ESTADO DE MINAS GERAIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Central de Compras
Versão v.30.11.2020.
Processo SEI nº 1500.01.0127645/2021-41
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/2021 PROCESSO DE COMPRA Nº 1501561 000035/2021
Regime de Execução Indireta: Concessão Onerosa - Prestação de Serviços
Critério de Julgamento: menor preço do quilograma ofertado Modo de disputa: Aberto e Fechado
Licitação com participação ampla (sem reserva de lotes para ME e EPP)
Objeto: Concessão onerosa de uso de espaço público para exploração de serviço de restaurante
EDITAL
1. PREÂMBULO
2. DO OBJETO
3. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5. DO CREDENCIAMENTO
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
8. DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
9. DA PROVA DE CONCEITO
10. DA VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO
11. DOS RECURSOS
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
13. DA ADJUDICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO
14. DA CONTRATAÇÃO
15. DA SUBCONTRATAÇÃO
16. DA GARANTIA FINANCEIRA DA EXECUÇÃO
17. DO PAGAMENTO
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19. DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO DE EDITAL I - TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO
ANEXO DE EDITAL II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ANEXO DE EDITAL III - MODELOS DE DECLARAÇÕES ANEXO DE EDITAL IV - MINUTA DE CONTRATO
1. PREÂMBULO
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, torna pública a realização de licitação na modalidade pregão eletrônico do tipo menor preço do quilograma ofertado, no modo de disputa aberto e fechado, em sessão pública, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, visando a contratação de serviços de concessão onerosa de uso de espaço público para exploração de serviço de restaurante, nos termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de Julho de 2002 e da Lei Estadual n°. 14.167, de 10 de Janeiro de 2002 e do Decreto Estadual n° 48.012, de 22 de julho de 2020.
Este pregão será amparado pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 e pelas Leis Estaduais nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001, nº. 20.826, de
31 de julho de 2013, pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº 46.559, de 16 de julho de 2014, nº 47.437, 26 de junho de 2018, nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018, nº. 37.924, de 16 de maio de 1996, nº 47.727, de 02 de outubro de 2019, nº 46.467/2014, pela Resolução SEPLAG nº 93, de 28 novembro de 2018, pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF n.º 3.458, de 22 de julho de 2003 e nº 8.898 de 14 de junho 2013, pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG n.º 9.576, de 6 de julho 2016, aplicando-se subsidiariamente, a Lei Federal n° 8.666, de 21 de Junho de 1993, e as condições estabelecidas nesse edital e seus anexos, que dele constituem parte integrante e inseparável para todos os efeitos legais.
1.1. O pregão será realizado por Xxxxxxxxx e Equipe de Apoio designados na Resolução SEPLAG nº 005, de 26 de Janeiro de 2021.
1.1.1. A sessão de pregão terá início no dia 10 de Dezembro de 2021, às 10:00 horas. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema e na documentação relativa ao certame.
1.2. A sessão de pregão será realizada no xxxxx xxxxxxxxxx xx xxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto concessão onerosa de uso de espaço público para exploração de serviço de restaurante, conforme especificações constantes no Anexo I - Termo de Referência, e de acordo com as exigências e quantidades estabelecidas neste edital e seus anexos.
2.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras e as especificações técnicas constantes no Anexo I - Termo de Referência, o licitante deverá obedecer a este último.
3.
DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO
CONVOCATÓRIO
3.1. O s pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.
3.1.1. Os pedidos de esclarecimento e registros de impugnação serão realizados, em caso de indisponibilidade técnica ou material do sistema oficial do Estado de Minas Gerais, alternativamente, via e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, observados o prazo previsto no item 3.1.
3.1.2. É obrigação do autor do pedido de esclarecimento ou do registro de impugnação informar ao órgão/entidade gestor(a) a
indisponibilidade do sistema.
3.2. O pedido de esclarecimentos ou registro de impugnação pode ser feito por qualquer pessoa no Portal de Compras na página do pregão, em campo próprio (acesso via botão “Esclarecimentos/Impugnação”).
3.2.1. Nos pedidos de esclarecimentos ou registros de impugnação os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail).
3.2.2. Podem ser inseridos arquivos anexos com informações e documentações pertinentes as solicitações.
3.2.3. Após o envio da solicitação, as informações não poderão ser mais alteradas, ficando o pedido registrado com número de entrada, tipo (esclarecimento ou impugnação), data de envio e sua situação.
3.2.4. A resposta ao pedido de esclarecimento ou ao registro de impugnação também será disponibilizada via sistema. O solicitante receberá um e-mail de notificação e a situação da solicitação alterar-se-á para “concluída”.
3.2.5. Os esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro, por escrito, por meio de e-mail àqueles que enviaram integral e corretamente as solicitações de retirada do Edital.
3.3. O pregoeiro responderá no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
3.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
3.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
3.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
3.6. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
3.7. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
3.8. As denúncias, petições e impugnações anônimas ou não fundamentadas serão arquivadas pela autoridade competente.
3.9. A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame.
3.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, e consideram-se os dias úteis. Só se iniciam e expiram os prazos em dia de expediente na Administração.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no termos do Decreto Estadual nº 47.524, de 6 de novembro de 2018 e Resolução SEPLAG nº 93, de 28 de novembro de 2018, no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF.
4.2. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
4.3. Para fins do disposto neste edital, o enquadramento dos beneficiários indicados no caput do art. 3º do Decreto nº 47.437, de 26 de
junho de 2018 se dará da seguinte forma:
4.3.1. microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme definido nos incisos I e II do caput e § 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006;
4.3.2. agricultor familiar, conforme definido na Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006;
4.3.3. produtor rural pessoa física, conforme disposto na Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
4.3.4. microempreendedor individual, conforme definido no § 1º do art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
4.3.5. sociedade cooperativa, conforme definido no art. 34 da Lei Federal nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e no art. 4º da Lei Federal nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
4.4. NÃO PODERÃO PARTICIPAR as empresas que:
4.4.1. Encontrarem-se em situação de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação;
4.4.2. Enquadrarem-se como sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
4.4.3. Estiverem suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar com a Administração, sancionadas com fundamento no art. 87, III, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
4.4.4. Estiverem impedidas de licitar e contratar com o Estado de Minas Gerais, sancionadas com fundamento no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
4.4.5. Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, sancionadas com fundamento no art. 87, IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
4.4.6. Empresas que tenham como proprietários controladores ou diretores membros dos poderes legislativos da União, Estados ou Municípios ou que nelas exerçam funções remuneradas, conforme art. 54, II, “a”, x/x xxx. 00, XX, xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx;
4.4.7. Estiverem inclusas em uma das situações previstas no art. 9° da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
4.4.8. Empresas reunidas em consórcio.
4.5. A observância das vedações para não participação é de inteira responsabilidade do licitante que se sujeitará às penalidades cabíveis, em caso de descumprimento.
4.6. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará, no momento de cadastramento de sua proposta, “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.6.1. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.6.1.1. Alternativamente ao campo disposto no item 4.6.1, que, para fins de obtenção do tratamento diferenciado e simplificado de que trata a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e o artigo 15 da Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013, registra que possui restrição no (s) documento (s) de regularidade fiscal, com o compromisso de que irá promover a sua regularização caso venha a formular o lance vencedor, cumprindo plenamente os demais requisitos de habilitação, conforme determina o inciso XIII do art. 9º da Lei Estadual nº 14.167/2002.
4.6.2. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.7. Além das declarações prestadas via sistema, o licitante deverá anexar, juntamente com a documentação de habilitação, as seguintes
declarações constantes do anexo III do Edital:
4.7.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso;
4.7.2. que está ciente das condições contidas no Edital e seus anexos;
4.7.3. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.7.4. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. Para acesso ao sistema eletrônico o fornecedor deverá credenciar- se, nos termos do Decreto Estadual nº 47.524, de 6 de novembro de 2018 e Resolução SEPLAG nº 93, de 28 de novembro de 2018, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção Cadastro de Fornecedores, no prazo mínimo de 02 (dois) dias úteis antes da data da sessão do Pregão.
5.1.1. Cada fornecedor deverá credenciar, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo que o representante receberá uma senha eletrônica de acesso.
5.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
5.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no CAGEF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
5.3.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
5.4. O fornecimento da senha é de caráter pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor e de cada representante qualquer transação efetuada, não podendo ser atribuídos ao provedor ou ao gestor do sistema eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.4.1. O fornecedor se responsabiliza por todas as transações realizadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados por seu representante, sendo que o credenciamento do representante do fornecedor implicará responsabilidade pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações, sob pena da aplicação de penalidades.
5.5. Informações complementares a respeito do cadastramento serão obtidas no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pela Central de Atendimento aos Fornecedores, via e- mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com horário de atendimento de Segunda-feira a Sexta-feira das 08:00h às 16:00h.
5.6. O fornecedor enquadrado dentre aqueles listados no subitem 4.3 que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados no Decreto Estadual nº.47.437, de 2018 e pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016 deverá comprovar a condição de beneficiário no momento do seu credenciamento ou quando da atualização de seus dados cadastrais no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, desde que ocorram em momento anterior ao cadastramento da proposta comercial.
5.6.1. Não havendo comprovação, no CAGEF, da condição de beneficiário até o momento do registro de proposta, o fornecedor não fará jus aos benefícios listados no Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO
6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação
6.1.1. Os arquivos referentes à proposta comercial e à documentação de habilitação deverão ser anexados no sistema, por upload, separadamente em campos próprios.
6.1.1.1. Os arquivos referentes à proposta comercial e os documentos de habilitação deverão, preferencialmente, ser assinados eletronicamente.
6.1.1.1.1. Para assinatura eletrônica, poderá ser utilizado o Portal de Assinatura Digital disponibilizado pelo Governo de Minas Gerais, de acesso gratuito, disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Dúvidas com relação à utilização do Portal de Assinaturas Digital podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. A realização da assinatura digital importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica, tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
6.1.2. As orientações para cadastro de proposta e envio dos documentos de habilitação encontram-se detalhadas no Manual Pregão Eletrônico - Decreto nº 48.012/2020 acessível pelo Portal de Compras.
6.2. O Envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha..
6.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do Certificado de Registro Cadastral emitido pelo CAGEF, cuja consulta é pública. Nesse caso os licitantes assinalarão em campo próprio no sistema a opção por utilizar a documentação registrada no CAGEF, não sendo necessário o envio dos documentos que estiverem vigentes.
6.4. Os documentos que constarem vencidos no CAGEF e os demais documentos exigidos para a habilitação, que não constem do CAGEF, deverão ser anexados em até 5 arquivos de 20 Mb cada.
6.5. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006.
6.6. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.7. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.8. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.9. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.10. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital e seus anexos, podendo substituí-la ou retirá-la até a abertura da sessão.
7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.1. O licitante deverá encaminhar sua proposta, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos abaixo, bem como, realizar o upload sua proposta comercial, conforme modelo constante no Anexo II - Proposta Comercial.
7.1.1. Valor unitário e total do item.
7.1.2. O preenchimento dos campos do sistema bem como o arquivo referente a Proposta Comercial anexada deverá se referir, individualmente, a cada lote.
7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a concessionária.
7.3. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da concessionária.
7.3.1. Deverá ser apresentada planilha que expresse a composição de todos os custos unitários do itens envolvidos em cada lote do presente certame.
7.3.2. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
7.4. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que forem isentos do ICMS, conforme dispõe o Decreto nº 43.080, de 2002, deverão informar na proposta, conforme anexo presente no Portal de Compras, os valores com e sem ICMS que serão classificados conforme itens abaixo.
7.4.1. Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, as informações relativas ao produto e ao preço resultante da dedução do ICMS, conforme Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 22 de julho de 2003, alterada pela Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 4.670, de 5 de junho de 2014.
7.4.2. A classificação das propostas, etapa de lances, o julgamento dos preços, o registro dos preços e a homologação serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMS.
7.4.3. Os fornecedores mineiros não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme as disposições contidas nos subitens 7.4.1 e 7.4.2.
7.4.4. O disposto nos subitens 7.4.1 e 7.4.2 não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime do Simples Nacional.
7.4.5. Os fornecedores mineiros de que trata o subitem 7.4.4 deverão anexar às suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual, na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/.
7.4.6. O fornecedor mineiro isento de ICMS, caso seja vencedor, deverá enviar, quando solicitado pelo Pregoeiro, via chat, após a negociação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando na proposta, além do preço resultante da dedução do ICMS, o preço com ICMS.
8. DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, preservado o sigilo do licitante, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
8.2.1. A análise da proposta que trata o item anterior é uma análise prévia, e não poderá implicar quebra de sigilo do fornecedor, bem como não exime a Administração da verificação de sua conformidade com todas as especificações contidas neste Edital e seus anexos, quando da fase de aceitabilidade da proposta do licitante detentor do menor preço para cada lote.
8.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.3.1. Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgados, em tempo real, o valor e horário do menor lance apresentado pelos licitantes, bem como todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, sendo vedada a identificação do fornecedor.
8.3.2. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.4.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do lote.
8.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.6. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.7. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado” em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
8.8. A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e transcorrido o período de tempo, aleatoriamente determinado, de até dez minutos, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
8.9. Encerrando o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá a oportunidade para que o licitante da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores de até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.9.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas acima, poderão os licitantes dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
8.10. Após o término dos prazos estabelecidos acima, o sistema ordenará os lances conforme sua vantajosidade.
8.10.1. Na ausência de lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos subitens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.11. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atenda às exigências de habilitação.
8.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.13. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.14. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.15. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.17. Do empate ficto
8.17.1. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação junto ao CAGEF do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 47.437/2018.
8.17.2. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.17.2.1. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.17.2.2. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.17.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.18. Do empate real
8.18.1. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
8.18.2. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços prestados:
8.18.2.1. no país;
8.18.2.2. por empresas brasileiras;
8.18.2.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
8.18.2.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
8.18.3. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
8.19. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, via chat, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.19.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.19.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8.20. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8.21. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.21.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO DO QUILOGRAMA OFERTADO, apurado de acordo com o Anexo II - Proposta Comercial.
8.21.2. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 48.012/2020.
8.21.2.1. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, para todos os fins aqui dispostos, que não atender às exigências fixadas neste Edital, contenha vícios insanáveis, manifesta ilegalidade ou apresentar preços manifestamente inexequíveis.
8.21.2.2. Considera-se inexequível a proposta que a presente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.21.2.2.1. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do
§ 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
8.21.2.2.2. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
8.21.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.21.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.21.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade de diligência disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.21.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
8.21.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do serviço ofertado, bem como as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.21.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.21.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.21.7.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.21.8. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
8.21.9. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço global nem dos unitários.
9. DA PROVA DE CONCEITO
9.1. Não haverá prova de conceito no presente certame.
10. DA VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO
10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) CADIN – Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais acessível pelo site
xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xx;
b) CAGEF/CAFIMP – Cadastro de Fornecedores Impedidos acessível pelo site
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx0.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx;
c) Lista de Inidôneos mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
10.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.1.1.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
10.1.1.2. A tentativa de burlar será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
10.1.1.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua inabilitação.
10.1.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
10.1.3. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do CAGEF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto no Decreto nº 47.524/2018.
10.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista nesse edital mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no CAGEF até (2) dias úteis anteriores à data prevista para recebimento das propostas;
10.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do CAGEF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
10.2.2.1. Caso as comprovações constantes do CAGEF vençam entre a data de envio da documentação concomitante ao cadastro da proposta e o momento da verificação da habilitação, deverá ser solicitado pelo pregoeiro ao licitante o envio da documentação atualizada, por meio de documentação complementar via sistema.
10.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 48.012/20.
10.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
10.4. A apresentação de documentos físicos originais somente será exigida se houver dúvida quanto à integridade do arquivo digitalizado.
10.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.6. Ressalvado o disposto no item 6.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
10.7. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
10.7.1. Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das propostas comerciais constantes no Anexo II - Proposta Comercial e das declarações constantes no Anexo III - Modelos de Declarações.
10.7.1.1. Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável(is) pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública.
10.7.2. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
10.7.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias, cooperativas ou empresas individuais de responsabilidade limitada e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
10.7.4. Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas em se tratando de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
10.7.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
10.7.6. Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
10.7.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
10.8. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
10.8.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda -CNPJ;
10.8.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
10.8.3. Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual sede do licitante, Municipal e perante a Fazenda Estadual de MG;
10.8.3.1. A prova de regularidade fiscal e seguridade social perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, bem como das contribuições previdenciárias e de terceiros.
10.8.3.2. Se o fornecedor não estiver inscrito no cadastro de contribuintes do Estado de Minas Gerais deverá comprovar a inexistência de débitos relativos a tributos estaduais em Minas Gerais por meio de Certidão de Débito Tributário – CDT, que poderá ser emitida pelo site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.8.4. Certificado de Regularidade relativa à seguridade social e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –FGTS.
10.8.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, nos termos da Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011, nos termos do Título VII-Ada Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
10.8.6. A comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
10.8.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitado, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
10.9. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
10.9.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses;
10.10. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
10.10.1. Comprovação de aptidão para prestação de serviços compatíveis com as características e quantidades do objeto da licitação, estabelecidas no Termo de Referência ANEXO a este Edital, por meio da apresentação de atestados de desempenho anterior, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação, vedado o auto atestado, compreendendo os requisitos abaixo relacionados:
10.10.1.1. Para todos os lotes: Atestado(s) comprobatório(s) da capacidade técnica da Licitante para prestação dos serviços ofertados, atendendo ao quantitativo mínimo de 200 (duzentas) refeições ao dia, o que corresponde a cerca de 15% (quinze por cento) do quantitativo médio de refeições servidas por dia na última operação do restaurante por pelo menos 6 (seis) meses consecutivos, ou
10.10.1.2. Declaração de capacidade técnica da Licitante para prestação dos serviços ofertados, atendendo ao quantitativo mínimo de 200 (duzentas) refeições ao dia, o que corresponde a cerca de 15% (quinze por cento) do quantitativo médio de refeições servidas por dia na última operação do restaurante por pelo menos 6 (seis) meses consecutivos.
10.10.2. Os atestados deverão conter:
10.10.2.1. Nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone).
10.10.2.2. Local e data de emissão.
10.10.2.3. Nome, cargo, telefone, e-mail e a assinatura do responsável pela veracidade das informações.
10.10.2.4. Período da execução da atividade.
10.10.3. Para atendimento do quantitativo indicado nos subitens do item 10.10.1, é admitido o somatório de atestados, desde que compatíveis com as características do objeto da licitação.
10.10.3.1. O licitante deverá disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados e declarações apresentados, encaminhando cópia do CONTRATO que deu suporte à contratação objeto do atestado, endereço atual da concedente responsável pela emissão do atestado e local em que foram prestados os serviços, por exemplo. A equipe técnica e o pregoeiro poderão solicitar quaisquer outros tipos de diligência a fim de comprar a veracidade das informações apresentadas.
10.10.4. No caso dos licitantes que apresentarem a declaração a que se refere ao subitem 10.10.1.2, deverão disponibilizar para diligência da equipe técnica os cupons fiscais demonstrando que a empresa forneceu o quantitativo de refeições solicitado no período mencionado, para diligência. É importante que, na documentação apresentada, seja possível distinguir que a venda realizada foi, especificamente, de serviço de alimentação do tipo refeição.
10.11. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
10.11.1. O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá utilizá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
10.11.1.1. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
10.11.2. Os documentos exigidos para habilitação serão apresentados no momento do cadastramento da proposta, conforme instruções do Portal de Compras xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/, e serão analisados após a classificação das propostas.
10.11.2.1. Para fins de habilitação, é facultada ao pregoeiro a verificação de informações e o fornecimento de documentos que constem de sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos ser juntados ao processo. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
10.11.3. Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão conter, de forma clara e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.
10.11.3.1. Se o fornecedor figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
10.11.3.2. Se o fornecedor figurar como filial, todos os documentos deverão estar no nome da filial;
10.11.3.3. Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz;
10.11.3.4. Em qualquer dos casos, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ(MF) da matriz ou da filial da empresa licitante.
10.11.4. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor, sujeitando-o, eventualmente, às punições legais cabíveis.
10.11.5. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
10.11.5.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.11.5.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.2.4. A apresentação de documentos complementares, em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônica,
devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante envio para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote), observados os prazos previstos no item 11.1.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.1. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.1.2. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.1.3. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CAGEF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.2. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.3. Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
14. DA CONTRATAÇÃO
14.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo IV - Contrato, de acordo com o art. 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
14.1.1. O instrumento de contratação, e demais atos firmados com a Administração, serão assinados de maneira eletrônica, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG.
14.1.1.1. Para a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG, por meio do link xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado".
14.1.1.3. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto Estadual nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
14.1.2. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
14.1.3. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no momento de assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
14.1.3.1. Feita a negociação e comprovados os requisitos de habilitação, o licitante deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e das demais cominações legais, conforme disposto no art. 48, §2º do Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de julho de 2020.
14.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
15. DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1. É vedado à concessionária subcontratar total ou parcialmente o fornecimento ora ajustado.
16. DA GARANTIA FINANCEIRA DA EXECUÇÃO
16.1. Não haverá exigência de garantia financeira da execução para o presente certame.
17. DO PAGAMENTO
17.1. A CONCESSIONÁRIA deverá também ressarcir ao Estado, os valores referentes ao consumo de água e energia elétrica do restaurante que serão apurados mensalmente, através de medidores secundários instalados no imóvel.
17.2. Todos os repasses e ressarcimentos serão feitos por meio de Documento de Arrecadação Estadual – DAE e deverão ser pagos em até 05 (cinco) dias úteis do recebimento dos mesmos.
17.3. Os valores decorrentes de imposição de sanções administrativas, nos termos e condições estabelecidos no CONTRATO serão acrescidos no Documento de Arrecadação Estadual – DAE.
17.4. Do Nível de Serviço
A CONCEDENTE avaliará o desempenho da CONCESSIONÁRIA quanto à qualidade dos serviços prestados, por meio de indicadores de mensuração de resultado, apurados mediante fiscalização da CONCEDENTE.
17.5. As fiscalizações serão realizadas nas áreas do restaurante, em dias aleatórios. A impossibilidade de acompanhamento por funcionário da CONCESSIONÁRIA não será considerada impedimento para a realização dessas.
17.6. O não cumprimento das metas estabelecidas implicará aumento no repasse mensal, pela CONCESSIONÁRIA para a CONCEDENTE, de acordo com os critérios definidos nos indicadores.
17.7. O valor de pagamento mensal será calculado considerando como um dos fatores o Indicador de Mensuração de Resultado, que visa garantir a qualidade do serviço prestado, conforme fórmula de cálculo do repasse mensal: VPM = VPFB +(VPFB*Y1)
VPM = Valor de Pagamento Mensal Y1 = Fator de ajuste do indicador 1,
VPFB = 5% do valor do faturamento bruto
Indicador 01
Satisfação dos clientes | ||||||
Item | Descrição | |||||
Finalidade | Garantir a qualidade do serviço prestado pela CONCESSIONÁRIA | |||||
Meta a cumprir | Pelo menos 80% | |||||
Instrumento de medição | Pesquisa de satisfação | |||||
Periodicidade | Bimestral | |||||
Amostra | Serão distribuídos até 450 formulários aos usuários do restaurante. A apuração será efetuada considerando o número de formulários efetivamente preenchidos. | |||||
Mecanismo de Cálculo | Foram definidos 5 itens a serem avaliados pelos usuários, como “Muito insatisfeito”, “Insatisfeito”, “Satisfeito” e “Muito satisfeito”, conforme ANEXO "D" – item 1, com base nos dados aferidos no diagnóstico de alimentação. | |||||
Itens a serem avaliados | Muito insatisfeito | Insatisfeito | Satisfeito | Muito satisfeito | ||
1 | Higiene e Limpeza | |||||
2 | Utensílios e acessórios utilizados | |||||
3 | Atendimento ao usuário | |||||
4 | Variedade do cardápio | |||||
5 | Qualidade das refeições | |||||
A CONCESSIONÁRIA deverá alcançar o mínimo de 80% das respostas “SATISFEITO” e “MUITO SATISFEITO”, considerando os formulários válidos. | ||||||
Tipo de Ajuste | Acréscimo no valor a ser repassado à concedente | |||||
Início de Vigência | A partir do primeiro dia do terceiro mês de vigência do CONTRATO. | |||||
Faixa de Ajuste | Considerando X1 como percentual de respostas válidas “Satisfeito” e “Muito Satisfeito”, se: X1 maior ou igual a 80% à Y1 = 0 X1 maior ou igual 75% menor que 80% à Y1 = 0,05 X1 maior ou igual 70% menor que 75% à Y1 = 0,10 X1 maior ou igual 65% menor que 70% à Y1 = 0,15 X1 maior ou igual 60% menor que 65% à Y1 = 0,20 Obs.: o resultado encontrado na pesquisa de satisfação irá compor a fórmula para o cálculo do valor de repasse que a CONCESSIONÁRIA fará para a CONCEDENTE. | |||||
Sanções | Menos de 60% das respostas “Satisfeito” e “Muito Satisfeito” – Multa correspondente a 20% do valor do faturamento bruto. |
17.8. Produtos a serem entregues durante a vigência do CONTRATO:
17.8.1. Todos os produtos listados no ANEXO "A" deste Termo de Referência são documentos pertinentes aos controles e registros referentes ao serviço de alimentação, que deverão ser entregues conforme definido no cronograma de entregas ao gestor do CONTRATO ou pessoa designada pela Administração Pública.
17.8.2. A não entrega ou entrega fora do prazo pré-estabelecido no cronograma, sem a devida justificativa, de algum produto será considerada inadimplemento contratual sujeito às sanções previstas neste Termo de Referência.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. A licitante/adjudicatária que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, E no Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de julho de 2020, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
18.1.1. Advertência por escrito;
18.1.2. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do(s) lote(s) dos quais o licitante tenha participado e cometido a infração;
18.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois)anos;
18.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de
2002;
18.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
18.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 18.1.1, 18.1.3, 18.1.4, 18.1.5.
18.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos ao infrator e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
18.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
18.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
18.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
18.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da concessionária de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
18.7. As sanções relacionadas nos itens 18.1.3, 18.1.4 e 18.1.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP e no CAGEF.
18.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
18.8.1. Retardarem a execução do objeto;
18.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
18.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances;
18.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
18.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
19. DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
19.2. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
19.3. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com o Anexo I - Termo de Referência, correndo por conta da concessionária as
despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto da contratação.
19.4. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
19.5. O pregoeiro, no julgamento das propostas e da habilitação, poderá relevar omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
19.6. A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
19.7. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
19.8. Os interessados poderão examinar ou retirar gratuitamente o presente Edital de Licitação e seus anexos no site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
XXXXX XXXXX XXXXXX
Superintendência Central de Compras Governamentais Centro de Serviços Compartilhados - SEPLAG
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Superintendente, em 26/11/2021, às 15:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 38246229 e o código CRC 198A78BD.
Referência: Processo nº 1500.01.0127645/2021-41 SEI nº 38246229
ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Núcleo de Operação e Logistica
Versão v.20.09.2020.
ANEXO 01- TERMO DE REFERÊNCIA
DATA | ÓRGÃO SOLICITANTE | NÚMERO DA UNIDADE DE COMPRAS |
06/01/2020 | NOLOG/CECAD/SEPLAG | 1501122 |
RESPONSÁVEL PELA SOLICITAÇÃO | SUPERINTENDÊNCIA OU DIRETORIA |
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx E-mail: xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Xxxxx para contato: 50973 | NOLOG/CECAD |
1. OBJETO:
O presente termo de referência tem por objeto a concessão onerosa de uso de espaço público, no Centro de Convivência da Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, para exploração de serviço de restaurante, por parte de empresa especializada em preparo e comércio de refeições conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas neste documento.
1.1. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
1.1.1. Do modelo de operação proposto
1.1.1.1. Será cedido espaço no 1° pavimento do Centro de Convivência da Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, para implantação de restaurante na modalidade autosserviço, do tipo buffet.
1.1.1.2. Deverão ser oferecidos, obrigatoriamente, dois tipos de serviço, conforme abaixo:
I - Autosserviço, do tipo buffet, por quilograma. Nessa modalidade, o restaurante deve oferecer as refeições em rampas de autosserviço, tipo buffet, com, no mínimo, os itens abaixo:
Tabela 1 - Quantidades mínimas de itens das refeições - autosserviço, buffet, por quilograma
Quantidade Mínima de Tipos
Item
1 | Saladas | 8 tipos de saladas |
2 | Guarnições | 5 tipos de guarnições |
3 | Arroz | 2 tipos de arroz |
4 | Feijão | 2 tipos de feijão |
5 | Carnes | 4 opções de carne (mínimo 01 branca) |
6 | Frutas | 4 opções de frutas |
7 | Sobremesas | 2 tipos de sobremesas |
8 | Bebidas | 5 tipos de bebidas (podem ser cobradas à parte) |
9 | Temperos | 4 tipos de tempero |
a) Os pratos deverão ser produzidos no espaço concedido.
b) Os consumidores determinarão a variedade e quantidade de cada item a ser consumido nas refeições “prato” ou “embalagem para viagem”, que serão pesadas e cobradas de acordo com o preço do quilo.
c) O valor do quilo do autosserviço a ser cobrado pela CONCESSIONÁRIA será definido na licitação. Desta feita, esse será o critério de julgamento das propostas/lances, sendo que os licitantes deverão cadastrar o valor do KG a ser cobrado apenas por esse serviço no momento do cadastro da proposta e na sessão de lances.
II - B) Buffet de autosserviço livre com carne porcionada. Nessa modalidade, o restaurante deve oferecer as refeições em rampas de autosserviço com, pelo menos, salada, guarnição, arroz, feijão, para serviço/consumo livre pelos usuários. A carne deverá ser oferecida ou servida em porções. Cada usuário poderá consumir 1 (uma) porção de carne por refeição. O serviço deverá ser ofertado, no mínimo, conforme descritivo abaixo.
Tabela 2 - Quantidades mínimas de itens das refeições - autosserviço livre com carne porcionada. | |||
Itens | Quantidade Minima de tipos | Observações | |
1 | Arroz | 1 tipo | Consumo Livre |
2 | Feijão | 1 tipo | Consumo Livre |
3 | Guarnição | 1 tipo | Consumo Livre |
4 | Salada | 3 tipos, sendo um cru, um cozido e um folhoso | Consumo livre |
5 | Carne | 2 tipos, sendo cada porção in natura (sem cocção) de, pelo menos, 250g para carnes com osso e 150g para carnes sem osso | Porcionada |
d) O valor da refeição deverá ter preço fixo de R$17,45 (dezessete reais e quarenta e cinco centavos). Uma vez que já está fixado, não será considerado como critério de julgamento durante a licitação.
e) A concessionária poderá oferecer porções extra de carne para esse serviço, ou seja, possibilitar que o usuário desse serviço consuma mais de uma porção de carne, com a cobrança de valor separadamente.
1.1.1.3. Para ambos os serviços, a CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar embalagens descartáveis, sem custo adicional, apropriadas para o transporte de alimentos, sendo vedado o uso de materiais como alumínio, ferro, aço inox ou outros de natureza similar.
1.1.1.4. Os cardápios deverão ser variados e deverão ser oferecidas aos usuários opções para dietas saudáveis, balanceadas e especiais. Os cardápios diários deverão ser enviados semanalmente para o gestor, ou agente designado, e qualquer alteração (inclusão ou a exclusão de produto) deverá ser prévia e formalmente informada.
1.1.1.5. A CONCESSIONÁRIA deverá comercializar bebidas, como sucos, refrigerantes, água, etc., que poderão ser cobradas separadamente, com preços compatíveis com os praticados no mercado. Poderão, ainda, ser oferecidos outros itens relacionados ao ramo de alimentação como de bombonieres, picolés, sorvetes, etc.
1.1.1.6. Poderão ser utilizados itens industrializados para compor o cardápio, que sejam passíveis de fiscalizações e devidamente embalados conforme legislação vigente.
1.1.1.7. Para atender medidas sanitárias ou otimizar a produção e distribuição de refeições, durante o período de emergência em saúde pública, em que vigorarem medidas de distanciamento, isolamento social e a adoção preferencial pelo regime de teletrabalho na Cidade Administrativa, a CONCESSIONÁRIA poderá optar por oferecer, EXCLUSIVAMENTE, o serviço de Buffet de autosserviço com carne porcionada, que poderá ser associado a outros serviços de refeições, como por exemplo o prato executivo, ou "à la carte". Essa possibilidade fica condicionada a prévio aviso e autorização da CONCEDENTE.
1.2. | INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES AO OBJETO: | |
1.2.1. | Da área de concessão | |
1.2.1.1. | Será cedido à CONCESSIONÁRIA o espaço localizado no | 1° |
pavimento | do Centro de Convivência da Cidade Administrativa, para fins | de |
exploração dos serviços de alimentação.
1.2.1.2. A área a ser concedida possui cerca de 1.866 m² (um mil oitocentos e sessenta e seis metros quadrados), sendo 1.450m² (um mil quatrocentos e cinquenta metros quadrados) de áreas de salão e 416m² (quatrocentos e dezesseis metros quadrados) relativos à uma cozinha de produção, aproximadamente.
1.2.1.3. A área dispõe de sistemas de água, esgoto, ar condicionado, iluminação, exaustão e energia, ficando a cargo da CONCESSIONÁRIA todas as despesas decorrentes do uso destes.
1.2.1.4. O layout da área a ser concedida constam no documento sei nº 35135657.
1.2.2. Do Centro de Convivência
1.2.2.1. Denomina-se como “Centro de Convivência” o edifício em formato circular do complexo Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, composto por 03 (três) pavimentos, sendo: 01 (um) subsolo; 01 (um) pilotis; 01 (um) pavimento, totalizando aproximadamente 9.300 m² (nove mil e trezentos mil metros quadrados) de área construída. Essa edificação é interligada aos Prédios Minas e Gerais por meio de um túnel no subsolo, possuindo também
acesso de usuários pela portaria principal no pilotis. Esse prédio concentra serviços de comércio e de alimentação, sendo de livre acesso ao público em geral, em dias úteis, de segunda-feira a sexta-feira, de 7h (sete horas) às 19h (dezenove horas).
1.2.2.2. As demais áreas do Centro de Convivência são concedidas para exploração comercial, não estando contemplada pelo objeto da presente concessão. Assim, além do espaço a ser concedido por este instrumento, existem atualmente, outras operações de alimentação disponíveis para o servidor no Centro de Convivência e nos 9º (nonos) andares dos prédios Minas e Gerais.
1.2.3. Da cessão de mobiliários e equipamentos
1.2.3.1. Para a operação do restaurante serão disponibilizados pela CONCEDENTE, mobiliários e equipamentos de cozinha, conforme relação abaixo. Todos os equipamentos cedidos poderão ser vistoriados pelas licitantes no momento da visita técnica para avaliação dos investimentos necessários. Os itens serão concedidos no estado em que se encontram, não cabendo à concedente quaisquer tipos de adequação ou manutenção.
ITEM MATERIAL - COMPILADO | QTDE |
ANTECÂMARA FRIGORÍFICA | 1 |
BALANÇA ELETRÔNICA | 1 |
BALCÃO REFRIGERADO | 12 |
BALCÃO TÉRMICO (ESTUFA) | 2 |
CÂMARA FRIGORÍFICA (lavagem de pratos) | 1 |
CÂMARA FRIGORÍFICA PARA CONGELADOS | 1 |
CÂMARA FRIGORÍFICA PARA LIXO REFRIGERADO | 1 |
CÂMARA FRIGORÍFICA PARA RESFRIADOS | 1 |
CARRO PARA TRANSPORTE - DE RECIPIENTES GN | 2 |
COIFA PARA COZINHA INDUSTRIAL | 4 |
CONJUNTO MOBILIÁRIO - POR 4 MESAS RETANGULARES | 53 |
MESA COM 1 CUBA À DIREITA | 4 |
MESA COM 1 CUBA À ESQUERDA | 2 |
MESA COM 2 CUBAS À ESQUERDA E FDP À DIREITA | 1 |
MÓDULO MESA LISA | 3 |
PASS-THROUGH PARA COZINHA INDUSTRIAL - TIPO AQUECIDO | 1 |
PASS-THROUGH PARA COZINHA INDUSTRIAL - TIPO REFRIGERADO | 1 |
PISTA FRIA (apenas parte superior) | 10 |
PISTA QUENTE (apenas parte superior) | 6 |
PRATELEIRA PARA ESTOCAGEM | 28 |
1.2.3.2. A manutenção preventiva e corretiva de todos os móveis e equipamentos serão de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, que deverá arcar com as respectivas despesas.
1.2.3.3. Todos os equipamentos e mobiliários cedidos deverão ser devolvidos ao término da vigência do CONTRATO em condições similares ou superiores àquelas registradas no momento da cessão / do início do contrato mediante atestado de entrega devidamente assinado pela CONCEDENTE e CONCESSIONÁRIA.
1.2.3.4. No caso de impossibilidade de devolução dos equipamentos e mobiliários nas mesmas condições ou superiores, os bens deverão ser substituídos por outros em qualidade e especificações iguais ou superiores.
1.2.3.5. A aquisição e manutenção dos demais equipamentos, móveis,
utensílios, sistemas e/ou instalações considerados necessários à execução do objeto deste Termo de Referência serão de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA e poderão ser levantados ao final do contrato desde que não gere dano ao espaço cedido.
1.2.3.6. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar à CONCEDENTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da assinatura do CONTRATO, seguro que garanta todos os bens a serem entregues a sua guarda (seguro Contra Riscos Diversos), os quais se encontram relacionados no item 1.2.3.1.
1.2.3.7. O seguro de que trata este item deverá ser renovado sempre que necessário para que tenha validade durante toda a vigência do CONTRATO.
1.2.3.8. Dos reajustes
1.2.3.9. Os preços objeto da proposta vencedora são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano, a contar do início da vigência do CONTRATO.
1.2.3.10. Durante a vigência do contrato, os preços objeto da proposta poderão ser reajustados monetariamente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, observado o disposto na Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 8.898/ 2013 e nos arts. 40, XI, e 55, III, da Lei nº 8.666/93, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
1.2.3.11. A CONCESSIONÁRIA deverá manifestar expressamente à CONCEDENTE o desejo de exercer o direito previsto no item 12.3.8 e o reajuste do preço deverá ser registrado por apostila.
1.2.3.12. O direito ao reajuste poderá ser exercido a qualquer tempo após passado o interregno mínimo de 12 meses, devendo ser aplicado nesse caso o acumulado para o IPCA referente aos últimos 12 meses anteriores à solicitação.
1.2.3.13. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interstício mínimo de 12 (doze) meses será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
1.2.3.14. O reajuste preço do quilograma no autoserviço, do tipo buffet, e do Buffet de auto-serviço livre com carne porcionada deverá ser amplamente divulgado aos consumidores.
1.2.4. Outros Serviços
1.2.4.1. A CONCESSIONÁRIA poderá executar outros serviços de alimentação no restaurante como café da manhã, jantar, lanchonete, cafés, serviço de buffet tipo festa, etc., além de outras operações para almoço, desde que o objeto deste Termo de Referência não seja prejudicado e que todas as suas disposições sejam respeitadas.
1.2.4.2. Outras informações relevantes para o objeto.
1.2.4.3. O critério de julgamento da licitação se dará pelo menor preço do quilograma ofertado.
1.2.4.4. O consumo de água e energia elétrica será aferido, mensalmente, por meio de medidores individuais e repassado à CONCESSIONÁRIA para pagamento/restituição ao Estado por meio de Documentos de Arrecadação Estadual - DAEs na forma do item “DO PAGAMENTO” deste Termo de Referência.
1.2.4.5. A gestão dos resíduos sólidos, bem como o pagamento de taxas de recolhimento são responsabilidade da CONCESSIONÁRIA e deverão observar o disposto nos itens das obrigações do Concessionário.
1.2.4.6. A título de pagamento da concessão onerosa, a CONCESSIONÁRIA
deverá repassar, mensalmente, 5% (cinco por cento) do faturamento bruto do mês de referência do pagamento para a CONCEDENTE por meio do pagamento de DAE na forma estabelecida no item 14 “DO PAGAMENTO”.
1.2.5. Da implantação do sistema de faturamento integrado a catracas eletrônicas .
1.2.5.1. A fim de garantir a regularidade da apuração do faturamento bruto mensal e, com isso, o adequado repasse à concedente, a CONCESSIONÁRIA deverá implantar sistema de automação comercial que possibilite gerenciar o faturamento e a cobrança eletrônicos dos usuários. Deverá ainda instalar catraca na saída do estabelecimento, a qual deverá estar integrada ao sistema, com controle de consumo (de caixa) e de acesso (entrada e saída) por meio de comandas eletrônicas.
1.2.5.2. O sistema a ser implantado deverá possuir módulo que possibilite o atendimento e a gestão do consumo dos usuários por meio de comandas eletrônicas. Portanto, a entrada e a saída dos usuários ao restaurante deverão estar vinculadas à comanda. Ou seja, todos os usuários somente terão acesso ao restaurante após a retirada da comanda eletrônica, a qual servirá para o lançamento de seu consumo interno, bem como só poderão sair do estabelecimento mediante a apresentação e o recolhimento de sua comanda eletrônica devidamente quitada caso haja consumo no estabelecimento.
1.2.5.3. Todo o controle de consumo no restaurante (incluindo bebidas e outros) deverá se dar, EXCLUSIVAMENTE, por meio de comandas eletrônicas integradas ao sistema de faturamento e à(s) catraca(s).
1.2.5.4. Deverão ser instaladas quantas catracas forem necessárias para garantir o adequado fluxo do restaurante, a fim de evitar filas e aglomerações.
1.2.5.5. Caso seja necessário, a CONCESSIONÁRIA deverá adquirir também outros equipamentos como balanças, terminais de lançamento de consumo e impressoras que possibilitem a integração ao sistema de automação comercial e, com isso, o adequado controle de consumo e acesso ao restaurante, conforme solicitado pela CONCEDENTE.
1.2.5.6. O sistema deverá ser totalmente integrado à Secretaria de Estado de Fazenda – SEF, passível de auditoria por parte da CONCEDENTE e observar a legislação vigente (em especial a Resolução nº 5.234 de 05 de fevereiro de 2019 que estabelece obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e).
1.2.5.7. O sistema de automação comercial deverá ter módulo gerencial, que possibilite a geração de relatórios. Com as informações presentes nesse módulo, deverão ser gerados, no mínimo, os seguintes relatórios: a) número de usuários por dia, mês; b) ticket médio de consumo por período determinado; c) faturamento bruto mensal. Sempre que necessário, a CONCEDENTE poderá solicitar tais relatório à CONCESSIONÁRIA, a ser entregue em prazo acordado entre as partes.
1.2.5.8. Todos os custos com a aquisição e implantação correrão sob a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.
1.2.5.9. Sempre que solicitado pela CONCEDENTE, a concessionária deverá dar acesso ao sistema de faturamento para fins de verificação dos relatórios e auditoria.
1.2.6. Das condições para o início dos serviços
A CONCESSIONÁRIA terá o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias para iniciar a prestação do serviço, a ser contado após a emissão da Ordem de Serviço.
1.2.6.1. A instalação/operação do restaurante correrá às expensas da CONCESSIONÁRIA, incluindo as eventuais obras de adequação, ambientação, alteração estrutural e de layout para funcionamento das atividades, devendo ser previamente solicitadas à CONCEDENTE, em documento que contenha informações das alterações pretendidas , cronograma, projeto executivo, dentre outros, para análise e autorização da área técnica da CONCEDENTE.
1.2.7. Dos horários
1.2.7.1. O almoço deverá ser servido, no mínimo, entre 11h (onze horas) e 14h30 (quatorze horas e trinta minutos) nos dias úteis. Em dias de ponto facultativo o funcionamento ocorrerá a critério da CONCESSIONÁRIA, mediante formalização junto à CONCEDENTE com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.
1.2.7.2. Os procedimentos de carga, descarga e retirada de lixo deverão ocorrer em área reservada, de acordo com os seguintes horários:
a) Abastecimento de insumos: de 7hs (sete horas) às 11hs (onze horas) e de 14h (quatorze horas) às 18hs (dezoito horas);
b) Retirada de lixo: de 2ª a 5ª feira de 15h30min as 16h e na 6ª feira de 14h30 às 15h;
c) Serviços a serem executados aos finais de semana devem ser previamente agendados e autorizados pela CONCEDENTE.
2.10.
1.2.8. Das Pesquisas de Satisfação
1.2.8.1. A CONCEDENTE realizará pesquisas bimestrais para avaliar a satisfação dos consumidores em relação aos serviços prestados pelo restaurante, que serão utilizadas na apuração do Nível de Serviço e poderão gerar ajustes mensais, de acordo com o Indicador definido no item 10.3.1.
1.2.8.2. Após a divulgação dos resultados para a CONCESSIONÁRIA, caso haja inadequações da operação identificadas na pesquisa, caberá a ela elaborar e implementar um plano de melhorias, com o objetivo de sanar as falhas indicadas na pesquisa. A aplicação do plano de melhorias será objeto de fiscalização e acompanhamento por parte da concessionária.
1.2.9. Do consumo de refeições
1.2.9.1. A média aproximada de refeições vendidas pela última operação do restaurante, em 2019, era de 1.300 (mil e trezentas) unidades, diariamente. Nesse período, a média de ocupação da Cidade Administrativa estava em torno de 15.000 (quinze mil pessoas) por dia.
1.2.9.2. A quantidade de refeições servidas poderá variar em função da qualidade do serviço ofertado, do atendimento, das condições de funcionamento e ocupação da Cidade Administrativa.
1.2.9.3. A indicação deste quantitativo médio não constitui qualquer compromisso presente ou futuro por parte da CONCEDENTE;
1.2.9.4. A CONCEDENTE em nenhuma hipótese poderá ser responsabilizada por variações na quantidade de refeições a serem servidas pela CONCESSIONÁRIA.
1.2.10. Das formas de pagamento dos clientes
1.2.10.1. A tabela de preços de todos os produtos e do valor do quilo deverá ser afixada em local visível, sendo vedada a inclusão de taxas nos preços da tabela ou sua cobrança à parte .
1.2.10.2. Os pagamentos relativos aos serviços de alimentação serão realizados diretamente pelos clientes, não havendo qualquer vínculo e/ou intermediação da CONCEDENTE nesta operação.
1.2.10.3. A CONCESSIONÁRIA deverá oferecer diversas modalidades de pagamento, sendo no mínimo: dinheiro e cartão, devendo ser disponibilizados os sistemas das principais bandeiras utilizadas no mercado, ficando vedada qualquer cobrança de taxa em função da utilização de máquinas.
1.2.10.4. A CONCESSIONÁRIA deverá emitir cupom/nota fiscal para toda venda realizada no estabelecimento .
1.2.11. Demais informações sobre a execução do objeto.
1.2.11.1. A CONCESSIONÁRIA poderá definir o layout da área de concessão para a operação do restaurante e realizar a ambientação para viabilizar um melhor fluxo de pessoas no espaço. As adaptações de layout deverão sempre considerar as limitações estruturais do ambiente quanto aos sistemas elétrico, mecânico (ar condicionado e ventilação mecânica), hidrossanitário e de prevenção e combate a incêndio.
1.2.11.2. As manutenções, adaptações e modificações da área concedida serão de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA assim como todo o ônus decorrente de sua execução, sendo exigido, no entanto, a prévia análise e autorização do projeto executivo pela área técnica da CONCEDENTE.
1.2.11.3. A concessionária deverá cumprir toda a legislação municipal, estadual e federal vigente relativas aos serviços de alimentação, em especial a Resolução Diretoria Colegiada n. 216, de 15 de setembro de 2004, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que dispõe sobre o Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação.
1.2.11.4. A concessionária deverá cumprir toda a legislação sanitária vigente, em especial as implementadas em decorrência do enfrentamento à pandemia de Covid- 19.
1.2.11.5. Serão de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA os balcões de distribuição, todos os utensílios de cozinha, lanchonete e restaurantes, tais como: pratos, travessas, “rechauds”, talheres, copos, xícaras, galheteiro, jogos americanos, guardanapos, paliteiros, embalagens descartáveis e outros equipamentos que se julgue necessários ao perfeito funcionamento do serviço.
1.2.11.6. A quantidade de pratos e talheres deverá ser suficiente para atender aos usuários do restaurante, durante o horário de almoço, de forma a não haver espera na reposição dos mesmos.
1.2.11.7. Os talheres e guardanapos deverão ser acondicionados em embalagens descartáveis e em local de fácil acesso.
1.2.11.8. Caso opte por utilizar jogos de toalha de mesa, esses deverão ser de material que permita a higienização imediata após a sua utilização.
1.2.11.9. Todas as preparações expostas no balcão de distribuição deverão ser identificadas por meio de placas, etiquetas ou similares.
1.2.11.10. A CONCESSIONÁRIA deverá contratar quantos nutricionistas foram necessários, observando o quantitativo previsto no anexo III da Resolução CNF nº 600, de 25 de fevereiro de 2018, que deverão supervisionar diariamente e, em todos os horários, a produção das refeições de acordo com a Portaria nº 1.428, de 26/11/93, do Ministério da Saúde.
1.2.11.11. O restaurante deverá seguir as normas vigentes relativas ao manuseio e limpeza dos alimentos, utensílios, equipamentos e também da higienização do
espaço, antes e após a sua utilização, com o uso de produtos registrados no Ministério da Saúde. Deverá também, identificar e acondicionar os produtos saneantes em local reservado para essa finalidade e obedecer às determinações do fabricante quanto à diluição, o tempo de contato e modo de uso/aplicação desses produtos.
1.2.11.12. Utilizar somente água filtrada no preparo de bebidas e gelo e não reutilizar óleos para frituras.
1.2.11.13. Retirar, no horário adequado, o lixo resultante de suas atividades que deverá ser devidamente acondicionado em sacos plásticos, conforme normas técnicas de higiene, objetivando evitar a proliferação de insetos, roedores, micro- organismos e propagação de odores desagradáveis.
1.2.11.14. Seguir as diretrizes de Coleta Seletiva de Resíduos da Cidade Administrativa, utilizando recipientes separados com sacos de lixo específicos de acordo com o tipo de resíduo gerado.
1.2.11.15. Fica sob a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, o descarte de óleo proveniente de frituras em local apropriado, não sendo permitido o descarte pela tubulação de esgoto.
1.2.11.16. O cumprimento das obrigações contratuais poderá ser fiscalizado, a qualquer hora e em todas as etapas da sua execução, pelo gestor do CONTRATO ou por preposto designado pela CONCEDENTE, a quem competirá zelar pela perfeita execução do CONTRATO. O fiscal do CONTRATO terá livre acesso ao interior das áreas concedidas.
1.2.11.17. A concessionária deverá zelar e prover manutenção regular, preventiva e corretiva, a todas as instalações, áreas e equipamentos concedidos, devendo garantir a devolução desses nas mesmas condições em que lhe foram cedidos.
1.2.12. Produtos a serem entregues durante a vigência do CONTRATO:
1.2.12.1. Todos os produtos listados no ANEXO "A" deste Termo de Referência são documentos pertinentes aos controles e registros referentes ao serviço de alimentação, que deverão ser entregues conforme definido no cronograma de entregas ao gestor do CONTRATO ou pessoa designada pela Administração Pública.
1.2.12.2. A não entrega ou entrega fora do prazo pré-estabelecido no cronograma, sem a devida justificativa, de algum produto será considerada inadimplemento contratual sujeito às sanções previstas neste Termo de Referência.
2. DOS LOTES:
2.1. DO AGRUPAMENTO DE ITENS EM LOTES:
2.1.1. A presente licitação se dará por lote único, considerando a indivisibilidade do serviço, que é a execução e gestão de um único restaurante
2.2. LOTES EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
2.2.1. A licitação será aberta a todos os licitantes, considerando os investimentos necessários para garantir a operação do restaurante e para maior competitividade, uma vez que o mercado de refeições coletivas possui empresas de diferentes portes habilitadas à prestação desse serviço.
3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
3.1. A Cidade Administrativa – CA é o complexo de prédios que abriga os órgãos e entidades públicos do Poder Executivo Estadual. Em condições normais de ocupação e funcionamento, a estimativa de público do complexo é de aproximadamente 15.000 (quinze mil) pessoas, dentre servidores e funcionários públicos do Governo do Estado de Minas Gerais, prestadores de serviço e visitantes, que circulam diariamente no complexo. Para atender as necessidades de alimentação dos usuários da CA, encontram-se instalados no Centro de Convivência e, nos nonos andares dos prédios Minas e Gerais diferentes soluções de alimentação entre restaurantes e lanchonetes variados.
3.2. Visando garantir aos servidores alimentação de qualidade com baixo custo, o espaço correspondente ao 1º pavimento do Centro de Convivência tem sido objeto de concessão para exploração da atividade de alimentação desde o início da operação da CA. Por meio da concessão, a Administração Pública consegue estabelecer o menor preço para o quilo da refeição por meio de lances, e esse valor só poderá ser corrigido anualmente pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) apurado no período de 12 (doze) meses.
3.3. O CONTRATO de concessão é de suma importância para atender um público diário, estimado em 1.300 (mil e trezentos) pessoas, o que corresponde a aproximadamente 8% (oito por cento) dos usuários da CA.
3.4. Em decorrência da pandemia de Coronavírus, em março de 2020, o Governo do Estado de Minas Gerais determinou a adoção de medidas de distanciamento e isolamento social para o enfrentamento à doença, nas instituições públicas. Com isso, foi definida a adoção preferencial pelo teletrabalho aos servidores e funcionários públicos estaduais. Nesse sentido, a ocupação da Cidade Administrativa foi significativamente reduzida. De acordo com a RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SES Nº 10.231, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020, incialmente, na onda verde dos indicadores da pandemia, o percentual máximo de servidores que poderão retornar ao trabalho na Cidade Administrativa é de 20% (vinte por cento) da capacidade física dos espaços destinados a escritórios. Com a publicação da Resolução Conjunta SEPLAG/SES Nº 10.384, de 15 de julho de 2021, os percentuais de ocupação foram atualizados, passando a ser permitida uma ocupação de até 40% (quarenta por cento) da área de escritórios da CA e a perspectiva é que, finalizado o estado de calamidade pública, a Cidade Administrativa volte a ser integralmente ocupada, no médio prazo.
3.5. Cumpre esclarecer, ainda, que a presente licitação está ocorrendo em decorrência da decisão proferida pelo Acórdão que julgou a APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0000.20.016207-1/002 - COMARCA DE BELO HORIZONTE interposta por licitante do Processo Licitatório nº 01/2009. No acórdão, foi dado provimento ao recurso de apelação, declarando a ilegalidade da exigência de apresentação de balanço patrimonial, em relação às micro e pequenas empresas, prevista no item 9.5.2, do Edital do Pregão Presencial n. 01/2019, e, consequentemente, foi anulado o referido procedimento licitatório e o contrato dele originado. Com isso, o presente termo de referência, tem por objetivo realizar novo processo licitatório, a fim de realizar nova concessão do espaço, nos mesmos moldes realizados pelo Processo nº 01/2019.
4. JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE
4.1. Considerando o art. 5º da Lei Federal de Concessões, Lei nº 8.987/95, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, assim como previsto no art. 175 da Constituição Federal, optou-se pela modalidade de Pregão Eletrônico por se tratar de serviços e bens
comuns, conforme disposto no art. 1° c/c art. 3º, II do Decreto Estadual nº
48.012 de 22 de julho de 2020, que regulamenta essa modalidade de licitação.
4.2. O objeto da presente licitação enquadra-se em bens e serviços comuns, pois, conforme exigido no citado diploma legal, os padrões de desempenho e a qualidade do objeto desta licitação podem ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais praticadas no mercado, conforme demonstra o item 2 do Termo de Referência.
4.3. A modalidade pregão prevê a aplicação da licitação de tipo menor preço, que define como vencedor o licitante que apresente a proposta mais vantajosa para a Administração Pública. Sobre a matéria assim estabelece o art. 7º do Decreto Estadual nº 48.012 de 22 de julho de 2020. A opção pela forma eletrônica se deu a fim de trazer maior competitividade e mais transparência ao processo.
5. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS:
5.1. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, devido à baixa complexidade do objeto a ser adquirido, considerando que as empresas que atuam no mercado têm condições de prestar os serviços de forma independente.
6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
6.1. O último concessionário que operou no restaurante até o início de 2020 comercializava, em média, 1.300 (mil e trezentas) refeições ao dia. Desta feita, entende-se que a condução e a operação desse restaurante demanda conhecimento e experiência para gerir o empreendimento, capacidade de coordenar pessoal, estoques, giro de alimentos, implantação das normas sanitárias adequadas e demais particularidades que envolvem a complexidade dessa atividade. Por este motivo e para garantir que os serviços prestados sejam de qualidade e sem interrupção antes do término da vigência do CONTRATO , é necessário a comprovação de qualificação técnica.
6.2. Para fins de demonstração da qualificação técnica dos licitantes, deverão ser apresentados:
a) Xxxxxxxx(s) comprobatório(s) da capacidade técnica da Licitante para prestação dos serviços ofertados, atendendo ao quantitativo mínimo de 200 (duzentas) refeições ao dia, o que corresponde a cerca de 15% (quinze por cento) do quantitativo médio de refeições servidas por dia na última operação do restaurante por pelo menos 6 (seis) meses consecutivos, ou
b) Declaração de capacidade técnica da Licitante para prestação dos serviços ofertados, atendendo ao quantitativo mínimo de 200 (duzentas) refeições ao dia, o que corresponde a cerca de 15% (quinze por cento) do quantitativo médio de refeições servidas por dia na última operação do restaurante por pelo menos 6 (seis) meses consecutivos.
6.3. Para atendimento do quantitativo indicado acima, é admitido o somatório de atestados, desde que compatíveis com as características do objeto da licitação.
6.4. No caso dos licitantes que apresentarem a declaração a que se refere a alinea "b", deverão disponibilizar para diligência da equipe técnica os cupons fiscais demonstrando que a empresa forneceu o quantitativo de refeições solicitado no
período mencionado, para diligência. É importante que, na documentação apresentada, seja possível distinguir que a venda realizada foi, especificamente, de serviço de alimentação do tipo refeição.
6.5. O licitante deverá disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados e declarações apresentados, encaminhando cópia do CONTRATO que deu suporte à contratação objeto do atestado, endereço atual da contratante responsável pela emissão do atestado e local em que foram prestados os serviços, por exemplo. A equipe técnica e o pregoeiro poderão solicitar quaisquer outros tipos de diligência a fim de comprar a veracidade das informações apresentadas.
7. CRITÉRIOS DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA:
7.1. Não será necessária análise de outros aspectos além daqueles descritos na fase da habilitação.
8. DA PROVA DE CONCEITO:
8.1. Não sera exigida a apresentação de prova de conceito.
9. DA EXECUÇÃO DO OBJETO:
9.1. PRAZO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
9.1.1. A CONCESSIONÁRIA deverá elaborar cronograma de implantação, a ser entregue em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato contendo detalhamento da implantação, observando:
9.1.1.1. Início das atividades: até 30 (trinta) dias úteis após a contar da emissão da ordem de serviço;
9.2. DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
9.2.1. Os serviços serão prestados no seguinte endereço: Centro de Convivência da Cidade Administrativa Presidente Tancredo de Almeida neves Xxx. Xxxx Xxxx Xxxxx XX, 0000 - Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX.
10. DO PAGAMENTO:
10.1. A CONCESSIONÁRIA deverá também ressarcir ao Estado, os valores referentes ao consumo de água e energia elétrica do restaurante que serão apurados mensalmente, através de medidores secundários instalados no imóvel.
10.2. Todos os repasses e ressarcimentos serão feitos por meio de Documento de Arrecadação Estadual – DAE e deverão ser pagos em até 05 (cinco) dias úteis do recebimento dos mesmos.
10.3. Os valores decorrentes de imposição de sanções administrativas, nos termos e condições estabelecidos no CONTRATO serão acrescidos no Documento de Arrecadação Estadual – DAE.
10.3.1. Do Nível de Serviço
A CONCEDENTE avaliará o desempenho da CONCESSIONÁRIA quanto à qualidade dos serviços prestados, por meio de indicadores de mensuração de resultado, apurados mediante fiscalização da CONCEDENTE.
10.3.2. As fiscalizações serão realizadas nas áreas do restaurante, em dias aleatórios. A impossibilidade de acompanhamento por funcionário da CONCESSIONÁRIA não será considerada impedimento para a realização dessas.
10.3.3. O não cumprimento das metas estabelecidas implicará aumento no
repasse mensal, pela CONCESSIONÁRIA para a CONCEDENTE, de acordo com os critérios definidos nos indicadores.
10.3.4. O valor de pagamento mensal será calculado considerando como um dos fatores o Indicador de Mensuração de Resultado, que visa garantir a qualidade do serviço prestado, conforme fórmula de cálculo do repasse mensal:
VPM = VPFB +(VPFB*Y1)
VPM = Valor de Pagamento Mensal Y1 = Fator de ajuste do indicador 1,
VPFB = 5% do valor do faturamento bruto
Indicador 01 | ||||||||
Satisfação dos clientes | ||||||||
Item | Descrição | |||||||
Finalidade | Garantir a qualidade do serviço prestado pela CONCESSIONÁRIA | |||||||
Meta cumprir | a | Pelo menos 80% | ||||||
Instrumento de medição | Pesquisa de satisfação | |||||||
Periodicidade | Bimestral | |||||||
Amostra | Serão distribuídos até 450 formulários aos usuários do restaurante. A apuração será efetuada considerando o número de formulários efetivamente preenchidos. | |||||||
Mecanismo de Cálculo | Foram definidos 5 itens a serem avaliados pelos usuários, como “Muito insatisfeito”, “Insatisfeito”, “Satisfeito” e “Muito satisfeito”, com base nos dados aferidos no diagnóstico de alimentação. | |||||||
Itens a serem avaliados | Muito insatisfeito | Insatisfeito | Satisfeito | Muito satisfeito | ||||
1 | Higiene e Limpeza | |||||||
2 | Utensílios e acessórios utilizados | |||||||
3 | Atendimento ao usuário | |||||||
4 | Variedade do cardápio | |||||||
5 | Qualidade das refeições | |||||||
A CONCESSIONÁRIA deverá alcançar o mínimo de 80% das respostas “SATISFEITO” e “MUITO SATISFEITO”, considerando os formulários válidos. | ||||||||
Tipo Ajuste | de | Acréscimo no valor a ser repassado à concedente | ||||||
Início Vigência | de | A partir do primeiro dia do terceiro mês de vigência do CONTRATO. | ||||||
Faixa Ajuste | de | Considerando X1 como percentual de respostas válidas “Satisfeito” e “Muito Satisfeito”, se: X1 maior ou igual a 80% à Y1 = 0 X1 maior ou igual 75% menor que 80% à Y1 = 0,05 X1 maior ou igual 70% menor que 75% à Y1 = 0,10 X1 maior ou igual 65% menor que 70% à Y1 = 0,15 X1 maior ou igual 60% menor que 65% à Y1 = 0,20 Obs.: o resultado encontrado na pesquisa de satisfação irá compor a fórmula para o cálculo do valor de repasse que a CONCESSIONÁRIA fará para a CONCEDENTE. | ||||||
Sanções | Menos de 60% das respostas “Satisfeito” e “Muito correspondente a 20% do valor do faturamento bruto. | Satisfeito” | – | Multa |
11. DO CONTRATO:
11.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do
licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, de acordo com os art. 62, da Lei 8.666/93 e art. 4º, XXI, da Lei 10.520/2002.
11.2. O contrato tem vigência por 30 (trinta) meses , a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, podendo ser prorrogado por idêntico período até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, mediante celebração de termos aditivos, conforme dispõe o art. 57, II da lei n.º 8.666/93.
11.3. Esse prazo se justifica devido ao investimento necessário para adequações indispensáveis à prestação dos serviços.
12.
PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA
RELAÇÃO JURÍDICA:
12.1. Atendendo às exigências contidas no inciso III do art. 58 e §§ 1º e 2º, do artigo 67 da Lei nº. 8.666 de 1993, será designado pela autoridade competente, agente para acompanhar e fiscalizar o contrato, como representante da Administração.
12.2. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência à CONCESSIONÁRIA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
12.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
12.4. O CONCEDENTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da CONCESSIONÁRIA.
12.5. Constatada a ocorrência de descumprimento total ou parcial de contrato, que possibilite a aplicação das sanções previstas neste instrumento, deverão ser observadas as disposições do art. 40 (e seguintes) do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
12.6. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do Contrato serão encaminhadas à autoridade competente da CONCEDENTE para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º do art. 67, da Lei nº.8.666/93.
12.6.1. Caberá ao gestor os controles administrativos/financeiros necessários ao pleno cumprimento do contrato.
13. DAS GARANTIAS:
13.1. GARANTIA FINANCEIRA DA EXECUÇÃO:
13.1.1. Não será exigida garantia de execução para este objeto.
14. DA VISTORIA TÉCNICA:
14.1. As empresas interessadas poderão realizar visita técnica para melhor conhecimento das condições de execução do objeto.
14.2. A vistoria técnica será realizada nas seguintes condições: no período de 14 às 17h, em dias úteis, mediante agendamento através do e-mail
xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.3. A vistoria técnica será acompanhada pelo servidor a ser designado pela Frente de Alimentação.
14.4. O fornecedor que desejar realizar visita técnica deverá agendar dia e horário específico, até 02 (dois) dias antes da sessão, sendo vedada a visita de mais de um fornecedor no mesmo momento.
14.5. No dia agendado, o representante do licitante deverá portar documento de identidade, crachá ou documento de identificação que comprove o vínculo com a empresa e informar o nº do CNPJ da licitante.
14.6. Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento de condições locais, ou de projetos ou amostras porventura disponibilizadas, se for o caso, não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.
14.7. A vistoria técnica pode ser substituída por declaração de que o licitante tem pleno conhecimento das condições locais e peculiaridades inerentes à natureza dos serviços.
15. DA SUBCONTRATAÇÃO:
15.1. É vedada à CONCESSIONÁRIA subcontratar total ou parcialmente a execução do objeto deste Termo de Referência.
16. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES:
16.1. DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONCESSIONÁRIA:
16.1.1. São obrigações da CONCESSIONÁRIA, além daquelas já enunciada neste Termo de Referência:
16.1.2. Prestar os serviços nas quantidades, prazos e condições pactuadas, de acordo com as exigências constantes neste documento.
16.1.3. Emitir notas fiscais ao consumidor final.
16.1.4. Xxxxxxx prontamente as orientações e exigências inerentes à execução do objeto contratado.
16.1.5. Reparar, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos serviços empregados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato.
16.1.6. Assegurar ao CONCEDENTE o direito de sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as normas e especificações técnicas recomendadas neste documento.
16.1.7. Assumir inteira responsabilidade pela prestação dos serviços, responsabilizando-se por eventual transporte, acondicionamento e descarregamento dos materiais necessários a prestação, se houver.
16.1.8. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta.
16.1.9. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da
execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao Estado ou à entidade estadual, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a CONCEDENTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONCESSIONÁRIA, o valor correspondente aos danos sofridos.
16.1.10. Responsabilizar-se pela garantia dos materiais empregados na prestação dos serviços, dentro dos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na legislação em vigor e na forma exigida neste termo de referência.
16.1.11. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste Termo de Referência.
16.1.12. Não transferir para o CONCEDENTE a responsabilidade pelo pagamento dos encargos estabelecidos no item anterior, quando houver inadimplência da CONCESSIONÁRIA, nem onerar o objeto deste Termo de Referência.
16.1.13. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.1.14. Manter preposto, caso necessário, aceito pela Administração, para representá-lo no local da execução do objeto contratado.
16.2. DAS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA CONCESSIONÁRIA:
16.2.1. São obrigações da CONCESSIONÁRIA, além daquelas já enunciada neste Termo de Referência:
16.2.2. Quanto à operação dos serviços:
a) cumprir as determinações sanitárias vigentes sobre higienização dos espaços, dos utensílios, dos equipamentos, bem como sobre acondicionamento e remoção de lixo, em especial o preconizado na Portaria nº 326, de 30/07/1997, da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde;
b) obedecer todas as normas técnicas sanitárias vigentes referentes aos serviços de alimentação, observando qualquer modificação ou atualização que impacte na prestação dos serviços, em especial o disposto na Portaria nº 326, de 30/07/1997, da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde;
c) assumir inteira responsabilidade pela prestação dos serviços, responsabilizando-se por eventuais alterações na construção disponibilizada pela CONCEDENTE; fornecimento de equipamentos e mobiliários complementares; fornecimento de matéria prima de boa qualidade; fornecimento de mão de obra adequada, transporte, acondicionamento e descarregamento dos materiais necessários e em quantidade suficiente para a execução dos serviços de preparo, entrega das refeições, limpeza, entre outros;
d) adquirir e disponibilizar todos os utensílios de cozinha para a prestação dos serviços, tais como: pratos, travessas, cubas, talheres, copos, xícaras, guardanapos, embalagens descartáveis, galheteiros (paliteiros, saleiros, azeite, vinagre, molhos para saladas etc.), proteções descartáveis para mesas e/ou bandejas, e outros necessários ao funcionamento dos serviços, os quais devem estar em perfeito estado, ser padronizados e adequados à
sua função;
e) manter, em local visível, o valor do quilo das refeições e do buffet autosserviço com carne porcionada, sendo vedada a inclusão de taxas nos preços dos serviços ou sua cobrança à parte;
f) atender prontamente as orientações e exigências inerentes à execução do objeto contratado, em especial respeitar e cumprir as determinações da CONCEDENTE a respeito dos horários de funcionamento, de carga, descarga e retirada de resíduos de forma a não interferir na rotina da Cidade Administrativa;
g) submeter-se às normas de segurança da CONCEDENTE, em especial quanto ao acesso às suas dependências;
h) entregar cópia do Alvará de Funcionamento no prazo de 60 (sessenta) dias após o início das atividades. Esse prazo poderá ser prorrogado, a critério da CONCEDENTE, mediante solicitação expressa e fundamentada da CONCESSIONÁRIA, se for aceita a fundamentação apresentada;
i) entregar cópia do Alvará Sanitário no prazo de 60 (sessenta) dias após o início das atividades. Esse prazo poderá ser prorrogado, a critério da CONCEDENTE, mediante solicitação expressa e fundamentada da CONCESSIONÁRIA, se for aceita a fundamentação apresentada;
16.2.3. Quanto à limpeza:
a) manter limpos e higienizados o ambiente de refeitório (salão, mesas e cadeiras) durante o período das refeições, inclusive com a retirada de objetos em desuso, liberação das mesas para a rotação entre os consumidores, recolhimento de restos alimentares e de itens descartáveis, acondicionando-os na forma e locais adequados;
b) responsabilizar-se pela adequada coleta, armazenagem e disposição do resíduos;
c) manter rigorosamente higienizados os utensílios, equipamentos e os locais de preparação dos alimentos, antes e após a sua utilização, com o uso de produtos registrados no Ministério da Saúde;
d) utilizar utensílios e equipamentos de higienização e conservá-los limpos, disponíveis em número suficiente e guardados em local reservado para essa finalidade, impedindo que entrem em contato com os alimento
e) limpar e manter, com recursos próprios (materiais e humanos), a limpeza e conservação da cozinha e das demais áreas internas de produção e operação do restaurante;
f) manter o ambiente da área interna sem presença de focos de insalubridade, animais ou plantas, vetores ou pragas;
g) realizar, às suas expensas, a dedetização/desratização mensalmente, ou sempre que necessário, de toda a área concedida, em horário que não prejudique a prestação dos serviços;
h) realizar outras ações para o controle de vetores e pragas urbanas, impedindo a atração, o abrigo, o acesso e/ou proliferação dos mesmos conforme Resolução Diretoria Colegiada n. 216, de 15 de setembro de 2004, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);
i) proceder à higienização e desinfecção de pisos, ralos, paredes, janelas, inclusive da área externa (local de recebimento de gêneros e de materiais), das dependências vinculadas ao restaurante, observadas as normas
sanitárias vigentes e as boas práticas do setor de alimentação coletiva;
j) recolher diariamente, e quantas vezes se fizerem necessárias, resíduos alimentares das dependências utilizadas, acondicionando-os devidamente e encaminhando-os até local determinado pela CONCEDENTE, observada a legislação ambiental.
16.2.4. Quanto a coleta seletiva de resíduos sólidos:
a) a CONCESSIONÁRIA deverá arcar com as despesas referentes ao recolhimento de resíduos sólidos junto à Prefeitura Municipal, e quaisquer outras despesas desse decorrentes.
b) a CONCESSIONÁRIA deverá, caso seja necessário, providenciar lixeiras e recipientes de resíduos conforme as seguintes diretrizes do programa de coleta seletiva:
c) a utilização dos sacos de lixo deverá ser otimizada, adequando-se a sua disponibilização à respectiva capacidade e à necessidade, com o esgotamento, considerados os padrões de bom senso e de razoabilidade, do seu volume útil de acondicionamento, de maneira a reduzir a destinação de resíduos sólido.
16.2.5. Quanto à qualidade dos serviços e produtos ofertados:
a) zelar pelo bom atendimento aos clientes, definindo estratégias de operação que possam diminuir as filas e o tempo de espera dos usuários;
b) utilizar produtos de origem animal que possuam Selo de Inspeção Sanitária (SIF) e a identificação do fornecedor, podendo a CONCEDENTE exigir a comprovação de procedência deste a qualquer tempo;
c) disponibilizar opções de dietas especiais, bem como bebidas e lanches, para o caso de haver usuários que possuam restrições alimentares, como: hipertensos, diabéticos e outros grupos, com identificação clara para o consumidor quanto às suas especificações;
d) refazer ou substituir os itens constantes do cardápio, considerados pelos responsáveis pela fiscalização sem condições de serem consumidos;
e) organizar e acondicionar os alimentos preparados para consumo conforme as condições higiênico-sanitárias definidas na Resolução da Diretoria Colegiada nº 216/2004, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
f) manter quantidades suficientes de gêneros alimentícios durante o horário de funcionamento do restaurante, evitando a falta de itens durante o serviço;
g) utilizar somente proteção descartável sobre a mesa ou bandeja, ficando vedado o uso de toalhas;
h) disponibilizar guardanapos e talheres, em embalagens descartáveis e em local de fácil acesso;
i) dispor de cubas de aço inoxidável em número suficiente para reposição dos alimentos;
j) garantir que seus empregados sejam bem qualificados e treinados para prestarem os serviços com polidez, educação, higiene, presteza e responsabilidade com as atividades desenvolvidas;
k) garantir que seus empregados tenham acesso apenas às áreas públicas da Cidade Administrativa e a área concedida;
l) apresentar, em até 15 (quinze) dias após notificação, o plano de
melhorias do item “do pagamento”, relativo ao resultado da pesquisa de satisfação, que após aprovação da CONCEDENTE deverá ser implementado nos prazos acordados.
16.2.6. Quanto à produção das refeições:
a) observar normas técnicas e legislação referente a produção de alimentos, em especial a Portaria nº 326, de 30/07/1997, da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde e a Resolução da Diretoria Colegiada nº 216/2004, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
b) manter o padrão de qualidade e de uniformidade da alimentação, dos produtos e dos serviços oferecidos aos usuários, independentemente das escalas de serviços adotadas;
c) manter o ambiente da área interna sem presença de focos de insalubridade, animais ou plantas, vetores ou pragas;
d) afixar, semanalmente, cardápio diário completo, nas dependências do restaurante;
e) operar em horários pré-determinados para o recebimento de gêneros e produtos alimentícios, bem como de materiais, de forma a não interferir na rotina da Cidade Administrativa;
f) resfriar os alimentos em equipamentos apropriados e armazená-los corretamente;
g) respeitar o limite de exaustão da cozinha de finalização quando grelhar carnes;
h) realizar com eficiência a reposição dos alimentos nas ilhas de distribuição;
16.2.7. Quanto à área e aos bens cedidos:
a) apresentar projeto executivo para aprovação da CONCEDENTE de qualquer obra ou alteração a ser realizado no espaço;
b) manter em perfeitas condições de uso as dependências e equipamentos vinculados à exploração do empreendimento, responsabilizando-se por eventuais extravios ou quebras;
c) realizar manutenção preventiva e corretiva dos móveis e dos equipamentos cedidos, às suas expensas, seguindo sempre as recomendações do fabricante e substituindo-os de imediato quando necessário, a fim de garantir a continuidade da oferta dos serviços aos usuários;
d) contratar seguro para a área concedida, bem como para os equipamentos, sistemas e instalações da cozinha do Centro de Convivência da Cidade Administrativa;
e) complementar, se necessário, e às suas expensas, os equipamentos para a execução do serviço, mediante prévia autorização da CONCEDENTE, podendo retirá-los ao término do CONTRATO;
f) adequar as necessidades de suas atividades à capacidade técnica dos equipamentos e instalações disponibilizados. Qualquer alteração deverá ser submetida à aprovação da CONCEDENTE;
g) apresentar relatório com a contagem e verificação do estado de conservação dos equipamentos, bem como da cozinha, na presença de preposto designado pela CONCEDENTE, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término do CONTRATO, para possíveis reparos,
substituições ou reposições, durante o citado período;
h) solicitar autorização prévia e formal da CONCEDENTE para realizar a substituição, movimentação ou retirada de qualquer bem de propriedade desta;
i) realizar, até o último dia do prazo da concessão de uso, a revisão geral na edificação e nos equipamentos que lhes forem entregues para uso, com o objetivo de deixar as instalações e os equipamentos em perfeitas condições de funcionamento, de forma a não interromper o fornecimento de refeições;
j) apresentar documento com a relação dos bens de sua propriedade que estejam nas dependências da Cidade Administrativa à CONCEDENTE, sempre que for inserido algum equipamento, móvel ou utensílio;
k) responsabilizar-se por danos causados ao patrimônio da Cidade Administrativa;
l) devolver à CONCEDENTE, ao término do CONTRATO, nas mesmas condições em que foram entregues, a edificação, os móveis e os equipamentos cedidos. Caso seja necessário, substituir o móvel ou equipamento danificado por outro novo, com as mesmas características técnicas, correspondente aos bens que não forem entregues ou se tornarem inutilizáveis.
m)Assinar, ao início do contrato, termo de vistoria e inspeção da área e dos equipamentos cedidos, atestando ciência das condições de recebimentos dos itens e das obrigações contratuais relativas à devolução do itens.
n) instalar-se na CA, às expensas próprias e com plena responsabilidade, bem como realizar as obras de adequação, ambientação e instalação dos equipamentos necessários ao funcionamento das atividades envolvidas no presente termo de referência não se admitindo que promova qualquer redução no valor a ser pago à CONCEDENTE em função de tais despesas. As benfeitorias vinculadas a esta operação, juntamente com as respectivas pertenças, serão considerados bens irreversíveis, não se podendo levantá- las ao final do contrato;
o) responsabilizar-se pelas instalações físicas, pintura, pisos, vidros, instalações elétricas, hidráulicas, caixas de gordura, rede de esgoto, grelhas, tubulações de escoamento, devendo zelar por sua conservação e realizar manutenções corretivas e preventivas, sempre que seja necessário, com autorização prévia da CONCEDENTE;
p) responsabilizar-se integralmente pelas atividades e serviços relacionados ao objeto do CONTRATO, nos termos da legislação vigente;
q) caso utilize lavadora de louças na copa de lavagem, essa deverá ter consumo de energia adequado ao sistema elétrico das instalações. Este equipamento deverá ter previsão de reuso de água, operando com 30% do consumo normalmente operado por outras máquinas do mercado;
r) garantir que as dependências vinculadas à exploração do empreendimento sejam exclusivamente utilizadas para atender ao objeto do CONTRATO.
16.2.8. Quanto à saúde e à segurança alimentar:
a) realizar os procedimentos, bem como utilizar os produtos adequados à perfeita higienização dos alimentos;
b) utilizar apenas alimentos com prazo de validade vigente na preparação dos produtos a serem servidos;
c) seguir a legislação sanitária em vigor, respondendo com exclusividade por todas e quaisquer multas ou intervenções das autoridades competentes, bem como por problemas causados aos usuários relativos aos alimentos fornecidos, configurando-se falta grave a interdição do restaurante por qualquer motivo.
d) prevenir a ocorrência de contaminação cruzada entre os diversos alimentos, durante o pré-preparo e o preparo final;
e) realizar a manipulação dos alimentos prontos somente com utensílios e/ou com as mãos protegidas por luvas descartáveis, ressaltando-se que o uso de luvas não implica na eliminação do processo de higienização e assepsia das mãos;
f) responsabilizar-se pela qualidade da alimentação oferecida aos usuários, suspendendo a disponibilização dos alimentos sempre que houver suspeita de deterioração ou contaminação dos alimentos “in natura” ou preparados, procedendo à análise das amostras, às suas expensas;
16.2.9. Quanto aos empregados:
a) encaminhar à CONCEDENTE, no prazo de 30 dias do início das operações, e manter atualizada, relação que contenha nomes, funções e horário de trabalho de todos os empregados;
b) identificar de maneira diferenciada os empregados responsáveis pela atividade de higienização das instalações sanitárias daqueles que realizam a manipulação de alimentos;
c) manter os empregados devidamente registrados, com carteira de trabalho atualizada, qualificados e em quantidade suficiente para a prestação adequada e tempestiva dos serviços, se responsabilizando, com exclusividade, por todos os salários, impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer outras exigências legais ou regulamentares que venham a incidir sobre a atividade, assumindo, portanto, todos os ônus da relação trabalhista, incluídas as indenizações por acidentes, moléstias e outros fatores de natureza profissional e/ou ocupacional;
d) apresentar, sempre que solicitado, Carteira de Saúde, na forma legal, dos empregados designados para os serviços nas dependências do restaurante da CONCEDENTE, em conformidade com a Portaria n° 3.214, de 08 de junho de 1978 (NR-7), e demais normas de segurança e medicina do trabalho em vigor;
e) apresentar, sempre que solicitado, exames laboratoriais dos empregados (parasitológico e coprocultura), bem como exame clínico, com ênfase para a dermatologia, conforme determinação da Portaria n° 3.214, de 08/06/1978, da NR-7 do TEM, item 4 RDC 216 da ANVISA, e demais normas de segurança e medicina no trabalho em vigor;
f) substituir o empregado que apresentar sinais de qualquer doença incompatível com a sua função;
g) realizar exames de saúde periódicos, a cada 12 (doze) meses, além dos exames admissionais, demissionais, inclusive exames específicos, de acordo com as normas vigentes e as recomendações da Vigilância Sanitária, de todo pessoal do serviço, arcando com as despesas, e apresentar à CONCEDENTE os laudos, quando solicitados;
h) afixar em local visível relação nominal dos empregados, informando funções e horário de trabalho de cada um;
i) fornecer aos seus funcionários uniformes completos (calças, blusas, calçados, aventais plásticos, touca/rede ou gorro, máscaras e luvas descartáveis para manipulação, limpeza, etc.), de acordo com suas atividades, de cor clara, em quantidade suficiente, devendo substituí-los sempre que necessário;
j) garantir que os funcionários estejam sempre uniformizados, em boas condições de higiene e aparência, de cabelos e unhas aparadas e sem esmaltes, barbas raspadas, portando crachás de identificação com nome do empregado em destaque e nome da CONCESSIONÁRIA;
k) substituir qualquer empregado ou representante cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais ou inconvenientes à CONCEDENTE ou ao interesse do serviço público;
l) proporcionar treinamento continuado da equipe, visando aperfeiçoamento nas áreas de manipulação de alimentos, segurança alimentar, boas práticas e demais temas que sejam relevantes para o desempenho do objeto do CONTRATO, conforme orientação da Resolução Diretoria Colegiada N° 216, de 15 de setembro de 2004, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);
m)comprovar a habilitação de todos os empregados por meio de treinamento específico na sua área de atuação;
n) instruir seus empregados quanto a critérios de segurança na prevenção de acidentes e incêndios nas dependências da CONCEDENTE;
o) manter nutricionistas em número suficiente, observando o quantitativo previsto no anexo III da Resolução CNF nº 600, de 25 de fevereiro de 2018 que deverão supervisionar diariamente e, em todos os horários, a produção das refeições. Sendo que um deverá exercer a função de responsável técnico pelos serviços, substituindo-o em seus impedimentos por outro profissional de mesmo nível, ou superior, mediante prévia aprovação da CONCEDENTE;
p) identificar, acompanhar e orientar adequadamente o empregado em período de experiência;
q) permitir o acesso de pessoas externas ao serviço somente com a autorização expressa da CONCEDENTE;
r) ) arcar com todas as despesas decorrentes da alimentação de seus empregados.
16.2.10. Quanto à eficiência energética:
a) adquirir equipamentos que apresentem o melhor desempenho sob o ponto de vista de eficiência energética (art. 6º do Decreto Estadual 43.696, de 11 de Dezembro de 2003), verificando, sempre que possível, o selo PROCEL - Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica e o selo INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial;
b) cuidar para que toda instalação (elétrica, gás, vapor, etc.) feita nas dependências da CONCEDENTE sigam as normas regulamentares NBR's e os padrões internos estabelecidos para seu adequado funcionamento;
c) verificar periodicamente os sistemas de aquecimento e refrigeração. A formação de chamas amareladas, de fuligem nos recipientes e de gelo
podem ser sinais de mau funcionamento dos equipamentos, de manutenção inadequada ou de utilização de combustível de má qualidade;
d) verificar, para que haja boa dissipação de calor e economia de energia elétrica, a ventilação no local de instalação e a inexistência de sujeira no condensador do sistema de refrigeração;
e) verificar o local da instalação dos sistemas de aquecimento, para que correntes de ar não apaguem as chamas;
f) desligar as luzes dos ambientes não ocupados e acender apenas as necessárias nos ambientes ocupados;
g) efetuar a manutenção de todos os equipamentos com mau funcionamento ou danificados, como lâmpadas queimadas ou piscando, reatores de luminárias com zumbido excessivo e das instalações energizadas com mau funcionamento;
h) realizar verificações e, se for o caso, manutenções periódicas nos seus aparelhos elétricos, nas extensões, etc., e evitar ao máximo o uso de extensões elétricas;
i) desenvolver, com seus empregados, programas de racionalização do uso de energia.
16.2.11. Serão, ainda, obrigações da CONCESSIONÁRIA:
a) implantar sistema de gestão de consumo e faturamento por meio de comandas eletrônicas e controle de fluxo de saída por xxxxxxx, conforme definição do termo de referência;
b) Oferecer diversas modalidades de pagamento, no mínimo,: dinheiro, cartão, vale alimentação, etc;
c) emitir cupom/nota fiscal para todas as vendas realizadas no estabelecimento;
d) enviar à CONCEDENTE, até o 2º dia útil do mês subsequente à prestação de serviços, uma cópia legível da Redução Z de todos os caixas de pagamento e de relatório emitido do sistema de faturamentos, referente a todos os dias de venda, a fim de comprovar o faturamento auferido mensalmente;
e) Disponibilizar, sempre solicitado pela Concedente, acesso ao sistema de faturamento, para fins de auditoria e verificação das informações prestadas para cálculo de repasse.
f) manter disponível para fiscalização, toda documentação comprobatória da regularidade fiscal, trabalhista, previdenciária, comercial e administrativa, inclusive licenças, autorização de funcionamento e alvará para o exercício de suas atividades comerciais resultantes da execução do CONTRATO;
g) realizar os pagamentos nas condições e nos prazos indicados;
h) comprovar à CONCEDENTE o pagamento dos valores devidos pela concessão onerosa de uso de espaço, pelos ajustes de pagamento, quando for o caso, e pela utilização da infraestrutura disponível no final de cada mês;
i) responsabilizar-se pelo pagamento dos tributos federais, estaduais e municipais, assim como das contribuições, gerais e especiais, inclusive encargos sociais de qualquer natureza, que incidam ou venham a incidir sobre a prestação de serviços objeto deste CONTRATO. Em hipótese alguma a CONCEDENTE poderá ser considerada responsável principal ou
solidária por qualquer encargo tributário decorrente do objeto dessa concessão;
j) arcar com as demais despesas decorrentes da prestação dos serviços tais como impostos, taxas e quaisquer outras que venham a ser determinadas por lei ou sejam decorrentes de contratações feitas pela CONCESSIONÁRIA;
k) manter um preposto durante todo o tempo da prestação do serviço com poderes para coordenar os serviços e representar a CONCESSIONÁRIA;
l) comunicar imediatamente à CONCEDENTE sempre que suas instalações forem fiscalizadas por órgãos competentes, bem como cientificá-la dos resultados das inspeções;
m) informar à CONCEDENTE, por escrito e de forma detalhada, toda e qualquer ocorrência de acidentes verificados no curso da execução contratual, bem como qualquer alteração da rotina dos serviços;
m)cumprir e fazer cumprir por seus empregados todas as determinações, normas e os regulamentos relativos à operação e a segurança da Cidade Administrativa, emanadas pela CONCEDENTE e pelas demais autoridades competentes, responsabilizando-se pelas consequências de qualquer transgressão das normas em vigor;
n) abster-se de veicular publicidade na área concedida, salvo com prévia autorização da CONCEDENTE;
o) manter, durante a vigência do CONTRATO, todas as condições de habilitação e qualificação que as são exigidas nesta licitação;
p) utilizar gêneros e produtos alimentícios de primeira qualidade, observando-se o número de registro no Ministério da Saúde e o prazo de validade, sendo vedada a utilização de produtos com alterações de características, ainda que estejam dentro do prazo de validade;
q) manter a área de guarda de gêneros e produtos alimentícios (despensa e refrigeradores) em condições adequadas, com base nas normas técnicas sanitárias vigentes;
r) reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, as refeições em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço ou de materiais empregados;
s) adquirir utensílios e equipamentos de qualidade, duráveis e compatíveis para utilização nos demais equipamentos;
t) manter utensílios em quantidade suficiente para atender aos comensais, recolhendo-os e procedendo à sua higienização na área destinada para esse fim;
u) manter planejamento de esquemas alternativos de trabalho e planos de contingência para situações emergenciais, tais como falta de água, de energia elétrica, quebra de equipamentos, greves e outras, assegurando a manutenção dos serviços objeto do CONTRATO;
v) reconhecer que é a única e exclusiva responsável por danos ou prejuízos que vier a causar à CONCEDENTE ou a terceiros, envolvendo coisa, propriedade ou pessoa, em decorrência da execução do objeto, e por danos advindos de qualquer comportamento de seus empregados em serviço, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus para a CONCEDENTE, o ressarcimento ou as indenizações decorrentes de tais danos ou prejuízos;
w)saber que a fiscalização e o controle dos serviços pela CONCEDENTE não exonera nem diminui a completa responsabilidade da CONCESSIONÁRIA por qualquer inobservância ou omissão na execução dos serviços integrantes do objeto do CONTRATO;
x) elaborar e apresentar, sempre que solicitado pela CONCEDENTE: Regimento Interno; Cronograma de Treinamento de Funcionários; Manual de Dietas; Manual de Boas Práticas, de acordo com a APPCC (Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle) da ANVISA, a Portaria nº 1.428, de 23 de novembro de 1993, do Ministério da Saúde e a Resolução n° 216, de 15 de setembro de 2004;
y) responsabilizar-se pelo abastecimento, pela conservação, pelas despesas e pelo controle do material necessário à execução dos serviços;
z) permitir o trabalho dos fiscais durante as fiscalizações;
aa) observar a proibição de divulgar ramais dos servidores da Cidade Administrativa para fins publicitários;
abd) esocupar, de imediato, a área e as respectivas edificações, restituindo- as em perfeitas condições de uso, quando findo, resilido ou rescindido este CONTRATO, atendidas as seguintes condições:
I - no caso de ser constatado, pela CONCEDENTE, qualquer tipo de dano, inclusive aqueles relativos à criação de passivos ambientais, caberá à CONCESSIONÁRIA arcar com todos os custos necessários à reparação dos danos causados;
II - a área e as respectivas edificações e benfeitorias serão consideradas restituídas à CONCEDENTE somente após a assinatura, pelas partes, do competente “Termo de Vistoria da Área”, acompanhado de laudo técnico emitido por profissional competente;
III - o ônus pela emissão do laudo técnico é de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA;
ac rovidenciar o credenciamento obrigatório de todos os representantes e
empregados que exercerão atividades na área do restaurante, requerendo previamente à CONCEDENTE as respectivas credenciais, mediante as seguintes condições:
I - a CONCESSIONÁRIA deverá pagar antecipadamente à CONCEDENTE as despesas relativas às credenciais, que por esta serão fornecidas;
I - a credencial deverá ser utilizada ostensivamente dentro das dependências da Cidade Administrativa, de modo a identificar claramente o seu portador;
I - restituir a credencial fornecida pela CONCEDENTE ao término de vigência do CONTRATO, bem como quando houver desligamento de representantes e empregados da CONCESSIONÁRIA, sob pena de multa contratual, além da responsabilidade civil pelo uso indevido do credenciamento;
V - Comunicar, imediatamente, à CONCEDENTE em caso de perda ou dano das credenciais e providenciar a restituição dos valores para a confecção de novas, conforme informado por essa, mediante pagamento de DAE.
VI - cabe à CONCESSIONÁRIA fiscalizar o controle do credenciamento e a utilização do mesmo.
ado) bter, junto aos órgãos competentes, todas as licenças, liberações e aprovações para a implantação de suas atividades nas áreas de que trata este CONTRATO;
ae avendo a necessidade de autorização de algum órgão, a
CONCESSIONÁRIA deverá providenciar a sua obtenção, antes do início de suas atividades;
af)responsabilizar-se por todos os ônus relativos à prestação dos serviços sob sua responsabilidade;
agp) rovidenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONCEDENTE.
aha) ceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões ao objeto do CONTRATO;
ai)responsabilizar-se, com foros de exclusividade, pela observância a todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, mais, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências da CONCEDENTE;
aj)caso esta seja chamada a juízo e condenada pela eventual inobservância das normas em referência, a CONCESSIONÁRIA obriga-se a ressarci-la do respectivo desembolso, ressarcimento este que abrangerá despesas processuais e honorários de advogado arbitrados na referida condenação.
16.3. DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONCEDENTE:
16.3.1. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
16.3.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta
16.3.3. Rejeitar, no todo ou em parte os serviços prestados, se estiverem em desacordo com a especificação e da proposta comercial da CONCESSIONÁRIA.
16.3.4. Notificar a CONCESSIONÁRIA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
16.3.5. Conceder prazo de 03 (três) dias úteis, após a notificação, para a CONCESSIONÁRIA regularizar as falhas observadas.
16.3.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONCESSIONÁRIA.
16.3.7. Aplicar à CONCESSIONÁRIA as sanções regulamentares.
16.3.8. Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários através dos documentos pertinentes.
16.3.9. Disponibilizar local adequado para a prestação do serviço, caso necessário.
16.4. DAS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA CONCEDENTE:
16.4.1. disponibilizar a área física à CONCESSIONÁRIA, bem como os móveis e equipamentos descritos no ANEXO "Plantas do espaço concedido" (documento sei nº 35135657) até 5 dias uteis após a assinatura do contrato.
16.4.2. assegurar o livre acesso dos empregados da CONCESSIONÁRIA, em dias e horários previamente estipulados, quando devidamente identificados, aos locais em que devam executar suas tarefas;
16.4.3. prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados, no que tange à prestação do serviço;
16.4.4. efetuar, bimestralmente, pesquisa de satisfação da clientela do restaurante, conforme item 10.3.1, visando apurar o grau de satisfação em relação aos serviços prestados, para adoção de medidas corretivas, se necessário;
16.4.5. aplicar os ajustes em decorrência do descumprimento dos níveis de serviço acordados sobre o faturamento mensal da CONCESSIONÁRIA;
16.4.6. efetuar inspeções periódicas para verificar se os bens colocados à disposição da CONCESSIONÁRIA estão sendo utilizados e conservados corretamente;
16.4.7. efetuar diariamente a limpeza dos refeitórios do restaurante, bem como a higienização das mesas e bancos.
17. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. A CONCESSIONÁRIA que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, e no Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de julho de 2020, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
17.1.1. advertência por escrito;
17.1.2. multa de até:
17.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
17.1.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entregado objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas;
17.1.2.3. 2 % (dois por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
17.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois)anos;
17.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei 10.520, de 2002;
17.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
17.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 17.1.1, 17.1.3, 17.1.4, 17.1.5.
17.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos ao INFRATOR e/ou cobrada
administrativa e/ou judicialmente.
17.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONCESSIONÁRIA, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei 8.666, de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 2002.
17.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
17.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
17.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CONCESSIONÁRIA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
17.7. As sanções relacionadas nos itens 17.1.3, 17.1.4 e 17.1.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP e no Cadastro Geral de Fornecedores no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo de Minas Gerais - CAGEF.
17.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
17.8.1. Retardarem a execução do objeto;
17.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
17.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
17.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
17.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização –PAR.
18. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
18.1. O preço estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances (art. 7º, § 3º, da Lei Federal nº 12.527/2014)", tendo em vista o art. 15, § 1º, do Decreto Estadual nº 48.012/2020: § 1º – O caráter sigiloso do valor estimado ou do valor máximo aceitável para a contratação será fundamentado no § 3º do art. 7º da Lei Federal
nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
ANEXO "A" – CRONOGRAMA DE ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO
Produto | Periodicidade | Mês de Entrega |
Seguro para equipamentos, sistemas e instalações da cozinha; | Anual | |
PPRA (Programa de Prevenção de riscos ambientais) | Anual | |
PCMSO (Programa de controle médico de saúde operacional | Anual | |
SEESMT (Serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho) | Anual | |
Livro da CIPA (Comissão interna de prevenção de acidentes) | Anual | |
Certificado de calibração das balanças | Anual | |
Certidão de registro e quitação do CRN (Conselho Regional de Nutrição) | Anual | |
Cronograma de treinamento | Anual | |
Lista de treinamento | Mensal | Todos |
Alvará Sanitário | Anual | |
Alvará de funcionamento | Anual | |
Relatório de análise microbiológica das amostras de um cardápio executado | Trimestral | |
Relatório de análise da água usada no preparo dos alimentos | Trimestral | |
Registro de controle de temperatura de equipamento | Mensal | Todos |
Registro de controle de temperatura das preparações | Mensal | Todos |
Registro de troca de óleo de fritura | Mensal | Todos |
Comprovante de manutenções preventivas e corretivas nos equipamentos cedidos pelo Estado | Mensal | Todos |
Cardápio | Semanal | Todos |
ANEXO "B" – INDICADOR
Garantir a qualidade do serviço prestado pela CONCESSIONÁRIA | ||||||
Itens a serem avaliados | Muito insatisfeito | Insatisfeito | Satisfeito | Muito Satisfeito | Nota | |
1 | Higiene e Limpeza | |||||
2 | Utensílios e acessórios utilizados | |||||
3 | Atendimento ao usuário | |||||
4 | Variedade do cardápio | |||||
5 | Qualidade das refeições | |||||
Total | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% |
Responsável
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX - XXXX 752.264-2
Aprovação
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX - MASP 348269-2
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Superintendente, em 19/11/2021, às 11:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Subsecretário(a), em 19/11/2021, às 11:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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Referência: Processo nº 1500.01.0127645/2021-41 SEI nº 38127348
SOLICITAÇÃO DE PESQUISA DE PREÇO | |||
!!!!!!ATENÇÃO!!!!! Os campos a serem preenchidos estão em amarelo. Os demais campos não poderão ser alterados. Agradecemos sua colaboração. | |||
DADOS DO SOLICITANTE | |||
Órgão e setor solicitante: Coordenadoria Especial da Cidade Administrativa – CECAD/SEPLAG | |||
CNPJ: 00.000.000.0000/70 | Autoridade Competente: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | ||
Responsável pela solicitação: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | |||
MASP: 752264-2 | Telefone: 31 - 000000000 | ||
DADOS DO FORNECEDOR | |||
RAZÃO SOCIAL | |||
DATA COTAÇÃO | CNPJ: | ||
NOME DO RESPONSÁVEL PELA COTAÇÃO: | |||
TELEFONE | |||
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E CONDIÇÕES GERAIS | |||
OBJETO: Concessão onerosa de uso de área destinada à exploração de serviço de restaurante, por parte de empresa especializada em preparo e comércio de Demais especificações técnicas, vide Termo de Referência. | |||
Endereço/local de execução do objeto: | 1° pavimento do Centro de Convivência da Cidade Administraiva localizada na Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx XX, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx / XX. | ||
Regime/frequência de execução do objeto: | Dias úteis | ||
Prazo de execução: | O contrato terá vigência por 30 (trinta) meses, a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, podendo ser prorrogado por idêntico período até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, mediante celebração de termos aditivos, conforme dispõe o art. 57, II da lei n.º 8.666/93. | ||
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E CONDIÇÕES GERAIS |
Pagamento: | Essa contratação se dará pelo menor preço do quilograma ofertado e deverá ser repassado 5% (cinco por cento) do faturamento bruto para a Coordenadoria Especial da Cidade Administrativa - CECAD, por meio de DAE’s emitidas por essa. O consumo de água e energia elétrica será aferido mensalmente, através de medidores individuais e repassado à CONCESSIONÁRIA para pagamento por meio de DAE’s. | |
Necessário realizar visita técnica: | Opcional, as empresas interessadas em participar da licitação poderão realizar visita técnica à Cidade Administrativa para conhecer as condições do local da prestação dos serviços e dos equipamentos que serão cedidos. | |
Demais informações importantes | VIDE TERMO DE REFERÊNCIA. | |
COTAÇÃO DE PREÇO | ||
Serviço 1: Autosserviço, do tipo buffet, por quilograma. Nessa modalidade, o restaurante deve oferecer as refeições em rampas de autosserviço, tipo buffet, com, no mínimo, os seguintes itens: | Tipo de cobrança: Cobrança por quilograma (self-service por quilo) | |
Valor do quilo | ||
(aqui o licitante deve preencher o valor a ser ofertado pelo quilo, considerando o detalhamento do serviço, definido no termo de referência) | ||
Serviço 2: | Tipo de Cobrança: |
Buffet de autosserviço livre com carne porcionada. Nessa modalidade, o restaurante deve oferecer as refeições em rampas de autosserviço com, pelo menos, salada, guarnição, arroz, feijão, para serviço/consumo livre pelos usuários. A carne deverá ser oferecida ou servida em porções. Cada usuário poderá consumir 1 (uma) porção de carne por refeição | Preço Fixo |
Preço do Prato | |
(aqui o licitante deve preencher o valor a ser ofertado pelo prato, considerando o detalhamento do serviço, definido no termo de referência) |
ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Central de Compras
Versão v.20.09.2020.
Belo Horizonte, 19 de novembro de 2021.
XXXXX XXX – SUGESTÕES DE MODELOS DE DECLARAÇÕES
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE MENORES
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, a inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 13 DE DECRETO ESTADUAL Nº 47.437, de 2018
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, que cumpre todos os requisitos legais para sua categorização como , estando no rol descrito no item 5.3 deste edital, não havendo quaisquer impedimentos que a impeça de usufruir do tratamento favorecido diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, e Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de
junho de 2018. Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DAS CONDIÇÕES DO EDITAL E SEUS ANEXOS
A , CNPJ nº. , com sede
à , declara, sob as penas da lei, que está ciente das condições contidas neste edital e seus anexos.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE TRABALHO DEGRADANTE OU FORÇADO
A , CNPJ nº. , com sede
à , declara, sob as penas da lei, que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observado o disposto nos incisos I e IV do artigo 1º e no inciso I do artigo 5º da Constituição Federal.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE VISTORIA
Em cumprimento à possibilidade facultativa descrita no Edital do Pregão Eletrônico
nº XX/2021, Processo nº XX, declaro que o Sr. , CPF , devidamente credenciado pela empresa , CNPJ: , compareceu e vistoriou irrestritamente os locais onde serão executados os serviços objeto da licitação em apreço, e tomou plena ciência das condições locais e das dificuldades existentes, bem como de todos as informações e elementos técnicos, necessários à execução dos serviços a serem licitados.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que produza seus efeitos de direito.
Data e local.
Assinatura
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE VISTORIA
Em cumprimento à possibilidade facultativa descrita no Edital do Pregão Eletrônico nº XX/2021, Processo nº XX, a , CNPJ nº , com sede à
, declara, sob as penas da lei, que opta pela não realização de visita técnica, considerando a descrição do serviço contida no Termo de Referência, Anexo do Edital.
Declara e assume inteiramente a responsabilidade e consequências por essa omissão, se compromete a não alegar desconhecimento das condições e grau de dificuldades existentes como justificativa para se eximir das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto deste pregão.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que produza seus efeitos de direito.
Data e local.
Assinatura
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx do Amaral Quintino, Servidor(a) Público(a), em 24/11/2021, às 15:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 38246365 e o código CRC 3BAEDCD9.
Referência: Processo nº 1500.01.0127645/2021-41 SEI nº 38246365
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx / Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000
Versão v.08.09.2021.
Processo nº 1500.01.0127645/2021-41
ANEXO IV TERMO DE CONTRATO
CONTRATO Nº , DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DO [INSERIR NOME DO ÓRGÃO] E A EMPRESA [INSERIR NOME DA EMPRESA], NA FORMA ABAIXO:
O Estado de Minas Gerais, por meio do(a) Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão/SEPLAG, com sede em Belo Horizonte/MG, na Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais – CAMG – 3º andar do Xxxxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx XX, 0.000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, XXX xx 00000-000, CNPJ nº 05.461.142/0001-70, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representado pelo [inserir nome do representante do concedente], inscrito no CPF sob o nº [inserir nº do CPF] Resolução de competência nº [inserir nº da resolução de delegação de competência] e a empresa [inserir nome da empresa], endereço de correio eletrônico [inserir e- mail], inscrito(a) no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o número [inserir nº do CNJP], com sede na [inserir nome da cidade sede da empresa], neste ato representada pelo Sr(a). [inserir nome do representante da concessionária], inscrito(a) no CPF nº [inserir nº do CPF], doravante denominada CONCESSIONÁRIA, celebram o presente Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº [inserir nº/ano], que será regido pela Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Estadual n° 48.012/2020, nº 46.767/2014, e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/1993, com suas alterações posteriores, aplicando-se ainda, no que couber, as demais normas
específicas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação de serviços de concessão onerosa de uso de espaço público para exploração de serviços de restaurante, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão nº 35/2021 e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO/ MENSAL (R$) | VALOR TOTAL ANUAL (R$) |
1 | Saladas | 8 tipos de saladas | ||
2 | Guarnições | 5 tipos de guarnições | ||
3 | Arroz | 2 tipos de arroz | ||
4 | Feijão | 2 tipos de feijão | ||
5 | Carnes | 4 opções de carne (mínimo 01 branca) | ||
6 | Frutas | 4 opções de frutas | ||
7 | Sobremesas | 2 tipos de sobremesas | ||
8 | Bebidas | 5 tipos de bebidas (podem ser cobradas à parte) | ||
9 | Temperos | 4 tipos de tempero |
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO LOCAL E DA EXECUÇÃO DO OBJETO
2.1. A execução do objeto dar-se-á nas condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo do Edital, inclusive no tocante a prazos e horários.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
3.1. Este contrato tem vigência por 30 (trinta) meses, a partir da
publicação do seu extrato no órgão oficial de imprensa; podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, II, da Lei 8.666/93, até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
3.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
3.1.2. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
3.1.3. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
3.1.4. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3.1.5. Haja manifestação expressa da CONCESSIONÁRIA informando o interesse na prorrogação;
3.1.5.1. A CONCESSIONÁRIA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
3.1.6. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
4. CLÁUSULA QUARTA – PREÇO
4.1. Essa contratação se dará pelo menor preço do quilograma ofertado e deverá ser repassado ao Estado de Minas Gerais 5% (cinco por cento) do faturamento bruto auferido mensalmente. Ao valor do repasse será acrescido a parcela correspondente ao ajuste oriundo do Indicador de Mensuração de Resultado.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram- se no Edital e no Termo de Referência.
5.2. A CONCESSIONÁRIA deverá ressarcir ao Estado, os valores referentes ao consumo de água e energia elétrica do restaurante que serão apurados mensalmente, através de medidores secundários instalados no imóvel.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. Durante o prazo de vigência, os preços contratados poderão ser reajustados monetariamente com base no IPCA, observado o interregno mínimo de 12 meses, contados da apresentação da proposta, conforme disposto na Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 8.898/ 2013 e nos arts. 40, XI, e 55, III, da Lei nº 8.666/93, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.1.1. O direito a que se refere o item 6.2 deverá ser efetivamente exercido mediante pedido formal da CONCESSIONÁRIA até 180 dias após o atingimento do lapso de 12 meses a que se refere o caput desta cláusula sob pena de preclusão do direito ao seu exercício.
6.1.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, manter-se-á o marco inicial descrito no item 6.1.
6.1.3. Desde que devidamente justificado e expressamente previsto no termo aditivo, o direito ao reajuste poderá ser exercido em momento posterior, até o encerramento do vínculo contratual.
6.2. Os efeitos financeiros retroagem à data do pedido apresentado pela CONCESSIONÁRIA, observando-se o prazo prescricional de 5 anos.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - FISCALIZAÇÃO
7.1. A fiscalização da execução do contrato será exercida por agente da CONCEDENTE, devidamente designado para tanto, ao qual competirá zelar pela perfeita execução do objeto, em conformidade com o previsto no anexo I do edital, na proposta da CONCESSIONÁRIA e neste instrumento.
7.1.1. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência a CONCESSIONÁRIA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas;
7.1.2. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, incluídas as imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil;
7.1.3. O CONCEDENTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do edital, seus anexos e da proposta da CONCESSIONÁRIA;
8. XXXXXXXX XXXXXX – DO REGIME DE EXECUÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONCESSIONÁRIA e os materiais que serão empregados são aqueles previstos no Termo de Referência e no Edital.
9.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE E DA
CONCESSIONÁRIA
9.1. As obrigações da CONCEDENTE e da CONCESSIONÁRIA são aquelas previstas no Termo de Referência.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
10.1. Nos procedimentos licitatórios realizados pelo Estado de Minas Gerais serão observadas as determinações que se seguem.
10.2. O Estado de Minas Gerais exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
10.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um agente público no processo de licitação ou execução do contrato;
10.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um contrato em detrimento do CONCEDENTE;
10.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem
conhecimento do CONCEDENTE, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o CONCEDENTE dos benefícios da competição livre e aberta;
10.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
10.2.5. “prática obstrutiva” significa:
10.2.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do CONCEDENTE ou outro órgão de controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
10.2.5.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do CONCEDENTE ou outro órgão de controle de investigar e auditar.
10.3. O Estado de Minas Gerais rejeitará uma proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
10.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, deve ser encaminhada à Controladoria Geral do Estado - CGE para denuncia à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ANTINEPOTISMO
11.1. É vedada a execução de serviços por empregados que sejam cônjuges, companheiros ou que tenham vínculo de parentesco em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o terceiro grau com agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Concedente, salvo se investidos por concurso público.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Edital e no Termo de Referência.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO
13.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
13.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONCESSIONÁRIA o direito à prévia e ampla defesa.
13.3. A CONCESSIONÁRIA reconhece os direitos da CONCEDENTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.4. O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
13.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.4.3. Indenizações e multas.
13.5. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONCESSIONÁRIA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na contratação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
13.6. As partes entregarão, no momento da rescisão, a documentação e o material de propriedade da outra parte, acaso em seu poder.
13.7. No procedimento que visar à rescisão do vínculo contratual, precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, será assegurado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da possibilidade de a CONCEDENTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras, inclusive a suspensão da execução do objeto.
14.
PESSOAIS
CLÁUSULA
DÉCIMA QUARTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
14.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.
14.2. No presente contrato, a CONCEDENTE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI da Lei nº 13.709/2018, e a CONCESSIONÁRIA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII da Lei nº 13.709/2018.
14.3. A CONCESSIONÁRIA deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pela CONCEDENTE e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização da CONCEDENTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados.
14.4. As PARTES deverão notificar uma à outra, por meio eletrônico, em até 2 (dois) dias úteis, sobre qualquer incidente detectado no âmbito de suas atividades, relativo a operações de tratamento de dados pessoais.
14.5. As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança administrativas, tecnológicas, técnicas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes.
14.6. A CONCEDENTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONCESSIONÁRIA, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato.
14.7. As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
14.8. As PARTES darão conhecimento formal a seus empregados e colaboradores das obrigações e condições acordadas nesta cláusula. As diretrizes aqui estipuladas deverão ser aplicadas a toda e qualquer atividade que envolva a presente contratação.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ALTERAÇÕES
15.1. O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art. 65 de Lei n.º 8.666/93, desde que devidamente motivado e autorizado pela autoridade competente.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS.
16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONCEDENTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1. A publicação do extrato do presente instrumento, no órgão oficial de imprensa de Minas Gerais, correrá a expensas da CONCEDENTE, nos termos da Lei Federal 8.666/93 de 21/06/1993.
18. CLÁUSULA OITAVA – FORO
18.1. As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato.
18.2. E por estarem ajustadas, firmam as partes este instrumento assinado eletronicamente.
CONCEDENTE:
CONCESSIONÁRIA:
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx do Amaral Quintino, Servidor(a) Público(a), em 24/11/2021, às 15:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 38246398 e o código CRC 4F15DD19.
Referência: Processo nº 1500.01.0127645/2021-41 SEI nº 38246398