EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2019
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2019
1 - PREÂMBULO
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 072/2019
SETOR INTERESSADO: Secretaria Municipal de Defesa Civil
TIPO: Menor Preço por Item.
OBJETO: Ref. aquisição de materiais diversos para atender a demanda da Secretaria Municipal de Defesa Civil, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas nos anexos I e II do edital.
DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS
DIA: 14 de Junho de 2019, ou no primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e hora, na hipótese de não haver expediente nesta data.
HORA: 09:00 horas
LOCAL: Sala de Licitações – Avenida Presidente Xxxxxx, n°42/54 – Centro – Cordeiro/RJ
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL comunica aos interessados que fará realizar Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL EXCLUSIVO PARA A PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. A
licitação será regida pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666 de 21/06/93 (com as alterações da Lei nº 8883/94 e da Lei nº 9.648/98), Lei nº 123, de 14 de dezembro de 2006 - Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e suas alterações, Lei Complementar 147/14 - Altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Lei Municipal nº 1642/2011- Institui o tratamento diferenciado, favorecido e simplificado para Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e no âmbito municipal e Decreto Municipal nº 057/2010, que regulamenta a modalidade de Pregão e demais normas pertinentes ao procedimento licitatório e obedecerá às condições estatuídas neste Edital.
Em conformidade com as Portarias nº 012/2019, a Comissão de Licitação do presente procedimento é composta pela Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx e os membros da Equipe de Apoio: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx e Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx.
2- DO OBJETO
2.1. Ref. aquisição de materiais diversos para atender a demanda da Secretaria Municipal de Defesa Civil, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas nos anexos I e II do edital.
2.2 - É vedada a subcontratação, cessão ou transferência parcial ou total do objeto deste edital.
3 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1 - O Contrato será válido por 06 (seis) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, aditivado em valor ou suprimido, conforme necessidade e entendimento da administração pública, de acordo com os artigos 57, II e 65 e seguintes todos do diploma legal n°8666/93.
4 - DA LEGISLAÇÃO
4.1 O presente edital reger-se-á, principalmente, pelos seguintes instrumentos legais:
I. Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002 - Instituto do Pregão;
II. Decreto Federal nº 3.555/2000, alterado pelo Decreto nº 3.693/2000 - Regulamento do Pregão;
III. Decreto Municipal n.º 057/2010, alterado pelo Decreto 010/2018 - Regulamento do Pregão;
IV. Lei nº 8.666, de 21/06/1993, e alterações posteriores - Lei de Licitações;
V. Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 - Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, e suas alterações;
VI. Lei Municipal nº 1642/2011 - Institui o tratamento diferenciado, favorecido e simplificado para Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual no âmbito municipal;
VII. Lei Municipal n.º 2157/2017 Instituição do Diário Oficial Eletrônico do Município de Cordeiro;
VIII. Demais exigências deste edital e seus anexos.
5 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1 - A participação neste Pregão é exclusiva para MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, conforme instituído pelo art. 48, I da Lei Complementar Federal nº 123/06 e suas alterações.
5.2 - Somente poderão participar desta licitação as empresas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto licitado e as que atenderem todas as exigências constantes deste Edital e de seus anexos, inclusive quanto à documentação.
5.3 - Entende-se por Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte aptas a participar do presente certame aquelas definidas no Artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/06 e que não se enquadram em nenhuma das situações previstas no § 4º deste mesmo Artigo 3º da Lei Complementar 123/06.
5.4 - Entende-se por Microempreendedores Individuais aptos a participar do presente certame aqueles definidos na Lei Complementar 128/08, bem como no art. 3º da Lei Complementar n.º 123/06 e que não se enquadram em nenhuma das situações previstas no §4º deste mesmo art. 3º da Lei Complementar n.º
123/06.
5.5 - Os Microempreendedores Individuais, as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte doravante serão designados respectivamente por MEI/ME/EPP.
5.6 - O MEI/ME/EPP deverá entregar fora dos envelopes e no momento do credenciamento e representação a declaração de enquadramento (XXXXX XXX) assinada pelo seu representante legal.
5.7 - É VEDADA À PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS:
a) - Tenha sido declarada inidônea por ato do Poder Público Federal, Estadual ou Municipal;
b) - Estiver sob o processo de falência ou concordata;
c) - Estiver impedida de transacionar com a administração pública municipal;
d) - Tenha sido punida com rescisão contratual que por deficiência dos serviços prestados, que por outro fato que tenha motivado a rescisão, por sua culpa, no transcorrer dos últimos 05 (cincos) anos;
e) - Cujo proprietário, sócio, diretor ou gerente seja servidor público, dirigente ou funcionário da Prefeitura Municipal de Cordeiro.
f) - Não poderão participar deste certame às pessoas mencionadas no art. 9º da Lei Federal 8.666/93.
g) - Não será admitida a participação de licitantes suspensos temporariamente pelo Município de Cordeiro, nos termos do inciso II do art. 87 da Lei 8.666/93;
h) - Não será admitida a participação de licitantes já incursos na pena do inciso IV do art. 87 da Lei 8666/93, seja qual for o órgão ou entidade que tenha aplicado a reprimenda, em qualquer esfera da Administração Pública.
5.8 - É vedada à participação de pessoas físicas e consórcios.
5.9 – Não será admitida a participação de Licitantes que não apresentarem a Declaração Enquadramento de MEI/ME/EPP – Anexo VII.
6 - DO CREDENCIAMENTO
Para o Credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) - Tratando-se de representante legal: cópia do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na junta comercial ou, no caso de Microempreendedor Individual apresentar o documento de identidade com foto e o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, disponível em www.portaldoempreendedor.org.brou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus
poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura ou Termo de Credenciamento de acordo com modelo estabelecido nos anexos deste Edital.
b) - Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou instrumento particular com firma reconhecida, da qual constem dentre outros poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhados do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
c) - Os interessados deverão entregar o Documento de Credenciamento (facultativo)
d) – Tratando-se de representante legal e/ou procurador: documento oficial com foto (original e cópia).
e) - Os interessados deverão entregar a Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação e Idoneidade, documento obrigatório.
f) – Para o uso do tratamento diferenciado estabelecido pela Lei Complementar Federal nº 123/06 e suas alterações, apresentar Declaração de Enquadramento como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual (ANEXO VII), documento obrigatório.
g) - Os documentos acima mencionados e os envelopes de Proposta comercial e documentação de habilitação deverão ser entregues ao Pregoeiro Oficial, até às 09:00 (nove horas), havendo uma tolerância máxima de 10 (dez) minutos.
h) - O licitante que não apresentar o Documento de Credenciamento ficará impedido de apresentar lances, não poderá manifestar - se durante a sessão e ficará impossibilitado de responder pela empresa. Somente será aproveitada a sua proposta escrita, se apresentar junto com os envelopes de proposta comercial e de documentos de habilitação a Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação.
i) - É vedado a um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representar mais de um licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório das licitantes envolvidas;
j) - Apresentarão, de forma avulsa, as xxxxxxx "a", "b", "c", "d", "e" e “f” , sem inseri-la em qualquer dos dois envelopes.
6.1 - A ausência do credenciamento não constituirá motivo para inabilitação ou desclassificação de proposta do concorrente.
7 - DA ENTREGA E RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
7.1 - As Propostas de Preços e os Documentos de Habilitação, conforme itens DA HABILITAÇÃO deverão ser entregues em envelopes distintos devidamente fechados e rubricados no fecho, atendendo fielmente aos requisitos deste Edital no local, dia e hora determinados. As partes externas desses envelopes deverão estar identificadas conforme abaixo:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDEIRO PREGÃO PRESENCIAL N° 040/2019 (RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE) ENVELOPE N° 01 - PROPOSTA DE PREÇO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDEIRO PREGÃO PRESENCIAL N° 040/2019 (RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE)
ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 8 - DA PROPOSTA DE XXXXX
8.1 - A Proposta de Preço deverá ser elaborada conforme modelo em anexo a este Edital e entregue através de uma via impressa devendo ser datada e assinada na última folha e rubricada nas demais. No campo DADOS BANCÁRIOS a empresa proponente deverá informar os dados bancários para posterior transferência bancária, importando a omissão em possível dificuldade por parte do município em efetuar o pagamento devido ou em documento idêntico elaborado pela licitante, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e nela deverão constar:
a) Identificação social, número do CNPJ, assinatura do representante da proponente, referência a esta licitação, número de telefone, endereço, dados bancários e número de fax;
b) Descrição clara e detalhada dos itens cotados, de acordo com as especificações da RELAÇÃO DOS ITENS DO PROCESSO - ANEXO I do edital;
c) Indicação do prazo de validade da Proposta Comercial, contado da data de sua entrega ao Pregoeiro que será de no mínimo 60 dias presumida na forma da lei;
8.2 - Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta e caso persista o interesse da PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDEIRO, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
8.3 - Os prazos poderão ser prorrogados, mantidas as demais condições desta contratação e assegurada a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no parágrafo primeiro do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93, devidamente autuado em processo.
8.4 - Na fase de classificação e conformidade, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
8.5 - Caso a licitante não aceite as correções, sua proposta comercial será desclassificada.
8.6 - A simples apresentação da proposta implica que os preços ofertados incluem todos os custos e despesas, necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos, tais como: custos diretos e indiretos, tributos, impostos, materiais, equipamentos, serviços, encargos sociais, fiscais e trabalhistas, seguros, lucro, entrega dos itens além de quaisquer outros aqui não elencados e que atende a
todas as características deste Edital e seus anexos inclusive quanto à qualidade, quantidades e prazos e validade da proposta comercial de no mínimo 60 dias presumida na forma da lei;
9 - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
9.1 - A sessão para recebimento e abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preço e os documentos que a instruírem, será pública, dirigido por um Pregoeiro, devidamente auxiliado pela equipe de apoio, e realizada de acordo com o disposto no Regulamento de Licitação denominada Pregão, aprovado pelo Decreto n° 057, de 03 de Novembro de 2.010, Lei 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto 3.555, de 08 de agosto de 2000 e em conformidade com este Edital e seus anexos, no local e horário determinados.
9.2 - No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados devem comprovar, por instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, nos termos do Art. 3º, inciso VI do Decreto nº 057/2010 que Regulamenta as licitações na modalidade Pregão Presenciais e para prática dos demais atos do certame, conforme item 4 (quatro) deste Edital.
9.3 - Após o credenciamento, será declarada a abertura da sessão, não sendo mais admitidos novos proponentes e dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo as Propostas de Preço e os Documentos de Habilitação.
9.4 - Sendo impossível prosseguir com o certame em face da quantidade de itens, o Pregoeiro receberá os envelopes lacrados e vistados sob o lacre, manterá sob sua guarda até a mesma hora do primeiro dia útil subseqüente quando dará prosseguimento à abertura dos envelopes restantes.
10 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
10.1 - A presente licitação é do tipo Menor Preço por Item, e o julgamento das propostas de preços será realizado em conformidade com as quantidades, especificações, detalhamentos e condições estabelecidos neste Edital e seus anexos, levando-se em conta que será considerada vencedora a proposta que apresentar o Menor Preço por Item e atender as condições de habilitação.
10.2 - Serão abertos os envelopes contendo as Propostas de Preços, as quais serão conferidas e rubricadas pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e, posteriormente pelos representantes das licitantes.
10.3 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus anexos.
10.4 - Uma vez apresentada, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
10.5 - Será proclamado, pelo Pregoeiro, o proponente que ofertar a proposta de Menor Preço por Item, conforme definido neste edital e seus anexos e, serão anunciados os proponentes cujas propostas apresentem preços até 10% (dez por cento) superior à primeira ou, ainda, as 03 (três) melhores ofertas, conforme disposto no Art. 4º IX da Lei Federal 10.520/02 de 17 de julho de 2002 e no caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
10.6 - Xxx proponentes proclamados e anunciados na forma do item anterior será dada oportunidade de nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes.
10.6.1 - O Pregoeiro convidará individualmente os proponentes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor;
10.6.2 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará exclusão do proponente da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de classificação das propostas;
10.6.3 - Casos lances verbais não se realizem, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
10.7 - Encerrada a etapa competitiva do pregão as ofertas para cada item, definido neste Edital e seus anexos, serão ordenadas exclusivamente pelo critério de Menor Preço por Item.
10.8 - O Pregoeiro examinará a aceitabilidade do último lance apresentado pelo primeiro classificado quanto ao valor e quanto aos itens definido neste Edital e em seus anexos, podendo decidir motivadamente a respeito.
10.9 - Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias do proponente que a tiver formulado, com base na regularidade dos documentos complementares, conforme item DA HABILITAÇÃO, deste Edital.
10.10 - Constatado o pleno atendimento das exigências editalícias, o proponente será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicados os itens, conforme definido neste Edital e seus anexos.
10.11 - Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, e que atenda ao edital e seus anexos, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado os itens definidos neste Edital.
10.12 - Não será admitida desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às sanções administrativas constantes deste Edital e seus anexos.
10.13 - Serão desclassificadas as propostas de preços:
10.13.1 - Que não atenderem às exigências deste Edital e seus anexos, bem como as omissas ou as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
10.13.2 - Com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com os itens integrantes do lote em análise.
11 - DA HABILITAÇÃO
11.1 - Os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados no envelope nº 02 que deverá estar devidamente identificado conforme item 7, indicado neste Edital.
11.2 - O proponente deverá apresentar dentro do envelope n° 02 todos os documentos exigidos neste item
- DA HABILITAÇÃO, como condição para participar do certame cujo descumprimento resulta automática inabilitação.
11.3 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo pregoeiro. No caso das certidões obtidas via Internet, as quais suas aceitações estão condicionadas à verificação de suas autenticidades em sites específicos, tais certidões poderão estar acompanhadas de suas respectivas autenticações digitais.
11.4 - Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do proponente, com número do seu CNPJ e, preferencialmente, com o endereço respectivo:
11.4.1 - Se o proponente for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
11.4.2 - Se o proponente for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela sua natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
11.5 - Todos os proponentes deverão apresentar dentro do envelope n° 02 os seguintes documentos:
11.5.1 - A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO COMPREENDE
a) - Habilitação jurídica;
b) - Regularidade fiscal
c) - Regularidade Trabalhista;
d) - Qualificação econômico-financeira;
11.5.2 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
11.5.2.1 - NO CASO DE EMPRESA INDIVIDUAL
a) - Cédula de Identidade e Certidão de Matrícula no Registro Comercial, no caso de empresa individual;
11.5.2.2 - NO CASO DE EMPRESA LTDA. - S. A / MICROEMPRESA / EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
a) - Apresentação do Ato Constitutivo (Estatuto ou contrato social) acompanhado das alterações subsequentes, no caso de inexistência de Contrato consolidado, e Ata de eleição da última Diretoria, se for
o caso, todos devidamente arquivados na Junta Comercial, no caso de sociedades por quotas de responsabilidade limitada ou sociedade por ações;
11.5.2.3 - NO CASO DE SOCIEDADE CIVIL.
a) - Inscrição do Ato Constitutivo no caso de Sociedade Civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
11.5.2.4 - NO CASO DE EMPRESA ESTRANGEIRA.
a) - Decreto de Autorização, devidamente arquivado na Junta Comercial, no caso de empresa estrangeira em funcionamento no País.
11.5.2.5 - NO CASO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
a) - Documento de identidade com foto e Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, disponível em xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
11.5.2.6 - EM TODOS OS CASOS:
a) - Apresentação de declaração do licitante de que cumpre os preceitos estatuídos nos art. 27, V da Lei 8.666/93, bem como o art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal (Declaração de que não emprega menor) ANEXO IV.
b) - Declaração da própria Empresa de que não existe em seu quadro de empregados, conforme determina o Art. 9°da Lei 8.666/93, servidores públicos da Prefeitura Municipal de Cordeiro exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão ANEXO V.
11.5.3 - REGULARIDADE FISCAL
11.5.3.1 - A documentação relativa à regularidade fiscal consiste em:
a) - Apresentação de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral junto ao (C.N.P.J.);
b) - Apresentação de inscrição no cadastro de contribuintes municipal (comprovante de inscrição) ou estadual (comprovante de inscrição, e de situação cadastral), se houver, relativo à sede do concorrente.
c) - Apresentação de Certidão de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais, inclusive os Previdenciários - INSS e da Dívida Ativa da União) ;
c1) O contribuinte que possuir a Certidão Específica Previdenciária e a Certidão Conjunta PGFN/RFB, dentro do período de validade nelas indicados, poderá apresentá-las conjuntamente.
Entretanto, se possuir apenas uma das certidões ainda no prazo de validade, terá que emitir a certidão acima que entrou em vigência em 03 de novembro de 2014 e abrange todos os créditos tributários federais administrados pela RFB e PGFN.
d) - Apresentação de Regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou da sede do Licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei ou certidão com restrição;
e) - Apresentação de Regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou da sede do Licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei ou certidão com restrição;
f) - Apresentação de CND para comprovação de regularidade com o FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
g) - Apresentação de Certidão Negativa da Dívida Ativa com o Estado do domicílio ou da sede do Licitante ou certidão com restrição;
h) - Apresentação de Certidão Negativa da Dívida Ativa com o Município do domicílio ou da sede do Licitante ou certidão com restrição.
i) - A regularidade junto às Fazendas Públicas, estabelecidas nas letras "c", "d", "e", "f", "g" e "h" poderão ser demonstradas através de Certidões Positivas com efeito de negativa, quando o crédito tributário encontrar-se suspenso, na forma do disposto no artigo 206 do Código Tributário Nacional.
11.5.4 - REGULARIDADE TRABALHISTA
a) - Apresentação de comprovação de prova de inexistência de débitos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho - (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas) e/ou Positiva com Efeito de Negativa, dentro do prazo de validade.
11.5.4.1 - DA OBRIGATORIEDADE DA APRESENTAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
Microempreendedor Individual, microempresas e empresas de pequeno porte:
a) - O MEI/ME/EPP deverá apresentar os documentos de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que apresentem alguma restrição, caso seja adjudicatária deste certame, nos termos do art. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações;
b) - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista exigida neste edital, será assegurado à microempresa ou empresa de pequeno porte adjudicatária deste certame o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do momento em que for declarada vencedora, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
c) - A falta de regularização da documentação no prazo previsto neste edital implicará a decadência do
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes para celebrar a contratação, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
11.5.5 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, REGISTRADOS NA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ORIGEM DA EMPRESA OU REGISTRADOS EM CARTÓRIO, SE FOR O CASO, OU AINDA, NOS CAOS DE EMPRESAS CUJO ENQUADRAMENTO TRIBUTÁRIO SEJA LUCRO REAL OU PRESUMIDO, ESTAS DEVERÃO APRESENTAR O RECIBO DE ENTREGA DO LIVRO DIGITAL ENVIADO POR MEIO DO SPED - Sistema Público de Ecrituração Digital, que comprovem a boa situação financeira da empresa, através da costatação dos indices de Liquidez Corrente (LC), Liquidez Geral (LG), de acordo com as formulas e condições abaixo, que deverá ser apresentado em anexo, vedada a sua substituição porbalancetes ou balanços provisórios.
Índice de Liquidez Geral (LG):
LG =ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL À LONGO PRAZO IGUAL OU MAIOR QUE1
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGIVEL À LONGO PRAZO
Liquidez Corrente (LC):
LC = ATIVO CIRCULANTE IGUAL OU MAIOR QUE 1
PASSIVO CIRCULANTE
a.1) - O licitante que apresentar índices inferiores a 01 (um) em qualquer dos índices anteriormente solicitados, deverá comprovar que possui capital mínimo ou patrimônio líquido equivalente a 10 % (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item objeto da licitação.
a.2) - As empresas com menos de 01 (um) ano de existência deverão apresentar balanços de constituição (ativo e passivo) e balanço analítico dos meses anteriores assinados pelo profissional contabilista e sócio gerente.
a.3) - No caso de microempreendedor individual, apresentar o recibo de entrega de declaração anual do SIMEI.
b) - Apresentação de Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica.
c) - Apresentação de declaração ou certidão que informe quantos são os cartórios de distribuição de falência e concordata da sede da empresa, expedida por Órgão Público revestido de fé pública competente para a emissão da respectiva declaração ou certidão.
11.6 - Nas fases de julgamento das propostas e de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de
habilitação e classificação.
11.7 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou de solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
11.8 - Na hipótese de algum documento não conter expressamente o prazo de validade, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua emissão;
12 - DOS ESCLARECIMENTOS, PROVIDÊNCIAS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL.
12.1 - Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este Edital, desde que encaminhada com antecedência de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.
12.2 - Caberá ao Pregoeiro decidir sobre o acolhimento ou não da petição interposta no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da petição.
12.3 - A petição contra este Edital somente será acolhida quando afetar a formulação das propostas de preços ocasião em que será designada nova data para realizar o pregão.
12.4 - Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDEIRO o proponente que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data prevista para a abertura dos envelopes de propostas de preços.
12.5 - A impugnação deverá ser apresentada no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Cordeiro, localizado no Térreo do Edifício - sede, situado na Avenida Presidente Vargas, nº42/54 – Centro – Cordeiro/RJ, das 11h30min às 17h30min, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados.
13 - DOS RECURSOS
13.1 - Dos atos praticados pelo Pregoeiro decorrentes da presente licitação, cabem recursos administrativos de acordo com o estabelecido no artigo 4º, incisos XVIII a XXI, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2.002.
13.2 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos eventualmente insuscetíveis de aproveitamento.
13.3- Decididos os recursos, a autoridade competente adjudicará e homologará o processo para determinar a contratação se, entendendo-a ainda conveniente e oportuna.
13.4 - O Recurso deverá ser apresentado no setor de protocolo da PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDEIRO, localizado no Térreo do Edifício - sede, situado na Avenida Presidente Vargas, nº42/54 – Centro – Cordeiro/RJ, das 11h30min às 17h30min, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados.
13.5 – Os recursos somente serão recebidos após a Fase de Habilitação quando for(em) declarada(s) a(s) vencedora(s), momento em que, qualquer licitante, caso haja interesse, deverá manifestar, imediata e
motivadamente, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentarem contra-razões, em igual número de dias, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata aos autos pela Comissão Permanente de Licitação.
14 - DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
14.1 - Uma vez homologado o resultado da licitação pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDEIRO, será formalizado o Contrato, que constitui documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com validade até 06 (seis) meses, a partir da sua assinatura.
14.2 – A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDEIRO convocará formalmente a licitante classificada em primeiro lugar, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, informando o local e data para assinatura do Contrato e recebimento da Nota de Xxxxxxx. A convocação far-se-á através de ofício, dentro do prazo de validade de sua proposta.
14.2.1 A convocação se dará por meio do e-mail informado pela licitante na Proposta, sendo de responsabilidade da licitante a verificação do mesmo.
14.2.2 - O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo prestador de serviço convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDEIRO.
14.2.3 - Para retirada do empenho, a licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação consignadas neste edital.
14.2.4 - Nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/93, o presente edital e seus anexos e a proposta do adjudicatário serão partes integrantes da nota de empenho de despesa, a qual substituirá o instrumento de contrato.
14.2.5 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato e ou aceitar a nota de empenho, até 05 (cinco) dias úteis após sua convocação, caracteriza o descumprimento total da obrigação, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas no artigo 81 da Lei 8666/93 se sujeitando o adjudicatário a multa de 10% do valor estimado da licitação, e facultando a PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDEIRO convocar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação ou revogar a licitação.
14.2.6 - É vedada a subcontratação, cessão ou transferência parcial ou total do objeto deste edital.
14.2.7 - Quando do comparecimento da empresa para assinatura do Contrato, deverão ser apresentados os documentos de Carteira de Identidade e o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela assinatura do contrato e o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor. Se for procurador, apresentar, juntamente, a procuração comprovando o mandato.
14.2.8 – O contrato firmado com o licitante vencedor poderá ser alterado nos termos dos artigos 58 e 65, da Lei Federal nº 8.666/93.
15 - DA EMISSÃO DOS PEDIDOS
15.1 – A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDEIRO, respeitada a ordem de classificação, selecionarão o fornecedor para o qual serão emitidos os pedidos.
15.2 - O fornecedor convocado que não cumprir as obrigações estabelecidas no Contrato estará sujeito às sanções previstas neste edital. Neste caso, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDEIRO convocará obedecida a ordem de classificação, o próximo fornecedor.
16 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
16.1 - A despesa decorrente desta licitação correrá à conta dos orçamentos dos exercícios de 2019, compromissada por conta da Dotação Orçamentária existente no Programa de Trabalho e Natureza de Despesa serão consignados no Quadro de Detalhamento de 2019 a ser publicado oportunamente.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: Secretaria Municipal de Defesa Civil
PROGRAMA DE TRABALHO: 1701.0412200881.071
CÓDIGO DE DESPESA: 4490.52.00
FONTE: 04
PROGRAMA DE TRABALHO: 1701.0412200882.114
CÓDIGO DE DESPESA: 3390.30.00
FONTE: 04
16.2 - O preço total estimado pelo Setor de Compras para a aquisição do objeto deste pregão é de R$ 21.820,93 (vinte e um mil, oitocentos e vinte reais e noventa e três centavos), conforme os valores constantes da RELAÇÃO DE ITENS DO PROCESSO- ANEXO I deste edital.
17 - DA VIGÊNCIA
17.1 - O Contrato será válido por 06 (seis) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, aditivado em valor ou suprimido, conforme necessidade e entendimento da administração pública, de acordo com os artigos 57, II e 65 e seguintes todos do diploma legal n°8666/93.
18 - DA CONTRATAÇÃO
18.1 - Após a homologação da licitação pela autoridade competente da PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDEIRO, o proponente vencedor será convocado para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para assinar o Contrato. O proponente que ensejar retardamento na assinatura do Contrato, a administração pública aplicará as penalidades da cláusula 24.
18.2 - É facultado a PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDEIRO, quando o convocado não aceitar ou não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista neste Edital e em lei.
18.3 – A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDEIRO poderá rescindir, a qualquer tempo, o Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à contratada qualquer espécie de direito, nos casos previstos em lei e no contrato firmado entre as partes.
18.4 - A rescisão do Contrato acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte da PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDEIRO, a retenção dos créditos decorrentes da Nota de Empenho limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste Edital e em lei, até a completa indenização dos danos.
18.5 - Será da responsabilidade da contratada o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer de seus empregados, prepostos ou contratados.
19 - PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
19.1 - O fornecimento dos itens solicitados, deverá ser realizado nas datas, locais e horários definidos pela Secretaria ou Setor solicitante, que serão informados na Ordem de Fornecimento, conforme descrito no Termo de Referência (Anexo II).
19.1 - FORMAS DE ENTREGA
19.1.1 - A contratada ficará sujeita as seguintes condições:
a) - Seguir programação do órgão requisitante, quanto à data, horário, local e quantidade a serem entregues;
b) - A contratada comprometer-se-á a dar total garantia quanto à qualidade dos materiais fornecidos e/ou serviços, bem como efetuar a substituição imediata, e totalmente ás suas expensas de qualquer produto entregue comprovadamente em desacordo com este edital, portanto, fora das especificações técnicas e padrões de qualidade exigida.
c) - Correrão por conta da contratada todas as despesas de seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da execução do serviço.
20 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
20.1. Efetuada a entrega, conforme artigo 73 da lei nº 8.666, os mesmos serão recebidos:
I. Provisoriamente, no prazo de 05 (cinco) dias da entrega do material e serviço, pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDEIRO, que procederá a conferencia de sua conformidade com as especificações do Edital, da proposta, da nota de empenho e do Contrato. Caso não haja qualquer impropriedade explicita, será atestado esse recebimento.
II. Efetuada a execução do objeto, o mesmo será recebido, definitivamente, pelo responsável,
no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, para verificação da conformidade dos materiais com as especificações da solicitação.
20.2 - Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
20.3 - O Contratante se reserva o direito de não receber os produtos que estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento, podendo aplicar as sanções cabíveis, nos termos da legislação vigente.
20.4 - Na hipótese da verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo e conseqüente aceitação no dia do esgotamento do prazo.
20.5 - O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade da Contratada pelos padrões adequados de qualidade e garantia dos produtos fornecidos executados, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas.
20.6 - A Ordem de fornecimento deverá conter a identificação da unidade requisitante, indicação expressa dos números do Pregão Presencial, do contrato, do processo, identificação da Contratada, as especificações do objeto, quantidade, data, horário e endereço de entrega.
20.7 - A ordem de fornecimento será expedida por qualquer meio de comunicação que possibilite a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico.
20.8 - A eventual reprovação dos produtos, em qualquer fase de sua execução, não eximirá o Contratante da aplicação das multas a que está sujeita a Contratada.
20.9 - Correrão por conta da contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, frete, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da aquisição do objeto da licitação.
20.10 - Durante o prazo de vigência do Contrato, a CONTRATADA fica obrigada a fornecer os produtos ofertados e executar os serviços, nas quantidades indicadas pela Secretaria Municipal solicitante em cada “Ordem de Fornecimento”.
20.11 - A Contratada deverá fornecer todos os produtos com prazo de validade que garanta um consumo seguro e que atenda todas as normas legais. Fica estabelecido que o produto a ser entregue deva estar totalmente no período de validade, contando da data da entrega até a utilização propriamente, com o prazo mínimo de validade de 90 dias. Portanto, fica desde já, PROIBIDA a entrega de produtos restando pouco tempo de validade.
21 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
21.1 - O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente do fornecedor, por ordem bancária
em prazo não superior a 30 (trinta) dias da emissão da Fatura ou Nota Fiscal. Sob nenhuma hipótese será acatada cobrança através de Boleto Bancário.
21.2 - O pagamento de cada fornecimento será efetuado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDEIRO em prazo não superior ao 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da data final do período de adimplemento da obrigação respectiva, cumpridas as formalidades legais e contratuais previstas, exclusivamente mediante crédito em conta corrente da contratada.
21.3 - Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa da PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDEIRO, o devido será acrescido de 1% (um por cento) a título de multa, incidindo uma única vez, além de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de atraso, a título de compensação financeira, a serem calculados sobre a parcela devida.
21.4 - O pagamento da multa e da compensação financeira a que se refere o subitem anterior será efetivado mediante autorização expressa do Secretário Municipal, em processo próprio, que se iniciará com o requerimento da licitante contratada dirigido ao Secretario Municipal do órgão requisitante da PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDEIRO.
21.5 - Caso a PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDEIRO efetue o pagamento devido à contratada em prazo inferior a 30 (trinta) dias, será descontado da importância devida o correspondente a 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de antecipação.
21.6 - A contratada deverá emitir Nota Fiscal contendo as informações necessárias à conferência do material especificado para cada item.
21.7 - As Notas Fiscais/Faturas devem ser emitidas em nome e endereço do órgão contratante.
21.8 - Havendo identificação na Nota Fiscal ou Fatura de cobrança indevida, o fato será informado à contratada e, a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal dos produtos devidamente corrigida, sendo atestada pelo responsável designado pelo Gestor da PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDEIRO.
21.9 - A identificação de cobrança indevida na Nota Fiscal dos produtos, por parte da PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDEIRO, deverá ocorrer em no máximo 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do seu recebimento pelo órgão requisitante.
21.10 - Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendências de liquidação de obrigações em virtude de penalidades impostas à contratada ou inadimplência contratual, inclusive.
22 - DO CANCELAMENTO DO CONTRATO
22.1 - O fornecedor classificado poderá ter o seu contrato cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa.
22.2 - O cancelamento do seu contrato poderá ser:
22.2.1 - a pedido do próprio, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da ata, pela ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado;
22.2.2 - Por iniciativa da PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDEIRO;
22.2.3 - Quando o fornecedor contratado:
a) - não aceitar diminuir o preço contratado, na hipótese de este se tornar inferior àqueles praticados no mercado;
b) - Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
c) - Descumprir as obrigações decorrentes do contrato;
d) - Deixar de retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDEIRO, sem justificativa aceitável;
22.2.4 - Por razões de interesse públicos, devidamente motivados e justificados.
23 - DA REVOGAÇÃO DO CONTRATO
23.1 – O contrato poderá ser revogado pela Administração:
23.2 - Automaticamente:
23.2.1 - Por decurso de prazo de vigência;
23.2.2 - Quando não restarem prestadores de serviço.
23.3 – Pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDEIRO, quando caracterizado o interesse público.
24 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
24.1 - O proponente que ensejar o retardamento da execução do certame, não assinar o contrato, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do termo contratual, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
24.1.1 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores da PMC, e no caso de suspensão de licitar, o proponente deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
24.2 - O não cumprimento dos prazos dos eventos contratados ensejará a aplicação de multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do fornecimento.
24.3 - A aplicação da multa estabelecida no subitem anterior não impede que a PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDEIRO rescinda unilateralmente o fornecimento e/ou aplique as sanções previstas no subitem 24.4, sem prejuízo do ajuizamento das ações cabíveis.
24.4 - No caso de inexecução total ou parcial do contrato, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDEIRO, poderá garantida a prévia defesa, rescindi-la e/ou, segundo a gravidade da falta cometida, aplicar as seguintes penalidades ou sanções:
a) - Advertência;
b) - Multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor da contratação;
c) - Suspensão temporária do direito de participar de licitações e de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDEIRO, por um período não superior a 05 (cinco) anos; e
d) - Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no disposto na alínea anterior.
24.5 - As sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d", do subitem 24.4, poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade prevista na alínea "b" do mesmo subitem.
24.6 - As sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d", do subitem 24.4, somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas só serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente da PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDEIRO e apresentadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que a contratada for notificada. Decorrido esse prazo, a penalidade passa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada e não dá direito a qualquer contestação.
24.7 - A sanção estabelecida na alínea "d" do subitem 24.4, é de competência exclusiva da PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDEIRO, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 05 (cinco) anos de sua aplicação.
24.8 - As sanções previstas nas alíneas "c" e "d" do subitem 24.4, poderão também ser aplicadas à contratada ou aos profissionais que, na execução do contrato:
a) - Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) - Xxxxxx praticado atos ilícitos visando frustrar o objetivo da licitação;
c) - Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados.
24.9 – A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDEIRO formalizará comunicado à contratada sobre as advertências e multas aplicáveis, ficando assegurada a esta, a garantia de prévia defesa, a qual deverá ser apresentada a PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDEIRO, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da comunicação.
24.10 - Será de responsabilidade da contratada o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer de seus empregados, prepostos ou contratados.
24.11 - Obriga-se também a contratada por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais, inclusive trabalhistas, que venham a ser atribuídas por força de Lei, relacionadas com o cumprimento do contrato.
25 - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
I. Efetuar o pagamento à contratada, nos termos previstos neste edital, em moeda corrente nacional, por meio de ordem bancária, de acordo com a regularidade da contratada.
II. Promover, por intermédio de servidor designado, o acompanhamento e a fiscalização dos fornecimentos, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e exigindo medidas corretivas por parte da contratada.
III. Observar para que durante a vigência do Contrato, sejam cumpridas as obrigações assumidas pela contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.
IV. Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento das obrigações assumidas pela contratada.
V. Comunicar à contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com o fornecimento.
VI. Propiciar as condições necessárias para a realização das entregas.
VII.Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela contratada.
VIII. Designar servidor para fiscalizar o fornecimento.
IX. Acompanhar, verificar e fiscalizar a entrega dos bens através da Secretaria Municipal de Defesa Civil.
X. Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, do material a serem entregues.
XI. A contratante rejeitará, no todo ou em parte, material em desacordo com este Projeto Básico.
XII.Efetuar pagamento nas condições e preço estabelecidos na abertura das Propostas.
XIII. Notificar a contratada, por escrito, ocorrência de eventuais imperfeições no material, fixando prazo para sua correção.
XIV. Fornecer à contratada todas as informações necessárias para boa execução da entrega do material.
XV.Receber, provisória e definitivamente, o material nas formas definidas.
XVI. Convocar a contratada no prazo de 05 (cinco) dias para retirada da Nota de Xxxxxxx.
XVII. Fornecer sempre um servidor para acompanhamento e fiscalização do material a ser entregue e auxiliar onde deverão ser entregues.
XVIII. À Contratante caberá também:
a) Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para quaisquer assuntos relacionado ao material.
b) Colocar à disposição da CONTRATADA os elementos e informações necessárias.
c) Supervisionar o material adquirido, promovendo o acompanhamento e a fiscalização sob os aspectos quantitativo e qualitativo.
d) Atestar a execução do material e receber as faturas correspondentes, quando apresentadas na forma estabelecida neste Termo de Referência.
e) Aprovar ou reprovar o material apresentados pela empresa CONTRATADA.
f) Efetuar o pagamento do material, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato.
g) Solicitar a substituição do material a empresa CONTRATADA que, a seu critério, forem considerados inconvenientes ou incompatíveis com o solicitado.
h) Rejeitar, no todo ou em parte, o material em desacordo com o Contrato a ser celebrado.
XIX. FISCALIZAÇÃO DO MATERIAL:
a) A fiscalização do contrato será exercida por servidores designados formalmente pelo Município de Cordeiro, solicitante dos materiais.
26 - DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I. Cumprir fielmente o estipulado neste Edital e seus anexos e na proposta de preços;
II. Providenciar a execução do objeto, no prazo e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, no endereço indicados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDEIRO;
III. Substituir no imediatamente o item que for considerado defeituoso pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDEIRO;
IV. Apresentar documentos que comprovem a procedência do produto fornecido, sempre que solicitado;
V. Responder pelos danos causado diretamente a PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDEIRO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do objeto, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento da PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDEIRO;
VI. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDEIRO;
VII.Manter os seus empregados, quando do fornecimento dos produtos, sujeitos às normas disciplinares da PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDEIRO, porém, sem qualquer vínculo empregatício com esta entidade;
VIII. Manter seus empregados, quando em trabalho na PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDEIRO, identificados com crachá devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares desta Prefeitura;
IX. Dar ciência a PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDEIRO, imediatamente, por escrito, de toda e qualquer anormalidade que ocorrer, inclusive durante o prazo de garantia dos materiais;
X. Arcar com todas as despesas trabalhistas, previdenciárias, judiciais, indenizações, seguros e outros de seus empregados e prepostos;
XI. Arcar com todas as despesas necessárias para entrega do objeto;
XII.Assumir inteira responsabilidade pela quantidade e qualidade do objeto;
XIII. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os compromissos avençados;
XIV. Manter todas as condições que ensejaram a contratação, particularmente no que tange à regularidade fiscal, até o encerramento dos compromissos pactuados.
XV.A licitante vencedora obriga-se a entregar os objetos a que se refere esta licitação de acordo estritamente com as especificações descritas neste edital, sendo de sua inteira responsabilidade: a
reposição do objeto que venha a ser constatado não estar em conformidade com as referidas especificações; todos os custos e despesas, necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos, tais como: custos diretos e indiretos, tributos, impostos, materiais, equipamentos, serviços, encargos sociais, fiscais e trabalhistas, seguros, lucro, entrega dos itens além de quaisquer outros aqui não elencados e se comprometendo a atender todas as características deste edital e seus anexos inclusive quanto à qualidade, quantidade e prazos.
XVI. Atender com presteza as solicitações da unidade que se relacione com o objeto deste Projeto Básico.
XVII. Manter, durante o fornecimento do material, todas as condições exigidas para sua habilitação.
XVIII. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela contratante, cujas reclamações se obrigam prontamente a atender.
XIX. Dar ciência imediata à autoridade competente das anormalidades ocorridas durante a aquisição do material.
XX.A contratada se obriga a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do presente Projeto Básico, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
XXI. A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na prestação do serviço objeto deste Projeto Básico, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela contratante.
27 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1 - O presente Edital e seus anexos, bem como a proposta da contratada, farão parte do Contrato, independentemente de transcrição.
27.2 - É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
27.3 - Fica assegurado a PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDEIRO o direito de revogar a presente licitação por interesse da Administração ou anulá-la por ilegalidade, a qualquer tempo, no todo ou em parte, dando a devida ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
27.4 – A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDEIRO providenciará, as suas expensas, a publicação no Diário Oficial da Municipalidade do extrato do termo de contrato, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
27.5 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas e a PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDEIRO não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
27.6 - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
27.7 - A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da Nota de Empenho. Caso haja supressão que exceda o limite estipulado no § 1° do artigo 65 da Lei 8.666/93, a mesma pode ser realizada desde que resultante de acordo entre as partes, conforme disposto no inciso II do § 2° do mesmo artigo.
27.8 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão de entrega e abertura dos envelopes será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local aqui estabelecidos, desde que não haja comunicação expressa do Pregoeiro em contrário.
27.9 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente no Prédio Administrativo.
27.10 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Xxxxxx.
27.11 - Será dada vistas aos proponentes interessados das Propostas de Xxxxx e dos Documentos de Habilitação apresentados.
27.12 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada na qual será registrada a ocorrência relevante e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pelos proponentes presentes.
27.13- Após a realização deste Pregão, os autos do respectivo processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDEIRO, Avenida Presidente Vargas, n°42/54 – Centro – Cordeiro/RJ.
27.14 - O esclarecimento de dúvidas e informações sobre o presente edital poderá ser requerido, por escrito, inclusive por fax, através do telefone (00) 0000-0000, ou pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, ao Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Cordeiro, situada na Avenida Presidente Vargas – Centro – Cordeiro/RJ - CEP: 28.540-000, das 13h às 17h, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados, até dois dias úteis anteriores à data fixada neste edital para recebimento das propostas.
27.15 - As impugnações interpostas deverão ser entregues no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal de Cordeiro, localizado no Térreo do Edifício - sede, situado na Avenida Presidente Vargas, nº42/54 – Centro – Cordeiro/RJ, das 11h30min às 17h30min, diariamente, exceto aos sábados, domingos
e feriados.
27.16 - Caberá a Assessoria Jurídica emitir parecer, antes da realização da sessão, quando solicitado pelo Pregoeiro, no que refere às impugnações interpostas pelas potenciais licitantes, com encaminhamento de cópia da resposta emitida pelo Pregoeiro para todos os interessados.
27.17 – O Pregoeiro aceitará o recebimento de licitantes que enviarem seus envelopes através do Correio, desde que o participante encaminhe o Credenciamento, o envelope de Habilitação e o envelope de Proposta Comercial todos lacrados e encaminhados em uma única correspondência. A Comissão de Licitação não se responsabiliza pela participação de envelopes entregues pelo Correio após o horário marcado para a realização do certame.
27.18 - O acompanhamento dos resultados das fases desta licitação poderá ser feito através do site da Prefeitura Municipal de Cordeiro, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
27.19 - É facultada ao Pregoeiro e à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, inclusive para verificar a compatibilidade das especificações do objeto ofertado diante dos requisitos previstos neste edital e seus anexos, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta ou da documentação de habilitação.
27.20 - A Administração poderá, a qualquer momento, revogar esta licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anular o certame se constatado vício no seu processamento, respeitadas as disposições contidas no art. 49 e seus parágrafos da Lei 8.666, de 21.6.93.
27.21 - Ocorrendo a revogação ou anulação do certame, a decisão será publicada no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Cordeiro.
27.22 - Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, com auxílio da equipe de apoio.
27.23 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDEIRO e as licitantes do certame elegem o foro do município de Cordeiro para dirimir qualquer questão controversa relacionada com o presente edital.
27.24 - ACOMPANHAM ESTE EDITAL OS SEGUINTES ANEXOS:
ANEXO N.º
I. Relação dos Itens do Processo
II. Termo de Referência – PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDEIRO
III. Minuta do Contrato – PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDEIRO
IV. Modelo de Declaração Relativa a Trabalho de Menores;
V. Modelo de Declaração Relativa a Contratação de Servidores Públicos
VI. Declaração de cumprimento dos Requisitos de Habilitação e Declaração de Idoneidade;
VII. Declaração de Enquadramento para Microempreendedor Individual, Microempresa e Empresa de
Pequeno Porte.
VIII. Termo de Credenciamento.
27.25 - As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento da segurança do contrato a ser firmado.
27.26 - Os casos omissos ou situações não explicadas neste Edital e seus anexos serão decididos pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDEIRO, principalmente pelos comandos legais seguintes: Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores à Lei de Licitações;
27.27 - O Foro da Comarca de Cordeiro será o único competente para dirimir e julgar todas e quaisquer questões que possam vir a decorrer do presente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que possa vir a ser.
Cordeiro, 22 de Maio de 2019
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Secretário Municipal de Defesa Civil
ANEXO I – RELAÇÃO DOS PRODUTOS E PREÇOS ESTIMADOS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE CORDEIRO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROPOSTA DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 072/2019 PREGÃO PRESENCIAL: Nº 040/2019
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QTDE. | ESTIMATIVA UNITÁRIO | MARCA OFERECIDA | PREÇO UNITÁRIO | SUBTOTAL |
1 | CORDA MULTIFILAMENTO TRANÇADA 12MM- ROLO COM 140 METROS. MATERIAL: POLIPROPILENO, MULTIFILAMENTO, ENCORDAMENTO TRANÇADO, PESO APROXIAMDO POR ROLO 7,56KG CARGA DE RUPTURA 1183 KGF. | RL | 1 | 230,12 | |||
2 | CORDA MULTIFILAMENTO TRANÇADA 10MM- ROLO COM 147 METROS MATERIAL: POLIPROPILENO -TIPO FILAMENTO DA CORDA MULTIFILAMENTO- TIPO ENCORDAMENTO TRANÇADO 11KG- CARGA DE RUPTURA 862 KGF. | RL | 1 | 212,00 | |||
3 | Escada EXTENSIVA DE FIBRA DE VIDRO 12/20 DEGRAUS 3.60 X 6,00M. ESC36060. DESCRIÇÃO : POSSUI 20 DEGRAUS EM ALUMÍNIO, SUA ESTRUTURA É DE FIBRA DE VIDRO. QUANDO FECHADA É 06 METROS E 12 METROS QUANDO TOTALMENTE EXTENSA. CAPACIDADE DE CARGA É DE ATÉ 120 KG. | UNID | 1 | 1.032,00 |
4 | LANTERNA RECARREGÁVEL. SLF170C SISTEMA DE LED CREE Q5; 4600 LUMENS/1800W;POSSUI FUNÇÃO DE ENVIO DE SINAL SOS;FONTE LED; CHIP AD INTELIGENTE, BATERIA DE VIDA LONGA 3.7 V. | UNID | 8 | 16,83 | ||
5 | PATESCA POLIA GUINCHO 15000 LBS. COM CABO SINTÉTICO, DESENVOLVIDA PARA TRABALHAR COM CABOS SINTÉTICOS OU DE AÇO, IDEAL PARA CONDIÇOES SEVERAS DE TRABALHO; TRABALHA COM O CABO EM ANGULOS DE ATÉ 180 GRAUS, POSSUI BUCHA DE BRONZE COM GRAFITE AUTO LUBRIFICANTE.ACABAMENTO NA COR VERMELHA, SISTEMA DE TRAVA COM PINO COM PARAFUSO IDEAL PARA CABOS DE ATÉ 13MM, TAM:25 X12 X 5CM PESO 3KG. | UNID | 2 | 342,33 | ||
6 | PATESCA COM GUANCHO -12500 LBS DESENVOLVIDA PARA TRABALHAR COM CABOS SINTÉTICOS OU DE AÇO, IDEAL PARA CONDIÇOES SEVERAS DE TRABALHO ONDE A LAMA ATRAPALHA O USO DE ANILHA.CABO EM ANGULO DE ATÉ 180 GRAUS, POSSUI BUCHA DE BRONZE COM GRAFITE AUTO LUBRIFICANTE,FORMATO DA POLIA NÃO DANIFICA O CABOS SINTÉTICOS, COR VERMELHA IDEAL PARA CABOS DE ATÉ 13MM, DIAMETRO DA POLIA 10CM. TAM: 12 X5 X- PESO:3KG | UNID | 2 | 426,83 |
7 | CORRENTE DE MOTOSERRA TIPO SEBRE 18" COMPRIMENTO MAIS OU MENOS 45CM. 32 DENTES DE CADA LADO DE SABRE. CORRENTE MOTOSSERRA PARA SABRE 18" PASSO 3/8 1,5MM. | UNID | 10 | 113,17 | ||
8 | CORRENTE PARA MOTOSSERRA 3/8 1,6MM . CORRENTE 3/8 - 063" 1,6MM QUADRADA. | UNID | 10 | 94,20 | ||
9 | Aparelho Telefônico sem Fio PRETO TECNOLOGIA DECT 6.0 IDENTIFICADOR DE CHAMADAS, AGENDA ,EXPANSIVEL ATÉ 07 RAMAIS | Unid | 2 | 136,00 | ||
10 | BOTE INFLÁVEL PARA 4 OU 5 PESSOAS CAPACIDADE 400KG. COM BOMBA E MANUAL. FABRICADO EM VINIL SUPER- TOUCH QUE GARANTE MAIOR RESISTÊNCIA E DURABILIDADE, EXCELENTE PARA SER USADO EM PRAIAS,LAGOS ,REPRESAS E RIOS.ACOMPANHA BOMBA DE AR , MANUAL E PAR DE REMOS, PARA SEU USO. DE FÁCIL TRANSPORTE. POSSUI 3 CAMARAS DE AR E UMA BOLSA PARA GUARDAR OBJETOS E AINDA CONTA COM UMA CORDA DE SEGURANÇA PARA EVITAR QUEDAS DO BOTE. | UNID | 1 | 2.368,50 | ||
11 | COLETE SALVA VIDAS CLASSE V. CAPACIDADE DE 55 A 110 QUILOS- TIPO DE ENCHIMENTO ESPUMA RESISTENTE A PERFURAÇÕES E IMERSÃO PROLONGADA FLUTUABILIDADE 75N. | UNID | 10 | 59,97 |
12 | FACÃO DE AÇO COM CABO DE ALUMÍNIO- TAM: 750 X70 X24 MM. LÃMINA DE AÇO CARBONO 24" COM FIO LISO.CABO DE POLIPROPILENO FIXADO POR PREGOS DE ALUMÍNIO - PESO LÍQUIDO; 0,5170KG ESPESSURA DA LÂMINA 2,00MM. | UNID | 4 | 19,22 | ||
13 | ARCO DE SERRA LÃMINA DE SERRA STANDARD 12" CABO INJETADO EM POLIPROPILENO NA COR AMARELA -PESO 0,43KG, PROFUNDIDADE 45,30 X 12,70 X 2,80 CM. ARCO COM ELETROSTÁTICA INJETADA NA COR PRETA. | UNID | 2 | 54,30 | ||
14 | PILHA ALCALINA D2 LR20 -1,5V. 01 CAIXA COM 10 CARTELAS, COM DUAS PILHAS EM CADA CARTELA. | CX | 1 | 189,67 | ||
15 | LIMA PARA ENXADA 8" COM CABO CORTE SIMPLES. UTILIZADA PARA AFIAR ENXADAS, ARADO, MACHADOS, FACÕES, FACAS, TESOURAS E FERRAMENTAS DE CORTE GERAL. PERFIL CHATO DE USO GERAL, PARA SUPERF[ICIES PLANAS UO CONVEXAS. | UNID | 5 | 14,93 | ||
16 | FOICE C/CABO FOICE ROÇADEIRA 28 CM COM CABO DE MADEIRA 120CM. | UN | 5 | 34,48 | ||
17 | Serra 300 MM 12" SERRA CIRCULAR PARA MADEIRA COM PONTA DE METAL DURO. DENTES DE METAL DURO DE ALTA RESIST\~ENCIA, DENTES ALTERNADOS(ATB), COM CAMADA DE VERNIZ ANTI- CORROSIVA FIXAÇÃO DOS DENTES POR BRASAGEM ESPECIAL :MAX . RPM 5000; MEDIDA 12" X300MM. | UNID | 5 | 300,13 |
18 | SACO COSTAL . CAPACIDADE 20 LITROS TAM: 34 X18 X 48 CM SISTEMA DE PRESSÃO PRÉVIA QUE PROPORCIONA PULVERIZAÇÃO CONTINUA E UNIFORME; PRESSÃO DE TRABALHO -0,2 A0,4 MPA, ACIONAMENTO DA BOMBA TIPO PISTÃO.COMPRIMENTO DA MANGUEIRA 1,20 CM ; PESO BRUTO 2,8KG TAMNHO DA EMBALAGEM: 36 X20 X50 CM. | UNID | 6 | 135,57 | ||
19 | GUINCHO MANUAL TIFOR 1,6 T EQUIPAMENTO PADRÃO COM 20 METROS DE CABO;PODE-SE DOBRAR A CAPACIDADE DO EQUIPAMENTO, USANDO UM MOITÃO OU PATESCA, INDICADO PARA MONTAGEM. DIMENSÕES : 42 X38 X 19 CM. PESO 36KG | UNID | 1 | 334,67 | ||
20 | GUINCHO MANUAL TIFOR 1,0 T GANCHO COM TRAVA ANTI RETORNO, CABO REVESTIDO COM DUPLACAMADA PARA MAIOR CONFORTO. | UNID | 1 | 261,67 | ||
21 | LANTERNA DE CABEÇA PROFISSIONAL COM 3 LEDS- COM FIXAÇÃO DE CABEÇA, ATRAVÉS DE PRESILHAS AJUSTÁVEIS MODELO: LANTERNA FAROL B- XXX XXXX X0 xX0, TRIPLO LED LUZ EXTREMAMENTE BRANCA E FORTE,POTÊNCIA : 88000W 1800 LUMENS, BOTÃO ON-OFF TRASEIRO,IRRADIAÇÃO NA DISTÂNCIA ATÉ 150 METROS. | UNID | 6 | 21,62 | ||
22 | CAVADEIRA ARTICULADA CABO EM MADEIRA DE ORIGEM RENOVÁVEL- COMPRIMENTO DO CABO 150CM COMPRIMENTO DAS GARRAS 24 CM. | UN | 2 | 33,90 |
23 | Pé de Cabra - AÇO SEXTAVADO TREFILADO SAE 1045/1050. TEMPERADO EM AMBAS AS PONTAS ENVERNIZADO. MEDIDA 60CM PESO 8KG. | Unid | 2 | 36,42 | ||
24 | FITA ZEBRADA CORES: PRETA E AMARELA ESPESSURA DE 0,40MM, LARGURA 07 CM E ROLO DE 200 METROS. | ROLO | 20 | 9,26 | ||
25 | LUBRIFICANTE DESENGRIMPANTE AEROSOL LATA 300ML/150G | UNID | 5 | 6,33 | ||
26 | Ponteiro 12 ponteiro redondo- fabricado em aço de alta qualidade com acabamento lixado no corte. tratamento temperado e revestido. possui corte polido e corpo pintado na cor vermelha. tam; 19,05 x 203,2mm. | Unid | 3 | 18,85 | ||
27 | ALAVANCA REDONDA LISA RETA 1X1,5M CA25 GM | UNID | 3 | 136,30 | ||
28 | MACHADINHA COM CABO DE MADEIRA 94 CM 3,5 LIBRAS ÁREA DE CORTE: 14CM | UNID | 2 | 23,85 | ||
29 | Talhadeira * TEMPERADA CHATA 12" COMPRIMENTO 304,8MM LARGURA DA PONTA 33MM. | UN | 3 | 48,12 |
30 | KIT CIPA ECOM PRANCHA LONGA EM PLÁSTICO NACIONAL COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES: COM JOGO PARA IMOBILIZAR ECINTA PARA IÇAR (SEM OS MOSQUETÕES) PESO APROXIMADO DE 6,5KG- MEDIDA DA PRANCHA ; 1,85 X0,44 X0,04- TRANSPORTA PACIENTES DE ATÉ 150KG - FORMATO QUADRADO (CABEÇA/PÉS) COR AMARELA. JOGO COM TRÊS CINTOS NA COR AMARELA, CINTOS MEDINDO 1,6CM DE COMPRIMENTO POR 0,50 DE LARGURA. CADA CINTO DE NYLON (TIPO CINTO DE SEGURANÇA) FIVELAS PRESTAS EM POLIPROPILENO RESISTENTES COM COSTURA EM X (COSTURA DE SEGURANÇA). | UNID | 1 | 1.030,00 | ||
31 | MARRETA COM CABO DE MADEIRA. MEDIDA DO CABO: 405MM PESO 3 KG - PROFUNDIDADE; 41,5 MM- ALTURA 6,00CM- LARGURA 15,00CM | UNID | 2 | 34,70 | ||
32 | MOTOBOMBA MOTOR 4 TEMPOS -6,5CV CILINDRADA; 196CM³, IGNIÇÃO ELETRÔNICA. CONSUMO APROXIMADAMENTE 1,7L/H CAPACIDADE DO TANQUE 3,6L, BOMBA; DIÂMETRO DE ENTRADA 3" (80MM) DIÂMETRO DE SAÍDA 3"(80MM)- VAZÃO MÁXIMA 60M³ (60.00L/H): SUCÇÃO 7 METROS COLUNAD´ÁGUA: 30MCA: AUTO ESCORVANTE; SIM DIMENSÕES; 48,5 X38,5 X45CM. | UNID | 1 | 1.723,33 |
33 | Tenda ARTICULADA COR:LARANJA - TAMANHO DA BASE: 3X3 METROS, TAMANHO DA COBERTURA 3X3 M ALTURA TOTAL 3 MTS- ALTURA ÚTIL 2,6MTS, DIMENSÕES DOS TUBOS 10 X18 CM, DIMENSÕES DOS TUBOS DE ALUMÍNIOS 25 X25 CM -20 X20 CM, DOBRÁVEL - PESO TOTAL 10,600 KG | UNID | 2 | 936,67 | ||
34 | ANTENA VHF 2X5/8 TIPO BASE, FREQUÊNCIUA (MHZ)88-108: POTENCIA MÁXIMA (WATTS) 150. IMPEDÂNCIA (OHMS)50 GANHO: 6DB -8,15 dbi, XXXX x0,0;0, vento máximo 150km/h altura: (mm)5550, peso (gramas) 1870 | UNID | 4 | 247,13 | ||
35 | BATERIA ESTACIONARIA DF 1000 70AMP DIMENSOÊS: 244 X 175 X175 MM- ESPECIFICAÇÕES; TENSÃO 12V,C10: 54AH, C-20 : 60aH, C-100;70AH, TENSÃO DE FLUTUAÇÃO; DE 13,2 A 13,8 V 25º C, PARA MOTORES ELÉTRICOS. | UN | 2 | 553,33 | ||
36 | FONTE CHAVEADA 50A 12V 600W BIVOLT . FREQUÊNCIA: POTÊNCIA: 600W AC 50HZ - SAIDA; DC 12 V 50. DIMENSÕES 21,5 X11,5 X5 CM | UNID | 2 | 190,00 |
37 | CABO COAXIAL RG 213 TIPO :IIA POR MIL -C -17- POLEGADAS POR CONDUTOR: BC 7/0,0296 "0,0888, POLEGADAS DIELÉTRICAS: PE 0,0285, POLEGADAS DO PROTETOR;33BC 0,318 POLEGADAS DO REVESTIMENTO: PVC-IIA 0,405, PESO LB/FT; 0,111,IMP.OHMS: 50+- 2,% VP:66, CAP. PF/FT;30.8, MAX OPER. VOLTS VRMS:5000 - TEMP.INTERVALO;40 + 185, TIPO DE JAQUETA. | UNID | 1 | 1.067,67 | ||
38 | ENXADA EM AÇO 8" COM CABO DE MADEIRA ENXADA EM AÇO SAE 1070, CABO EM MADEIRA, OLHO REDONDO, DUREZA 46 A 50 RC, ACABAMENTO: PRETO/VERNIZ. TAMANHO DO CABO :125CM TAMANHO DA ENXADA 17,5 X20,3CM OLHO 3,8CM PESO 1,65. | UNID | 10 | 19,32 | ||
39 | Pá de bico com cabo de madeira terminal 'D' 71 cm | UN | 5 | 24,97 | ||
40 | PÁ QUADRADA COM CABO PÁ QUADRADA PEQUENA , COM CABO DE MADEIRA 45CM. LARGURA 15CM X ALTURA 6,00CM COMPRIMENTO 66 CM - PESO -01KG. | UN | 5 | 25,13 |
TOTAL | ||||
RAZÃO SOCIAL: | ||||
ENDEREÇO: | ||||
BAIRRO: | CEP: | CIDADE/UF: | ||
TELEFONE: | FAX: | |||
E-MAIL: | ||||
BANCO: | AGÊNCIA: | CONTA: | ||
VALIDADE DA PROPOSTA: DIAS |
CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA
DECLARAMOS INTEIRA SUBMISSÃO AOS TERMOS DA LEI N°
8.666/1993
DATA: / /
REPRESENTANTE DA EMPRESA
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Em cumprimento ao artigo 7º, inciso l, c/c com o artigo 6º, inciso IX, da lei nº. 8.666/93, alteradas pelas leis 8.883/94 e 9.648/98, elaboramos o presente Projeto Básico para que seja efetuada a compra de CORDA 12 mm, CORDA 10 mm, ESCADA EXTENSÍVA, LANTERNA TÁTICA, PATESCA POLIA GUINCHO, PATESCA COM GUINCHO, CORRENTE PARA MOTOSSERRA 3/8, EXTENSÃO ELÉTRICA CARRETEL, TELEFONE FIXO, BOTE INFLÁVEL, COLETE SALVA-VIDAS, FACÃO, ARCO DE SERRA, PILHA ALCALINA, LIMA PARA ENXADA, FOICE ROÇADEIRA, SERRA, SACO COSTAL, GUINCHO MANUAL, LANTERNA DE CABEÇA, CAVADEIRA ARTICULADA, PÉ DE CABRA, ROLO DE FITA ZEBRADA, LUBRIFICANTE DESENGRIPANTE, PONTEIRO DE AÇO, ALAVANCA LISA REDONDA, MACHADINHA, TALHADEIRA TEMPERADA, KIT CIPA, KIT IMOBILIZADOR, MARRETA COM CABO DE MADEIRA, MOTOBOMBA, PROPORCIONADOR DE ESPUMA, TENDA ARTICULADA, BARRACAS DE LONA, RADIO VX 2200, ANTENA VHF, BATERIA ESTACIONARIA, FONTE CHAVEADA, CABO COAXIAL, ANTENA VHF 2x5/8, RADIO BAOFENG VV, EQUIPAMENTO DE SOM PARA SISTEMA DE ALERTA/ALARME PARA DESASTRES NATURAIS, ENXADA, PÁ, visando atender
as necessidades da Secretaria de Defesa Civil, conforme especificações e quantidades estabelecidas abaixo:
2. DA JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO
Aquisição dos bens acima elencados é necessária para atender as necessidades da secretaria visando o atendimento aos Munícipes em área de risco.
3. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO:
A aquisição dos materiais se faz necessária, para atender a equipe da referida secretaria que atuam em suas atividades diárias.
4. DESCRIÇÃO DO OBJETO:
Item | Quantidade | Destino | |||
Corda multifilamento trançada 12 mm Comprimento total da corda: 140,0 m Material da corda: Polipropileno - PP Tipo de filamento da corda: Multifilamento Tipo de encordamento: | 1 Carretel | Secretaria Municipal de Defesa Civil |
Trançado Peso aproximado por rolo/carretel: 7,56 kg Carga de ruptura: 1183 kgf | ||
Corda multifilamento trançada 10 mm Comprimento total da corda: 147,0 m .Material da corda: Polipropileno - PP .Tipo de filamento da corda: Multifilamento.Tipo de encordamento: Trançado Peso aproximado por rolo/carretel: 11,0 kg Carga de ruptura: 862.0 kgf | 1 Carretel | Secretaria Municipal de Defesa Civil |
Escada extensiva de fibra de vidro 12 / 20 degraus 3,60 x 6,00 m modelo extensível - ESC36060 Descrição: Possui 20 degraus em alumínio, sua estrutura é de fibra de vidro. Esta escada possui 6 metros quando está fechada e 12 metros quando está totalmente extensa. Sua capacidade de carga é de até 120 kg. | 1 | Secretaria Municipal de Defesa Civil |
Lanterna de Recarregável - SLF170C; Sistema de Led Cree Q5; 4600 Lumens/ 1800 w; Possui função de envio de sinal SOS; Fonte LED; Chip AD inteligente; Bateria de vida longa 3.7v. | 8 | Secretaria Municipal de Defesa Civil |
PATESCA POLIA GUINCHO :PATESCA XXXX XXXXXXXXX 00000 LBS; PATESCA DESENVOLVIDA PARA TRABALHAR COM CABOS SINTÉTICOS OU DE AÇO,IDEAL PARA CONDIÇÕES SEVERAS DE TRABALHO; CARACTERÍSTICA ; DOBRA A FORÇA DO GUINCHO; TRABALHA COM O CABO EM ÂNGULOS DE ATÉ 180 GRAUS; POSSUI BUCHA DE BRONZE COM GRAFITE AUTO LUBRIFICANTE. FORMATO DA POLIA NÃO DANIFICA CABOS SINTÉTICOS.; ACABAMENTO PINTURA NA COR VERMELHA.; SISTEMA DE TRAVA DO PINO COM PARAFUSO. ; IDEAL PARA CABOS ATÉ 13 MM..DIÂMETRO POLIA 10 CM.; COMPRIMENTO: 25 CM.; LARGURA: 12 CM. ALTURA: 5 CM.; PESO: 3 KG. | 2 | Secretaria Municipal de Defesa Civil |
PATESCA COMGUINCHO: PATESCA COM GANCHO CABO SINTÉTICO 12500 LBS.; PATESCA DESENVOLVIDA PARA TRABALHAR COM CABOS SINTÉTICOS OU DE AÇO, IDEAL PARA CONDIÇÕES SEVERAS DE TRABALHO ONDE A LAMA ATRAPALHA O USO DA ANILHA.;:DOBRA A FORÇA DO GUINCHO,TRABALHA COM O CABO EM ÂNGULOS DE ATÉ 180 GRAUS, POSSUI: BUCHA DE BRONZE COM GRAFITE AUTO LUBRIFICANTE,FORMATO DA POLIA NÃO DANIFICA CABOS SINTÉTICOS, ACABAMENTO PINTURA NA COR VERMELHA, SISTEMA DE TRAVA RÁPIDA | 2 | Secretaria Municipal de Defesa Civil |
DO PINO DO GANCHO, IDEAL PARA CABOS ATÉ 13 MM,NÃO É NECESSÁRIO O USO DE ANILHA POIS O CABO VAI DIRETO NO GANCHO, ANO ,DIÂMETRO POLIA: 10 CM,LARGURA:12 CM, ALTURA : 5 CM, PESO: 3 KG. | ||
Corrente para motosserra sabre 18”. Comprimento: + ou - 45 cm. 32dentes de cada lado do sabre. Corrente Motosserra Para Sabre 18 Passo 3/8 1,5mm | 10 | Secretaria Municipal de Defesa Civil |
CORRENTE PARA MOTOSSERRA 3/8 1,6 mmCORRENTE 3/8 -063" 1,6MM Quadrada | 10 | Secretaria Municipal de Defesa Civil |
EXTENSÃO ELÉTRICA CARRETEL Comprimento: 30 metros; Amperes: 20; Peso: 4.30 kg; Altura 28 cm, Largura 24,50 cm. | 1 Carretel | Secretaria Municipal de Defesa Civil |
APARELHO DE TELEFONE FIXO Telefone Sem Fio TS40 ID Preto - Tecnologia DECT 6.0, Identificador de Chamadas, Agenda, Expansível Até 07 Ramais. | 1 | Secretaria Municipal de Defesa Civil |
BOTE INFLÁVEL :Bote inflável seahawk para 4 ou 5 pessoas, com capacidade para 400kg.Fabricado em vinil Super- Touch que garante maior resistência e durabilidade, excelente para ser usado em praias, lagos, represas e rios.Acompanha bomba de ar manual e par de remos para seu uso.É de fácil transporte e pode ser guardado no porta mala do seu carro quando não esta inflado.Possui 3 câmara de ar e uma bolsa para guardar objetos,e ainda conta com uma corda de | 1 | Secretaria Municipal de Defesa Civil |
segurança para evitar quedas do bote. | ||
COLETE SALVA VIDA CLASSE V Modelo: Tipo de colete salva vidas HOMOLOGADO Idade DE 55 A 110 QUILOS: Tipo de enchimento Espuma resistente a perfurações e imersão prolongada: Flutuabilidade75N. | 10 | Secretaria Municipal de Defesa Civil |
FACÃO DE AÇO COM CABO DE ALUMÍNIO “Lâmina em aço carbono 24” com fio liso..Cabo de polipropileno fixado por pregos de alumínio. Dimensões do Produto (Compr. X Larg. X Alt.):750x70x24mm.;Peso Líquido: 0,5170 kg. Peso Bruto: 0,5170 kg.; Espessura: 2,0 mm.Lâmina com maior durabilidade do fio devido ao tratamento térmico.A lâmina recebe um acabamento lixado com um revestimento em verniz, que lhe confere uma maior resistência. Cabo de polipropileno com mais resistência e durabilidade. | 4 | Secretaria Municipal de Defesa Civil |
ARCO DE SERRA:Lâmina de serra standard 12" Acabamento com pintura eletrostática a pó na cor preta Cabo injetado em polipropileno na cor amarela ;Peso: 0,43 Kg; Profundidade: 45,30; altura 12,70, largura 2,80. | 2 | Secretaria Municipal de Defesa Civil |
Pilha alcalina D2 LR20 - 1.5V. 1 caixa com 10 cartelas, com duas pilhas em casa cartela. | 20 | Secretaria Municipal de Defesa Civil |
LIMA PARA ENXADA COM CABO: Lima para enxada 8" com cabo Corte simples; Utilizada para afiar enxadas, arados, machados, facões, facas, tesouras e ferramentas de corte em geral, produzir superfícies | 5 | Secretaria Municipal de Defesa Civil |
com acabamento liso ;Perfil chato de uso geral, para superfícies planas ou convexas. | |||
Foice Roçadeira 28cm com cabo de madeira 120 cm. | 5 | Secretaria Municipal Defesa Civil | de |
SERRA 300 mm 12’’: Serra circular | 5 | Secretaria Municipal Defesa Civil | de |
para madeira com ponta de | |||
metal duro, Utilizadas para | |||
cortar madeiras, chapas | |||
laminadas, aglomerados, | |||
compensados, MDF, etc; | |||
Dentes de metal duro de alta | |||
resistência; Dentes alternados | |||
(ATB), com camada de verniz | |||
anti-corrosiva; Fixação dos | |||
dentes por brasagem especial; | |||
Máx. RPM: 5000;Medida: 12" x | |||
300mm. | |||
XXXX XXXXXX: Capacidade - 20 | 6 | Secretaria Municipal Defesa Civil | de |
litros. | |||
Tipo – Costal; Sistema de | |||
pressão - Compressão prévia, | |||
que proporciona pulverização | |||
continua e uniforme.; Pressão | |||
de trabalho - 0,2 a 0,4 | |||
Mpa;Acionamento da bomba - | |||
tipo pistão.Comprimento da | |||
lança - 55 cm;Comprimento da | |||
mangueira - 1,20 cm;Peso do | |||
produto - 2,8 kg | |||
Tamanho do produto: | |||
34x18x48cm;Tamanho da | |||
embalagem: 36x20x50cm | |||
(CxAxP). | |||
GUINCHO MANUAL TIRFOR 1,6 T | 1 | Secretaria Municipal Defesa Civil | de |
Equipamento padrão com 20 | |||
metros de cabo; Pode-se dobrar | |||
a capacidade do equipamento, | |||
usando um moitão ou patesca; | |||
Indicado para montagens | |||
industriais e de estrutura, | |||
levantamento de cargas, | |||
operações portuárias, | |||
agricultura, sivicultura, arraste | |||
de cargas mesmo a longa |
distância. Especificações Técnicas; Dimensões (CxLxA): 42 x 38 x 19cm; Peso: 36kg. | ||
GUINCHO MANUAL TIRFOR 1,0 T: Ideal para locomover máquinas, transportar, camping, jardinagem e serviços diversos. Guincho para arraste,Gancho em aço , Peças com acabamento forjado Também pode ser utilizado para levantamento com capacidade diminuída Gancho com trava anti,retorno, Cabo revestido com dupla camada para maior conforto e durabilidade., Capacidade: 1 tonelada Itens inclusos,01 Guincho Manual Tifor 1 Tonelada. | 1 | Secretaria Municipal de Defesa Civil |
LANTERNA DE CABEÇA: Lanterna De Cabeça Profissional 3 Leds ;Dados técnicos ;Modelo Lanterna farol B-max Cree T6 + R2;Triplo Led T6 e R2 luz extremamente branca e forte;Potência; 88000 w 1800 lumens;Botão on off traseiro;Proteção ambiental.Impermeável;Prova de explosão;Aerometal alta intensidade.Resistência ao desgaste.Tecnologia especial de galvanoplastia: Irradiação na distância de até 150 metros,Visibilidade de aprox.; 500 metros;80% mais econômica que a lâmpada incandescente comum-Peso 225gm,Fixação de cabeça através de presilhas ajustável e confortável. | 6 | Secretaria Municipal de Defesa Civil |
CAVADEIRA ARTICULADA: O cabo desta ferramenta, além de possuir ótima resistência, é | 2 | Secretaria Municipal de Defesa Civil |
produzido com madeira de origem renovável Comprimento do cabo: 150cm; Comprimento das garras: 24cm. | ||
PE DE CABRA : Pé de cabra aço sextavado 3/4 60cm. “Forjado em aço 3/4” sextavado trefilado SAE 1045/1050. Temperado em ambas as pontas. Envernizado. Medida: 60 cm peso: 8Kg | 2 | Secretaria Municipal de Defesa Civil |
ROLO DE FITA ZEBRADA Faixa de sinalização em polietileno zebrada; Confeccionada em polietileno nas cores preta e amarela; Espessura de 0,40mm; Largura de 7 cm e rolo com 200 metros; Para ser utilizada em isolamento de áreas | 20 Rolos | Secretaria Municipal de Defesa Civil |
LUBRIFICANTE DESENGRIMPANTE Características do Desingrimpante Embalagem: Lata Spray Aerossol "Aerosol"; Conteúdo: 300 ml / 150 g;Produto Inflamável | 5 | Secretaria Municipal de Defesa Civil |
PONTEIRO DE AÇO REDONDO 12’’;Ponteiro redondo fabricado em aço de alta qualidade com acabamento lixado no corte. Tratamento temperado e revestido. Possui corte polido e corpo pintado na cor vermelha que auxilia na proteção. Especificações técnicas Dimensões: 19,05 x 203,2 mm | 3 | Secretaria Municipal de Defesa Civil |
ALAVANCA LISA REDONDA 1x1, 5 m; Alavanca Xxxx Xxxxxxx 1 x 1,5 m CA25 Gm.Alavanca Xxxx Xxxxxxx 1 x 1,5 m CA25 Gm | 3 | Secretaria Municipal de Defesa Civil |
Reta - 1 Unidade | ||
MACHADINHA com Cabo de Madeira 94 cm 3,5 Libras Área de corte: 14cm | 2 | Secretaria Municipal de Defesa Civil |
TALHADEIRA TEMPERADA CHATA: Talhadeira chata 12 POL. Comprimento: 304,8 mm;Largura da ponta: 33 mm | 2 | Secretaria Municipal de Defesa Civil |
kit Cipa com prancha longa em plástico nacional com as seguintes especificações: com jogo para imobilizar e cinta para içar (sem os mosquetões) peso aproximado de 6,5kg - medida da prancha: 1,85 x ,044 x 0,04 - transporta pacientes de até 150 kg - formato quadrado (cabeça/ pés) - cor amarela. Jogo com três cintos na cor amarela, cintos medindo 1,6cm de comprimento por 0,50 de largura. Cada cinto de nylon (tipo cinto de segurança) Fivelas prestas em polipropileno resistentes com costura em X (costura de segurança). | 1 | Secretaria Municipal de Defesa Civil |
Kit imobilizador de fratura adulto com as seguintes especificações: tamanho: (braço - largura punho 22cm / cotovelo 29cm / antebraço 32cm / altura 57cm / perna - largura coxa 47cm / joelho 40cm tornozelo 27cm / comprimento 64cm pé comprimento 26cm / circunferência 22cm) Peso: 3,075kg. Confeccionado em tecido plastificado em cor preta. Velcdros em cor laranja. Varetas imobilizadoras em | 1 | Secretaria Municipal de Defesa Civil |
alumínio. Lavável a seco. | ||
MARRETA COM CABO DE MADEIRA: Cabo de madeira Medida do cabo: 405 mm, PESO 3 KG, PROFUNDIDADE: 41,50 CM; altura 6.00 cm, largura 15.00 cm. | 2 | Secretaria Municipal de Defesa Civil |
MOTOBOMBA: - Motor: 4 tempos:Potência: 6,5CV:Cilindrada: 196cm³: Ignição Eletrônica: Consumo aproximadamente: 1,7L/H:Capacidade do tanque: 3,6L:Bomba: Diâmetro de entrada: 3”(80mm): Diâmetro de saída: 3”(80mm): Vazão máxima: 60m³ (60.000l/h): Sucção: 7 metros Coluna d’agua: 30mca: Auto Escorvante: Sim Dimensões: 48,5 x 38,5 x 45 cm | 1 | Secretaria Municipal de Defesa Civil |
Proporcionador de espuma Fácil manipulação e manutenção Podem operar com uma baixa pressão de água. Método econômico e simples de dosagem. Proporcionador de espuma de 2 1/2" Storz 400l/m. | 1 | Secretaria Municipal de Defesa Civil |
TENDA ARTICULADA: Cor: Laranja Tamanho da cobertura: 3 x 3 Metros Altura total: 3 Metros,Altura útil: 2,6 Metros,Dimensão dos tubos: 10 x 18 cm,Dimensão dos tubos de alumínio: 25 x 25 cm - 20 x 20 cm,Cor da estrutura: Pintura epóxi branca,Marca: Trevalla Conteúdo da embalagem: 01 Tenda gazebo,Dimensões aproximadas da embalagem: 122 x 20 x 19 Cm,Peso | 2 | Secretaria Municipal de Defesa Civil |
aproximado do produto: 10 Kg,Peso aproximado da embalagem: 10,6 Kg Informações Adicionais: Dobrável. | ||
BARRACA: Barracas confeccionadas com lona de PVC para utilização em ações emergenciais, em pontos de apoio, bases e comandos operacionais, como refeitório, dormitório ou alojamento em campo/fazenda ou obras. Tamanho: 5x5x3 | 2 | Secretaria Municipal de Defesa Civil |
RADIO VX 2200: Rádio VX 2200- Capacidade para até 128 canais / VX2200, Potência de saída – 50W VHF e 45W UHF, Faixas de Frequência – VHF 134 – 174 MHz, UHF 450 – 000 XXx , Xxxx Falante Frontal, Codificador / Decodificador 2-tom, Codificador / Decodificador CTCSS / DCS, DTMF ANI, Sinalização Incorporada 5-tom, Função de emergência, Conector de acessórios em porta D-SUB 15 pin, ARTS (sistema automático de verificação de alcance de equipamento), DTMF Paging (Opcional), Encriptação (Opcional), Codificador de inversão / rolagem de voz, MDC-1200, • Atende a especificações militares MIL- STD 810 C/D/E/F | 4 | Secretaria Municipal de Defesa Civil |
Antena VHF 2x5/8 de onda - MODELO: AP2449 - TIPO: base ,FREQUÊNCIA: (MHZ)88-108 ,POTÊNCIA MÁXIMA: (WATTS)150 ,IMPEDÂNCIA: (OHMS)50 GANHO: 0 xX - 0,00 xXx , XXXX: = 1,5:1 ,VENTO MÁXIMO: 150 | 4 | Secretaria Municipal de Defesa Civil |
km/h , ALTURA: (MM)5550 ,PESO: (GRAMAS)1870. | ||
Bateria Estacionária DF 1000.Especificações Técnicas:Tensão: 12V,C-10 : 54Ah,C-20 : 60Ah,C-100 : 70Ah,Tensão de Flutuação : de 13,2 a 13,8V @ 25 ºCTensão Carga / Equalização : de 14,4 a 15,5V @ 25 ºC, Peso : 14,7 Kg, Garantia : 2 Anos ( 3 Meses p/ Motores Elétricos ),Dimensões ( Comp x Larg x Alt ) : 244 x 175 x 175mm | 2 | Secretaria Municipal de Defesa Civil |
FONTE CHAVADA 50A - Potência: 600w- Entrada: AC 110-220v - Frequência: AC50Hz- Saída: DC 12v 50A- Chaveamento de ajuste de tensão (127-220v) (MANUAL)- Conexão por borne- Possui Cooler - Dimensões: 21,5 x 11,5 x 5 cm (CXLXA)- Peso: 0,803 Kg. | 2 | Secretaria Municipal de Defesa Civil |
Cabo Coaxial RG 213 - Polegadas do condutor: BC 7 / 0,0296 "0,0888 ,Polegadas dielétricas: PE 0,285 ,Polegadas do protetor: 33BC 0,318 Polegadas do revestimento: PVC- IIA 0,405 ,Peso lb / ft: 0,111 ,Imp. Ohms: 50 +/- 2 ,% Vp: 66 ,Cap. PF / ft: 30.8 ,Max Oper.Volts vrms: 5000 Temp. Intervalo: -40 +185 ,Tipo de jaqueta: Polivinil Cloreto, preto (não contaminante) Tipo IIA por MIL-C-17 | 1 | Secretaria Municipal de Defesa Civil |
Rádio UV-5R dualband- Especificações técnicas: Transceptor Fm Profissional ,Alcance De Comunicação De Longo , Circuito De Redução De Ruído , Longo Tempo De Espera , Economizador De Bateria. Ctcss. Dcs. ,Transmissão Recepção: Vhf 136-174/Uhf:400-520mhz Visor Dual-Band, Freq Dupla. Exibir, Dual-Standby, Potência De Saída: 4 / 1watts ,128 Canais ,50 Ctcss E 104 Cdcss. , Built-In Função Vox. , Tone Brust 1750hz. , Rádio Fm (65.0mhz- 108.0mhz). , Largo Display Em Lcd. ,25khz/12.5khz Switchable., Alerta De Emergência. , Bloqueio Do Teclado. Monitor De Canal., Rx: Fm 65~108mhz., Rx: Vhf 136.000~173.995mhz. , Rx: Uhf 400.000~479.993mhz. , Tx: Vhf 136.000~173.995mhz. .Tx: Uhf 400.000-520.000mhz. Voltagem De Operação: 7.4v. , Temperatura De Operação: - 30c~60c , Impedância Da Antena: 50 Ohm (Antena Dualband) - Cor: Preto Itens Inclusos: 01 x Rádio Transmissor. ,01 x Fone De Ouvido. ,01 x Carregador Móvel. ,01 x Base Carregador. ,01 x Bateria. 01 x Corda Para Pendurar O Rádio. ,01 x Ptt Com Fone De Ouvido. ,01 x Fonte Bivolt Para Carregador. ,01 x Antena. | 1 | Secretaria Municipal de Defesa Civil |
Sistema de ALERTA/ALARME de emergência a desastres naturais. Constituído por sirene de alta potência, 126 DB, 127 VAC IP.54. Com acionamento remoto via radio VHF. | 1 | Secretaria Municipal de Defesa Civil |
ENXADA 8’’ COM CABO Enxada em aço SAE 1070 ;Cabo em madeira ;Olho redondo ;Dureza: 46 a 50 RC ;Acabamento: preto / verniz;Tamanho do cabo (C): 125 cm;Tamanho da enxada (LxA): 17,5 x 20,3 cm;Olho: 3,8 cm;Peso: 1,65 Kg. | 10 | Secretaria Municipal de Defesa Civil |
PA DE BICO COM CABO DE MADEIRA PESO; 1.30 kg, 71 cm . | 5 | Secretaria Municipal de Defesa Civil |
PÁ QUADRADA COM CABO DE MADEIRA Pá Quadrada Pequena, Cabo De Madeira 45 Cm Largura(cm) : 15.00;Altura(cm) : 6.00;Comprimento(cm) : 66.00;Peso(kg) : 1 . | 5 | Secretaria Municipal de Defesa Civil |
5. FISCALIZAÇÃO DO MATERIAL:
5.1. A fiscalização do contrato será exercida por servidores designados formalmente pelo Município de Cordeiro, solicitante dos materiais.
6 - Da Legislação Aplicada:
6. 1- A contratação para execução do objeto deste Projeto Básico encontra amparo legal na lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
7. DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
7.1.1. Acompanhar, verificar e fiscalizar a entrega dos bens através da Secretaria Municipal de Defesa Civil.
7.1.2. Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, do material a serem entregues.
7.1.3. A contratante rejeitará, no todo ou em parte, material em desacordo com este Projeto Básico.
7.1.4. Efetuar pagamento nas condições e preço estabelecidos na abertura das Propostas.
7.1.5. Notificar a contratada, por escrito, ocorrência de eventuais imperfeições no material, fixando prazo para sua correção.
7.1.6. Fornecer à contratada todas as informações necessárias para boa execução da entrega do material.
7.1.7. Receber, provisória e definitivamente, o material nas formas definidas.
7.1.8. Convocar a contratada no prazo de 05 (cinco) dias para retirada da Nota de Xxxxxxx.
7.1.9. Fornecer sempre um servidor para acompanhamento e fiscalização do material a ser entregue e auxiliar onde deverão ser entregues.
7.1.10 – À Contratante caberá também:
I. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para quaisquer assuntos relacionado ao material.
II. Colocar à disposição da CONTRATADA os elementos e informações necessárias.
III. Supervisionar o material adquirido, promovendo o acompanhamento e a fiscalização sob os aspectos quantitativo e qualitativo.
IV. Atestar a execução do material e receber as faturas correspondentes, quando apresentadas na forma estabelecida neste Termo de Referência.
V. Aprovar ou reprovar o material apresentados pela empresa CONTRATADA.
VI. Efetuar o pagamento do material, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato.
VII. Solicitar a substituição do material a empresa CONTRATADA que, a seu critério, forem considerados inconvenientes ou incompatíveis com o solicitado.
VIII. Rejeitar, no todo ou em parte, o material em desacordo com o Contrato a ser celebrado.
7.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.2.1. Atender com presteza as solicitações da unidade que se relacione com o objeto deste Projeto Básico.
7.2.2. Manter, durante o fornecimento do material, todas as condições exigidas para sua habilitação.
7.2.3. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela contratante, cujas reclamações se obrigam prontamente a atender.
7.2.4. Dar ciência imediata à autoridade competente das anormalidades ocorridas durante a aquisição do material.
7.2.5. A contratada se obriga a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do presente Projeto Básico, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
7.2.6. A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na prestação do serviço objeto deste Projeto Básico, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela contratante.
8 – DA FORMA DE PAGAMENTO
8.1. Os pagamentos serão efetuados após a análise da conformidade dos produtos entregues com o discriminado na respectiva nota fiscal, mediante o aceite pelo Secretário solicitante, e de acordo com a programação financeira da Administração Municipal.
8.2. O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo do objeto e da respectiva nota fiscal da licitação pela contratante.
8.3. Não serão pagas faturas que contenham rasuras ou apresentem descrição de materiais em desacordo com a autorização emitida pela Secretaria solicitante, com o edital, com a ata de registro de preços e com a proposta do licitante.
8.3.1. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à vencedora e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias úteis após a data de sua reapresentação válida.
8.4 - O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente do fornecedor, por ordem bancária em prazo não superior a 30 (trinta) dias da emissão da Fatura ou Nota Fiscal. Sob nenhuma hipótese será acatada cobrança através de Boleto Bancário.
8.5 - O pagamento de cada fornecimento será efetuado pela Secretaria Correspondente em prazo não superior ao 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da data final do período de adimplemento da obrigação respectiva, cumpridas as formalidades legais e contratuais previstas, exclusivamente mediante crédito em conta corrente da contratada.
8.6 - Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa do Município de Cordeiro, o devido será acrescido de 1% (um por cento) a título de multa, incidindo uma única vez, além de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de atraso, a título de compensação financeira, a serem calculados sobre a parcela devida.
8.7 - O pagamento da multa e da compensação financeira a que se refere o subitem anterior será efetivado mediante autorização expressa do Secretário Municipal, em processo próprio, que se iniciará com o requerimento da licitante contratada dirigido ao Secretario Municipal do órgão requisitante do Município de Cordeiro.
8.8 - Caso o Município de Cordeiro efetue o pagamento devido à contratada em prazo inferior a 30 (trinta) dias, será descontado da importância devida o correspondente a 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de antecipação.
8.9 - A contratada deverá emitir Nota Fiscal contendo as informações necessárias à conferência do material especificado para cada item.
8.10 - As Notas Fiscais/Faturas devem ser emitidas em nome e endereço do órgão contratante.
8.11 - Havendo identificação na Nota Fiscal ou Fatura de cobrança indevida, o fato será informado à contratada e, a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal dos produtos devidamente corrigida, sendo atestada pelo responsável designado pelo Gestor do Contratante.
8.12 - A identificação de cobrança indevida na Nota Fiscal dos produtos, por parte do Município de Cordeiro, deverá ocorrer em no máximo 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do seu recebimento pelo órgão requisitante.
8.13 - Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendências de liquidação de obrigações em virtude de penalidades impostas à contratada ou inadimplência contratual, inclusive.
9 – Das Sanções Administrativas:
9. 1. A inexecução da entrega do material, total ou parcial, execução imperfeita, demora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitam a contratada, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber assegurado o contraditório e a ampla defesa, as seguintes penalidades:
a) Advertência.
b) Multa de 5% (cinco por cento), aplicada de acordo com a gravidade da infração. Nas reincidências especificas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando- se sempre o limite de 20% (vinte por cento), conforme preceitua o artigo 87 do decreto nº. 3.149/80.
c) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Cordeiro – Estado do Rio de Janeiro, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
d) Declaração de idoneidade para licitar com a Administração Pública do Município de Cordeiro – Estado do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.2. A imposição das penalidades é de competências exclusivas da contratante.
9.3. A sanção prevista na alínea “b” deste item poderá ser aplicada cumulativamente á outra.
9.4. A aplicação da Sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do contrato, garantido o contraditório e a ampla defesa.
9.5. A multa administrativa prevista na alínea “b” não tem caráter compensatório, não eximindo o seu pagamento á contratada por Xxxxxx e Danos das infrações cometidas.
9.6. A aplicação da suspensão ou da declaração de idoneidade será de competência exclusiva do Exmo. Prefeito Municipal, devendo a Secretaria de Fazenda, prolator da decisão inicial, remeter-lhe o respectivo processo no prazo de 10 (dez) dias, para obtenção de sua ratificação.
9.7. O prazo de suspensão ou da declaração de idoneidade será fixada de acordo com a natureza da gravidade da falta cometida, observando o principio da proporcionalidade.
10 – DA ENTREGA DO MATERIAL:
10.1. O objeto deste contrato será entregue de acordo com a solicitação do órgão requisitante.
11 – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
11.1. Efetuada a entrega, conforme artigo 73 da lei nº 8.666, os mesmos serão recebidos:
I. Provisoriamente, no prazo de 05 (cinco) dias da entrega do material e serviço, pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDEIRO, que procederá a conferencia de sua conformidade com as especificações do Edital, da proposta, da nota de empenho e do Contrato. Caso não haja qualquer impropriedade explicita, será atestado esse recebimento.
II. Efetuada a execução do objeto, o mesmo será recebido, definitivamente, pelo responsável, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, para verificação da conformidade dos materiais com as especificações da solicitação.
11.2 - Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
11.3 - O Contratante se reserva o direito de não receber os produtos que estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento, podendo aplicar as sanções cabíveis, nos termos da legislação vigente.
11.4 - Na hipótese da verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo e conseqüente aceitação no dia do esgotamento do prazo.
11.5 - O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade da Contratada pelos padrões adequados de qualidade e garantia dos produtos fornecidos executados, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas.
11.6 - A Ordem de fornecimento deverá conter a identificação da unidade requisitante, indicação expressa dos números do Pregão Presencial, do contrato, do processo, identificação da Contratada, as especificações do objeto, quantidade, data, horário e endereço de entrega.
11.7 - A ordem de fornecimento será expedida por qualquer meio de comunicação que possibilite a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico.
11.8 - A eventual reprovação dos produtos, em qualquer fase de sua execução, não eximirá o Contratante da aplicação das multas a que está sujeita a Contratada.
11.9 - Correrão por conta da contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, frete, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da aquisição do objeto da licitação.
11.10 - Durante o prazo de vigência do Contrato, a CONTRATADA fica obrigada a fornecer os produtos ofertados e executar os serviços, nas quantidades indicadas pela Secretaria Municipal solicitante em cada “Ordem de Fornecimento”.
11.11 - A Contratada deverá fornecer todos os produtos com prazo de validade que garanta um consumo seguro e que atenda todas as normas legais. Fica estabelecido que o produto a ser entregue deva estar totalmente no período de validade, contando da data da entrega até a utilização propriamente, com o prazo mínimo de validade de 90 dias. Portanto, fica desde já, PROIBIDA a entrega de produtos restando pouco tempo de validade.
Cordeiro 17 de Janeiro de 2019
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Secretário Municipal de Defesa Civil
ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO N.º
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. º 072/2019
PREGÃO PRESENCIAL N. º 040/2019
CONTRATANTE
RAZÃO SOCIAL: |
CNPJ/MF: |
INSCRIÇÃO ESTADUAL/MUNICIPAL: |
ENDEREÇO: |
TELEFONE: |
E-MAIL: |
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: |
CARGO: |
IDENTIDADE: |
CPF: |
CONTRATADA
RAZÃO SOCIAL: |
CNPJ/MF: |
INSCRIÇÃO ESTADUAL/MUNICIPAL: |
OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL: ( )SIM - ( )NÃO |
ENDEREÇO: |
TELEFONE: |
E-MAIL: |
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: |
CARGO: |
IDENTIDADE: |
CPF: |
Aos dias do mês de , do ano de , as partes acima identificadas, através de seus representantes com poderes legais para representá-las e assinar, têm entre si, justo e avençado, tendo como respaldo o resultado o resultado da PREGÃO PRESENCIAL n. º 040/2019, celebram o presente contrato de acordo com a Lei Federal 8.666/93, alterada pelas Leis nº 8.883/94 e 9.648/98, visando aquisição de materiais diversos para atender a demanda da Secretaria Municipal de Defesa Civil, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas nos anexos I e II do edital, mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DEFINIÇÕES
1.1- Para efeito deste contrato, significam.
a) CONTRATADA – Empresa que prestará os serviços/fornecerá o objeto;
b) CONTRATANTE – PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDEIRO;
c) CONTRATO – acordo existente entre CONTRATADO e CONTRATANTE, materializado e formalizado neste instrumento;
d) FISCALIZAÇÃO – servidor formalmente indicado pela autoridade competente, para acompanhar a entrega dos produtos, objeto deste contrato;
e) FORÇA MAIOR – evento fora do razoável controle do CONTRATANTE ou da CONTRATADA, e que torne impraticável o desempenho das obrigações assumidas em razão do contrato, exclusive qualquer fato cuja ocorrência tenha sido determinada por ação ou omissão do CONTRATANTE ou da CONTRATADA, citada de negligência, imperícia ou imprudência, e qualquer fato que razoavelmente pudesse Ter sido previsto antes da assinatura deste Contrato, e cujas conseqüências adversas pudessem ser evitadas ou minoradas em razão desta previsão;
f) ORDEM DE SERVIÇO – documento emitido pelo CONTRATANTE, através de autoridade competente, autorizando o início da execução do Contrato;
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO:
2.1- Ref. aquisição de materiais diversos para atender a demanda da Secretaria Municipal de Defesa Civil, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas nos anexos I e II do edital.
CLÁUSULA TERCEIRA – REGIME DE EXECUÇÃO E FORMA DE RECEBIMENTO DO OBJETO:
3.1- O objeto deste contrato será executado de acordo com a solicitação do órgão requisitante. O Contrato será válido a partir da assinatura do mesmo até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado, aditivado em valor ou suprimido, conforme necessidade e entendimento da administração pública, de acordo com os artigos 57, II e 65 e seguintes todos do diploma legal n°8666/93.
3.2 – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
3.2.1. Efetuada a entrega, conforme artigo 73 da lei nº 8.666, os mesmos serão recebidos:
I. Provisoriamente, no prazo de 05 (cinco) dias da entrega do material e serviço, pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDEIRO, que procederá a conferencia de sua conformidade com as especificações do Edital, da proposta, da nota de empenho e do Contrato. Caso não haja qualquer impropriedade explicita, será atestado esse recebimento.
II. Efetuada a execução do objeto, o mesmo será recebido, definitivamente, pelo responsável, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, para verificação da conformidade dos materiais com as especificações da solicitação.
3.2.2 - Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
3.2.3 - O Contratante se reserva o direito de não receber os produtos que estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento, podendo aplicar as sanções cabíveis, nos termos da legislação vigente.
3.2.4 - Na hipótese da verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo e conseqüente aceitação no dia do esgotamento do prazo.
3.2.5 - O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade da Contratada pelos padrões adequados de qualidade e garantia dos produtos fornecidos executados, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas.
3.2.6 - A Ordem de fornecimento deverá conter a identificação da unidade requisitante, indicação expressa dos números do Pregão Presencial, do contrato, do processo, identificação da Contratada, as especificações do objeto, quantidade, data, horário e endereço de entrega.
3.2.7 - A ordem de fornecimento será expedida por qualquer meio de comunicação que possibilite a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico.
3.2.8 - A eventual reprovação dos produtos, em qualquer fase de sua execução, não eximirá o Contratante da aplicação das multas a que está sujeita a Contratada.
3.2.9 - Correrão por conta da contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, frete, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da aquisição do objeto da licitação.
3.2.10 - Durante o prazo de vigência do Contrato, a CONTRATADA fica obrigada a fornecer os produtos ofertados e executar os serviços, nas quantidades indicadas pela Secretaria Municipal solicitante em cada “Ordem de Fornecimento”.
3.2.11 - A Contratada deverá fornecer todos os produtos com prazo de validade que garanta um consumo seguro e que atenda todas as normas legais. Fica estabelecido que o produto a ser entregue deva estar totalmente no período de validade, contando da data da entrega até a utilização propriamente, com o prazo mínimo de validade de 90 dias. Portanto, fica desde já, PROIBIDA a entrega de produtos restando pouco tempo de validade.
3.3 – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA:
3.3.1 - O fornecimento dos itens solicitados, deverá ser realizado nas datas, locais e horários definidos pela Secretaria ou Setor solicitante, que serão informados na Ordem de Fornecimento, conforme descrito no Termo de Referência (Anexo II).
3.4 – A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDEIRO rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com o contrato.
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4.1 Pela integral e satisfatória execução deste Contrato indicados na cláusula 02, a contratada receberá a importância de R$ ( ).
4.2 O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente do fornecedor, por ordem bancária em prazo não superior a 30 (trinta) dias da emissão da Fatura ou Nota Fiscal. Sob nenhuma hipótese será acatada cobrança através de Boleto Bancário.
4.3 O pagamento de cada fornecimento será efetuado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDEIRO em prazo não superior ao 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da data final do período de adimplemento da obrigação respectiva, cumpridas as formalidades legais e contratuais previstas, exclusivamente mediante crédito em conta corrente da contratada.
4.4 Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa da PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDEIRO, o devido será acrescido de 1% (um por cento) a título de multa, incidindo uma única vez, além de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de atraso, a título de compensação financeira, a serem calculados sobre a parcela devida.
4.5 O pagamento da multa e da compensação financeira a que se refere o subitem anterior será efetivado mediante autorização expressa do Secretário Municipal, em processo próprio, que se iniciará com o requerimento da licitante contratada dirigido ao Secretario Municipal do órgão requisitante da PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDEIRO.
4.6 Caso a PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDEIRO efetue o pagamento devido à contratada em prazo inferior a 30 (trinta) dias, será descontado da importância devida o correspondente a 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de antecipação.
4.7 A contratada deverá emitir Nota Fiscal contendo as informações necessárias à conferência do material especificado para cada item.
4.8 As Notas Fiscais/Faturas devem ser emitidas em nome e endereço do órgão contratante.
4.9 Havendo identificação na Nota Fiscal ou Fatura de cobrança indevida, o fato será informado à contratada e, a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal dos produtos devidamente corrigida, sendo atestada pelo responsável designado pelo Gestor da PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDEIRO.
4.10 A identificação de cobrança indevida na Nota Fiscal dos produtos, por parte da PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDEIRO, deverá ocorrer em no máximo 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do seu recebimento pelo órgão requisitante.
4.11 Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendências de liquidação de obrigações em virtude de penalidades impostas à contratada ou inadimplência contratual, inclusive.
CLÁUSULA QUINTA – AUMENTO OU DIMINUIÇÃO DO VALOR DO CONTRATO:
5.1- Todas as supressões, acréscimos ou complementações terão seus preços fixados com base nos valores vigentes ou equivalentes na proposta da CONTRATADA, caso a proposta não tenha preços que possam servir de parâmetro para a definição do valor acordada entre CONTRATANTE E CONTRATADA, com base nos preços de mercado.
CLÁUSULA SEXTA – CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO:
6.1- Os recursos para a aquisição dos materiais, deste contrato são oriundos:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: Secretaria Municipal de Defesa Civil
PROGRAMA DE TRABALHO: 1701.0412200881.071
CÓDIGO DE DESPESA: 4490.52.00
FONTE: 04
PROGRAMA DE TRABALHO: 1701.0412200882.114
CÓDIGO DE DESPESA: 3390.30.00
FONTE: 04
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
I. Efetuar o pagamento à contratada, nos termos previstos neste edital, em moeda corrente nacional, por meio de ordem bancária, de acordo com a regularidade da contratada.
II. Promover, por intermédio de servidor designado, o acompanhamento e a fiscalização dos fornecimentos, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e exigindo medidas corretivas por parte da contratada.
III. Observar para que durante a vigência do Contrato, sejam cumpridas as obrigações assumidas pela contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.
IV. Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento das obrigações assumidas pela contratada.
V. Comunicar à contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com o fornecimento.
VI. Propiciar as condições necessárias para a realização das entregas.
VII.Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela contratada.
VIII. Designar servidor para fiscalizar o fornecimento.
IX. Acompanhar, verificar e fiscalizar a entrega dos bens através da Secretaria Municipal de Defesa Civil.
X. Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, do material a serem entregues.
XI. A contratante rejeitará, no todo ou em parte, material em desacordo com este Projeto Básico.
XII.Efetuar pagamento nas condições e preço estabelecidos na abertura das Propostas.
XIII. Notificar a contratada, por escrito, ocorrência de eventuais imperfeições no material, fixando prazo para sua correção.
XIV. Fornecer à contratada todas as informações necessárias para boa execução da entrega do material.
XV.Receber, provisória e definitivamente, o material nas formas definidas.
XVI. Convocar a contratada no prazo de 05 (cinco) dias para retirada da Nota de Xxxxxxx.
XVII. Fornecer sempre um servidor para acompanhamento e fiscalização do material a ser entregue e auxiliar onde deverão ser entregues.
XVIII. À Contratante caberá também:
a) Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para quaisquer assuntos relacionado ao material.
b) Colocar à disposição da CONTRATADA os elementos e informações necessárias.
c) Supervisionar o material adquirido, promovendo o acompanhamento e a fiscalização sob os aspectos quantitativo e qualitativo.
d) Atestar a execução do material e receber as faturas correspondentes, quando apresentadas na forma estabelecida neste Termo de Referência.
e) Aprovar ou reprovar o material apresentados pela empresa CONTRATADA.
f) Efetuar o pagamento do material, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato.
g) Solicitar a substituição do material a empresa CONTRATADA que, a seu critério, forem considerados inconvenientes ou incompatíveis com o solicitado.
h) Rejeitar, no todo ou em parte, o material em desacordo com o Contrato a ser celebrado.
XIX. FISCALIZAÇÃO DO MATERIAL:
a) A fiscalização do contrato será exercida por servidores designados formalmente pelo Município de Cordeiro, solicitante dos materiais.
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I. Cumprir fielmente o estipulado neste Edital e seus anexos e na proposta de preços;
II. Providenciar a execução do objeto, no prazo e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, no endereço indicados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDEIRO;
III. Substituir no imediatamente o item que for considerado defeituoso pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDEIRO;
IV. Apresentar documentos que comprovem a procedência do produto fornecido, sempre que solicitado;
V. Responder pelos danos causado diretamente a PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDEIRO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do objeto, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento da PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDEIRO;
VI. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDEIRO;
VII.Manter os seus empregados, quando do fornecimento dos produtos, sujeitos às normas disciplinares da PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDEIRO, porém, sem qualquer vínculo empregatício com esta entidade;
VIII. Manter seus empregados, quando em trabalho na PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDEIRO, identificados com crachá devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares desta Prefeitura;
IX. Dar ciência a PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDEIRO, imediatamente, por escrito, de toda e qualquer anormalidade que ocorrer, inclusive durante o prazo de garantia dos materiais;
X. Arcar com todas as despesas trabalhistas, previdenciárias, judiciais, indenizações, seguros e outros de seus empregados e prepostos;
XI. Arcar com todas as despesas necessárias para entrega do objeto;
XII.Assumir inteira responsabilidade pela quantidade e qualidade do objeto;
XIII. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os compromissos avençados;
XIV. Manter todas as condições que ensejaram a contratação, particularmente no que tange à regularidade fiscal, até o encerramento dos compromissos pactuados.
XV.A licitante vencedora obriga-se a entregar os objetos a que se refere esta licitação de acordo estritamente com as especificações descritas neste edital, sendo de sua inteira responsabilidade: a reposição do objeto que venha a ser constatado não estar em conformidade com as referidas especificações; todos os custos e despesas, necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos, tais como: custos diretos e indiretos, tributos, impostos, materiais, equipamentos, serviços, encargos sociais, fiscais e trabalhistas, seguros, lucro, entrega dos itens além de quaisquer outros aqui não elencados e se comprometendo a atender todas as características deste edital e seus anexos inclusive quanto à qualidade, quantidade e prazos.
XVI. Atender com presteza as solicitações da unidade que se relacione com o objeto deste Projeto Básico.
XVII. Manter, durante o fornecimento do material, todas as condições exigidas para sua habilitação.
XVIII. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela contratante, cujas reclamações se obrigam prontamente a atender.
XIX. Dar ciência imediata à autoridade competente das anormalidades ocorridas durante a aquisição do material.
XX.A contratada se obriga a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do presente Projeto Básico, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
XXI. A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na prestação do serviço objeto deste Projeto Básico, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela contratante.
CLÁUSULA NONA – INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO:
9.1- Os eventuais atrasos ou interrupções no fornecimento, provocados por motivo de força maior, deverão ser comunicados pela CONTRATADA ao CONTRATANTE dentro de no máximo dois dias corridos contados de sua ocorrência.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 - O proponente que ensejar o retardamento da execução do certame, não assinar o contrato, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do termo contratual, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.1.1 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores da PMC, e no caso de suspensão de licitar, o proponente deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
10.2 - O não cumprimento dos prazos dos eventos contratados ensejará a aplicação de multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do fornecimento.
10.3 - A aplicação da multa estabelecida no subitem anterior não impede que a PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDEIRO rescinda unilateralmente o fornecimento e/ou aplique as sanções previstas no subitem 10.4, sem prejuízo do ajuizamento das ações cabíveis.
10.4 - No caso de inexecução total ou parcial do contrato, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDEIRO, poderá garantida a prévia defesa, rescindi-la e/ou, segundo a gravidade da falta cometida, aplicar as seguintes penalidades ou sanções:
a) - Advertência;
b) - Multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor da contratação;
c) - Suspensão temporária do direito de participar de licitações e de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDEIRO, por um período não superior a 05 (cinco) anos; e
d) - Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no disposto na alínea anterior.
10.5 - As sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d", do subitem 10.4, poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade prevista na alínea "b" do mesmo subitem.
10.6 - As sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d", do subitem 10.4, somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas só serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente da PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDEIRO e apresentadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que a contratada for notificada. Decorrido esse prazo, a penalidade passa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada e não dá direito a qualquer contestação.
10.7 - A sanção estabelecida na alínea "d" do subitem 10.4, é de competência exclusiva da PREFEITURA
MUNICIPAL DE CORDEIRO, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 05 (cinco) anos de sua aplicação.
10.8 - As sanções previstas nas alíneas "c" e "d" do subitem 10.4, poderão também ser aplicadas à contratada ou aos profissionais que, na execução do contrato:
a) - Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) - Xxxxxx praticado atos ilícitos visando frustrar o objetivo da licitação;
c) - Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados.
10.9 – A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDEIRO formalizará comunicado à contratada sobre as advertências e multas aplicáveis, ficando assegurada a esta, a garantia de prévia defesa, a qual deverá ser apresentada a PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDEIRO, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da comunicação.
10.10 - Será de responsabilidade da contratada o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer de seus empregados, prepostos ou contratados.
10.11 - Obriga-se também a contratada por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais, inclusive trabalhistas, que venham a ser atribuídas por força de Lei, relacionadas com o cumprimento do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DURAÇÃO DO CONTRATO:
11.1- O Contrato será válido a partir da assinatura do mesmo até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado, aditivado em valor ou suprimido, conforme necessidade e entendimento da administração pública, de acordo com os artigos 57, II e 65 e seguintes todos do diploma legal n°8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO:
12.1- O CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o presente contrato nas hipóteses e condições previstas nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO:
13.1- Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição:
a) PREGÃO PRESENCIAL N. º 040/2019
b) Proposta da Contratada
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ORDEM DE PRECEDÊNCIA DOS DOCUMENTOS QUE COMPÕEM O CONTRATO:
14.1- Para efeito de interpretação deste Contrato, será observado o seguinte:
a) No caso de divergência entre a proposta apresentada pela CONTRATADA e o edital, prevalecerá o disposto no edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – COMUNICAÇÕES:
15.1- As comunicações necessárias em razão deste Contrato devem ser feitas por escrito, e enviadas através de telegrama, carta registrada, ou fax, a um dos seguintes endereços, conforme o caso:
a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDEIRO
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx000 - Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX.
b) Contratada
15.2- A comunicação será considerada efetivada a partir da data de seu recebimento, que deve ser confirmado pelo destinatário tão logo seja possível.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS:
16.1- As alterações que se fizerem necessárias serão formalizadas através do Termo Aditivo, não podendo as comunicações expedidas nos termos da Cláusula 17.1, modificar qualquer aspecto substancial deste Contrato.
16.2- A Lei 8.666/93, alterada pelas Leis 8.883/94 e 9.648/98, regerá, subsidiariamente, a aplicação deste Contrato e a solução de litígios que eventualmente, dele possa resultar.
16.3- O foro do presente Contrato será o da Comarca de Cordeiro/RJ, excluído qualquer outro, ainda que privilegiado.
E por estarem de acordo com as condições aqui pactuadas, lavrou-se o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e para o mesmo efeito, o qual, após ser lido e achado conforme, é assinado pelo CONTRATANTE, CONTRATADO e TESTEMUNHAS.
Cordeiro, de de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDEIRO CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHO DE MENORES Ref.: PREGÃO nº XXX/2019
<razão social da empresa>, com sede na <endereço da empresa>, inscrita no CNPJ nº<CNPJ da empresa>, vem, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) <nome do representante>, portador(a) da Carteira de Identidade nº <nº do RG e órgão expedidor> e do CPF nº <nº do CPF>, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº8.666, de 21 de Junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de Outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. ( )
<local e data>
<representante legal>
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
A Declaração em epígrafe deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinada pelo representante legal da empresa.
MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS Ref.: PREGÃO nº XXX/2019
<razão social da empresa>, com sede na <endereço da empresa>, inscrita no CNPJ nº<CNPJ da empresa>, vem, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) <nome do representante>, portador(a) da Carteira de Identidade nº <nº do RG e órgão expedidor> e do CPF nº <nº do CPF>, DECLARA, para fins do disposto no art. 9º da Lei nº8.666, de 21 de Junho de 1993, que não existe em seu quadro de empregados, conforme determina o Art. 9°da Lei 8.666/93, servidores públicos exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão.
<local e data>
<representante legal>
A Declaração em epígrafe deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinada pelo representante legal da empresa.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E IDONEIDADE
(FORA DO ENVELOPE)
Ref.: PREGÃO nº XXX/2019
<razão social da empresa>, com sede na <endereço da empresa>, inscrita no CNPJ nº <cnpj da empresa>, vem, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) <nome do representante>, portador(a) da Carteira de Identidade nº <nº do RG e órgão expedidor> e do CPF nº Nº do cpf>, em atenção ao disposto no art. 4º, VII, da Lei Federal nº 10.520/02, declarar que cumpre plenamente os requisitos exigidos para a habilitação na licitação modalidade Pregão Presencial.
Declara, ademais, que não está impedida de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública em razão de penalidades, nem de fatos impeditivos de sua habilitação.
Ressalva: desejo usufruir da prerrogativa do art. 43 da Lei Complementar nº 123/06 ( )
<local e data>
<representante legal>
Observação:
A Declaração em epígrafe deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinada pelo representante legal da empresa.
DECLARAÇÃO PARA EQUIPARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(FORA DO ENVELOPE)
DECLARAÇÃO
(nome/razão social) .
Inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) sr(a) , portador(a)da carteira de
identidade nº e do CPF
nº , DECLARA , para fins do disposto no Edital de PREGÃO nº XXX/2019 sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que fará uso do tratamento diferenciado estabelecido pela Lei Complementar Federal nº 123/06 e suas alterações, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no §4 do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e sendo considerada:
( ) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, conforme no artigo 18-A, §1º da Lei Complementar Federal nº 123, de 14/12/2006;
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
Cordeiro, de de .
(representante legal)
TERMO DE CREDENCIAMENTO
(FORA DO ENVELOPE)
Pelo presente, credenciamos o(a) SR.(a) , portador(a) da cédula de
Identidade sob o nº e CPF sob nº , a participar do
procedimento licitatório, sob a modalidade acima, instaurado por este órgão público.
Na qualidade de representante legal da empresa , outorga-se acima credenciado, dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de recurso, bem como formular propostas, ofertar lances verbais, renunciar direitos, desistir de recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
, de de
Nome do representante Legal da Empresa :
Assinatura
Carimbo do CNPJ