EDITAL DE LICITAÇÃO
QUARTA SEÇÃO DO ESTADO MAIOR SEÇÃO DE COMPRAS
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Regime: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Tipo: MENOR PREÇO
Nº PROCESSO DE COMPRAS: 1259975 21/2019.
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço de adaptação de compartimento de transporte de cães em viatura policial militar da marca Mitsubishi, MMC / Pajero Dakar Diesel.
RECIBO
A Empresa CNPJ n°. , retirou Edital de Pregão nº
/ e deseja ser informada de quaisquer alterações, respostas a esclarecimentos e impugnações pelo e-mail:
.
, aos _ / /
(Assinatura)
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando a comunicação futura entre a Comissão de Licitação da 7ª RPM e esta ilustre empresa, solicitamos que Vossa Senhoria preencha o recibo de retirada do presente edital e remeta a Seção de Compras da 7ª RPM, situado à Rua Mato Grosso, nº. 1.800, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, Divinópolis/MG – CEP: 35.500.067, via e- mail: 0xxx-xxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx. A não remessa e confirmação do recibo eximem a 7ª RPM da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
Divinópolis, 28 de maio de 2019.
Examinado, aprovado e de acordo:
Glauber Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Ten-Cel PM
Assessor Jurídico – OAB/MG 117.194 Ordenadora de Despesas – 7ª RPM Serviço de adaptação de viatura policial militar para transporte de cães.
Sumário
1 – PREÂMBULO 3
2 – OBJETO 4
3 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 4
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 6
5 – DO CADASTRO 7
6 – DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 8
7 – DA HABILITAÇÃO 10
8 – DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO 14
09 – DOS RECURSOS 19
10 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 20
11 – DA CONTRATAÇÃO 21
12 – DO PAGAMENTO 21
13 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 23
14 – DISPOSIÇÕES GERAIS 25
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO 28
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL 34
ANEXO III- MODELOS DE DECLARAÇÕES 36
ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO 38
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Processo de Compra: 1259975 - 21/2019 Regime: Prestação de serviços
Tipo: Menor Preço
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Polícia Militar de Minas Gerais, realizará a licitação na modalidade pregão eletrônico, em sessão pública, através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para adaptação de viatura policial militar marca Mitsubishi, MMC / Pajero Dakar Diesel para o transporte de cães.
Este pregão será regido pelas seguintes normas: Legislações Federais - Constituição da Republica Federativa do Brasil, de 05/10/1988, Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e as Legislações Estaduais/MG - Leis Estaduais n.ºs Lei 13.994 de 18/09/2001, Lei 14.167, de 10/01/2002, Lei 14.184, de 31/01/02, Lei
18.376/2009 e Lei 20.826, de 31/07/03; Decretos Estaduais nºs. 37.924, de 16/051996, 44.515 de 14/05/2007, Dec. 44.630 de 03/10/2007, Dec. 44.786, de 18/04/2008, Dec. 44.710/2008, Dec. 44.918/2008, Dec. 45.035/2009,
Dec. 45.749/2011 e Dec. 45.902/2012. Resoluções Estaduais/MG nºs. SEPLAG-05/2008, SEPLAG-058 de 30/11/2007 e Resoluções Conjuntas/MG: SEPLAG-SEF-AUGE nº. 6214, de 14/05/2007, SEPLAG/SEF
n°. 4264, de 21/10/2010 e SEPLAG/SEF nº 8727/2012. Utiliza-se subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações posteriores além das demais normas jurídicas e técnicas pertinentes a esta licitação e pelas condições estabelecidas neste Edital.
1.1 O pregão será realizado pelo nº 117.305-3, 1º Tenente PM Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Xxxxxxxxx; nº. 133.866-4, 1º
Tenente PM Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx - Chefe da Seção de Compras da 7ª RPM, e Equipe de Apoio, composta pelo nº. 112.304-1, Subtenente PM Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx; nº127.057-8 3º Sgt PM Xxxxxxx xxx Xxxxxx e Nr 127.752-4, 3º Sargento PM Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Assistente Administrativo Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, além do Assessor Jurídico Dr Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, OAB nº. 117.194 designados através de ato publicado no Boletim Interno Nº01/2019-7ª RPM, de 10 de janeiro de 2019.
1.2 A abertura da sessão de pregão terá início no dia 26 de junho de 2019 às 09h00min.
1.2.1 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília
- DF e, dessa forma, serão registradas no sistema e na documentação relativa ao certame.
2.1 A presente licitação tem por objeto a prestação de serviço de adaptação de viatura policial militar marca Mitsubishi, modelo MMC Pajero Dakar Diesel para o transporte de cães, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I, parte integrante do presente Edital.
3 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1 Os pedidos de esclarecimentos, referentes ao processo licitatório, poderão ser realizados por qualquer pessoa, inclusive licitante, e deverão ser enviados ao (a) Pregoeiro (a), até o 5º (quinto) dia após a publicação do aviso do Edital.
3.2 Os pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados para a Seção de Compras da 7ª RPM, por escrito, para o email 7rpm- xxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
3.2.1 Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail).
3.2.2 Os esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro, por escrito, através de e-mail àqueles que enviaram solicitações de retirada do Edital.
3.3 Qualquer pessoa, inclusive licitante, poderá impugnar os termos do presente Edital até o 5º (quinto) dia após a publicação do aviso do mesmo, cabendo ao (a) Pregoeiro (a) decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
3.3.1 O interessado deverá apresentar instrumento de impugnação dirigido a Seção de Xxxxxxx, a ser protocolizado junto à 7ª RPM, situado à Rua Mato Grosso, nº. 1.800, bairro Xxxxxx Xxxx, Divinópolis/MG, no horário de 08h30min às 17h00min horas de segunda, terça, quinta e sextas-feiras e no horário de 08h30min às 13h, nas quartas-feiras, observado o prazo previsto no subitem 3.3 deste ato convocatório, fundamentando o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias.
3.3.2 Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados.
3.4 Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas, serão divulgados pelo Pregoeiro no Portal de Compras por meio do endereço xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.4.1 As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
3.5 Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 A participação na presente licitação é limitada a licitantes enquadrados como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte conforme o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, no art. 17 da Lei Estadual 20.826/2013, no art. 6° do Decreto 44.630/2007 e o art. 3° da Resolução SEPLAG N° 58/2007;
4.2 Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências contidas neste Edital.
4.3 Não poderão participar da presente licitação as empresas que:
4.3.1 Encontrarem-se em situação de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionem no País.
4.3.2 Estiverem suspensas para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual.
4.3.3 Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
4.3.4 Possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor, empregado ou ocupante de cargo comissionado do Governo do Estado de Minas Gerais ou que tenham tido vínculo há menos de 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação deste Edital.
4.3.5 Estejam constituídas sob a forma de consórcio.
4.3.6 Encontrem-se sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.
4.4 É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
4.5 Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste Edital.
4.6 O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
4.7 A participação no certame implica aceitar todas as condições estabelecidas neste Edital.
5.1 Para acesso ao sistema eletrônico, o fornecedor deverá cadastrar-se, nos termos do Decreto 45.902/2012, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção Cadastro de Fornecedores, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data da sessão do Pregão.
5.1.1 Cada fornecedor deverá credenciar, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo que o representante receberá uma senha eletrônica de acesso.
5.2 O fornecimento da senha é de caráter pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor e de cada representante qualquer transação efetuada, não podendo ser atribuídos ao provedor ou ao gestor do sistema eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que utilizada indevidamente por terceiros.
5.2.1 O fornecedor se responsabiliza por todas as transações realizadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados por seu representante, sendo que o credenciamento do representante do fornecedor implicará responsabilidade pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações, sob pena da aplicação de penalidades.
5.3 Informações complementares a respeito do credenciamento serão obtidas no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pela Central de Atendimento aos Fornecedores – LigMinas – telefone 155 (para Capital ou cidades do interior de Minas Gerais) ou (00) 0000 0000 (para outras localidades e celular).
5.4 O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº. 123/06, disciplinados no Decreto Estadual nº. 44.630/07 e pela Resolução SEPLAG nº. 6419/2007 deverá comprovar a condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, no momento do seu credenciamento no Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF, conforme item 5.1, com a apresentação de:
5.4.1 Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte;
5.4.2 Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, a declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte;
5.4.3 Na hipótese de o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas não emitir o documento mencionado no item 5.4.2 deste artigo, nos termos da Lei Complementar Federal n° 123/06, deverá ser apresentada, perante o CAGEF, declaração de porte feita pelo representante da empresa, sob as penas da lei, mediante a comprovação dessa circunstância.
6.1 O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx até a data e horário marcados para abertura da sessão, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do Portal de Compras - MG de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no Edital e seus anexos.
6.1.1 Caso a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte apresente restrições na documentação relativa à comprovação de regularidade fiscal deverá declarar, no campo próprio do Portal de Compras - MG, que atende às demais exigências da habilitação.
6.2 Todas as condições estabelecidas serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato do envio de sua proposta comercial.
6.3 O prazo de validade da proposta será de 60 dias, conforme dispõe o Decreto nº 44.786/2008 contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
6.3.1 Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
6.4 As propostas deverão apresentar preço unitário e global, para o lote único, sendo vedada imposição de condições ou opções, somente admitidas propostas que ofertem preço total.
6.4.1 O preço global proposto deverá atender à totalidade da quantidade exigida, para o lote, não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto.
6.5 Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas, frete de recolhimento e entrega da viatura até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada.
6.6 A contratada deverá buscar e entregar a viatura policial militar a ser adaptada na Seção de Transportes da 7ª RPM, sito à Rua Mato Grosso nº. 1.800, bairro Xxxxxx Xxxx, em Divinópolis/MG.
6.7 A contratada deverá observar todas as recomendações institucionais, técnicas e de segurança para a realização do serviço e para o transporte da viatura policial militar.
6.8 Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
6.9 Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais ficam isentos do ICMS, conforme dispõem o art. 6º e o item 136, da Parte I, do Anexo I, do Decreto nº. 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e suas alterações posteriores.
6.9.1 Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, os preços sem a dedução relativa à isenção do ICMS.
6.9.2 A classificação das propostas, a etapa de lances e o julgamento serão realizados a partir dos preços sem a dedução do ICMS, inclusive para os fornecedores mineiros.
6.10 O licitante declarado vencedor deverá enviar, juntamente com os documentos de habilitação, a proposta comercial adequada aos valores finais ofertados durante a sessão do pregão.
6.10.1 O licitante mineiro, declarado vencedor, deverá informar na proposta comercial os preços com o ICMS e os preços resultantes de sua dedução.
6.10.2 O disposto no subitem anterior não se aplica as empresas mineiras enquadradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte optantes pelo regime do Simples Nacional, que deverão apresentar em suas propostas apenas os preços com ICMS.
6.10.3 As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte mineiras de que trata o subitem anterior, deverão anexar em suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/.
Para fins de contratação, será exigida do licitante a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital.
7.1 REGULARIDADE JURÍDICA:
7.1.1 Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das propostas comerciais, das declarações constantes no Anexo III deste Edital e do contrato.
7.1.1.1 Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável(s) pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública.
7.1.2 Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
7.1.3 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias ou cooperativas e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
7.1.4 Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
7.1.5 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
7.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;
7.2.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
7.2.3 Prova de regularidade perante as Fazendas Estaduais da sede do licitante e de Minas Gerais;
7.2.3.1 Se o fornecedor não estiver inscrito no cadastro de contribuintes do Estado de Minas Gerais deverá comprovar a inexistência de débitos relativos a tributos estaduais em Minas Gerais por meio de Certidão de Débito Tributário – CDT, que poderá ser solicitada pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
7.2.4 Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
7.2.5 Certificado de Situação Regular perante o Sistema de Seguridade Social – INSS;
7.2.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943;
7.2.7 A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
7.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
7.3.1 Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06(seis) meses;
7.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
7.4.1 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com as características e quantidades do objeto da licitação, estabelecidas no Anexo I, através da apresentação de pelo menos um (01) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação. Os atestados deverão conter:
7.4.1.1 Nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone e-mail);
7.4.1.2 Local e data da emissão;
7.4.1.3 Nome, cargo, telefone, e-mail e a assinatura do responsável pela veracidade das informações;
7.4.1.4 Período de fornecimento/prestação de serviço;
7.5 DECLARAÇÕES:
7.5.1 Declaração de que o licitante não é declarado inidôneo para licitar e contratar com o Poder Público ou suspenso do direito de licitar ou contratar com a Administração Estadual, conforme modelo contido em Anexo deste Edital.
7.5.2 Declaração de que o licitante não possui, em seu quadro, trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que em nenhuma hipótese emprega trabalhadores menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei, conforme modelo contido em Anexo deste Edital.
7.6 DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
7.6.1 O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretária de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá apresentá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
7.6.1.1 Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
7.6.1.2 Os documentos exigidos para habilitação deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples acompanhada do respectivo original para ser autenticada pelo pregoeiro ou por membro de sua equipe de apoio.
7.6.1.3 Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e
entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
7.6.1.4 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
7.6.2 O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor.
8 – DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
8.1 No horário indicado no Preâmbulo deste Edital o Pregoeiro iniciará a sessão pública do pregão eletrônico com a análise das propostas comerciais.
8.1.1 As propostas comerciais serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
8.2 DOS LANCES:
8.2.1 O pregoeiro divulgará através do Portal de Compras - MG, o resultado da análise de propostas e convidará os licitantes a apresentarem lances por meio do sistema eletrônico, observado o horário estabelecido e as regras de aceitação dos mesmos.
8.2.2 Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgados, em tempo real, o valor e horário do menor lance apresentado pelos licitantes bem como todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, sendo vedada a identificação do fornecedor.
8.2.3 Durante toda a sessão de lances, o sistema permitirá que o licitante cubra o seu próprio lance e não obrigatoriamente o de menor valor da sessão. Neste caso, será considerado como lance vencedor do lote apenas o de menor valor.
8.2.4 Serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, desde que sejam de fornecedores diferentes. Neste caso, a ordem de classificação seguirá a ordem cronológica de recebimento dos lances.
8.2.5 Caso o proponente não realize lances, será considerado o valor da proposta comercial apresentada, para efeito da classificação final.
8.2.6 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.2.6.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa. A sessão terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
8.2.7 O pregoeiro divulgará o início do tempo randômico, cuja duração será de 05 (cinco) até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.2.8 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
8.3 DO JULGAMENTO
8.3.1 O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO OFERTADO.
8.3.2 Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da melhor oferta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.3.2.1 Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
8.3.3 Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação.
8.3.4 Aceita a oferta de menor preço, o sistema identificará o licitante detentor da melhor oferta que deverá comprovar de imediato sua habilitação mediante encaminhamento de cópia da documentação discriminada no item de habilitação e da proposta comercial atualizada com os valores obtidos no pregão, através de e-mail informados pelo pregoeiro.
8.3.5 Sendo aceitável a oferta de menor preço, o sistema informará quem é o licitante detentor da melhor oferta e este deverá de imediato encaminhar toda a documentação exigida no edital e a proposta comercial atualizada com os valores finais obtidos no Pregão, pelo e-mail 0xxx-xxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, com posterior encaminhamento dos originais ou cópia autenticada nos termos do artigo 32, da Lei Federal 8.666, de 21Jun93, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, para o seguinte endereço: Xxx Xxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx Pena, Divinópolis/MG, , sede da 7ª RPM – aos cuidados da Seção de Compras. Tais documentos poderão estar acompanhados do representante legal da empresa para, estando a documentação em ordem, assinar o contrato.
8.3.5.1 Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis.
8.3.5.2 Caso o pregoeiro entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exeqüibilidade de seu preço.
8.3.5.3 Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidos:
8.3.5.3.1 Planilha de custos elaborada pelo licitante;
8.3.5.3.2 Documento que comprove contratação em andamento com preços semelhantes;
8.3.5.4 Verificada a inexequibilidade do preço, o pregoeiro poderá convocar os licitantes detentores das ofertas imediatamente superiores, na ordem de classificação, para apresentação da documentação e proposta comercial.
8.3.6 Se a melhor proposta ou lance não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
8.3.7 Após a aplicação do critério de desempate, se houver, o pregoeiro poderá negociar com o autor da melhor oferta com vistas à redução do preço;
8.3.8 Verificada a regularidade da documentação o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor.
8.3.8.1 Caso o licitante declarado vencedor seja empresa mineira, serão utilizados os valores com dedução do ICMS para a adjudicação e homologação do certame, exceto quando optante pelo simples nacional.
8.3.9 O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, disponível para consulta no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.1 Declarado o vencedor ou fracassado o lote, os licitantes poderão em até 10 minutos manifestar motivadamente, por meio eletrônico em campo próprio a intenção de recorrer.
9.1.1 O pregoeiro negará admissibilidade ao recurso quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido.
9.1.2 A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de recorrer dos licitantes importará decadência do direito de recurso.
9.1.3 Admitido o recurso será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de suas razões.
9.1.4 Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados a apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
9.2 A apresentação das razões de recurso e das contrarrazões, assim como documentos complementares, será efetuada obrigatoriamente mediante protocolo junto a Seção de Compras da 7ª RPM, localizado na Xxx Xxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxxxxx/XX, em dias úteis, no horário de 08h30min às 12h ou de 13h as 17h, exceto às quartas- feiras, quando o horário será de 08h30min as 13h, observados os prazos previstos no item 9.1.4.
9.2.1 As razões de recurso e as contrarrazões também deverão ser anexadas eletronicamente em local indicado no Portal de Compras - MG.
9.3 Os recursos e contrarrazões de recurso devem ser endereçados ao pregoeiro, que poderá:
9.3.1 motivadamente, reconsiderar a decisão;
9.3.2 motivadamente, manter a decisão, encaminhando o recurso para a autoridade competente, conforme art. 8º do Decreto nº. 44.786/2008.
9.4 Não serão conhecidos os recursos quando não forem apresentadas as razões ou estas forem apresentadas fora dos prazos estabelecidos.
9.5 Os recursos terão efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, exceto quando manifestamente protelatórios ou quando o pregoeiro reconsiderar sua decisão.
9.6 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do encerramento do prazo para apresentação de contrarrazões.
9.7 As decisões de eventuais recursos serão divulgadas mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
10 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 O Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando inexistir recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
10.2 Decididos os recursos porventura interpostos e, constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
11.1 Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, conforme minuta descrita em Anexo.
11.1.1 O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente.
11.1.2 Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do termo de contrato ou instrumento equivalente, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
11.1.3 Na hipótese de convocação dos licitantes remanescentes no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa, conforme disposto no art. 18, §2º do Decreto nº. 44.786/2008.
11.2 O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, através de fax, carta postal, chat ou e-mail.
11.3 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do termo de contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
12 – DO PAGAMENTO
12.1 O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos credenciados pelo Estado, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data do recebimento definitivo, com base no Documento Auxiliar de Nota Fiscal eletrônica (NF-e) – DANFE – ou na(s) Nota(s) Fiscal(is), devidamente conferidos e aprovados pelo CONTRATANTE.
12.1.1 O Órgão Público receberá o DANFE e deverá realizar a verificação da validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da NF-e (o destinatário tem à disposição o aplicativo “visualizador”, desenvolvido pela Receita Federal do Brasil) e a concessão da Autorização de Uso da NF-e, mediante consulta eletrônica à Secretaria da Fazenda o Portal Nacional da NF-e.
12.1.2 O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado a prévia conferência pelo gestor conforme dispõe o Decreto nº. 45.035/2009.
12.1.3 As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pelo CONTRATANTE.
12.2 O pagamento fica condicionado à regularidade da CONTRATADA perante o CAGEF, garantindo a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
Como comprovante de despesa será aceito o Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) ou as primeiras vias da Nota Fiscal, conforme o caso.
12.2.1 O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado a prévia conferência pelo gestor, conforme dispõe o Decreto nº. 45.035/2009.
12.2.2 A Nota Fiscal que apresentar incorreções será devolvida para a CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pelo CONTRATANTE.
12.2.1 Na hipótese de irregularidade no CAGEF, a CONTRATADA deverá regularizar sua situação perante o cadastro. O prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data de sua regularização.
12.3 Informações complementares e orientações operacionais a respeito do faturamento eletrônico serão fornecidas pela Central de Atendimento aos Fornecedores – LigMinas – telefone 155 (para Capital ou cidades do interior de Minas Gerais) ou (00) 0000 0000 (para outras localidades e celular).
12.4 A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da(s) dotação(s) orçamentária(s):
UO | FUN | SUB | PR | ID/P A | CA | C | GD | M | ED | ITE M | FGD | F | IU |
1251 | 06 | 181 | 110 | 4255 | 0001 | 3 | 3 | 90 | 39 | 18 | 0 | 73 | 1 |
1251 | 06 | 181 | 110 | 4255 | 0001 | 3 | 3 | 90 | 39 | 18 | 0 | 83 | 2 |
13 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das
obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:
13.1.1 advertência por escrito;
13.1.2 multa, conforme os limites máximos estabelecidos pelo Decreto Estadual nº. 44.431/2006;
13.1.2.1 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
13.1.2.2 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia;
13.1.2.3 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
13.1.3 suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, de acordo com os prazos estabelecidos no art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no art. 26, § 1º, do Decreto Estadual nº. 44.431/2006.
13.1.4 declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo mínimo de 02 (dois), conforme dispõe o art. 87 da Lei nº 8.666/93 e o art. 18, IV do Decreto Estadual nº 44.431/2006;
13.2 São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
13.2.1 não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços prevista em contrato ou instrumento equivalente;
13.2.2 retardamento imotivado da execução do serviço ou de suas parcelas;
13.2.3 paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Estadual;
13.2.4 prestação de serviço de baixa qualidade.
13.3 A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas no item 13.1.
13.4 A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA.
13.5 As sanções relacionadas nos itens 13.1.3 e 13.1.4 também poderão ser aplicadas àquele que:
13.5.1 Deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
13.5.2 Apresentar declaração ou documentação falsa;
13.5.3 Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
13.5.4 Não mantiver a proposta;
13.5.5 Falhar ou fraudar a execução do futuro contrato;
13.5.6 Comportar-se de modo inidôneo;
13.5.7 Cometer fraude fiscal.
13.6 A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto na Lei Estadual nº. 14.184/2002 e no Decreto Estadual nº. 44.431/2006.
13.7 As sanções relacionadas nos itens 13.1.3 e 13.1.4 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP.
14.1 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
14.2 É facultado ao Pregoeiro, Chefe da Seção de Xxxxxxx ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a
aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
14.3 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
14.4 O objeto do contrato decorrente da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
14.5 O pregoeiro no julgamento das propostas e da habilitação poderá relevar omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
14.6 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste pregão.
14.7 A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
14.8 O Pregoeiro, no interesse da Administração, no julgamento das propostas e da habilitação, poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, com validade e eficácia, e acessível a todos os interessados, bem como relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação, sendo possível à promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
14.9 Este Edital encontra-se disponível gratuitamente no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou poderá ser obtido na Rua Mato Grosso, 1800, Xxxxxx Xxxx, Divinópolis, no horário de 08h30min às 12h ou de
13h às 17h, de segunda a sexta-feira, exceto quarta-feira, cujo horário é de 08h30min às 13h, ou por email, mediante o pedido ao endereço: 0xxx-xxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
14.10 A contratada se responsabiliza pelos cuidados e eventuais danos causados à viatura a ser manutenida, incluindo, quando do transporte do bem.
Divinópolis/MG, 28 de maio de 2019.
XXXXXXX XXXXXX XXXX, 1º TENENTE PM
CHEFE DA SEÇÃO DE COMPRAS – SÉTIMA REGIÃO DA POLÍCIA MILITAR
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRONICO – MENOR PREÇO
PROCESSO DE COMPRA Nº. 1259975 21/2019
1 Justificativa da Contratação
Esta contratação se justifica em razão da necessidade de adaptar a viatura policial militar MMC / Pajero Dakar Diesel, ano 2013 para o transporte de cães em operações policiais militares, com vistas a fomentar a efetividade do serviço policial.
2 Objeto
A presente licitação tem por objeto a prestação de serviço de adaptação de viatura policial militar marca Mitsubishi, MMC / Pajero Dakar Diesel, ano 2013 para o transporte de cães.
3 Especificação do Serviço
1. Habitáculo para transporte canino se caracterizará pelo próprio compartimento do porta-malas da viatura com as adaptações que permitirão o transporte de cães. As adequações estão descritas nos itens abaixo.
2. O habitáculo deverá ser todo revestido em fibra de vidro;
3. Divisão do habitáculo para transporte dos cães dividido por uma chapa - em aço – xxxx, exatamente ao meio, de forma que haja dois boxes;
4. Os boxes serão dotados de portas individuais com trincos para o trancamento e segurança dos semoventes. As portas terão suas dobradiças afixadas na divisão central dos boxes – reforçada e resistente o bastante para ancorar as duas portas que serão utilizadas em regime de intensidade severa – de forma que o trancamento dos trincos ocorra nas extremidades laterais do veículo;
5. O piso de cada boxe será dotado de uma bandeja afixada em trilhos deslizantes. As bandejas serão confeccionadas em aço corrugado com superfície côncava que possibilite o escoamento de possíveis fluidos corporais para um orifício ao centro do aparato. As bandejas serão dotadas de reservatórios para captação de líquidos corporais. Os trilhos têm por objetivo a facilitação da limpeza haja vista a facilidade da remoção por meio de trilhos semelhantes às gavetas. As bandejas serão então, dotadas de duas partes que se encaixam: o reservatório e a superfície côncava para captação e escoamento de possíveis fluidos corporais;
6. A separação do habitáculo dos policiais e do habitáculo dos cães será feito em chapa de aço liso dotada de uma portinhola em cada boxe. Essas portinholas estarão posicionadas acima dos acentos traseiros em sistema corrediço que permita o policial visualizar o cão. Na parte interna do habitáculo dos cães, cada portinhola será revestida em tela resistente que proteja o aparato do acesso direto dos semoventes;
7. Na separação entre o habitáculo dos policiais e dos cães deverão ser instaladas duas portinholas, que permitam acesso a cada um dos animais em caso de emergência/urgência decorrente do travamento ou defeito que impeça a abertura da tampa traseira. Essas portinholas deverão ser localizadas atrás do encosto do banco traseiro e fixadas por 02 (dois) parafusos com porcas tipo borboleta, que permita retirada sem ferramentas.
8. Sistema de refrigeração dos habitáculos dos cães será independente do sistema de refrigeração destinado aos policiais. Refrigeração dotada de climatizador com exaustor conjugado e com ar-condicionado. O ar- condicionado mantém a temperatura ideal, mas ressecam as vias aéreas, efeito neutralizado pelo climatizador que umidifica de forma a preservar as condições olfatórias dos cães. O sistema de controle e ajuste de ventilação/temperatura (modelo computador de bordo) será instalado no painel de controle de instrumentos do veículo de modo a permitir: o acionamento e controle de umidade (climatizador) e temperatura
(condicionador de ar) ambiente da refrigeração.Tela em material resistente para proteção do sistema de refrigeração instalada na parte interna do habitáculo dos cães. A tela visa impedir que os cães tenham acesso aos sistemas de dutos, fios e/ou quaisquer aparatos que compõe o aparelho de refrigeração;
9. Outras adaptações necessárias para adequar o compartimento de transporte de cães acima descrito ao espaço do veículo deverão ser aprovadas pela equipe de apoio do CMI e da Cia Ind Cães.
10. Revestimento em material automotivo Polímetro Reforçado com Fibra de Vidro (PRFV), em atendimento a legislação do compartimento de carga, nas laterais direita e esquerda com drenos para escoamento de líquidos, com calafetação em todo perímetro;
11. Divisória metálica com revestimento na parte inferior em chapa de aço e policarbonato na parte superior, com acabamento em pintura epóxi na cor preta;
12. Instalação de BOXES para o transporte de 02 (dois) cães, confeccionado em estrutura tubular de aço com revestimento em chapa perfurada com dimensões mínimas a serem definidas pela PMMG e adequadas ao modelo do veículo, com compartimentos independentes com sistema de bandeja de alumínio para higienização e portas grades individuais, com acabamento em pintura epóxi na cor preta;
13. Climatizador modelo automotivo, fixado sobre o compartimento de transporte de cães, com dutos de saída independentes para cada boxe e sistema de controle posicionado no painel de instrumentos original do veículo;
14. Instalação de ar-condicionado para o compartimento de cães, com caixa evaporadora integrada ao ar condicionado original, com dutos de saídas independentes e sistema de controle posicionado no painel de instrumentos do veículo;
15. Sistema de haletas laterais de ventilação do compartimento, posicionadas na lateral esquerda e direita da carroceria do veículo.
MEDIDAS DISPONÍVEIS PARA ADAPTAÇÃO DO COMPARTIMENTO:
• VEÍCULO: MITSUBISHI PAJERO;
• ALTURA: 1M (PARTE MAIOR);
• ALTURA: 90 CM (PARTE MENOR);
• LARGURA 97 CM (PARTE MAIS ESTREITA);
• LARGURA: 1,23 M (PARTE MAIS LARGA);
COMPRIMENTO: 95 CM (CONSIDERADO O LOCAL APROXIMADO DE FIXAÇÃO.
O Fornecedor deverá cumprir todas as normas técnicas para a adaptação do veículo, bem como todas as exigências previstas em lei ou em normas administrativas.
04 Prazo de Pagamento
Será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, a crédito do beneficiário em um dos bancos credenciados pelo Estado(Banco do Brasil, Bradesco, Banco Itaú e Banco Mercantil do Brasil), no prazo de 30 (trinta) dias após emissão da Nota Fiscal/Fatura devidamente conferida e atestada pela unidade responsável; sendo que o atraso na entrega dos documentos de cobrança implicará na prorrogação do vencimento proporcionalmente aos dias de atraso.
05 Dotação Orçamentária
A despesa ocorrerá na seguinte dotação orçamentária:
UO | FUN | SUB | PR | ID/P A | CA | C | GD | M | ED | ITE M | FGD | F | IU |
1251 | 06 | 181 | 110 | 4255 | 0001 | 3 | 3 | 90 | 39 | 18 | 0 | 73 | 1 |
1251 | 06 | 181 | 110 | 4255 | 0001 | 3 | 3 | 90 | 39 | 18 | 0 | 83 | 2 |
06 Prazo de realização do serviço
O prazo para a realização do serviço objeto deste certame será de, no máximo 25 (vinte e cinco) dias corridos, contados a partir do envio em meio eletrônico da nota de empenho pelo Contratante.
07 Vigência do Contrato
Vigência de 06 (seis) meses, a partir da publicação em na Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, com possibilidade de prorrogação, por meio de Termos Aditivos, conforme legislação em vigor.
08 Deveres da Contratada e da Contratante.
08.1 DA CONTRATADA
a) Prestar o serviço constante deste termo, observando todos os parâmetros técnicos e normas afetas ao serviço, no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos, contados a partir da data do recebimento da solicitação da administração da Unidade Contratante, através de e-mail endereçado à contratada;
b) responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao serviço a ser adjudicado, inclusive frete, transporte e seguros, desde a origem até sua entrega no local de destino.
c) A contratada deverá buscar e entregar a viatura policial militar a ser adaptada na Seção de Transportes da 7ª RPM, sito à Rua Mato Grosso nº. 1.800, bairro Xxxxxx Xxxx, em Divinópolis/MG, se responsabilizando pelos cuidados e eventuais danos causados à viatura, incluindo, quando do transporte do bem.
08.02 DA CONTRATANTE
a) comunicar imediatamente à CONTRATADA as irregularidades manifestadas na execução do Contrato;
b) promover o recebimento provisório e o definitivo nos prazos fixados;
c) fiscalizar a execução do Contrato, mediante preposto.
10 Procedimentos para Fiscalização e Gerenciamento do Contrato
10.1 A gestão deste contrato será exercida pelo Chefe da Seção de Frota/Transportes da 7ª RPM, ao qual competirá velar pela perfeita exação do pactuado, em conformidade com o previsto no edital, na proposta da CONTRATADA e neste instrumento. Já a fiscalização deste contrato será exercida pelo Chefe do Almoxarifado da 7ª RPM.
Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o gestor do contrato dará ciência ao CONTRATANTE do sucedido, fazendo-o por escrito, bem assim das providências exigidas da CONTRATADA para sanar a falha ou defeito apontado. Todo e qualquer dano decorrente da inexecução, parcial ou total, do contrato, ainda que imposto a terceiros, será de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
11 Sanções Cabíveis/ Observações:
11.1 Conforme a conduta da Licitante ou Contratada, poderão ser cominadas as Sanções Administrativas Cabíveis previstas na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1.993, a Lei Federal nº 10520, de 17 de junho de 2002; Lei Estadual nº 14.167 de 10 de janeiro de 2002; Lei Estadual nº 13.994, de 18 de setembro de 2001; e nos Decretos Estaduais nº 44.786, de 18 de abril de 2008; e nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
Quartel em Divinópolis, 27 de maio de 2019.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, SEGUNDO TENENTE PM CHEFE DA SEÇÃO DE TRANSPORTES/FROTA - 7P RPM
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROPOSTA COMERCIAL PARA O PREGÃO ELETRÔNICO (preenchida em papel timbrado da proponente) | |||
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA | PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE | ||
Razão Social | |||
CNPJ | |||
Endereço | |||
Telefone/Fax | |||
Nome do Representante Legal | |||
Identidade do Representante Legal | CPF do Representante Legal | ||
LOTE ÚNICO | |||
LOTE – conforme especificação técnica do Termo de referência: Anexo I do Edital. (descrever todos os itens do lote) | VALORES UNITÁRIOS | ||
Preço sem ICMS | R$ | ||
Preço com ICMS | R$ | ||
Duração do contrato | CONFORME MINUTA DO CONTRATO | ||
Prazo de Entrega | CONFORME MINUTA DO CONTRATO | ||
Prazo de Validade da Proposta | CONFORME MINUTA DO CONTRATO |
Local de Entrega | CONFORME MINUTA DO CONTRATO | |
Declaro que serão atendidas todas as condições comerciais estabelecidas no Anexo I. | ||
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas e financeiros, taxas, seguros, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos. | ||
Declaro que esta proposta foi elaborada de forma independente. | ||
Dados bancários | Banco: | Agência: |
Data e local. | ||
Assinatura do Representante Legal da Empresa |
ANEXO III- MODELOS DE DECLARAÇÕES
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE MENORES
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, a inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
CONTRATO N.º
Contrato de prestação de serviço de adaptação de compartimento de transporte de cães em viatura policial militar da marca Mitsubishi, MMC / Pajero Dakar Diesel.
Contrato originário da licitação na modalidade de Pregão Eletrônico – Processo de Compras n.º 1259975 21/2019 destinado a de adaptação de compartimento de transporte de cães em viatura policial militar da marca Mitsubishi, MMC / Pajero Dakar Diesel.
O contrato será regido pelas seguintes normas: Legislações Federais - Constituição da Republica Federativa do Brasil, de 05/10/1988, Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e as Legislações Estaduais/MG - Leis Estaduais n.ºs Lei 13.994 de 18/09/2001, Lei 14.167, de 10/01/2002, Lei 14.184, de 31/01/02, Lei
18.376/2009 e Lei 20.826, de 31/07/03; Decretos Estaduais nºs. 37.924, de 16/051996, 44.515 de 14/05/2007, Dec. 44.630 de 03/10/2007, Dec. 44.786, de 18/04/2008, Dec. 44.710/2008, Dec. 44.918/2008, Dec. 45.035/2009,
Dec. 45.749/2011 e Dec. 45.902/2012. Resoluções Estaduais/MG nºs. SEPLAG-05/2008, SEPLAG-058 de 30/11/2007 e Resoluções Conjuntas/MG: SEPLAG-SEF-AUGE nº. 6214, de 14/05/2007, SEPLAG/SEF
n°. 4264, de 21/10/2010 e SEPLAG/SEF nº 8727/2012. Utiliza-se subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações posteriores além das demais normas jurídicas e técnicas pertinentes a esta licitação.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES
CONTRATANTE
Estado de Minas Gerais, por meio da Polícia Militar de Minas Gerais – 7ª RPM.
Endereço: Xxx Xxxx Xxxxxx, xx. 0.000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000 – Sede da 7ª RPM.
CNPJ nº: 00.000.000/0001-97. Tel.: (00) 0000-0000
E-mail: 0xxx-xxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx Representante Legal:
CONTRATADA
Razão Social:
Endereço:
CNPJ:
Representante Legal:
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
Contratação de empresa para prestação de serviço de adaptação de compartimento de transporte de cães em viatura policial militar da marca Mitsubishi, MMC / Pajero Dakar Diesel.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
O preço global do presente contrato é de R$ ( ) no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E DO RECEBIMENTO
14.11 A CONTRATADA obriga-se a proceder a manutenção no veículo em oficina própria, sendo proibida a subcontratação.
14.12 A contratada deverá buscar e entregar a viatura policial militar a ser adaptada na Seção de Transportes da 7ª RPM, sito à Rua Mato Grosso nº. 1.800, bairro Xxxxxx Xxxx, em Divinópolis/MG.
14.13 Não é permitida à contratada transitar com o veículo em via pública, exceto, por guincho, para a execução do serviço, no trajeto da 7ª RPM até a própria oficina e, por sua vez, da oficina para a 7ª RPM após concluído os serviços.
14.14 A viatura deverá estar identificada com adesivo de “Manutenção”.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos credenciados pelo Estado, no prazo de trinta (30) dias corridos da data da conclusão do serviço, com base no Documento Auxiliar de Nota Fiscal eletrônica (NF-e) – DANFE – ou na(s) Nota(s) Fiscal(is), devidamente conferidos e aprovados pelo CONTRATANTE.
I - O Órgão Público receberá o DANFE e deverá realizar a verificação da validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da NF-e (o destinatário tem à disposição o aplicativo “visualizador”, desenvolvido pela Receita Federal do Brasil) e a concessão da Autorização de Uso da NF-e, mediante consulta eletrônica à Secretaria da Fazenda o Portal Nacional da NF- e.
II - O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado a prévia conferência pelo gestor.
III - As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pelo CONTRATANTE.
§ 1º O pagamento fica condicionado à regularidade da CONTRATADA perante o CAGEF, garantindo a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
§ 2º Na hipótese de irregularidade no CAGEF, a CONTRATADA deverá regularizar sua situação perante o cadastro. O prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data de sua regularização.
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA
A empresa vencedora deverá oferecer garantia mínima conforme as normas em vigor, observando as condições estabelecidas no Anexo I do Edital.
§ 1º Durante o prazo de garantia, a CONTRATADA obriga-se a reparar as falhas, às suas expensas, desde que não sejam decorrentes de desgaste natural ou utilização/armazenamento indevido.
I - É de responsabilidade da CONTRATADA o ônus da prova da origem das falhas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da(s) dotação(s) orçamentária(s):
UO | FUN | SUB | PR | ID/P A | CA | C | GD | M | ED | ITE M | FGD | F | IU |
1251 | 06 | 181 | 110 | 4255 | 0001 | 3 | 3 | 90 | 39 | 18 | 0 | 73 | 1 |
1251 | 06 | 181 | 110 | 4255 | 0001 | 3 | 3 | 90 | 39 | 18 | 0 | 83 | 2 |
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações das partes:
§ 1º - DO CONTRATANTE
I - fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo recusar o material entregue em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA;
II - comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;
III - promover o recebimento provisório e o definitivo no prazo fixado; IV- efetuar o pagamento no prazo fixado neste contrato.
§ 2º - DA CONTRATADA
a) Entregar o serviço devidamente realizado nas condições estabelecidas em edital e contrato no prazo máximo 25 (vinte e cinco) dias corridos,
contados a partir do envio em meio eletrônico da nota de empenho pela Contratante.
b) fornecer, quando da entrega do bem, toda a sua documentação fiscal e técnica;
c) responsabilizar-se por todos os ônus relativos a prestação de serviços inclusive fretes e seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
e) cumprir as obrigações assumidas, mantendo todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo gestor ou fiscal de contrato, bem como pelos membros da CPARM ou Ordenador de Despesas;
g) arcar com eventuais prejuízos causados à 7ª RPM provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos;
h) responsabilizar-se, com foros de exclusividade, pela observância a todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere aos seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, mais, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho. Caso este seja chamado a juízo e condenado pela eventual inobservância das normas em referência, o FORNECEDOR obriga-se a ressarci- lo do respectivo desembolso, ressarcimento este que abrangerá despesas processuais e honorárias de advogados arbitrados na referida condenação;
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES
O atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:
I - advertência por escrito;
II - multa, nos seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de recusa da CONTRATADA em efetuar o reforço de garantia;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizada ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
III - suspensão temporária do direito de licitar ou de contratar com a administração pública estadual, nos termos e prazos do artigo 6º, da Lei estadual nº 13.994, de 2001 e nos artigos 47 e 48 do Decreto estadual nº 45.902/2012;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, obedecido ao disposto no inciso II do artigo 54 do Decreto 45.902/2.012.
a) em caso de atraso injustificado na execução do objeto, poderá a Administração Pública Estadual aplicar multa de até três décimos por cento por dia, até o trigésimo dia de atraso, ou de até vinte por cento, em caso de atraso superior a trinta dias, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obras não cumprida, conforme previsão constante do art. 86 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
b) aplicação de multa, seja moratória ou compensatória, fica condicionada a sua previsão expressa e suficiente no edital e no contrato, quando houver, por meio de cláusula que contenha a indicação das condições de sua imposição no caso concreto bem como dos respectivos percentuais aplicáveis, conforme art. 86 e inciso II do art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
c) o valor da multa aplicada, nos temos do inciso II, será descontado do valor da garantia prestada, prevista no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, retido dos pagamentos devidos pela Administração Pública Estadual ou cobrado judicialmente.
d) as sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
V - As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no contrato.
VI - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito,
VII - Iniciado o processo de multa, caso o fornecedor não tenha nenhum crédito para pagamento em seu favor para o devido desconto, não será efetivado nenhum pagamento até que a Contratada comprove a quitação da penalidade aplicada.
VIII - Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito: atos de inimigo público, guerra, revolução, bloqueios, epidemias, fenômenos meteorológicos de vulto, perturbações civis, ou acontecimentos assemelhados que fujam ao controle razoável de qualquer das partes contratantes.
IX - A aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade, conforme previsto no § 3º do art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, é de competência exclusiva de Secretário de Estado ou autoridade equivalente, insuscetível de delegação.
X - As multas estipuladas nos inciso II desta cláusula serão aplicadas nas demais hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas.
XI - O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido aos cofres do CONTRATANTE no prazo de 05(cinco) dias úteis, a contar da data da notificação, podendo ainda, ser retido dos pagamentos, descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar conveniente.
XII - A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega do material for devidamente justificado pela firma e aceito pelo CONTRATANTE, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
EXTENSÕES DAS PENALIDADES
I – Poderá a Contratada ser incluída no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, após Processo Administrativo conclusivo pela aplicação da sanção, quando a sua conduta enquadrar-se nas situações previstas nos artigos 45 e 46, do Decreto Estadual nº. 45.902 de 27 de janeiro de 2.012.
II – O licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com o Estado e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Minas Gerais, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e em Contrato e das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Das decisões proferidas pela Administração caberão:
I - Recurso, por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, nos casos de aplicação das penas de advertência, suspensão temporária, multa ou rescisão do contrato;
II – Representação, por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão, de que não caiba recurso hierárquico;
III – Pedido de Reconsideração, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.
Parágrafo Único - O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio de quem praticou o ato ocorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê- lo subir devidamente informado à autoridade competente, devendo, neste caso a decisão ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do processo, sob pena de responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA FISCALIZAÇÃO
A gestão deste contrato será exercida pelo Chefe da Seção de Frota/Transportes da 7ª RPM, ao qual competirá velar pela perfeita exação do
pactuado, em conformidade com o previsto no edital, na proposta da CONTRATADA e neste instrumento. Já a fiscalização deste contrato será exercida pelo Chefe do Almoxarifado da 7ª RPM.
§ 1º Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o gestor dará ciência a CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
§ 2º - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
§ 3º - O CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
Este contrato tem a vigência de 06 (seis) meses, a partir da publicação em na Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, com possibilidade de prorrogação, por meio de Termos Aditivos, conforme legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES
O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art. 65 de Lei n.º 8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da supracitada Lei;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
§ 1º Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica o CONTRATANTE autorizado a reter a garantia do contrato e/ou pagamentos eventualmente devidos, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
§ 2º Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei nº. 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I - A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
II – É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste pregão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do contrato na Imprensa Oficial de Minas Gerais, em obediência ao disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato.
E por estarem ajustadas, firmam este instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor, juntamente com as testemunhas que também o assinam.
Divinópolis, de de 2019.
CONTRATANTE: CONTRATADA: TESTEMUNHAS: