EDITAL
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PREGÃO ELETRÔNICO nº 90011/2024
INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 19.21.0016.0005013/2024-98 TIPO: MENOR PREÇO
REGIME DE EXECUÇÃO: INDIRETA – [EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO]
ADJUDICAÇÃO: GLOBAL
MODO DE DISPUTA: ABERTO
O Ministério Público do Estado do Piauí, por intermédio do Pregoeiro Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, formalmente designada pela Portaria PGJ nº 909/2023, torna público aos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, demais legislação aplicável, regulamentos da União e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
O Edital e seus anexos foram elaborados com base nos Modelos da Lei n° 14.133/21 para bens e serviços de TIC, fabricados pela Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União, conforme possibilidade legal prevista no inciso IV, do artigo 19, da Lei nº 14.133, de 2021, bem como na Resolução CNMP n° 283/2024, que disciplina, no âmbito do Ministério Público, os procedimentos relativos à contratação de Soluções de Tecnologia da Informação, com a realização das adequações eventualmente necessárias, consideradas no caso concreto, e com as modificações e supressões opcionais permitidas nesse referencial.
SESSÃO DE ABERTURA:
• Dia 18/09/2024, às 09:00 (horário local);
LOCAL:
• Portal de Compras do Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx).
1.1. O objeto da presente licitação é o registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para a eventual contratação de serviços gerenciados de computação em nuvem sob o modelo de cloud broker (integrador) de multinuvem abrangendo todo as funcionalidades de IaaS, SaaS e PaaS em nuvens públicas, bem como apoio à gestão de serviços a ambiente computacional e infraestrutura tecnológica, seus meios de comunicação, segurança da informação, sistemas operacionais, apoio à desenvolvimento de scripts, banco de dados, instalação, configuração e gerenciamento de equipamento e aplicativos, para execução das tarefas operacionais demandadas pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ – MPPI, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será realizada em grupo único, formados por 02 (dois) itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
1.3. O valor total estimado para a futura contratação é de R$ 19.700.000,00 (dezenove milhões e setecentos mil reais) para o prazo de vigência contratual de 24 (vinte e quatro) meses.
2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx).
3.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive
os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
3.5. Esta licitação não possui itens com participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
3.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015, bem como para bens e serviços produzidos com tecnologia produzida no país e bens produzidos de acordo com processo produtivo básico, na forma do art. 3º da Lei nº 8.248, de 1991 e art. 8º do Decreto nº 7.174, de 2010.
3.7. Não poderão disputar esta licitação:
3.7.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.7.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
3.7.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
3.7.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
3.7.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.7.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
3.7.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.7.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
3.7.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
3.7.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
3.8. O impedimento de que trata o item 3.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.9. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.7.2 e 3.7.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
3.10. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
3.11. O disposto nos itens 3.7.2 e 3.7.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
3.12. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
3.13. A vedação de que trata o item 3.7.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou
funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
4.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto nos itens 8.1.1 e 8.16.1 deste Edital.
4.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
4.4.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
4.4.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.4.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.4.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
4.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico,
que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
4.6.1. Quando houver item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
4.6.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
4.7. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.4 ou 4.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
4.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
4.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
4.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
4.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
4.11.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
4.11.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
4.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
4.12.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
4.12.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no
sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
4.13. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 4.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
4.14. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
4.15. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1. Valor unitário e total do item;
5.1.2. Marca;
5.1.3. Fabricante;
5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
5.2.1. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação.
5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
5.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se
beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional.
5.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.10. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
5.10.1. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos.
5.11. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5. O lance deverá ser ofertado pelo VALOR UNITÁRIO DO ITEM.
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.8. O intervalo mínimo de diferença de percentual entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser 1% (um por cento).
6.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
6.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
6.11. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
6.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
6.11.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
6.12. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
6.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.12.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá
oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.12.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
6.12.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.12.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.13. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “fechado e aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações.
6.13.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 6.13, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.
6.13.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.13.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.13.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
6.13.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
6.13.6. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
6.14. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.20.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.20.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.20.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.20.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.21. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre
lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
6.21.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
6.21.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
6.21.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
6.21.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
6.21.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
6.21.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
6.21.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
6.21.2.2. empresas brasileiras;
6.21.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.21.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
6.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
6.22.1. Tratando-se de licitação em grupo, a contratação posterior de item específico do grupo exigirá prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade e serão aceitas apenas propostas com valor unitário ou global igual ou inferior ao estimados.
6.22.1.1. Os critérios de aceitabilidade são cumulativos, verificando-se tanto o valor global quanto os valores unitários estimativos da contratação.
6.22.2. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do
preço máximo definido pela Administração.
6.22.3. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.22.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
6.22.5. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado apósa negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.22.6. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
6.23. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 3.7 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
7.1.1. SICAF;
7.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
7.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
7.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
7.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
7.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
7.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
7.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
7.4. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
7.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com o item 4.6 deste edital.
7.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
7.7. Será desclassificada a proposta vencedora que:
7.7.1. contiver vícios insanáveis;
7.7.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
7.7.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
7.7.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
7.7.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
7.8. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
7.8.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
7.8.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
7.8.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
7.9. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:
7.9.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou
empreitada integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado;
7.9.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário orçado pela Administração, conforme planilha a ser anexa ao edital;
7.9.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução.
7.9.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.
7.10. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
7.11. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
7.11.1. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi- integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.
7.11.2. Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva cuja produtividade seja mensurável e indicada pela Administração, o licitante deverá indicar a produtividade adotada e a quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual.
7.11.3. Caso a produtividade seja diferente daquela utilizada pela Administração como referência, ou não estiver contida na faixa referencial de produtividade, mas admitida pelo ato convocatório, o licitante deverá apresentar a respectiva comprovação de exequibilidade.
7.11.4. Os licitantes poderão apresentar produtividades diferenciadas daquela
estabelecida pela Administração como referência, desde que não alterem o objeto da contratação, não contrariem dispositivos legais vigentes e, caso não estejam contidas nas faixas referenciais de produtividade, comprovem a exequibilidade da proposta.
7.11.5. Para efeito do subitem anterior, admite-se a adequação técnica da metodologia empregada pela contratada, visando assegurar a execução do objeto, desde que mantidas as condições para a justa remuneração do serviço.
7.12. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação.
7.13. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas.
7.14. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
7.15. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
7.16. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
7.17. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
7.18. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
7.19. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
7.20. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
8.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
8.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
8.3. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
8.4. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia.
8.5. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
8.6. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
8.7. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
8.9. Considerando que na presente contratação a avaliação prévia do local de execução é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, o licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia.
8.9.1. O licitante que optar por realizar vistoria prévia terá disponibilizado pela Administração data e horário exclusivos, a ser agendado, de modo que seu agendamento não coincida com o agendamento de outros licitantes.
8.9.2. Caso o licitante opte por não realizar vistoria, poderá substituir a declaração exigida no presente item por declaração formal assinada pelo seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
8.10. A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.
8.10.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º).
8.11. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput).
8.11.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único).
8.12. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
no 02 (duas) horas,
8.12.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema, em formato digital,
prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
8.12.2. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
8.13. A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
8.13.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
8.13.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
8.14. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
8.14.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
8.14.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
8.15. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.16. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 8.12.1.
8.17. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
8.18. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015).
8.19. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
9. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
9.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que:
(a) a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e
(b) a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.
9.3. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no sistema de registro de preços.
9.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
9.5. O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
9.6. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
9.7. Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
10. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
10.1. Homologada a licitação e obedecida à sequência da classificação do certame, os licitantes serão convocados, mediante aviso prévio no sistema Xxxxxxx.xxx, através de e-mail cadastrado no SICAF, para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, se assim desejarem, ajustarem seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, visando a formação de cadastro de reserva.
10.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro:
10.2.1. dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e
10.2.2. dos licitantes que mantiverem sua proposta original.
10.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata.
10.3.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
10.3.2. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
10.4. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
10.4.1. quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou
10.4.2. quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas hipóteses previstas nos art. 28 e art. 29 do Decreto nº 11.462/23.
10.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá:
10.5.1. convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
10.5.2. adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.
11. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
11.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
11.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
11.3. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do adjudicatário, desde que:
(a) a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e
(b) a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.
11.4. Previamente à contratação, a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
11.5. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
11.6. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
11.6.1. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do subitem 11.6., observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, a Administração poderá convocar os licitantes remanescentes na forma do Art. 90, § 4°, da Lei n° 14.133/2021.
12.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
12.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
12.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
12.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
12.3.1.1. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer será de 30 (trinta) minutos.
12.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
12.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
12.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
12.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
12.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
12.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
12.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico:
xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxx_xxxxxx_xxxxxxx_xxxxxxxx.xxx?xx_xxxxxx_xxxxxxxx000 90&infra_hash=69940511f23cca9af3d5fe0438355d10
13. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
13.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
13.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
13.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
13.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
13.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
13.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
13.1.2.4. deixar de apresentar amostra;
13.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
13.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
13.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
13.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou
prestar declaração falsa durante a licitação;
13.1.5. fraudar a licitação;
13.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
13.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
13.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
13.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
13.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
13.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
13.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
13.2.1. advertência;
13.2.2. multa;
13.2.3. impedimento de licitar e contratar e
13.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
13.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
13.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
13.3.2. as peculiaridades do caso concreto
13.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
13.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
13.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
13.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 15 dias úteis, a contar da comunicação oficial.
13.4.1. Para as infrações previstas nos itens 13.1.1, 13.1.2 e 13.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
13.4.2. Para as infrações previstas nos itens 13.1.4, 13.1.5, 13.1.6, 13.1.7 e 13.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
13.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
13.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
13.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 13.1.1, 13.1.2 e 13.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
13.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 13.1.4, 13.1.5, 13.1.6, 13.1.7 e 13.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 13.1.1, 13.1.2 e 13.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto noart. 156,
§5º, da Lei n.º 14.133/2021.
13.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 13.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45,
§4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
13.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
13.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
13.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
13.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
13.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
14. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
14.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
14.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
14.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar).
14.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
14.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
14.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
15.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
15.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
15.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
15.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
15.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
15.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
15.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
15.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
15.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
15.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxx.xxxx.xx.xx.
15.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
15.11.1. ANEXO I - Termo de Referência
15.11.2. XXXXX XX – Estudo Técnico Preliminar
15.11.3. ANEXO III – Anexos do ETP e TR
15.11.7. ANEXO IV– Modelo de Apresentação de Proposta de Preços
15.11.8. XXXXX X – Minuta de Ata de Registro de Preços
15.11.9. ANEXO VI – Minuta de Termo de Contrato
Teresina, 26 de agosto de 2024.
XXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XX XXXXX
XXXXXXX:22970
681404
XXXXXXX:22970681404 Dados: 2024.08.26 11:26:44
-03'00'
Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Ordenador de Despesas
Termo de Referência
Processo Administrativo nº 19.21.0016.0005013/2024-98
Registro de preços para o fornecimento de serviços gerenciados de computação em nuvem sob o modelo de cloud broker (integrador) de multinuvem abrangendo todo as funcionalidades de IaaS, SaaS e PaaS em nuvens públicas, bem como apoio à gestão de serviços a ambiente computacional e infraestrutura tecnológica, seus meios de comunicação, segurança da informação, sistemas operacionais, apoio à desenvolvimento de scripts, banco de dados, instalação, configuração e gerenciamento de equipamento e aplicativos, para execução das tarefas operacionais demandadas pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - MPPI.
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 Arts.: 12 a 24 da IN SGD/ME nº 94, de 2022
Resolução CNMP nº 283, de 2024 CNMP MOTec V1.0
Teresina, julho de 2024
CTI – Coordenadoria de Tecnologia da Informação
HISTÓRICO DE REVISÕES
DATA | VERSÃO | DESCRIÇÃO | AUTOR |
13/06/2024 | 1.0 | Finalização da primeira versão do documento | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx |
22/07/2024 | 2.0 | Ajuste de acordo com as orientações da CLC | Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx / Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx |
20/08/2024 | 2.5 | Ajustes de acordo com as diligências da Assessoria Jurídica | Equipe de planejamento da contratação |
Sumário
2. Condições gerais da contratação (Lei 14.133/2021, art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘a’) 7
3. Descrição da solução de TI (Lei 14.133/2021, art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘c’) 8
3.6. Bens e serviços que compõem a solução 9
4. Fundamentação e descrição da necessidade da contratação 9
4.1. Justificativa da contratação (Lei 14.133/2021, art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘b’) 9
4.2. Alinhamento aos instrumentos de planejamento institucionais 10
4.3. Estimativa da demanda (Resolução CNMP 283/2024, Art. 24, inciso II) 11
4.4. Resultados e benefícios a serem alcançados (Resolução CNMP 283/2024, Art. 4º) 12
5. Especificação dos requisitos da contratação (Resolução CNMP 283/2024, art. 17) 13
5.1. Dos requisitos de negócio (Art. 17, inciso I, xxxxxx ‘a’) 13
5.2. Dos requisitos de capacitação técnica (Art. 17, inciso I, alínea ‘b’) 13
5.3. Dos requisitos legais (Art. 17, inciso I, alínea ‘c’) 13
5.4. Dos requisitos de garantia e manutenção tecnológica (Art. 17, inciso I, alínea ‘d’) 14
5.5. Dos requisitos temporais (Art. 17, inciso I, alínea ‘e’) 16
5.6. Dos requisitos de segurança e privacidade (Art. 17, inciso I, xxxxxx ‘f’) 16
5.7. Requisitos sociais, ambientais, culturais e de sustentabilidade (Art. 17, inciso I, alínea ‘g’) 17
5.8. Dos requisitos de arquitetura tecnológica (Art. 17, inciso I, alínea ‘h’) 17
5.9. Dos requisitos de projeto e de implementação (Art. 17, inciso I, alínea ‘i’ 18
5.10. Dos requisitos de implantação (Art. 17, inciso I, alínea ‘j’) 18
5.11. Das necessidades tecnológicas 18
5.12. Dos requisitos de experiência profissional (Art. 17, inciso I, alínea ‘m’) 18
5.13. Requisitos de formação da equipe (Art. 17, inciso I, alínea ‘n’) 20
5.14. Requisitos de metodologia de trabalho (Art. 17, inciso I, alínea ‘o’) 20
5.15. Requisitos de segurança dos ativos de TI (Art. 17, inciso I, alínea ‘p’) 21
5.16. Da vistoria (Lei 14.133/2021, Art. 63, Inciso IV) 21
5.17. Outros requisitos aplicáveis 22
5.17.1. Realização de prova de conceito (Art. 17, inciso I, alínea ‘q’) 22
5.17.2. Margens de preferência (Art. 17, inciso I, xxxxxx ‘s’) 22
5.17.3. Parcelamento da solução de TI (Art. 17, inciso III, alínea ‘a’) 22
5.17.5. Garantia contratual 22
5.17.6. Requisitos de propriedade intelectual 24
5.17.7. Requisitos de padrões técnicos 24
6. Modelo de execução do contrato (Resolução CNMP 283/2024, Art. 24) 25
6.3. Rotinas de execução (Art. 24, Art. 24, Inciso I) 25
6.4. Prazos, horários de fornecimento de bens ou prestação dos serviços e locais de entrega (Art. 24, Inciso I, xxxxxx 'a') 25
6.5. Documentação mínima (Art. 24, Inciso I, xxxxxx 'b') 26
6.6. Papéis e Responsabilidades (Art. 24, inciso I, alínea ‘c’) 27
6.6.6.1. Fiscalização do requisitante (Art. 36, Resolução CNMP 283/2024): 28
6.6.6.2. Fiscalização técnica (Art. 22, Decreto 11.246/2022) 28
6.6.6.3. Fiscalização administrativa (Art. 23, Decreto 11.246/2022) 28
6.6.6.4. Gestor do contrato (Art. 21, Decreto 11.246/2022) 29
6.7.1. Representante legal: 29
6.8. Deveres e responsabilidades do contratante (Resolução CNMP 283/2024, Art. 21) 29
6.9. Deveres e responsabilidades da contratada (Resolução CNMP 283/2024, Art. 22) 31
6.10. Deveres e responsabilidades do órgão gerenciador da ata de registro de preços (Resolução CNMP 283/2024, Art. 23) 33
6.10.2. Justificativa para a permissão de adesão de órgãos ou entidades não participantes (IN SGD 94/2022, Art. 15, inciso V) 34
6.11. Quantidade mínima de bens ou serviços para comparação e controle (Art. 24, Inciso II) 34
6.12. Mecanismos formais de comunicação (Art. 24, Inciso III) 34
6.13. Formas de Pagamento (Art. 24, Inciso IV) 35
6.14. Vigência contratual (Art. 24, Inciso V) 35
6.15. Termo de ciência e manutenção de sigilo (Art. 24, Inciso VI) 35
7. Modelo de gestão do contrato (Resolução CNMP 283/2024, Art. 25 e Art. 37) 35
7.6. Reunião inicial (Art. 37, inciso I) 36
7.7. Critérios de aceitação (Art. 25, Inciso I) 36
7.7.1. Métrica para aferição do serviço 36
7.7.2. Métrica para aferição da disponibilidade e qualidade 37
7.8. Níveis mínimos de serviço exigido (Art. 25, Inciso I) 37
7.9. Fiscalização (Art. 25) 37
7.10. Valores e procedimentos para retenção, glosas no pagamento ou sanções 38
7.11. Mecanismos de inspeção e avaliação da solução 38
7.12. Modelo de prestação dos serviços 38
7.13. Ferramenta de avaliação 38
7.14. Forma de obtenção das informações 38
7.15. Lista de verificação e de roteiros de testes aplicáveis 38
7.16. Inspeções e diligências aplicáveis 38
7.17. Sanções administrativas e procedimentos para retenção ou glosa no pagamento (Art. 92,
inciso XIV, da Lei nº 14.133/2021) 39
7.18. Critérios de medição e pagamento 40
7.18.1. Procedimento para recebimento provisório e definitivo 40
7.22. Do reajuste de preços (Resolução CNMP 283/2024, Art. 17, inciso I, alínea ‘r’) 45
7.23. Plano de sustentação e transição contratual 45
7.23.1. Recursos necessários à continuidade do negócio durante e após a execução do contrato
7.23.1.1. Estratégia e ações de transição contratual 45
7.23.2. Rescisão contratual 47
7.23.3. Estratégia de independência 47
7.23.3.1. Transferência de conhecimento 47
7.23.3.2. Direitos de propriedade intelectual 48
8. Adequação orçamentária (Resolução CNMP 283/2024, Art. 26) 48
9. Forma e critérios de seleção do fornecedor e regime de execução 48
9.1. Justificativa pela adoção do Sistema de Registro de Preços (Decreto Estadual nº 21.938/2023, Art. 4) 48
9.2. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 48
9.3. Regime de execução (Resolução CNMP 283/2024, Art. 27) 49
9.4. Exigências para a habilitação 49
Habilitação fiscal, social e trabalhista 49
Qualificação econômico-financeira 50
Qualificação técnico-profissional 53
10. Estimativas do valor da contratação (Resolução CNMP 283/2024, Art. 31) 55
11. Dos casos omissos (Lei n. 14.133/2021, Art. 92, III) 55
12. Do Foro (Lei n. 14.133/2021, Art. 92 §1º) 55
13. Aprovação pela equipe de planejamento da contratação. 56
1. Introdução
1.1. Documento elaborado com base em um Estudo Técnico Preliminar e contém todos os elementos necessários e suficientes, com o nível de precisão adequado, para caracterizar o objeto desta licitação.
1.2. A elaboração deste documento utiliza o modelo de Termo de Referência para serviços de TIC disponibilizado pela AGU, conforme regulamenta o Ato PGJ/PI nº 1382/2024;
2. Condições gerais da contratação (Lei 14.133/2021, art. 6º, inciso XXIII, xxxxxx ‘a’)
2.1. Contratação de empresa especializada para fornecer serviços gerenciados de computação em nuvem, seguindo o modelo de cloud broker (integrador) de multinuvem. Os serviços abrangem as seguintes
2.1.1. Serviço (IaaS): Fornecimento de recursos de infraestrutura (como servidores virtuais, armazenamento e redes) em nuvens públicas.
2.1.2. Software como Serviço (SaaS): Disponibilização de aplicativos e serviços prontos para uso, hospedados na nuvem.
2.1.3. Plataforma como Serviço (PaaS): Oferta de ambientes de desenvolvimento e ferramentas para criação e implantação de aplicativos.
2.2. A empresa CONTRATADA também prestará suporte à gestão de serviços, incluindo aspectos como segurança da informação, sistemas operacionais, desenvolvimento de scripts, banco de dados, instalação, configuração e gerenciamento de equipamentos e aplicativos. Esses serviços serão executados conforme as condições e exigências estabelecidas no contrato.
LOTE 1 | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATSER | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTID ADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Prestação de serviços de Infraestrutura como Serviço (IaaS), Software como Serviço (SaaS) e de Plataforma como Serviço (PaaS) em nuvem pública. | 26050 | USN | 1.200.000 | R$ 8,50 | R$ 10.200.000,00 |
2 | Apoio em gestão de serviços de suporte tecnológico a ambiente computacional e infraestrutura tecnológica, seus meios de comunicação, sistemas operacionais, banco de dados, instalação, configuração e gerenciamento de equipamento, para execução das tarefas operacionais demandadas pelo MPPI. | 27022 | UST | 100.000 | R$ 95,00 | R$ 9.500.000,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE 1 | R$ 19.700.000,00 |
2.3. Os serviços de computação em nuvem constantes da tabela anterior são contabilizados por meio de USN (Unidade de Serviço em Nuvem) e UST (Unidade de Suporte Técnico).
2.3.1. A USN visa estabelecer-se como método previsível, linear e flexível para obtenção de uma quantidade objetivamente definida a ser cobrada pelos serviços de computação em nuvem.
2.3.2. A UST é uma métrica para mensurar os serviços de TI e possibilitar o pagamento vinculado a resultados. Uma UST equivale a uma hora de trabalho.
2.4. As definições das métricas utilizadas estão descritas no item específico. desde documento.
2.5. O detalhamento dos valores obtidos para a composição do fator da USN foi levantado nos sítios das principais empresas que disponibilizam/comercializam esse serviço mundialmente (AWS, Azure, Google e Oracle) e estão descritos no ANEXO A.
2.6. O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comuns, uma vez que, os padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos neste Termo de Referência, por meio de especificações usuais do mercado.
2.7. Tratando-se de contratação que prevê operação continuada de sistemas estruturantes de tecnologia da informação, prazo de vigência da contratação é de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável para até 15 anos (máximo de 15 anos, incluindo prorrogações), contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 114 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.7.1. Por se tratar de um serviço essencial ao MPPI (sistema estruturante) a plataforma é responsável por sustentar e integrar as principais atividades e processos do órgão desempenhando um papel central na estrutura operacional, suportando atividades críticas e garantindo a continuidade e eficiência dos serviços prestados.
2.8. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
3. Descrição da solução de TI (Lei 14.133/2021, art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘c’)
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
3.2. A solução de TIC consiste em:
3.2.1. Um conjunto de serviços de computação em nuvem (Cloud Computing), que englobam infraestruturas como serviço (IaaS), plataformas como serviço (PaaS) e softwares como serviço (SaaS). Esta solução visa a modernização e a adequação do ambiente tecnológico do MPPI, atendendo aos requisitos de segurança, disponibilidade, e eficiência necessários para o funcionamento adequado da instituição.
3.2.2. Os componentes principais da solução:
3.2.2.1.Infraestrutura como Serviço (IaaS):
3.2.2.1.1. Provisão de recursos de computação, armazenamento e redes virtualizadas.
3.2.2.1.2. Permite a execução de sistemas operacionais e aplicativos em um ambiente virtualizado, reduzindo a necessidade de hardware físico.
3.2.2.1.3. Oferece escalabilidade e flexibilidade para atender à demanda variável de recursos.
3.2.2.2.Plataforma como Serviço (PaaS):
3.2.2.2.1. Fornecimento de plataformas de desenvolvimento e implantação de aplicativos, sem a necessidade de gerenciar a infraestrutura subjacente.
3.2.2.2.2. Facilita o desenvolvimento, teste e implementação de aplicações, aumentando a eficiência e reduzindo o tempo de entrega.
3.2.2.2.3. Inclui serviços de gerenciamento de banco de dados, integração de aplicativos e outras ferramentas de desenvolvimento.
3.2.2.3.Software como Serviço (SaaS):
3.2.2.3.1. Aplicações acessíveis pela internet, eliminando a necessidade de instalação e manutenção local.
3.2.2.3.2. Fornece ferramentas de colaboração, comunicação corporativa e outras aplicações empresariais essenciais.
3.2.2.3.3. Inclui atualizações automáticas e suporte técnico contínuo.
3.2.2.4.Suporte Técnico Especializado:
3.2.2.4.1. Atendimento a incidentes e problemas técnicos de forma proativa e reativa.
3.2.2.4.2. Manutenção e monitoramento contínuo da infraestrutura.
3.2.2.4.3. Serviço de central de atendimento ao usuário para suporte e resolução de problemas.
3.3. A solução é um processo estruturado que abrange desde o planejamento inicial até a operação e melhoria contínua.
3.4. A especificação detalhada da solução está descrita no ANEXO A deste documento e garante que a solução atenda às necessidades do MPPI, proporcionando uma infraestrutura tecnológica moderna, segura, eficiente e escalável.
3.5. Esta solução permitirá ao MPPI melhorar a qualidade dos serviços prestados e alcançar seus objetivos estratégicos de forma sustentável.
3.6. Bens e serviços que compõem a solução
ITEM | CATSER | NOME DO SERVIÇO | DESCRIÇÃO | ESTIMATIVA BIANUAL DE USN E UST |
1 | 26050 | INFRAESTRUTURA COMO SERVIÇO - IAAS | Prestação de serviços de Infraestrutura como Serviço (IaaS), Software como Serviço (SaaS) e de Plataforma como Serviço (PaaS) em nuvem pública. | 1.200.000 USN |
2 | 27022 | OUTROS SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DE INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (TIC) | Apoio em gestão de serviços de suporte tecnológico a ambiente computacional e infraestrutura tecnológica, seus meios de comunicação, sistemas operacionais, banco de dados, instalação, configuração e gerenciamento de equipamento, para execução das tarefas operacionais demandadas pelo MPPI. | 100.000 UST |
4. Fundamentação e descrição da necessidade da contratação
4.1. Justificativa da contratação (Lei 14.133/2021, art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘b’)
O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) possui um parque computacional diversificado, que inclui computadores, notebooks, storage, servidores físicos e virtuais, além de equipamentos de conectividade. A integração dessas soluções, por meio de softwares, sistemas e aplicativos corporativos, é essencial para a comunicação e o trabalho dos membros, colaboradores e usuários da Instituição. No entanto, o ambiente tecnológico atual do MPPI encontra-se ultrapassado e carece de ferramentas que atendam à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e aos princípios de segurança da informação: confidencialidade, integridade e disponibilidade.
Problemas e Riscos Atuais
Entre os principais problemas e riscos enfrentados pelo MPPI estão:
• Ausência de Infraestrutura Adequada de Datacenter: Falta de segurança física, controle de acesso e controles ambientais como temperatura, umidade, combate a incêndio e refrigeração redundante.
• Falta de Soluções Corporativas de Segurança da Informação: O contrato atual de nuvem do MPPI não inclui ferramentas essenciais de firewall, controle de aplicativos, detecção e prevenção de intrusão, antivírus, filtragem da web, antispam, sandbox e serviço VPN.
A ausência dessas ferramentas compromete a segurança e a eficiência da infraestrutura tecnológica do MPPI, afetando diretamente o desempenho institucional e a qualidade dos serviços prestados ao cidadão.
Necessidade de Contratação do Serviço
Para resolver essas questões, o MPPI identificou a necessidade de contratar serviços de computação em nuvem que ofereçam as seguintes características:
• Solução de Computação em Nuvem: Otimização dos recursos computacionais, agilidade na entrega de serviços, orquestração e automação de processos.
• Sistemas de Gerenciamento de Controle de Acesso e Identidade: Melhoria na segurança e controle de acesso.
• Soluções de Segurança da Informação: Implementação de ferramentas avançadas de segurança.
• Suporte Técnico Especializado: Atendimento especializado para manutenção e suporte.
• Central de Atendimento ao Usuário: Suporte eficiente aos usuários internos e externos.
• Infraestrutura Segura e Escalável: Capacidade de expansão rápida e segura conforme as necessidades do MPPI.
Contratos relacionados
O MPPI já possui experiência com serviços de nuvem, conforme evidenciado pelos seguintes contratos:
• Contrato 23/2020/PGJ: Licenciamento de infraestrutura e plataforma de colaboração e comunicação corporativa baseada em nuvem, com garantia de atualizações e suporte técnico.
• Contrato 14/2020/PGJ: Serviço de suporte e atualização para o sistema gerenciador de banco de dados Oracle Enterprise.
Esses contratos estão em suas fases finais e não poderão ser renovados, reforçando a necessidade de uma nova contratação para garantir a continuidade e a melhoria dos serviços.
Conclusão
A contratação de novos serviços de computação em nuvem é essencial para que o MPPI continue a evoluir tecnologicamente, atendendo às exigências legais e de segurança, além de proporcionar um ambiente de TI mais eficiente, seguro e escalável. Esse investimento garantirá que a Instituição possa manter a qualidade na prestação de seus serviços e alcançar seus objetivos estratégicos de forma sustentável.
4.2. Alinhamento aos instrumentos de planejamento institucionais
4.2.1. Alinhamento ao Plano Estratégico do MPPI
Nr/ID | Objetivos Estratégicos |
O.E -13 | Prover soluções tecnológicas integradas e inovadoras. |
O.E -09 | Assegurar a disponibilidade e a aplicação eficiente dos recursos orçamentários. |
4.2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2024, conforme consta das informações básicas deste termo de referência.
Item | Descrição |
CTI - 12 | Licenciamento de Infraestrutura e Plataforma em Nuvem |
4.3. Estimativa da demanda (Resolução CNMP 283/2024, Art. 24, inciso II)
4.3.1. A estimativa de volume dos serviços e as respectivas estimativas de preços unitário e global para o período inicial de 24 (vinte e quatro) meses, são apresentadas na tabela a seguir, conforme unidade de medição (métrica) específica:
CATSER | NOME DO SERVIÇO | TIPOS DE TAREFAS | ESTIMATIVA ANUAL DE USN E UST | ESTIMATIVA BIANUAL DE USN E UST |
26050 | INFRAESTRUTURA COMO SERVIÇO - IAAS | Prestação de serviços de Infraestrutura como Serviço (IaaS), Software como Serviço (SaaS) e de Plataforma como Serviço (PaaS) em nuvem pública. | 600.000 USN | 1.2000.000 USN |
27022 | OUTROS SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DE INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (TIC) | Apoio em gestão de serviços de suporte tecnológico a ambiente computacional e infraestrutura tecnológica, seus meios de comunicação, sistemas operacionais, banco de dados, instalação, configuração e gerenciamento de equipamento, para execução das tarefas operacionais demandadas pelo MPPI. | 50.000 UST | 100.000 UST |
4.3.2. Os serviços de computação em nuvem constantes da tabela anterior são contabilizados por meio de USN (Unidade de Serviço em Nuvem). A USN visa estabelecer-se como método previsível, linear e flexível para obtenção de uma quantidade objetivamente definida a ser cobrada pelos serviços de computação em nuvem.
4.3.3. As definições de USN e UST são descritas a seguir:
4.3.3.1.O fator da USN que irá compor o Termo de Referência é composto pela mediana dos valores praticados por diferentes provedores. Essa métrica visa padronizar o peso entre os serviços em termos de custo operacional, logo utilizou-se como referência os valores praticados pelos provedores em dólar na região de hospedagem referente ao Brasil. Considerando que esse fator é um valor adimensional que diferencia o peso de um recurso/serviço frente aos demais constantes no catálogo de USN, buscou-se adotar uma medida de tendência central (a mediana) que atenuasse a influência de eventual valor discrepante entre os diferentes provedores. Além disso tal medida de tendência central se justifica pela heterogeneidade das séries de valores obtidas dos provedores, o que assegura maior robustez na construção do valor padronizado dos serviços.
4.3.3.2.A USN visa estabelecer-se como método previsível, linear e flexível para obtenção de uma quantidade objetivamente definida a ser cobrada pelos serviços de computação em nuvem.
4.3.4. No caso das UST’s relacionadas aos serviços de apoio à gestão de ambiente computacional, as unidades de referência adotadas para sua validação, tomadas isoladamente, equivalem, inicialmente a uma hora de trabalho de monitoração de ambiente, por esta ser considerada como uma atividade de complexidade mínima em serviços técnicos de infraestrutura.
4.3.4.1.O detalhamento dos valores obtidos para a composição do fator da USN foi levantado nos sítios das principais empresas que disponibilizam/comercializam esse serviço mundialmente (AWS, Azure, Google e Oracle). Descrevemos a seguir, fontes de dados das pesquisas para definição do fator de referência.
• AMAZON AWS
• https://calculator.aws/#/createCalculator
• MICROSOFT AZURE
• https://azure.microsoft.com/pt-br/pricing/calculator/
• GOOGLE CLOUD
• https://cloud.google.com/compute/all-pricing
• ORACLE CLOUD
• https://www.oracle.com/cloud/cost-estimator.html
Quadrante Mágico Gartner para Serviços Estratégicos da Plataforma de Nuvem publicado a 4 de dezembro de 2023 (Ver ANEXO A).
4.4. Resultados e benefícios a serem alcançados (Resolução CNMP 283/2024, Art. 4º)
4.4.1. A contratação dos serviços de computação em nuvem proporcionará diversos benefícios ao MPPI, incluindo:
• Redução de Custos: Ao optar por serviços em nuvem, as empresas podem evitar grandes investimentos iniciais em hardware, software e infraestrutura, optando por modelos de pagamento flexíveis baseados em assinatura ou uso. Isso reduz significativamente os custos de capital e permite uma melhor previsibilidade financeira.
• Escala Sob Demanda: Os serviços em nuvem oferecem escalabilidade sob demanda, permitindo que as organizações dimensionem recursos conforme necessário. Isso é particularmente útil em ambientes comerciais onde os requisitos de computação podem variar ao longo do tempo.
• Agilidade e Velocidade de Implementação: A nuvem permite que as empresas provisionem recursos rapidamente, reduzindo o tempo necessário para implementar novos aplicativos ou expandir a infraestrutura. Isso resulta em maior agilidade nos negócios e na capacidade de responder rapidamente às mudanças nas demandas do mercado.
• Maior Confiabilidade e Disponibilidade: Muitos provedores de serviços em nuvem oferecem garantias de tempo de atividade elevado e têm infraestrutura redundante em vários locais geográficos. Isso aumenta a confiabilidade dos serviços e minimiza o tempo de inatividade não planejado.
• Segurança Avançada: Os provedores de serviços em nuvem geralmente investem pesadamente em segurança cibernética, oferecendo recursos avançados de proteção de dados, conformidade e controle de acesso. Isso pode ajudar as empresas a melhorarem sua postura de segurança sem ter que investir em recursos internos especializados.
• Manutenção Simplificada: Com a nuvem, a responsabilidade pela manutenção e atualização da infraestrutura é transferida para o provedor de serviços. Isso libera a equipe interna para se concentrar em iniciativas mais estratégicas, em vez de tarefas operacionais rotineiras.
• Facilidade de Integração e Colaboração: Os serviços em nuvem facilitam a integração entre diferentes sistemas e aplicativos, permitindo uma colaboração mais eficaz entre equipes e departamentos. Isso pode melhorar a produtividade e a eficiência organizacional.
• Suporte Técnico Especializado: Provendo suporte técnico especializado 24 horas por dia, 7 dias por semana, garantindo que as empresas tenham acesso a assistência sempre que precisarem resolver problemas ou otimizar seu uso da nuvem.
• Inovação Contínua: Ao optar por serviços em nuvem, as organizações podem aproveitar as atualizações e melhorias contínuas oferecidas pelos provedores de serviços sem ter que lidar com o ônus de atualizações manuais e migrações de dados. Isso ajuda as empresas a permanecerem atualizadas com as últimas tecnologias e práticas recomendadas
4.4.2. Esses resultados fortalecerão a capacidade do MPPI de atender suas demandas tecnológicas de forma eficiente, segura e sustentável, melhorando significativamente a qualidade dos serviços prestados à sociedade.
5. Especificação dos requisitos da contratação (Resolução CNMP 283/2024, art. 17)
5.1. Dos requisitos de negócio (Art. 17, inciso I, alínea ‘a’)
5.1.1. A presente contratação orienta-se pelos seguintes requisitos de negócio: 5.1.1.1.Fornecer novos serviços digitais relacionados ao escopo de atuação do órgão; 5.1.1.2.Manter a disponibilidade, segurança e usabilidade dos serviços digitais ofertados; 5.1.1.3.Manter a resiliência e eficiência dos sistemas de informação do órgão.
5.1.1.4.A CONTRATADA deverá ofertar recursos de computação em nuvem por meio de mecanismos de auto provisionamento sob demanda, amplo acesso pela rede, compartilhamento através de pool de recursos, rápida elasticidade e serviços medidos por utilização.
5.1.1.5.Os serviços de computação em nuvem deverão ser prestados de modo parcialmente ou totalmente gerenciados com vistas a atender diferentes estágios de maturidade por parte dos órgãos contratantes do serviço.
5.1.1.6.Deverão ser ofertadas diferentes capacidades de computação em nuvem com vistas a assegurar a ampliação do uso de Serviços de computação em nuvem pela administração pública.
5.1.1.7.A CONTRATADA deverá assegurar alta disponibilidade, segurança e um controle aprimorado de custos por meio de simulações e estabelecimento automático de limitadores de gastos conforme diretrizes estabelecidas previamente pelo CONTRATANTE.
5.1.1.8.A Solução deverá prover serviços de gerenciamento, migração e suporte prestados por profissionais especializados, topologia automatizada e processos eficientes.
5.1.1.9.A CONTRATADA deverá intermediar e agregar valor a todos os serviços de computação em nuvem prestados pelo provedor de nuvem, incluindo a prestação de suporte técnico, orientação técnica especializada, além dos serviços específicos de gerenciamento total e migração.
5.2. Dos requisitos de capacitação técnica (Art. 17, inciso I, alínea ‘b’)
5.2.1. A CONTRATADA deverá capacitar a equipe de analistas do MPPI através de ferramentas oficiais dos provedores de cloud usados na prestação de serviços deste documento em datas e horários a definir entre as partes.
5.3. Dos requisitos legais (Art. 17, inciso I, alínea ‘c’)
5.3.1. A aquisição deverá estar alinhada com as seguintes normativas:
• Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
• Lei Complementar n° 123/2006: Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, e dá outras providências;
• Lei Federal nº 14.133/2021: Estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
• Lei Federal nº 13.709/2018: Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural;
• Lei Federal nº 9.609/2018: Dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no País, e dá outras providências.
• Lei Federal nº 9.610/2018: Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.
• Decreto Federal nº 7.845/2012: Regulamenta procedimentos para credenciamento de segurança e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo, e dispõe sobre o Núcleo de Segurança e Credenciamento.
• Decreto Federal nº 11.246/2022: Regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre as regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, o funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e fiscais de contratos.
• Decreto Estadual nº 21.938/2023: Regulamenta os arts. 82 a 86 da Lei n º 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o procedimento auxiliar do Sistema de Registro de Preços, para a contratação de bens e serviços, inclusive de obras e serviços de engenharia, no âmbito do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.
• IN SGD/ME nº 94/2022: Dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal.
• Resolução CNMP nº 283/2024: Disciplina, no âmbito do Ministério Público, os procedimentos relativos à contratação de Soluções de Tecnologia da Informação.
• Resolução CNMP nº 156/2016: Institui a Política de Segurança Institucional e o Sistema Nacional de Segurança Institucional do Ministério Público, e dá outras providências.
• Resolução CNMP nº 270/2023: Altera a Resolução CNMP nº 156, de 13 de dezembro de 2016, que institui a Política de Segurança Institucional e o Sistema Nacional de Segurança Institucional do Ministério Público, e revoga a Resolução CNMP nº 169, de 13 de junho de 2017.
5.4. Dos requisitos de garantia e manutenção tecnológica (Art. 17, inciso I, alínea ‘d’)
5.4.1. Para assegurar que a solução de computação em nuvem CONTRATADA pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) atenda a todas as necessidades de segurança, disponibilidade e eficiência, é essencial que sejam cumpridos os requisitos de garantia e manutenção tecnológica abaixo. Estes requisitos garantirão que a infraestrutura tecnológica seja mantida atualizada, segura e operando com a máxima eficiência possível.
5.4.2. Durante a vigência contratual, a CONTRATADA deverá prestar garantia de funcionamento e disponibilidade dos serviços contratados.
5.4.3. Os serviços entregues pela empresa CONTRATADA terão garantia enquanto durar o contrato e iniciarão após o recebimento definitivo.
5.4.4. Durante o período de garantia, todas as despesas com a equipe necessária para o atendimento de garantia serão custeadas pela CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE.
5.4.5. Além dos requisitos citados acima, a CONTRATADA deverá:
5.4.5.1.Garantir um SLA com um tempo de atividade mínimo de 99,9%, assegurando que os serviços estarão disponíveis e operacionais praticamente o tempo todo.
5.4.5.1.1. Os níveis mínimos de serviço estão descritos no ANEXO H desde documento.
5.4.5.1.2. As penalidades, em caso de não conformidade com os SLAs estabelecidos, estão definidas na seção "Sanções administrativas" e nos Indicadores de Nível de Serviço no ANEXO H.
5.4.5.2.Garantir a implementação de sistemas de monitoramento contínuo para verificar a disponibilidade e o desempenho dos serviços.
5.4.5.3.Emitir relatórios periódicos (mensais ou trimestrais) sobre o desempenho, com detalhes sobre quaisquer incidentes e as ações tomadas para resolvê-los.
5.4.5.4.Garantir que a solução de nuvem possui ferramentas avançadas de firewall, controle de aplicativos, detecção e prevenção de intrusão, antivírus, filtragem da web, antispam, sandbox e serviço VPN integrados.
5.4.5.5.Garantir a certificação de que todos os componentes de segurança atendem às normativas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e aos princípios de segurança da informação (confidencialidade, integridade e disponibilidade).
5.4.5.6.Garantir a realização de auditorias de segurança periódicas para garantir a conformidade com as políticas de segurança e os requisitos regulatórios.
5.4.5.7.Emitir relatórios de conformidade que detalhem as medidas de segurança implementadas e as melhorias contínuas.
5.4.5.8.Disponibilizar suporte técnico, com equipe qualificada para resolver incidentes e problemas técnicos de forma proativa e reativa.
5.4.5.9.Prover central de atendimento ao usuário dedicada para suporte e resolução de problemas, com tempo de resposta definido e cumprimento de SLAs de atendimento conforme descrito o ANEXO A deste documento.
5.4.5.10. Executar manutenções preventivas regulares para garantir o bom funcionamento e a atualização contínua dos sistemas.
5.4.5.11. Realizar intervenções corretivas rápidas em caso de falhas, minimizando o impacto nas operações da Instituição.
5.4.5.12. Garantir que o provedor possui implementação de um sistema de atualizações automáticas para garantir que todos os serviços e aplicativos estejam sempre na versão mais recente, com os patches de segurança mais atuais.
5.4.5.13. Notificar previamente ao MPPI sobre quaisquer atualizações planejadas que possam impactar os serviços.
5.4.5.14. Garantir acesso contínuo a novas funcionalidades e melhorias lançadas pelo provedor de serviços de nuvem, garantindo que a Instituição possa aproveitar as últimas inovações tecnológicas.
5.4.5.15. Garantir o aumento ou redução dos recursos de infraestrutura (armazenamento, processamento etc.) conforme a demanda, sem interrupções no serviço.
5.4.5.16. Disponibilizar opções de escalabilidade horizontal e vertical para atender às necessidades variáveis da Instituição.
5.4.5.17. Os requisitos descritos acima são fundamentais para que o MPPI mantenha um ambiente de TI moderno, seguro e eficiente. Ao estabelecer esses critérios, o órgão assegura que os serviços de computação em nuvem contratados não só atenderão às necessidades atuais, mas também se adaptarão às futuras, permitindo uma operação contínua e alinhada com as melhores práticas de segurança e inovação.
5.5. Dos requisitos temporais (Art. 17, inciso I, alínea ‘e’)
5.5.1. A contratação visa a aquisição do serviço por um período de 24 (vinte e quatro) meses.
5.5.2. O prazo máximo para a execução do serviço será de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da confirmação do recebimento da ordem de fornecimento por parte da CONTRATADA.
5.6. Dos requisitos de segurança e privacidade (Art. 17, inciso I, alínea ‘f’)
5.6.1. A CONTRATADA deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução do contrato, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo CONTRATANTE a tais documentos;
5.6.2. Os serviços deverão ser prestados em conformidade com leis, normas e diretrizes de Governo Federal relacionadas à Segurança da Informação e Privacidade e à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), realizando o tratamento de dados pessoais, conforme o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e o tratamento de informações classificadas, conforme legislação vigente;
5.6.3. São vedadas a divulgação, a reprodução ou a utilização de quaisquer informações, a qualquer título, exceto quando previamente autorizadas.
5.6.4. Por se tratar de um serviço em nuvem, a CONTRATADA deverá adotar todas as medidas necessárias para assegurar a disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade das informações a serem tratadas no ambiente de nuvem;
5.6.5. A CONTRATADA deverá submeter-se aos procedimentos contidos nas normas de segurança corporativa do CONTRATANTE e da Administração Pública em todos os eventos em que for necessária a presença física ou virtual de seus prepostos e/ou funcionários;
5.6.6. A CONTRATADA deverá exigir dos seus empregados, quando em serviço presencial ou remoto para o CONTRATANTE, o uso obrigatório de identificação funcional;
5.6.7. A Solução ofertada pela CONTRATADA deverá dispor de plano de comunicação de incidentes, devendo a CONTRATADA informar imediatamente ao CONTRATANTE todos os incidentes de segurança da informação ou existência de vulnerabilidades do objeto da contratação, assim considerados os eventos não previstos ou não desejados, bem como qualquer violação das regras de sigilo estabelecidas que tenham ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente de dolo, que acarretem dano à confidencialidade, disponibilidade, integridade ou autenticidade dos dados do CONTRATANTE;
5.6.8. A CONTRATADA deve possuir e manter às informações disponíveis ao CONTRATANTE:
5.6.8.1.O plano de continuidade, contendo as ações de recuperação de desastres e contingência de negócio; 5.6.8.2.Os resultados dos testes trimestrais de avaliação dos mecanismos descritos no plano relacionados à
disponibilidade dos dados e serviços em caso de interrupção;
5.6.8.3.Plano de resposta à incidentes contendo os procedimentos relacionados à prevenção e resposta aos incidentes referentes aos serviços objetos deste Termo de Referência.
5.6.8.4.Os resultados respostas a incidentes relacionados com os serviços.
5.6.9. A solução deve permitir autenticação de usuário para controlar o acesso aos dados, como mecanismos de controle de acesso, como políticas de permissões e Listas de Controle de Acesso (ACLs) para conceder seletivamente permissões para usuários e grupos de usuários;
5.6.10. Os dados, metadados, informações e conhecimentos produzidos ou custodiados pelo órgão ou pela entidade, transferidos para o provedor de serviço de nuvem, devem estar hospedados obrigatoriamente em território brasileiro.
5.7. Requisitos sociais, ambientais, culturais e de sustentabilidade (Art. 17, inciso I, alínea ‘g’)
5.7.1. A execução do objeto será realizada conforme o "Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da Advocacia-Geral da União". Somente poderão ser utilizados na execução dos serviços bens de informática e/ou automação que possuam a certificação de que trata a Portaria INMETRO nº 170, de 2012 ou que possuam comprovada segurança, compatibilidade eletromagnética e eficiência energética equivalente, se aplicável;
5.7.2. Somente poderão ser utilizados na execução dos serviços bens de informática e/ou automação que não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr (VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil - polibromados (PBDEs), se aplicável.
5.7.3. Os materiais e equipamentos utilizados na execução dos serviços contratados devem observar os critérios de sustentabilidade constantes no Guia de Contratações Sustentáveis da AGU.
5.7.4. Os resíduos com logística reversa obrigatória, gerados na execução dos serviços devem atender o disposto - Resíduos com Logística Reversa do Guia de Contratações Sustentáveis da AGU.
5.7.5. A definição das rotinas de execução das atividades para contratação dos serviços terceirizados, se for o caso, deve prever e estimar período adequado para a orientação e ambientação dos trabalhadores à política de responsabilidade socioambiental do órgão, durante toda a vigência do contrato.
5.7.6. Obedecer às normas técnicas, de saúde, de higiene e de segurança do trabalho, de acordo com as normas do MTE.
5.7.7. Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços e fiscalizar o uso, em especial pelo que consta da Norma Regulamentadora nº 6 do MTE.
5.7.8. Elaborar e implementar Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), de acordo com as Normas Regulamentadoras do MTE.
5.7.9. Elaborar e implementar Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), com o objetivo de promoção e preservação da saúde dos trabalhadores, de acordo com as Normas Regulamentadoras do MTE.
5.7.10. Assegurar, durante a vigência do contrato, capacitação a todos os trabalhadores em saúde e segurança no trabalho, dentro da jornada de trabalho, com carga horária mínima de 02 (duas) horas mensais, conforme a Resolução CSJT nº 98, de 20 de abril de 2012.
5.7.11. Assegurar, durante a vigência do contrato, a capacitação dos trabalhadores quanto às práticas definidas na política de responsabilidade socioambiental do órgão.
5.7.12. Os softwares e qualquer documentação relacionada deverão ser entregues, preferencialmente, em língua portuguesa (Brasil), ou, na sua impossibilidade, em língua inglesa, preferencialmente na forma digital, com vistas a evitar ou reduzir o uso de papel e impressão, em atendimento ao Art. 9º da Política de Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010).
5.8. Dos requisitos de arquitetura tecnológica (Art. 17, inciso I, alínea ‘h’)
5.8.1. Os serviços deverão ser executados observando-se as diretrizes de arquitetura tecnológica estabelecidas pela área técnica do CONTRATANTE.
5.8.2. A adoção de tecnologia ou arquitetura diversa deverá ser autorizada previamente pelo CONTRATANTE. Caso não seja autorizada, é vedado ao CONTRATADA adotar arquitetura, componentes ou tecnologias diferentes daquelas definidas pelo CONTRATANTE.
5.8.3. A arquitetura da Solução de TI objeto do presente Termo de Referência deverá observar ao menos os seguintes princípios de excelência em operação em nuvem:
5.8.3.1.Permitir o uso de operações como código (Operations as Code): Ser capaz de prover e definir uma carga de trabalho (aplicações e infraestrutura) como código e atualizá-la como código.
5.8.3.2.Permitir mudanças constantes, pequenas e frequentes.
5.8.3.3.Permitir a antecipação de falhas: Ser capaz de permitir a simulação de cenários, realização de teste e validação de requisitos antes de entrada em produção.
5.8.4. As arquiteturas criadas pela CONTRATADA em ambiente de nuvem devem: 5.8.4.1.Ser precedidas de planejamento.
5.8.4.2.Possuir cotas que limitem o consumo de determinado recurso de acordo com as necessidades do CONTRATANTE.
5.8.4.3.Permitir o gerenciamento de capacidade das cargas de trabalho com antecedência com vistas a evitar a limitação inesperada do consumo de recursos.
5.8.4.4.Prever mecanismos de controle de custos por meio de alertas relacionados a situações em que os gastos atingirem determinados limites.
5.8.4.5.Ser projetadas observando padrões mínimos de segurança, incluindo: controle de acesso, uso de mecanismos de log e de monitoramento, gestão de credenciais, segmentação de rede, entre outros recomendados pelo provedor.
5.9. Dos requisitos de projeto e de implementação (Art. 17, inciso I, alínea ‘i’
5.9.1. Não se aplica.
5.10. Dos requisitos de implantação (Art. 17, inciso I, alínea ‘j’)
5.10.1. Os serviços deverão observar integralmente os requisitos de implantação, instalação e fornecimento descritos a seguir:
5.10.1.1. A CONTRATADA deverá adotar mecanismos de automação e de implantação contínua.
5.10.1.2. Deverá ser adotado práticas ágeis pela CONTRATADA na operação, implantação e automação de processos e cargas de trabalho no ambiente de nuvem.
5.11. Das necessidades tecnológicas
5.11.1. Todos os requisitos tecnológicos para a execução do serviço já foram contratados.
5.12. Dos requisitos de experiência profissional (Art. 17, inciso I, alínea ‘m’)
5.12.1. Os serviços de nuvem deverão ser prestados por técnicos devidamente capacitados nos serviços em questão, bem como com todos os recursos ferramentais necessários para a prestação dos serviços;
5.12.2. A CONTRATADA deverá executar os serviços da presente contratação com ao menos os seguintes perfis profissionais:
PERFIL ADMINISTRADOR DE SERVIÇOS DE NUVEM | |
Caberá ao Administrador de serviços de nuvem implementar, monitorar e manter soluções em nuvem, incluindo os principais serviços relacionados a computação, armazenamento, rede e segurança. | |
Experiência/Qualificação | Modo de Comprovação |
Experiência na operação de serviços de computação em nuvem. | Registro em Carteira de Trabalho ou contrato(s) executado(s) pelo profissional, além da devida documentação necessária para que se comprove a participação do funcionário na execução das atividades. |
Formação | Modo de Comprovação |
Curso superior completo na área de Tecnologia da Informação, ou qualquer formação de nível superior. | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação na área de Tecnologia da Informação ou nível superior em qualquer área com pós-graduação na área de |
PERFIL ADMINISTRADOR DE SERVIÇOS DE NUVEM | |
Tecnologia da Informação em nível de especialização ou mestrado ou doutorado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC, ou pelo órgão competente para tanto no país de emissão do diploma. | |
Possuir certificação ou experiência profissional de Administrador ou engenheiro de Soluções, ou papel equivalente superior, relacionados ao Provedor de Nuvem adotado | Certificação técnica de administrador ou engenheiro de soluções emitida pelo Provedor adotado. |
PERFIL ARQUITETO DE NUVEM | |
Caberá ao Arquiteto de Soluções a análise e definição dos cenários apropriados, execução dos procedimentos de configuração, migração/implantação, testes, colocação em produção e acompanhamento/monitoramento do serviço em produção. | |
Experiência/Qualificação | Modo de Comprovação |
Experiência na elaboração e implementação de arquiteturas de serviços em computação em nuvem. | Registro em Carteira de Trabalho ou contrato(s) executado(s) pelo profissional, além da devida documentação necessária parque se comprove a participação do funcionário na execução das atividades. |
Formação | Modo de Comprovação |
Curso superior completo na área de Tecnologia da Informação, ou qualquer formação de nível superior. | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação na área de Tecnologia da Informação ou nível superior em qualquer área com pós-graduação na área de Tecnologia da Informação em nível de especialização ou mestrado ou doutorado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC, ou pelo órgão competente para tanto no país de emissão do diploma. |
Possuir certificação ou experiência profissional de Arquiteto de Soluções, ou papel equivalente superior, relacionados ao Provedor de Nuvem adotado | Certificação técnica de arquiteto de soluções emitida pelo Provedor adotado. |
PERFIL ESPECIALISTA EM BANCO DE DADOS | |
Caberá ao especialista em banco de dados zelar pelo correto dimensionamento, arquitetura e operação das cargas de trabalho e recursos de computação associados aos bancos de dados utilizados pelas soluções e sistemas do CONTRATANTE. | |
Experiência/Qualificação | Modo de Comprovação |
Experiência na administração de banco de dados por meio de serviços de computação em nuvem. | Registro em Carteira de Trabalho ou contrato(s) executado(s) pelo profissional, além da devida documentação necessária para que se comprove a participação do funcionário na execução das atividades. |
Formação | Modo de Comprovação |
Curso superior completo na área de Tecnologia da Informação, ou qualquer formação de nível superior. | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação na área de Tecnologia da Informação ou nível superior em qualquer área com pós-graduação na área de Tecnologia da Informação em nível de especialização ou mestrado ou doutorado, fornecido por instituição de ensino |
superior reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC, ou pelo órgão competente para tanto no país de emissão do diploma. | |
Possuir certificação ou experiência profissional de administrador de banco de dados ou papel equivalente superior, relacionados aos bancos de dados adotados pelo cliente. | Certificação técnica de administrador de banco de dados ou superior. |
PERFIL INSTRUTOR DE SERVIÇOS EM NUVEM | |
Caberá ao instrutor ministrar os treinamentos previstos neste termo de referência. | |
Experiência/Qualificação | Modo de Comprovação |
Experiência na realização de treinamentos corporativos. Experiência na operação de serviços em nuvem. | Registro em Carteira de Trabalho ou contrato(s) executado(s) pelo profissional, além da devida documentação necessária para que se comprove a participação do funcionário na execução das atividades. |
Formação | Modo de Comprovação |
Curso superior completo na área de Tecnologia da Informação, ou qualquer formação de nível superior. | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação na área de Tecnologia da Informação ou nível superior em qualquer área com pós-graduação na área de Tecnologia da Informação em nível de especialização ou mestrado ou doutorado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC. |
Possuir certificação ou experiência profissional de administrador, engenheiro ou arquiteto de Soluções, ou papel equivalente superior, relacionados ao Provedor de Nuvem adotado. | Certificação técnica de administrador ou engenheiro ou arquiteto de soluções emitida pelo Provedor adotado. |
5.12.3. A Experiência/Qualificação deverá ser comprovada no momento da entrega da documentação do profissional por meio de Registro em Carteira de Trabalho ou contrato(s) executado(s) pelo profissional, além da devida documentação necessária para que se comprove a participação do funcionário na execução das atividades;
5.12.4. A formação deverá ser comprovada no momento da entrega da documentação do profissional por meio de Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação na área de Tecnologia da Informação ou nível superior em qualquer área com pós-graduação na área de Tecnologia da Informação em nível de especialização ou mestrado ou doutorado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC, ou pelo órgão competente para tanto no país de emissão do diploma;
5.12.5. O descumprimento total ou parcial dos "Requisitos de Experiência Profissional", descritos nesta seção, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência (Seção: Sanções Administrativas e Procedimentos para retenção ou glosa no Pagamento).
5.13. Requisitos de formação da equipe (Art. 17, inciso I, alínea ‘n’)
5.13.1. Os critérios da formação (acadêmica) da equipe estão descritas no item “Requisitos de experiência profissional” desde documento.
5.14. Requisitos de metodologia de trabalho (Art. 17, inciso I, alínea ‘o’)
5.14.1. A execução dos serviços está condicionada ao recebimento pela CONTRATADA de Ordem de Serviço (OS) emitida pelo CONTRATANTE.
5.14.2. A OS indicará o serviço, a quantidade e a localidade na qual os deverão ser prestados.
5.14.3. A CONTRATADA deve fornecer meios para contato e registro de ocorrências da seguinte forma: com funcionamento 24 horas por dia e 7 dias por semana de maneira eletrônica e telefônica.
5.14.4. A execução do serviço dever ser acompanhada pela CONTRATADA, que dará ciência de eventuais acontecimentos ao CONTRATANTE.
5.14.5. Os Níveis mínimos de serviço estão descritos no ANEXO H deste documento.
5.15. Requisitos de segurança dos ativos de TI (Art. 17, inciso I, alínea ‘p’)
5.15.1. A contratação deve atender aos requisitos de segurança dos ativos de TI, conforme estabelece a Resolução CNMP nº 156, de 13 de dezembro de 2016, que institui a Política de Segurança Institucional e o Sistema Nacional de Segurança Institucional do Ministério Público, bem como a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021);
5.15.2. Para garantir a integridade, confidencialidade e disponibilidade dos dados e sistemas, os seguintes requisitos devem ser observados:
5.15.2.1. Autenticação e Controle de Acesso:
• Implementar autenticação forte para acesso aos serviços em nuvem.
• Gerenciar permissões de acesso com base no princípio do menor privilégio.
5.15.2.2. Criptografia:
• Utilizar criptografia para proteger dados em trânsito e em repouso.
• Garantir que as chaves de criptografia sejam gerenciadas adequadamente.
5.15.2.3. Monitoramento e Auditoria:
• Registrar eventos relevantes, como tentativas de acesso não autorizado.
• Monitorar a utilização dos serviços em nuvem e identificar anomalias.
5.15.2.4. Backup e Recuperação de Dados:
• Realizar backups regulares dos dados armazenados na nuvem.
• Testar periodicamente a recuperação dos dados para garantir sua integridade.
5.15.2.5. Segurança Física e Lógica:
• Verificar se o provedor de serviços em nuvem possui medidas de segurança física e lógica adequadas.
• Avaliar a localização dos data centers e as políticas de acesso.
5.15.2.6. Conformidade Legal e Contratual:
• Verificar se o provedor atende às regulamentações locais e internacionais.
• Incluir cláusulas contratuais que garantam a segurança dos dados.
5.15.2.7. Gestão de Incidentes e Resposta a Incidentes:
• Definir procedimentos para lidar com incidentes de segurança.
• Estabelecer um plano de resposta a incidentes.
5.16. Da vistoria (Lei 14.133/2021, Art. 63, Inciso IV)
5.16.1. A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta- feira, das 8 horas às 15 horas.
5.16.2. Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia.
5.16.3. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
5.16.3.1. Caso o licitante opte por não realizar a vistoria, deverá prestar declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
5.16.4. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.
5.16.5. A não apresentação do Termo de Vistoria ou da declaração formal optando por não realizar a vistoria implicará na inabilitação da licitante.
5.17. Outros requisitos aplicáveis
5.17.1. Realização de prova de conceito (Art. 17, inciso I, alínea ‘q’)
5.17.1.1. Não será necessário.
5.17.2. Margens de preferência (Art. 17, inciso I, alínea ‘s’)
5.17.2.1. Não será aplicada margem de preferência na presente contratação.
5.17.3. Parcelamento da solução de TI (Art. 17, inciso III, alínea ‘a’)
5.17.3.1. A contratação em lote único dos itens 1 e 2 justifica-se pela inviabilidade técnica do parcelamento do objeto. Dividir a contratação poderia acarretar riscos operacionais e conflitos entre as diferentes empresas envolvidas. Os serviços solicitados são interligados e dependentes entre si, exigindo uma execução coordenada e integrada.
5.17.3.2. Conflitos operacionais tais como a responsabilização por ações interdisciplinares e correlatas causariam problemas que dificultariam o controle da execução e da medição dos resultados esperados e dos serviços efetivamente prestados. Se parcelado o objeto desta contratação, o mecanismo de gestão e controle por parte da Administração ficaria prejudicado e aumentaria o risco e possibilidade de falhas no controle da qualidade dos serviços. A separação em itens se deve somente a uma questão de clareza na composição dos preços, tendo em vista a diferença na qualificação dos profissionais exigidos.
5.17.3.3. Não será assegurada cota para participação exclusiva de microempresa e empresa de pequeno porte, conforme artigo 8 do Decreto 8.538/2015, pois a natureza do bem é incompatível com a aplicação dos benefícios.
5.17.4. Da subcontratação
5.17.4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5.17.4.2. A subcontratação deste objeto não é permitida a fim de manter o controle direto sobre a qualidade, o cumprimento dos prazos e a conformidade com as obrigações contratuais.
5.17.5. Garantia contratual
5.17.5.1. Para os objetos 1 (um) e 2 (dois) deste Termo de Referência:
5.17.5.1.1. A CONTRATADA apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do CONTRATANTE, a contar da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública ou, ainda, pela fiança bancária, em valor correspondente a 2% (dois por cento) do valor total do contrato.
5.17.5.1.2. Antes da assinatura do contrato, o adjudicatário terá o prazo de 1 (um) mês, contado da data de homologação da licitação, para a prestação da garantia quando optar pela modalidade prevista no inciso II do § 1º do art. 96, da Lei nº 14.133/21 (seguro-garantia).
5.17.5.1.3. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice permanecerá em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas.
5.17.5.1.4. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas.
5.17.5.1.5. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.
5.17.5.1.6. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 5.17.2.1.6 deste contrato.
5.17.5.1.7. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.
5.17.5.1.8. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
5.17.5.1.8.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
5.17.5.1.8.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e
5.17.5.1.8.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber.
5.17.5.1.9. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 5.17.2.1.7, observada a legislação que rege a matéria.
5.17.5.1.10. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
5.17.5.1.11. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
5.17.5.1.12. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
5.17.5.1.13. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data em que for notificada.
5.17.5.1.14. O CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 5.17.5.1.15. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo CONTRATANTE
quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021).
5.17.5.1.16. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022.
5.17.5.1.17. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato;
5.17.5.1.18. A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
5.17.5.1.19. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
5.17.5.1.20. O contratado autoriza o CONTRATANTE a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e neste Contrato.
5.17.5.1.21. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto ou serviço prevista especificamente no Termo de Referência.
5.17.6. Requisitos de propriedade intelectual
5.17.6.1. O CONTRATANTE, para todos os efeitos da aplicação da Lei nº 9.609/98, que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de produtos de tecnologia e regulamentos correlatos, é o único proprietário dos produtos, documentos e material intelectual desenvolvidos no âmbito do escopo deste documento(como manuais, modelos, metodologias, normas, guias, códigos fonte, scripts, páginas web, sistemas de informação, e outros), devendo a CONTRATADA, para tanto, cedê-la ao CONTRATANTE, mediante cláusula contratual, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 9.610/98.
5.17.6.2. Desse modo, pertence exclusivamente ao CONTRATANTE:
a) direitos de propriedade intelectual dos produtos de tecnologia desenvolvidos e das partes em desenvolvimento, de forma permanente, permitindo a essa a qualquer tempo distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações de licenças restritivas;
b) os projetos, suas especificações técnicas, documentação, códigos-fonte de programas, scripts e todos os produtos/artefatos gerados na execução do contrato, para o caso de instrução de processo de registro do Sistema no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) pelo CONTRATANTE;
c) os direitos permanentes de uso e instalação sobre todas as adequações dos produtos de tecnologia desenvolvidos em decorrência do Contrato, sem ônus adicionais ao CONTRATANTE; e
d) todos os direitos autorais relacionados às informações produzidas e armazenadas pelo CONTRATANTE na solução, documentação, “scripts”, códigos-fonte e congêneres desenvolvidos durante a execução dos produtos /artefatos são do CONTRATANTE, ficando proibida a sua utilização pela CONTRATADA sem a autorização expressa do CONTRATANTE.
5.17.6.3. A CONTRATADA não poderá repassar a terceiros, em nenhuma hipótese, qualquer informação sobre a arquitetura ou documentação de soluções do CONTRATANTE, assim como dados ou metadados utilizados, produtos /artefatos desenvolvidos e entregues, ficando responsável juntamente com a CONTRATANTE por manter a segurança da informação relativa aos dados e códigos durante a execução das atividades e em período posterior ao término da execução dos produtos (período de garantia técnica).
5.17.6.4. As bases de dados geradas em função da prestação dos serviços pertencem ao CONTRATANTE e a ele devem ser entregues pela CONTRATADA ao final do contrato, ou sempre que solicitadas.
5.17.7. Requisitos de padrões técnicos
5.17.7.1. Deve-se observar, no que couber, os seguintes padrões técnicos:
a) ABNT NBR ISO/IEC 27002:2013 - Código de prática para controles de segurança da informação;
b) ABNT NBR ISO/IEC 27014:2013 - Governança de segurança da informação;
c) ISO/IEC 27001:2022 - fornece requisitos para estabelecer, implementar, manter e melhorar continuamente um sistema de gestão da segurança da informação dentro do contexto da organização.
d) ISO/IEC 27017:2015 - fornece diretrizes para os controles de segurança da informação aplicáveis à prestação e utilização de serviços em nuvem.
e) ISO/IEC 27018:2019 - estabelece objetivos de controle, controles e diretrizes comumente aceitos para implementação de medidas para proteger as Informações de Identificação Pessoal (PII) de acordo com os princípios de privacidade descritos na ISO/IEC 29100, para o ambiente de computação em nuvem pública.
f) ISO/IEC 27040/2022 - fornece requisitos de implementação e orientação para segurança de armazenamento em conformidade os requisitos de um sistema de gerenciamento de segurança da informação (ISMS) de acordo com a ISO/IEC 27001.
g) ISO/IEC 27701/2023 - Extensão para ISO/IEC 27001 e ISO/IEC 27002 para gerenciamento de informações de privacidade - Requisitos e diretrizes.
h) ISO/IEC 19086-1/2016 - Acordo de nível de serviço (SLA) estrutura e tecnologia para computação em nuvem.
i) Service and Organization Controls 2 (SOC 2) - conformidade com os padrões de segurança de nuvem, por meio de auditoria anual SOC 2, conduzida por um auditor independente, com a apresentação dos relatórios de tipo I e tipo II.
6. Modelo de execução do contrato (Resolução CNMP 283/2024, Art. 24)
6.1. As condições necessárias ao fornecimento da solução de TI deste TR estão de acordo com o Art. 24 da Resolução CNMP nº 283, de 05 de fevereiro de 2024;
6.2. A execução do contrato deverá obedecer ao disposto nos Art. 115 a 123 da Lei 14.133/2021.
6.3. Rotinas de execução (Art. 24, Art. 24, Inciso I)
6.3.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
6.3.1.1.Início da execução do objeto: 30 (trinta) dias corridos contados a partir da confirmação do recebimento da ordem de fornecimento por parte da CONTRATADA.
6.3.1.2.Descrição detalhada dos métodos, rotinas, etapas, tecnologias procedimentos, frequência e periodicidade de execução do trabalho: conforme especificado neste Termo de Referência.
6.4. Prazos, horários de fornecimento de bens ou prestação dos serviços e locais de entrega (Art. 24, Inciso I, alínea 'a')
6.4.1. A prestação dos serviços que trata este documento e seus anexos deverão ser executados pela CONTRATADA de forma Local e Remota.
6.4.2. Os serviços locais serão prestados no seguinte endereço: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ – MPPI. Endereço: Rua Álvaro Mendes, Nº 2294, Teresina – PI, CEP Nº 64000-060.
6.4.3. Os serviços locais serão prestados no seguinte horário: Horário de expediente do órgão, das 7:00 às 15:00.
6.4.4. Os serviços remotos serão prestados no seguinte horário: 7:00 às 18:00
6.4.5. Para execução dos serviços locais, o CONTRATANTE deverá disponibilizar, para execução das atividades de infraestrutura, uma sala com estrutura tecnológica para a equipe da CONTRATADA, sob o comando do preposto, que definirá as funcionalidades e tarefas dos seus recursos técnicos em número suficiente para atender ao mínimo exigido pelo CONTRATANTE, sem a influência da equipe demandante, desde que cumpridas todas as normas técnicas, regras de segurança e boa conduta exigida pela organização, que deverá ser repassada para a empresa no momento da contratação. O CONTRATANTE deverá ainda suprir os materiais necessários como mesas, cadeiras, computadores e impressoras, senhas de trabalho, e outras que permitirem a execução das tarefas com dinamismo e eficiência.
6.4.5.1.Por questões de segurança as manutenções no Banco de Dados dos sistemas administrativos e afins hospedados na infraestrutura do CONTRATANTE, deverão ser realizados in loco com a presença de técnicos DBA da CONTRATADA.
6.4.6. CONTRATADA deverá possuir sede na capital do Estado do Piauí ou, no caso de empresa sediada em outra localidade, assumir compromisso de estabelecer em 30 dias após a assinatura do contrato, escritório na Cidade de Teresina - Piauí, com capacidade de atender a todas as necessidades administrativas e técnicas oriundas do contrato, enquanto o contrato for vigente.
6.4.7. PARA OS SERVIÇOS REMOTOS, deverão ser prestados a partir de Centro de Operação de Segurança ou Centro de Operação de Rede (SOC ou NOC), localizado no Brasil, estritamente de acordo com as especificações deste documento;
6.4.7.1.O Centro de Operações de Segurança ou Rede (SOC/NOC) deverão estar em pleno funcionamento na assinatura do contrato e durante toda a vigência do mesmo. Devem possuir alta disponibilidade, atendendo aos seguintes requisitos, sem prejuízo dos demais exigidos ao longo deste Termo:
6.4.8. Os ativos de TI empregados no monitoramento (servidores, rede, software etc.) deverão estar hospedados em ambiente com as seguintes características mínimas:
6.4.8.1.Possuir sistemas redundantes para armazenamento de dados e alimentação de energia; 6.4.8.2.Possuir estrutura de armazenamento de dados que permita a manutenção dos registros dos eventos
relacionados aos serviços contratados por, no mínimo, o prazo do CONTRATO. Após este período deverão ser disponibilizadas para o CONTRATANTE, em mídia magnética ou via rede, e em seguida eliminadas da base de dados da CONTRATADA;
6.4.8.3.Estarem configurados de forma que a falha de nenhum dos equipamentos isoladamente interrompa o funcionamento dos sistemas;
6.4.8.4.Possuir UPS que suporte todos os equipamentos essenciais ao funcionamento por, pelo menos, 30 minutos.
6.4.8.5.Estar conectado aos Data Centers que hospedam os sistemas de suporte técnico, monitoramento, administração e gerenciamento através de múltiplas conexões de rede local ou WAN de forma que a falha de uma conexão isoladamente não afete o acesso aos mesmos;
6.4.8.6.Para as conexões através de VPNs site-to-site deverá ser realizado através de NGFW (firewall de próxima geração) com, no mínimo, os serviços de IPS, IDS, Web Filtering, Anti-malware;
6.4.8.7.Possuir estrutura central para visualização dos painéis dos sistemas de suporte técnico, monitoramento, administração e gerenciamento que permita que todos os profissionais visualizem eventos relevantes simultaneamente.
6.4.8.8.Os requisitos previstos no item 6.4.8. deverão ser comprovados até a assinatura do contrato, bem como a periodicamente, a critério do CONTRATANTE, para fins de aferição de nível de serviço.
6.5. Documentação mínima (Art. 24, Inciso I, alínea 'b')
6.5.1. Para assegurar a qualidade, completude das informações, e o cumprimento das obrigações contratuais na contratação dos serviços gerenciados de computação em nuvem sob o modelo de cloud broker (integrador) de multinuvem, o Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) exige a apresentação da seguinte documentação mínima pela empresa contratada:
6.5.1.1.Relatórios de Execução dos Serviços:
• Relatório Mensal de Atividades: Descrição detalhada das atividades realizadas, incluindo a execução de tarefas, manutenção, suporte, e qualquer intervenção técnica efetuada nos serviços de IaaS, SaaS e PaaS.
• Relatório de Conformidade: Documento que atesta o cumprimento de todos os requisitos técnicos e normativos previstos no contrato, incluindo a aderência às especificações de segurança e operacionais.
6.5.1.2.Documentos de Controle e Monitoramento:
• Log de Ocorrências e Intervenções: Registro detalhado de todas as ocorrências, incidentes, ou falhas técnicas, com suas respectivas soluções e ações corretivas aplicadas.
• Relatório de Disponibilidade e Desempenho: Apresentação periódica de métricas de desempenho e disponibilidade dos serviços contratados, assegurando que os níveis de serviço (SLAs) acordados estão sendo atingidos.
• Relatório de Segurança: Relatório sobre as medidas de segurança adotadas, incidentes de segurança registrados, e ações de mitigação aplicadas para garantir a proteção dos dados e a continuidade dos serviços.
6.5.1.3.Documentação de Controle de Entregas:
• Checklists de Verificação: Listas de verificação utilizadas para garantir que todos os critérios técnicos e funcionais foram atendidos antes da aceitação dos serviços ou entregas.
• Termos de Recebimento Provisório e Definitivo: Documentos assinados pelas partes envolvidas (MPPI e contratada), confirmando a entrega e aceitação dos serviços conforme as especificações contratuais.
6.5.1.4.Ocorrências e Não Conformidades:
• Relatório de Não Conformidades: Documento detalhando qualquer não conformidade encontrada durante a execução dos serviços, com as ações corretivas e preventivas adotadas pela contratada.
• Registro de Reclamações: Documentação das reclamações ou demandas adicionais por parte do MPPI, com as respostas e medidas adotadas pela contratada para resolvê-las.
6.5.2. Toda a documentação deve ser elaborada seguindo padrões de clareza, objetividade, e precisão, garantindo que todas as informações relevantes sejam devidamente registradas e disponíveis para consulta. Esses documentos serão utilizados para monitorar, validar e assegurar a execução dos serviços contratados conforme os padrões de qualidade exigidos pelo MPPI.
6.6. Papéis e Responsabilidades (Art. 24, inciso I, alínea ‘c’)
6.6.1. A figura do Gestor do Contrato bem como dos fiscais técnicos, administrativos e setoriais estão previstas no Decreto 11.246/2022, que dispõe sobre as regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, o funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Este decreto regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. A existência destas figuras é uma exigência da lei e o MPPI deverá regulamentá-lo em seu estatuto interno para que se enquadre no que exige a NLLCA.
6.6.2. Conforme Art. 19 do Decreto Federal n 11.246, de 2022, as atividades de gestão e fiscalização de contratos são consideradas: Gestor do contrato, Fiscal Técnico, Fiscal Administrativo e Fiscal setorial. A figura do gestor, fiscal técnico e administrativo está descrita no ETP. A figura do fiscal setorial não é necessária devido as especificações do objeto contratado.
6.6.3. Conforme Art 36 da resolução 283/2024 do CNMP, também existe a figura do fiscal requisitante. Esta figura foi adicionada ao ETP e TR conforme exige a resolução.
6.6.4. A equipe de planejamento, deixa claro que segue as diretrizes previstas na Lei 14.133/2021, no decreto federal 11.246/2022, Instruções Normativas e Resoluções que dispõem sobre meios e métodos que devem ser adotados nas elaborações dos documentos para contratações via licitação.
6.6.5. As figuras citadas abaixo serão consideradas e designadas unicamente como “fiscal do contrato” conforme estabelecido no ATO PGJ 462/2013, atualizado pelo ATO PGJ 806/2018 até que sejam regulamentadas pelo MPPI.
6.6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, Art. 117, caput), observando-se, em especial, as rotinas abaixo:
6.6.6.1.Fiscalização do requisitante (Art. 36, Resolução CNMP 283/2024):
6.6.6.1.1. Caberá ao fiscal requisitante, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, auxiliar o gestor na fiscalização do contrato do ponto de vista funcional da solução, com as seguintes atribuições:
6.6.6.1.1.1.anotar as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, informando ao gestor do contrato aquelas que dependam de providências, com vistas à regularização das faltas ou defeitos observados;
6.6.6.1.1.2.avaliar constantemente a qualidade da execução contratual, propondo, sempre que cabível, medidas que visem reduzir gastos e racionalizar os serviços;
6.6.6.1.1.3.solicitar, quando for o caso, a substituição dos serviços por inadequação ou vícios que apresentem; 6.6.6.1.1.4.atestar, mensalmente, o fiel cumprimento das obrigações contratuais assumidas, no que tange à
satisfação do usuário, ao material empregado, rotina e qualidade na execução contratual; 6.6.6.1.1.5.identificar as cláusulas do contrato que necessitam de acompanhamento específico; 6.6.6.1.1.6.atuar em tempo hábil na solução dos problemas que porventura venham a ocorrer ao longo da
execução contratual.
6.6.6.2.Fiscalização técnica (Art. 22, Decreto 11.246/2022)
6.6.6.2.1. O fiscal técnico do contrato, além de exercer as atribuições previstas no art. 33, II, da IN SGD nº 94, de 2022, acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
6.6.6.2.1.1.O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
6.6.6.2.1.2.Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
6.6.6.2.1.3.O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV).
6.6.6.2.1.4.No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V).
6.6.6.2.1.5.O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).,
6.6.6.3.Fiscalização administrativa (Art. 23, Decreto 11.246/2022)
6.6.6.3.1. O fiscal administrativo do contrato, além de exercer as atribuições previstas no art. 33, IV, da IN SGD nº 94, de 2022, verificará a manutenção das condições de habilitação do contratado, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
6.6.6.3.1.1.Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
6.6.6.4.Gestor do contrato (Art. 21, Decreto 11.246/2022)
6.6.6.4.1. O gestor do contrato, além de exercer as atribuições previstas no art. 33, I, da IN SGD nº 94, de 2022, coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
6.6.6.4.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
6.6.6.4.3. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
6.6.6.4.4. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
6.6.6.4.5. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
6.6.6.4.6. O gestor do contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
6.6.6.4.7. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
6.7. Papéis da CONTRATADA:
6.7.1. Representante legal:
6.7.1.1.Pessoa formalmente designada e devidamente autorizada a firmar contrato em nome da CONTRATADA;
6.7.2. Preposto:
6.7.2.1.Nomeado pelo representante legal no início da execução contratual, nos termos do Art. 118 da Lei nº 14.133/21, que atuará como representante da CONTRATADA durante a execução contratual.
6.7.2.2.A CONTRATADA deverá apresentar Preposto no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da assinatura do contrato.
6.8. Deveres e responsabilidades do contratante (Resolução CNMP 283/2024, Art. 21)
6.8.1. Nomear Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;
6.8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
6.8.3. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, por meio de seus profissionais, apoiando-a na migração das informações necessárias à prestação dos serviços (ex.: scripts de atendimento, informações sobre soluções de TI, dados patrimoniais etc.);
6.8.4. Disponibilizar instalações, mobiliário, infraestrutura de telefonia e estações de trabalho, quando necessários à execução dos serviços;
6.8.4.1.Todos os bens disponibilizados à CONTRATADA deverá ser relacionado através de uma lista contendo, no mínimo, a sua descrição e o seu código patrimonial. Esta lista deverá conter a assinatura do PREPOSTO da CONTRATADA, dando ciência da responsabilidade.
6.8.5. Observar o cumprimento dos requisitos de qualificação profissional exigidos no edital, solicitando à CONTRATADA as substituições e os treinamentos que se verificarem necessários;
6.8.6. Analisar o relatório gerencial mensal dos serviços executados pela CONTRATADA, observando os indicadores e os níveis de serviços alcançados;
6.8.7. Comunicar oficialmente à CONTRATADA sobre quaisquer falhas verificadas na fiscalização do cumprimento dos serviços prestados, por meio de servidores designados;
6.8.8. Efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços dentro do prazo estipulado, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências contratuais;
6.8.9. Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como:
6.8.9.1.realizar a distribuição, controle, fiscalização ou supervisão dos recursos humanos da CONTRATADA, a exemplo de quantidade de perfis, base salarial, jornada, frequência ou outros critérios relacionados à alocação de mão de obra;
6.8.9.2.exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
6.8.9.3.direcionar a contratação de pessoas para trabalhar na empresa CONTRATADA;
6.8.9.4.promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da CONTRATADA, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
6.8.9.5.considerar os trabalhadores da CONTRATADA como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
6.8.10. Proporcionar os recursos técnicos necessários definidos neste Edital, quando necessário, para que a CONTRATADA possa executar os serviços conforme as especificações acordadas;
6.8.11. Exercer permanente fiscalização na execução dos serviços, registrando ocorrências relacionadas com a execução do objeto contratado e determinando as medidas necessárias à regularização dos problemas observados;
6.8.12. Comunicar à CONTRATADA sobre as alterações na plataforma de tecnologia da informação;
6.8.13. Esta comunicação será feita ao Supervisor de Suporte, cuja responsabilidade inclui disseminá-la junto à CONTRATADA, que, ao seu turno, deverá providenciar capacitação de seus técnicos de forma tempestiva.
6.8.14. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações contratuais, inclusive permitir acesso de profissionais ou representantes da CONTRATADA, quando necessário, às dependências, aos equipamentos e sistemas de informação do CONTRATANTE relacionados à execução dos serviços;
6.8.15. Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
6.9. Deveres e responsabilidades da contratada (Resolução CNMP 283/2024, Art. 22)
6.9.1. A CONTRATADA deverá cumprir todas as obrigações constantes no Contrato e na sua proposta, assumindo exclusivamente os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
6.9.1.1.Zelar pela fiel execução do contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
6.9.1.2.Designar o responsável pelo acompanhamento da execução das atividades, em especial da regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica alocada, e pelos contatos com o CONTRATANTE;
6.9.1.3.Na hipótese de afastamento do preposto, definitivamente ou temporariamente, a CONTRATADA deverá comunicar ao Gestor do Contrato por escrito o nome e a forma de comunicação de seu substituto até o fim do próximo dia útil.
6.9.1.4.Cumprir as disposições legais e regulamentares estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços;
6.9.1.5.Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;
6.9.1.6.Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
6.9.1.7.Reparar quaisquer danos diretamente causados ao CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pelo CONTRATANTE;
6.9.1.8.Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pelo CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, desde que motivadas as causas e justificativas desta decisão;
6.9.1.9.Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação;
6.9.1.10. Quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC;
6.9.1.11. Quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato;
6.9.1.12. Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração;
6.9.1.13. Fazer a transição contratual, quando for o caso;
6.9.1.14. Manter seus funcionários capacitados e treinados para os padrões, ferramentas e processos utilizados no ambiente do CONTRATANTE;
6.9.1.15. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
6.9.1.16. Atender as demandas com agilidade e qualidade, independentemente da quantidade de ordens de serviço, observando-se os limites totais previstos para cada item contratado;
6.9.1.17. Reconhecer o Gestor do Contrato, bem como outros servidores que forem indicados pelo CONTRATANTE, para realizar as solicitações relativas aos contratos a serem firmados, tais como manutenção, configuração, entre outras;
6.9.1.18. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
6.9.1.19. Executar o objeto do certame em estreita observância aos ditames estabelecido pela Lei n°13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD);
6.9.1.20. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
6.9.1.21. Fornecer e utilizar os materiais, equipamentos e ferramentas necessários, na qualidade e quantidade adequadas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
6.9.1.22. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização da Solução de Tecnologia da Informação pelo CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
6.9.1.23. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE, por intermédio de preposto designado para acompanhamento;
6.9.1.24. Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de dados, de pessoas ou bens de terceiros;
6.9.1.25. Apresentar Nota Fiscal/Fatura com a descrição dos serviços prestados, nas condições deste Termo de Referência, como forma de dar início ao processo de pagamento pelo CONTRATANTE;
6.9.1.26. Assumir as responsabilidades pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação da licitação oriunda deste Termo de Referência;
6.9.1.27. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE
6.9.1.28. Assumir inteira responsabilidade técnica e operacional do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do serviço;
6.9.1.29. Caso o problema de funcionamento do serviço detectado tenha a sua origem fora do escopo do objeto contratado, a CONTRATADA repassará para o CONTRATANTE as informações técnicas com a devida análise fundamentada que comprovem o fato, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE;
6.9.1.30. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo Fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
6.9.1.31. Dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
6.9.1.32. Prestar ao CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre seus serviços;
6.9.1.33. Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento;
6.9.1.34. Manter seus profissionais identificados por meio de crachá com fotografia recente;
6.9.1.35. Substituir qualquer integrante de sua equipe cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação justificada formulada pelo CONTRATANTE
6.9.1.36. Arcar com despesas decorrentes de infrações de qualquer natureza praticadas por seus empregados durante a execução dos serviços, ainda que no recinto do CONTRATANTE;
6.9.1.37. Identificar todos os equipamentos e materiais de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE;
6.9.1.38. Obedecer às normas e rotinas do CONTRATANTE, em especial as que disserem respeito à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações existentes ou geradas durante a execução dos serviços;
6.9.1.39. Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de maneira a não interferir nas atividades do CONTRATANTE, respeitando suas normas de conduta.
6.10. Deveres e responsabilidades do órgão gerenciador da ata de registro de preços (Resolução CNMP 283/2024, Art. 23)
6.10.1. Constituem obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR DA ARP, além de outras estabelecidas ou decorrentes deste TR:
6.10.1.1. Cumprir o estabelecido nos artigos. 82 a 86 da Lei nº 14.133/2021;
6.10.1.2. Prover o registro do licitante fornecedor e a assinatura da correspondente Ata de Registro de Preço;
6.10.1.3. Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações de condições, produtos ou preços registrados;
6.10.1.4. Conduzir a aplicação das penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;
6.10.1.5. Realizar a autorização ou não do fornecimento da Solução de TI para órgão não participante da Ata de Registro de Preços, desde que prevista no instrumento convocatório, consultado o beneficiário da Ata e verificadas as condições de fornecimento, de forma a evitar extrapolações dos limites de produtividade ou de capacidade mínima de fornecimento da Solução;
6.10.1.6. Definir os mecanismos de comunicação com os órgãos participantes e não participantes, contendo:
6.10.1.6.1. as formas de comunicação entre os envolvidos, a exemplo de ofício, telefone, e-mail, ou sistema informatizado, quando disponível;
6.10.1.6.2. a definição dos eventos a serem reportados ao órgão gerenciador, com a indicação de prazo e responsável, a exemplo de ordem de serviço ou fornecimento de bens, aplicações de sanções administrativas, alteração de item registrado em Ata por modelo equivalente ou superior.
6.10.1.7. Definir os mecanismos de controle de fornecimento da Solução de TI, observando, entre outros: 6.10.1.7.1. a definição da produtividade ou da capacidade mínima de fornecimento da Solução de TI; 6.10.1.7.2. as regras para fornecimento da Solução de TI aos órgãos não participantes, desde que previsto no
instrumento convocatório, cujo fornecimento não poderá prejudicar os compromissos já assumidos e as futuras contratações dos órgãos participantes do Registro de Preços;
6.10.1.7.3. as regras para gerenciamento da fila de fornecimento da Solução de TI aos órgãos participantes e não participantes, contendo prazos e formas de negociação e redistribuição da demanda, quando esta ultrapassar a produtividade definida ou a capacidade mínima de fornecimento e for requerida pela CONTRATADA;
6.10.1.7.4. as regras para a substituição da solução registrada por meio de apostilamento, garantida a realização de Prova de Conceito, observado o disposto na alínea “b” do inciso V do artigo 23 da Resolução 283/2024 do CNMP e desde que previsto o apostilamento, em função de atualizações tecnológicas existentes no seguimento de informática, na Ata de Registro de Preços; e
6.10.1.7.5. a previsão da exigência para realização de Prova de Conceito com o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar para fins de comprovação de atendimento das especificações técnicas.
6.10.1.8. Permitir a adesão à Ata de Registro de Preços por outros ramos ou unidades do Ministério Público.
6.10.2. Justificativa para a permissão de adesão de órgãos ou entidades não participantes (IN SGD 94/2022, Art. 15, inciso V)
6.10.2.1. A possibilidade de órgãos ou entidades que não participaram do procedimento licitatório aderirem à ata e adquirirem os bens e serviços licitados por outro órgão está respaldada no Art. 31 do Decreto Federal nº 11.462, de março de 2023, e no Art. 32 do Decreto Estadual nº 21.938, de 28 de março de 2023. A prática conhecida como "carona" é uma medida que promove a eficiência e a economia processual.
6.10.2.2. A adesão pressupõe a realização de uma licitação que observou os princípios da publicidade, isonomia e seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública, garantindo a integridade e transparência do processo.
6.10.2.3. A utilização da ata de registro de preços por meio da adesão permite a redução de custos com novas licitações e promove a desburocratização dos processos administrativos. Esses fatores justificam a previsão dessa prática no presente processo licitatório.
6.11. Quantidade mínima de bens ou serviços para comparação e controle (Art. 24, Inciso II)
6.11.1. Os bens serão adquiridos de acordo com a demanda e disponibilidade orçamentária do MPPI.
6.11.2. Estimativa prévia do volume de bens para os primeiros 12 meses:
Item | Bens | Estimativa | Forma de Estimativa |
1 | Prestação de serviços de Infraestrutura como Serviço (IaaS), Software como Serviço (SaaS) e de Plataforma como Serviço (PaaS) em nuvem pública. | 460.000 USN | USN/ANO |
2 | Apoio em gestão de serviços de suporte tecnológico a ambiente computacional e infraestrutura tecnológica, seus meios de comunicação, sistemas operacionais, banco de dados, instalação, configuração e gerenciamento de equipamento, para execução das tarefas operacionais demandadas pelo MPPI. | 25.000 UST | UST/ANO |
6.12. Mecanismos formais de comunicação (Art. 24, Inciso III)
6.12.1. São instrumentos formais de comunicação entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA:
6.12.1.1. Ordem de Serviço - OS.
6.12.1.2. Ata de Reunião;
6.12.1.3. Sistema de abertura de chamados;
6.12.1.4. E-mails e cartas;
6.12.1.5. Termos de Recebimento Provisório e Definitivo.
6.12.1.6. Ofícios;
6.12.1.7. Mensageiros eletrônicos definidos por ambas as partes.
6.12.2. A comunicação formal entre a Administração e o fornecedor se dará entre o Gestor ou Fiscal do Contrato designado pelo CONTRATANTE e o Preposto ou o Representante legal da CONTRATADA através de e-mails e ofícios.
6.12.3. A comunicação formal deverá ser feita preferencialmente por Ofício, ou quando o caso requeira maior celeridade poderá ser feita por e-mail para os representantes legais ou preposto, desde que utilizada a confirmação de recebimento;
6.12.4. A formulação e comunicação de Ordem de Serviços deverá ser feita preferencialmente pelo SEI - Sistema de Eletrônico de Informações.
6.12.5. Para prover maior fluidez na comunicação entre as equipes técnicas, os profissionais da CONTRATADA também deverão estar disponíveis a responder questionamentos e fornecer informações e opiniões técnicas por meio de mensagem eletrônica (e-mail), sistema de mensagem instantânea e telefone - Neste caso, sempre que possível, o Preposto ou Representante legal da CONTRATADA deverá estar copiado para acompanhamento das solicitações e das demandas.
6.12.6. Em caso de grupo de tratamento de incidentes, casos em que há necessidade de celeridade na resposta e tratamento, os profissionais da equipe técnica poderão ser convocados a participar de grupos em aplicativos que a CTI/MPPI venha a aderir. Neste caso, também deverão participar o Preposto ou Representante legal da CONTRATADA. As comunicações neste caso, deverão ser limitadas a assuntos no escopo deste contrato. Também deverão ser evitadas nos horários além do expediente normal (7h as 18h).
6.12.7. As comunicações nestes casos não irão caracterizar subordinação.
6.13. Formas de Pagamento (Art. 24, Inciso IV)
6.13.1. Os critérios de medição e pagamento dos serviços prestados serão tratados em tópico próprio do Modelo de Gestão do Contrato.
6.14. Vigência contratual (Art. 24, Inciso V)
6.14.1. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por mais 12 (doze) meses conforme estabelece o Art. 84 da Lei 14.133/2021.
6.14.2. Tratando-se de contratação que prevê operação continuada de sistemas estruturantes de tecnologia da informação, prazo de vigência da contratação é de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável para até 15 anos (máximo de 15 anos, incluindo prorrogações), contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 114 da Lei n° 14.133, de 2021.
6.15. Termo de ciência e manutenção de sigilo (Art. 24, Inciso VI)
6.15.1. O CONTRATADO deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo CONTRATANTE a tais documentos.
6.15.2. O Termo de Compromisso e Manutenção de Sigilo, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal do CONTRATADO, e Termo de Ciência, a ser assinado por todos os empregados do CONTRATADO diretamente envolvidos na contratação, encontram-se no ANEXO J.
7. Modelo de gestão do contrato (Resolução CNMP 283/2024, Art. 25 e Art. 37)
7.1. Em conformidade com o Art. 25. da Resolução CNMP nº 283, de 05 de fevereiro de 2024, o Modelo de Gestão do Contrato deverá contemplar as condições necessárias ao fornecimento das soluções de TI.
7.2. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.3. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
7.4. As comunicações entre o órgão ou entidade e o contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
7.5. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
7.6. Reunião inicial (Art. 37, inciso I)
7.6.1. Após a assinatura do Contrato e a nomeação do Gestor e Fiscais do Contrato, será realizada a Reunião Inicial de alinhamento com o objetivo de nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Contrato, Edital e seus anexos, e esclarecer possíveis dúvidas acerca da execução dos serviços.
7.6.2. A reunião será realizada em conformidade com o previsto no inciso I do Art. 31 da IN SGD/ME nº 94, de 2022, e ocorrerá em até 5 (cinco) dias úteis da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogada a critério do CONTRATANTE.
7.6.3. A pauta desta reunião observará, pelo menos:
7.6.3.1.Presença do representante legal da CONTRATADA, que apresentará o seu preposto; 7.6.3.2.Entrega, por parte da CONTRATADA, do Termo de Compromisso e dos Termos de Ciência; 7.6.3.3.esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e de gestão do contrato;
7.6.3.4.A Carta de apresentação do Preposto deverá conter no mínimo o nome completo e CPF do funcionário da empresa designado para acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto ao CONTRATANTE, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual;
7.6.3.5.Apresentação das declarações/certificados do fabricante, comprovando que o produto ofertado possui a garantia solicitada neste termo de referência.
7.7. Critérios de aceitação (Art. 25, Inciso I)
7.7.1. Métrica para aferição do serviço
7.7.1.1.A métrica de USN consiste no estabelecimento de fator de referência específico para cada tipo de serviço de nuvem (fator da USN), conforme métrica individual associada ao consumo dos recursos.
7.7.1.2.O fator da USN que irá compor o Termo de Referência é composto pela mediana dos valores praticados por diferentes provedores. Essa métrica visa padronizar o peso entre os serviços em termos de custo operacional, logo utilizou-se como referência os valores praticados pelos provedores em dólar na região de hospedagem referente ao Brasil. Considerando que esse fator é um valor adimensional que diferencia o peso de um recurso/serviço frente aos demais constantes no catálogo de USN, buscou-se adotar uma medida de tendência central (a mediana) que atenuasse a influência de eventual valor discrepante entre os diferentes provedores. Além disso tal medida de tendência central se justifica pela heterogeneidade das séries de valores obtidas dos provedores, o que assegura maior robustez na construção do valor padronizado dos serviços.
7.7.1.3.A USN visa estabelecer-se como método previsível, linear e flexível para obtenção de uma quantidade objetivamente definida a ser cobrada pelos serviços de computação em nuvem.
7.7.1.4.No caso das UST’s relacionadas aos serviços de apoio à gestão de ambiente computacional, as unidades de referência adotadas para sua validação, tomadas isoladamente, equivalem, inicialmente a uma hora de trabalho de monitoração de ambiente, por esta ser considerada como uma atividade de complexidade mínima em serviços técnicos de infraestrutura.
7.7.1.5.O CONTRATANTE fará uso e efetuará o pagamento apenas das USNs e UST’s relativas aos serviços solicitados à CONTRATADA, até o limite máximo estimado.
7.7.1.6.Os provedores de serviços disponibilizados pela CONTRATADA deverá fornecer todos os recursos de computação em nuvem previstos no item 1 da Tabela 1 (ANEXO A), de acordo com as descrições e níveis mínimos de serviço respectivos.
7.7.1.7.Os serviços descritos no item 1 da Tabela 1 (ANEXO A) deverão ser executados obrigatoriamente em território nacional, o que inclui armazenar os dados e informações do CONTRATANTE em datacenters instalados fisicamente no Brasil, incluindo replicação e cópias de segurança (backups), de modo que o CONTRATANTE disponha de todas as garantias da legislação brasileira enquanto tomadora do serviço e responsável pela guarda das informações armazenadas em nuvem.
7.7.1.8.Todos os dados decorrentes de serviços solicitados pelo CONTRATANTE à CONTRATADA e operacionalizados nos provedores serão de propriedade apenas do CONTRATANTE, a quem deverá ser assegurado acesso irrestrito a qualquer momento do contrato. Durante todo o contrato, e particularmente ao final desse, independente da razão que tenha motivado o seu término, a CONTRATADA repassará ao CONTRATANTE todas as informações necessárias à continuidade da operação dos serviços em nuvem.
7.7.1.9.A CONTRATADA deverá fornecer, mediante solicitação do CONTRATANTE, backup das aplicações, dados e scripts de configuração que estiverem disponíveis em nuvem, o que inclui as imagens das máquinas virtuais de aplicação, cópias dos dados armazenados em dispositivos de armazenamento em nuvem, cópias dos bancos de dados que fazem parte das topologias das aplicações do CONTRATANTE provisionadas em nuvem ou que fazem parte de topologias híbridas de aplicações.
7.7.1.10. Todos os serviços prestados pela CONTRATADA devem ser realizados de modo que as aplicações do CONTRATANTE provisionadas na nuvem, afetadas direta ou indiretamente por estes serviços, sejam portáveis para outros provedores, sem nenhuma possibilidade de aprisionamento (lock- in).
7.7.1.11. Os serviços prestados pela CONTRATADA podem ser hospedados em provedores diferentes desde que a interligação entre eles seja feita de forma segura, com alta disponibilidade e performance validada e aceita pelo CONTRATANTE.
7.7.1.12. Quando for estudada a possibilidade de renovação do contrato, será facultado ao CONTRATANTE e à CONTRATADA propor a substituição do provedor ou atualizações tecnológicas. Tal proposição deverá ser acompanhada de estudo de viabilidade que comprove existir no mercado outros provedores que atendam às condições deste Termo de Referência, de modo que não haja modificações no objeto da contratação. A substituição só poderá ocorrer mediante acordo mútuo entre CONTRATANTE e CONTRATADA, considerando que toda a migração dos sistemas e infraestrutura seja feita pela CONTRATADA.
7.7.2. Métrica para aferição da disponibilidade e qualidade
7.7.2.1.As métricas de aferição de qualidade são compostas pelo DSPN - Índice de Disponibilidade da Instância e pelo TRS - Tempo para Restaurar Serviço.
7.7.2.2.A CONTRATADA obrigar-se-á a prestar os serviços em conformidade com as especificações descritas na Proposta de Preços e no termo de referência, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição de pessoal, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações.
7.8. Níveis mínimos de serviço exigido (Art. 25, Inciso I)
7.8.1. Todos os níveis mínimos de serviço exigidos estão descritos no ANEXO H desde Termo de Referência.
7.9. Fiscalização (Art. 25)
7.9.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, Art. 117, caput), nos termos do Art. 33 da IN SGD nº 94, de 2022.
7.9.2. Os papeis, atribuições e responsabilidades de cada agente de fiscalização estão definidas no item Papéis e responsabilidades deste documento.
7.10. Valores e procedimentos para retenção, glosas no pagamento ou sanções
7.10.1. Todas as informações sobre retenções, glosas e sanções estão disponíveis no item “Sanções administrativas” desde documento.
7.11. Mecanismos de inspeção e avaliação da solução
7.11.1. A solução será avaliada através de Relatórios de prestação de Serviços conforme detalhado no ANEXO A deste Termo de Referência.
7.12. Modelo de prestação dos serviços
7.12.1. O modelo de prestação dos serviços está descrito no ANEXO A desde documento.
7.13. Ferramenta de avaliação
7.13.1. Para a avaliação do serviço e remuneração, a CONTRATADA apresentará, até o quinto dia útil do mês, relatório com todas as ordens de serviços executadas e homologadas pelo CONTRATANTE no mês anterior. O relatório deverá listar, quando couber, os serviços do provedor de nuvem, e a respectiva quantidade de USNs utilizadas, bem como os serviços de suporte técnico da CONTRATADA, e a respectiva quantidade de UST utilizadas.
7.13.2. O relatório citado no item anterior deve ser enviado aos fiscais técnicos, por e-mail, antes da emissão da fatura, para validação, e deve constar a aferição dos Níveis de Serviços, assim como o cálculo das glosas, para posterior validação dos demais fiscais do contrato, procedendo-se ao aceite se estiver em conformidade.
7.13.3. Nesse sentido, a entrega dos relatórios mensais deve ser condição fundamental e necessária para o pagamento referente a cada mês de prestação dos serviços. O relatório deverá conter no mínimo:
7.13.3.1. Número da(s) Ordem(ns) de Serviço;
7.13.3.2. Descrição dos serviços;
7.13.3.3. Período de execução dos serviços;
7.13.3.4. Quantidade (USN ou UST);
7.13.3.5. Aferição dos Níveis de Serviços;
7.13.3.6. Valor total devido.
7.13.4. O ateste dos serviços ocorrerá no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do primeiro dia útil após a entrega do relatório mensal.
7.13.5. Após o ateste dos serviços pela CONTRATADA, o CONTRATANTE estará autorizada a emitir a Nota Fiscal/Fatura.
7.14. Forma de obtenção das informações
7.14.1. Os critérios de levantamento de informações estão descritos no Anexo A deste Termo de Referência.
7.15. Lista de verificação e de roteiros de testes aplicáveis
7.15.1. Não se aplica.
7.16. Inspeções e diligências aplicáveis
7.16.1. Não se aplica.
7.17. Sanções administrativas e procedimentos para retenção ou glosa no pagamento (Art. 92, inciso XIV, da Lei nº 14.133/2021)
7.17.1. As penalidades administrativas aplicáveis à CONTRATADA, por inadimplência, estão previstas no Capítulo I do Título IV da Lei n. 14.133/2021, sem prejuízo das sanções previstas no instrumento de Contrato.
7.17.2. Conforme art. 155 da Lei n. 14.133/2021, o licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
7.17.2.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
7.17.2.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
7.17.2.3. dar causa à inexecução total do contrato;
7.17.2.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
7.17.2.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
7.17.2.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
7.17.2.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
7.17.2.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
7.17.2.9. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
7.17.2.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
7.17.2.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
7.17.2.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
7.17.3. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções:
7.17.3.1. advertência;
7.17.3.2. multa;
7.17.3.3. impedimento de licitar e contratar;
7.17.3.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
7.17.4. A sanção prevista na alínea “a” do subitem 7.17.3 será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista na alínea “a” do subitem 7.17.2, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
7.17.5. A sanção prevista na alínea “b” do subitem 7.17.3, calculada na forma do item 7.17.6 deste documento, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no subitem 7.17.2.
7.17.6. O cálculo da sanção de multa observará os seguintes parâmetros:
7.17.6.1. multa de mora a ser aplicada por atraso injustificado na execução do contrato será calculada conforme os seguintes percentuais:
7.17.6.2. de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso, até o limite correspondente a 10 (dez) dias;
7.17.6.3. de 0,7% (sete décimos por cento), por dia de atraso a partir do 11º (décimo primeiro) dia, até o limite correspondente a 20 (vinte) dias; e
7.17.6.4. de 1,0% (um por cento), por dia de atraso a partir do 21º (vigésimo primeiro) dia, até o limite correspondente a 30 (trinta) dias, findo o qual o CONTRATANTE rescindirá o contrato correspondente, aplicando-se à CONTRATADA as demais sanções previstas na Lei nº 14.133/2021.
7.17.7. Será aplicada multa de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da contratação, quando a CONTRATADA:
7.17.7.1. Prestar informações inexatas ou obstaculizar o acesso à fiscalização do CONTRATANTE no cumprimento de suas atividades;
7.17.7.2. Desatender às determinações da fiscalização do CONTRATANTE; e
7.17.7.3. Cometer qualquer infração às normas federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida.
7.17.8. Será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da contratação quando a CONTRATADA:
7.17.8.1. Não iniciar, ou recusar-se a executar a correção de qualquer ato que, por imprudência, negligência imperícia dolo ou má fé, venha a causar danos ao CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados;
7.17.8.2. Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar danos ao CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados.
7.17.9. Nenhum pagamento será feito ao fornecedor dos bens que tenha sido multado, antes que tal penalidade seja descontada de seus haveres.
7.17.10. Na aplicação das sanções serão observados os procedimentos e prazos constantes nos Art. 157 a 160 da Lei n. 14.133 /2021.
7.17.11. As multas administrativas previstas neste instrumento não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
7.18. Critérios de medição e pagamento
7.18.1. Procedimento para recebimento provisório e definitivo
7.18.1.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133 e Arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 2022).
7.18.1.2. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
7.18.1.3. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Art. 22, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.18.1.4. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 23, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.18.1.5. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
7.18.1.6. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à CONTRATADA, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
7.18.1.7. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último;
7.18.1.8. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser
7.18.1.9. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021)
7.18.1.10. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
7.18.1.11. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.18.1.12. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá- los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
7.18.1.13. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo 72 (setenta e duas) horas, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
7.18.1.14. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.18.1.15. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
7.18.1.16. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
7.18.1.17. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
7.18.1.18. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
7.18.1.19. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que concerne à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.18.1.20. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
7.18.1.21. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
7.19. Liquidação
7.19.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.19.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.19.3. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.19.3.1. o prazo de validade;
7.19.3.2. a data da emissão;
7.19.3.3. os dados do contrato e do órgão CONTRATANTE;
7.19.3.4. o período respectivo de execução do contrato;
7.19.3.5. o valor a pagar; e
7.19.3.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.19.4. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao CONTRATANTE;
7.19.5. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.19.6. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. (IN nº 3, de 26 de abril de 2018);
7.19.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do CONTRATANTE.
7.19.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.19.9. Persistindo a irregularidade, o CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.19.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
7.20. Prazo de pagamento
7.20.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da IN SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.20.2. No caso de atraso pelo CONTRATANTE, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do Índice de Custo de Tecnologia da Informação (ICTI), do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) de correção monetária.
7.21. Forma de pagamento
7.21.1. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.21.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.21.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.21.4. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.21.5. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
7.21.6. Não será autorizado pagamento sem que o fiscal do contrato ateste o recebimento dos serviços descritos na nota fiscal ou fatura apresentada.
7.21.7. A Nota Fiscal ou fatura correspondente deverá ser entregue, pela CONTRATADA, diretamente ao Fiscal deste Contrato, que somente atestará a execução do objeto e liberará a referida Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela mesma, todas as condições pactuadas.
7.21.8. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida a CONTRATADA, pelo Fiscal do Contrato e o pagamento ficará pendente até que se providencie pela CONTRATADA as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
7.21.9. O valor a ser pago será calculado de acordo com as seguintes definições, para cada ordem de serviço:
7.21.9.1. O CONTRATANTE poderá solicitar relatórios de disponibilidade de instâncias (máquinas virtuais) dos serviços. Para esses serviços, o pagamento deverá considerar os seguintes procedimentos: 7.21.9.1.1. Em caso de descumprimento da disponibilidade das instâncias que compõe o serviço que acarretem a indisponibilidade do serviço, sem que haja justificativa aceita pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará sujeita à glosa no pagamento equivalente a cada fração percentual de indisponibilidade abaixo do índice estipulado de 99,741% aplicado em cima do valor do somatório
de USNs para o serviço, utilizados no mês de aferição da disponibilidade, multiplicado por seis, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor do somatório de USNs. Por exemplo, caso em certo mês seja verificada disponibilidade de 99% no serviço, comprovado pela aferição da indisponibilidade das instâncias, será aplicada a glosa no pagamento de 4,446% [(99,741% – 99%)*6] sobre o somatório de USNs utilizados pelo CONTRATANTE para a ordem de serviço, no provedor de nuvem, referente ao mês de aferição do serviço. Abaixo segue a fórmula de cálculo:
INDICADOR | ||||
SIGLA | INDICADOR | DEFINIÇÃO | FÓRMULA DE CÁLCULO | AFERIÇÃO |
DSPN = 100 - [TII/ TDC] * 100 | ||||
onde: | ||||
DSPN | Índice de Disponibilidade da Instância | Percentual de disponibilidade das instâncias. | TII = Tempo em horas de indisponibilidade da instância (excluído as paradas programadas) | Relatório Mensal de Ocorrência de Indisponibilidades |
TDC = Tempo em horas de disponibilidade contratada. | ||||
PAGAMENTO | ||||
∑USN = somatório das USNs utilizadas na ordem de serviço; ValorTotal = Valor Total em reais sem considerar descontos (glosas); ValorTotal = ∑USN * Valor unitário da USN; |
FÓRMULA DE PAGAMENTO | |
CONDIÇÃO | VALOR A PAGAR (R$) |
Se DSPN >= 99,741% | Valor Total |
Se 94,741% <= DSPN <99,741% | Valor Total * {[100% - (99,741% - DSPN)*6]} |
7.21.9.1.2. Em caso de indisponibilidade dos serviços, será aferido o Tempo de Restauração do Serviço da seguinte forma:
INDICADOR | ||||
SIGLA | INDICADOR | DEFINIÇÃO | FÓRMULA DE CÁLCULO | AFERIÇÃO |
TRS | Tempo para Restaurar Serviço | Capacidade para restaurar um serviço de produção após uma falha do mesmo. O conceito de “falha” refere- se a qualquer falha de componentes do serviço, que impactem a disponibilidade da instância total ou parcial dos serviços em produção. | TRS = (HR – HI) onde: HR = Horário da Recuperação do Serviço, e HI = Horário de Início da Indisponibilidade O TRS exclui o tempo de Indisponibilidade Planejada. | Relatório Mensal de Ocorrência de Indisponibilidades |
PAGAMENTO | ||||
∑USN = somatório das USNs utilizadas na ordem de serviço; ValorTotal = Valor Total em reais sem considerar descontos glosas); ValorTotal = ∑USN * Valor unitário da USN; | ||||
FÓRMULA DE PAGAMENTO | ||||
CONDIÇÃO | VALOR A PAGAR (R$) | |||
TRS = Entre 3 horas e 1 min e 4 horas corridas | Valor Total – Valor Total * 0,03 | |||
TRS = Entre 4 horas e 1 min e 5 horas corridas | Valor Total – Valor Total * 0,05 | |||
TRS = Entre 5 horas e 1 min e 6 horas corridas | Valor Total – Valor Total * 0,10 | |||
TRS = Acima de 6 horas e 1min | Valor Total – Valor Total * 0,15 | |||
Observação: O Valor do desconto acima é calculado em cima da ordem de serviço correspondente ao mês de aferição e ao serviço indisponível, calculados a cada ocorrência. |
7.21.9.1.3. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto a dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa deverá ser liberada no prazo previsto para pagamento.
7.21.9.1.4. Os Relatórios de Atividades preenchidos pelos demandantes, fiscalizado e consolidado pelo Gestor Operacional, atestado pelo Gestor do Contrato e anexados à nota de cobrança emitida pela CONTRATADA, com o aceite da mesma, serão parte integrante do faturamento;
7.21.9.1.5. Para todas as propostas de glosas deverão ser anexadas as documentações comprobatórias de não atendimento dos resultados exigidos e dos padrões de qualidade acordados.
7.22. Do reajuste de preços (Resolução CNMP 283/2024, Art. 17, inciso I, alínea ‘r’)
7.22.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de 12 (doze) meses contado da data do orçamento estimado.
7.22.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de 12 meses, aplicando-se o Índice de Custo de Tecnologia da Informação (ICTI), do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.22.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.22.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
7.22.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
7.22.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
7.22.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.22.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
7.23. Plano de sustentação e transição contratual
7.23.1. Recursos necessários à continuidade do negócio durante e após a execução do contrato
7.23.1.1. Estratégia e ações de transição contratual
7.23.1.1.1. A CONTRATADA será responsável pela transição inicial e final dos serviços, absorvendo as atividades de forma a documentá-las minuciosamente para que os repasses de informações, conhecimentos e procedimentos aconteça de forma precisa e responsável no final do contrato.
7.23.1.1.2. As atividades de transição e encerramento do contrato incluem a entrega de versões finais dos produtos/documentação, a transferência de conhecimentos, a devolução de recursos, inclusive crachás por ventura disponibilizados pelo MPPI, a revogação de perfis de acesso.
7.23.1.1.3. Na transição final, todo conhecimento adquirido ou desenvolvido bem como, toda a informação produzida e/ou utilizada para a execução do projeto ou serviços contratados deverão ser disponibilizados ao CONTRATANTE ou empresa por ela designada, por meio de um Plano de Transição, em até 60 (sessenta) dias corridos antes do encerramento do contrato.
7.23.1.1.4. O Plano de Transição deverá tratar, no mínimo, dos seguintes tópicos: profissionais envolvidos; papéis e responsabilidades; cronograma do repasse de conhecimento contendo as etapas e atividades com suas respectivas datas de início e término, os produtos gerados, os recursos
envolvidos e os marcos intermediários; relação das Ordens de Serviço por ventura canceladas em razão do encerramento do contrato, com relatório detalhado da parte dos serviços executados; relação de Ordens de Serviços com produtos ou serviços não concluídos; Lista de problemas e incidentes críticos e que exigem solução imediata; relação com inventário atualizado de todo o acervo de todos os recursos de TI envolvidos no contrato, com anotação do seu estado de uso e a relação de documentos e artefatos produzidos durante a execução contratual.
7.23.1.1.5. A CONTRATADA deverá estar disponível nos 60 (sessenta) dias corridos anteriores ao encerramento da vigência do contrato, em caso de não haver interesse público na continuidade do contrato ou não ser mais possível a sua renovação, para prestar ao CONTRATANTE toda a assistência necessária, a fim de que os serviços continuem sendo prestados sem interrupção ou efeito adverso, e promover a transferência ordenada dos serviços à NOVA CONTRATADA – o que incluirá: o acesso às soluções adotadas; a transferência de conhecimentos; a desocupação de espaços físicos do CONTRATANTE; e a devolução de quaisquer outros bem que eventualmente estejam sendo utilizados por ela.
7.23.1.1.6. A data de início de execução do Plano de Transição será determinada pelo CONTRATANTE, e a sua duração não poderá ultrapassar 90 (noventa) dias corridos.
7.23.1.1.7. Nenhum pagamento será devido à CONTRATADA pela elaboração ou pela execução do Plano de Transição e produção dos relatórios e documentação.
7.23.1.1.8. A falta de transferência de conhecimento caracterizará infração contratual, sujeitando a CONTRATADA às penalidades previstas na legislação vigente, no contrato e neste instrumento.
7.23.1.1.9. Após o término do contrato, a CONTRATADA deverá retirar todo e qualquer bem de que seja proprietária e que, eventualmente, esteja alocado nas instalações do CONTRATANTE, assim como providenciar a devolução de recursos que lhe tenham sido eventualmente cedidos pelo CONTRATANTE e, quando for o caso, a desinstalação de recursos de software de sua propriedade eventualmente mantidos no ambiente do CONTRATANTE, em data previamente a ser acordada, de forma a não comprometer o funcionamento normal do parque tecnológico do MPPI.
7.23.1.1.10. As bases de dados geradas em função da prestação dos serviços pertencem ao CONTRATANTE e a ela devem ser entregues pela CONTRATADA ao final do contrato ou sempre que solicitadas.
7.23.1.1.11. O fato de a CONTRATADA ou seus representantes não cooperarem ou reterem qualquer informação ou dado solicitado pelo CONTRATANTE que venha a prejudicar, de alguma forma, o andamento da transição das tarefas e serviços constituirá quebra de CONTRATO, sujeitando-a as obrigações em relação a todos os danos causados ao CONTRATANTE por esta falha.
7.23.1.1.12. A CONTRATADA compromete-se a fornecer para o CONTRATANTE toda a documentação relativa à prestação dos Serviços que esteja em sua posse.
7.23.1.1.13. Antes do encerramento do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar relatório/documentação final de transferência de conhecimento, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
7.23.1.1.13.1. Metodologia de trabalho, modelos de gestão, gerência, trabalho e operação geral, bem como a base de dados dos softwares de gestão disponibilizados;
7.23.1.1.13.2. Os documentos e os artefatos necessários durante a execução dos processos;
7.23.1.1.13.3. Processos, cronograma e outros recursos que deverão ser usados para garantir que o CONTRATANTE retenha o conhecimento sobre as operações e os processos de cada item de serviço;
7.23.1.1.13.4. Ambiente de infraestrutura de TI do CONTRATANTE (mapa atualizado com topologia da rede);
7.23.1.1.13.5. Descritivo do estado geral da rede, dos ativos, softwares e serviços, contemplando configuração, versão, desempenho e status do ciclo de vida;
7.23.1.1.13.6. Composição de cada equipe por pilar de serviço;
7.23.1.1.13.7. Indicadores de desempenho de cada pilar de serviço; 7.23.1.1.13.8. Identificação de ferramentas e modelos utilizados; 7.23.1.1.13.9. Configurações realizadas;
7.23.1.1.13.10. Riscos, impactos e Fatores críticos de sucesso.
7.23.1.1.14. Ao final do contrato ou em caso de rescisão, a CONTRATADA deverá:
7.23.1.1.14.1. Devolver equipamentos e bens de propriedade do CONTRATANTE, incluindo, mas não limitado aos listados nas cláusulas do contrato, os bens intangíveis, descrição de processos e rotinas de diagnóstico;
7.23.1.1.14.2. Entregar todos os processos de monitoramento mapeados e quaisquer documentos gerados, bem como, a propriedade intelectual destes documentos, que devem ser repassados por meio formal ao CONTRATANTE.
7.23.2. Rescisão contratual
7.23.2.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 137 da Lei
n. 14.133/2021, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
7.23.2.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
7.23.2.3. A extinção determinada por ato unilateral e escrito da Administração acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas neste documento e na Lei nº 14.133/2021.
7.23.2.4. Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
7.23.2.5. Ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade;
7.23.2.6. Execução da garantia contratual para: a) ressarcimento da Administração Pública por prejuízos decorrentes da não execução; b) pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabível; c) pagamento das multas devidas à Administração Pública; d) exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela seguradora, quando cabível;
7.23.2.7. Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas.
7.23.2.7.1. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
7.23.2.7.1.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 7.23.2.7.1.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
7.23.2.7.1.3. Indenizações e multas.
7.23.3. Estratégia de independência
7.23.3.1. Transferência de conhecimento
7.23.3.1.1. A CONTRATADA deverá se comprometer a habilitar a equipe de técnicos do CONTRATANTE ou outra por ela indicada no da metodologia desenvolvida, ou produtos fornecidos no escopo do contrato, repassando todo o conhecimento necessário para tal, com vistas a mitigar riscos de descontinuidade de serviços e de dependência técnica pelo CONTRATANTE.
7.23.3.1.2. A transferência de conhecimento, a arquitetura implantada e desenvolvida pela CONTRATADA, deverá ser viabilizada, sem ônus adicionais para o CONTRATANTE, em eventos específicos de transferência de conhecimento, no CONTRATANTE, e baseada em documentos técnicos e/ou manuais específicos da metodologia, entre outros.
7.23.3.2. Direitos de propriedade intelectual
7.23.3.2.1. A propriedade intelectual e os direitos patrimoniais de todos os documentos, procedimentos operacionais, estudos, relatórios, especificações, descrições técnicas, protótipos, dados, esquemas, plantas, desenhos, diagramas, fontes de códigos de programas, páginas de internet e intranet, ou qualquer outra documentação produzida no escopo da presente contratação são do CONTRATANTE, em caráter definitivo e irrevogável.
7.23.3.2.2. A CONTRATADA deverá seguir todas as orientações contidas no item “Requisitos de propriedade intelectual” desde documento.
8. Adequação orçamentária (Resolução CNMP 283/2024, Art. 26)
8.1. Conforme Art. 26, Parágrafo único da Resolução CNMP 283, de 05 de fevereiro de 2024, Parágrafo único. Na licitação para Registro de Preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
8.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
9. Forma e critérios de seleção do fornecedor e regime de execução
9.1. Justificativa pela adoção do Sistema de Registro de Preços (Decreto Estadual nº 21.938/2023, Art. 4)
9.1.1. O artigo 4º do Decreto Estadual nº 21.938/2023 define as situações em que o Sistema de Registro de Preços (SRP) pode ser preferencialmente adotado, conforme segue:
Art. 4º O SRP será adotado preferencialmente nas seguintes hipóteses:
I. Quando, pelas características do objeto, houver necessidade de contratações permanentes ou frequentes;
II. Quando for mais conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida, por quantidade de horas de serviço ou em regime de tarefa;
III. Quando for conveniente para atendimento a mais de um órgão ou entidade;
IV. Quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela administração. (Grifo nosso)
9.1.2. É fundamental destacar que o Sistema de Registro de Preços tem como objetivo promover a economicidade. No caso em questão, optou-se por esse sistema em razão da necessidade de realizar a compra de forma parcelada, uma vez que não há demanda imediata para a entrega de todo o quantitativo previsto neste documento.
9.1.3. Essa abordagem evita a realização de novos pregões para a aquisição do mesmo material, resultando em economia para a Administração. A quantidade de materiais a ser entregue será conforme a necessidade do setor requisitante.
9.1.4. Portanto, a adoção do Sistema de Registro de Preços é a opção mais adequada para este caso.
9.2. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
9.2.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
9.2.1.1.De acordo com o art. 6º, inciso XLI, da Lei nº 14.133, de 2021, esta licitação deve ser realizada na modalidade de Pregão, na forma eletrônica, com julgamento pelo critério de menor preço global por lote.
9.2.1.2.A fundamentação pauta-se na premissa que a contratação de serviços se baseia em padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos no Termo de Referência, por meio de especificações reconhecidas e usuais do mercado, caracterizando-se como “serviços comuns” conforme art. 6º, inciso XIII, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.3. Regime de execução (Resolução CNMP 283/2024, Art. 27)
9.3.1. O regime de execução do contrato será por EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, conforme a demanda oficializada por meio de Ordem de Serviço específica.
9.4. Exigências para a habilitação
9.4.1. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
9.4.1.1.Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
9.4.1.2.Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.4.1.4.Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
9.4.1.5.Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme IN DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020 alterada pela IN DREI/ME nº 88, de 23 de dezembro de 2022.
9.4.1.6.Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
9.4.1.7.Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
9.4.1.8.Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
9.4.1.9.Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
9.4.1.10. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.4.1.11. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.4.1.12. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.4.1.13. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.4.1.14. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.4.1.15. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.4.1.16. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual/Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
9.4.1.17. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação econômico-financeira
9.4.1.18. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
9.4.1.19. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
9.4.1.20. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando:
9.4.1.21. índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
9.4.1.22. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura; e
9.4.1.23. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
9.4.1.24. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
9.4.1.25. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação capital mínimo de até 10% do valor total estimado da contratação.
9.4.1.26. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
9.4.1.27. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
9.4.1.28. Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
9.4.1.28.1. A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
9.4.1.29. Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
9.4.1.30. Para os serviços de computação em nuvem (item 01 da tabela 01 – ANEXO A), será exigido Capacitação Técnica e a LICITANTE deve apresentar Atestado(s) de Capacidade Técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) que a licitante já forneceu de modo satisfatório, pelo período mínimo de 12 (doze) meses ininterruptos, os serviços de administração e operação de serviços de nuvem, considerando o conceito de computação em nuvem e as características de serviço sob demanda, amplo acesso pela rede, definição de grupo de recursos, rápida elasticidade e serviço mensurado, comprovando a implantação, administração e operação de, no mínimo, 100 instâncias de máquina virtual em nuvem pública.
9.4.1.31. Para os serviços de gestão de ambiente computacional (item 2 da tabela 01 – ANEXO A), será exigido Atestado de Capacitação Técnica comprovando ter prestado serviços de modo satisfatório, pelo período mínimo de 12 (doze) meses ininterruptos de suporte a redes, infraestrutura, gestão de ambiente computacional, gestão de segurança da informação, para empresas privadas ou organizações públicas, com uma configuração mínima de:
9.4.1.31.1. Prestou ou tem prestado serviços de características técnicas iguais ou semelhantes à da contratação em referência, conforme previsto no art. 34 da Lei nº 14.133/2021;
9.4.1.31.2. Prestou ou tem prestado serviços de monitoramento e provimento de NOC (Network Operation Center, ou Centro de Operações de Rede), com regime de atendimento 24x7 (24 horas do dia, em todos os dias da semana), contemplando as seguintes atividades:
9.4.1.31.3. Serviços de atendimento, utilizando ferramentas de gestão e operação de NOC com fundamentos ITIL 4;
9.4.1.31.4. Serviços de suporte remoto utilizando software de suporte remoto;
9.4.1.31.5. Monitoramento proativo de, no mínimo, 300 (trezentos) ativos de redes (servidores físicos ou virtuais, storage, switch, firewall);
9.4.1.31.6. Disponibilização de acesso a ferramenta de monitoramento de ativos e entrega dos seguintes serviços:
9.4.1.31.7. Painel visual que contém informações, métricas e indicadores de uso de recursos de processadores, memória, discos, serviços, aplicativos, banco de dados e outros ativos de tecnologia da informação;
9.4.1.31.8. Geração de relatórios de uso de recursos e proposição de ajuste de capacidade de ambientes; 9.4.1.31.9. Entrega de relatórios mensais com apresentação de melhorias e gestão de capacidade do ambiente
tecnológico.
9.4.1.31.10. Prestou serviços de segurança da informação e provimento de SOC (Security Operation Center, ou Centro de Operações de Segurança), com regime de atendimento 24x7 (24 horas do dia, em todos os dias da semana), contemplando as seguintes atividades:
9.4.1.31.10.1. Serviços Gerenciados de Segurança por meio de SOC (Security Operation Center), do próprios da licitante, sendo obrigatoriamente no Brasil. Do mesmo modo, os Serviços Gerenciados de Segurança devem ter incluído a execução de processos de monitoramento, detecção, triagem, tratamento e resposta a incidentes de segurança, utilizando tecnologia de SIEM (Security Information and Event Management) para gerenciamento e correlação de eventos de segurança, em redes com, no mínimo, 150 (cento e cinquenta) ativos de hardware, software, banco de dados ou serviços de tecnologia;
9.4.1.31.10.2. Instalação, configuração, manutenção e administração, de solução de segurança next Generation firewall (NGFW) contendo: filtro de conteúdo Web; sistema de Prevenção a Intrusão - IPS; acesso remoto e VPN do tipo IPSec/SSL; sistema de Balanceamento de Carga; firewall do
tipo statefull baseado em hardware ou software, entre outros, em alta disponibilidade, com profissional devidamente certificado pelo fabricante em questão;
9.4.1.31.10.3. Serviço de Gestão de Vulnerabilidades, por meio do fornecimento e instalação de equipamentos ou prestação de serviços de suporte ou assistência técnica, os quais devem monitorar e tratar, no mínimo, 800 (oitocentos) ativos de TI.
9.4.1.31.10.4. Entrega de relatórios mensais com apresentação de resultados dos processos de monitoramento, detecção, triagem, tratamento e resposta a incidentes de segurança contendo, no mínimo, as seguintes informações:
9.4.1.31.10.4.1. Visibilidade e controle do aplicativo; 9.4.1.31.10.4.2. Aplicações de alto risco mais encontrados; 9.4.1.31.10.4.3. Tráfego por aplicação e categorias Web; 9.4.1.31.10.4.4. Navegação na Web com usuários por tempo de uso;
9.4.1.31.10.4.5. Consumo de Internet com categorias por uso de banda;
9.4.1.31.10.4.6. Detecção e prevenção de ameaças de Malware (Viruses, Bots, Spyware/Adware, Sites de Phishing);
9.4.1.31.10.4.7. Intrusão e ataques: tentativas de intrusões detalhadas; 9.4.1.31.10.4.8. Ameaças avançadas: detecção e prevenção de exfiltração de Dados 9.4.1.31.10.4.9. Plano de ações recomendadas e conclusão.
9.4.1.31.11. Prestou ou tem prestado serviço de monitoração e administração de infraestrutura de TI de ativos de rede (servidores físicos, servidores virtuais, roteadores, switches, sistemas, SGBD, storage, access point) subdividindo-se nas atividades abaixo:
9.4.1.31.11.1. Administração e suporte de ambiente Microsoft Windows Server para ambientes de rede com pelo menos 1.000 (mil) estações de trabalho e no mínimo 3 (três) controladores de domínio;
9.4.1.31.11.2. Serviço de administração, configuração e manutenção de solução de correio eletrônico com, no mínimo, 1.000 (mil) caixas postais;
9.4.1.31.11.3. Administração e suporte de ambiente Windows e ou Linux com pelo menos 150 (cento e cinquenta) servidores;
9.4.1.31.11.4. Suporte e configuração de, no mínimo, 01 (uma) unidade de armazenamento do tipo “storage” com discos Fibre Channel ou SAS com capacidade bruta de, no mínimo, 20 TB, e de, no mínimo; 9.4.1.31.11.5. Instalação, configuração, suporte na execução de serviços de administração, configuração, manutenção de Storage & Backup em ambiente computacional constituído de SAN (Storage Area
Network) composta por switches Fibre Channel;
9.4.1.31.11.6. Instalação, configuração e administração de rotinas e políticas de backup implementando a estratégia de backup 3-2-1.
9.4.1.31.11.7. Administração de rede de dados local (LAN), redes WLAN e redes SAN com, no mínimo, 20 (vinte) ativos de redes;
9.4.1.31.11.8. Configuração de switches de borda, switches SAN, switches core e controladoras de access points;
9.4.1.31.11.9. Administração e suporte de ambiente de alta disponibilidade com virtualização VMware utilizando a ferramenta vCenter e vSphere contendo, no mínimo, 100 (cem) máquinas virtuais e cluster com, no mínimo, 04 (quatro) servidores físicos;
9.4.1.31.11.10. Suporte, configuração e execução de serviços de Administração de Banco de Dados comerciais (Oracle 11g, MS SQL Server ou superiores) e baseados em software livre (MySQL ou PostgreSQL ou similar) contemplando, no mínimo, 20 (vinte) bases de dados;
9.4.1.31.12. Experiência na execução dos serviços técnicos especializados de tecnologia da informação especificamente em áreas de padrões e projetos de infraestrutura de TIC, contemplando as atividades relacionadas abaixo:
9.4.1.31.12.1. Apoio técnico em processos tecnológicos;
9.4.1.31.12.2. Apoio técnico nos processos de aquisição de bens e contratação de serviços de TI; 9.4.1.31.12.3. Apoio técnico no acompanhamento e controle dos contratos de TI;
9.4.1.31.12.4. Apoio técnico nas atividades de prospecção ou consultoria;
9.4.1.31.13. Experiência na execução de serviços de apoio aos processos ITIL, com o mapeamento dos processos de trabalho e desenvolvimento dos artefatos das disciplinas abaixo:
9.4.1.31.13.1. Gestão de incidentes; 9.4.1.31.13.2. Gestão de requisições; 9.4.1.31.13.3. Gestão de problemas; 9.4.1.31.13.4. Gestão de mudanças.
9.4.1.31.14. Prestou ou tem prestado serviço de ativação e manutenção de, ao menos, 1000 (um mil) licenças Microsoft 365 ou Office 365, em qualquer tipo.
9.4.1.31.15. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
9.4.1.31.16. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
9.4.1.31.17. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual do CONTRATANTE e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
9.4.1.31.18. Todos os atestados apresentados na documentação de habilitação deverão conter, obrigatoriamente, a especificação dos serviços executados e o nome e cargo do declarante.
9.4.1.31.19. Para verificar a autenticidade dos atestados apresentados, o CONTRATANTE poderá realizar diligências ou requerer os comprovantes fiscais da execução do objeto.
9.4.1.31.20. Atestado de vistoria assinado pela equipe técnica do MPPI, declarando ter conhecimento da plataforma atualmente instalada, locais de realização dos serviços, instalações de infraestrutura, condições ambientais e locais para acomodação da equipe CONTRATADA ou declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
Qualificação técnico-profissional
9.4.1.32. Comprovação de que a empresa possui em seu quadro de pessoal ou declaração de futura contratação, com time técnico e perfis mínimos descrito a seguir:
Administrador de Serviços de Nuvem:
a) Atribuições: Caberá ao Administrador de serviços de nuvem implementar, monitorar e manter soluções em nuvem, incluindo os principais serviços relacionados à computação, armazenamento, rede e segurança.
b) Experiência/Qualificação: Deverá ser comprovado experiência na operação/administração de serviços de computação em nuvem, podendo ser validado por meio de registros em carteira de trabalho, contrato(s) executado(s) pelo profissional, atestados ou declarações, com a devida documentação necessária para que se comprove a participação do funcionário na execução das atividades.
c) Formação: Curso superior completo na área de Tecnologia da Informação, ou qualquer área de formação de nível superior acrescido de especialização na área de Tecnologia da Informação, devendo ser comprovado através de diploma, devidamente fornecido por instituição de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC.
d) Certificação: O profissional deverá possuir certificação de Administrador ou engenheiro de Soluções, ou papel equivalente superior, relacionados ao provedor de nuvem adotado.
Arquiteto de Nuvem:
a) Atribuições: Caberá ao Arquiteto de Soluções a análise e definição dos cenários apropriados, execução dos procedimentos de configuração, migração/implantação, testes, colocação em produção e acompanhamento/monitoramento do serviço em produção.
b) Experiência/Qualificação: Deverá ser comprovado experiência na elaboração e implementação de arquiteturas de serviços em computação em nuvem, podendo ser validado por meio de registro em carteira de trabalho, contrato(s) executado(s) pelo profissional, atestados ou declarações, com a devida documentação necessária para que se comprove a participação do funcionário na execução das atividades. c) Formação: Curso superior completo na área de Tecnologia da Informação, ou qualquer área de formação de nível superior acrescido de especialização na área de Tecnologia da Informação, devendo ser comprovado através de diploma, devidamente fornecido por instituição de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC.
c) Certificação: O profissional deverá possuir certificação de Arquiteto de Soluções, ou papel equivalente superior, relacionados ao provedor de nuvem adotado.
Especialista em Banco de Dados:
a) Atribuições: Caberá ao especialista em banco de dados zelar pelo correto dimensionamento, arquitetura e operação das cargas de trabalho e recursos de computação associados aos bancos de dados utilizados pelas soluções e sistemas do CONTRATANTE.
b) Experiência/Qualificação: Deverá ser comprovado experiência na administração de banco de dados por meio de serviços de computação em nuvem, podendo ser validado por meio de registro em carteira de trabalho, contrato(s) executado(s) pelo profissional, atestados ou declarações, com a devida documentação necessária para que se comprove a participação do funcionário na execução das atividades. c) Formação: Curso superior completo na área de Tecnologia da Informação, ou qualquer área de formação de nível superior acrescido de especialização na área de Tecnologia da Informação, devendo ser comprovado através de diploma, devidamente fornecido por instituição de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC.
c) Certificação: O profissional deverá possuir certificação de Administrador, engenheiro ou arquiteto de soluções, ou papel equivalente superior, relacionados a gestão de banco de dados hospedado no provedor de nuvem adotado.
9.4.1.33. A comprovação de vínculo profissional entre o responsável técnico e a licitante se fará, alternativamente, com a apresentação de:
a) na condição de sócio: contrato social e sua última alteração;
b) na condição de diretor: estatuto social e ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;
c) se empregado permanente da empresa: contrato de trabalho por tempo indeterminado com firmas reconhecidas em cartório, ou carteira de trabalho e previdência social,
d) compromisso de contratação futura: declaração de contratação futura do profissional, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional.
e) No caso de dois ou mais licitantes apresentarem atestados de um mesmo profissional como responsável técnico, para fins de comprovação de qualificação técnica, todos serão inabilitados, não cabendo nenhuma alegação ou recurso;
9.4.1.34. Para comprovação dos perfis profissionais da LICITANTE, deverá apresentar todos os documentos que comprovem o solicitado nesse edital;
9.4.2. A não apresentação de quaisquer dos documentos acima relacionados implicará na inabilitação da licitante.
10. Estimativas do valor da contratação (Resolução CNMP 283/2024, Art. 31)
10.1. O custo estimado total da contratação por 24 (vinte e quatro) meses é R$ 19.700.000,00 (dezenove milhões e setecentos mil reais), conforme custos unitários apostos no Mapa Comparativo de Preços.
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor unitário estimado | Valor total estimado (mediana) |
1 | Prestação de serviços de Infraestrutura como Serviço (IaaS), Software como Serviço (SaaS) e de Plataforma como Serviço (PaaS) em nuvem pública. | USN | 1.200.000 | R$ 8,50 | R$ 10.200.000,00 |
2 | Apoio em gestão de serviços de suporte tecnológico a ambiente computacional e infraestrutura tecnológica, seus meios de comunicação, sistemas operacionais, banco de dados, instalação, configuração e gerenciamento de equipamento, para execução das tarefas operacionais demandadas pelo MPPI. | UST | 100.000 | R$ 95,00 | R$ 9.500.000,00 |
TOTAL GERAL ESTIMADO | R$ 19.700.000,00 |
10.2. A estimativa de custo levou em consideração o risco envolvido na contratação e sua alocação entre CONTRATANTE e contratado, conforme especificado na matriz de risco constante do Contrato.
10.3. Em caso de licitação para Registro de Preços, os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
10.3.1. em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
10.3.2. em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
10.3.3. serão reajustados os preços registrados, respeitada a contagem da anualidade e o índice previsto para a contratação; ou
10.3.4. poderão ser repactuados, a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
11. Dos casos omissos (Lei n. 14.133/2021, Art. 92, III)
11.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
12. Do Foro (Lei n. 14.133/2021, Art. 92 §1º)
12.1. Para dirimir as questões oriundas deste instrumento, será competente o foro da Comarca de Teresina- PI.
13. Aprovação pela equipe de planejamento da contratação.
Integrante requisitante | Integrante administrativo | Integrante técnico |
Marcos Maciel Martins Brito - 425 Analista Ministerial/Chefe de Divisão | Thiago Nogueira de Sousa Martins Almeida - 204 Técnico Ministerial/Assistente Ministerial | JOAO CARLOS Assinado de forma digital por BARBOSA DOS JOAO CARLOS BARBOSA DOS SANTOS:014472803 SANTOS:01447280369 Dados: 2024.08.22 09:26:37 69 -03'00' João Carlos Barbosa dos Santos - 15379 Chefe de Divisão |
ANEXOS
Estudo Técnico Preliminar
Processo Administrativo nº 19.21.0016.0005013/2024-98
Registro de preços para o fornecimento de serviços gerenciados de computação em nuvem sob o modelo de cloud broker (integrador) de multinuvem abrangendo todo as funcionalidades de IaaS, SaaS e PaaS em nuvens públicas, bem como apoio à gestão de serviços a ambiente computacional e infraestrutura tecnológica, seus meios de comunicação, segurança da informação, sistemas operacionais, apoio à desenvolvimento de scripts, banco de dados, instalação, configuração e gerenciamento de equipamento e aplicativos, para execução das tarefas operacionais demandadas pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - MPPI.
Teresina, junho de 2024
CTI – Coordenadoria de Tecnologia da Informação
HISTÓRICO DE REVISÕES
DATA | VERSÃO | DESCRIÇÃO | AUTOR |
13/06/2024 | 1.0 | Finalização da primeira versão do documento. | Ítalo Garcia Araújo Nogueira |
22/07/2024 | 2.0 | Ajustado de acordo com as orientações da CLC | João Carlos Barbosa dos Santos / Ítalo Garcia Araújo Nogueira |
20/08/2024 | 2.5 | Ajustes de acordo com as diligências da Assessoria Jurídica | Equipe de Planejamento da Contratação |
Sumário
1.1. Definição e especificação das necessidades e requisitos 8
1.1.2. São característicos essenciais de computação em nuvem 8
1.1.3. Modelo de Serviços em nuvem 8
1.2. Previsão da contratação no plano de contratações anual 8
2. Identificação dos requisitos da contratação 9
2.1. Dos requisitos de negócio 9
2.2. Dos requisitos de capacitação técnica 9
2.4. Dos requisitos de garantia e manutenção tecnológica 10
2.5. Dos requisitos temporais 11
2.6. Dos requisitos de segurança e privacidade 11
2.7. Dos requisitos sociais, ambientais, culturais e de sustentabilidade 12
2.8. Dos requisitos de arquitetura tecnológica 12
2.9. Dos requisitos de projeto e implementação 13
2.10. Dos requisitos de implantação 13
2.11. Das necessidades tecnológicas 13
2.12. Dos requisitos de experiência profissional 13
2.13. Dos requisitos de formação da equipe 15
2.14. Dos requisitos de metodologia de trabalho 15
2.15. Dos requisitos de segurança dos ativos de tecnologia da informação 15
2.16. Da vistoria 16
2.17. Outros requisitos aplicáveis 16
2.17.1. Realização de prova de conceito 16
2.17.2. Requisito de garantia contratual 16
2.17.3. Requisitos de propriedade intelectual 17
2.17.4. Requisitos de padrões técnicos 18
2.17.5. Da subcontratação 18
3. Estimativa da demanda – quantidade de bens e serviços 18
4. Análise de soluções possíveis 19
4.3. Identificação das soluções 19
4.4. Análise comparativa de soluções 19
4.5. Registro de soluções consideradas inviáveis 20
4.6. Pesquisa inicial de preços de mercado 21
4.7. Tabela consolidada de pesquisa inicial de preços 21
4.8. Mapa comparativo dos cálculos totais de propriedade (TCO) 22
4.9. Descrição da solução de TI a ser contratada 23
4.10. Justificativa para solução escolhida 23
4.11. Estimativa de custo total da contratação 23
4.12. Contratações similares realizadas por outros órgãos ou entidades da administração pública 23
4.13. Parcelamento da solução de TI (Resolução CNMP 283/2024, art. 17, inciso III, alínea ‘a’) 24
4.14. Providências prévias ao contrato (Lei 14.133/2021, Art. 18, inciso X) 24
4.15. Contratações correlatas/interdependentes (Lei 14.133/2021, Art. 18, inciso XI) 25
4.16. Impactos ambientais (Lei 14.133/2021, Art. 18, inciso XII) 25
4.17. Execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, Arts. 6º, XXIII, alínea “e” e 40, §1º, inciso II) 25
4.17.3. Rotinas de execução 25
4.17.3.2. Prazos, horários de fornecimento de bens ou prestação dos serviços e locais de entrega 26
4.17.3.3. Documentação mínima exigida 26
4.17.3.4. Papéis e responsabilidades 27
4.17.3.6. Deveres e responsabilidades da contratada (Art. 92, inciso XIV, XVI e XVII, da Lei nº 14.133/2021, Resolução CNMP 283/2024, Art. 22) 29
4.17.3.7. Deveres e responsabilidades do órgão gerenciador da ata de registro de preços (Resolução CNMP 283/2024, Art. 23) 31
4.17.3.9. Justificativa para a permissão de adesão de órgãos ou entidades não participantes (IN SGD 94/2022, Art. 15, inciso V) 32
4.17.3.10. Estimativa prévia do volume de serviços a serem fornecidos 32
4.17.3.11. Mecanismos formais de comunicação 32
4.17.3.12. Forma e prazo de pagamento (Art. 92, inciso V e VI, da Lei nº 14.133/2021) 33
4.17.3.13. Vigência contratual 33
4.17.3.14. Termo de ciência e manutenção de sigilo 33
4.18. Gestão do contrato (Art. 6º, XXIII, alínea “f”, da Lei nº 14.133/21) 33
4.18.1. Introdução 33
4.18.2. Critérios de aceitação – Métrica e Periodicidade 33
4.18.2.1. Métrica para aferição do serviço 33
4.18.2.2. Métrica para aferição da disponibilidade e qualidade 34
4.18.3. Valores e procedimentos para retenção, glosas no pagamento ou sanções 34
4.18.4. Mecanismos de inspeção e avaliação da solução 34
4.18.5. Modelo de prestação dos serviços 34
4.18.6. Ferramenta de avaliação 34
4.18.7. Forma de obtenção das informações 35
4.18.8. Lista de verificação e de roteiros de testes aplicáveis 35
4.18.9. Inspeções e diligências aplicáveis 35
4.18.10. Procedimento para recebimento provisório e definitivo 35
4.18.11. Sanções administrativas (Art. 92, inciso XIV, da Lei nº 14.133/2021) 36
4.18.12. Procedimentos para pagamento 37
4.18.12.1. Liquidação 37
4.18.12.2. Prazo de pagamento 38
4.18.12.3. Forma de pagamento 38
4.18.12.4. Reajuste 40
4.18.13. Plano de sustentação e transição contratual 41
4.18.13.1. Recursos necessários à continuidade do negócio durante e após a execução do contrato 41
4.18.13.2. Estratégia e ações de transição contratual 41
4.18.13.3. Rescisão contratual 42
4.19. Estratégia de independência 42
4.19.1. Transferência de conhecimento 42
4.19.2. Direitos de propriedade intelectual 43
5. Forma e critérios de seleção do fornecedor e regime de execução 43
5.1. Justificativa pela adoção do Sistema de Registro de Preços (Decreto Estadual nº 21.938/2023, Art. 4)
43
5.2. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 43
5.3. Regime de execução 43
5.4. Da aplicação da margem de preferência 43
5.5. Exigências para a habilitação 44
5.5.1.1. Habilitação jurídica 44
5.5.1.2. Habilitação fiscal, social e trabalhista 44
5.5.1.3. Qualificação econômico-financeira 45
5.5.1.4. Qualificação técnica 45
5.5.1.5. Qualificação técnico-profissional 47
6. Declaração de viabilidade da contratação (Lei 14.133/2021, Art. 18, Inciso XIII) 49
7. Aprovação e assinatura da equipe de planejamento da contratação 49
ANEXOS 50
1. Introdução
O Estudo Técnico Preliminar tem por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento da demanda que consta no Documento de Formalização da Demanda, bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de contratação, consoante Incisos I a XIII do § 1º, do artigo 18, da Lei 14.133/2021, in verbis:
§ 1º O estudo técnico preliminar a que se refere o inciso I do caput deste artigo deverá evidenciar o problema a ser resolvido e a sua melhor solução, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica e econômica da contratação, e conterá os seguintes elementos:
I - Descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público;
II - Demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual, sempre que elaborado, de modo a indicar o seu alinhamento com o planejamento da Administração;
III - requisitos da contratação;
IV - Estimativas das quantidades para a contratação, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhes dão suporte, que considerem interdependências com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala;
V - Levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar;
VI - Estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a Administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação;
VII - descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso;
VIII - justificativas para o parcelamento ou não da contratação;
IX - Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis;
X - Providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual;
XI - contratações correlatas e/ou interdependentes;
XII - descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável;
XIII - posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina.
No mesmo sentido, o Art. 10º da Resolução CNMP nº 283, de 05 de fevereiro de 2024, de 2023 dispõe:
Art. 10º. O Estudo Técnico Preliminar (ETP) compreende, no mínimo, os elementos contidos no art. 18,
§ 1º e no art. 44 da Lei nº 14.133/2021, considerando-se:
a) a disponibilidade de solução similar em outro órgão ou entidade da Administração Pública;
b) a capacidade e alternativas do mercado, inclusive a existência de software livre ou software público, podendo abranger testes de avaliação de soluções;
c) os diferentes modelos de prestação de serviço;
d) a possibilidade de aquisição na forma de bens ou contratação como serviço;
e) a ampliação ou substituição da solução implantada, demonstrando- se a vantajosidade da escolha;
f) a observância, em especial quando definidos pelo CNMP, de políticas, premissas, especificações técnicas e padrões governamentais aplicáveis, incluindo a adoção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais desde a fase de concepção do produto ou do serviço até a sua execução; e
g) o orçamento estimado de investimento e custeio.
II – Para a estimativa do valor da contratação:
a) comparação de custos totais de propriedade (Total Cost Ownership - TCO) por meio da obtenção dos custos inerentes ao ciclo de vida dos bens e serviços de cada solução, a exemplo dos valores de aquisição dos ativos, insumos, garantia, manutenção.
III – Para as providências a serem adotadas pela Administração:
a) avaliação das necessidades de adequação do ambiente da Instituição ou entidade para viabilizar a execução contratual, abrangendo, no que couber, a infraestrutura tecnológica e elétrica, logística, espaço físico, mobiliário e outras que se aplicarem; e
b) a avaliação dos recursos humanos necessários à implantação e à manutenção da Solução de TI, bem como às atividades de gestão e fiscalização do contrato, inclusive quanto à disponibilidade de tempo para aplicação das listas de verificação e roteiros de testes.
Na definição dos requisitos da solução deverão ainda ser observadas as alíneas do Inciso I do Art. 17 da Resolução CNMP nº 283, de 05 de fevereiro de 2024:
I. Especificar, a partir do ETP e quando aplicáveis, os seguintes requisitos:
a) de negócio, que independem de características tecnológicas e que definem as necessidades e os aspectos funcionais da Solução de TI;
b) de capacitação, que definem a necessidade de treinamento, de carga horária e de materiais didáticos;
1. c)legais, que definem as normas com as quais a Solução de TI deve estar em conformidade;
c) de manutenção, que independem de configuração tecnológica e que definem a necessidade de serviços de manutenção preventiva, corretiva, evolutiva e adaptativa;
d) temporais, que definem datas de entrega da Solução de TI;
e) de segurança e privacidade, nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), que definem os controles a serem observados, por padrão e desde a concepção, para salvaguardar a segurança da informação e os dados pessoais;
f) sociais, ambientais, culturais e de sustentabilidade, que definem requisitos que a Solução de TI deve atender para estar em conformidade com costumes, idiomas e ao meio ambiente, dentre outros;
g) de arquitetura tecnológica, composta de hardware, software, padrões de interoperabilidade, linguagens de programação, interface, dentre outros;
h) de projeto e implementação, que estabelecem o processo de desenvolvimento da solução, técnicas, métodos, forma de gestão e documentação, dentre outros;
i) de implantação, que definem o processo de disponibilização da solução em ambiente de produção, dentre outros;
j) de garantia e manutenção tecnológica, que inclui o processo de interação entre as partes envolvidas;
k) de capacitação técnica, que definem a necessidade de treinamento técnico para a equipe de TI sustentar a solução implantada, o ambiente tecnológico dos treinamentos a serem ministrados, os perfis dos instrutores, dentre outros;
l) de experiência profissional da equipe que projetará, implementará e implantará a Solução de TI, que definem os perfis profissionais exigidos e as respectivas formas de comprovação dessa experiência, dentre outros;
m) de formação da equipe que projetará, implementará e implantará a Solução de TI, que definem cursos acadêmicos e técnicos, formas de comprovação dessa formação, dentre outros;
n) de metodologia de trabalho;
o) de segurança dos ativos de TI;
p) de previsão da exigência para realização de Prova de Conceito com o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar para fins de comprovação de atendimento das especificações técnicas;
q) de adequação dos índices de reajuste, nas repactuações; e
r) de margens de preferência na licitação, consoante normativos vigentes.
Como se observa, o Estudo Técnico Preliminar deverá conter os elementos necessários e suficientes para que a Equipe de Planejamento da Contratação possa atestar ou não a viabilidade técnica e econômica da contratação.
A estrutura deste documento fundamenta-se nas orientações constantes no Manual de Orientações Técnicas para Contratações de Tecnologia da Informação no Ministério Público brasileiro: Orientações e direcionamentos para contratações de TI – MOTec . e nos Modelos da Lei 14.133/21 para bens e serviços de TIC da AGU.
1.1. Definição e especificação das necessidades e requisitos
1.1.1. Computação em nuvem é um modelo para permitir que o provisionamento de recursos e serviços possam ser realizados de qualquer lugar e a qualquer momento, de maneira conveniente, com acesso através de rede a recursos computacionais configuráveis (ex.: redes, servidores, armazenamento, aplicações e serviços) que podem ser rapidamente provisionados e devolvidos com o mínimo de esforço em gerenciamento ou interatividade com o provedor de serviços.
1.1.2. São característicos essenciais de computação em nuvem:
a) Autosserviço sob demanda - O cliente pode unilateralmente provisionar a capacidade computacional necessária, como servidores e redes de armazenamento, de maneira automática sem precisar de interação humana com cada provedor de serviços em nuvem.
b) Amplo acesso pela rede - Recursos computacionais estão disponíveis através da rede e acessados através de mecanismos padrões que promovem o uso heterogêneo de plataformas clientes (ex.: smartphones, tablets, laptops, estações de trabalho).
c) Grupo de recursos - Os recursos do provedor de serviços em nuvem são agrupados para servir múltiplos clientes usando o modelo multi-tenant, com diferentes recursos físicos e virtuais, dinamicamente alocados e realocados conforme demanda. Exemplos de recursos incluem armazenamento, processamento, memória, e largura de banda de rede.
d) Rápida Elasticidade - Capacidades podem ser elasticamente aumentadas ou diminuídas de acordo com a demanda atual e o perfil de uso das aplicações. Estas alterações podem ser realizadas a qualquer momento, possibilitando otimização do uso de recursos e consequente economia de valores.
e) Serviço mensurado - Sistemas em nuvem automaticamente controlam e otimizam o uso de recursos, levando em consideração capacidades de monitoramento em um nível apropriado para o tipo de serviço (ex.: armazenamento, processamento, largura de banda, e usuários ativos por contas.) O uso de recursos pode ser monitorado, controlado, e reportado, provendo transparência tanto para o provedor quanto para o consumidor do serviço utilizado.
1.1.3. Modelo de Serviços em nuvem:
a) IaaS - Infrastructure as a Service - Infraestrutura como Serviço – Capacidade fornecida ao cliente para provisionar processamento, armazenamento, comunicação de rede e outros recursos de computação fundamentais nos quais o cliente pode instalar e executar softwares em geral, incluindo sistemas operacionais e aplicativos. O cliente não gerencia nem controla a infraestrutura na nuvem subjacente, mas tem controle sobre os sistemas operacionais, armazenamento e aplicativos instalados, e possivelmente um controle limitado de alguns componentes de rede.
b) PaaS - Platform as a Service - Plataforma como Serviço – Capacidade fornecida ao cliente para provisionar na infraestrutura de nuvem aplicações adquiridas ou criadas para o cliente, desenvolvidas com linguagens de programação, bibliotecas, serviços e ferramentas suportados pelo provedor de serviços em nuvem. O cliente não gerencia nem controla a infraestrutura na nuvem subjacente incluindo rede, servidores, sistema operacional ou armazenamento, mas tem controle sobre as aplicações instaladas e possivelmente sobre as configurações do ambiente de hospedagem de aplicações.
c) SaaS - SaaS, ou Software as a Service, é uma forma de disponibilizar softwares e soluções de tecnologia por meio da internet, como um serviço. Com esse modelo, sua empresa não precisa instalar, manter e atualizar hardwares ou softwares. O acesso é fácil e simples: apenas é necessária a conexão com a internet.
1.2. Previsão da contratação no plano de contratações anual
1.2.1. Esta aquisição está alinhada com o Plano Anual de Contratações – PAC do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) ano 2024, especificamente com o código CTI-12, que trata do Licenciamento de Infraestrutura e Plataforma em Nuvem.
ITEM | DESCRIÇÃO |
CTI - 12 | Licenciamento de Infraestrutura e Plataforma em Nuvem |
ÁREA REQUISITANTE | RESPONSÁVEL |
COORDENADORIA DE TENOLOGIA DA INFORMAÇÃO (CTI) | ÍTALO GARCIA ARAÚJO NOGUEIRA |
2. Identificação dos requisitos da contratação
2.1. Dos requisitos de negócio
2.1.1. A presente contratação orienta-se pelos seguintes requisitos de negócio:
a) Fornecer novos serviços digitais relacionados ao escopo de atuação do órgão;
b) Manter a disponibilidade, segurança e usabilidade dos serviços digitais ofertados;
c) Manter a resiliência e eficiência dos sistemas de informação do órgão.
d) A CONTRATADA deverá ofertar recursos de computação em nuvem por meio de mecanismos de auto provisionamento sob demanda, amplo acesso pela rede, compartilhamento através de pool de recursos, rápida elasticidade e serviços medidos por utilização.
e) Os serviços de computação em nuvem deverão ser prestados de modo parcialmente ou totalmente gerenciados com vistas a atender diferentes estágios de maturidade por parte dos órgãos contratantes do serviço.
f) Deverão ser ofertadas diferentes capacidades de computação em nuvem com vistas a assegurar a ampliação do uso de Serviços de computação em nuvem pela administração pública.
g) A CONTRATADA deverá assegurar alta disponibilidade, segurança e um controle aprimorado de custos por meio de simulações e estabelecimento automático de limitadores de gastos conforme diretrizes estabelecidas previamente pelo CONTRATANTE.
h) A Solução deverá prover serviços de gerenciamento, migração e suporte prestados por profissionais especializados, topologia automatizada e processos eficientes.
i) A CONTRATADA deverá intermediar e agregar valor a todos os serviços de computação em nuvem prestados pelo provedor de nuvem, incluindo a prestação de suporte técnico, orientação técnica especializada, além dos serviços específicos de gerenciamento total e migração.
2.2. Dos requisitos de capacitação técnica
2.2.1. A CONTRATADA deverá capacitar a equipe de analistas do MPPI através de ferramentas oficiais dos provedores de cloud usados na prestação de serviços deste documento em datas e horários a definir entre as partes.
• Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
• Lei Complementar n° 123/2006: Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, e dá outras providências;
• Lei Federal nº 14.133/2021: Estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
• Lei Federal nº 13.709/2018: Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural;
• Lei Federal nº 9.609/2018: Dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no País, e dá outras providências.
• Lei Federal nº 9.610/2018: Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.
• Decreto Federal nº 7.845/2012: Regulamenta procedimentos para credenciamento de segurança e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo, e dispõe sobre o Núcleo de Segurança e Credenciamento.
• Decreto 11.246/2022: Regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre as regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, o funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e fiscais de contratos.
• IN SGD/ME nº 94/2022: Dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal.
• Resolução CNMP nº 283/2024: Disciplina, no âmbito do Ministério Público, os procedimentos relativos à contratação de Soluções de Tecnologia da Informação.
• Resolução CNMP nº 156/2016: Institui a Política de Segurança Institucional e o Sistema Nacional de Segurança Institucional do Ministério Público, e dá outras providências.
• Resolução CNMP nº 270/2023: Altera a Resolução CNMP nº 156, de 13 de dezembro de 2016, que institui a Política de Segurança Institucional e o Sistema Nacional de Segurança Institucional do Ministério Público, e revoga a Resolução CNMP nº 169, de 13 de junho de 2017.
2.4. Dos requisitos de garantia e manutenção tecnológica
2.4.1. Para assegurar que a solução de computação em nuvem contratada pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) atenda a todas as necessidades de segurança, disponibilidade e eficiência, é essencial que sejam cumpridos os requisitos de garantia e manutenção tecnológica abaixo. Estes requisitos garantirão que a infraestrutura tecnológica seja mantida atualizada, segura e operando com a máxima eficiência possível.
2.4.2. Durante a vigência contratual, a CONTRATADA deverá prestar garantia de funcionamento e disponibilidade dos serviços contratados.
2.4.3. Os serviços entregues pela empresa CONTRATADA terão garantia enquanto durar o contrato e iniciarão após o recebimento definitivo.
2.4.4. Durante o período de garantia, todas as despesas com a equipe necessária para o atendimento de garantia serão custeadas pela CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE.
2.4.5. Além dos requisitos citados acima, a CONTRATADA deve:
2.4.5.1. Garantia de Disponibilidade e Desempenho
2.4.5.1.1. Acordo de Nível de Serviço (SLA):
2.4.5.1.1.1. Garantir um SLA com um tempo de atividade mínimo de 99,9%, assegurando que os serviços estarão disponíveis e operacionais praticamente o tempo todo.
2.4.5.1.1.1.1. Os níveis mínimos de serviço estão descritos no ANEXO H desde documento.
2.4.5.1.1.1.2. As penalidades, em caso de não conformidade com os SLAs estabelecidos, estão definidas na seção "Sanções administrativas" e nos Indicadores de Nível de Serviço no ANEXO H.
2.4.5.1.2. Monitoramento e Relatórios:
2.4.5.1.2.1. Garantir a implementação de sistemas de monitoramento contínuo para verificar a disponibilidade e o desempenho dos serviços.
2.4.5.1.2.2. Emitir relatórios periódicos (mensais ou trimestrais) sobre o desempenho, com detalhes sobre quaisquer incidentes e as ações tomadas para resolvê-los.
2.4.5.2. Segurança e Conformidade
2.4.5.2.1. Implementação de Ferramentas de Segurança:
2.4.5.2.1.1. Garantir que a solução de nuvem possui ferramentas avançadas de firewall, controle de aplicativos, detecção e prevenção de intrusão, antivírus, filtragem da web, antispam, sandbox e serviço VPN integrados.
2.4.5.2.1.2. Garantir a certificação de que todos os componentes de segurança atendem às normativas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e aos princípios de segurança da informação (confidencialidade, integridade e disponibilidade).
2.4.5.2.2. Auditorias e Conformidade:
2.4.5.2.2.1. Garantir a realização de auditorias de segurança periódicas para garantir a conformidade com as políticas de segurança e os requisitos regulatórios.
2.4.5.2.2.2. Emitir relatórios de conformidade que detalhem as medidas de segurança implementadas e as melhorias contínuas.
2.4.5.3. Manutenção e Suporte Técnico
2.4.5.3.1. Suporte Técnico Especializado:
2.4.5.3.1.1. Disponibilizar suporte técnico, com equipe qualificada para resolver incidentes e problemas técnicos de forma proativa e reativa.
2.4.5.3.1.2. Prover central de atendimento ao usuário dedicada para suporte e resolução de problemas, com tempo de resposta definido e cumprimento de SLAs de atendimento.
2.4.5.3.2. Manutenção Preventiva e Corretiva:
2.4.5.3.2.1. Executar manutenções preventivas regulares para garantir o bom funcionamento e a atualização contínua dos sistemas.
2.4.5.3.2.2. Realizar intervenções corretivas rápidas em caso de falhas, minimizando o impacto nas operações da Instituição.
2.4.5.4. Atualizações e Inovação Contínua
2.4.5.4.1. Atualizações Automáticas:
2.4.5.4.1.1. Garantir que o provedor possui implementação de um sistema de atualizações automáticas para garantir que todos os serviços e aplicativos estejam sempre na versão mais recente, com os patches de segurança mais atuais.
2.4.5.4.1.2. Notificar previamente ao MPPI sobre quaisquer atualizações planejadas que possam impactar os serviços.
2.4.5.4.2. Acesso a Novas Funcionalidades:
2.4.5.4.2.1. Garantir acesso contínuo a novas funcionalidades e melhorias lançadas pelo provedor de serviços de nuvem, garantindo que a Instituição possa aproveitar as últimas inovações tecnológicas.
2.4.5.5. Escalabilidade e Flexibilidade
2.4.5.5.1. Escalabilidade sob Demanda:
2.4.5.5.1.1. Garantir o aumento ou redução dos recursos de infraestrutura (armazenamento, processamento etc.) conforme a demanda, sem interrupções no serviço.
2.4.5.5.1.2. Disponibilizar opções de escalabilidade horizontal e vertical para atender às necessidades variáveis da Instituição.
2.4.6. Os requisitos descritos acima são fundamentais para que o MPPI mantenha um ambiente de TI moderno, seguro e eficiente. Ao estabelecer esses critérios, o órgão assegura que os serviços de computação em nuvem contratados não só atenderão às necessidades atuais, mas também se adaptarão às futuras, permitindo uma operação contínua e alinhada com as melhores práticas de segurança e inovação.
2.5.1. A contratação visa a aquisição do serviço por um período de 24 (vinte e quatro) meses.
2.5.2. O prazo máximo para a execução do serviço será de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da confirmação do recebimento da ordem de serviço por parte da contratada.
2.6. Dos requisitos de segurança e privacidade
2.6.1. A CONTRATADA deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução do contrato, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo CONTRATANTE a tais documentos;
2.6.2. Os serviços deverão ser prestados em conformidade com leis, normas e diretrizes de Governo Federal relacionadas à Segurança da Informação e Privacidade e à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), realizando o tratamento de dados pessoais, conforme o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e o tratamento de informações classificadas, conforme legislação vigente;
2.6.3. São vedadas a divulgação, a reprodução ou a utilização de quaisquer informações, a qualquer título, exceto quando previamente autorizadas.
2.6.4. Por se tratar de um serviço em nuvem, a CONTRATADA deverá adotar todas as medidas necessárias para assegurar a disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade das informações a serem tratadas no ambiente de nuvem;
2.6.5. A CONTRATADA deverá submeter-se aos procedimentos contidos nas normas de segurança corporativa do CONTRATANTE e da Administração Pública em todos os eventos em que for necessária a presença física ou virtual de seus prepostos e/ou funcionários;
2.6.6. A CONTRATADA deverá exigir dos seus empregados, quando em serviço presencial ou remoto para o CONTRATANTE, o uso obrigatório de identificação funcional;
2.6.7. A Solução ofertada pela CONTRATADA deverá dispor de plano de comunicação de incidentes, devendo a CONTRATADA informar imediatamente ao CONTRATANTE todos os incidentes de segurança da informação ou existência de vulnerabilidades do objeto da contratação, assim considerados os eventos não previstos ou não desejados, bem como qualquer violação das regras de sigilo estabelecidas que tenham ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente de dolo, que acarretem dano à confidencialidade, disponibilidade, integridade ou autenticidade dos dados do CONTRATANTE;
2.6.8. A CONTRATADA deve possuir e manter às informações disponíveis ao CONTRATANTE:
a) O plano de continuidade, contendo as ações de recuperação de desastres e contingência de negócio;
b) Os resultados dos testes trimestrais de avaliação dos mecanismos descritos no plano relacionados à disponibilidade dos dados e serviços em caso de interrupção;
c) Plano de resposta à incidentes contendo os procedimentos relacionados à prevenção e resposta aos incidentes referentes aos serviços objetos deste Estudo Técnico Preliminar.
d) Os resultados respostas a incidentes relacionados com os serviços.
2.6.9. A solução deve permitir autenticação de usuário para controlar o acesso aos dados, como mecanismos de controle de acesso, como políticas de permissões e Listas de Controle de Acesso (ACLs) para conceder seletivamente permissões para usuários e grupos de usuários;
2.6.10. Os dados, metadados, informações e conhecimentos produzidos ou custodiados pelo órgão ou pela entidade, transferidos para o provedor de serviço de nuvem, devem estar hospedados obrigatoriamente em território brasileiro.
2.7. Dos requisitos sociais, ambientais, culturais e de sustentabilidade
2.7.1. A execução do objeto será realizada conforme o "Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da Advocacia-Geral da União". Somente poderão ser utilizados na execução dos serviços bens de informática e/ou automação que possuam a certificação de que trata a Portaria INMETRO nº 170, de 2012 ou que possuam comprovada segurança, compatibilidade eletromagnética e eficiência energética equivalente, se aplicável;
2.7.2. Somente poderão ser utilizados na execução dos serviços bens de informática e/ou automação que não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr (VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil - polibromados (PBDEs), se aplicável.
2.7.3. Os materiais e equipamentos utilizados na execução dos serviços contratados devem observar os critérios de sustentabilidade constantes no Guia de Contratações Sustentáveis da AGU.
2.7.4. Os resíduos com logística reversa obrigatória, gerados na execução dos serviços devem atender o disposto - Resíduos com Logística Reversa do Guia de Contratações Sustentáveis da AGU.
2.7.5. A definição das rotinas de execução das atividades para contratação dos serviços terceirizados, se for o caso, deve prever e estimar período adequado para a orientação e ambientação dos trabalhadores à política de responsabilidade socioambiental do órgão, durante toda a vigência do contrato.
2.7.6. Obedecer às normas técnicas, de saúde, de higiene e de segurança do trabalho, de acordo com as normas do MTE.
2.7.7. Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços e fiscalizar o uso, em especial pelo que consta da Norma Regulamentadora nº 6 do MTE.
2.7.8. Elaborar e implementar Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), de acordo com as Normas Regulamentadoras do MTE.
2.7.9. Elaborar e implementar Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), com o objetivo de promoção e preservação da saúde dos trabalhadores, de acordo com as Normas Regulamentadoras do MTE.
2.7.10. Assegurar, durante a vigência do contrato, capacitação a todos os trabalhadores em saúde e segurança no trabalho, dentro da jornada de trabalho, com carga horária mínima de 02 (duas) horas mensais, conforme a Resolução nº CSJT nº 98, de 20 de abril de 2012.
2.7.11. Assegurar, durante a vigência do contrato, a capacitação dos trabalhadores quanto às práticas definidas na política de responsabilidade socioambiental do órgão.
2.7.12. Os softwares e qualquer documentação relacionada deverão ser entregues, preferencialmente, em língua portuguesa (Brasil), ou, na sua impossibilidade, em língua inglesa, preferencialmente na forma digital, com vistas a evitar ou reduzir o uso de papel e impressão, em atendimento ao Art. 9º da Política de Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010);
2.8. Dos requisitos de arquitetura tecnológica
2.8.1. Os serviços deverão ser executados observando-se as diretrizes de arquitetura tecnológica estabelecidas pela área técnica do CONTRATANTE.
2.8.2. A adoção de tecnologia ou arquitetura diversa deverá ser autorizada previamente pelo CONTRATANTE. Caso não seja autorizada, é vedado à CONTRATADA adotar arquitetura, componentes ou tecnologias diferentes daquelas definidas pelo CONTRATANTE.
2.8.3. A arquitetura da Solução de TI objeto do presente Estudo Técnico Preliminar deverá observar ao menos os seguintes princípios de excelência em operação em nuvem:
a) Permitir o uso de operações como código (Operations as Code): Ser capaz de prover e definir uma carga de trabalho (aplicações e infraestrutura) como código e atualizá-la como código.
b) Permitir mudanças constantes, pequenas e frequentes.
c) Permitir a antecipação de falhas: Ser capaz de permitir a simulação de cenários, realização de teste e validação de requisitos antes de entrada em produção.
2.8.4. As arquiteturas criadas pela CONTRATADA em ambiente de nuvem devem:
a) Ser precedidas de planejamento.
b) Possuir cotas que limitem o consumo de determinado recurso de acordo com as necessidades do CONTRATANTE.
c) Permitir o gerenciamento de capacidade das cargas de trabalho com antecedência com vistas a evitar a limitação inesperada do consumo de recursos.
d) Prever mecanismos de controle de custos por meio de alertas relacionados a situações em que os gastos atingirem determinados limites.
e) Ser projetadas observando padrões mínimos de segurança, incluindo: controle de acesso, uso de mecanismos de log e de monitoramento, gestão de credenciais, segmentação de rede, entre outros recomendados pelo provedor.
2.9. Dos requisitos de projeto e implementação
2.9.1. Não se aplica.
2.10. Dos requisitos de implantação
2.10.1. Os serviços deverão observar integralmente os requisitos de implantação, instalação e fornecimento descritos a seguir:
2.10.1.1. A CONTRATADA deverá adotar mecanismos de automação e de implantação contínua.
2.10.1.2. Deverá ser adotado práticas ágeis pela CONTRATADA na operação, implantação e automação de processos e cargas de trabalho no ambiente de nuvem.
2.11. Das necessidades tecnológicas
2.11.1. Todos os requisitos tecnológicos para a execução do serviço já foram contratados.
2.12. Dos requisitos de experiência profissional
2.12.1. Os serviços de nuvem deverão ser prestados por técnicos devidamente capacitados nos serviços em questão, bem como com todos os recursos ferramentais necessários para a prestação dos serviços;
2.12.2. A CONTRATADA deverá executar os serviços da presente contratação com ao menos os seguintes perfis profissionais:
PERFIL ADMINISTRADOR DE SERVIÇOS DE NUVEM | |
Caberá ao Administrador de serviços de nuvem implementar, monitorar e manter soluções em nuvem, incluindo os principais serviços relacionados a computação, armazenamento, rede e segurança. | |
Experiência/Qualificação | Modo de Comprovação |
Experiência na operação de serviços de computação em nuvem. | Registro em Carteira de Trabalho ou contrato(s) executado(s) pelo profissional, além da devida documentação necessária para que se comprove a participação do funcionário na execução das atividades. |
Formação | Modo de Comprovação |
Curso superior completo na área de Tecnologia da Informação, ou qualquer formação de nível superior. | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação na área de Tecnologia da Informação ou nível superior em qualquer área com pós-graduação na área de Tecnologia da Informação em nível de especialização ou mestrado ou doutorado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC, ou pelo órgão competente para tanto no país de emissão do diploma. |
Possuir certificação ou experiência profissional de Administrador ou engenheiro de Soluções, ou papel equivalente superior, relacionados ao Provedor de Nuvem adotado | Certificação técnica de administrador ou engenheiro de soluções emitida pelo Provedor adotado. |
PERFIL ARQUITETO DE NUVEM | |
Caberá ao Arquiteto de Soluções a análise e definição dos cenários apropriados, execução dos procedimentos de configuração, migração/implantação, testes, colocação em produção e acompanhamento/monitoramento do serviço em produção. | |
Experiência/Qualificação | Modo de Comprovação |
Experiência na elaboração e implementação de arquiteturas de serviços em computação em nuvem. | Registro em Carteira de Trabalho ou contrato(s) executado(s) pelo profissional, além da devida documentação necessária parque se comprove a participação do funcionário na execução das atividades. |
Formação | Modo de Comprovação |
Curso superior completo na área de Tecnologia da Informação, ou qualquer formação de nível superior. | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação na área de Tecnologia da Informação ou nível superior em qualquer área com pós-graduação na área de Tecnologia da Informação em nível de especialização ou mestrado ou doutorado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC, ou pelo órgão competente para tanto no país de emissão do diploma. |
Possuir certificação ou experiência profissional de Arquiteto de Soluções, ou papel equivalente superior, relacionados ao Provedor de Nuvem adotado | Certificação técnica de arquiteto de soluções emitida pelo Provedor adotado. |
PERFIL ESPECIALISTA EM BANCO DE DADOS | |
Caberá ao especialista em banco de dados zelar pelo correto dimensionamento, arquitetura e operação das cargas de trabalho e recursos de computação associados aos bancos de dados utilizados pelas soluções e sistemas do CONTRATANTE. | |
Experiência/Qualificação | Modo de Comprovação |
Experiência na administração de banco de dados por meio de serviços de computação em nuvem. | Registro em Carteira de Trabalho ou contrato(s) executado(s) pelo profissional, além da devida documentação necessária para que se comprove a participação do funcionário na execução das atividades. |
Formação | Modo de Comprovação |
Curso superior completo na área de Tecnologia da Informação, ou qualquer formação de nível superior. | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação na área de Tecnologia da Informação ou nível superior em qualquer área com pós-graduação na área de Tecnologia da Informação em nível de especialização ou mestrado ou doutorado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC, ou pelo órgão competente para tanto no país de emissão do diploma. |
Possuir certificação ou experiência profissional de administrador de banco de dados ou papel equivalente superior, relacionados aos bancos de dados adotados pelo cliente. | Certificação técnica de administrador de banco de dados ou superior. |
PERFIL INSTRUTOR DE SERVIÇOS EM NUVEM | |
Caberá ao instrutor ministrar os treinamentos previstos neste Estudo Técnico Preliminar. | |
Experiência/Qualificação | Modo de Comprovação |
Experiência na realização de treinamentos corporativos. Experiência na operação de serviços em nuvem. | Registro em Carteira de Trabalho ou contrato(s) executado(s) pelo profissional, além da devida documentação necessária para que se comprove a participação do funcionário na execução das atividades. |
Formação | Modo de Comprovação |
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de | |
Curso superior completo na área de Tecnologia da Informação, ou qualquer formação de nível superior. | graduação na área de Tecnologia da Informação ou nível superior em qualquer área com pós-graduação na área de Tecnologia da Informação em nível de especialização ou mestrado ou doutorado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecido pelo |
Ministério da Educação - MEC. | |
Possuir certificação ou experiência profissional de | |
administrador, engenheiro ou arquiteto de | Certificação técnica de administrador ou engenheiro ou arquiteto |
Soluções, ou papel equivalente superior, | de soluções emitida pelo Provedor adotado. |
relacionados ao Provedor de Nuvem adotado. |
2.12.3. A Experiência/Qualificação deverá ser comprovada no momento da entrega da documentação do profissional por meio de Registro em Carteira de Trabalho ou contrato(s) executado(s) pelo profissional, além da devida documentação necessária para que se comprove a participação do funcionário na execução das atividades;
2.12.4. A formação deverá ser comprovada no momento da entrega da documentação do profissional por meio de Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação na área de Tecnologia da Informação ou nível superior em qualquer área com pós-graduação na área de Tecnologia da Informação em nível de especialização ou mestrado ou doutorado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC, ou pelo órgão competente para tanto no país de emissão do diploma;
2.12.5. O descumprimento total ou parcial dos "Requisitos de Experiência Profissional", descritos nesta seção, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Estudo Técnico Preliminar (Seção: Sanções Administrativas e Procedimentos para retenção ou glosa no Pagamento).
2.13. Dos requisitos de formação da equipe
2.13.1. Os critérios da formação (acadêmica) da equipe estão descritas no item “Requisitos de experiência profissional” desde Estudo Técnico Preliminar.
2.14. Dos requisitos de metodologia de trabalho
2.14.1. Os meios de comunicação entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA estão definidos no item “4.13.4.9. Mecanismos formais de comunicação” deste documento;
2.14.2. A execução dos serviços está condicionada ao recebimento pela CONTRATADA de Ordem de Serviço (OS) emitida pelo CONTRATANTE.
2.14.3. A OS indicará o serviço, a quantidade e a localidade na qual os deverão ser prestados.
2.14.4. A CONTRATADA deve fornecer meios para contato e registro de ocorrências da seguinte forma: com funcionamento 24 horas por dia e 7 dias por semana de maneira eletrônica e telefônica.
2.14.5. A execução do serviço dever ser acompanhada pela CONTRATADA, que dará ciência de eventuais acontecimentos ao CONTRATANTE.
2.14.6. Os Níveis mínimos de serviço estão descritos no ANEXO H deste documento.
2.15. Dos requisitos de segurança dos ativos de tecnologia da informação
2.15.1. A contratação deve atender aos requisitos de segurança dos ativos de TI, conforme estabelece a Resolução CNMP nº 156, de 13 de dezembro de 2015, que institui a Política de Segurança Institucional e o Sistema Nacional de Segurança Institucional do Ministério Público, bem como a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021);
2.15.2. Para garantir a integridade, confidencialidade e disponibilidade dos dados e sistemas, os seguintes requisitos devem ser observados:
2.15.2.1. Autenticação e controle de acesso:
• Implementar autenticação forte para acesso aos serviços em nuvem.
• Gerenciar permissões de acesso com base no princípio do menor privilégio.
2.15.2.2. Criptografia:
• Utilizar criptografia para proteger dados em trânsito e em repouso.
• Garantir que as chaves de criptografia sejam gerenciadas adequadamente.
2.15.2.3. Monitoramento e auditoria:
• Registrar eventos relevantes, como tentativas de acesso não autorizado.
• Monitorar a utilização dos serviços em nuvem e identificar anomalias.
2.15.2.4. Backup e recuperação de dados:
• Realizar backups regulares dos dados armazenados na nuvem.
• Testar periodicamente a recuperação dos dados para garantir sua integridade.
2.15.2.5. Segurança física e lógica:
• Verificar se o provedor de serviços em nuvem possui medidas de segurança física e lógica adequadas.
• Avaliar a localização dos data centers e as políticas de acesso.
2.15.2.6. Conformidade legal e contratual:
• Verificar se o provedor atende às regulamentações locais e internacionais.
• Incluir cláusulas contratuais que garantam a segurança dos dados.
2.15.2.7. Gestão de incidentes e resposta a incidentes: