ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO (SLA) Cláusulas Exemplificativas

ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO (SLA). 13.3.1- A Concessionária deverá manter a solução em perfeitas condições de funcionamento durante a vigência do contrato, zelando pela qualidade e eficiência dos serviços. Para isso deve manter níveis de serviços que possibilitem o acompanhamento pelo Poder Executivo Municipal, garantindo o retorno da concessão. Essas informações deverão estar continuamente atualizadas e disponíveis para visualização pelos gestores e fiscais do contrato no órgão responsável da Administração Municipal.
ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO (SLA). 6.1. A CONTRATADA deve obedecer aos SLAs descritos na Tabela 1 para o serviço de envios de e-mail, de acordo com a severidade do incidente e prazo de solução: ALTA Serviço Indisponível 04 Horas ALTA MÉDIA Serviço com degradação de qualidade 06 Horas MÉDIA BAIXA Problemas com baixo impacto no serviço 08 Horas BAIXA Tabela 1: Prazos de atendimento a contar da abertura do chamado.
ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO (SLA). 8.1. A gestão e fiscalização do contrato se darão mediante o estabelecimento e acompanhamento de indicadores de desempenho, disponibilidade e qualidade, que comporão o Acordo de Nível de Serviço (SLA) entre a Jucemg e a empresa contratada.
ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO (SLA). 32.1 A concessionária deverá manter a solução em perfeitas condições de funcionamento durante a vigência do contrato, zelando pela qualidade e eficiência dos serviços.
ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO (SLA). 16.0.1. A CONTRATADA deverá manter ativo e operacional o ambiente da SOLUÇÃO TECNOLÓGICA descrita neste Elemento Técnico na modalidade 24x7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana) todos os dias da semana inclusive sábado, domingos e feriados, de acordo com os seguintes níveis de serviço (SLA) detalhados e referenciados sob a forma de nível de impacto ao ambiente da SOLUÇÃO TECNOLÓGICA disponibilizada pela CONTRATADA, considerando o horário de abertura do chamado junto a CONTRATADA bem como o registro do impacto pela CONTRATADA;
ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO (SLA). 2.1 - Os serviços deverão ser prestados em regime de 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana.
ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO (SLA). A concessionária deverá manter a solução em perfeitas condições de funcionamento durante a vigência do contrato, zelando pela qualidade e eficiência dos serviços. Para isso deve manter níveis de serviços que possibilitem o acompanhamento pelo Poder Concedente, garantindo o retorno da concessão. Essas informações deverão estar continuamente atualizadas e disponíveis para visualização pelos gestores e fiscais do contrato no órgão responsável do Poder Concedente.
ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO (SLA). O ANS - Acordo de Níveis Serviço define as principais metas e responsabilidades da PROPONENTE no aten- dimento de chamados técnicos na execução das Garantias Acessórias da Solução, observadas as seguintes condições: Os chamados técnicos abertos pela CONTRATANTE serão classificados por grau de severidade, sendo que as Garantias Acessórias da Solução devem ser executadas dentro dos padrões mínimos de atendimento abaixo: Severidade 1 (S1): o software que apresentar pane, falha ou não conformidade técnica que o torna total ou parcialmente inoperante. O primeiro retorno telefônico da PROPONENTE deve ser realizado em no máximo 01 (Uma) hora e a solução técnica, definitiva ou de contorno, não poderá exceder a 04 (Quatro) horas, contadas do chamado técnico; Severidade 2 (S2): o software que apresentar pane, falha ou não-conformidade técnica que prejudica a operação, uso ou acesso de função (ões) básica (s). O primeiro retorno telefônico da PROPONENTE deve ser realizado em no máximo 02 (Duas) horas e a solução técnica, definitiva ou de contorno, não poderá exceder a 8 (Oito) horas, contadas do chamado técnico; Severidade 3 (S3): o software que apresenta pane, falha ou não conformidade técnica que causa restrições de operação de funções de acesso. O primeiro retorno telefônico da PROPONENTE deve ser realizado em no máximo 02 (Duas) horas e a solução técnica, definitiva ou de contorno, não poderá exceder a 72 (Se- tenta) horas, contadas do chamado técnico; Severidade 4 (S4): Resolução de dúvidas sobre instalação, configuração, customização, otimização, ope- racionalização, uso e administração da solução ofertada. O primeiro retorno telefônico da PROPONENTE deve ser realizado em no máximo 02 (Duas) horas e a solução técnica, definitiva ou de contorno, não poderá exceder a 120 (Cento e vinte) horas, contadas do chamado técnico. Na impossibilidade de resolução da pane, falha ou não conformidade técnica dentro dos prazos especifi- cados nos níveis de severidade acima, a PROPONENTE deverá providenciar a substituição do equipa- mento, acessório, periférico ou software contratado por outro de igual especificação, no prazo máximo de 10 (Dez) dias, contados do recebimento da notificação escrita emitida pela CONTRATANTE; Qualquer atendimento local prestado pela PROPONENTE, decorrente da execução dos serviços de manu- tenção para a resolução de incidentes ou problemas (pane, falha ou não conformidade técnica apresen- tada), deverá ser registrado em Relatório de Atendimento Técn...

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  • Níveis de Serviço 6.2.1. O serviço objeto desta contratação deverá ser prestado 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas.

  • Prestação de Serviços 25.1. A CONCESSIONÁRIA é responsável pela execução dos SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS na forma estabelecida no ANEXO B - CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA.

  • LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Todos os lotes:

  • DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 9.1 – A prestação de serviços, não cobertas pela manutenção, será cobrada à parte, entendendo-se:

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA 5.1 -O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo este, ter seu prazo prorrogado ou ser rescindido, se assim for a vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança 6.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.

  • Dos Prestadores de Serviços Artigo 3º. São prestadores de serviços do FUNDO:

  • DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O recebimento do objeto constante da presente ata está condicionado à observância de suas especificações técnicas, amostras, e quando couber embalagens e instruções, cabendo a verificação ao representante designado pela contratante.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 9.1. A gestão ficará a cargo da comissão de obras, cujas atribuições foram definidas pela Portaria nº 241/2018, que indicará dentre os seus membros o Gestor da Execução e será auxiliado, conforme o caso, pelo (a):