REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2018 TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR VALOR POR ITEM
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 051/2018 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2018
REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2018
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR VALOR POR ITEM
OBJETO: Registro de Preços para a futura e eventual contratação de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e equiparadas nos termos da Lei, para a execução de serviços de perfuração de poços semiartesianos para atendimento à Secretaria Municipal de Infraestrutura. |
Endereço: Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Ressaquinha, situado à Rua Pe. Geraldo Magela Pereira, nº 02, Centro, em Ressaquinha - MG |
Retirada do Edital através do email: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx CPL – Telefone (00) 00000000. O e-mail será respondido no horário de expediente do órgão. |
• DATA PARA CREDENCIAMENTO: 25/10/2018 – entre 13h00 e 13h15min • DATA PARA ABERTURA: 25/10/2018 – 13h15min |
Apresentação e Abertura dos envelopes: Pregoeira: Xxxx Xxxxx do Carmo Furtado Equipe de Apoio do Pregão: Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, e Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx |
Dotação Orçamentária do exercício de 2018: 2.09.01.20.606.0015.1.0024.4.4.90.51 |
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – A presente licitação é regida pela Lei Federal nº 10.520/2002, a Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1.993 e suas posteriores alterações, Lei Complementar Federal nº 123/2006 e suas posteriores alterações, e Decretos Municipais nº 860/2017 e nº 861/2017.
1.2 - Integra este edital: Anexo I/II (Memorial Descritivo/Formulário Padrão de Proposta); Anexo III (Declaração de inexistência de impedimento); Anexo IV (Carta de Credenciamento); Anexo V (Declaração superveniência de fato impeditivo/cumprimento art. 7º, XXXIII, CR/88); Anexo VI (Minuta de Contrato); e Anexo VII (Minuta de Ata de Registro de Preços); VIII (Declaração de ME, e EPP);
2 - OBJETO LICITADO
2.1 Registro de Preços para a futura e eventual contratação de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e equiparadas nos termos da Lei, para a execução de serviços de perfuração de poços semiartesianos em atendimento a Secretaria Municipal de Infraestrutura.
3 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas enquadradas como Micro Empresas ou Empresas de Pequeno Porte do ramo pertinente ao objeto licitado, que atendam às condições de habilitação estabelecidas no Título VI deste instrumento convocatório.
3.1.1 - Participarão da sessão do Pregão Presencial os representantes credenciados junto ao pregoeiro, devendo o interessado, ou seu representante, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame (modelo do Anexo IV).
3.1.2 - A participação restrita à Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte disposta no Item 3.1 não se aplicará na eventualidade da incidência das hipóteses previstas no art. 49 da Lei Complementar n° 123/2006, hipótese em que as demais empresas não enquadradas como ME e EPP poderão participar.
3.2 - É condição de participação apresentar no ato do Credenciamento na sessão do Pregão Presencial declaração do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (modelo do Anexo III).
3.2.1 - Não poderá participar da presente licitação empresa:
3.2.1.1 - suspensa ou impedida de licitar ou contratar com a Administração
Pública Estadual, ou declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
3.2.1.2 - que estiverem, na data fixada para a apresentação dos envelopes, cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar ou contratar com o Município de Ressaquinha;
3.2.1.3 - reunidas sob forma de consórcio;
3.2.1.4 - com falência decretada.
3.2.2 - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
3.3 – Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto licitado não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.
3.4 – Poderão participar do presente certame as empresas:
3.4.1 - estabelecidas no país, e enquadradas como ME ou EPP, com ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e que satisfaçam as condições e disposições contidas neste Edital e anexos;
3.4.2 - que apresentem a documentação relacionada no item “HABILITAÇÃO”.
3.5 – Os interessados que desejarem participar deste Pregão deverão no dia, hora e local estabelecido neste edital, proceder ao credenciamento, entregar ao pregoeiro os envelopes separados e lacrados, respectivamente, o envelope nº 01 - "PROPOSTA" e envelope nº 02 - “DOCUMENTAÇÃO”, contendo na parte os seguintes dizeres:
Da Proposta:
“PREFEITURA MUNICIPAL DE RESSAQUINHA Envelope n° 01 – “PROPOSTA COMERCIAL”
Processo Licitatório nº 051/2018 Pregão n° 023/2018
Registro de Preços nº 011/2018
(RAZÃO SOCIAL, E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE)”
Da Documentação:
“PREFEITURA MUNICIPAL DE RESSAQUINHA Envelope n° 02 – “DOCUMENTAÇÃO”
Processo Licitatório nº 051/2018 Pregão n° 023/2018
Registro de Preços nº 011/2018
(RAZÃO SOCIAL, E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE)”
3.6 – Aberto o primeiro envelope de proposta na sessão pelo pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes.
4 – CREDENCIAMENTO
4.1. A empresa proponente deverá comparecer para credenciamento junto ao pregoeiro, através de um representante, entregando ao pregoeiro documento, que o credencie a participar deste certame (conforme Xxxxx XX), além de exibir e/ou entregar ao pregoeiro os seguintes documentos:
4.1.1. Tratando-se do representante legal, deverão ser exibidos ao pregoeiro os documentos de constituição da pessoa jurídica, ou seja, estatuto ou contrato social ou outro instrumento de registro comercial, acompanhados da última alteração, nos quais estejam expressos seus poderes para exercer direitos, assumir obrigações em nome da empresa;
4.1.2. Tratando-se de procurador deverá ser entregue ao pregoeiro, o instrumento de procuração público ou particular, com poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado da exibição do correspondente documento, dentre os indicados no item 4.1.1, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
4.1.3. Os documentos de constituição da pessoa jurídica de que trata o item 4.1.1 deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente.
4.2. No ato do credenciamento, o representante legal da empresa ou o procurador deverão identificar-se, entregando cópia autenticada de documento de identidade que contenha foto.
4.3. Aberta a sessão, os interessados e seus representantes deverão estar devidamente credenciados, apresentando para tanto os documentos de que tratam os itens 4.1.1 e 4.1.2.
4.4. O representante legal da licitante que não se credenciar perante ao pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, enfim, de representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentação” relativos a este Pregão, ficando mantido o preço apresentado na sua proposta escrita estritamente para efeito de ordenação das propostas para apuração do menor preço.
4.5 - A licitante deve ainda no ato do Credenciamento, apresentar uma declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (Anexo III), conforme preceitua o inciso VII do art. 4° da lei 10.520/2002, sob pena de ser desclassificada no certame, e a Declaração de ME ou EPP conforme modelo constante no Anexo VIII deste Edital, haja vista tratar-se de Licitação exclusiva para ME ou EPP.
4.6 - Os documentos de credenciamento deverão ser apresentados fora dos Envelopes nº 01 e 02.
5 – PROPOSTA COMERCIAL (ENVELOPE Nº 01)
5.1. A proposta deverá conter a especificação do objeto oferecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes neste edital e anexo, de forma clara e detalhada, não sendo admitido propostas alternativas, atendendo aos seguintes requisitos:
5.1.1. Ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado da proponente ou em papel comum com a aposição do CNPJ da proponente. Deve ser redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, datada, rubricada em todas as folhas e assinada a última folha por seu representante legal;
5.1.2. Indicar nome ou razão social da proponente e CNPJ, o número deste pregão, o endereço completo da proponente, telefone, fax e endereço eletrônico (se houver) - bem como o número de sua conta corrente, o nome do banco e a respectiva agência onde deseja receber os seus créditos caso tenha conta bancária;
5.1.3. A proposta será considerada válida por pelo menos 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data da apresentação dos envelopes.
5.1.4. Das propostas ainda devem constar preço unitário e total proposto para o objeto ofertado, expresso em reais, em números com até duas casas decimais após a vírgula, junto aos quais considerar-se-ão inclusas todas e quaisquer despesas incidentes sobre o objeto licitado (tributos, seguros, fretes, encargos de qualquer natureza).
5.1.4.1. A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto deste será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
5.2. A licitante não poderá retirar ou desistir de sua proposta após aberta a Sessão do Pregão ou realizado o protocolo dos envelopes junto ao Pregoeiro ou Equipe de Apoio, salvo por motivo justificado e a critério exclusivo do Pregoeiro.
5.3- Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, salvo as exceções previstas neste edital.
5.4. O modelo de Proposta está constante no Anexo II deste Edital.
5.5. Nas propostas deverá constar a marca dos itens.
6 - HABILITAÇÃO – (ENVELOPE N° 2)
6.1.1 – requerimento de empresário, no caso de empresa individual; ou
6.1.2 - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, na hipótese de sociedade por ações, acompanhados de documentos da eleição e posse dos seus diretores; ou
6.1.3 - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
6.1.4 - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.1.5 - Atestado (s) de capacidade técnica emitido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado, comprovando a execução satisfatória para o fornecimento de material/serviço compatível com o objeto desta licitação, indicando o endereço e/ou meios para contato com o contratante, de forma a permitir possível diligência para esclarecimentos;
6.2 - Regularidade Fiscal e Trabalhista:
6.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral;
6.2.2 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual relativo à sede do licitante; sendo admitida a Certidão de Negativa de Débitos Estaduais como comprovação deste item;
6.2.3 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS através do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;
6.2.4 - Prova de Regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, incluindo-se as contribuições previdenciárias;
6.2.5 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, através de Certidão Negativa expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado em que estiver situada a sede do licitante;
6.2.6 – Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante.
6.2.7 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no. 5.452, de 1o de maio de 1943;
6.2.8 - Declaração conforme Anexo V;
6.2.9 - Declaração conforme Anexo VIII;
6.3 - Qualificação econômico-financeira:
6.3.1 - Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não superior a 90 (noventa) dias da data limite para recebimento das propostas.
6.4 Os documentos de que tratam este capítulo deverão, quando for o caso, estar em plena validade na data fixada para a apresentação dos envelopes e serem apresentados em original ou cópia autenticada.
6.5 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou autenticado pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio no ato da sessão pública, ou antes, mediante cotejo da cópia com o original.
6.6 - Não será aceito protocolo de pedido de certidão ou de outro documento exigido neste edital.
6.7–A Pregoeira poderá diligenciar por meio de consulta direta aos sites dos órgãos expedidores na Internet, a veracidade de documentos obtidos por mídia eletrônica.
6.8 – Serão admitidas Certidões Positivas de Débitos com efeitos de Negativa.
6.9 – A empresa que apresentar documentação em desacordo com o exigido no Edital será Inabilitada;
6.10 – Caso não se aplique a restrição à ME, EPP, ou MEI, devido à eventualidade de incidência das hipóteses previstas no art. 49 da Lei Complementar n° 123/2006, hipótese em que as demais empresas não enquadradas como ME, EPP, ou MEI poderão participar, deverão ser seguidas as regras dos itens 6.10.1 ao 6.10.11.
6.10.1 – Após a etapa de lances será assegurada às ME, EPP e MEI como critério de desempate, a preferência de contratação de acordo com o estabelecido no artigo 44 da Lei Complementar n. 123/06.
6.10.2 – Entende-se por empate, situações em que as propostas apresentadas pelas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à melhor proposta classificada, quando não mais se realizem lances verbais, sendo encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas exclusivamente pelo critério de maior valor ofertado.
6.10.3 – Na hipótese de empate, nos termos da Lei Complementar n. 123/06, será procedido o seguinte:
6.10.4 – A ME, EPP e MEI mais bem classificada será convocada para apresentar a nova proposta após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, aplicando-se a regra aos demais licitantes que se enquadrarem na hipótese de ME – EPP - MEI;
6.10.5 – Não ocorrendo a contratação na forma do item anterior serão convocadas as remanescentes que se enquadrem como ME – EPP – MEI na ordem classificatória, para o exercício dos direitos trazidos pela Lei Complementar n. 123/06;
6.10.6 – No caso de equivalência dos preços apresentados pelas ME – EPP - MEI, que se encontrem na situação descrita no item referente ao Empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a oferta;
6.10.7 – O disposto nos itens anteriores somente se aplicará quando a melhor proposta, superada a fase de lances, não tiver sido apresentada por ME, EPP e MEI;
6.10.8 – Neste momento, o pregoeiro verificando que há licitante na condição de ME – EPP – MEI, em caso positivo, indagá-la-á sobre a intenção do exercício das prerrogativas trazidas pela Lei Complementar n. 123/06;
6.10.9 – A LICITANTE devidamente enquadrada como ME, EPP e MEI, em conformidade com a Lei Complementar n. 123/06, deverá apresentar os documentos relativos à regularidade fiscal, ainda que existam pendências;
6.10.10 – As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.10.10.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e ou trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Câmara Municipal, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. (Lei Complementar n° 147, de 2014)
6.10.11 – A não regularização das pendências, no prazo previsto no item anterior, implicará em decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades impostas pela Lei n. 8.666/93 e 10.520/2002, da contratação pela ordem de classificação das propostas e da revogação da licitação.
7 - DOS CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1- Serão desclassificadas:
7.1.1 - As propostas que não atenderem às exigências do ato convocatório deste edital ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente;
7.1..2 - As propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis, preços simbólicos ou irrisórios ou com valor zero;
7.1.3 - Serão desclassificados os lances finais que apresentarem preço acima do valor estimado (conforme planilha constante do Anexo I), que serão considerados como de "preço excessivo".
7.2 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários.
7.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
7.4. Para o julgamento das propostas escritas, será considerado o MENOR VALOR POR ITEM.
7.5. A análise das propostas pelo pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
7.6. No caso de se verificar empate entre duas ou mais propostas e estando superada a fase de lances verbais, a classificação será obtida mediante sorteio realizado no próprio ato, vedado qualquer outro tipo de procedimento, ressalvada a hipótese prevista na Lei Complementar nº123/06, referente à Microempresa.
7.7. A pregoeira examinará a aceitabilidade, quanto, ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste edital, decidindo motivadamente a respeito.
7.8. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições de habilitação pela licitante que tiver formulado, com base nos dados cadastrais, bem como documentação apresentada na própria sessão.
7.9. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto deste edital, pelo pregoeiro.
7.10. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital.
7.11. Casos não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
7.12 – A pregoeira poderá, a qualquer tempo, solicitar aos Licitantes quaisquer esclarecimentos que julgar necessário.
7.13.Após a disputa de lances, ocorrendo alteração do valor da proposta escrita, constará de ata a alteração e o licitante declarado vencedor assinará a mesma como comprovação e aceitação das alterações com os preços readequados.
8 – DA SESSÃO DE PROCESSAMENTO DO PREGÃO
8.1. No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame através da apresentação dos documentos previstos no item 4 – “Credenciamento”.
8.1.1. É recomendável a presença dos participantes com 10 (dez) minutos de antecedência ao horário previsto para a abertura da sessão, notadamente quando necessária a autenticação de documentos, e haja vista que após declarada aberta a Sessão não será admitida a participação de novos Licitantes.
8.2. Após o credenciamento, as licitantes legalmente representadas entregarão ao pregoeiro em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação, passando a sessão a desenvolver-se da seguinte forma:
8.2.1. Abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e a classificação daquela que apresentar o MENOR VALOR POR ITEM e daquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente ao menor preço para apresentarem novos lances verbais.
8.2.1.1. Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas no item 8.2.1, ao pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo de 03 (três), neste número já incluído a de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas.
8.2.2. Análise de todas as propostas quanto à sua conformidade com as exigências do edital, procedendo-se à desclassificação daquelas desconformes e a sua substituição por outra, de forma a definir aquelas que se encontrarem aptas para a fase de lances verbais.
8.2.3. Início da fase dos lances verbais, os quais serão formulados pelos proponentes de forma sucessiva, em valores numéricos distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta de maior preço, observando o seguinte:
8.2.3.1. As rodadas de lances verbais serão repetidas quantas vezes forem necessárias, até que se defina aquele que pedir o menor valor e os demais desistirem de cobrir sua oferta.
8.2.3.2. A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, de forma a definir a sequência dos lances ulteriores.
8.2.3.3. O lance inicial ofertado deverá sempre cobrir o valor da proposta de menor preço; e a partir de então o lance de menor preço da rodada em andamento ou precedente, conforme o caso.
8.2.3.4. A desistência em apresentar lance verbal, quando para esse fim convocado, implicará na exclusão do licitante quanto à fase de lances verbais, mantendo-se, todavia, o último preço por ele apresentado para efeito da classificação final das propostas.
8.2.3.5. A desistência dos lances ofertados sujeita o seu proponente às penalidades cabíveis.
8.2.4. Encerrada a etapa de oferta de lances, as propostas serão ordenadas exclusivamente pelo critério de menor preço, sendo objeto de exame e decisão motivada quanto à aceitabilidade do valor apresentado por aquela classificada em primeiro lugar.
8.2.5. Sendo aceitável a oferta da proposta classificada em primeiro lugar, em relação ao seu proponente será verificado o atendimento das condições habilitatórias, mediante abertura do respectivo envelope de documentação, na forma do item 6 deste edital.
8.2.6. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o proponente será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o respectivo ITEM do Pregão.
8.2.7. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, serão examinadas as ofertas subsequentes, inclusive quanto a sua aceitabilidade, por ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda a todas as exigências editalícias, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o correspondente objeto.
8.2.8. Caso ocorram as hipóteses dos subitens 8.2.5 e 8.2.6, ou de não haver oferta de lances verbais, ou mesmo quando houver ofertas de lances verbais, após a decisão do pregoeiro, em qualquer dos casos, quanto à aceitabilidade da proposta ainda será lícito ao pregoeiro negociar diretamente com o proponente para a obtenção de preço melhor do que aquele ofertado.
8.3. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada incluindo relatórios dos Lances propostos, ao final assinada pelo pregoeiro e licitantes presentes, facultada a assinatura dos membros da equipe de apoio e ouvintes, na qual serão registrados todos os fatos relevantes da sessão.
8.4. A adjudicação do objeto obedecerá a estrita ordem de classificação e será praticada pelo pregoeiro na própria ata de reunião, caso os licitantes não manifestem a intenção de apresentarem recursos.
9 – IMPUGNAÇÃO E RECURSOS
9.1. A impugnação contra os termos deste edital deverá ser formulada e dirigida a pregoeira do Município de Ressaquinha em até 02(dois) dias úteis anteriores ao dia da abertura da sessão de pregão, só será admitida impugnação protocolada pessoalmente ou encaminhada via correios, e o respectivo documento deverá estar em original ou cópia autenticada.
9.2. Declarada a vencedora, as demais proponentes presentes poderão manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões e de igual prazo para as contrarrazões, contados a partir do término do prazo da recorrente, independentemente de qualquer comunicado, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
9.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo pregoeiro à vencedora.
9.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.5. Qualquer recurso de impugnação contra a decisão da pregoeira terá efeito suspensivo.
9.6. Não serão considerados válidos recursos ou impugnações enviados via fax, devendo o recurso ser apresentado em original pessoalmente ou encaminhado através de postagem para o endereço constante do preâmbulo.
10 – PROCEDIMENTOS DE PAGAMENTO
10.1 - O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de apresentação da nota fiscal emitida em razão da execução do objeto, e mediante a certificação do recebimento por servidor competente.
10.1.1. – Os pagamentos serão executados observados os procedimentos indicados no Anexo VI - Minuta de Contrato e no Anexo VII – Minuta de Ata de Registro de Preços, cujo teor faz parte integrante deste edital.
10.2 - A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente no Município.
11 - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
11.1 - A despesa onerará os recursos orçamentários e financeiros constantes do preâmbulo deste Edital.
12 - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 - Inexistindo manifestação recursal, ou após o julgamento pleno dos recursos, o pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade superior homologar o procedimento licitatório.
12.2 – Ficam ressalvadas as hipóteses de suspensão, anulação ou revogação do presente certame, nos termos da lei, e não caberá direito a indenização de nenhuma natureza aos licitantes participantes.
13 – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1 - Após a homologação desta licitação, a empresa vencedora assinará a Ata de Registro de Preços cuja vigência máxima será de 12 (doze) meses, junto ao Município, que incluirá as condições estabelecidas neste edital, Minuta da Ata de Registro de Preços e nos demais Anexos, além de outras fixadas na proposta vencedora e necessárias à fiel execução do objeto licitado.
13.2 - A licitante vencedora terá o prazo de 02 (dois) dias, a contar do recebimento da comunicação, para assinatura da Ata de Registro de Preços.
13.3 - Ocorrendo o descumprimento do previsto no item anterior, o Município convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para nova negociação.
13.4 - A licitante deverá manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar a contratante imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
13.5 – Nos termos do art. 14 do Decreto nº 860/2017 do Município de Ressaquinha, fica expressamente autorizado a qualquer órgão ou entidade da Administração, a solicitação à adesão à Ata de Registro de Preços que esta Licitação vier a dar origem, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem ao interesse público.
13.6 – O REGISTRO DO FORNECEDOR poderá ser cancelado, garantida a prévia defesa, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da notificação nas seguintes hipóteses:
13.6.1 – Pelo Município quando:
a) O FORNECEDOR não cumprir as exigências contidas no Edital ou na Ata de Registro de Preços;
b) O FORNECEDOR, injustificadamente, deixar de firmar o contrato decorrente do Registro de Preços;
c) O FORNECEDOR der causa à rescisão administrativa, de contrato decorrente do Registro de Preços, por um dos motivos elencados no art. 78 e incisos da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores;
d) Por razões de interesse público, devidamente fundamentadas, na forma do inciso XII, do art. 78 da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores.
13.6.2 – Pelo FORNECEDOR, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços.
13.7 – O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
13.8 – A comunicação do cancelamento do registro do FORNECEDOR, nos casos previstos no inciso I do item 13.6, será feita por escrito, juntando-se o comprovante do recebimento.
13.9 – No caso do FORNECEDOR encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Minas Gerais, considerando-se cancelado o registro do FORNECEDOR a partir do quinto dia útil, contado da publicação.
13.10 – A solicitação do FORNECEDOR DO OBJETO para cancelamento do registro de preço, não o desobriga da execução do objeto, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser protocolada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, facultado ao Município a aplicação das penalidades previstas neste instrumento convocatório caso não aceitas as razões do pedido.
13.11 – Enquanto perdurar o cancelamento, poderão ser realizadas novas licitações para a execução do objeto constantes do registro de preços.
14 - FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO
14.1 - A solicitação, autorização, acompanhamento, fiscalização, recebimento e conferência na execução da entrega do objeto desta licitação serão realizados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura.
14.2 – Na ocorrência de descumprimento dos prazos previstos no Contrato ou na Ata de Registro de Preços, o Município poderá aplicar as sanções previstas neste instrumento e na legislação aplicável.
14.3 – O Município não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não autorizados, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, neste Edital.
15 – INSTRUMENTALIZAÇÃO DA COMPRA
15.1 – Homologada a licitação pela autoridade competente, e assinada a ata de registro de preços, o Município através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, poderá eventualmente celebrar contrato formal nos termos da Minuta de Contrato deste Edital, e/ou emitir Requisição de Empenho e Ordem de Serviço, visando à execução do objeto licitado.
15.2 – A licitante vencedora deverá estar em dia com suas obrigações e idônea para contratar com o Município.
15.3 – A recusa injustificada do licitante vencedor em realizar a entrega dentro do prazo estabelecido, sujeitá-lo-á a aplicação das penalidades prevista na cláusula das SANÇÕES ADMINISTRATIVAS deste edital.
15.4 – A Ordem de Serviço e o pedido de empenho poderão ser cancelados pelo Município nas seguintes hipóteses:
a) unilateralmente, nos termos da legislação pertinente, em especial pela ocorrência de uma das hipóteses contidas no art. 78 da Lei 8.666/93 e alterações.
b) bilateralmente, formalizada em autorização escrita e fundamentada da CONTRATANTE, após acordo entre as partes.
c) judicialmente, nos termos da legislação.
16 – PENALIDADES
16.1 - Aplicam-se à presente licitação as sanções previstas na Lei 8.666/93 e nas Minuta de Ata de Registro de Preços e Minuta de Contrato;
16.2. Nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Ressaquinha, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital/Minuta de Contrato e demais penalidades legais, a licitante que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
17 – PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
17.1 – Os interessados poderão solicitar esclarecimentos sobre a presente licitação diretamente ao pregoeiro no endereço constante do preâmbulo.
17.1.1 – Recomenda-se que os pedidos de esclarecimento sejam apresentados com razoável antecedência em relação à data fixada para a apresentação das propostas, de maneira a permitir, em tempo hábil, o trâmite interno necessário ao exame e preparo da resposta.
17.1.2 – Os esclarecimentos necessários serão prestados a todos os interessados que retirarem o edital.
18 - FORO
18.1 - O foro designado para julgamento de qualquer questão judicial resultante do presente certame será o da Comarca de Barbacena.
19 - PAGAMENTO
19.1 - O pagamento se dará da forma estabelecida na ata de registro de preços e no instrumento contratual a ser firmado, conforme minutas anexas.
19.2 - A nota fiscal será emitida pela Contratada em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal.
19.3 – O Município identificando qualquer divergência na nota fiscal deverá devolvê-la à Contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo de pagamento será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
19.4 - Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da Contratada, sem que isto gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira.
19.5 - Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, a Contratada dará pelo Município plena, geral e irretratável quitação da remuneração referente aos serviços nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
20. DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 - A autoridade competente poderá suspender, revogar ou anular esta licitação nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93.
20.2 - É vedada a transferência, total ou parcial, para terceiros, da contratação que for adjudicada em consequência desta licitação.
20.3 - Será desclassificada a licitante que deixar de prestar informações complementares, quando solicitada.
20.4 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital.
20.5 - Transcorrido o prazo recursal e decidido os recursos eventualmente interpostos, será o resultado da licitação submetido ao Prefeito Municipal para o procedimento de homologação.
20.6 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a ata de registro de preços, dentro do prazo estabelecido neste Edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.
20.7 - Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, o objeto da presente licitação poderá ser adjudicado às licitantes remanescentes, na ordem de classificação, nas mesmas condições propostas pela licitante vencedora, inclusive quanto a prazo e preço atualizado.
20.8 - A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da Licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
20.9 - Independente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação implica aceitação plena das condições estipuladas neste Edital, decaindo do direito de impugnar os seus termos o licitante que, tendo-o aceito sem objeção, vier, após o julgamento desfavorável, apresentar falhas e irregularidades que o viciem.
20.10 - A contratada se obriga a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, observados os termos dos §§ 1° e 2° do art. 65 da lei 8.666/93.
20.11 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura ata de registro de preços.
20.12 - Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei 8.666/93 e suas alterações e Lei 10.520/02.
20.13 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, e cancelamento da ata de registro de preços, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
20.14 - A apresentação da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O licitante, ainda, será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Presencial, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.
20.15 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de licitantes desqualificados e envelopes de Documentação de Habilitação de licitantes cujas propostas tenham sido desclassificadas.
20.16 - Na análise da documentação e no julgamento das propostas comerciais, ao pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
20.17 - Toda a documentação apresentada neste ato convocatório e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro, será considerado especificado e válido.
20.18 – Caso seja necessário, ao pregoeiro poderá suspender a sessão do Pregão, designando nova data para sua continuidade, ficando intimados, no mesmo ato, os licitantes presentes.
20.19 - A pregoeira, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras durante o certame e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3° do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93.
20.19.1 - Documentos solicitados em diligências deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por xxxxxxxx, sendo possível, ainda, a autenticação dos mesmos pelo pregoeiro ou Equipe de Apoio;
20.19.2 - O não cumprimento de diligências poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação do licitante.
20.19.3 - A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste instrumento convocatório, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
20.19.4 – O Município de Ressaquinha poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
20.19.5 - Para atender a seus interesses, o Município reserva-se o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93.
20.20 - A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, haja vista ser um registro de preços, podendo também o Município revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado.
20.21 - Fica eleito o foro da Comarca de Barbacena, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
20.22 – Os extratos de: Atas, os recursos, as respectivas decisões quanto aos recursos, a Homologação, a Ata de Registro de Preços, os Contratos bem como quaisquer outras diligências referentes a Licitação, terão seus extratos resumidos publicados no saguão da sede da Prefeitura Municipal de Ressaquinha através de afixação no mural de avisos, e no Diário Oficial Eletrônico do Município de Ressaquinha.
20.22.2 – A simples participação do Licitante nesta Licitação importará em seu compromisso de acompanhar todas as publicações do presente certame para delas tomar conhecimento, não cabendo qualquer tipo de reclamação por alegação de desconhecimento dos atos praticados, pois todos serão devidamente publicados, nos veículos expressos neste Edital.
Ressaquinha, 08 de outubro de 2018.
TAIS XXXXX DO CARMO FURTADO
Pregoeira
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 051/2018 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2018
REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2018
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR VALOR POR ITEM ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Apresento a seguir estudos preliminares realizados contendo elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pela Administração, considerando o preço atualmente praticado, a definição de métodos, a estratégia de suprimento e o prazo de execução do contrato, quando for o caso.
1.0 - DO OBJETO
1.1 – Registro de preços para futura e eventual contratação de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e equiparadas nos termos da Lei para a execução de serviços de perfuração de poços semiartesianos em atendimento a Secretaria Municipal de Infraestrutura, conforme especificações mínimas constantes no quadro abaixo:
Item | Especificação | Unid. | Qde | Custo Unit. Estimado | Valor total |
001 | Perfuração de poço semi-artesiano com 40 metros de profundidade ou até atingir à rocha, feito com cano em PVC OCRE de 110mm, chave de partida com relê e contador, cabo elétrico PP 2x2,5, com bomba submersa de ½ cv, 4 estágios, monofásico, bocal de saída 1 ¼ com rosca BSP, eixo do bombeador de aço inox, mancal de viton e corpo do mancal de Noryl GFN3, sistema TRI-SEAL com rotores flutuantes independentes, rotor fechado de Celcon, difusor e divisão de Noryl GFN3, corpo bocal de saída, intermediário e filtro de aço inox, válvula de retenção incorporada, motor elétrico encapsulado, 2 pólos, 60 Hz e 12 meses de garantia | UND | 5 | R$ 5.633,33 | R$ 28.166,67 |
002 | Perfuração de poço semi-artesiano com 40 metros de profundidade ou até atingir à rocha, feito com cano em PVC OCRE de 110mm, chave de partida com relê e contador, cabo elétrico PP 2x2,5, com bomba submersa de 1 cv, 8 estágios, monofásico, bocal de saída 1 ¼ com rosca BSP, eixo do bombeador de aço inox, mancal de viton e corpo do mancal de Noryl GFN3, sistema TRI-SEAL com rotores flutuantes independentes, rotor fechado de Celcon, difusor e divisão de Noryl GFN3, corpo bocal de saída, intermediário e filtro de aço inox, válvula de retenção incorporada, motor elétrico encapsulado, 2 pólos, 60 Hz e 12 meses de garantia | UND | 5 | R$ 6.100,00 | R$ 30.500,00 |
2.0 – DA JUSTIFICATIVA DA DESPESA
2.1 – A presente contratação se justifica por tratar-se de serviços e equipamentos essenciais à manutenção e garantia do abastecimento público de água potável à população da localidades rurais do Município de Ressaquinha/MG, uma vez estes locais não são providos dos serviços da concessionária COPASA, responsável pelo abastecimento de água no município de Ressaquinha. Diante da responsabilidade do município em garantir o
fornecimento de saneamento aos cidadãos, os serviços desta contratação são de extrema importância na Administração Pública Municipal.
3.0 - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO
3.1 – efetuar o pagamento pelo objeto fornecido;
3.2 – acompanhar a qualidade dos serviços, além de acompanhar e fiscalizar a sua execução, através de servidor da Secretaria Municipal de Infraestrutura devidamente designado para este fim.
3.3 – tomar as providências cabíveis caso o fornecedor estiver executando o contrato em desacordo com o previsto.
4.0 - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR
4.1 – Realizar a execução dos serviços obedecendo aos aspectos técnicos.
4.2 – Efetuar a execução dos serviços de acordo com as demandas do Município, sendo de direito do Município, concluir parcial ou totalmente a execução do referido contrato ou instrumento equivalente até o final de sua vigência.
4.4 – Os serviços deverão ser realizados e concluídos em um prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos após o recebimento da ordem de serviço emitida pelo setor de compras, que encaminhará o respectivo documento via e-mail.
4.5 – Xxx xxxxxxxx xx, xx xxxxxx, 00 (xxxx) meses contra eventuais defeitos.
5.0 - DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
5.1 – Não obstante a(s) EMPRESA(S) VENCEDORA(S) DA LICITAÇÃO seja(m)a(s) única(s) e exclusiva(s) responsável (is) pelo serviço constante do objeto deste termo de referência, o Município de Ressaquinha, através de sua Secretaria Municipal de Infraestrutura, reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre tais serviços, diretamente, pela Secretária Municipal de Infraestrutura ou seu substituto legal, ou ainda por outros servidores especialmente designados.
6.0 – DAS SANÇÕES
6.1 – A empresa vencedora da licitação ficará sujeita às penalidades previstas no edital em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas naqueles instrumentos, garantida a prévia defesa e o contraditório em regular processo administrativo, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que seu (s) ato (s) ensejar (em).
6.2 - demais sanções previstas na Seção II, capítulo IV, da Lei nº 8.666/93, no que couber.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 051/2018 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2018
REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2018
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR VALOR POR ITEM ANEXO II
PLANILHA DE ESPECIFICAÇÃO / PROPOSTA (MODELO)
OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e equiparadas nos termos da Lei, para a execução de serviços de perfuração de poços semiartesianos para que seja atendida a Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Razão social:
CNPJ:
Endereço completo:
e-mail: Telefone/Fax:
Nome e Cargo do Responsável pela Empresa e pela proposta:
Item | Especificação | Unid. | Qde | Custo Unit. Estimado | Custo Total Estimado |
001 | Perfuração de poço semi-artesiano com 40 metros de profundidade ou até atingir à rocha, feito com cano em PVC OCRE de 110mm, chave de partida com relê e contador, cabo elétrico PP 2x2,5, com bomba submersa de ½ cv, 4 estágios, monofásico, bocal de saída 1 ¼ com rosca BSP, eixo do bombeador de aço inox, mancal de viton e corpo do mancal de Noryl GFN3, sistema TRI-SEAL com rotores flutuantes independentes, rotor fechado de Celcon, difusor e divisão de Noryl GFN3, corpo bocal de saída, intermediário e filtro de aço inox, válvula de retenção incorporada, motor elétrico encapsulado, 2 pólos, 60 Hz e 12 meses de garantia | UND | 5 | ||
002 | Perfuração de poço semi-artesiano com 40 metros de profundidade ou até atingir à rocha, feito com cano em PVC OCRE de 110mm, chave de partida com relê e contador, cabo elétrico PP 2x2,5, com bomba submersa de 1 cv, 8 estágios, monofásico, bocal de saída 1 ¼ com rosca BSP, eixo do bombeador de aço inox, mancal de viton e corpo do mancal de Noryl GFN3, sistema TRI-SEAL com rotores flutuantes independentes, rotor fechado de Celcon, difusor e divisão de Noryl GFN3, corpo bocal de saída, intermediário e filtro de aço inox, válvula de retenção incorporada, motor elétrico encapsulado, 2 pólos, 60 Hz e 12 meses de garantia | UND | 5 |
Valor Total por extenso: _
Validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
Local e data
Assinatura do responsável
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 051/2018 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2018
REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2018
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR VALOR POR ITEM ANEXO III
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO À HABILITAÇÃO
(MODELO)
Declaramos, em atendimento ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº 023/2018, que não existem impedimentos à habilitação para o presente certame.
Declaramos ainda, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação, conforme preceitua o inciso VII do art. 4° da lei 10.520/2002, sob pena de ser desclassificada no certame.
Local e data.
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: | ||
ENDEREÇO: | ||
CEP: | FONE: | FAX: |
E-MAIL: | CNPJ nº | DATA: |
NOME DO RESPONSÁVEL: | CARGO NA EMPRESA: | |
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL: |
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 051/2018 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2018
REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2018
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR VALOR POR ITEM ANEXO IV
CARTA DE CREDENCIAMENTO
(MODELO)
(Local e data) Ao
Município de Ressaquinha
A/C Pregoeiro
Referência: Processo Licitatório nº 051/2018 - Pregão Presencial nº 023/2018 – Registro de Preço nº 011/2018.
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº , neste
ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil,
cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão nº 023/2018,
vem perante Vossa Senhoria credenciar o Sr. ,
documento de identidade , como representante qualificado a participar de todos os atos relativos à referida licitação, inclusive com poderes expressos para oferecer lances e apresentar ou desistir da interposição de recursos, nos termos do artigo 109 da Lei No 8.666/93.
Atenciosamente.
NOME
Representante Legal da Licitante
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 051/2018 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2018
REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2018
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR VALOR POR ITEM ANEXO V
DECLARAÇÃO SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO E DE CUMPRIMENTO ART. 7º, XXXIII, CR/88 (MODELO)
Declaramos que nos responsabilizamos, sob as penas cabíveis, a comunicar ao Município de Ressaquinha, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, conforme previsto no art. 32, parágrafo 2º, da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93.
Declaramos, ainda, o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República de 1988.
Local e Data
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: | ||
ENDEREÇO: | ||
CEP: | FONE: | FAX: |
E-MAIL: | CNPJ nº | DATA: |
NOME DO RESPONSÁVEL: | CARGO NA EMPRESA: | |
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL: |
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 051/2018 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2018
REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2018
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR VALOR POR ITEM ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PERFURAÇÃO DE POÇOS SEMI-ARTESIANOS PARA QUE SEJA ATENDIDA A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E A EMPRESA .
Contrato que entre si fazem o MUNICÍPIO DE , CNPJ , com sede na , denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. , casado, portador do CPF n°
, RG n° , residente e domiciliado e
, inscrita no CNPJ/CPF sob o número com
endereço na Rua nº na cidade de , denominada CONTRATADA, (representada pelo seu , portador do CPF , residente e domiciliado ), de conformidade com o Processo Licitatório nº XXX/2018 na modalidade Pregão Presencial nº PRC/2018, com a proposta respectiva, nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93, Lei Complementar 123/2006 e suas alterações e demais normas pertinentes, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1- O presente contrato tem por objeto a contratação de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, e equiparadas nos termos da Lei, para a execução de serviços de perfuração de poços semiartesianos para que seja atendida a Secretaria Municipal de Infraestrutura.
1.2 - Considera-se parte integrante do presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos: a) Edital de licitação e seus respectivos Anexos; e b) a proposta apresentada pelo contratado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE ENTREGA
2.1 - Este contrato vigorará pelo período compreendido entre a data de sua assinatura até de de . (Período igual ou inferior à 12 (doze) meses).
2.2 - O Município reserva-se no direito de não receber os produtos em desacordo com especificações constantes no objeto deste instrumento convocatório.
2.3 – A execução do objeto será parcelada, conforme necessidades da CONTRATANTE, mediante emissão de Ordem de Serviço.
2.4 - A solicitação, autorização, acompanhamento, fiscalização, recebimento e conferência dos produtos do objeto desta licitação serão realizados pelo Secretario Municipal de Administração.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO
3.1 - O valor total do presente contrato é de R$ ( ) conforme abaixo discriminado:
Item | Especificação | Unid. | Qde | Custo Unit. Estimado | Custo Total Estimado |
001 | Perfuração de poço semi-artesiano com 40 metros de profundidade ou até atingir à rocha, feito com cano em PVC OCRE de 110mm, chave de partida com relê e contador, cabo elétrico PP 2x2,5, com bomba submersa de ½ cv, 4 estágios, monofásico, bocal de saída 1 ¼ com rosca BSP, eixo do bombeador de aço inox, mancal de viton e corpo do mancal de Noryl GFN3, sistema TRI-SEAL com rotores flutuantes independentes, rotor fechado de Celcon, difusor e divisão de Noryl GFN3, corpo bocal de saída, intermediário e filtro de aço inox, válvula de retenção incorporada, motor elétrico encapsulado, 2 pólos, 60 Hz e 12 meses de garantia | UND | 5 | ||
002 | Perfuração de poço semi-artesiano com 40 metros de profundidade ou até atingir à rocha, feito com cano em PVC OCRE de 110mm, chave de partida com relê e contador, cabo elétrico PP 2x2,5, com bomba submersa de 1 cv, 8 estágios, monofásico, bocal de saída 1 ¼ com rosca BSP, eixo do bombeador de aço inox, mancal de viton e corpo do mancal de Noryl GFN3, sistema TRI-SEAL com rotores flutuantes independentes, rotor fechado de Celcon, difusor e divisão de Noryl GFN3, corpo bocal de saída, intermediário e filtro de aço inox, válvula de retenção incorporada, motor elétrico encapsulado, 2 pólos, 60 Hz e 12 meses de garantia | UND | 5 |
3.2 - A despesa onerará os seguintes recursos orçamentários e financeiros do exercício de 2018:
2.09.01.20.606.0015.1.0024.4.4.90.51
3.3 - O pagamento será efetuado pela Tesouraria do Município à vista de documento fiscal apresentado.
3.4 - O pagamento será feito em até 15 (quinze) dias corridos, contados da data de apresentação da nota fiscal, devidamente acompanhada das respectivas requisições e comprovantes de cumprimento do objeto.
CLÁUSULA QUARTA – OUTRAS DISPOSIÇÕES
4.1. O presente contrato é de natureza exclusivamente administrativa, não gerando obrigações de qualquer natureza previdenciária ou trabalhista, principalmente não sendo aplicável ao mesmo as disposições previstas na CLT.
CLÁUSULA QUINTA – DAS PENALIDADES, RECURSOS E RESCISÃO
5.1 De conformidade com o artigo 86, Lei nº 8.666/93, o atraso injustificado na execução deste Contrato sujeitará a CONTRATADA, a juízo da Administração, a multa de até 10% (dez por cento) do valor do Contrato, até 30 dias, após este prazo será cobrado juros de 1%(um por cento) ao mês.
5.2 Nos termos do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial deste Contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes penalidades: a) advertência; b) multa de até 10%(dez por cento) do valor do Contrato; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02(dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
5.3 De acordo com o artigo 88, da Lei nº 8.666/93, serão aplicadas as sanções previstas nesta Cláusula, às empresas ou aos profissionais que em razão dos Contratos regidos por esta Lei, nos seguintes casos: a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos; b) tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação; c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
5.4 Se o valor da multa não for pago, será automaticamente descontado na primeira parcela de pagamento a que a CONTRATADA vier a fazer jus, calculada com base nos índices estabelecidos para os débitos fiscais e de juros moratórios de 1%(um por cento) ao mês, calculados sobre o valor.
5.5 Da aplicação das penas definidas prevista nesta cláusula caberá recurso no prazo de 05(cinco) dias úteis de intimação do ato ao Prefeito Municipal.
5.6 No caso de declaração de inidoneidade caberá pedido de reconsideração ao Prefeito Municipal, no prazo de 10(dez) dias úteis a contar da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
5.7 A inadimplência das Cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato, por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo das demais cominações contratuais e legais cabíveis.
5.8. Aplicam-se, ainda, no que couber, as sanções previstas na Lei 10520/2002, especialmente as disposições do art. 7º do referido diploma legal.
5.9. Ficará o presente Contrato rescindido, mediante formalização, assegurado o contraditório e a defesa, nos seguintes casos: a) o não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais; b) a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da entrega do objeto nos prazos estipulados; c) atraso injustificado, a juízo da Administração, na execução do objeto contratado; d) paralisação dos serviços, sem justa causa ou prévia comunicação à Administração; e) a subcontratação total do objeto deste Contrato, sem prévia autorização do CONTRATANTE, associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão , cisão ou incorporação , que afetem a boa execução do presente Contrato; f) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, assim como a de seus superiores; g) cometimento reiterado de faltas na execução do contrato; h) decretação de falência ou instauração de insolvência civil; i) dissolução de Sociedade; j) alteração social e a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da Administração, prejudiquem a execução deste Contrato; l) protesto de títulos ou a emissão de cheques sem a suficiente provisão que caracterizem a insolvência da CONTRATADA; m) razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está
subordinada o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato amplo conhecimento Público; n) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato.
5.10 Ficará o presente contrato rescindido por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração, nos casos dos incisos XIII a XVI do artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
5.11 De conformidade com o § 2º do artigo 79, da Lei nº 8.666/93, quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da mesma lei, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a: a) devolução de garantia; b) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; c) pagamento do custo de desmobilização.
CLÁUSULA SEXTA – DA ALTERAÇÃO
6.1 Este Contrato poderá, mediante assentimento das partes e fundamentado no art. 65 da Lei Federal 8.666/93 através de Termos Aditivos, objetivando promover os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários ou em decorrência de fatores supervenientes que possam torná-lo inexequível.
6.2 O prazo de execução do presente contrato poderá ser alterado com fundamento nas hipóteses previstas no § 1o do art. 57 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
7.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Barbacena, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para toda e qualquer ação oriunda do presente contrato e que não possa ser resolvida por comum acordo entre as partes.
E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato para todos os fins de direito.
Ressaquinha, de de 201X. Contratante
Contratado
TESTEMUNHAS:
1- CPF:
2-
CPF:
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 051/2018 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2018
REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2018
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR VALOR POR ITEM ANEXO VII
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de R.P. nº XXXX/2018 Pregão Presencial Nº 023/2018
VALIDADE: A vigência da Ata de Registro de Preços ora firmada, terá validade por um período de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.
Aos ----- dias do mês de --------- do ano de ----------, o QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO ENTE
CONTRATANTE, denominada de agora em diante ORGÃO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS, realizado por meio do PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2018, nas cláusulas e condições constantes deste instrumento convocatório da licitação supracitada, e a respectiva homologação, RESOLVE registrar os preços da empresa CNPJ , estabelecia na Rua/Av. nº , Bairro
, na cidade de – Estado de , neste ato representado pelo Sr(a) , brasileiro(a) , , portador do RG. SSP/ e CPF/MF nº , atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes das Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/2003 e demais legislações aplicáveis, e em conformidade com as disposições a seguir.
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o Registro de Preços para a futura e eventual contratação de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e equiparadas nos termos da Lei, para a execução de serviços de perfuração de poços semi-artesianos para que seja atendida a Secretaria Municipal de Infraestrutura, conforme especificações e condições descritas no Edital, especialmente o Anexos I.
1.2. O processo, normas, instruções, edital, seus anexos, assim também a proposta da CONTRATADA constante na licitação modalidade Pregão Presencial nº. 023/2018, passam a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrições.
CLÁUSULA 2ª – DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1. Os preços registrados, para contratação, seguem abaixo conforme descrito na proposta da licitante vencedora, constantes no Edital do Pregão nº 023/2018:
Item | Especificação | Unid. | Qde | Custo Unit. Estimado | Custo Total Estimado |
001 | Perfuração de poço semi-artesiano com 40 metros de profundidade ou até atingir à rocha, feito com cano em PVC OCRE de 110mm, chave de partida com relê e contador, cabo elétrico PP 2x2,5, com bomba submersa de ½ cv, 4 estágios, monofásico, bocal de saída 1 ¼ com rosca BSP, eixo do bombeador de aço inox, mancal de viton e corpo do mancal de Noryl GFN3, sistema TRI-SEAL com rotores flutuantes independentes, rotor fechado de Celcon, difusor e divisão de Noryl GFN3, corpo bocal de saída, intermediário e filtro de aço inox, válvula de retenção incorporada, motor elétrico encapsulado, 2 | UND | 5 |
pólos, 60 Hz e 12 meses de garantia | |||||
002 | Perfuração de poço semi-artesiano com 40 metros de profundidade ou até atingir à rocha, feito com cano em PVC OCRE de 110mm, chave de partida com relê e contador, cabo elétrico PP 2x2,5, com bomba submersa de 1 cv, 8 estágios, monofásico, bocal de saída 1 ¼ com rosca BSP, eixo do bombeador de aço inox, mancal de viton e corpo do mancal de Noryl GFN3, sistema TRI-SEAL com rotores flutuantes independentes, rotor fechado de Celcon, difusor e divisão de Noryl GFN3, corpo bocal de saída, intermediário e filtro de aço inox, válvula de retenção incorporada, motor elétrico encapsulado, 2 pólos, 60 Hz e 12 meses de garantia | UND | 5 |
Preço global, é de R$ ............ ( ).
2.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, devendo ser promovidas negociações com os fornecedores caso necessário.
CLÁUSULA 3ª - DA VIGÊNCIA
3.1. A vigência da ATA DE REGISTRO DE PREÇO será pelo período de 12 meses a contar de sua assinatura.
CLÁUSULA 4ª – DO REGIME DE EXECUÇÃO
4.1. O serviço será realizado em pleno acordo ao estabelecido no Edital de Pregão Presencial nº 023/2018 e seus Anexos, principalmente no estabelecido no Anexo I do referido Edital.
4.2 Os serviços previstos no objeto desta ata de registro de preços poderão ser realizados sem a elaboração de instrumento contratual nos termos do art. 62 da Lei Federal 8.666/93, mediante emissão de Requisição de Empenho e Ordem de Serviço.
CLÁUSULA 5º - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS, ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA E ENCARGOS.
5.1. O reajustamento de preços, e a atualização financeira observarão as normas contidas na minuta de contrato, na hipótese de ocorrência de contratação.
CLÁUSULA 6º - PAGAMENTOS
6.1. Os pagamentos serão realizados em até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal de realização dos serviços e desde que caracterizado a entrega do objeto, mediante ordem bancária na conta corrente indicada pela contratada ou outro método de pagamento acordado formalmente entre as partes.
6.1.1. Fica expressamente estabelecido que nos preços propostos estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para a execução dos serviços de acordo com as condições previstas nas Especificações e nas Normas indicadas neste Edital e demais documentos da licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados.
6.1.2. Se a fatura for recusada por incorreção na execução dos serviços, o pagamento só será efetuado após as devidas correções, dispondo o Contratante do prazo estabelecido anteriormente para se pronunciar sobre o aceite da fatura corrigida.
6.2. A Empresa Contratada apresentará nota fiscal fatura correspondente aos valores dos produtos entregues a preços unitários e quantidades constantes do contrato ou instrumento equivalente.
6.3. Dos valores apresentados serão deduzidos as retenções legais sob responsabilidade do contratante, especialmente o INSS, o IR (Imposto de Renda), e o ISSQN (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza), ressalvados os casos em que existir expressa previsão legal dispensando a retenção.
6.4. Na eventualidade da aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas nos valores a serem recebidos pela empresa ou, inexistindo estes, através dos meios cabíveis e aplicáveis.
CLÁUSULA 7º - DO LOCAL
7.1. Os serviços serão executados em qualquer ponto do território municipal, conforme orientação da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
CLÁUSULA 8º - DAS PENALIDADES
8.1. - Recusando-se a vencedora à contratação sem motivo justificado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se á multa equivalente a 10% do valor de sua proposta, sem prejuízo da aplicação da sanção administrativa de suspensão temporária do direito de licitar pelo prazo de até cinco anos.
8.2 – De outras penalidades ou sanções administrativas:
8.2.1 – Pela inexecução, total ou parcial, do Contrato o Ente contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:
a) multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do Contrato, por dia de atraso, limitada esta a 05 (cinco) dias, após o qual será considerada inexecução contratual;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a fazenda Municipal correspondente pelo prazo de 01 (um ano);
c) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração Municipal correspondente pelo prazo de 02 (dois anos).
8.2.2 - As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
8.2.3 - Pela recusa injustificada em assinar o Termo de Contrato, multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, inaplicável aos licitantes convocados nos termos do parágrafo 2º, do artigo 64, da Lei Federal nº. 8.666/93.
8.3 - O Ente contratante poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos:
a) Por infração a qualquer de suas cláusulas;
b) Pedido de concordata, falência ou dissolução da Contratada;
c) Em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem prévio e expresso aviso do Município;
d) Por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato.
8.4 - O Ente contratante poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
8.5 - As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
8.6 - A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração.
8.7 – A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva do Prefeito Municipal.
8.8 - As demais sanções são de competência exclusiva da autoridade superior do órgão de fiscalização do Contrato.
CLÁUSULA 9º - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DAS PARTES
9.1. As obrigação de ambas as partes são aquelas descritas no Anexo I do Pregão Presencial nº 023/2018, e ainda aquelas descritas na minuta de contrato do mesmo processo caso haja contratação.
CLÁUSULA 10ª - DA DOTAÇÃO
12.1. As despesas referentes à execução dos serviços, objetos da presente Ata de Registro de Preços, caso sejam contratadas, serão empenhadas nas dotações orçamentárias do
orçamento do Município vigente a época da contratação, sendo que para o exercício financeiro de 2018, caso venham a ser contratadas, serão realizadas a conta da seguinte dotação orçamentária: 2.09.01.20.606.0015.1.0024.4.4.90.51
CLÁUSULA 11ª – DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A fiscalização para execução de eventual contratação ficará sob a responsabilidade da Secretaria municipal de Infraestrutura ou servidor por essa secretaria designado.
CLÁUSULA 12ª - DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1 – O gerenciamento deste Instrumento, nos aspectos operacional e contratual, caberá ao Município de Ressaquinha, competindo-lhe:
a) efetuar controle dos serviços, dos preços, dos quantitativos e da qualidade dos mesmos.
b) monitorar se possível, os preços dos objetos, de forma a avaliar o mercado, podendo rever os preços registrados, a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados;
c) notificar o executor registrado via fax, e-mail ou telefone, para retirada da nota de xxxxxxx;
d) observar, durante a vigência da presente ata que nas contratações sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive, solicitar novas certidões ou documentos vencidos;
e) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;
f) coordenar as formalidades e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente Ata, bem como comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas.
12.2. As pesquisas de mercado, atendendo à conveniência e ao interesse público, poderão ser realizadas por entidades especializadas, preferencialmente integrantes da Administração Pública, assim como ser utilizadas pesquisas efetuadas por órgãos públicos.
CLÁUSULA 13ª – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
13.1. O REGISTRO DO FORNECEDOR poderá ser cancelado, garantida a prévia defesa, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da notificação nas seguintes hipóteses:
13.2. Pelo Município quando:
a) O FORNECEDOR não cumprir as exigências contidas no Edital ou na Ata de Registro de Preços;
b) O FORNECEDOR, injustificadamente, deixar de firmar o contrato decorrente do Registro de Preços;
c) O FORNECEDOR der causa à rescisão administrativa, de contrato decorrente do Registro de Preços, por um dos motivos elencados no art. 78 e incisos da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores;
d) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) Por razões de interesse público, devidamente fundamentadas, na forma do inciso XII, do art. 78 da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores.
13.3. Pelo FORNECEDOR, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços.
13.4. O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
13.5. A comunicação do cancelamento do registro do FORNECEDOR será feita por escrito, juntando-se o comprovante do recebimento.
13.6. No caso do FORNECEDOR encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Minas Gerais, considerando-se cancelado o registro do FORNECEDOR a partir do quinto dia útil, contado da publicação.
13.7. A solicitação do FORNECEDOR para cancelamento do registro de preço, não o desobriga da execução do objeto, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser prolatada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, facultado ao Município, a aplicação das penalidades previstas neste instrumento, e no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA 14ª – DA RESCISÃO
14.1. O presente instrumento poderá ser rescindido na ocorrência dos motivos previstos na Lei nº 8.666/93 e pelo contratante, na defesa do interesse público, sem que deste ato resulte indenização de qualquer natureza.
CLAÚSULA 15ª - DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidas com base na Lei nº 8.666/93, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça aqui menção expressa.
CLÁUSULA 16ª - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1 - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, para contratação do respectivo objeto, pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, e por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, mediante prévia consulta ao respectivo ÓRGÃO GERENCIADOR, desde que devidamente comprovada a vantagem ao interesse público.
16.2 - Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições estabelecidas, optar pela aceitação ou não da execução do objeto decorrentes de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgão participante.
16.3. Em casos de Xxxxxx, fica estabelecido que não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
CLÁUSULA 17ª - DO FORO
17.1. As partes elegem o foro da Comarca de Barbacena - MG, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução da presente Ata.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e também assinam.
Ressaquinha, de de 2018.
Contratante Contratado
TESTEMUNHAS:
1- CPF:
2- CPF:
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 051/2018 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2018
REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2018
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR VALOR POR ITEM ANEXO VIII
Declaração de ME ou EPP
(NOME DA EMPRESA) ,
CNPJ Nº ,com sede
, (endereço completo) por intermédio de seu representante legal, para fins do Pregão Presencial nº 023/2018 do município de Ressaquinha, DECLARA expressamente, sob as penalidade cabíveis, que :
A) Encontra-se enquadrada como Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
B) Tem conhecimento dos Artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação e que não incide nos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
C) Tem expresso interesse nos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 e suas posteriores alterações, para a participação no Pregão Presencial nº 023/2018 do município de Ressaquinha.
Local e data
(assinatura do representante legal)
Nº do CPF: