PREGÃO PRESENCIAL nº 19/2019 MENOR PREÇO GLOBAL
PREGÃO PRESENCIAL nº 19/2019 MENOR PREÇO GLOBAL
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAIBA, por sua Comissão Permanente de
Licitação – CPL, constituída pelo Ato da Mesa Diretora nº 009/2019, publicado no Diário do Poder Legislativo de 05 de fevereiro de 2019, torna público para conhecimento dos interessados que realizará Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”, visando a contratação de empresa especializada no ramo para a prestação de serviços de operacionalização e manutenção dos Sistemas de Comunicação desta Casa Legislativa, especificados no Anexo I – Termo de Referência deste Edital, conforme Processo Administrativo nº 19/2019, que será regido pela Lei Federal nº 10.520/2002, Resolução nº 1.219/2007 e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/93, pela Lei nº 123/2006 e suas alterações, e demais legislações pátrias em vigor, consoantes as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, visando o atendimento das necessidades desta Casa Legislativa.
1 - DO OBJETO
1.1. O objeto da presente Licitação é a seleção da Proposta mais vantajosa para a Administração Pública visando a contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de operacionalização e manutenção dos Sistemas de Comunicação da Assembleia Legislativa da Paraíba, pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência deste Edital.
2 - DA DATA, HORÁRIO E LOCAL DE ABERTURA DA LICITAÇÃO
2.1. A abertura da sessão pública da licitação ocorrerá no dia 22/08/2019 às 09:00 horas, na Assembleia Legislativa da Paraíba, na Sala de reuniões do Centro Administrativo da ALPB, localizada à Praça Xxxxx xx Xxxxxxxxx, nº 276 - 3º andar – Xxxx 000 - Xxxxxx - Xxxx Xxxxxx/XX.
2.2. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização deste evento na data acima marcada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
3 - DO VALOR ESTIMADO
3.1. O Valor Global Máximo Estimado da contratação é de R$ 4.120.320,84 (Quatro milhões cento e vinte mil trezentos e vinte Reais e oitenta e quatro centavos).
3.2. Os lances propostos inicialmente (propostas iniciais) que não estiverem em conformidade com o art. 4º, inciso VIII da Lei Federal Nº. 10.520/2002 e/ou não estiverem em conformidade com o Art. 48, inciso II da Lei 8.666/93, serão automaticamente desclassificados (critério de julgamento propostas iniciais).
4 - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DO OBJETO
4.1. O endereço para a realização dos serviços, objeto da presente licitação é a Sede da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, situada à Xxxxx Xxxx Xxxxxx, x/x - Xxxxxx - Xxxx Xxxxxx/XX.
4.2. O prazo para início da prestação dos serviços será de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Estado da Paraíba.
5 - DOS ANEXOS DO EDITAL
5.1. Integram este Edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Carta de Credenciamento; Anexo III – Modelo de Declaração de Habilitação; Anexo IV – Declaração de Micro e Pequena Empresa;
Anexo V - Modelo de Declaração referente ao trabalho de Menor;
Anexo VI - Modelo de Declaração de inexistência de fato impeditivo da Habilitação;
Anexo VII - Declaração de submissão ao Edital;
Anexos VIII e VIII-A - Modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços/Quadro de Composição de Preços;
Anexo IX – Modelo de Proposta de Preço
Anexo X - Atestado de Vistoria;
Anexo XI – Minuta do Contrato.
6 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
6.1. Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolando o pedido até dois dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, na Divisão de Protocolo desta Casa Legislativa, localizada à Praça Xxxxx xx Xxxxxxxxx, nº 276 - 2º andar – Xxxx 000 - Xxxxxx - Xxxx Xxxxxx/XX, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição em até vinte e quatro horas.
6.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
6.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
6.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
7 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste edital e seus anexos e que tenham sede ou filial na Cidade de João Pessoa/PB ou Região Metropolitana da referida cidade (comprovar via alvará de funcionamento).
7.2. Não poderão participar da presente Licitação:
7.2.1. Empresa suspensa de participar de licitação e impedido de contratar com o Estado da Paraíba, durante o prazo da sanção aplicada;
7.2.2. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
7.2.3. Empresa impedida de licitar e contratar com o Estado da Paraíba, durante o prazo da sanção aplicada;
7.2.4. Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
7.2.5. Empresa ou sócios que tenham sido condenados a pena de proibição de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei de Improbidade Administrativa;
7.2.5. Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
7.2.5.1. Entende-se por ¨participação indireta¨ a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório;
7.2.7. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
7.2.8. Empresas que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
7.2.9. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
7.2.10. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição;
7.2.11. Cooperativa de mão de obra, conforme disposto no art. 5 da Lei 12.690/2012.
7.3. Considerando tratar-se de contratação de serviços mediantes cessão de mão de obra, conforme previsto no art. 31 da Lei nº 8.212/1991 e alterações e nos artigos 112, 115, 117 e 118, da Instrução Normativa – RFB nº 971/2009 e alterações, licitante Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples Nacional, que, porventura venha a ser contratada, não poderá se beneficiar da condição de optante e estará sujeita à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, em decorrência da sua exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação em consequência do que dispõem os artigos 17, inciso XII, 30, inciso II e 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações.
7.3.1. A licitante optante pelo Simples Nacional que, porventura, venha a ser contratada, após a assinatura do contrato, no prazo de 90 (noventa) dias, deverá apresentar cópia dos ofícios, com comprovantes de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra (situação que gera vedação à opção por tal regime tributário) às respectivas Secretarias Federal, Estadual, Distrital e/ou Municipal, no prazo previsto no inciso II do § 1º do artigo 30 da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações.
7.3.2. Caso a licitante optante pelo Simples Nacional não efetue a comunicação no prazo assinalado acima, a própria Assembleia Legislativa da Paraíba, em obediência ao princípio da probidade administrativa, efetuará a comunicação à Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, para que esta efetue a exclusão de ofício, conforme disposto no inciso I do artigo 29 da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações.
7.3.3. A vedação de realizar cessão ou locação de mão de obra não se aplica às atividades de que trata o art. 18, § 5º-C, da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, conforme dispõe o art. 18, § 5º- H, da mesma Lei Complementar, desde que não exercidas cumulativamente com atividades vedadas.
8 - DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. As licitantes deverão apresentar, na data e horário previstos no preâmbulo deste Edital, dois envelopes devidamente lacrados, contendo no ENVELOPE Nº 01, a sua PROPOSTA DE PREÇOS e no ENVELOPE Nº 02, a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, sendo que, ambos os envelopes deverão conter, na parte externa, além da sua RAZÃO SOCIAL, CNPJ, ENDEREÇO e TELEFONE, as seguintes informações:
ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTAS DE PREÇOS AO PREGOEIRO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA PARAÍBA PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2019
DATA: 22/08/2019 às 09:00 horas RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO AO PREGOEIRO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA PARAÍBA PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2019
DATA: 22/08/2019 às 09:00 horas RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
8.2. Junto com a entrega dos envelopes, as empresas licitantes deverão entregar, também, um documento individualizado (não colocar dentro do envelope), qual seja, uma declaração dando ciência que cumprem plenamente os requisitos de habilitação exigidos por este instrumento convocatório, conforme modelo do Anexo VII.
9 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá estar contida no ENVELOPE Nº 01, ser elaborada visando atender as normas deste Edital, estar datilografada ou impressa por processo eletrônico, em 2 (duas) vias, em papel timbrado da proponente licitante, redigida em linguagem clara, no idioma oficial do Brasil, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada pelo representante legal da empresa na última folha e rubricada nas demais, e conter o seguinte:
a) Conter razão social e CNPJ da empresa, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como nome do proponente ou seu representante legal, CPF, RG e cargo na empresa.
b) A apresentação das propostas deverá obedecer aos critérios definidos neste Edital, através das planilhas de composição do preço global por tipo de serviço:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO |
01 | Despesa com pessoal mais encargos, relacionada a grade de programas dos Sistemas de Comunicação da Assembleia Legislativa da Paraíba. |
02 | Criação, produção, edição, finalização e direção dos programas. (seis programas mensais). |
03 | Unidade móvel de externa, com sinal de satélite para transmissão ao vivo. |
04 | Suporte Técnico aos equipamentos dos Sistemas de Comunicação da Assembleia Legislativa da Paraíba, de acordo com Termo de Referência - Anexo I do edital. |
05 | Locação de equipamentos para os Sistemas de Comunicação da Assembleia Legislativa da Paraíba, de acordo com Termo de Referência - Anexo I do edital. |
c) Ter validade mínima de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. Caso o prazo de validade da proposta não esteja expressamente indicado, será considerado como sendo de 60 dias.
9.2. Conter as seguintes declarações expressas:
a) Que executará os serviços em conformidade com o estabelecido no Termo de Referência e Anexos deste Edital;
b) Que a planilha de composição do preço global, exibida na proposta, inclui todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais,
serviços, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
c) Que não há nos quadros da empresa licitante, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação (Art.9º, inciso III, da Lei 8.666/93);
d) Que a empresa não se encontra suspensa do direito de licitar e contratar com a Administração Pública (direta ou indireta);
9.3. A apresentação da proposta implicará a plena aceitação, por parte do licitante, das condições de participação estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
10 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1. É facultado ao Pregoeiro solicitar esclarecimentos, efetuar diligências, visando confirmar a capacidade técnica, gerencial e administrativa da empresa licitante;
10.2. Fará parte integrante do item "Habilitação", declaração expressa do licitante de que se submete aos preceitos legais em vigor e às cláusulas e condições deste Edital, conforme o Anexo VII - Declaração de Submissão ao Edital.
10.3. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.3.1. SICAF;
10.3.2. Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFILPB (xxx.xxx.xx.xxx.xx);
10.3.3. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
10.3.4. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx).
10.3.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, de eventual matriz ou filial e, também, de seus sócios, acerca da proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios.
10.3.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
10.4. Os documentos de habilitação das proponentes deverão estar contidos no ENVELOPE N.º 02, relacionados da seguinte forma:
10.4.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Atos constitutivos, Estatuto ou Contrato Social, em vigor, devidamente registrado na forma da lei;
b) No caso de sociedade por ações e sociedades comerciais, os documentos deverão ser apresentados acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
c) Registro comercial, no caso de empresa individual, perante a Junta Comercial, da sede ou domicílio da Licitante;
d) No caso de sociedades civis, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; e
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Cópia de RG e CPF dos representantes legais.
10.4.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Certidão de Registro e Quitação da Pessoa Jurídica junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, ou Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo – CAU ou Conselho Federal dos Técnicos Industriais – CFT, compatível com o objeto contratual;
b) Certidão de Registro e Quitação do Responsável Técnico junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, ou Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo – CAU ou Conselho Federal dos Técnicos Industriais – CFT;
c) Comprovação de prestação do serviço ofertado perante emissoras de TV, públicas ou privadas, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico acompanhada de atestados de capacidade técnica, registrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, ou Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo – CAU ou Conselho Federal dos Técnicos Industriais – CFT, de serviços de operacionalização de sistemas de televisão, compostos por áudio, vídeo, criação, produção, edição, geração, gerenciamento e veiculação da programação;
d) Capacitação Técnica Profissional - Comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional ou responsáveis técnicos, devidamente registrados no Órgão de Classe, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviço de características semelhantes.
d.1) A comprovação do vínculo do licitante com o responsável técnico indicado dar-se-á através da Ficha ou Livro de Registro de Empregado ou Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, ou através de contrato social e alteração contratual, no caso de sócio(s) ou através de contrato de prestação de serviços, onde o contratado conste da Certidão do CREA, CAU ou CFT da empresa como responsável técnico.
e) Declaração formal que disponibilizará todo quadro de pessoal técnico adequado e disponível para realização do objeto da licitação.
f) Descritivo da prestação dos serviços a serem realizados – Solução Integrada de Televisão.
g) Apresentar, um ou mais atestado(s) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove(m):
g.1) Aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação, demonstrando que a licitante administra ou administrou serviços, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da mão de obra que serão necessários para suprir os postos contratadas em decorrência desta licitação.
g.1.1) Será aceito o somatório de atestados e/ou declarações de períodos concomitantes para comprovar a capacidade técnica.
g.2) A Administração se resguarda no direito de diligenciar junto à pessoa jurídica emitente do Atestado/Declaração de Capacidade Técnica, visando a obter informações sobre o serviço prestado e cópias dos respectivos contratos e aditivos, produtos e/ou outros documentos comprobatórios do conteúdo declarado.
g.3) Os atestados de capacidade técnico-operacional deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
g.4) Cada Atestado de Capacidade Técnica apresentado pela licitante, para fins de habilitação, deverá pertencer à empresa que efetivamente prestará o serviço, ou seja, com o mesmo número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da matriz ou de uma filial.
g.5) Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.
10.4.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo Cartório de Distribuição da sede da licitante, expedida nos últimos 30 dias que anteceder a abertura da licitação;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, devidamente registrados na Junta Comercial ou no Cartório, conforme o caso, já exigíveis e apresentados, conforme exigência do art. 1179, da Lei nº 10.406/02, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
b.1) O balanço patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
b.2) No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
b.3) A análise da situação financeira do licitante será avaliada pelo(s) Índice (s) de Solvência Geral (SG), Liquidez Geral (LG), e Liquidez Corrente (LC), maiores ou iguais a 1 (um), resultantes da aplicação da(s) fórmula(s) abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial, cujo cálculo, devidamente assinado pelo Contador ou Técnico, deverá acompanhar o Balanço Patrimonial:
SG = Ativo Total / (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo)
LG = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo)
LC = Ativo Circulante / Passivo Circulante
b.4) Comprovação de Capital Social equivalente a no mínimo 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação
10.4.4 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ).
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
c) Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Nacional mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) - (certidão expedida conjuntamente pela RFB e pela PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU), inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em DAU).
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal.
e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão de Tributos Estaduais) emitido pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponente, na forma da Lei.
f) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (ISS), emitida pelo órgão competente, da localidade de domicílio ou sede da empresa proponente, na forma da Lei.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
h) Alvará de Funcionamento da empresa ou pagamento anual da Taxa de Funcionamento;
i) Declaração, por escrito, de que a empresa não possui, em seu quadro de pessoal, menor de dezoito anos empregado ou associado realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal;
j) Declaração de Superveniência de Fatos Impeditivos.
10.5. Não será levado em consideração qualquer documento remetido por via postal, telex ou fax, que se destine à participação neste certame.
10.6. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou qualquer processo de cópia autenticada através de cartório competente, do Pregoeiro ou da sua equipe de apoio, desde que acompanhadas dos originais para conferência, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas antes do início dos trabalhos da sessão de abertura do Pregão Presencial nº 19/2019.
10.7. As microempresas e empresas de pequeno porte definidas, respectivamente, nos Incisos I e II do Art. 3º, da Lei Complementar 123/2006, de 14/12/2006, interessadas em participar desta licitação, deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (Artigo 43 da Lei Complementar 123/2006).
10.8. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por iguais períodos, a critério da administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa. (§ 1º do Art. 43, Lei Complementar 123/2006).
10.9. As microempresas e empresas de pequeno porte que não regularizarem a documentação no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação (§ 2 do Art. 43, Lei Complementar 123/2006).
11 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
11.1. Após a entrega dos envelopes, contendo proposta de preços e documentos de habilitação, os representantes das interessadas em participar do certame, deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, devidamente munidos de documentos que os credenciem a participar desta licitação, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais, conforme modelo do Anexo II do Edital.
11.2. Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
11.3. Por credenciamento entende-se a apresentação dos seguintes documentos:
a) Documento oficial de identidade;
b) Procuração por instrumento público ou particular, neste último caso, acompanhada de cópia do ato de investidura do outorgante (atos constitutivos da pessoa jurídica, ata de eleição do outorgante, etc.), que comprove a capacidade de representação, inclusive com outorga de poderes para, na forma da lei, formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da licitante.
11.3.1. Caso o representante seja sócio da sociedade com poderes de representação ou titular de firma individual, documentos (atos constitutivos da pessoa jurídica, ata de sua eleição, etc.) nos quais estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
11.3.2. - Estes documentos (originais ou cópias) ficarão em poder do pregoeiro e integrarão o processo. No caso de cópias, as mesmas deverão ser autenticadas, à vista do original, por tabelião, ou pelo Pregoeiro, ou por servidor integrante da Comissão de Licitação desta Casa Legislativa.
11.4. A não apresentação ou incorreção insanável de quaisquer dos documentos de credenciamento do pretenso representante impossibilitará o oferecimento de lances verbais pela licitante durante a sessão do pregão.
11.5. O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado.
11.6. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
11.7. Durante o ato de credenciamento, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar declaração de que atendem os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para que possam fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei, conforme modelo Anexo V do edital.
11.8. Para a efetivação de lances verbais é obrigatória a presença dos representantes credenciados no ato de abertura da licitação.
12 - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
12.1. No dia, hora e local designados no subitem 2.1 deste Edital, na presença dos representantes de todas as licitantes e demais pessoas que queiram assistir ao ato, o Pregoeiro, que dirigirá a sessão, após a abertura da mesma, receberá, em envelopes devidamente fechados, conforme condições do subitem 3.1, contendo a Proposta de Preço e os documentos de Habilitação, admitindo-se, contudo, a entrega por pessoas não credenciadas, sendo registrados em ata os nomes das licitantes.
12.1.1. Os interessados ou seus representantes deverão apresentar declaração, conforme sugere o modelo do Xxxxx XXX do Edital, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, na forma do inciso VII, do art. 4º, da Lei nº 10.520/2002, a qual deverá acompanhar a documentação de credenciamento.
12.2. Após o recebimento de todos os envelopes dos licitantes presentes no local da sessão, o Pregoeiro, anunciará o encerramento da fase de recebimento dos envelopes e dará início ao credenciamento. A seguir será realizada a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços.
12.3. Serão abertos, primeiramente, os envelopes contendo as propostas de preço, sendo as mesmas conferidas e rubricadas pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
12.4. Após a entrega dos envelopes não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
13 - DO JULGAMENTO
13.1. Divisão por etapas para ordenamento dos trabalhos;
13.2. Para efeito de ordenamento dos trabalhos, o julgamento será dividido em duas etapas e obedecerá aos critérios definidos nos itens seguintes deste Edital:
I. A etapa de classificação de preços, que compreenderá a ordenação das propostas de todas as licitantes, classificação das propostas passíveis de ofertas de lances verbais, oferta de lances verbais das licitantes proclamadas para tal, classificação final das propostas e exame da aceitabilidade da proposta da primeira classificada, quanto ao objeto e valor;
II. A etapa de habilitação, declaração da licitante vencedora e adjudicação, que compreenderá a verificação e análise dos documentos apresentados no envelope “Documentos de Habilitação” da licitante classificada em primeiro lugar, relativamente ao atendimento das exigências constantes do presente Edital. Esta etapa compreenderá também a declaração da licitante vencedora do certame e a adjudicação.
13.3. ETAPA DE CLASSIFICAÇÃO DE PREÇOS
13.3.1. Serão abertos os envelopes “Proposta de Preço” de todas as licitantes.
13.3.2. O Pregoeiro informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preço para o fornecimento do objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados, desde que as respectivas propostas estejam de conformidade com as especificações solicitadas. Caso seja necessário, a sessão será interrompida para análise, pelo pregoeiro e equipe de apoio, dos aspectos técnicos do objeto cotado.
13.3.3. O Pregoeiro fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente, de todas as licitantes.
13.3.4. O Pregoeiro classificará a licitante da proposta de menor preço e aquelas licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais.
13.3.5. Quando não houver, pelo menos, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas, perfazendo o total de 03 (três) propostas classificadas, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
13.3.6. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes e sempre inferiores ao menor lance.
13.3.7. O Pregoeiro convidará os representantes das licitantes classificadas, a apresentar os lances verbais, individualmente, a partir da proposta escrita classificada com o maior preço, prosseguindo seqüencialmente, em ordem decrescente de valor.
13.3.8. Caso não mais se realize lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
13.3.9. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais, ficando sua última proposta registrada para classificação, no final da etapa competitiva.
13.3.10. Caso não se realize nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
13.3.11. Caso não se realize nenhum lance verbal e haja empate nas propostas escritas, ordenadas e classificadas, será realizado sorteio para desempate, em ato público na própria sessão.
13.3.12. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
13.3.13. Não sendo aceitável o preço da primeira colocada, ao Pregoeiro é facultado abrir negociações bilaterais com a empresa classificada em primeiro lugar objetivando uma proposta que se configure de interesse da Administração.
13.3.14. Sendo aceitável a proposta da primeira licitante classificada e a mesma não se enquadrando como microempresa ou empresa de pequeno porte, o Pregoeiro, em cumprimento aos artigos 44 e 45, da lei Complementar 123, de 14/12/2006, observará as seguintes condições a seguir:
I - Nesta licitação será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte;
II - Entende-se por empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
III - Ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada primeira classificada na fase de lances, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
IV - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo de 5%(cinco por cento), superiores a proposta mais bem classificada, será realizado sorteio entre elas, para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
V - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, nas condições do Inciso II, será convocada para apresentar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, para o desempate, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, controlados pelo Pregoeiro, sob pena de preclusão;
VI - Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do Inciso anterior serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do Inciso II na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
VII - Na hipótese da não contratação nos termos previstos no disposto do Inciso acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
13.3.15. O disposto no item 13.3.14 somente se aplicará, quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
13.3.16. As microempresas e as empresas de pequeno porte, nos termos da legislação civil, acrescentarão à sua forma ou denominação as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte”, ou suas respectivas abreviações “ME” ou “EPP”, conforme o caso, sendo facultativa a inclusão do objeto da sociedade (art. 72, da Lei 123/2006).
13.3.17. Definida a classificação final das propostas, em ordem crescente de preços, e sendo aceitável a oferta da licitante primeira classificada, será verificada suas condições habilitatórias.
13.4. ETAPA DE HABILITAÇÃO, DECLARAÇÃO DA LICITANTE VENCEDORA E ADJUDICAÇÃO
13.4.1. Efetuados os procedimentos previstos no item 13.3 deste Edital, e sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro anunciará a abertura do envelope referente aos "Documentos de Habilitação" desta licitante.
13.4.2. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os que apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitadas.
13.4.3. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora. Caso não haja interposição de recurso, o Pregoeiro, então, adjudicar-lhe-á o objeto do certame.
13.4.4. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente dentre aquelas classificadas para lances verbais, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame, pelo Pregoeiro.
13.4.5. Da sessão do Pregão será lavrada ata circunstanciada, que mencionará as licitantes credenciadas, as propostas escritas e as propostas verbais finais apresentadas, a ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos, devendo ser a mesma assinada, ao final, pelo Pregoeiro, sua Equipe de Apoio e pelo(s) representante(s) credenciado(s) da(s) licitante(s) ainda presente(s) à sessão.
13.4.6. Os envelopes com os documentos relativos à habilitação das licitantes não declaradas vencedoras permanecerão em poder do Pregoeiro, devidamente lacrados, até que seja assinado o contrato pela vencedora. Após esse fato, ficarão por vinte dias correntes à disposição das licitantes interessadas. Findo esse prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos.
13.4.7. Ao final da sessão, inexistindo a interposição de recursos, será realizada pelo Pregoeiro a adjudicação do objeto licitado à licitante declarada vencedora do certame.
13.5. Declarado o vencedor e em decorrência do seu novo preço, a licitante vencedora fica obrigada a adequar o novo preço global aos preços unitários, apresentando no prazo de 03 (três) dias úteis, uma nova proposta escrita com o novo valor global distribuídos nos preços unitários, mantendo as mesmas condições exigidas no Edital, sob pena de desclassificação da proposta e, submeter-se às sanções previstas no art. 7º, da Lei 10.520, de 17/07/2002.
13.6. Outras decisões envolvendo principalmente negociações serão tomadas a partir de reuniões entre Pregoeiro e Licitante, as quais serão objeto de registro em ata.
13.7. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital.
14 - DOS RECURSOS
14.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentação das razões do recurso, ficando o(s) demais licitante(s) desde logo, intimado(s) para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.
14.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e consequente adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
14.3. Qualquer recurso contra a decisão do Pregoeiro, não terá efeito suspensivo.
14.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor e homologação do processo licitatório.
14.6. O processo permanecerá com vista franqueada aos interessados na sala da Comissão Permanente de Licitação, localizada à Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, xx 000 - 0x xxxxx – Xxxxx 000/000 - Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX, e as demais informações pelo link xxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx; bem como via e-mail, através do endereço eletrônico xxx@xx.xx.xxx.xx, ou pelo telefone (00) 0000-0000, no seguinte horário: segunda, das 13:00 às 17:00 horas, terça a quinta das 08:00 às 17:00 horas, sexta, das 08:00 às 12:00 horas.
15 - DA HOMOLOGAÇÃO
15.1. Concluídos os trabalhos e não havendo a interposição de recursos, o Pregoeiro encaminhará o processo, devidamente instruído e adjudicado, ao Diretor Geral da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, para homologação.
16 - DO CONTRATO
16.1. O contrato será firmado entre a Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba e o vencedor da licitação, o qual consignará os direitos e obrigações das partes e instrumento que faz parte integrante e complementar deste Edital, independente de transcrição.
16.2. Constam do modelo da minuta de contrato que compõe o Anexo VI, as condições e a forma de pagamento, as sanções para o caso de inadimplemento e demais obrigações das partes, de acordo com o Capítulo III, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
16.3. O licitante vencedor será convocado a assinar o contrato, retirar ou aceitar o instrumento equivalente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento da convocação.
16.4. É facultado à Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, quando a convocada não assinar o termo de contrato, não retirar ou aceitar o instrumento equivalente, no prazo e condições estabelecidos, convidar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas condições propostas de cada classificado, inclusive quanto aos preços, de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação.
16.5. Decorridos 60 (sessenta) dias consecutivos da data da apresentação das propostas, sem a comunicação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
16.6. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, conforme determina o Art. 7º, da Lei 10.520, de 17/07/2002.
17 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1. A prestação dos serviços de que trata o presente Edital será custeada com Recursos Orçamentários da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, cuja classificação funcional programática é a seguinte: 01.101.01.122.5046.4216, no elemento de despesa 33903700.100.
18 - DA RESCISÃO CONTRATUAL
18.1. A rescisão do contrato terá lugar de pleno direito, independentemente de interposição judicial ou extrajudicial, obedecido às situações previstas nos incisos I a XVIII, do artigo 78, da Lei 8.666/93 em sua atual redação e especialmente quando a empresa adjudicatária:
a) Atrasar injustificadamente o início da prestação dos serviços, além de trinta dias corridos após o prazo preestabelecido no subitem 4.2 do Edital;
b) Falir ou dissolver-se; e
c) Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta licitação, sem a expressa anuência da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba.
18.2. Por acordo entre as partes, amigavelmente, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Contratante.
18.3. Judicialmente, nos termos da legislação.
18.4. Está prevista a rescisão, ainda para os casos:
18.4.1 Supressão, por parte da Contratante, acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente contratado, estabelecido à época da celebração deste Instrumento, devidamente corrigido à data da supressão;
18.4.2. Suspensão de sua execução, por ordem escrita da Contratante, por prazo superior a 90 (noventa) dias corridos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou, ainda, por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente, do pagamento obrigatório de indenizações sucessivas e contratualmente imprevistas, desmobilizações e imobilizações e outras previstas, assegurado à Contratada, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
18.4.3 atraso superior a 90 (noventa) dias corridos dos pagamentos devidos pela Contratante, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado a Contratada, o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
18.4.4 descumprimento do disposto no Inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
18.5. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
18.6. Quando a rescisão ocorrer com base nos subitens 18.4.2 e 18.4.3, desta Xxxxxxxx, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
19 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
19.1. O pagamento será efetuado mensalmente pela Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, no quinto dia útil do mês subsequente, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, atestada pela Diretoria Geral Adjunta de Comunicação e Divulgação, e após comprovação do recolhimento das contribuições sociais relativas à mão de obra empregada no contrato (GR do FGTS e GRPS do
INSS), correspondente ao mês da última competência vencida, bem como a respectiva folha de pagamento e estando ainda condicionado à apresentação da CND e CRS válidos;
19.2. A Contratada quando da apresentação da Nota fiscal/fatura, deverá comprovar mediante certidão de quitação das contribuições previdenciárias, feitas na unidade da federação onde está sediada, corresponde ao mês de pagamento para previdência social;
19.3. Do Valor Bruto da Nota Fiscal/Fatura de prestação de Serviço, a Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba reterá 11% (onze por cento) e recolherá a importância até o dia 02 (dois) do mês subsequente a emissão do respectivo documento, em nome da Contratada, em GRPS1-Guia de Recolhimento da Previdência Social ou GPS - Guia de Previdência Social de acordo com as orientações estabelecidas no Manual de Preenchimento e observando obrigatoriamente as instruções contidas na Ordem de Serviço N.º 203 de 29/01/99, editada pelo DAF do INSS;
19.4. Quando da emissão Nota Fiscal/Fatura a Contratada deverá destacar o valor da Retenção a título de "RETENÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL";
19.5. Na falta de destaque do valor retido, presume-se feita a retenção oportuna e regular sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do parágrafo terceiro do art. 31 da Lei 8.212/91, conforme disposto na parte final do art. 31 da mesma Lei, assumindo a Contratante o ônus decorrente da omissão, sendo esta falta considerada como infração ao parágrafo primeiro do art. 31 da Lei 8.212/91, com a redação dada pela Lei 9.711/98;
19.6. O não recolhimento das importâncias retidas, no prazo legal, configura, em tese, crime contra a Seguridade Social nos termos da alínea "d" do art. 95 da Lei 8.212/91;
19.7. Todos os documentos de cobrança deverão ser apresentados na Divisão de Protocolo da Contratante e encaminhados, através de oficio especifico, aos cuidados da Secretaria de Finanças da Assembleia Legislativa da Paraíba, acompanhado da regularidade fiscal da Contratada.
19.8. Os períodos de atraso por culpa da Contratada, e aqueles decorrentes da não aprovação ou de devolução de documentos de cobrança, devido às incorreções e/ou a não aceitação dos serviços, não serão computados para efeito de atualização monetária.
20 - DO REAJUSTE
20.1. O preço contratado só poderá ser reajustado anualmente, contado tal período da data da assinatura do contrato e será reajustado de acordo com o IGP-M/FGV no referido período ou, no caso de sua extinção, o que venha a ser designado pelo Governo Federal.
20.2. Os valores relativos a mão de obra, poderão ser repactuados a qualquer tempo, desde que surja fato superveniente aos valores ajustados como, por exemplo, acordo coletivo de trabalho das categorias contratadas.
21 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
21.1. A Contratante obriga-se a:
a) Permitir o acesso dos empregados da Contratada para execução dos serviços, nos dias e horários, previamente convencionados;
b) Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento da execução dos serviços;
c) Disponibilizar as dependências e infraestrutura (instalações prediais, dutos para passagem de cabos, móveis e racks para instalação dos equipamentos), necessários para a execução dos serviços;
d) Disponibilizar o suporte físico necessário ao armazenamento das imagens.
22 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
22.1. São obrigações da Contratada:
a) Xxxxxx os empregados identificados, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que for considerado inconveniente à boa ordem e as normas disciplinares da Contratante;
b) Comunicar a Diretoria Adjunta de Comunicação e Divulgação desta Casa Legislativa, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
c) A Contratada apresentará relação nominal de todos os empregados que prestarão serviços à Contratante, atualizando-a sempre que houver alteração;
d) Não contratar menores de idade;
e) Fornecer suporte técnico a todos os equipamentos necessários à execução dos serviços;
f) Efetuar a manutenção preventiva e/ou corretiva dos equipamentos, de forma que os mesmos estejam aptos a executar os serviços objeto deste Contrato.
g) Acatar as orientações da Contratante, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, nas instalações disponibilizadas prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
h) Prestar esclarecimentos a Contratante sobre eventuais atos ou fatos noticiados que envolvam a prestação de serviços independente de solicitação.
i) Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem, ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL.
23 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas, o que não se aplica aos licitantes remanescentes de que trata o subitem 9.2, do Edital.
23.2. Atrasar injustificadamente a realização dos serviços licitados, após o prazo preestabelecido neste Edital, sujeitará o contratado a multa, na forma estabelecida a seguir:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, até o máximo de 15 (quinze) dias; e
b) 2% (dois por cento) a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, configurando-se após esse prazo a inexecução do contrato.
23.3. As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor do contrato e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba ou quando for o caso, cobradas judicialmente.
23.4. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, poderá aplicar as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa por atraso a cada 30 dias após o prazo previsto na alínea “b”, do subitem 23.2, no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do contrato, caso não sejam cumpridas fielmente as condições pactuadas;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por período não superior a dois (2) anos; e
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
23.4.1. A aplicação da sanção prevista na alínea “b”, não prejudica a incidência cumulativa das penalidades das alíneas “a”, “c” e “d”, principalmente, sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento de eventuais cotas mensais, expressamente prevista, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de dez (10) dias úteis.
24 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado ou, anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
24.2. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, quanto a falhas ou irregularidades que o viciarem. Aos licitantes que apresentarem questionamentos, quer sob a forma de impugnação, quer em caráter de recurso, para obter o retardamento do certame licitatório, aplicar-se-ão as penalidades previstas na legislação vigente.
24.3. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
24.4. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inveracidade das informações nele contidas, implicará na imediata desclassificação do concorrente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido formalizado o Instrumento contratual, a sua rescisão, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
24.5. Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas Comerciais como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão.
24.6. Serão desclassificadas as Propostas que se opuserem a quaisquer dispositivos legais vigentes, que consignarem descontos excessivos ou manifestamente inexequíveis, preço global ou unitário simbólicos, irrisórios ou cotação de valor zero.
24.7. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do Processo, vedada a inclusão posterior de documento que deveria ser apresentado em sessão pública da Licitação.
24.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, salvo comunicação ao contrário.
24.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento. Só iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba.
24.10. O descumprimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e da exata compreensão de sua Proposta, durante a realização da sessão pública da Licitação.
24.11. As normas que disciplinam esta Licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem o comprometimento dos princípios de que regem o procedimento licitatório e o Contrato.
24.12. O ato de homologação do procedimento não confere o direito à contratação.
24.13. Os envelopes contendo a “Documentação e Propostas” eliminadas do certame ficarão a disposição dos licitantes pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis do encerramento da Licitação. Após este período, serão destruídos.
24.14. As decisões do Pregoeiro serão consideradas definitivas somente após homologação do procedimento pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa da Paraíba.
24.15. A critério do Pregoeiro, a sessão poderá ser suspensa e reiniciada em dia e horário definidos por ele, o qual será registrado em Ata.
24.16. Compete ao Pregoeiro suprimir as incorreções meramente formais por meio de ERRATA do pregão, devidamente acostada aos autos do processo físico.
24.17. Informações ou esclarecimentos adicionais sobre a presente Licitação poderão ser obtidos junto à Comissão Permanente de Licitação – CPL da Assembleia Legislativa da Paraíba, localizada à Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, xx 000 - 0x xxxxx – Xxxxx 000/000 - Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX; no link xxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx; bem como via e-mail, através do endereço eletrônico xxx@xx.xx.xxx.xx, ou pelo telefone (00) 0000-0000.
24.18. Fica eleito o foro da cidade de João Pessoa - PB, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para processar as questões resultantes desta Licitação e que não possam ser dirimidas administrativamente.
João Pessoa, 10 de julho de 2019.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Junior Pregoeiro
PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2019 ANEXO I
TERMO DE REFÊRENCIA
1 - CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1. Este Termo de Referência foi elaborado nos termos da Lei nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/02, que se constituirão em peça integrante do procedimento licitatório que visa à contratação de empresa para prestação de serviços de operacionalização e manutenção dos Sistemas de Comunicação da Assembleia Legislativa da Paraíba, pelo prazo de 12 (doze) meses, sob a responsabilidade da Diretoria Adjunta de Comunicação e Divulgação, contendo os elementos essenciais determinados em Lei, de forma a subsidiar as licitantes a elaborar sua proposta comercial, bem como a documentação exigida.
2 – OBJETO
2.2. Prestação dos serviços de operacionalização e manutenção dos Sistemas de Comunicação da Assembleia Legislativa da Paraíba, pelo prazo de 12 (doze) meses, sob a responsabilidade da Diretoria Adjunta de Comunicação e Divulgação.
3 - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. A Contratada deverá prestar os seguintes serviços:
a) Serviços de áudio, vídeo, criação, produção, edição, geração e gerenciamento da programação da TV Assembleia, com transmissão ao vivo ou gravados, de eventos realizados nas dependências desta Casa Legislativa e locais externos, relacionados à pauta parlamentar e assuntos de interesse comunitário, além das sessões plenárias e reuniões das comissões, demonstrando os quantitativos, horários, programação, quadro funcional e equipamentos mínimos a serem utilizados na execução dos serviços;
b) Produção, edição, finalização e direção de até 06 (seis) programas serem transmitidos na grade programática da TV Assembleia.
c) Suporte técnico aos equipamentos da TV Assembleia, com substituição dos mesmos, enquanto são solucionados os problemas existentes.
d) Locação de equipamentos para o Sistema de Comunicação da Assembleia Legislativa da Paraíba.
e) 01 (uma) Unidade móvel de externa para produção de vídeo e transmissão ao vivo de matérias, com link de transmissão via satélite.
3.2. A Contratada deverá fornecer maquiagem e fardamento para equipe.
3.3. A Contratada deverá dispor de um espaço físico, fora da estrutura da Assembleia Legislativa da Paraíba, que deverá servir como núcleo de produção, gravação e edição dos programas, com equipamentos e estúdio no mesmo padrão ou superior aos da TV Assembleia.
3.4. A Contratada deverá atender as necessidades da Contratante, com vistas a manter a grade de programas existentes e implantação de novos programas, se for o caso.
3.5. O sistema deverá possibilitar a captação, edição, exibição, gerenciamento e o arquivamento de todo o material produzido na TV Assembleia.
3.5. Divisão da estrutura necessária:
a) Captação de imagens EXTERNAS: Tem o objetivo de captar o material necessário para produzir o conteúdo da programação que será exibido pelo canal. Deve ser composto de câmeras de vídeo formato DVCPRO/HD (1080i), com microfones de mão, tripés de vídeo profissional e kits de iluminação.
a1) Alguns eventos externos são transmitidos ao vivo, dentro da programação da emissora. Nestes casos, utiliza-se uma estrutura de produção e transmissão composta por mesas de mixagem de áudio e vídeo, monitores, equipamentos de transmissão via satélite e, em alguns casos, estruturas mais elaboradas de iluminação e tripés, como: minibrutes, grua, cammate, traveling, tp de externa, gerador elétrico e gerador de caracteres, utilizando a unidade móvel, com link de transmissão via satélite.
b) Captação no PLENÁRIO: Auditório que tem por objetivo realizar as Sessões Plenárias ao vivo e gravadas. Composto de câmeras de vídeo formato DVCPRO/ HD (1080i).
c) SALAS DE COMISSÕES: Duas salas onde são realizadas as Sessões das Comissões da Assembleia, ao vivo. Sistema composto câmeras de vídeo formato DVCPRO/ HD (1080i).
d) ESTÚDIO: Operação com câmeras de vídeo, formato DVCPRO/HD (1080i), dotadas de tripés dolly, kit de iluminação para dois cenários pré-montados (luz fria), monitor de retorno de vídeo, teletextos, microfones de lapela sem fios e sistema de comunicação sem fios entre os operadores de câmera.
e) ILHAS DE EDIÇÃO NÃO LINEAR: Composta por ilhas responsáveis pela edição das imagens captadas na externa, gravadas na emissora ou de arquivo, finalizando e inserindo gráficos necessários antes da exibição pelo MASTER. Compostas por máquinas MAC PRO e softwares de edição profissional de áudio e vídeo.
f) SALÃO DE EVENTOS: Local onde são realizados eventos culturais. Sistema composto por câmeras de vídeo, formato DVCPRO/ HD (1080i) e iluminação fria.
g) SWITCHER DE PR: Sala de controle e coordenação do Plenário, Estúdio, Salas de Comissões, Auditório e Salão de Eventos. Tem por objetivo produzir o conteúdo ao vivo e gravado, com sinal finalizado (caracteres e trilhas sonoras). Composto por mesa de corte digital HD com 12 entradas de vídeo HD (monitores de vídeo, mesa de áudio com 24 canais (mic/linha) para mixagem dos sinais e sonorização de todos os ambientes de transmissão, híbrida telefônica para uma linha, caixas acústicas para retorno e monitoração e sistema de comunicação).
h) SISTEMA DE CONTROLE MESTRE (MASTER): Responsável pela monitoração e exibição final da programação da TV. Composto de exibidor, controle mestre e gerador de caracteres.
4 - GRADE DE PROGRAMA
4.1. Serão produzidos programas nas áreas de saúde, esporte, lazer, cultura, educação, Turismo, Cidadania, entre outros temas, sempre de forma educativa e informativa.
4.2. PROGRAMAS A SEREM PRODUZIDOS – SUGESTÃO
1. MUSICAL
Resumo do Programa: Espaço dedicado à música, com apresentação de artistas populares, festas populares, tudo que for relacionado a cultura popular.
2. PLENÁRIO - JORNAL
Resumo do Programa: Noticiário apresentado ao vivo direto do plenário, 30 minutos antes do início da sessão. O programa traz manchetes dos principais jornais do Estado e do País, como também de alguns sites de credibilidade. Em seguida são dadas informações sobre as atividades do Poder Legislativo, entrevistas com alguns deputados que estarão participando da sessão. Pode-se, ainda, abrir espaços, para comentaristas políticos, quando um fato relevante surgir e for de interesse geral e matérias de rua com a participação do povo.
3. CIDADANIA
Resumo do programa: Um programa de entrevista que tem o intuito de discutir assuntos de interesse do cidadão/cidadã, com temas diversificados como cidades, meio ambiente, urbanismo,
trânsito, turismo, violência e atualidades. O programa seria gravado em estúdio e consta de uma entrevista conduzida por um jornalista que recebe um convidado especialista ou autoridade no assunto em questão, como por exemplo, advogados, promotores, juízes, curador da infância e adolescência, movimentos feministas, etc.
4. TURISMO
Resumo do Programa: Programa com o objetivo de mostrar as potencialidades não apenas turísticas, mas, também, econômicas e culturais dos municípios paraibanos. Mostrar as belezas, riquezas, a importância e apelo turístico dos municípios do nosso Estado.
5. RESGATE HISTÓRICO
Resumo do Programa: O objetivo é mostrar a história do Poder Legislativo e de toda a Paraíba, através de depoimentos de historiadores, políticos e jornalistas. Visando não deixar cair no esquecimento, os marcantes fatos políticos ao longo da história.
6. ENTRETENIMENTO
Resumo do Programa: Um programa totalmente dedicado ao sexo feminino, com muitas entrevistas, música, culinária, moda, etc. Estaremos mostrando o dia a dia da mulher, as diversas profissões que hoje ela ocupa no mercado de trabalho. Como é a vida da mulher política, a mãe e dona de casa etc.
7. CULTURAL
Resumo do programa: Visa mostrar a vida dos profissionais que trabalham com a música do nosso Estado, como eles atuam na sua profissão, as dificuldades, as alegrias e os prazeres. O programa tem como objetivo principal valorizar os artistas paraibanos que atuam no campo musical com profissionais e anônimos; músicos, cantores, compositores.
8. PROGRAMA DE ENTREVISTAS
Resumo do Programa: Programa de entrevistas que tem como objetivo discutir assunto relacionado a temas como artes plásticas, cinema, dança, teatro, literatura, enfim, um espaço aberto para os que promovem a cultura no Estado e no País.
9. NOTICIÁRIO
Resumo do Programa: O objetivo do noticiário é levar ao telespectador um resumo de tudo o que ocorreu na Assembleia, durante a semana. Cobertura das atividades plenárias, procurando mostrar a atuação de cada parlamentar, com destaque maior para os fatos mais relevantes e que chamem a atenção da comunidade paraibana. Cobertura, também, das atividades dos diversos setores que integram o Poder – as ações sociais da APPL, apoio à creche Ângela Xxxxx Xxxxx, Clube Novo Alvorecer (aposentados), Escola do Legislativo, Departamento de Saúde e Sindicato do Poder Legislativo.
10. SAÚDE
Resumo do Programa: Esse programa tem como finalidade mostrar a população como funciona o corpo humano na sua mais perfeita forma. Como também discutir um assunto relacionado ao tema saúde, como tratamentos, qualidade de vida, saúde pública etc. As funções da anatomia humana sendo mostrada na TV com todos os detalhes para esclarecimento da população.
11. JORNAL
Resumo do Programa: O jornal é uma nova proposta de programa televisivo com foco na veiculação de notícias sobre o Estado da Paraíba, em seus diversos aspectos: economia, política, cotidiano,
cultura e esportes. Entre estas temáticas, a política teria como destaque a atividade parlamentar dos deputados da Assembleia Legislativa da Paraíba, com foco na aprovação de leis, sessões especiais e a tramitação das comissões na casa.
12. DEBATE
Resumo do Programa: Programa de debates sobre os assuntos em evidência na Paraíba, no Brasil e no mundo. Um programa de entrevista coletiva com autoridades políticas, como deputados, vereadores, prefeitos, senadores como também juízes, advogados, presidentes de órgãos etc, para debater temas de interesse popular. Debate e análise sobre as principais questões do Estado, do Brasil e do mundo, o telespectador da TV Assembleia encontra na Assembleia em Debate um formato dinâmico, com conteúdo voltado para assuntos sociais, economia, cidades, enfoque na política local e nacional e prestação de serviço.
13. AGENDA
Resumo do Programa: A ideia do programa é trazer toda semana o presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba para fazer um balanço da casa. Seria um programa gravado, com meia hora de duração, nos estúdios da TVAL. Durante a entrevista seriam exibidas imagens da Assembleia, das audiências e de temas com comentários do presidente.
14. CULINÁRIA
Resumo do Programa: Cozinhar também tem a ver com descoberta, com satisfação, com o prazer de pertencer, de alimentar as relações. Vai muito além do forno e do fogão. Afinal, o cotidiano de quem cozinha é mais saboroso. Literalmente. Então o programa terá receitas fáceis com alimentos acessíveis, preparações saudáveis e apresentações com um toque refinado. No programa, o chef vai ensinar receitas que funcionam, explicadas detalhadamente.
15. EDUCAÇÃO
Resumo do Programa: Discutir assuntos relacionados ao tema Educação, como novidades no setor de ensino, novas tecnologias, profissionalização, entre outros.
16. CIDADÃO
Resumo do Programa: Voltados para temas referentes a crianças, adolescentes, idosos, consumidor, entre outros.
17. PROGRAMA RURAL
Resumo do Programa: Discutir as questões do campo. Prevendo a realização de reportagens externas e entrevistas/apresentação em estúdio, sobre a produção agropecuária, economia, dados e estatísticas referentes ao meio rural.
18. SOLIDARIEDADE
Resumo do Programa: Evidenciar instituições, temas e pessoas que praticam ações do bem voltadas à solidariedade.
19. NATUREZA
Resumo do Programa: Tratar de temas como meio ambiente, ecologia e sustentabilidade.
20. ESPORTE
Resumo do Programa: Matérias do mundo esportivo profissional e amador será o seu principal foco. O programa abordará os principais fatos esportivos do Estado, do Brasil e do mundo,
4.3. PROGRAMAS DE PRODUÇÃO EXTERNA A SEREM EXIBIDOS PELA TV ASSEMBLEIA
1. MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Resumo do programa: O programa MPTV é produzido pela assessoria de imprensa do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e veiculado na TV Assembleia. A veiculação do programa institucional é uma parceria entre o Poder Legislativo e o Ministério Público Estadual.
2. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Resumo do Programa: O programa é produzido pela assessoria de comunicação do Superior Tribunal de Justiça – STJ, e tem como objetivo tratar de assuntos de interesse do cidadão, através de informações, reportagens e entrevistas com operadores do Direito, sejam advogados, juízes, desembargadores, entre outros.
3. TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
Resumo do Programa: A exibição do programa é fruto de um convênio entre o Tribunal Superior Eleitoral - TSE e a Assembleia Legislativa. Nele, são prestadas informações de interesse do eleitor e reportagens sobre acontecimento fatos/histórias ocorridas em municípios brasileiros durante as eleições até agora realizadas.
4.4. TRANSMISSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA PARAÍBA
1. TÍTULO: SESSÃO PLENÁRIA Objetivo: transmitir a sessão legislativa.
Periodicidade: ao vivo, de terça à quinta-feira, às 09h30. Reprises: de terça à quinta-feira, no período da tarde; aos sábados, às 12h30 e às 17h. Aos domingos (em sistema de rodízio).
Tempo de duração: impreciso.
Descrição do programa: o principal fim da TV Assembleia é transmitir as Sessões Plenárias Legislativas, com os debates, discussões, apresentações de projetos de lei, solicitações de requerimentos e defesas de posições de cada parlamentar.
2. TÍTULO: AUDIÊNCIA PÚBLICA Objetivo: transmitir a audiência pública.
Periodicidade: as audiências públicas podem ocorrer a qualquer dia e horário da semana. E serão
reprisadas, cerca de duas vezes cada uma, em conformidade com a disponibilidade da programação. Normalmente, as reprises das audiências públicas ocorrem no dia seguinte à transmissão ao vivo, no horário da manhã.
Tempo de duração: impreciso.
Descrição do programa: a discussão dos assuntos mais importantes para a Paraíba e é promovida pelos deputados estaduais através das audiências públicas. O evento conta com a participação da sociedade e de autoridades e especialistas no assunto em debate.
3. TÍTULO: REUNIÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES Objetivo: transmitir a reunião das comissões permanentes temáticas.
Periodicidade: ao vivo, de segunda a sexta-feira, em horário e frequência variáveis conforme a
marcação do evento. E serão reprisadas, cerca de duas vezes cada uma, em conformidade com a disponibilidade da programação.
Tempo de duração: impreciso.
Descrição do programa: as reuniões das comissões permanentes temáticas da Assembleia Legislativa são responsáveis pela discussão e os pareceres dos projetos de lei. Tudo isso (quando solicitado pelos parlamentares) é transmitido ao vivo pela TV Assembleia.
4. TÍTULO: ASSEMBLEIA ITINERANTE
Objetivo: transmitir a sessão legislativa realizada no Interior do Estado.
Periodicidade: ao vivo, no dia definido pela Assembleia Legislativa.
Tempo de duração: impreciso.
Descrição do programa: Igual à transmissão da sessão plenária, com diferença que esse evento ocorre em cidade do Interior do Estado.
4.5. CATEGORIAS PROFISSIONAIS E ATRIBUIÇÕES
4.5.1. A mão de obra necessária para operacionalização do Sistema de Comunicação da Assembleia Legislativa da Paraíba, relativa a TV Assembleia, será conforme quadro abaixo:
N° DE ORDEM | PROFISSIONAL | QTD | SALÁRIO (R$) |
01 | Assistente de Operações Audiovisuais | 02 | 1.500,00 |
02 | Chefe de Redação | 01 | 2.000,00 |
03 | Controlador de Operações | 01 | 1.300,00 |
04 | Diretor de Imagens | 02 | 1.600,00 |
05 | Editor de Jornalismo | 01 | 2.000,00 |
06 | Editor de Mídia Audiovisual | 01 | 1.600,00 |
07 | Editor de Mídia Audiovisual (acúmulo de função) | 03 | 1.600,00 |
08 | Figurinista (acúmulo de função) | 01 | 1.300,00 |
09 | Fotografo | 02 | 1.500,00 |
10 | Interprete de Libras | 01 | 1.500,00 |
11 | Operador de Câmera | 05 | 1.600,00 |
12 | Operador de Controle Mestre / Master | 02 | 1.400,00 |
13 | Operador de Mídia Audiovisual | 01 | 1.400,00 |
14 | Produtor | 02 | 2.000,00 |
15 | Produtor com acúmulo de função | 02 | 2.000,00 |
16 | Repórter | 07 | 2.000,00 |
17 | Repórter/Apresentador | 03 | 2.000,00 |
18 | Secretária | 01 | 1.200,00 |
19 | Técnico de Sistemas Audiovisuais | 02 | 1.500,00 |
4.5.2. Atribuições dos profissionais especializados:
PROFISSIONAL | ATRIBUIÇÕES |
Assistente de Operações Audiovisuais | Profissional que executa a montagem, transporta os recursos e apoia a operação de captação de áudio ou imagem e a iluminação. |
Chefe de Redação | Jornalista responsável pelo funcionamento prático da redação, escalas de trabalho, orientação aos repórteres e supervisão do andamento das pautas. |
Controlador de Operações | Profissional responsável pelo planejamento, desenvolve e executa a gestão de recursos técnicos, financeiros e humanos, além de liderar as equipes de tecnologia, afim de alcançar as metas estabelecidas. |
Diretor de Imagens | Profissional que garante o andamento das cenas e das matérias nos programas gravados ou ao vivo, seleciona as imagens e os efeitos, participa das definições de desenho de câmera e dimensionamento de |
equipamentos e direciona o enquadramento e a movimentação das câmeras. | |
Editor de Jornalismo | Profissional que cuida de toda a parte de Jornalismo da TVAL. Ele pensa e acompanha toda a produção e conteúdo jornalístico que vai ao ar. |
Editor de Xxxxx Xxxxx Visual | Profissional que formata a narrativa do produto por meio de imagens e áudio, em apoio ao processo de finalização e preparação das mídias. |
Figurinista | Profissional responsável pela criação de roupas necessárias a produção. |
Fotografo | Profissional responsável pela cobertura fotográfica do dia a dia do Poder Legislativo. Ele também é responsável pela alimentação do banco de imagens utilizado na ilustração de matérias. |
Intérprete de Libras | Esses profissionais fazem a tradução, ao vivo, das sessões da ALPB através da Língua Brasileira de Sinais (Libras). |
Operador de Câmera | Profissional que prepara e opera o equipamento de captação de imagens, por meio de diversas tecnologias, realiza os enquadramentos, além dos ajustes de foco e níveis de qualidade de áudio. |
Operador de Controle Mestre / Master | Profissional que opera o controle mestre, seleciona, checa e comuta diversos canais de alimentação, conforme roteiro de programação e os comerciais e faz as adaptações de conteúdo necessárias para a exibição. |
Operador Mídia Audiovisual | Profissional que prepara e opera os equipamentos de gravação, exibição e reprodução de conteúdo audiovisual em diversas mídias e armazena os conteúdos de forma apropriada para utilização. |
Produtor | Profissional que produzem as pautas definidas em reunião. Reúne assuntos referentes aos temas aprovados (ou determinados pelo editor- chefe) para que o repórter execute o trabalho externo (captação de imagens, entrevistas). Auxiliam na produção das pautas e/ou reportagens na rua, como marcação e captação de entrevistas, levantamento de fontes e informações. |
Produtor com Acúmulo de Função | Profissional que produzem as pautas definidas em reunião. Reúne assuntos referentes aos temas aprovados (ou determinados pelo editor- chefe) para que o repórter execute o trabalho externo (captação de imagens, entrevistas). Auxiliam na produção das pautas e/ou reportagens na rua, como marcação e captação de entrevistas, levantamento de fontes e informações, podendo ainda, fazer reportagens e apresentações. |
Repórter | Profissional responsável por fazer a reportagem (entrevistar pessoas, gravar passagem e off, podendo também auxiliar na edição de texto e de imagens). |
Repórter/Apresentador | Profissional responsável por fazer a reportagem (entrevistar pessoas, gravar passagem e off, podendo também auxiliar na edição de texto e de imagens), além da condução de um evento televisivo. O apresentador é encarregado, geralmente, de dizer ao público o que está sendo filmado em um estúdio, na rua ou em qualquer outro lugar. Podendo auxiliar na produção das cabeças do programa, na edição de texto. |
Secretária | Profissional responsável pelo assessoramento e gerenciamento das informações, auxiliando na execução das tarefas administrativas, auxiliando em reuniões, marcando e cancelando compromissos. Controlar documentos e correspondências. Atender clientes externos e internos; organizar eventos e viagens. Atuação junto às áreas Financeira, Comercial, de Compras, Vendas, Marketing e Recursos Humanos. |
Técnico de Sistemas Áudio visuais | Profissional que realiza o planejamento dos recursos humanos necessários, a configuração dos sistemas e a operação de plataformas |
utilizadas na produção, no arquivo e na transmissão de programas para garantir a operacionalidade de sua gravação e exibição. |
4.6. FUNÇÕES DA TV QUE DEVERÃO SER AUTOMATIZADAS POR SOFTWARES ESPECÍFICOS:
4.6.1. A equipe técnica utilizará sistemas que atendam as necessidades técnicas da Contratante, de acordo com o especificado:
NOME | DESCRIÇÃO |
Decupagem e Edição | Possibilitar o cadastramento dos tempos de entrada e de saída na mídia (cartão P-2) criando uma lista (“Batch Capture”) que por rede vai para a ilha de edição, agilisando o processo de captura do material a ser usado. |
Captura de material | Fazer a gravação do material que está nas mídias (cartão P-2) para os discos de armazenamento, disponibilizando por rede para as áreas interligadas que necessitam deste material para edição e exibição na TV. |
Gerenciamento Remoto do Canal | Possibilitar o controle total à distância do canal de exibição, através de um computador conectado à Internet, incluindo: - Visualização das imagens que estão sendo exibidas; - Controle de entrada de cada programa; - Visualização do arquivo Log, que dá os relatórios de exibição e erros na planilha de exibição. - Visualização, remoção e inserção de conteúdo no “playlist“ do dia durante 24h, em tempo real, sem atrasos na geração da programação; - Ajuste de tempo; - Verificação de arquivos em disco; - Cópia, modificação ou remoção de arquivos; - Modificação da exibição (através de habilitação de acesso); - Operação de equipamentos de “backup”. |
Confecção de Planilhas | Adicionar todas as informações necessárias ao controle de entrada e saída de cada material exibido em tempo real, operacional por 24h, com possibilidade de trafegar via rede intranet ou internet. É utilizado para a confecção do “playlist” de exibição. |
Pesquisa em banco de dados | Fazer pesquisa por nome, hora, descrição, características ou duração de qualquer programa ou material já cadastrado. |
Envio de Informações | Fazer a transmissão automática via Web, de informações sobre a grade de programação para “mailing” cadastrado em banco de dados. |
Exibição | Fazer a exibição do canal em tempo real, sendo responsável por: - Reprodução de arquivos HD MPEG 4 / DCVPROHD com qualidade broadcast. - Captura e exibição simultânea de áudio e vídeo de qualquer tipo de fonte, com gravação em tempo real, para exibição logo após, usado para reprise; - Inserção de gráfico na tela nos formatos 16, 24, 32 bits, de qualquer tipo, tamanho e posição. - Controle remoto de qualquer Hardware (ou comutadores de áudio e vídeo) conectado à rede, ou RS232 / RS422; - Inserção de relógios / cronômetros; |
- Inserção, em qualquer lugar na tela, de “banner” ou banco de dados, de qualquer tamanho; - Inserção de canais de som “over” além do áudio que está sendo exibido; - Inserção de arquivos recebidos da internet (streamings de áudio/vídeos ou sites); - Possibilidade de personalização da identidade visual do canal através de máscaras e marcas d’água. |
4.6.2. Para atender ao sistema acima descrito, a TV Assembleia tem a sua disposição os equipamentos, abaixo relacionados, que a Contratada deverá prestar suporte técnico, inclusive com substituição dos equipamentos, quando necessário, até que seja solucionado o problema do equipamento da Contratante.
4.6.3. A lista abaixo deve ser respeitada, mas com a possibilidade de utilização de equipamentos similares desde que comprovada sua funcionalidade e similaridade.
4.6.3.1. ESTÚDIO:
ITEM | CARACTERÍSTICA PRINCIPAL | QUANT | FABRICANTE | MODELO |
01 | Bateria para cˆamera 130w Xxxxx Xxxxx | 06 | Energia | XXX-000 |
00 | Xxxxxxxxxx 0xxxxxx simultaˆ neo Gold Mov | 02 | Gold Mov | XC-2.1A |
03 | Carregador Duplo DV | 01 | Energ | BCX-P |
04 | Carregador de pilha | 04 | Sony | BCG-AA |
05 | Cart˜ao de Mem´oria | 05 | Panasonic | P2 F- Series de 30GB |
06 | Cart˜ao de Memo´ ria | 05 | Panasonic | P2 F- Series de 60GB |
07 | Conversor de Mídia HD-SDI > Componente Analo´gico > Entrada SDI > Saída HDMI | 03 | AJA | HD HI5 |
08 | Estrutura Base Cˆamera | 03 | Panasonic | AG B 5300 |
09 | Kit Cˆamera | 06 | Panasonic | HPX-370 |
10 | Cˆamara para filmagem HD Cybershot | 01 | SONY | DSCW730 |
11 | Microfone BOOM | 02 | Rote | NT-G2 |
12 | Kit trip´e para caˆ mera | 04 | Manfrott | 525 CAB 510 |
13 | Refletor de luz fria com 4 lˆampadasde55Watts | 08 | Lextron | LHB 4X55-3A |
14 | Luz de ledpanel | 02 | Energia | 50 VMC |
15 | Mala para Cˆamara(CASE) | 03 | ||
16 | Mesa Dimmer | 01 | ||
17 | Microfone Lapela | 04 | Sennheiser | EW 100 |
18 | Microfone Lapela | 04 | Sennheiser | EW 112P |
19 | Microfone de ma˜ o sem fio | 04 | Sennheiser | EW 135 |
20 | Teleprompter | 01 | People | D 15 |
21 | Trip´e deLuz | 04 | Unitek | Cine I |
22 | Notbook STI | 01 | Toshiba | |
23 | PC Completo Corei5 > Mouse > Teclado > Estabilizador > Monitor Sansung HDMI | 01 | ||
24 | Impressora Colorida | 01 | Epson | 380 |
25 | Televis˜ao 42” | 01 | Sony |
4.6.3.2. MASTER
ITEM | CARACTERÍSTICA PRINCIPAL | QUANT | MARCA | MODELO |
01 | Distribuidor Digital | 01 | BFP | 100KA |
02 | Biblioteca LTO-4 41800GB | 01 | LTO | |
03 | Deck Play/Rec, Gravador de fita | 01 | JVC | M600 |
04 | Master Switcher Exibidor ⮚ Inclui Gerador de Caracteres | 01 | 4S | MS- 800HD |
05 | Gravadorport´atilBackup | 01 | Panasonic | GPG20 |
06 | Estrutura de Rede Ethernet > 06 Portas > 500Mt de Cabo com conectores | 01 | ||
07 | Intercom | 01 | Data Video | |
00 | Xxxxxxxx Xxxxxx XX/XX XXX 0x0 | 02 | Kramer | 4x4 |
09 | Mesa de áudio: ⮚ USB 24 Entradas Com efeitos | 01 | Behringer | 2442 |
10 | Mesa de áudio: > 10 entradas > 6 canais estéreos | 01 | Behringer | 1002 |
11 | No-Break | 02 | APYC | Senoildal- M |
12 | Rack Padr˜aoTV | 02 | ||
13 | RCU Controlador de configurac¸ ˜ao cˆameras | 03 | Panasonic | AG-EC 4G |
14 | Switch SDI Controle Broadcast | 01 | Black Magic | RS 422-12 |
15 | SDI VM4 | 01 | Xxxxxx | |
16 | TBC Frame Sync/Conversor | 01 | Frame | FC 4001 |
17 | Tricast SDI > 4 Entradas SDI > Entrada anal´ogica de `Audio | 01 | NewTek | |
18 | HD Xxxxxxx 0XX | 01 | Pro | |
19 | Monitordealtaresolu¸c˜ao | 03 | Panasonic | BTLH1710 |
20 | Monitordealtaresolu¸c˜ao | 01 | Panasonic | BTLH2550 |
21 | Multi-Format Switcher - Mesa de corte |
> SDI > Sem entrada dea´udio >Com Monitor | 01 | Panasonic | AV- HS400A | |
22 | Base Station | 03 | Panasonic | AG-BS300 |
23 | Remote PTZ Cˆamera > 1/2” ExmorFull HD 3CMOS Sensor >1 4x Optical Zoom (5.8-81.2mm, F1.9-2.8) > Low Light Rating - 4 lux F1.9, + 24 db >Simultâneos HD-SDI and SD Output | 08 | Sony | BRC- H900 |
24 | Painel de controle remoto IP (Joystick) | 03 | Sony | IP10 |
25 | Televisão para retorno | 01 | Samsung | 24” |
26 | Monitor para retorno | 02 | Samsung | 17” |
27 | Multi-format Converter (DV,HD,SD) | 01 | Roland | VC-300 |
28 | Encoder HD SD | 01 | Screen | ENC333 |
29 | Transmissor digital, entrada SDI | 01 | Screen |
4.6.3.3. ILHAS DE EDIÇÃO
ITEM | CARACTERÍSTICA PRINCIPAL | QUANT. | FABRICANTE | MODELO |
01 | Ilha de Edi¸ca˜ o MacPro >Quad-Core Xeon > 6GB 1003MH DDR3 > NVIDIA Geforce GT 120 512MB Acompanha monitor,teclado e mouse | 4 | Apple | MAC PRO |
02 | Leitordecart˜aoSD,P2 | 4 |
4.6.4. EQUIPAMENTOS A SEREM ACRESCIDOS PELA CONTRATADA:
4.6.4.1. ESTÚDIO
ITEM | CARACTERÍSTICA PRINCIPAL | QUANTIDADE |
01 | Baterias para Câmeras compatível com o modelo Panasonic HPX-370 | 04 |
02 | Cartões de memória P2 F-Series de 30GB | 05 |
03 | Cartões de memória P2 F-Series de 60GB | 05 |
04 | Display LCD compatível com o modelo Panasonic HPX-370 | 06 |
05 | Kit de lentes compatível com o modelo Panasonic HPX-370 | 01 |
06 | Tripé para Câmeras de alta resistência suporte 7.5Kg ou superior | 03 |
07 | Lâmpadas55W compatíveis com Refletor Luz fria Lextron | 08 |
08 | Microfone de lapela condensador omnidirecional | 08 |
4.6.4.2. MASTER
ITEM | CARACTERÍSTICA PRINCIPAL | QUANTIDADE |
01 | MULTI-FORMAT VIDEO CONVERSION WITH MULTIPLE INTERFACES. DVI/HD/SD/VideoSampling Rate | 01 |
02 | Placa de captura SDI, 1080p, com no mínimo 3 entradas, ou mesa de corte com gravador. | 01 |
4.6.4.3. ILHA DE EDIÇÃO
ITEM | CARACTERÍSTICA PRINCIPAL | QUANTIDADE |
01 | Processador i7 ou superior,16GB de RAM ou superior,Placa gr´afica Geforce GTX10503GB equivalente ou superior, leitor de cart˜ao SD,P2,HD3T Bousuperior,HDSSD para sistema 256GBousuperior.) | 04 |
02 | Leitor de cartão SD, P2, entrada USB, Caso não tenha leitor SD P2 no item 1. | 04 |
4.6.5. UNIDADE MÓVEL DE GRAVAÇÃO
4.6.5.1. A Contratada deverá disponibilizar uma estrutura de gravação de eventos ao vivo que atenda aos seguintes requisitos técnicos:
ITEM | CARACTERÍSTICA PRINCIPAL | QUANTIDADE |
01 | Veículo com estrutura para gravação de eventos externos, ao vivo, via satélite, com a seguinte estrutura: a) Funcionamento ininterrupto durante todo o evento; b) A estrutura de gravação deverá ter capacidade para a entrada e mixagem do sinal de 04 (quatro) fontes de vídeo HD com áudio analógico e/oi digital c) Gravação do evento em Midia P-2 e Disco Rígido d) Gravação do áudio mixado do evento; e) Geração de caracteres com logotipo. | 1 diária |
02 | Mochinlink: Aparelho de transmissão portátil, para transmissão, ao vivo, via internet. | 2 und |
5 - HABILITAÇÃO TÉCNICA
5.1. Certidão de Registro e Quitação da Pessoa Jurídica junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, ou Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo – CAU ou Conselho Federal dos Técnicos Industriais – CFT, compatível com o objeto contratual.
5.2. Certidão de Registro e Quitação do Responsável Técnico junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, ou Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo – CAU ou Conselho Federal dos Técnicos Industriais – CFT.
5.3. Comprovação de prestação do serviço ofertado perante emissoras de TV, públicas ou privadas, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico acompanhada de atestados de capacidade técnica, registrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, ou Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo – CAU ou Conselho Federal dos Técnicos Industriais – CFT, de serviços de operacionalização de sistemas de televisão, compostos por áudio, vídeo, criação, produção, edição, geração, gerenciamento e veiculação da programação.
5.4. Capacitação Técnica Profissional - Comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional ou responsáveis técnicos, devidamente registrados no Órgão de Classe, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviço de características semelhantes.
5.4.1. A comprovação do vínculo do licitante com o responsável técnico indicado dar-se-á através da Ficha ou Livro de Registro de Empregado ou Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, ou através de contrato social e alteração contratual, no caso de sócio(s) ou através de contrato de
prestação de serviços, onde o contratado conste da Certidão do CREA, CAU ou CFT da empresa como responsável técnico.
5.5. Declaração formal que disponibilizará todo quadro de pessoal técnico adequado e disponível para realização do objeto da licitação.
5.6. Descritivo da prestação dos serviços a serem realizados – Solução Integrada de Televisão.
5.7. Apresentar, um ou mais atestado(s) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove(m):
5.7.1. Aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação, demonstrando que a licitante administra ou administrou serviços, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da mão de obra que serão necessários para suprir os postos contratadas em decorrência desta licitação.
5.7.1.1. Será aceito o somatório de atestados e/ou declarações de períodos concomitantes para comprovar a capacidade técnica.
5.7.2. A Administração se resguarda no direito de diligenciar junto à pessoa jurídica emitente do Atestado/Declaração de Capacidade Técnica, visando a obter informações sobre o serviço prestado e cópias dos respectivos contratos e aditivos, produtos e/ou outros documentos comprobatórios do conteúdo declarado.
5.7.3. Os atestados de capacidade técnico-operacional deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
5.7.4. Cada Atestado de Capacidade Técnica apresentado pela licitante, para fins de habilitação, deverá pertencer à empresa que efetivamente prestará o serviço, ou seja, com o mesmo número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da matriz ou de uma filial.
5.7.5. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.
6 - REAJUTE
6.1. Os preços contratados serão reajustados, tendo como limite máximo a variação do IGP/DI/FGV ocorrida nos últimos 12 (doze) meses, a contar da data da apresentação da proposta ou do orçamento a que ela se refere, ou do último reajuste.
6.2. Os valores relativos a mão de obra, poderão ser repactuados a qualquer tempo, desde que surja fatos supervenientes aos valores ajustados, como por exemplo, acordo coletivo de trabalho das categorias contratadas.
7 - NORMAS, PADRÕES E PROCEDIMENTOS APLICÁVEIS
7.1. A execução dos serviços deverá estar de acordo com as normas e padrões previstos para Implantação de Sistemas de Telecomunicações dos seguintes órgãos padronizadores:
7.1.1. ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.
7.1.2. ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações.
7.2. Sistemas de televisão
7.2.1. Lei nº 8.977, de 06/01/1995 - Dispõe sobre o Serviço de TV a Cabo e dá outras providências.
7.2.2. Decreto n° 2.206, de 14/04/1997 - Aprova o Regulamento do Serviço de Televisão a Cabo.
8 - CONDIÇÕES GERAIS
8.1. A Contratada deverá atender às Normas de Segurança do Trabalho para a execução dos trabalhos.
8.2. A coordenação dos serviços e responsabilidade técnica deverá ser exercida por responsável técnico com habilitação em eletrotécnica ou engenharia elétrica devidamente registrado no Conselho de Classe.
8.3. A Contratada não poderá executar qualquer espécie de serviços que não estejam descritos no detalhamento técnico sem que haja a autorização da Fiscalização do Contrato por escrito, sob pena de ser penalizada ou não ser ressarcida.
8.4. A proponente deverá apresentar atestado emitido pela Diretoria Adjunta de Comunicação e Divulgação da Assembleia Legislativa da Paraíba, comprovando que a mesmo realizou visita de levantamento de informações de infraestrutura das instalações onde os serviços serão executados, em conformidade com o Anexo X deste Edital, ou Declaração de Renúncia à Vistoria Técnica/Prévia. As visitas poderão ser agendadas e efetivadas até 48 (quarenta e oito) horas úteis que antecederem a data da disputa.
8.5. Serão desclassificados os licitantes que não atenderem à solicitação de apresentação de documentação técnica que "comprove todas as características técnicas exigíveis neste edital".
8.6. A Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba se reserva ao direito de realizar diligências, visitas técnicas e entrevistas, de modo a certificar-se da veracidade dos documentos apresentados pela empresa proponente.
8.7. O Sistema de Telecomunicações por Fibra Óptica para transmissão de sinais da programação gerada pela TV Assembleia para o “headend” da operadora de TV a cabo é fornecido pela contratante.
ANEXO II
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
Pelo presente instrumento, (razão social da empresa), situada à Rua (endereço completo) , neste ato representada pelo (cargo), (nome do responsável),
(nacionalidade, estado civil, nº da carteira de identidade, órgão expedidor, data de emissão e nº do CIC), CREDENCIA o Sr. (nome do credenciado), (nacionalidade, estado civil, nº da carteira de identidade, órgão expedidor, data de emissão, e nº do CIC) , dando-lhe plenos poderes para, em nome desta empresa, dar entrada em documentação, formalizar propostas, dar lances, recorrer, desistir e tratar de todos os demais assuntos pertinentes à Licitação Pregão Presencial nº 19/2019.
João Pessoa/PB, / / .
Assinatura e identificação
OBS.: Esta carta deverá ser juntada aos documentos de Credenciamento.
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO DECLARAÇÃO
A (razão social na empresa), CNPJ Nº : com sede na (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra- assinado, e para os fins do Pregão Presencial nº 19/2019, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente certame licitatório.
João Pessoa/PB, / / .
(assinatura do responsável pela empresa)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA
A empresa ........................ inscrita no CNPJ nº................................., sediada (endereço completo)
.............................................................................., por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr.(a) ..............................................................., portador(a) da Carteira de Identidade n°
..................................... e do CPF........................ DECLARA, sob as penas da Xxx, que atende os
dispositivos da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, notadamente o art. 3°, tendo direito aos benefícios estendidos pelo referido Diploma.
João Pessoa/PB, / / .
(nome e número da identidade do declarante)
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO REFERENTE AO TRABALHO DE MENOR
A empresa , inscrita no CNPJ Nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portadora da Carteira de Identidade Nº e do CPF Nº DECLARA, para fins do disposto no inciso "V" Art. 27 da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos na condição de aprendiz.
João Pessoa/PB, / / .
Diretor ou representante legal
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
A empresa ,inscrita no CNPJ Nº , sediada no (a)
, declara, para os devidos fins do Pregão Presencial Nº 19/2019, sob as penas da Lei que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
João Pessoa/PB, / / .
Diretor ou representante legal
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE SUBMISSÃO AO EDITAL
Razão Social da proponente:
Endereço:
CNPJ:
1. Pela presente, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente da Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, em sua atual redação e cláusulas e condições do Edital de Licitação na modalidade Pregão Presencial nº 19/2019.
2. Declaramos que, após a emissão dos documentos relativos a habilitação preliminar, não ocorreu fato que nos impeça de participar da mencionada licitação;
3. Propomos prestar a Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, pelos preços a seguir indicados, o fornecimento, objeto desta licitação, obedecendo as estipulações do correspondente ato convocatório e asseverando que em caso de divergência dos preços apresentados por algarismos e por extenso, prevalecerá este último.
4. O prazo de validade desta proposta é de sessenta (60) dias, e o prazo para início dos serviços é imediato após a Autorização dos Serviços, com emissão da nota de empenho/assinatura do contrato.
João Pessoa/PB, / / .
(assinatura do representante legal do licitante)
ANEXO – VIII
MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇO, QUE DEVERÁ SER PREENCHIDA POR POSTO DE SERVIÇO: | ||
POSTO DE SERVIÇO: | ||
I - MÃO DE OBRA | ||
REMUNERAÇÃO | ||
01- Salário Normativo | R$ | |
02- Acúmulo de Função - 40% | R$ | |
VALOR DA REMUNERAÇÃO (A) | R$ | |
VALOR DA RESERVA TÉCNICA Nota-1 (Variação de 0 a 6%) (B) | R$ | |
TOTAL (A + B) | R$ | |
II - ENCARGOS SOCIAIS (Incidentes sobre o valor da remuneração + reserva técnica) | ||
Grupo "A" | ||
01- INSS | 20,00% | R$ |
02- SESI/SESC | 1,50% | R$ |
00- XXXXX | 1,00% | R$ |
04- INCRA | 0,20% | R$ |
05- Salário Educação | 2,50% | R$ |
06- FGTS | 8,00% | R$ |
07- Seguro Acidente do Trabalho/SAT/INSS | 2,00% | R$ |
08- SEBRAE | 0,60% | R$ |
TOTAL GRUPO A | 35,80% | R$ |
Grupo "B" | ||
09- Férias | 11,11% | R$ |
10- Auxílio Doença | 1,39% | R$ |
11- Licença Maternidade/Paternidade | 0,02% | R$ |
12- Faltas Legais | 0,28% | R$ |
13- Acidente de Trabalho | 0,20% | R$ |
14- Xxxxx Xxxxxx | 1,94% | R$ |
15- 13º Salário | 8,33% | R$ |
TOTAL GRUPO B | 21,33% | R$ |
Grupo "C" | ||
16- Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,45% | R$ |
17- Indenização Adicional | 0,08% | R$ |
18- Indenização (rescisões sem justa causa) | 4,00% | R$ |
TOTAL GRUPO C | 4,53% | R$ |
Grupo "D" | ||
19- Incidência dos encargos do Grupo "A" sobre os itens do grupo "B" | 7,64% | R$ |
VALOR DOS ENCARGOS SOCIAIS Nota-2 | 71,93% | R$ |
VALOR DA MÃO DE OBRA | R$ | |
III - INSUMOS | ||
01- Uniforme | R$ | |
02- Vale transporte | R$ | |
03- Ticket ou Vale Alimentação | R$ | |
04- Treinamento e/ou Reciclagem de Pessoal | R$ | |
05- Seguro de Vida em Grupo | R$ | |
06- Exame Médico | R$ | |
07- Outras despesas eventuais | R$ | |
VALOR DOS INSUMOS | R$ | |
VALOR DA RESERVA TÉCNICA (sobre os insumos)(0 a 10%) | R$ | |
TOTAL GERAL DOS INSUMOS | R$ | |
IV- DEMAIS COMPONENTES Nota-3 | ||
01- Despesas administrativas/operacionais - 0 a 10% | R$ | |
02- Lucro - 1 a 20% | R$ | |
VALOR DOS DEMAIS COMPONENTES | - | R$ |
V- TRIBUTOS (ISSQN+COFINS+PIS) Nota-4 | ||
01- ISSQN (5,00%) | ||
02- COFINS (3,00%) | ||
03- PIS (0,65%) | ||
a) TRIBUTO (8,65%)/100 = To | 0,0865 | |
b) (Mão de Obra+Insumos+Demais Componentes) = Po | - | R$ |
c) Po/(1-To) = P1 | - | R$ |
VALOR DOS TRIBUTOS (P1-Po) | R$ | |
VI- PREÇO HOMEM MÊS (Mão de Obra+Insumos+Demais Componentes+Tributos) | R$ |
A Planilha acima deverá ser instruída com a composição de preços de forma detalhada dos componentes dos custos por cargo/função, conforme modelo acima, considerados para a formação do preço final referente ao Item 01 do Quadro de Composição de Preços, a seguir apresentado:
ANEXO VIII-A
QUADRO DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
01 | Despesa com pessoal mais encargos, relacionada a grade de programas dos Sistemas de Comunicação da Assembleia Legislativa da Paraíba. | Mês | 12 | ||
02 | Criação, produção, edição, finalização e direção dos programas. (seis programas mensais). | Unid. | 72 (06 x 12) | ||
03 | Unidade móvel de externa, com sinal de satélite para transmissão ao vivo. | Diária | 12 | ||
04 | Suporte Técnico aos equipamentos dos Sistemas de Comunicação da Assembleia Legislativa da Paraíba, de acordo com Termo de Referência – Anexo I do edital. | Mês | 12 | ||
05 | Locação de equipamentos para os Sistemas de Comunicação da Assembleia Legislativa da Paraíba, de acordo com Termo de Referência – Anexo I do edital. | Mês | 12 | ||
VALOR GLOBAL: R$ ( ) |
OBSERVAÇÃO:
O Item 02 deverá ser calculado da seguinte maneira: 06 programas x valor unitário = valor mensal; Valor mensal x 12 meses = Valor Anual.
ANEXO IX
MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA
Proposta que faz a empresa , para atendimento do objeto destinado a Assembleia legislativa da Paraíba, em conformidade com o Edital de Pregão Presencial nº 19/2019.
Para tanto, oferecemos a este Poder Legislativo o preço para os itens abaixo relacionados, observadas as exigências e especificações de que tratam o ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
01 | Despesa com pessoal mais encargos, relacionada a grade de programas dos Sistemas de Comunicação da Assembleia Legislativa da Paraíba. | Mês | 12 | ||
02 | Criação, produção, edição, finalização e direção dos programas. (seis programas mensais). | Unid. | 72 (06 x 12) | ||
03 | Unidade móvel de externa, com sinal de satélite para transmissão ao vivo. | Diária. | 12 | ||
04 | Suporte Técnico aos equipamentos dos Sistemas de Comunicação da Assembleia Legislativa da Paraíba, de acordo com Termo de Referência - Anexo I do edital. | Mês | 12 | ||
05 | Locação de equipamentos para os Sistemas de Comunicação da Assembleia Legislativa da Paraíba, de acordo com Termo de Referência - Anexo I do edital. | Mês | 12 | ||
VALOR GLOBAL: R$ ( ) |
A validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da sua abertura, observado o disposto no caput e parágrafo único do art. 110 da Lei no 8.666/93.
Os dados da nossa empresa são:
a) Razão Social:
b) CNPJ nº: Inscrição Estadual/Municipal nº:
c) Endereço:
d) Contatos (Fixo e Celular) : E-mail:
e) Cidade:
Estado:
CEP:
f) Banco
Agência nº:
Conta nº:
João Pessoa, de de 2019.
Assinatura e carimbo (representante legal)
ANEXO X ATESTADO DE VISTORIA
Declaramos que a empresa ,CNPJ , através de seu Representante, o Sr.(a) , portador do RG nº
e CPF n° , vistoriou os locais onde serão prestados os serviços de operacionalização e manutenção dos Sistemas de Comunicação da Assembleia Legislativa da Paraíba, demonstrando os quantitativos, horários, programação, quadro funcional e equipamentos mínimos a serem utilizados na execução dos serviços, objeto da licitação, tomando total conhecimento das características e condições do local onde serão efetuados os serviços.
João Pessoa, de de 2019.
Representante da Empresa
Diretoria Adjunta de Comunicação e Divulgação
ANEXO XI
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº / DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA E A EMPRESA
.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxxx x/x, Xxxxxx - Xxxx Xxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF n° 09.283.912/0001-92, representada neste ato representada pelo seu Diretor Geral, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, portador do RG nº 1.581.699 SSP/PB e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital, aqui denominada Contratante e, do outro lado, na qualidade de Contratada, a Firma ,
inscrita no CNPJ nº .............................., estabelecida à ..............................................., representada
neste ato pelo Senhor ........................., brasileiro, portador do RG nº e CPF
nº........................., resolvem celebrar por força do presente instrumento, e de conformidade com o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, Contrato de prestação de serviços de operacionalização e manutenção dos Sistemas de Comunicação desta Casa Legislativa, mediante as seguintes cláusulas e condições e de acordo com o que consta no processo licitatório modalidade Pregão Presencial nº 19/2019, Processo Administrativo nº 1818/2019.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Objetiva o presente à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de operacionalização e manutenção dos Sistemas de Comunicação da Assembleia Legislativa da Paraíba, pelo prazo de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA SEGUNDA - DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS
A Contratada deverá prestar todos os serviços, descritos no Termo de Referência - Anexo I do Edital de Pregão Presencial nº 19/2019 e em sua proposta, que integram este Contrato para todos os fins legais, independentes de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Além das disposições elencadas no Termo de Referência - Anexo I do Edital, ficam sob a responsabilidade da Contratada:
a) Os encargos fiscais, previdenciários e comerciais referentes à prestação dos serviços, objeto deste Contrato;
b) Os danos causados diretamente a qualquer bem de propriedade da Contratante, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução dos serviços;
c) Arcar com as demais despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados no recinto da Contratante;
d) Xxxxxx durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório.
e) Os ônus resultantes de ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, devidamente comprovados, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando- se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Contrato;
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das disposições previstas no Termo de Referência do edital, obriga-se a Contratada a:
a) Xxxxxx os empregados identificados, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que for considerado inconveniente à boa ordem e as normas disciplinares da Contratante;
b) Comunicar a Diretoria Adjunta de Comunicação e Divulgação desta Casa Legislativa, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
c) A Contratada apresentará relação nominal de todos os empregados que prestarão serviços à Contratante, atualizando-a sempre que houver alteração;
d) Não contratar menores de idade;
e) Substituir, todos os equipamentos necessários à execução dos serviços, que estiverem com defeito, até que os mesmos sejam consertados;
f) Efetuar a manutenção preventiva e/ou corretiva dos equipamentos, de forma que os mesmos estejam aptos a executar os serviços objeto deste Contrato.
g) Acatar as orientações da Contratante, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, nas instalações disponibilizadas prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
h) Prestar esclarecimentos a Contratante sobre eventuais atos ou fatos noticiados que envolvam a prestação de serviços independente de solicitação.
i) Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem, ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A Contratante obriga-se:
a) Permitir o acesso dos empregados da Contratada para execução dos serviços, nos dias e horários, previamente convencionados;
b) Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento da execução dos serviços;
c) Disponibilizar as dependências e infraestrutura – instalações prediais, dutos para passagem de cabos, móveis e racks para instalação dos equipamentos, necessários para execução dos serviços;
d) Disponibilizar o suporte físico necessário ao armazenamento das imagens e sons.
CLAUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente Contrato vigorará por um período de 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério e conveniência administrativa da Contratante, consoante o disposto no art. 57, II da Lei nº 8.666/93 em sua atual redação.
Parágrafo Único - Poderá através de prévio ajuste com a Contratada, ser alterado o quantitativo ora licitado, a depender da necessidade da Contratante, observando-se o limite estipulado em lei.
CLAUSULA SÉTIMA - DO PREÇO
A Contratante pagará mensalmente à Contratada pelos serviços executados a quantia mensal de R$ ( ), perfazendo um total global de R$ ( ).
Parágrafo Único: As despesas com deslocamento, hospedagem, alimentação e diárias serão pagas pela CONTRATADA e ressarcidas pela CONTRATANTE, com apresentação dos comprovantes de despesas e pagamentos.
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mensalmente pela Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, até o quinto dia útil do mês subsequente, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, atestada pela Diretoria Adjunta de Comunicação e Divulgação, e após comprovação do recolhimento das contribuições sociais relativas à mão de obra empregada no contrato (GR do FGTS e GRPS do INSS), correspondente ao mês da última competência vencida, bem como a respectiva folha de pagamento e estando ainda condicionado à apresentação da CND e CRS válidos;
Parágrafo Primeiro - A Contratada quando da apresentação da Nota fiscal/fatura, deverá comprovar mediante certidão de quitação das contribuições previdenciárias, feitas na unidade da federação onde está sediada, corresponde ao mês de pagamento para previdência social;
Parágrafo segundo - Do Valor Bruto da Nota Fiscal/Fatura de prestação de Serviço, a Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba reterá 11% (onze por cento) e recolherá a importância até o dia 02 (dois) do mês subseqüente a emissão do respectivo documento, em nome da Contratada, em GRPS1-Guia de Recolhimento da Previdência Social ou GPS - Guia de Previdência Social de acordo com as orientações estabelecidas no Manual de Preenchimento e observando obrigatoriamente as instruções contidas na Ordem de Serviço N.º 203 de 29/01/99, editada pelo DAF do INSS;
Parágrafo Terceiro - Quando da emissão Nota Fiscal/Fatura a Contratada deverá destacar o valor da Retenção a título de "Retenção para a Seguridade Social";
Parágrafo Quarto - Na falta de destaque do valor retido, presume-se feita à retenção oportuna e regular sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do parágrafo terceiro do art. 31 da Lei 8.212/91, conforme disposto na parte final do art. 31 da mesma Lei, assumindo a Contratante o ônus decorrente da omissão, sendo esta falta considerada como infração ao parágrafo primeiro do art. 31 da Lei 8.212/91, com a redação dada pela Lei 9.711/98;
Parágrafo Xxxxxx - X não recolhimento das importâncias retidas, no prazo legal, configura, em tese, crime contra a Seguridade Social nos termos da alínea "d" do art. 95 da Lei 8.212/91;
Parágrafo Sexto - Todos os documentos de cobrança deverão ser apresentados no protocolo geral da Contratante e encaminhados, através de oficio especifico, aos cuidados do Departamento Financeiro desta Assembléia, acompanhado da regularidade fiscal da Contratada.
Parágrafo Sétimo - Os períodos de atraso por culpa da Contratada, e aqueles decorrentes da não aprovação ou de devolução de documentos de cobrança, devido às incorreções e/ou a não aceitação dos serviços, não serão computados para efeito de atualização monetária.
CLAUSULA NONA - DO REAJUSTE
O preço contratado só poderá ser reajustado anualmente, contado tal período da data da assinatura do contrato e será reajustado de acordo com o IGP-M/FGV no referido período ou, no caso de sua extinção, o que venha a ser designado pelo Governo Federal.
Parágrafo Único - Os valores relativos a mão de obra poderão ser repactuados a qualquer tempo, desde que surja fato superveniente aos valores ajustados, como por exemplo acordo coletivo de trabalho das categorias contratadas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA CONTRATUAL
A Contratada apresentará à Contratante em até 05 (cinco) dias úteis, após a assinatura do contrato, a garantia de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato, em uma das modalidades previstas no art. 56 da Lei 8.666/93, em sua atual redação, exceto títulos da dívida pública e terá seu valor atualizado nas mesmas condições do contrato.
Parágrafo Primeiro - Essa garantia deverá ser efetivada em nome da Contratante e poderá ser efetuada em uma das modalidades previstas no “caput” e § 1º do Artigo 56 da Lei nº 8666/93 em sua atual redação, com exclusão de títulos da dívida pública;
Parágrafo Segundo - A garantia será contemplada nas mesmas bases, sempre que houver variação do valor contratual por seus reajustes ou por necessidade de ampliação do objeto do Contrato;
Parágrafo Terceiro - A garantia de execução será devolvida pela Contratante à Contratada dentre 10 (dez) dias após a data de termino das obrigações do Contrato.
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
As despesas com a contratação decorrente desta licitação serão custeadas com recursos financeiros do Orçamento desta Casa Legislativa, na classificação funcional programática 01.101.01.126.5046.4216 - no elemento de despesa 33903700-100.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
O descumprimento total ou parcial pela Contratada de quaisquer cláusulas ou condições estipuladas no presente instrumento ensejará:
a) As penalidades e sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, em sua atual redação, fixando multa em 0,05%, por cada dia de atraso e 10% quando ocorrer à rescisão do contrato, decorrente da verificação das hipóteses versadas no inciso XI do artigo 78 da citada lei;
b) As multas serão calculadas sobre o valor do contrato sem prejuízo das demais sanções previstas;
c) A multa aplicada e não recolhida pela Contratada aos cofres da Contratante ensejará a execução da garantia ou a retenção dos créditos existentes em razão deste contrato, ou, ainda, cobrança judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido bilateralmente ou unilateralmente pela Contratante, mediante notificação a Contratada na ocorrência de qualquer hipótese prevista no artigo 78, incisos I a XII e XVIII da Lei nº 8.666/93 em sua atual redação ou ainda judicialmente nos termos da legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Faz parte integrante deste contrato, independente de transcrição, a proposta apresentada pela Contratada, referente ao Pregão Presencial nº 19/2019 que a Contratada, expressamente declara conhecer, ratificando neste ato sua aceitação integral.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Fica eleito, desde já, o foro da Cidade de João Pessoa/PB, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas e questões porventura decorrentes da interpretação ou execução do Contrato.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, em presença das testemunhas abaixo, para que produzam os demais efeitos decorrentes deste ato.
João Pessoa, de de 2019.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA PARAÍBA
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Diretor Geral
CONTRATADA
TESTEMUNHAS: