Gerência de Projetos Cláusulas Exemplificativas

Gerência de Projetos. A gerência de projetos é uma atividade fundamental para garantir o sucesso do empreendimento. A CONCESSIONÁRIA deverá gerenciar a exata execução do escopo do projeto, o cumprimento do cronograma detalhado, a alocação de recursos (humanos, financeiros e materiais), a gestão de riscos e a comunicação com todas as partes interessadas (incluindo autoridades públicas, fornecedores e a comunidade local), cujo objetivo final será garantir que o projeto seja concluído dentro do prazo e metas propostas, dentro dos orçamentos estabelecidos, atendendo aos padrões de qualidade e proporcionando benefícios duradouros para a comunidade. Isso exigirá habilidades gerenciais sólidas, bem como uma compreensão profunda das necessidades e expectativas dos “stakeholders”. Portanto, caberá à CONCESSIONÁRIA a alocação de um profissional devidamente qualificado em gerência de projetos de serviços de iluminação pública, o qual será responsável por administrar e coordenar essas atividades; Visando o atendimento às normas técnicas da ABNT – Associação Brasileira das Normas Técnicas e às portarias do INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia: O processo de modernização, manutenção e expansão do sistema de iluminação pública requer a implementação de medidas rigorosas de fiscalização e monitoramento dos materiais utilizados. Isso inclui inspeções frequentes nas frentes de trabalho em vias públicas e espaços públicos, bem como nos materiais estocados em almoxarifados. Os aspectos relevantes a serem monitorados incluem a conformidade dos materiais e equipamentos integrantes do sistema de iluminação pública, tais como luminárias, drivers, reatores, relés, lâmpadas, braços, conectores, condutores, parafusos, aterramentos e cintas de fixação com as normas da ABNT (Associação Brasileira das Normas Técnicas) e portarias do INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia), bem como com as normas, especificações e padrões técnicos da CPFL Paulista, no que for aplicável; Quando faturados por estimativa, na unidade consumidora pela Distribuidora de Energia Elétrica, será de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a realização verificações mensais dos valores faturados por estimativa de consumo de energia elétrica em cada unidade consumidora pela Distribuidora de Energia Elétrica, a fim de garantir a precisão e exatidão dos montantes cobrados. Caberá a CONCESSIONÁRIA apresentar mensalmente a memória de cálculo da quantidade de kWh considerada correta para cada...
Gerência de Projetos. Criciúma, 20 de fevereiro de 2020. Secretária Sec. de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana Eng° Sanitarista – CREA/SC 13.9119-0 Sec. de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana

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  • GARANTIA DE PROPOSTA 16.1 O Concorrente deverá fornecer como parte integrante de sua proposta, em conformidade com a Cláusula 12, Garantia de Proposta conforme especificado nos DDL.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Fica assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Todos os lotes:

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 5.1 – O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado por período iguais e sucessivos respeitando o limite de 60 (sessenta) meses, conforme Art. 57, Inc. II, da Lei n.º 8.666/1993 e alterações.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA 5.1 -O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo este, ter seu prazo prorrogado ou ser rescindido, se assim for a vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

  • DA DENÚNCIA 12.1. Fica facultado ao CONTRATANTE, o direito de denunciar este contrato, mediante aviso por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, salvaguardados os compromissos assumidos até a data da denúncia.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • GARANTIA DE EMPREGO Haverá garantia de emprego nas seguintes condições: