PARA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA Cláusulas Exemplificativas

PARA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Declaração da proponente de que na época de assinatura do termo de concessão, se vencedor, comprovará possuir o imóvel localizado no Município de Ituporanga com distância não superior a um xxxx xx 0 xx (xxxxx xxxxxxxxxxx) xx Xxxx da Prefeitura Municipal de Ituporanga, com metragem mínima de 2.000,00 (dois mil) m², no mesmo pátio é obrigado a existência de uma área coberta de no mínimo 500 (quinhentos) m², bem como dos equipamentos necessários, ter um local apropriado na área urbana do Município, cercado, iluminado, com escritórios, banheiros e que ofereça um serviço de segurança e recepção 24 horas por dia e outros conforme o Regulamento Técnico e Operacional, ANEXO II, através de documentos pertinentes que serão solicitados quando da assinatura do mesmo, Anexo VIII, parte integrante deste Edital;
PARA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 3.1. comprovação de aptidão da proponente, mediante apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, de desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da presente licitação.
PARA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 5.5.1 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação através da apresentação dos seguintes documentos:
PARA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 15.3.4.1. Comprovação de que a PROPONENTE tenha realizado investimentos de R$XX.XXX.XXX,XX (xxxxxxxxxxxxx de reais) ou mais, em empreendimento de infraestrutura em qualquer setor, com recursos próprios ou de terceiros, observadas as seguintes condições: (i) Para efeito do alcance do valor previsto acima, será admitido o somatório de documentos de comprovação, observado que o investimento mínimo por documento de comprovação deve ser de R$XX.XXX.XXX,XX (xxxxxxxxxxxxx reais); (ii) Será considerado como valor de investimento o montante de recursos aplicado pela PROPONENTE na construção e/ou recuperação e/ou conservação e/ou manutenção relacionada ao empreendimento referido no item 15.3.4.1; e, 15.3.4.1.1. Serão aceitos como documentos de comprovação para fins de atendimento deste item: (i) Declaração e/ou atestado fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado contratantes da execução do empreendimento; ou (ii) Declaração e/ou atestado fornecido pelas instituições financeiras que tenham concedido eventuais financiamentos, desde que mencionado o respectivo empreendimento e os valores obtidos. 15.3.4.1.2. Os valores descritos nos documentos de comprovação do item 15.3.4.1acima serão atualizados, a partir da data de referência de realização do investimento, até a data de publicação deste EDITAL, pelo IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ou, na falta deste, por outro índice oficial de inflação. 15.3.4.1.3. Serão consideradas as seguintes regras para comprovação da experiência prevista no item 00.0.0.0: (i) Na hipótese de a PROPONENTE apresentar documento(s) de comprovação de empreendimento(s) no(s) qual(is) tenha atuado como acionista com participação igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) no empreendimento, será computado o valor total do(s) investimento(s) constante do(s) documento(s) de comprovação; (ii) Na hipótese de a PROPONENTE apresentar documento(s) de comprovação de empreendimento(s) no(s) qual(is) tenha atuado como acionista com participação inferior a 50% (cinquenta por cento), será observada a proporção da participação da PROPONENTE na respectiva sociedade, aplicando-se essa proporção ao valor total do(s) investimento(s) constante do(s) documento(s) de comprovação; (iii) Na hipótese de a PROPONENTE apresentar documento(s) de comprovação de empreendimento(s) no(s) qual(is) tenha atuado como consorciada, serão consideradas os investimentos efetivamente realizados pela PROPONENTE no âmbito daqu...
PARA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 4.1 Apresentação de no mínimo, 01 (um) ou mais Atestados de Capacidade Técnica, emitidos por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, por empresa privada, comprovando aptidão(ões) para o desempenho de atividade compatível e pertinente com o objeto/serviço da presente licitação, constando a boa qualidade dos produtos/serviços entregues e cumprido os prazos de execução/entrega, e, satisfatoriamente compatíveis com o objeto/serviço desta licitação. O atestado deverá conter nome, endereço e o telefone de contato do (s) atestador (es), ou qualquer outro meio com o qual o licitador possa valer-se para manter contato com a (s) pessoa
PARA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. Declaração da proponente de que na época de assinatura do termo de concessão, se vencedor, comprovará possuir o imóvel localizado no Município de Nova Trento com distância não superior a um xxxx xx 0 xx (xxxxx xxxxxxxxxxx) xx Xxxx da Prefeitura de Nova Trento, com metragem mínima de 400,00 (quatrocentos) m², bem como dos equipamentos necessários, ter um local apropriado na área urbana do Município, cercado, iluminado, com escritórios, banheiros e que ofereça um serviço de segurança e recepção 24 horas por dia e outros conforme o Regulamento Técnico e Operacional, ANEXO II, através de documentos pertinentes que serão solicitados quando da assinatura do mesmo, Anexo VIII, parte integrante deste Edital;
PARA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 14.11.1. Comprovação de aptidão da proponente, mediante apresentação de atestado(s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, de desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da presente licitação. 14.11.2. Licença Sanitária da empresa licitante expedida pela Vigilância Sanitária do Município sede da licitante, dentro do prazo de validade. Para as localidades onde a atribuição da emissão da Licença Sanitária não seja do município deverá ser apresentado documento equivalente emitido pela Vigilância Sanitária Estadual. Será aceita cópia da publicação do deferimento em Diário Oficial.
PARA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. Declaração da proponente de que na época de assinatura do termo de concessão, se vencedor, comprovará possuir o imóvel com distância não superior a um raio de 20 km (vinte quilômetros) da Sede da Prefeitura de Nova Trento, com metragem mínima de 400,00 (quatrocentos) m², bem como dos equipamentos necessários, ter um local apropriado, cercado, iluminado, com escritórios, banheiros e que ofereça um serviço de segurança e recepção 24 horas por dia e outros conforme o Regulamento Técnico e Operacional, ANEXO II, parte integrante deste Edital;
PARA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 16.10.1 Apresentação de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, indicando a execução de serviços e/ou aquisição de produtos similares, pertinentes e compatíveis com o objeto da presente licitação, que confirmem o bom desempenho da empresa licitante. O atestado deverá estar devidamente assinado pelo responsável competente da empresa fornecedora do atestado, além de ser redigido em folha timbrada ou carimbada, contendo a Razão Social, CNPJ, endereço e telefone. Não há prazo de emissão determinado para esse documento.

Related to PARA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

  • DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 4.4.4.1 – Certidão de Registro e Quitação – CRQ, junto ao CREA/CAU, da empresa licitante e dos seus responsáveis técnicos. 4.4.4.2 – Declaração da firma participante, indicando no mínimo 01 (um) Engenheiro Civil, ou profissional habilitado, registrado como responsável técnico pela licitante, habilitado para acompanhar a obra objeto desta licitação; 4.4.4.2.1 – Currículo Vitae do Engenheiro que será o futuro Responsável Técnico da Obra. 4.4.4.3 – Atestado (s) de capacidade técnica, emitido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado (s) na entidade profissional competente (CREA ou CAU), este acompanhado da CAT – Certidão de Acervo Técnico, em nome do profissional indicado pela empresa, devidamente reconhecido pelo CREA ou CAU, comprovando a execução de serviços de características semelhantes e de complexidade tecnológica e operacional, ao objeto da presente licitação. 4.4.4.4 – A comprovação de vínculo profissional será feita mediante apresentação, no caso de empregados, CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social anotada, ou da respectiva Ficha de Registro de Empregados, ou do livro correspondente devidamente registrado no Ministério do Trabalho ou do contrato de trabalho. No caso de sócios, deverá a licitante apresentar cópia autenticada do Contrato Social e a sua última alteração, em caso de contrato de prestação de serviço, deverá ser devidamente registrado na entidade profissional competente (CREA ou CAU). 4.4.4.5 – A comprovação de vínculo profissional para compor o quadro técnico da empresa licitante no mínimo um Técnico de Segurança do trabalho, e um Engenheiro Ambiental, conforme disposto no item 4.4.4.4, para fiscalizar diariamente a obra, fiscalizar as licenças e impacto ambientais na execução da obra. 4.4.4.6 – Declaração da empresa licitante de que teve acesso a todas as informações e documentos necessários, e de que realizou VISTORIA prévia no local onde será realizada a obra objeto deste Edital, através do seu representante técnico, bem como que teve acesso à documentação referente ao projeto básico, procedimentos e instruções técnicas, para inteirar-se das condições e do grau de dificuldades existentes, mediante apresentação da Declaração de Vistoria do local dos serviços, constante do Anexo XII. 4.4.4.7 – Declaração expressa de que as instalações de canteiros, máquinas, equipamentos e pessoal técnico especializado estarão disponíveis para a execução da obra objeto desta licitação, bem como relação de equipamentos que a empresa licitante empregará na obra, caso seja a empresa vencedora do referido certame.

  • RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 8.1. O PARCEIRO deverá apresentar atestado (s) de capacidade técnica em seu nome, emitido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução dos serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta consulta; 8.2. Os respectivos atestados a serem apresentados deverão comprovar a execução dos serviços descritos abaixo: 8.2.1. Logística para armazenamento e distribuição de materiais; 8.2.2. Armazenagem e movimentação de Carga; 8.2.3. Armazenagem e movimentação de Carga Fria 15° a 25° C; 8.2.4. Armazenagem e movimentação de Carga Fria 2° a 8° C; 8.2.5. Gestão operacional de Central de Distribuição; 8.2.6. Disponibilização de Sistema de Gestão WMS – Warehouse Management System; 8.2.7. Transporte refrigerado com temperatura controlada; 8.2.8. Transporte em veículo Baú para carga seca; 8.2.8.1. Os atestados deverão se referir a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal; 8.2.8.2. Os atestados referir-se-ão a contratos já concluídos ou já decorrido no mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior, apenas aceito mediante a apresentação do contrato; 8.2.8.3. O atestado deverá conter, além do nome do atestante, endereço e telefone da pessoa jurídica, ou qualquer outra forma de que o LIFESA possa valer-se para manter contato com a empresa declarante; 8.2.8.4. O Licitante deve disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da CONTRATANTE e local em que foram prestados os serviços; 8.2.8.5. Não serão considerados atestados emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial do Licitante; 8.2.8.6. Todos os atestados de capacidade técnica apresentados estarão sujeitos à diligência, por parte do LIFESA.

  • DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 1.4.1 - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis referentes ao último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. 1.4.1.1 - No caso de sociedade anônima e de outras empresas obrigadas à publicação, deverá ser apresentada a cópia da publicação, na imprensa oficial, do Balanço e das Demonstrações Contábeis, além da ata de aprovação devidamente registrada na Junta Comercial. 1.4.1.2 - Quando não houver a obrigatoriedade de publicação do Balanço e das Demonstrações Contábeis, deverão ser apresentadas cópias legíveis dessas peças, bem como dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, registrado na Junta Comercial ou no órgão competente. 1.4.1.3 - No caso de Livro Diário expedido através do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, deverá ser apresentado além do Balanço e das Demonstrações Contábeis, registrado no órgão competente, o termo de abertura e de encerramento do Livro Diário e o Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital emitido pelo referido sistema. 1.4.1.4 - Consideram-se “já exigíveis” as Demonstrações Contábeis e o Balanço Patrimonial referentes ao exercício social imediatamente antecedente ao ano da licitação, quando a data de apresentação dos documentos de habilitação ocorrer a partir de 01 de maio (art. 1.078, I, do Código Civil), mesmo no caso de licitantes obrigados ao SPED, devendo ser desconsiderado prazo superior para transmissão das peças contábeis digitais estabelecido por atos normativos que disciplinam o citado SPED (conforme entendimento do TCU, Xxxxxxxx 1999/2014 e 119/2016, ambos do Plenário). 1.4.1.5 - Empresa que, de acordo com a legislação, não tenha apurado as demonstrações contábeis referentes ao seu primeiro exercício social, deverá apresentar balanço de abertura, levantado na data de sua constituição, conforme os requisitos de legislação societária e comercial. 1.4.2 - Para ser habilitado o Licitante deverá alcançar o Índice de Liquidez Geral - ILG, o Índice de Solvência Geral – ISG e o Índice de Liquidez Corrente – ILC igual ou maior do que 1,00 (um), apurados a partir dos dados expressos no Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, pelas fórmulas seguintes: 1.4.2.1 - As memórias de cálculo de cada índice devem ser anexadas pelo licitante à documentação relativa à qualificação econômico-financeira. 1.4.2.2 - Os licitantes que apresentarem resultado menor do que 1,00 (um) em qualquer dos índices referidos serão considerados habilitados se, conjuntamente com os documentos de habilitação, comprovarem patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) ou prestarem garantia equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação, considerado o período de doze meses. 1.4.3 - Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, observada a data de validade definida no instrumento. 1.4.3.1 - No caso de silêncio do documento a respeito de sua validade, a certidão deverá apresentar data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação. 1.4.3.2 - Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada, por meio da documentação apropriada, a sentença homologatória do plano de recuperação judicial, além do cumprimento dos demais requisitos de habilitação constantes neste Edital

  • DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA 13.18.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 90(noventa) dias contados da data da sua apresentação. 13.18.2. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3(três) meses da data de apresentação da proposta. 13.18.3. O balanço patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 13.18.4. As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento. 13.18.5. Para as sociedades anônimas (Lei n. 6.404/76) deverão ser apresentadas por fotocópia registrada ou autenticadas na Junta Comercial. 13.18.6. A boa situação financeira do licitante será avaliada pelo índice de liquidez geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1(um), resultante da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial: 13.18.7. O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação. 13.18.8. As empresas em recuperação judicial ou extrajudicial somente poderão participar do certame caso seja comprovada a aprovação ou a homologação do plano de recuperação pelo juízo competente. 13.18.9. Declaração dos contratos firmados com a iniciativa privada e Administração Pública, vigentes na data da sessão pública de abertura dos envelopes, estabelecida no preâmbulo, ou nas datas prorrogadas, conforme modelo anexo do edital.

  • FURTO QUALIFICADO É a subtração, para si ou para outrem, de coisa alheia móvel, sem ameaça ou violência à pessoa, mas deixando vestígios.

  • Documentos Relativos à Qualificação Técnica 13.4.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado de capacidade técnica fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, quando exigível conforme disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 13.4.1). 13.4.1.1. Os atestados deverão referir-se a fornecimentos no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente. 13.4.1.2. O licitante deverá comprovar que tenha fornecido um mínimo de 50% (cinquenta por cento) do quantitativo a ser contratado.

  • RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade. a.1). Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art.58 da Lei 11.101/2005.

  • DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO 12.1 A CONTRATADA deverá manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

  • Qualificação Técnica Operacional a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente, compatível ou similar com o objeto da licitação, que deverá ser apresentada através de no mínimo 01 (uma) certidão ou atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução satisfatória de serviços semelhantes às licitadas;

  • QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 11.2.4.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade, por intermédio de Atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado emitido(s) em papel timbrado do(s) atestante(s), constando cargo e o nome legível do signatário, bem como os respectivos números de telefone(s) de contato, para uma eventual consulta, onde se comprove ter executado, satisfatoriamente, fornecimentos pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação, como segue: 11.2.4.1.1. Serão aceitos como comprovantes de Qualificação Técnica, atestado(s)/declaração(ções) fornecidos pelas empresas/entidades para as quais a licitante tenha fornecido, será admitido o somatório dos atestados de capacidade técnica comprovando a capacidade de, no mínimo: 11.2.4.1.2. Caso os Atestados ou Certidões apresentados estejam em unidades diversas daquela prevista no Edital ou no caso de impossibilidade de sua atualização, por hipótese de que os Órgãos emitentes dos Atestados/Certidões já não existam, poderá a própria Proponente efetuar a conversão de unidade, declarando que o faz sob as penas da Lei, juntando a respectiva declaração com o Atestado. 11.2.4.1.3. No caso de alterações societárias e nos casos de fusão, incorporação ou desmembramento de empresas, somente serão considerados os atestados em que, inequívoca e documentalmente, a empresa comprove a transferência definitiva do acervo técnico. 11.2.4.2. Todos os documentos expedidos pela empresa deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara de seu subscritor. 11.2.4.3. A aceitação dos documentos obtidos via “internet” ficará condicionada à confirmação de sua validade, também por esse meio, pelo Pregoeiro e equipe de apoio. 11.2.4.4. Para atender a Instrução Normativa nº 02/2019 emitida pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo, serão aferidas a existência de restrições para licitar e/ou contratar com a Administração Pública (suspensa, impedida, inidônea) mediante consulta ao: