PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO. O prazo de execução do contrato é de 12 (doze) meses, podendo a critério da Administração o contrato ser prorrogado por até 48 (quarenta e oito) meses nos termos inciso IV do artigo 57 da lei nº. 8.666/93. Os trabalhos serão executados nas dependências da ADMINISTRAÇÃO, localizada na XXX XXXXXXX XXXXXXX, 30, CENTRO – ITAPEVA/MG e nos demais órgãos que compõe a administração pública Municipal, em estrita obediência aos detalhes constantes dessem edital e respectivos anexos.
PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO. A empresa vencedora da presente Dispensa de Licitação deverá providenciar a entrega, a instalação e a colocação em pleno e perfeito funcionamento dos equipamentos descritos em sua proposta de preço no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos a contar da data da assinatura do competente Contrato.
PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO. O prazo de execução do contrato é de até 12 meses, iniciando-se na data de assinatura do contrato.
PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO. 7.1. Prazos:
a) Execução: 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato.
PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO. 25.1 A prestação dos serviços, quando solicitada, correrá por conta e risco da proponente vencedora, e será executada de acordo com as necessidades do órgão requisitante dentro das condições do Plano de Trabalho, nos locais definidos conforme indicado no Anexo I relacionado ao Termo de Referência, sem limite de faturamento. A proposta que contiver limite mínimo de faturamento será automaticamente desclassificada.
25.1.1 As quantidades e os locais de execução dos serviços serão feitos conforme determinação do contratante. O início de execução dos serviços não poderá ser superior a 02 (dois) dias a contar do recebimento da Nota de Empenho, considerando o horário de expediente normal da Prefeitura das 07h00min às 11h00min das 13h00min às 17h00min.
25.1.2 Na hipótese de ocorrer fornecimento/execução em desacordo com os requisitos estabelecidos no Plano de Trabalho, a contratada será notificada e se obriga a reparar a falha em prazo máximo de 03 (três) dias, sem quaisquer ônus para a Prefeitura.
25.1.3 O Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do Termo de Compromisso.
25.1.4 A presente licitação tem como previsão de fornecimento dos serviços por 12 meses.
PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO. 8.1. Atender o prazo de execução dos serviços: Iniciar a implantação dos softwares, migração de dados e treinamento no prazo de até 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento da ordem de serviço;
8.2. A empresa vencedora deverá instalar todos os equipamentos no xxxxx xxxxxx xx 00 (Xxxxxx) dias úteis;
8.3. O prazo de execução dos serviços deste instrumento deverá ser executado no prazo de 12 (doze) meses, conforme prazo de contrato.
8.4. Executar os serviços na Prefeitura Municipal Nossa Senhora do Socorro, localizada na Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, s/n – Centro Administrativo Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Secretaria Municipal de Governo, e através do link xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx
PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO. O prazo para entrega dos veículos deverá ser a partir da assinatura do contrato, onde empresa vencedora deverá apresentar os veículos/motos juntamente com os condutores habilitados e uniformizados, de segunda- feira às sexta-feira no horário de 08h00 as 12h00, no Setor de Transportes da SMS-Natal, localizado na Rua: Carnau- bá, 02 - Pitimbu, Conjunto Cidade Satélite - Natal/RN.
PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO. O prazo do contrato é de 90 (noventa) dias, iniciando-se a partir da data do contrato.
PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO. O prazo de contrato será de até 90 (noventa) dias. PARAGRAFO SEGUNDO - A entrega será parcelada, dentro do período, sendo que a empresa terá o prazo de 5 dias para entrega a partir da emissão da solicitação com quantitativo.
PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO. 4.1. O prazo e local de entrega é IMEDIATAMENTE, após o recebimento da Nota de Xxxxxxx e/ou assinatura do Contrato, na Secretaria Municipal da Fazenda, sito à Av. Dr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, n° 23.400, Centro, Glorinha/RS.