RELATIVO À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA Cláusulas Exemplificativas

RELATIVO À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. Conforme do Artigo 31, da Lei 8666/93; I- CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA E/OU RECUPERAÇÃO JUDICIAL expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica licitante, com data de, no máximo, 90 (noventa) dias a partir da sua emissão até a data prevista para abertura desta licitação, exceto se houver prazo de validade fixada na respectiva certidão;
RELATIVO À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. Certidão Negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, caso não conste a data de validade na certidão, será considerado 90 (noventa) dias após a data de emissão (Original ou cópia autenticada). (Original: Quando constar no corpo da certidão a observação de que a mesma só é válida no original, do contrário aceita-se cópia autenticada).
RELATIVO À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão Negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, caso não conste a data de validade na certidão, será considerado 30 (trinta) dias após a data de emissão.
RELATIVO À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 7.1.3.1 - Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, expedida dentro do prazo de 90 (noventa) dias, anteriores à data de entrega dos envelopes.
RELATIVO À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. Certidão Negativa de falências e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa jurídica, dentro do prazo de validade ou com data não superior a 90 (noventa) dias da data de abertura da sessão.
RELATIVO À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado do Exercício - DRE do último exercício social, exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem que a empresa possui Patrimônio Líquido Superior a R$ 60.000,00), vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios; Total do Ativo – (Passivo Circulante + Passivo não Circulante) > R$ 60.000,00
RELATIVO À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado do Exercício - DRE do último exercício social, exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem que a empresa possui Patrimônio Líquido Positivo, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios; Total do Ativo – (Passivo Circulante + Passivo não Circulante) maior ou igual a Zero
RELATIVO À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a)Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade. a.1). Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art.58 da Lei 11.101/2005.
RELATIVO À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 8.7.1 - Certidão negativa de falência e de concordata expedida pelo distribuidor da Comarca onde se encontre a sede da licitante, não superior a 90 (noventa) dias da data marcada para abertura do certame. 8.7.2 - Serão aceitos, além dos que possuem caráter permanente, documentos que expressem respectivas validades, desde que em vigor ou, quando não declarada sua validade pelo emitente, expedidos a 90 (noventa) dias, no máximo, da data designada para apresentação das propostas.
RELATIVO À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma de lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua situação por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, assinadas pelo contador e administrador da empresa, inclusive para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), exceto para microempresários individuais (MEI), que deverá apresentar, para esse item, a Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado de sua sede.