DA ENTREGA E RECEBIMENTO DOS MATERIAIS. 8.1. A entrega dos materiais dar-se-á de acordo com a solicitação do setor, no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos após o recebimento da Autorização de Fornecimento;
8.2. Os materiais serão entregues, conforme endereço abaixo: UNIDADES ENDEREÇOS VIGILÂNCIA EM SAÚDE Av. Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxx (XX), em dias úteis no horário das 07:30h as 10:30h e 13:30h as 15:30 horas.
8.3. Os materiais deverão ser entregues em perfeitas condições de uso e de acordo com as especificações estabelecidas no Edital/Empenho, observando-se, também os prazos de entrega estabelecidos para que se declarem os aceites.
8.4. O servidor responsável pelo recebimento dos materiais poderá solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas na entrega dos materiais ou até mesmo a substituição por outros novos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir do recebimento daqueles que forem devolvidos.
DA ENTREGA E RECEBIMENTO DOS MATERIAIS. 4.1 - O objeto deste contrato será recebido por servidor a ser indicada para o ato de recebimento, na seguinte forma:
4.1.1- Provisoriamente, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da entrega, para efeito de posterior verificação do produto.
4.2- Definitivamente, dentro do prazo de até 15 (quinze) dias contados do recebimento provisório, após a verificação do produto.
DA ENTREGA E RECEBIMENTO DOS MATERIAIS. 10.1. É de inteira responsabilidade das secretarias os procedimentos de recebimento dos materiais, por Comissão de Recebimento, nomeada através de ato do executivo, a qual goza de autonomia para, dentro das normas e responsabilidades:
a) Na entrega do material, é observado o controle de qualidade de primeira ordem, também denominado de macroscópico. Nesse controle, são observados os seguintes aspectos: identificação e observação do prazo de validade dos produtos; condições das embalagens protetoras; observação da presença de precipitados; observação do cumprimento das especificações legais exigidas; observação dos aspectos físicos dos produtos (cor, odor, uniformidade, integridade), se há precipitados, presença de corpos estranhos, limpidez, fermentação, vazamento, etc.
DA ENTREGA E RECEBIMENTO DOS MATERIAIS. 17.1. Os materiais deverão ser entregues de forma parcelada e de acordo com a conveniência e necessidade da Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMAS, situada na Rua Aspirante Santos, n° 396 – Xxxxxx Xxxx, Parnamirim/RN – Fone: (00) 0000-0000, sendo que o prazo máximo não poderá ser superior a 10 (dez) dias consecutivos, contados da solicitação da referida Secretaria, no horário das 08 às 13 horas, de segunda a sexta-feira, até que seja atingida a quantidade total registrada na ata, sendo o objeto conferido e atestado pelo setor competente.
17.2. A adjudicatária deverá entregar os materiais em conformidade com o(s) quantitativo(s) solicitado(s), a partir da solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMAS, devendo os materiais efetivamente entregues, possuírem as mesmas características dos cotados na proposta de preços.
17.3. A entrega em discordância com as disposições contidas no presente edital e anexo ensejará na devolução dos mesmos, sem que caiba direito de reclamação ou indenização por parte da inadimplente.
17.4. Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade dos materiais obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito ou for entregue em desacordo com apresentado na proposta.
17.5. Durante a validade do registro, a empresa registrada não poderá alegar indisponibilidade dos materiais, sob pena de lhe serem aplicadas às sanções previstas conforme lei.
17.6. As despesas com seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da Contratada;
17.7. O Município não está obrigado a adquirir uma quantidade mínima dos materiais, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento da aquisição;
17.8. A existência do preço registrado não obriga o Município a firmar as contratações que dele poderão advir, facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, sendo assegurado à detentora da Ata de registro de Preços preferência em igualdade de condições.
DA ENTREGA E RECEBIMENTO DOS MATERIAIS. Os materiais deverão ser entregues de forma parcelada e de acordo com a conveniência e necessidade da Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMAS, situada na Rua Aspirante Santos, n° 396 – Xxxxxx Xxxx, Parnamirim/RN – Fone: (00) 0000-0000, sendo que o prazo máximo não poderá ser superior a 10 (dez) dias consecutivos, contados da solicitação da referida Secretaria, no horário das 08 às 13 horas, de segunda a sexta-feira, até que seja atingida a quantidade total registrada na ata, sendo o objeto conferido e atestado pelo setor competente.
DA ENTREGA E RECEBIMENTO DOS MATERIAIS. 9.1. O objeto do presente Termo de Referência deverá ser prestado de forma PARCELADA, em até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da emissão da Ordem de Fornecimento.
9.2. Periodicidade de entrega: mensal
9.3. Frete: por conta da contratada.
9.4. Local de entrega e horário: Setor de Almoxarifado da PMSM, situado no seguinte endereço: Rodovia Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, n° 467, Bairro Carapina, CEP 29.930.010, São Mateus/ES - Ao lado da “Good Year Pneus”, de 8h às 17h.
DA ENTREGA E RECEBIMENTO DOS MATERIAIS. A entrega dos materiais dar-se-á da Seguinte forma: UNIDADES FORMA DE ENTREGA HGL – HOSPITAL GERAL DE LINHARES A entrega dos materiais dar-se-á de acordo com a solicitação do setor, no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos após o recebimento da Autorização de Fornecimento; Os materiais serão entregues nos endereços abaixo relacionados: Os medicamentos deverão ser entregues em perfeitas condições de uso e de acordo com as especificações estabelecidas no Edital/Empenho, observando-se, também os prazos de entrega estabelecidos para que se declarem os aceites. O servidor responsável pelo recebimento dos medicamentos poderá solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas na entrega dos materiais ou até mesmo a substituição por outros novos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir do recebimento daqueles que forem devolvidos, sem prejuízo para o disposto nos artigos 441 a 446 do Código Civil de 2002. Os rótulos e embalagens devem ser apresentados de acordo com a legislação vigente, devendo conter, por exemplo, denominação genérica do medicamento, concentração, registro no Ministério da Saúde, fabricante, data de fabricação e validade. Os medicamentos devem estar revestidos de embalagens primária e secundária, devidamente indicados e acondicionados, consideradas as condições de umidade e temperatura. A embalagem secundária e/ou primária deve estar grafada com a expressão “Proibida a Venda ao Comércio”; Deve ser apresentado laudo de qualidade, nos termos da exigência contida no artigo 3º, parágrafo 4º, da Lei Federal nº. 9.787/99. As distribuidoras devem apresentar, no caso de vencerem a licitação, certificado de procedência dos produtos lote a lote, a serem entregues no ato da entrega dos produtos. O fornecimento deve ser acompanhado de declaração do nome comercial, marca, fabricante, país de origem, fórmula e dosagem, quantidade por embalagem e nº. do registro do Ministério da Saúde.
DA ENTREGA E RECEBIMENTO DOS MATERIAIS. A entrega dos materiais dar-se-á da Seguinte forma: UNIDADES FORMA DE ENTREGA UBS- UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE A entrega dos materiais dar-se-á de acordo com a solicitação do setor, no prazo máximo de 10 (Dez) dias consecutivos após o recebimento da Autorização de Fornecimento; HGL – HOSPITAL GERAL DE LINHARES A entrega dos materiais dar-se-á de acordo com a solicitação do setor, no prazo máximo de 10 (Dez) dias consecutivos após o recebimento da Autorização de Fornecimento; NAPS- NÚCLEO DE ATENÇÃO EM POLÍTICAS DE SAÚDE A entrega dos materiais dar-se-á de acordo com a solicitação do setor, no prazo máximo de 10 (Dez) dias consecutivos após o recebimento da Autorização de Fornecimento; USL – UNIDADE SANITÁRIA DE LINHARES A entrega dos materiais dar-se-á de acordo com a solicitação do setor, no prazo máximo de 10 (Dez) dias consecutivos após o recebimento da Autorização de Fornecimento; SAUDE BUCAL A entrega dos materiais dar-se-á de acordo com a solicitação do setor, no prazo máximo de 10 (Dez) dias consecutivos após o recebimento da Autorização de Fornecimento; • Os materiais serão entregues nos endereços abaixo relacionados: UNIDADES ENDEREÇOS HGL – HOSPITAL GERAL DE LINHARES ALMOXARIFADO DO HOSPITAL GERAL DE LINHARES: Av. Prefeito Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx nº876, Bairro Araçá- Linhares/ES. (Lateral da BR-101, ao lado da Linhares Diesel), em dias úteis, no horário de 08:00hs as 15:00hs. UBS- UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE ALMOXARIFADO CENTRAL: Av. Alegre nº2349, Bairro Shell- Linhares/ES. (Ponto de referencia- Antiga PANAN, perto da UPA INFANTIL), em dias úteis, no horário de 08:00 hs as 15:00 hs. NAPS- NÚCLEO DE ATENÇÃO EM POLÍTICAS DE SAÚDE ALMOXARIFADO CENTRAL: Av. Alegre nº2349, Bairro Shell- Linhares/ES. (Ponto de referencia- Antiga PANAN, perto da UPA INFANTIL), em dias úteis, no horário de 08:00 hs as 15:00 hs.
DA ENTREGA E RECEBIMENTO DOS MATERIAIS. 9.1 O objeto do presente Termo de Referência será recebido de forma ÚNICA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da ordem de fornecimento;
9.2 Local de entrega: Almoxarifado Municipal, Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, nº467 – Bairro: Carapina – São Mateus – ES CEP: 29.933010.
9.3 O recebimento dos itens descritos neste documento deverá ser efetuado pela fiscalização do Contrato, da seguinte forma: • Provisoriamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, para posterior verificação da conformidade com as especificações técnicas. • Definitivamente, no prazo máximo de 06 (seis) dias úteis, depois de concluída a verificação da qualidade e quantidade.
9.4 Se, após o recebimento provisório, constatar-se que determinado produto foi entregue em desacordo com a proposta, com defeito, fora da especificação ou incompleto, a empresa contratada será notificada, e o pagamento será suspenso até que a situação seja regularizada.
DA ENTREGA E RECEBIMENTO DOS MATERIAIS. 8.1. A entrega dos materiais será de acordo com as necessidades do setor, em horário, local e quantidades solicitados pelo fiscal do contrato; no prazo de 2 (duas) horas a partir da solicitação do setor;
8.2. Os endereços onde os materiais serão entregues estão relacionados no anexo II, conforme solicitação do fiscal do contrato;
8.3. Os materiais deverão ser entregues em perfeitas condições de uso e de acordo com as especificações estabelecidas no Edital/Empenho, observando-se, também os prazos de entrega estabelecidos para que se declarem os aceites.
8.4. O servidor responsável pelo recebimento dos materiais poderá solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas na entrega dos materiais ou até mesmo a substituição por outros novos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir do recebimento daqueles que forem devolvidos.