SEÇÃO DE MANUTENÇÃO PREDIAL, ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
SEÇÃO DE MANUTENÇÃO PREDIAL, ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO
A- DADOS TÉCNICOS E OPERACIONAIS
1. Descrição detalhada do objeto e execução Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de ar condicionado, bem como reposicionamento de aparelhos (desinstalação e instalação), com fornecimento de peças e insumos por demanda, e sem dedicação exclusiva de mão de obra.
PROJETO BÁSICO (CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS)
2. Objetivo da contratação: Manter as dependências do Polo de Justiça, Cidadania e Cultura em condições laborais adequadas, por meio de climatização, com vistas à uma prestaç jurisdicional de qualidade, mediante a realização de manutenção preventiva e corretiva nos aparelhos de ar condicionado da Vara da Infância e Juven VIJ/DF. A prestação de serviço público de qualidade abrange não somente a consecução de sua atividade fim, mas também, a disponibilização dos meio manutenção do bem-estar, tanto do servidor público que presta o serviço, quanto do beneficiário deste, qual seja o cidadão. A realização de serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva em aparelhos de ar condicionado do Polo de Justiça, Cidadania e Cultura, to mais humanizado e acolhedor, proporcionando bem-estar para os envolvidos na condução das atividades. Os aparelhos de ar condicionado necessitam de constantes cuidados de manutenção, seja ela preventiva ou corretiva, de forma a evitar desgast consequente sucateamento dos equipamentos, colaborando para a diminuição do consumo de energia dos equipamentos, além de manter o ambiente e, assim, ser possível a prestação de um serviço jurisdicional de qualidade. Ademais, um ambiente climatizado é imprescindível para manter a temperatura adequada dos equipamentos de informática que abrigam os bancos VIJ/DF, bem como aos equipamentos provedores de rede. Esses aparelhos necessitam de ambientes com baixas temperaturas, haja vista serem fonte calor. A temperatura inadequada pode suscitar danos aos equipamentos, além de diversos outros prejuízos à Administração ocasionados por perda suma importância manter os equipamentos de ar condicionado instalados nesses ambientes em pleno funcionamento e qualquer problema aprese imediatamente solucionado. Ressalta-se que o reposicionamento dos equipamentos de ar condicionado justifica-se por tornar possível a adequação de ambientes a novos layouts. 4. Características do serviço: 4.1) Tipo de Serviço: | |
X | Serviços de natureza continuada. |
Obras (serviço complexo – concorrência ou tomada de preços)
Consultoria | Treinamento | Software | Obras e instalações | Elaboração de projetos |
Outro:
5. Estimativa da despesa: R$ 104.526,35 (cento e quatro mil, quinhentos e vinte e seis reais e trinta e cinco centavos).
6.Sustentabilidade
6.1) Trata-se de uma contratação sustentável?
Não.
Sim. Critérios de sustentabilidade adotados:
X
A contratação deve vedar a utilização de empregados menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do inciso XXXIII do Art. 7° da Constituição Federal. | ||
7.1. Prazos: a) Execução: 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato. b) Prazo para início dos serviços: O início do atendimento dar-se-á no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da notificação, o que poderá ocorrer por meio de envio de e-mail com confirmação de leitura, envio de mensagem pelo aplicativo de mensagens com confirmação de visualização ou contato telefônico com representante da empresa, o que ocorrer primeiro. c) Prazo para conclusão dos serviços: em até 12 (doze) horas após o início da execução. 7.2. Locais de execução dos serviços: 7.2.1. Sede da Justiça da Infância e da Juventude, localizada no Polo de Justiça, Cidadania e Cultura, situado no Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx 000, Xxxxxx X; 7.2.2. NAIJUD, situado no SAAN Quadra 01 lote 785; 7.2.3. Sala onde está localizado o Posto de Atendimento situado no Aeroporto Internacional de Brasília, s/nº, Área Especial, Lago Sul; 7.2.4. Sala onde está localizado o Posto de Atendimento situado na Rodoviária Interestadual de Xxxxxxxx, XXXX, Xxxxxx 0, Xxxxxxxx 0/0, Xxx Xxx; 7.3. Horário de execução dos serviços: Verificar item 20.2. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 7.4. A manutenção referente à garantia deverá ser realizada no período matutino, das 8h às 12h. 7.4.1. O início do atendimento dar-se-á no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da notificação, a qual poderá ser realizada por correio eletrônico e devidamente certificada nos autos, o que poderá ocorrer por meio de envio de e-mail com confirmação de leitura, envio de mensagem pelo aplicativo de mensagens com confirmação de visualização ou contato telefônico com representante da empresa, o que ocorrer primeiro. 7.4.1.1. O prazo a que se refere o subitem anterior poderá ser prorrogado por igual período, desde que justificado pela CONTRATADA e com o aceite da Seção de Manutenção Predial, Almoxarifado e Patrimônio – SEMAP. 7.4.2. O término do atendimento, considerando a colocação do aparelho em perfeito estado de uso, não poderá ultrapassar 48 (quarenta e oito) horas, a contar do início do atendimento, considerando-se, ainda, o seguinte: 7.4.2.1. Entende-se por início do atendimento: a hora de chegada do técnico ao local; 7.4.2.2. Entende-se por término do atendimento: a disponibilidade do equipamento para uso em perfeitas condições, após os devidos reparos. 7.5. Instalação provida pela contratada: | ||
X | Não se aplica. Sim: | |
a) Financeiro:
A contratação deve prever cláusula que estabeleça tratamento diferenciado a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos da Lei Comple nº 123/2006.
b) Ambiental:
A contratada deverá observar as diretrizes critérios e procedimentos descritos na Lei nº 12.305/2010, na Resolução CONAMA nº 307/2002 e na Instruç SLTI/MPOG nº 1/2010.
A contratada deverá obedecer às normas técnicas, de saúde, de higiene e de segurança do trabalho, de acordo com as normas do Ministério do Trabalh obedecendo em especial às normas regulamentadoras:
NR-6: Equipamentos de Proteção Individual – EPI;
NR-10: Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
NR-18: Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção; NR-23: Proteção Contra Incêndios;
A contratada deverá utilizar apenas substâncias permitidas pela legislação federal vigente, observando-se as vedações e os procedimentos de manejo de refrigerantes descritos nas Resoluções CONAMA nº 267/2000 e 340/2003.
c) Social:
a) Local onde será efetuada a instalação: .
b) Prazo de instalação:
Início: .
Fim: .
c) Horário de instalação: .
d) Telefone para contato e nome do servidor responsável: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx Da Hora telefones: 0000-0000/3376, e-mails xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx e xxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.xx.
e) Informações adicionais: Unidade responsável pela fiscalização: Seção de Manutenção Predial, Almoxarifado e Patrimônio – SEMAP.
8. Recebimento Provisório e Definitivo (Arts. 73 a 76 da Lei 8.666/93 e Art. 68-A a 70 do RIA-TJDFT)
8.1 O recebimento do do serviço de manutenção preventiva e/ou corretiva será acompanhado e fiscalizado pela SEMAP, na representante da VIJ/DF, e será executado em 02 (duas) etapas:
8.1.1. Provisoriamente: o recebimento provisório será dispensado, conforme Art. 74, inciso II e parágrafo único da Lei nº 8.666/93, sendo es mediante recibo;
8.1.2. Definitivamente: o recebimento definitivo do objeto dar-se-á em até 5 (cinco) dias úteis da emissão do recibo, pelo gestor do contrato d autoridade competente nos termos do art. 73, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 8.666/93, mediante termo circunstanciado/recibo, após comprova adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei 8.666/93;
8.2 Recusa do objeto: acontecerá quando o equipamento manutenido apresentar qualquer problema até a emissão do termo circunstanciado ou r definitivo.
8.2.1. A CONTRATADA terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para providenciar a reparação do serviço recusado, a partir da comunic VIJ/DF, o que poderá ocorrer por meio de envio de e-mail com confirmação de leitura, envio de mensagem pelo aplicativo de mensagens co confirmação de visualização ou contato telefônico com representante da empresa, o que ocorrer primeiro.
8.2.1.1. Ultrapassando esse prazo sem que o problema seja sanado, e sem que haja justificativa aceitável, ficará caracterizado o descu obrigação, estando a empresa sujeita às penalidades cabíveis.
9.1. Garantia de peças e serviços:
9.1.1. Não inferior a 12 (doze) meses para peças, componentes e materiais e não inferior a 90 (noventa) dias para serviços, compreendendo inclusi vícios de qualidade, contados a partir do recebimento definitivo.
9.1.2. Os serviços de garantia abrangem as manutenções corretivas e preventivas, com a cobertura contra todo e qualquer defeito, não decorrent inadequado dos equipamentos, incluindo o reparo de qualquer defeito, fornecimento e substituição de peças, partes e componentes, sem que haja ônus adicionais para o CONTRATANTE.
9.1.2.1. A garantia inclui todo o serviço destinado a remover os defeitos apresentados no objeto ou na instalação, compreendendo, nesse cas substituição de peças, ajustes, reparos e correções necessárias.
9.2.1. Será exigido que a licitante vencedora apresente à VIJ/DF comprovante de prestação de garantia correspondente a 5% (cinco por cento) d do contrato, em até 10 (dez) dias úteis, prorrogável por igual período, contado da data da publicação oficial do contrato, observado o disposto no da Lei 8.666/1993, mediante uma das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Min Fazenda.
a.1) No caso de prestação da garantia na modalidade de caução em dinheiro, a empresa vencedora do certame deverá efetuar depósit oficial, em conta específica com correção monetária, em favor da CONTRATANTE, e apresentar o comprovante à VIJ/DF em até 10 úteis, prorrogável por igual período, após a publicação do contrato.
b) seguro-garantia;
b.1) No caso de prestação da garantia na modalidade seguro-garantia, a apólice deverá conter, nas condições especiais, cobertura de impostas à empresa vencedora.
c) Fiança-bancária;
c.1) A garantia apresentada na modalidade fiança bancária só será aceita pela Administração se o banco expressamente renunciar ao ordem previsto no artigo 827 da Lei nº 10.406/02 – Código Civil.
c.2) A fiança-bancária deverá ser emitida por instituição financeira cujo funcionamento esteja devidamente autorizado pelo Banco C Brasil (Resolução do Banco Central nº 4.122/12).
9.2.2. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) prejuízos diretos causados à Administração e a terceiros decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
c) as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e
d) obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber;
9.2.3. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados nas alíneas do subitem 9.2.2, observada a legis a matéria;
9.2.4. O CONTRATANTE não executará a garantia nas seguintes hipóteses:
9.2.4.1. Caso fortuito ou força maior;
9.2.4.2. Alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
9.2.4.3. Descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrente de atos ou fatos da Administração; ou
9.2.4.4. Prática de atos ilícitos dolosos por servidores da Administração.
9.2.5. A garantia prestada pela CONTRATADA terá validade de 3 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a ca prorrogação efetivada no contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.2.6. Nos casos de prorrogação de vigência do prazo contratual, do prazo de execução, ou de acréscimo do contrato, exigir-se-á da CONTRATA momento da assinatura do Termo Aditivo correspondente, a prorrogação ou o reforço da garantia de que trata este item, a fim de se manter o pe correspondente a 5% (cinco por cento), que deverá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis, prorrogável por igual período, contado da pu termo.
9.2.7. Nos casos de prorrogação de vigência do prazo contratual, do prazo de execução, ou de acréscimo do contrato, exigir-se-á da CONTRATA momento da assinatura do Termo Aditivo correspondente, a prorrogação ou o reforço da garantia de que trata este item, a fim de se manter o pe correspondente a 5% (cinco por cento), que deverá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis, prorrogável por igual período, contado da pu termo.
9.2.8. No caso de rescisão do contrato por culpa da CONTRATADA, a garantia será executada para ressarcimento à VIJ/DF dos valores das mul indenizações a ela devidos, sujeitando-se ainda, a CONTRATADA a outras penalidades previstas na Lei 8.666/93.
9.2.9. A garantia, ou seu saldo, somente será liberada em até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do Contrato e, quando em dinheiro, at monetariamente, de acordo com os critérios estabelecidos pela instituição financeira em que for realizado o depósito.
9.2.10. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato, por descumprimento ou cumprim das cláusulas contratuais, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666/93.
9.2.11. A inobservância do prazo fixado para a apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) d contrato.
9.2.12. No caso de rescisão do contrato por culpa da CONTRATADA, a garantia será executada para ressarcimento à VIJ/DF dos valores das mu indenizações a ela devidos, sujeitando-se ainda, a CONTRATADA a outras penalidades previstas na Lei 8.666/93.
10.1. Xxxxxx, no seu quadro pessoal, técnicos qualificados para a realização dos serviços.
10.2. Zelar para sejam cumpridas as normas de saúde e de segurança do trabalho adequadas ao objeto do contrato, bem como as normas de segu TJDFT, mantendo seu pessoal devidamente uniformizado, identificando-os por meio de crachás, com fotografia recente, e provendo-os, obrigato Equipamentos de Proteção Individual – EPIs.
10.3. Fornecer todas as ferramentas, materiais, utensílios e equipamentos indispensáveis à realização das manutenções, bem como mão de obra e
10.4. Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços em perfeitas condições de uso, devendo substituir imediatam encontrarem danificados. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistemas de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica.
10.5. Fornecer peças e acessórios originais novos, conforme as recomendações do fabricante e normas técnicas específicas.
10.5.1. Não sendo encontradas no mercado peças originais e/ou na impossibilidade de sua aquisição em curto prazo, poder-se-á, excepciona outras similares, desde que haja prévia autorização do gestor do contrato e de que tais peças sejam, comprovadamente, iguais ou superiore de material, processo de fabricação, desempenho, durabilidade e garantia.
10.6. Instalar os componentes e peças devidamente testados e funcionando, não se admitindo o emprego de qualquer peça recondicionada.
10.7. Não substituir ou alterar peças dos equipamentos sem o conhecimento do gestor do contrato.
10.8. Prestar assistência técnica durante o prazo de garantia dos serviços executados e das peças substituídas, sanando problemas constatados ne
10.9. Não movimentar qualquer equipamento, componente ou peça para fora das dependências do CONTRATANTE sem o conhecimento do ges
10.10. Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados, inclusive a terceiros, por seus empregados nos locais de execução dos serv por aqueles provocados em virtude dos serviços executados e da inadequação de materiais e equipamentos empregados.
10.11. Manter a limpeza do local onde ocorrer a execução dos serviços, recolhendo quaisquer resíduos decorrentes da intervenção e protegendo p forros e demais áreas da edificação.
10.12. Zelar pela área que lhe for entregue para uso, bem como pelos móveis e utensílios ali existentes, reparando-os ou substituindo-os, por sua c danificados ou extraviados.
10.13. Encarregar-se, no caso de retirada dos equipamentos dos locais instalados, em razão da complexidade dos reparos, por todas as despesas r transporte do equipamento, inclusive seguro.
10.14. Realizar os serviços de manutenção preventiva e corretiva com obediência às especificações técnicas dos fabricantes, assim como a Portari de 28-8-1998, do Ministério da Saúde, compreendendo as atividades técnicas e administrativas destinadas a preservar as características de desem dos componentes dos sistemas de climatização, garantindo as condições de uso desses, bem como a remoção de impurezas dos componentes, a fim dispersão no ambiente interno.
10.15. Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como transporte dos aparelhos, locomoção de pessoal técnico, segu acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, encargos fiscais e demais despesas necessárias à plena prestação dos ser
10.16. Cumprir as exigências contratadas podendo sofrer penalidades pelo não cumprimento das obrigações contratuais ou execução insatisfatór nos termos da lei.
10.17. Não poderá alegar, em hipótese alguma, como justificativa ou defesa, desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento das cláu condições do contrato e das especificações técnicas, bem como de tudo o que estiver contido nas normas, especificações e métodos da ABNT, e out pertinentes ao objeto.
10.18. Manter atualizado junto à CONTRATANTE os seus dados cadastrais, contendo endereço, telefones, fax, dentre outras informações indisp
comunicação entre a licitante vencedora e este órgão, de modo a viabilizar as convocações, intimações e notificações que se fizerem necessárias. 10.18.1. O descumprimento desta obrigação ficará caracterizado com a devolução de correspondências enviadas pelos correios ou com o nã às ligações telefônicas, sendo assim configurada desídia da empresa, sujeitando-a às penalidades legais. 10.19. Entregar o objeto sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, estando incluído no valor da mercadoria todas e quaisquer despesas, tais c frete e seguro. 10.20. Cumprir fielmente o determinado na Resolução RE n.º 9/2003 da ANVISA e na Portaria n.º 3.523/1998 do Gabinete do Ministro do Minist mantendo a qualidade do ar interior nas edificações sob sua responsabilidade, implantando e executando o Plano de Manutenção, Operação e Co PMOC para a edificação, conforme resolução e portaria mencionadas e seus anexos, bem como as normas NBR 13971/97 - ABNT e NBR 13971/2 10.20.1 O PMOC deverá ser assinado e entregue quadrimestralmente pelo engenheiro responsável da CONTRATADA e pela FISCALIZA 10.21. Efetuar a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, relativa aos serviços objeto deste ajuste, junto ao Conselho Regional de En Arquitetura e Agronomia - CREA, devendo o respectivo comprovante ser apresentado ao responsável pelo acompanhamento do contrato, no pra dias úteis após a publicação do contrato. 10.22. Arcar com o pagamento de quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas ao TJDFT por autoridade competente, em decorrência d inobservância por parte de seus empregados, dos postulados legais decorrentes do contrato e vigentes de âmbito federal e/ou do Distrito Federal. 10.23. Fornecer, a qualquer tempo, após solicitação da CONTRATANTE, comprovante de aquisição e/ou originalidade do componente através d compra, perícia junto ao fabricante ou qualquer outro meio que permita coibir a aplicação de peças e/ou componentes em desacordo com as espe fabricante ou que possam trazer riscos aos usuários dos equipamentos. 10.24. Fornecer à VIJ/DF, até o 15° dia do mês subsequente aos serviços prestados, a(s) nota(s) fiscal(is) referente(s) aos serviços prestados 10.25. Fornecer, juntamente com a(s) nota(s) fiscal(is) dos serviços, os relatórios de manutenção preventiva e corretiva relativos ao período em re 10.26. Responder por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrências d forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles. 10.27. Instruir os seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenci comerciais resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal. 10.28. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pelo TJDFT, devendo retirar imediatamente após a notificação do TJDFT, qualquer empregado que, a critério do TJDFT, demonstre conduta nociva ou incompatível com o a trabalho ou incapacidade técnica para executar os serviços, sendo vedado o seu retorno para a cobertura de faltas, licenças, dispensas, suspensão outros empregados. 10.29. Aderir ao Índice de Medição de Resultados (IMR), comprometendo-se ao cumprimento das metas estabelecidas e anuindo com os desconto pagamento estipulados pelas faixas de ajuste. 10.30. Executar fielmente as rotinas de manutenção de acordo com o planejamento especificado, executando-as sob sua inteira e exclusiva respon bem como fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, com a observância às normas técnicas e legislação vig 10.31. Comunicar de imediato à VIJ/DF, por escrito, qualquer acidente ou ocorrência relacionada com os bens sob sua responsabilidade. 10.32. Indenizar a VIJ/DF no caso de avaria ou subtração de seus bens ou valores, bem como por acesso indevido a informações sigilosas ou de us quando tais atos forem praticados por quem tenha sido alocado à execução do objeto do contrato. 10.33. Acatar as exigências da VIJ/DF quanto à execução dos serviços, inclusive quanto aos critérios, especificações e outros documentos que inte edital e seus anexos, devendo providenciar a imediata correção das deficiências e falhas apontadas. 10.34. Prestar todas as informações técnicas e esclarecimentos que forem solicitados pela VIJ/DF, relativamente à execução dos serviços contrata 10.35. Prestar todos os serviços referentes ao objeto fim da licitação, sendo vedada a subcontratação de serviços. 11. Obrigações da Contratante: 11.1. Prestar informações e esclarecimentos que venham ser solicitados pela CONTRATADA. 11.2. Comunicar formalmente à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas; 11.3. Atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondente(s), após o aceite dos serviços prestados. 11.4. Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas. 11.5. Participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle de qualidade dos produtos. 11.6. Designar representante com competência legal para proceder ao acompanhamento e fiscalização dos produtos ofertados. 11.7. Atestar a prestação dos serviços, não se eximindo a contratada de ser chamada para substituir, à sua custa, no todo ou em parte, o objeto do que se verifique irregularidade. 11.8. Proporcionar todos os meios necessários para que a CONTRATADA possa desempenhar os serviços objetos desta contratação; 11.9. Fornecer à CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos necessários à plena execução dos serviços objeto deste contrato; 11.10. Permitir ao pessoal da CONTRATADA responsável pelo serviço acesso aos equipamentos e às áreas onde serão realizados os serviços; 12. Penalidades Administrativas 12.1. A licitante que cometer alguma das infrações previstas na Tabela 1, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, fic de licitar e contratar com a União e será descredenciada no SICAF, e no cadastro de fornecedores da VIJ/DF, pelo prazo de até 5 ( que se refere o inciso XIV do art. 4º e o art. 7º da Lei nº 10.520/2002, sem prejuízo de multa de 30% do valor estimado para a demais cominações legais, conforme parâmetros estabelecidos na tabela abaixo, a depender da natureza e a gravidade da infração c | ||||
Tabela 1 - Tipificação/Dosimetria | ||||
Nº | Infração | Temporalidade da pena | ||
01 | Ensejar o retardamento da execução do objeto | 6 (seis) meses | ||
02 | Não manter as condições apresentadas na proposta | 12 (doze) meses | ||
03 | Não entregar documentação exigida no edital | 18 (dezoito) meses | ||
04 | Não assinar o contrato | 24 (vinte e quatro) meses | ||
05 | Falhar na execução do contrato | 24 (vinte e quatro) meses | ||
06 | Apresentar documentação falsa | 60 (sessenta) meses | ||
07 | Fraudar a execução do contrato | 60 (sessenta) meses | ||
08 | Comportar-se de modo inidôneo | 60 (sessenta) meses | ||
09 | Cometer fraude fiscal | 60 (sessenta) meses | ||
10 | Declarar informações falsas | 60 (sessenta) meses | ||
12.1.1. Considera-se retardamento na execução do objeto qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom a certame, evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou ainda que atrase a assinatura do contrato ou ata de registro d 12.1.2. Considera-se não manter as condições apresentadas na proposta a ausência de seu envio, bem como a recusa do detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encer competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, a evidenciar a impossib cumprimento e, também, ausência da entrega da amostra ou entrega fora do prazo ou em desconformidade com as especifica e da proposta, salvo se decorrentes de caso fortuito ou de força maior. 12.1.3. Considera-se falhar na execução contratual o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contrat 12.1.4. Considera-se fraudar na execução contratual a prática de qualquer ato destinado a obtenção de vantagem ilícita, mantendo em erro a Administração Pública. 12.1.5. Considera-se comportar-se de maneira inidônea a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do c contrato, tais como: frustrar ou fraudar o caráter competitivo do procedimento licitatório, agir em conluio ou em desconfor lei, induzir deliberadamente a erro no julgamento, prestar informações falsas, apresentar documentação com informações i que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de suas informações. 12.1.5.1. Reputam-se, ainda, inidôneos os atos descritos no Arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93. 12.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a VIJ/DF poderá, além da pena prevista no subitem 12.1, garantida a prévia def contratado as seguintes sanções: I - Advertência; II - Multa; III - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos dete punição ou até ser promovida a reabilitação perante a própria autoridade aplicadora da penalidade, que será concedida CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com bas 12.1. 12.3. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do praz pela VIJ/DF, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, observando o disposto no Art. 81 da Lei Nº 8.666/93 parágrafo 2º do Decreto nº 10.024/2019. 12.4. Ocorrendo um dos fatos descritos no subitem anterior, a VIJ/DF poderá convocar as licitantes remanescentes para fazê-lo, classificação. 12.5. Ficam fixados, a título de multa, os percentuais por atraso injustificado no cumprimento da obrigação contratualmente est pela inexecução total ou parcial do contrato, garantida a prévia defesa, nos seguintes termos: 12.5.1. No caso de atraso injustificado no cumprimento da obrigação contratual, no que diz respeito ao prazo de execução d aplicada multa de mora a incidir sobre a parcela em atraso, no percentual de: a) 0,2% (dois décimos percentuais) ao dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, a ser calculado sobre o valor da parcel executada em desconformidade com o prazo previsto no contrato; b) 0,3% (três décimos percentuais) ao dia, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso e até o 45º (quadragésimo atraso, a ser calculado sobre o valor da parcela entregue ou executada em desconformidade com o prazo previsto no cont 12.5.1.1. Após a constatação imediata de atraso na execução dos serviços, poderá estar configurada a inexecução parcia mediante enquadramento nas hipóteses previstas em lei, e será aplicada à contratada multa no percentual de 20% (vinte ser calculada sobre o valor da parcela entregue ou executada em desconformidade com o prazo previsto no contrato. 12.5.2. Não haverá bis in idem nas situações em que a contratada entregar parte do objeto em atraso e não cumprir obrigação. 12.5.2.1. No caso do subitem anterior, haverá a aplicação da penalidade de multa moratória, a ser calculada sobre a par em atraso, e a aplicação da penalidade de multa compensatória, a ser calculada sobre a parcela não entregue. 12.5.3. A penalidade de multa moratória poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas no subitem 1 12.5.4. A rescisão ou a manutenção do contrato não afastam a incidência da penalidade por inexecução parcial. 12.5.5. Dependendo da infração cometida, a Administração, a seu critério poderá rescindir o contrato a qualquer tempo, disposições constantes dos Arts. 77 a 80 da Lei 8.666/1993. 12.5.6. No caso de descumprimento das obrigações contratuais, excetuadas as situações previstas no subitem 12.5.1, será a compensatória, conforme Portaria GPR nº 20.037/2017, no percentual de: a) 20% (vinte por cento), no caso de inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor da prestação não cumprida. |
b) 30% (trinta por cento), no caso de inexecução total do contrato, calculada sobre o valor total do contrato.
12.5.6.1. Considera-se inexecução parcial o atraso injustificado superior a 45 (quarenta e cinco) dias no cumprime estabelecido em contrato para execução dos serviços.
12.5.6.2. Considera-se inexecução total o atraso injustificado superior a 60 (sessenta dias) no cumprimento do prazo es contrato para execução dos serviços.
12.5.6.3. A VIJ/DF exigirá o pagamento do valor fixado, a título de multa compensatória, independentemente da dem prejuízos, nos termos do Art. 416 do Código Civil.
12.5.6.4. Considera-se atraso injustificado a não apresentação pela contratada de argumentos e documentos capazes descumprimento do prazo estabelecido no contrato para a entrega ou prestação do serviço.
12.5.6.5. Configurada a inexecução parcial ou total do objeto contratado, será aplicada, cumulativamente com a multa c a penalidade a que se refere no Art. 7º da Lei º 10.520/2002.
12.5.6.6. A aplicação da multa compensatória não obsta a apuração e cobrança de eventuais perdas e danos d descumprimento do contrato.
12.5.6.7. A penalidade de multa compensatória poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas no observadas a ressalva de não haver bis in idem na situação em que a CONTRATADA entregar parte do objeto em cumprir o restante da obrigação.
12.5.7. A contagem do período de atraso no cumprimento da obrigação será realizada a partir do primeiro dia útil subse encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
12.5.8. A inobservância da obrigação da CONTRATADA manter a situação de regularidade com a Seguridade Social – CND, de Garantia por Tempo de Serviço – CRF, com a Justiça do Trabalho – CNDT e com a Fazenda Federal, bem como todas a habilitação exigidas no Edital, ficará sujeita à rescisão do contrato e à aplicação de multa, no percentual de 0,2% (zero vír cento) ao dia, a ser calculado sobre o valor total do contrato, limitado a 30% (trinta por cento) do valor total do contrato.
12.5.8.1. Após transcorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, a ser contado da data de notificação pela VIJ/DF, sem regularização da situação que ensejou a penalização, o contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Administraçã do Art. 78, inc. I e II da Lei nº 8.666/1993, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
12.5.8.2. No caso de descumprimento de obrigação trabalhista, a contagem do período de atraso será iniciada imediata exaurimento do prazo para o cumprimento, ainda que o vencimento recaia em dias não úteis.
12.5.9. Os critérios abaixo discriminados referem-se à aplicação de MULTA MORATÓRIA, mantidos os critérios e prazos para a aplicação de multa compensatória. Para efeito de aplicação de multa moratória, quando os critérios estipulados no s não se adequarem ao objeto ora solicitado, às infrações referentes a cada tipo de objeto são atribuídos pontos, conforme a ta estando a aludida sanção pecuniária limitada ao percentual de 10,5% (dez inteiros e cinco décimos por cento) do valor total do
12.5.9.1. Para assegurar a execução do serviço, a CONTRATADA deverá efetuar os procedimentos constantes do co fiscalização do CONTRATANTE, de forma a identificar eventuais falhas ou outras situações que possam influenciar serviço.
12.5.9.2. Todo procedimento executado em desacordo com as características dos serviços descritos no contrato será re CONTRATANTE, que notificará a CONTRATADA, atribuindo pontos para as ocorrências, de acordo com a seguinte ta
TABELA 1 - INFRAÇÕES CONTRATUAIS
TIPO DE IRREGULARIDADE PONTOS
Permitir a presença de empregado sem crachá, sem uniforme ou com uniforme em desacordo com as exigências contratuais. 10 pontos para cad
verificada
Alocar mão de obra não capacitada para execução do serviço. 30 pontos para cad verificada
Executar serviço incompleto, de baixa qualidade, paliativo, substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de 5 0 pontos para cad
providenciar recomposição complementar.
Fornecer informação pérfida de serviço ou de substituição de material.
Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais.
Destruir ou danificar instalações, equipamentos ou documentos da CONTRATANTE, em decorrência de negligência ou dolo de qualquer profissional envolvido na prestação dos serviços contratados.
Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato. Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização sem motivo justificado.
Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais.
verificada
3 0 pontos para cad verificada
5 0 pontos para cad verificada
5 0 pontos para cad verificada
5 0 pontos para cad verificada
3 0 pontos para cad verificada
5 0 pontos para cad verificada
Retirar das dependências da CONTRATANTE quaisquer equipamentos ou materiais, sem autorização prévia do responsável 3 0 pontos para cad
da CONTRATANTE.
Transferir a outrem, no todo ou em parte, os serviços a que se obriga.
Executar serviços sem a utilização de equipamentos de proteção (individual ou coletiva) quando necessários. Entregar com atraso e/ou de forma incompleta a documentação exigida para pagamento da fatura.
Reutilizar material, peça ou equipamento sem concordância da fiscalização. DEIXAR DE:
verificada
30 pontos para cad verificada
5 0 pontos para cad verificada
1 0 pontos para cad verificada
5 pontos para cad verificada
Zelar para que seus empregados estejam adequadamente trajados, identificados ou cumpram rigorosamente o horário 10 pontos para cad
permitido para a prestação de serviço estabelecido pelo contrato ou determinado pela fiscalização. verificada
Fornecer relação nominal dos empregados que irão realizar a prestação de serviço, nos moldes estabelecidos pela 10 pontos para cad
CONTRATANTE. verificada
Substituir, no prazo estabelecido, empregado que tenha conduta nociva ou incompatível com o ambiente de trabalho ou 2 pontos por hora de a
incapacidade técnica para executar os serviços.
Manter as condições de habilitação exigidas na licitação, bem como as condições de qualificação técnica e profissional. Cumprir determinação do contrato ou da fiscalização para controle de acesso de seus funcionários.
Cumprir determinação formal ou instrução complementar da fiscalização.
substituição
50 pontos para cad verificada
3 pontos para cad verificada
3 pontos para cad verificada
Instruir seu representante quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento 5 pontos para cad
das normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho. verificada
Fornecer os materiais e peças, sob demanda, na periodicidade, no quantitativo e na forma definidas no Edital e em seus 5 pontos mais 1 pont
anexos. atraso
Responder, no prazo estabelecido, os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas 5 pontos para cad durante a análise da documentação exigida por força do contrato ou as demais correspondências oficiais encaminhadas verificada
pela CONTRATANTE.
Fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) obrigatórios ou utilizar equipamentos vencidos ou inadequados ao uso. 50 pontos para cad
verificada
5 pontos por dia para c
Impor penalidades, em no máximo 15 (quinze) dias da ocorrência, aos empregados que se negarem a utilizar EPIs.
Substituir, no prazo estabelecido, os materiais e equipamentos entregues em desacordo com as especificações e/ou marcas contratualmente estipuladas, bem como a complementação de materiais não entregues.
que for verificado o pr a situação seja regulariz
30 pontos por dia de atr
Cumprir pontos da política de sustentabilidade do Órgão CONTRATANTE (principalmente as normas técnicas, de saúde, de 30 pontos para cad higiene e de segurança do trabalho, de acordo com as normas do Ministério do Trabalho e Emprego; o adequado descarte de verificada
peças e gases refrigerantes substituídos, o qual deve atender à legislação ambiental vigente).
Cumprir ou de fazer cumprir norma regulamentadora relativa à segurança e medicina do trabalho.
30 pontos para cad verificada
Cumprir quaisquer dos itens do Edital e de seus anexos, inclusive o contrato, não previstos nesta tabela de multas, após 30 pontos para cad
reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora. Iniciar a execução dos serviços no prazo estabelecido.
Disponibilizar os materiais e equipamentos no prazo estabelecido.
verificada
50 pontos mais 1 pon atraso
50 pontos mais 1 pon atraso
Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade de forma a não serem confundidos com 5 pontos para cad
similares de propriedade da CONTRATANTE. verificada
Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços efetuados em que se 5 pontos para cad
verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua execução.
Apresentar o PMOC ou apresentar o relatório PMOC com dados incompletos ou divergentes
verificada
3 0 pontos para cad verificada
12.5.9.3. Os gestores do contrato, a cada mês, procederão ao registro das irregularidades e das pontuações corresponden
12.5.9.4. Ao final de um período de 12 meses, serão somados os pontos por cada irregularidade cometida (Tabela 1), obte pontuação acumulada pela CONTRATADA.
12.5.9.5. Dentro da faixa de pontuação acumulada, será verificado o enquadramento da sanção a ser aplicada, administrativo próprio, conforme Tabela 2 abaixo.
PONTUAÇÃO ACUMULADA SANÇÃO
De 1 a 100 pontos Advertência (única vez).
Nas demais, Multa correspondente a 1% do valor faturado no mês referente à pontuação apurada
De 101 a 150 pontos Multa correspondente a 1% do valor faturado no mês referente à pontuação apurada De 151 a 200 pontos Multa correspondente a 2% do valor faturado no mês referente à pontuação apurada De 201 a 250 pontos Multa correspondente a 5% do valor faturado no mês referente à pontuação apurada De 251 a 300 pontos Multa correspondente a 10% do valor faturado no mês referente à pontuação apurada 301 pontos ou acima Multa de 10% do valor faturado no mês referente à pontuação apurada
12.5.9.6. O cálculo da multa será realizado pela multiplicação do percentual correspondente à faixa da pontuação ac valor mensal contratual, independentemente do valor da fatura, referente ao período em que a pontuação foi apurada.
12.5.9.7. A advertência será aplicada, de imediato, uma única vez ao longo de todo o contrato, ainda que haja prorroga após a advertência, nas demais constatações serão aplicados as multas correspondentes a 1% (um por cento) da fatura pontuação ficar entre 1 e 150 pontos.
12.5.9.7.1. Após aplicada a sanção de advertência, inicia-se um novo marco na contagem da pontuação para aplica não acumulando a pontuação que deu causa à advertência..
12.6. As demais obrigações relacionadas estritamente à execução e à qualidade dos serviços serão fiscalizadas por meio do Índice d Resultado – IMR.
12.7. As sanções previstas no subitem 12.5 poderão ser aplicadas, cumulativamente, com as previstas nos subitens 12.1 e 12.2 , i facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, conforme art. 87, § 2º da Lei nº 8.6
12.8. A inobservância do prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação da garantia contratual acarretará a aplicação de multa d centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
12.9. Se, no decorrer do contrato, as multas somadas ultrapassarem R$ 300,00 (trezentos reais), os gestores dos contratos dev instrução da penalidade, conforme estabelecido no § 4º do Art. 8º da Portaria TJDFT GPR nº 2.037/2017.
12.9.1. Aplicada a penalidade e inexistindo pagamentos devidos pela Administração, a CONTRATADA será notificada pela un
da contratação para proceder ao recolhimento do respectivo valor por intermédio de GRU, no prazo de cinco dias corrido confirmação do recebimento da respectiva notificação.
12.9.2. O valor da multa aplicada será descontado do pagamento ou da garantia prestada e, quando for o caso, cobrado judicia
12.10. As sanções serão registradas e publicadas no SICAF.
12.11. Se for detectado que a empresa caucionou ou utilizou o presente Contrato para quaisquer operações financeiras, tal aco considerado válido e a VIJ/DF deverá solicitar a rescisão contratual.
12.12. O presente instrumento convocatório reger-se-á pelas disposições da Portaria GPR Nº 2.037/2017 alterada pela Porta 106/2017, pela Portaria GPR 2226/2018 e pela Portaria GPR 1714/2020.
B - DADOS DO PROCESSO LICITATÓRIO
13. Modalidade de Licitação Sugerida
X |
Pregão Eletrônico Concorrência Convite
Pregão Presencial Tomada de Preços Contratação Direta
a) Justificar a inviabilidade da utilização do Pregão na forma eletrônica:
b) Justificar a contratação direta:
13.1) A aquisição se dará pelo Sistema de Registro de Preços - SRP (Decreto n. 7.892/13)?
Sim. Justificar:
X
Não. (seguir para o item 14)
13.1.1) Será dispensada a divulgação da Intenção de Registro de Preço – IRP?
Sim. Justificar:
Não. Indicar o número máximo de órgãos participantes a serem aceitos na IRP, limitado a cinco (art. 8º da Portaria GPR 345/2018):
13.1.2) Haverá limitação do número de órgãos participantes? (art. 4º, §3º, inc. I) Sim. Quantidade máxima:
Não.
13.1.3) Haverá previsão para adesão de órgãos não participantes à Ata de Registro de Preços gerenciada pelo TJDFT?
Sim. Justificar: Não.
14. Participação de Consórcio de Empresa Sim. Justificar:
Não. Justificar: Entende-se ser desnecessária a participação de Xxxxxxxxx de Empresas, pois o objetivo da constituição de consórcios é a união de esforços de mais de uma empresa para realizar determinada empreitada, impregnada de questões de alta complexidade ou de relevante vulto. Para a presente contratação
é patente a variedade no mercado de empresas de diversos portes capacitadas para atender as necessidades da
X VIJ/DF. A opção tradicional desta Administração é pela modalidade de licitação denominada pregão, na forma eletrônica, o que demonstra, por si só, serem comuns os bens pretendidos. Os padrões de qualidade e desempenho do serviço foram estabelecidos neste Projeto Básico e serão definidos de modo patente no edital; a técnica é conhecida e as especificações são usuais do mercado, bem como, a não participação de Xxxxxxxxx de Empresas propiciará, em tese, maior participação de licitantes no certame.
15. Tratamento Diferenciado – Exclusividade ME/EPP
(Le
147/2014, arts. 47 e 48; Decreto N. 8.538/2015, arts. 6º ao 10)
As microempresas e empresas de pequeno porte gozam de tratamento favorecido, diferenciado e simplificado nas licitações para aqui conforme o disposto nos artigos 6º e 8º do Decreto N. 8.538/2015.
X Deve ser aplicado o tratamento diferenciado às ME’s e EPP’s, caso a contratação possibilite o tratamento diferenciado.
Não deve ser aplicado o tratamento diferenciado às ME’s e EPP’s.
Justificativa:
16. Realização de vistoria técnica prévia pelo licitante
X
Não há necessidade. Vistoria prévia facultativa. Vistoria prévia obrigatória.
a) Justificativa para a exigência de vistoria prévia obrigatória: Não se aplica .
b) Técnico responsável pelo acompanhamento da vistoria e formas de contato: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, email: xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx, telefone 31 e Xxxxxxx Xxxxxx da Hora, e-mail xxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.xx, telefone 0000-0000.
c) Horário para a realização da vistoria: de 13h00 às 18h00.
d) Local da vistoria:
Pólo de Justiça, Cidadania e Cultura, localizado no SGAN 916, Lote F, Bloco 1 – Asa Norte, Brasília/DF., NAIJUD, situado no SAAN Quadra 01 lote 785,
Sala onde está localizado o Posto de Atendimento situado no Aeroporto Internacional de Brasília, s/nº, Área Especial, Lago Sul;
Sala onde está localizado o Posto de Atendimento situado na Rodoviária Interestadual de Xxxxxxxx, XXXX, Xxxxxx 0, Xxxxxxxx 0/0, Xxx Xxx;
e) Informações adicionais:
1. Será facultado para as empresas interessadas a possibilidade de vistoria das instalações da Justiça da Infância e da Juventude do DF, de modo qu condições e peculiaridades que revestem a prestação dos serviços.
2. Para tanto a empresa deverá formalizar, através dos e-mails xxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.xx ou xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx ou xxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx agendamento da vistoria, informado o nome e RG do profissional da empresa que realizará a vistoria, bem como a relação dos prédios que prete
3. Todas as empresas licitantes, inclusive as que optarem por não realizar vistoria, deverão apresentar declaração de que tem pleno conhecimento d necessárias para prestação dos serviços.
4. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, devendo ser realizada em até 02 (dois) dias úteis anteriores à da a sessão pública.
5. É recomendável a realização de vistoria para conhecimento das instalações e estado de conservação e uso dos equipamentos, visto a diversidade d equipamentos e pormenores relativos às suas instalações. Ressalte-se que os equipamentos são de diversas marcas, capacidades e possuem datas variadas. A avaliação do estado de conservação e condições de instalação dos equipamentos é indicada para aferir o grau de dificuldade dos servi a composição dos custos e proposição de preços por parte da licitante, sob pena de perda do processo licitatório, em razão, dentre outros, da ocor preços irreais e/ou inexequíveis.
18. Habilitação, Aceitação e Pontuação
a) Condições para habilitação: Além da documentação exigida no edital, no que tange a habilitação fiscal, a empresa deverá apresentar, conforme Art. da Lei 8.666/93, prova de inscrição no cadastro de contribuintes perante a Fazenda Nacional, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o o contratual.
Certidão negativa de falência, expedida pelo Cartório de Distribuição da matriz da pessoa jurídica, em plena validade, caso a habilitação no SICAF, co qualificação econômico-financeira, esteja inválida ou inexistente
b) Documentação complementar: Certidão de Registro de Pessoa Jurídica fornecida pelo Conselho de Engenharia e Agronomia – CREA, da região a vinculada nos termos da Decisão Normativa nº 42/1992 do CONFEA.
c) Critérios para pontuação técnica (apenas em caso de técnica e preço):
d) Outras informações:
17. Fator de Julgamento das Propostas: Caso pretenda utilizar outro fator de julgamento diferente de menor preço por item, deverá indicar e justificar:
X | Menor preço global. Justificativa: Tal fator de julgamento visa viabilizar o adequado gerenciamento da prestação dos serviços e evitar o despe recursos, afastando assim riscos de eventuais prejuízos à administração e/ou comprometimento da qualidade final do produto. Além disso, a p |
serviço de mão-de-obra não pode ser separado da venda das peças, uma vez que a empresa que executar os serviços também realizará a venda | |
demanda. Maior desconto. Justificativa: Menor taxa. Justificativa: . Técnica, conforme critérios de julgamento anexo. Técnica e preço, conforme critérios de julgamento anexo. | |
x | Qualificação técnica a ser exigida: Justificativa: | Qualificação técnico-operacional Um ou mais atestados de capacidade técnica operacional (em nome da empresa licitante), emitido(s) por pessoas jurídicas de público ou privado, que comprovem a capacitação técnico-operacional, tendo a licitante executado para empresa privada ou para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal os serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de ar condicionado, com as seguintes parcelas de relevância: 1. Manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de ar condicionado do tipo split com capacidade total de, no mínimo, 36.000 BTU/h, incluído fornecimento de peças. 2. Manutenção preventiva e corretiva em 1 (um) equipamento de ar condicionado do tipo SPLITÃO FIXO com capacidade individual igual ou superior a 20 TR (240.000 BTU/h), incluído fornecimento de peças. Será aceito o somatório de atestados de quantitativos para comprovar a capacidade técnico-operacional. A primeira parcela de relevância se justifica pelo fato de os aparelhos de 36.000 BTU/h corresponderem a quase metade dos instalados nas dependências da VIJ/DF enquanto a segunda parcela se baseia no modelo de aparelho instalado no auditório da VIJ/DF. Qualificação técnico-profissional Comprovação, por parte da licitante, de possuir ao tempo da contratação, profissional (is) de nível superior com formação em Engenharia Mecânica, detentor (es) de atestado(s) ou certidão (ões) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA da região onde os serviços foram executados, que comprove(m) ter o(s) profissional (is) executado para empresa privada ou para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal os serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de ar condicionado, com as seguintes parcelas de relevância: Engenheiro mecânico: 1. Manutenção em equipamentos de ar condicionado do tipo split; O profissional exigido deverá participar da execução dos serviços, admitindo-se a sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração |
Não há necessidade de qualificação técnica. Justificativa:
20. Considerações Gerais (outras informações que a unidade solicitante considerar pertinentes):
20.1.1. MANUTENÇÃO PREVENTIVA – série de procedimentos destinados a prevenir a ocorrência de quebras e mau funcionamento dos constantes do Anexo II deste Projeto Básico, visando conservá-los em perfeito estado de uso, de acordo com os manuais dos fabricantes e n específicas.
20.1.2. MANUTENÇÃO CORRETIVA – série de procedimentos destinados a recolocar o(s) equipamento(s) em perfeito estado de uso, com substituição de peças e componentes que se apresentarem defeituosos, gastos ou quebrados, por outros novos, de qualidade igual ou superio substituídos, bem como a execução de regulagens, ajustes mecânicos, elétricos e o que mais seja necessário ao restabelecimento das condiçõ funcionamento, tudo em conformidade com os manuais e normas técnicas específicas de cada fabricante.
20.1.3. REPOSICIONAMENTO - série de procedimentos destinados a desinstalar e instalar aparelhos de ar condicionado conforme as nec CONTRATANTE.
20.2.1. O regime de execução do serviço será por EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
20.2.2. A CONTRATADA deverá manter os equipamentos em perfeitas condições de funcionamento e segurança, por meio de manutençõe preventivas e corretivas, executando-as com pessoal técnico comprovadamente qualificado, com fornecimento de peças sob demanda.
20.2.3. Os serviços deverão ser executados de acordo com as normas técnicas e recomendações do fabricante, respeitando as rotinas de man descritas no Anexo II - PROCEDIMENTOS E ROTINAS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA.
20.2.4. Os serviços de manutenção serão executados preferencialmente no período matutino, das 8h às 12h, salvo solicitação em contrário d sempre por profissionais com os conhecimentos necessários sobre o equipamento, de modo a não prejudicar o funcionamento do órgão nem bom andamento das atividades de seus ocupantes.
20.2.4.1. Os serviços poderão ser realizadas aos sábados e domingos, nos horários compreendidos entre 8h e 18h, devendo ser precedi autorização expressa da FISCALIZAÇÃO.
20.2.5. A CONTRATADA deverá efetuar QUADRIMESTRALMENTE, e mediante prévia apresentação de cronograma, as manutenções p equipamentos, nas quais o técnico deverá verificar o correto funcionamento e estado de conservação, de modo a assegurar sempre o seu pe funcionamento, podendo ocorrer manutenções extras sempre que solicitado pela CONTRATANTE ou a critério da CONTRATADA.
20.2.5.1. O prazo para conclusão da manutenção preventiva nos aparelhos será de 120 (cento e vinte) horas, a CONTRATADA poder prazo adicional de mais 48 (quarenta e oito) horas, que será deferido ou não pelos gestores, conforme conveniência e oportunidade.
20.2.6. A manutenção corretiva, efetuada mediante chamado técnico realizado pela CONTRATANTE, também tem por finalidade manter em perfeito estado de funcionamento, mediante a substituição das peças e/ou execução de regulagens nas peças e componentes que apresent ou defeitos, incluindo a realização de ajustes mecânicos, eletrônicos e o que mais seja necessário ao restabelecimento das condições normais funcionamento do equipamento.
20.2.6.1. Quaisquer chamados para realização de manutenção corretiva deverá ser atendido em no máximo de até 24 horas após a sol devendo ser concluídos em até 48 horas após o início do atendimento, de modo a garantir a continuidade dos serviços da instituição.
20.2.6.1.1. Caso não seja possível solucionar o chamado no prazo estipulado de 48 horas, a CONTRATADA poderá solicitar um adicional de mais 24 horas, que será deferido ou não pelos gestores, conforme conveniência e oportunidade.
20.2.6.1.2. Em caso de URGÊNCIA, o prazo para início do atendimento será no máximo de até 12 horas após a solicitação, deve concluído em até 24 horas após o início do atendimento.
20.2.6.1.2.1. Considera-se URGENTE o serviço de manutenção corretiva a ser realizada nas salas onde se encontram os C Processamento de Dados - CPD e serviços de TI.
20.2.6.2. Entende-se por início do atendimento a hora da chegada do técnico ao local onde estão instalados os equipamentos, e por tér reparos a disponibilidade total do equipamento para uso, em perfeitas condições de funcionamento, no seu local original.
20.2.6.3. Quando da necessidade de substituição de peças, acessórios e/ou componentes, a CONTRATADA deverá recolher e destinar materiais substituídos nos termos da legislação ambiental vigente, não sendo admitido que os mesmos permaneçam nas dependências CONTRATANTE.
20.2.6.3.1. Havendo necessidade de deslocamento de equipamento, peça, componente, acessório ou material da CONTRATANT oficina da CONTRATADA, esse transporte, bem como quaisquer outros procedimentos associados, serão providenciados e cus exclusivamente pela CONTRATADA.
20.2.7. Caso a CONTRATADA não termine o reparo no prazo estabelecido no item 20.2.6.1 deverá substituir, às suas expensas e em no má (quarenta e oito) horas, o equipamento defeituoso por outro de sua propriedade, com características e capacidade iguais ou superiores ao s caráter provisório e temporário, pelo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da substituição.
20.2.7.1. Durante o período em que, por motivo de problema ou defeito no equipamento e/ou instalações objeto do contrato, o ambien ficar, sob qualquer aspecto, mais vulnerável a riscos de qualquer espécie, a CONTRATADA responsabilizar-se-á inteiramente por qu perdas, danos e/ou prejuízos que a CONTRATANTE venha a sofrer em consequência desse fato.
20.2.7.2. Eventual necessidade de maior prazo, por parte da CONTRATADA, para a devida finalização a contento dos serviços, deve satisfatoriamente justificada e comprovada, ficando a análise do mérito a cargo da CONTRATANTE, que acatará ou não o pleito, po último caso, aplicar as penalidades contratuais cabíveis.
20.2.8. Em caso de necessidade de substituição de peças constantes do ANEXO III deste projeto básico cujo valor seja superior R$ 1.000,00 reais) deverá ser encaminhado um relatório circunstanciado que evidencie o defeito da peça e a solicitação para efetuar a troca, solicitação examinada pelos executores e, em caso de autorização, a CONTRATADA deverá fornecer as peças de acordo com o valor consignado na pr certame. Até que os executores emitam a autorização para a troca da peça/componente defeituosa(o), a CONTRATADA deverá colocar um peça/componente sobressalente no lugar da defeituosa de modo a não permitir a paralisação do equipamento, ficando interrompidos os pra nos itens 20.2.6.1 e 20.2.6.1.1.
20.2.8.1. Caso os gestores do contrato não se deem por convencidos pelos dados do relatório circunstanciado apresentado, conforme o poderá ser solicitado relatório complementar a ser emitido e assinado por profissional técnico da CONTRATADA, de modo a garant acerca do defeito e da necessidade de substituição da peça sugerida.
20.2.8.2. Após a análise do relatório mencionado no item 20.2.8.1, os gestores do contrato poderão realizar novas diligências no equip lançando mão ou não de apoio de outros técnicos do TJDFT, para se certificarem acerca do dano apontado. Nessa etapa, a CONTRA notificada, com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, para se fazer presente ao ato da diligência, caso queira.
20.2.8.3. Em caso de aceitação da solicitação de troca, a CONTRATADA poderá retomar o serviço de manutenção, reaver a peça/componente sobressalente e incluir o valor da peça na Nota Fiscal/Fatura.
20.2.8.4. Em caso de recusa da solicitação de troca, a CONTRATADA deverá recolocar a peça/componente questionada(o) e reaver seu sobressalente sem custos adicionais.
20.2.8.5. Nos casos aceitação ou recusa da solicitação de troca, os prazos descritos nos itens 20.2.6.1 e 20.2.6.1.1 reiniciar-se-ão, observ a respectiva etapa quando da emissão do relatório circunstanciado.
20.2.9. A CONTRATADA deve fornecer as peças de reposição novas, constantes no ANEXO III, no valor a ser consignado na proposta do ressarcimento dar-se-á quando do pagamento da Nota Fiscal/Fatura.
20.2.9.1. Cabe à CONTRATADA decidir em manter um estoque mínimo de peças para reposição, de modo a cumprir os prazos estab atendimento e solução do problema.
20.2.9.2. A CONTRATANTE poderá, ao seu critério, fornecer qualquer peça ou produto necessário para a realização dos serviços, fi CONTRATADA obrigada a instalá-los.
20.2.9.3. Para peças não contempladas pelo Anexo III, os custos decorrerão de acordo entre as partes e deverão ser precedidos de pr CONTRATADA devidamente validada por pesquisa de preços nos termos da Portaria GPR nº 186/2021, aplicado sobre esse valor o desconto global fornecido pela empresa em relação ao orçamento estimativo da licitação.
20.2.9.4. Somente em condições especiais, devidamente justificadas em relatório técnico circunstanciado, aprovado pela autoridade co poderão os custos unitários ultrapassar os respectivos custos nos termos dos critérios ora definidos.
20.2.10. A manutenção referente à garantia deverá ser realizada nos moldes abaixo:
20.2.10.1. Os serviços serão executados preferencialmente no período matutino, das 8h às 12h, excetuando-se os feriados, salvo solicit contrário do órgão, e sempre por profissionais com os conhecimentos necessários sobre o equipamento, de modo a não prejudicar o f do órgão nem tampouco o bom andamento das atividades de seus ocupantes.
20.2.10.1.1. Os serviços poderão ser realizadas aos sábados e domingos, nos horários compreendidos entre 8h e 18h, devendo se autorização expressa da FISCALIZAÇÃO.
20.2.10.2. Os chamados para realização dos serviços deverão ser atendido em no máximo de até 24 horas após a solicitação, que pode realizada por correio eletrônico, devendo ser concluídos em até 48 horas após o início do atendimento, de modo a garantir a continui
serviços da instituição.
20.2.10.2.1. Caso não seja possível solucionar o chamado no prazo estipulado de 48 horas, a CONTRATADA poderá solicitar u adicional de mais 24 horas, que será deferido ou não pelos gestores, conforme conveniência e oportunidade.
20.2.10.2.2. Em caso de URGÊNCIA, o prazo para início do atendimento será no máximo de até 12 horas após a solicitação, dev concluído em até 24 horas após o início do atendimento.
20.2.10.2.2.1. Considere-se URGENTE o serviço de manutenção corretiva a ser realizada nas salas onde se encontram os Processamento de Dados - CPD, servidores e serviços de TI.
20.3. INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS (IMR)
A prestação do serviço de manutenção preventiva, corretiva dos equipamentos de ar condicionado será analisada de acordo com o modelo disponibiliz Instrução Normativa n° 05/17 do Ministério do Planejamento:
Indicador 1 REALIZAÇÃO DAS MANUTENÇÕES | |
Item | Descrição |
Finalidade | Garantir o funcionamento dos equipamentos de ar condicionado |
Meta a cumprir | Manutenção realizada em 48 horas |
Instrumento de medição | Análise das Ordens de Serviço e Acompanhamento |
Forma de acompanhamento | Análise de relatório fornecido pela CONTRATADA |
Periodicidade | Mensal |
Mecanismo de medição | Cada OS será verificada e valorada individualmente. Nº de horas no atendimento /48h = 1 |
Início de vigência | Assinatura do contrato |
Faixas de ajuste no pagamento | N menor ou igual a 1 = 100% do valor do atendimento N entre 1 e 1,5 = 90% do valor do atendimento N entre 1,5 e 2 = 75% do valor do atendimento N entre 2 e 3 = 50% do valor do atendimento |
Sanções | Conforme item 12 |
Observações | |
Indicador 2 CUMPRIMENTO DAS ROTINAS DO PMOC | |
Item | Descrição |
Finalidade | Garantir a execução de todas as rotinas de manutenção preventiva, preditiva e corretiva dentro dos prazos previstos |
Meta a cumprir | Conforme estabelecido no PMOC a ser elaborado pela empresa, nos moldes do anexo V |
Instrumento de medição | Análise dos relatórios e acompanhamento |
Forma de acompanhamento | Conferência pelo fiscal do contrato do relatório fornecido |
Periodicidade | Quadrimestral |
Mecanismo de medição | Cada rotina descrita, por equipamento, no PMOC que não for cumprida receberá 01 ponto. Somatório dos itens não cumpridos = Y |
Início de vigência | Assinatura do contrato |
Faixas de ajuste no pagamento | Y menor ou igual a 10 = 100% do valor da fatura. Y entre 10 e 20 = 90% do valor da fatura. Y entre 20 e 30 = 80% do valor da fatura. Y entre 30 e 40 = 70% do valor da fatura. Y entre 40 e 50 = 60% do valor da fatura. Y maior que 50 = 50% do valor da fatura |
Sanções | Conforme item 12 |
Os empregados da empresa contratada não terão qualquer vínculo empregatício com o Tribunal, sendo de inteira responsabilidade da empresa recrutá los em seu nome, efetuando o pagamento dos salários, bem como cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, inclusive aquelas d acidentes, indenizações, seguros e quaisquer outras relacionadas a sua condição de empregadora.
20.5. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
20.5.1. O acompanhamento e fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, de f o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, n 67 e 73 da Lei nº 8.666/93.
20.5.2. O representante da CONTRATANTE deverá ter experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviço
20.5.3. A CONTRATANTE será rigorosa no acompanhamento e fiscalização dos serviços, devendo, dentre outras ações:
20.5.3.1. Monitorar e conferir os prazos pactuados para a execução de serviços preventivos e corretivos.
20.5.3.2. Acompanhar todos os serviços realizados pela CONTRATADA.
20.5.4. O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessária cumprimento das cláusulas contratuais.
20.5.5. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, p irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na oco implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, em conformidade com o Art. 70 da Lei nº 8.666/93.
20.5.6. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas:
20.5.6.1. Estando os serviços em conformidade, os documentos de cobrança deverão ser atestados pelo Fiscal designado pela VIJ/DF e setor competente para o devido pagamento.
20.5.6.2. Em caso de não-conformidade, a CONTRATADA será notificada, por escrito, sobre as irregularidades apontadas para adoç providências cabíveis.
20.5.6.3. A Fiscalização deverá ter livre acesso aos locais onde a CONTRATADA estiver executando os serviços.
20.5.7. A ação ou omissão, total ou parcial, por parte da Fiscalização da CONTRATANTE, não eximirá a CONTRATADA da total e irrestrita responsabilidade pela má execução de quaisquer serviços.
Constituem anexos deste Termo de Referência dele fazendo parte integrante:
a) ANEXO I - RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
b) ANEXO II - PROCEDIMENTOS E ROTINAS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA
c) ANEXO III - RELAÇÃO DE PEÇAS E EQUIPAMENTOS A SEREM FORNECIDOS SOB DEMANDA (MANUTENÇÃO CORRETIVA)
d) ANEXO IV - QUADRO-RESUMO DO VALOR GLOBAL
e) ANEXO V - PMOC - PLANO DE MANUTENÇÃO OPERAÇÃO E CONTROLE
f) ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
ANEXO I
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
OBS:
1. Todos os equipamentos descritos como SPLIT utilizam a tecnologia inverter.
2. O equipamento denominado como SPLITÃO FIXO corresponde ao condicionador de ar do tipo SPLIT-SYSTEM com a condensação a ar remot
ANEXO II
PROCEDIMENTOS E ROTINAS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA
1. As intervenções de manutenção preventiva deverão ser executadas com a frequência mínima quadrimestral, no total de 3 ao ano.
2. Os serviços de manutenção preventiva, a depender do tipo do equipamento, consistirão em, entre outros: Verificar ruídos e vibrações anormais;
Limpeza da condensadora;
Limpeza da evaporadora; Eliminar danos, sujeiras e corrosão no gabinete, na moldura da serpentina e na bandeja; Limpeza do filtro de ar; Verificar e eliminar sujeiras, danos e corrosão; Medir o diferencial de pressão; Aferir a pressão de gás refrigerante; Verificar e eliminar frestas dos filtros; Limpar / lavar (quando recuperável) ou substituir (quando descartável) o elemento filtrante; Verificar chave seletora; Verificar atuação do termostato; Verificar válvula reversora; Medir e registrar tensão elétrica na alimentação, por compressor e motores; Medir e registrar temperatura ar insuflamento, retorno e ambiente; Efetuar reaperto temperatura ar insuflamento, retorno e ambiente; Verificar os cabos quanto à deteriorização e os terminais elétricos quanto a aperto e corrosão; Verificar protetor de conservação do isolamento termo acústico do gabinete; Verificar protetor térmico compressor; Verificar o funcionamento do dreno e gotejamentos, limpando as bandejas (caso existam); Verificar a operação dos controles de vazão; Verificar a vedação dos painéis de fechamento do gabinete; Verificar a tensão das correias, para evitar escorregamento nas polias; Lavar as serpentinas e bandeja com remoção do bio-filme (lodo) sem uso de desengraxante e corrosivo; Limpar interna e externamente a carcaça e o rotor, verificando eventual desbalanceamento; Verificar filtro e secador; Verificar carga de gás refrigerante e vazamentos Verificar o funcionamento da resistência de aquecimento do carter; Verificar nível de óleo do compressor Verificar a operação da válvula de expansão; Verificar e calibrar os dispositivos de segurança (éssostato de al/baixa e óleo) Verificar os compressores e motores, inclusive quanto ao estado de conservação do isolamento térmo/acústico; Verificar e calibrar os dispositivos de segurança, reles térmicos e fusíveis; Verificar a calibragem e regulagem do termostato de controle de temperatura do ambiente. Verificar fixação, inclusive os calços e amortecedores de vibração (para splits); Verificar isolamento térmico e integridade das linhas de expansão e sucção (para splits); Verificar os ruídos e lubrificar os mancais dos ventiladores; Verificar proteção física (grade) da hélice do ventilador (para splits); Verificar proteção física (tampa) dos terminais elétricos; Verificar incrustação e amassados nas aletas do trocador de calor; ANEXO III RELAÇÃO DE PEÇAS E EQUIPAMENTOS A SEREM FORNECIDOS SOB DEMANDA (MANUTENÇÃO CORRETIVA) | ||||
Item | Descrição | Qtd. | ||
1 | Carga de gás R22 | 30 | ||
2 | Carga de gás X000 | 00 | ||
0 | Capacitor de 30-40-60 | 14 | ||
4 | Controle universal | 14 | ||
5 | Contactora | 7 | ||
6 | Contactora auxiliar | 7 | ||
7 | Compressor - 12.000 BTU's | 5 | ||
8 | Compressor - 24.000 BTU's | 5 | ||
9 | Compressor - 36.000 BTU's | 5 | ||
10 | Compressor - 20 TR | 1 | ||
11 | Filtro de Ar | 14 |
12 | Hélice | 7 | ||||
13 | Placa eletronica principal | 7 | ||||
14 | Placa eletronica principal | 7 | ||||
15 | Placa eletronica condesadora | 7 | ||||
16 | Placa eletronica condesadora | 7 | ||||
17 | Placa eletronica de display | 7 | ||||
18 | Pressostato | 7 | ||||
19 | Protetor térmico | 6 | ||||
20 | Sensor de pressão | 8 | ||||
21 | Sensor de temperatura | 7 | ||||
22 | Sensor de degelo | 7 | ||||
23 | Termostato | 7 | ||||
24 | Turbina | 7 | ||||
25 | Motor ventilador - 9.000 BTU's | 2 | ||||
26 | Motor ventilador - 12.000 BTU's | 2 | ||||
27 | motor ventilador - 24.000 BTU's | 2 | ||||
28 | motor ventilador - 36.000 BTU's | 2 | ||||
29 | motor ventilador - 60.000 BTU's | 1 | ||||
30 | motor ventilador - SPLITAO | 1 | ||||
31 | Bomba de dreno | 35 | ||||
32 | Bandeja | 5 | ||||
OBS: No caso de eventuais trocas de peças que não estejam contempladas na tabela acima, seguir-se-ão as regras contidas no subitem 20. ANEXO IV QUADRO-RESUMO DO VALOR GLOBAL | ||||||
Manutenção Preventiva | ||||||
Item | Descrição | Qtd. | Valor uni.R$ | Valor Total | ||
1 | Manutenção preventiva - Split 9.000 BTU's | 11 | ||||
2 | Manutenção preventiva - Portátil 10.000 BTU's | 3 | ||||
3 | Manutenção preventiva - Split 12.000 BTU's | 12 | ||||
4 | Manutenção preventiva - Split 18.000 BTU's | 9 | ||||
5 | Manutenção preventiva - Split 24.000 BTU's | 22 | ||||
6 | Manutenção preventiva - Split 35.000 BTU's | 17 | ||||
7 | Manutenção preventiva - Split 36.000 BTU's | 28 | ||||
8 | Manutenção preventiva - Splitão Fixo | 1 | ||||
TOTAL (1) | ||||||
Item | Descrição | Qtd. | Valor uni.R$ | Valor Total | ||
5 | Reposicionamento de aparelho (distância entre condensadora e evaporadora - até 10 metros) | 5 | ||||
6 | Reposicionamento de aparelho (distância entre condensadora e evaporadora - até 15 metros) | 5 | ||||
TOTAL (2) | ||||||
Manutenção Corretiva | ||||||
Item | Descrição | Qtd. | Valor uni.R$ | Valor Total | ||
1 | Carga de gás R22 | 30 | ||||
2 | Carga de gás X000 | 00 | ||||
0 | Capacitor de 30-40-60 | 14 | ||||
4 | Controle universal | 14 | ||||
5 | Contactora | 7 | ||||
6 | Contactora auxiliar | 7 | ||||
7 | Compressor - 12.000 BTU's | 5 | ||||
8 | Compressor - 24.000 BTU's | 5 | ||||
9 | Compressor - 36.000 BTU's | 5 | ||||
10 | Compressor - 20 TR | 1 | ||||
11 | Filtro de Ar | 14 | ||||
12 | Hélice | 7 | ||||
13 | Placa eletrônica principal | 7 | ||||
14 | Placa eletrônica principal | 7 | ||||
15 | Placa eletrônica condensadora | 7 | ||||
16 | Placa eletrônica condensadora | 7 | ||||
17 | Placa eletrônica de display | 7 | ||||
18 | Pressostato | 7 | ||||
19 | Protetor térmico | 6 | ||||
20 | Sensor de pressão | 8 | ||||
21 | Sensor de temperatura | 7 | |||||
22 | Sensor de degelo | 7 | |||||
23 | Termostato | 7 | |||||
24 | Turbina | 7 | |||||
25 | Motor ventilador - 9.000 BTU's | 2 | |||||
26 | Motor ventilador - 12.000 BTU's | 2 | |||||
27 | motor ventilador - 24.000 BTU's | 2 | |||||
28 | motor ventilador - 36.000 BTU's | 2 | |||||
29 | motor ventilador - 60.000 BTU's | 1 | |||||
30 | motor ventilador - SPLITAO | 1 | |||||
31 | Xxxxx xx xxxxx | 00 | |||||
00 | Xxxxxxx | 0 | |||||
TOTAL (3) | |||||||
TOTAL (1+2+3) | |||||||
ANEXO V PLANO DE MANUTENÇÃO, OPERAÇÃO E CONTROLE - PMOC | |||||||
Identificação do Ambiente e do Proprietário | |||||||
Nome: VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL | |||||||
Endereço: 1. Sede da Justiça da Infância e da Juventude, localizada no Polo de Justiça, Cidadania e Cultura, situado no Setor de Áreas Isoladas Norte, Quadr 2. NAIJUD, situado no SAAN Quadra 01 lote 785; 3. Sala onde está localizado o Posto de Atendimento situado no Aeroporto Internacional de Brasília, s/nº, Área Especial, Lago Sul; 4. Sala onde está localizado o Posto de Atendimento situado na Rodoviária Interestadual de Xxxxxxxx, XXXX, Xxxxxx 0, Xxxxxxxx 0/0, Xxx Xxx; | |||||||
CNPJ: 00.531.954/0002-01 | |||||||
Identificação do Responsável Técnico | |||||||
Nome: | |||||||
Registro no CREA: | |||||||
Anotação de Responsabilidade Técnica: | |||||||
Empresa: | |||||||
Endereço: | |||||||
CNPJ: | Assinatura do resp | ||||||
Telefone: | |||||||
Relação dos Ambientes Climatizados | |||||||
Identificação do Ambiente | Tipo de Atividade | Área Climatizada Total | Número médio de ocupantes | Carga Térmica | Descrição dos Equ | ||
Splits | |||||||
Quantidade | Capacida | ||||||
Splits | |||||||
Quantidade Capacida
Equipamentos: SPLIT Inverter e SPLITÃO FIXO (SPLIT-SYSTEM com a condensação a ar remoto)
Técnico executor, visto
Técnico executor, visto da
Técnico executor, visto da
Descrição da Rotina
Periodicidade
da SEMAP e data da manutenção
SEMAP e data da manutenção SEMAP e data da manutençã
Aferir a pressão de gás refrigerante
Téc:
Quadrimestral SEMAP:
/ /
Téc:
SEMAP:
/ /
Téc: SEMAP:
/ /
Lavar as serpentinas e bandeja com remoção do bio-filme (lodo) sem uso de desengraxante e corrosivo;
Téc:
Quadrimestral SEMAP:
/ /
Téc:
SEMAP:
/ /
Téc: SEMAP:
/ /
Eliminar danos, sujeiras e corrosão no gabinete, na moldura da serpentina e na bandeja;
Téc:
Quadrimestral SEMAP:
/ /
Téc:
SEMAP:
/ /
Téc: SEMAP:
/ /
Téc:
Verificar a vedação dos painéis Quadrimestral SEMAP: de fechamento do gabinete
Téc:
SEMAP:
/ /
Téc: SEMAP:
/ /
/ /
Verificar fixação, inclusive os calços e amortecedores de vibração (para splits)
Quadrimestral
Téc: SEMAP:
/ /
Téc:
SEMAP:
/ /
Téc: SEMAP:
/ /
Verificar isolamento térmico e integridade das linhas de expansão e sucção (para splits)
Quadrimestral
Téc: SEMAP:
/ /
Téc:
SEMAP:
/ /
Téc: SEMAP:
/ /
Verificar os compressores e motores, inclusive quanto ao estado de conservação do isolamento térmo/acústico
Téc:
Quadrimestral SEMAP:
/ /
Téc:
SEMAP:
/ /
Téc: SEMAP:
/ /
Téc: | |||||||||
Téc: | Téc: | ||||||||
Verificar os ruídos e lubrificar os mancais dos ventiladores. | Quadrimestral | SEMAP: | SEMAP: | ||||||
/ / | |||||||||
/ / | / / | ||||||||
Téc: | |||||||||
Téc: | Téc: | ||||||||
Medir e registrar tensão elétrica na alimentação, por compressor e motores; | Quadrimestral | SEMAP: | SEMAP: | SEMAP: | |||||
/ / | |||||||||
/ / | |||||||||
/ / | |||||||||
Téc: | |||||||||
Limpar interna e externamente a carcaça e o rotor, verificando eventual desbalanceamento | Quadrimestral | Téc: SEMAP: / / | Téc: SEMAP: | ||||||
SEMAP: | |||||||||
/ / | |||||||||
/ / | |||||||||
Téc: | |||||||||
Téc: | Téc: | ||||||||
Verificar proteção física (grade) da hélice do ventilador (para splits) | Quadrimestral | SEMAP: | SEMAP: | SEMAP: | |||||
/ / | |||||||||
/ / | |||||||||
/ / | |||||||||
Téc: | |||||||||
Verificar os cabos quanto à deteriorização e os terminais elétricos quanto a aperto e corrosão | Quadrimestral | Téc: SEMAP: / / | Téc: SEMAP: | ||||||
SEMAP: | |||||||||
/ / | |||||||||
/ / | |||||||||
Téc: | |||||||||
Téc: | Téc: | ||||||||
Verificar proteção física (tampa) dos terminais elétricos | Quadrimestral | SEMAP: | SEMAP: | ||||||
/ / | |||||||||
/ / | / / | ||||||||
Téc: | |||||||||
Téc: | Téc: | ||||||||
Verificar e eliminar as frestras dos filtros | Quadrimestral | SEMAP: | SEMAP: | ||||||
/ / | |||||||||
/ / | / / | ||||||||
Téc: | |||||||||
Limpar (quando recuperável) ou substituir (quando descartável) o elemento filtrante | Quadrimestral | Téc: SEMAP: / / | Téc: SEMAP: | ||||||
SEMAP: | |||||||||
/ / | |||||||||
/ / | |||||||||
Téc: | |||||||||
Verificar o funcionamento do dreno e gotejamentos, limpando as bandejas (caso existam) | Quadrimestral | Téc: SEMAP: / / | Téc: SEMAP: | ||||||
SEMAP: | |||||||||
/ / | |||||||||
/ / | |||||||||
(
Verificar incrustação e amassados nas aletas do trocador de calor | Quadrimestral | Téc: | Téc: SEMAP: / / | Téc: SEMAP: / / | ||||
SEMAP: | ||||||||
/ / | ||||||||
Equipamentos: Dutos, Caixa Pleno para o Ar e Acessórios | ||||||||
Descrição da Rotina | Periodicidade | Técnico executor, visto da SEMAP e data da manutenção | Técnico executor, visto da SEMAP e data da manutenção | Técnico executor, visto da SEMAP e data da manutenção | ||||
Verificar e eliminar sujeira interna e externa), danos e corrosão | Quadrimestral | Técnico: | Técnico: SEMAP: / / | Técnico: SEMAP: / / | ||||
SEMAP: | ||||||||
/ | / | |||||||
Verificar a vedação das portas de inspeção em operação normal | Quadrimestral | Técnico: | Técnico: SEMAP: / / | Técnico: SEMAP: / / | ||||
SEMAP: | ||||||||
/ | / | |||||||
Verificar e eliminar danos no isolamento térmico | Quadrimestral | Técnico: | Técnico: SEMAP: / / | Técnico: SEMAP: / / | ||||
SEMAP: | ||||||||
/ | / | |||||||
Verificar a vedação das conexões | Quadrimestral | Técnico: | Técnico: SEMAP: / / | Técnico: SEMAP: / / | ||||
SEMAP: | ||||||||
/ | / | |||||||
Equipamentos: Grelhas/Bocas de ar para insuflamento e retorno do ar | ||||||||
Descrição da Rotina | Periodicidade | Técnico executor, visto da SEMAP e data da manutenção | Técnico executor, visto da SEMAP e data da manutenção | Técnico executor, visto da SEMAP e data da manutenção | ||||
Verificar e eliminar sujeira, danos e corrosão | Quadrimestral | Técnico: | Técnico: SEMAP: / / | Técnico: SEMAP: / / | ||||
SEMAP: | ||||||||
/ | / | |||||||
Verificar a fixação | Quadrimestral | Técnico: | Técnico: SEMAP: / / | Técnico: SEMAP: / / | ||||
SEMAP: | ||||||||
/ | / | |||||||
Medir a vazão | Quadrimestral | Técnico: | Técnico: SEMAP: / / | Técnico: SEMAP: / / | ||||
SEMAP: | ||||||||
/ | / |
Dispositivos de bloqueio e balanceamento | ||||||
Descrição da Rotina | Periodicidade | Técnico executor, visto da SEMAP e data da manutenção | Técnico executor, visto da SEMAP e data da manutenção | Técnico executor, visto da SEMAP e data da manutenção | ||
Verificar e eliminar sujeira, danos e corrosão | Quadrimestral | Técnico: | Técnico: SEMAP: / / | Técnico: SEMAP: | ||
SEMAP: | ||||||
/ / | ||||||
/ / | ||||||
Verificar o funcionamento | Quadrimestral | Técnico: | Técnico: SEMAP: / / | Técnico: SEMAP: | ||
SEMAP: | ||||||
/ / | ||||||
/ / | ||||||
Ambientes Climatizados | ||||||
Descrição da Rotina | Periodicidade | Técnico executor, visto da SEMAP e data da manutenção | Técnico executor, visto da SEMAP e data da manutenção | Técnico executor, visto da SEMAP e data da manutenção | ||
Verificar e eliminar sujeira, odores desagradáveis, fontes de ruídos, infiltrações, armazenagem de produtos químicos, fontes de radiação de calor excessivo e fontes de geração de micro- organismos | Quadrimestral | Técnico: | Técnico: SEMAP: / / | Técnico: SEMAP: / / | ||
SEMAP: | ||||||
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2020
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
PROPONENTE: ENDEREÇO: CNPJ: FONE/FAX:
Declaro, sob as penas da Lei nº 6.938/1981, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº /202 pelo Processo SEI de Nº 0011372/2021, que atendemos aos critérios de sustentabilidade social, econômica e ecológica previstos no edital, respeitando as legislação vigente e de proteção do meio ambiente.
Estou ciente da obrigatoriedade da apresentação das declarações e certidões pertinentes dos órgãos competentes quando solicitadas e da obrigatorieda cumprimento integral ao que estabelece o art. 6º e seus incisos, da Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, do Ministério do Planejamento Gestão – MPOG e Decreto nº 7.746 de 5 de junho de 2012, que estabelece critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional
Estou ciente da obrigatoriedade da apresentação do registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Ambientais caso minha empresa exerça uma das atividades constantes no Anexo I da Instrução Normativa nº 06 , de 15 de março de 2013, do IBAMA.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente. Brasília, de de .
A assinatura deste documento pelos servidores abaixo configura a ciência das respectivas indicações e atesta o pleno conhecimento Regimento Interno Administrativo do TJDFT, em especial do Capítulo VII – Da Gestão e da Fiscalização Contratual.
Titular | Matrícula | Ramal |
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | 317885 | 3376 |
Substituto | Matrícula | Ramal |
Xxxxxxx Xxxxxx da Hora | 314859 | 3224 |
FISCAIS TÉCNICOS
Titular | Matrícula | Ramal |
Substituto | Matrícula | Ramal |
FISCAIS DEMANDANTES
Titular | Matrícula | Ramal |
Substituto | Matrícula | Ramal |
FISCAIS SETORIAIS
Titular | Matrícula | Ramal |
Substituto | Matrícula | Ramal |
D – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO PROSSEGUIMENTO DA SOLICITAÇÃO
a) Documento de Oficialização da Demanda – DOD autorizado pela DGA Doc. SEI 1804334.
b) Estudo Técnico Preliminar - ETP Doc. SEI 1854636.
c) Pesquisa de preços
Doc. SEI 1876484, 1876485, 1877164, 1888340, 1888349,1888707 e 1888746.
A ASSINATURA DESTE DOCUMENTO, NOS TERMOS DO ART. 47-A, §3º, II DO RIA-TJDFT:
- Atesta a ciência do projeto básico ou termo de referência;
- Certifica a pesquisa de preços realizada.
ASSINAM ESTE DOCUMENTO:
Integrantes da equipe de planejamento Gestores e Fiscais indicados
Gestor da unidade responsável Subsecretário ou Coordenador Secretário
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Da Hora , Técnico Judiciário, em 17/07/2021, às 10:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx , Técnico Judiciário, em 17/07/2021, às 10:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&lang=pt_BR&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1863140 e o código CRC D7BB3FFF.
0011372/2021 1863140v393