DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS Cláusulas Exemplificativas

DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS. LGPD 11.1 Em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o CONTRATANTE, para a execução do objeto deste contrato, poderá, quando necessário, ter acesso aos dados pessoais dos representantes da CONTRATADA. 11.2 As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que: a) O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS. Os dados pessoais e dados pessoais sensíveis, definidos na forma da Lei Geral de Proteção de Dados – nº 13.709/18, aos quais a RECEPTORA terá acesso estão salvaguardados pela referida Lei e devem, especialmente, ser tratados de forma confidencial, observando-se os preceitos da legislação, inclusive no que tange a sua forma de proteção, utilizando dos meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento.
DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS. 28.1. A CONTRATANTE e a CONTRATADA se comprometem mutuamente ao cumprimento da LGPD, devendo adequar regras e procedimentos internos necessários ao cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018). 28.2. A CONTRATADA, com a assinatura do Contrato resultante da presente licitação, reconhece sua condição de OPERADORA frente à proteção dos dados pessoais, nos termos da Lei Federal n° 13.709/2018, enquanto que a CONTRATANTE agirá na condição de CONTROLADORA. 28.3. A CONTRATADA se certificará que seus empregados, representantes e prepostos, quando tratarem dados pessoais relacionados ao presente contrato, seguirão as regras e condições previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. 28.4. A CONTRATADA somente poderá tratar dados pessoais conforme as instruções da CONTRATANTE, e apenas para cumprimento das finalidades associadas ao Contrato, devendo observar as disposições da LGPD. 28.5. A CONTRATADA implementará as medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas para proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. 28.6. A CONTRATADA se certificará que as pessoas autorizadas a tratar os dados pessoais assumam compromisso referente a tratamento de dados pessoais. 28.7. A CONTRATADA não poderá transferir o tratamento de dados pessoais para um terceiro sem a prévia anuência, por escrito, da CONTRATANTE. 28.8. Caso o titular dos dados, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados ou terceiro solicitarem informações da CONTRATADA sobre o tratamento de dados pessoais, a CONTRATADA submeterá esse pedido à apreciação da CONTRATANTE, só podendo proceder à resposta da solicitação após o fornecimento de instruções pelo CONTRATANTE. 28.9. A CONTRATADA prestará assistência à CONTRATANTE quando necessária para que a CONTRATANTE cumpra suas obrigações decorrentes da LGPD, incluindo aquelas relativas à segurança do tratamento, violações de dados pessoais e avaliação de impacto de proteção de dados. 28.10. Todas as informações dos sistemas e bases de dados disponibilizadas à CONTRATADA são confidenciais e de propriedade da Secretaria de Estado da Administração de Goiás e só poderão ser utilizadas para a execução dos serviços constantes no Termo de Referência. Em hipótese alguma, tais informações poderão ser compartilhadas ou utilizadas para outros fins, cabendo à CONTRATADA, na condição de OPERADORA,...
DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS. 19.1. As empresas ao participarem da presente licitação, estão cientes sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, Lei nº 13.709, 14 de agosto de 2018, e autorizam o Sesc/AL a coletar, tratar e compartilhar os dados pessoais de seus representantes, para o fim exclusivo de viabilizar o presente procedimento licitatório e a futura execução do objeto contratado. 19.2. As licitantes são responsáveis diretas pela fidedignidade e/ou legitimidade das informações e documentos por elas apresentados juntamente com suas propostas. 19.3. Em razão da necessidade legal de prestação de contas pelo Sesc Alagoas, a documentação contida no processo de licitação, será mantida pelo tempo necessário para a devida fiscalização. 19.4. As licitantes deveram estar preparadas para adequações do fornecimento à Lei Geral de Proteção de dados – LGPD.
DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS. Os partícipes obrigam-se a cumprir o disposto na Lei nº13.709/2018 em relação aos dados pessoais a que venham ter acesso em decorrência deste ajuste, comprometendo-se a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassadas em decorrência da execução do ajuste, sendo vedada a transferência, a transmissão, a comunicação ou qualquer outra forma de repasse das informações a terceiros, salvo as decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS. 15.1. Em função da participação na licitação a empresa declara que concorda com as seguintes condi- ções: 15.1.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrên- cia da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal. 15.1.2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decor- rência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018, sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do edital/instrumento contratual. 15.1.3. As partes responderão administrativa e judicialmente, em caso de causarem danos patri- moniais, morais, individual ou coletivo, aos titulares de dados pessoais, repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à LGPD. 15.1.4. Em atendimento ao disposto na Lei n. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste edital, te- rá acesso aos dados pessoais dos representantes da LICITANTE/CONTRATADA, tais como: número do CPF e do RG, endereço eletrônico, cópia do documento de identifica- ção. 15.1.5. A LICITANTE/CONTRATADA, declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Pro- teção de Dados (LGPD) e, se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, com intuito de proteção dos dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE. 15.1.6. A LICITANTE/CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pesso- ais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito que possa vir a impactar e/ou afetar o CONTRATANTE, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da LGPD.
DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS. Com a entrada em vigor da Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados, os Partícipes comprometem-se, neste ato, a cumprir todas as exigências nela contida, seja quanto à PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS, ENRIQUECIMENTO DA BASE DE DADOS, CRIPTOGRAFIA E DEMAIS MEDIDAS PARA SEGURANÇA E INFORMAÇÃO e declara que está apta, em sentido geral, a resguardar o sigilo e a confidencialidade dos dados pessoais a que tiver acesso por meio deste Acordo de Cooperação Técnica.
DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS. As partes, se obrigam a realizar o tratamento de dados pessoais seus, da parte contra. xxx, de seus colaboradores, subcontratados e clientes, e demais integrantes da cadeia contratual, de acordo com as disposiço5 es legais vigentes, especialmente a Lei nº 13.709/2018, visando dar efetiva proteça5 o aos dados coletados, utilizando-os ta5 o-somente para os fins necessa. rios aI consecuça5 o do objeto do Contrato, dos Aditivos e seus desdobramentos. Na5 o havera. solidariedade entre as partes, e eventual infraça5 o aI legislaça5 o acarretara. responsabilidade ta5 o-somente aI parte infratora.
DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS. 24.1. A contratada estará sujeita a auditorias, por meio de softwares que façam tratamento dos logs em computadores e equipamentos de rede, de maneira a produzir relatórios sobre a segurança do ambiente e a proteção dos dados pessoais dos cidadãos, nos termos da Lei Federal n° 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). 24.2. A contratada, com a assinatura do Contrato resultante da presente licitação, reconhece sua condição de operadora frente à proteção dos dados pessoais, nos termos da Lei Federal n° 13.709/2018. 24.3. Em face do contido no item anterior, a contratada responsabiliza-se em manter a integridade e segurança de todos os dados pessoais dos usuários dos sistemas de informação da Secretaria de Estado da Administração de Goiás enquanto permanecer na execução do Contrato. 24.4. Todas as informações dos sistemas e bases de dados disponibilizadas à contratada são confidenciais e de propriedade da Secretaria de Estado da Administração e só poderão ser utilizadas para a execução dos serviços constantes no Termo de Referência, exclusivamente nas dependências da contratante. Em hipótese alguma, tais informações poderão ser compartilhadas ou utilizadas para outros fins, cabendo à contratada, na condição de operadora, a proteção dos dados pessoais armazenados e processados, nos termos da Lei Federal n° 13.709/2018. 24.5. A contratada deve obedecer e fazer cumprir pelos funcionários e prepostos, as regras e condições previstas na Lei Federal n° 13.709/2018.
DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS. Obrigações mútuas. As Partes comprometem-se a cumprir integralmente as normas de proteção de dados aplicável, incluindo, mas não se limitando à Lei 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados – “LGPD”) a partir do início de sua vigência, como também a garantir que seus empregados e terceiros contratados observem seus dispositivos. a) Cada Parte deverá assegurar que quaisquer Dados Pessoais que forneça à outra Parte tenham sido obtidos em conformidade com a LGPD.