Gestores de Contrato Cláusulas Exemplificativas

Gestores de Contrato. 5.3.1.1. Garantir o atendimento as diretrizes de SMS por parte das contratadas durante a execução de suas atividades na vigência do contrato; 5.3.1.2. Informar ao GMASST os gestores de contrato para todos os novos contratos ou quando houver alteração; 5.3.1.3. Promover o tratamento das não conformidades abertas para o setor em função da contratada; 5.3.1.4. Realizar reunião de abertura do contrato antes da contratada iniciar suas atividades, verificando sua documentação exigida pelo sistema de SMS conforme FOR-MSS-0101 (Requisitos para início de trabalho de contratadas); 5.3.1.5. Quando verificar qualquer irregularidade, paralisar, com ônus exclusivo da contratada, todas as atividades até que sejam executados os reparos e/ou providências solicitadas e retirar de serviço os colaboradores da contratada ou subcontratada que não cumprirem as diretrizes de SMS. 5.3.1.6. Programar junto ao GMASST, conforme agenda anual, uma data para a realização da integração dos novos colaboradores da contratada antes do início das atividades, para as contratadas com tempo de contrato superior a 30 dias. 5.3.1.7. O Gestor do Contrato terá a responsabilidade de informar os resultados do indicador de observação de tarefas, conforme tabela prevista no item 7.6.3 deste procedimento e enviar para o gestor de contrato e GMASST local, o qual tomará as medidas cabíveis em contrato, se necessário, junto ao responsável legal pela empresa contratada. 5.3.1.8. Aplicar, se for o caso, e atendidas as condições contratuais, as multas e demais penalidades previstas no instrumento contratual, notificando por escrito a Contratada; 5.3.1.9. Receber e providenciar o encaminhamento à GMASST todos os documentos relativos a saúde, segurança e meio ambiente, requeridos pelo Anexo 1; 5.3.1.10. Avaliar os fornecedores de serviços conforme PG-SDE-0002 – Qualificação e Avaliação de Fornecedores, com base nas reuniões periódicas com a contratada.
Gestores de Contrato. Titular Matrícula Ramal Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx 317885 3376 Substituto Matrícula Ramal Xxxxxxx Xxxxxx da Hora 314859 3224 FISCAIS TÉCNICOS Titular Matrícula Ramal Substituto Matrícula Ramal FISCAIS DEMANDANTES Titular Matrícula Ramal Substituto Matrícula Ramal FISCAIS SETORIAIS Titular Matrícula Ramal Substituto Matrícula Ramal
Gestores de Contrato. 5.1.3.1. Realizar reunião de abertura do contrato, antes do início das atividades, em conjunto com o SMA local para verificação das documentações exigidas conforme MN-SMA-0001 - Manual de Requisitos de SMA para Contratadas. 5.1.3.2. Garantir envio da documentação da empresa contratada e enviar ao SMA local toda a documentação pertinente para avaliação. 5.1.3.3. Em caso de não conformidade nos documentos apresentados ao SMA local, estipular prazos e ações para regularização e apresentação dos novos documentos. 5.1.3.4. Não liberar a empresa contratada *operacional para início de atividades sem o “de acordoda coordenação local de SMA. 5.1.3.5. Garantir formalização de autorização das subcontratações e disponibilizar informações ao SMA local. 5.1.3.6. articular junto ao SMA local, conforme agenda anual, data para a realização das integrações dos novos colaboradores da contratada, antes do início das atividades, não permitindo que nenhum colaborador esteja na área sem integração de segurança 5.1.3.7. Garantir o atendimento as diretrizes de SMA por parte das contratadas durante a execução de suas atividades na vigência do contrato. 5.1.3.8. Disponibilizar e garantir o treinamento dos colaboradores contratados nos procedimentos MRS, específicos das atividades, bem como documentos atualizados. 5.1.3.9. Comunicar formalmente com antecedência ao SMA local todos os novos contratos ou, quando houver, alterações no contrato vigente (escopo, gestor, empresa...), data e local dos inícios das atividades operacionais. 5.1.3.10. Garantir realização de inspeções formalizadas nos alojamentos, frentes de trabalho, veículos, máquinas e equipamentos periodicamente e informar a contratada. 5.1.3.11. Quando verificar qualquer irregularidade, paralisar, com ônus exclusivo da contratada, todas as atividades até que sejam executados os reparos e/ou providências solicitadas e retirar de serviço os colaboradores da contratada ou subcontratada que não cumprirem as diretrizes de SMA. 5.1.3.12. Promover em conjunto com a empresa contratada o tratamento das não conformidades encontradas. 5.1.3.13. Aplicar, quando não atendidas as condições contratuais, as multas e demais penalidades previstas no instrumento contratual, notificando por escrito a Contratada. 5.1.3.14. Comunicar ao SMA local sempre que houver paralisação de atividades. 5.1.3.15. Garantir que todos os acidentes, incidentes e desvios sejam comunicados, registrados em seus respectivos canais de SMA e tratados. 5.1.3.16. Parti...

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  • CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO 12.1. O licitante vencedor será convocado para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 5 dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 12.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte, durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 12.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor. 12.4. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no item 4.6 deste Edital, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 12.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, nos termos do 16.3 deste Edital, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; b) adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 12.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas neste edital, e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão licitante.

  • FISCAL DE CONTRATO 9.1 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pela EMSERH, que será designado como fiscal pela CONTRATANTE, para exercer essa atribuição em conformidade com os dispositivos do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH que forem aplicáveis, bem como com o Manual do Fiscal de Contratos/EMSERH. 9.2 Os servidores designados como fiscais de contrato serão distribuídos entre: 9.2.1 FISCAL ADMINISTRATIVO, que: a) desempenhará atividade de supervisão administrativa do contrato, repassando as informações da execução para os setores da EMSERH envolvidos na fiscalização. Preferencialmente, possuirá conhecimentos técnicos compatíveis com o objeto da contratação e será ligado ao setor solicitante da contratação. Serão nomeados: fiscal administrativo titular e suplente;

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Os empregadores fornecerão, obrigatoriamente, aos empregados, comprovantes de pagamento (envelopes ou recibos), especificando o nome da empresa, o nome do empregado, as parcelas pagas, discriminadamente, e, de igual modo, os recolhimentos efetuados, inclusive os descontos do FGTS.

  • CONTRATO 10.1 – Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora e aceita será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo III. 10.1.1 – O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato, bem como mantê-las durante toda a sua execução. 10.1.2 – Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, já ultrapassada a fase da aplicação, nesta hipótese, do disposto no art. 5º do Decreto Estadual n° 44.630/07. 10.1.3 – Na hipótese de convocação dos licitantes remanescente no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa, conforme disposto no art. 9º, incisos XIV e XV da Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002. 10.2 – O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o contrato e demais termos aditivos, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar o recebimento da comunicação, através de FAX ou Correio Eletrônico. 10.3 – Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Fica assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • Disposições gerais sobre os documentos de habilitação 4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. 4.2.2. O Pregoeiro, a seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou confirmar o teor das declarações solicitadas no item 4.1.4 deste Edital e das comprovações de qualificação econômico-financeira e de qualificação técnica (caso exigidas nos itens 4.1.3 e 4.1.5), aplicando-se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes. 4.2.3. Se o licitante for a matriz, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão estar em nome da matriz, e, se for filial, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão estar em nome da filial que, na condição de licitante, executará o objeto do contrato, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 4.2.4. O licitante que se considerar isento ou imune de tributos relacionados ao objeto da licitação, cuja regularidade fiscal seja exigida no presente Edital, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.

  • DEVERES DA CONTRATANTE 19.2.1 Prestar as informações e esclarecimentos necessários ao bom desempenho das atividades, fiscalizar e gerenciar a execução do objeto contratado. 19.2.2 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado. 19.2.3 Encaminhar e-mail com a Autorização de Fornecimento ao Fornecedor. 19.2.4 Permitir acesso dos empregados/prepostos/subordinados da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE, quando da entrega dos materiais/produtos. 19.2.5 Disponibilizar local adequado para a realização da entrega. 19.2.6 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos. 19.2.7 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo, atestando seu recebimento. 19.2.8 Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido. 19.2.9 Atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondente(s), por intermédio do servidor designado para esse fim. 19.2.10 A Contratante se obriga a efetuar o pagamento à Contratada, se os materiais entregues e montados estiverem em perfeitas condições, em conformidade com as especificações estipuladas, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos. Reserva-se, contudo, à contratante, o direito de suspender o pagamento, enquanto não houver a regularização na substituição/conserto do bem entregue em desconformidade com a amostra/protótipo aprovado. 19.2.11 Aplicar as sanções, conforme previsto no contrato. 19.2.12 A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto contratado, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados prepostos ou subordinados. 19.2.13 A fiscalização exercida pela Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita entrega/fornecimento do objeto contratual.

  • TIPO DE CONTRATAÇÃO A contratação deste contrato é definida como Coletiva por Xxxxxx.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais: 1.1. Se pessoa física: a) Nome completo;

  • À CONTRATADA Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções: a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência;