LICITATÓRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUELUZITO – MG
LICITATÓRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUELUZITO – MG
Processo Licitatório Nº. 39/2023 |
Sistema de Registro de Preços |
Modalidade: Concorrência Nº. 01/2023 |
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A sessão pública do respectivo Pregão será iniciada às 09h00m do dia 19/06/2023, onde deverão ser apresentados: 1- DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA O CREDENCIAMENTO; 2 - DECLARAÇÃO DE QUE O PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO; 3 - DECLARAÇÃO DE ME/EPP (se for o caso) e 4- ENVELOPES de “PROPOSTA DE PREÇOS” e “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”. |
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O horário para credenciamento dos proponentes às 09h00min, não podendo ser credenciado os interessados que se apresentarem na sessão após o término deste prazo. |
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Objeto: Esta licitação tem por objeto a contratação de pessoa jurídica, sob o sistema de registro de preços, para fornecimento de máquinas, equipamentos e materiais de construção em atendimento a Secretaria Municipal de Obras Públicas e Assuntos Urbanos do município de Queluzito – MG. |
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Forma de Julgamento: Menor Preço por Item. |
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Gestor do Contrato: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Fiscal do Contrato: Xxxxxxx Xxxxxxxxx |
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Endereço: Xxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx - XXX: 00.000-000 Horário de Funcionamento da Prefeitura: segunda à sexta das 08h00 às 17h00. |
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Telefone: (00) 0000-0000 |
Telefax: (00)0000-0000 |
e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
A Prefeitura Municipal de Queluzito, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx e pela Comissão Permanente de Licitação, determina a instauração do procedimento licitatório com base na Lei federal 8.666 de 23 de junho de 1993, Lei Complementar 123/06, Lei Municipal Nº 625/2017, Decreto Municipal Nº 29/2020, Decreto Municipal nº 70 de 16 de julho de 2010, Decreto Municipal nº 49, de 30 de maio de 2012 atendendo requisição feita pelo respectivo secretário responsável, torna público que se acha aberto o processo licitatório na modalidade Concorrência, do tipo Menor Preço por item.
2 – DOS ANEXOS
02.1 - Constituem parte integrante do presente Instrumento Convocatório os anexos abaixo listados:
Anexo I – Do Objeto/ termo de referência;
Anexo II – Modelo de Declaração de Habilitação;
Anexo III – Modelo de Carta de Credenciamento;
Anexo IV – Modelo Declaração de não empregar menor de 18 (dezoito anos) – inciso V do art. 27, da Lei Federal nº. 8.666/93;
Anexo V – Modelo de Planilha da Proposta;
Anexo VI – Minuta da Ata do Registro de Preços.
Anexo VII – Modelo de declaração – Lei complementar 123/2006.
Anexo VIII - Termo De Desistência De Recurso (facultativo)
Anexo IX - Minuta do Contrato
Obs: A Ata de registro de preços originária deste processo, bem como todas as condições estipuladas previamente nesta, poderá, conforme conveniência da Administração, ser convertida em contrato nos moldes da Lei 8.666/93.
03 – DO OBJETO DA LICITAÇÃO
03.1 - Esta licitação tem por objeto a contratação de pessoa jurídica, sob o sistema de registro de preços, para fornecimento de máquinas, equipamentos e materiais de construção em atendimento a Secretaria Municipal de Obras Públicas e Assuntos Urbanos do município de Queluzito – MG.
03.2 - É vedada a transferência total ou parcial do Objeto desta Licitação para terceiros sem autorização da Contratante, como também, dos direitos e/ou obrigações adquiridos pela Empresa licitante vencedora.
03.3 - Sistema de Registro de Preços é o conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras. O SRP não é uma nova modalidade de licitação. Após efetuar os procedimentos do SRP, é assinada uma Ata de Registro de Preços – ARP, documento de compromisso para contratação futura, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas porque neste sistema a Administração Pública não fica obrigada a contratar.
04– DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
04.1 - As despesas pertinentes ao presente processo licitatório serão empenhadas nas dotações próprias, previstas no orçamento vigente de 2023 conforme indicação de cada secretaria quando da sua requisição estando as mesmas dispensadas de apresentação nos termos do art. 7º, parágrafo 2º do Decreto Federal Nº 7.892/2013.
05 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
05.1 - Poderão participar do procedimento licitatório todas as empresas que sejam do ramo pertinente ao objeto do certame e preenchas as condições exigidas no presente instrumento convocatório.
05.2 - O licitante poderá participar da Reunião do referido processo licitatório mediante simples comparecimento, por meio de seu representante legal ou um procurador devidamente credenciado para tal fim (conforme Xxxxx XX).
06 - DAS VEDAÇÕES:
06.01 – Não será admitida nesta licitação a participação de:
- Pessoas Jurídicas, isolada ou em sociedade, cujos titulares ou sócios componentes tenham vínculos com a Prefeitura Municipal de Queluzito, como servidor, comissionado ou agente político de qualquer natureza;
- Pessoas Jurídicas, ou seus representantes legais, que tenham praticados atos ilícitos visando frustrar os objetivos desta licitação; (art. 88, II)
- Pessoas Jurídicas, ou seus representantes legais, impedidos de contratar em virtude de atos ilícitos praticados contra a Administração Pública. (art. 88, III)
- Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
-Empresas em recuperação judicial ou extrajudicial, ou processo de falência.
06.2 - A participação no presente certame implica no reconhecimento da inexistência de qualquer fato impeditivo, sendo a observância das vedações acima listadas de inteira responsabilidade do licitante, estando o participante constituído em má fé para todos os efeitos de direito, se sujeitando às penalidades cabíveis caso participe do respectivo procedimento licitatório estando incurso de qualquer impedimento.
07 – DO CREDENCIAMENTO
07.1 – Serão exigidos em avulso, devendo ser apresentados fora dos envelopes de “Proposta de preços” e “Documentos para Habilitação”:
Os documentos referentes ao credenciamento – (conforme item 7.2);
Cartão do CNPJ com data de emissão há menos de 90(noventa) dias da data da sessão;
Declaração de que o proponente cumpre os requisitos de habilitação contidos neste edital (modelo anexo III);
Declaração de enquadramento na Lei Complementar 123/2006(modelo anexo VII) ou certidão simplificada emitida pela junta comercial, conforme seja o caso.
07.2 - Para efetuar o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos listados abaixo conforme cada caso específico:
- Tratando-se de representante legal:
Deverá ser apresentado o contrato social ou outro instrumento de registro comercial, devidamente registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações decorrentes de tal investidura.
- Tratando-se de procurador:
Deverá ser apresentado o contrato social ou outro instrumento de registro comercial juntamente com documento de identificação do sócio administrador ou cópia autenticada deste, e o instrumento de procuração pública ou particular (vide modelo Xxxxx XX) do qual constem poderes específicos para negociar preços, interpor recursos bem como desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame do correspondente processo licitatório.
07.2.1 - Estando o representante legal, como o procurador da Empresa, deverão no ato de credenciamento identificarem-se apresentando documento oficial que contenha foto.
07.2.2 –Os documentos exigidos para o credenciamento dos proponentes, incluindo a declaração de Credenciamento (Anexos II), deverão ser apresentados fora dos Envelopes de “Proposta de preços” e “Documentos para Habilitação”, de forma independente no que se refere ao conteúdo destes.
07.2.3 - Não será aceito o credenciamento de uma pessoa (representante) para mais de uma empresa, sendo admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
07.2.4 – A ausência do Credenciamento, ou sua apresentação em desconformidade com as exigências previstas acima impossibilitará, exclusivamente, a prática dos atos presenciais durante a sessão não impedindo a permanência do indivíduo durante a sessão, nem o Direito de Recurso.
08 – DOS ENVELOPES
08.1 - Para participar do certame licitatório do previsto neste instrumento convocatório o Licitante deverá apresentar toda a documentação exigida no envelope “01 - documentos para habilitação”, como também sua proposta de preço para o objeto da licitação no envelope “02 - proposta de preços”.
08.2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados separadamente em 02 (dois) envelopes distintos, contendo em sua parte externa a referida identificação, “01 - Documentos para habilitação” e “02 - Proposta de preços”, sendo endereçados ao Setor de Licitações, obedecendo as seguintes condições sob pena de inaptidão para participar do mencionado certame:
Serem opacos, indevassáveis e lacrados, de forma a garantir a sua inviolabilidade.
Conterem a identificação do licitante e do processo licitatório.
Envelope 01 contendo os documentos relativos à proposta.
Como condição para a participação será exigida a apresentação de PROPOSTA DIGITAL, através de pen drive ou CD junto ao envelope de proposta, obtida através da geração de arquivo contendo os valores e marcas ofertados de acordo com arquivo disponibilizado pela prefeitura e editado em sistema específico, ambos anexos a este processo licitatório.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE QUELUZITO - MG
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 039/2023
MODALIDE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 001/2023.
LICITANTE/EMPRESA:
ENDERECO:
CIDADE E ESTADO:
CNPJ:
E-MAIL:
TELEFONE:
ENVELOPE 1 – PROPOSTA
Envelope 02 contendo os documentos relativos à habilitação:
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE QUELUZITO - MG
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 039/2023
MODALIDE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 001/2023.
LICITANTE/EMPRESA:
ENDERECO:
CIDADE E ESTADO:
CNPJ:
E-MAIL:
TELEFONE:
ENVELOPE 2 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
08.2.1 -A declaração de Credenciamento (Anexos II) deverá ser apresentada fora do Envelope “01 - Documentos para Habilitação”.
OBS: A Prefeitura Municipal de Queluzito não se responsabiliza por envelopes enviados via postal e que sejam protocolados fora do prazo previsto.
08.3 –DA “HABILITAÇÃO”
8.3.1 –O proponente poderá habilitar-se a presente licitação apresentando o CRC fornecido pela prefeitura municipal de Queluzito - MG atualizado, ou apresentando no interior do envelope “documentos para habilitação”, os documentos abaixo listados conforme situação específica:
1 - Comprovante de Identidade e CPF do Sócio administrador;
2 - Contrato Social da Empresa com sua última alteração, ou documento equivalente, o qual comprove o objeto da empresa e a titularidade do sócio gerente/Administrador/proprietário;
3 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da fazenda (CNPJ);
4 - Certidão Negativa de débito com a Secretária da Receita federal em conjunto com a dívida ativa da União;
5 - Certidão Negativa de débito com a Fazenda Estadual da sede do licitante proponente.
6 - Certidão Negativa de débito com a Fazenda Municipal da sede do licitante proponente;
7 - Certidão Negativa de falência emitida pelo distribuidor da Sede da Pessoa Jurídica;
8 - Certidão Negativa de débito com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
9 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
10 - Declaração de que não empregam menores de idade, em cumprimento ao estipulado no art. 27, inciso V da Lei nº 8.666/93 (vide anexo IV);
11 - Declaração de Habilitação, conforme Anexo III;
12 - Declaração de enquadramento na Lei complementar 123/2006, conforme Anexo VII, (no caso de ME/EPP que queiram exercer as prerrogativas previstas na Lei).
OBS 01: Se a licitante for a Matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, sendo filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da Matriz, ou seja, a certidão de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da união.
OBS 02: Os documentos apresentados corretamente no credenciamento pelo licitante poderão ser considerados para fins de habilitação, quando também exigidos nesta fase do processo.
08.3.2Toda a documentação solicitada deverá estar dentro do prazo de validade, no mínimo, até a data fixada para audiência de habilitação, sendo que todos os documentos que não apresentarem prazo de validade, caso sejam certidões ou outros documentos que se refiram a regularidade fiscal, estes serão considerados válidos por 90 (noventa) dias a partir da data de emissão.
08.3.4 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou ainda em cópia xerografada, desde que acompanhada do respectivo original, que será posteriormente autenticada pela equipe responsável pelo procedimento licitatório, sendo o original devolvido no mesmo ato, ou se preferirem, ou poderão os licitantes apresentar cópia do documento autenticada por Cartório de Notas.
Obs: A apresentação de cópias dos documentos não autenticados em cartório ou desacompanhados dos originais resultará em imediata desclassificação do respectivo Licitante.
08.3.5 - As empresas que se enquadrem nas condições da Lei Complementar 123/06, mesmo com a existência de irregularidades em seu documento fiscal, poderão participar do certame licitatório sendo-lhes asseguradas o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor, prorrogável por igual período, a critério da Prefeitura Municipal, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
08.3.6 - O referido benefício mencionado no item anterior não exime a ME/EPP da obrigação de apresentar todos os documentos exigidos neste instrumento convocatório, ainda que os referentes à regularidade fiscal apresentem alguma restrição.
OBS: A não-regularização da documentação no prazo previsto no item 8.6, resultará na impossibilidade de celebração de contrato com o Proponente inadimplente, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado ao Município de Queluzito convocar os licitantes remanescentes, observando a ordem de classificação, para a assinatura do contrato cumprindo as mesmas condições do vencedor, ou revogar a licitação.
08.3.5 - Os documentos expedidos pela Internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estarão sujeitos à verificação de sua autenticidade através de consulta feita pela equipe responsável pela licitação.
08.3.6 - O licitante já cadastrado no Município que pretenda habilitar-se por meio do CRC, deverá apresentar o certificado deste juntamente com a declaração exigida no item 12 da Cláusula 08.3.1 (Anexo III) e, existindo certidões vencidas, estas deverão ser renovadas, conforme já previsto no próprio Certificado Registro Cadastral, e incluídas no envelope “documentos para habilitação” para que o CRC seja considerado válido e atualizado.
08.4 – DA “PROPOSTA”
1 - A proposta deverá ser preenchida pelo proponente de forma clara, com valores expressos em 02(duas) casas decimais sem emendas ou rasuras que comprometam seu entendimento, devendo conter a razão social da proponente, CNPJ, endereço completo e número de telefone para contato, observando rigorosamente as instruções abaixo, sob pena de desclassificação.
2 - A proposta deverá ser elaborada em língua portuguesa, de preferência em papel timbrado da Licitante datada e assinadas pelo representante legal ou pelo procurador.
3 - As propostas que não estiverem em papel timbrado, deverão conter o CNPJ da empresa;
4 - A simples apresentação de proposta condiz da total e irrevogável aceitação e submissão, por parte do licitante, de todo e qualquer termo ou condição previsto neste instrumento convocatório e seus Anexos.
5 - Todos os preços, apresentados na proposta, deverão ser estipulados em valores em algarismos com dois dígitos após a vírgula e em moeda oficial do país.
6 - Nos preços apresentados em propostas, deverão estar incluídas todas e quaisquer despesas diretas ou indiretas; despesas com impostos, fretes, seguros, mão-de-obra, materiais usados, encargos e tributos sociais, fiscais e comerciais, custos diretos e indiretos, não sendo admitidas quaisquer outras despesas inerentes à prestação de serviços, ou venda da mercadoria licitada.
7 - As propostas apresentadas serão consideradas com prazo de validade de 60 (sessenta) dias, independentemente do que constar na mesma, sendo que ultrapassada aquela validade, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
8 - Os preços ofertados não poderão ser reajustados durante a vigência do contrato 12 (doze) meses; sendo apenas permitido realinhamento de valores, a título de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, desde que comprovada alteração do valor do objeto mediante apresentação da Nota Fiscal do referido fornecedor ao Licitante vencedor.
9- É reservado ao Município de Queluzito o direito de solicitar a licitante vencedora amostra de qualquer um dos itens desta Licitação, visto que somente serão aceitos de fato os produtos que se enquadrarem nos parâmetros solicitados na especificação constante no Anexo I, podendo para tanto utilizar-se de profissionais especializados na atividade relativa ao objeto licitado;
09 - DA DESCLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTA
09.1 - Serão desclassificadas as propostas:
Contidas em envelope aberto, transparente, com rasuras, ou que de qualquer forma possa caracterizar a sua inviolabilidade;
Que não atenderem às exigências do ato convocatório, descumprindo os termos, valores e quantidades, previstos neste instrumento e Anexo (s).
Que não atenderem aos objetivos ou “regras específicas” deste certame;
Que apresentarem valores que tornem os preços acima do permitido neste instrumento convocatório;
Que transgridam a legislação vigente;
Outros casos previstos em lei, ou melhor especificado no corpo deste instrumento convocatório, de acordo com justificada decisão da comissão permanente de julgamento e licitações.
10 – DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
10.1 - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
O julgamento das propostas será feito respeitado, os termos dos arts. 44 e 45 §§ e incisos da Lei de Licitações, observadas as regras deste instrumento convocatório e os requisitos da proposta e ainda:
O julgamento das propostas, atendidas as condições prescritas no procedimento licitatório e seus respectivos anexos, processar-se-á com base no Menor Preço por item; não sendo levadas em consideração, as vantagens oferecidas pelo mesmo não previstas neste instrumento.
10.2 - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE
Em se tratando de licitação com “julgamento por item”, o licitante deverá apresentar menor preço para o respectivo item que pretender concorrer.
Na proposta, o licitante deverá apresentar seu menor preço, incluindo- se nele todas as despesas, sejam elas diretas ou indiretas.
Equipe responsável pela Licitação, reserva-se no direito de confrontar os cálculos apresentados em proposta, referentes aos valores unitários; podendo recalcular a proposta, caso o licitante concorde; caso contrário terá o mesmo sua proposta desclassificada por inexatidão de cálculos.
OBS: Em caso de participação de licitante que detenha a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte nos termos da Lei 123/06, será observado o seguinte:
Será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquela situação em que as propostas apresentadas pela microempresa e empresa de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores a proposta melhor classificada apresentada por empresa que não estiver amparada por esta lei complementar.
A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem qualificada poderá exercer seu direito de preferência apresentando preço inferior àquela proposta considerada vencedora do certame mais bem classificada terá a oportunidade de apresentar novo lance de preço no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a notificação por parte da Comissão de Licitação, sob pena de preclusão.
Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea anterior, serão convocadas as Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
No caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se enquadrem no disposto na alínea “b”, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte conforme previsão do art. 45, III, § 2º da Lei complementar 123/06.
Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada não aceite ofertar nova proposta, serão convocadas os licitantes remanescentes cujas propostas se encontrem enquadradas em situação de exercer o direito de preferência na ordem de classificação. Não existindo empresa de pequeno porte ou microempresa com proposta apta a exercer tal direito, será declarada melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora do certame.
10.3.11 - Quando ocorrer à suspensão da reunião para julgamento e a mesma não puder ser realizado no dia, o resultado poderá ser transmitido por qualquer meio tecnológico que assegure a ciência do fato, e publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Queluzito, no endereço constante no preâmbulo.
10.3.12 - O objeto deste procedimento licitatório será adjudicado ao licitante que oferecer o menor preço (obtido mediante maior desconto ofertado sobre as listas de preços aqui apresentadas).
10.3.13 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer devendo, neste caso, serem observadas as condições da cláusula DAS IMPUGNAÇÕES, RECURSOS E DENÚNCIAS, constantes neste instrumento convocatório.
10.3.14 - Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto no art. 87 da Lei Federal 8.666/93.
10.3.15 - Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos licitantes desclassificados e dos classificados não declarados vencedores, permanecerão sob custódia da Administração.
11 - DAS IMPUGNAÇÕES, RECURSOS E DENÚNCIAS
11.1- Decairá do direito de impugnar os termos do presente instrumento convocatório perante a Administração o cidadão que não o fizer dentro do prazo de 05 dias úteis e o licitante que não o fizer dentro do prazo de 03 dias úteis que antecedem a abertura dos envelopes de habilitação, conforme regra estipulado no art. 41§ 1º da Lei Federal 8.666/93.
11.2 - Os Recursos a este instrumento convocatório e/ou bem como pedidos de esclarecimentos, deverão ser protocolados na Sala de Licitações, observados os prazos legais, dirigidos ao Setor de Licitações, identificando sempre o remetente, número do processo e a modalidade do mesmo.
11.3 - Dos atos da Comissão Permanente de Licitação caberão recurso, no prazo de 05 dias úteis, contados da data de intimação da decisão ou da lavratura da ata, observadas as disposições contidas no art.109 da Lei Federal 8.666/93
11.4 - Os licitantes/proponentes poderão impetrar recursos no referido procedimento licitatório no que se refere à Habilitação/inabilitação, julgamento de propostas e anulação ou revogação da licitação.
11.5 - Os recursos acima mencionados, uma vez interpostos, deverão ser comunicados aos demais licitantes para que, se quiserem, impugná-lo em igual prazo.
11.6 - As decisões quanto aos recursos interpostos serão proferidas no prazo de 05 dias úteis.
11.7 - Na contagem de prazos de que trata este Edital, somente se iniciam e vencem prazos em dias de expediente no prédio sede do Governo Municipal, sendo que a contagem se dará excluindo o dia de início e incluindo o dia de vencimento.
OBS: A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto.
12 - DA HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO
12.1 - A Homologação do presente processo, que tem por finalidade o controle de legalidade dos atos do certame licitatório, fica a cargo da autoridade superior.
12.2 - O ato de Adjudicação não obriga a Administração Pública a celebrar o contrato, mas garante ao vencedor o direito de que, quando a Administração for celebrar o contrato relativo ao objeto da licitação, o fará com o licitante vencedor.
13 - DA CONVOCAÇÃO DO LICITANTE VENCEDOR
13.1 – Após a homologação do resultado da licitação, a administração convocará regularmente a licitante vencedora, a qual deverá comparecer na sede da Prefeitura Municipal, no prazo de até 02 (dois) dias, contados do próximo dia útil da “convocação”, para assinar o “Contrato”, conforme regras estipuladas no art 64 da Lei 8.666/93, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das demais sanções.
13.2 - O prazo acima estipulado poderá ser prorrogado por até igual período, mediante devida solicitação da parte, e desde que haja motivo Justificado devidamente aceito pela Administração Municipal.
OBS: As microempresas ou as empresas de pequeno porte que apresentarem alguma restrição no que tange a documentação fiscal, deverão estar devidamente regularizadas no momento da assinatura do contrato, sendo que a não regularização do documento fiscal no prazo previsto no subitem 08.6 deste edital, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, devendo esta Administração proceder à convocação das licitantes remanescentes.
13.3 - As licitantes remanescentes convocadas para assinatura do contrato deverão dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do recebimento da respectiva convocação, manifestarem expressamente mediante de declaração escrita endereçada ao Setor de Licitações do Município de Queluzito - MG, sua concordância em assinar o respectivo instrumento contratual.
14 - DAS PENALIDADES
14.1 - A Recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o “Contrato Administrativo”, dentro do prazo estabelecido pela administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se o licitante às penalidades prescritas na legislação vigente; sem prejuízo do disposto no art. 87 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº. 8.666/93).
14.2 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I – Advertência;
II – multa de mora no valor de 1% (um por cento) por atraso na execução do contrato
III – multa compensatória no valor de 10% (dez por cento) do valor estimado do contrato, por inexecução, total o parcial do mesmo;
IV – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 02 (dois) anos;
V – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
VI – multa no valor de 10% (dez por cento) do valor da proposta da ME/EPP que, exercendo o direito de preferência nos termos do art. 44 § 2º, da Lei Complementar 123/06, não regularizar sem justo motivo a situação fiscal no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da comunicaçãoda homologação e adjudicação do objeto para efeito de assinatura do contrato.
15.2.1 - As multas devidas poderão ser automaticamente deduzidas dos pagamentos devidos à Contratada.
15 - DO RECEBEMENTO DO OBJETO LICITADO
15.1 – O recebimento do objeto do presente instrumento licitatório deverá obedecer as condições estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Queluzito nas cláusulas do respectivo contrato administrativo (vide anexo VI).
16- FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1 - O pagamento poderá ser feito por crédito em conta corrente em instituição bancária, ou pela Tesouraria Municipal mediante cheque conforme as condições estipuladas no Anexo VI do presente Instrumento.
16.2 – Serão retidos, quando do pagamento, os valores devidos correspondentes aos tributos, quando devidos (EX: ISS, IRRF e INSS).
17 - DA ALTERAÇÃO
17.1 - O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias conforme determinação da Administração Pública sobre o valor inicial atualizado do Contrato em conformidade com os limites estipulados no texto legal.
18 - CRITÉRIOS DE REALINHAMENTO DE PREÇOS:
18.1 - Os preços somente poderão ser realinhados de acordo com o art. 65 da Lei de Licitações (Lei nº. 8.666/93), desde que ultrapassados os 60 (sessenta) dias de validade de proposta, exclusivamente para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, salvo em situação de caso fortuito ou força maior.
18.2 - A CONTRATADA, deverá provar existência da quebra do equilíbrio econômico- financeiro quando alega - lá, sendo que a Administração municipal poderá averiguará a veracidade dos realinhamentos requeridos, podendo sempre realizar pesquisa, no mínimo em 02 (dois) estabelecimentos comerciais de mesmo gênero da cidade e/ou região, e constatando a real necessidade concederá o realinhamento, sempre com base na média de preços encontrados na referida pesquisa.
18.3 - O realinhamento, quando for concedido, terá validade a partir da data do respectivo temo aditivo.
19 - DOS QUANTITATIVOS
19.1 - Os quantitativos indicados no Anexo I poderão ser acrescidos ou suprimidos nos termos da Lei Licitatória em conformidade com suas necessidades e mudança de métodos de trabalho.
20 - DA RESERVA DE DIREITOS
20.1 - A administração se reserva ao direito de adquirir o objeto, total ou parcialmente, bem como subdividir em quantas vezes lhe for conveniente.
20.2 –É Reservado ao município de Queluzito o direito de adjudicar no total ou em parte o objeto da presente licitação, bem como rejeitar as propostas apresentadas, observando os critérios das melhores condições para o Município e justificado interesse público.
20.3 - Reserva-se também a autoridade superior, no direito de rejeitar as propostas apresentadas, no total ou em parte, observando os critérios das melhores condições para o Município e justificado interesse público;
20.4 - A autoridade competente para homologação do certame licitatório, poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
20.5 - A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato.
20.5.1 - Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que xxxxx, comprovadamente, suportado no cumprimento do contrato.
20.6 - Durante o período de contratação, a administração reserva-se no direito da rescisão e/ou alteração unilateral do contrato, segundo os melhores interesses públicos.
21 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 - As audiências poderão sofrer adiamentos em decorrência da interposição de recursos ou por solicitação da Comissão Permanente de Licitação para melhor análise das propostas ou documentação;
21.2 - Poderá ainda, as audiências sofrerem adiamento, por despacho justificado da Autoridade Superior,
21.3 - Os adiamentos serão consignados em ata, designando nova data e horário para continuidade da audiência, intimados os presentes e publicado a Ata, junto ao Quadro de Avisos.
21.4 - As reuniões da Comissão Permanente de Licitação serão sempre abertas e franqueadas ao público, em local previamente indicado neste instrumento, registrando todos os fatos em ata própria;
21.5 - A intimação dos atos relativos a habilitação ou inabilitação do licitante e julgamento de proposta serão feitos durante a sessão de realização do procedimento licitatório, através da lavratura da respectiva ata.
21.6 – A Comissão Permanente de Licitação poderá suspender as audiências, sempre que for necessário;
21.7 - Torna-se implícito que os licitantes que não impugnarem os termos deste Edital, no prazo da legal, estão integralmente de acordo com os termos, sob pena de preclusão do direito;
21.8 - O Advogado (a) responsável pelo trâmite do procedimento licitatório, examinará e, se assim o considerar, aprovará o presente Edital, orientando e dando subsídios jurídicos a Comissão Permanente de Licitação, e no final apresentando parecer à Administração Municipal da legalidade dos procedimentos, concluindo pela possibilidade ou não de sua homologação;
21.9 - As citações dos dispositivos legais constantes deste edital, são meras referências e orientações para a melhor compreensão do licitante, não dispensando o conhecimento da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Complementar 123/06 e alterações.
21.10 – Os casos omissos e dúvidas com relação a presente licitação, como também a este instrumento, serão resolvidas pela Comissão Permanente de julgamento de Licitações.
22 - DO FORO
22.1 - O foro privativo à presente licitação é o da Comarca de Conselheiro Lafaiete– MG, com recurso “exofficio” à instância superior.
Prefeitura Municipal de Queluzito, 15 de maio de 2023.
_______________________________
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 39/2023
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2023
1. DO OBJETO
1.1 Contratação de pessoa jurídica, sob o sistema de registro de preços, para fornecimento de máquinas, equipamentos e materiais de construção em atendimento a Secretaria Municipal de Obras Públicas e Assuntos Urbanos.
2. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1 A realização do presente processo se justifica tendo em vista os levantamentos efetuados e a necessidade de manutenção do abastecimento de água, dos logradouros e prédios públicos do município garantindo a utilização e a segurança aos seus usuários.
2.2 Considera-se também a manutenção dos serviços desta secretaria em suas variadas frentes, a ampliação e reforma dos prédios públicos e ainda a manutenção e recuperação das estradas vicinais, vias, praças e avenidas no município.
3. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E DA ESTIMATIVA DE PREÇOS
3.1 Os levantamentos dos quantitativos e as respectivas especificações e os preços médios levantados junto ao mercado encontram-se na tabela abaixo:
Ordem |
Quant. |
UN. |
Especificação |
Valor Unit. |
1 |
10 |
UN |
00000034465-
ABAFADOR PARA COMBATE A INCÊNDIOS FLORESTAIS/
|
230,20 |
2 |
50 |
UN |
00000000498-
ABAFADOR PROTETOR AUDITIVO TIPO CONCHA.
|
99,58 |
3 |
650 |
UN |
00000026455-
ABRAÇADEIRA DE PAREDE EM ZINCO 1"
|
7,25 |
4 |
500 |
UN |
00000000632-
ABRAÇADEIRA DE PAREDE EM ZINCO 1/2 PARA
|
6,17 |
5 |
500 |
UN |
00000001109-
ABRAÇADEIRA DE PAREDE EM ZINCO 3/4 PARA
|
6,97 |
6 |
60 |
UN |
00000031412-
ABRAÇADEIRA EM AÇO CARBONO ROSCA SEM FIM
|
18,10 |
7 |
500 |
UN |
00000031183- ABRAÇADEIRA EM NYLON 150 MM X 3,6 MM |
0,64 |
8 |
500 |
UN |
00000031184- ABRAÇADEIRA EM NYLON 200 MM X 3,5 MM |
1,26 |
9 |
500 |
UN |
00000031185- ABRAÇADEIRA EM NYLON 300 MM X 4,8 MM |
2,02 |
10 |
500 |
UN |
00000031186- ABRAÇADEIRA EM NYLON 400 MM X 4,8 MM |
2,93 |
11 |
60 |
UN |
00000031413- ABRAÇADEIRA ROSCA SEM FIM 1/2" X 5/8" |
4,79 |
12 |
60 |
UN |
00000031414- ABRAÇADEIRA ROSCA SEM FIM 5/8" X 34" |
9,38 |
13 |
40 |
UN |
00000008510-
ABRAÇADEIRA SOLDÁVEL DE 40" COM SAÍDA DE 3/4
|
30,39 |
14 |
40 |
UN |
00000031187-
ABRAÇADEIRA SOLDÁVEL DE 50" COM SAÍDA DE 3/4
|
38,51 |
15 |
40 |
UN |
00000031188-
ABRAÇADEIRA SOLDÁVEL DE 60" COM SAÍDA DE 3/4
|
46,36 |
16 |
30 |
UN |
00000031189-
ABRAÇADEIRA SOLDÁVEL DE 75" COM SAÍDA DE 3/4
|
72,02 |
17 |
30 |
UN |
00000031190-
ABRAÇADEIRA SOLDÁVEL DE 85" COM SAÍDA DE 3/4
|
49,21 |
18 |
10 |
UN |
00000031191-
ACABAMENTO PARA VÁLVULA DE DESCARAGA INOX,
|
116,25 |
19 |
200 |
KG |
00000028574-
ÁCIDO TRICLOROISOCIANÚRICO 100%
|
158,87 |
20 |
24 |
UN |
00000031192-
ADAPTADOR FLANGE ROSQUEÁVEL PVC 20MM P/CAIXA
|
30,54 |
21 |
24 |
UN |
00000031193-
ADAPTADOR FLANGE ROSQUEÁVEL PVC 25 MM P/CAIXA
|
26,13 |
22 |
24 |
UN |
00000031194-
ADAPTADOR FLANGE ROSQUEÁVEL PVC 32 MM P/CAIXA
|
32,33 |
23 |
12 |
UN |
00000031195-
ADAPTADOR FLANGE ROSQUEÁVEL PVC 40 MM P/CAIXA
|
51,70 |
24 |
12 |
UN |
00000031196-
ADAPTADOR FLANGE ROSQUEAVEL PVC 50MM P/ CAIXA
|
54,61 |
25 |
24 |
UN |
00000031197-
ADAPTADOR FLANGE ROSQUEÁVEL PVC 60MM P/CAIXA
|
84,45 |
26 |
30 |
UN |
00000031198-
ADAPTADOR FLANGE SOLDÁVEL 20 MM P/ CAIXA
|
17,64 |
27 |
30 |
UN |
00000031199-
ADAPTADOR FLANGE SOLDÁVEL 25 MM P CAIXA
|
20,65 |
28 |
24 |
UN |
00000031200-
ADAPTADOR FLANGE SOLDÁVEL 32 MM P/ CAIXA
|
29,54 |
29 |
36 |
UN |
00000031202-
ADAPTADOR FLANGE SOLDÁVEL 50 MM P/ CAIXA
|
41,65 |
30 |
20 |
UN |
00000031203-
ADAPTADOR FLANGE SOLDÁVEL 60 MM P/ CAIXA
|
64,61 |
31 |
24 |
UN |
00000031201-
ADAPTADOR FLANGE SOLDÁVEL40 MM P/ CAIXA
|
35,47 |
32 |
120 |
UN |
00000031204-
ADAPTADOR SOLDÁVEL 20 MM C/ BOLSA E ROSCA
|
5,00 |
33 |
80 |
UN |
00000031205-
ADAPTADOR SOLDÁVEL 25 MM COM BOLSA E ROSCA
|
6,20 |
34 |
80 |
UN |
00000031207-
ADAPTADOR SOLDÁVEL 40 MM COM BOLSA E ROSCA
|
11,10 |
35 |
80 |
UN |
00000031208-
ADAPTADOR SOLDÁVEL 50 MM COM BOLSA E ROSCA
|
12,14 |
36 |
80 |
UN |
00000031209-
ADAPTADOR SOLDÁVEL 60 MM COM BOLSA E ROSCA
|
33,42 |
37 |
30 |
UN |
00000031210-
ADAPTADOR SOLDÁVEL 75 MM COM BOLSA E ROSCA
|
49,60 |
38 |
80 |
UN |
00000031206-
ADAPTADOR SOLDÁVEL DE 32 MM COM BOLSA E ROSCA
|
7,55 |
39 |
30 |
UN |
00000031211-
ADAPTADOR SOLDÁVEL DE 85 MM COM BOLSA E ROSCA
|
71,40 |
40 |
600 |
UN |
00000031212-
ADESIVO PVC 175 GR COM PINCEL
|
24,45 |
41 |
20 |
UN |
00000029660-
ADITIVO IMPERMEABILIZANTE CONCRETO/ARGAMASSA
|
293,75 |
42 |
12 |
UN |
00000031415-
ALICATE DE BICO MEIA CANA 6" ISOLADO.
|
69,96 |
43 |
12 |
UN |
00000031416-
ALICATE DE CORTE DIAGONAL 6"
|
71,28 |
44 |
6 |
UN |
00000031417-
ALICATE DE PRESSÃO 11 POLEGADA 280 MM
|
269,73 |
45 |
4 |
UN |
00000034441-
ALICATE NIVELADOR DE PISO, PROCELANATO,CERÂNI
|
86,40 |
46 |
4 |
UN |
00000031418-
ALICATE REBITADOR MANUAL PROFICIONAL 4 PONTA
|
73,90 |
47 |
12 |
UN |
00000031524-
ALICATE UNIVERSAL DE CORTE 8"
|
68,76 |
48 |
36 |
UN |
00000034313-
ANEL DE VEDAÇÃO P VASO SANITÁRIO,FEITO DE BOR
|
16,21 |
49 |
10 |
ROLO |
00000026653-
ARAME FARPADO 500 M
|
782,50 |
50 |
20 |
PCTE |
00000031419- ARAME FIO 14 RECOZIDO LISO ROLO COM1 KG |
38,45 |
51 |
100 |
PCTE |
00000031420- ARAME FIO 18 RECOZIDO LISO ROLO COM1 KG |
38,48 |
52 |
200 |
PCTE |
00000031421- ARAME FIO 18 RECOZIDO TRANÇADO ROLO COM1 KG |
41,01 |
53 |
10 |
ROLO |
00000031422- ARAME LISO GALVANIZADO Nº 12 ROLO C 1 KG |
39,14 |
54 |
30 |
ROLO |
00000031423- ARAME LISO GALVANIZADO Nº 14 ROLO C 1 KG |
40,50 |
55 |
60 |
KG |
00000034484- ARAME LISO GALVANIZADO Nº 18 ROLO C 1 KG |
45,56 |
56 |
24 |
UN |
00000031426-
ARCO DE SERRA PROFISSIONAL 12" 30,5 CM
|
62,23 |
57 |
200 |
M3 |
00000028041- AREIA TIPO LAVADA, GRANULOMETRIA FINA |
152,82 |
58 |
700 |
M3 |
00000028042- AREIA TIPO LAVADA, GRANULOMETRIA MÉDIA |
132,36 |
59 |
100 |
SC |
00000026219-
ARGAMASSA AC I - SACO DE 20 KG
|
26,54 |
60 |
250 |
SC |
00000026220-
ARGAMASSA AC II - SACO DE 20 KG
|
30,00 |
61 |
100 |
SC |
00000026221-
ARGAMASSA AC III - SACO DE 20 KG
|
40,78 |
62 |
1000 |
UN |
00000029671- ARRUELA 3/4 |
1,25 |
63 |
1000 |
UN |
00000011361- ARRUELA 3/8 |
0,77 |
64 |
1000 |
UN |
00000029672- ARRUELA LISA DE FERRO 1/2 |
1,24 |
65 |
1000 |
UN |
00000029673- ARRUELA LISA DE FERRO 5/16 |
0,49 |
66 |
120 |
UN |
00000007638-
BALDE PLÁSTICO 12 LITROS P CONCRETO EXTRA RE-
|
27,54 |
67 |
12 |
UN |
00000004293-
BANDEJA PLÁSTICA 1000 ML RESISTENTE P PINTURA
|
27,48 |
68 |
20 |
UN |
00000026358- BARRA CHATA 1" X ¼ " 6 METROS |
122,87 |
69 |
20 |
UN |
00000031775- BARRA CHATA 7/8 X 1/8 COM 06 METROS |
70,52 |
70 |
100 |
UN |
00000029674-
BARRA DE AÇO ROSCADA 1/2" X 1,0 M - 12,5 MM.
|
28,03 |
71 |
200 |
UN |
00000029675-
BARRA DE AÇO ROSCADA 1/4" X 1,0 M.
|
19,54 |
72 |
100 |
UN |
00000029678-
BARRA DE AÇO ROSCADA 3/16" X 1,0 M - 5,0 MM.
|
22,25 |
73 |
100 |
UN |
00000029677-
BARRA DE AÇO ROSCADA 3/8" X 1,0 M.
|
26,60 |
74 |
20 |
UN |
00000029681-
BARRA DE AÇO ROSCADA 4,2 MM X 1,0 M.
|
21,30 |
75 |
100 |
UN |
00000029680-
BARRA DE AÇO ROSCADA 5/16" X 1,0 M.
|
18,64 |
76 |
100 |
UN |
00000029679-
BARRA DE AÇO ROSCADA 5/8" X 1,0 M - 16 MM.
|
39,39 |
77 |
500 |
UN |
00000034373-
BLOCO DE ESPUMA PEDREIRO 210 X 130 X 60 MM
|
11,52 |
78 |
12 |
BOBINA |
00000034442-
BOBINA DE FIO DE NYLON PERFIL QUADRADO 2 KG
|
324,77 |
79 |
30 |
UN |
00000031213-
BOIA CAIXA DÁGUA DE 1/2" PLASTICA COM HASTE
|
20,82 |
80 |
12 |
UN |
00000031214-
BOIA P CAIXA D´AGUA 3/4" PLÁSTICA COM HASTE
|
38,03 |
81 |
12 |
UN |
00000012278- BÓIA SUBMERSA 110/220 VOLTS BIVOLT |
82,35 |
82 |
24 |
UN |
00000026469-
BOLSA DE LIGAÇÃO PARA VASO SANITÁRIO EXTERNA
|
16,60 |
83 |
24 |
UN |
00000026470-
BOLSA DE LIGAÇÃO PARA VASO SANITÁRIO INTERNA
|
14,18 |
84 |
6 |
UN |
00000034329-
BOMBA D AGUA PERIFERICA IDB- 50 12 CV PREMIUM
|
7.315,44 |
85 |
6 |
UN |
00000016321-
BOMBA D`AGUA PERIFERICA IDB- 50, CV PREMIUM
|
891,25 |
86 |
4 |
UN |
00000000837-
BOMBA MANUAL P/GRAXA 4 KG EM AÇO E CAMISA DE
|
317,69 |
87 |
2 |
PAR |
00000034466- BOTAS DE PVC/ TAMANHO 40. |
86,83 |
88 |
6 |
PAR |
00000034382-
BOTINA DE SEGURANÇA Nº 35 CONFECCIONADA EM
|
128,80 |
89 |
10 |
PAR |
00000034383-
BOTINA DE SEGURANÇA Nº 36 CONFECCIONADA EM
|
129,20 |
90 |
10 |
PAR |
00000034384-
BOTINA DE SEGURANÇA Nº 37 CONFECCIONADA EM
|
129,20 |
91 |
12 |
UN |
00000031435-
BOTINA DE SEGURANÇA Nº 38 CONFECCIONADO EM
|
129,20 |
92 |
20 |
PAR |
00000031434-
BOTINA DE SEGURANÇA Nº 39 CONFECCIONADO EM
|
129,20 |
93 |
50 |
PAR |
00000031436-
BOTINA DE SEGURANÇA Nº 40 CONFECCIONADO EM
|
129,20 |
94 |
50 |
PAR |
00000031437-
BOTINA DE SEGURANÇA Nº 41 CONFECCIONADO EM
|
129,20 |
95 |
50 |
PAR |
00000031438-
BOTINA DE SEGURANÇA Nº 42 CONFECCIONADO EM
|
129,20 |
96 |
24 |
PAR |
00000031439-
BOTINA DE SEGURANÇA Nº 43 CONFECCIONADO EM CO
|
129,20 |
97 |
10 |
PAR |
00000031440-
BOTINA DE SEGURANÇA Nº 44 CONFECCIONADO EM
|
129,20 |
98 |
12 |
UN |
00000031215-
BRAÇO P/ CHUVEIRO EM ALUMÍNIO 30 CM BITOLA
|
43,50 |
99 |
50 |
M3 |
00000031441- BRITA MATERIAL ROCHA TRITURADA TAMANHO 02 |
178,17 |
100 |
24 |
UN |
00000031688-
BROCA AÇO RÁPIDO 1/8" P/ METAL HSS DRILL BITS
|
8,64 |
101 |
6 |
UN |
00000031689-
BROCA CHATA PARA MADEIRA 1", COMPRIMETO 47 CM
|
58,11 |
102 |
24 |
UN |
00000031690-
BROCA CONCRETO 1/2 X 13 MM
|
57,57 |
103 |
4 |
UN |
00000031691-
BROCA ESPIRAL TRADO JARDIM 220 X 40 X 40 MM.
|
149,87 |
104 |
24 |
UN |
00000031692-
BROCA LONGA CONCRETO 10 MM X 250 MM.
|
47,83 |
105 |
12 |
UN |
00000031693-
BROCA LONGA CONCRETO 12.00 MM X 330 MM.
|
125,67 |
106 |
12 |
UN |
00000031694-
BROCA LONGA CONCRETO 3/8" X 09,50 MM.
|
92,88 |
107 |
24 |
UN |
00000031695-
BROCA MADEIRA 3 PONTAS 10 MM.
|
38,30 |
108 |
60 |
UN |
00000031442-
BROXA ESCOVA REDONDA, COMPOSIÇÃO FILAMENTO
|
17,30 |
109 |
200 |
UN |
00000031445- BUCHA DE FIXAÇÃO NYLON Nº 04 |
0,50 |
110 |
300 |
UN |
00000031444- BUCHA DE FIXAÇÃO NYLON Nº 05 |
0,49 |
111 |
500 |
UN |
00000031766- BUCHA DE FIXAÇÃO NYLON Nº 10 |
0,88 |
112 |
300 |
UN |
00000031443- BUCHA DE FIXAÇÃO NYLON Nº 12 |
1,00 |
113 |
500 |
UN |
00000031767- BUCHA DE FIXAÇÃO NYLON Nº 6 |
0,54 |
114 |
500 |
UN |
00000031768- BUCHA DE FIXAÇÃO NYLON Nº 8 |
0,78 |
115 |
36 |
UN |
00000026477-
BUCHA DE REDUÇÃO SOLDÁVEL LONGA 32 X 20MM
|
4,95 |
116 |
24 |
UN |
00000031216-
BUCHA DE REDUÇÃO SOLDÁVEL LONGA 32MM X 25MM
|
5,25 |
117 |
24 |
UN |
00000026478-
BUCHA DE REDUÇÃO SOLDÁVEL LONGA 40 X 20MM
|
7,10 |
118 |
24 |
UN |
00000026479-
BUCHA DE REDUÇÃO SOLDÁVEL LONGA 40 X 25MM
|
8,70 |
119 |
24 |
UN |
00000026480-
BUCHA DE REDUÇÃO SOLDÁVEL LONGA 50 X 20MM
|
8,15 |
120 |
24 |
UN |
00000026481-
BUCHA DE REDUÇÃO SOLDÁVEL LONGA 50 X 25MM
|
8,72 |
121 |
12 |
UN |
00000026482-
BUCHA DE REDUÇÃO SOLDÁVEL LONGA 50 X 32MM
|
9,49 |
122 |
120 |
UN |
00000006553-
BUCHA REDUÇÃO SOLDÁVEL CURTA 25 MM X 20 MM
|
3,71 |
123 |
100 |
UN |
00000010072-
BUCHA REDUÇÃO SOLDÁVEL CURTA 32 MM X 25 MM
|
4,44 |
124 |
60 |
UN |
00000011084-
BUCHA REDUÇÃO SOLDÁVEL CURTA 40 MM X 32 MM
|
5,92 |
125 |
60 |
UN |
00000011085-
BUCHA REDUÇÃO SOLDÁVEL CURTA 50 MM X 40 MM
|
6,95 |
126 |
36 |
UN |
00000026484-
BUCHA ROSCÁVEL 3/4 X 1/2
|
1,54 |
127 |
800 |
MT |
00000020838- CABO DE ALUMÍNIO TRIPLEX 10MM |
11,84 |
128 |
500 |
MT |
00000029769- CABO DE ALUMÍNIO TRIPLEX 16,00MM |
14,49 |
129 |
500 |
MT |
00000002631- CABO DE ALUMÍNIO TRIPLEX 25 MM |
20,48 |
130 |
800 |
MT |
00000031651-
CABO DE COBRE 10 MM. MATERIAL CONDUCTOR COBRE
|
15,88 |
131 |
500 |
MT |
00000031652-
CABO DE COBRE 16 MM. MATERIAL CONDUCTOR COBRE
|
24,37 |
132 |
200 |
MT |
00000031653-
CABO DE COBRE 25 MM. MATERIAL CONDUCTOR COBRE
|
37,76 |
133 |
500 |
MT |
00000031654-
CABO FLEXÍVEL ELÉTRICA DE COBRE 1,5 MM.
|
2,63 |
134 |
1000 |
MT |
00000031655-
CABO FLEXÍVEL ELÉTRICA DE COBRE 2,5 MM.
|
3,82 |
135 |
1500 |
MT |
00000031656-
CABO FLEXÍVEL ELÉTRICA DE COBRE 4 MM.
|
5,67 |
136 |
1000 |
UN |
00000031657-
CABO FLEXÍVEL ELÉTRICA DE COBRE 6 MM. QUALI
|
7,85 |
137 |
500 |
MT |
00000031658- CABO FLEXÍVEL PP 2 X 1,5 MM. |
6,41 |
138 |
1000 |
MT |
00000031659- CABO FLEXÍVEL PP 2 X 2,5 MM. |
9,04 |
139 |
1000 |
MT |
00000031660- CABO FLEXÍVEL PP 2 X 4 MM. |
14,05 |
140 |
500 |
MT |
00000031661- CABO FLEXÍVEL PP 2 X 6 MM. |
21,27 |
141 |
500 |
MT |
00000031662- CABO FLEXÍVEL PP 3 X 10 MM. |
54,90 |
142 |
500 |
MT |
00000031663- CABO FLEXÍVEL PP 3 X 16 MM. |
83,35 |
143 |
300 |
MT |
00000034330- CABO FLEXÍVEL PP 3 X 6 MM |
29,44 |
144 |
40 |
UN |
00000026871-
CADEADO 20MM
|
26,14 |
145 |
40 |
UN |
00000034488-
CADEADO 25 MM, LATÃO MACIÇO, C/ 2 CHAVES, PRO
|
30,32 |
146 |
40 |
UN |
00000034486-
CADEADO 30 MM, LATÃO MACIÇO, C/ 2 CHAVES, PRO
|
37,72 |
147 |
40 |
UN |
00000034487-
CADEADO 40 MM, LATÃO MACIÇO, C/ 2 CHAVES, PRO
|
48,80 |
148 |
30 |
UN |
00000008669-
CAIXA D'AGUA 1000 LT(POLIETILENO)
|
634,76 |
149 |
3 |
UN |
00000001356-
CAIXA D'ÁGUA 3000 L EM POLIETILENO, ACOMPANHA
|
2.624,82 |
150 |
24 |
UN |
00000029808-
CAIXA D'ÁGUA 500 ML POLIETILENO C/ TAMPA QUE
|
420,73 |
151 |
60 |
UN |
00000026486- CAIXA DE DESCARGA PLÁSTICA EXTERNA - COMPLETA |
82,46 |
152 |
6 |
CX |
00000031449- CAIXA DE GRAMPOS T 50 ALTURA 04 MM C/ 100 UN |
16,23 |
153 |
6 |
UN |
00000031450- CAIXA DE GRAMPOS T 50 ALTURA 06 MM C/ 1000UN |
17,73 |
154 |
6 |
CX |
00000031451- CAIXA DE GRAMPOS T 50 ALTURA 08 MM C/ 1000 UN |
19,00 |
155 |
6 |
CX |
00000031447- CAIXA DE GRAMPOS T 50 ALTURA 10 MM C/ 1000 UN |
23,65 |
156 |
6 |
CX |
00000031448- CAIXA DE GRAMPOS T 50 ALTURA 13 MM C/ 1000 UN |
26,38 |
157 |
1000 |
UN |
00000026416- CAIXA DE LUZ DE PLÁSTICO 2X4 |
3,32 |
158 |
300 |
UN |
00000026417- CAIXA DE LUZ DE PLÁSTICO 4X4 |
6,28 |
159 |
300 |
UN |
00000005112- CAIXA DE LUZ PLÁSTICA SEXTAVADO PARA TETO |
11,99 |
160 |
36 |
UN |
00000031217-
CAIXA EM PVC SINFONADO 10 X 10 MM
|
22,27 |
161 |
24 |
UN |
00000031218- CAIXA EM PVC SINFONADO 20 X 20 MM |
68,09 |
162 |
16 |
UN |
00000005274-
CAIXA INOX 304 SINFONADA COM GRELHA 10 X 10 M
|
42,74 |
163 |
12 |
UN |
00000031219- CAIXA INOX 304 SINFONADA COM GRELHA 20 X 20MM |
447,43 |
164 |
30 |
UN |
00000031452-
CAIXA MASSA PEDREIRO 20 LITROS 61 X 38 CM RE-
|
34,39 |
165 |
40 |
UN |
00000031453-
CAIXA MASSA PEDREIRO 30 L 62 X 40 X 2O CM RE-
|
55,69 |
166 |
1 |
UN |
00000034467-
CAIXA TRANSPORTADORA DE SERPENTES/CAIXA DE MD
|
475,13 |
167 |
120 |
SC |
00000029690-
CAL HIDRATADA SACO COM 8 KG
|
19,93 |
168 |
700 |
SC |
00000026223-
CAL PARA REBOCO SACO COM 20 KG
|
24,19 |
169 |
1 |
UN |
00000010371-
CALIBRADOR DE PNEUS ELETRÔNICO.
|
1.666,63 |
170 |
12 |
UN |
00000012289- CAMPAINHA SEM FIO |
89,56 |
171 |
24 |
UN |
00000001196- CANALETA FECHADO C/ ADESIVO 25 MM PVC |
27,54 |
172 |
100 |
UN |
00000034331- CANALETA PVC PARA PISO 52 X 14 MM C 2 MT |
93,95 |
173 |
20 |
UN |
00000016528- CANTONEIRA 1" COM 06 METROS |
109,71 |
174 |
20 |
UN |
00000031776- CANTONEIRA 3/8 COM 06 METROS |
544,29 |
175 |
20 |
UN |
00000031777- CANTONEIRA 7/8 COM 06 METROS |
109,60 |
176 |
60 |
UN |
00000030336- CANTONEIRA SUPORTE PARA PRATELEIRA 30X20 |
26,23 |
177 |
30 |
UN |
00000031220-
CAP 20 MM ROSCÁVEL
|
5,09 |
178 |
30 |
UN |
00000031222-
CAP 25 MM ROSCÁVEL
|
5,36 |
179 |
300 |
UN |
00000002498-
CAP SOLDAVEL 20 MM DE ACORDO COM A NORMA NBR
|
6,03 |
180 |
200 |
UN |
00000002499-
CAP SOLDAVEL 25 MM DE ACORDO COM A NORMA NBR
|
5,98 |
181 |
60 |
UN |
00000002500-
CAP SOLDAVEL 32 MM DE ACORDO COM A NORMA NBR
|
7,80 |
182 |
36 |
UN |
00000002501-
CAP SOLDAVEL 40 MM DE ACORDO COM A NORMA NBR
|
9,28 |
183 |
36 |
UN |
00000002502-
CAP SOLDÁVEL 50 MM DE ACORDO COM A NORMA NBR
|
10,80 |
184 |
36 |
UN |
00000002503-
CAP SOLDAVEL 60 MM DE ACORDO COM A NORMA NBR
|
20,35 |
185 |
24 |
UN |
00000002504-
CAP SOLDAVEL 75 MM DE ACORDO COM A NORMA NBR
|
26,85 |
186 |
24 |
UN |
00000002505-
CAP SOLDAVEL 85 MM DE ACORDO COM A NORMA NBR
|
104,73 |
187 |
6 |
CONJ |
00000031454-
CAPA DE CHUVA MOTOQUEIRO PRETA, MASCULINO.
|
271,43 |
188 |
10 |
UN |
00000034468- CAPACETE BRANCO SEGURANÇA COM CARNEIRA |
29,23 |
189 |
60 |
UN |
00000034402-
CAPACETE DE SEGURANÇA EPI PROTEÇÃO OBRA, COM
|
52,20 |
190 |
2 |
UN |
00000031696-
CARBURADOR COM JUNTA PARA MOTOSSERRA HUSQVARN
|
336,17 |
191 |
100 |
UN |
00000008886- CARRAPETA VEDANTE DE 1/2 EM COURO E METAL |
0,83 |
192 |
12 |
UN |
00000031455-
CARRINHO DE MÃO, CHAPA 18, COM SOLDA CONTINUA
|
429,76 |
193 |
20 |
UN |
00000031456-
CARRINHO DE MÃO, CHAPA 18, COM SOLDA CONTINUA
|
519,94 |
194 |
12 |
UN |
00000031457-
CAVADEIRA ARTICULADA FABRICADA EM AÇO CARBONO
|
199,34 |
195 |
6 |
UN |
00000031459-
CAVADEIRA LISA FERRO MACIÇO TIPO PONTEIRO C/
|
237,38 |
196 |
10 |
UN |
00000031460-
CAVADEIRA RETA DE FERRO MACIÇO, C/SOCADOR,1,5
|
166,76 |
197 |
12 |
UN |
00000031461-
CAVADEIRA RETA, FABRICADA EM AÇO CARBONO ESPE
|
165,75 |
198 |
5 |
UN |
00000034470-
CAVALETE SINALIZAÇÃO/ BANHEIRO EM MANUTENÇÃO
|
84,97 |
199 |
10 |
UN |
00000034469-
CAVALETE SINALIZAÇÃO/ DIMENSÃO 90CM X 110 CM,
|
171,63 |
200 |
20 |
UN |
00000031778- CHAPA 18 LISA - 2 X 1 M |
317,75 |
201 |
120 |
MT |
00000034462- CHAPA 20 CM XXXX XXXXXXX, GALVANIZADA P RUFO |
44,55 |
202 |
120 |
MT |
00000034463- CHAPA 30 CM XXXX XXXXXXX, GALVANIZADA P RUFO |
71,41 |
203 |
120 |
MT |
00000034464- CHAPA 40 CM XXXX XXXXXXX, GALVANIZADA P RUFO |
86,23 |
204 |
10 |
UN |
00000031462-
CHAVE AJUSTÁVEL 8".
|
105,98 |
205 |
6 |
UN |
00000031463-
CHAVE DE GRIFO PARA TUBOS DE 10 POLEGADAS.
|
100,52 |
206 |
6 |
UN |
00000031464-
CHAVE DE GRIFO PARA TUBOS DE 12 POLEGADAS.
|
114,56 |
207 |
6 |
UN |
00000031465-
CHAVE DE GRIFO PARA TUBOS DE 14 POLEGADAS. QU
|
141,80 |
208 |
2 |
UN |
00000031466-
CHAVE DE GRIFO PARA TUBOS DE 18 POLEGADAS.
|
164,94 |
209 |
1 |
UN |
00000031467-
CHAVE DE GRIFO PARA TUBOS DE 24" COM 600 MM
|
207,43 |
210 |
6 |
UN |
00000031468-
CHAVE DE VELA TORK 19 X 13 MM MODELO STIHL
|
68,43 |
211 |
24 |
UN |
00000029816-
CHUVEIRO ELETRICO COM GRANDE ESPALHADOR
|
88,12 |
212 |
36 |
UN |
00000010715-
CHUVEIRO ELETRICO COM GRANDE ESPALHADOR 3
|
85,56 |
213 |
24 |
UN |
00000031469-
CILINDRO TAMBOR MIOLO PARA FECHADURA 5 MM
|
45,60 |
214 |
24 |
UN |
00000031470-
CILINDRO TAMBOR MIOLO PARA FECHADURA ALIANÇA
|
51,40 |
215 |
24 |
UN |
00000031471-
CILINDRO TAMBOR MIOLO PARA FECHADURA FAMA BI
|
52,47 |
216 |
24 |
UN |
00000031472-
CILINDRO TAMBOR MIOLO PARA FECHADURA PAPAIZ
|
31,50 |
217 |
24 |
UN |
00000031473-
CILINDRO TAMBOR MIOLO PARA FECHADURA ROSCADA
|
61,03 |
218 |
24 |
UN |
00000031474-
CILINDRO TAMBOR MIOLO PARA FECHADURA STAN
|
36,30 |
219 |
24 |
UN |
00000031475-
CILINDRO TAMBOR MIOLO PARA FECHADURA TETRA C-
|
147,97 |
220 |
3500 |
UN |
00000031476-
CIMENTO SACO 50 KG TIPO CP II E 32
|
46,23 |
221 |
2 |
UN |
00000034471-
CINTO PARAQUEDISTA 7 PONTOS ALTURA, RESGATE E
|
516,80 |
222 |
12 |
UN |
00000026243-
COLA BRANCA EXTRA PVA MADEIRA
|
33,70 |
223 |
30 |
UN |
00000026244- COLA INSTANTÂNEA 5G |
20,68 |
224 |
60 |
UN |
00000026245- COLA SILICONE 50 GRAMAS |
17,40 |
225 |
10 |
UN |
00000034472-
COLETES SALVA VIDAS CLASSE NO MODELO CANGA/DE
|
117,00 |
226 |
36 |
UN |
00000031479-
COLHER DE PEDREIRO 10",FORJADO INTEIRA EM AÇO
|
61,72 |
227 |
36 |
UN |
00000031477-
COLHER DE PEDREIRO 8", FORJADO INTEIRA EM AÇO
|
47,94 |
228 |
36 |
UN |
00000031478-
COLHER DE PEDREIRO 9", FORJADO INTEIRA EM AÇO
|
57,34 |
229 |
1 |
UN |
00000031697-
COMPACTADOR DE SOLO TIPO SAPO A GASOLINA 6.5
|
12.299,97 |
230 |
2 |
UN |
00000031480-
COMPASSO PONTA COM MOLA E PARAFUSO DE REGULA-
|
130,33 |
231 |
10 |
UN |
00000034473-
CONE BARRIL/ FORMATO CILÍNDRICO,BASE QUADRADA
|
407,68 |
232 |
30 |
UN |
00000034474-
CONE DE SINALIZAÇÃO E SEGURANÇA/ ALTA RESISTÊ
|
117,68 |
233 |
32 |
UN |
00000034475-
CONE SINALIZAÇÃO E SEGURANÇA FABRICADO EM MA
|
168,93 |
234 |
50 |
UN |
00000002984- CONECTOR DE COBRE 16 MM |
15,72 |
235 |
50 |
UN |
00000004704- CONECTOR DE COBRE 25 MM |
21,99 |
236 |
50 |
UN |
00000031664- CONECTOR DE PERFURAÇÃO PARA CABO 10 MM |
21,83 |
237 |
100 |
UN |
00000031667- CONECTOR DE PERFURAÇÃO PARA CABO 16 MM |
25,55 |
238 |
100 |
UN |
00000031665- CONECTOR DE PERFURAÇÃO PARA CABO 25 MM |
31,35 |
239 |
50 |
UN |
00000031666- CONECTOR DE PERFURAÇÃO PARA CABO 35 MM |
35,55 |
240 |
12 |
UN |
00000030676-
CONTATOR TRIFASICO 220 VOLTS 25 AMPERES
|
351,53 |
241 |
2 |
UN |
00000031481-
CORDA TRANÇADO PP 12 MM, ROLO COM 140 METROS.
|
805,00 |
242 |
2 |
UN |
00000034476-
CORDA/ CORDA POLIAMIDA 12MM NR18 TIPO BOMBEI
|
403,15 |
243 |
12 |
UN |
00000031700-
CORRENTE 2 GUIA C/28 DENTES PARA MOTOSSERRA
|
226,33 |
244 |
12 |
UN |
00000031701-
CORRENTE 2 GUIA C/34 DENTES PARA MOTOSSERRA H
|
204,43 |
245 |
4 |
UN |
00000034443-
CORRENTE 2 GUIA P MOTOSERRA TEKNA 16 " 1,5 MM
|
188,57 |
246 |
2 |
UN |
00000031482-
CORTADOR DE PISO MANUAL CAPACIDADE ATÉ 900MM.
|
565,98 |
247 |
12 |
UN |
00000031234-
CRUZETA SOLDÁVEL 20 MM
|
29,33 |
248 |
12 |
UN |
00000031235-
CRUZETA SOLDÁVEL 25 MM
|
32,30 |
249 |
60 |
UN |
00000031840-
CURVA 45º CURTA ESGOTO 40 MM
|
6,56 |
250 |
12 |
UN |
00000031841-
CURVA 45º CURTA ESGOTO 50 MM
|
9,44 |
251 |
36 |
UN |
00000002992-
CURVA 45º CURTA P ESGOTO 100 MM
|
42,54 |
252 |
36 |
UN |
00000026500-
CURVA 45º CURVA PARA ESGOTO 75MM
|
27,33 |
253 |
80 |
UN |
00000031236-
CURVA LONGA 90º ESGOSTO 100 MM
|
62,50 |
254 |
36 |
UN |
00000031237-
CURVA LONGA 90º ESGOSTO 150 MM
|
167,62 |
255 |
24 |
UN |
00000031238-
CURVA LONGA 90º ESGOSTO 200 MM
|
270,88 |
256 |
24 |
UN |
00000031239-
CURVA LONGA 90º ESGOSTO 40 MM
|
12,07 |
257 |
36 |
UN |
00000031240-
CURVA LONGA 90º ESGOSTO 50 MM
|
19,63 |
258 |
12 |
UN |
00000031241-
CURVA LONGA 90º ESGOSTO 60 MM
|
35,85 |
259 |
36 |
UN |
00000031242-
CURVA LONGA 90º SOLDÁVEL 20 MM
|
5,95 |
260 |
36 |
UN |
00000031243-
CURVA LONGA 90º SOLDÁVEL 25 MM
|
7,37 |
261 |
24 |
UN |
00000031244-
CURVA LONGA 90º SOLDÁVEL 32 MM
|
12,95 |
262 |
12 |
UN |
00000031245-
CURVA LONGA 90º SOLDÁVEL 40 MM
|
19,25 |
263 |
12 |
UN |
00000031246-
CURVA LONGA 90º SOLDÁVEL 50 MM
|
28,56 |
264 |
36 |
UN |
00000031247-
CURVA LONGA 90º SOLDÁVEL 60 MM
|
71,15 |
265 |
24 |
UN |
00000031248-
CURVA LONGA 90º SOLDÁVEL 75 MM
|
115,73 |
266 |
24 |
UN |
00000031249-
CURVA LONGA 90º SOLDÁVEL 85 MM
|
139,70 |
267 |
12 |
UN |
00000026501-
CURVA LONGA SOLDÁVEL LISA 40MM
|
12,28 |
268 |
60 |
UN |
00000031251-
CURVA SOLDÁVEL 45º CURTA 25 MM
|
6,46 |
269 |
60 |
UN |
00000031250-
CURVA SOLDÁVEL DE 45° CURTA 20 MM
|
6,05 |
270 |
20 |
UN |
00000031483-
DESEMPENADEIRA DE AÇO DENTADA 12 X 27 CM,
|
37,15 |
271 |
12 |
UN |
00000031484-
DESEMPENADEIRA DE AÇO DENTADA,120 MM X 480 MM
|
66,50 |
272 |
50 |
UN |
00000031485-
DESEMPENADEIRA DE MADEIRA 26 X 14 CM.
|
34,05 |
273 |
36 |
UN |
00000029607-
DESEMPENADEIRA PLÁSTICA PRETA 18 X 30 EXTRIAD
|
22,64 |
274 |
1 |
UN |
00000034444-
DESFORCÍMETRO MULTIPLICADOR DE TORQUE 795 KGF
|
925,13 |
275 |
120 |
UN |
00000031486-
DESINGRIPANTE LUBRIFICANTE 300 ML.
|
34,66 |
276 |
150 |
UN |
00000031702-
DISCO CORTE FINO AÇO INOX 4.1/2 X 1,0 P/ ESME
|
8,37 |
277 |
100 |
UN |
00000031703-
DISCO DE CORTE DIAMANTADO P/ GRANITO E MARMO
|
122,43 |
278 |
100 |
UN |
00000031704-
DISCO DE CORTE DIAMANTADO SEGMENTADO 105MM.
|
101,50 |
279 |
200 |
UN |
00000031705-
DISCO DE CORTE FINO P/ ESMERILHADEIRA 7"X1/16
|
15,40 |
280 |
120 |
UN |
00000031706-
DISCO DE CORTE PARA MADEIRA, CORTE 110 X 20MM
|
65,70 |
281 |
60 |
UN |
00000031707-
DISCO DE DESBASTE P/ ESMERILHADEIRA 7" 180 X
|
29,50 |
282 |
100 |
UN |
00000031708-
DISCO DE PARA ESMERILHADEIRA 7" X 1/8" X 7/8"
|
32,83 |
283 |
150 |
UN |
00000031709-
DISCO DESBASTE DE FERRO, AÇO INOX 4.1/2 X 1/4
|
26,60 |
284 |
100 |
UN |
00000031710-
DISCO FLAP, LIXA RESISTENTE 4.1/2. INDICADO P
|
25,30 |
285 |
100 |
UN |
00000031711-
DISCO LIXA FLAP DESBASTE 7 X 7/8 GRÃO 60.
|
30,85 |
286 |
60 |
UN |
00000031712-
DISCO SERRA CIRCULAR MADEIRA 185 X 20 MM 7.
|
63,80 |
287 |
50 |
UN |
00000031669- DISJUNTOR BIPOLAR 40A. (NEMA ) |
81,18 |
288 |
25 |
UN |
00000012304- DISJUNTOR BIPOLAR 90 AMPERES NEMA |
185,04 |
289 |
50 |
UN |
00000030335- DISJUNTOR BIPOLAR NEMA 60A |
161,79 |
290 |
50 |
UN |
00000030334- DISJUNTOR BIPOLAR NEMA 70A |
178,54 |
291 |
2 |
UN |
00000015655- DISJUNTOR TRIPOLAR 225A |
743,13 |
292 |
6 |
UN |
00000012311- DISJUNTOR TRIPOLAR 70 AMPERES NEMA |
262,95 |
293 |
6 |
UN |
00000031670- DISJUNTOR TRIPOLAR 90 A. (NEMA ) |
312,10 |
294 |
50 |
UN |
00000012315- DISJUNTOR UNIPOLAR 25 AMPERES NEMA |
33,91 |
295 |
100 |
UN |
00000008680- DISJUNTOR UNIPOLAR 40 A NEMA |
47,64 |
296 |
50 |
UN |
00000006559- DISJUNTOR UNIPOLAR DE 30 A NEMA |
34,83 |
297 |
70 |
UN |
00000006560- DISJUNTOR UNIPOLAR DE 35 A NEMA |
45,72 |
298 |
50 |
KIT |
00000026667-
DOBRADIÇA 3" COM ANEL ROLAMENTO, FERRO POLIDO
|
48,16 |
299 |
50 |
KIT |
00000026668-
DOBRADIÇA 3.1/2" COM 3 PEÇAS
|
40,14 |
300 |
30 |
KIT |
00000026669-
DOBRADIÇA 4" ANEL ROLAMENTO FERRO POLIDO
|
55,43 |
301 |
24 |
CONJ |
00000029695-
DOBRADIÇA DE AÇO CROMADA 2"
|
23,95 |
302 |
30 |
UN |
00000001378- DOBRADIÇA P PORTEIRA 19 CM |
38,38 |
303 |
30 |
UN |
00000006561- DOBRADIÇA RÚSTICA P PORTEIRA 135 MM EM AÇO |
87,60 |
304 |
60 |
UN |
00000005609- DOBRADIÇA ZINCADA 2" |
11,97 |
305 |
60 |
UN |
00000007632- DOBRADIÇA ZINCADA 3,5" |
13,27 |
306 |
3 |
UN |
00000031252-
DUCHA HIGIÊNICA CROMADA BITOLA 1/2 COM REGIS
|
176,76 |
307 |
1 |
UN |
00000034445-
EIXO P SERRA CIRCULAR 1" NÚMERO DE CANAIS
|
730,00 |
308 |
200 |
PCTE |
00000031487-
ELETRODO 6013 - 4,00 MM COM 1 KG.
|
59,93 |
309 |
200 |
PCTE |
00000008682-
ELETRODO 6013 2,5 X 350 MM C 1 KG
|
50,00 |
310 |
400 |
PCTE |
00000008758-
ELETRODO 6013- 3,25 X 350 MM C/ 01 KG
|
50,44 |
311 |
200 |
UN |
00000031488-
ELETRODO 7018 - 3,25 MM COM 1 KG.
|
68,22 |
312 |
100 |
UN |
00000005166- ELETRODUTO PVC RÍGIDO DE 1/2 PRETO COM 3 MT |
20,58 |
313 |
100 |
UN |
00000005165- ELETRODUTO PVC RÍGIDO DE 3/4 PRETO COM 3 MTS |
26,74 |
314 |
12 |
UN |
00000031253- ENGATE FLAXÍVEL INOX 40 CM |
28,32 |
315 |
50 |
UN |
00000031254-
ENGATE FLEXÍVEL PVC 60 CM P PIA CUBA DE BA-
|
17,26 |
316 |
40 |
UN |
00000031489-
ENXADA GOIVADA SOLDADA 2 1/2 GOIVADA S/CABO
|
107,55 |
317 |
40 |
UN |
00000031490-
ENXADA LARGA 2 1/2 GOIVADA SOLDADA S/CABO COM
|
117,20 |
318 |
20 |
UN |
00000031491-
ENXADÃO 3,0 LE 135 MM NO CORTE S/CABO.
|
80,13 |
319 |
10 |
UN |
00000001384-
ENXÓ CABO DE PLAINA PRODUZIDA MANUALMENTE,
|
143,23 |
320 |
3 |
UN |
00000031492-
ENXÓ GOIVA C/ CABO PRODUZIDA MANUALMENTE, COM
|
130,75 |
321 |
8 |
UN |
00000034413-
ESCADA ALUMÍNIO DUPLA 07 DEGRAUS, RESISTENTE
|
369,96 |
322 |
2 |
UN |
00000031714-
ESMERILHADEIRA ANGULAR 4.1/2 POTÊNCIA 720 W,
|
645,00 |
323 |
24 |
PCTE |
00000034418-
ESPAÇADOR 1,5 MM PARA PISO, PORCELANATO, CRU-
|
10,24 |
324 |
30 |
PCTE |
00000034419-
ESPAÇADOR 2 MM PARA PISO, PORCELANATO, CRU-
|
11,32 |
325 |
60 |
PCTE |
00000034420-
ESPAÇADOR 3 MM PARA PISO, PORCELANATO, CRU-
|
12,32 |
326 |
60 |
PCTE |
00000034421-
ESPAÇADOR 4 MM PARA PISO, PORCELANATO, CRU-
|
13,18 |
327 |
60 |
PCTE |
00000034422-
ESPAÇADOR 5 MM PARA PISO, PORCELANATO, CRU-
|
14,22 |
328 |
24 |
UN |
00000034416-
ESPÁTULA FORJADA 10 CM INTEIRA EM AÇO SAE5160
|
35,85 |
329 |
24 |
UN |
00000034417-
ESPÁTULA FORJADA 12 CM INTEIRA EM AÇO SAE5160
|
51,85 |
330 |
24 |
UN |
00000034414-
ESPÁTULA FORJADA 6 CM INTEIRA EM AÇO SAE 5160
|
54,05 |
331 |
24 |
UN |
00000034415-
ESPÁTULA FORJADA 8 CM INTEIRA EM AÇO SAE 5160
|
44,70 |
332 |
20 |
UN |
00000008683-
ESQUADRO DE ALUMÍNIO PROFICIONAL 16 " 40 MM
|
116,58 |
333 |
2 |
UN |
00000020567-
ESQUADRO MAGNÉTICO TRIANGULAR P/ SOLDAGEM 35
|
123,80 |
334 |
12 |
UN |
00000031255- ESQUICHO REGULAVEL P MANGUEIRA 1/2" E METAL |
53,80 |
335 |
12 |
UN |
00000034446-
ESQUINCHO P LAVADORA DE ALTA PRESSÃO, DESEN-
|
123,87 |
336 |
2 |
UN |
00000031715-
ESTATOR P/ SERRA CIRCULAR SKIL 1400 WA 127 VO
|
271,13 |
337 |
120 |
UN |
00000034447-
FACA P ROÇADEIRA 02 PONTAS FURO 1" ESPESSURA
|
81,17 |
338 |
120 |
UN |
00000034448-
FACA P ROÇADEIRA 02 PONTAS FURO 20 MM ESPESSU
|
65,27 |
339 |
6 |
UN |
00000031716-
FACA PARA PLAINA ELÉTRICA HSS COM 02 LAMINAS,
|
199,67 |
340 |
4 |
UN |
00000031495-
FACÃO C/ BAINHA 12 POLEGADA, CABO 12 CM, LÂMI
|
101,57 |
341 |
500 |
UN |
00000034478-
FAIXA REFLETIVA DE PARA-CHOQUE OU LATERAL/
|
53,50 |
342 |
24 |
CONJ |
00000029697-
FECHADURA DE BANHEIRO COM ESPELHO CROMADA
|
87,36 |
343 |
20 |
CONJ |
00000031496-
FECHADURA EXTERNA DE AÇO. MEDIDA DA CONTRA
|
107,29 |
344 |
60 |
KIT |
00000031497-
FECHADURA INTERNA COM ESPELHO CROMADA.
|
102,36 |
345 |
20 |
UN |
00000001387- FECHADURA SOBREPOR PARA PORTA DE MADEIRA |
117,25 |
346 |
20 |
UN |
00000031779- FERRO T 7/8 COM 06 METROS |
135,63 |
347 |
6 |
UN |
00000031717-
FILTRO DE AR ORIGINAL PARA MOTOSSERRA HUSQVAR
|
139,33 |
348 |
24 |
UN |
00000031718-
FILTRO DE COMBUSTÍVEL AJUSTÁVEL DE SUBSTITUI-
|
87,23 |
349 |
500 |
ROLO |
00000010082-
FIO PARALELO 2 X 2,5 MM
|
6,78 |
350 |
500 |
MT |
00000001394-
FIO PARALELO 2 X 4 MM
|
10,31 |
351 |
6 |
ROLO |
00000034423-
FITA ADESIVA IMPERMEÁVEL MANTA AUTO ADESIVA
|
117,42 |
352 |
24 |
ROLO |
00000029699- FITA CREPE PARA USO GERAL 50MM X 50M |
27,94 |
353 |
12 |
ROLO |
00000001176-
FITA ISOLANTE ALTA-FUSÃO 20 METROS
|
36,99 |
354 |
300 |
ROLO |
00000001184-
FITA ISOLANTE C/20 METRO
|
23,36 |
355 |
500 |
UN |
00000031256-
FITA VEDA ROSCA 18 MM X 50 M
|
17,50 |
356 |
350 |
UN |
00000034477-
FITA ZEBRADA/ FITA PARA SINALIZAÇÃO E SEGURAN
|
29,45 |
357 |
36 |
UN |
00000031498-
FOICE ABERTA SEM CABO, FABRICADA EM AÇO CARBO
|
71,66 |
358 |
36 |
UN |
00000031499-
FOICE ROÇADEIRA SEM CABO, FABRICADA EM AÇO
|
81,38 |
359 |
20 |
UN |
00000031501-
FORMÃO CHANFRADO 1", EM AÇO CROMO VENÁDIO
|
56,74 |
360 |
20 |
UN |
00000001403-
FORMÃO CHANFRADO 1.1/4", EM AÇO CROMO
|
66,50 |
361 |
20 |
UN |
00000031500-
FORMÃO CHANFRADO 1/2", EM AÇO CROMO VENÁDIO
|
50,74 |
362 |
20 |
UN |
00000031502-
FORMÃO CHANFRADO 3/4", EM AÇO CROMO VENÁDIO
|
65,62 |
363 |
20 |
UN |
00000031503-
FORMÃO CHANFRADO 5/8" EM AÇO CROMO VENÁDIO
|
62,26 |
364 |
20 |
UN |
00000031504-
FORMÃO CHANFRADO 7/8",EM AÇO CROMO VENÁDIO
|
71,05 |
365 |
50 |
UN |
00000034334-
FOTOCÉLULA SEM BASE 110/220 VOLTS BIVOLT QUA
|
59,88 |
366 |
2 |
UN |
00000008684-
FURADEIRA DE IMPACTO C/ MALETA 1/2"760 W 11 V
|
860,00 |
367 |
1 |
UN |
00000031719-
XXXXXXXXX E PARAFUZADEIRA A BATERIA 12 VOLTS
|
1.436,63 |
368 |
4 |
UN |
00000031720-
FURADEIRA PARAFUZADEIRA DE IMPACTO 1/2"
|
2.069,67 |
369 |
6 |
UN |
00000031506-
GARRAFA BOTIJÃO TÉRMICA 3 LITROS, PRODUZIDA
|
74,80 |
370 |
20 |
UN |
00000031507-
GARRAFA BOTIJÃO TÉRMICA 5 LITROS, PRODUZIDA
|
81,88 |
371 |
20 |
SC |
00000026225- GESSO SACO DE 40 KG |
67,30 |
372 |
6 |
UN |
00000031508-
GIRICA C/ PNEU E CÂMARA 160 LITROS, CONFECCIO
|
1.889,75 |
373 |
2 |
UN |
00000031509-
GRAMPEADOR MANUAL CROMADO, CORPO EM CHAPAS DE
|
186,30 |
374 |
50 |
PCTE |
00000034424-
GRAMPO POLIDO 19 X 11 MM PARA CERCA ARESTE
|
34,24 |
375 |
4 |
UN |
00000031510-
GRAMPO TIPO C 8 USO PROFISSIONAL PARA FIXAÇÃO
|
131,78 |
376 |
20 |
TB |
00000031511-
GRAXA ESPECIAL PARA ROÇADEIRA RD-33 250 G.
|
78,18 |
377 |
12 |
ROLO |
00000012330- HASTE DE TERRA COBREADA 2,40 METROS |
108,28 |
378 |
50 |
UN |
00000001185- INTERRUPTOR 01 SEÇÃO |
10,12 |
379 |
200 |
UN |
00000000734- INTERRUPTOR 01 SEÇÃO + TOMADA |
19,45 |
380 |
200 |
UN |
00000000669- INTERRUPTOR 01 SEÇÃO PARALELO + TOMADA |
27,53 |
381 |
50 |
UN |
00000001206- INTERRUPTOR 02 SECÃO |
19,03 |
382 |
50 |
UN |
00000000733- INTERRUPTOR 03 SEÇÃO |
28,58 |
383 |
100 |
UN |
00000002972- INTERRUPTOR 2 SEÇÃO + TOMADA |
33,66 |
384 |
12 |
UN |
00000001622- INTERRUPTOR CAMPAINHA |
20,15 |
385 |
60 |
UN |
00000026523-
JOELHO 90º ROSCÁVEL 1/2 EM PVC RÍGIDO
|
3,23 |
386 |
60 |
UN |
00000026524-
JOELHO 90º ROSCÁVEL 3/4 EM PVC RÍGIDO
|
4,56 |
387 |
120 |
UN |
00000031257-
JOELHO AZUL LR COM BUCHA DE LATÃO 20 MM X 1/2
|
8,86 |
388 |
36 |
UN |
00000031258-
JOELHO AZUL LR COM BUCHA DE LATÃO 25 MM X 3/4
|
11,21 |
389 |
120 |
UN |
00000031265-
JOELHO LR 20 MM X 1/2
|
4,06 |
390 |
120 |
UN |
00000031266-
JOELHO LR 25 MMX 3/4
|
5,28 |
391 |
60 |
UN |
00000031267-
JOELHO LR 32 MM X 1"
|
6,43 |
392 |
150 |
UN |
00000031259-
JOELHO PVC RÍGIDO P ESGOTO 100 MM. ANGULAR DE
|
9,79 |
393 |
120 |
UN |
00000031260-
JOELHO PVC RÍGIDO P ESGOTO 150 MM. ANGULAR DE
|
76,82 |
394 |
30 |
UN |
00000031261-
JOELHO PVC RÍGIDO P ESGOTO 200 MM. ANGULAR DE
|
187,92 |
395 |
60 |
UN |
00000031262-
JOELHO PVC RÍGIDO P ESGOTO 40 MM. ANGULAR DE
|
6,51 |
396 |
60 |
UN |
00000031263-
JOELHO PVC RÍGIDO P ESGOTO 50 MM. ANGULAR DE
|
10,29 |
397 |
12 |
UN |
00000031264-
JOELHO PVC RÍGIDO P ESGOTO 60 MM. ANGULAR DE
|
24,86 |
398 |
80 |
UN |
00000008687-
JOELHO PVC SOLDÁVEL 32 MM P AGUA EM PVC RÍ
|
6,04 |
399 |
80 |
UN |
00000008686-
JOELHO PVC SOLDÁVEL 40 MM P AGUA EM PVC RÍ
|
9,26 |
400 |
50 |
UN |
00000031268-
JOELHO REDUÇÃO 25 MM X 20 MM P AGUA EM PVC,
|
5,66 |
401 |
100 |
UN |
00000031269-
JOELHO REDUÇÃO 32 MM X 25 MM P/ AGUA EM PVC
|
8,06 |
402 |
500 |
UN |
00000001416-
JOELHO SOLDÁVEL 20 MM P AGUA EM PVC RÍGIDO
|
2,77 |
403 |
80 |
UN |
00000031270-
JOELHO SOLDAVÉL DE 50 MM P ÁGUA EM PVC RÍGIDO
|
9,26 |
404 |
100 |
UN |
00000031271-
JOELHO SOLDÁVEL DE 60 MM P ÁGUA EM PVC RÍGIDO
|
51,24 |
405 |
60 |
UN |
00000031272-
JOELHO SOLDÁVEL DE 75 MM P ÁGUA EM PVC RÍGIDO
|
134,50 |
406 |
24 |
UN |
00000031273-
JOELHO SOLDÁVEL DE 85 MM P ÁGUA EM PVC RÍGIDO
|
173,50 |
407 |
200 |
UN |
00000013126-
JOELHO SOLDAVEL PVC DE 25 MMP AGUA EM PVC RÍ
|
3,37 |
408 |
2 |
JG |
00000031722-
JOGO COM 11 SERRA COPO COM DENTES TEMPERADOS
|
145,45 |
409 |
2 |
JG |
00000031723-
JOGO COM MALETA DE BROCAS E PONTEIRAS BITS PA
|
390,17 |
410 |
2 |
UN |
00000031724-
JOGO DE 12 SERRA COPO BROCA DIAMANTADA VIDRO
|
501,66 |
411 |
48 |
UN |
00000031725-
JOGO DE BROCA P/ CONCRETO 3, 4, 5, 6, 7, 8 E
|
96,88 |
412 |
36 |
JG |
00000031726-
JOGO DE BROCAS CHATA PARA MADEIRA COM 8 PEÇAS
|
235,33 |
413 |
48 |
UN |
00000031727-
JOGO DE BROCAS COM 07 PEÇAS, PARA MADEIRA, 3
|
85,70 |
414 |
48 |
JG |
00000031728-
JOGO DE BROCAS P/ METAL, EM AÇO RÁPIDO C/15 P
|
121,67 |
415 |
10 |
JG |
00000031512-
JOGO DE CHAVE ALLEN COM 8 PEÇAS PROFISSIONAL.
|
81,68 |
416 |
6 |
JG |
00000031513-
JOGO DE CHAVE BIELA COM 12 PEÇAS DE 8 A 19 MM
|
432,50 |
417 |
12 |
JG |
00000031514-
JOGO DE CHAVE COMBINADA DE 6 A 32 MM C/24 PÇ
|
599,67 |
418 |
4 |
UN |
00000031515-
JOGO DE CHAVE DE FENDA E PHILIPS PROFISSIONAL
|
168,23 |
419 |
18 |
JG |
00000031516-
JOGO DE CHAVE DE FENDA E PHILIPS PROFISSIONAL
|
203,75 |
420 |
6 |
JG |
00000031517-
JOGO DE CHAVE HEXAGONAL CURTA COM 09 PEÇAS.
|
116,08 |
421 |
8 |
JG |
00000031518-
JOGO DE CHAVE L TORX HEXALOBULAR COM 09 PEÇAS
|
90,88 |
422 |
2 |
JG |
00000031729-
JOGO DE ESCOVAS PARA SERRA CIRCULAR SKIL 1400
|
36,15 |
423 |
4 |
JG |
00000034425-
JOGO DE SOQUETES ESTRIADOS DE ENCAIXE 1/2"
|
422,50 |
424 |
6 |
KIT |
00000034449-
KIT 100 ESPAÇADOR/ NIVELADOR SLIM 1 MM MAIS +
|
86,93 |
425 |
6 |
KIT |
00000034450-
KIT 100 ESPAÇADOR/ NIVELADOR SLIM 2 MM MAIS
|
129,85 |
426 |
80 |
UN |
00000034314-
KIT ASSENTO E TAMPA P VASO SANITARIO EM PROPI
|
59,44 |
427 |
6 |
JG |
00000031730-
KIT DE BROCAS TALHADEIRA E SONTEIRO SDS PLUS
|
335,32 |
428 |
6 |
UN |
00000031731-
KIT DE LÂMINAS DE SERRA TICO TICO, ESTOJO COM
|
178,43 |
429 |
3 |
KIT |
00000031519-
KIT EPI AVENTAL DE RASPA COURO 1,20M X 0,60
|
169,67 |
430 |
6 |
KIT |
00000031520-
KIT EPI PARA PROTEÇÃO EM APLICAÇÃO DE AGROTO-
|
250,40 |
431 |
1 |
UN |
00000031521-
KIT ESTANTE EM AÇO COM GAVETAS DE PLÁSTICO,
|
1.138,42 |
432 |
1 |
UN |
00000031522-
KIT ESTANTE EM AÇO COM GAVETAS PORTA ETIQUETA
|
1.496,67 |
433 |
2 |
KIT |
00000031732-
KIT INDUZIDO COMPLETO P/ SERRA CIRCULAR 1400
|
509,97 |
434 |
3 |
KIT |
00000031733-
KIT MANGUEIRA DE ALTA PRESSÃO MAIS CONEXÕES E
|
749,97 |
435 |
3 |
KIT |
00000031734-
KIT MANGUEIRA PARA COMPRESSOR DE AR 1/4" COM
|
365,90 |
436 |
2 |
KIT |
00000031735-
KIT MOTOR COMPLETO PARA SERRA CIRCULAR SSP DA
|
513,80 |
437 |
6 |
KIT |
00000031736-
KIT P/ BOMBA E PISTÃO, COM CAPACIDADE MÁXIMA
|
1.387,27 |
438 |
4 |
UN |
00000031737-
KIT REPARO COM AGULHA P/ CARBURADOR DA MOTOS
|
106,80 |
439 |
30 |
UN |
00000034315-
KIT REPARO COMPLETO UNIVERSAL P CAIXA DE DES-
|
133,30 |
440 |
200 |
UN |
00000031523-
LÂMINA DE SERRA 18 DENTES, LÂMINA 300 MM
|
29,30 |
441 |
200 |
MT |
00000029770- LÂMPADA BULBO DE LED 18W LUZ BRANCA E27 BIVOL |
37,15 |
442 |
100 |
UN |
00000031672- LÂMPADA ECONÔMICA 45 WATTS / 220 VOTS |
66,40 |
443 |
100 |
UN |
00000026428- LÂMPADA ECONÔMICA 45 WATTS/127 VOLTS |
63,57 |
444 |
100 |
UN |
00000031673- LÂMPADA ECONÔMICA 49 WATTS / 127 VOTS |
70,05 |
445 |
50 |
UN |
00000031674- LÂMPADA ECONÔMICA 49 WATTS / 220 VOTS |
72,47 |
446 |
300 |
UN |
00000031671- LÂMPADA ECONÔNICA 30 WATTS 127 VOLTS |
41,18 |
447 |
100 |
UN |
00000004934- LÂMPADA INCANDESCENTE 100 W/220 VOLTS |
19,96 |
448 |
50 |
UN |
00000002976- LÂMPADA INCANDESCENTE 200W/127 VOLTS |
43,45 |
449 |
500 |
UN |
00000029864- LÂMPADA INCANDESCENTE 70WATTS/127 VOLTS |
15,00 |
450 |
200 |
UN |
00000002641- LÂMPADA LED TUBOLAR 18/20 W |
35,42 |
451 |
50 |
UN |
00000009209- LÂMPADA LED TUBOLAR 9/10 W |
28,15 |
452 |
100 |
UN |
00000012342- LÂMPADA MISTA 160 WATT/220 VOLTS E27 |
78,53 |
453 |
50 |
UN |
00000012343- LÂMPADA MISTA 250 WATT/220 VOLTS E40 |
109,33 |
454 |
150 |
UN |
00000012344- LÂMPADA MISTA 500 WATT/220 VOLTS E40 |
213,63 |
455 |
50 |
UN |
00000012345-
LÂMPADA VAPOR DE MERCÚRIO 400 WATTS/220 VOLTS
|
204,30 |
456 |
100 |
UN |
00000031675-
LÂMPADA VAPOR DE SÓDIO 250 WATTS/220 VOLTS
|
87,78 |
457 |
100 |
UN |
00000003850- LÂMPADA VAPOR DE SÓDIO 70 W /220 V E-127 |
50,38 |
458 |
50 |
UN |
00000034335- LÂMPADA VAPOR METÁLICA 400 WATTS/220 VO E 40 |
130,20 |
459 |
10 |
UN |
00000031676- LÂMPADA VAPOR METÁLICA 500 W/220 VOLTS E -40 |
380,30 |
460 |
60 |
UN |
00000031526-
LÁPIS DE PEDREIRO 180 MM
|
8,44 |
461 |
1 |
UN |
00000031738-
LAVADORA ALTA PRESSÃO K330, 220V.
|
2.353,00 |
462 |
1 |
UN |
00000031739-
LAVADORA ALTA PRESSÃO MOTOR WEG 3,0 CV VAZÃO
|
4.783,00 |
463 |
1 |
UN |
00000031740-
LAVADORA DE ALTA PRESSÃO COM DESIGN COMPACTO,
|
3.440,00 |
464 |
1 |
UN |
00000031741-
LAVADOURA DE ALTA PRESSÃO. PESO 13950 GR
|
1.731,33 |
465 |
24 |
UN |
00000001418- LAVATÓRIO COM COLUNA DE CHÃO BRANCO 80X46X35 |
367,78 |
466 |
10 |
UN |
00000031527-
XXXX XXXXX CABINET REGULAR 12 POLEGADA, PARA
|
178,70 |
467 |
12 |
CX |
00000031528-
LIMA PARA ENXADA 8 POLEGADAS, CAIXA COM 12 UN
|
267,34 |
468 |
2 |
CX |
00000031529-
LIMA PARA SERROTE TRIANGULAR 4", CX C/ 12 UNI
|
278,84 |
469 |
3 |
CX |
00000031532-
LIMA REDONDA P/ MOTOSSERRA 8" X 7/32, 5,6 MM
|
146,70 |
470 |
3 |
CX |
00000031530-
LIMA REDONDA PARA MOTOSSERRA 3,16 ", 4,8 MM
|
206,85 |
471 |
6 |
CX |
00000031531-
LIMA REDONDA PARA MOTOSSERRA 4,0 MM OU 5/32",
|
162,48 |
472 |
120 |
UN |
00000031533-
LINHA DE PEDREIRO LISA 0,8 MM X 100 M.
|
18,28 |
473 |
300 |
UN |
00000031535-
LIXA FERRO PROFISSIONAL GRÃO 100. LIXA DE PA
|
4,98 |
474 |
300 |
UN |
00000031534-
LIXA FERRO PROFISSIONAL GRÃO 120. LIXA DE
|
5,46 |
475 |
300 |
UN |
00000031536-
LIXA FERRO PROFISSIONAL GRÃO 180. LIXA DE PA
|
5,46 |
476 |
300 |
UN |
00000031537-
LIXA FERRO PROFISSIONAL GRÃO 80. LIXA DE PANO
|
5,38 |
477 |
300 |
UN |
00000031538-
LIXA PAREDE GRÃO 100.COSTADO DE PAPEL, ADESI
|
2,92 |
478 |
300 |
UN |
00000031539-
LIXA PAREDE GRÃO 120. COSTADO DE PAPEL, ADESI
|
2,92 |
479 |
120 |
UN |
00000031540-
LIXA PAREDE GRÃO 80. COSTADO DE PAPEL, ADESI-
|
2,85 |
480 |
6 |
UN |
00000031541-
LIXADEIRA MANUAL COM CABO ARTICULADA (PARA LI
|
137,65 |
481 |
100 |
MT |
00000010096- LONA PLÁSTICA C/4M DE LARGURA 150 MICRAS |
23,06 |
482 |
150 |
UN |
00000002639- LUMINÁRIA DE EMERGÊNCIA 30 LEDS |
31,05 |
483 |
100 |
UN |
00000002640-
LUMINÁRIA DE EMERGENCIA TIPO BLOCO COM
|
282,24 |
484 |
24 |
UN |
00000026538-
LUVA DE CORRER DE 40MM PARA ESGOTO
|
19,46 |
485 |
36 |
UN |
00000026539-
LUVA DE CORRER DE 50MM PARA ESGOTO
|
21,32 |
486 |
300 |
PAR |
00000031542-
LUVA DE PEDREIRO TAMANHO G PRETA, CONFECCIONA
|
17,14 |
487 |
150 |
PAR |
00000031543-
LUVA DE PEDREIRO TAMANHO XG PRETA, CONFECCIO-
|
17,94 |
488 |
120 |
UN |
00000031274-
LUVA LR 20 MM X 1/2" COM BUCHA DE LATÃO, AZUL
|
7,58 |
489 |
60 |
UN |
00000031276-
LUVA LR 25 MM X 3/4"
|
5,22 |
490 |
60 |
UN |
00000031275-
LUVA LR 25 MM X 3/4" COM BUCHA DE LATÃO AZUL
|
9,14 |
491 |
60 |
UN |
00000031277-
LUVA LR 32 MM X 1"
|
13,39 |
492 |
60 |
PAR |
00000031545- LUVA MISTA COM VAQUETA CURTA |
37,12 |
493 |
200 |
UN |
00000031278-
LUVA PVC DE CORRER 20 MM COM ANEL DE VEDAÇÃO
|
14,78 |
494 |
48 |
UN |
00000031279-
LUVA PVC DE CORRER 25 MM COM ANEL DE VEDAÇÃO
|
17,12 |
495 |
48 |
UN |
00000031280-
LUVA PVC DE CORRER 32 MM COM ANEL DE VEDAÇÃO
|
26,65 |
496 |
36 |
UN |
00000031281-
LUVA PVC DE CORRER 40 MM COM ANEL DE VEDAÇÃO
|
31,53 |
497 |
36 |
UN |
00000031282-
LUVA PVC DE CORRER 50 MM COM ANEL DE VEDAÇÃO
|
32,15 |
498 |
120 |
UN |
00000031283-
LUVA PVC DE CORRER 60 MM COM ANEL DE VEDAÇÃO
|
36,97 |
499 |
60 |
UN |
00000031285-
LUVA PVC DE CORRER 75 MM COM ANEL DE VEDAÇÃO
|
51,93 |
500 |
40 |
UN |
00000031286-
LUVA PVC DE CORRER 85 MM COM ANEL DE VEDAÇÃO
|
77,70 |
501 |
100 |
UN |
00000031544-
LUVA PVC FORRADA PALMA ÁSPERA 35CM, VERDE
|
54,75 |
502 |
60 |
UN |
00000001423-
LUVA PVC LR 20MM X 1/2"
|
3,90 |
503 |
60 |
UN |
00000031287-
LUVA REDUÇÃO SOLDÁVEL 25 MM X 20 MM
|
4,54 |
504 |
60 |
UN |
00000031288-
LUVA REDUÇÃO SOLDÁVEL 32 MM X 25 MM QUALIDADE
|
6,02 |
505 |
60 |
UN |
00000026557-
LUVA ROSCÁVEL 1/2
|
4,24 |
506 |
60 |
UN |
00000026558-
LUVA ROSCÁVEL 3/4
|
4,94 |
507 |
500 |
UN |
00000011088-
LUVA SOLDÁVEL LISA 20 MM
|
2,51 |
508 |
150 |
UN |
00000031289-
LUVA SOLDÁVEL LISA 25 MM
|
3,08 |
509 |
120 |
UN |
00000031290-
LUVA SOLDÁVEL LISA 32 MM
|
4,53 |
510 |
100 |
UN |
00000031291-
LUVA SOLDÁVEL LISA 40 MM
|
6,84 |
511 |
100 |
UN |
00000031293-
LUVA SOLDÁVEL LISA 50 MM
|
9,64 |
512 |
120 |
UN |
00000031296-
LUVA SOLDÁVEL LISA 60 MM COM ANEL DE VEDAÇÃO
|
22,56 |
513 |
60 |
UN |
00000031295-
LUVA SOLDÁVEL LISA 75 MM COM ANEL DE VEDAÇÃO
|
30,70 |
514 |
50 |
UN |
00000031297-
LUVA SOLDÁVEL LISA 85 MM COM ANEL DE VEDAÇÃO
|
47,88 |
515 |
36 |
PAR |
00000031546-
XXXX XXXXXXX, PUNHO RASPA, CANO LONGO, 20 CM,
|
48,20 |
516 |
50 |
PAR |
00000034479-
LUVAS NITRÍLICA SEM FORRO
|
19,87 |
517 |
1 |
UN |
00000034481-
MACACÃO P/ APICULTOR-100% ANTIFERROADA-VENTI-
|
679,33 |
518 |
12 |
UN |
00000001431-
MACHADO 3.5 L COM CABO DE MADEIRA 90 CM.
|
123,33 |
519 |
600 |
MT |
00000026559- MANGUEIRA BORRACHA PRETA SIMPLES DE 1/2" |
9,70 |
520 |
600 |
MT |
00000026560- MANGUEIRA BORRACHA PRETA SIMPLES DE 3/4" |
11,75 |
521 |
2 |
UN |
00000031299-
MANGUEIRA DE AR E ÁGUA PT 300, 1/2 POLEGADA,
|
610,87 |
522 |
3 |
MT |
00000031547-
MANGUEIRA DE NÍVEL PROFISSIONAL SILICONADA BI
|
528,67 |
523 |
2 |
ROLO |
00000031300-
MANGUEIRA EMBORRACHADA P JARDIM 1/2 REFORÇADA
|
482,18 |
524 |
1 |
UN |
00000025753-
MÁQUINA DE SERRA CIRCULAR DE BANCADA PROFIS
|
3.214,40 |
525 |
20 |
UN |
00000008701-
MARRETA OITAVADA 1 KG, FORJADA E TEMPERADA EM
|
95,83 |
526 |
20 |
UN |
00000010105-
MARRETA OITAVADA 2 KG, FORJADA E TEMPERADA EM
|
114,05 |
527 |
10 |
UN |
00000031548-
MARRETA OITAVADA 5 KG, FORJADA E TEMPERADA EM
|
261,80 |
528 |
12 |
UN |
00000031549-
MARRETA OITAVADA 500 GR, FORJADA E TEMPERADA
|
58,30 |
529 |
1 |
UN |
00000031742-
MARTELETE PERFURADOR E ROMPEDOR 800 WATTS 110
|
1.496,00 |
530 |
24 |
UN |
00000034489-
MARTELO DE BORRACHA PRETO, DIMENSÕES 30,7 X
|
138,15 |
531 |
6 |
UN |
00000031551-
MARTELO DE UNHA POLIDO 23 MM, COM CABO EM MA-
|
52,14 |
532 |
12 |
UN |
00000031552-
MARTELO DE UNHA POLIDO 25 MM, COM CABO EM MA-
|
60,58 |
533 |
12 |
UN |
00000031553-
MARTELO DE UNHA POLIDO 27 MM, COM CABO EM MA-
|
69,86 |
534 |
1 |
UN |
00000034451-
MARTELO DEMOLIDOR 900 W 220 V. ROMPER CONCRE-
|
2.716,33 |
535 |
12 |
UN |
00000031554-
MARTELO PARA CALCETEIRO SEM CABO FORJADO, FEI
|
83,68 |
536 |
6 |
UN |
00000031555-
MASSEIRA PLÁSTICA 500 L P/ CONCRETO, ARGAMAS-
|
825,75 |
537 |
20 |
UN |
00000031780- METALÃO 20 X 20 X18 COM 06 METROS |
88,07 |
538 |
20 |
UN |
00000031781- METALÃO 20 X 30 X18 COM 06 METROS |
111,20 |
539 |
20 |
UN |
00000034518- METALÃO 50 X 30 X 16 COM 06 MT DE COMPRIMENTO |
224,67 |
540 |
20 |
UN |
00000031783- METALÃO 50 X 30 X18 COM 06 METROS |
215,75 |
541 |
20 |
UN |
00000031784- METALÃO 70 X 30 X16 COM 06 METROS |
264,10 |
542 |
20 |
UN |
00000031785- METALÃO 70 X 30 X18 COM 06 METROS |
256,00 |
543 |
18 |
UN |
00000031556-
METRO ARTICULADA DE NYLON RESISTENTE, NUMEROS
|
76,28 |
544 |
3 |
UN |
00000031743-
MOTO SERRA 180 ORIGINAL, A GASOLINA, 31.8 CI
|
3.239,67 |
545 |
1 |
UN |
00000003485-
MOTOR ESMERIL 1.0 HP MONOFÁSICO BIVOLT
|
2.149,67 |
546 |
1 |
UN |
00000034452-
MOTOR P BETONEIRA MONOFÁSICO 3 CV 4 P BAIXA
|
2.643,33 |
547 |
2 |
UN |
00000013062-
MOTOSSERRA A GASOLINA CILINDRADA 61,5 CM³
|
4.588,33 |
548 |
36 |
UN |
00000031303-
NIPEL ROSCÁVEL EM PVC 20 MM
|
3,29 |
549 |
36 |
UN |
00000031302-
NIPEL ROSCÁVEL EM PVC 32 MM
|
4,80 |
550 |
12 |
UN |
00000031557-
NÍVEL DE ALUMÍNIO 16" POLEGADA, BASE MAGNÉTI
|
94,92 |
551 |
12 |
UN |
00000031558-
NÍVEL DE MADEIRA 16" POLEGADA,2 BOLHAS DE LEI
|
48,10 |
552 |
100 |
UN |
00000031559-
ÓCULOS DE PROTEÇÃO EPI FUMÊ CONFECCIONADO EM
|
16,69 |
553 |
100 |
UN |
00000031560-
ÓCULOS DE PROTEÇÃO EPI INCOLOR CONFECCIONADO
|
14,05 |
554 |
3 |
UN |
00000030228- ÓCULOS DE SOLDA ESCURECIDO AUTOMÁTICO |
144,30 |
555 |
36 |
UN |
00000001437-
PÁ DE BICO COM CABO M MADEIRA 71 CM Nº 4,
|
78,70 |
556 |
36 |
UN |
00000000299-
PÁ QUADRADA COM CABO M MADEIRA 71 CM N º4, PA
|
78,70 |
557 |
12 |
UN |
00000009531- PADRÃO BIFÁSICO PRÉ FABRICADO 7 METROS |
2.488,13 |
558 |
12 |
UN |
00000026433- PADRÃO BIFÁSICO PRÉ-FABRICADO - 4,5M |
1.883,87 |
559 |
12 |
UN |
00000026434- PADRÃO MONOFÁSICO PRÉ-FABRICADO - 4,5M |
1.400,83 |
560 |
12 |
UN |
00000026435- PADRÃO MONOFÁSICO PRÉ-FABRICADO - 7M |
1.950,43 |
561 |
6 |
UN |
00000001179-
PADRÃO TRIFÁSICO 7,00 MT SAÍDA BAIXA DISJUNTO
|
4.066,63 |
562 |
6 |
UN |
00000002166-
PADRÃO TRIFÁSICO 7,00 MT SAÍDA BAIXA DISJUNTO
|
4.726,63 |
563 |
6 |
UN |
00000004044-
PADRÃO TRIFÁSICO 7,00 MT SAÍDA BAIXA DISJUNTO
|
5.066,63 |
564 |
6 |
UN |
00000004064-
PADRÃO TRIFÁSICO 7,00 MT SAÍDA BAIXA DISJUNTO
|
3.599,97 |
565 |
6 |
UN |
00000006293-
PADRÃO TRIFÁSICO 7,00 MT SAÍDA BAIXA DISJUNTO
|
3.763,30 |
566 |
50 |
UN |
00000031677- PAINEL DE LED P TETO 24 WATTS/ 127 VOLTS |
80,90 |
567 |
500 |
UN |
00000029707- PARAFUSO 4,8X50 DE FENDA |
0,75 |
568 |
500 |
UN |
00000026679- PARAFUSO AA 1/4 |
0,93 |
569 |
500 |
UN |
00000026680- PARAFUSO AA 3,5X16 |
0,56 |
570 |
500 |
UN |
00000026681- PARAFUSO AA 3,5X25 |
1,35 |
571 |
500 |
UN |
00000026682- PARAFUSO AA 3,9X25 |
1,63 |
572 |
500 |
UN |
00000026683- PARAFUSO AA 3,9X9 |
1,23 |
573 |
500 |
UN |
00000026684- PARAFUSO AA 4,2X13 |
0,95 |
574 |
500 |
UN |
00000026685- PARAFUSO AA 4,2X25 |
0,83 |
575 |
500 |
UN |
00000026686- PARAFUSO AA 4,8X16 |
0,84 |
576 |
500 |
UN |
00000026687- PARAFUSO AA 4,8X25 |
0,90 |
577 |
500 |
UN |
00000013855- PARAFUSO COM BUCHA N° 10 |
2,27 |
578 |
500 |
UN |
00000029711- PARAFUSO COM BUCHA Nº 12 |
2,73 |
579 |
500 |
UN |
00000029709- PARAFUSO COM BUCHA Nº 6 |
1,71 |
580 |
500 |
UN |
00000029710-
PARAFUSO COM BUCHA Nº 8
|
1,79 |
581 |
600 |
UN |
00000031561- PARAFUSO FRANCÊS GALVANIZADO 1/4 X 2" |
1,00 |
582 |
600 |
UN |
00000001440- PARAFUSO FRANCÊS GALVANIZADO 1/4 X 3" |
1,57 |
583 |
600 |
UN |
00000031562- PARAFUSO FRANCÊS GALVANIZADO 1/4 X 4" |
1,63 |
584 |
600 |
UN |
00000031563- PARAFUSO FRANCÊS GALVANIZADO 1/4 X 5" |
2,15 |
585 |
600 |
UN |
00000031564- PARAFUSO FRANCÊS GALVANIZADO 1/4 X 7" |
2,57 |
586 |
600 |
UN |
00000031565- PARAFUSO FRANCÊS GALVANIZADO 3/8 X 2" |
1,70 |
587 |
600 |
UN |
00000031566- PARAFUSO FRANCÊS GALVANIZADO 3/8 X 3" |
2,72 |
588 |
600 |
UN |
00000031567- PARAFUSO FRANCÊS GALVANIZADO 3/8 X 5" |
3,73 |
589 |
600 |
UN |
00000031568- PARAFUSO FRANCÊS GALVANIZADO 3/8 X 7" |
5,00 |
590 |
600 |
UN |
00000008707- PARAFUSO FRANCÊS GALVANIZADO 3/8 X 4" |
3,00 |
591 |
600 |
UN |
00000031569- PARAFUSO FRANCÊS GALVANIZADO 5/16 X 2" |
2,00 |
592 |
600 |
UN |
00000031570- PARAFUSO FRANCÊS GALVANIZADO 5/16 X 3" |
2,33 |
593 |
600 |
UN |
00000031571- PARAFUSO FRANCÊS GALVANIZADO 5/16 X 5" |
3,43 |
594 |
600 |
UN |
00000031572- PARAFUSO FRANCÊS GALVANIZADO 5/16 X 7" |
4,10 |
595 |
600 |
UN |
00000001441- PARAFUSO FRANCÊS GALVANIZADO 5/16" X 4" |
3,00 |
596 |
1500 |
UN |
00000026693- PARAFUSO MÉDIO COM SOBERBA |
5,89 |
597 |
30 |
UN |
00000022030- PARAFUSO PARA FIXAÇÃO DE VASO SANITÁRIO Nº 8 |
4,63 |
598 |
500 |
UN |
00000026695-
PARAFUSO PARA MADEIRA 2,5X12
|
2,72 |
599 |
500 |
UN |
00000026696- PARAFUSO PARA MADEIRA 2,8X16 (BUCHA 4) |
0,65 |
600 |
500 |
UN |
00000026697- PARAFUSO PARA MADEIRA 3,2X30 (TOMADA EXTERNA) |
0,52 |
601 |
500 |
UN |
00000026698- PARAFUSO PARA MADEIRA 3,5X25 (DOBRADÇA 2,5) |
0,32 |
602 |
500 |
UN |
00000026699- PARAFUSO PARA MADEIRA 3,8X25 (DOBRADIÇA 3,5') |
0,55 |
603 |
500 |
UN |
00000026701- PARAFUSO SEXTAVADO BUCHA 10 |
1,32 |
604 |
500 |
UN |
00000029712- PARAFUSO TELHEIRO |
1,98 |
605 |
24 |
UN |
00000034633-
PÉ DE CABRA SEXTAVADO MACIÇO 60 CM X 45 MM
|
69,30 |
606 |
24 |
UN |
00000034634-
PÉ DE CABRA SEXTAVADO MACIÇO 90 CM X 2 CM
|
89,23 |
607 |
130 |
ML |
00000028045- PEDRA ALICERCE 0,20X0,25X0,80 |
225,35 |
608 |
3 |
UN |
00000031574-
PEDRA DE ESMERIL PARA FERRO A 36 - 6 X 3/4 X
|
50,73 |
609 |
50 |
UN |
00000031678- PENDENTE OU LUMINÁRIA PARA TETO |
123,71 |
610 |
24 |
UN |
00000012822-
PENEIRA P/ AREIA FINA/ARROZ ARCO 55 CM, INOX
|
40,85 |
611 |
24 |
UN |
00000004603-
PENEIRA PARA AREIA GROSSA, ARCO 55 CM, INOX
|
43,35 |
612 |
24 |
UN |
00000026951-
PENEIRA PARA AREIA, ARCO 55 CM, INOX MALHA 6
|
38,53 |
613 |
24 |
UN |
00000031575- PENEIRA TIPO FUBÁ ARCO 55CM,INOX ORIFÍCIO 1MM |
43,60 |
614 |
20 |
UN |
00000031786- PERFIL DE 68 SIMPLES COM 06 METROS |
187,83 |
615 |
20 |
UN |
00000031787- PERFIL DE FERRO 50 ENRIJECIDO COM 06 METROS |
239,22 |
616 |
20 |
UN |
00000031788- PERFIL DE FERRO 50 SIMPLES COM 06 METROS |
182,45 |
617 |
20 |
UN |
00000031789- PERFIL DE FERRO 75 ENRIJECIDO COM 06 METROS |
275,33 |
618 |
20 |
UN |
00000031790- PERFIL DE FERRO 75 SIMPLES COM 06 METROS |
270,50 |
619 |
18 |
UN |
00000034434-
PIA COZINHA 150 X 0,55 CM FIBRA PRETO EM MÁR-
|
226,03 |
620 |
24 |
UN |
00000031576-
PICARETA CHIBANCA (PÁ LARGA E MACHADO), COM
|
154,68 |
621 |
1 |
UN |
00000034480-
PINÇA DE CAPTURAR SERPENTES/CORPO TUBULAR DE
|
377,41 |
622 |
200 |
UN |
00000026436- PINO MACHO 10 A COM 3 PINOS, PARA EXTENSÃO |
9,08 |
623 |
200 |
UN |
00000026437- PINO MACHO 20 A COM 3 PINOS, PARA EXTENSÃO |
10,74 |
624 |
400 |
MT |
00000018505-
PISO CERÂMICO ACETINADO, BORDA BOLD CIMENT
|
59,90 |
625 |
300 |
MT |
00000013153-
PISO CERÂMICO BORDA BOLD ADERENTE BEGE 50 X50
|
50,90 |
626 |
300 |
MT |
00000029855-
PISO CERÂMICO BORDA BOLD AGATA BEGE, LINHA HD
|
58,63 |
627 |
300 |
MT |
00000000857-
PISO CERÂMICO BRILHANTE, BORDA BOLD BRANCO, L
|
58,90 |
628 |
300 |
MT |
00000008452-
PISO CERÂMICO BRILHANTE, BORDA BOLD PERFECT
|
55,97 |
629 |
200 |
UN |
00000031679-
PLAFON BRANCO.
|
10,68 |
630 |
5 |
UN |
00000034453-
PLAÍNA ELETRICA 3.1/4 620 W 110 V ÂNGULO E
|
1.325,30 |
631 |
60 |
UN |
00000031305-
PLASTILHA OU TABLETE DE 200 GR DE CLORO ESTA
|
25,08 |
632 |
100 |
UN |
00000013859- PLUG 3 SAÍDAS (TÊ) |
8,05 |
633 |
200 |
UN |
00000026439- PLUG FÊMEA 10 A |
7,56 |
634 |
200 |
UN |
00000026440- PLUG FÊMEA 20 A |
9,46 |
635 |
12 |
UN |
00000031577-
PNEU 4 LONAS PARA CARRINHO DE MÃO 3,25 X 8 "
|
68,18 |
636 |
200 |
M3 |
00000028046- PÓ DE PEDRA - MATERIAL ROCHA TRITURADA |
179,04 |
637 |
12 |
UN |
00000008712-
PONTEIRO ENCAIXE 17 MM SEXTAVADO 280 MM DE
|
140,93 |
638 |
400 |
UN |
00000026702- PORCA 3/8 |
0,83 |
639 |
400 |
UN |
00000001227- PORCA 5/16" |
0,65 |
640 |
400 |
UN |
00000016928- PORCA ROSQUEADA DE 1/4" |
0,63 |
641 |
200 |
UN |
00000000335-
PRATO GIRATÓRIO EM NYLON ROÇADEIRA HUSQVARNA
|
119,33 |
642 |
200 |
UN |
00000005727-
PRATO GIRATÓRIO EM NYLON ROÇADEIRA STHIL COPO
|
34,09 |
643 |
60 |
PCTE |
00000027682- PREGO 15X15 COM CABEÇA - PACOTE 1KG |
34,72 |
644 |
300 |
PCTE |
00000027683- PREGO 17X21 COM CABEÇA - PACOTE 1KG |
30,32 |
645 |
300 |
PCTE |
00000027685- PREGO 18X30 COM CABEÇA - PACOTE 1KG |
30,64 |
646 |
200 |
PCTE |
00000027686- PREGO 19X36 COM CABEÇA - PACOTE 1KG |
31,32 |
647 |
150 |
PCTE |
00000027687- PREGO 20X42 COM CABEÇA - PACOTE 1KG |
32,38 |
648 |
150 |
PCTE |
00000027688- PREGO 20X48 COM CABEÇA - PACOTE 1KG |
31,84 |
649 |
150 |
PCTE |
00000027689- PREGO 22X48 COM CABEÇA - PACOTE 1KG |
34,12 |
650 |
500 |
PCTE |
00000027690- PREGO 25X72 COM CABEÇA - PACOTE 1KG |
53,88 |
651 |
10 |
KG |
00000026706- PREGO 8X8 COM CABEÇA |
44,78 |
652 |
10 |
KG |
00000026707- PREGO 8X8 SEM CABEÇA |
63,28 |
653 |
10 |
PCTE |
00000031410- PREGO SEM CABEÇA 10 X 10 PCTS 1 KG |
57,68 |
654 |
30 |
PCTE |
00000031411- PREGO SEM CABEÇA 12 X 12 PCTS 1 KG |
56,30 |
655 |
1 |
UN |
00000031745-
PROPULSORA PNEUMÁTICA COM RESERVATÓRIO 50 KG,
|
6.466,63 |
656 |
7 |
UN |
00000031579-
PRUMO 1000GR, CORPO EM AÇO ESPECIAL, CALÇO
|
86,44 |
657 |
12 |
UN |
00000031580-
PRUMO 500 GR, CORPO EM AÇO ESPECIAL, CALÇO
|
53,24 |
658 |
24 |
UN |
00000031581-
PRUMO 700 GR, CORPO EM AÇO ESPECIAL, CALÇO
|
77,78 |
659 |
4 |
UN |
00000034435-
PULVERIZADOR COSTAL MANUAL, PRODUZIDO COM CÂ-
|
363,75 |
660 |
1 |
UN |
00000031746-
PUNHO P/ SERRA CIRCULAR ORIGINAL SKIL 1400 W
|
115,63 |
661 |
24 |
UN |
00000026443- QUADRO DISTRIBUIÇÃO PARA 06 DISJUNTORES |
64,86 |
662 |
200 |
UN |
00000008714- REATOR ELETRÔNICO 2 X 40 W |
91,67 |
663 |
50 |
UN |
00000003794- REATOR ELETRÔNICO 2X20W |
66,63 |
664 |
50 |
UN |
00000002171- REATOR EXTERNO P LÂMPADA 400 W VAPOR METÁLICA |
324,57 |
665 |
10 |
UN |
00000012353- REATOR EXTERNO P LÂMPADA 500 W VAPOR METÁLICA |
497,16 |
666 |
50 |
UN |
00000026445- REATOR VAPOR DE SÓDIO 250W/220V |
217,90 |
667 |
50 |
UN |
00000015657- REATOR VAPOR MERCURIO 400W |
230,83 |
668 |
100 |
UN |
00000001181- REATOR VAPOR SÓDIO 70 W 220 VOLTS |
157,10 |
669 |
1000 |
UN |
00000031582- REBITE POP REPUXO ALUMÍNIO 4,8 X 14 MM. |
0,36 |
670 |
3000 |
UN |
00000031586- REBITE POP REPUXO ALUMÍNIO 319 - 3,2 X 19,0MM |
0,26 |
671 |
1000 |
UN |
00000031583- REBITE POP REPUXO ALUMÍNIO 510 - 4,8 X 10,0MM |
0,41 |
672 |
1000 |
UN |
00000031584- REBITE POP REPUXO ALUMÍNIO 530 - 30,0MM |
0,49 |
673 |
1000 |
UN |
00000031585- REBITE POP REPUXO ALUMÍNIO 635 - 6,2 X 35,0MM |
0,76 |
674 |
2000 |
UN |
00000031587- REBITE REPUXO ALUMÍNIO BRANCO 1/8" X 12MM |
0,36 |
675 |
4 |
UN |
00000005589-
REBOLO RETO PARA METAL DURO 8" X 3/4" GRÃO 80
|
228,20 |
676 |
4 |
UN |
00000031747-
REBOLO RETO PARA USO EM METAL, ÓXIDO
|
393,22 |
677 |
200 |
UN |
00000026446- RECEPTÁCULO E27 DE PORCELANA/LOUÇA |
6,26 |
678 |
50 |
UN |
00000012362- RECEPTÁCULO E-40 |
15,20 |
679 |
36 |
UN |
00000031333-
REDUÇÃO 100 MM P 50 MM.
|
32,80 |
680 |
60 |
UN |
00000031334-
REDUÇÃO 150 MM P/100 MM
|
59,24 |
681 |
36 |
UN |
00000031336-
REDUÇÃO 200 MM X 100 MM
|
151,10 |
682 |
60 |
UN |
00000031335-
REDUÇÃO 200 MM X150 MM
|
104,66 |
683 |
48 |
UN |
00000031337-
REDUÇÃO 50 MM X 40 MM
|
5,07 |
684 |
24 |
UN |
00000005081- REFLETOR LÂMPADA 500 W E-40 |
273,48 |
685 |
24 |
UN |
00000031680- REFLETOR LED BIVOLT 100 W |
93,48 |
686 |
24 |
UN |
00000031681- REFLETOR LED BIVOLT 150 W |
162,32 |
687 |
12 |
UN |
00000031682- REFLETOR LED BIVOLT 20 W |
113,45 |
688 |
24 |
UN |
00000031683- REFLETOR LED BIVOLT 200 W |
205,48 |
689 |
80 |
UN |
00000031684- REFLETOR LED BIVOLT 30 W |
58,98 |
690 |
100 |
UN |
00000034337- REFLETOR LED BIVOLT 300 WATTS |
286,38 |
691 |
100 |
UN |
00000034338- REFLETOR LED BIVOLT 400 WATTS |
384,25 |
692 |
50 |
UN |
00000031685- REFLETOR LED BIVOLT 50 W |
65,22 |
693 |
50 |
UN |
00000028071-
REFLETOR RETANGULAR 500 WATTS
|
420,77 |
694 |
12 |
UN |
00000026571-
REGISTRO AMARELO SEM ACABAMENTO 3/4
|
37,46 |
695 |
20 |
UN |
00000026572-
REGISTRO DE ESFERA 1 1/2" METAL
|
106,33 |
696 |
60 |
UN |
00000031345-
REGISTRO DE ESFERA 20 MM
|
36,65 |
697 |
60 |
UN |
00000031346-
REGISTRO DE ESFERA 25 MM
|
21,44 |
698 |
50 |
UN |
00000034316-
REGISTRO DE ESFERA SOLDAVEL DE 32 MM
|
31,48 |
699 |
36 |
UN |
00000034317-
REGISTRO DE ESFERA SOLDAVEL DE 40 MM
|
42,94 |
700 |
120 |
UN |
00000034319-
REGISTRO DE ESFERA SOLDAVEL DE 60 MM
|
78,70 |
701 |
12 |
UN |
00000034320-
REGISTRO DE ESFERA SOLDAVEL DE 75 MM
|
198,30 |
702 |
12 |
UN |
00000034321-
REGISTRO DE ESFERA SOLDAVEL DE 85 MM
|
190,10 |
703 |
80 |
UN |
00000006588-
REGISTRO DE GAVETA 1/2 SOLDÁVEL
|
49,35 |
704 |
24 |
UN |
00000006589-
REGISTRO DE GAVETA 3/4" CO CANOPLA.
|
85,40 |
705 |
80 |
UN |
00000034322-
REGISTRO DE GAVETA 50 MM EM LATÃO COM
|
119,66 |
706 |
50 |
UN |
00000034323-
REGISTRO DE PRESSÃO 1/2 P CHUVEIRO COMPLETO
|
77,40 |
707 |
50 |
UN |
00000006590-
REGISTRO DE PRESSÃO 1/2" SEM ACABAMENTO
|
79,20 |
708 |
30 |
UN |
00000006591-
REGISTRO DE PRESSÃO DE 1 POLEGADAS SEM ACABA-
|
25,48 |
709 |
20 |
UN |
00000010125-
REGISTRO DE PRESSÃO DE 2" SEM ACABAMENTO.
|
226,34 |
710 |
50 |
UN |
00000004013-
REGISTRO DE PRESSÃO DE 3/4" SEM ACABAMENTO
|
99,55 |
711 |
36 |
UN |
00000034318-
REGISTRO ESFERA SOLDAVEL DE 50 MM
|
52,02 |
712 |
60 |
UN |
00000034324-
REGISTRO PVC SOLDÁVEL DE ESFERA 20 MM
|
20,06 |
713 |
200 |
UN |
00000007647-
REGISTRO SOLDÁVEL DE 20 MM
|
14,83 |
714 |
150 |
UN |
00000007646-
REGISTRO SOLDÁVEL DE 25 MM
|
18,21 |
715 |
20 |
UN |
00000031588-
RÉGUA DE ALUMÍNIO 2 M RESISTENTE REFORÇADA
|
103,48 |
716 |
200 |
PCTE |
00000009541- REJUNTE PARA REVESTIMENTO DE PAREDE |
8,20 |
717 |
24 |
UN |
00000000458- RELÉ DE COMANDO A DISTÂNCIA MODELO RSLJ |
251,67 |
718 |
24 |
UN |
00000001180- RELÉ FALTA DE FASE MODELO R S T |
226,63 |
719 |
6 |
UN |
00000007446-
ROÇADEIRA A GASOLINA 2 TEMPO ,PONTENCIA 1.7
|
5.080,00 |
720 |
60 |
UN |
00000022009-
ROLO DE ESPUMA 9 CM COM CABO DE METAL
|
10,80 |
721 |
60 |
UN |
00000031589-
ROLO DE ESPUMA P/ PINTURA 23 CM, SEM SUPORTE
|
20,42 |
722 |
60 |
UN |
00000031590- ROLO DE LÃ PARA PINTURA 23 CM, SEM SUPORTE. |
36,15 |
723 |
60 |
UN |
00000026400-
ROLO PARA PINTURA 5CM ESPUMA
|
8,84 |
724 |
60 |
UN |
00000031591-
ROLO PARA PINTURA DE ESPUMA 15 CM COM SUPORTE
|
14,72 |
725 |
2 |
UN |
00000031748-
SABRE 18 POLEGADA PONTA FIXA P/ CORRENTE C/28
|
551,00 |
726 |
2 |
UN |
00000031749-
SABRE 18 POLEGADA PONTA FIXA P/ CORRENTE C/34
|
597,33 |
727 |
20 |
PAR |
00000034483-
SAPATO EPI ANTIDERRAPANTE UNISSEX - CONFECCIO
|
120,21 |
728 |
60 |
UN |
00000027710-
SELADOR ACRÍLICO - LATA DE 18 LITROS
|
206,56 |
729 |
30 |
LATA |
00000010126-
SELADOR ACRILICO LATA 3.600 LT
|
71,90 |
730 |
4 |
UN |
00000034454-
SERRA CIRCULAR 110 V POTÊNCIA 16000 W ROTAÇÃO
|
1.256,67 |
731 |
6 |
UN |
00000034455-
SERRA COPO DIAMANTADA 100 MM COM HASTENE E PI
|
380,00 |
732 |
6 |
UN |
00000034456-
SERRA COPO DIAMANTADA 40 MM COM HASTE E PINO
|
229,67 |
733 |
6 |
UN |
00000034457-
SERRA COPO DIAMANTADA 50 MM COM HASTE E PINO
|
289,00 |
734 |
6 |
UN |
00000034458-
SERRA COPO DIAMANTADA 60 MM COM HASTENE E PI
|
357,97 |
735 |
6 |
UN |
00000034459-
SERRA MARMORE 1450 W 127 V, DIÂMETRO DO DISCO
|
829,98 |
736 |
1 |
UN |
00000031751-
SERRA TICO TICO INDUSTRIAL 110 V.
|
2.620,27 |
737 |
18 |
UN |
00000031592-
SERROTE 22", PRODUZIDO EM AÇO ESPECIAL
|
61,20 |
738 |
50 |
UN |
00000009543- SIFÃO SANFONADO UNIVERSAL SIMPLES 1.1/2" PVC |
11,64 |
739 |
50 |
UN |
00000010127-
SIFÃO UNIVERSAL SIMPLES SSUN 2 CROMADO ENTRA
|
40,92 |
740 |
36 |
UN |
00000034436-
SUPORTE DE CHUMBAR TANQUE, PIA LAVATORIO,
|
30,48 |
741 |
80 |
UN |
00000034482-
SUPORTE DE MESA DESCANSO PARA PÉS .
|
370,00 |
742 |
36 |
UN |
00000034437-
SUPORTE P PARAFUZAR TANQUE, XXX XXXXXXXXX,BAL
|
31,70 |
743 |
24 |
UN |
00000012366- SUPORTE P/ DISJUNTORES BIPOLAR |
14,98 |
744 |
24 |
UN |
00000012367- SUPORTE PARA DISJUNTOR UNIPOLAR |
15,60 |
745 |
10 |
CX |
00000029714- TACHINHA PARA MADEIRA 10MM AZUL COM 50 UND |
21,60 |
746 |
24 |
UN |
00000031686- TAIMER DIGITAL |
76,83 |
747 |
24 |
UN |
00000015661- TAIMER-ANALÓGICO |
85,16 |
748 |
12 |
UN |
00000034460-
TALHADEIRA C/ ENCAIXE 17 MM SEXTAVADO, MEDIDA
|
154,90 |
749 |
36 |
UN |
00000034439-
TALHADEIRA REDONDA 180 MM LARGURA DA PONTA DE
|
56,18 |
750 |
18 |
UN |
00000034438- TANQUE FIBRA DUPLO 112 X 0,53 CM BRANCO |
216,63 |
751 |
50 |
UN |
00000034325-
TÊ DE REDUÇÃO ESGOTO SOLDAVEL 75 MM X 50 MM
|
53,24 |
752 |
50 |
UN |
00000031366-
TÊ DE REDUÇÃO SOLDAVEL 25 X 20 MM
|
7,20 |
753 |
48 |
UN |
00000031367-
TÊ DE REDUÇÃO SOLDAVEL 32 X 20 MM
|
33,88 |
754 |
50 |
UN |
00000031368-
TÊ DE REDUÇÃO SOLDAVEL 32 X 25 MM
|
11,96 |
755 |
80 |
UN |
00000031371-
TÊ ESGOTO 100 MM
|
23,86 |
756 |
36 |
UN |
00000031369-
TÊ ESGOTO 150 MM
|
64,04 |
757 |
36 |
UN |
00000031370-
TÊ ESGOTO 200 MM
|
232,13 |
758 |
60 |
UN |
00000031372-
TÊ ESGOTO 40 MM
|
8,86 |
759 |
60 |
UN |
00000031373-
TÊ ESGOTO 50 MM
|
12,16 |
760 |
48 |
UN |
00000031374-
TÊ ESGOTO 75 MM
|
18,68 |
761 |
60 |
UN |
00000031375-
TÊ LR COM BUCHA DE LATÃO 20 MM AZUL
|
13,90 |
762 |
50 |
UN |
00000031380-
TÊ LR COM BUCHA DE LATÃO 25 MM
|
14,66 |
763 |
24 |
UN |
00000031381-
TÊ LR COM REDUÇÃO 32 MMX 3/4"
|
10,88 |
764 |
36 |
UN |
00000031382-
TÊ LR COM REDUÇÃO 40 MMX 3/4"QUALIDADE IGUAL
|
13,79 |
765 |
36 |
UN |
00000031383-
TÊ LR COM REDUÇÃO 50 MMX 3/4"
|
11,89 |
766 |
300 |
UN |
00000001482-
TÊ PVC SOLDÁVEL 20 MM
|
1,85 |
767 |
150 |
UN |
00000001483-
TÊ PVC SOLDÁVEL 25 MM
|
2,09 |
768 |
100 |
UN |
00000001484-
TÊ PVC SOLDÁVEL 32 MM
|
5,13 |
769 |
60 |
UN |
00000008817-
TÊ PVC SOLDÁVEL 50 MM
|
13,35 |
770 |
80 |
UN |
00000001485-
TÊ PVC SOLDÁVEL 60 MM
|
39,20 |
771 |
30 |
UN |
00000031384-
TÊ ROSCAVEL 1/2.
|
3,36 |
772 |
60 |
UN |
00000031385-
TÊ ROSCAVEL 3/4
|
5,01 |
773 |
60 |
UN |
00000031386-
TÊ SOLDÁVEL 40 MM
|
12,35 |
774 |
24 |
UN |
00000031387-
TÊ SOLDÁVEL 75 MM
|
107,54 |
775 |
24 |
UN |
00000031388-
TÊ SOLDÁVEL 85 MM
|
123,45 |
776 |
500 |
MT |
00000026710-
TELA TIPO ALAMBRADO FIO 16 MM
|
46,77 |
777 |
10000 |
UN |
00000031594-
TELHA CERÂMICA COLONIAL AMERICANA.
|
2,93 |
778 |
500 |
UN |
00000029715-
TELHA ONDULADA 1MM
|
73,47 |
779 |
500 |
UN |
00000029716-
TELHA ONDULADA 4MM
|
37,42 |
780 |
500 |
UN |
00000029717-
TELHA ONDULADA 6MM
|
60,80 |
781 |
2 |
UN |
00000031595-
TESOURA DE PODA METÁLICA PROFICIONAL COM CABO
|
94,44 |
782 |
1 |
UN |
00000031596-
TESOURA MECÂNICA P/ CORTE DE VERGALHÃO 16 MM
|
419,67 |
783 |
2 |
UN |
00000034440-
TESOURA P CHAPA FUNILEIRO 12" ESPECIFICAÇÕES
|
120,53 |
784 |
1 |
UN |
00000031598-
TESOURA P/ CORTAR VERGALHÃO 30" P FERROS 3/8"
|
277,45 |
785 |
100 |
LATA |
00000008819- THINNER LATA C/ 900 ML |
33,70 |
786 |
20000 |
UN |
00000028051-
TIJOLO CERÂMICO 20X30X10
|
1,80 |
787 |
20000 |
UN |
00000028052-
TIJOLO CERÂMICO 20X30X15
|
2,23 |
788 |
10000 |
UN |
00000029719-
TIJOLO, MATERIAL BARRO COZIDO, TIPO MACIÇO
|
2,49 |
789 |
10 |
LATA |
00000031618-
TINTA COR AMARELO CANÁRIO ACRÍLICA EXTERNO
|
510,75 |
790 |
10 |
LATA |
00000031609-
TINTA COR AZUL OCEANO ACRÍLICA EXTERNO
|
510,75 |
791 |
10 |
LATA |
00000031611-
TINTA COR AZUL PRAIA ACRÍLICA EXTERNO LATA 18
|
485,75 |
792 |
40 |
LATA |
00000031627-
TINTA COR BRANCO GELO 18 LITROS
|
467,18 |
793 |
12 |
LATA |
00000031628-
TINTA COR BRANCO NEVE 18 LITROS
|
517,58 |
794 |
10 |
LATA |
00000031631-
TINTA COR CAMURÇA ACRÍLICA EXTERNO LATA 18
|
510,75 |
795 |
20 |
LATA |
00000031613-
TINTA COR COR BRANCO NEVE ACRÍLICA EXTERNO
|
510,75 |
796 |
6 |
LATA |
00000031629-
TINTA COR MARROCOS 18 LITROS
|
513,25 |
797 |
10 |
LATA |
00000031614-
TINTA COR PALHA ACRÍLICA EXTERNO LATA 18 LI
|
510,75 |
798 |
10 |
LATA |
00000031615-
TINTA COR VERDE LIMÃO ACRÍLICA EXTERNO LT 18
|
510,75 |
799 |
10 |
LATA |
00000031616-
TINTA COR VERDE PICINA ACRÍLICA EXTERNO LATA
|
510,75 |
800 |
20 |
LATA |
00000031605-
TINTA ESMALTE SINTÉTICO COR ALUMÍNIO P/ MADEI
|
172,78 |
801 |
20 |
LATA |
00000031602-
TINTA ESMALTE SINTÉTICO COR AMARELA P/ MADEI
|
172,78 |
802 |
12 |
LATA |
00000031622-
TINTA ESMALTE SINTÉTICO COR AMARELO OURO 900
|
64,26 |
803 |
12 |
LATA |
00000031624-
TINTA ESMALTE SINTÉTICO COR AZUL BLAU 900 ML
|
64,26 |
804 |
20 |
LATA |
00000031604-
TINTA ESMALTE SINTÉTICO COR AZUL ESCURO P/
|
172,78 |
805 |
24 |
LATA |
00000031601-
TINTA ESMALTE SINTÉTICO COR BRANCA P/ MADEIRA
|
172,78 |
806 |
20 |
LATA |
00000031607-
TINTA ESMALTE SINTÉTICO COR CINZA MÉDIO P/
|
172,78 |
807 |
20 |
UN |
00000031603-
TINTA ESMALTE SINTÉTICO COR CINZA P/ MADEIRA
|
172,78 |
808 |
20 |
LATA |
00000031606-
TINTA ESMALTE SINTÉTICO COR LARANJA P/ MADEI
|
172,78 |
809 |
12 |
LATA |
00000031625-
TINTA ESMALTE SINTÉTICO COR PRETA 900 ML
|
64,26 |
810 |
20 |
LATA |
00000031599-
TINTA ESMALTE SINTÉTICO COR VERDE BRILHANTE P
|
172,78 |
811 |
12 |
LATA |
00000031608-
TINTA ESMALTE SINTÉTICO COR VERDE COLONIAL P
|
239,78 |
812 |
12 |
LATA |
00000031626-
TINTA ESMALTE SINTÉTICO COR VERMELHO 900 ML
|
64,26 |
813 |
15 |
LATA |
00000031635-
TINTA MASSA SUPER PISO LISO NA COR AZULC/18 L
|
514,00 |
814 |
12 |
LATA |
00000031634-
TINTA MASSA SUPER PISO NA COR AMARELO C/18 LI
|
511,50 |
815 |
10 |
LATA |
00000031632-
TINTA MASSA SUPER PISO NA COR BRANCA C/ 18 LI
|
512,75 |
816 |
20 |
LATA |
00000031633-
TINTA MASSA SUPER PISO NA COR VERDE C/ 18 LI
|
510,25 |
817 |
30 |
LATA |
00000031600-
TINTA P DEMARCAÇÃO P GARAGENS, CALÇADAS,
|
608,30 |
818 |
200 |
UN |
00000031687- TOMADA 2 P + T 10 AMPERES |
17,78 |
819 |
200 |
UN |
00000010136- TOMADA 2 P + T 20 AMPERES |
17,95 |
820 |
16 |
UN |
00000010138- TOMADA EXTERNA 20 A |
16,42 |
821 |
12 |
UN |
00000026604-
TORNEIRA PARA LAVATÓRIO BITOLA ½
|
153,64 |
822 |
36 |
UN |
00000006599- TORNEIRA PARA LAVATORIO METAL 1/2" |
62,46 |
823 |
60 |
UN |
00000001497- TORNEIRA PARA PIA COZINHA 1/2 METAL CROMADA |
85,66 |
824 |
24 |
UN |
00000006235- TORNEIRA PVC JARDIM 1/2" COM BICO |
7,24 |
825 |
2 |
UN |
00000034461-
TRANSFORMADOR (AUTOTRANFORMADOR) 7000 VA -110
|
931,63 |
826 |
12 |
UN |
00000031637-
TRAVA QUADRUPA MÉDIA PAR TETRA CHAVE 1001
|
108,18 |
827 |
24 |
UN |
00000031638-
TRENA PROFISSIONAL EMBORRACHADA 8 M X 25 MM
|
90,96 |
828 |
100 |
UN |
00000031791- TRILHO DE TREM TR25 COM 03 METROS |
873,59 |
829 |
50 |
UN |
00000031639-
TRINCHA C/ CERDAS GRIS 1 1/2" P LATEX E ACRÍ-
|
14,64 |
830 |
50 |
UN |
00000031640- TRINCHA C/ CERDAS GRIS 1" P LATEX E ACRÍLICA |
12,71 |
831 |
50 |
UN |
00000031641-
TRINCHA C/ CERDAS GRIS 1/2" P LATEX E ACRÍ-
|
10,89 |
832 |
50 |
UN |
00000031642- TRINCHA C/ CERDAS GRIS 2" P LATEX E ACRÍLICA |
14,68 |
833 |
50 |
UN |
00000031643- TRINCHA C/ CERDAS GRIS 3" P LATEX E ACRÍLICA |
17,02 |
834 |
100 |
UN |
00000031644- TRINCO 12 CM P PORTAS E JANELAS |
41,84 |
835 |
250 |
UN |
00000026608-
TUBO DE ESGOTO 100MM CLASSE A
|
93,23 |
836 |
100 |
UN |
00000026609-
TUBO DE ESGOTO 150MM CLASSE A
|
262,95 |
837 |
250 |
UN |
00000026610-
TUBO DE ESGOTO 200MM CLASSE A
|
594,68 |
838 |
24 |
UN |
00000026611-
TUBO DE ESGOTO 40MM CLASSE A
|
41,90 |
839 |
50 |
UN |
00000026612-
TUBO DE ESGOTO 50MM CLASSE A
|
69,28 |
840 |
50 |
UN |
00000026613-
TUBO DE ESGOTO 75MM CLASSE A
|
91,30 |
841 |
30 |
TB |
00000031793- TUBO DE FERRO 1" CHAPA 18 COM 06 METROS |
109,93 |
842 |
30 |
TB |
00000031792- TUBO DE FERRO 1/2 CHAPA 18 COM 06 METROS |
100,73 |
843 |
150 |
TB |
00000031794- TUBO DE FERRO 3" CHAPA 5/16 COM 06 METROS |
573,33 |
844 |
20 |
TB |
00000031795- TUBO DE FERRO 7/8 CHAPA 18 COM 06 METROS |
111,00 |
845 |
15 |
UN |
00000031645-
TUBO DE GRAXA C/ 80 GR P
|
28,43 |
846 |
12 |
UN |
00000034326-
TUBO SOLDÁVEL DE PVC 110 MM C/ 6 METROS
|
798,43 |
847 |
500 |
UN |
00000013125-
TUBO SOLDAVEL PVC 20 MM
|
22,98 |
848 |
500 |
UN |
00000031393-
TUBO SOLDAVEL PVC 25 MM
|
27,19 |
849 |
500 |
UN |
00000031394-
TUBO SOLDAVEL PVC 32 MM
|
67,77 |
850 |
150 |
UN |
00000031395-
TUBO SOLDAVEL PVC 40 MM
|
89,60 |
851 |
300 |
UN |
00000031396-
TUBO SOLDAVEL PVC 50 MM
|
106,55 |
852 |
200 |
UN |
00000031397-
TUBO SOLDAVEL PVC 60 MM
|
194,25 |
853 |
100 |
UN |
00000031398-
TUBO SOLDAVEL PVC 75 MM
|
306,92 |
854 |
60 |
UN |
00000031399-
TUBO SOLDAVEL PVC 85 MM
|
381,45 |
855 |
24 |
UN |
00000008825-
TURQUÊS ARMADOR 13" 330 MM
|
139,17 |
856 |
12 |
UN |
00000031630-
TURQUÊS CARPITENIRO 8" 200 MM
|
79,03 |
857 |
36 |
UN |
00000031403-
UNIÃO SOLDÁVEL DE PVC RÍGIDO 40 MM
|
52,46 |
858 |
36 |
UN |
00000031404-
UNIÃO SOLDÁVEL DE PVC RÍGIDO 50 MM
|
55,20 |
859 |
60 |
UN |
00000031405-
UNIÃO SOLDÁVEL DE PVC RÍGIDO 60 MM
|
101,76 |
860 |
24 |
UN |
00000031406-
UNIÃO SOLDÁVEL DE PVC RÍGIDO 75 MM
|
286,30 |
861 |
24 |
UN |
00000031407-
UNIÃO SOLDÁVEL DE PVC RÍGIDO 85 MM
|
380,00 |
862 |
36 |
UN |
00000026622-
UNIÃO SOLDÁVEL EM PVC RÍGIDO DIÂMETRO DE 25MM
|
22,70 |
863 |
36 |
UN |
00000026623-
UNIÃO SOLDÁVEL EM PVC RÍGIDO DIÂMETRO DE 32M
|
38,06 |
864 |
36 |
UN |
00000026621-
UNIÃO SOLDÁVEL, EM PVC RÍGIDO, DIÂMETRO 20 MM
|
16,75 |
865 |
12 |
UN |
00000031408-
VÁLVULA AMERICANA AÇO INOX E POLIPROPILENO DE
|
36,42 |
866 |
12 |
UN |
00000031409-
VÁLVULA INOX BITOLA E POLEGADA 1.1/4 E 1.1/2
|
38,83 |
867 |
12 |
UN |
00000005109- VÁLVULA INOX P/ PIA 4.1/2" |
43,56 |
868 |
36 |
UN |
00000005108- VÁLVULA INOX PARA LAVATÓRIO |
37,20 |
869 |
20 |
UN |
00000034327-
VASO SANITARIO COM CX ACOPLADA NA COR BRANCA
|
544,30 |
870 |
50 |
UN |
00000034328-
VASO SANITARIO CONVENCIONAL NA COR BRANCA, NA
|
307,97 |
871 |
50 |
UN |
00000031647-
VASSOURA RASTELO 22 DENTES REGULÁVEL METÁLICA
|
77,00 |
872 |
50 |
UN |
00000026258- VEDA CALHA COM BICO INJETOR 280 GRAMAS |
27,50 |
873 |
12 |
UN |
00000031770- VELA ORIGINAL P MOTOSERRA HUSQVARNA 61. |
70,90 |
874 |
600 |
UN |
00000029725-
VERGALHÃO BITOLA DE FERRO 5MM X 12M
|
29,43 |
875 |
1000 |
UN |
00000029721-
VERGALHÃO BITOLA DE FERRO 10MM X 12M
|
85,76 |
876 |
600 |
UN |
00000029722-
VERGALHÃO BITOLA DE FERRO 12,5MM X 12M
|
137,56 |
877 |
600 |
UN |
00000029723-
VERGALHÃO BITOLA DE FERRO 16MM X 12M
|
211,18 |
878 |
600 |
UN |
00000029724-
VERGALHÃO BITOLA DE FERRO 4,2MM X 12M
|
26,41 |
879 |
1000 |
UN |
00000029726-
VERGALHÃO BITOLA DE FERRO 6,3MM X 12M
|
37,48 |
880 |
1000 |
UN |
00000029727-
VERGALHÃO BITOLA DE FERRO 8MM X 12 M
|
60,64 |
881 |
24 |
PAR |
00000031646-
VESTIMENTA DE SEGURANÇA TIPO PERNEIRA, CONFEC
|
125,18 |
Total: |
174449 |
|
|
203276,06 |
4. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS:
4.1 Para a completa e perfeita execução do fornecimento faz necessário que todos os itens atendam às especificações a ao presente termo de referência.
5. DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DO OBJETO
5.1 A CONTRATANTE se reserva ao direito de adquirir o objeto, total ou parcialmente, bem como subdividir os pedidos em quantas vezes lhe for conveniente, sendo que ao final da vigência do contrato, a existência de saldos em quantitativos, não implica, de forma alguma, em obrigatoriedade de adquirir os produtos.
5.2 A CONTRATADA somente deverá atender ao pedido de compra se este estiver formalizado por intermédio da respectiva Requisição devidamente assinada pelo servidor designado pelo Departamento Municipal de Compras para tal fim.
5.3 A CONTRATANTE reserva-se o direito de não receber o objeto em desacordo com o previsto no instrumento convocatório do respectivo processo de licitação, podendo cancelar o contrato a aplicar as penalidades previstas na legislação pertinente.
5.4 A CONTRATADA é obrigada a substituir, de imediato e às suas expensas, os produtos e/ou serviços que se verificarem irregulares, bem como indenizar os prejuízos causados por estes, caso ocorram.
5.5 As Notas fiscais deverão ser emitidas e devidamente atestadas pelo gestor do contrato, devendo ser identificadas com o número do Processo e a modalidade de Licitação, sendo entregues juntamente com a(s) respectiva(s) requisição(s) da correspondente compra devidamente atestada pelo servidor responsável.
5.6 As Notas fiscais emitidas, acompanhadas das respectivas Autorizações de Compras que lhe deram origem, poderão ser entregues pessoalmente na sede da Prefeitura Municipal ou encaminhadas por meio postal ou eletrônico, devendo o CONTRATADO (a) optar por apenas um (1) destes meios de envio, averiguando sempre o recebimento mediante a confirmação de um servidor.
5.7 Quando a CONTRATADA optar pela forma eletrônica de envio, os documentos deverão ser encaminhados unicamente para os e-mails institucionais.
6. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA A DESPESA
6.1 As dotações orçamentárias serão as constantes da Lei Orçamentária Anual e serão apresentadas após o estabelecimento da estimativa de preços pelo setor de contabilidade.
7. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
7..1 - Requisição da mercadoria e Local da entrega
O objeto desta licitação será fornecido de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal devendo o fornecimento se dar nas dependências indicadas pelo Departamento de Compras do Município obedecendo a todos os critérios de qualidade e segurança estabelecidos na legislação vigente
7.2 - Prazo para a entrega dos produtos requisitados:
Em até 05(cinco) dias após o recebimento da respectiva requisição de compras devidamente assinada pelo servidor designado para este fim.
7.3 - Condições de recebimento:
Provisória até a regular conferência dos seus quantitativos e especificações constantes no requisitado.
7.3.1 A Prefeitura Municipal reserva-se o direito de não receber os produtos, serviços e/ou locações em desacordo com as especificações descritas em anexo, podendo cancelar o contrato e aplicar o dispositivo no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93.
7.3.2. Será exigido dos licitantes vencedores o atendimento às condições editalícias, sujeitando-se a reposição ou substituição imediata dos produtos, serviços e/ou locações que não atenderem ao solicitado ou que apresentem quaisquer irregularidades.
7.4 - Procedimento de Fiscalização
O objeto fornecido será fiscalizado na sua entrega pelo responsável pela Prefeitura Municipal, que registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas sendo encaminhada à licitante contratada, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas. As exigências e a atuação da fiscalização impostas pela Prefeitura, não restringem a responsabilidade única, legal, integral e exclusiva da licitante contratada no que concerne à execução do objeto do contrato.
7.5 – Das Condições Gerais para o Fornecimento:
Além da embalagem normal do produto, acondicionamento em caixas, invólucros ou recipientes usualmente utilizados no transporte do produto adquirido.
7.6 - Apresentação de Amostras:
Como condição para assinar o contrato é obrigatória a amostra de qualquer um dos itens em 48(quarenta e oito) horas quando assim for requisitado pela Secretaria Municipal de Obras Públicas e Assuntos Urbanos.
8 - DAS OBRIGAÇÕS DA CONTRATADA
8.1 Obriga-se a fornecer o objeto licitado nas condições pactuadas do presente instrumento, bem como estrita obediência às exigências da legislação vigente.
8.2 Manter, durante a execução do contrato, em total compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, incluindo as condições exigidas relativas à habilitação e qualificação.
8.3 Arcar e responsabilizar-se-á pelo recolhimento dos tributos Federais, Estaduais e Xxxxxxxxxx que por ventura incidam ou venham a incidir sobre o respectivo Contrato, bem como por todos os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários oriundos deste.
8.4 Responsabilizar-se pela segurança, postura e metodologia de trabalho adotada por seus funcionários, responsabilizando-se por qualquer prejuízo de natureza dolosa ou culposa que estes venham causar à CONTRATANTE e a terceiros.
8.5 Assegurar o acesso por parte da fiscalização da prefeitura, bem como acatar prontamente as exigências e observações feitas por esta, baseadas nas especificações, regras e boa técnica das normas em vigor.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 Efetuar o pagamento conforme o estipulado no presente instrumento.
9.2 Promover a publicidade do presente contrato, obedecendo aos prazos previstos e estabelecidos pela Lei Federal 8.666/93.
9.3 Fornecer todas as informações e condições necessárias a realização da prestação dos serviços;
10. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1 A CONTRATANTE é reservado o direito/dever de controlar e fiscalizar a execução do Objeto pactuado no presente contrato, sendo que o ato de fiscalização não excluirá ou reduzirá a responsabilidade do contratado pelos danos que, por culpa ou xxxx, venha causar a terceiros.
10.2 – A CONTRATADA será notificada sobre as deficiências constatadas na execução do Objeto para que de imediato providencie a correção das irregularidades apontadas, podendo esta ser penalizada por descumprimento das cláusulas estipuladas neste instrumento, caso o vício não seja sanado no prazo de 5 (cinco) dias contados da comunicação.
10.3 O Gestor do Contrato será: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx.
10.4 O Fiscal do Contrato será: Xxxxxxx Xxxxxxxxx.
11. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1 O pagamento será feito mensalmente por crédito mediante depósito em conta corrente de instituição bancária pela Tesouraria Municipal em até 30(trinta) dias úteis após apresentação das Notas Fiscais/Faturas acompanhadas da respectiva Ordem de Requisição.
12. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
12.1 A vigência do presente instrumento será de doze meses contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado conforme as diretrizes da Lei Federal 8.666/93, desde que haja a real necessidade a fim de atender o interesse público e total concordância entre as partes.
13. DAS SANÇÕES CONTRATUAIS
13.1 O descumprimento total ou parcial das Cláusulas estipuladas neste contrato ou das obrigações assumidas, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando esta às seguintes sanções:
Advertência.
Multa moratória de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso no fornecimento dos produtos objeto deste contrato.
Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de não fornecimento do objeto licitado por um período igual ou superior a 30 (trinta) dias, ocasionando a consequente rescisão do mesmo.
Suspensão temporária do direito de licitar/contratar com a administração municipal, enquanto pendurarem os motivos determinantes da punição além de ser declarada como inidônea pelo Poder Público Municipal.
13.2 - As penalidades previstas acima serão de competência do Município Contratante, facultada a defesa do inadimplente no prazo de 05 (cinco) dias contados da abertura de vista.
13.3 - A sanções aqui previstas são independentes entre si podendo a penalidade de multa ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
13.4 - A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município via Tesouraria Municipal, no prazo Máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de recebimento da notificação.
13.5 - O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente na Prefeitura Municipal, em favor da CONTRATANTE, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, e diferença será cobrada na forma da lei.
13.6 - A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal 8.666/93, inclusive a responsabilidade DA CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à Administração.
14– DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
14.1 - Para fins de assegurar o equilíbrio econômico financeiro do contrato, o valor pactuado poderá ser revisado e/ou reajustado, com as devidas justificativas, na forma dos casos previstos no art. 65 da Lei Federal 8.666/93.
15. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
15.1. A aquisição deverá observar as normas e procedimentos contidos na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que regulamentam a modalidade Pregão e subsidiariamente, as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações e demais normas contidas no Edital.
15.2. Sistema de Registro de Preços é o conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras. O SRP não é uma nova modalidade de licitação. Após efetuar os procedimentos do SRP, é assinada uma Ata de Registro de Preços – ARP, documento de compromisso para contratação futura, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas porque neste sistema a Administração Pública não fica obrigada a contratar.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx.
Secretário Municipal de Obras Públicas e Assuntos Urbanos
ANEXO II - MODELO DE DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 39/2023
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2023
À Prefeitura Municipal de Queluzito – MG.
Ao Setor de Licitações.
CREDENCIAMENTO
CREDENCIADO:
Nome: _______________________________________________________________
Endereço:______________________________________________________________
Nacionalidade_____________, Estado Civil_________________, Profissão__________ RG:_________________________CPF:_____________________
EMPRESA CREDENCIADORA
Nome:_____________________________________________________________
Endereço:__________________________________________________________
CNPJ/MF: ________________________
Insc. Estadual: _______________________
E-mail: _____________________________ Telefone: ________________ ________
Através deste instrumento de credenciamento, a empresa acima descrita, nomeia o CREDENCIADO acima qualificado, para ser seu representante no referido processo licitatório promovido pelo Município de QUELUZITO, conferindo-lhe todos os poderes necessários para a prática dos atos licitatórios previstos na Lei Federal 8.666/93, de 21 de junho de 1993, podendo o mesmo tudo assinar e requerer, em especial, protestar, ingressar com recursos, receber notificações, abdicar de direitos e assinar contratos e aditivos oriundos deste certame licitatório.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
_________________, ____ de _________________ de 2023.
_________________________
Empresa Credenciadora
XXXXX XXX – MODELO DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO A HABILITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 39/2023.
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2023.
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO A HABILITAÇÃO
À Prefeitura Municipal de Queluzito – MG.
Ao Setor de Licitações
DADOS DA EMPRESA:
NOME:____________________________________________________________
CNPJ/MF :_________________________________________________________
INSC. ESTADUAL.: _________________________________________________
ENDEREÇO:_______________________________________________________
Na qualidade de representante legal da Empresa acima descrita, declaro sob as penas da lei e para os devidos fins necessários, que a Empresa por mim representada preenche todos os requisitos necessários para habilitação ao presente Processo licitatório, inexistindo para esta quaisquer fatos impeditivos, tais como, suspensão temporária de participação em licitações, impedimento de contratar com o Poder Público ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Poder Público, na forma dos incisos III e IV, do Artigo 87 da Lei Federal 8.666/93, devendo a mesma comunicar a superveniência destes fatos, caso ocorram.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
____________________,____ de _____________ de 2023.
________________________________
Assinatura do Representante legal
(RG ou CPF)
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 39/2023.
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2023.
DECLARAÇÃO
À Prefeitura Municipal de Queluzito – MG.
Ao Setor de Licitações.
D E C L A R A Ç Ã O
A licitante.....................................................,inscrita, CNPJ/CPF nº...................................., sediada à Rua ............................,nº............, Bairro.........................., na cidade de .......................por intermédio de seu representante legal o Sr...................................., inscrito no CPF sob o nº........................,RG......................,vem por meio desta e na melhor forma de direito, DECLARAR, nos termos do inciso V do art. 27, da Lei Federal nº 8.666/93, e do Decreto Federal nº 4.358/2002, o que abaixo se segue:
A) Que não emprega pessoas menores de 18 (dezoito) anos de idade, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
B) Que não emprega pessoas menores de 16 (dezesseis) anos,
C) Que eventualmente poderá ter em seu "quadro de pessoal", pessoas maiores de 14 (quatorze) "trabalhando" na condição de aprendiz.
.........................................., ....... de........................... 2023.
_________________________________________
Assinatura do Representante Legal (CPF ou RG)
XXXXX X – MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 39/2023.
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2023.
PROPOSTA
À Prefeitura Municipal de Queluzito – MG.
Ao Setor de Licitações.
Nome da Empresa:________________________________________________________
Endereço:_______________________________________________________
Cidade: ______________________________________ CEP______________________________
CNPJ: ____________________Insc. Estadual: _________________________
E-mail: ___________________________ Telefone: _____________________
pela presente, vem propor os seguintes preços, observando as exigências necessárias contidas no respectivo edital para a contratação de pessoa jurídica, sob o sistema de registro de preços, para fornecimento de máquinas, equipamentos e materiais de construção em atendimento a Secretaria Municipal de Obras Públicas e Assuntos Urbanos do município de Queluzito – MG, nos moldes do Anexo I – Termo de Referência e conforme quantitativos e especificações discriminadas abaixo:
ORDEM |
QUANT. |
UN. |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA(PARA TODOS OS ITENS) E MODELO(PARA MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
1 |
10 |
UN |
00000034465-
ABAFADOR PARA COMBATE A INCÊNDIOS FLORESTAIS/
|
|
|
|
2 |
50 |
UN |
00000000498-
ABAFADOR PROTETOR AUDITIVO TIPO CONCHA.
|
|
|
|
3 |
650 |
UN |
00000026455-
ABRAÇADEIRA DE PAREDE EM ZINCO 1"
|
|
|
|
4 |
500 |
UN |
00000000632-
ABRAÇADEIRA DE PAREDE EM ZINCO 1/2 PARA
|
|
|
|
... |
... |
... |
... |
... |
... |
... |
OBRIGATÓRIO A APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DIGITAL CONFORME SISTEMA E ARQUIVOS DISPONIBILIZADOS
Observações:
Como condição para a participação será exigida a apresentação de proposta digital, através de pen drive ou CD junto ao envelope de proposta, obtida através da geração de arquivo contendo os valores e marcas ofertados de acordo com arquivo disponibilizado pela prefeitura e editado em sistema específico, ambos anexos a este processo licitatório.
A licitante vencedora terá seu preço comparado com a média de preços resultante da pesquisa de mercado de preços realizada pela Administração e todos os valores superiores a ela serão considerados excessivos, resultando na negociação com a proponente ou imediata desclassificação de sua proposta caso o preço não seja igual ou inferior à média.
OBSERVAÇÕES:
Apresentação de Amostras: Como condição para assinar o contrato é obrigatória a amostra de qualquer um dos itens em 48 horas quando assim for requisitado pela administração.
Prazo de entrega: 05 dias após o recebimento da respectiva requisição de compras devidamente assinada pelo servidor designado para este fim.
Condições de recebimento: provisória até a regular conferência dos produtos, seus quantitativo e especificações constantes na Nota de Autorização de Fornecimento e respectiva Nota Fiscal.
Dados Bancários:
Banco:____________
Agência:__________
Conta:_____________
REPRESENTANTE LEGAL PARA FINS DE ASSINATURA DO CONTRATO:
Nome:______________________________________Telefone:______________________
___________________, ____ de ______________de 2023.
________________________________
Assinatura do Representante da empresa
ANEXO VI – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 39/2023.
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2023.
FORNECEDOR:
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos dias _____ do mês de _____ do ano de 2023, conforme autorizado pelo processo de Processo Licitatório Nº 39/2023, CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2023, foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto no artigo 15 da Lei Federal Nº 8.666/93, Lei Nº 10.520/2002, que, conjuntamente com as condições adiante estipuladas, regem o relacionamento obrigacional da Administração a Licitante Vencedora, qualificadas abaixo:
MUNICIPALIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE QUELUZITO - MG, com sede situada na Xxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 19.718.410/0001-09, neste ato designada simplesmente CONTRATANTE, representada por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº MG-3.457.102, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Queluzito - MG, à xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx – Xxxxxxxxx - XX, XXX: 00000-000.
DETENTORA DA ATA: nome Da empresa............, inscrita no CNPJ sob o nº........., estabelecida na cidade de......., na Rua........, nº........, Bairro......., CEP..........,neste ato representada pelo Sr(a)........,(nacionalidade), (estado civil), (profissão), (documento de identificação - CIRG, CTPS ou similar), e inscrito no CPF sob o nº ............., residente e domiciliado na cidade de .................., na rua................, nº........., bairro ..........., CEP ..................
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA ESTIMATIVA DE VALORES
O objeto desta Ata é a contratação de pessoa jurídica, sob o sistema de registro de preços, para fornecimento de máquinas, equipamentos e materiais de construção em atendimento a Secretaria Municipal de Obras Públicas e Assuntos Urbanos do município de Queluzito – MG, nos moldes do Anexo I – Termo de Referência.
O valor estimado da respectiva ata é de R$( ).
CLÁUSULA SEGUNDA– DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 – Para todos os efeitos de Direito, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram esta Ata todos os documentos exigidos e constantes no respectivo processo licitatório que lhe deu origem.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1 - A presente Xxx terá a validade de 12 meses, contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - Os recursos necessários ao atendimento das despesas da presente ata correrão à conta das dotações orçamentárias correspondentes do orçamento de 2023:
Secretaria |
Dotação |
Ficha |
Fonte |
Secretaria Municipal de Obras Públicas e Assuntos Urbanos |
02.009.001.17.512.0114.1.083.4.4.90.52.00 |
424 |
1.500.000 |
02.009.001.15.452.1504.2.066.4.4.90.52.00 |
423 |
1.500.000 |
|
02.009.001.15.452.1501.2.065.4.4.90.52.00 |
418 |
1.704.000 |
|
02.009.001.15.452.0111.2.063.4.4.90.52.00 |
402 |
1.500.000 |
|
02.009.001.15.452.1501.2.065.3.3.90.30.00 |
413 |
1.704.000 |
|
02.009.001.15.452.1504.2.066.3.3.90.30.00 |
420 |
1.704.000 |
|
02.009.001.15.512.2157.2.113.3.3.90.30.00 |
444 |
1.704.000 |
|
02.009.001.17.512.0114.2.085.3.3.90.30.00 |
430 |
1.704.000 |
|
02.009.001.15.452.0111.2.063.3.3.90.30.00 |
438 |
1.704.000 |
CLÁUSULA QUINTA - DA LEGISLAÇAO APLICÁVEL
5.1 - O presente Ata rege-se basicamente pelo respectivo edital da licitação, pelas Lei Federal 8.666/93, Lei Complementar 123/06 e Lei Municipal nº 362/2013 e o Código de Defesa do Consumidor, aplicando-lhes supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito privado.
CLÁUSULA SEXTA - DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1 – A ADMINISTRAÇÃO se reserva ao direito de adquirir o objeto, total ou parcialmente, bem como subdividir os pedidos em quantas vezes lhe for conveniente, sendo que ao final da vigência do contrato, a existência de saldos em quantitativos, não implica, de forma alguma, em obrigatoriedade de adquirir os produtos.
6.2– A DETENTORA DA ATA somente deverá atender ao pedido de fornecimento se este estiver formalizado por intermédio da respectiva Requisição do objeto licitado devidamente assinada pelo servidor designado pelo Departamento Municipal de Compras para tal fim.
6.3 - A DETENTORA DA ATA terá o prazo constante em seu Anexo I – Termo de Referência, contados a partir da Autorização de Compras expedida pelo setor responsável, para realizar a entrega do objeto desta licitação, salvo os casos de exceção justificada, podendo ser prorrogado nos termos da Lei e de acordo entre as partes.
6.4 – O objeto da licitação será fornecido de forma contínua conforme a necessidade da ADMINISTRAÇÃO, devendo o pedido ser entregue dentro do prazo estipulado na sede do Município, ou em outro local, se assim designado previamente na respectiva requisição emitida pelo Departamento responsável.
6.5 - A ADMINISTRAÇÃO reserva-se o direito de não receber o objeto em desacordo com o previsto no instrumento convocatório do respectivo processo de licitação, podendo cancelar o pactuado e aplicar as penalidades previstas na legislação pertinente bem como as previstas neste instrumento.
6.6 – A DETENTORA DA ATA é obrigada a substituir, de imediato e às suas expensas, os produtos que se verificarem irregulares, bem como indenizar os prejuízos causados por estes, caso ocorram.
6.7 - As Notas fiscais/Faturas deverão ser emitidas e devidamente atestadas devendo ser identificadas com o número do Processo e a modalidade de Licitação, sendo entregues juntamente com a(s) respectiva(s) requisição(s) da correspondente Compra devidamente atestada pelo servidor responsável.
6.8 - As Notas fiscais emitidas, acompanhadas das respectivas Autorizações de Compras que lhe deram origem, poderão ser entregues pessoalmente na sede da Prefeitura Municipal ou encaminhadas por meio postal ou eletrônico, devendo o CONTRATADO (a) optar por apenas um (1) destes meios de envio, averiguando sempre o recebimento mediante a confirmação de um servidor indicado e identificado pelo Município.
6.9 – Quando a DETENTORA DA ATA optar pela forma eletrônica de envio, os documentos deverão ser encaminhados unicamente para xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6.10– Os documentos fiscais correspondentes serão emitidos após a realização dos fornecimentos e deverão ser atestadas pelo setor requisitante.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
7.1 - O pagamento será feito em até 30 (trinta) dias por crédito mediante depósito em conta corrente de instituição bancária, ou pela Tesouraria Municipal por meio de cheque após apresentação das Notas Fiscais/Faturas com a respectiva Ordem de Requisição que lhes deram origem, acompanhadas das certidões que comprovem a regularidade perante o INSS, FGTS e trabalhista.
7.2 - Serão retidos do pagamento, os valores devidos correspondentes aos tributos, quando devidos (EX: ISS, IRRF e INSS).
Obs: Qualquer erro ou omissão havidos na documentação fiscal ou na própria Nota fiscal referente a execução do objeto deste Contrato implicará na suspensão da contagem do prazo de pagamento até que a incorreção seja definitivamente sanada.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Obrigações da Administração:
8.1 - Obriga-se a efetuar o pagamento conforme o estipulado e promover a publicidade deste instrumento, segundo as diretrizes contidas na Lei.
8.2 - Os preços registrados serão confrontados periodicamente no ato da compra pela secretaria municipal de compras, pelo menos trimestralmente, com preços os praticados no mercado e assim controlados Administração.
Obrigações da Detentora da Ata:
8.3 – Obriga-se a fornecer o objeto nas condições pactuadas na cláusula sexta do presente instrumento, bem como estrita obediência às exigências da legislação vigente.
8.4 – Será a única responsável pela segurança, postura e metodologia de trabalho adotada por seus funcionários, responsabilizando-se por qualquer prejuízo de natureza dolosa ou culposa que estes venham causar à ADMINISTRAÇÃO e a terceiros.
8.5 – Arcará e responsabilizar-se-á pelo recolhimento dos tributos Federais, Estaduais e Municipais que por ventura incidam ou venham a incidir sobre o respectivo objeto, bem como por todos os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários oriundos deste.
8.6 - Deverá emitir a nota fiscal em nome da Prefeitura Municipal de Queluzito - MG.
8.7 – Obriga-se a manter, durante a execução desta ata, em total compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, incluindo as condições exigidas relativas à habilitação e qualificação.
8.8 – Arcará e responsabilizar-se-á pelo recolhimento dos tributos Federais, Estaduais e Municipais que por ventura incidam ou venham a incidir sobre a respectiva ata, bem como por todos os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários oriundos deste.
8.9 - Deverá assegurar o acesso por parte da fiscalização da Administração, bem como acatar prontamente as exigências e observações feitas por esta, baseadas nas especificações, regras e boa técnica das normas em vigor.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1 – O descumprimento do prazo de entrega sujeitará a DETENTORA DA ATA as seguintes sanções:
Multa de 0,33% (zero virgula, trinta e três por cento) do valor de cada contratação, a cada 60(sessenta) minutos horas de atraso, até o limite de 10% (dez por cento) de cada fornecimento, podendo a reiteração ou continuidade da recusa ou não entrega dsantao objeto levar ao cancelamento da Ata de Registro de Preços.
Multa de 10% (dez por cento) do valor da contratação (estimado da Ata de Registro de Preços) e seu cancelamento, caso o objeto não for entregue no prazo estabelecido no edital e seus anexos;
Impedimento de contratar com a Administração pelo período previsto em Lei caso o cancelamento decorra do disposto no subitem anterior, fraude, observada a ampla defesa e o contraditório.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA
10.1– A inexecução total ou parcial desta Ata ensejará o seu cancelamento nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666/93 e do Decreto que regulamenta o registro de preços, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial e sem prejuízo do disposto nos artigos 86 e 88 da mesma Lei.
10.2 –Na hipótese de cancelamento do Registro, a Administração poderá reter créditos e promover a cobrança judicial ou extrajudicial de perdas e danos, a fim de ressarcir de prejuízos que advierem do rompimento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 – As partes elegem o foro da comarca de Conselheiro Lafaiete – MG, para dirimir as dúvidas resultantes da presente ata, cabendo a possibilidade de interposição de recurso “exofficio” à instância superior.
E por se acharem justos e acordados, firmam o presente instrumento em 02(duas) vias de igual teor e forma para um só efeito na presença de 02 (duas) testemunhas.
Queluzito, ........... de ........................................de 2023.
___________________________ ___________________________
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Nome do Licitante vencedor
Prefeito Municipal Empresa contrata
______________________ ______________________
Testemunha 1 (CPF ou RG) Testemunha (CPF ou RG)
XXXXX XXX – MODELO DECLARAÇÃO LEI 123/2006
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 39/2023.
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2023.
À Prefeitura Municipal de Queluzito – MG.
Ao Setor de Licitações.
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR 123/2006
A Empresa licitante ____________________________________________, cadastrada no CNPJ sob o Nº. ___________________________, declara, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos para configuração como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, estabelecidos na Lei Complementar Nº. 123/2006 e suas alterações e opta em participar deste certame utilizando do tratamento diferenciado que lhe é dispensado pelos arts. 42 a 49 da mencionada Lei complementar.
_____________, _____ de ______________ de 2023.
_____________________________________
Assinatura do Representante legal (CPF ou RG)
Carimbo da Empresa
XXXXX XXXX – MODELO DE TERMO DE DESISTÊNCIA DE RECURSO
TERMO DE DESISTÊNCIA DE RECURSO HABILITAÇÃO
À Prefeitura Municipal de Queluzito – MG.
Ao Setor de Licitações
Obs: o preenchimento deste só é necessário nos casos em que o proponente optar por participar da licitação, sem a presença de seu representante legal ou individuo devidamente credenciado para tal fim.
Nome
..................................................., inscrito(a) no
CPF/CNPJ sob o nº..........................., residente/sediado(a)
na cidade de........................,
à Rua
...............................................,
nº..................., bairro.......................,
Cidade........................., Cep............................,
interessado(a) em participar do Processo de Licitação em epígrafe,
instaurado pela Prefeitura Municipal de Queluzito, vem mediante este
documento manifestar expressamente a intenção de NÃO impetrar
recursos administrativos no que se refere a fase de a habilitação
deste processo.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
..........................., ....... de........................... 2023.
----------------------------------------------------
Representante legal
(assinatura / nome / RG)
ANEXO IX - MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 39/2023.
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2023.
CONTRATO ADMINISTRATIVO PMQ____/2023.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUELUZITO E A EMPRESA _______________, DECORRENTE DA CONVERSÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº______, ORIGINÁRIA DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 39/2023, MODALIDADE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2023.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE QUELUZITO - MG, com sede situada na Xxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 19.718.410/0001-09, neste ato designado simplesmente CONTRATANTE, representada por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº MG-3.457.102, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Queluzito - MG, à Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx – Xxxxxxxxx - XX, XXX: 00000-000.
CONTRATADA: nome do licitante vencedor...................., inscrita no CNPJ sob o nº........., estabelecida na cidade de......., na Rua........, nº........, Bairro......., CEP..........,neste ato representada pelo Sr(a)..............,(nacionalidade), (estado civil), (profissão), (documento de identificação - CIRG, CTPS ou similar), e inscrito no CPF sob o nº ..................., residente e domiciliado na cidade de .................., na rua................, nº........., bairro ..........., CEP .................
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1- Constitui Objeto do presente a contratação de pessoa jurídica, sob o sistema de registro de preços, para fornecimento de máquinas, equipamentos e materiais de construção em atendimento a Secretaria Municipal de Obras Públicas e Assuntos Urbanos do município de Queluzito – MG, conforme condições de serviços contidas no Anexo I, do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1– O preço global do presente contrato é de R$____________(______________), conforme relação de itens descrita em anexo no presente instrumento, já incluídos os tributos, encargos, seguros e demais ônus que existirem para perfeita execução do objeto relacionado na cláusula Primeira deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1 - A vigência do presente instrumento será de doze meses contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado conforme as diretrizes da Lei Federal 8.666/93, desde que haja a real necessidade a fim de atender o interesse público e total concordância entre as partes.
CLÁUSULA QUARTA - DA LEGISLAÇAO APLICÁVEL
4.1 - O presente contrato rege-se basicamente pelo respectivo edital da licitação que lhe deu origem, pelas Lei Federal 8.666/93, Lei Complementar 123/06 aplicando-lhes supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito privado.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - Os recursos necessários ao atendimento das despesas do presente contrato correrão à conta das dotações orçamentárias correspondentes do orçamento de 2023:
Secretaria |
Dotação |
Ficha |
Fonte |
Secretaria Municipal de Obras Públicas e Assuntos Urbanos |
02.009.001.17.512.0114.1.083.4.4.90.52.00 |
424 |
1.500.000 |
02.009.001.15.452.1504.2.066.4.4.90.52.00 |
423 |
1.500.000 |
|
02.009.001.15.452.1501.2.065.4.4.90.52.00 |
418 |
1.704.000 |
|
02.009.001.15.452.0111.2.063.4.4.90.52.00 |
402 |
1.500.000 |
|
02.009.001.15.452.1501.2.065.3.3.90.30.00 |
413 |
1.704.000 |
|
02.009.001.15.452.1504.2.066.3.3.90.30.00 |
420 |
1.704.000 |
|
02.009.001.15.512.2157.2.113.3.3.90.30.00 |
444 |
1.704.000 |
|
02.009.001.17.512.0114.2.085.3.3.90.30.00 |
430 |
1.704.000 |
|
02.009.001.15.452.0111.2.063.3.3.90.30.00 |
438 |
CLÁUSULA SEXTA - DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1 - A CONTRATANTE se reserva ao direito de adquirir o objeto, total ou parcialmente, bem como subdividir os pedidos em quantas vezes lhe for conveniente, sendo que ao final da vigência do contrato, a existência de saldos em quantitativos, não implica, de forma alguma, em obrigatoriedade de adquirir os produtos.
6.2 - A CONTRATADA somente deverá atender ao pedido de compra se este estiver formalizado por intermédio da respectiva Requisição devidamente assinada pelo servidor designado pelo Departamento Municipal de Compras para tal fim.
6.3 - A CONTRATANTE reserva-se o direito de não receber o objeto em desacordo com o previsto no instrumento convocatório do respectivo processo de licitação, podendo cancelar o contrato a aplicar as penalidades previstas na legislação pertinente bem como as previstas na cláusula décima primeira do presente instrumento.
6.4 – A CONTRATADA é obrigada a substituir, de imediato e às suas expensas, os serviços que se verificarem irregulares, bem como indenizar os prejuízos causados por estes, caso ocorram.
6.5 - As Notas fiscais/Faturas deverão ser emitidas e devidamente atestadas pelo gestor do contrato, devendo ser identificadas com o número do Processo e a modalidade de Licitação, sendo entregues juntamente com a(s) respectiva(s) requisição(s) da correspondente Compra devidamente atestada pelo servidor responsável.
6.8 - As Notas fiscais emitidas, acompanhadas das respectivas Autorizações de Compras que lhe deram origem, poderão ser entregues pessoalmente na sede da Prefeitura Municipal ou encaminhadas por meio postal ou eletrônico, devendo o CONTRATADO (a) optar por apenas um (1) destes meios de envio, averiguando sempre o recebimento mediante a confirmação de um servidor indicado e identificado pelo Município de QUELUZITO.
6.9 – Quando a CONTRATADA optar pela forma eletrônica de envio, os documentos deverão ser encaminhados unicamente para xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6.10– Os documentos fiscais correspondentes serão emitidos no final de cada mês tendo como base os serviços prestados.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
7.1 - O pagamento será feito por crédito mediante depósito em conta corrente de instituição bancária, ou pela Tesouraria Municipal por meio de cheque em até 30(trinta) dias após aceite das Notas Fiscais/Faturas acompanhadas da respectiva Ordem de Requisição.
7.2 - Serão retidos do pagamento, os valores devidos correspondentes aos tributos, quando devidos (EX: ISS, IRRF e INSS).
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Obrigações da Contratante:
8.1 - A CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento conforme o estipulado na cláusula sétima do presente instrumento.
8.2 - A CONTRATANTE deverá promover a publicidade do presente contrato, obedecendo aos prazos previstos e estabelecidos pela Lei Federal 8.666/93.
Obrigações da Contratada
8.3 – A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto licitado nas condições pactuadas na cláusula sexta do presente instrumento, bem como estrita obediência às exigências da legislação vigente.
8.4 – A CONTRATADA obriga-se a manter, durante a execução do contrato, em total compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, incluindo as condições exigidas relativas à habilitação e qualificação.
8.5 – A CONTRATADA arcará e responsabilizar-se-á pelo recolhimento dos tributos Federais, Estaduais e Municipais que por ventura incidam ou venham a incidir sobre o respectivo Contrato, bem como por todos os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários oriundos deste.
8.6 – A CONTRATADA será a única responsável pela segurança, postura e metodologia de trabalho adotada por seus funcionários, responsabilizando-se por qualquer prejuízo de natureza dolosa ou culposa que estes venham causar à CONTRATANTE e a terceiros.
8.7 – A CONTRATADA deverá assegurar o acesso por parte da fiscalização da prefeitura, bem como acatar prontamente as exigências e observações feitas por esta, baseadas nas especificações, regras e boa técnica das normas em vigor.
CLÁUSULA NONA - ALTERAÇÃO CONTRATUAL
9.1 - A Contratante se reserva o direito de, em qualquer ocasião, com as devidas justificativas para atender o interesse público, fazer alterações no objeto do contrato, que impliquem em redução ou aumento do mesmo, as quais não poderão ultrapassar o 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, sendo os acréscimos e supressões feitos por meio de termos aditivos ao presente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
10.1 - Para fins de assegurar o equilíbrio econômico financeiro do contrato, o valor pactuado poderá ser revisado e/ou reajustado, com as devidas justificativas, na forma dos casos previstos no art. 65 da Lei Federal 8.666/93 valendo-se do INPC – acumulado nos últimos 12 meses para os casos de prorrogação/renovação contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
11.1 – A CONTRATANTE é reservado o direito/dever de controlar e fiscalizar a execução do Objeto pactuado no presente contrato, sendo que o ato de fiscalização não excluirá ou reduzirá a responsabilidade do contratado pelos danos que, por culpa ou xxxx, venha causar a terceiros.
11.2 – A CONTRATADA será notificada sobre as deficiências constatadas na execução do Objeto para que de imediato providencie a correção das irregularidades apontadas, podendo esta ser penalizada por descumprimento das cláusulas estipuladas neste instrumento, caso o vício não seja sanado no prazo de 5 (cinco) dias contados da comunicação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1 - O descumprimento total ou parcial das Cláusulas estipuladas neste contrato ou das obrigações assumidas, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando esta às seguintes sanções:
Advertência.
Multa moratória de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso no fornecimento dos produtos objeto deste contrato.
Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de não fornecimento do objeto licitado por um período igual ou superior a 30 (trinta) dias, ocasionando a consequente rescisão do mesmo.
Suspensão temporária do direito de licitar/contratar com a administração municipal, enquanto pendurarem os motivos determinantes da punição além de ser declarada como inidônea pelo Poder Público Municipal.
12.2 - As penalidades previstas acima serão de competência do Município Contratante, facultada a defesa do inadimplente no prazo de 05 (cinco) dias contados da abertura de vista.
12.3 - A sanções aqui previstas são independentes entre si podendo a penalidade de multa ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
12.4 - A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de QUELUZITO, via Tesouraria Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de recebimento da notificação enviada pela Prefeitura Municipal de QUELUZITO - MG.
12.5 - O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente na Prefeitura Municipal de QUELUZITO, em favor da CONTRATANTE, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, e diferença será cobrada na forma da lei.
12.6 - A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal 8.666/93, inclusive a responsabilidade DA CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1- O presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, judicialmente ou de forma amigável, bem como ser cancelada de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência deste contrato, a qualquer tempo e independente de notificação ou interpelações judiciais ou extrajudiciais.
13.2 - A inexecução total ou parcial do Contrato, seja por não cumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, especificações, projeto e prazos, bem como a lentidão na execução dos mesmos, constituem motivo para rescisão contratual com suas devidas consequências, com base no estipulado neste contrato e nos art.(s) 77, 78,79 e 80 da Lei Federal 8.666/93.
13.3 - A nulidade do processo licitatório induz à do presente contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 - As partes elegem o foro da comarca de Conselheiro Lafaiete – MG, para dirimir as dúvidas resultantes do presente contrato, cabendo a possibilidade de interposição de recurso “exofficio” à instância superior.
E por se acharem justos e acordados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só afeito na presença de 02 (duas) testemunhas.
QUELUZITO, ........... de ........................................de 2023.
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Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Nome do Licitante vencedor
Prefeito Municipal Empresa contrata
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Testemunha 1 (CPF ou RG) Testemunha (CPF ou RG)