UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Diretoria de Experimentação e Produção Vegetal
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva em máquinas e implementos agrícolas, caracterizado por: serviços mecânicos, serviços de lanternagem e pintura, serviços na parte elétrica em geral, serviços de funilaria e tornearia, serviços de mola, alinhamento e balanceamento, serviços de borracharia, vidraçaria, capotaria, tapeçaria, com fornecimento de peças e insumos, que atenda sob-demanda nas três fazendas experimentais e no Campus Monte Carmelo desta Universidade, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO ACEITÁVEL | VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL |
1 | Serviços de manutenção corretiva e preventiva em máquinas e implementos agrícolas | hora | 1.200 | R$ 150,00 | R$ 180.000,00 |
Fornecimento e substituição de peças e acessórios | NA | NA | NA | R$ 165.000,00 | |
VALOR MÁXIMO GLOBAL: | R$ 345.000,00 |
*NA: não se aplica
1.2. O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum continuado sem dedicação exclusiva de mão de obra.
1.3. Os quantitativos dos itens são os discriminados na tabela acima.
1.4. A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Unitário.
1.5. Justifica-se a realização deste certame em lote/grupo para uma maior possibilidade de gestão, uma vez que a completa separação de tal lote/grupo em itens traria entraves, já que configuraria a necessidade de celebração de vários contratos, aumento dos custos com a gestão dos mesmos, acréscimo de taxas cobradas pela prestação dos serviços por parte das empresas, trazendo problemas com o tempo despendido para sua perfeita fiscalização, excessiva e desnecessária burocratização dos processos, tais fatos estão previstos no parágrafo 1° do art. 23 da Lei n° 8.666/93.
1.6. A formação de lote/grupo, também tem a finalidade de assegurar a responsabilidade contratual e o princípio da padronização na prestação do serviço, conforme preceitua o Decreto Nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Art. 8º, § 2º. O lote/grupo visa atender ao quesito economicidade, como também proporcionar mais segurança em relação à aquisição do serviço por um mesmo fornecedor, através da uniformização que possibilita melhor controle, dessa forma minimizando falhas, no resguardo do interesse público.
1.7. Sendo assim, torna-se inviável a licitação separada por itens. A técnica a ser utilizada é economicamente viável, o controle dos resultados serão realizados por meio de IMR. O mercado de fornecimento de mão de obra é estabilizado, várias empresas poderão concorrer, assim gerando uma economia na contratação.
1.8. O prazo de de vigência do contrato é de 12 meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993.
1.9. O serviços de manutenção serão realizados nos bens patrimoniais caracterizados como máquinas e implementos agrícolas que se encontram distribuídos nas três fazendas experimentais: Fazenda do Glória; Fazenda Capim Branco; Fazenda Água Limpa; e no Campus Monte Carmelo – MG, totalizando cerca de 13 tratores e 100 implementos agrícolas, como consta na Tabela abaixo:
Nº | Nº Patrimônio | Descrição do Item |
01 | 729397 | ANCINHO ENLEIRADOR E ESPALHADOR C/ 2 DEFLETORES CARDAN E EMBREAGEM PRODUÇÃO: 3 HECTARES/HORA POTÊNCIA MÍNIMA DE ACIONAMENTO: 15CV MODELO: FH-300 MARCA - FINARDI |
02 | 216237 | ANCINHO ENLEIRADOR AE 3000, NR.084032 |
03 | 863122 | ARADO DE DISCO HIDRAULICO C/ 03 DISCOS DE 28" MARCA-KOHLER |
04 | 130498 | ARADO ESCARIFICADOR TUBULAR CONTROLE-REMOTO S/D MARCA-BALDAN MOD.AETTCR77 |
05 | 891602 | XXXXX FIXO HIDRAULICO AGRICOLA C/ 3 DISCOS DE 30" LARGURA DE TRABALHO DE 600MM E C/ ESPAÇAMENTO ENTRE DISCOS DE 550MM MODELO:ARF330 MARCA-KOHLER |
06 | 873041 | ARADO REVERSIVEL HIDRAULICO, C/ 3 DISCOS 28"X6.0, TRAÇÃO TRATOR MODELO-AR-03 MARCA-TATU |
07 | 726438 | BATEDEIRA DE GRAOS C/ RODA 800 A 900 RPM COMPACTA MODELO: B340 MARCA – MAQTRON |
08 | 822164 | CAÇAMBA CARREGADEIRA TRASEIRA CAPACIDADE 220-LITROS MARCA-BRASIF |
09 | 822165 | CAÇAMBA CARREGADEIRA TRASEIRA CAPACIDADE 220-LITROS MARCA-BRASIF |
10 | 216256 | CAMARA ATOMIZADORA MOVEL, MOD.STU, C/MOTO-BOMBA E TANQUE P/500 LITROS |
11 | 129820 | CANTEIRADEIRA HIDRAULICA MARCA-MINAMI MOD.750 |
12 | 215544 | CARPIDEIRA-ADUBADEIRA, MARCA JUMIL, MOD.AC320, NR.05760 |
13 | 891603 | CARRETA AGRICOLA C/ 2 EIXOS RODAS E PNEUS CARROCERIA EM MADEIRA CAPACIDADE DE CARGA 4 TONELADAS CAPACIDADE VOLUMETRICA 3,20m³ MODELO:CA4 MARCA-KOHLER. |
14 | 876000 | CARRETA AGRICOLA C/ CARROCERIA DE MADEIRA/4 RODAS ARO 16/CABEÇALHO/02 EIXOS, CAP. 4 TON. MODELO- TR688 MARCA-TRITON |
15 | 703736 | CARRETA AGRICOLA TANQUE COM CAPACIDADE PARA 5000 LITROS COM 02 EIXOS RODAS E PNEUS TANQUE COM QUEBRA ONDA MODELO:CT5000 MARCA-ACTON. |
16 | 215536 | CARRETA COMUM, C/04 PNEUS |
17 | 215537 | CARRETA COMUM, C/04 PNEUS |
18 | 215538 | CARRETA COMUM, C/04 PNEUS |
19 | 216235 | CARRETA COMUM P/TRATORES 4 PNEUS DE RODAGEM 600016 CHASSIS FERRO |
20 | 215533 | CARRETA DISTRIBUIDORA P/TRATOR, C/2 RODAS |
21 | 1 | CARRETA P/TRATOR |
22 | 2 | CARRETA P/TRATOR |
23 | 125258 | CARRETA PINTADA C/2 PNEUS P/MICRO-TRATOR |
24 | 891083 | COLHEDORA DE FORRAGENS DE UMA LINHA P/ CULTURA DE MILHO E SORGO TRACIONADA POR TRATOR DE 50 A 80CV C/ 1 ROTOR DE 12 FACAS TRANSMISSAO POR CARDAN/CORREIA/POLIA MODELO:JF C120 MARCA-JF |
25 | 129830 | CONCHA AGRICOLA SERIE-BR |
26 | 884536 | CARRINHO PARA DISTRIBUIÇÃO DE RAÇÃO COM CAPACIDADE DE 200KG C/ RODAS E PNEUS EM CHAPA AÇO GALVANIZADO MARCA-GRANJTEC |
27 | 129826 | CARROCA TRACAO ANIMAL |
28 | 100744 | COMPLEMENTO - 01-JOGO DE PESOP/TRATOR XXXXXX XXXXXXXX, MF-290 PAVT |
29 | 131055 | CONJUNTO INJETOR DOSADOR DE FERTILIZANTE MONTADO SOBRE CARRETA C/2 PNEUS |
30 | 146291 | CULTIVADOR ADUBADOR P/ PLATIO DIRETO C/ 04 DISCOS E 02 CAIXAS MARCA-MARCHESAN MOD. CPD. |
31 | 863123 | CULTIVADOR ESCARIFICADOR HIDRAULICO C/ 07 DISCOS MARCA-KOHLER |
32 | 891604 | DISTRIBUIDOR DE CALCARIO FERTILIZANTE E COMPOSTO ORGANICO AGRICOLA CAPACIDADE DE CARGA 3000KG E VOLUMETRICA DE 3 m³ MODELO:DC 0000 XX XXXXX-XXXXXX. |
33 | 885428 | DISTRIBUIDOR DE ESTERCO LIQUIDO TANQUE CAPACIDADE 5000 LT C/ ACESSORIOS TRACIONADO POR TRATOR MODELO:DL 5.0 MARCA-IPACOL |
34 | 876336 | DISTRIBUIDOR DUPLO DISCO P/ ADUBAÇÃO/SEMEADURA A LANÇO C/ ACESSORIOS MODELO-LANCER MASTER 1500 MARCA-JAN |
35 | 729396 | ENFARDADEIRA RETANGULAR C/ CONTADOR DE FARDOS VOLANTE C/ EMBREAGEM GIRO LIVRE LARGURA DE RECOLHIMENTO: ATÉ 1,75M PRODUÇÃO MÉDIA: 400 A 600 FARDOS/HORA POTÊNCIA MÍNIMA: 30CV MODELO: FE- 3646H MARCA - FINARDI |
36 | 146293 | ENSILADEIRA (COLHEDEIRA) DE FORRAGEM DE 1 LINHA C/ RODA MARCA-NOGUEIRA MOD. PECUS MS SLIN. ANO FABRICAÇÃO 2005. |
37 | 892084 | ENXADA ROTATIVA (CANTEIRADEIRA) HIDRAULICA AGRICOLA C/ LARGURA DE TRABALHO DE 1.25M TRANSMISSAO POR EIXO CARDAN MODELO:ERP 125 MARCA-MEC-RUL. |
38 | 719855 | ENXADA ROTATIVA PARA MICROTRATOR LINHA MF C/ 36 LAMINAS 320MM DE DIAMETRO 309 RPM MODELO: AFER72 MARCA-KAWASHIMA |
39 | 724130 | ESMERILHADEIRA ANGULAR 4.1/2" PROFISSIONAL 220V C/ ACESSORIOS MODELO: GWS 8-115 MARCA: BOSCH |
40 | 129807 | ESPARRAMADORA DE CALCARIO E ADUBO MARCA-JAN MOD.LANCER-5000 C/04 PNEUS |
41 | 863121 | GRADE ARADORA C/ CONTROLE REMOTO INTERMEDIARIO 18X28" C/ MANCAL A OLEO E ESPACAMENTO DE 270MM MARCA-KOHLER |
42 | 130499 | GRADE ARADORA INTERMEDIARIA C/PNEUS MARCA-BALDAN MOD.GRPI 14X26 MRG |
43 | 891605 | GRADE NIVELADORA AGRICOLA C/ 28 DISCOS DE 22" LARGURA DE TRABALHO DE 2350MM E C/ ESPAÇAMENTO ENTRE DISCOS DE 175MM MODELO:GN170 2822 MARCA-KOHLER. |
44 | 863120 | GRADE NIVELADORA FLUTUANTE C/ PNEUS P/ TRANSPORTE E PISTAO P/ ABERTURA DE 52X22' C/ MANCAL A OLEO MARCA-KOHLER |
45 | 215518 | GRADE DESTERROADEIRA |
46 | 215514 | GRADE ROMA, C/18 DISCOS |
47 | 215519 | GRADE ROMA, MARCA JUMIL, MOD.GT32, NR.0709, C/36 DISCOS |
48 | 215520 | GRADE ROMA, MARCA SUPER TATU,C/14 DISCOS |
49 | 215521 | GRADE ROMA, MARCA SUPER TATU,C/16 DISCOS |
50 | 148586 | GRAFO P/ SILAGEM FRONTAL C/ PISTÕES HIDRAULICOS FURO CENTRO A CENTRO DE 48CM MARCA-MATÃO MOD. |
GSPD 1,2 MTS. | ||
51 | 500225 | GUINCHO HIDRAULICO, CAPACIDADE1.000-KG, MARCA SCHWLNG-SIWA |
52 | 216259 | XXXXXXX XXXXXXXXXX, MARCA GOETEN, CAPAC.1 TONELADA |
53 | 216231 | LAMINA DIANTEIRA, XXXXX XXXXXX, HIDRAULICA, PLANADEIRA |
54 | 129801 | LAMINA PLANADEIRA MARCA-MADAL |
55 | 148587 | LAMINA TRASEIRA LARGURA 1800MM DESLOCAMENTO LATERAL INCLINAÇÃO LATERAL MARCA-PICCIN. |
56 | 215509 | LAMINA TRASEIRA, MARCA MADAL |
57 | 125123 | MICRO TRATOR C/APARADOR DE GRAMA MARCA-TOBATTA MOD.M140 NR.33168 |
58 | 855592 | MICRO-TRATOR C/ 4 MARCHAS MODELO:TC11 MARCA-YANMAR |
59 | 719854 | MICROTRATOR DIESEL MOTOR 4 TEMPOS REFRIGERADO A AR 7HP 4 MARCHAS PARA FRENTE E 3 RE TANQUE 3.5L MODELO: MFD743E MARCA-KAWASHIMA |
60 | 703742 | MISTURADORA DE RAÇÃO E ALIMENTADORA COMPACTA TRACIONADA POR TRATOR COM CAPACIDADE DE 1,2m³ FUNDO EM AÇO INOX BALANÇA ELETRONICA MODELO:UNIMIX 1200T MARCA-CASALE |
61 | 723161 | MISTURADORA DE RACAO E ALIMENTADORA TOTAL COM CAPACIDADE DE 3,5m³ TRACIONADA POR TRATOR ROSCA VERTICAL REVESTIMENTO EM ACO INOX BALANCA ELETRONICA MODELO:VM-35 PICOLA MARCA-CASALE |
62 | 129808 | PA HIDRAULICA MARCA-TATU ADAPTAVEL AO TRATOR FORD TRACADO |
63 | 129817 | PERFURADOR DE SOLO C/COROA E PINHAO DENTADAS MARCA-BALDAN MOD.PSH |
64 | 148721 | PERFURADOR DE SOLOS C/ BROCAS DE 9\", 12\" E 18\" MARCA \-STIHL MOD. BT120C C/ ACESSORIOS. |
65 | 1 | PERFURADOR DE SOLO, TRATORIZADO, MARCA FNI, MOD.19.01 |
66 | 215510 | PLAINA TRASEIRA, MARCA MADAL,MOD.PT-4600, NR.M5A000 |
67 | 146945 | PLANTADEIRA ADUBADEIRA C/ 05 LINHAS P/ PLANTIO DIRETO MARCA-STARASFIL MOD. SS5300/S3000. |
68 | 216248 | PLANTADEIRA E ADUBADEIRA HIDRAULICA, C/11 DISCOS, JUMIL, 2611, 14409 |
69 | 846793 | PULVERIZADOR AGRICOLA DE ARRASTO EQUIP. C/ BARRAS MARCA-MONTANA |
70 | 822149 | PULVERIZADOR AGRÍCOLA DE BARRAS C/ FAIXA DE APLIC. 9,5 MTS, TANQUE DE 400 LTS,COMANDO CJ50,BOMBA 38 L/MIN, MARCA-MONTANA |
71 | 215512 | PULVERIZADOR AGRICOLA, TRATORIZADO, MARCA KO, MOD.400, NR.840282 |
72 | 745175 | PULVERIZADOR AGRÍCOLA DE BARRAS COM FAIXA DE APLICAÇÃO DE 10M TANQUE CAPACIDADE 400L BOMBA 40L/MIN 540RPM MODELO: PTM450ALBFS40 MARCA-PULVEMAQ |
73 | 745176 | PULVERIZADOR AGRÍCOLA DE BARRAS COM FAIXA DE APLICAÇÃO DE 10M TANQUE CAPACIDADE 400L BOMBA 40L/MIN 540RPM MODELO: PTM450ALBFS40 MARCA-PULVEMAQ |
74 | 739883 | PULVERIZADOR AGRÍCOLA DE BARRAS COMPRIMENTO AM 18 - 18 M ALTURA DE TRABALHO 0,65 - 1,42 M BICOS BIJET RESERVATÓRIO PRINCIPAL DE 800L BOMBA DE PULVERIZAÇÃO JP 75 / JP 100 FILTRO DE SUCÇÃO FVS-100 MODELO: CONDOR 800 MARCA-JACTO |
75 | 146292 | ROÇADEIRA CENTRAL E LATERAL DE 1,50MT, C/ CARDAN, MARCA-JUMIL MOD. JM RUTDA 1.6 ANO DE FABRICAÇÃO 2005. |
76 | 129804 | ROCADEIRA DE ARRASTO TRACAO MECANICA MARCA-AVARE MOD.SP-2 |
77 | 891813 | PULVERIZADOR HIDRAULICO AGRICOLA C/ BARRAS DE 10 METROS E LEVANTE MANUAL CAPACIDADE DO TANQUE DE 400 LITROS MODELO:PTM 400 MARCA-PULVEMAQ. |
78 | 888855 | ROÇADEIRA HIDRAULICA AGRICOLA C/ LARGURA DE TRABALHO DE 1600MM E C/ REGULAGEM CENTRAL E LATERAL TRANSMISSAO EIXO CARDAN MODELO:RM1600 MARCA-KOHLER |
79 | 888856 | ROÇADEIRA HIDRAULICA AGRICOLA C/ LARGURA DE TRABALHO DE 1600MM E C/ REGULAGEM CENTRAL E LATERAL TRANSMISSAO EIXO CARDAN MODELO:RM1600 MARCA-KOHLER |
80 | 891606 | ROÇADEIRA HIDRAULICA AGRICOLA C/ LARGURA DE TRABALHO DE 1800MM E C/ REGULAGEM CENTRAL E LATERAL TRANSMISSAO EIXO CARDAN MODELO:RM1800 MARCA-KOHLER |
81 | 184416 | ROÇADEIRA PROFISSIONAL C/ 03 FACAS MARCA-NAKASHI MOD. L430Z C/ ACESSORIOS. |
82 | 148582 | ROÇADEIRA HUDRAULICA CENTRAL E LATERAL C/ RODA E CORREIRAS MARCA-PICCIN MOD. 1500MM |
83 | 215545 | ROCADEIRA LATERAL CAFEEIRA MRFW-14001 |
84 | 141451 | ROCADEIRA PARA TRATOR MARCA-KAMAQ MOD.NRC 170 SLL NR.15877 |
85 | 148194 | ROÇADEIRA TIPO HIDRAULICA CENTRAL/LATERAL C/ DUAS FACAS MARCA-TATU MOD. RC2 C/ RODA E CARDÃ. |
86 | 731691 | SEGADEIRA DE DISCOS P/ TRATOR LARGURA MÍN. 1,65M VERMELHA ANO FAB. 2017 SÉRIE 0085 MODELO: ASD165 MARCA - ALGOR |
87 | 719853 | SEGADEIRA PARA MICROTRATOR LINHA MF C/ LARGURA DE CORTE 1530MM ALTURA DE CORTE 30-40MM 965 RPM MODELO: AFSG158 MARCA-KAWASHIMA |
88 | 719639 | SEMEADEIRA DE HORTALICAS MANUAL 04 LINHAS CAPACIDADE DE PLANTIO 600M2 POR HORA MARCA-RM |
89 | 892289 | SEMEADORA ADUBADORA DE ARRASTO PARA PLANTIO DIRETO COM 5 LINHAS TRACIONADA POR TRATOR MODELO:SA 11500 MARCA-VENCE TUDO. |
90 | 715781 | SEMEADORA ADUBADORA DE SEMENTES GRAUDAS SEMEIO DIRETO SISTEMA HIDRAULICO SH3P DISCO DE CORTE 17" MODELO: JM 2670 MARCA-JUMIL |
91 | 848466 | SEMEADORA/ADUBADORA DE ARRASTO DE 09 LINHAS P/ PLANTIO DIRETO,DISCO DE CORTE DE PALHADA, MARCA- BALDAN. |
SERRA-CIRCULAR, MARCA INVICTA,MOD.D56374 | ||
92 | 5 | |
93 | 844844 | SERRA DECOTADEIRA MOD. SRL4A |
94 | 713777 | SUBSOLADOR HIDRAULICO AGRICOLA TUBULAR 05 HASTES C/ DISCO DE CORTE INDIVIDUAL ROLO DESTORRADOR TRASEIRO BRAÇOS C/ MOLA PROFUNDIDADE 20/40CM C/ RODAS E PNEU MODELO: AS5CR MARCA-KOHLER |
95 | 704169 | SUBSOLADOR HIDRAULICO AGRICOLA TUBULAR X/ 00 XXXXXX RETAS C/ PINO FUSIVEL E RODAS DE REGULAGEM DE PROFUNDIDADE LARGURA DE TRABALHO DE 1250MM MODELO:SP 3/3 MARCA-PICCIN / Nº SERIE:13/07535. |
96 | 283622 | |
97 | 148584 | SULCADOR MEDIO DE 01 LINHA MARCA-PICCIN . |
98 | 148585 | SULCADOR MEDIO DE 01 LINHA MARCA-PICCIN . |
99 | 145851 | TRATOR AGRICOLA 4X2 MARCA-URSUS MOD. 2-85 CHASSI NR, 135112 MOTOR 00 XX XX. XX0X00X000000X C/ 12 MACHAS A FRENTE |
100 | 131316 | TRATOR AGRICOLA ANO 81 C/RODAGEM 15X30 MARCA-MF MOD.265 |
101 | 131317 | TRATOR AGRICOLA ANO 81 C/RODAGEM 15X34 MARCA-MF MOD.296 |
102 | 846487 | TRATOR AGRICOLA DE PNEUS 4 X 4 MOTOR 4 TEMPO MARCA-JOHN DEERE CH-BM6615B080096 |
103 | 702893 | TRATOR AGRICOLA DE PNEUS 4X4 DIESEL 106CV COR AZUL ANO/MOD. FAB. 2013/2013 MARCA/MOD. NEW HOLLAND 7630 4X4 CHASSI:XXXX0000XXXX00000 MOTOR:001109724 Nº SERIE:S76CR212604 |
104 | 885839 | TRATOR AGRICOLA DE PNEUS 4X4 DIESEL 85CV COR AMARELO ANO/MOD. FAB. 2012/2012 MARCA/MOD.VALTRA A850 4X4 CHASSI:A850307488 MOTOR:EY71712 |
105 | 889589 | TRATOR AGRICOLA DE PNEUS 4X4 DIESEL 85CV COR AMARELO ANO/MOD. FAB. 2012/2012 MARCA/MOD.VALTRA A850 4X4 CHASSI: A850307488 MOTOR: EY71712. |
106 | 129832 | TRATOR MARCA-FORD ANO-1979 MOD.6600 |
107 | 129831 | TRATOR MARCA-WALMET ANO 1988 NR.0880102284 C/JG DE PESO C/XXXXX |
108 | 100744 | TRATOR XXXXXX XXXXXXXX, ANO 1988, MOD.MF-290, CHASSIS 2287.032833,CAPOTA |
109 | 891657 | TRINCHA HIDRAULICO AGRICOLA P/ MANEJO DE SOLO E TRITURAÇÃO DE RESTOS DE CULTURA LARGURA DE TRABALHO DE 1,60M DESLOCAMENTO LATERAL MODELO:TRL 160H MARCA-VICON |
110 | 863110 | TRITURADOR DE RESTOS DE CULTURA MARCA-JAN |
111 | 820886 | TRITURADOR ORGANICO MARCA-TRAPP 60HZ, 22-VOLTS MONOFASICO MOD. TR200. |
112 | 714711 | TRITURADOR/MOINHO MARTELO 02 MOTORES C/ PLACA MAGNETICA CAPACIDADE MOAGEM 02 TON/H 01 MOTOR TRIFASICO 20CV 220/380V 01 MOTOR TRIFASICO 1,5CV 220/380V MODELO: MMI-20 MARCA-IMAZZI |
113 | 846527 | VAGÃO FORRAGEIRO 8-METROS 2-EIXOS C/ 04-RODAS E PNEUS NOVOS MARCA-FERSAN |
1.10. A Gestão do Contrato, de acordo com a conveniência e oportunidade poderá acrescentar outros equipamentos, mediante homologação de Termo Aditivo, desde que estes tenham a mesma natureza de cada item de destino e estejam inseridos ao menos em uma das situações abaixo:
1.10.1. Equipamentos novos adquiridos pela UFU que venham a ser incorporados ao patrimônio da Diretoria das Fazendas e Campus Monte Carmelo/UFU, após o período de garantia;
1.10.2. Equipamentos recebidos mediante transferência de outras unidades da UFU e que venham a ser incorporados ao patrimônio da Diretoria das Fazendas e Campus Monte Carmelo/UFU;
1.10.3. Equipamentos recebidos em doação, cedência de outros órgãos públicos, de particulares e que venham a ser incorporados ao patrimônio da Diretoria das Fazendas e Campus Monte Carmelo/UFU.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Justificativa e objetivo da contratação encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
3.1. A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1. Trata-se de serviço comum de caráter continuados com fornecimento de mão de obra SEM regime de dedicação exclusiva e fornecimento de peças e insumos, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5.1. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
5.2. Normativos que disciplinam os serviços a serem contratados:
5.2.1. Às normas técnicas mais recentes da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e do INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia), em especial as seguintes:
ABNT NBR ISO 26322-1:2011 - Tratores agrícolas e florestais — Segurança;
ABNT NBR ISO 5700:2015 – Estruturas de proteção na capotagem (EPC) – Método de ensaio estático e condições de aceitação; ABNT NBR ISO 5697:2016 – Veículos agrícolas e florestais — Determinação do desempenho de frenagem;
ABNT NBR ISO 8210:2016 – Equipamentos para colheita — Colhedoras de grãos — Procedimento de ensaio;
ABNT NBR ISO 15077:2016 – Tratores e máquinas agrícolas autopropelidas – Controles do operador – Forças de acionamento, deslocamento, localização e método de operação;
ABNT NBR ISO/TS 28924:2016 – Máquinas agrícolas – Proteções para partes móveis de transmissão de potência – Abertura da proteção sem ferramenta;
NBR ISO 2057:2017 – Tratores agrícolas – Cilindros hidráulicos de controle remoto para implementos rebocados.
ABNT NBR ISO 5674:2017 – Tratores e máquinas agrícolas e florestais — Proteções para eixos de transmissão da tomada de potência (TDP) — Ensaios de resistência e desgaste e critérios de aceitação;
ABNT NBR ISO 11783-6: 2017 – Tratores e máquinas agrícolas e florestais – Rede serial para comunicação de dados e controle, Parte 6: Terminal virtual;
ABNT NBR ISO 17962:2017 – Máquinas agrícolas – Equipamento para semeadura – Minimização dos efeitos ambientais de exaustão do ventilador de sistemas pneumáticos;
ABNT NBR ISO 18471:2017 – Equipamentos de irrigação agrícola – Filtros – Verificação do grau de filtragem.
5.2.2. Às normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, em especial as seguintes: NR-6: Equipamentos de Proteção Individual – EPI;
NR-11: Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais; NR-12: Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
NR-31: Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho, Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura
5.3.1. O serviço a ser contratado possui natureza continuada sem mão de obra exclusiva, pois trata-se de atividade que influencia indiretamente nas missões finalísticas da instituição e sua interrupção pode afetar diretamente o objetivo institucional. Tratando-se de contratação de serviço essencial, pode-se advogar pelo seu enquadramento no inciso II do artigo 57 da Lei de Licitações;
5.4. PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE
5.4.1. Os principais riscos de impactos Ambientais para o serviço solicitado, estão relacionados principalmente com o descarte de peças e insumos (como por exemplo baterias, lubrificantes, filtros, combustível, entre outros) que podem causar problemas ambientais caso descartados de forma incorreta. Para evitar estes problemas indicamos os seguintes critérios de sustentabilidade.
5.4.2. A contratada deverá observar as exigências legais de sustentabilidade ambiental na execução do serviço, observando especialmente o seguinte disposto abaixo.
5.4.3. Racionalização/economia no consumo de energia (especialmente elétrica) e água.
5.4.4. Nos termos do artigo 33, inciso IV, da Lei n° 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos e Resolução CONAMA n°362, de 23/06/2005, a contratada deverá efetuar o recolhimento e o descarte adequado do óleo lubrificante usado ou contaminado originário da contratação, bem como de seus resíduos e embalagens, obedecendo aos seguintes procedimentos:
5.4.4.1. recolher o óleo lubrificante usado ou contaminado, armazenando-o em recipientes adequados e resistentes a vazamentos e adotando as medidas necessárias para evitar que venha a ser misturado com produtos químicos, combustíveis, solventes, água e outras substâncias que inviabilizem sua reciclagem, conforme artigo 18, incisos I e II, da Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, e legislação correlata;
5.4.4.2. providenciar a coleta do óleo lubrificante usado ou contaminado recolhido, através de empresa coletora devidamente autorizada e licenciada pelos órgãos competentes, ou entregá-lo diretamente a um revendedor de óleo lubrificante acabado no atacado ou no varejo, que tem obrigação de recebê-lo e recolhê-lo de forma segura, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, conforme artigo 18, inciso III e § 2°, da Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, e legislação correlata;
5.4.4.3. exclusivamente quando se tratar de óleo lubrificante usado ou contaminado não reciclável, dar-lhe a destinação final ambientalmente adequada, devidamente autorizada pelo órgão ambiental competente, conforme artigo 18, inciso VII, da
Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, e legislação correlata;
5.4.5. Não são permitidas, à contratada, formas inadequadas de destinação final das pilhas e baterias usadas originárias da contratação, nos termos do artigo 22 da Resolução CONAMA n° 401, de 04/11/2008, tais como:
5.4.5.1. lançamento a céu aberto, tanto em áreas urbanas como rurais, ou em aterro não licenciado;
5.4.5.2. queima a céu aberto ou incineração em instalações e equipamentos não licenciados;
5.4.5.3. lançamento em corpos d’água, praias, manguezais, pântanos, terrenos baldios, poços ou cacimbas, cavidades subterrâneas, redes de drenagem de águas pluviais, esgotos, ou redes de eletricidade ou telefone, mesmo que abandonadas, ou em áreas sujeitas à inundação.
5.4.6. A contratada deverá providenciar o adequado recolhimento das pilhas e baterias originárias da contratação, para fins de repasse ao respectivo fabricante ou importador, responsável pela destinação ambientalmente adequada, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 08, de 03/09/2012, conforme artigo 33, inciso II, da Lei n° 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, artigos 4° e 6° da Resolução CONAMA n° 401, de 04/11/2008, e legislação correlata.
5.4.7. As pilhas e baterias a serem utilizadas na execução dos serviços deverão possuir composição que respeite os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio admitidos na Resolução CONAMA n° 401, de 04/11/2008, para cada tipo de produto, conforme laudo físico-químico de composição elaborado por laboratório acreditado pelo INMETRO, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 08, de 03/09/2012.
5.4.8. A contratada deverá providenciar o recolhimento e o adequado descarte dos pneus usados ou inservíveis originários da contratação, recolhendo-os aos pontos de coleta ou centrais de armazenamento mantidos pelo respectivo fabricante ou importador, ou entregando-os ao estabelecimento que houver realizado a troca do pneu usado por um novo, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 01, de 18/03/2010, conforme artigo33, inciso III, da Lei n° 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, artigos 1° e 9° da Resolução CONAMA n° 416,de 30/09/2009, e legislação correlata.
5.4.9. Caso se enquadre nas hipóteses do artigo 20 da Lei nº 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, a Contratada deverá elaborar plano de gerenciamento de resíduos sólidos, sujeito à aprovação da autoridade competente.
5.4.10. Para a elaboração, implementação, operacionalização e monitoramento de todas as etapas do plano de gerenciamento de resíduos sólidos, nelas incluído o controle da disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, será designado responsável técnico devidamente habilitado.
5.4.11. São proibidas, à contratada, as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos:
5.4.11.1. lançamento em praias, no mar ou em quaisquer corpos hídricos;
5.4.11.2. lançamento in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração;
5.4.11.3. queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade;
5.4.11.4. outras formas vedadas pelo poder público.
5.4.12. Aplica-se ao Termo de Referência, no que venha ser aplicável, as disposições estabelecidas na Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da SLTI (do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão) e no Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, que tratam dos critérios de sustentabilidade e proteção ambientais.
5.5. DURAÇÃO INICIAL DO CONTRATO
5.5.1. O contrato terá duração de 12 meses, prorrogável conforme legislação.
5.6. NECESSIDADE DE PROMOVER TRANSIÇÃO GRADUAL
5.6.1. O objeto a ser contratado é comum e técnico, portanto as licitantes devem ser altamente qualificadas para prestação do serviço. Desta forma, não há necessidade de efetuar transição de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas na execução do serviço.
5.7.1. Para manutenção de máquinas e implementos agrícolas, a maioria, senão a totalidade, das contratações correlatas a este objeto por outros órgãos públicos apontam para contratação de empresas que trabalham por hora de trabalho, onde o valor da hora é pré-definido e se paga pela complexidade de cada serviço; em conjunto com o fornecimento de peças, onde o valor destinado a peças é pré-definido e a empresa realiza um percentual de desconto sobre o valor de peças. Existem diversas empresas que prestam este tipo de serviço conforme tabela à seguir:
EMPRESA | CNPJ |
ANGLASA COMERCIO DE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA | 94.170.172/0001-57 |
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 01.316.267/0001-55 |
BIANCO COMERCIO DE PECAS EIRELI | 34.836.875/0001-40 |
CLEDSON CAMPOS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA | 04.069.490/0001-33 |
ELV MANUTENCAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI | 16.925.627/0001-93 |
XXXXXXX XXXX XXXXXX 03363214065 | 20.027.912/0001-64 |
OPTIMA COMERCIO DE PECAS E SERVICOS PARA TRATORES LTDA | 36.905.444/0001-13 |
ROLEPARTS COMERCIO DE PECAS P TRATORES LTDA | 82.344.847/0001-58 |
SERVHITRAL SERVICOS HIDRAULICOS E TRATORES LTDA | 79.052.171/0001-14 |
SUPER TRATORES MAQUINAS AGRICOLAS LTDA | 89.800.502/0001-00 |
XXXXXX XXXXXXXXXX 09544851658 | 18.946.583/0001-03 |
5.7.2. A partir da tabela acima, verifica-se que a quantidade de fornecedores não é considerada restritiva.
5.7.3. Uma outra alternativa para a contratação desse serviço seria a contratação de serviços continuados com dedicação de mão-de-obra exclusiva: nessa modalidade, deveria se contratar postos de trabalho para diferentes cargos, como: técnico em mecânica, técnico em elétrica, borracheiro, e etc; assim como a Universidade deveria promover a instalação de uma oficina em suas dependências, com a aquisição de tornos mecânicos, guinchos e todas as ferramentas necessárias para utilização durante o serviço. Além do fato de ser mais oneroso, essa modalidade poderia causar ociosidade, uma vez que o serviço é por demanda, podendo não haver serviços para execução durante todos os dias.
5.8. A equipe de planejamento entende que utilizar um valor unitário para hora de serviço e a destinação de um valor global para peças, ocasiona em um menor gasto global do contrato, uma vez que induz a realização de uma manutenção preventiva com maior qualidade com objetivo de diminuir a necessidade de manutenção corretiva, gerando vantagens para Universidade.
5.9. A equipe de planejamento entende que não há necessidade de realização de audiência pública para a realização deste estudo. As soluções de mercados já são consolidadas e amplamente aplicadas.
5.10. Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.
5.11. As obrigações da Contratada e Contratante estão previstas neste TR.
6.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
6.3. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
6.4. Realizada a visita/vistoria, o servidor responsável assinará o Atestado de Vistoria (modelo - ANEXO I), atestando textualmente que a licitante vistoriou os locais onde serão executados os serviços e que tomou conhecimento de todas as informações, peculiaridades e condições para cumprimento das obrigações assumidas relacionadas ao objeto deste TR.
6.5. Toda e qualquer despesa com a visita e vistoria correrá por conta da licitante interessada.
6.6. Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue mídia eletrônica contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta.
6.7. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
6.8. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
7. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
7.2. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.2.1. A prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva de máquinas e implementos agrícolas, incluindo materiais e reposição de peças, deverão ser executados nas Fazendas Experimentais na cidade de Uberlândia-MG e no Campus Monte Carmelo na cidade de Monte Carmelo-MG, local onde se encontram estes bens:
7.2.1.1. Fazenda Experimental do Glória, Xxx. XX 000, Xx 00 (xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx);
7.2.1.2. Fazenda Experimental Capim Branco, Xxx. XX 000, Xx 000 (ao final da Av. Taylor Silva, B. Tocantins);
7.2.1.3. Fazenda Experimental Água Limpa, Xxx. XXX 000, Xx 00 (xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx);
7.2.1.4. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 0, XXX-000, Xxxxx Xxxxxxx – XX.
7.2.2. Os serviços serão realizados mediante a necessidade e demanda da Gestão do Contrato, haja vista, a impossibilidade de prever os serviços a serem realizados.
7.2.3. Nos casos em que em função da natureza do defeito apresentado ou a complexidade do serviço necessário nos bens, haja a necessidade de deslocá-los para outro local especializado, desde que autorizado pela CONTRATANTE, todas as despesas, encargos, custos de transportes, deslocamentos, logísticas e outros gastos indispensáveis, para a retirada e entrega
das máquinas e implementos agrícolas (equipamentos), correrão por conta exclusiva da CONTRATADA, sem nenhum ônus adicional para a UFU.
7.2.4. A CONTRATADA deverá executar fielmente os serviços que lhe forem autorizados, com a utilização de mão de obra qualificada, dentro das melhores normas técnicas, de acordo com as especificações recomendadas pelo fabricante das máquinas e implementos agrícolas (equipamentos), com eventuais complementações e adaptações da própria CONTRATADA, observando rigorosamente os demais detalhes e solicitações de serviços/peças emanadas e aprovadas pela DIRPV, bem como, apontar ou comunicar formalmente outros problemas constatados no decorrer do conserto dos equipamentos, além daqueles já indicados e autorizados pela UFU.
7.2.5. Os serviços de manutenções preventivas serão definidos de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, que deverá agendar previamente os horários e datas para execução dos serviços, sendo em dias úteis, e em outros dias quando relevante, com a autorização da Gestão do Contrato.
7.2.6. Os serviços de manutenções, assim que solicitado pela DIRPV, deverá ser atendido quantas vezes forem necessários.
7.2.7. Os materiais a serem empregados nos serviços deverão satisfazer integralmente as especificações da ABNT para cada caso, no que couber.
7.2.8. Deverá estar de acordo com as leis trabalhistas vigentes, toda mão de obra fornecida pela CONTRATADA, sendo de sua total e exclusiva responsabilidade.
7.2.9. Toda mão de obra, materiais, insumos, logísticas, acessórios, transportes, tributos e outros gastos necessários para a perfeita execução do Objeto, serão fornecidos pela CONTRATADA.
7.3. CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.3.1. A manutenção preventiva e corretiva somente será realizada mediante emissão de solicitação de execução de serviço (Ordem de Serviço), enviada pela CONTRATANTE, para aprovação de orçamento.
7.3.2. A manutenção incluindo mão de obra, substituição de peças, componentes, equipamentos, acessórios e etc, somente poderão ocorrer após aprovação da CONTRATANTE, mediante indicação dos motivos de sua ineficiência, inoperância ou quaisquer defeitos que impliquem em risco de segurança ou que comprometam o funcionamento das máquinas e implementos agrícolas (equipamentos) defeituosos.
7.3.3. A CONTRATADA deverá manter em Uberlândia-MG, toda a infraestrutura técnica adequada, com recursos humanos qualificados, necessários e suficientes para a prestação dos serviços, podendo ser suprida pela subcontratação, desde que autorizada pela CONTRATANTE.
7.3.4. As máquinas e implementos agrícolas (equipamentos), a partir do momento em que forem recebidos pela CONTRATADA, estarão sob sua responsabilidade, devendo permanecer guardados, pneus calibrados, vidros, portas e capo fechados, sendo que qualquer dano/prejuízo sofrido nestes, sejam produzidos por culpa ou dolo, por motivo de furto/roubo, danos por intempéries, incêndios ou acidentes, deverão ser reparados pela CONTRATADA sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE.
7.3.5. A CONTRATADA deverá manter e utilizar, sem qualquer ônus adicional ao CONTRATANTE, todos os materiais, utensílios, ferramental completo, equipamentos para diagnóstico (softwares, máquinas de teste, etc.) e equipamentos em geral, compatíveis com as máquinas e implementos agrícolas (equipamentos), necessários para a completa realização dos serviços, podendo ser supridos pela subcontratação, desde que autorizado pela CONTRATANTE.
7.4. ORÇAMENTO, APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.4.1. O Fiscal Setorial nomeado por portaria, é o responsável pela detecção inicial da falha/problema/estrago nas máquinas e/ou implementos agrícolas e é o agente responsável pelo preenchimento da descrição do problema na Ordem de Serviços a ser enviada ao Fiscal administrativo, também nomeado por Portaria.
7.4.2. O Fiscal administrativo receberá a Ordem de Serviços e a enviará ao Gestor do Contrato, que é o responsável pela a averiguação do saldo do contrato e autorização da expedição da Ordem de Serviço à CONTRATADA.
7.4.3. A CONTRATADA, mediante recebimento da Ordem de Serviço, deverá atender prontamente a todos os chamados que venha(m) receber do Fiscal do Contrato no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados do registro do envio da solicitação dos serviços, para realizar inspeção das suas condições, apontando os dados em documento específico, que darão suporte para elaboração do orçamento prévio.
7.4.4. De acordo com a complexidade constatada, caso necessário a remoção da máquina/implemento para a Oficina, a empresa deverá remover a máquina no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas corridas, para a realização do orçamento prévio, o qual deverá ser apresentado no intervalo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a remoção da máquina ou implemento agrícola.
7.4.5. Para cada serviço, a CONTRATADA emitirá ao CONTRATANTE, orçamento em prazo não superior a 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da inspeção da máquina/implemento, confeccionado de forma detalhada, podendo ser encaminhado via e-mail ou outro meio estabelecido pela CONTRATANTE.
7.4.5.1. O prazo para emissão do orçamento poderá ser dilatado, em situação relevante, desde que há justificativa da CONTRATADA e seja autorizado pela CONTRATANTE.
7.4.6. O orçamento deverá conter o máximo de informações, quando existentes: marca, modelo, ano, chassi, hora do horímetro, plaqueta e série, marca da bateria, acessórios, condições da funilaria, da pintura, dos vidros e pneus (marca e especificação) que possibilitem o reconhecimento das máquinas e implementos agrícolas (equipamentos) em manutenção. Em relação às peças deverá ser lançado a nomenclatura, código, marca e quantidade. Por fim, deverá ser detalhado sobre o serviço a ser executado, como a descrição, o número de horas dos serviços a serem executados e o prazo previsto, descrito em dias, para realização dos serviços.
7.4.6.1. Caso o procedimento anterior descrito, não seja realizado, implica na aceitação tácita, por parte da CONTRATADA, de que as máquinas e implementos agrícolas continham todos os acessórios inerentes e se encontravam em boas condições, exceto pelos problemas técnicos e mecânicos apontados, não sendo aceito registros e contestações posteriores.
7.4.7. Na descrição do preço a ser cotado para cada peça, este obrigatoriamente, deverá obedecer ao preço sugerido pelo fabricante das máquinas e implementos agrícolas (equipamentos) ou através de 03 (três) orçamentos emitidos por lojas autorizadas das respectivas marcas ou lojas de autopeças do ramo, aplicando-se sobre o preço sugerido pelo fabricante ou o menor dos 03 (três) orçamentos obtidos, o desconto previsto na proposta.
7.4.7.1. Para aquelas peças que não tenham seu preço registrado pelo fabricante, seu valor de referência será definido pelo mercado, sendo aplicado sobre este, o desconto previsto na proposta.
7.4.7.2. Para as peças idênticas ou similares fabricadas por mais de um fornecedor de autopeças, de primeira linha, homologadas pelas montadoras das respectivas máquinas e implementos agrícolas e que sua instalação não prejudique a garantia de fábrica das máquinas e implementos agrícolas em período de garantia, quando for o caso, como, por exemplo, pneus, filtros, mangueiras, cabos, óleo lubrificante, fluídos, faróis, lâmpadas, pastilhas e lonas de freio, batentes, baterias, amortecedores etc, a CONTRATADA deverá apresentar o menor orçamento para a UFU, considerando a disparidade dos preços praticados no mercado para o mesmo produto, independente do fabricante e marca do componente.
7.4.7.3. Sempre que constar nos orçamentos emitidos pela CONTRATADA, ao lado da descrição da peça, o seu respectivo código, conforme catálogo de peças dos fabricantes, entender-se-á que a peça é do tipo genuína ou original. Caso contrário, se as peças orçadas não forem do tipo genuína ou original, em substituição ao código, registrar-se-á no orçamento sua marca/modelo;
7.4.8. Na descrição dos serviços a serem executados, obrigatoriamente, deverá constar a quantidade de horas por cada serviço, multiplicando-se esse quantitativo de horas pelo valor da mão-de-obra/hora prevista na proposta, não podendo ser superiores ao preço praticado pelo mercado.
7.4.8.1. Sempre que solicitado pela UFU, a CONTRATADA deverá fornecer, no mínimo, 2 (dois) orçamentos de empresas distintas, abrangendo o serviço a ser executado, que servirá como base para verificação do valor proposto. Quando da solicitação, a CONTRATADA terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas para apresentação. Na impossibilidade de apresentar os orçamentos exigidos, a CONTRATADA deve apresentar justificativa por escrito sobre o não cumprimento da exigência. Na não apresentação dos orçamentos e justificativa, prevalecerá os preços praticados no mês anterior ou os menores preços praticados no mercado local.
7.4.9. As peças e suas quantidades, bem como, o número de horas e serviços a serem executados, deverão corresponder ao efetivamente necessário para a realização da respectiva manutenção nas máquinas e implementos agrícolas (equipamentos), devendo a CONTRATADA se abster de propor peças, serviços e horas em desacordo com o que for realmente empregado em cada caso concreto.
7.4.10. A CONTRATANTE poderá realizar pesquisa de mercado para confrontação dos valores constantes nos orçamentos, caso julgar necessário.
7.4.11. Com base no princípio da viabilidade econômica da manutenção/recuperação do bem patrimonial, o valor total orçado unitário para prestação do serviço, não poderá ultrapassar a 50% (cinquenta por cento) do valor contábil unitário das máquinas e implementos agrícolas (equipamentos), que neste caso, deverá ter a execução do respectivo serviço, impedida pela inviabilidade.
7.4.12. A emissão e elaboração do orçamento para prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva nas máquinas e implementos agrícolas, incluindo materiais e reposição de peças, não terá ônus para a CONTRATANTE e sempre que possível e necessário for, deverá ser elaborado com base no sistema ou peça desmontada, a fim de diagnosticar com exatidão os defeitos apresentados nos referidos conjuntos.
7.4.13. O orçamento, após a apreciação da CONTRATANTE, caso seja aprovado, terá sua execução autorizada, conforme autorização da Ordem de Serviço expedida.
7.4.13.1. O orçamento poderá ser recusado, revisto ou aceito parcialmente, comprometendo-se a CONTRATADA a executar ou fornecer o que for efetivamente autorizado. O prazo máximo para refazer ou corrigir os orçamentos não aceitos, é de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir da rejeição.
7.4.13.2. Os serviços só poderão ser executados mediante autorização do orçamento, sob pena de não ser efetuado o respectivo pagamento caso executados sem autorização.
7.4.14. Quando a máquina/implemento for levada até a oficina para execução dos serviços de manutenção, à CONTRATADA é estabelecido um período máximo de 15 (quinze) dias para que a mesma permaneça na Oficina para execução dos serviços e retorne para o local de origem. Quando da alta complexidade do serviço, ou a espera de peças, a CONTRATADA deverá emitir justificativa formal para prorrogação do prazo.
7.4.15. Após o serviço de manutenção, as máquinas e implementos agrícolas serão devolvidos à CONTRATANTE mediante recibo, podendo constar em campo específico no mesmo documento, informações descritivas sobre o serviço realizado e as peças substituídas e/ou consertadas.
7.4.16. Após entrega das máquinas e implementos agrícolas submetidos à manutenção corretiva ou preventiva, o Fiscal Setorial deverá vistoriar o funcionamento da máquina e poderá solicitar revisão e/ou correção dos serviços, caso os mesmos não tenham sido executados satisfatoriamente, sem que advenha desse ato qualquer ônus para a CONTRATANTE.
7.4.17. Os serviços executados, bem como fornecimento de peças e acessórios, deverão ter garantia mínima de 90 (noventa) dias ou, no caso de peças e acessórios com garantia de fábrica, a periodicidade determinada pelo fabricante.
7.4.18. Onde as especificações ou quaisquer outros dados forem eventualmente omissos ou, na hipótese de dúvidas na interpretação de qualquer serviço e demais elementos informativos, deverá sempre ser consultado o CONTRATANTE, que diligenciará no sentido de que a omissão ou as dúvidas sejam sanadas no mais curto prazo possível.
7.4.19. Entende-se por MANUTENÇÃO PREVENTIVA: Compreenderá o exame das máquinas e implementos agrícolas (equipamentos) em condições de uso e funcionamento, visando identificar e prevenir a ocorrência de possíveis defeitos. Estes serviços constam de verificação do funcionamento básico da parte elétrica, eletrônica, mecânica, hidráulica, estrutural, motores elétricos, sistema de refrigeração, compressores, tubulações, mangueiras, afiações, reposição de gás e outros serviços/itens julgados pertinentes, e obedecerá ao constante nos manuais e normas técnicas emitidas pelo fabricante dos equipamentos ou expertise do prestador do serviço. Compreende ainda a limpeza geral, lubrificação, ajustes, regulagens, eliminação de eventuais defeitos, reparos, testes, substituição de peças defeituosas, e substituição de componentes de vida útil pré-determinada, tais como: óleo, elementos de filtros, correias, velas, bicos injetores, pastilhas e lonas de freio etc.
7.4.20. Entende-se por MANUTENÇÃO CORRETIVA a série de procedimentos destinados a recolocar os equipamentos em perfeito estado de uso, para possibilitar a reparação de defeitos e falhas em qualquer unidade de máquinas e implementos, com substituição de peças e acessórios, bem como serviços de mecânica em geral, funilaria, pintura, tapeçaria, caixa de câmbio, parte elétrica, soldas, estofamento, lanterneiro, pintura, tornearia, capotaria, sistema de molas, escapamentos, radiadores, suspensão, sistema de freios, alinhamento, balanceamento, borracharia, vidraçaria, lubrificação (troca de óleo), retífica de motor e bomba e outros serviços afins que se façam necessários para tornar operacional as máquinas, ocasionalmente desativado em decorrência de defeitos, bem como, para reparar avarias. Alguns desses serviços é o que segue descriminados abaixo:
7.4.20.1. Como SERVIÇOS MECÂNICOS EM GERAL devem ser englobados os seguintes serviços: Desmontagem, retífica/reparo, montagem e ajuste de motores diesel, e demais serviços correlatos. Desmontagem, reparação, montagem e ajuste de cubos de rodas, borracharia e pneus, alinhamentos, cambagem e balanceamento, bombas injetores de combustível , mangas e eixos de transmissão, bombas d’água, de combustível e outros, troca preventiva de óleos lubrificantes e filtros diversos, câmbio mecânico e/ou automático, (caixa de mudança de marchas), reduções e/ou trações 4X4, freios, embreagem, rolamentos, retentores, sistema de arrefecimento (radiadores), válvulas, diferencial (ais), distribuição, direção, engrenagens diversas, amortecedores, mancais, enfim, todos os serviços mecânicos e hidráulicos das máquinas e implementos agrícolas, inclusive, substituição de peças e acessórios avariados ou com defeito, e demais serviços correlatos.
7.4.20.2. Como SERVIÇOS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS devem ser englobados os seguintes serviços: Reparo e revisão de todo o sistema elétrico e eletrônico, com substituição de lâmpadas, faróis, fusíveis, relés, fios e cabos elétricos, bateria, alternador, motores elétricos, e demais serviços correlatos.
7.4.20.3. Como SERVIÇOS DE CAPOTARIA/TAPEÇARIA devem ser englobados os seguintes serviços: Conserto, com fornecimento e colocação de forramentos e peças necessárias à manutenção e/ou reforma das máquinas e implementos agrícolas.
7.4.20.4. Como SERVIÇOS DE LANTERNAGEM/FUNILARIA E PINTURA devem ser englobados os seguintes serviços: Conserto e reparação de avarias na carroceria das máquinas e implementos agrícolas, se necessário com substituição de peças ou componentes.
7.4.20.5. Como SERVIÇOS DE GUINCHO/REBOQUE E SOCORRO MECÂNICO devem ser englobados os seguintes serviços: Caminhão reboque com prancha articulada e socorro mecânico, para deslocamentos/atendimentos das máquinas e implementos agrícolas em estado de pane elétrica/mecânica e sem condições de uso, no âmbito e no entorno da cidade de Uberlândia/MG e Monte Carmelo/MG.
7.4.21. PEÇAS APLICADAS: A CONTRATADA deverá preferencialmente, sempre utilizar peças, materiais, acessórios e etc. Genuínos, Originais ou Similares de boa qualidade, podendo se valer de itens recondicionados, remanufaturados, usados ou de outra procedência, diante das barreiras de solução, desde que autorizado pela CONTRATANTE. Para fins desta licitação, serão consideradas as seguintes classificações de peças:
7.4.21.1. Genuína: Peças que passaram pelo controle de qualidade dos fabricantes e foram direcionadas ao mercado de reposição, possuindo, no mínimo, alguma das seguintes características: embalagem com o logotipo ou etiqueta dos fabricantes, a descrição da peça e o seu correspondente código, de acordo com catálogo de peças do fabricante; marcação, baixo ou alto relevo, com a marca dos fabricantes e com o código da peça; preço parametrizado em conformidade com o catálogo de peças e preços dos fabricantes.
7.4.21.2. Original: Peças com as mesmas especificações mecânicas (materiais e processos) das genuínas, porem são direcionadas para o mercado de reposição.
7.4.21.3. Similares de boa qualidade: Todas as peças novas que não forem originais ou genuínas.
7.4.21.4. Usada: Peça genuína ou original, em funcionamento, que não seja nova.
7.4.21.5. Recondicionada: Peça usada submetida a processo de recuperação sem os mesmos critérios e qualidade do fabricante da peça original ou genuína.
7.4.21.6. Remanufaturada: Peça usada que foi submetida a um processo de reindustrialização com os mesmos critérios e qualidade da peça original.
7.4.22. Independente do tipo de peça autorizada para a execução dos serviços, estas deverão possuir garantia mínima conforme subitem 7.4.17, ressalvadas aquelas peças que forem fornecidas pela CONTRATANTE.
7.4.23. Após o conserto em que houver troca de peças nas máquinas e implementos agrícolas, a CONTRATADA deverá entregar à CONTRATANTE, todas as peças substituídas e/ou inutilizadas no conserto, devidamente protegidas de qualquer resíduo de lubrificantes e acondicionadas nas embalagens das peças novas instaladas nos bens.
7.4.24. Caso a CONTRATADA não for empresa concessionária da marca dos fabricantes dos bens a ser consertado, a mesma deverá fornecer cópia da Nota Fiscal de compra das peças utilizadas no conserto, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, a fim de comprovar a procedência das mesmas.
7.4.25. Ocasionalmente, o CONTRATANTE poderá fornecer peças, utensílios e insumos para substituição, bem como, poderá haver a necessidade de troca de itens entre as máquinas e implementos agrícolas da CONTRATANTE, cabendo apenas à realização do serviço por parte da CONTRATADA, em conformidade com o tempo padrão de mão de obra.
7.5. A execução dos serviços será iniciada mediante a assinatura do contrato, na forma que segue:
7.5.1. A data prevista para o início da prestação dos serviços é 28 de julho de 2021.
7.5.2. Os endereços de onde as máquinas e implementos agrícolas se encontram são aqueles do subitem 7.2.1.
7.5.3. As manutenções preventivas e corretivas, bem como os chamados extraordinários, serão executadas no horário das 07:00 às 16:00 horas, de segunda a sexta feira, e em outros períodos quando relevante, com a autorização da Gestão do Contrato.
8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO:
8.1. Os atores envolvidos na gestão e fiscalização contratual estão elencados abaixo:
8.1.1. Gestor do Contrato;
8.1.2. Fiscal Administrativo;
8.1.3. Fiscais Setoriais.
8.2. A gestão do contrato, a fiscalização administrativa e a fiscalização setorial, serão exercidas por servidores formalmente designados por Portaria específica.
8.3. A Contratada deverá indicar um preposto, aceito pela DIRPV e/ou por quem ela designar para aceitação, durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário, o qual deverá ser indicado mediante declaração, onde deverá constar o nome completo, nº CPF, do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.
8.3.1. O preposto deverá fazer parte do quadro de funcionários da Contratada, visando facilitar a comunicação entre as partes.
8.3.2. O preposto deverá fornecer números de telefones fixo e celulares, endereços eletrônicos e todo e qualquer outro meio de comunicação que possibilite permanente e irrestrito contato entre Contratante e Contratada.
8.3.3. A empresa orientará o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da UFU, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho.
8.3.4. A UFU se reserva o direito de, a qualquer tempo, solicitar a substituição de prepostos da Contratada, uma vez constatando o não preenchimento das condições exigidas para assistência a ser prestada, ou que se conduzam de modo inconveniente ou incompatível com o decoro e a função que lhe foi cometida.
8.4. A recepção dos serviços não implica na sua aceitação definitiva, que dependerá da verificação da qualidade dos mesmos pelo responsável pela unidade setorial designado para tal, pela Contratante. Os serviços prestados serão recebidos da seguinte forma:
8.4.1. Provisoriamente: pelo fiscal do contrato, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações deste e da proposta, no prazo de 10 (dez) dias.
8.4.2. Definitivamente: pelo gestor do contrato, após a verificação da conformidade com as especificações constantes deste e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 05 (cinco) dias do recebimento provisório, verificada a qualidade e quantidade com aprovação do serviço no sistema.
8.4.3. O recebimento provisório ou definitivo não exclui as responsabilidades civis e penais da Contratada.
8.5. Ocorrendo inconsistência no serviço prestado e recusa da Contratada na solução da pendência, o fiscal do contrato designado viabilizará a solução do conflito. Enquanto não se verificar a solução da pendência, ainda que a Contratada já tenha emitido nota fiscal, o valor correspondente ao serviço pendente será glosado, somente sendo pago após resolução plena da insatisfação constatada.
8.6. Os serviços serão constantemente avaliados pelos fiscais do contrato, que emitirão relatório mensal.
8.7. Caberá ao servidor indicado pela CONTRATANTE a verificação, se necessário, através de pesquisas junto ao mercado, se os 3 (três) orçamentos de empresas do ramo, solicitados à CONTRATADA, a qual o orçamento de menor preço irá incidir o desconto homologado na licitação, estão compatíveis.
8.8. Caberá ao servidor indicado pela CONTRATANTE a verificação, se necessário, de que o número de horas necessárias para execução dos serviços está compatível com o tempo gasto por empresas do ramo, conforme a modalidade do serviço.
8.9. Caberá ao servidor indicado pela CONTRATANTE a verificação, se necessário, se o prazo de entrega das máquinas e implementos agrícolas consertados está de conformidade com os prazos estabelecidos.
8.10. A fiscalização do contrato acompanhará o desempenho da contratada com base no indicador proposto e utilizará formulários de controle dos serviços, conforme modelo constante no ANEXO II – Índice de Medição de Resultado (IMR).
8.10.1. Através do IMR a fiscalização determinará a adequação do pagamento, de forma que a tabela desta deverá ser seguida, no que tange ao percentual a ser debitado do faturamento mensal total dos serviços prestados pela contratada em função do não cumprimento dos parâmetros, sem prejuízo da aplicação das penalidades contratuais previstas em lei.
8.11. O prestador de serviço poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo órgão ou entidade, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
8.12. A Contratada deverá apresentar fatura correspondente ao serviço realizado no mês, sendo que a Nota Fiscal deverá ser entregue até o 5º dia útil do mês subsequente a prestação de serviços, para o fiscal do contrato, acompanhada dos respectivos documentos que comprovem a plena execução do serviço.
9. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
9.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar todos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, inclusive peças para perfeita realização dos serviços de manutenção.
10. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
10.1. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
10.1.1. A Licitante deverá elaborar uma proposta conforme modelo disponível no ANEXO III, que deverá ser apresentada para o certame, contendo valor unitário de hora de serviço e percentual de desconto a ser incidido sobre o valor de peças.
10.1.1.1. Os valores da proposta devem respeitar o limite máximo de 02 casas decimais.
10.1.1.2. Tendo como referência a quantidade de horas destinadas a serviço (1.200 horas) e o valor destinado a peças (R$ 165.000,00), o licitante deverá realizar os cálculos para estimar o valor global máximo:
VALOR GLOBAL: [(1.200 x (R$ valor unitário horas)] + [(percentual de desconto) x R$ 165.000,00]
10.1.2. As máquinas e implementos agrícolas, objetos de manutenção preventiva e corretiva, são aquelas listadas no Item 1.9.
10.1.3. Os endereços onde se encontram as máquinas e implementos agrícolas são aqueles litados no item 7.2.2, deste TR.
11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
11.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
11.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
11.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
11.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
11.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
11.6.3. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
11.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
11.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
11.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
11.10. Arquivar, entre outros documentos, projetos, especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
11.11. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
12.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
12.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
12.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
12.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
12.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
12.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
12.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
12.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
12.10. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
12.11. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
12.12. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
12.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
12.14. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
12.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
12.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a
contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
12.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
12.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.20. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
12.21. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
12.22. Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a”e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
12.22.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
12.22.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
13.1. Justifica-se a subcontratação de serviços, quando os mesmos estiverem fora da rotina operacional da CONTRATADA, em razão da ampla diversidade e especialidade das demandas, para os quais é exigido ferramental próprio, equipamentos e funcionários especializados para a perfeita execução do serviço, onde, dadas as condições de mercado, necessitam ser terceirizados para suprir estas incapacidades, que visa manter o interesse das empresas no certame, evitando a oneração da contratação, pois, caso a CONTRATADA tenha que realizar investimentos customizados em seu estabelecimento para atender as condições da Licitação, sua participação se tornaria inviável. Nesse sentido, vislumbra-se a admissão da subcontratação para que se possa ampliar o universo de empresas que possam participar do certame licitatório, viabilizando o atendimento das necessidades.
13.2. A CONTRATADA poderá subcontratar os serviços abaixo relacionados, desde que atendidas as demais exigências deste Termo de Referência, Edital e seus anexos, permanecendo igualmente responsável pela segurança e integridade física dos bens contra danos materiais, furto, roubo, incêndio, intempéries da natureza de qualquer espécie, independentemente da inexistência de culpa ou dolo, que venha a atingir o patrimônio da UFU de forma parcial ou total, não podendo transferir quaisquer responsabilidades à subcontratada:
13.2.1. retífica de motor;
13.2.2. conserto do tubo alimentador do motor;
13.2.3. balanceamento e geometria de rodas;
13.2.4. conserto de bancos tapeçaria de bancos e forrações (tapeçaria);
13.2.5. conserto de bomba injetora;
13.2.6. conserto e alinhamento do eixo cardan;
13.2.7. conserto do diferencial;
13.2.8. conserto da caixa de redução, transferência, tração e transmissão;
13.2.9. conserto da caixa de direção hidráulica;
13.2.10. conserto de acessórios;
13.2.11. alinhamento do chassi;
13.2.12. pintura parcial ou completa;
13.2.13. lanternagem parcial ou completa;
13.2.14. serviços de funilaria;
13.2.15. serviços de borracharia;
13.2.16. demais serviços imprevistos, desde que autorizados pela CONTRATANTE.
13.3. Ocorrendo a subcontratação dos serviços de forma parcial ou total, fica determinado explicitamente que a CONTRATANTE não terá nenhum compromisso ou vínculo negocial com quaisquer subcontratadas.
13.4. Os valores orçados, referentes aos serviços subcontratados, não poderão ser superiores aos preços praticados pelo mercado.
13.5. A CONTRATADA deverá apresentar 02 (dois) orçamentos, referente ao tipo de serviço subcontratado para escolha da CONTRATANTE, do menor valor a ser pago.
13.6. A CONTRATANTE poderá realizar pesquisa de mercado para confrontação dos valores constantes nos orçamentos, caso julgar necessário.
14.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
15. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
15.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
15.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
15.4. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.5. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
15.6. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.7. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.8. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
15.9. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto no Anexo II, ou outroinstrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
15.9.1. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
15.10. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
15.11. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
15.12. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
15.13. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente
de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
15.14. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
15.15. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
15.16. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
15.17. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
16. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
16.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
16.2. No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
16.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma: A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
16.3.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
16.3.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato
16.3.1.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
16.3.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
16.3.2. No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
16.3.2.1. quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
16.3.2.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
16.3.2.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se- á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
16.4. No prazo de até 05 (cinco) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
16.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
16.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
16.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
16.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
16.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
17. DO PAGAMENTO
17.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
17.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
17.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência
17.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
17.4. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
17.4.1. o prazo de validade;
17.4.2. a data da emissão;
17.4.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
17.4.4. o período de prestação dos serviços;
17.4.5. o valor a pagar; e
17.4.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
17.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
17.6. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
17.6.1. não produziu os resultados acordados;
17.6.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
17.6.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
17.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
17.8. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
17.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
17.10. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
17.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
17.12. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
17.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
17.13.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
17.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
17.15. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
17.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438
365 TX = Percentual da taxa anual = 6%
18. REAJUSTE
18.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
18.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
18.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
18.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
18.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
18.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
18.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
18.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
19.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
19.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
19.2.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
19.2.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
19.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
19.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
19.4.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
19.4.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
19.4.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
19.4.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
19.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
19.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
19.7. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
19.8. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
19.9. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
19.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data em que for notificada.
19.11. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
19.12. Será considerada extinta a garantia:
19.12.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
19.12.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
19.13. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
19.14. A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
20.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
20.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
20.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
20.1.4. comportar-se de modo inidôneo; ou
20.1.5. cometer fraude fiscal.
20.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
20.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
20.2.2. Multa de:
20.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
20.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
20.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
20.2.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
20.2.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
20.2.2.6. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
20.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
20.2.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos
20.2.4.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 20.1 deste Termo de Referência.
20.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
20.3. As sanções previstas nos subitens 20.2.1, 20.2.2, 20.2.3, 20.2.4 e 20.2.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
20.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir serviço que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Não realizar os serviços contratados dentro dos prazos estipulados nestes TR, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
5 | Retirar máquinas e implementos agrícolas durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE, por máquina e por dia; | 03 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
6 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
7 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos, não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
8 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
9 | Entregar orçamento prévio do serviço a ser executado ou do relatório do serviço já executado aos fiscais de contrato; | 02 |
10 | Entregar as peças retiradas e trocadas na máquina/implemento. | 02 |
20.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
20.5.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
20.5.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
20.5.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
20.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
20.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
20.7.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
20.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
20.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.10. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
20.11. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
20.12. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
20.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
21. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.
21.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
21.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
21.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão, além da documentação necessária, conforme legislação vigente, Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores - SICAF e edital, deverá ser apresentado a seguinte documentação complementar:
21.4. Apresentar, em papel timbrado, declaração de que compromete a prestar serviços de qualidade, respeitando os prazos estipulados, com entrega de orçamentos prévios e relatórios de execução dos serviços;
21.4.1. Apresentar mínimo de 01 (um) atestado(s) de capacidade técnica operacional fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) que a LICITANTE tenha prestado ou esteja prestando, a contento, serviços de natureza semelhante a do objeto ora licitado, acompanhando dos contratos, dando suporte ao(s) referido(s) atestado(s);
21.4.1.1. Os atestados deverão comprovar que a LICITANTE executou serviços de terceirização compatíveis em quantidade com o objeto licitado, por período não inferior a 01 (um) ano, sendo aceito o somatório de atestados;
21.4.1.2. É admitida a apresentação de atestados referentes a períodos sucessivos não contínuos, para fins da comprovação;
21.4.1.3. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, 01 (um) ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior;
21.4.2. Declaração datada e assinada pelo responsável legal da empresa de que durante a execução dos serviços usará tão somente peças e componentes novos, originais, com garantia mínima de 1 (um) ano, que atenda os serviços objeto da licitação, conforme condições estabelecidas no termo de referência.
21.4.3. Declaração datada e assinada pelo responsável legal da empresa de que na execução dos serviços objeto do termo de referência, obedecerá às Normas Técnicas da ABNT NBR e as orientações do(s) fabricante(s) do(s) equipamento(s) e legislações pertinentes e aplicáveis.
21.4.4. A Licitante deve declarar que possui instalações apropriadas, aparelhamento e pessoal técnico qualificado para execução do(s)serviço(s), reservando a UFU o direito de vistoriá-la antes da assinatura do contrato, podendo desclassificar a empresa que possuir infraestrutura inadequada e/ou tenha condições insatisfatórias.
21.4.5. Para a realização do objeto da licitação, a CONTRATADA deverá entregar declaração de que instalará oficina no município de Uberlândia/MG, a ser comprovado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da CONTRATANTE, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários
21.4.5.1. Fica expressamente obrigatória a manutenção de oficina na cidade de Uberlândia–MG, designando um preposto durante a vigência do contrato que responderá pela execução do contrato, o qual servirá ainda de elemento permanente de ligação com a instituição.
21.4.6. A LICITANTE deverá apresentar para habilitação todos os documentos em seu nome e com número do CNPJ e endereço respectivo.
21.4.7. Se a LICITANTE for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz.
21.4.7.1. Se a LICITANTE for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
21.5. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
21.5.1. Valor Global: R$345.000,00 (trezentos e quarenta e cinco mil reais)
21.5.2. Valores unitários: conforme planilha de composição de preços anexa ao edital - valor unitário para hora de serviço e valor unitário para desconto sobre o valor de peças.
21.6. O critério de julgamento da proposta é o menor preço unitário.
21.7. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
22. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
22.1. O painel de preços foi escolhido para estimativa de preço porque permite visualizar dados reais de contratações de entidades públicas, e permite a análise de preços, escolha de período de compras e porte da empresa. Para a pesquisa de preços obtida pelo Painel fez-se uma análise criteriosa de itens de compra, bem como objetos do Termo de Referência quando aplicável, onde foi analisado a descrição do objeto, o valor de mercado, as regiões e quantidades ofertadas. Escolheu-se o valor da mediana como valor de referência por ser o valor mais representativo da variação e o que melhor se aproximou do valor de mercado.
22.2. O custo estimado da contratação de serviços é de R$ 180.000,00, enquanto o valor de referência para a contratação de fornecimento de peças e insumos, para fins de aplicação do maior desconto, será R$ 165.000,00.
23. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
23.1. Os recursos orçamentários deste objeto de licitação serão aqueles dispostos no Edital.
24. ANEXOS
ANEXO I
MODELO DE ATESTADO DE VISITA E VISTORIA
Atestamos para fins de participação no processo licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico nº /2021 que o(a) Sr(a).
, portador do RG/CPF: , representante da Empresa
, CNPJ: , visitou e vistoriou os locais onde encontram- se as máquinas e implementos agrícolas, aos quais serão prestados os serviços do objeto deste termo de referência, tendo tomado conhecimento de todas as peculiaridades do local e condições estipulada no edital.
Uberlândia, de de 2021
Assinatura representante da empresa Assinatura representante DIRPV/UFU CPF: SIAPE:
ANEXO II
ÍNDICE DE MEDIÇÃO DE RESULTADO
1.1 Fica estabelecido entre as partes, como parte integrante do contrato celebrado, a adoção do Instrumento de Medição dos Resultados - IMR, o qual tem por objetivo medir a qualidade dos serviços prestados pela Contratada.
1.2 A medição da qualidade dos serviços prestados pela Contratada será feita pela Equipe de Fiscalização por meio de sistema de pontuação, cujo resultado definirá o ajuste ao valor mensal de serviços a ser pago no período avaliado.
1.3 As situações abrangidas pelo Acordo de Nível de Serviços – ANS se referem a fatos cotidianos da execução do contrato, não isentando a Contratada das demais responsabilidades ou sanções legalmente previstas.
1.4 A Contratante poderá alterar os procedimentos metodológicos de avaliação durante a execução contratual sempre que o novo sistema se mostrar mais eficiente que o anterior e não houver prejuízos para a Contratada.
1.5 O IMR atenderá os seguintes requisitos:
INDICADOR 1 - ATRASO NO ATENDIMENTO DAS ORDENS DE SERVIÇO | |
FINALIDADE: | Garantir o cumprimento dos prazos estabelecidos no Termo de Referência |
META A CUMPRIR: | 48 horas |
FORMA DE ACOMPANHAMENTO: | Presencial pelo fiscal setorial |
PERIODICIDADE: | Diário |
INÍCIO DA VIGÊNCIA: | Envio da Ordem de Serviço pelo fiscal administrativo |
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO: | Tempo decorrido desde o envio da Ordem de Serviço pela Contratante | |
MECANISMO DE CÁLCULO: | Cada hora em atraso será valorada individualmente para cada Ordem de Serviço. Cada 01 hora de atraso, equivale a X = 1 | |
FAIXA DE PONTUAÇÃO: | X < 48,0 horas 49,0 horas < X < 72,0 horas 73,0 horas < X < 96,0 horas 97,0 horas < X < 120 horas X < 121 horas | 0 pontos 2,5 pontos 5,0 pontos 7,5 pontos 10,0 pontos |
INDICADOR 2 - NÃO ENVIO DOS ORÇAMENTOS PRÉVIOS ANTES DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS | ||
FINALIDADE: | Garantir que o serviço poderá ser executado, pois terá saldo disponível para pagamento | |
META A CUMPRIR: | Após recebimento da Ordem de Serviço e constatação do serviço a ser executado | |
FORMA DE ACOMPANHAMENTO: | Presencial pelo fiscal administrativo | |
PERIODICIDADE: | Diário | |
INÍCIO DA VIGÊNCIA: | Envio da Ordem de Serviço pelo fiscal administrativo | |
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO: | Constatação do não envio do relatório a cada Ordem de Serviço | |
MECANISMO DE CÁLCULO: | As ocorrências formalmente constatadas serão valoradas individualmente. Cada ocorrência para cada Ordem de Serviço, equivale a X = 1 | |
FAIXA DE PONTUAÇÃO: | X = 0 X < 3 4 < X < 7 7 < X < 10 10 < X | 0 pontos 2,5 pontos 5,0 pontos 7,5 pontos 10,0 pontos |
INDICADOR 3 - ATRASO NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS | ||
FINALIDADE: | Garantir que os prazos estabelecidos estejam sendo cumpridos e que não há superdimensionamento da quantidade de horas | |
META A CUMPRIR: | 15 dias | |
FORMA DE ACOMPANHAMENTO: | Presencial pelo fiscal setorial | |
PERIODICIDADE: | Semanal | |
INÍCIO DA VIGÊNCIA: | Saída da máquina/implemento da Universidade; ou início da execução do serviço | |
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO: | Tempo decorrido desde o início da execução do serviço pela Contratante | |
MECANISMO DE CÁLCULO: | Cada dia em atraso, desde que não justificado, será valorado individualmente para cada Ordem de Serviço. Cada 01 dia de atraso, equivale a X = 1 | |
FAIXA DE PONTUAÇÃO: | X < 15º dia 16º dia < X < 20º dia 21º dia < X < 25º dia 25º dia < X < 30º dia 31º dia < X | 0 pontos 2,5 pontos 5,0 pontos 7,5 pontos 10,0 pontos |
INDICADOR 4 - NÃO ENTREGA DO RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO OU DAS PEÇAS SUBSTITUÍDAS | ||
Dar ciência ao fiscal setorial sobre os danos/estragos encontrados na máquina/implemento, bem como das peças substituídas | ||
META A CUMPRIR: | Sempre no ato de entrega do serviço | |
FORMA DE ACOMPANHAMENTO: | Presencial pelo fiscal setorial | |
PERIODICIDADE: | Diária | |
INÍCIO DA VIGÊNCIA: | No ato de entrega do serviço | |
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO: | Notificação pelo fiscal setorial ao fiscal administrativo da não entrega do relatório/peças junto com a máquina/implemento | |
MECANISMO DE CÁLCULO: | As ocorrências formalmente constatadas serão valoradas individualmente. Cada ocorrência para cada Ordem de Serviço, equivale a X = 1 | |
FAIXA DE PONTUAÇÃO: | X = 0 X < 3 4 < X < 7 7 < X < 10 10 < X | 0 pontos 2,5 pontos 5,0 pontos 7,5 pontos 10,0 pontos |
FINALIDADE: | Garantir a qualidade da prestação dos serviços de acordo com as exigências e especificidades do Termo |
de Referência | ||
META A CUMPRIR: | Entrega de serviços e peças com garantia, aceitando revisão e/ou correção dos serviços, caso os mesmos não tenham sido executados satisfatoriamente, sem que advenha desse ato qualquer ônus para a contratante | |
FORMA DE ACOMPANHAMENTO: | Presencial pelo fiscal setorial | |
PERIODICIDADE: | Semanal | |
INÍCIO DA VIGÊNCIA: | A partir da entrega do serviço executado | |
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO: | Notificação pelo fiscal setorial ao fiscal administrativo do não atendimento as solicitações de reparo/correção de um serviço já executado | |
MECANISMO DE CÁLCULO: | As ocorrências formalmente notificadas serão valoradas individualmente. Cada ocorrência para cada Ordem de Serviço, equivale a X = 1 | |
FAIXA DE PONTUAÇÃO: | X = 0 1 < X < 2 3 < X < 4 4 < X < 5 5 < X | 0 pontos 2,5 pontos 5,0 pontos 7,5 pontos 10,0 pontos |
2.1 Os Fiscais do contrato designado pela Contratante acompanharão a execução dos serviços prestados, atuando junto ao preposto indicado pela Contratada.
2.2 Verificando a existência de falhas na prestação dos serviços, o Fiscal do Contrato notificará o preposto da Contratada para que esta solucione o problema ou preste os devidos esclarecimentos, no prazo indicado.
2.3 A notificação quanto a existência de falhas na execução do contrato poderá ser verbal ou por escrito, a depender da gravidade da situação ou da reincidência do fato.
2.4 Constatando falhas passível de notificação por escrito, o Fiscal do Contrato preencherá termo de notificação, relatando a ocorrência, seu grau de pontuação, o dia e a hora do acontecido.
2.5 O termo de notificação será imediatamente apresentado ao preposto da CONTRATADA, o qual, constatando a ocorrência, deverá atestar de pronto seu “visto” no documento, que ficará sob a guarda do Fiscal do Contrato.
2.6 Havendo divergências quanto à veracidade dos fatos, deverá o preposto da CONTRATADA registrar suas razões no próprio termo de notificação ou outro meio formal de comunicação, sendo que as razões para aplicação da dedução ou não, após análise, será de competência do Gestor de Contratos da Contratante, o qual oficiará a contratada, dos valores a serem deduzidos no período.
2.7 Caso seja atribuída alguma dedução, A CONTRATADA emitirá fatura mensal relativa aos serviços prestados, abatendo do valor devido pela CONTRATANTE os descontos relativos à aplicação do Acordo de Nível de Serviços.
3. FAIXA DO AJUSTE NO PAGAMENTO
3.1 A faixa de ajuste no pagamento será definida pela soma das pontuações atribuídas às ocorrências produzidas no período de avaliação, conforme tabela abaixo:
FAIXA DE PONTUAÇÃO | PAGAMENTO DEVIDO | PERCENTUAL DE AJUSTE |
De 0 a 9 pontos | 100% do valor previsto | 1,000 |
De 10 a 19 pontos | 99,0% do valor previsto | 0,99 |
De 20 a 29 pontos | 98,0% do valor previsto | 0,98 |
De 30 a 39 pontos | 97,0% do valor previsto | 0,97 |
De 40 a 49 pontos | 96,0% do valor previsto | 0,96 |
Acima de 50 pontos | 95,0% do valor previsto | 0,95 |
Valor devido por ordem de serviço = (valor mensal previsto) x (fator de ajuste de nível de serviço) |
ANEXO III MODELO DE PROPOSTA
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
À Universidade Federal de Uberlândia PROCESSO SEI: 23117.011202/2021-16 PREGÃO Nº: /2021
Apresentamos nossa proposta para a prestação de serviços continuados de manutenção corretiva e preventiva com reposição de peças (incluso fornecimento de materiais) e atendimentos emergenciais em máquinas e implementos agrícolas, localizados nas Fazendas Experimentais: Fazenda do Glória, Fazenda Capim Branco e Fazenda Água Limpa na cidade de Uberlândia/MG e no campus Monte Carmelo na cidade de Monte Carmelo/MG da Universidade Federal de Uberlândia, com execução mediante o regime de empreitada por preço UNITÁRIO e SEM dedicação exclusiva de mão de obra incluindo peças e materiais, para atender às necessidades das referidas unidades, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, no Edital e seus anexos.
Preço proposto para unidade hora de serviço, bem como percentual de desconto sobre o valor referencial de peças e acessórios de reposição:
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO |
1 | Serviços de manutenção corretiva e preventiva em máquinas e implementos agrícolas, caracterizado por: serviços mecânicos, serviços de lanternagem e pintura, serviços na parte elétrica em geral, serviços de funilaria e tornearia, serviços de mola, alinhamento e balanceamento, serviços de borracharia, vidraçaria, capotaria, tapeçaria | R$ xxx,xx |
Desconto sobre o valor referente ao fornecimento e substituição de peças e acessórios | xx,xx % | |
VALOR GLOBAL: [(1.200 x (R$ valor unitário horas)] + [(percentual de desconto) x R$ 165.000,00] |
Nos preços acima propostos, estão inclusos todos os custos necessários para a prestação dos serviços, objeto do pregão em referência, como todas as despesas com a mão de obra a ser utilizada, peças, lubrificantes, materiais, equipamentos bem como todos os tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas ou quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação, e que influenciem na formação dos preços desta proposta.
O prazo de validade da proposta é de xxxxxxx (xxxxxxx) dias corridos, contados da data de abertura do Pregão nº
/2021.
DADOS DA EMPRESA
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Coordenador(a), em 26/08/2021, às 13:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Coordenador(a), em 26/08/2021, às 14:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2999766 e o código CRC 5898D67E.