EDITAL
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EDITAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 048/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2024
O MUNICÍPIO de Ibimirim/PE, através do seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Portaria anexada aos autos, torna público, para conhecimento dos interessados, que na forma da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Resolução, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, ede outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, farão realizar a licitação para contratação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço por item, modo de disputa: aberto, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1. INFORMAÇÕES PRELIMINARES .
1.1. INICIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: às 10:00 horas do dia 23/05/2024;
1.2. FIM DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: às 08:00 horas do dia 05/06/2024;
1.3. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: às 08:00 horas do dia 05/06/2024;
1.4. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09:00 horas do dia 05/06/2024;
1.5. REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF);
1.6. LOCAL: Portal Bolsa Nacional de Compras – BNC xxx.xxx.xxx.xx.
1.7. Dúvidas quanto à utilização da plataforma BNC: xxxxxxx@xxx.xxx.xx. / (00) 0000.0000.
2. DO OBJETO .
O objeto da presente licitação é Sistema de Registro de Preços para futura e eventual aquisição parcelada de gêneros alimentícios para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e todos os Programas a ela vinculados, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas contidas no Termo de Referência.
2.1 O critério de julgamento adotado será o menor preço unitário do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS .
3.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do município para o exercício de 2024, na classificação abaixo:
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
PROGRAMA: 08.122.0815.2122.0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FMAS. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
PROGRAMA: 08.122.0815.4054.0000 - MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS LIGADOS À ASSISTÊNCIA SOCIAL.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
PROGRAMA: 08.241.0831.2130.0000 – SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS - IDOSO. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
PROGRAMA: 08.241.0831.4032.0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROJETO AÇÃO INTERAÇÃO – IDOSO ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
PROGRAMA: 08.243.0832.2128.0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DO CENTRO DA JUVENTUDE.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
PROGRAMA: 08.243.0834.2905.0000 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA BPC NA ESCOLA. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
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PROGRAMA: 08.243.0834.2907.0000 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS -CRIANÇA FELIZ.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
PROGRAMA: 08.243.0834.2983.0000 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL - AEPETI.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
PROGRAMA: 08.244.0832.4046.0000 - DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
PROGRAMA: 08.244.0832.4061.0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA PROCAD. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
PROGRAMA: 08.244.0834.2136.0000 - SERV. ESPECIALIZADO P/ PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
PROGRAMA: 08.244.0834.2904.0000 - PROGRAMA DE BENEFÍCIO EVENTUAL. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
PROGRAMA: 08.244.0837.2914.0000 - MANUTENÇÃO DO INDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA DO SUAS - IGDSUAS.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
PROGRAMA: 08.244.0839.2137.0000 - SERV. DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL - CASA DA CRIANÇA. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
PROGRAMA: 08.244.0839.2838.0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES VINCULADAS AO PROGRAMA BOLSA FAMILIA.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
PROGRAMA: 08.244.0839.4047.0000 - DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
PROGRAMA: 08.244.2730.2992.0000 - MANUTENÇÃO DO CRAS - FUNDO A FUNDO - ESTADUAL. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
PROGRAMA: 08.244.2730.4060.0000 - MANUTENÇÃO DO CREAS - FUNDO A FUNDO - ESTADUAL. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
PROGRAMA: 08.306.0834.2916.0000 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA COZINHA COMUNITÁRIA. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
FUNDO MUNICIPAL DE DIREITO DO IDOSO:
PROGRAMA: 08.241.0831.2986.0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
4. DO CREDENCIAMENTO .
4.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de Procuração por instrumento público ou particular, atribuindo-lhes poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operação no “BNC”;
4.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão;
4.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
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4.3.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
5. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO .
5.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no BNC – Bolsa Nacional de Compras – (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx).
5.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
5.2.1 Para a concessão do benefício do favorecimento as ME e EPP será necessário a apresentação da declaração de que no ano-calendário de realização da presente licitação, ainda não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
5.3 Não poderão disputar licitação:
5.3.1 aqueles que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
5.3.2 pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
5.3.3 aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação;
5.3.4 empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
5.3.5 pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
5.3.6 agente público do órgão ou entidade licitante;
5.3.7 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
5.3.8 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
5.4 O impedimento de que trata o item 5.3.2 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
5.5 A vedação de que trata o item 5.3.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
5.6 A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado, e, subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação solicitados no Edital, e através do Banco Nacional de Preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário e limite estabelecidos.
5.7 Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao sistema da “Bolsa Nacional de Compras” (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx), onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
5.8 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Ibimirim, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.9 Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer
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mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
5.10 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
5.11 Poderão participar deste Pregão, interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
5.12 Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
5.12.1 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 e alterações, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
5.12.2 nos itens onde a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
5.12.3 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
5.12.4 que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
5.12.5 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.12.6 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
5.13 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5.14 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida através da BNC
– Bolsa Nacional de Compras pelos telefones: (00) 0000.0000, Whatsapp (00) 0000.0000 ou através do e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO .
6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006 e alterações.
6.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA .
7.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
7.1.1. Valor unitário e total do item;
7.1.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações e especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia.
7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
7.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos
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bens.
7.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
7.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional.
7.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
7.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
7.10. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES .
8.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
8.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
8.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances EXCLUSIVAMENTE por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário.
8.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.8 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,01 (um centavo).
8.9 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.10 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.11 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.12 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se- á automaticamente.
8.13 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
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8.14 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.15 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.16 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.17 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.18 O Critério de julgamento adotado será o menor preço por item, conforme definido neste Edital e seus anexos.
8.19 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.20 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, o sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
8.21 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.22 A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.23 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.24 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.25 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
8.25.1 disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
8.25.2 avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
8.25.3 desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
8.25.4 desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
8.26 Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
8.26.1 empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
8.26.2 empresas brasileiras;
8.26.3 empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País
8.26.4 empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
8.27 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
8.28 A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
8.29 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.30 O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
8.31 O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a
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proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8.32 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
8.33 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA .
9.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
9.2. Será desclassificada a proposta ou lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
9.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
9.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
9.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas sob pena de não aceitação da proposta.
9.6.1. É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
9.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu último envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
9.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o /Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
9.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contra proposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
9.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
10. DA HABILITAÇÃO .
10.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União
Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxx Xxxxxx – Xxxxxxxx-XX – XXX:00.000-000
(xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx?xxxxxxxxx0&xxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxxxxx&xxxxxxxxx sc);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
10.1.1 Para a consulta de licitante pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a” e “b” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
10.1.1.1 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros (IN nº 3/2018, art. 29, caput).
10.1.1.2 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação (IN nº 3/2018, art. 29, § 2º).
10.1.2 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
10.1.3 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006 e alterações, seguindo- se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.1.4 As empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
10.1.5 Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
10.1.6 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia, acompanhada da declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal, conforme determina o inciso IV do artigo 12 da Lei 14.133/2021.
10.1.7 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
10.1.8 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá- los, em formato digital, via e-mail, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
10.1.9 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.1.10 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.1.11 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
10.1.12 É dever de o licitante encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a documentação solicitada neste Edital devidamente atualizada.
10.1.13 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, § 3º, do Decreto 10.024, de 2019.
10.2 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
10.3 Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
10.3.1 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
10.3.1.1 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
10.3.2 As microempresas ou empresa de pequeno porte, uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
10.3.3 A não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a
Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxx Xxxxxx – Xxxxxxxx-XX – XXX:00.000-000
inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.3.4 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.3.5 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
10.3.6 O licitante provisoriamente vencedor do item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
10.3.7 Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre os itens de menor valor cuja retirada seja suficiente para a habilitação do licitante nos remanescentes.
10.3.8 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10.4 DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
10.4.1 No caso de empresário individual:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
10.4.2 Em se tratando de microempreendedor individual – MEI:
a) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
10.4.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
10.4.4 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
10.4.5 No caso de sociedade simples:
a) Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
10.4.6 No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País:
a. Decreto de autorização;
10.4.7 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
10.5 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
10.5.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas;
10.5.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
10.5.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
10.5.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
10.5.5 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
10.5.6 Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
10.5.7 Caso o licitante detentor do menor preço deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
10.6 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
10.6.1 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica,
Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxx Xxxxxx – Xxxxxxxx-XX – XXX:00.000-000
INCLUSIVE, processos eletrônicos (PJ-e) de 1º e 2º graus; com data de expedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta dias) anteriores a data da realização da licitação, prevista no subitem 1.3 deste Edital, caso o documento não consigne prazo de validade.
10.6.1.1 Nas comarcas onde não houver Processo Judicial Eletrônico (PJ-e), o licitante deverá apresentar declaração comprobatória expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, sob pena de Inabilitação.
10.6.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais. (2022/2023), como determina o inciso I do art. 69 da Lei 14.133/2021, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
10.6.2.1 no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
10.6.2.2 é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
10.6.2.3 caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
10.6.3 A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 ( um) resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
Ativo Circulante . | |
LC = | Passivo Circulante |
10.6.4 As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
10.7 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.7.1 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e prazos com o objeto da licitação, mediante atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) de direito público ou privado, para a qual a empresa tenha prestado serviço em características e quantidades com o objeto deste Termo de Referência. Serão considerados compatíveis com a quantidade os atestados que apresentar no mínimo 30% (trinta por cento) dos serviços licitados, com identificação da empresa ou órgão fornecedor, emitidos sem rasuras, acréscimos ou entrelinhas e assinados por quem tenhacompetência para expedi-los.
10.7.2 Na análise da documentação técnica, na condição de demandante e especializada na contratação, o setor demandante poderá ser consultado e emitir parecer técnico a partir do recebimento da solicitação.
11 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA .
11.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 03 (três) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
11.1.1 ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;
11.1.2 conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
11.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
11.2.1 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a contratada.
11.3 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso.
11.3.1 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerá o menor valor.
11.4 A oferta deverá ser firme, precisa, limitada e rigorosamente ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
11.5 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
11.6 As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
12 DOS RECURSOS .
12.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
12.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
12.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
12.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
12.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
13 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA .
13.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
13.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
13.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
13.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
13.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
14 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO .
14.1 O objeto da licitação será ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
14.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
15 DA GARANTIA DE EXECUÇÃO .
15.1 Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
16 DA GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS .
16.1 Não haverá exigência de garantia contratual dos bens fornecidos na presente contratação.
17 DA SUBCONTRATAÇÃO .
17.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
18 DO FISCAL DO CONTRATO .
18.1 Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas constantes no instrumento contratual pactuado;
18.2 Acompanhar e fiscalizar as condições de execução do contrato de modo a fomentar seu cumprimento na estrita legalidade;
18.3 Registrar todas as ocorrências qualitativas e/ou quantitativas, informando ao Gestor do contrato sobre infrações e/ou discrepâncias que necessitem de ajustes no pacto para tomada de providências, quando o objeto não for cumprido ou não suprir a necessidade tendo como diapasão o Termo de Referência;
18.4 Efetuar a validação do módulo, notificando a contratada sobre possíveis inconsistências;
18.5 Avaliar os resultados/objetos entregues;
18.6 Atestar a Nota Fiscal e o relatório de prestação dos serviços (quantidade, modalidade de recebimento dos documentos, tarifas dos serviços e demais informações que se fizerem necessárias);
18.7 Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais;
18.8 Receber e examinar as críticas, sugestões e reclamações dos usuários;
18.9 Relatar as ocorrências que exijam a comunicação às autoridades de fiscalização, levando ao conhecimento do poder público as irregularidades de que tenham conhecimento referentes ao serviço prestado;
18.10 Intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em lei;
18.11 Zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados, em até 30 (trinta) dias, das providências tomadas;
18.12 Acompanhar a evolução e tendência das demandas pelos serviços regulados, controlados e fiscalizados nas áreas delegadas a terceiros, públicos ou privados, visando identificar e antecipar necessidades de investimentos para expansão;
18.13 Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo.
18.14 Fiscais do Contrato:
• IRIS XXXX XX XXXXX – MAT. 154509-3;
• XXXXXX XXXX XXXXX XX XXXXX – MAT. 154507-3;
• XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXX – MAT. 154471-4;
• XXXXX XXXXXXX XX XXXXX – MAT. 230641-1;
• GEORGIANNY CARMEL DE XXXXXX XXXXXXXX – MAT. 230748-2;
• QUITÉRIA XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX – MAT. 03184-8;
• XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX – MAT. 2218-6;
• XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX – MAT. 11676-1; e
• XXXXXXXX XXXXXX XXXXX – MAT. 154433-7.
19 DO GESTOR DO CONTRATO .
19.1 Efetuar no prazo de até 05 (cinco) dias corridos após o fechamento da competência a validação do relatório mensal resultante da prestação dos serviços;
19.2 Controlar administrativamente os aspectos orçamentários e financeiros inerentes à execução contratual no intuito de que haja seu desdobramento de forma regular;
19.3 Atestar a Nota de Empenho;
19.4 Verificar as regularidades fiscais (Federal, Estadual e Municipal) e trabalhista da contratada;
19.5 Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e prazos, submetendo-os à autoridade competente;
19.6 Propor à autoridade competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato;
19.7 Administrar o processo de aplicação de penalidades regulamentares no edital do processo licitatório e pactuadas no contrato;
19.8 Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse da renovação e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;
19.9 Executar Justificativa Técnica e Estudo de Compatibilidade do Preço que ensejarão os ajustes e/ou renovação do contrato;
Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxx Xxxxxx – Xxxxxxxx-XX – XXX:00.000-000
19.10 Informar à área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de modo promover acréscimos, supressões e/ou outras alterações no objeto do contrato.
19.11 Gestor do Contrato: XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXX – MAT. 154514-2.
20 DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO .
20.1 Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
21 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA .
21.1 As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo I do Edital.
22 DO PAGAMENTO .
22.1 As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo I deste Edital.
23 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS .
23.1 As sanções administrativas estão estabelecidas no Termo de Referência, anexo I do deste Edital.
24 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO .
24.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
24.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, através do sítio eletrônico xxx.xxx.xxx.xx em campo próprio.
24.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
24.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
24.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverá ser enviados através do sítio eletrônico xxx.xxx.xxx.xx em campo próprio em até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública.
24.6 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
24.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
24.7.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
24.8 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
25 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS .
25.1 Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
25.2 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que:
a) a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e
b) a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.
25.3 A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no sistema de registro de preços.
25.4 Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
25.5 O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
25.6 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
25.7 Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de
Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxx Xxxxxx – Xxxxxxxx-XX – XXX:00.000-000
reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
26 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS .
26.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
26.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data m arcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
26.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
26.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
26.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à xxxxxxxxxxx.Xx normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
26.6 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
26.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
26.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
26.9 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
26.10 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx,br e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço, mesmo endereço e período no qual os autos do processo licitatório permanecerão com vista franqueada aos interessados.
26.11 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
26.11.1 Anexo I – Termo de Referência e Anexos;
26.11.2 Anexo II – Estudo Técnico Preliminar;
26.11.3 Anexo III – Modelo de Declaração de que não emprega menor;
26.11.4 Anexo IV – Modelo de Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação, de inexistência de inidoneidade, de vínculos empregatícios, inexistência de fatos impeditivos para habilitação, de reserva de cargos para pessoa com deficiência, que Cumpre os Direitos Trabalhistas e declaração de enquadramento de ME/EPP na Lei 14.133;
26.11.5 Anexo V – Modelo de Proposta de Preços;
26.11.6 Anexo VI – Minuta de Contrato;
26.11.7 Anexo VII – Minuta da Ata de Registro de Preços.
Ibimirim, xx de xxxxxxx de 2024.
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO .
Sistema de Registro de Preços para futura e eventual aquisição parcelada de gêneros alimentícios para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e todos os Programas a ela vinculados, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas contidas nesse Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA .
Tal aquisição justifica-se com o intuito de garantir a execução dos serviços voltados à proteção social básica da população nos setores vinculados à Secretaria de Desenvolvimento Social, conforme descrição no item 3 (Da Necessidade) deste documento. Ressalta-se ainda que, diante do aumento significativo de atendimentos realizados pelos programas, os insumos provenientes de contratos pactuados anteriormente encontram-se próximos do esgotamento. A aquisição contempla ainda a realização de eventos, reuniões institucionais e a recepção dos munícipes que procuram atendimento nos setores vinculados à Secretaria.
3. DA NECESSIDADE .
A Secretaria de Desenvolvimento Social de Ibimirim desempenha um papel fundamental na promoção do bem-estar e na garantia dos direitos dos cidadãos. Através de seus programas, executa, entre outras, ações de proteção social básica, oferta serviços socioassistenciais e atua fortemente na execução de projetos voltados ao enfrentamento da pobreza.
Hoje, a Secretaria engloba os seguintes programas:
• CAD Único/Bolsa Familia;
• Centro do Idoso;
• CRAS;
• CREAS;
• SCFV;
• Casa da Criança;
• Criança Feliz;
• Cozinha Comunitária 1;
• Sopão Comunitário Zona Urbana;
• Projeto Ação Interação com o Idoso;
• Sopão Comunitário Povoado Moxotó (novo);
• Sopão Comunitário Agrovila IV (novo);
• Cozinha Comunitária 2 Boa Vista (novo), “a ser inaugurada em maio/2024”;
• SCFV - Moxotó (novo);
• Projeto do Idoso Agrovila IV (novo); e
• Projeto do Idoso Agrovila V (novo).
Tendo em vista a necessidade de melhorar o atendimento à população, alguns serviços foram expandidos para a zona rural, sendo eles; SCFV-Moxotó, Projeto do Idoso - Agrovila IV e Projeto do Idoso - Agrovila V.
Ainda nesta senda, constatou-se um aumento significativo na quantidade de pessoas atendidas pelo Sopão Comunitário da Zona Urbana, que hoje abrange de forma alternada 13 bairros periféricos, surgindo, inclusive, a necessidade de atendimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social/extrema pobreza nos povoados Moxotó e Agrovila IV.
Da mesma forma, aconteceu com o Programa Cozinha Comunitária, que atendia originalmente 200 (duzentas) pessoas, fornecendo refeições de segunda à sexta-feira, e hoje atende, em média, 250 (duzentas e cinquenta) pessoas, perfazendo um aumento de 25%. Neste cenário, foi vista a imprescindibilidade da
criação da Cozinha Comunitária 2 no bairro Boa Vista, a qual redurizá a fome de dezenas de famílias em situação de insegurança alimentar.
É importante frizar também que a Casa da Criança, responsável pelo acolhimento de menores em situação de vulnerabilidade, encontra-se com sua capacidade máxima de ocupação excedida em mais de 100%, fato este que eleva ainda mais a necessidade da aquisição em foco.
Diante do exposto, fica evidente a necessidade de aquisição de gêneros alimentícios afim de dirimir o risco de ter os serviços de atendimento à população paralisados devido à falta dos produtos.
4. PLANILHA DE ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E VALORES MÁXIMOS ACEITÁVEIS .
4.1. Dos valores máximos estimados POR ITEM:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
1 | Achocolatado em pó instantâneo, tradicional, a base de açúcar, cacau e pó extrato d malte, enriquecido com vitamina, embalagem com 200g. Com identificação do fabricante, prazo e validade. | Und. | 600 | R$ 3,69 | R$ 2.214,00 |
2 | Açúcar Cristal, na cor branca, sacarose de cana- de açúcar, acondicionado em embalagem plástica transparente, contendo 1 kg de peso líquido, informações nutricionais na embalagem, contendo data de fabricação e prazo de validade de no mínimo seis meses após entrega, com registro no ministério competente. | Kg | 3.500 | R$ 5,06 | R$ 17.710,00 |
3 | Açúcar de confeiteiro, pacote de 500g, data de validade de no mínimo 3 meses, a contar da data da entrega da mercadoria. | Und. | 50 | R$ 8,17 | R$ 408,50 |
4 | Adoçante aspecto líquido, límpido, transparente. Embalagem de 100ml. | Und. | 200 | R$ 6,18 | R$ 1.236,00 |
5 | Ameixa preta sem caroço a granel, em bom estado de conservação. Contendo data de fabricação e prazo de validade. | Kg | 50 | R$ 19,69 | R$ 984,50 |
6 | Arroz parbolizado, tipo 1, embalagem de 1 kg, com identificação do fabricante, com prazo de validade e peso líquido na embalagem, prazo de validade de no mínimo de 6 meses. | Und. | 7.000 | R$ 5,21 | R$ 36.470,00 |
7 | Azeite de oliva extra virgem, nível de acidez máx. de 0,8%, latas de 200 ml, contendo identificação do produto, prazo de validade e data de fabricação com registro do ministério da saúde, obedecendo à resolução 12/78 da CNNPA. | Und. | 100 | R$ 25,89 | R$ 2.589,00 |
8 | Azeitona verde com ou sem caroço, embalagem de 200 g, rotulo contendo identificação do produto data de fabricação e prazo de validade, com registro do ministério da saúde, obedecendo à resolução 12/78 da CNNPA. | Und. | 100 | R$ 18,13 | R$ 1.813,00 |
9 | Bala doce, dura, sortidas, pacote 600 g. Contendo data de fabricação e prazo de validade. | Und. | 600 | R$ 8,03 | R$ 4.818,00 |
10 | Bala mole mastigável sortida vários sabores 600 g. Contendo data de fabricação e prazo de validade. | Und. | 600 | R$ 9,00 | R$ 5.400,00 |
11 | Biscoito recheado, sem gordura trans, sabores variados, pacotes de 130 gramas, com identificação do produto, data de fabricação e prazo de validade. O produto deverá ter registro do ministério da saúde. | Und. | 1000 | R$ 4,50 | R$ 4.500,00 |
12 | Biscoito tipo Creme cracker, embalagem tripla de 400 g, biscoito salgado, apresentação quadrada, sabor cream cracker, contendo: (Farinha de trigo, enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, 0% de gordura trans, etc). Pacotes de 400g. | Und. | 4.500 | R$ 7,65 | R$ 34.425,00 |
13 | Biscoito tipo Maria, embalagem tripla de 400 g, biscoito doce, apresentação redonda, sem recheio, contendo: (Farinha de trigo, enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, 0% de gordura trans, etc), pacotes embalagem, 1 a 1 peso líquido:400 g, com identificação do produto, marca do fabricante e prazo de validade mínima de 3 meses, constantes a embalagem de 400 g. | Und. | 4500 | R$ 7,47 | R$ 33.615,00 |
14 | Bombom bola(tipo sonho de valsa), com recheio a base de castanho de caju, envolvido por uma camada de biscoito waffer e coberto com uma camada de chocolate ao leite, com primeira embalagem aluminizada e segunda embalagem de papel resistente, com peso médio de 20 gramas por unidade. (Pacote com 50 unidades). | Und. | 200 | R$ 51,23 | R$ 10.246,00 |
15 | Café torrado e moído, produto de 1º qualidade, embalado almofadado, sabor predominante de café, tipo tradicional, Pacote de até 250 gramas, com todas as informações pertinentes ao produto, previsto na legislação vigente, constatando data de fabricação e validade nos pacotes individuais e com selo de pureza abic. | Und. | 3800 | R$ 9,95 | R$ 37.810,00 |
16 | Caldo de galinha (cartela com 24 caixas de 19g) Contendo data de fabricação e prazo de validade. | Und. | 1.500 | R$ 18,42 | R$ 27.630,00 |
17 | Canela em pó de 40 g, embalagem contendo identificação do produto, data de fabricação e prazo de validade, com registro do ministério da saúde, obedecendo à resolução 12/78 da CNNPA. | Und. | 200 | R$ 4,26 | R$ 852,00 |
18 | Cereal infantil de arroz e aveia, tipo mucilon lácteo, de preparo instantâneo, preparado a partir de matérias primas sãs, limpas, enriquecido com vitaminas. Embalagem: em polietileno, bem vedada, com 230g do produto. | Und. | 300 | R$ 6,46 | R$ 1.938,00 |
19 | Chá de camomila em sachê, acondicionado em caixinhas. | Cx | 250 | R$ 3,45 | R$ 862,50 |
20 | Chá de cidreira em Sachês, acondicionado em caixinhas. | Cx | 250 | R$ 2,92 | R$ 730,00 |
21 | Chantilly semi pronto, embalado em caixa de 1 L. Com data de validade de no mínimo 3 meses. | Und. | 50 | R$ 20,78 | R$ 1.039,00 |
22 | Coco ralado umedecido e adoçado, em sache 100g. | Und. | 100 | R$ 3,85 | R$ 385,00 |
23 | Colorífico, embalagem de 100g, condimento, (coloral) apresentação industrial, matéria prima Urucum, aspectos físico pó, aplicação culinária em geral com identificação do fabricante, prazo de validade e peso líquido na embalagem, validade mínima de 06 meses. | Und. | 1500 | R$ 2,27 | R$ 3.405,00 |
24 | Cominho moído extraído de sementes de cominho de primeira qualidade, puro aspecto, cor, cheiro, sabor, característicos sem misturas. Embalagens de 100g. | Und. | 1.500 | R$ 1,89 | R$ 2.835,00 |
25 | Creme de leite tradicional, embalado em caixinha de 200g, com data de validade de no mínimo 3 meses. | Und. | 600 | R$ 3,91 | R$ 2.346,00 |
26 | Doce de goiaba tipo goiabada, Embalagem plástica com 600g, contendo identificação do produto, data de fabricação e prazo de validade, com registro do Ministério da Saúde, obedecendo à resolução 12/78 CNNPA. | Und. | 100 | R$ 6,69 | R$ 669,00 |
27 | Ervilha em conserva, embalagem primaria: lata com 300 g. Validade mínima 24 meses. | Und. | 200 | R$ 4,90 | R$ 980,00 |
28 | Extrato de tomate, composição básica (constante na embalagem) tomate/sal/açúcar e condimentos, aspectos físicos liquido, prazo de validade 3 (três) dias de aberto, 12(doze) meses fechado, conservação com conservante, embalagem com 340g. | Und. | 2.000 | R$ 4,70 | R$ 9.400,00 |
29 | Farinha de aveia, acondicionados em sacos plástico apropriados, fechados, embalados em caixa de papel vedada de 200g. | Und. | 250 | R$ 4,05 | R$ 1.012,50 |
30 | Farinha de mandioca, embalada em pacotes de 01 Kg, contendo farinha de mandioca tipo 1, seca, branca e com registro do ministério da agricultura constante do rotulo e/ ou da embalagem. | Und. | 500 | R$ 7,15 | R$ 3.575,00 |
31 | Farinha de trigo com fermento, apresentação em pó, Pacotes de 1kg.Contendo data de fabricação e prazo de validade. | Und. | 200 | R$ 4,01 | R$ 802,00 |
32 | Farinha láctea, sabor natural, ingrediente: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, leite em pó integral, vitaminas, minerais, sal e aromatizantes, contendo glúten. Valor nutricional em 35g-mínino 24g de carboidratos, 4g de proteínas e 2,5 de lipídio- embalagem com 400g. | Und. | 500 | R$ 11,26 | R$ 5.630,00 |
33 | Feijão preto, embalados em sacos plásticos, transparentes, isentos de sujidades, não violados, resistentes. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Pct com 1 kg. | Und. | 200 | R$ 9,08 | R$ 1.816,00 |
34 | Floco de milho pré-cozido, na embalagem de 500 gramas, com identificação do fabricante, prazo de validade e peso líquido na embalagem, validade mínima de 6 meses, registrado no ministério competente, especificados na embalagem. | Und. | 4.500 | R$ 4,17 | R$ 18.765,00 |
35 | Feijão tipo carioquinha, tipo 01, embalagem de 1 kg, com identificação do fabricante, prazo de validade e peso líquido na embalagem, prazo de validade mínima de 06 meses. | Und. | 2500 | R$ 7,69 | R$ 19.225,00 |
36 | Frutas cristalizadas em cubo a granel, em bom estado de conservação. Contendo data de fabricação e prazo de validade. | Kg | 100 | R$ 9,83 | R$ 983,00 |
37 | Goma de tapioca, feita de mandioca, embalagem contendo 1kg, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade. | Und. | 250 | R$ 9,28 | R$ 2.320,00 |
38 | Granulado de chocolate para cobertura de bolo, pacote de 1 kg. Contendo data de fabricação e prazo de validade. | Und. | 50 | R$ 17,53 | R$ 876,50 |
39 | Ketchup de 200g, contendo identificação do produto, data de fabricação e prazo de validade, com registro do ministério da saúde, obedecendo à resolução 12/78 da CNNPA. | Und. | 30 | R$ 4,56 | R$ 136,80 |
40 | Leite condensado tradicional, embalado em caixinha de 395g, com data de validade de no mínimo 3 meses. | Und. | 250 | R$ 5,99 | R$ 1.497,50 |
41 | Leite de coco 200 ml, contendo identificação do produto, data de fabricação e prazo de validade, com registro do ministério da saúde, obedecendo à resolução 12/78 da CNNPA. | Und. | 150 | R$ 2,47 | R$ 370,50 |
42 | Leite em pó integral, embalagem aluminizada, de 200g, com identificação do fabricante, prazo de validade e peso líquido na embalagem, validade mínima de 6 meses, com registro do ministério competente, informação nutricional na embalagem, valor energético mínimo 127 kcal. | Und. | 8.000 | R$ 7,52 | R$ 60.160,00 |
43 | Macarrão espaguete, 500 gramas, tipo fino, informação nutricionais, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido na embalagem, prazo de validade de no mínimo 6 meses, com registro no ministério competente. | Und. | 8000 | R$ 3,95 | R$ 31.600,00 |
44 | Macarrão para lasanha, contendo no mínimo 500 gramas com identificação do produto, marca do fabricante, data da fabricação e prazo de validade na embalagem. | Und. | 50 | R$ 7,77 | R$ 388,50 |
45 | Maionese pronta tradicional, embalado em sache de 200g, com data de validade de no mínimo 3 meses. | Und. | 100 | R$ 3,18 | R$ 318,00 |
46 | Margarina cremosa com sal, mínimo de 65% de lipídios, em embalagem intacta de 01 kg, na embalagem deverá constar data de fabricação, data de validade e número do lote do produto. Validade mínima de 3 meses na data de entrega. | Und. | 1.000 | R$ 14,03 | R$ 14.030,00 |
47 | Milho branco para canjica, cru, grãos ou pedaços de grãos de milho que apresentem ausência parcial ou total do gérmen, em função do processo de escarificação mecânica ou manual. Embalagem integra de 500g, na embalagem deverá constar data da fabricação, de validade e número do lote do produto. | Und. | 350 | R$ 5,72 | R$ 2.002,00 |
48 | Milho para pipoca, embalados em plástico atóxico, transparente e incolor, termosselada, isenta de mofo ou bolores, odores estranhos e substâncias nocivas. A embalagem primaria deverá declara a marca, nome e endereço do fabricante, peso líquido, prazo de validade, lote, número do registro no órgão competente. Embalagem de 500g. | Und. | 800 | R$ 4,93 | R$ 3.944,00 |
49 | Milho verde em conserva, embalagem primaria: lata com 300g. Validade mínima 24 meses. | Und. | 200 | R$ 5,04 | R$ 1.008,00 |
50 | Mistura a base de amido de milho para o preparo de mingau. Produto enriquecido com vitaminas e sais minerais. Caixinha de 200g cada. | Und. | 300 | R$ 6,06 | R$ 1.818,00 |
51 | Óleo de soja refinado, sem colesterol, embalagem com 900 ml, aplicação culinária em geral, com identificação de produto, marca do fabricante e prazo de validade mínimo de 6 meses, constante na embalagem. | Und. | 1500 | R$ 9,47 | R$ 14.205,00 |
52 | Ovos brancos tipo médios, frescos, selecionados, com embalagem primaria atóxica, em unidades e embalagem secundárias de papelão atóxico, resistente, não reutilizadas. Produto isento de rachaduras, estufamento da câmara interna, sem sujidade. Validade mínima de 20 dias no momento da entrega. | Bdj | 700 | R$ 18,38 | R$ 12.866,00 |
53 | Pipoca salgada de milho, fardo com 20 pacote de 10g. | Und. | 600 | R$ 26,21 | R$ 15.726,00 |
54 | Pirulitos sortidos em pacote contendo 48 unidades de pirulitos de 20g cada. Contendo data de fabricação e prazo de validade. | Und. | 500 | R$ 27,20 | R$ 13.600,00 |
55 | Proteína de soja, produzidas a partir da soja descascada e desengordurada através da remoção parcial dos carboidratos. Embalagem de 400 g. | Und. | 1500 | R$ 5,50 | R$ 8.250,00 |
56 | Queijo ralado tipo parmesão, pacote 50g. Contendo data de fabricação e prazo de validade. | Und. | 800 | R$ 5,07 | R$ 4.056,00 |
57 | Rapadura, feita a base de cana de açúcar de boa qualidade isenta de sujidades ou insetos que possa provocar algum dano a saúde(como barbeiro por exemplo). Só serão aceitas rapaduras de boa qualidade com cor, sabor e aroma característicos do produto. Não serão aceita rapadura com qualquer tipo de alteração. Embalagem intacta de 500g, na embalagem deverá constar data de fabricação e prazo de validade. | Und. | 600 | R$ 7,03 | R$ 4.218,00 |
58 | Refresco em pó adoçado, vários sabores(mínimo 4 sabores) com rendimento de 1 litro, embalado em plástico atóxico, pacotes de 30g. Validade de no mínimo 6 meses. Acondicionado em caixa com 15 unidades. | Cx | 800 | R$ 10,77 | R$ 8.616,00 |
59 | Refrigerantes -diversos sabores- embalagem pet 2 Litros- fardos com 6 unidades cada. | Fardo | 300 | R$ 41,11 | R$ 12.333,00 |
60 | Refrigerantes -sabor cola- embalagem pet 2 Litros- fardos com 6 unidades cada. | Fardo | 300 | R$ 48,60 | R$ 14.580,00 |
61 | Sardinha em óleo comestível - produto elaborado com peixe (sardinha ), em bom estado de conservação e higiene, submetido a processo tecnológico adequado, envasado com cobertura ( óleo comestível ) em recipiente hermético e esterilizado comercialmente, acondicionamento em latas de 125 g, com validade mínima de 12 meses após a data da fabricação. | Und. | 2000 | R$ 5,65 | R$ 11.300,00 |
62 | Sal refinado iodado, para consumo doméstico, embalagem contendo 1 kg, com identificação do produto, marca do fabricante, ingredientes: cloreto de sódio, ideto de potássio, data de fabricação de no mínimo 12 meses, devendo ser entregues em fardos com 30 pacotes de 1 kg, registro no ministério competente. | Und. | 2.000 | R$ 1,21 | R$ 2.420,00 |
63 | Vinagre branco, isento de corantes artificiais, ácidos orgânicos e minerais estranhos, livre de sujidades, material terroso, detritos de animais e vegetais, acondicionado em frasco plástico com tampa inviolável, hermeticamente fechado. Embalagem de 500 ml. | Und. | 600 | R$ 3,30 | R$ 1.980,00 |
64 | Xerém obtidos de grão de milho crus, secos, processados finos, de matérias primas e sã e limpas, não estar ardidos, mofados, carunchados, ou não degermindos, com ausência parcial ou total de gérmen, com aspecto, cor e sabor próprios, livre de fertilizantes, sujidades, parasitos. larvas animais e vegetais. Acondicionados e sacos plásticos resistente com 500g. | Und. | 2.500 | R$ 2,25 | R$ 5.625,00 |
65 | Carne bovina congelada de primeira qualidade tipo coxão mole (chá de dentro) em bife amaciado. A embalagem deve conter externamente os dados de identificação, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA, carimbo do SIF, nome do fornecedor e data de validade. A entrega deverá ser realizada em veículo refrigerado, higienizado ou em caixas térmicas. | Kg | 2000 | R$ 39,54 | R$ 79.080,00 |
66 | Carne Bovina congelada tipo (Acém), de primeira qualidade, limpo, isentos de aditivos ou substâncias estranhas ao produto que sejam impróprias ao consumo e que alterem suas características naturais (físicas, químicas e organolépticas). A embalagem deve conter externamente os dados de identificação, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA, carimbo do SIF, nome do fornecedor e data de validade. | Kg | 1.500 | R$ 31,84 | R$ 47.760,00 |
67 | Carne bovina (Moída), magra de 2ª qualidade, aspecto próprio, não amolecida, nem pegajosa, sem manchas esverdeada, cheiro e sabor próprio com ausência de sujidades, parasitos, larvas. Tipo acém, com registro no SIF ou SISP - pacotes, contendo 500g cada. | Kg | 2500 | R$ 9,08 | R$ 22.700,00 |
68 | Charque tipo PA, com identificação do fabricante, prazo de validade e peso líquido na embalagem, validade mínima de 6 meses, pacotes de 500g. | Und. | 500 | R$ 27,31 | R$ 13.655,00 |
69 | Fígado bovino resfriado ou congelado em bifes, com registro no SIF ou SISP. Aspecto próprio, não amolecida e nem pegajosa, cor própria sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprio, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. Embalagem de 1 kg. | Kg | 800 | R$ 17,41 | R$ 13.928,00 |
70 | Filé de peixe tipo merluza, congelado, sem pele, sem espinha com 110 a 150g cada, embalados em camadas separados por file, plástico transparente e atóxicos acondicionados em caixas limpas, integras, sem violação e que garanta a qualidade do produto até o consumo. Embalagem de 1kg. | Kg | 300 | R$ 25,38 | R$ 7.614,00 |
71 | Frango inteiro congelado, aspecto próprio, isento de matérias estranhas, pesando no mínimo 2kg por peças, embalagem em sacos plásticos, atóxicos, com registros no SIF ou SISP. COTA RESERVADA PARA AMPLA CONCORRÊNCIA | Kg | 4500 | R$ 16,33 | R$ 73.485,00 |
72 | Frango inteiro congelado, aspecto próprio, isento de matérias estranhas, pesando no mínimo 2kg por peças, embalagem em sacos plásticos, atóxicos, com registros no SIF ou SISP. COTA RESERVADA PARA ME/EPP | Kg | 1.500 | R$ 16,33 | R$ 24.495,00 |
73 | IOGURTE - Parcialmente desnatado com polpa de frutas. Acondicionados em potes plásticos de polietileno, devidamente lacrados com tampas aluminizadas, contendo 180 g do produto. Prazo de validade mínimo de 2 meses a contar da data de entrega. Sabores diversos. | Und. | 2000 | R$ 3,91 | R$ 7.820,00 |
74 | Linguiça tipo calabresa- De 1º qualidade, deverá apresentar-se com aspecto, cor, cheiro e sabor característico. Livre de parasitas, micróbios e qualquer substância nociva. Embalagem plástica, contendo a quantidade solicitada. Na embalagem deve contar as seguintes informações: identificação do tipo de carne, carimbo de inspeção estadual ou federal. Apresentar em anexo a proposta, documentos que comprovem a inspeção sanitária dos produtos fornecidos de acordo com a legislação vigente. | Kg | 300 | R$ 18,53 | R$ 5.559,00 |
75 | Mortadela cozida com 100% de carne suína, resfriada entre 0 e 4° c, embalado em peças individualmente, com validade mínima de 3 meses. | Kg | 800 | R$ 15,38 | R$ 12.304,00 |
76 | Polpa de frutas natural, vário sabores, embalagens de 1kg, congelada, hermeticamente fechada e sem perfuração no ato da entrega, com registro no ministério da agricultura. | Kg | 500 | R$ 11,89 | R$ 5.945,00 |
77 | Presunto cozido de suíno magro, cozido, obtido de pernil ou outra parte de suíno sadio, com aspecto, cheiro, cor e sabor próprios, isento de sujidades, parasito e larvas, acondicionado em sacos plástico transparente, com data de vencimento no mínimo de 3 meses. | Kg | 200 | R$ 26,58 | R$ 5.316,00 |
78 | Queijo tipo muçarela com registro no SIF ou SISP, produto elaborado unicamente com leite de vaca, com aspecto de massa semi-dura, cor branco creme homogênea, cheiro próprio, sabor suave, levemente salgado, umidade máx. 58% p/p e lipídio de leite mín.28%p/p. | Kg | 200 | R$ 31,60 | R$ 6.320,00 |
79 | Queijo tipo muçarela com registro no SIF ou SISP, produto elaborado unicamente com leite de vaca, com aspecto de massa semi-dura, cor branco creme homogênea, cheiro próprio, sabor suave, levemente salgado, umidade máx. 58% p/p e lipídio de leite mín.28%p/p. | Kg | 200 | R$ 35,39 | R$ 7.078,00 |
80 | Salsicha de carne bovina tipo hot-dog, resfriada, embalagem: pacotes de 01 Kg embalados em sacos plásticos a vácuo, deverá constar data de fabricação, prazo de vencimento, tipo de carne, nº do registro no ministério da agricultura, sif/sisp/dipoa, nº do lote, e demais dados do produto exigidos pela legislação em vigor. | Kg | 1.000 | R$ 7,57 | R$ 7.570,00 |
81 | Açafrão. | Kg | 400 | R$ 6,38 | R$ 2.552,00 |
Valor Total do Certame: R$ 892.544,80 (oitocentos e noventa e dois mil, quinhentos e quarenta e quatro reais, e oitenta centavos).
5. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS .
5.1. O objeto deste Termo de Referência está enquadrado na classificação de BENS COMUNS.
5.2. A classificação de bens comuns justifica-se, neste caso, por serem materiais de fácil acesso e cujas especificações são usualmente e amplamente encontradas no mercado;
5.3. Em tempo, salientamos que os preços dos materiais e insumos, descritos no Termo de Referência tiveram por base a média de preços aplicados por empresas do ramo do objeto, bem como o Banco de Preços e painel de preços, gerando estimativas máximas equivalentes e satisfatoriamente aqui aplicáveis.
5.4. Os produtos devem ser apresentados obrigatoriamente nas embalagens usuais, indicando quantidade, prazo de validade de no mínimo 12 (doze) meses, contados a partir da data da entrega com marca do produto. Em tempo, vale ressaltar que os produtos serão aceitos conforme compatibilidade com sua fórmula/composto indicado nesse termo de referência.
6. DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA .
6.1. Os produtos serão entregues nos endereços abaixo, conforme necessidade, mediante ordem de fornecimento assinada pelo(s) servidor(es) habilitado(s):
• SCFV – Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx;
• Projeto Ação e Interação Idoso – Av. Castro Alves, 475 – Centro;
• Centro do Idoso – Av. Castro Alves, 212 – Centro;
• Xxxxxxx Xxxxx – Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxx;
• CREAS – Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx;
• CRAS – Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxxx;
• Cozinha Comunitária – Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx;
• Cadúnico – Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxx;
• Casa da Criança – Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxx; e
• Secretaria – Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxx.
6.2. Horário de entrega: das 8h às 14h de segunda à sexta-feira.
6.3. No Prazo máximo de até 05 (cinco) dias a contar da data de recebimento da solicitação (Ordem de Fornecimento e/ou Nota de Empenho).
7. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA .
7.1. As despesas de frete/embalagem deverão estar inclusas no preço proposto, e em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura. O objeto dessa licitação será recebido ainda:
7.1.1. Provisoriamente, no prazo de até 05 (cinco) dias para posterior verificação da conformidade do objeto com a especificação, mediante recibo expedido pela Secretária demandante ou funcionário habilitado.
7.1.2. Definitivamente, em até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento provisório para a verificação da qualidade e quantidade do objeto e consequente aceitação pela Secretaria demandante mediante atesto na Nota Fiscal/Fatura.
7.2. Os produtos entregues em desacordo com a proposta de preços serão devolvidos a fornecedora, que
Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxx Xxxxxx – Xxxxxxxx-XX – XXX:00.000-000
terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para efetuar a troca.
7.3. A entrega deverá seguir à risca o pedido prévio em descrição e quantidade, todos os materiais e insumos conferidos com liberação do responsável autorizado pela Secretaria demandante.
7.4. Caso o produto entregue apresente alguma avaria em suas embalagens ou então seja detectado algum problema que possa impedir o uso do objeto no decorrer do prazo de validade, o fornecedor deverá efetuar a troca dos mesmos em até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da notificação, sem ônus adicional para a Secretaria demandante.
8. DO PRAZO DE VALIDADE .
8.1. O produto deve apresentar validade de no mínimo 12 (doze) meses, contados a partir da data de recebimento do produto. Para os itens produzidos com prazo de validade inferior a 12 meses, só serão aceitos com no mínimo 2/3 (dois terços) de validade útil do prazo total da validade, contados a partir da data de recebimento dos produtos.
9. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA .
9.1. Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando ter a empresa licitante fornecido satisfatoriamente, no mínimo 30% (trinta por cento) do total dos produtos arrematados compatíveis e pertinentes com o objeto deste Edital, devendo o atestado conter, alémdo atestante, seu endereço e telefone, ou qualquer outra forma que possa valer- se para manter contato com a empresa declarante. Não será aceito o Atestado de Capacidade Técnica subscrito pela própria empresa licitante.
9.2. Caso haja dúvida com relação à autenticidade da assinatura do atestado de capacidadetécnica, o Pregoeiro fará diligência solicitando que seja solicitado o referido documento com reconhecimento de firma, de acordo com Acordão nº 291/2014.
9.3. O atestado de capacidade técnica terá prazo de validade indeterminado, salvo quando no mesmo estiver explicita sua validade.
10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: .
10.1. As despesas para eventual aquisição do objeto licitado correrão por conta das dotações orçamentárias constantes na Lei Orçamentária Anual, conforme necessidade da Secretaria demandante:
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
PROGRAMA: 08.122.0815.2122.0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FMAS. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
PROGRAMA: 08.122.0815.4054.0000 - MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS LIGADOS À ASSISTÊNCIA SOCIAL.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
PROGRAMA: 08.241.0831.2130.0000 – SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS - IDOSO. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
PROGRAMA: 08.241.0831.4032.0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROJETO AÇÃO INTERAÇÃO – IDOSO ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
PROGRAMA: 08.243.0832.2128.0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DO CENTRO DA JUVENTUDE.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
PROGRAMA: 08.243.0834.2905.0000 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA BPC NA ESCOLA. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
PROGRAMA: 08.243.0834.2907.0000 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS -CRIANÇA FELIZ.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
PROGRAMA: 08.243.0834.2983.0000 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL - AEPETI.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
PROGRAMA: 08.244.0832.4046.0000 - DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE PROTEÇÃO SOCIAL
Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxx Xxxxxx – Xxxxxxxx-XX – XXX:00.000-000
BÁSICA.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
PROGRAMA: 08.244.0832.4061.0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA PROCAD. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
PROGRAMA: 08.244.0834.2136.0000 - SERV. ESPECIALIZADO P/ PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
PROGRAMA: 08.244.0834.2904.0000 - PROGRAMA DE BENEFÍCIO EVENTUAL. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
PROGRAMA: 08.244.0837.2914.0000 - MANUTENÇÃO DO INDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA DO SUAS - IGDSUAS.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
PROGRAMA: 08.244.0839.2137.0000 - SERV. DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL - CASA DA CRIANÇA. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
PROGRAMA: 08.244.0839.2838.0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES VINCULADAS AO PROGRAMA BOLSA FAMILIA.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
PROGRAMA: 08.244.0839.4047.0000 - DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
PROGRAMA: 08.244.2730.2992.0000 - MANUTENÇÃO DO CRAS - FUNDO A FUNDO - ESTADUAL. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
PROGRAMA: 08.244.2730.4060.0000 - MANUTENÇÃO DO CREAS - FUNDO A FUNDO - ESTADUAL. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
PROGRAMA: 08.306.0834.2916.0000 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA COZINHA COMUNITÁRIA. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
FUNDO MUNICIPAL DE DIREITO DO IDOSO:
PROGRAMA: 08.241.0831.2986.0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
11. DA SUBCONTRATAÇÃO .
11.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
12. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES .
12.1. DA CONTRATADA
12.1.1. Executar de acordo com a sua proposta, normas legais, edital e cláusulas contratuais/Ata de Registro de Preços, o fornecimento pactuado, assumindo inteira responsabilidade pelos mesmos;
12.1.2. Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n°.8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público;
12.1.3. Prestar à ADMINISTRAÇÃO todas as informações e dados por ela solicitados, desde que disponíveis e do conhecimento da fornecedora;
12.1.4. O FORNECEDOR deverá entregar o objeto de acordo com a solicitação formalizada pelo município de Ibimirim – PE;
12.1.5. Os itens a serem entregues deverão ser de 1ª qualidade e de acordo com as especificações do termo de referência, estando sujeito a devolução;
12.1.6. Prazo de validade: O objeto deverá ser entregue com validade mínima de 12 (doze) meses a partir da data emitida pela nota fiscal de entrega do produto;
12.1.7. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, no prazo e local indicado neste termo de referência, em estrita observância às especificações constantes no mesmo, acompanhado do recibo de entrega e da nota fiscal, devendo ainda indicar detalhadamente o fabricante, a marca
Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxx Xxxxxx – Xxxxxxxx-XX – XXX:00.000-000
e o prazo de validade na nota fiscal;
12.1.8. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da entrega do objeto de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
12.1.9. Atender prontamente a quaisquer exigências desta Secretaria, inerentes ao objeto do presentemtermo de referência;
12.1.10. Comunicar ao município, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
12.1.11. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
12.1.12. No preço total do objeto deverão estar inclusos todos os tributos (impostos, taxas e contribuições), sejam federais, estaduais e municipais, bem como frete, comissões, pessoal, embalagem, seguros, encargos sociais e trabalhistas, assim como demais insumos inerentes que incidam ou venham a incidir sobre o objeto, sejam de que naturezas forem;
12.1.13. Os preços finais unitários e totais propostos pelos licitantes não poderão ultrapassar os preços unitários e totais estimados pela Administração, sob pena de desclassificação da proposta.
12.2. DO CONTRATANTE
12.2.1. Efetuar o pagamento referente ao fornecimento do produto no prazo de até 30 (trinta) dias, após a apresentação da nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal do contrato;
12.2.2. Fiscalizar os pagamentos de acordo com o estabelecido neste termo de referência;
12.2.3. Receber provisoriamente os produtos;
12.2.4. Verificar minuciosamente, nos prazos fixados, a conformidade dos produtos recebidos provisoriamente com as especificações constantes neste termo de referência, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
12.2.5. Acompanhar o gestor e fiscal para o cumprimento das obrigações da Contratada.
13. DO FISCAL DO CONTRATO .
13.1. Define-se por FISCAL DO CONTRATO os servidores:
• IRIS XXXX XX XXXXX – MAT. 154509-3;
• XXXXXX XXXX XXXXX XX XXXXX – MAT. 154507-3;
• XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXX – MAT. 154471-4;
• XXXXX XXXXXXX XX XXXXX – MAT. 230641-1;
• GEORGIANNY CARMEL DE XXXXXX XXXXXXXX – MAT. 230748-2;
• QUITÉRIA XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX – MAT. 03184-8;
• XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX – MAT. 2218-6;
• XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX – MAT. 11676-1; e
• XXXXXXXX XXXXXX XXXXX – MAT. 154433-7.
Formalmente designados para acompanhar e supervisionar a execução dos serviços nas diversas e diferentes frentes de trabalho (ACOMPANHAMENTO TÉCNICO), cabendo a estes:
a) Solicitar a execução dos serviços por meio do sistema informalizado disponibilizado pela CONTRATADA;
b) Verificar a perfeita execução dos serviços, assim como solicitar ao Gestor do Contrato a aplicação de penalidades à CONTRATADA pelo cumprimento irregular ou descumprimento de qualquer cláusula contratual;
c) Atestar as notas Fiscais/Faturas emitidas para pagamento, após análise e aprovação dos documentose relatórios;
d) Notificar expressamente a contratada sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços solicitados a adoção das medidas corretivas necessárias;
e) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
f) Solicitar o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA que não mereça confiança no desempenho dos serviços, que produza complicações para a supervisão e fiscalização e que adote postura inconveniente ou incompatível com exercício das atribuições que lhe foram designadas;
g) Cobrar o cumprimento dos prazos de execução pelos estabelecimentos.
Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxx Xxxxxx – Xxxxxxxx-XX – XXX:00.000-000
13.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021.
13.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
14. DO GESTOR DO CONTRATO .
14.1. Define-se por GESTOR DO CONTRATO o servidor XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXX – MAT. 154514-2, formalmente designado para o acompanhamento, por meio de sistema próprio, da fiscalização deste Contrato, desde o início de contratação até o término de sua vigência, (ACOMPANHAMENTO ADMINISTRATIVO) competindo a este.
a) Acompanhar, junto ao(s) Fiscal(is), o cumprimento das obrigações estabelecidas neste Contrato;
b) Encaminhar a Nota Fiscal/Fatura atestada pelo(s) Fiscal(is) para o devido pagamento;
c) Apoiar o(s) Fiscal(is) no controle e análise da documentação deste Contrato, mantendo o processo a que se refere atualizado, com todos os documentos necessários à sua regular instrução;
d) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
e) Aplicar as penalidades previstas de acordo com as informações prestadas pelo(s) Fiscal(is) e o estabelecido neste Contrato.
14.2. A existência e a atuação da fiscalização pela CONTRATANTE em nada restringem as responsabilidades técnicas e gerenciais únicas, integrais e exclusivas da CONTRATADA, no que concerne a execução do objeto contratado.
14.3. A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATRANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implicará corresponsabilidade da CONTRATANTE.
14.4. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes aos objetos deste Contrato, deverão ser prontamenteatendidas pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE.
14.5. A CONTRATADA deverá sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados, obrigando-se a atender prontamenteàs reclamações formuladas.
15. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO .
15.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
15.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei 14.133, de 2021, deverão ser efetuados mediante apresentação da Nota Fiscal, nos termos da Lei Federal 14.133 de 2021.
15.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na notafiscal apresentada.
15.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda,
circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
15.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
15.6. Antes de cada pagamento à contratada, serão realizadas consultas para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
15.7. Constatando-se, a existência de situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
15.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios
Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxx Xxxxxx – Xxxxxxxx-XX – XXX:00.000-000
pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
15.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
15.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal.
15.11. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente junto aos órgãos responsáveispela fiscalização da regularidade fiscal.
15.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
15.13. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
15.14. Não haverá reajustamento de preços.
16. ALTERAÇÃO SUBJETIVA .
16.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS .
17.1. Comete infração administrativa nos termos do artigo 155, da Lei nº 14.133/2021, a CONTRATADA
que:
17.2. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência dacontratação;
17.3. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
17.4. Fraudar na execução do contrato;
17.5. Comportar-se de modo inidôneo;
17.6. Cometer fraude fiscal;
17.7. Não mantiver a proposta.
17.8. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, semprejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
17.9. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
17.10. Pelo atraso na entrega do objeto, em relação ao prazo estipulado, de 1% (um por cento) por diade atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;
17.11. Pela recusa na entrega, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo estipulado,de 10% (dez por cento) do valor total contratado;
17.12. Pela demora em corrigir falha no produto, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor total da nota fiscal, por dia decorrido;
17.13. Pela recusa em corrigir as falhas no produto, entendendo-se como recusa a falha ou defeito do produto nos 5 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor total da nota fiscal;
17.14. Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei Federal n° 14.133/21, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 2% (dois por cento) do valor contratado, paracada evento.
17.15. Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
17.16. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima,será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
17.17. Suspensão de licitar e impedimento de contratar a CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
17.18. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
17.19. Também ficam sujeitas às penalidades do artigo 156, da Lei nº 14.133, de 2021, as empresas e os profissionais que:
Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxx Xxxxxx – Xxxxxxxx-XX – XXX:00.000-000
a) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
17.20. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
17.21. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
18. UNIDADE FISCALIZADORA .
18.1. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS .
19.1. Os casos omissos neste Instrumento serão resolvidos pelas normas contidas no Edital de Pregão para
Registros de Preços nº /2024 e nos termos da Legislação pertinente.
19.2. O Xxxxxxxxxx fica obrigado a manter durante a execução deste instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação estipuladas para participação na licitação.
Ibimirim, xx de xxxxxxx de 2024.
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxx Xxxxxx – Xxxxxxxx-XX – XXX:00.000-000
ANEXO II
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
1. INTRODUÇÃO .
O presente documento caracteriza o estudo preliminar de projeção para as necessidades de aquisição parcelada de gêneros alimentícios para atender a Secretaria de Desenvolvimento Social e todos os Programas a ela vinculados, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas contidas no Termo de Referência.
2. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE .
Fundamentação:
A Secretaria de Desenvolvimento Social de Ibimirim desempenha um papel fundamental na promoção do bem-estar e na garantia dos direitos dos cidadãos. Através de seus programas, executa, entre outras, ações de proteção social básica, oferta serviços socioassistenciais e atua fortemente na execução de projetos voltados ao enfrentamento da pobreza.
Hoje, a Secretaria engloba os seguintes programas:
• CAD Único/Bolsa Familia;
• Centro do Idoso;
• CRAS;
• CREAS;
• SCFV;
• Casa da Criança;
• Criança Feliz;
• Cozinha Comunitária 1;
• Sopão Comunitário Zona Urbana;
• Projeto Ação Interação com o Idoso;
• Sopão Comunitário Povoado Moxotó (novo);
• Sopão Comunitário Agrovila IV (novo);
• Cozinha Comunitária 2 Boa Vista (novo), “a ser inaugurada em maio/2024”;
• SCFV - Moxotó (novo);
• Projeto do Idoso Agrovila IV (novo); e
• Projeto do Idoso Agrovila V (novo).
Tendo em vista a necessidade de melhorar o atendimento à população, alguns serviços foram expandidos para a zona rural, sendo eles; SCFV-Moxotó, Projeto do Idoso - Agrovila IV e Projeto do Idoso - Agrovila V.
Ainda nesta senda, constatou-se um aumento significativo na quantidade de pessoas atendidas pelo Sopão Comunitário da Zona Urbana, que hoje abrange de forma alternada 13 bairros periféricos, surgindo, inclusive, a necessidade de atendimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social/extrema pobreza nos povoados Moxotó e Agrovila IV.
Da mesma forma, aconteceu com o Programa Cozinha Comunitária, que atendia originalmente 200 (duzentas) pessoas, fornecendo refeições de segunda-feira à sexta-feira, e hoje atende, em média, 250 (duzentas e cinquenta) pessoas, perfazendo um aumento de 25%. Neste cenário, foi vista a imprescindibilidade da criação da Cozinha Comunitária 2 no bairro Boa Vista, a qual redurizá a fome de dezenas de famílias em situação de insegurança alimentar.
É importante frizar também que a Casa da Criança, responsável pelo acolhimento de menores em situação de vulnerabilidade, encontra-se com sua capacidade máxima de ocupação excedida em mais de 100%, fato este que eleva ainda mais a necessidade da aquisição em foco.
Diante do exposto, fica evidente a necessidade de aquisição de gêneros alimentícios afim de dirimir o risco de ter os serviços de atendimento à população paralisados devido à falta dos produtos.
3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO .
A empresa a ser contratada deve ter caráter idôneo, com experiência mínima de 2 anos na venda e comercialização de produtos conforme especificação. Desta forma, serão necessários o atendimento dos seguintes itens:
Os itens devem ser entregues no prazo máximo de 10 (dez) dias uteis, após a solicitação da secretaria demandante.
Os objetos devem ser entregues em suas embalagens de origem;
Os objetos devem ser entregues de forma íntegra, em bom estado de conservação e dentro do prao de validade.
Para o fornecimento dos objetos o licitante deverá apresenta-lo acondicionado na embalagem de origem, inviolada, com aspecto saudável, dentro do prazo de validade e dos padrões de qualidade exigidos para o consumo humano.
4. LEVANTAMENTO DE MERCADO .
Como os objetos são comuns, há no mercado vários fornecedores, sendo assim, não haverá dificuldades em adquirir os produtos de qualidade e com preços acessíveis.
Os preços pesquisados estão dentro dos padrões de mercado.
5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO .
A solução mais vantajosa é a aquisição dos gêneros alimentícios, pois há a necessidade de atender os usuários dos serviços ofertados pela Secretaria de Desenvolvimento Social através dos programas supracitados.
6. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES .
A estimativa da quantidade teve como base a aquisição de gêneros realizada no exercício de 2023, bem como o número de beneficiários assistidos pelos programas, conforme mencionado no Capítulo II deste documento “2. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE”. A estimativa foi baseada em projeções realistas, considerando as demandas específicas de cada setor, no intuito de garantir o abastecimento adequado das unidades.
7. ESTIMATIVA DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO .
O valor estimado dos itens é de R$ 892.544,80 (oitocentos e noventa e dois mil, quinhentos e quarenta e quatro reais, e oitenta centavos).
8. JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO .
O objeto será adquirido parceladamente devido a capacidade de armazenamento suportada pelos setores, além disso, os gêneros não passam muito tempo no depósito do setor, eliminando assim o risco de desperdício pelo excesso de tempo armazenado.
9. CONTRATAÇÕES CORRELATAS/INTERDEPENDENTES .
Existem no município outras contratações com o mesmo objeto, porém, foram realizadas para fins específicos como gêneros para merenda escolar e outros programas afins.
10. DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS .
Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxx Xxxxxx – Xxxxxxxx-XX – XXX:00.000-000
Com a aquisição em tela, buscamos atender a Secretaria de Desenvolvimento Social e todos os programas a ela vinculados, conforme especificações anteriores.
O município pretende adquirir produtos de qualidade e com preço justo.
11. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO .
A administração garantirá que haverá fiscal para recebimento do produto.
12. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO .
Ressaltamos que há viabilidade operacional e orçamentária para a aquisição pretendida, bem como a adequação da necessidade identificada na contratação.
Ibimirim, ** de ********* de 2024.
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE O DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO CAPUT DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONFORME INCISO VI DO ART. 68 DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021
A empresa , inscrita no CNPJ n.º
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade n.º e do CPF n.º , DECLARA, para fins do disposto noinciso VI do art. 68 da Lei n.º 14.133, de 01 de Abril de 2021, c/c pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1.999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, salvo na condição de aprendiz a partir de dezesseis anos, quando necessário.
Ressalva: emprega menor, a partir de 16 (dezesseis) anos, na condição de aprendiz ( ).
Local, data
Assinatura CPF:
DECLARAÇÕES (MODELO)
DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa..................................................................., inscrita no CNPJ sob o
nº em conformidade com o disposto no Art. 63º, I da Lei 14.133/2021, que está
apto a cumprir plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos no respectivo instrumento convocatório que rege o certame acima indicado.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE INIDONEIDADE
Declara para os fins que a empresa....................................., inscrita no CNPJ sob o
nº não está cumprindo pena de inidoneidade para licitar com a administração pública,
em relação a qualquer de suas esferas Federal, Estadual, Municipal e no Distrito Federal, conforme determina o Art. 155 da Lei nº 14.133/2021.
DECLARAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
A empresa.........................................................................., inscrita no CNPJ sob o nº..................................sediada a........................................................................................, declara sob as
penas da Lei que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa do Município de Ibimirim/PE ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVOS PARA HABILITAÇÃO
A empresa ......................................................, inscrita no CNPJ sob o nº sediada
a. , declara sob as penas da Lei que até a presente data inexistem fatos impeditivos
para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
DECLARAÇÃO DE RESERVA DE CARGOS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
A Empresa.............................................., inscrita no CNPJ/MF xxx o
n.º.....sediada..............................., declara, para os devidos fins, que os serviços são prestados por empresas que comprovam cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendem às regras de acessibilidade previstas na legislação e em outras normas específicas, conforme inciso IV do art. 63 da Lei Federal 14.133/2021.
DECLARAÇÃO DE CUMPRE OS DIREITOS TRABALHISTAS
A Empresa ........................................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº sediada
a. declara que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos
direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE ME/EPP
A Empresa ......................................................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº sediada
................................................. declara que no ano de realização da licitação 2024, ainda não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
Local, data
Assinatura CPF:
ANEXO V
PROPOSTA DE PREÇOS MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Apresentamos nossa proposta para a aquisição do objeto da presente licitação Pregão, na forma eletrônica
nº /2024 acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
NOME DA EMPRESA:.................................................................CNPJ:...................................................
REPRESENTANTE e CARGO: CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF:
ENDEREÇO, E-MAIL e TELEFONE: AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA
OBJETO: Sistema de Registro de Preços para futura e eventual aquisição parcelada de gêneros alimentícios para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e todos os Programas a ela vinculados, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas contidas no Termo de Referência.
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
1 | Achocolatado em pó instantâneo, tradicional, a base de açúcar, cacau e pó extrato d malte, enriquecido com vitamina, embalagem com 200g. Com identificação do fabricante, prazo e validade. | Und. | 600 | ||
2 | Açúcar Cristal, na cor branca, sacarose de cana- de açúcar, acondicionado em embalagem plástica transparente, contendo 1 kg de peso líquido, informações nutricionais na embalagem, contendo data de fabricação e prazo de validade de no mínimo seis meses após entrega, com registro no ministério competente. | Kg | 3.500 | ||
3 | Açúcar de confeiteiro, pacote de 500g, data de validade de no mínimo 3 meses, a contar da data da entrega da mercadoria. | Und. | 50 | ||
4 | Adoçante aspecto líquido, límpido, transparente. Embalagem de 100ml. | Und. | 200 | ||
5 | Ameixa preta sem caroço a granel, em bom estado de conservação. Contendo data de fabricação e prazo de validade. | Kg | 50 | ||
6 | Arroz parbolizado, tipo 1, embalagem de 1 kg, com identificação do fabricante, com prazo de validade e peso líquido na embalagem, prazo de validade de no mínimo de 6 meses. | Und. | 7.000 |
7 | Azeite de oliva extra virgem, nível de acidez máx. de 0,8%, latas de 200 ml, contendo identificação do produto, prazo de validade e data de fabricação com registro do ministério da saúde, obedecendo à resolução 12/78 da CNNPA. | Und. | 100 | ||
8 | Azeitona verde com ou sem caroço, embalagem de 200 g, rotulo contendo identificação do produto data de fabricação e prazo de validade, com registro do ministério da saúde, obedecendo à resolução 12/78 da CNNPA. | Und. | 100 | ||
9 | Bala doce, dura, sortidas, pacote 600 g. Contendo data de fabricação e prazo de validade. | Und. | 600 | ||
10 | Bala mole mastigável sortida vários sabores 600 g. Contendo data de fabricação e prazo de validade. | Und. | 600 | ||
11 | Biscoito recheado, sem gordura trans, sabores variados, pacotes de 130 gramas, com identificação do produto, data de fabricação e prazo de validade. O produto deverá ter registro do ministério da saúde. | Und. | 1000 | ||
12 | Biscoito tipo Creme cracker, embalagem tripla de 400 g, biscoito salgado, apresentação quadrada, sabor cream cracker, contendo: (Farinha de trigo, enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, 0% de gordura trans, etc). Pacotes de 400g. | Und. | 4.500 | ||
13 | Biscoito tipo Maria, embalagem tripla de 400 g, biscoito doce, apresentação redonda, sem recheio, contendo: (Farinha de trigo, enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, 0% de gordura trans, etc), pacotes embalagem, 1 a 1 peso líquido:400 g, com identificação do produto, marca do fabricante e prazo de validade mínima de 3 meses, constantes a embalagem de 400 g. | Und. | 4500 | ||
14 | Bombom bola(tipo sonho de valsa), com recheio a base de castanho de caju, envolvido por uma camada de biscoito waffer e coberto com uma camada de chocolate ao leite, com primeira embalagem aluminizada e segunda embalagem de papel resistente, com peso médio de 20 gramas por unidade. (Pacote com 50 unidades). | Und. | 200 |
15 | Café torrado e moído, produto de 1º qualidade, embalado almofadado, sabor predominante de café, tipo tradicional, Pacote de até 250 gramas, com todas as informações pertinentes ao produto, previsto na legislação vigente, constatando data de fabricação e validade nos pacotes individuais e com selo de pureza abic. | Und. | 3800 | ||
16 | Caldo de galinha (cartela com 24 caixas de 19g) Contendo data de fabricação e prazo de validade. | Und. | 1.500 | ||
17 | Canela em pó de 40 g, embalagem contendo identificação do produto, data de fabricação e prazo de validade, com registro do ministério da saúde, obedecendo à resolução 12/78 da CNNPA. | Und. | 200 | ||
18 | Cereal infantil de arroz e aveia, tipo mucilon lácteo, de preparo instantâneo, preparado a partir de matérias primas sãs, limpas, enriquecido com vitaminas. Embalagem: em polietileno, bem vedada, com 230g do produto. | Und. | 300 | ||
19 | Chá de camomila em sachê, acondicionado em caixinhas. | Cx | 250 | ||
20 | Chá de cidreira em Sachês, acondicionado em caixinhas. | Cx | 250 | ||
21 | Chantilly semi pronto, embalado em caixa de 1 L. Com data de validade de no mínimo 3 meses. | Und. | 50 | ||
22 | Xxxx ralado umedecido e adoçado, em sache 100g. | Und. | 100 | ||
23 | Colorífico, embalagem de 100g, condimento, (coloral) apresentação industrial, matéria prima Urucum, aspectos físico pó, aplicação culinária em geral com identificação do fabricante, prazo de validade e peso líquido na embalagem, validade mínima de 06 meses. | Und. | 1500 | ||
24 | Cominho moído extraído de sementes de cominho de primeira qualidade, puro aspecto, cor, cheiro, sabor, característicos sem misturas. Embalagens de 100g. | Und. | 1.500 | ||
25 | Creme de leite tradicional, embalado em caixinha de 200g, com data de validade de no mínimo 3 meses. | Und. | 600 | ||
26 | Doce de goiaba tipo goiabada, Embalagem plástica com 600g, contendo identificação do produto, data de fabricação e prazo de validade, com registro do Ministério da Saúde, obedecendo à resolução 12/78 CNNPA. | Und. | 100 | ||
27 | Ervilha em conserva, embalagem primaria: lata com 300 g. Validade mínima 24 meses. | Und. | 200 |
28 | Extrato de tomate, composição básica (constante na embalagem) tomate/sal/açúcar e condimentos, aspectos físicos liquido, prazo de validade 3 (três) dias de aberto, 12(doze) meses fechado, conservação com conservante, embalagem com 340g. | Und. | 2.000 | ||
29 | Farinha de aveia, acondicionados em sacos plástico apropriados, fechados, embalados em caixa de papel vedada de 200g. | Und. | 250 | ||
30 | Farinha de mandioca, embalada em pacotes de 01 Kg, contendo farinha de mandioca tipo 1, seca, branca e com registro do ministério da agricultura constante do rotulo e/ ou da embalagem. | Und. | 500 | ||
31 | Farinha de trigo com fermento, apresentação em pó, Pacotes de 1kg.Contendo data de fabricação e prazo de validade. | Und. | 200 | ||
32 | Farinha láctea, sabor natural, ingrediente: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, leite em pó integral, vitaminas, minerais, sal e aromatizantes, contendo glúten. Valor nutricional em 35g-mínino 24g de carboidratos, 4g de proteínas e 2,5 de lipídio- embalagem com 400g. | Und. | 500 | ||
33 | Feijão preto, embalados em sacos plásticos, transparentes, isentos de sujidades, não violados, resistentes. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Pct com 1 kg. | Und. | 200 | ||
34 | Floco de milho pré-cozido, na embalagem de 500 gramas, com identificação do fabricante, prazo de validade e peso líquido na embalagem, validade mínima de 6 meses, registrado no ministério competente, especificados na embalagem. | Und. | 4.500 | ||
35 | Feijão tipo carioquinha, tipo 01, embalagem de 1 kg, com identificação do fabricante, prazo de validade e peso líquido na embalagem, prazo de validade mínima de 06 meses. | Und. | 2500 | ||
36 | Frutas cristalizadas em cubo a granel, em bom estado de conservação. Contendo data de fabricação e prazo de validade. | Kg | 100 | ||
37 | Goma de tapioca, feita de mandioca, embalagem contendo 1kg, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade. | Und. | 250 | ||
38 | Granulado de chocolate para cobertura de bolo, pacote de 1 kg. Contendo data de fabricação e prazo de validade. | Und. | 50 |
39 | Ketchup de 200g, contendo identificação do produto, data de fabricação e prazo de validade, com registro do ministério da saúde, obedecendo à resolução 12/78 da CNNPA. | Und. | 30 | ||
40 | Leite condensado tradicional, embalado em caixinha de 395g, com data de validade de no mínimo 3 meses. | Und. | 250 | ||
41 | Leite de coco 200 ml, contendo identificação do produto, data de fabricação e prazo de validade, com registro do ministério da saúde, obedecendo à resolução 12/78 da CNNPA. | Und. | 150 | ||
42 | Leite em pó integral, embalagem aluminizada, de 200g, com identificação do fabricante, prazo de validade e peso líquido na embalagem, validade mínima de 6 meses, com registro do ministério competente, informação nutricional na embalagem, valor energético mínimo 127 kcal. | Und. | 8.000 | ||
43 | Macarrão espaguete, 500 gramas, tipo fino, informação nutricionais, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido na embalagem, prazo de validade de no mínimo 6 meses, com registro no ministério competente. | Und. | 8000 | ||
44 | Macarrão para lasanha, contendo no mínimo 500 gramas com identificação do produto, marca do fabricante, data da fabricação e prazo de validade na embalagem. | Und. | 50 | ||
45 | Maionese pronta tradicional, embalado em sache de 200g, com data de validade de no mínimo 3 meses. | Und. | 100 | ||
46 | Margarina cremosa com sal, mínimo de 65% de lipídios, em embalagem intacta de 01 kg, na embalagem deverá constar data de fabricação, data de validade e número do lote do produto. Validade mínima de 3 meses na data de entrega. | Und. | 1.000 | ||
47 | Milho branco para canjica, cru, grãos ou pedaços de grãos de milho que apresentem ausência parcial ou total do gérmen, em função do processo de escarificação mecânica ou manual. Embalagem integra de 500g, na embalagem deverá constar data da fabricação, de validade e número do lote do produto. | Und. | 350 |
48 | Milho para pipoca, embalados em plástico atóxico, transparente e incolor, termosselada, isenta de mofo ou bolores, odores estranhos e substâncias nocivas. A embalagem primaria deverá declara a marca, nome e endereço do fabricante, peso líquido, prazo de validade, lote, número do registro no órgão competente. Embalagem de 500g. | Und. | 800 | ||
49 | Milho verde em conserva, embalagem primaria: lata com 300g. Validade mínima 24 meses. | Und. | 200 | ||
50 | Mistura a base de amido de milho para o preparo de mingau. Produto enriquecido com vitaminas e sais minerais. Caixinha de 200g cada. | Und. | 300 | ||
51 | Óleo de soja refinado, sem colesterol, embalagem com 900 ml, aplicação culinária em geral, com identificação de produto, marca do fabricante e prazo de validade mínimo de 6 meses, constante na embalagem. | Und. | 1500 | ||
52 | Ovos brancos tipo médios, frescos, selecionados, com embalagem primaria atóxica, em unidades e embalagem secundárias de papelão atóxico, resistente, não reutilizadas. Produto isento de rachaduras, estufamento da câmara interna, sem sujidade. Validade mínima de 20 dias no momento da entrega. | Bdj | 700 | ||
53 | Pipoca salgada de milho, fardo com 20 pacote de 10g. | Und. | 600 | ||
54 | Pirulitos sortidos em pacote contendo 48 unidades de pirulitos de 20g cada. Contendo data de fabricação e prazo de validade. | Und. | 500 | ||
55 | Proteína de soja, produzidas a partir da soja descascada e desengordurada através da remoção parcial dos carboidratos. Embalagem de 400 g. | Und. | 1500 | ||
56 | Queijo ralado tipo parmesão, pacote 50g. Contendo data de fabricação e prazo de validade. | Und. | 800 | ||
57 | Rapadura, feita a base de cana de açúcar de boa qualidade isenta de sujidades ou insetos que possa provocar algum dano a saúde(como barbeiro por exemplo). Só serão aceitas rapaduras de boa qualidade com cor, sabor e aroma característicos do produto. Não serão aceita rapadura com qualquer tipo de alteração. Embalagem intacta de 500g, na embalagem deverá constar data de fabricação e prazo de validade. | Und. | 600 |
58 | Refresco em pó adoçado, vários sabores(mínimo 4 sabores) com rendimento de 1 litro, embalado em plástico atóxico, pacotes de 30g. Validade de no mínimo 6 meses. Acondicionado em caixa com 15 unidades. | Cx | 800 | ||
59 | Refrigerantes -diversos sabores- embalagem pet 2 Litros- fardos com 6 unidades cada. | Fardo | 300 | ||
60 | Refrigerantes -sabor cola- embalagem pet 2 Litros- fardos com 6 unidades cada. | Fardo | 300 | ||
61 | Sardinha em óleo comestível - produto elaborado com peixe (sardinha ), em bom estado de conservação e higiene, submetido a processo tecnológico adequado, envasado com cobertura ( óleo comestível ) em recipiente hermético e esterilizado comercialmente, acondicionamento em latas de 125 g, com validade mínima de 12 meses após a data da fabricação. | Und. | 2000 | ||
62 | Sal refinado iodado, para consumo doméstico, embalagem contendo 1 kg, com identificação do produto, marca do fabricante, ingredientes: cloreto de sódio, ideto de potássio, data de fabricação de no mínimo 12 meses, devendo ser entregues em fardos com 30 pacotes de 1 kg, registro no ministério competente. | Und. | 2.000 | ||
63 | Vinagre branco, isento de corantes artificiais, ácidos orgânicos e minerais estranhos, livre de sujidades, material terroso, detritos de animais e vegetais, acondicionado em frasco plástico com tampa inviolável, hermeticamente fechado. Embalagem de 500 ml. | Und. | 600 | ||
64 | Xerém obtidos de grão de milho crus, secos, processados finos, de matérias primas e sã e limpas, não estar ardidos, mofados, carunchados, ou não degermindos, com ausência parcial ou total de gérmen, com aspecto, cor e sabor próprios, livre de fertilizantes, sujidades, parasitos. larvas animais e vegetais. Acondicionados e sacos plásticos resistente com 500g. | Und. | 2.500 |
65 | Carne bovina congelada de primeira qualidade tipo coxão mole (chá de dentro) em bife amaciado. A embalagem deve conter externamente os dados de identificação, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA, carimbo do SIF, nome do fornecedor e data de validade. A entrega deverá ser realizada em veículo refrigerado, higienizado ou em caixas térmicas. | Kg | 2000 | ||
66 | Carne Bovina congelada tipo (Acém), de primeira qualidade, limpo, isentos de aditivos ou substâncias estranhas ao produto que sejam impróprias ao consumo e que alterem suas características naturais (físicas, químicas e organolépticas). A embalagem deve conter externamente os dados de identificação, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA, carimbo do SIF, nome do fornecedor e data de validade. | Kg | 1.500 | ||
67 | Carne bovina (Moída), magra de 2ª qualidade, aspecto próprio, não amolecida, nem pegajosa, sem manchas esverdeada, cheiro e sabor próprio com ausência de sujidades, parasitos, larvas. Tipo acém, com registro no SIF ou SISP - pacotes, contendo 500g cada. | Kg | 2500 | ||
68 | Charque tipo PA, com identificação do fabricante, prazo de validade e peso líquido na embalagem, validade mínima de 6 meses, pacotes de 500g. | Und. | 500 | ||
69 | Fígado bovino resfriado ou congelado em bifes, com registro no SIF ou SISP. Aspecto próprio, não amolecida e nem pegajosa, cor própria sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprio, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. Embalagem de 1 kg. | Kg | 800 | ||
70 | Filé de peixe tipo merluza, congelado, sem pele, sem espinha com 110 a 150g cada, embalados em camadas separados por file, plástico transparente e atóxicos acondicionados em caixas limpas, integras, sem violação e que garanta a qualidade do produto até o consumo. Embalagem de 1kg. | Kg | 300 | ||
71 | Frango inteiro congelado, aspecto próprio, isento de matérias estranhas, pesando no mínimo 2kg por peças, embalagem em sacos plásticos, atóxicos, com registros no SIF ou SISP. COTA RESERVADA PARA AMPLA CONCORRÊNCIA | Kg | 4500 |
72 | Frango inteiro congelado, aspecto próprio, isento de matérias estranhas, pesando no mínimo 2kg por peças, embalagem em sacos plásticos, atóxicos, com registros no SIF ou SISP. COTA RESERVADA PARA ME/EPP | Kg | 1.500 | ||
73 | IOGURTE - Parcialmente desnatado com polpa de frutas. Acondicionados em potes plásticos de polietileno, devidamente lacrados com tampas aluminizadas, contendo 180 g do produto. Prazo de validade mínimo de 2 meses a contar da data de entrega. Sabores diversos. | Und. | 2000 | ||
74 | Linguiça tipo calabresa- De 1º qualidade, deverá apresentar-se com aspecto, cor, cheiro e sabor característico. Livre de parasitas, micróbios e qualquer substância nociva. Embalagem plástica, contendo a quantidade solicitada. Na embalagem deve contar as seguintes informações: identificação do tipo de carne, carimbo de inspeção estadual ou federal. Apresentar em anexo a proposta, documentos que comprovem a inspeção sanitária dos produtos fornecidos de acordo com a legislação vigente. | Kg | 300 | ||
75 | Mortadela cozida com 100% de carne suína, resfriada entre 0 e 4° c, embalado em peças individualmente, com validade mínima de 3 meses. | Kg | 800 | ||
76 | Polpa de frutas natural, vário sabores, embalagens de 1kg, congelada, hermeticamente fechada e sem perfuração no ato da entrega, com registro no ministério da agricultura. | Kg | 500 | ||
77 | Presunto cozido de suíno magro, cozido, obtido de pernil ou outra parte de suíno sadio, com aspecto, cheiro, cor e sabor próprios, isento de sujidades, parasito e larvas, acondicionado em sacos plástico transparente, com data de vencimento no mínimo de 3 meses. | Kg | 200 | ||
78 | Queijo tipo muçarela com registro no SIF ou SISP, produto elaborado unicamente com leite de vaca, com aspecto de massa semi-dura, cor branco creme homogênea, cheiro próprio, sabor suave, levemente salgado, umidade máx. 58% p/p e lipídio de leite mín.28%p/p. | Kg | 200 |
79 | Queijo tipo muçarela com registro no SIF ou SISP, produto elaborado unicamente com leite de vaca, com aspecto de massa semi-dura, cor branco creme homogênea, cheiro próprio, sabor suave, levemente salgado, umidade máx. 58% p/p e lipídio de leite mín.28%p/p. | Kg | 200 | ||
80 | Salsicha de carne bovina tipo hot-dog, resfriada, embalagem: pacotes de 01 Kg embalados em sacos plásticos a vácuo, deverá constar data de fabricação, prazo de vencimento, tipo de carne, nº do registro no ministério da agricultura, sif/sisp/dipoa, nº do lote, e demais dados do produto exigidos pela legislação em vigor. | Kg | 1.000 | ||
81 | Açafrão. | Kg | 400 |
Deverá ser cotado, preço unitário e total por item, de acordo com o Anexo I do Edital. PROPOSTA: R$ ************** (Por extenso)
CONDIÇÕES GERAIS
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação, bem como o inteiro teor do Termo de Referência.
PRAZO E LOCAL DE ENTREGA – Conforme Termo de Referência. De acordo com o especificado no Anexo I, deste Edital.
Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL: De no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão de abertura.
Local e Data
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
Rux Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxx Xxxxxx – Xxxxxxxx-XX – XXX:00.000-000
ANEXO VI
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº xxx/202x
CONTRATAÇÃO DE XXXXXXXXX QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO O MUNICÍPIO DE IBIMIRIM, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE XXXXXXXX, E DO OUTRO LADOA EMP RESA , NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE IBIMIRIM, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.105.971/0001-50, com sede na Rux Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxx, 000 – Xxxxx Xxxxxx – Xxxxxxxx (XX) – XXX. 06.580-000, através da Secretaria de XXXXXXXXX, representada neste ato pelo Srº. XXXXX, brasileiro(a), estado civil, inscrito no CPF nº XXXXXXXXXX e RG nº. XXXXXXXX, residente e domiciliado na XXXXXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro, na qualidade de CONTRATADA, como será designada a seguir a empresa.............................................., com sede na ,
inscrita no CNPJ sob o nº....................................., representada pela sua representante legal, brasileiro, casado, inscrita no CPF/MF nº e portadora da cédula de identidade RG nº , tem justo e
contratado, nos termos e estipulações desta avença e das normas jurídicas incidentes, em especial a Lei n.º 14.133/21 e suas alterações posteriores, quemutuamente outorgam e aceitam, o seguinte.
1. DO OBJETO
1.1. Integram o presente contrato os seguintes documentos:
Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXX/202X, cujo objeto consiste no Sistema de Registro de Preços para futura e eventual aquisição parcelada de gêneros alimentícios para atender às necessidades da Secretaria de Desenvolvimento Social do Município de Ibimirm e todos os Programas a ela vinculados, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas contidas no Termo de Referência.
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotações orçamentárias próprias, previstas no orçamento deste Município, para o exercício de 2024, na classificação abaixo:
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
PROGRAMA: 08.122.0815.2122.0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FMAS.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
PROGRAMA: 08.122.0815.4054.0000 - MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS LIGADOS À ASSISTÊNCIA SOCIAL.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
PROGRAMA: 08.241.0831.2130.0000 – SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS - IDOSO.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
PROGRAMA: 08.241.0831.4032.0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROJETO AÇÃO INTERAÇÃO – IDOSO
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
PROGRAMA: 08.243.0832.2128.0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DO CENTRO DA JUVENTUDE.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
PROGRAMA: 08.243.0834.2905.0000 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA BPC NA ESCOLA.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
PROGRAMA: 08.243.0834.2907.0000 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS -CRIANÇA FELIZ.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
Rux Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxx Xxxxxx – Xxxxxxxx-XX – XXX:00.000-000
PROGRAMA: 08.243.0834.2983.0000 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL - AEPETI.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
PROGRAMA: 08.244.0832.4046.0000 - DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
PROGRAMA: 08.244.0832.4061.0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA PROCAD.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
PROGRAMA: 08.244.0834.2136.0000 - SERV. ESPECIALIZADO P/ PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
PROGRAMA: 08.244.0834.2904.0000 - PROGRAMA DE BENEFÍCIO EVENTUAL.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
PROGRAMA: 08.244.0837.2914.0000 - MANUTENÇÃO DO INDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA DO SUAS - IGDSUAS.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
PROGRAMA: 08.244.0839.2137.0000 - SERV. DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL - CASA DA CRIANÇA.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
PROGRAMA: 08.244.0839.2838.0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES VINCULADAS AO PROGRAMA BOLSA FAMILIA.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
PROGRAMA: 08.244.0839.4047.0000 - DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
PROGRAMA: 08.244.2730.2992.0000 - MANUTENÇÃO DO CRAS - FUNDO A FUNDO - ESTADUAL.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
PROGRAMA: 08.244.2730.4060.0000 - MANUTENÇÃO DO CREAS - FUNDO A FUNDO - ESTADUAL.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
PROGRAMA: 08.306.0834.2916.0000 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA COZINHA COMUNITÁRIA.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
FUNDO MUNICIPAL DE DIREITO DO IDOSO:
PROGRAMA: 08.241.0831.2986.0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
3. DO VALOR E PRAZO DE PAGAMENTO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............ ( ).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O pagamento deverá ser efetuado mensalmente, em até 30 (trinta) dias do mês subsequente à prestação dos serviços relativos ao mês da competência da prestação dos serviços, e do recolhimento de todos os encargos e contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última competência vencida, bem como apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo Gestor do Contrato.
3.4. O Atesto da Nota Fiscal/Fatura deverá observar o cumprimento dos Níveis de Serviços requeridos neste Termo de Referência e descritos no ADENDO A podendo ter valores descontados, caso seja constatado descumprimentos dos níveis e serviços previamente estabelecidos.
3.5. A gestão do Contrato ficará a cargo da Comissão Especial Designada.
3.6. O pagamento da disponibilização do sistema será feito após a entrega das licenças e validação pela Contratante.
Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxx Xxxxxx – Xxxxxxxx-XX – XXX:00.000-000
4. REAJUSTE E ALTERAÇÕES
4.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em / / (DD/MM/AAAA).
4.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
4.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
4.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
4.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
4.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
4.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
4.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
4.9. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
5. ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. Os produtos/serviços deverão ser entregues conforme este Termo de Referência e seus anexos;
5.2. O recebimento definitivo não implicará em eximir a Contratada das responsabilidades e obrigações a que se refere a legislação em vigor.
6. DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO DO CONTRATO
6.1. DO FISCAL DE CONTRATO:
6.1.1. Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas constantes no instrumento contratual pactuado;
6.1.2. Acompanhar e fiscalizar as condições de execução do contrato de modo a fomentar seu cumprimento na estrita legalidade;
6.1.3. Registrar todas as ocorrências qualitativas e/ou quantitativas, informando ao Gestor do contrato sobre infrações e/ou discrepâncias que necessitem de ajustes no pacto para tomada de providências, quando o objeto não for cumprido ou não suprir a necessidade tendo como diapasão o Termo de Referência;
6.1.4. Efetuar a validação do módulo, notificando a contratada sobre possíveis inconsistências;
6.1.5. Avaliar os resultados/objetos entregues;
6.1.6. Atestar a Nota Fiscal e o relatório de prestação dos serviços (quantidade, modalidade de recebimento dos documentos, tarifas dos serviços e demais informações que se fizerem necessárias);
6.1.7. Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais;
6.1.8. Receber e examinar as críticas, sugestões e reclamações dos usuários;
6.1.9. Relatar as ocorrências que exijam a comunicação às autoridades de fiscalização, levando ao conhecimento do poder público as irregularidades de que tenham conhecimento referentes ao serviço prestado;
6.1.11. Zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados, em até 30 (trinta) dias, das providências tomadas;
6.1.12. Acompanhar a evolução e tendência das demandas pelos serviços regulados, controlados e fiscalizados nas áreas delegadas a terceiros, públicos ou privados, visando identificar e antecipar necessidades de investimentos para expansão;
6.1.13. Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo.
6.1.14. Fiscais do Contrato:
• XXXX XXXX XX XXXXX – MAT. 154509-3;
• XXXXXX XXXX XXXXX XX XXXXX – MAT. 154507-3;
• XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXX – MAT. 154471-4;
• XXXXX XXXXXXX XX XXXXX – MAT. 230641-1;
• GEORGIANNY CARMEL DE XXXXXX XXXXXXXX – MAT. 230748-2;
• QUITÉRIA XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX – MAT. 03184-8;
• XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX – MAT. 2218-6;
• XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX – MAT. 11676-1; e
• XXXXXXXX XXXXXX XXXXX – MAT. 154433-7
6.2. DO GESTOR DO CONTRATO
6.2.1. Efetuar no prazo de até 05 (cinco) dias corridos após o fechamento da competência a validação do relatório mensal resultante da prestação dos serviços;
6.2.2. Controlar administrativamente os aspectos orçamentários e financeiros inerentes à execução contratual no intuito de que haja seu desdobramento de forma regular;
6.2.3. Atestar a Nota de Empenho;
6.2.4. Verificar as regularidades fiscais (Federal, Estadual e Municipal) e trabalhista da contratada;
6.2.5. Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e prazos, submetendo-os à autoridade competente;
6.2.6. Propor à autoridade competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato;
6.2.7. Administrar o processo de aplicação de penalidades regulamentares no edital do processo licitatório e pactuadas no contrato;
6.2.8. Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse da renovação e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;
6.2.9. Executar Justificativa Técnica e Estudo de Compatibilidade do Preço que ensejarão os ajustes e/ou renovação do contrato;
6.2.10. Informar à área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de modo promover acréscimos, supressões e/ou outras alterações no objeto do contrato.
6.2.11. Gestor do Contrato, NOME: XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXX – MAT. 154514-2.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
7.1. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
7.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
7.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
7.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxx Xxxxxx – Xxxxxxxx-XX – XXX:00.000-000
7.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
7.1.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
7.1.6. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
7.1.7. Cientificar o órgão de representação judicial para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
7.1.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste;
7.1.9. A Administração terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período;
7.1.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias;
7.1.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais;
7.1.12. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
7.2.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
7.2.2. Entregar o objeto na embalagem de original, com data de validade e especificações do produto;
7.2.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.2.4. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.2.5. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
7.2.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
7.2.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
7.2.8. O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
7.2.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
7.2.10. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual;
Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxx Xxxxxx – Xxxxxxxx-XX – XXX:00.000-000
7.2.11. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
7.2.12. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
7.2.13. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
7.2.14. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
7.2.15. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
7.2.16. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante.
8. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
8.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo pregoeiro durante o certame;
8.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
8.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
8.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
8.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
8.1.2.4. deixar de apresentar o sistema para a prova de conceito;
8.1.2.5. apresentar proposta ou o sistema, na prova de conceito, em desacordo com as especificações do edital;
8.1.3. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
8.1.4. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
8.1.5. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;
8.1.6. Fraudar a licitação;
8.1.7. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
8.1.7.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
8.1.7.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento.
8.1.8. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
8.1.9. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013;
8.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
8.2.1. advertência; multa; impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
8.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
8.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
8.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes; e
8.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública.
8.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 10 (Dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
8.5. Para as infrações previstas nos itens 8.1.1, 8.1.2 e 8.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
8.6. Para as infrações previstas nos itens 8.1.4, 8.1.5, 8.1.6, 8.1.7 e 8.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
8.7. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
8.8. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
8.9. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 8.1.1, 8.1.2 e 8.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
8.10. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 8.1.4, 8.1.5, 8.1.6, 8.1.7 e 8.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 8.1.1, 8.1.2 e 8.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
8.11. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 29.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades.
8.12. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
8.13. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
8.14. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
8.15. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
8.16. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
9. RESCISÃO
9.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua extinção com as consequências contratuais e as previstas em lei, com fulcro no Título III, Capítulo VIII da Lei n. 14.133/2021, nos seguintes modos:
9.1.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxx Xxxxxx – Xxxxxxxx-XX – XXX:00.000-000
9.1.2. consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
9.1.3. determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:
9.1.3.1. não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
9.1.3.2. desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
9.1.3.3. alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
9.1.3.4. decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
9.1.3.5. caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
9.1.3.6. razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;
9.1.3.7. não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
9.2. O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais assegurará ao CONTRATANTE o direito de extinguir o contrato a qualquer tempo, independentemente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
9.3. A extinção por ato unilateral do CONTRATANTE sujeitará a CONTRATADA à multa rescisória de até 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo do contrato existente na data da extinção, independentemente de outras penalidades.
9.4. Caso o valor do prejuízo do CONTRATANTE advindo da extinção contratual por culpa da CONTRATADA exceder o valor da Cláusula Penal prevista no parágrafo anterior, esta valerá como mínimo de indenização, na forma do disposto no art. 416, parágrafo único, do Código Civil.
9.5. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
9.6. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) Indenizações e multas.
10. VEDAÇÕES
10.1. É vedado à CONTRATADA:
10.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
10.1.2. 10.1.2 interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxx Xxxxxx – Xxxxxxxx-XX – XXX:00.000-000
11. DOS CASOS OMISSOS
11.1. Este contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei n. 14.133/2021 e pelos preceitos de direito público, sendo aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
11.1.1. Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
12. DA PUBLICAÇÃO
12.1. O CONTRATANTE providenciará a publicação deste contrato no jornal dos Municípios do Estado de Pernambuco - AMUPE (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx) nos termos do art. 174 da Lei n. 14.133/2021, considerando a não implantação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), para fins de garantia a ampla publicidade.
13. DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Ibimirim, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para nele serem dirimidas dúvidas e questões oriundas deste contrato. E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si ajustado e contratado, foi lavrado o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, uma das quais se destina à Contratada, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes.
Ibimirim/PE........de de 2024.
SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE XXXXXXXX CONTRATANTE
T E S T E M U N H A S:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx REPRESENTANTE LEGAL
1. 2.
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxx Xxxxxx – Xxxxxxxx-XX – XXX:00.000-000
ANEXO VII
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º .........
O(A)......, com sede no(a) ......, na cidade de ........, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , neste ato
representado(a) pelo(a) ...... (cargo e nome), nomeado(a) pela Portaria nº ...... de ..... de ...... de 202 ,
publicada no ....... de ..... de ....... de ....., portador da matrícula funcional nº ,, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº
......./202..., publicada no ...... de ...../...../202....., processo administrativo n.º , RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de ,
especificado(s) no(s) item(ns)............. do Termo de Referência, anexo do edital de Licitação nº........./20 , que
é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Item do TR | Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | |||||||
X | Especificação | Marca (se exigida no edital) | Modelo (se exigido no edital) | Unidade | Quant. Máxima | Quant. Mínima | Valor Unit | Prazo garantia ou validade |
3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1. O órgão gerenciador será o XXXXXX
3.2. Órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:
Item nº | Órgãos Participantes | Unidade | Quantidade |
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Só será admitida participação ou adesão à ata de registro de preços para o presente objeto, os órgãos da administração direta e indireta do Município de Ibimirim.
Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxx Xxxxxx – Xxxxxxxx-XX – XXX:00.000-000
5. VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS
5.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
6. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
6.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
6.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
6.3. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
6.4. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.5. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.6. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
6.7. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
6.8. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
6.9. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
7. 7. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
7.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, nas seguintes situações:
7.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
7.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados.
8. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
8.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
8.2. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
8.3. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.4. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir
o compromisso.
Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxx Xxxxxx – Xxxxxxxx-XX – XXX:00.000-000
8.5. No caso do item anterior, o fornecedor encaminhar, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
8.6. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
8.7. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.
8.8. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.1, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
8.9. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 8.4 e no item 0, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
8.10. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
9. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado; ou
9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
9.4.1. Por razão de interesse público;
9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado.
10. DAS PENALIDADES
10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.
10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.
10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxx Xxxxxx – Xxxxxxxx-XX – XXX:00.000-000
11. CONDIÇÕES GERAIS
11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.
11.3. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em .... (. ) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.
Local e data Assinaturas