EDITAL DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA Nº 001/2020 DO TIPO MAIOR OFERTA PERCENTUAL CONCORRÊNCIA PARA CONCESSÃO DE SERVIÇOS PROCESSO Nº 022.201.07295/2019-4
EDITAL DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA Nº 001/2020 DO TIPO MAIOR OFERTA PERCENTUAL CONCORRÊNCIA PARA CONCESSÃO DE SERVIÇOS PROCESSO Nº 022.201.07295/2019-4
I – DO PREÂMBULO:
1.1 – O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGIPE – DETRAN/SE, com sede na Avenida Tancredo de Almeida Neves, SN, bairro Ponto Novo, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o nº 13.130.539/0006-11, TORNA PÚBLICO, através da Secretaria de Estado da Administração – SEAD, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA, visando concessão de serviços públicos de: EMPLACAMENTO DE VEÍCULOS NO ÂMBITO DO ETADO DE SERGIPE COM O NOVO SISTEMA DE PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO VEICULAR DO BRASIL, INCORPORANDO EM UMA SOLUÇÃO INTEGRADA: SISTEMA QUE ATENDA OS PRINCIPIOS DE RASTREABILIDADE DESDE O CHÃO DA FÁBRICA ATÉ O CONSUMIDOR FINAL, FORNECIMENTO DE SUPORTE MATERIAL, ISNATALAÇÃO E ENTREGA DO DOCUMETNO CRV/CRVL CORRESPONDENTE AO VEÍCULO EMPLACADO, nos termos dos regramentos jurídicos abaixo:
a) Constituição da República Federativa do Brasil;
b) Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000;
c) Lei Federal n. 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e alterações;
d) Lei Federal n. 9.074, de 07 de julho de 1995 e alterações;
e) Lei Federal n. 9.648, de 27 de maio de 1998 e alterações
f) Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações;
g) Lei Federal n. 9.503, de 23 de setembro de 1997 e alterações;
h) Resolução do Contran n. 729, 06 de março de 2018;
i) Resolução do Contran n. 733, 11 de maio de 2018;
j) Resolução do Contran n. 780, 26 de junho de 2019;
k) Lei Estadual nº 3.800/1996, 26 de dezembro de 1996;
l) Lei Estadual nº 6.661, 28 de agosto de 2009 e
m) Normas e condições fixadas neste Edital e seus anexos;
II – DO OBJETO E DA META:
2.1 - Esta licitação tem por objeto a ―Concessão o Serviço Público de para emplacamento de veículos no âmbito do Estado de Sergipe, com o novo sistema de placas de identificação veicular, envolvendo uma solução integrada
com sistema que possibilite a rastreabilidade desde o chão da fábrica até o consumidor final, fornecimento de placa primária, estampagem e acabamento, instalação e entrega do documento CRV/CRVL correspondente ao veículo emplacado, em conformidade com as Resoluções nº729/2018, nº 733/2018 e nº 80/2019 do CONTRAN, de acordo com o Termo de Referência (Estudo de Viabilidade), Anexo I deste documento, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), e ainda, na legislação vigente que rege a matéria, por conta e risco da concessionária.
2.2 – A meta esperada pelo DETRAN/SE é que a licitante vencedora possa emplacar até 18.000(dezoito mil) veículos/mês, sendo obrigatório uma instalação inicial que comporte o emplacamento de no mínimo 9.00(nove mil) veículos, conforme estudo de viabilidade parte integrante do Termo de Referência.
2.3 – A licitante vencedora terá exclusividade na prestação dos serviços objeto desta concorrência pública pelo prazo de 60(sessenta) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogados com vistas à obtenção de condições mais vantajosas para a Administração, da forma do art. 57, II da Lei 8.666/93.
III - DO CREDENCIAMENTO:
3. Para o credenciamento deverão estar cadastrados no sistema de compras do Estado de Sergipe e deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Tratando-se de representante legal de sociedade empresária ou cooperativa, ou empresário individual, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro empresarial, registrado na Junta Comercial; ou, tratando-se de sociedade não empresária, ato constitutivo atualizado registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência dessa investidura.
b) Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
3.1 Para o prazo adicional de comprovação da regularidade fiscal: os licitantes deverão informar, juntamente com as propostas de preço iniciais, se for o caso, a sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.2. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
3.3. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um poderá representar apenas uma credenciada.
IV-DA PROPOSTA
4.1 – A proposta deverá ser apresentada em envelope lacrado, que será entregue e protocolado até às 09:00 horas do dia 24 de janeiro de 2020, no auditório da Secretaria de Estado da Administração do Estado de Sergipe (Rua Duque de Caxias n°346 – Bairro São José – CEP: 49.015-320 – Aracaju/SE).
4.1.1 - O envelope deverá conter na parte externa os seguintes dizeres:
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 022.201.07295 /2019-4
Edital de Concorrência Nº. 001/2020
Envelope 01- PROPOSTA FINACEIRA E TÉCNICA
Nome da Empresa: (PARTICIPANTE)
4.2. – A proposta financeira deverá ser preenchida pelo proponente em uma única via, de acordo com o Xxxxx XXX – Proposta Financeira.
a) A Proposta será efetuada de forma específica de acordo com o objeto deste edital, contendo o seguinte item:
i - o valor da REMUNERAÇÃO PARA A ADMINISTRAÇÃO, que deverá ser alocada no orçamento (Receita Operacional), em percentual (%) sobre o valor da RECEITA BRUTA MENSAL - não poderá ser inferior a 5% (cinco por cento); e
ii - Para efeitos da apuração da contraprestação a ser recolhida pelo proponente perante o Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe – DETRAN/SE, considera- se como RECEITA BRUTA MENSAL a somatória da receita bruta efetivamente auferida no mês, pela Concessionária, com o recebimento dos valores de emplacamento de veículos e seus componentes obrigatórios e objeto da licitação, sem o desconto de qualquer verba, inclusive tributos pagos pela Concessionária.
b) A proposta deverá ser apresentada em 01 (uma) via, datilografada ou impressa (digitada), preferencialmente em papel timbrado da empresa, sem emendas ou rasuras, rubricadas em todas as folhas, datadas e no final assinada;
c) A licitante deverá fixar na sua proposta, o prazo de validade, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de encerramento do prazo para apresentação dos envelopes de proposta;
d) Declaração de que a empresa cobrará dos proprietários dos veículos a serem emplacado, obrigatoriamente, os valores cotados em sua proposta, para emplacamento dos veículos, inclusos todos os componentes, solução integrada com sistema que suporte rastreabilidade, placas primárias, estampagens, instalação e entrega dos respectivos documentos referentes ao veículo instalado; e
e) Na proposta deverá conter declaração de que o preço proposto compreende todos os serviços, materiais e encargos necessários a sua completa realização e dentro das condições contratuais.
4.3 — A proposta deverá ser elaborada levando-se em conta o prazo para exploração, que compreende o período de 60 (sessenta) meses, podendo ser prorrogado, conforme estabelecido em cláusula contratual (Termo de Concessão, minuta como Anexo II deste Edital).
4.4. — A proposta financeira deverá ser preenchida pelo proponente em uma única via.
4.5. — A proposta técnica deverá conter estudo técnico individualizado para cada local de prestação dos serviços, traçando um diagnóstico de cada município por ela abarcado, expondo os problemas existentes em cada cidade onde funcionarão postos de atendimentos e, consequentemente, apresentando as soluções viáveis à implantação e funcionamento dos serviços objeto da Concessão, com a qualidade que se espera.
4.6. — A proposta técnica deverá conter no mínimo os seguintes itens:
a) Apresentação;
b) Diagnóstico de cada município;
c) Os problemas existentes para execução dos serviços;
d) Conhecimento do Problema;
e) Soluções viáveis à implantação de solução integrada que atende o objeto da licitação;
f) Plano de Trabalho;
4.7. — O licitante deverá expor de forma resumida o seu Plano de Trabalho, acompanhado do Cronograma Geral dos Serviços, considerando o objeto do Edital, os dados existentes e o conhecimento do problema.
4.8. — As Propostas Técnicas das empresas licitantes serão examinadas apenas no tocante ao atendimento as condições estabelecidas neste Edital e seu(s) Anexo(s).
4.9. — A ordem de classificação das licitantes será realizada com base na proposta financeira, pelo critério de melhor oferta de pagamento (maior percentual) pela delegação.
V – DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO:
5.1 - Poderão apresentar-se à licitação pessoas jurídicas, legalmente constituídas, que na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no Edital para a execução de seu objeto, sendo vedada a participação de consórcio de empresas.
5.2 -Para participarem da presente Concorrência, deverão os proponentes interessados apresentar em envelope lacrado, os documentos relativos à
―HABILITAÇÃO‖.
5.3 - O envelope deverá conter na parte externa os seguintes dizeres:
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 022.201.07295/2019-4
Edital de Concorrência Nº 001/2020 Envelope 02 - HABILITAÇÃO
Nome da Empresa: (PARTICIPANTE)
5.4 - O envelope nº. 02 – HABILITAÇÃO, sob pena de inabilitação, deverá conter osdocumentos relativos à:
5.4.1 – PARA COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Carta de apresentação da licitante, contendo sua identificação, individualização, endereço completo, telefone e e-mail para contato;
b) Registro comercial, em se tratando de empresa individual;
c) Ato constitutivo e as alterações contratuais, devidamente arquivados ou registrados no órgão competente;
d) O contrato social e alterações podem ser substituídos pelo contrato social consolidado;
e) Exige-se, no caso de sociedade por ações, a Ata da Assembleia de eleição da diretoria do ano em exercício, bem como das respectivas alterações, devidamente arquivadas;
f) Relação dos acionistas (no caso de sociedades por ações) que possuem mais de 5% (cinco por cento) do capital social total, constando a quantidade, o valor e o tipo de ação e o objeto social de cada acionista;
g) Inscrição de ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
h) Declaração da licitante, que os sócios ou acionistas eleitos para mandato administrativo ou de direção não se encontram impedidos de praticar atos da vida civil, nem estão sob restrição dos direitos decorrente de sentença condenatória criminal;
i) Declaração da licitante afirmando a veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados; e
j) Declaração da licitante de sujeição aos termos deste Edital.
k) Cópias autenticadas das cédulas de identidade e dos CPFs, dos sócios e dirigentes;
l) I) Certidões negativas de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial, com data não superior a 60 (sessenta) dias da data de solicitação do credenciamento, acompanhadas da prova de competência expedida por cartórios distribuidores;
m) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais em nome dos sócios proprietários e responsáveis, expedidas pela Justiça Federal e Estadual do local onde reside ou exerce atividade econômica; e
n) Certidão de Antecedentes Criminais em nome dos sócios proprietários da empresa, emitida pela Secretaria de Estado de Segurança Pública.
5.4.2 – PARA COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL:
Os documentos abaixo somente serão admitidos como prova com prazo de validade em vigor, porém, sendo aceitos, caso não tenham expirado o prazo de validade, aqueles emitidos até 60 dias antes da data de entrega dos envelopes.
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), emitida via internet,com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias;
b) Prova de regularidade para com a Xxxxxxx Xxxxxxx x xx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx (XxxxxxxxXxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx);
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal de seu Domicílio;
e) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS),demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; e
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
g) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, se houver, relativo à sede da pessoa jurídica, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual ou estatutário;
h) Comprovação, na forma da lei, de regularidade na entrega da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE;
i) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.° 5.452/1943;
j) Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data do início do processo administrativo de habilitação, acompanhada de prova da competência expedida por cartório distribuidor.
5.4.2.1 – A REGULARIDADE FISCAL DAS ME/EPP
a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado às microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas um prazo adicional de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame. O prazo de 5 (cinco) dias úteis poderá ser prorrogado por igual período se houver manifestação expressa do interessado antes do término do prazo inicial. Para ter esse direito, as microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas deverão apresentar todos os documentos exigidos pelo edital, ainda que algum(uns) esteja vencido na data de apresentação.
5.4.3 – PARA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA:
a) Balanço patrimonial do último exercício social, que comprove a boa situação financeira do licitante, devidamente registrado no órgão competente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. O balanço das Sociedades Anônimas ou por Ações, deverá ser apresentado em publicação no ―Diário Oficial‖ ou equivalente, as demais empresas deverão apresentar o balanço autenticado, certificado por profissional de contabilidade registrado no Conselho de Contabilidade ou equivalente, através de cópia do livro ―Diário‖ ou equivalente onde foram transcritos o balanço patrimonial e a demonstração do resultado do exercício, com os respectivos termos de abertura e encerramento, registrado na junta comercial ou cartório de registro, acompanhado da Certidão de Regularidade Profissional do profissional de contabilidade.
b) Certidão Negativa de Falência, Concordata e recuperação judicial, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica, com data não superior a 30 (trinta) dias da data prevista para entrega dos envelopes.
c) Comprovação, por declaração de profissional de contabilidade registrado no Conselho de Contabilidade, de possuir patrimônio líquido ou capital social de no mínimo 10% dez por cento) do valor bruto estimado do Contrato )Art. 31,§3, da Lei 8.666/93);
d) Xxxxxxx demonstrativo dos índices contábeis, assinado por profissional de contabilidade registrado no Conselho Regional de Contabilidade, com dados
extraídos do balanço patrimonial do último exercício social, sendo consideradas habilitadas apenas as licitantes que comprovarem possuir os seguintes índices:
d1. Índice de Liquidez Corrente
- I.L.C >= 1,00 (maior ou igual a um )
- I.L.C = (AC / PC)
d2. Índice de Liquidez Geral
- I.L. G >= 1,00 (maior ou igual a um )
- I.L.G = (AC+RLP) / (PC+ELP)
d3. Índice de Endividamento:
- I.E <= 0,50 (menor ou igual a zero vírgula cinqüenta )
- I.E= ( PC+ELP )/AT
Legenda:
- AC – ativo circulante;
- PC – passive circulante ;
- ILC – índice de liquidez corrente;
- ILG – índice de liquidez geral;
- RLP – realizável a longo prazo;
- ELP – exigível a longo prazo;
- IE – índice de endividamento;
- AT – ativo total.
- Índice de endividamento solicitado para Contratos de construção civil tem valor médio de 0,5. Estudos do SEBRAE, orienta para casos em que o índice de endividamento em torno de 0,7 ou superior é motivo de preocupação e análise mais detalhada de o outros indicadores para decidir sobre a situação da entidade.
e) Documento comprobatório de realização da garantia da proposta.
f) Para o cálculo dos índices definidos no subitem 5.4.3, alíneas ―d1‖, ―d2‖ e ―d3‖ serão consideradas duas casas decimais desprezando-se as demais.
5.4.3 –DECLARAÇÕES
a) Declaração que instalará canal aberto de ouvidoria ou serviço de atendimento ao consumidor, conforme modelo Anexo IV, deste Edital;
b) Declaração de que possui e disponibilizará aplicativo em meio móvel (celular) para o órgão de fiscalização ostensiva ler e rastrear as placas, através da leitura do
QRCode, que estão instalados nos veículos e circulando nas vias públicas, conforme modelo Anexo V, deste Edital;
c) Declaração formal de disponibilidade de instalações e do aparelhamento técnico adequado que a empresa deverá alocar para a realização do objeto da licitação, em conformidade com as disposições contidas no Termo de Referência/Projeto Básico e neste Edital, conforme modelo Anexo VI, deste Edital;
d) Declaração formal de disponibilidade de pessoal técnico adequado para a realização do objeto da licitação, que se responsabilizará pelos trabalhos, conforme especificações contidas no Termo de Referência/Projeto Básico e neste Edital, conforme modelo Anexo VII, deste Edital;
e) A empresa poderá realizar visita técnica, para conhecer o ambiente operacional do DETRAN/SE e o mercado de placas do Estado de Sergipe, tendo tomado conhecimento das condições dos serviços e de todas as informações técnicas para este fim. A visita demonstra-se relevante à adequada avaliação daquilo que se fizer necessária à boa prestação dos serviços, conforme exigido neste Termo de Referência. Desse modo, a visita será comprovada a partir de declaração de comparecimento emitida pelo Responsável Técnico da CSAN/SEIT ou, em caso de dispensa da visita, a empresa deverá assinar declaração de que abre mão do direito aqui disposto;
a - A visita técnica poderá ser previamente agendada perante o DETRAN/SE, com o Servidor Xxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx (Gerente da Gerência de Veículos) (TEL: 00000-0000 e 0000-0000), com 48 horas de antecedência da sua realização, e poderá ser realizada em qualquer dia útil, no horário de 08 as 13 horas, até três dias úteis antes da data fixada para a abertura do certame;
b) A licitante deverá indicar vistoriador com poderes de representação, apresentando documentos de identificação pessoal e de comprovação dos poderes para realizar visita técnica em nome da empresa. Cada vistoriador somente poderá representar uma empresa licitante; e
f)- Declaração da empresa proponente, sob as penas da Lei, que atende ao inciso V, do artigo 27, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que se refere ao inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal, de que não possui em seu quadro de empregados, trabalhadores menores de dezoito anos realizando trabalhos noturnos, perigosos e insalubres, e de menores de dezesseis anos trabalhando em qualquer tipo de função, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos. Modelo Anexo VIII;
g) Declaração de entendimento (Declaração da proponente de que recebeu a documentação relativa ao Edital e tomou conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da
licitação, e que aceita os termos do presente Edital e da minuta de instrumento de termo de Concessão), conforme modelo do Anexo IX;
h) Declaração de que se compromete em iniciar a preparar a estrutura em no máximo 30 (tinta) dias e a iniciar a execução dos serviços objeto da presente Concessão, em até 60 (sessenta) dias após a assinatura do Termo de Concessão, conforme modelo de declaração do Anexo IX;
i) Declaração de todos os sócios, que não exerce cargo, função ou emprego em órgão da administração pública direta ou nas entidades da administração pública indireta federal, estadual ou municipal, no Estado de Sergipe, conforme modelo de declaração do Anexo X;
j) Declaração de todos os sócios, que não tem parentesco até segundo grau, não é cônjuge ou companheiro(a) de servidor público em exercício no Órgão de Trânsito do Estado de Sergipe, conforme modelo de declaração do Anexo XI;
k) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; e
l) Cópia da lei de criação, em se tratando de pessoa jurídica de direito público.
5.5 – PARA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
5.5.1 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação através da apresentação dos seguintes documentos:
a) - A Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão para o serviço de solução informatizada, de controle, gestão, logística, fornecimento e de distribuição de placas veiculares pertinente e compatível com o objeto da licitação;
b) Para efeito de comprovação da qualificação técnica exigida no item "a", o licitante deverá apresentar um ou mais atestados que, somados, certifiquem que o mesmo ou fabricou ou desenvolveu e/ou executou prestação de serviços de emplacamento no montante total de pelo menos 50% (cinquenta por cento) do montante total estimado neste Edital e Termo de Referência, ou seja,
450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) unidades de placa de identificação veicular. Tais atestados deverão demonstrar que os serviços foram prestados conforme o exigido no presente Edital e Termo de referência, ou seja, por meio de prensas eletromecânicas com integração sistêmica as bases oficiais e coíba erros ou fraudes, utilizando-se, ainda, de sistema integrado, possibilite a rastreabilidade da placa desde o chão da fábrica até a instalação final do produto no veículo.
i. O atestado deverá conter as seguintes informações: objeto, número, prazo e valor do Contrato; quantidades e características das atividades realizadas; local da realização dos serviços; nome do emitente, com informação do endereço, razão social e CNPJ da entidade emitente, bem como data de emissão; e
ii. O atestado poderá referir-se a serviço em andamento, ou encerrado nos últimos desde que os quantitativos dos serviços realizados sejam compatíveis com o objeto desta licitação. A comprovação poderá ser efetuada mediante a soma de atestados, desde que referentes a serviços prestados no mesmo período;
c) Apresentar Portaria do DENATRAN comprovando que o mesmo foi credenciado pelo DENATRAN como Fabricante de Placa de Identificação Veicular no Padrão Mercosul;
d) Comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução serviço de características semelhantes;
e) Declaração de que as placas fabricadas conforme alínea "c"" estão de acordo com o padrão de qualidade definido pelo DENATRAN e ainda conter os seguintes itens de segurança, Código de Barra e QRCode de identificação da placa.
f) Declaração de que possui tecnologia para manter atualizado todo o processo produtivo do chão da fábrica até a instalação da placa de identificação veicular, possibilitando total rastreabilidade (texto livre).
g) Apresentar, conforme determina as Resoluções n° 729/2018, n° 733/2018 e n° 780/2019 do CONTRAN, Laudo de Certificação do processo de produção e dos sistemas de controle, bem como das placas de identificação veicular produzidas, de acordo com as demais especificações contidas na norma ISO 7591:1982, expedido por entidade de reconhecida capacidade técnica, credenciada pelo DENATRAN.
h) Comprovação de tecnologia de aplicativo (App) para celular que possibilite a leitura do código de barras bidimensionais dinâmico (Quick Response Code - QR Code) da placa, informando os dados dos veículos e rastreabilidade da placa, assim como o geoposicionamento do local de instalação da placa, validação biométrica através do reconhecimento facial do usuário e registro fotográfico do emplacamento
5.6 - Todos os dados devem estar sem rasuras ou emendas.
5.7 - O envelope deverá estar lacrado com cola evitando assim sua violação. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em original ou por fotocópia
previamente autenticadaem Cartório ou por servidor da Administração Pública Estadual, e estardentro de seus prazos de validade na data prevista para a entrega e abertura dos envelopes.
5.8 - Quando se tratar de cópia de documento obtido através da Internet, este não precisa serautenticado, uma vez que terá sua validade confirmada pela mesma via pela comissão delicitação, caso necessário.
5.9 - Caso a validade não conste dos respectivos documentos, estes serão consideradosválidos por um período de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua emissão,excetuando-se, na espécie o Alvará de localização e Funcionamento, quando o mesmo tiverprazo de validade indeterminado expressamente consignado no corpo do Alvará.
5.10 - Para participação de representante da empresa proponente, no ato da abertura desta licitação, o mesmo deverá realizar o CREDENCIAMENTO, conforme item 3.
5.11 -Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em seu nome, e da mesmaforma se for filial.
5.12 - No caso de licitante filial, serão dispensados aqueles documentos que pela próprianatureza jurídica ou em razão de centralização de recolhimento, não puderem ser emitidos emseu nome; deverão os mesmos, entretanto, nesse caso, serem emitidos em nome da matriz, sob pena da inabilitação da licitante.
VI – DA PROVA DE CONCEITO:
6.1. A licitante com a melhor oferta de pagamento pela delegação em favor do DETRAN/SE, será convocada a apresentar a solução especificada no Termo "de Referência/Projeto Básico, comprovando o atendimento dos requisitos abaixo especificados:
Requisitos Obrigatórios para o Sistema de Gestão e Rastreamentos das PIVs: I — I I - Demonstrar capacidade de cadastro de Blanks no chão da fábrica;
II - Demonstrar capacidade de cadastro de lote de blanks no interior da fábrica;
III — Demonstrar capacidade de cadastro de lote vinculado ao transporte ou ao transportador;
IV — Capacidade de demonstrar o quantitativo de blanks em estoque no chão da fábrica e/ou em unidades distribuidoras;
V — Capacidade de demonstrar a vinculação do blank, ou lote de blanks ao Estampador vinculado ao fabricante credenciado;
VI — Capacidade de demonstrar a vinculação do DETRAN/SE à máquina estampadora;
VII— Demonstrar que a máquina estampadora somente será acionada para estampagem a partir de comando do DETRAN/SE;
VIII— Demonstrar que a máquina estampadora somente será operada por estampadores cadastrados no DETRAN/SE ou DENATRAN através do controle de acesso por biometria, efetua a validação dos materiais e bloqueia combinações não autorizadas;
IX- Demonstrar que a máquina estampadora somente utilizará materiais válidos;
X- Demonstrar que a máquina estampadora não é capaz de estampar combinação alfanumérica diversa da determinada pelos órgãos oficiais;
XI - Demonstrar que existe rotina de tramitação das placas estampadas para as unidades de instslação;
XII — Demonstrar que o emplacamento somente será efetuado por emplacadores controlados por acesso biométrico;
XIII — Demonstrar que o emplacamento será efetuado na respectiva unidade de destinada, sem possibilidade da placa estampada sair com o proprietário do veículo se não for com a placa instalada ao veículo, ou seja, que a instalação da placa somente possa ser efetuada com a presença do veículo na unidade de instalação, através de dispositivo móvel controlado por GPS, garantindo que somente funciona naquela localização.
XIV— Demonstrar que na instalação, o dispositivo utilizado tira foto do veículo e grava sem interferência de imagens existentes na galeria do aparelho móvel.
XV— Emitir em tela ou em papel toda a rastreabilidade que uma placa pode ter desde o chão da fábrica até a instalação final.
XVI- Demonstrar que o sistema de emplacamento oceriza placas confirmando a presença do veículo no local da instalação.
XVII- Capacidade de rastrear a placa através da leitura pelo QRCode.
XVIII — Demonstrar que possui sistema de checagem da veracidade do chassi do veículo, impossibilitando o emplacamento de veículos irregulares.
XIX — Demonstrar que o sistema apresentado tem acesso e integração aos sistemas do DETRAN/SE e DENATRAN.
Considerando que os requisitos acima destinam à segurança do processo produtivo, a empresa deverá comprovar o cumprimento de 100% dos Requisitos Obrigatórios. E ainda, os Requisitos Opcionais, que deverão ser comprovados o atendimento de pelo 85% dos requisitos especificados abaixo:
I — O sistema deve possuir rotina de cadastramento de Estampadores; II — O sistema deve possuir rotina de cadastramento de emplacadores;
III— O sistema deve possuir rotina com emissão de alerta para o DETRAN/SE por tentativa de uso de estampador não autorizado;
IV — O sistema deve possuir rotina com emissão de alerta para o DETRAN/SE por tentativa de uso de emplacador não autorizado;
V — Possuir opção de visualização pelo DETRAN/SE, de todas as transações realizadas para emplacamento de um veículo;
VI — Possuir opção para que o DETRAN/SE possa visualizar toda a movimentação das unidades de instalação;
VII — Possuir relatório detalhado para impressão dos veículos com respectivas placas por estampador;
VIII— Possuir relatório detalhado para impressão dos veículos com respectivas placas por emplacador;
IX — Possuir módulo que permita o DETRAN/SE a emitir estatística de estampadores e unidade de emplacamento;
X — Processamento em nuvem;
XI— Possuir ferramenta de auditoria do acesso e das ações de cada usuário no sistema, incluindo endereço IP utilizado pelo usuário;
XII— Apresentar documentação de que possui link redundante para comunicação de dados com o DETRAN/SE;
XIII- Possuir ferramenta que permita ao DETRAN/SE, a qualquer momento, bloquear o cadastro de um estampador ou mesmo de um emplacador;
XIV—Possuir pessoal para Desenvolvimento de Sistema capacitado com certificação PMP, comprovado com CTPS ou Contrato de Trabalho;
XV— Possuir suporte técnico online para atendimento de segundo nível;
XVI— Possuir suporte técnico de sistema para atendimento presencial, atendimento de primeiro nível;
Deverá ser atendido no mínimo 14 dos requisitos especificados como opcionais.
6.2. Não sendo comprovado a capacidade de atender os requisitos pela licitante avaliada, a mesma estará desclassificada, devendo a Comissão, convocar a licitante remanescente melhor colocada na oferta em percentual, para demonstração da Prova de Conceito, assim sucessivamente, até que uma das licitantes venha a atender os requisitos de acordo com as especificações.
6.3. Em caso de não haver nenhuma licitante que cumpra todos os requisitos, o DETRAN/SE, através da Comissão formada para avaliar a Prova de Conceito poderá pontuar em percentual de atendimento e convocar aquela que melhor atender, desde que esse percentual não fique inferior a 90% e 75% para os requisitos obrigatórios e opcionais respectivamente.
6.4. — O órgão que determinou a abertura do procedimento para realização da POC terá que formar comissão interna com servidores do próprio órgão e profissionais convidados (se necessário) com conhecimento tanto técnico quanto operacional;
6.5. — Ao final da POC a comissão deverá expedir o Relatório Circunstanciado/Ata de conclusão da POC, emitindo o parecer do cumprimento ou não dos requisitos especificados para a POC no Termo de Referência/Projeto Básico.
VII – DO JULGAMENTO
7.1 - O julgamento será efetuado a partir das 09:00 horas do dia 24 de janeiro de 2020 e será dividido em duas fases distintas, a saber:
7.2 - PROPOSTA - A comissão abrirá os envelopes de proposta dos proponentes, procedendo ao respectivo julgamento de acordo, exclusivamente, com os fatores ecritérios estabelecidos neste Edital.
7.2.1 – O critério de julgamento é ―maior oferta‖, entendendo-se como aquela de maior valor(percentual) a ser pago à administração, não sendo admitidas propostas alternativas, resguardando-se o direito das micro e pequenas empresas, conforme especificado no item 5.4.2.1, deste documento.
7.2.2 – Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital e aspropostas que não atendam às exigências deste edital serão desclassificadas.
7.3 - HABILITAÇÃO – a Comissão abrirá o envelope de habilitação do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, e os documentos nelecontidos serão rubricados por todos os membros da Comissão de Licitações, facultando-seaos interessados o exame dos mesmos. A comissão analisará a documentação definindo ahabilitação ou inabilitação, abrindo o prazo recursal conforme o artigo 109 da lei n. 8.666, de21 de junho de 1993.
7.3.1 - Contudo se todos os proponentes estiverem presentes ou através de pessoalegalmente habilitada a representá-la, havendo interesse podem desistir do direito de recurso, referente a esta fase ou qualquer outra etapa do certame, conforme incisos II e III do artigo 43 da mesma Lei, o que se caracterizapor constar na ata à respectiva opção, sendo subscrita esta pelos participantes.
7.3.2 - A Comissão poderá suspender a reunião para melhor análise dos documentos, seassim julgar conveniente e marcar nova reunião, ocasião em que será apresentado o resultado da habilitação.
7.3.3 - Não havendo recurso, a Comissão adjudicará como vencedor provisório a licitante com melhor oferta e que atenda a fase de habilitação, enviando em até dois dias úteis o processo para o Órgão de Origem do pedido da licitação, para que o mesmo proceda com a execução da Prova de Conceito.
7.4 - PROVA DE CONCEITO — O DETRAN/SE designará comissão por Portaria com membros multidisciplinares para acompanhar e elaborar relatório circunstanciado referente a apresentação da Prova de Conceito, atendendo:
7.4.1 - O DETRAN/SE, de posse do processo, tem 2 (dois) dias úteis para convocar a licitante provisoriamente vencedora e esta tem até 5 (cinco) dias úteis para apresentar a solução ofertada, comprovando os requisitos obrigatórios e opcionais, conforme previsto no Item 10 deste Edital;
7.4.2 - A Prova de Conceito se dará na Assessoria Geral de Informática do DETRAN/SE, em ambiente de teste, de responsabilidade de instalação da licitante provisoriamente vencedora e/ou ambiente de produção se a licitante provisoriamente
vencedora possuir a solução similar implantada em outro Estado e possa apresentar em tempo real para os membros da Comissão que avaliará a Prova de Conceito;
7.4.3 - A Comissão da POC, após realização da Prova de Conceito, terá 2 (dois) dias úteis para a elaboração do Relatório Circunstanciado, autuará o processo e enviará para a Comissão de Licitação, para continuidade do processo, que adjudicará empresa como vencedora caso a POC seja aceita como positiva, ou se reprovado na POC desclassificando-a e convocando a segunda melhor classificada, e demais interessados, para abertura do envelope referente a habilitação da nova convocada.
7.5 – É facultada à Comissão de Julgamento de Licitações, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
7.6 – A critério da Comissão de Julgamento de Licitações, poderão ser relevados erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
7.7 - Não se admitirão propostas que apresentem preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou com percentual inferior ao indicado como mínimo para participação.
7.8 - Também não serão admitidas as propostas julgadas inexequíveis, assim consideradas aquelas não venham a ter demonstrada sua viabilidade por meio da demonstração da composição de custos unitários em níveis compatíveis com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são coerentes com a execução do objeto do contrato.
7.9 – A aceitação definitiva da Proposta e a adjudicação do objeto dependerão do êxito, pela Licitante melhor classificada, na etapa de avaliação de amostra de software de Gestão Integrada e Leilões Online (Prova de Conceito), que observará o procedimento definido no Projeto Básico, sob pena de desclassificação.
VII – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
7.1 – Dos atos praticados pela Comissão de Julgamento de Licitações poderá haver recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato ou da lavratura da ata,conforme o caso.
7.2 – Os recursos contra a decisão de habilitação, inabilitação e julgamento das propostas terão efeito suspensivo.
7.3 – Os recursos serão dirigidos ao Diretor Presidente do DETRAN/SE, por intermédio da Comissão de Julgamento de Licitações, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir,devidamente informado.
7.4 – Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
VIII – DOS REAJUSTES
8.1 - Os reajustes das tarifas ocorrerão anualmente em conformidade com a variação do INPC – IBGE, ou outro que venha a substituis essa caso o mesmo seja extinto.
8.2 - Para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão deverá ser observado: o mapeamento de riscos, as regras para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, bem como sua matriz de risco, parte integrante Termo de Referência/Projeto Básico, Anexo I deste Edital
IX – DA FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE CONCESSÃO
9.1 - A homologação e adjudicação do objeto da licitação somente ocorrerão após o transcurso do prazo sem interposição de recurso; ou tenha havido desistência expressa de todos os licitantes; ou após o julgamento dos eventuais recursos interpostos.
9.2 - Após terem sido cumpridos os itens acima o licitante vencedor será convocado para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da comunicação ao interessado, comparecer à Coordenadoria de Licitações e Contratos, a fim de firmar o Termo de Concessão.
9.3 - Caso a empresa, à qual foi adjudicado o objeto da presente licitação, venha a se recusar a assinar o Termo de Concessão dentro do prazo estipulado, sujeitar-se- á ao pagamento deuma multa de 2% (dois por cento) sobre o valor estimado da licitação, bem como a suspensão do direito de licitar com a Administração Pública Direta e Indireta pelo período de 12 (doze) meses.
X – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1 - A fiscalização do cumprimento do contrato caberá ao Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe – DETRAN/SE, especificamente na Diretoria de Operações.
10.2 - Verificando-se a ocorrência de irregularidade na execução dos serviços ou nos materiaisentregues, ao Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe – DETRAN/SE cumprirá aplicar a penalidade cabível.
10.3 - As correspondências referentes ao contrato, exceto as de rotina, deverão ser feitas deofício. Na hipótese, de a Concessionária se negar a assinar o protocolo de recebimento de ofício, o mesmo será enviado pelo correio, registrado, considerando- se feita a comunicaçãopara todos os efeitos.
XI– DAS PENALIDADES
11.1 - À Concessionária que não cumprir com as obrigações assumidas ou com os preceitoslegais poderá sofrer as seguintes penalidades, isolada ou conjuntamente, a critério da Administração Pública, conforme a gravidade da:
a) Advertência;
b) Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso no pagamento do valor correspondente à outorga da Concessão, acrescido de correção monetária, tendo como base de cálculo o valor correspondente ao repasse mensal em atraso;
c) Multa diária, por atraso injustificado na execução do serviço objeto desta, que será cobrada da Concessionária, correspondente a 1% da Receita Bruta diária da Concessionária, considerando os últimos trêsmeses ou do início do período de prestação dos serviços, caso este seja menor que três meses;
d) Xxxxx rescisória que será aplicada no caso de rescisão da Concessão, por culpa da concessionária e depois de sanado o processo, no valorcorrespondente a 10%(dez por cento) do valor da Receita Média Bruta mensal, considerando os últimos 6 (seis) meses anterior ao darescisão, independentemente da multa por dia de atraso eoutras indenizações previstas em Lei e neste Termo;
e)Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato, por quaisquerdescumprimentos quanto às suas obrigações.
f) Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo de até 02 (dois) anos; e
g) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.2- A aplicação das penas de multa não impede que, concomitantemente, sejam aplicadasoutras penalidades previstas na Lei n.º 8.666/93.
11.3- A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública serão mantidas enquanto perdurarem os motivos determinantes dapunição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou apenalidade, que será concedida sempre que a Concessionária ressarcir a Concedente pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de sanção aplicada.
11.4- As sanções previstas no item 12.1 poderão acumular-se entre si e não excluem apossibilidade de declaração de caducidade da Concessão.
11.5 - Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei egarantido o contraditório e a ampla defesa.
XII – DA INADIMPLÊNCIA E DA RESCISÃO
12.1 - A inadimplência da Concessionária, no que diz respeito ao pagamento do valor relativoà Concessão, ensejará:
I – inscrição do débito em divida ativa para cobrança judicial;
II – rescisão do contrato quando do atraso por mais de 30 (trinta) dias.
XIV – DO CONTRATO
14.1. – O prazo de vigência do contrato será de 60 (sessenta) meses, prorrogável por 60 meses e em tantas vezes como for conveniente e vantajoso para o Poder Público até o limite máximo de 360 meses;
14.2. – A licitante vencedora será convocada para firmar o contrato, no prazo de até 5 (cinco)dias úteis, contados da data do recebimento da convocação.
14.3. – Na hipótese da empresa vencedora se recusar a assinar o Contrato, o Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe – DETRAN/SE, convocará a segunda empresa classificada e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, para fazê-la em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, atualizados deconformidade com o ato convocatório, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no item 12.1, no que couber.
14.4. – O presente edital e seus anexos, bem como a proposta da licitante integrarão o contrato, independentemente de transcrição.
XV – DOS DIREITOS E DEVERES DA CONCEDENTE
15.1 - São atribuições do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe – DETRAN/SE, na qualidade de Concedente:
a) Regulamentar o serviço concedido e fiscalizar permanentemente a sua prestação;
b) Aplicar as penalidades legais, regulamentares e contratuais;
c) Extinguir a Concessão, nos casos e formas previstos neste Termo de Concessão;
d) Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares dos serviços e cláusulascontratuais;
e) Zelar pela boa qualidade dos serviços, receber, apurar e solucionar queixas e reclamaçõesdos usuários, observando as disposições deste Termo de Concessão;e
f) Avisar a Concessionária com antecedência de três (03) dias, por escrito e medianteprotocolo, quaisquer alterações na forma de prestação dos serviços, inclusive para o devidoremanejamento de mão-de-obra.
15.2 - A fiscalização da Concessão realizada pela Concedente, através do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe – DETRAN/SE, será sempre realizada com a colaboração do representante da Concessionária, cabendo a este o direito de assistir às visitas e atividades de fiscalização.
15.3 - Controlar, fiscalizar e autorizar a liberação dos blocos do Termo de Retirada de Veículosde Circulação, indicando o número do bloco, e número do Termo de início e fim, conforme modelo a ser fornecido pelo Órgão Executivo de Trânsito.
15.4 - No exercício da fiscalização, a Concedente terá acesso aos dados relativos àadministração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da Concessionária, que digam respeito à Concessão ora concedida.
15.5 - Com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fielcumprimento das normas contratuais, regulamentar e legal pertinente a Concedentepoderáintervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em Lei, especialmente art.32 e seguintes da Lei Federal 8.987/95.
15.6 - A intervenção referida no item anterior será feita por Portaria assinada pelo Diretor-Presidente do DETRAN/SE, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos elimites da medida, assegurando-se a ampla defesa para a Concessionária.
15.7 - A fiscalização exercida pelo órgão da Administração Pública não exclui ou atenua aresponsabilidade da Concessionária pela execução do serviço permitido, cabendo-lheresponder por todos os prejuízos causados ao poder Concedente, aos usuários ou a terceiros.
15.8 - Toda normatização e fiscalização exercida pelo Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe – DETRAN/SE será acompanhada e complementarmente
realizada pela Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado de Sergipe - AGRESE, conforme legislação Estadual vigente.
15.9 - As atividades exercidas pela AGRESE, no poder competente de fiscalizar, será de forma onerosa com recursos pagos pela Concessionária fiscalizada, de conformidade com a legislação e normativos expedidos pela Governo do Estado de Sergipe/AGRESE.
XVI – DOS DIREITOS E DEVERES DA CONCESSIONÁRIA
16.1 - Das obrigações gerais:
16.1 - Sem prejuízo das obrigações previstas no Termo de Referência/Projeto Básico, Anexo I deste documento, compete à Concessionária:
a) Executar os serviços previstos no Termo de Referência/Projeto Básico, em estrito acordo com as disposições do Edital e seus Anexos bem como da discriminação da proposta.
b) Manter durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) Prestar garantia contratual;
d) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Departamento Estadual de Trânsito ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante;
e) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do Contrato;
f) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o Contrato firmado com a Contratante, sem prévia e expressa anuência da Concedente, salvo os já previsto no Termo de Referência/Projeto Básico;
g) Não realizar fusão, cisão ou incorporação, sem prévia e expressa anuência do Contratante;
h) Substituir, sempre que exigido pela Contratante e independentemente de justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência e ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina do Contratante, ou ao interesse do serviço público, enquadrando-se nessa categoria a possibilidade de substituição das empresas subcontratadas para estampagem e lacração das placas de identificação veicular;
i) Realizar as manutenções corretivas, preventivas ou evolutivas sempre que se fizer necessário e em observação a legislação de trânsito, sem qualquer custo adicional para o Contratante;
j) Designar preposto para atender aos chamados e exigências da Contratante.
k) Observar as normas do Código de Trânsito Brasileiro no que for pertinente à execução dos serviços públicos objeto desta Concessão, Resoluções do CONTRAN, Portarias e Deliberações do DENATRAN e ainda normas editadas pelo DETRAN/SE;
l) Xxxxxx durante todo período de execução do Termo de Concessão somente Estampadores e Emplacadores credenciados pelo DETRAN/SE;
m) Manter durante todo período de execução do Termo de Concessão a disponibilidade da estrutura especificada no Termo de Referência/Projeto Básico, quanto ao espaço físico, equipamentos e solução sistêmica, podendo alterá-la desde que se configure um implemento para a melhoria contínua dos serviços;
n) Atender todos os consumidores em conformidade com o Nível de Acordo de Serviço previsto no item 8, do Termo de Referência/Projeto Básico;
o) Suportar todas as despesas necessárias à execução do objeto contratado, inclusive o repasse mensal dos valores devidos ao Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe – DETRAN/SE;
p) Fornecer todos os equipamentos, materiais, insumos e outros acessórios necessários para a fabricação, estampagem, instalação, disponibilizar espaço e realizar a entrega de CRV/CRLV, objeto desta licitação;
q) Atribuir os serviços a profissionais legalmente habilitados e idôneos;
r) Cobrar as tarifas e preços, respeitados os termos da proposta apresentada na licitação e as condições previstas no Edital e no Termo de Concessão;
s) Receber e solucionar, quando procedentes, as queixas e reclamações dos usuários;
t) Manter registro de todas as ocorrências relativas à execução dos serviços, comunicando de imediato ao Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe – DETRAN/SE;
u) Respeitar as normas e requisitos para prestação dos serviços públicos;
v) Manter registro da rastreabilidade das placas fornecidas por pelo menos 5 anos;
w) Emplacar veículo somente com a confirmação da presença do mesmo no local de emplacamento, com devida gravação em sistema de vídeo dos serviços executados, salvo os casos de primeiro emplacamento realizados por despachante documentalista que assumirá total responsabilidade pela instalação das PIVs;
x) Somente entregar o documento do veículo ao seu proprietário, despachante documentalista ou pessoa por ele indicado em procuração, conforme norma e regulamento do DETRAN/SE;
y) Sujeitar-se a inspeção expedida pelo Diretor Presidente ou pela Diretoria de Operações do DETRAN/SE, esse último responsável pelo acompanhamento da execução do Termo de Concessão, ou qualquer pessoa por uma dessas autoridades designada, a fim de verificar o cumprimento dos dispositivos previstos em Edital e seus Anexos; e
z) Observar todas as normas de operacionalização dos serviços dispostos no Anexo I – Termo de Referência/Projeto Básico.
XVII – DA TRANSFERÊCIA OU SUCESSÃO
17.1 - A Concessão não poderá ser transferida ou cedida.
17.2 - A Contratada pode subcontratar empresas especializadas na prestação de estampagem, emplacamento, segurança, transporte, tecnologia da informação e
serviços gerias; serviços de segurança com vigilância armada, serviços gerais e locação de veículos reboque.
17.3 - A Contratada deverá subcontratar todas as empresas credenciadas junto ao DETRAN/SE para estampar placas de identificação veicular no padrão Mercosul e deverá ainda todas as empresas emplacadoras para a instalação da PIV com entrega do documento ao proprietário do respectivo veículo.
17.4 - É de responsabilidade exclusiva da Contratada a fiscalização quanto ao cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, sociais, taxas, impostos e demais deveres decorrentes dos serviços subcontratados, excluindo a Contratante de quaisquer vínculos com tais empresas.
17.5 - Não será considerado qualquer vínculo empregatício entre o DETRAN/SE e as pessoas que a Contratada subcontratar para a execução do Contrato, ficando o Poder Concedente eximido de obrigações direta ou indiretamente relacionadas a tais pessoas, seja de ordem trabalhista, fiscal e outras.
XVIII - DA REVERSÃO DOS BENS
18.1. Com o advento do termo do Contrato de Concessão, reverterão ao DETRAN/SE todos os bens e instalações instalados no Estado para prestação dos serviços;
18.2. Os bens revertidos deverão estar em condições adequadas de conservação e funcionamento, para permitir a continuidade dos serviços;
18.3. A CONCESSIONÁRIA fica obrigada a manter inventário atualizado de todos os bens reversíveis da concessão, contendo informações sobre o seu estado de conservação, e disponibilizar, a qualquer tempo, para eventuais consultas e fiscalizações do Poder Concedente;
XIX– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS:
18.1 – A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito edevidamente fundamentado, com base no artigo 49 da Lei
n. 8.666, de 21 de junho de 1993 atualizada.
18.2 – O inteiro teor deste edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados no setor de Licitação, diariamente de segunda à sexta feira no horário de 7:00 às 13:00, ou através do endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx . Outras informações poderão ser obtidas pelo Fone (00) 0000-0000.
18.3 - Toda a documentação relativa à habilitação deverá ser apresentada em via original ou cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Superintendência-Geral de Compras Centralizadas, ou por publicação em Órgão de Imprensa Oficial. A Comissão de Licitação fará consulta ao serviço de verificação de autenticidade das certidões emitidas pela INTERNET, ficando a licitante dispensada de autenticá-las.
18.4 - Não serão admitidas a esta licitação empresas suspensas ou impedidas de licitar e emconsórcio.
18.5 – Os proponentes podem ser representados, no procedimento licitatório, por procuradorlegalmente habilitado, desde que apresente o instrumento procuratório, com firmareconhecida, até o início da sessão de abertura dos envelopes.
18.6 - Onde este Edital for omisso, prevalecerão os termos da Lei 8.666, de 21 de junho de1993, e Lei n. 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
18.7 - As propostas serão aceitas até a data e hora constantes no presente Edital de licitação, sendo que em hipótese alguma serão aceitas após esta data e hora, independente de teremsido despachadas, endereçadas e/ou enviadas por qualquer meio anteriormente à data da abertura desta licitação.
18.8 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação dedocumento relativo ao presente Edital.
18.9 – Os serviços objetos da presente Concessão ficam sujeitos à fiscalização do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe – DETRAN/SE, podendo haver a sua retomada, se prestados em desconformidade com este Edital e legislação vigente, e ainda, quando se revelareminsuficientes para o atendimento aos usuários.
18.10 – Caberá a intervenção da Concedente nos casos previstos em Lei, normasregulamentares e contratuais, especialmente se a Concessionária exorbitar das atribuiçõesprevistas nesta Concessão, agir contra o interesse público ou colocar em risco a continuidadeda prestação dos serviços.
18.11 – Ficam os licitantes cientes de que a simples apresentação da propostaindica que têmpleno conhecimento dos elementos constantes do Edital.
18.12. Poderá a Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência na forma da lei, a fim de esclarecer ou complementar a instrução do processo.
18.13 – Integram o presente edital os seguintes anexos, fazendo parte integrante do mesmopara todos os fins e efeitos:
27.13 - Constitui parte integrante deste Edital:
27.13.1 - Anexo I –Termo de Referência/Projeto Básico;
27.13.2 - Anexo II - Minuta do Contrato;
27.13.3 – Xxxxx XXX – Modelo de apresentação da proposta Comercial (Financeira);
27.13.4 – Anexo IV – Modelo de Declaração sobre Ouvidoria;
27.13.5 – Anexo V – Modelo de Declaração sobre Aplicativo móvel para fiscalização;
27.13.6 – Anexo VI – Modelo de Declaração sobre disponibilidade de Estrutura;
27.13.7 – Anexo VII – Modelo de Declaração sobre disponibilidade de pessoal;
27.13.8 – Anexo VIII – Declaração sobre empregados menores;
27.13.9 – Anexo IX – Declaração de entendimento do Edital e seus Anexos
27.13.10 – Anexo X – Modelo de Declaração sobre Funcionários Públicos;
27.13.11 – Anexo XI – Modelo de Declaração sobre Grau de Parentesco.
E para que ninguém alegue desconhecimento do presente edital, é o mesmo publicado em resumo no mural do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe – DETRAN/SE, no Diário Oficial do Estado de Sergipe edisponibilizado na integra no site: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e em jornal de circulação regional.
Aracaju (SE), 20 de dezembro de 2019.
ANEXO I - CONCORRÊNCIA Nº 001/2020
PLACA DE IDENTIFICAÇÃO VEICULAR - PIV
Responsável Técnico:
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Analista de Sistemas
Bel. em Sistemas de Informação
Novembro/2019
S U M Á R I O
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS 03
2. MOTIVAÇÃO E JUSTIFICATIVA 06
3. OBJETIVO E DEFINIÇÃO 08
4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 10
5. ESTUDO DO AMBIENTE E PROPOSTA DE SOLUÇÃO 15
6. REQUISITOS TÉCNICOS PARA IMPLANTAÇÃO 25
7. EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS 29
8. DO ACORDO DO NÍVEL DE SERVIÇO 30
9. DO MODELO FINANCEIRO 32
10. DO MECANISMO PARA FORMALIZAÇÃO DA PARCERIA 33
11. OBRIGAÇÕES DAS PARTES 36
12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 39
13. EXPECTATIVA DO DESEMPENHO OPERACIONAL 42
14. ESTUDO DE VIABILIDADE E PARTIÇÃO DAS RECEITAS 46
15. DISTRIBUIÇÃO DAS FÁBRICAS, ESTAMPAGEM E INSTALAÇÃO 47.
16. DOS RISCOS E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 48
17. CONSIDERAÇÕES FINAIS 59
18. ANEXOS 60
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Placa de Identificação Veicular é uma chapa de metal afixada a um veículo automóvel ou atrelada com o fim da sua identificação oficial. Cada uma destas placas é chamada oficialmente no Brasil de PLACA DE IDENTIFICAÇÃO VEICULAR - PIV.
Na maioria dos casos as placas são colocadas aos pares, uma na parte frontal e outra na parte traseira do veículo. No entanto em certos tipos de veículos apenas é requerida a instalação de uma placa, normalmente colocada na traseira, como no caso de motocicletas, reboques, etc.
Em alguns países, como é o caso de Portugal e da maioria dos países europeus, as chapas e respectivos número originais do veículo permanecem sempre constantes desde a sua venda até ao seu descarte final. Em outros, como é o caso dos Estados Unidos e de vários outros países americanos, é necessária a sua mudança periódica. Um terceiro sistema, utilizado, por exemplo, na Suíça, é o da placa e o número de identificação de automóvel estarem associados ao proprietário e não ao veículo. Neste caso, sempre que um veículo muda de proprietário, deve mudar as placas do antigo proprietário para as do novo, no caso do Brasil e Países do MERCOSUL, serão implantados da forma como está implantado em Portugal e na maioria dos Países Europeus.
2. MOTIVAÇÃO E JUSTIFICATIVA
A Placa de Identificação Veicular – PIV, como o próprio nome já sugere tem a função de identificar o veículo, e facilitar a busca e acesso ao prontuário referente ao mesmo, como um número de Carteira de Identidade tem para identificar um indivíduo, guardado as devidas proporções, por terem finalidades similares ambos são considerados itens de segurança.
É comum em notícia crime, quando do resultado da operação, a polícia demonstrar o ―modus operandi‖ onde quase sempre as peças são ―droga/dinheiro, arma envolvida, e placa de identificação policial envolvido no crime‖.
Constata-se que a imensa maioria dos crimes cometidos são realizados utilizando veículos com placas clonadas ou adulteradas. Adicionalmente o grande número de roubos ou furtos de veículos deve-se a facilidade que os criminosos têm de reinserir este produto do crime na frota. Isto se deve aos pífios controles e itens de segurança envolvido no processo da placa veicular, levando os criminosos a encontrarem facilidade na pratica de seus crimes.
Trazendo para os dias atuais, as câmeras de vídeo instaladas para viabilizar segurança, através da leitura OCR, identifica passo a passo por onde um veículo suspeito tenha trafegado o que facilita a identificação da participação do mesmo em delitos de difícil solução. Ou seja, por diversos aspectos a Placa de Identificação Veicular é um acessório importante e que deve ser preservado de acesso fora da logística a ser implementada por qualquer Órgão de Trânsito Estadual.
Na atualidade um dos maiores desconfortos do Gestor Público do DETRAN/SE e sua Assessoria é ver no entorno de suas instalações o comércio paralelo e ilegal de placa de identificação veicular, sem que medidas possam ser tomadas.
Assim o processo atual de fabricação e instalação de placas tem as seguintes características:
a) Dar privilégio a existência de concorrência entre fornecedores de placas, mesmo com os preços tabelados eles praticam descontos irregulares sem qualquer coibição e ofertados no entorno do DETRAN/SE;
b) O sistema atual requer identificação biométrica para atualização do banco de dados confirmando a instalação e respectivo número, no entanto, isso é feito sem a presença do veículo, utilizando recursos humanos não autorizados, chamados ―frentes frias‖ que xxxxxx o proprietário do veículo e com as informações adequadas consegue a impressão do documento CRV/CRLV sem que o veículo tenha sido emplacado;
c) O DETRAN/SE, por força de um processo movido por fabricantes de placas, não pode até então alterar o procedimento, para uma distribuição aleatória e equitativa evitando essa concorrência desleal entre os atuais fabricantes;
d) Existem fabricantes de placas que realizaram negócios diretos com as concessionárias de veículos oferecendo placas com valor muito abaixo do mercado, onde as concessionarias ou intermediários por sua vez vendem aos clientes com valores abusivos;
e) Os fabricantes de placas, não são fábricas e sim estampadores que recebem as placas semiacabadas sem qualquer controle e interferência do DETRAN/SE; e.
f) O DETRAN/SE não dispõe de pessoal ou tecnologia suficiente para realizar a fiscalização de maneira a garantir a plena regularidade das operações.
Esse conjunto de fatores só vem privilegiar a clandestinidade e a insegurança no processo.
A edição da Resolução CONTRAN 780/2019 obriga ao DETRAN/SE a implementar um novo modelo de placa, com data inicial máxima a ser cumprida pelo DETRAN/SE até 31 de janeiro de 2020. Essas Resoluções criaram todo um ambiente favorável para que o DETRAN/SE, de forma determinante venha a adotar um novo modelo lógico para o fornecimento de Placa de Identificação Veicular com a segurança necessária que o caso requer, tendo como princípio a integração dos países do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) evitando a clonagem de veículos em escala local e internacional.
Tendo em vista a obrigatoriedade de atendimento até a data limite de 31 de janeiro de 2020, se faz necessário que o DETRAN/SE tome medidas para garantir o cumprimento de tal prazo e que os cidadãos de Sergipe tenham pleno e eficiente acesso ao novo modelo de placas. Além de garantir a segurança do processo.
Essa norma legal editada pelo CONTRAN, com força de lei, cria as figuras distintas entre Fabricantes de Placas e Estampadores de placas, define competência de ambos e obriga o fornecimento de sistema informatizado que possa viabilizar a rastreabilidade da Placa de Identificação Veicular desde o chão da fábrica até a instalação final no Veículo, cada um e deixa a distribuição para a instalação sob a responsabilidade do DETRAN/SE ou mesmo da Fábrica.
Assim a Assessoria da Presidência em conjunto com a AGEPLANDI elaborou este Termo de Referência, com determinações que deverão seguir como norteadoras para modernização do processo de fabricação, estampagem e instalação da placa de identificação veicular.
Convém ressaltar que a proposta contempla itens de modernização, sem, no entanto, excluir a participação no processo dos atuais ―Fabricantes de Placas‖, hoje credenciados pelo DETRAN/SE, evitando transtornos sociais.
3. OBJETIVO, CONCEITOS E SIGLAS
3.1 - Objetivo
Criar condições para aprovação de projeto, licitação e contratação de empresa credenciada e habilitada pelo DENATRAN, em concessão pública, para realizar o serviço de EMPLACAMENTO, contendo o fornecimento, instalação, logística, gerenciamento informatizado e distribuição das PIV, devendo disponibilizar equipamentos e sistemas informatizados de maneira a garantir a prevenção contra as fraudes e operações não autorizadas, bem como informações de todos os processos realizados, para atender a fiscalização pelo DETRAN/SE das atividades dos estampadores PIV, suas instalações, equipamentos, bem como controle e gestão do processo produtivo, garantindo, desta forma, o valor justo ao consumidor, independente da região que reside, e arrecadação integral dos impostos inerentes à atividade, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e com a Resolução nº 780/2019 do CONTRAN, e normas supervenientes que venham a ser editadas pelos órgãos competentes.
3.2 - Conceitos
Neste trabalho entende-se como:
Concessão - é o acordo de vontades entre a Administração Pública e um particular, pelo qual a primeira transfere ao segundo a execução de um serviço público, para que este o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário.
Concessionária – São pessoas jurídicas que recebem do Estado à concessão para realização de atividades pertinentes a prestação de serviço público.
Concedente - é a entidade política que detém a titularidade do serviço público, titularidade essa outorgada pela própria CF aos entes federativos: União, Estados, DF e municípios.
Outorga - é a transferência de titularidade do serviço público, mediante a edição de lei específica, a entidade da Administração Indireta, por tempo indeterminado. São entidades da Administração Indireta: autarquia, fundação pública, empresa pública e sociedade de economia mista.
Delegação - é a transferência apenas da execução dos serviços públicos por contrato (concessão ou permissão) ou ato unilateral (autorização) e, no caso do contrato, sempre mediante prévia licitação, por prazo determinado, em regra. Neste caso, a titularidade do serviço público permanece com o Poder Público.
Fabricantes de Placas de Identificação Veicular – é a entidade credenciada pelo DENATRAN que mantenha o processo industrial de transformação do material bruto em material semiacabado, produzindo a placa base, chamada de ―Blank‖, e
fornecendo a logística, equipamentos, gerenciamento informatizado e distribuição das placas veiculares.
Estampagem – é o processo de impressão em alto relevo do Blank, bem como das impressões dos itens de segurança e cores finais da numeração de identificação da placa, conforme §2º, do Artigo 3º, da Resolução 729/2018 do CONTRAN, ―As Empresas Estampadoras de Placas de Identificação Veicular têm como finalidade executar, exclusivamente, a estampagem e o acabamento final das placas veiculares‖.
Empresas Estampadoras de Placas de Identificação Veicular – são aquelas que têm a função de impressão em alto relevo do Blank, bem como das impressões dos itens de segurança e cores finais da numeração de identificação da placa credenciadas pelo DETRAN/SE com a finalidade exclusiva de produzir a estampagem e o acabamento final das placas veiculares.
Unidade Distribuidora – São aquelas que têm a função de receber as placas primárias e distribuir com as entidades estampadoras e receber destas as placas com o acabamento final, receber arame e acessórios e o documento do veículo (CRV/CRLV), acondicionar adequadamente e efetuar a entrega para as entidades instaladoras;
Entidade Emplacadora – São aquelas que executam o processo de conferência do material recebido, recebe o veículo com respectivo proprietário, instala a placa de identificação veicular, solicita documento de confirmação da propriedade do veículo e faz a entrega do respectivo documento, solicitando do mesmo a assinatura e o comprovante de identidade para ser anexado ao processo, ou seja, são as entidades que realmente processam as atividades do emplacamento do veículo, credenciada pelo DETRAN/SE.
Validação biométrica – Entende-se esse termo também como maneira de identificar unicamente um indivíduo por meio de suas características físicas ou comportamentais. No caso concreto, com uso da coleta e validação das digitais ou reconhecimento facial;
Sistema de Logística - é um ramo da gestão cujas atividades estão voltadas para o planejamento da armazenagem, circulação (terra, ar e mar) e distribuição de produtos.
Rastreabilidade - rastrear, que significa: ―seguir o rasto ou a pista de, investigar, inquirir, indagar‖, e pelo substantivo feminino habilidade, que significa: ―qualidade de hábil‖, ou seja, a qualidade que o processo tem de produzir placas geridas por Sistema que garanta a qualidade para seguir os passos que a mesma percorreu até o seu descarte final.
Placa Primária ou Blank - é uma peça cortada a partir de uma peça bruta (chapa), normalmente o Blank é isento de processos (furos, chanfros, etc.).
OCR - é um acrónimo para o inglês Optical Character Recognition, é uma tecnologia para reconhecer caracteres a partir de um arquivo de imagem ou mapa de bits
sejam eles escanceados, escritos à mão, datilografados ou impressos. Dessa forma, através do OCR é possível obter um arquivo de texto editável por um computador.
O Qrcode - é um código de barras bidimensional que pode ser escaneado por smartphones, leitores 2D ou dispositivos eletrônicos que possuam câmeras.
Clonagem - produção, com uso de equipamento e ferramentas adequadas, de várias cópias de uma mesma placa de identificação veicular perfeita e acabada.
4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E EVOLUÇÃO TECNOLÓGICA
4.1. Legislação autorizando as parcerias
A União, único ente com competência para legislar sobre a matéria, inseriu no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) a delegação de poderes para que os DETRANs tivessem a liberdade de atuar:
―Art. 22‖. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:
I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições;
...
III - vistoriar, inspecionar quanto às condições de segurança veicular, registrar emplacar, selar a placa, e licenciar veículos, expedindo o Certificado de Registro e o Licenciamento Anual, mediante delegação do órgão federal competente;
―…‖
Já a Resolução do CONTRAN nº 780/2019 estabelece que:
―Art. 7º‖ Compete aos DETRAN:
...
III - fiscalizar a regularidade das atividades dos estampadores de PIV, suas instalações, equipamentos, bem como o controle e gestão do processo produtivo;
IV - aplicar as sanções administrativas aos estampadores credenciados no âmbito de sua circunscrição, registrando e informando em seu sítio eletrônico as sanções aplicadas.
....
Assim, licitações públicas e credenciamentos, além de outras parcerias vêm se tornando cada vez mais frequente dentro dos DETRANs, que passa para a inciativa privada procedimentos acessórios e necessários para a Gestão da Frota de Veículos e de Condutores, no âmbito de cada Estado, sob a égide da legislação vigente:
Como exemplo dessa delegação pode ser citados:
• Concessão do Pátio de custodia de veículo vem do CTB, (Artigo 271 (caput) e
§4º, com Redação dada pela Lei nº 13. 281, de 2016);
• Clínicas Médicas e Psicológicas e respectivas profissionais da Resolução nº 425 do CONTRAN;
• Centro de Formação de Condutores da Resolução nº 358 do CONTRAN;
• Vistoria Veicular Eletrônica da Resolução nº 466 do CONTRAN;
• Instituições Financiadoras e Registro Eletrônico de Contrato, da Resolução nº 320 do CONTRAN; e
• Placa de Identificação Veicular da Resolução nº 780 do CONTRAN.
No âmbito das PIVs temos exemplos de diversos estados onde o fornecimento de placas é ou está sendo realizado por meio de licitações como São Paulo, Rio de Janeiro, Amazonas e Paraíba.
Já a administração pública tem como regra a alienação ou contratação por meio de processo licitatório veja:
―Art. 37‖. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte
...
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômicas indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.‖.
Já a lei federal nº 8.666/1991 que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Portanto, para a contratação e alienação dos serviços de emplacamento, fornecimento das PIVs e soluções para a fiscalização das operações de competência do DETRAN/SE se faz necessário um processo licitatório que tenha como premissa a participação de empresas habilitadas por credenciamento conforme exige a constituição federal, a lei e em conformidade com a regulamentação 780/2019 do CONTRAN.
4.2. Marcos Regulatórios referente a Placas de Identificação Veicular - PIV
A fabricação e fornecimento de Placa de Identificação Veicular é regrada pela União que delega aos Estados competência para executar a política de acordo com as normas emanadas pelo CONTRAN. Segue abaixo a evolução desse regramento:
LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR AO CTB | |||
Número | Edição | Assunto | Situação |
Resolução do CONTRAN | |||
00 | 00.00.00 | Estabelece o Sistema de Placas de Identificação de | Revogada pela |
Veículos. | Resolução Contran nº 231. | ||
000 | 00.00.00 | Estabelece o Sistema de Placas de Identificação de Veículos. | Alterada pelas Resoluções 000, 000, 000, 000 e pelas Deliberações 74/08 e 122/11. Revogada a partir de 1º de Janeiro de 2021 Resolução 590/16 |
000 | 00.00.00 | Dá nova redação aos incisos I e II do art. 6º, ao art. 11 e ao Anexo da Resolução nº 231/2007 – CONTRAN. Parágrafo único. Aos demais veículos é facultado o uso de placas com película refletiva, desde que atendidas as especificações do Anexo desta Resolução ― | Revogada a partir de 1º de Janeiro de 2021 Resolução 590/16 |
000 | 00.00.00 | Dá nova redação ao item 1 do anexo da Resolução 231, de 15 de março de 2007. | Revogada pela Resolução Contran nº 309/09. |
000 | 00.00.00 | Dá nova redação ao item 1 do anexo a Resolução CONTRAN nº 231, de 15 de março de 2007, que estabelece o sistema de placas de identificação de veículos | Revogada a partir de 1/1/2021 pela 590/16 Altera a nº 231/07 |
000 | 00.00.00 | Altera a Resolução CONTRAN nº 231/2007, que estabelece o sistema de placas de identificação de veículos. | Revogada a partir de 1º de Janeiro de 2021 pela Resolução 590/16 Altera a Resolução Contran 231/07 |
510 | 27.11.2014 | Estabelece o sistema de placas de identificação de veículos no padrão estabelecido para o MERCOSUL. | Revogada pela Resolução 590/16 |
000 | 00.00.00 | Estabelece sistema de Placas de Identificação de Veículos no padrão disposto na | Alterada pela Resolução 620/16 Revoga 231 e |
Resolução MERCOSUL do Grupo Mercado Comum nº. 33/14 | alterações e §2º, do art. 1º, da 286/08 em 1/1/2021. | ||
000 | 00.00.00 | Altera os incisos I, II e III, do art. 7º, da Resolução CONTRAN nº 590, de 24 de maio de 2016, que estabeleceu o sistema de Placas de Identificação de veículos no padrão disposto na Resolução MERCOSUL do Grupo Mercado Comum nº. 33/14 | |
000 | 00.00.00 | Estabelece sistema de Placas de Identificação de Veículos no padrão disposto na Resolução MERCOSUL do Grupo Mercado Comum nº 33/2014. | Torna sem efeito todas as anteriores de imediato e a partir do final da implantação do MERCOSUL |
733 | 10.05.2018 | Altera a Resolução CONTRAN no 729, de 06 de março de 2018, para incluir regras de credenciamento de Empresas Estampadoras de Placas de Identificação Veicular. | |
741 | 17.09.2018 | Altera a Resolução CONTRAN no 729, de 06 de março de 2018, que estabelece sistema de Placas de Identificação de Veículos no padrão disposto na Resolução MERCOSUL do Grupo Mercado Comum nº 33/2014 e dá outras providências. | |
745 | 12.11.2018 | Referenda a Deliberação nº 175, de 30 de outubro de 2018, que altera a Resolução CONTRAN nº 729, de 06 de março de 2018, que estabelece sistema de Placas de Identificação de Veículos no padrão disposto na Resolução MERCOSUL do Grupo Mercado Comum nº 33/2014. |
748 | 30.11.2018 | Altera a Resolução CONTRAN nº 729, de 6 de março de 2018, que estabelece sistema de Placas de Identificação de Veículos no padrão disposto na Resolução MERCOSUL do Grupo Mercado Comum nº 33/2014. | ||
770 | 20.12.2018 | Altera o art. 8º da Resolução CONTRAN nº 729, de 06 de março de 2018, que estabelece o sistema de Placas de Identificação de Veículos no padrão disposto na Resolução MERCOSUL do Grupo Mercado Comum nº 33/2014. | ||
780 | 26.06.2019 | Estabelece um novo sistema de Placas de Identificação Veicular, alterando definições estabelecidas para a Placa MERCOSUL. | Torna sem efeito todas as anteriores | |
Resolução do MERCOSUL | ||||
33 | XCV GMC Buenos Ayres, 08/x/14 | Art. 1° – A Patente MERCOSUL será de uso obrigatório em todos os Estados Partes para todos os veículos que forem registrados pela primeira vez a partir de 1º de janeiro de 2016, tornando sem efeito toda norma MERCOSUL contrária a esta Resolução. A Patente MERCOSUL é equivalente à denominação da Placa de Identificação de Veículos. | ||
Deliberação CONTRAN | ||||
74 | 31 de dezembro de 2008 | Da nova redação ao item 1 do anexo da Resolução CONTRAN 231, de 15 de março de 2007 Referendada pela Resolução Contran 309/09 Altera a Resolução Contran 231/07 Revoga a |
Resolução Contran | |||
122 | 27 de dezembro de 2011 | Altera o prazo estipulado no Parágrafo único do art. 6º e no item 3.1 do art. 3º da Resolução 231, de 15 de março de 2007, com alteração dada pela Resolução 372, de 18 de março de 2011-CONTRAN, que estabelece o Sistema de Placas de Identificação de Veículos. Em vigor Altera a Resolução Contran 231/2007 | |
Portarias do Departamento Estadual de Trânsito | |||
539 | 13 de maio de 2015 | Dispõe sobre o credenciamento e renovação do credenciamento de empresas Fabricantes de Placas de Identificação de Veículos Automotores e Tarjetas, bem como o Lacre e dá outras providências. | |
706 | 04 de agosto de 2015 | Altera o ―caput‖ do Artigo 7º, torna sem efeito o Parágrafo Único do Artigo 7º e altera o Parágrafo 2º do Artigo 22, todos do Regulamento para credenciamento de Fabricantes de Placas e Xxxxxxxx aprovado pela Portaria 539/2015 desta Autarquia. |
4.3. Pontos específicos da legislação vigente.
A Resolução nº 780/2019 do CONTRAN, editada em 26 de junho de 2019, estabelece as especificações obrigatórias para a Placa de Identificação Veicular, bem como cria requisitos e obrigatoriedades para sua fabricação, estampagem e distribuição.
As alterações implementadas pelas Resoluções e Portarias anteriores já tinham inseridos algumas melhorias no acompanhamento do mercado mundial, em especial quando abriu a possibilidade da troca do uso da placa pintada para uso de película, posteriormente para a película refletiva, também apareceu a estampagem por calor (hot stamp) e ainda a possibilidade de inserir código de barras nas placas, mas sem que em Sergipe fosse implementado.
Com a pressão dos Órgão de segurança pública e do Grupo do Mercado Comum do Sul, esse último que editou a Resolução nº 33 do Mercosul, aprovando um modelo único de placa no padrão MERCOSUL, o CONTRAN normatizou novo modelo de placa, (Resolução nº 780/2019), agora inserido os diversos itens de segurança e dando prazo final para sua implantação, 31/01/2020.
Dessas Resoluções destacamos requisitos estabelecidos que não poderão deixar de serem contemplados neste Termo de Referência:
Fabricantes de Placas de Identificação Veicular e Estampadores deverão ser credenciados, pelo DENATRAN com critérios definidos pelo CONTRAN nesta Resolução. (Art. 3º).
Os Fabricantes de Placas de Identificação Veicular somente poderão contratar Empresas Estampadoras de Placas de Identificação Veicular credenciadas pelo DETRAN/SE. (Artigo 6º e Artigo 11).
Os Fabricantes de Placas de Identificação Veicular são responsáveis pelo fornecimento e disponibilização de todos os equipamentos e sistema de controle para garantir a prevenção contra fraudes e operações não autorizadas, bem como todas as informações relativas ao histórico dos processos realizados. (§ 5º do Artigo 11).
Somente podem comercializar Placas com o consumidor final ou com o DETRAN/SE, sem intermediário. (Ou seja, comercializar direto com o consumidor ou, mediante licitação, direto com o DETRAN/SE e cabe ao DETRAN/SE criar taxa a ser paga pelo consumidor).
As Empresas Estampadoras de Placas de Identificação Veicular poderão escolher os seus fornecedores, (fabricantes de placas primárias), ou seja, caso tenha mais de um fabricante, o estampador é livre para escolher com quem quer trabalhar.
O Sistema informatizado, fornecido pelo Fabricante deve possuir trilhas de auditoria comprobatórias, desde a fabricação e estampagem até a entrega ao órgão executivo de trânsito responsável e inserção dos dados no Sistema RENAVAM, ou seja, todo o processo está rastreado por um único sistema, o que obriga a subordinação das demais entidades componentes da logística. (Artigo 19).
Os Fabricantes de Placas de Identificação Veicular ou Empresas Estampadoras de Placas de Identificação Veicular credenciados também deverão trabalhar com o sistema do SERPRO – Serviço de Processamento de Dados Federal (ou integrar), para atualizar o RENAVAM com o serial (Qrcode) das placas utilizadas no atendimento.
O DETRAN/SE deve credenciar as Empresas Estampadoras de Placas de Identificação Veicular, para viabilizar a fiscalização. (Artigo 6º, caput).
O DETRAN/SE deve na sua norma reguladora exigir certificação digital padrão ICP - Brasil, para identificação das empresas e dos seus empregados, seja fabricante ou estampador. (Artigo 12).
Cabe ao DETRAN/SE viabilizar a fiscalização e atuação das empresas que atuarem em sua circunscrição;
Por fim, é relevante citar que a data limite para que o atual modelo seja implementado é de 31 de janeiro de 2020, iniciando com veículos novos, aqueles que entrarem em processo de transferência de jurisdição, para aqueles que necessitem troca de placa e ainda para aqueles cidadãos que solicitem a nova placa. Convém frisar que essa Resolução não deu data final para a completude da troca das placas. (Artigo 21).
E, assim, o DETRAN/SE tem a obrigatoriedade de cumprir o normativo legal estabelecido pelo CONTRAN, viabilizando dentro do prazo o cumprimento da legislação com segurança, implantando uma nova logística, contemplando fabricantes, estampadores, distribuidores e instaladores de placas, inserindo itens de segurança, rastreabilidade, separação de atividades, tudo de acordo com a legislação editada pelo CONTRAN.
5. ESTUDO DO AMBIENTE E PROPOSTA DE SOLUÇÃO
5.1. Situação Atual
a) Não existem fábricas de placas instaladas no Estado de Sergipe, os Blanks são adquiridos fora do estado e a ditas fábricas somente fazem a estampagem;
b) As supostas fábricas existentes não passam de simples estampadores, que adquirem as placas primárias onde e como bem lhes convier;
c) Existem atualmente 39 (trinta e nove) supostas fábricas de placas, que na verdade são estampadores/emplacadores credenciados ao DETRAN/SE;
d) Blanks de placas são produzidos por fábricas fora do Estado, sem o conhecimento da real origem do material que chega até Sergipe;
e) Autorização para fornecimento de aproximadamente 9.000 (nove mil) placas, entre traseiras e dianteiras, destinadas a veículos de duas, três e quatro ou mais rodas, carrocerias e reboques;
f) Não existe nenhum controle na fabricação da placa primária, nem na estampagem, propiciando a insegurança;
g) As atuais placas são fornecidas sem qualquer elemento de segurança, como marca d’água, código de barra, entre outros, sendo impressa ao bel prazer, chegando ao ponto de alguns casos o estampador inserir o seu nome de fantasia como fundo na película estampada no Blank;
h) Vendedores ambulantes com ofertas de placas, supostamente regular, em todo entornam do DETRAN/SE, oferecendo placas a qualquer proprietário de veículo, que possa ter ou não, autorização para colocar uma nova placa;
i) Instalação de placas em todo o entorno, principalmente nas dependências do estacionamento do Posto de combustível vizinho a Sede do DETRAN/SE e estacionamento externo do DETRAN/SE;
j) Nas cidades do interior é comum veículo de categoria aluguel, com placa cinza, para não perder a valorização, enquanto que a placa vermelha fica guardada em casa;
k) Na Capital é comum o proprietário do veículo sair do DETRAN/SE com o documento CRV/CRLV impresso, como se a placa estivesse instalada e, no entanto, a placa ainda se encontra no fabricante;
l) Diversos padrões de placas existentes no mercado, cada estampador utilizando produtos e insumos diferenciados a fim de reduzir a margem de custo e aumentar a lucratividade;
m) Incentivo a criminalidade, uma vez que qualquer um pode comprar uma placa e lacrar, clonando um veículo, ou somente de forma temporária para utilizar em atividade criminosa e depois descartar a placa adquirida no mercado negro recolocando a placa normal;
n) Impossibilidade do DETRAN/SE dispor de soluções e pessoal suficientes para a plena e adequada fiscalização das atividades;
o) Não existe possiblidade de rastrear as atuais placas, não sendo possível identificar a origem da placa. Quem fabricou o ―Blank‖, ou depois, quem prestou o serviço de estampagem; e
p) Incentivo à sonegação fiscal, uma vez que a falta de controle das empresas, deixam brechas para que as mesmas não declarem os serviços realizados.
Ou seja, situação caótica, como foi relatada na rede Globo a nível Nacional do dia 21/05/2014, e em outras datas em diversas outras mídias de comunicação.
5.2. Situação Proposta
A situação proposta tem como base a implantação de mecanismos no processo de emplacamento do veículo, que passa por solução sistêmica, adoção da Placa de Identificação Veicular – PIV aprovado pelo Mercado Comum do Sul, conforme prevista na Resolução nº 780/2019 de 26 de junho de 2019, , que normatiza o novo modelo de Placas de Identificação Veicular - PIV, logística de rastreabilidade, inserção de itens de segurança como modificar o modelo atual de relacionamento entre DETRAN/SE, fabricantes de placas primárias , estampadores, equipe de entrega de documentos e Instaladores das placas, eliminando definitivamente os vendedores ambulantes e irregulares que atuam no entorno do DETRAN/SE.
Cabe ressaltar que a Resolução 780/2019 determina que cabe ao fabricante disponibilizar todos os equipamentos necessários, inclusive para a estampagem, bem como sistemas informatizados, ambos no intuito de garantir a prevenção contra as fraudes e operações não autorizadas, bem como todas as informações relativas
ao histórico dos processos realizados. Cabe ainda a logística, gerenciamento informatizado e distribuição das PIV, sendo solidariamente responsáveis pelas irregularidades praticadas. (Artigo 11 e 16)
Desta forma o Fabricante estará plenamente habilitado a auxiliar e fornecer subsídios para que o DETRAN/SE possa exercer sua obrigação de fiscalização de forma eficiente, solucionando os problemas levantados no item 5.1 acima.
5.2.1. Quanto aos itens de segurança foram inseridos:
a) Placas com sistema de rastreabilidade desde o chão da fábrica até a Instalação, com sistema informatizado comprovado por POC (Prova de Conceito);
b) Placas com película retroflexiva e marcas d’águas;
c) Placas contendo itens de segurança já utilizados no mercado e com comprovada experiência de bons resultados, como código de barra indeléveis no formato bidimensional (Qrcode), o que facilita a rastreabilidade da placa;
d) Xxxxxx confeccionadas a partir de comando central do DETRAN/SE e somente aquela placa pode ser impressa, não mais por autorização impressa em papel, mas sim por comando eletrônico que aciona a prensa;
e) Máquina/Equipamento do fabricante, capaz de reconhecer tipos de caracteres, não aceitando a impressão diferenciada da autorizada pelo sistema, ou seja, sistema capaz de verificar os tipos de caracteres que foram selecionados para impressão e identificar se os mesmos estão selecionados de forma correta e adequada com a autorização; e.
f) Identificação do usuário por biometria, validação de materiais e estampagem condicionada ao comando dos órgãos oficiais.
5.2.2. Quanto a Logística de rastreabilidade
a) Existência de marca de codificação no sistema na fabricação do Blank, identificando, lote, data e hora de fabricação, entre outros;
b) Criar mecanismo de registro sistêmico identificando o lote de placas primárias, o destino, o transportador, a hora de recebimento e hora de entrega no local de distribuição e ainda a saída da distribuição para o estampador e, em seguida, para o instalador;
b) Exigência de mecanismo de integração, Blank com a máquina prensa, que possa ler e validar o código do Blank;
d) Exigência de mecanismo de integração entre máquina prensa e comando de autorização de fabricação da placa;
e) Exigência de mecanismo de integração entre placa fabricada e chassi do veículo, através de código de barra ou outro mecanismo utilizando meio ótico;
f) Exigência de mecanismo de acompanhamento da tramitação processual lógico e físico das atividades relacionados a placa;
g) Criar mecanismo que possibilita a instalação da placa de forma integrada e monitorada;
h) Criar mecanismo que controle o local de instalação da placa do veículo de forma que garanta a presença do veículo e instalador no local aprovado para instalação das placas. Fornecendo, ainda, geoposicionamento do local de
instalação da placa, validação biométrica através do reconhecimento facial do usuário, registro fotográfico do emplacamento e validação via código de bidimensional das placas utilizadas;
i) Fornecimento de aplicativo (App) para celular, para ficar à disposição das equipes de fiscalização ostensiva que possibilite a leitura e ocerização da placa, informando os dados dos veículos e rastreabilidade da placa; e
j) Fornecimento de módulo de sistema de informação para auxiliar as equipes de gestão do DETRAN/SE.
5.2.3. Modelos possíveis para transformação do processo
Para implementar a mudança, diversos modelos foram analisados com base nas seguintes premissas:
a) As placas no padrão MERCOSUL são obrigatórias e tem data para início das trocas;
b) É necessário que o modelo além da segurança, que nasce com a Placa do modelo MERCOSUL, também implemente segurança suplementar no processo;
c) Estimule a manutenção dos atuais fabricantes/estampadores no mercado;
d) O DETRAN/SE só executará os serviços através de parceiros credenciados e capacitados para a realização dos serviços;
e) Os parceiros obrigatoriamente deverão estar credenciados e plenamente capazes a operar junto ao DENATRAN, comprovando integração junto ao Órgão e ao sistema RENAVAM;
f) A Resolução nº 780/2019 não contempla a instalação das placas nos veículos;
g) Considerar a exigência inserida na Resolução nº 780/2019 do CONTRAN, que estabelece que o fabricante tem obrigação de fornecer sistema e equipamento para o estampador (desde que ele esteja credenciado pelo DENATRAN); e
h) Considerar a liberdade inserida na Resolução nº 780/2019 do CONTRAN, que o estampador pode escolher o fornecedor dos seus insumos, ou seja, o fabricante de placas primárias, sistema e equipamento.
5.2.3.1. Possíveis modelos para implantação da Placa Mercosul
Tip o | Tipo do modelo | DESCRIÇÃO | Complexi dade |
I | Centralizado | Licitação para contratação de empresa e estampadores, que possa executar toda atividade sob a tutela do DETRAN/SE, as placas são remuneradas em favor do DETRAN/SE que paga aos Contratados. | Alta |
II | Misto com controle total | Licitar uma solução de emplacamento envolvendo desde a rastreabilidade, fornecimento de equipamentos, sistemas e placas acabadas, suporte a fiscalização e instalação de placas integrada a entrega do documento CRV/CRLV correspondente ao veículo onde foi instalado a placa. | Média / alta |
III | Misto com controle parcial | Cadastramento com base em regulamento ―fechado‖ do fabricante da placa primária e estampadores credenciados pelo DENATRAN, credenciar instaladores para atuar junto as fábricas de placas. | Média/Alt a |
IV | Misto sem controle | Receber cadastramento aberto de fabricantes e estampadores de placas credenciados pelo DENATRAN e credenciamento os instaladores para efetuar o trabalho de instalação das placas nos veículos. | Média / baixa |
V | Descentraliza do | Deixar que todos os credenciados atuem livremente no mercado sem intervenção do DETRAN/SE, desde que os mesmos estejam credenciados pelo DENATRAN, com instalação realizadas pelos próprios estampadores ou contratados por eles. | Baixa |
Vantagens e desvantagens dos tipos especificados
Tipo | Nome | Vantagens | Desvantagens |
I | Centralizado | Alto controle e segurança; Alto rendimento financeiro para o Estado. | Insatisfação de 39 empresas fábricas/estampadoras hoje credenciadas pelo DETRAN/SE; Ampliação das atividades executadas por servidores públicos; Risco na licitação; Alto desgaste político e social. |
II | Misto com controle Total | Acomoda todos atuais fabricantes como estampadores ou instaladores; Alto controle e segurança; Médio retorno financeiro. | Uma parcela dos atuais fabricantes pode mudar de atividade para instaladores e outra para estampadores; Risco na licitação. |
III | Misto com controle | Médio Controle de segurança; Pouco retorno financeiro. Média dificuldade de contratação. | Pode não acomodar todos os atuais fabricantes; |
IV | Misto sem controle | Acomoda todos atuais fabricantes como estampadores ou | Uma parcela dos atuais fabricantes pode mudar de atividade. |
instaladores; Sem repasse financeiro. | Baixo controle e segurança; Sem retorno financeiro para o Estado. | ||
V | Descentralizado | Pode acomodar todos os atuais fabricantes; Baixo custo de implantação. | Sem controle e segurança; Sem retorno financeiro para o Estado. |
Assim, após análise das possibilidades fica sugerida a adoção do modelo do Tipo II - Misto com controle total descrito no tópico abaixo.
5.2.3.2. Modelo Tipo II – Misto com controle total
I - Características desse modelo:
Nesse modelo será adotada uma solução integrada para o fornecimento dos serviços de emplacamento do Estado de Sergipe, modernizando o processo de emplacamento com inserção de dispositivos de segurança que permita melhorar o controle da frota veicular, conforme especificado abaixo
a) Envolve nesse tipo de solução o mínimo de três entidades diferentes: Fabricante de Placas Primária (Credenciado pelo DENATRAN e vencedor do certame), Estampadores (credenciados pelo DETRAN/SE e vinculado com o vencedor do certame licitatório), que poderão atuar também como Emplacadores. Sendo o primeiro credenciado pelo DENATRAN, e os dois últimos serão credenciados pelo DETRAN/SE;
b) Está incluso no processo de emplacamento: a fabricação das placas primárias, estampagem e acabamentos das Placas de Identificação Veicular, o acondicionamento das placas e documento do veículo em saco plástico com respectiva entrega nas unidades de instalação e ainda está incluso no processo a instalação com entrega dos documentos (CRV/CRLV) ao consumidor;
c) Todo o processo é pago pelo consumidor em favor da concessionária dos serviços (vencedora do processo licitatório), que efetuará os repasses em tempo real do pagamento da placa, preferencialmente em conta partilhada entre os participantes do processo, sendo do valor total uma parte do vencedor da licitação, outra parte com destino a conta corrente do estampador e uma quarta parte em favor do instalador;
d) Está previsto repasse em favor do DETRAN/SE, que deverá ser efetuado mensalmente, com base no faturamento da Concessionária, para cobrir custos da Autarquia com as integrações e acessos aos sistemas de informação do DETRAN/SE como também para a Gestão do processo após a implantação;
e) Toda a responsabilidade sobre a qualidade da Placa e segurança no processo estará centralizado no vencedor do certame licitatório;
f) Todo o sistema de informação que integra as diversas unidades componentes
do processo é de responsabilidade do vencedor do certame licitatório;
g) Todos os equipamentos e estrutura serão fornecidos pelos integrantes do processo em acordo entre as partes; e
h) Toda estrutura será de responsabilidade do vencedor do certame licitatório.
II – Estrutura exigida.
O vencedor do certame licitatório terá que equipar,
1 (uma) área em Aracaju, 1 (uma) em Itabaiana e 1 (uma) em Lagarto, em local de fácil acesso, áreas mínimas cobertas de 750 m2 (setecentos e cinquenta metros quadrados) com uma estrutura que contemple cada:
a) Espaço para guarda e acondicionamento de matéria prima ―Blank‖ e outros insumos com no mínimo 50 m2 (cinquenta metros quadrados) de espaço;
b) Local reservado para instalação de máquina estampadora (uma ou duas) com no mínimo 15 m2 (quinze metros quadrados);
c) Local reservado para administração do ambiente de pelo menos 15 m2
(quinze metros quadrados), podendo ter outras subdivisões;
d) Reservar um espaço de pelo menos 15 m2 (quinze metros quadrados), separado das demais por parede, ou com divisória se contiver cofre, destinado ao DETRAN/SE para que o mesmo possa instalar ilha de impressão de documentos, ou o licitante mesmo assuma essa condição de responsável pela impressão dos documentos (CRV/CRLV), com base na Resolução n° 714/2017 do CONTRAN;
e) Local reservado para acomodar o consumidor na espera pela instalação da placa, com ar condicionado, agua mineral gelada, TV, etc. e todo o necessário para uma espera com conforto de até 20 (vinte) pessoas simultaneamente;
f) Toda estrutura deverá observar a legislação vigente sobre banheiros, sanitários e acessibilidade, devendo ser preparada para permitir o acesso ao ambiente e suas instalações de uso comum atendendo as diferentes necessidades especiais;
g) Local reservado para instalação da Placa ao veículo, coberto, que possibilite a instalação de placa em pelo menos 8 (oito) veículos de pequeno e médio porte, (tipo automóvel) e pelo menos 2 (dois) veículos de grande porte, de forma simultânea;
h) Toda a estrutura deve ser monitorada por sistema de CFTV;
i) As câmeras de gravação do sistema de CFTV das unidades de instalações das placas devem possibilitar o monitoramento em tempo real e a distância; e
j) Arquivar as gravações das unidades de instalação por no mínimo 5 (cinco) anos.
Nos demais municípios, em local do entorno de cada CIRETRAN, deverá ser instalado ponto de instalação com uma área que possibilite:
a) Espaço para guarda e acondicionamento de material de uso comum e operacional;
b) Local reservado para administração do ambiente, podendo ter outras subdivisões;
c) Local reservado para acomodar o consumidor na espera pela instalação da placa, com ar condicionado, agua mineral gelada, TV, etc. e todo o necessário para uma espera com conforto de até 06 (seis) pessoas simultaneamente;
d) Local reservado para instalação da placa do veículo, coberto, que possibilite a instalação de placa em pelo menos 2 (dois) veículos de pequeno e médio porte, (tipo automóvel) e pelo menos 1 (um) veículos de grande porte, de forma simultânea;
k) Toda estrutura deverá observar a legislação vigente sobre banheiros, sanitários e acessibilidade, devendo ser preparada para permitir o acesso ao ambiente e suas instalações de uso comum atendendo as diferentes necessidades especiais;
l) Toda a estrutura deve ser monitorada por sistema de CFTV;
m) As câmeras de gravação do sistema de CFTV das unidades de instalações das placas devem possibilitar o monitoramento em tempo real e a distância; e
n) Arquivar as gravações das unidades de instalação por no mínimo 5 (cinco) anos;
o) Pode, a critério do licitante vencedor, optar por manter uma unidade fabril no interior, com estrutura idêntica as unidades de Aracaju, preservando o equilíbrio financeiro do contrato.
Obs.: Modelo de estrutura segue como Anexo I e II deste documento.
III - Funções de competências de cada uma das entidades envolvidas:
a) Vencedor do Certame Licitatório – Fazer a gestão do processo de emplacamento, sendo responsável pela integração entre as entidades e seus componentes, bem como por todo o relacionamento entre DETRAN/SE e a prestação de serviços para o consumidor final, desde a fabricação da placa primária até a instalação da placa e entrega do documento CRV/CRLV, fornecer os insumos, equipamentos, sistemas, distribuir para os estampadores, recolher dos estampadores as placas acabadas e distribuir para os instaladores, juntamente com o documento e acessórios, como também fornecer todo o sistema de tramitação, fiscalização e registro de dados;
b) Estampadores – Receber e estampar as placas de identificação veicular dando acabamento final, de acordo com as especificações do CONTRAN, devolvendo ao fabricante para a distribuição; e
c) Emplacadores – Receber e instalar a placa devidamente estampada, acompanhada dos acessórios necessários e receber e entregar o documento relativo ao veículo a ser emplacado. O material deverá ser recebido devidamente acondicionado em pacote plástico especificado para esse fim e finalizar o processo nos Sistemas.
IV – Exigências necessárias para a implantação do modelo:
a) Exigência do vencedor dispor de pontos para instalação de estrutura especificada neste Termo de Referência, tanto para Capital como para o Interior;
b) Exigência que o vencedor da licitação, possua toda infraestrutura de distribuição
para os estampadores e para os locais de instalação da placa, obrigatoriamente entregando o veículo emplacado em pelo menos um local em Aracaju, um em Itabaiana e um em Lagarto, (podendo chegar até dois locais distintos em Aracaju) e um em cada CIRETRAN;
c) Exigência que o vencedor da licitação obrigatoriamente irá trabalhar com os estampadores e com emplacadores credenciados pelo DETRAN/SE, em acordo bilateral entre ambos;
d) Exigência de sistema integrado para receber do DETRAN/SE a autorização virtual para a estampagem de uma placa;
e) Exigência de integração sistêmicas entre ―Blank‖, com a estampagem, garantindo que somente aquela placa será estampada;
f) Máquina/equipamento deve ser capaz de reconhecer tipos de caracteres para rejeição em caso de estampagem com erro, identificação do usuário por biometria e estampagem acionada por comando do DETRAN/SE;
g) Garantir que, ao consumidor será dado o direito de optar em qual ponto de atendimento da fábrica ele quer receber a placa, o documento e a instalação;
h) Garantir que será dado tratamento isonômico entre os parceiros contratados pelo licitante vencedor, integrantes de uma mesma estrutura, que sejam Entidades de Estampagem ou entidades de emplacamento;
i) Garantir que as placas devidamente acabadas, com origem de solicitação nas concessionárias de veículos novos, ou despachantes destes, serão direcionadas para estampagem por distribuição sequencial entre as unidades de estampagens;
j) Garantir que as placas de concessionárias de veículos serão instaladas com segurança, seja nas unidades da licitante, como na própria concessionária de veículos, sendo a atividade de instalação reservada para as entidades Emplacadora, com permissão para acessar o sistema ―Emplaca do Serpro‖;
k) A licitante vencedora poderá, por opção da concessionária de veículos enviar as placas para instalação por despachante documentalista autorizado que atua junto a concessionária de veículos, sem prejuízo para as empresas Emplacadora;
l) Fiscalizar e reportar ao DETRAN/SE, auxiliando-o nas suas operações;
l) As placas instaladas pelos Despachantes Documentalistas nas concessionárias obrigatoriamente deverão obedecer o mesmo sistema de segurança implementado nas unidades da licitante vencedora, ou seja, com sensor de presença e acesso a base de dados do sistema ―Emplaca do Serpro‖; e
m) Garantir que as placas que serão estampadas para serem instaladas no interior respeitarão a distribuição aleatória e equitativa determinada pelo DETRAN/SE para o processo de fabricação e estampagem.
MUD JURISD.
1º EMPLACAM.
TAXAS DETRAN
SERV PLACA SERV LACRE
SOL CLIETN
TAXA PLACA
FÁBRICA CREDENCIADA
TRANSFERÊNCIA
VISTORIA/PROCESSA
V. Esquema do modelo sugerido
PLACA
LIBERADO
CRV/CRLV
UNIDADE DE EMPLACAMENTO
ESTAMPADORES
UNIDADE GESTORA
• Transferências: De propriedade, de jurisdição (UF, município).
VI - Descritivo da Logística Determinada pelo Modelo Sugerido
a. A Fábrica de placas primárias fará distribuição dos ―Blanks‖ para as unidades de estampagens;
b. As Unidades de estampagens guardam os ―Blanks‖ e aguarda comando do DETRAN/SE para realizar a estampagem e acabamento final de acordo com as especificações do CONTRAN;
c. DETRAN/SE recebe o consumidor (presencial ou virtual via internet) e indaga onde ele deseja receber seu documento e instalar a placa de identificação veicular, concluindo o emplacamento;
d. O DETRAN/SE, pode de forma subsidiária e para melhorar a logística e reduzir a concorrência entre as unidades de estampagem e emplacamento da PIV, determinar a automação com parâmetro de indicação do emplacamento final através do endereço do veículo, ou seja, predefinir por endereço onde cada veículo deve ser emplacado, sem no entanto, tirar o direito do consumidor a fazer a própria indicação.
e. DETRAN/SE recebe a informação do local indicado pelo consumidor ou da automação da indicação, procede com as atividades solicitadas pelo requerente e explica que o pagamento da placa é com o próprio fornecedor da placa, no local da instalação da placa;
f. DETRAN/SE envia o processo para auditoria e autorização da impressão;
g. O DETRAN/SE realiza a Auditoria do processo (primeiro emplacamento, transferência de jurisdição, serviço de placa e instalação e ainda por solicitação do interessado em trocar a placa antiga para uma do novo modelo) e se tudo estiver em conformidade, autoriza via sistema a impressão dos documentos CRV/CRLV;
h. Núcleo de estampagem faz a integração do ―Blank‖ com o número de placa enviado pelo DETRAN/SE;
i. Estampagem efetua “tipagem‖ e comanda a execução da estampa, que ao mesmo tempo e eletronicamente verifica a validade do chassi do veículo;
j. Se ―tipagem‖ diferente da informada pelo DETRAN/SE ou com chassi não válido o equipamento deve rejeitar a ordem de estampagem e emitir aviso. Se correto realiza a estampa;
k. Unidade de Impressão de documento do DETRAN/SE efetua a impressão e envia o documento para a unidade de distribuição da fábrica;
l. Unidade de Estampagem envia placa acabada a unidade de distribuição da fábrica;
m. Unidade de distribuição da fábrica acondiciona documento impresso, placa acabada e acessória referente ao processo e envia para unidades Emplacadoras;
n. Unidade Emplacadora recebe o consumidor, solicita confirmação do pagamento, (via sistema) separa o pacote referente ao veículo e abre na frente do proprietário, mostrando o conteúdo, placa acabada, documento e acessórios;
o. Efetua a instalação da placa, realizando todos os procedimentos previstos no sistema, solicita a assinatura da entrega do documento e dos serviços realizados, todo processo monitorado por câmera de CFTV;
p. Os processos de Concessionária de Veículos, terão placas instaladas na própria Concessionária, pelo seu despachante documentalista autorizado pelo DETRAN/SE, uma vez por dia, desde que tenha dois ou mais veículos para emplacar; e
q. Os processos de veículos usados com origem e responsabilidade a cargo dos despachantes documentalistas credenciados pelo DETRAN/SE deverão ter instalações de placas na unidade de emplacamento na presença do respectivo despachante documentalista ou do proprietário, exceto veículos de concessionárias.
A logística proposta deverá preservar, além de outros requisitos:
a) A isonomia entre os integrantes de uma mesma unidade instalada em Aracaju;
b) A autonomia final do consumidor em indicar onde deseja emplacar seu veículo e pegar o respectivo documento;
c) Garantir que não vai existir concorrente na parte interna do DETRAN/SE ou no seu entorno patrocinando o aliciamento para indicação de uma das unidades da licitante;
d) Que os veículos de concessionárias de veículos/despachantes terão tratamento diferenciado, porém preservando equilíbrio na indicação do local de estampagem, em uma distribuição sequencial por dia estampador/concessionária do veículo;
e) A distribuição da estampagem para processos do interior sendo distribuído de forma automática e equitativa entre os estampadores.
6. REQUISITOS TÉCNICOS PARA IMPLANTAÇÃO
6.1. Do DETRAN/SE como Unidade Gestora Central do Processo
6.1.1. Disponibilizar WebService para integração com os sistemas da licitante vencedora do certame, de forma a possibilitar o envio de informação diretamente para as prensas eletromecânicas de estampagens.
6.1.2. Receber da Unidade de emplacamento, área monitorada e com sistema de segurança para acesso, onde deverá ser instalado a Unidade de Impressão do CRV/CRLV para executar atividades de impressão dos documentos que deve acompanhar o veículo emplacado.
6.1.3. Ajustar o sistema de acordo com a necessidade do projeto.
6.1.4. Aprovar a estrutura do fornecedor para iniciar o fornecimento dos serviços previsto neste Projeto.
6.1.5. Implementar a unidade de impressão de documentos e controle de placas.
6.1.6. Implementar os webservices e adequações sistêmicas necessárias em seu sistema.
6.2. Das Unidades de Emplacamento
6.2.1. O ambiente deverá atender a no mínimo:
a) Comunicação redundante com os sistemas de emissão de Documento Eletrônico localizados na unidade de emplacamento da Contratada;
b) Sistema local, instalado em desktop ou webservice, com módulos restritos de comunicação web;
c) Garantir a integridade, disponibilidade e confidencialidade das informações por 5(cinco) anos;
d) Armazenamento dos dados dos Documentos eletrônicos emitidos;
e) Armazenamento das Imagens;
f) Guarda do backup mensal das filmagens panorâmicas de cada empresa;
g) Gravação dos resumos das imagens capturadas (MD5);
h) Disponibilizar acesso remoto aos sistemas locais das empresas;
i) Call center, através de rede VoIP e ou telefônica, para suporte aos usuários do sistema;
j) Controle do cadastramento dos usuários do sistema através de biometria (Impressão digital e reconhecimento facial);
k) Comunicação com a BASE DENATRAN via Webservice na relação 1 x 1 (Consulta x Documento);
l) Comunicação via VPN ou link dedicado com o DETRAN/DENATRAN;
m) Utilizar de Datacenter para back-up;
n) Capacidade de operação 24h x 7dias;
o) Servidor espelhado;
p) Redundância dos Links de comunicação;
q) Geração obrigatória de relatórios;
r) Disponibilizar portal de acesso 24hs para monitoramento de filmagens; e
s) Manual do usuário atualizado.
6.2.2. Possuir tecnologia da informação que possibilite a rastreabilidade da placa desde o chão da fábrica até a instalação final do produto no veículo.
6.2.3. Possuir prensas eletromecânicas com comando eletrônico, recebendo a informação diretamente do DETRAN/SE através de integração sistêmica com consumo de WebService disponibilizado pelo DETRAN/SE.
6.2.4. Possuir plano de segurança que contemple gravação e monitoramento do ambiente fabril, 24 horas por dia, 7 dias por semana e 365 dias no ano sem interrupção.
6.2.5. Possuir meios que garantam o arquivo das imagens por pelo menos 5 anos.
6.2.6. Possuir plano de distribuição entre a unidade fabril, com instaladores de placas e entregadores de documentos que garanta todos os dias úteis o envio de peças produzidas e recebimento de documentação referente ao processo.
6.2.7. Apresentar sistema para realização de prova de conceito (POC), a fim de comprovar capacidade de trabalho de acordo com os itens abaixo listados:
I – Demonstrar capacidade de cadastro de Blanks no chão da fábrica;
II – Demonstrar capacidade de cadastro de lote de Blanks no interior da fábrica;
III – Demonstrar capacidade de cadastro de lote vinculado ao transporte ou ao transportador;
IV – Capacidade de demonstrar o quantitativo de Blanks em estoque no chão da fábrica e/ou em unidades distribuidoras;
V – Capacidade de demonstrar a vinculação do Blank, ou lote ao Estampador vinculado ao fabricante credenciado;
VI – Capacidade de demonstrar a vinculação do DETRAN/SE à máquina estampadora;
VII– Demonstrar que a estampadora somente será acionada para estampagem a partir de comando do DETRAN/SE;
VIII– Demonstrar que a máquina estampadora somente será operada por estampadores cadastrados no DETRAN/SE ou DENATRAN através do controle de acesso por biometria efetua a validação dos materiais e bloqueia combinações não autorizadas;
IX - Demonstrar que existe rotina de tramitação das placas estampadas para as unidades de instalação;
X – Demonstrar que a instalação da placa somente será efetuada por instaladores controlados por acesso biométrico;
XI – Demonstrar que a instalação será efetuada na unidade de instalação sem possibilidade da placa estampada sair com o proprietário do veículo se não for com a placa instalada no veículo, ou seja, que o registro de informação sobre a instalação somente possa ser efetuado com a presença do veículo na unidade de instalação, através de dispositivo móvel controlado por GPS, garantido que somente funciona naquela localização;
XII– Demonstrar que na instalação da placa o dispositivo utilizado tira foto do veículo emplacado e grava sem interferência de imagens existente na galeria do aparelho móvel;
XII– Emitir em tela ou em papel toda a rastreabilidade que uma placa pode ter desde o chão da fábrica até a instalação final da placa;
XIII- Demonstrar que o sistema de instalação oceriza placas confirmando a presença do veículo no local da instalação da placa;
XIV- Capacidade de rastrear a placa através da leitura pelo Qrcode e/ou Código de Barra;
XV – Demonstrar que possui sistema de checagem da veracidade do chassi do veículo, bloqueando o emplacamento de veículos irregulares;
XVI – Demonstrar que o sistema apresentado tem acesso e integração aos sistemas do DENATRAN e RENAVAM; e
XVII – Demonstrar possuir solução de emissão e envio automático ao usuário da nota fiscal dos serviços prestados.
Considerando que os requisitos acima destinam à segurança do processo produtivo, a empresa deverá comprovar o cumprimento de 100% dos Requisitos Obrigatórios.
Requisitos Opcionais – 85% comprovado:
I – O sistema deve possuir rotina de cadastramento de estampadores;
II – O sistema deve possuir rotina de cadastramento de instaladores de placas;
III– O sistema deve possuir rotina emissão de alerta para o DETRAN/SE por tentativa de uso de estampador não autorizado;
IV – O sistema deve possuir rotina emissão de alerta para o DETRAN/SE por tentativa de uso de instalador não autorizado;
V – Possuir opção de visualização por parte do DETRAN/SE de todas as transações realizadas para emplacamento de um veículo;
VI – Possuir opção para que o DETRAN/SE possa visualizar toda a movimentação das unidades de instalação;
VII – Possuir relatório detalhado para impressão dos veículos com respectivas placas por estampador;
VIII– Possuir relatório detalhado para impressão dos veículos com respectivas placas por instalador;
IX – Possuir módulo que permita o DETRAN/SE a emitir estatística de estampadores e unidade instaladora;
X – Processamento em nuvem;
XI– Possui ferramenta de auditoria do acesso e das ações de cada usuário no sistema, incluindo endereço IP utilizado pelo usuário;
XII– Apresentar documentação de que possui link redundante para comunicação de dados com o DETRAN/SE;
XIII- Possui ferramenta que permita ao DETRAN/SE, a qualquer momento, bloquear o cadastro de um estampador ou mesmo de um emplacador;
XIV–Possuir pessoal para Desenvolvimento de Sistema capacitado com certificação PMP, comprovado com CTPS ou contrato de trabalho;
XV– Possuir suporte técnico online para atendimento de segundo nível;
XVI– Possuir suporte técnico de sistema para atendimento presencial, atendimento de primeiro nível.
6.3. Das Unidades de Emplacamento
A especificação funcional aqui apresentada descreve as principais características do sistema de captura de imagens e dados que devem permitir obter, em tempo real, as informações necessárias ao monitoramento das ações nas Unidade de Emplacamento da PIV e Entrega de Documentos, bem como fornecer valioso instrumento para o planejamento das ações de fiscalização do DETRAN/SE e demais órgãos competentes.
6.3.1. Para integração à Unidade Gestora Central do DETRAN/SE e/ou da licitante vencedora é necessária a implantação de equipamentos destinados a executar as seguintes funções:
a) Detecção de Presença do veículo in-loco;
b) Captura de Imagens in-loco;
c) Armazenamento temporário das imagens (duas horas);
d) Gravação dos resumos das imagens capturadas (MD5);
e) Decodificação de Caracteres Alfa–numérico (Placa) por OCR;
f) Acesso a sistemas remotos;
g) Autenticação no sistema através de biometria dos Emplacadores;
h) Cadastro e emissão de nota de entrega dos serviços (placas e documento); e
i) Possuir mecanismo de digitalização de documentos necessários quando da entrega dos documentos de forma a somente tramitar para o DETRAN/SE
informação eletrônica e não mídia em papel.
6.3.2. As Empresas Credenciadas para Emplacamento das PIVs deverão ter links, fornecidos pelo licitante vencedor, que propicie capacidade de comunicação, a partir da estação de trabalho remota com a central do licitante vencedor e/ou DETRAN/SE e ainda:
I. Os dados e imagens dos veículos deverão ser enviados assim que capturados para a central;
II. As filmagens poderão ser acessadas on-line, e ainda deverão ser encaminhadas para a central até o primeiro dia útil do mês subsequente através de mídia eletrônica; (backup).
III. Os equipamentos deverão ter capacidade para obter dados da central em quantidade e velocidade compatíveis com o fluxo de veículos; e
IV. Os equipamentos deverão permitir a reprodução, em papel, de dados e imagens capturados pelos mesmos.
7. EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS
7.1. Unidade Central do DETRAN/SE
Ambiente operacional com equipamentos e sistemas capaz de suportar a integração com os sistemas dos fabricantes de placas, dos estampadores, dos distribuidores e dos Emplacadores, inclusive com espaço suficiente para receber as imagens quando se fizer necessárias.
7.2. A licitante vencedora deverá comprovar, através de atestados de fornecimento emitidos por órgão ou entidades públicas, possuir a capacidade para fabricação, estampagem placas de identificação veicular, atendendo com:
7.2.1. Equipamentos que possibilitem a fabricação e estampagem das Placas de Identificação Veicular no novo padrão de placas, atendendo a todas as especificações estabelecidas nas Resoluções do CONTRAN nº 780/2019 e outras que venham a ser editadas e os requisitos contidos neste Termo de Referência;
7.2.2. Parque fabril para produção das placas primárias, em conformidade com as especificações editadas pelo DENATRAN, e integradas com sistemas coorporativos do SERPRO e do DETRAN/SE.
7.2.3. Prensas eletromecânicas integradas ao sistema do Fabricante de Placas Primárias e ao DETRAN/SE, capaz de reconhecer tipos de caracteres para rejeição em caso de estampagem com erro, identificação do usuário por biometria e estampagem acionada por comando do DETRAN/SE;
7.2.4. Sistema para controle do processo conforme especificado pelo DENATRAN, contemplando a rastreabilidade das placas produzidas desde o chão da fábrica até a instalação no veículo.
7.2.5. Aplicativo que permita que o veículo somente seja instalado sua(s) placa(s) no pátio da unidade de instalação, garantindo o emplacamento da placa correta e por operador autorizado.
7.3. A licitante vencedora deverá declarar possuir a capacidade para fabricação, estampagem placas de identificação veicular, atendendo da seguinte forma:
7.3.1. Disponibilizar aplicativo para celular a ser distribuído para as equipes de fiscalização do DETRAN/SE.
7.3.2. Data Center que comporte todo ambiente operacional da fábrica e a integração com o DETRAN/SE e as Unidades de distribuição final e de instalação da placa.
7.4. A Entidade interessada em participar deverá declarar possuir para as unidades de distribuição final, instalação e entrega dos documentos:
7.4.1. Equipamento de informática que suporte o sistema do fabricante e do estampador e ao mesmo tempo o do DETRAN/SE.
7.4.2. Equipamento de Informática que suporte validação biométrica do instalador e do proprietário ou responsável por receber o veículo e o documento de registro do mesmo junto ao DETRAN/SE.
7.4.3. Equipamento de Informática que suporte à captura da assinatura e da imagem do proprietário ou responsável por receber o veículo e o documento de registro do mesmo junto ao DETRAN/SE.
7.4.4. Equipamento de informática, capaz de capturar a imagem e gravação de vídeo do ambiente onde estará sendo realizada a instalação.
7.4.5. Equipamento de informática, capaz de guardar as imagens e vídeos capturados das instalações e entrega de documentos por período de 1(um) ano.
8. DO ACORDO DO NÍVEL DE SERVIÇO
8.1. Para implantação da estrutura sugerida, a fornecedora dos serviços contratada, terá o prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de autorização (Contrato), para instalar e colocar em operação a estrutura projetada. O prazo pode ser prorrogado por igual período por acordo entre as partes.
8.2. A licitante vencedora Contratada após instalada e em funcionamento, passado o período de customização (120 dias de operação) se comprometerá, sob pena de perder o direito da concessão, a cumprir os seguintes requisitos:
a. Após a recepção da autorização para confecção da placa e emissão do documento:
1. Em Aracaju, Itabaiana e Lagarto – entregar placa para a instalação e documento do veículo em até 30m (trinta minutos) após a confirmação de pagamento pelo usuário;
2. Nas CIRETRAN’s de Nossa Senhora do Socorro, Carmópolis, e Estância – entregar as placas e o documento impresso, nos pontos de instalação em até 12h (doze horas), contados da hora da confirmação do processo no NUAVE/DETRAN/SE (Núcleo de Auditoria de Processo de Veículos;
3. Nas CIRETRAN’s de Nossa Senhora da Glória, Propriá e Xxxxxx Xxxxxxx – entregar para a instalação da placa em até 24h (vinte e quatro horas), contados da hora da confirmação do processo no NUAVE/DETRAN/SE (Núcleo de Auditoria de Processo de Veículos; e
4. Nos postos de instalação, após o recebimento das placas, e do documento a instalação deverá iniciar em no máximo 30 (trinta minutos) de espera, tanto para Aracaju, Itabaiana e Lagarto, como para os outros municípios.
b. Manter um local de instalação e entrega de documentos em cada local (Cidade) onde possua CIRETRAN, e\ou Unidade de atendimento do DETRAN/SE;
c. Os postos de instalação deverão ser organizados por filas com cancelas, onde os veículos adentram ao ambiente e somente recebe a instalação das placas com o veículo posicionado em frente a cancela, ponto focal do vídeo monitoramento, ou tecnologia similar que dê segurança ao processo;
d. Deverá conter ponto de instalação de placa apropriado para veículos de grande porte;
e. Postos de instalação de Aracaju, Itabaiana e Lagarto deverão contemplar o mínimo de 10 (dez) cancelas ou similar o que permitirá a instalação de placa de forma simultânea de até 8 (oito) veículos de pequeno e médio porte e ainda mais 2 (dois) locais para veículo de grande porte;
f. Postos de instalação das demais CIRETRAN’s deverão contemplar o mínimo 3 (três) cancelas ou similar o que permitirá a instalação de placa simultânea de até 2 (dois) veículos de pequeno e médio porte e 1 (um) para veículo de grande porte;
g. Os postos de instalação somente poderão atuar com os itens requeridos todos em funcionamento, em especial sistema e monitoramento por câmera;
h. Uma Unidade Estampadora deverá comportar a fábrica/distribuidora de placa de identificação veicular, um ou dois jogos de equipamento para estampagem sendo utilizado pelas entidades estampadoras vinculadas e entidades emplacadoras, sempre respeitando o equilíbrio-financeiro do contrato;
i. Cada unidade Estampadora poderá ter um ou mais funcionários autorizados a realizar a estampagem, desde que devidamente identificado biometricamente;
j. Cada unidade de instalação de placa poderá ter um ou mais funcionários autorizados a fazer a instalação da placa;
k. A licitante vencedora contratada para fornecimento dos serviços de emplacamento de placa de identificação veicular poderá implementar mais de um jogo de equipamento para estampagem;
l. A unidade de emplacamento com estrutura completa de fábrica a entrega de documentos será instalada em Aracaju, e, mais uma unidade em Itabaiana e outra em Lagarto, podendo, a depender da demanda, abrir mais um local para manter a qualidade dos serviços, respeitado o equilíbrio-financeiro do contrato;
m. Nos outros municípios: Estância, Nossa Senhora do Socorro, Carmópolis, Nossa Senhora da Glória, Propriá e Xxxxxx Xxxxxxx, deverão ser atendidos
por Unidade Emplacadora, uma em cada CIRETRAN, com estrutura e porte de acordo com as especificações, somente atuando como unidade de instalação de placa e entrega de documentos CRV/CRLV; e
n. A critério do DETRAN/SE uma Unidade Distribuidora poderá ser destacada, se por conveniência administrativa as três instaladas não atenderem as necessidades dos consumidores, ou mesmo ser destacada para as atividades de fabricação e estampagem para o interior, se assim se mostrar viável e apresentar melhoria para o processo. Nesses casos deverá ser respeitado o equilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo.
9. DA REMUNERAÇÃO PELA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. Determinação de valores para fornecimento da placa de identificação veicular e serviços acessórios, por Portaria do Diretor Presidente do DETRAN/SE, após consulta ao Conselho Deliberativo da Autarquia, que terá como base a pesquisa de mercado junto a outras Unidades da Federação que fornece ou vão fornecer produto similar.
9.2. Os valores deverão ser precificados para contemplar fabricação, distribuição, auxilio na fiscalização, estampagem, instalação das placas com entrega do respectivo documento gerado decorrente do processo (CRV/CRLV), no seguinte formato:
- Fornecimento do par de placas para veículos de 4 ou mais rodas, devidamente instaladas e documento entregue se necessário;
- Fornecimento de uma única placa para veículos de 4 ou mais rodas, devidamente instaladas e se necessário documento entregue; e
- Fornecimento de uma única placa para veículos de 2 ou 3 rodas, devidamente instaladas e se necessário documento entregue.
9.3. No fornecimento já está incluso todos os custos, quer seja de Gestão, fabricante primário, da distribuição, da estampagem, da instalação da placa e da entrega do documento do veículo.
9.4. Os valores serão pagos pelos serviços prestados, a um único ente, que é responsável por todo o processo, vencedor em processo licitatório para delegação da concessão.
9.5. Todos os entes participantes farão jus a um percentual que será pago de forma automática pelo vencedor do processo licitatório, quando do recebimento do valor do produto fornecido ao consumidor final, exceto a parcela devida ao DETRAN/SE, que será repassada uma vez por mês até o décimo dia útil de cada mês seguinte ao do faturamento.
9.6. Os valores e percentuais de cada um dos entes decorrem de uma negociação entre particulares sem interferência do Estado, respeitados os limites contidos neste Termo de Referência.
9.7. Precificação de preço que deverá ser praticado junto ao consumidor final:
9.7.1. Pesquisa de mercado sobre o preço de Placas de Identificação Veicular realizado junto as outras unidades da federação:
Item | U.F. | PAR CARRO | PLACA MOTO |
1 | RJ | R$173,00 | R$55,00 |
2 | MS | R$192,38 | R$119,03 |
3 | MT | R$170,00 | R$100,00 |
4 | GO | R$190,40 | R$150,02 |
5 | DF | R$155,00 | R$68,31 |
6 | RO | R$280,00 | R$230,00 |
7 | PI | R$246,24 | R$123,12 |
8 | TO | R$284,27 | R$150,75 |
9 | RN | R$190,00 | R$120,00 |
10 | CE | R$180,00 | R$95,00 |
11 | PB | R$177,00 | R$100,00 |
12 | BA | R$180,00 | R$120,00 |
13 | AM | R$221,00 | R$110,50 |
14 | PR | R$180,00 | R$110,00 |
Xxxxx Xxxxx | R$201,38 | R$117,98 | |
Média Nordeste | R$215,50 | R$111,62 |
9.7.2. A média geral da pesquisa ficou para o par de placas no valor de R$ 201,38 (duzentos e um reais e trinta e oito centavos) e para placa de moto o valor ficou em média de R$ 117,98 (cento e dezessete reais e noventa e oito centavos), já a média nordeste resultou em um valor de R$ 215,50 (duzentos e quinze e cinquenta centavos) e R$ 111,62 (cento e onze reais e sessenta e dois centavos) para o par e uma placa respectivamente. Apesar de o ideal ser a admissão do preço médio, deve ser levado em consideração o atual momento econômico, assim ficou definido como preço final para o consumidor conforme quadro abaixo:
SUGESTÃO DE PREÇO PARA A PLACA MERCOSUL EM SERGIPE | ||
Tipo do produto | Valor em R$ 1,00 | |
Média da Pesquisa | Indicada para Sergipe | |
Par de placas para veículos 4 ou mais rodas | 215,50 | 185,00 |
Uma placa para veículos de 2/3/4 rodas | 111,62 | 100,00 |
9.8. Para fazer frente aos custos com a delegação dos serviços, com a integração sistêmica DETRAN/SE e entidade vencedoras e integrantes do processo a
empresa vencedora fará o repasse de pelo menos de 5% (cinco por cento) do valor bruto total do faturamento da empresa vencedora da licitação, podendo esse valor variar para maior dependendo do resultado da licitação que terá como parâmetro para definição do vencedor o maior valor percentual de repasse ofertado pela licitante em favor do DETRAN/SE, calculado em cima do faturamento total bruto.
9.9. A remuneração da empresa contratada será realizada pelos próprios consumidores dos produtos que efetuam o pagamento na rede bancária autorizada;
9.10. A entidade vencedora em não sendo o próprio fabricante poderá subcontratar empresas fabricantes de placas primárias, credenciadas pelo DENATRAN, e, para o caso das empresas estampadoras/Emplacadora, deverá contratar obrigatoriamente todas as credenciadas pelo DETRAN/SE, que realizarão os serviços de estampagem e instalação das placas de identificação veicular;
9.11. Os valores cobrados pela empresa contratada aos usuários não poderão exceder ao valor previsto e aprovado neste Termo de Referência;
9.12. O reajuste será anual, conjuntamente com o reajuste geral das taxas de serviços do DETRAN/SE, e tem como base de cálculo a variação do IPCA/IBGE, ou outro índice oficial que mede a inflação adotada pelo DETRAN/SE; e
9.13. Reajuste diferenciado poderá ocorrer no valor da fabricação de placas de identificação veicular, por requerimento da Concessionária para reequilibrar o contrato de Concessão, desde que ocorra um dos eventos previsto no item 15, deste documento.
10. DA MODALIDADE DE AQUISIÇÃO E DOS REQUISITOS MÍNIMOS
10.1. A aquisição sugerida é Concorrência Pública, para concessão dos serviços de emplacamento contando com sistema de logística, fornecimento da placa primária, estampagem, instalação de placa, suporte a fiscalização e entrega dos documentos correspondentes a instalação de placa do veículo, conforme requisitos e exigências da Resolução nº 780/2019 do CONTRAN.
10.2. A Empresa licitante vencedora deverá obrigatoriamente subcontratar entidades integrantes do processo, Estampadoras e Emplacadoras, desde que devidamente credenciadas pelo DETRAN/SE.
10.2.1. A não aceitação pela Empresa Licitante Vencedora de uma Estampadora ou Emplacadora credenciada pelo DETRAN/SE deverá ser justificada ao Órgão para que o mesmo faça as devidas análises de possível descredenciamento, pois, para que não seja aceita, a mesma deverá estar descredenciada no DETRAN/SE.
10.3. AS Empresas Estampadoras, que estamparão as Placas de Identificação Veicular, somente poderão atuar em Sergipe se devidamente credenciadas pelo DETRAN/SE.
10.4. As Empresas Emplacadoras, que instalarão e farão a entrega de documentos somente poderão atuar em Sergipe se devidamente credenciadas pelo DETRAN/SE.
10.5. Somente poderá participar deste processo, pessoas jurídicas, cujo contrato social conste no seu objeto o ramo de Emplacamento em Geral e/ou fabricação de placas de identificação veicular e estejam devidamente credenciadas pelo DENATRAN.
10.6. Fica vedado o pedido de participação por formação de consórcio.
10.7. É proibida a habilitação de empresa, cujo sócio ou proprietário exerça atividades de despachante documentalista, comércio ou reparação de veículos automotores, venda ou revenda de peças de reposição e veículos novos ou usados, oficina de regravação de chassi e motor, empresa de desmanche de veículo e demais atividades conflitantes com o objeto da habilitação.
10.8. Será indeferido o pedido de habilitação da empresa cujo sócio ou proprietário tiver vínculo profissional ou de parentesco, até 3º grau, com pessoa que exerça as atividades profissionais elencadas no item anterior, ou de Servidor Público lotados no Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Sergipe e na Secretaria de Estado da Segurança Pública, órgão de vinculação do DETRAN/SE.
10.9. É proibida a habilitação de empresa, cujo sócio ou proprietário, bem como pessoas com vinculo de parentesco até o terceiro grau já possua outro credenciamento junto ao DETRAN/SE.
10.10. Documentação relativa à habilitação da pessoa jurídica consiste de documentos referentes da sede da empresa já instalada, onde já atua:
I - Cópias autenticadas das cédulas de identidade e dos CPFs, dos sócios e dirigentes;
II – Cópia do Ato Constitutivo da Empresa em vigor (estatuto ou contrato social e alterações), devidamente registrado;
III - Certidões negativas de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial, com data não superior a 60 (sessenta) dias da data de solicitação do credenciamento, acompanhadas da prova de competência expedida por cartórios distribuidores;
IV - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais em nome dos sócios proprietários e responsáveis, expedidas pela Justiça Federal e Estadual do local onde reside ou exerce atividade econômica;
V - Certidão de Antecedentes Criminais em nome dos sócios proprietários da empresa, emitida pela Secretaria de Estado de Segurança Pública;
VI - Declaração de não exploração de outra atividade comercial conflitante com o ramo de atividade pretendido no credenciamento;
VII - Termo de Responsabilidade do dirigente da empresa credenciada, referente ao cumprimento das normas estabelecidas pelo CONTRAN, DENATRAN e DETRAN/SE;
VIII - Declaração de todos os sócios, que não exerce cargo, função ou emprego em órgão da administração pública direta ou nas entidades da administração pública indireta federal, estadual ou municipal;
XI - Declaração de todos os sócios, que não tem parentesco até terceiro grau, não é cônjuge ou companheiro(a) de servidor público em exercício no Órgão de Trânsito do Estado de Sergipe;
X - Declaração de todos os sócios, que não participam e nem tem parentesco até terceiro grau, não é cônjuge ou companheiro(a) de pessoa física que tenha participação como proprietário, ou por quota societária de alguma outra empresa credenciada pelo DETRAN/SE, seja ela em qualquer atividade;
XI - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; e
XII - Cópia da lei de criação, em se tratando de pessoa jurídica de direito público.
10.11. A documentação relativa à regularidade fiscal, trabalhista e econômico- financeira consiste de documentos referente a empresa sede:
I - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
II - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, se houver, relativo à sede da pessoa jurídica, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual ou estatutário;
III - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede da pessoa jurídica, na forma da lei;
IV - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
V - Comprovação, na forma da lei, de regularidade na entrega da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE;
VI - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452/1943; e
VII - Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data do início do processo administrativo de habilitação acompanhada de prova da competência expedida por cartório distribuidor.
10.12. A documentação relativa à qualificação técnica consiste de:
I - Comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro
devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução serviço de características semelhantes;
II - Declaração que instalará canal aberto de ouvidoria ou serviço de atendimento ao consumidor;
III – Declaração de que as placas fabricadas estão de acordo com o padrão de qualidade definido pelo DENATRAN e ainda conter os seguintes itens de segurança, Código de Barra e Qrcode de identificação da placa;
VII – Declaração de que possui tecnologia para manter atualizado todo o processo produtivo do chão da fábrica até a instalação da placa de identificação veicular, possibilitando total rastreabilidade;
VIII – Declaração de que possui e disponibilizará aplicativo em meio móvel (celular) para o órgão de fiscalização ostensiva lê e rastrear as placas, através da leitura do Qrcode ou do Código de barra, bem como os lacres/chip que estão instalados nos veículos e circulando nas vias públicas;
IX – Portaria de Credenciamento emitida pelo DENATRAN comprovando sua habilitação como Fabricante de Placas; e
X –Laudo de Certificação do processo de produção e dos sistemas de controle, bem como das placas de identificação veicular produzidas, de acordo com as demais especificações contidas na norma ISO 7591:1982, expedido por entidade de reconhecida capacidade técnica, credenciada pelo DENATRAN.
11. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
11.1. COMPETÊNCIAS DO DETRAN/SE
I - Publicar no Diário Oficial do Estado de Sergipe o extrato do Termo de Contrato de Concessão para a execução de serviços de fabricação de placa veicular, estampagem, instalação de placa e entrega de documento (CRV/CRLV) correspondente ao veículo da placa celebrado com pessoa jurídica de direito privado;
II - Disponibilizar, permanentemente no seu sítio eletrônico, a relação atualizada de endereço da empresa contratada para a atividade de fabricação e instaladores de placas de identificação veicular, incluindo nome, endereço, telefones para contato, CNPJ, área geográfica de atuação, prazo de vigência do credenciamento e nome do preposto responsável;
III - Informar ao DENATRAN a relação de empresas que podem executar a atividade de placa de identificação veicular, com nome, endereço, CNPJ, prazo de vigência do credenciamento e nome do preposto responsável;
IV - Monitorar e controlar todo o processo de fabricação de placas de identificação veicular, principalmente na instalação de placa e entrega de documentos;
V - Fiscalizar, a qualquer momento a pessoa jurídica habilitada no exercício da atividade de fabricante de placa de identificação veicular, ―in loco‖ e por meio do sistema, independentemente de solicitação do DENATRAN ou de notificação judicial ou extrajudicial, podendo requisitar documentos, esclarecimentos, e ainda ter livre acesso às instalações da empresa credenciada;
VI - Zelar pela uniformidade e qualidade da fabricação, estampagem e instalação de placas de identificação veicular e entrega de documentos;
VII - Controlar os repasses financeiros efetuados mensalmente pelas empresas fabricantes de placas e tarjetas credenciadas com base no relatório estatístico de placas e tarjetas fabricadas, conforme modelo no Anexo III deste documento;
VIII - Advertir, suspender ou cassar a pessoa jurídica habilitada nos casos de irregularidades praticadas, informando antecipadamente ao DENATRAN, por meio de ofício, a data de início e término da imposição da penalidade;
IX - Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares da atividade de vistoria de identificação veicular; e
X – Garantir a impressão e entrega dos CRV/CRLV em tempo hábil de forma que não prejudique a Contratada quanto aos seus procedimentos, em especial, quanto ao Nível de Serviço estabelecido neste documento.
11.2. COMPETÊNCIAS DA EMPRESA CONTRATADA
a) Iniciar as atividades impreterivelmente na data determinada pelo Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe – DETRAN/SE;
b) Executar os serviços objeto previsto no Termo de Referência em estrito acordo com as disposições do Edital e discriminação da proposta.
c) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) Prestar garantia contratual;
e) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Departamento Estadual de Trânsito ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante;
f) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do Contrato;
g) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o contrato firmado com a Contratante, sem prévia e expressa anuência da Concedente, salvo os já previsto no Termo de Referência;
h) Não realizar fusão, cisão ou incorporação, sem prévia e expressa anuência do Contratante;
i) Substituir, sempre que exigido pela Contratante e independentemente de justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência e ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina do Contratante, ou ao interesse do serviço público;
j) Realizar as manutenções corretivas, preventivas ou evolutivas sem que se fizer necessário e em observação a legislação de trânsito, sem qualquer custo adicional para o Contratante;
k) Designar preposto para atender aos chamados e exigências da Contratante.
l) Observar as normas do Código de Trânsito Brasileiro no que for pertinente à execução dos serviços públicos objeto desta Concessão, Resoluções do CONTRAN, Portarias e Deliberações do DENATRAN e ainda normas editadas pelo DETRAN/SE;
m) Xxxxxx durante todo período de execução do Termo de Concessão somente Estampadora/Emplacadora credenciada pelo DETRAN/SE;
n) Manter durante todo período de execução do Termo de Concessão a disponibilidade da estrutura especificada no Termo de Referência, quanto ao espaço físico, equipamentos e solução sistêmica, podendo alterá-la desde que se configure um implemento para a melhoria contínua dos serviços;
o) Atender todos os consumidores em um período em que a espera dos mesmos não seja superior a 30 minutos após o horário;
p) Suportar todas as despesas necessárias à execução do objeto contratado, inclusive o repasse mensal dos valores devidos ao Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe – DETRAN/SE;
q) Fornecer todos os equipamentos, materiais, insumos e outros acessórios necessários para a fabricação, estampagem, instalação de placa, emissão e entrega de CRV/CRLV, objeto desta licitação;
r) Atribuir os serviços a profissionais legalmente habilitados e idôneos;
s) Cobrar as tarifas e preços, respeitados os termos da proposta apresentada na licitação e as condições previstas no Edital e no Termo de Concessão;
t) Receber e solucionar, quando procedentes, as queixas e reclamações dos usuários;
u) Manter registro de todas as ocorrências relativas à execução dos serviços, comunicando de imediato ao Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe – DETRAN/SE;
v) Respeitar as normas e requisitos para prestação dos serviços públicos;
w) Manter registro da rastreabilidade das placas fornecidas por pelo menos 5 anos;
x) Emplacar veículo somente com a confirmação da presença do mesmo no local de instalação de placa, com devida gravação em sistema de vídeo dos serviços executados;
y) Somente entregar o documento do veículo ao seu proprietário ou pessoa por ele indicado em procuração, conforme norma e regulamento do DETRAN/SE;
z) Sujeitar-se a inspeção expedida pelo Diretor Presidente do DETRAN/SE ou pela Diretoria de Operações do DETRAN/SE esse último responsável pelo acompanhamento da execução do Termo de Concessão, ou qualquer pessoa por uma dessas autoridades designada, a fim de verificar o cumprimento dos dispositivos previstos em Edital e Anexos;
a1) Observar todas as normas de operacionalização dos serviços dispostos neste Termo de Referência;
b1) Não afixar propagandas da empresa habilitada, a qualquer título, nas dependências do DETRAN/SE, bem como utilizar a logomarca do órgão nos instrumentos de divulgação; e
c1) Comunicar previamente ao DETRAN/SE qualquer alteração das instalações físicas.
12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PREVISTAS
12.1. As sanções são aquelas previstas no§ 3º, Artigo 6º da Resolução nº 729/2018, alterada pela Resolução nº 733/2018 e pela Resolução nº 780/2019 do CONTRAN, bem como às especificadas neste Termo de Referência.
12.2. A pessoa jurídica de direito privado habilitada para o exercício da atividade prevista neste Termo de Referência, sujeitar-se-á às seguintes sanções administrativas, conforme a gravidade da infração e sua reincidência, aplicadas pelo DETRAN/SE e observada a ampla defesa e o contraditório:
I - advertência por escrito;
II - suspensão das atividades por 30, 60 ou 90 dias; e III - cassação da habilitação.
12.2.1. A aplicação das sanções de suspensão das atividades por 30 (trinta), 60 (sessenta) ou 90 (noventa) dias acarretará, automaticamente, a suspensão do acesso ao Sistema que emite a autorização para fornecimento de placa do DETRAN/SE, pelo respectivo tempo da suspensão.
12.2.1.1. A suspensão será aplicada de acordo com a unidade de Emplacamento da Capital e/ou do Interior, que cometeu a infração e não para empresa licitante vencedora como um todo.
12.2.1.2. Se de forma concomitante todas as unidades estiverem suspensas, para não prejudicar a continuidade do processo a suspensão poderá ser convertida em valores pecuniários a saber:
a) Suspensão de 30 dias – Convertido em valores pecuniários de 10% do valor do faturamento mensal a ser repassado para os cofres do Estado;
b) Suspensão de 60 dias – Convertido em valores pecuniários de 60% do valor do faturamento mensal a ser repassado para os cofres do Estado; e
c) Suspensão de 90 dias – Convertido em valores pecuniários de 30% do valor do faturamento mensal a ser repassado para os cofres do Estado.
12.2.2. As irregularidades serão apuradas pelo DETRAN/SE, mediante processo administrativo, observando-se a legislação aplicável, bem como o direito à ampla defesa e ao contraditório.
12.3. Constituem infrações passíveis de advertência por escrito:
I - Apresentar, culposamente, informações não verdadeiras às autoridades de trânsito e ao DENATRAN;
II - Deixar sem dar a devida atenção ao consumidor de forma ao mesmo registrar manifestação na Ouvidora do DETRAN/SE;
III - Deixar o consumidor esperando mais que 30 minutos após sua recepção no local de instalação de placa para o fornecimento do serviço;
IV – Discriminar o consumidor dando preferências a uns em detrimento de outros, alterando a sequência de atendimento contados da chegada do consumidor a unidade de instalação de placa;
V - Quando possível deixar de oferecer as melhores opções ao consumidor e restringir que o mesmo faça a opção que melhor lhes aprouver;
VI - Deixar de prover informações que sejam devidas às autoridades de trânsito, ao DETRAN/SE e ao DENATRAN;
VII - Deixar de registrar informações ou de tratá-las corretamente;
VIII - Praticar condutas incompatíveis com a atividade do processo de fabricação, estampagem e instalação da placa de identificação veicular;
IX - Deixar o sistema de informação responsável pela rastreabilidade, sem manutenção preventiva, de forma que o mesmo venha a informar rastreabilidade prevista na POC, diferente do que realmente ocorreu; e
X - Descumprimento de qualquer item previsto no Termo de Credenciamento, ou inobservância de deveres estabelecidos na legislação de trânsito vigente, somente quando a irregularidade constatada não se reverter em gravidade ou agravante e ainda não acarrete maiores prejuízos para o DETRAN/SE e/ou seus clientes.
12.4. Constituem infrações passíveis de suspensão das atividades por 30 (trinta) dias na primeira ocorrência, de 60 (sessenta) dias na segunda ocorrência e de 90 (noventa) dias na terceira ocorrência:
I - Reincidência de infração punida com aplicação de advertência por escrito;
II - Oferecer o produto com material e qualidade fora da especificação recomendada pelo DENATRAN;
III - Efetuar estampagem fora do sistema de informação que indica a placa a ser estampada, de forma planejada;
IV - Efetuar a instalação de placa de veículo com Placa de Identificação Veicular que não corresponda ao Chassi do veículo;
V - Deixar de armazenar em meio eletrônico registro das atividades envolvidas no processo de fabricação, estampagem e instalação das placas de identificação veicular;
VI - Deixar de armazenar em meio eletrônico imagens das atividades envolvidas no processo de instalação das placas de identificação veicular;
VII - Deixar de utilizar, de forma deliberada, a validação biométrica, como meio de acesso ao sistema de informação;
VIII - Deixar de utilizar equipamento indispensável para a fabricação, estampagem e instalação da placa de identificação veicular;
IX - Deixar de conceder, a qualquer tempo, livre acesso às autoridades do DETRAN/SE e ao DENATRAN às suas instalações, registros e outros meios vinculados à habilitação, por meio físico ou eletrônico;
X - Utilizar pessoal subcontratado para serviços de estampagem sem que os mesmos estejam credenciados pelo DENATRAN;
XI - Utilizar pessoal subcontratado para serviços de instalação de placa sem que os mesmos estejam credenciados pelo DETRAN/SE; e
XII- Quando causar danos materiais e moral a clientes, por imperícia, negligência ou imprudência e recusar-se a reparar o dano.
12.5. Constituem infrações passíveis de cassação do habilitado:
I - Reincidência da irregularidade punida com aplicação de sanção administrativa de suspensão das atividades por 90 (noventa) dias;
II - Realizar estampagem e instalação de placas de identificação veicular fora das instalações da pessoa jurídica habilitada, conforme especificação no Termo de Referência;
III - Fraudar o sistema de registro de repasses, com objetivo de obter vantagem para a credenciada;
IV - Deixar de cumprir com os acordos com os subcontratados, seja Estampadores ou Emplacadores;
V - Manipular os dados contidos no arquivo de sistema de imagens;
VI- Deixar de efetuar a renovação do credenciamento passados 60 dias do prazo do vencimento.
12.6. Além das infrações e penalidades previstas nos artigos anteriores, será considerada infração administrativa passível de cassação do habilitado, qualquer ato que configure crime contra a fé pública, a administração pública e a administração da justiça, previstos no Decreto-Lei 2.848/40, e atos de improbidade administrativa previstos na Lei nº 8.429/92, em especial a ofensa aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e interesse público.
12.7. O DETRAN/SE poderá suspender cautelarmente, sem prévia manifestação do interessado, as atividades de fabricação, estampagem e instalação da placa de identificação veicular da pessoa jurídica de direito privado, motivadamente, em caso de risco iminente, nos termos do art. 45, da Lei nº 9.784/99.
12.8. A pessoa jurídica cassada poderá requerer sua reabilitação para o exercício da atividade de fabricação, estampagem e instalação da placa de identificação veicular depois de decorridos 24 (vinte e quatro) meses da aplicação da penalidade.
12.9. As sanções aplicadas às pessoas jurídicas habilitadas são extensíveis aos sócios, sendo vedada a participação destes na composição societária de outras pessoas jurídicas que realizem as atividades de que trata este Regulamento.
13. EXPECTATIVA DO DESEMPENHO OPERACIONAL
13.1. Custos estimados para realização dos trabalhos.
13.1.1. Estimativa de custos para implantação e mobilização.
DESCRIÇÃO DOS MACROS ITENS | QTD | Valor em R$1,00 | |
Unitário | Total | ||
Preparo estrutura física (com acabamento, energia, água, etc.) da fábrica em geral, para instalar administração geral, sala de tecnologia e comunicação, almoxarifado, estampadores e unidade de administração de estampadores, Unidade de Distribuição, Unidade do DETRAN/Impressão, Unidade de Instalação com ambiente de administração dos instaladores e baias de instalação, para no mínimo 8 veículos puderem instalar simultaneamente, sala ambientada para acomodação do consumidor, que acomode no mínimo 16 pessoas simultaneamente, 4 sanitários sendo dois masculino e dois femininos, tudo em conformidade com as normas do CREA e de acessibilidade. | 3 | 150.000,0 0 | 450.000,00 |
Instalação de moveis, utensílios, rede de comunicação de dados e voz, equipamentos de Informática e telecomunicação para funcionamento da fábrica, abrangendo a administração geral, sala de tecnologia e comunicação, almoxarifado, estampadores (2) e unidade de administração de estampadores, Unidade de Distribuição, Unidade do DETRAN/Impressão (04), Unidade de Instalação com ambiente de administração dos instaladores e baias de instalação (8). | 3 | 30.000,00 | 90.000,00 |
Fornecimento de equipamentos e maquinários para funcionamento operacional dos estampadores (02) e instaladores (02), abrangendo prensas, tipagem, equipamentos sensor de presença. | 3 | 360.721,5 9 | 1.082.164,77 |
Treinamento operacional para estampadores e instaladores em um total de 100 profissionais. | 100 | 1.000,00 | 100.000,00 |
Preparo estrutura física (com acabamento, energia, água, telefone, computadores e outros equipamentos necessário para a instalação da placa) para instalar Unidade de Instalação com ambiente de administração dos instaladores e baias de instalação da placa, para no mínimo 2 veículos puderem lacrar simultaneamente, sala ambientada para acomodação do consumidor, que acomode no mínimo 4 pessoas simultaneamente, 2 sanitários sendo um masculino e um femininos, tudo em conformidade com as normas do CREA e de acessibilidade. | 6 | 40.000,00 | 240.000,00 |
TOTAL | 1.962.164,77 | ||
Amortização em 60 meses com taxa de 0,9% mês | 42.466,77 | ||
(Financiamento tabela price) - xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxx |
13.1.2. Estimativa do custo mensal para manutenção
Tipo do custo | Descrição do Item | Valor em R$1,00 | ||
QTD | Unitário | Total | ||
Fixos | Locação do imóvel semi- acabado – Aracaju, Itabaiana e Lagarto | 3 | 10.000,00 | 30.000,00 |
Locação de imóvel pronto demais CIRETRANs | 6 | 4.000,00 | 24.000,00 | |
Segurança humana – Capital | 3 | 7.500,00 | 22.500,00 | |
Segurança eletrônica | - | - | 10.000,00 | |
Mão de obra (Salários, Encargos, etc.) | 3 | 15,000,00 | 45.000,00 | |
Mão de Obra (Administração Geral) | 1 | 15.000,00 | 15.000,00 | |
Manutenção TIC | 1 | 8.000,00 | 8.000,00 | |
Manutenção Predial – AJU, ITA e LAG | 3 | 500,00 | 1.500,00 | |
Manutenção Predial – Demais | 6 | 500,00 | 3.000,00 | |
Material de Escritório e Limpeza | - | - | 2.000,00 |
Manutenção dos equipamentos e maquinas | - | - | 2.000,00 | ||
TOTAL DOS CUSTOS FIXOS | 163.000,00 | ||||
Variável | Fornecimento de placas primárias | 15.000 | 20 | 300.000,00 | |
Material de estampagem | 15.000 | 2 | 30.000,00 | ||
Material para instalação (acessórios) | 15.000 | 0,7 | 10.500,00 | ||
Manutenção e combustível- veículos operacionais | - | - | 20.000,00 | ||
Taxa Serpro | 9.000 | 3,71 | 33.390,00 | ||
Repasse para o Detran/Se | - | % | - | ||
Pagamento Estampadores | 15.000 | 16,3 | 244.500,00 | ||
Pagamento Emplacadores | 9.000 | 25 | 225.000,00 | ||
TOTAL DE CUSTOS VARIÁVEIS | 863.390,00 | ||||
T O T A L M Ê N S A L D O S C U S T O S | 1.030.390,00 |
13.1.3. Estimativa da receita pelos serviços realizados
Com a precificação de preço baseado na pesquisa de mercado e com a expectativa de serviços previstos que ficou estimado em 9.000 (nove mil) consumidores a trocar placa, número esse retirado das estatísticas nos primeiros emplacamentos realizados por mês, na estatísticas de vistorias realizadas e ainda na expectativa da vontade do consumidor em adquirir um produto mais seguro para instalar no seu veículo, assim foi projetado uma receita estimada em R$ 1.452.500,00 (hum milhão, quatrocentos e cinquenta e dois mil e quinhentos reais), conforme detalhado abaixo:
ESTIMATIVA DA RECEITA TOTAL PELOS SERVIÇOS REALIZADOS | ||||||
Descrição do serviço | QTD | Par de Placa | Unidade de Placa (Moto) | Valor Total | ||
Geral | QTD x VU | Valor | QTD x VU | Valor | ||
1º emplacamento | 3.000 | 2.000x185,00 | 370.000,00 | 1.000x100,00 | 100.000,00 | 460.000,00 |
Transferências e Mudanças de Categoria | 6.000 | 4.500x185,00 | 832.500,00 | 1.500x100,00 | 150.000,00 | 960.000,00 |
TOTAL | 9.000 | 6.500x185 | 1.202.500,00 | 2.500x100 | 250.000,00 | 1.452.500,00 |
OBS.: Não foi levado em consideração os serviços relacionados apenas a instalação sem troca de placas, por não ser significativo na composição das receitas.
13.2. Confirmação da viabilidade das tarifas especificadas
DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DO DESEMPENHO OPERACIONAL | |||
Itens computáveis | Valores em R$ 1,00 | Folga para licitação | |
Despesa | Receita Bruta | ||
Rateio mês da implantação (60 meses) | 42.466,77 | 1.452.500,00 | |
Custeio mensal fixo | 163.000,00 | ||
Custeio mensal variável | 863.390,00 | ||
BDI de 20% | 290.500,00 | ||
Repasse mínimo DETRAN/SE | 72.625,00 | ||
Despesas x Receita | 1.431.981,77 | 1.452.500,00 | 20.518,23 |
Resíduo variável pela oferta do licitante vencedor | 20.518,23 |
OBS.: A licitação deve ser iniciada com a oferta mínima de 5%, o que dá um valor de R$ 72.625,00 (setenta e dois mil, seiscentos e vinte e cinco reais).
14. DISTRIBUIÇÃO DAS FÁBRICAS, ESTAMPAGEM E DE UNIDADE DE EMPLACAMENTO.
Item | Região | Local | Estampa | Emplaca |
01 | Aracaju | No entorno do DETRAN/SE | Sim | Sim |
02 | CIRETRAN | Itabaiana | Sim | Sim |
03 | Lagarto | Sim | Sim | |
04 | Nossa Senhora da Glória | Não | Sim | |
05 | Propriá | Não | Sim | |
06 | Carmopólis | Não | Sim | |
07 | Nossa Senhora do Socorro | Não | Sim | |
08 | Estância | Não | Sim | |
09 | Xxxxxx Xxxxxxx | Não | Sim |
OBS1.: As entregas de documentos serão operadas pelos atuais estampadores que se encontram credenciados, mas somente poderão ser realizadas por controle eletrônico de reconhecimento do requerente, seja por validação da presença do condutor, seja por assinatura eletrônica e coleta da imagem do receptor do documento.
15. DOS RISCOS E DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO PARTE I – DOS RISCOS EM GERAL
15.1. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1.1. Os riscos decorrentes da execução da Concessão serão alocados ao PODER CONCEDENTE e à CONCESSIONÁRIA consoante as disposições contidas neste tópico. Somente caberá REVISÃO DO CONTRATO nos casos em que a ocorrência dos fatos indicados abaixo resultar em variação do fluxo de caixa projetado da CONCESSÃO, observada necessariamente a distribuição de riscos aqui prevista.
15.2. RISCOS DO PODER CONCEDENTE
15.2.1. Constitui riscos suportados exclusivamente pelo DETRAN/SE, que poderão ensejar reequilíbrio econômico-financeiro, nos termos do Termo de Concessão.
15.2.1.1. Mudanças no Termo de Referência por solicitação do DETRAN/SE, salvo se tais mudanças decorrerem da não conformidade do Termo de Referência com a legislação em vigor ou com os padrões exigidos pelo DETRAN/SE.
15.2.1.2. Mudanças nas especificações dos serviços em decorrência de novas exigências de procedimentos de serviço por solicitação do DETRAN/SE ou decorrentes de nova legislação ou regulamentação públicas brasileiras, com exceção daquelas evidenciadas nas obrigações das partes.
15.2.1.3. Incorporação de novas tecnologias inovadoras e de ponta para a execução do objeto da concessão, solicitadas ou autorizadas pelo DETRAN/SE.
15.2.1.4. Qualquer modificação unilateral do CONTRATO, imposta pelo DETRAN/SE.
15.2.1.5. Variação extraordinária dos custos dos serviços previstos na concessão, imprevisível ou previsível, mas de proporções imponderáveis à época da formulação da PROPOSTA COMERCIAL, sendo que, para fins do item 15.2.1.5, não serão consideradas as variações ordinárias dos custos dos insumos necessários à prestação dos serviços, cuja previsão de ajuste já tem cláusula específica.
15.2.1.6. Entende-se por variações ordinárias dos custos, os acréscimos ou diminuições de valor inerentes ao mercado e à área empresarial da CONCESSIONÁRIA.
15.2.1.7. Na hipótese de variação imprevista ou previsível, mas de proporções imponderáveis, do retorno econômico da CONCESSÃO em virtude de fato superveniente não imputável às PARTES, estas poderão, caso haja consenso, optar, alternativamente à REVISÃO DO CONTRATO, pela sua extinção ou pela adoção de soluções alternativas que envolvam alteração das obrigações da CONCESSIONÁRIA.
15.2.1.8. Ações ou omissões ilícitas do DETRAN/SE ou de quem lhe represente.
15.2.1.9. Redução de custos da CONCESSIONÁRIA, decorrente de incentivos ou facilidades de qualquer gênero oferecidas pelo DETRAN/SE, demais entes da Federação ou entidades integrantes de sua administração indireta, tais como,
linhas de crédito especiais, benefícios oriundos da celebração de convênios, de incentivos fiscais, de transferência de conhecimento, de disponibilização ou subsídio de serviços necessários ao funcionamento fábrica, estampagem e instalação de placa sem ônus para a CONCESSIONÁRIA, dentre outros.
15.2.1.10. Mudança na legislação tributária que aumente custos dos serviços, custos operacionais ou custos de manutenção de equipamentos, exceto imposto incidente sobre a renda ou lucro.
15.2.1.11. Ocorrência de eventos de força maior ou caso fortuito, exceto quando seu seguro possa ser contratado junto a instituições seguradoras, no mercado brasileiro, na data da ocorrência ou quando houver apólices vigentes que cubram o evento, conforme disposto na PARTE II – DO CASO FORTUITO E DA FORÇA MAIOR, deste item.
15.2.1.12. Descumprimento, pelo DETRAN/SE, de suas obrigações contratuais ou regulamentares, incluindo, mas não se limitando, ao descumprimento de prazos aplicáveis ao DETRAN/SE previstos neste CONTRATO e/ou na legislação vigente.
15.2.1.13. Erros ou omissão nos estudos, documentos e projetos entregues pelo DETRAN/SE.
15.3. DOS RISCOS DA CONCESSIONÁRIA
15.3.1. Salvo os riscos expressamente alocados ao PODER CONCEDENTE no CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA é exclusiva e integralmente responsável por todos os demais riscos relacionados a presente CONCESSÃO, não sendo, portanto objeto de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, a serem destacados em especial:
15.3.1.1. Aumentos de preço nos insumos para a execução das obras, salvo aqueles que decorram diretamente de mudanças tributárias, nos termos do item 2.1.10.
15.3.1.2. Investimentos, custos ou despesas adicionais decorrentes da elevação dos custos operacionais e de compra ou manutenção dos equipamentos.
15.3.1.3. Estimativa incorreta do custo dos investimentos a serem realizados pela CONCESSIONÁRIA.
15.3.1.4. Investimentos, custos ou despesas adicionais necessários para o atendimento das especificações técnicas determinadas pelo PODER CONCEDENTE ou de quaisquer das obrigações contratuais, do nível de serviço estabelecido e da qualidade na prestação dos serviços previstos no CONTRATO.
15.3.1.5. Estimativa incorreta do cronograma de execução dos investimentos.
15.3.1.6. Prejuízos decorrentes de falha na segurança no local de realização das obras.
15.3.1.7. Aumento do custo de capital, inclusive os resultantes de aumento das taxas de juros.
15.3.1.8. Aumento de custo dos financiamentos captados pela CONCESSIONÁRIA.
15.3.1.9. Variação das taxas de câmbio.
15.3.1.10. Prejuízos a terceiros, causados direta ou indiretamente pela CONCESSIONÁRIA ou por qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, em decorrência de obras ou da prestação dos Serviços.
15.3.1.11. Prejuízos decorrentes de erros na realização das obras que ensejem a necessidade de refazer parte ou a totalidade dos serviços.
15.3.1.12. Atrasos decorrentes da não obtenção de autorizações, licenças e permissões da Administração Pública exigida para construção ou operação das novas instalações, exceto se decorrente de fato imputável à Administração Pública Federal.
15.3.1.13. Mudanças dos projetos apresentados pela CONCESSIONÁRIA que não tenham sido solicitadas pelo PODER CONCEDENTE
15.3.1.14. Mudanças tecnológicas implantadas pela CONCESSIONÁRIA e que não tenham sido solicitadas pelo PODER CONCEDENTE.
15.3.1.15. Greves realizadas por empregados contratados pela CONCESSIONÁRIA ou pelas Subcontratadas e prestadoras de serviços/credenciadas à CONCESSIONÁRIA.
15.3.1.16. A ocorrência de dissídio, acordo ou convenção coletiva de trabalho;
15.3.1.17. Custos de ações judiciais de terceiros contra a CONCESSIONÁRIA ou Subcontratadas decorrentes da execução da Concessão, salvo se por fato imputável ao PODER CONCEDENTE e observado o disposto no item 15.2.1 deste documento.
15.3.1.18. Ocorrência de eventos de força maior ou caso fortuito quando a sua cobertura seja aceita por instituições seguradoras, no mercado brasileiro, conforme disposto na PARTE II – DO CASO FORTUITO E DA FORÇA MAIOR.
15.3.1.19. Constatação superveniente de erros ou omissões em sua PROPOSTA COMERCIAL, notadamente a utilização de estudos de demanda próprios não correspondentes à DEMANDA REAL.
15.3.1.20. Destruição, roubo, furto ou perda de BENS REVERSÍVEIS e de suas receitas.
15.3.1.21. Manutenção da segurança dos USUÁRIOS.
15.3.1.22. Incidência de responsabilidade civil, administrativa, ambiental, tributária e criminal por fatos que possam ocorrer durante a prestação dos serviços.
15.3.1.23. Custos gerados por condenações ou pelo acompanhamento de ações judiciais movidas por ou contra terceiros.
15.3.1.24. Riscos decorrentes de eventual incapacidade do mercado em fornecer- lhe os bens e insumos necessários à prestação dos serviços.
15.3.1.25. Valorização ou depreciação dos BENS REVERSÍVEIS.
15.3.1.26. Variação ou a não realização das receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados.
15.3.1.27. Ineficiências ou perdas econômicas decorrentes de falhas na organização dos serviços de fabricação, estampagem, instalação da Placa de Identificação Veicular e entrega do CRV/CRLV, realizados por conta da CONCESSIONÁRIA.
15.3.1.28. A redução de receita em decorrência de queda dos índices de desempenho e qualidade, previsto no projeto como estimativa de produtividade esperada mensal.
15.3.2. A CONCESSIONÁRIA declara:
15.3.2.1. Ter pleno conhecimento da natureza e extensão dos riscos por ela assumidos no CONTRATO.
15.3.2.2. Ter levado tais riscos em consideração na formulação de sua Proposta e assinatura do CONTRATO.
15.3.3. A CONCESSIONÁRIA não terá direito adquirido à estrutura ou ao conteúdo regulamentar vigente no momento da assinatura do CONTRATO.
15.3.4. Supervenientemente à assinatura do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA somente poderá invocar alterações decorrentes de normas editadas pelo PODER CONCEDENTE para demandar a REVISÃO DO CONTRATO se comprovar que a alteração gerou impacto no equilíbrio econômico-financeiro.
15.4. DO RISCO COMUM ENTRE AS PARTES Com relação à DEMANDA:
15.4.1. Na hipótese em que o total da DEMANDA AJUSTADA para cada período de 2 (dois) anos apresente-se inferior à 15% (quinze por cento) da DEMANDA PROJETADA TOTAL para o mesmo período, conforme tabela constante no item
12.2.2 deste Termo de Referência, as PARTES poderão optar pela REVISÃO DO CONTRATO, ou, consensualmente, pela sua extinção, assegurado à CONCESSIONÁRIA, conforme previsto na minuta do contrato.
15.4.1.1. Em decorrência da recomposição do equilíbrio econômico financeiro do CONTRATO pela hipótese de que trata o item 4, a DEMANDA PROJETADA TOTAL será recalculada para todo o período da CONCESSÃO.
15.4.1.2. Sempre que houver recomposição do equilíbrio econômico financeiro do CONTRATO em razão do disposto no item 4.1, será empreendido o recálculo da DEMANDA PROJETADA TOTAL.
15.4.1.3. A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO de que trata o item 4 não interromperá o cálculo periódico da DEMANDA AJUSTADA prevista no item 4.1, utilizando-se, para verificação da variação de que trata o item 4.1.4, a última DEMANDA PROJETADA TOTAL que será recalculada conforme a PARTE III – DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO deste item.
15.4.1.4. A DEMANDA AJUSTADA será apresentada para cada período de 2 (dois) anos da CONCESSÃO, a qual será revisada periodicamente pelo PODER CONCEDENTE a cada 2 (dois) anos.
15.4.1.5. A DEMANDA AJUSTADA será informada à CONCESSIONÁRIA no prazo de até 3 (três) meses anteriores ao início de cada período de que trata o item 4.1.4, devendo a CONCESSIONÁRIA adaptar a sua operação a essa nova demanda.
15.4.1.6. Para fins de cálculo da DEMANDA AJUSTADA, a PODER CONCEDENTE considerará o histórico de DEMANDA REAL verificado nos 12 (doze) meses antecedentes, de serviços realizados e administrados pela CONCESSIONÁRIA.
15.4.1.7. À exceção da hipótese de REVISÃO DO CONTRATO de que trata o item 4, não serão aceitos pedidos de REVISÃO DO CONTRATO, com fundamento em variações da DEMANDA REAL.
PARTE II – DO CASO FORTUITO E DA FORÇA MAIOR
15.5. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.5.1. Consideram-se caso fortuito e força maior, com as consequências estabelecidas no CONTRATO e neste item, os eventos imprevisíveis e inevitáveis, alheios às PARTES, e que tenham um impacto direto sobre o desenvolvimento das obras, serviços e atividades da CONCESSÃO.
15.5.2. Caso fortuito é toda situação decorrente de fato alheio à vontade das PARTES, porém proveniente de atos humanos. Constituem nomeadamente caso fortuito: atos de guerra, hostilidades, atos de vandalismo, invasão ou terrorismo e inexecução do CONTRATO por alteração na estrutura político-administrativa do PODER CONCEDENTE que, diretamente, afetem as obras, serviços e atividades compreendidos neste CONTRATO.
15.5.3. Força maior consiste no fato resultante de situações independentes da vontade humana. Constituem nomeadamente força maior: epidemias globais, radiações atômicas, graves inundações, ciclones, tremores de terra e outros cataclismos naturais, que, diretamente, afetem as obras, serviços e atividades compreendidos neste CONTRATO.
15.5.4. A PARTE que tiver o cumprimento de suas obrigações afetado por caso fortuito ou força maior deverá comunicar por escrito à outra PARTE a ocorrência de qualquer evento dessa natureza, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas contadas da data da ocorrência do evento, nos termos desta cláusula.
15.5.5. Na ocorrência de caso fortuito ou força maior, cujas consequências não sejam cobertas por seguro em condições comerciais viáveis, as PARTES acordarão se haverá lugar à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO ou à extinção da CONCESSÃO, observado o disposto na minuta do contrato.
15.5.6. Verificando-se a extinção da CONCESSÃO, nos termos do disposto neste item, aplicar-se-ão, no que couberem, as regras e os procedimentos válidos para a extinção da CONCESSÃO por advento do termo contratual.
15.5.7. As PARTES se comprometem a empregar todas as medidas e ações necessárias a fim de minimizar os efeitos decorrentes dos eventos de força maior ou caso fortuito.
PARTE III – DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO DO CONTRATO
15.6. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.6.1. Sempre que atendidas as condições deste item e respeitada a alocação de riscos nele estabelecida, considera-se mantido seu equilíbrio econômico- financeiro.
15.6.2. O equilíbrio econômico-financeiro será preservado por meio de mecanismos de recomposição aqui expressos.
15.7. DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
15.7.1. Os procedimentos de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro objetivam a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, a fim de compensar as perdas ou ganhos da CONCESSIONÁRIA, devidamente comprovados, em virtude da ocorrência dos eventos elencados no item 15.1.1 e seguintes.
15.7.2. Supervenientemente à assinatura do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA somente poderá invocar alterações decorrentes de normas editadas pelo PODER CONCEDENTE para demandar a recomposição do equilíbrio econômico- financeiro do CONTRATO se comprovar que a alteração gerou impacto no equilíbrio econômico-financeiro, desde que impliquem alteração relevante dos custos ou da receita da CONCESSIONÁRIA.
15.7.3. A recomposição do equilíbrio econômico-econômico financeiro do CONTRATO poderá ser requerida pela PARTE que se sentir prejudicada.
15.7.4. A omissão da PARTE em solicitar a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO importará em renúncia desse direito após o prazo de 1 (um) ano contado a partir do evento que der causa ao desequilíbrio.
15.7.5. Cabe ao PODER CONCEDENTE a prerrogativa de escolher, dentre as medidas abaixo elencadas, individual ou conjuntamente, a forma pela qual será implementada a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro:
15.7.5.1. Revisão geral dos valores ou da fórmula de cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA ou do VPA (Valor Por Atendimento).
15.7.5.2. Alteração do prazo da Concessão.
15.7.5.3. Revisão do cronograma de investimentos da CONCESSIONÁRIA.
15.7.5.4. Alteração das obrigações contratuais da CONCESSIONÁRIA.
15.7.5.5. Pagamentos diretos à concessionária.
15.7.5.6. Outra forma definida de comum acordo entre o PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA.
15.7.6. Na recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO deverão ser observadas, entre outras, as seguintes condições:
15.7.6.1. Os ganhos econômicos decorrentes de novas fontes geradoras de Receitas que não tenham sido previstas quando do cálculo do VALOR POR ATENDIMENTO (VPA).
15.7.6.2. Os ganhos econômicos que não decorram diretamente da eficiência empresarial, em casos como o de diminuição de tributos ou encargos legais e de novas regras sobre os serviços.
15.7.7. O procedimento de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da CONCESSÃO deverá ser concluído em prazo não superior a 180 (cento e oitenta dias), ressalvada as hipóteses, devidamente justificadas, em que seja necessária a prorrogação do prazo.
15.7.8. A Recomposição do equilíbrio econômico-financeiro ocorrerá de ofício pelo PODER CONCEDENTE ou mediante solicitação da CONCESSIONÁRIA.
15.7.9. Para fins de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO deverá ser calculado o FLUXO DE CAIXA MARGINAL ANUAL de cada evento gerador do desequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, a fim de calcular a compensação financeira que anule os impactos financeiros positivos
ou negativos do evento que ensejou o desequilíbrio, conforme previsto no item
15.8 deste tópico.
15.7.10. O pedido de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro formulado pela CONCESSIONÁRIA deverá ser instruído com:
15.7.10.1. Relatório técnico ou laudo pericial, que demonstre o impacto financeiro, verificado ou projetado, em decorrência do evento na conta caixa da CONCESSIONÁRIA conforme item 15.8, referente ao cálculo do FLUXO DE CAIXA MARGINAL ANUAL.
15.7.10.2. Todos os documentos necessários à demonstração do cabimento do pleito.
15.7.11. A PODER CONCEDENTE poderá requisitar outros documentos, assim como laudos econômicos específicos, elaborados por entidades independentes contratadas pela CONCESSIONÁRIA.
15.7.12. Todos os custos com diligências e estudos necessários à plena instrução do pedido ocorrerão por conta da CONCESSIONÁRIA, ainda que decorrentes de determinações do PODER CONCEDENTE, e não fazem parte do reequilíbrio econômico-financeiro.
15.7.13. O procedimento de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro iniciado pelo PODER CONCEDENTE deverá ser objeto de comunicação à CONCESSIONÁRIA.
15.7.14. A ausência de manifestação da CONCESSIONÁRIA no prazo consignado na comunicação, que não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias, será considerada como concordância em relação ao mérito da proposta de Recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do PODER CONCEDENTE.
15.7.15. Recebido o requerimento ou a defesa da CONCESSIONÁRIA, a PODER CONCEDENTE decidirá, motivadamente, sobre a recomposição do equilíbrio econômico financeiro do CONTRATO, decisão esta que terá autoexecutoriedade, isto é, obrigará as PARTES independentemente de decisão arbitral ou judicial.
15.8. DO CÁLCULO DO FLUXO MARGINAL ANUAL:
15.8.1. O processo de recomposição, para as hipóteses de inclusão no escopo do CONTRATO de novos investimentos, será realizado de forma que seja nulo o valor presente líquido do FLUXO DE CAIXA MARGINAL ANUAL projetado em razão do evento que ensejou a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, considerando:
15.8.1.1. Os fluxos dos dispêndios marginais anuais resultantes do evento que deu origem à recomposição.
15.8.1.2. Os fluxos das receitas marginais anuais resultantes da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro.
15.8.1.3. Os fluxos dos dispêndios e das receitas marginais referidos nos itens
T
t=1
Ct (1 + r)t
15.8.2 e 15.8.3 acima serão descontados segundo a seguinte lógica: VPL = ∑
Em que:
VPL: valor presente líquido do fluxo de caixa elaborado para demonstrar os efeitos dos eventos que deram causa ao pedido de recomposição o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
t: período de referência para a instituição dos efeitos dos eventos.
C: VALOR MONETÁRIO CORRENTE dos eventos em cada período ―t‖.
r: taxa de desconto igual à taxa estimada do custo da dívida junto a banco oficial de investimento ao qual a CONCESSIONÁRIA tenha obtido empréstimo, ou seja, taxa de juro de Longo Prazo (TJLP), vigente quando da recomposição do reequilíbrio, ou outra taxa que venha a substituí-la, por exemplo: 1 + IPCA acumulado no período ―t‖.
Para fins de determinação dos fluxos dos dispêndios marginais, serão utilizados critérios de mercado para estimar o valor dos investimentos, custos e despesas resultantes do evento que deu causa à recomposição do equilíbrio do contrato.
15.8.1.4. O valor do evento deverá ser proposto pela CONCESSIONÁRIA, que para tal, deverá cotar três propostas de orçamento.
15.8.2. Para fins de determinação dos fluxos das receitas marginais em que seja necessário adotar uma projeção de demanda, será utilizado o seguinte procedimento em duas etapas:
15.8.2.1. No momento da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, o
―cálculo inicial‖ para o dimensionamento da recomposição considerará a demanda real constatado nos anos anteriores e adotará as melhores práticas para elaboração da projeção de demanda até o encerramento do Prazo da Concessão.
15.8.2.2. Periodicamente, o referido ―cálculo inicial‖ será revisado para o fim de substituir a demanda projetada pelos volumes reais constatados.
15.8.3. Sem prejuízo da revisão estabelecida na subcláusulas acima, a periodicidade das revisões será estabelecida pelo PODER CONCEDENTE, devendo ser realizadas em intervalos máximos de 5 (cinco) anos e no ano de seu encerramento.
15.8.4. A revisão a ser realizada pelo PODER CONCEDENTE poderá considerar ainda outras informações reais apuradas durante a vigência da CONCESSÃO para o fim de substituir variáveis estimadas na elaboração do FLUXO DE CAIXA MARGINAL ANUAL, vedada a alteração dos valores estimados para os investimentos, custos e despesas considerados nos fluxos dos dispêndios marginais.
15.8.5. Deverá ser mantida a mesma taxa de desconto originalmente utilizada no FLUXO DE CAIXA MARGINAL ANUAL projetado em razão da recomposição.
15.8.6. Ao final do Prazo da CONCESSÃO, caso a última revisão do FLUXO DE CAIXA MARGINAL ANUAL revele resultado favorável à CONCESSIONÁRIA, o PODER CONCEDENTE poderá:
15.8.6.1. Determinar encargos adicionais à CONCESSIONÁRIA de forma que os respectivos dispêndios anulem o valor presente líquido do FLUXO DE CAIXA MARGINAL ANUAL.
15.8.6.2. Reter valores pagos pela CONCESSIONÁRIA, a exemplo da Garantia de Execução, já em poder do PODER CONCEDENTE, até que esses valores anulem o valor presente líquido do FLUXO DE CAIXA MARGINAL ANUAL.
15.8.7. Ao final do prazo da CONCESSÃO, caso a última revisão do FLUXO DE CAIXA MARGINAL ANUAL revele resultado desfavorável à CONCESSIONÁRIA, o PODER CONCEDENTE deverá recompor o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO para proporcionar receitas adicionais à CONCESSIONÁRIA, de forma a anular o valor presente líquido do FLUXO DE CAIXA MARGINAL ANUAL.
15.9. NOVOS INVESTIMENTOS
15.9.1. Na hipótese de novos investimentos ou serviços solicitados pelo PODER CONCEDENTE e não previstos no CONTRATO, aquele poderá requerer à CONCESSIONÁRIA, previamente ao processo de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, a elaboração do Termo de Referência das aquisições e projeto de implantação dos novos serviços, considerando que:
15.9.1.1. Os referidos projetos deverão conter todos os elementos necessários à precificação do investimento e às estimativas do impacto da obra sobre as receitas da CONCESSIONÁRIA, segundo as melhores práticas e critérios de mercado.
15.9.1.2. O PODER CONCEDENTE estabelecerá o valor limite do custo dos projetos e estudos a serem considerados para efeito de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.
PARTE IV – MATRIZ DE RISCO
MATRIZ DE RISCO E MECANISMO DE MITIGAÇÃO AO IMPACTO | ||||
RISCO/DEFINIÇÃO | ALOCAÇÃO | IMPACTO | PROBABI- LIDADE | MITIGAÇÃO |
Mudanças no Termo | DETRAN/SE | ALTO | Baixa | Previsão de |
de Referência por | realinhamento do | |||
solicitação de | projeto e | |||
entidades públicas, | repactuação do | |||
salvo se tais mudanças | ajuste econômico- | |||
decorrerem da não | financeiro. | |||
conformidade do | ||||
Termo de Referência | ||||
com a legislação em | ||||
vigor ou com os | ||||
padrões exigidos pelo | ||||
PODER | ||||
CONCEDENTE. | ||||
Mudanças nas | DETRAN/SE | BAIXO | BAIXA | Previsão de |
especificações dos | realinhamento do | |||
serviços institucionais | projeto e | |||
em decorrência de | repactuação do | |||
novas exigências de | ajuste econômico- | |||
procedimentos de | financeiro. | |||
serviço por solicitação | ||||
do PODER |
CONCEDENTE ou decorrentes de nova legislação ou regulamentação públicas brasileiras, com exceção daquelas evidenciadas nas obrigações das partes. | ||||
Incorporação de novas tecnologias inovadoras e de ponta para a execução do objeto da concessão, solicitados ou autorizadas pelo PODER CONCEDENTE. | DETRAN/SE | ALTO | BAIXA | Previsão de realinhamento do projeto e repactuação do ajuste econômico- financeiro. |
Qualquer modificação unilateral do CONTRATO, imposta pelo PODER CONCEDENTE. | DETRAN/SE | MÉDIO | BAIXA | Previsão de realinhamento do projeto e repactuação do ajuste econômico- financeiro |
Variação extraordinária | DETRAN/SE | ALTO | BAIXA | Previsão de |
dos custos dos | repactuação do | |||
serviços previstos na | ajuste econômico- | |||
concessão, | financeiro. | |||
imprevisível ou | ||||
previsível, mas de | ||||
proporções | ||||
imponderáveis à época | ||||
da formulação da | ||||
PROPOSTA | ||||
COMERCIAL. | ||||
Ações ou omissões | DETRAN/SE | ALTO | BAIXA | Abertura de |
ilícitas do PODER | processo | |||
CONCEDENTE ou de | administrativo para | |||
quem lhe represente. | apuração do | |||
ocorrido. | ||||
Redução de custos da | DETRAN/SE | ALTO | BAIXA | Previsão de |
CONCESSIONÁRIA, | repactuação do | |||
decorrente de | ajuste econômico- | |||
incentivos ou | financeiro. | |||
facilidades de qualquer | ||||
gênero oferecidos pelo | ||||
PODER | ||||
CONCEDENTE, |
demais entes da Federação ou entidades integrantes de sua administração indireta, tais como, linhas de crédito especiais, benefícios oriundos da celebração de convênios, de incentivos fiscais, de transferência de conhecimento, de disponibilização ou subsídio de serviços necessários ao funcionamento do Galpão de Custódia sem ônus para a CONCESSIONÁRIA, dentre outros. | ||||
Mudança na legislação tributária que aumente custos dos serviços, custos operacionais ou custos de manutenção de equipamentos, exceto imposto incidente sobre a renda ou lucro. | DETRAN/SE | ALTO | BAIXA | Previsão de repactuação do ajuste econômico- financeiro. |
Ocorrência de eventos de força maior ou caso fortuito, exceto quando seu seguro possa ser contratado junto a instituições seguradoras, no mercado brasileiro, na data da ocorrência ou quando houver apólices vigente que cubram o evento, conforme disposto na PARTE II – DO CASO FORTUITO E DA FORÇA MAIOR. | DETRAN/SE | ALTO | BAIXA | Previsão de realinhamento do projeto e repactuação do ajuste econômico- financeiro. |
Descumprimento, pelo | DETRAN/SE | BAIXO | BAIXA | Previsão de |
PODER CONCEDENTE, de suas obrigações contratuais ou regulamentares, incluindo, mas não se limitando, ao descumprimento de prazos aplicáveis ao PODER CONCEDENTE previstos neste CONTRATO e/ou na legislação vigente. | realinhamento do projeto e repactuação do ajuste econômico- financeiro | |||
Aumentos de preço nos insumos para a execução das obras, salvo aqueles que decorram diretamente de mudanças tributárias. | LICITANTE | MÉDIO | MÉDIA | Incentivos a produtividade para garantir o mesmo desempenho financeiro. |
Investimentos, custos ou despesas adicionais decorrentes da elevação dos custos operacionais e de compra ou manutenção dos equipamentos. | LICITANTE | MÉDIO | BAIXA | Reformular plano operacional e financeiro para realização dos serviços. |
Estimativa incorreta do custo dos investimentos a serem realizados pela CONCESSIONÁRIA. | LICITANTE | BAIXO | BAIXA | Reformular plano de investimentos |
Investimentos, custos ou despesas adicionais necessários para o atendimento das especificações técnicas determinadas pelo PODER CONCEDENTE ou de quaisquer das obrigações contratuais, do nível de serviço estabelecido e da qualidade na prestação | LICITANTE | BAIXO | BAIXA | Readaptar plano de atendimento ao acordo do nível de serviço previsto em contrato e/ou no Termo de Referência. |
dos serviços previstos no CONTRATO. | ||||
Estimativa incorreta do cronograma de execução dos investimentos. | LICITANTE | BAIXO | BAIXA | Reformular cronograma para a realidade exigida pela concedente. |
Prejuízos decorrentes de falha na segurança no local de realização dos serviços. | LICITANTE | BAIXO | BAIXA | Reformular e fazer investimentos em segurança pessoal e eletrônica para evitar novas ocorrências. |
Aumento do custo de capital, inclusive os resultantes de aumento das taxas de juros. | LICITANTE | BAIXO | BAIXA | Reformular plano de contingenciamento financeiros. |
Prejuízos a terceiros, causados direta ou indiretamente pela CONCESSIONÁRIA ou por qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, em decorrência de obras ou da prestação dos Serviços. | LICITANTE | BAIXO | BAIXA | Previsão de seguridade obrigatória para cobrir esses custos. |
Prejuízos decorrentes de erros na realização dos serviços que ensejem a necessidade de refazer parte ou a totalidade dos serviços. | LICITANTE | BAIXO | BAIXA | Previsão de seguridade obrigatória par cobrir esses custos. |
Atrasos decorrentes da não obtenção de autorizações, licenças e permissões da Administração Pública exigidas para construção ou operação das novas instalações, exceto se decorrente de fato imputável à Administração Pública Federal. | LICITANTE | ALTO | BAIXA | Revisão inicial do cronograma para início do funcionamento. |
Mudanças dos | LICITANTE | BAIXO | BAIXA | Aprovação pelo |
projetos, procedimentos e rotinas apresentados pela CONCESSIONÁRIA que não tenham sido solicitadas pelo PODER CONCEDENTE. | Poder Concedente. | |||
Mudanças tecnológicas implantadas pela CONCESSIONÁRIA e que não tenham sido solicitadas pelo PODER CONCEDENTE. | LICITANTE | BAIXO | BAIXA | Aprovação pelo Poder Concedente. |
Greves realizadas por empregados contratados pela CONCESSIONÁRIA ou pelas Subcontratadas e prestadoras de serviços à CONCESSIONÁRIA. | LICITANTE | ALTO | BAIXA | Plano de contingenciamento operacional para casos vinculados a paralisações e greves, exigido no Termo de Referência. |
A ocorrência de dissídio, acordo ou convenção coletiva de trabalho. | LICITANTE | BAIXO | ALTA | Reformulação no fluxo financeiro da Organização. |
Custos de ações judiciais de terceiros contra a CONCESSIONÁRIA ou Subcontratadas decorrentes da execução da Concessão, salvo se por fato imputável ao PODER CONCEDENTE e observado o disposto neste tópico. | LICITANTE | BAIXO | MÉDIA | Revisão do Plano de contingenciamento financeiro com previsão dos encargos. |
Ocorrência de eventos de força maior ou caso fortuito quando a sua cobertura seja aceita por instituições | LICITANTE | ALTO | BAIXA | Discussão com o Poder Concedente. |
seguradoras, no mercado brasileiro, conforme disposto na PARTE II – DO CASO FORTUITO E DA FORÇA MAIOR. | ||||
Constatação superveniente de erros ou omissões em sua PROPOSTA COMERCIAL, notadamente a utilização de estudos de demanda próprios não correspondentes à DEMANDA REAL. | LICITANTE | ALTO | BAIXA | Revisão do Plano de contingenciamento financeiro com previsão dos encargos. |
Destruição, roubo, furto ou perda de BENS REVERSÍVEIS e de suas receitas, manutenção de segurança aos usuários. | LICITANTE | BAIXO | BAIXA | Previsão de seguridade obrigatória par cobrir esses custos. Revisão do Plano de contingenciamento financeiro com previsão dos encargos. |
Incidência de responsabilidade civil, administrativa, ambiental, tributária e criminal por fatos que possam ocorrer durante a prestação dos serviços. | LICITANTE | BAIXO | BAIXA | Previsão de seguridade obrigatória par cobrir esses custos. |
Custos gerados por condenações ou pelo acompanhamento de ações judiciais movidas por ou contra terceiros. | LICITANTE | BAIXO | BAIXA | Previsão de seguridade obrigatória par cobrir esses custos. |
Riscos decorrentes de eventual incapacidade do mercado em fornecer-lhe os bens e insumos necessários à prestação dos serviços. | LICITANTE | BAIXO | BAIXA | Reformular plano operacional e financeiro para realização dos serviços. |
Valorização ou depreciação dos BENS REVERSÍVEIS. | LICITANTE | BAIXO | BAIXA | Realinhamento do plano de contingenciamento financeiro. |
Variação da realização das receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados. | Reformular plano operacional e financeiro para realização dos serviços. | |||
Ineficiências ou perdas econômicas decorrentes de falhas na organização dos serviços de recolhimento, a guarda e destinação finais do veículo realizados pela CONCESSIONÁRIA. | LICITANTE | ALTO | BAIXA | Reorganização da empresa e solicitação de certificação ISO, para o processo. Reformular plano operacional e financeiro para realização dos serviços. |
A redução de receita em decorrência de queda dos índices de desempenho e qualidade, previsto no projeto como estimativa de produtividade esperada mensal. | LICITANTE | ALTO | BAIXA | Reorganização da empresa e solicitação de certificação ISO, para o processo. Reformular plano operacional e financeiro para realização dos serviços. |
Gerenciamento da Execução do Contrato de forma inadequada provocando riscos desnecessários aos serviços realizados. | PRIVADO | ALTO | BAIXA | Reorganização da empresa e solicitação de certificação ISO, para o processo. |
Dificuldade em atingir nível de performance adequado para a boa gestão do contrato, causando descumprimento do acordo do nível de serviço para o fornecimento das Placas no padrão | PRIVADO | MÉDIO | MÉDIA | Reorganização da empresa e solicitação de certificação ISO, para o processo. |
Mercosul. | ||||
Custos relacionados com processo civil decorrente de acidentes no interior da fábrica de Placas e seus prestadores de serviços. | PRIVADO | BAIXO | BAIXA | Previsão de seguridade obrigatória par cobrir esses custos. |
Redução ou aumento de demanda com base nos números apresentado no Termo de Referência, de forma significativa que possa influir no equilíbrio econômico- financeiro do contrato. | PRIVADO | BAIXO | BAIXA | Reformular plano operacional e financeiro para realização dos serviços. |
Custos adicionais por quebra e acidentes que venham a tornar inoperantes equipamentos necessários ao bom andamento do contrato. | PRIVADO | ALTO | ALTA | Previsão de seguridade obrigatória par cobrir esses custos. |
Aumento de custo dos financiamentos captados pela CONCESSIONÁRIA e variação de taxa de câmbio. | Reformular plano operacional e financeiro para realização dos serviços. |
16. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A velocidade da transformação do mundo moderno é uma coisa extraordinária o ciclo do PDCA criado pelo pai do Planejamento Estratégico, a cada dia tem que ser percorrido com maior velocidade, hoje vivemos no munda ―VUCA‖ sigla do inglês:
Volatility - Tudo muda muito rápido uma definição de agora não é real amanhã., uma verdade hoje pode ser uma mentira do amanhã.
Uncertainty – A incerteza ronda nossos movimentos, a mudança é rápida e portanto, incerta será o próximo passo;
Complexity – Mundo complexo, cheios de interações onde tudo se entrelaça;
Ambiguity – As coisas podem não servir para você, mas serve, para outros é um mundo ambíguo nos valores;
Esse mundo VUCA que está se vivendo nos dias atuais dita definições e regras, que a curto espaço de tempo pode não atender a nova realidade, onde os conceitos são dados e ensinados e retirados de um mundo virtual com velocidade de mudança sem precedente, sendo necessário se fazer entender para cada momento existe uma verdade, que documentada possibilita aos que interage em torno de um processo serem mantidos no mesmo nível de conhecimento.
Assim, com esse pensamento, de um Mundo em constantes mudanças, com insumos disponibilizados pelo DETRAN/SE e a boa vontade dos Gestores em pouco tempo pode se transformar a organização. O DETRAN/SE vem passando por isso e nos últimos 6 anos essa foi a realidade vivida por quem interage com a Autarquia, assim, foi concluído e lançado o Portal de Auto Atendimento e outras diversas transformações foram implementadas com vistas a melhoria contínua da prestação dos serviços junto ao Cidadão, a exemplo de instalação de TOTEN’s de Auto Atendimento, Vistoria Veicular Eletrônica, Concessão do Pátio de Custodia, (com recolhimento e organização de leilão), pagamento de débitos vinculados ao veículo parcelado em cartão de crédito, ou seja foi superado diversos obstáculos e adversidades.
Agora, mais um desafio está sendo colocado em prova, a transformação do atual modelo de fornecimento de Placa de Identificação Veicular, com proposta de implantação de uma nova logística que com certeza irá:
a) Ampliar segurança ao processo;
b) Ampliar a confiança nos Órgãos da SSP em rastrear um veículo cuja placa é confiável;
c) Trazer recursos direto para o Estado;
d) Fomentar a economia com ampliação do emprego e renda;
e) Eliminar a sonegação fiscal; e em especial
f) Atender a legislação vigente.
18. ANEXOS
ANEXO I – Planta 1 Simulada para instalação da estrutura
fado | |
ão | |
pagem |
Almoxari
Distribuiç
Estam
ios
Sanitár
Veículo Grande Porte
ÁREA DE INSTALA ÇAO
Veículo Pequeno e médio Porte
Veículo Pequeno e médio Porte
Veículo Grande Porte
essão do RAN/SE | |
Sala d Client | |
istração |
Impr DET
o e
a Geral de Compras Centralizadas – SGCC/SEAD – Endereço: Ru 49.015-320 – Aracaju/SE, Tel: (0xx00) 0000-000
Superintendênci
Admin
Geral
a Duque de Caxias, Nº 346, CEP: 93
6
ANEXO II - Planta 2 - Simulada para instalação da estrutura
ANEXO III
MODELO RELATÓRIO DE EMPLACAMENTOS REALIZADOS
(de preferência em papel timbrado da licitante)
DESEMPENHO OPERACIONAL DE PLACAS FORNECIDAS - PERÍODO DE XX/XX/XXXX A XX/XX/XXXX
Unidade Fabril Estampador Instalador Placa Tipo Valor
XXXX-Detran YYYYYYYYYY Zzzzzzzzzzzzzzz XXXXXXX P 185,00
185,00
185,00
BBBBBBB P
DDDDDD P
NNNNNN 1M
100,00 NNNQQQ
1C 100,00
T O T A L 3(P), 1(1M) e 1(1C)
755,00
XXXX-Detran YYYYYYYYYY Pppppppppppppp XXX1XXX P 185,00
185,00
185,00
185,00
N4444QQ 1M 100,00 T O T A L 4(P) e 1(1M)
840,00
T O T A L YYYYYYYYYY 7(P), 2(1M) e 1(1C)
1.595,00
BBB2BBB P
DDD22D P
NN33NN P
XXXX-Detran Ttttttttttttttttttt Paaapppppppppp 22X1XXX P 185,00
185,00
185,00
33B2BBB P
34D22D P
4533NN P
185,00
56444QQ 1M 100,00
T O T A L 4(P), 1(1M) e 2(L)
860,00
T O T A L Ttttttttttttttttttt 4(P) e 1(1M)
840,00
T O T A L do XXXX-Detran 4(P), 1(1M)
2.435,00
XXXX-Itabaiana Bsbsbsbsb Pppppppsssspppp XXX1XXX P 185,00
185,00
185,00
185,00
N44442Q 1M 100,00 T O T A L 4(P) e 1(1M)
840,00
T O T A L Bsbsbsbsb 4(P) e 1(1M)
840,00
T O T A L do XXXX-Itabaiana 4(P) e 1(1M)
840,00
T O T A L G E R A L 17(P), 4(1M) e 1(1C)
3.275,00
LEGENDA:
(P): Par de placas; (1M): Placa Moto; (1C): Placa Carroceria.
BBB2BBB P
DDD22D P
N223NN P
ANEXO II-CONCORRÊNCIA Nº. /2020
MINUTA DE CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Contrato nº. /2019
Termo de contrato que entre si celebram DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGIPE – DETRAN/SE, e a empresa
, tendo por objeto a Seleção de proposta mais vantajosa, visando à Concessão, do serviço público para emplacamento de veículos no âmbito do Estado de Sergipe com as placas de identificação veicular no Padrão Mercosul‖, envolvendo uma solução integrada com sistema que possibilite a rastreabilidade desde o chão da fábrica até o consumidor final, fornecimento de placa primária, estampagem e acabamento, lacração e entrega do documento CRV/CRLV correspondente ao veículo emplacado, em conformidade com as Resoluções nº 729/2018 e nº 733/2018 do CONTRAN e demais normas supervenientes, de acordo com o Termo de Referência/Projeto Básico (Estudo de Viabilidade), Anexo I deste documento, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), e ainda, na legislação vigente que rege a matéria, por conta e risco da concessionária.
Pelo presente instrumento contratual, firmam, de um lado o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGIPE – DETRAN/SE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº. , com sede à Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, XX, Xxxxx Xxxx, Xxxxxxx/XX, neste ato representado por seu Diretor-Presidente, SR. XXXXXXXXXX, doravantedenominada CONCEDENTE, e de outro lado a empresa , sito a Rua inscrita no CNPJ sob nº.
, doravante denominado deConcessionária, neste ato representado por seu
administrador, ,brasileiro, CPF nº.
, pactuam o presente contrato, cuja celebração seráefetuada de acordo com o Processo Licitatório nº /2019 na Modalidade de Concorrência nº /2019, pelos termos da proposta vencedora e atendidas as cláusulas e condições que seenunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo tem como objeto a Outorga de Concessão de Serviços Públicos para fornecimento do serviço público de emplacamento de veículos no âmbito do Estado de Sergipe com as placas de Identificação Veicular – PIV, padrão MERCOSUL, envolvendo uma solução integrada com sistema que possibilite a rastreabilidade desde o chão da fábrica até o consumidor final, fornecimento de
placa primária, estampagem e acabamento, instalação e entrega do documento CRV/CRLV correspondente ao veículo emplacado, em conformidade com as Resoluções nº 729/2018, nº 733/2018 e nº 780/2019 do CONTRAN, de acordo com o Termo de Referência/Projeto Básico (Estudo de Viabilidade), Anexo I deste documento, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), e ainda, na legislação vigente que rege a matéria, por conta e risco da concessionária
SEGUNDA – DO REGIME LEGAL E CONDIÇÕES
2.1 - O regime legal da presente Concessão de serviços públicos está contido na Lei Federal n°9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), especialmente artigos 262, 270 e 271, na Lei Federal 8.666/93 (licitações públicas) e Lei Federal nº 8.987, de 13/02/1995 (Lei ConcessãoServiço Público), bem como emdemais dispositivos legais e regulamentares aplicáveis à espécie.
2.2 - A área de instalação das unidades de emplacamentos deverá localizar-se na Grande Aracaju/SE, sendo uma no entorno do DETRAN/SE até uma distância de 1Km, a segunda no Xxxxxx Xxx xx Xxxxxxx xx xx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, mais oito unidades, sendo uma em cada cidade onde existe Circunscrição Regional de Trânsito – CIRETRAN instalada.
2.2.1 - As unidades da Capital e do município de Itabaiana deverão comportar local de fabricação e estoque das placas primárias, local de distribuição de placas, local de estampagem, local de emplacamento para até 10 veículos simultâneos, sendo 8 de pequeno e médio porte e 2 para grande porte, unidade de impressão de CRV/CRLV e local para entrega de documentos;
2.2.2 - As outras unidades do interior deverão comportar somente unidade de emplacamento e entrega de documentos para até três veículos simultâneos, sendo 2 de pequeno e médio porte e um para veículos de grande porte.
2.3 - A presente Concessão ainda rege-se pelo Projeto Básico que fazparte integrante como anexo ao edital de Concorrência nº /2019.
2.4 - A Concessionária declara-se ciente que o Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe – DETRAN/SE, poderá a qualquer tempo exigir a instalação de quarta ou quinta Unidade nos moldes existentes na Capital, respeitado o equilíbrio financeiro do Contrato.
2.5 - A Concessionária, por sua conta própria e responsabilidade, e observadas todas as condições da Concessão deverá contratar as unidades de estampagem e emplacadoras que estejam credenciadas pelo DETRAN/SE;
2.6 - Salvo os serviços fornecidos pelo fabricante de placas, com estampadores e emplacadores contratados pelos fabricantes obrigatoriamente credenciados pelo DETRAN/SE, são expressamente proibidas à Concessionária, sob pena de imediata rescisão contratual e demais penalidades aplicáveis, aceitar qualquer outro tipo de fornecedor para a estampagem ou para a instalação e entrega de documentos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1 - A presente Concessão de serviços públicos será de 120 (cento e vinte) meses, após aassinatura do referido termo, podendo ser prorrogado por cinco anos, conforme previsão no art. 23, inciso XII da Lei Federal nº 8.987 de 13/02/1995, até o limite 30 (tinta) anos.
3.2 - A implantação das unidades de fabricação, estampagem, instalação de placas de identificação veicular e entrega de documentos CRV/CRÇV e o início das operações, na forma deste Termo de Concessão, do Projeto Básico e demais Anexos, deverá ocorrer no prazo de 60 (sessenta) dias após a Concessionária receber o respectivo Termo de Concessão devidamente publicado pelo Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe – DETRAN/SE no Diário Oficial do Estado de Sergipe.
CLÁUSULA QUARTA – DAS TARIFAS A SEREM COBRADAS DOS USUÁRIOS
4.1 - - As tarifas a serem cobradas dos usuários dos serviços de emplacamento e seus acessórios de acordo com o objeto do Termo da Concessão serão as constantes do Termo de Referência/Projeto Básico, parte integrante da Concorrência Pública n.º /20 e conforme determina a Lei Estadual n.º 3.800/1996 e posteriores alterações.
4.2.1 - Ao assinar o presente Termo de Concessão a Concessionária assume que as tarifas estabelecidas na forma do item anterior são suficientes para o custeio pleno da atividade, estando ciente que as tarifas somente serão recompostas, por acordo entre as partes, mediante comprovado desequilíbrio econômico-financeiro, nos termos do art. 65, II, ―d‖, da Lei 8.666/93, os quais poderão ser atendidos através de:
a) Reajustes ou repactuação das tarifas anualmente em conformidade com índice oficial do INPC – IBGE, ou outro correspondente, caso o mesmo seja extinto;
b) Xxxxxxx em se tratando do desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato por fatores sem previsão contratual, orientado pelas regras contidas no Item 16 do Termo de Referência/Projeto Básico, que trata do mapeamento dos riscos e