PARA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA Cláusulas Exemplificativas

PARA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Declaração da proponente de que na época de assinatura do termo de concessão, se vencedor, comprovará possuir o imóvel localizado no Município de Ituporanga com distância não superior a um xxxx xx 0 xx (xxxxx xxxxxxxxxxx) xx Xxxx da Prefeitura Municipal de Ituporanga, com metragem mínima de 2.000,00 (dois mil) m², no mesmo pátio é obrigado a existência de uma área coberta de no mínimo 500 (quinhentos) m², bem como dos equipamentos necessários, ter um local apropriado na área urbana do Município, cercado, iluminado, com escritórios, banheiros e que ofereça um serviço de segurança e recepção 24 horas por dia e outros conforme o Regulamento Técnico e Operacional, ANEXO II, através de documentos pertinentes que serão solicitados quando da assinatura do mesmo, Anexo VIII, parte integrante deste Edital;
PARA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 5.5.1 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação através da apresentação dos seguintes documentos:
PARA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 15.3.4.1. Comprovação de que a PROPONENTE tenha realizado investimentos de R$XX.XXX.XXX,XX (xxxxxxxxxxxxx de reais) ou mais, em empreendimento de infraestrutura em qualquer setor, com recursos próprios ou de terceiros, observadas as seguintes condições:
PARA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Declaração da proponente de que na época de assinatura do termo de concessão, se vencedor, comprovará possuir o imóvel localizado no Município de Nova Trento com distância não superior a um xxxx xx 0 xx (xxxxx xxxxxxxxxxx) xx Xxxx da Prefeitura de Nova Trento, com metragem mínima de 400,00 (quatrocentos) m², bem como dos equipamentos necessários, ter um local apropriado na área urbana do Município, cercado, iluminado, com escritórios, banheiros e que ofereça um serviço de segurança e recepção 24 horas por dia e outros conforme o Regulamento Técnico e Operacional, ANEXO II, através de documentos pertinentes que serão solicitados quando da assinatura do mesmo, Anexo VIII, parte integrante deste Edital;
PARA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Declaração da proponente de que na época de assinatura do termo de concessão, se vencedor, comprovará possuir o imóvel com distância não superior a um raio de 20 km (vinte quilômetros) da Sede da Prefeitura de Nova Trento, com metragem mínima de 400,00 (quatrocentos) m², bem como dos equipamentos necessários, ter um local apropriado, cercado, iluminado, com escritórios, banheiros e que ofereça um serviço de segurança e recepção 24 horas por dia e outros conforme o Regulamento Técnico e Operacional, ANEXO II, parte integrante deste Edital;
PARA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 14.11.1. Comprovação de aptidão da proponente, mediante apresentação de atestado(s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, de desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da presente licitação.
PARA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 16.10.1 Apresentação de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, indicando a execução de serviços e/ou aquisição de produtos similares, pertinentes e compatíveis com o objeto da presente licitação, que confirmem o bom desempenho da empresa licitante. O atestado deverá estar devidamente assinado pelo responsável competente da empresa fornecedora do atestado, além de ser redigido em folha timbrada ou carimbada, contendo a Razão Social, CNPJ, endereço e telefone. Não há prazo de emissão determinado para esse documento.

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  • DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 12.4.1 Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

  • RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 13.8.1. Para fins de aferimento da qualificação técnica, as empresas interessadas em participar do certame, deverão apresentar atestado de capacidade técnica, (declaração ou certidão) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o fornecimento em contrato pertinente e compatível com o objeto da licitação, observando-se para tanto o disposto na Orientação Técnica 01/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017.

  • DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 11.3.1. Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

  • FURTO QUALIFICADO É a subtração, para si ou para outrem, de coisa alheia móvel, sem ameaça ou violência à pessoa, mas deixando vestígios.

  • Documentos Relativos à Qualificação Técnica 13.4.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestados de capacidade técnica fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, conforme condições estabelecidas no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 13.4.1).

  • RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.

  • DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO 11.1 A CONTRATADA deverá manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação ou na assinatura do presente instrumento.

  • QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante fornece ou forneceu bens de natureza compatível com o(s) objeto(s) do(s) lote(s) arrematado(s).

  • Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira 13.5.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, apresentação de plano especial (microempresas e empresas de pequeno porte), insolvência e concordatas deferidas antes da vigência da Lei Federal nº 11.101/2005, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data prevista para o recebimento da documentação da habilitação e da proposta;

  • DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO O CONTRATADO fica obrigado a manter, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o art. 55, inciso XIII, da Lei n. 8.666/93.