esponja de fibras abrasivas para limpeza pesada. Possui coloração verde escura de abrasão intensa para utilização em superfícies que apresentam sujeiras persistentes tais como pisos, paredes, etc. Dimensões mínimas 130 x 240 mm. | 10 | 120 | |
16 | Espanador de pó | Unidade | Espanador de pó, cabo em madeira, comprimento cabo mínimo de 40 cm. | 5 | 60 | |
17 | Flanela | Unidade | Flanela. Aplicação: limpeza geral. Composição: 100% algodão. Borda com bainha (costura reforçada), peluciada em ambos os lados, medindo aproximadamente (variável 10%) 40x60cm. | 20 | 200 | |
18 | Grampo de Plástico para roupa | Pacote com 12 unidade s | Grampo de plástico para roupa. | 5 | 60 | |
19 | Gel/ Patilha para vaso sanitário | Unidade | Gel ou pastilha adesiva sanitária, para vasos, com aplicador. | 50 | 600 | |
20 | Limpa vidros | Frasco de 5 litros | Limpa vidros spray, com pulverizador roscável em forma de gatilho e reaproveitável. Composto a base de lauril éter sulfato de sódio. | 20 | 240 | |
21 | Limpador de rejunte | Frasco de 5 litros | Limpador de rejunte. | 1 | 12 | |
23 | Lixeira 15 litros | Unidade | Lixeira plástica quadrada, fabricada em Polietileno de Alta Densidade (PEAD) ou Polipropileno (PP) de alta resistência e durabilidade,com pedal para abertura,com articulação para facilitar a fixação do saco de lixo, medidas aprox. 31cm de comprimento x 29cm de largura x 34cm de altura, capacidade 15 litros. | 5 | 60 | |
24 | Lixeira 50 litros | Unidade | Lixeira plástica quadrada, fabricada em Polietileno de Alta Densidade (PEAD) ou Polipropileno (PP) de alta resistência e durabilidade,com pedal para abertura,com articulação para facilitar a fixação do saco de lixo, medidas aprox. 71 cm x 45 cm, capacidade 50 litros. | 2 | 24 | |
25 | Lustra móveis | Frasco com 300 ml. | Lustra móveis - aplicações: móveis de madeira em geral; composição: à base de óleos minerais e vegetais. O produto deve proporcionar brilho seco, lustrar e perfumar. | 36 | 432 | |
26 | Odorizador banheiro | Frasco com 360 ml | Odorizador de ambiente, aerosol, com perfume suave. | 36 | 432 | |
27 | Pá de lixo | Unidade | Pá de Xxxx Xxxxxxxxxxx com no mínimo 20 Cm x 20 Cm. Com cabo longo. | 2 | 24 | |
28 | Pano de chão grande | Unidade | Pano para limpeza, em forma de saco, tecido tipo sarja, 100% algodão, alvejado, dimensões 68 x 76 cm (variação aceitável de até 10%). | 10 | 120 | |
29 | Pano de chão grande | Unidade | Pano para limpeza, em forma de saco, tecido tipo sarja, 100% algodão, colorido, dimensões 68 x 76 cm (variação aceitável de até 10%). | 10 | 120 | |
30 | Pano de chão pequeno | Unidade | Pano para limpeza, em forma de saco, tecido tipo sarja, 100% algodão, alvejado, dimensões 40 x 70 cm (variação aceitável de até 10%). | 10 | 120 | |
31 | Pano de chão pequeno | Unidade | Pano para limpeza, em forma de saco, tecido tipo sarja, 100% algodão, colorido, dimensões 40 x 70 cm (variação aceitável de até 10%). | 10 | 120 | |
32 | Papel Higiênico | Fardo com 64 rolos | Papel Higiênico. Folha dupla de primeira qualidade. Acabamento picotado na cor branca. Rolos de 10cmx30 metros cada rolo. | 8 | 96 | |
33 | Papel toalha | Pacote com 5 1000 unidades | Papel toalha, interfolhas, 2 dobras, não reciclado, alta absorção, folha simples alta qualidade, gofrado, com 100% de fibras celulósicas virgens, na cor branca, sem fragrância, largura mínima de 22 cm e máxima de 23 cm, comprimento mínimo de 20 cm e máxima de 23 cm. | 20 | 240 | |
34 | Papeleira | Unidade | Papeleiras para acondicionamento de papel toalha nos banheiros, plástica, fixável na parede. | 2 | 24 | |
35 | Placa sinalizadora | Unidade | Placa de sinalização de chão “Piso Molhado”, cavalete plástico, cor amarela. | 2 | 24 | |
36 | Querosene | Frasco 1000ml. | Querosene para limpeza. | 2 | 24 | |
37 | Removedor de cola | Frasco com 300 ml | Removedor de cola não corrosivo e biodegradável. | 2 | 24 | |
38 | Rodo | Unidade | Rodo com cabo rosqueável. Material cabo plástico. Material suporte plástico ou metal com comprimento de 60 cm, cabo com no mínimo 1,20 cm. Quantidade de borrachas 2. | 3 | 36 | |
40 | Rodo | Unidade | Rodo com cabo rosqueável. Material cabo plástico. Material suporte plástico ou metal com comprimento de 80 cm, cabo com no mínimo 1,20 cm. Quantidade de borrachas 2. | 2 | 24 | |
41 | Rodo limpa vidros | Unidade | Rodo Limpa Vidros Telescópico, Cabo Extensor com no mínimo 3 Metros de comprimento para janelas altas. | 1 | 20 | |
42 | Sabão em Barra | Unidade | Sabão em barra neutro, sem perfume, com 200 gramas. | 5 | 60 | |
43 | Sabonete líquido | Frascos 5L litros | Sabonete líquido, aspecto físico líquido viscoso cremoso, para aplicação em saboneteira para sabonetes líquidos, com registro no ministério da saúde e ANVISA, perfume suave, contendo agentes biodegradáveis, acidez 6,50 a 7,50. | 20 | 240 | |
44 | Sacos lixo 100 litros | Rolo com 10 unidades | Saco plástico para lixo, cor preta, material plástico biodegradável, micragem 0,10, com capacidade para | 10 | 120 |
100 litros cada, medindo 75 x 105 cm. | ||||||
45 | Sacos lixo 60 litros | Rolo com 10 unidades | Saco plástico para lixo, cor preta, material plástico biodegradável, micragem 0,05, com capacidade para 60 litros cada (variação aceitável de até 10%). | 10 | 120 | |
46 | Sacos lixo 40 litros | Rolo com 10 unidades | Saco plástico para lixo. Capacidade 40 litros, Cor preta. Largura mínima 59 cm e altura mínima 62 cm. Material polietileno. Para uso doméstico. Pacote com 100 unidades. | 10 | 120 | |
Sacos lixo 15 litros | Rolo com 10 unidades | Saco plástico para lixo. Capacidade 15 litros, Cor preta. Largura mínima 59 cm e altura mínima 62 cm. Material polietileno. Para uso doméstico. Pacote com 100 unidades. | 10 | 120 | ||
47 | Sabão em pó | Embalagem com 5 kg | Sabão em pó. Biodegradável, com amaciante. Aplicação para lavar roupa e limpeza geral. | 3 | 36 | |
48 | Sabão alcalino | Frasco com 5 litros. | Sabão Líquido alcalino para limpeza pesada. | 15 | 180 | |
49 | Saponáceo líquido | frasco com 300 ml | Saponáceo líquido cremoso, para limpeza pisos, paredes e louças, tensoativo biodegradável. | 10 | 120 | |
50 | Saboneteira | Unidade | Saboneteira para reposição de sabonete líquido e álcool em gel. | 3 | 36 | |
51 | Soda cáustica | Frasco de 1000 gr | SODA CÁUSTICA Agente Alcalinizante, Desincrustante Alcalino, de uso domiciliar. | 2 | 24 | |
52 | Tela odorizadora mictório | Unidade | Tela odorizadora para mictório, em PVC, com fragrância, sistema de furos com anti respingo. | 15 | 180 | |
53 | Vassoura de nylon | Unidade | Vassoura nylon cabo rosqueável, com cepa em polipropileno com no mínimo 26 cm com cerdas de nylon felpudas nas pontas, composta de no mínimo de 60 tufos, organizados no mínimo de 4 por 15 fileiras e cada tufos formados por no mínimo de 14 cerdas de nylon macio e flexível com pontas de comprimento mínimo de 14 cm, cabo de madeira ou tubo metálico com 120 /-5 cm de comprimento, revestido de película plástica, impermeável e ponta de plástico com rosca para fixar na vassoura. | 5 | 60 | |
54 | Absorvente | Pacote 8 unidades | Absorvente, Absorvente Externo, Tripla Proteção Suave com Abas, para meninas com vulnerabilidade social | 50 | 600 | |
55 | Papel Higiênico | ROLÃO | Papel Higiênico Rolão 300m | 70 | 840 | |
56 | limpador de quadro branco | Galão de 5 litros ou franco | Limpador de quadro Branco para as salas de aula | 1 | 12 | |
Borrifador 500ml | Unidade | Borrifador 500ml | 4 | 48 | ||
Esfregão | Unidade | Esfregão lava piso Azulejo | 4 | 48 | ||
Rodo Pia | Unidade | Rodo para pia | 1 | 12 | ||
Desentupidor pia | Unidade | Desentupidor pia | 1 | 12 | ||
Desentupidor banheiro | Unidade | Desentupidor vaso Sanitário | 1 | 12 | ||
Funil | Unidade | Funil | 1 | 12 | ||
Limpa Piso | Galão 5 litros | Limpa Piso | 2 | 24 | ||
Frasco | Unidade | Frasco para sabonete líquido 500ml | 20 | 240 |
Pano Multiuso | Unidade | Pano multiuso Limpeza , rolo 600 unidades | 1 | 12 | ||
Equipamentos | ||||||
Item | Produto | Unidade | Especificação Mínima | Qtd. Mensal* | Qtd. Anual* | |
1 | Aspirador de pó e água | Unidade | Aspirador de Pó e água, de uso profissional, com capacidade mínima de reservatório de no mínimo 30 litros, com bico múltiplo para carpetes, piso frio ou rodo. | - | 1 | |
2 | Escada dobrável | Unidade | Escada dobrável, com aproximadamente 2 metros de altura, de alumínio, com no mínimo 7 degraus, com pés antiderrapantes | - | 2 | |
3 | Extensão Elétrica | Unidade | Extensão elétrica reforçada com no mínimo 100 metros de comprimento. | - | 1 | |
4 | Lavadora alta pressão | Unidade | Lavadora de alta pressão de no mínimo 2000 PSI – 220V - Ref. Marca WAP - Modelo FW00542. | - | 1 | |
5 | Mangueira 50 m | Unidade | Mangueira plástica, com conexões, esguicho e gatilho. No mínimo 100 metros de comprimento. | - | 1 | |
6 | Varal | Unidade | Varal de chão com abas em aço; medidas aproximadas 94X56X152 cm. | - | 3 | |
7 | Carrinho de lixo | Unidade | Carro coletor de lixo, fabricado em estrutura metálica, o balde de coleta fabricado em plástico ou metal de alta resistência, com rodas pneumáticas para uso em áreas não pavimentadas, capacidade mínima de 80 litros. | - | 2 | |
8 | Secador de mãos | Unidade | Secador de Mãos - 220V- Ref. Marca Brakey | - | 11 |
9 | Lavadora de roupas | Unidade | Lavadora de roupas | - | 1 | |
10 | Lavadora Chão | Unidade | LAVADORA E SECADORA DE PISO. Marcas de referência: KARCHER - 220 V~ BD50/50C 1.994-361.0 ou Orbital 16L 350mm 400W 220V IPC Soteco ou CT 50L SCN1000434E70 ou similar. | - | 1 | |
Observação: Todos os terceirizados deverão ser capacitados para usar todos os equipamentos e utensílios de limpeza. DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI’s) A Contratada deverá obedecer às normas de segurança e medicina do trabalho para o serviço a ser realizado, ficando por sua conta o fornecimento aos seus profissionais, antes do início da execução dos serviços, de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e, se necessário, de Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC). As quantidades de EPI’s deverão ser mensuradas de acordo com o número de postos de trabalho disponibilizados para a prestação dos serviços, o prazo de validade dos materiais, a periodicidade de troca e o tipo de serviço executado. A Contratada deverá fornecer para cada funcionário, além dos previstos no LTCAT, no mínimo os seguintes EPI’s: Tabela 2 - EPI’s a serem disponibilizados aos funcionários. | ||||||
Item | Descrição/Especificação | Unidade | ||||
1 | Calçado ocupacional, confeccionado em couro hidrofugado, palmilha montada pelo sistema strobel, com bico de conformação e solado de poliuretano bidensidade injetado direto. | Par | ||||
2 | Calçado ocupacional tipo bota Classe II (impermeável), confeccionada com policloreto de vinila (PVC) e borracha nitrílica, cano longo. | Par | ||||
3 | Luva de látex forrada com palma antiderrapante, cano longo. | Par | ||||
4 | Máscara Descartável, respirador semifacial PFF2, para proteção contra poeiras, névoas e fumos. | Unidade | ||||
5 | Óculos de Proteção contra partículas multidirecionais. Incolor. | Unidade | ||
6 | Protetor Solar FPS 30, 120g. | Unidade | ||
7 | Luva Nitrílica, na cor verde, punho longo 45cm. | Par | ||
Todos os EPI's disponíveis deverão ter o Certificado de Aprovação (CA) válido e ser de boa qualidade. Outros EPI's não relacionados, mas necessários à adequada proteção dos colaboradores no desempenho de suas atividades deverão ser fornecidos pela Contratada, para a perfeita execução dos serviços em quantidade e qualidade necessários. DOS UNIFORMES Os uniformes a serem fornecidos pela Contratada a seus empregados deverão ser condizentes com a atividade a ser desempenhada no órgão Contratante, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem qualquer repasse do custo para o empregado. O uniforme deverá compreender, no mínimo, as seguintes peças do vestuário: Tabela 3 - Especificações dos uniformes a serem fornecidos pela Contratada aos seus funcionários | ||||
Uniforme | Período para troca | Quantidade | ||
Calça comprida em brim com bolsos laterais e traseiros | 6 meses | 2 por funcionário | ||
Jalecos em brim, manga curta, com logomarca da empresa impressa ou bordada no bolso | 6 meses | 2 por funcionário | ||
Camisetas manga curta, malha fria, 100% algodão, gola esporte com emblema da empresa pintado. | 6 meses | 3 por funcionário | ||
Camisetas manga longa, malha fria, gola esporte com emblema da empresa pintado. | 6 meses | 3 por funcionário | ||
Casaco ou jaqueta em nylon, com zíper na frente e bolsos laterais, com forro interno. | 12 meses | 1 por funcionário | ||
Casaco tipo moletom, material algodão. | 12 meses | 1 por funcionário | ||
Calçado ocupacional, confeccionado em couro hidrofugado,. palmilha montada pelo sistema | 6 meses | 1 por funcionário |
strobel, com bico de conformação e solado de poliuretano bidensidade injetado direto, | |||
Calçado ocupacional tipo bota Classe II (impermeável), confeccionada com policloreto de vinila (PVC) e borracha nitrílica, cano longo. | 6 meses | 1 por funcionário | |
Xxxxx Xxxxxx | 6 meses | 3 por Funcionário | |
Os uniformes deverão ser aprovados previamente pela fiscalização da Contratante. Todos os itens do conjunto de uniforme estarão sujeitos à prévia aprovação da Contratante e, a pedido dela, poderão ser substituídos, caso não correspondam às especificações. Poderão ocorrer eventuais alterações nas especificações dos uniformes quanto ao tecido, cor e modelo, desde que previamente aceitas pela fiscalização da Contratante. A CONTRATADA deverá disponibilizar, no início do contrato, em uma entrega única, todos os uniformes, e providenciar sua substituição até o prazo limite da vida útil indicada. Deverá ainda, quando a fiscalização do contrato, justificadamente, assim o exigir e/ou quando caracterizado o desgaste prematuro, substituir os uniformes, a partir da expressa exigência da fiscalização do contrato, não repassando os custos de qualquer dos itens de uniforme e equipamentos aos seus empregados. No caso de empregada gestante, os uniformes deverão ser apropriados para a situação, substituindo-os sempre que estiverem apertados. Os uniformes deverão ser entregues mediante recibo, cuja cópia, devidamente acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada ao servidor responsável pela fiscalização do contrato. A Contratada não poderá exigir do empregado o uniforme usado, quando da entrega dos novos. |
7. Estimativa das Quantidades a serem Contratadas
Conforme dispõe a Instrução Normativa nº 05/2017/SLTI-MPOG, a estimativa de quantidades a ser contratada para os serviços de limpeza, conservação e asseio será dada com base numa estimativa de custo por metro quadrado, respeitando as peculiaridades, produtividade, periodicidade e frequência de cada tipo de serviço. Também serão consideradas as informações referentes ao histórico de contratos anteriores, trazendo à baila os pontos positivos e negativos, a fim de subsidiar a comissão responsável pelo estudo técnico no dimensionamento da necessidade e com o intuito de encontrar o equilíbrio no atendimento da demanda, sem deixar de lado a perspectiva de necessidade de economia de gastos com os contratos do órgão. Para fins de referência, consideram-se os atuais contratos de prestação de serviços, que contam com os seguintes quantitativos de postos de trabalho: Campus Brusque: 04 postos – Código CBO nº 5143-20 – Servente ou agente de limpeza.
DAS ÁREAS A SEREM COBERTAS PELOS SERVIÇOS
Para fins de dimensionamento da mão de obra e valores a serem praticados para a execução dos serviços de limpeza, conservação e asseio, ficam adotados os índices de produtividade mínimos e máximos, por servente, de acordo com a IN nº 05/2017, tendo como referência jornada de 44
horas semanais e observadas a periodicidade mínima prevista. As produtividades mínimas e máximas (mZ/8h), de acordo com a IN nº 05/2017, para os diferentes tipos de ambientes são: Tabela 4 - Produtividade de acordo com a IN nº 05/2017 | ||||
Tipo de Área | Descrição | Produt. Mínima (m²) | Produt. Máxima (m²) | |
Internas | Pisos acarpetados. | 800 | 1200 | |
Pisos frios. | 800 | 1200 | ||
Laboratórios. | 360 | 450 | ||
Almoxarifados/Galpões. | 1500 | 2500 | ||
Oficinas. | 1200 | 1800 | ||
Áreas com espaços livres - saguão, hall e salão. | 1000 | 1500 | ||
Banheiros. | 200 | 300 | ||
Externas | Pisos pavimentados adjacentes /contíguos às edificações. | 1800 | 2700 | |
Varrição de passeios e arruamentos. | 6000 | 9000 | ||
Pátios e áreas verdes com alta frequência. | 1800 | 2700 | ||
Pátios e áreas verdes com média frequência. | 1800 | 2700 | ||
Pátios e áreas verdes com baixa frequência. | 1800 | 2700 | ||
Coleta de detritos em pátios e áreas verdes com frequência diária. | - | 100.000 | ||
Esquadrias e Fachadas | Face interna e externa com exposição à situação de risco | 130 | 160 | |
Face externa sem exposição a situação de risco | 300 | 380 | ||
Face interna | 300 | 380 | ||
Áreas Hospitalares e assemelhadas. | 360 | 450 | ||
Ainda de acordo com a IN nº 05/2017, deverão ser consideradas: Área externa aquela não edificada, mas integrante do imóvel; Limpeza de fachadas envidraçadas, externamente, somente para aquelas cujo acesso para limpeza exija equipamento especial, cabendo ao dirigente do órgão/entidade decidir quanto à oportunidade e à conveniência desta contratação; As áreas hospitalares serão divididas em administrativas e médico-hospitalares, devendo as últimas reportarem-se aos ambientes cirúrgicos, enfermarias, ambulatórios, laboratórios, farmácias e outros que requeiram assepsia similar para execução dos serviços de limpeza e conservação; Nos casos em que a área física a ser contratada for menor que a estabelecida para a produtividade mínima de referência estabelecida neste anexo, esta poderá ser considerada para efeito da contratação; Para cada tipo de área física deverá ser apresentado pelas proponentes o respectivo Preço Mensal Unitário por Metro Quadrado, calculado com base na planilha de custos e formação de preços; O preço do Homem-Mês deverá ser calculado para cada categoria profissional, jornada de trabalho e nível de remuneração decorrente de adicionais legais. Os serviços deverão ser prestados de segunda-feira a sexta feira, das 07h às 22h horas e aos sábados das 08h às 12h, devendo ser feita escala de horário, de forma que seja a melhor para atender aos serviços prestados na unidade e que não exceda a carga horária regulamentar (44 horas semanais), conforme Convenção Coletiva de Trabalho – CCT. A carga horária diária e as escalas de trabalho deverão ser ajustada entre a Contratante e a Contratada de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, respeitando o limite de 44 horas semanais. Em casos de feriados programados, recessos escolares e outras datas incluídas no calendário escolar do órgão, a empresa CONTRATADA, juntamente com a fiscalização, poderão elaborar formas de compensação de horários, respeitando sempre os limites impostos pela Consolidação das Leis Trabalhistas e pela convenção coletiva vigente. Os serviços deverão ser executados por funcionários devidamente habilitados e com vínculo empregatício com a empresa Contratada. Deverão ser respeitados os índices de produtividade conforme estabelecido na Portaria nº 213, de 25 de setembro de 2017, e os acordos registrados em convenções coletivas da área. Produtividade é a capacidade de realização de determinado volume de tarefas, em função de uma determinada rotina de execução de serviços, considerando-se os recursos humanos, materiais e tecnológicos disponibilizados, o nível de qualidade exigido e as condições do local de prestação do serviço. O quantitativo dos profissionais a ser disponibilizado para a realização |
dos serviços deverá ser apurado levando-se em consideração as áreas das Unidades, o intervalo de produtividade e a frequência da limpeza, conforme a Tabela abaixo: Tabela 5 - Áreas do IFC Câmpus Brusque, produtividade, periodicidade e frequência de limpeza | |||||||
Espaço | Área | Tipo de Espaço | Área | Produtividade | Periodicidade | Frequência | |
(mZ) | (mZ) | ||||||
Guarita, sala | Interna | Pisos Frios | 56,25 | 800 mZ a 1200 | Semanal | 1X | |
de terceirizado | m2 | ||||||
s, Grêmio | |||||||
Estudantil e Dispensa materiais | Banheiros | 2,33 | 200 mZ a 300 mZ | Semanal | 3X | ||
limpeza | |||||||
Esquadrias | 9,11 | 300 mZ a 380 | Semestral | 1X | |||
interna - sem risco | mZ | ||||||
Externa | Esquadrias | 10,24 | 300 mZ a 380 | Semestral | 1X | ||
externas - sem risco | mZ | ||||||
Bloco | Interna | Pisos Frios | 350,24 | 800 mZ a 1200 | Semanal | 2X | |
Administrativo | m2 | ||||||
(DDE,DA P, | |||||||
CGE,Coor denação Curso, SISAE, | Banheiros | 12,84 | 200 mZ a 300 mZ | Diariamente | 2X | ||
Secretaria, | |||||||
Coordenação | Esquadrias | 65,01 | 300 mZ a 380 | Semestral | 1X | ||
Pesquisa e Extensão, CTI | interna - sem risco | mZ | |||||
Externa | Esquadrias | 65,65 | 300 mZ a 380 | Semestral | 1X | ||
externas - sem risco | mZ | ||||||
Bloco Salas de | Interna | Pisos Frios - | 598,00 | 800 mZ a 1200 | Diariamente | 2X | |
Aula/Lab | salas de aula | m2 | |||||
Informática/ | |||||||
Hardware | Sala professores | 85,22 | 800 mZ a | Semanal | 2X |
1200 m2 | |||||||
Áreas com | 386,61 | 1000 mZ a | Semanal | 1X | |||
espaços livres - | 1500 m2 | ||||||
corredores, | |||||||
saguão, hall. | |||||||
Esquadrias sem | 154,27 | 300 mZ a 380 | Semestral | 1X | |||
exposição a | m2 | ||||||
situação de risco | |||||||
Pisos Frios - | 403,44 | 800 mZ a 1200 | Diariamente | 1X | |||
laboratórios | m2 | ||||||
Informática | |||||||
Banheiros | 81,81 | 200 mZ a 300 | Diariamente | 3X | |||
m2 | |||||||
Externa | Esquadrias | 53,19 | 300 mZ a 380 | Semestral | 1X | ||
externas - sem | m2 | ||||||
risco | |||||||
Esquadrias | 120,38 | 130 mZ a 160 | Semestral | 1X | |||
externas - com | mZ | ||||||
risco | |||||||
Almoxarifado | Interna | Almoxarifado | 54,37 | 1000 mZ a | Mensal | 2X | |
e depósito | /depósito | 1500 m2 | |||||
Patrimônio | |||||||
Esquadrias | 3,26 | 300 mZ a 380 | Semestral | 1X | |||
internas - sem | |||||||
risco | |||||||
Externa | Esquadrias | 3,26 | 300 mZ a 380 | Semestral | 1X | ||
externas - sem | |||||||
risco | |||||||
Biblioteca | Interna | Pisos Frios | 181,92 | 800 mZ a 1200 | Semanal | 3X | |
m2 | |||||||
14,00 | 300 mZ a 380 | Semestral | 1X | ||||
mZ |
Esquadrias internas - sem risco | |||||||
Esquadrias internas - com risco | 4,32 | 300 mZ a 380 mZ | Semestral | 1X | |||
Rampa de Acesso Anexo Biblioteca | 120,00 | 800 mZ a 1200 m2 | Semanal | 1X | |||
Externa | Esquadrias externas - sem risco | 19,36 | 300 mZ a 380 | Semestral | 1X | ||
Esquadrias externas - com risco | 23,97 | 130 mZ a 160 mZ | Semestral | 1X | |||
Auditório | Interna | Esquadrias internas com risco | 0,64 | 300 mZ a 380 mZ | Semestral | 1X | |
Pisos Frios | 277,47 | 800 mZ a 1200 m2 | Semanal | 2X | |||
Banheiros | 18,31 | 200 mZ a 300 mZ | Semanal | 2X | |||
Esquadrias interna sem risco | 15,93 | 300 mZ a 380 | Semanal | 2X | |||
Externa | Esquadrias externas - com risco | 0,64 | 130 mZ a 160 | Semestral | 1X | ||
Laboratórios Química, Cervejeiro, | Interna | 37,05 | 800 mZ a 1200 m2 | Semanal | 2X |
Física e Biologia | Pisos Frios - Sala professores química | ||||||
Esquadrias internas - sem risco | 36,95 | 300 mZ a 380 | Mensal | 1X | |||
Almoxarifado de química | 18,03 | 1000 mZ a 1500 m2 | Mensal | 2X | |||
Laboratórios | 321,51 | 360 mZ a 450 m2 | Semanal | 2X | |||
Externa | Esquadrias externas - sem risco | 26,48 | 300 mZ a 380 | Semestral | 1X | ||
Copa e área de vivência | Interna | Piso Frio | 8,63 | 800 mZ a 1200 m2 | Diariamente | 1X | |
Áreas com espaço livre - saguão, hall e salão. | 52,01 | 1000 mZ a 1500 m2 | Diariamente | 1X | |||
Esquadrias internas - sem risco | 4,20 | 300 mZ a 380 mZ | Semestral | 1X | |||
Banheiros | 14,53 | 200 mZ a 300 mZ | Diariamente | 3X | |||
Casa Lixeira | Interna | Piso Frio | 8,28 | 800 mZ a 1200 m2 | Semanal | 1X | |
Ginásio Poliesportivo | Interna | Áreas com espaços livres - quadra, palco, arquibancadas. | 1.014,9 3 | 1000 mZ a 1500 m2 | Semanal | 1X |
Pisos frios - sala de música e de materiais | 99,17 | 800mZ a 1.200 mZ | Semanal | 1X | |||
Banheiros | 97,26 | 200 mZ a 300 mZ | Diariamente | 2X | |||
Esquadrias internas - sem risco | 23,46 | 300 mZ a 380 | Semestral | 1X | |||
Externa | Esquadrias externas - com risco | 23,46 | 130 mZ a 160 | Semestral | 1X | ||
Áreas Externas | Externa | Lavação de quebra sol janelas sem risco | 348,00 | 300 mZ a 380 | Anual | 1X | |
Lavação de quebra as janelas com risco | 348,00 | 130 mZ a 160 | Anual | 1X | |||
Lavação parede revestida externa do auditório | 354,56 | 130 mZ a 160 mZ | Anual | 1X | |||
Varrição de passeios e escadas externas | 2.092,3 7 | 6000 mZ a 9000 | Diariamente | 1X | |||
Varrição do Estacionamento | 3.250,7 3 | 6000 mZ a 9000 | Anual | 1X | |||
A frequência de limpeza foi ajustada de acordo com as peculiaridades de cada ambiente, a fim de reduzir os custos de forma que a contratação seja mais vantajosa para a Administração. Com base no detalhamento dos espaços e áreas, apresenta-se, por meio da Tabela abaixo, o resumo com a quantificação da metragem quadrada dos espaços para cada tipo de superfície. Tabela 6 - Somatório das áreas de acordo com a classificação da IN nº 05/2017 – Campus Brusque. | |||||
Tipo de Área | Descrição | Área IFC (mZ) | Produt. Mínima | Produt. Máxima | |
(mZ) | (mZ) | ||||
Internas | Pisos acarpetados | 0,00 | 800 | 1.200 | |
Pisos frios | 2.225,67 | 800 | 1.200 | ||
Laboratórios. | 321,51 | 360 | 450 | ||
Almoxarifados | 72,4 | 1500 | 2500 | ||
/Galpões | |||||
Oficinas | 0,00 | 1200 | 1800 | ||
Áreas com | 1.453,55 | 1000 | 1500 | ||
espaços livres - | |||||
saguão, hall e | |||||
salão | |||||
Banheiros | 227,08 | 200 | 300 | ||
Externas | Pisos | 354,56 | 1.800 | 2.700 | |
pavimentados | |||||
adjacentes | |||||
/contíguos às | |||||
edificações. | |||||
Varrição de | 5343,10 | 6.000 | 9.000 | ||
passeios e | |||||
arruamentos. | |||||
Pátios e áreas verdes com alta frequência. | 0,00 | 1.800 | 2.700 | ||
Pátios e áreas verdes com média frequência. | 0,00 | 1.800 | 2.700 | ||
Pátios e áreas verdes com baixa frequência | 0,00 | 1.800 | 2.700 | ||
Coleta de detritos em pátios e áreas verdes com frequência diária. | 0,00 | - | 100.000 | ||
Esquadrias Externas | Face externa com exposição a situação de risco. | 521,41 | 130 | 160 | |
Face externa sem exposição a situação de risco. | 852,37 | 300 | 380 | ||
Face interna | 0,00 | 300 | 380 | ||
Fachadas envidraçadas. | 0,00 | 130 | 160 | ||
Áreas Hospitalares e assemelhadas. | 0,00 | 360 | 450 | ||
Total | 11.371,65 (mZ) | ||||
Devido à sazonalidade dos períodos letivos, nos períodos com menor fluxo de usuários nas Unidades (por exemplo, recesso de julho, férias de dezembro e janeiro) algumas das frequências dos serviços poderão ser reduzidas em função da demanda e a força de trabalho poderá ser realocada para outras limpezas, de produtividade equivalente, a pedido da contratante e em acordo com a contratada. |
8. Estimativa do Valor da Contratação
Valor (R$): 429.264,12
O Estudo Técnico Preliminar da Contratação culminou na decisão pela contratação dos serviços de limpeza, asseio e conservação na modalidade de serviços com o fornecimento de material, equipamentos e demais insumos necessários para a prestação dos serviços. Para a formação dos preços referenciais da contratação foram considerados os preceitos e orientações descritas por meio da Instrução Normativa nº 03/2017/MPDG a fim de encontrar valores condizentes com o praticado no mercado, não onerando a Administração, mas também não tornando o preço inexequível aos possíveis participantes que poderá acarretar na qualidade dos serviços ou até mesmo no fracasso da licitação. Com o intuito de encontrar valores condizentes com a presente demanda deste ETP, foi realizada pesquisa de preços com empresas do ramo, chegando aos seguintes valores:
Descrição | PLANSERVICE TERCERIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA | TRIUNO MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E JARDINAGEM LTDA | Manacapuru Limpeza e Conservacao CONTRATO 65 /2023 | XXXXXXX XXXXX LTDA |
Serviços de limpeza, conservação e asseio com fornecimento de insumos e equipamentos para o IFC Câmpus Brusque. | R$ 525.000,00 | R$ 483.600,00 | R$ 374.928,28 | R$ 368.750,00 |
9. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução
Neste caso, trata-se aquisição única de materiais e mão de obra juntos, pois mostra-se como a alternativa mais interessante a este modelo de contratação, pois a separação poderia gerar um descompasso entre a manutenção e a entrega dos insumos, podendo ocorrer paralisações nos serviços de um serviço essencial para o Câmpus.
Além disso, pelo princípio da economicidade processual, tendo em vista que podendo ocorrer que duas empresas vencessem haveria necessidade de dois contratos, duas publicações, dois lançamentos, medições mensais no sistema, acarretando perda de tempo e custo de horas de trabalho humano com essa finalidade.
Não obstante, neste modelo de contratação o compromisso com o racionamento do uso dos produtos de limpeza, além do controle, recaem para a empresa, já que são indicadores para um menor ou maior lucro.