INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS (IMR) Cláusulas Exemplificativas
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS (IMR). A prestação do serviço de manutenção preventiva, corretiva dos equipamentos de ar condicionado será analisada de acordo com o modelo disponibiliz Instrução Normativa n° 05/17 do Ministério do Planejamento: Item Descrição Finalidade Garantir o funcionamento dos equipamentos de ar condicionado Meta a cumprir Manutenção realizada em 48 horas Instrumento de medição Análise das Ordens de Serviço e Acompanhamento Forma de acompanhamento Análise de relatório fornecido pela CONTRATADA Periodicidade Mensal Mecanismo de medição Cada OS será verificada e valorada individualmente. Nº de horas no atendimento /48h = 1 Início de vigência Assinatura do contrato Faixas de ajuste no pagamento N menor ou igual a 1 = 100% do valor do atendimento N entre 1 e 1,5 = 90% do valor do atendimento N entre 1,5 e 2 = 75% do valor do atendimento N entre 2 e 3 = 50% do valor do atendimento Sanções Conforme item 12 Observações Indicador 2 CUMPRIMENTO DAS ROTINAS DO PMOC Item Descrição Finalidade Garantir a execução de todas as rotinas de manutenção preventiva, preditiva e corretiva dentro dos prazos previstos Meta a cumprir Conforme estabelecido no PMOC a ser elaborado pela empresa, nos moldes do anexo V Instrumento de medição Análise dos relatórios e acompanhamento Forma de acompanhamento Conferência pelo fiscal do contrato do relatório fornecido Periodicidade Quadrimestral Mecanismo de medição Cada rotina descrita, por equipamento, no PMOC que não for cumprida receberá 01 ponto. Somatório dos itens não cumpridos = Y Início de vigência Assinatura do contrato Faixas de ajuste no pagamento Y menor ou igual a 10 = 100% do valor da fatura. Y entre 10 e 20 = 90% do valor da fatura. Y entre 20 e 30 = 80% do valor da fatura. Y entre 30 e 40 = 70% do valor da fatura. Y entre 40 e 50 = 60% do valor da fatura. Y maior que 50 = 50% do valor da fatura Sanções Conforme item 12
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS (IMR). RELATÓRIO GFIP/SEFIP (Conectividade Social)
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS (IMR). 15.1- Os níveis de serviço apresentados no quadro abaixo têm como função definir os indicadores de acompanhamento da qualidade dos serviços presta- dos durante a contratação.
15.2- Seguir-se-á a tabela de pontuação, quanto ao percentual a ser debitado do faturamento mensal total dos serviços prestados pela CONTRATADA em função do não cumprimento de acordo de níveis de serviço, sem prejuízo das sanções administrativas constantes do contrato.
15.3- É requisito básico que a CONTRATADA cumpra e respeite as obrigações trabalhistas conforme lei vigente, bem como siga corretamente o acordado pe- las partes do contrato.
15.4- Todas as ocorrências serão registradas pelo fiscal do contrato, que noti- ficará a CONTRATADA, atribuindo pontos, de acordo com o quadro seguinte: OCORRÊNCIAS AFERIÇÃO PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO ACUMU- LADA (MENSAL) AJUSTES NO PAGAMENTO
15.5- O resultado da apuração da pontuação e respectiva aplicação do percen- tual da glosa serão comunicados pelo CONTRATANTE, por meio de notificação formal à CONTRATADA ou meio eletrônico, que terá 5 (cinco) dias úteis, a par- tir do recebimento da comunicação, para contestar.
15.6- A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do ser- viço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo CONTRA- TANTE, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador (por motivo ocor- rência de caso fortuito ou de força maior).
15.7- Caso não seja aceita a justificativa, o fiscal do contrato realizará a adver- tência ou a glosa correspondente nas faturas vincendas, conforme pontuação e respectivos percentuais estabelecidos na tabela de pontuação.
15.8- A CONTRATADA deverá apresentar, ao fiscal do contrato, a fatura do mês seguinte à aplicação da glosa com o seu valor reduzido do respectivo percen- tual. Todavia, caso a CONTRATADA se recuse a glosá-la ou não a envie alterada tempestivamente, a CONTRATANTE poderá realizar a glosa de ofício.
15.9- Embora a aplicação de glosa seja instrumento de gestão contratual, não configurando sanção, o CONTRATANTE poderá, pela qualidade insuficiente, aplicar as penalidades previstas em contrato.
15.10- Caso não haja faturas com vencimento futuro para efetivação da glosa, os valores respectivos poderão ser descontados de valores pendentes de
15.11- A cada mês os valores do somatório serão zerados.
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS (IMR). Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS (IMR). Para a medição dos serviços continuados mensais será auferido pelo fiscal as atividades realizadas com base nos parâmetros de qualidade estabelecidos a partir da emissão da ordem de serviço, são eles: ▪ Prazo para início do atendimento: até 1 (uma) hora útil. ▪ Prazo para solução: 4h (quatro) horas úteis, sendo o atendimento remoto continuado até a resolução do problema. ▪ Prazo total desde abertura do chamado: até 5 (cinco) horas úteis.
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS (IMR). Quadro 1 – Metodologia da Avaliação da Execução dos Serviços Prestados
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS (IMR). Declaração de contratos firmados com a inicitativa privada e com a administração pública.
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS (IMR). 10.6.1 - A avaliação da execução do objeto utilizará o disposto no item 7.
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS (IMR). 11.1 Excetuados os casos fortuitos e os motivos de força maior, o não cumprimento total ou parcial do Contrato sujeitará a Contratada, além das demais penalidades previstas no Contrato, a aplicação dos seguintes abatimentos nos pagamentos devidos à Contratada, através da emissão de Registros de Não Conformidades: TABELA DE REFERÊNCIA PARA EMISSÃO DE REGISTROS DE NÃO CONFORMIDADES
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS (IMR). 9.1. A execução do objeto deverá ser avaliada através do IMR – Anexo I, conforme indicadores elencados no documento.
9.2. A Contratante utilizará o IMR para avaliar:
9.3. Adequação dos serviços prestados à rotina de trabalho e ao esperado pela Administração como resultado do serviço;
9.4. Grau de atendimento à fiscalização do contrato;
9.5. Adequação de EPI, Ferramentas, uniformes, entre outros;
9.6. Conformidade de documentos trabalhistas e previdenciários, além da manutenção das condições de habilitação;
9.7. O período de avaliação deverá ser compatível com o período de medição realizado, o IMR incidirá sobre o período medido;
9.8. Não haverá prazo de carência e o início da avaliação deverá ser correspondente ao início da execu- ção dos serviços