DO ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO Cláusulas Exemplificativas

DO ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO. 8.1 Os níveis de serviço – SLA – especificados neste Termo de Referência consideram a continuidade das atividades, a essencialidade e a qualidade no atendimento prestado aos cidadãos do Estado de Goiás. A LICITANTE, ao participar deste pleito, estará automaticamente aceitando as condições de níveis de serviço (SLA) descritos ao longo deste documento.
DO ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO. 8.5.1. A adoção de Nível Mínimo de Serviço (NMS), vinculados às ordens de serviços, tem como finalidade definir claramente os objetivos, produtos, prazos, padrões de qualidade, responsabilidades das partes e garantir a identificação de problemas e adoção de ações preventivas e/ou corretivas.
DO ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO. 7.5.1. O acordo de nível de serviço proposto é constituído por critérios mensuráveis estabelecidos entre a ANTT e a CONTRATADA, com a finalidade de aferir e avaliar diversos fatores relacionados com os serviços contratados, quais sejam: qualidade, desempenho, disponibilidade, abrangência/cobertura e segurança.
DO ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO. 3.8.1. A CONTRATADA deverá garantir os níveis de serviços (SLA – Service Level Agreement), especificados a seguir:
DO ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO. 7.5.1.O Acordo de Nível de Serviço (SLA) deverá obedecer aos níveis de Severidade apresentados, sendo que o número correspondente da Severidade se dará quando um ou mais requisitos forem preenchidos, conforme abaixo: 3 Até 8 (oito) horas para o início do atendimento. Em até 24 (vinte e quatro) horas do início do atendimento. 7.5.2.Para a Severidade 1: 7.5.3.Para a Severidade 2: 7.5.4.Para a Severidade 3: 7.5.5.Para a Severidade 4: 7.5.6.O nível de severidade dos chamados deverá ser comunicado à CONTRATADA, no momento de sua abertura. 7.5.7.O nível de severidade de um chamado poderá ser reclassificado pela ANTT. Neste caso, haverá nova contagem de prazo, conforme o novo nível de severidade. início e do término do atendimento, bem como a identificação do defeito e as providências adotadas, com o devido ateste de servidor designado pela ANTT.
DO ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO. 7.5.1. Visando definir e padronizar a avaliação da qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, a UNILA utilizará formulário próprio como meio de análise.
DO ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO. 18.1 Será adotado, durante a vigência do contrato, para garantir a qualidade dos serviços prestados o “Acordo de Nível de Serviços – ANS”, no qual se encontram estabelecidos critérios de aferição de resultados, por meio de indicadores básicos, para adequação dos pagamentos.
DO ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO. 5.1 Os serviços de manutenção à atualização dos softwares, deverão ser prestados pelo fabricante do software. Os serviços de suporte destinados à correção de problemas (considerados bugs de sistema), deverão ser conduzidos pela CONTRATADA.
DO ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO. CLÁUSULA DÉCIMA – Os serviços devem ser prestados em regime de 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana, conforme disposto no Anexo I deste Instrumento. CONTRATANTE e realizadas em horários que não impactem o andamento dos trabalhos em curso.
DO ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO. 6.2.1 Os serviços descritos neste Termo deverão ser executados dentro dos padrões de qualidade, disponibilidade e desempenho estipulado pela ANS, de acordo com os níveis de serviços descritos no ANEXO “II”.