Da reversão dos bens Cláusulas Exemplificativas

Da reversão dos bens. Na extinção do Contrato extinguem-se os direitos de exploração da EMBASA sobre os bens afetados pela prestação dos SERVIÇOS, permanecendo estes sob a gestão da EMBASA enquanto incumbir a esta manter a CONTINUIDADE dos SERVIÇOS.
Da reversão dos bens. 14.19. Com o advento do termo do Contrato de Concessão, reverterão à União todos os bens reversíveis, nos termos deste contrato e da regulamentação do setor.
Da reversão dos bens. 00.00.Xxx o advento do termo do Contrato de Concessão, reverterão à União todos os bens reversíveis, nos termos deste contrato e da regulamentação do setor. 14.20.Os bens revertidos à União deverão estar em condições adequadas de conservação e funcionamento, para permitir a continuidade dos serviços que eram objeto da Concessão, pelo prazo mínimo adicional de 24 (vinte e quatro) meses, salvo nos casos excepcionais quando tiverem vida útil menor. 00.00.Xx caso de extinção antecipada da concessão, os recursos auferidos pela Concessionária em decorrência das alienações de bens repassados pelo Poder Público serão descontados do valor de eventual indenização.
Da reversão dos bens. 6.1 – Sem prejuízo de ressarcimento de outros valores, independente do prazo em que isto ocorra, reverterá ao Município o bem concedido através desta Concorrência quanto:
Da reversão dos bens. 27.1. Extinta a Concessão Administrativa, retornam ao Poder Concedente os Bens Reversíveis, direitos e privilégios vinculados à exploração da Concessão Administrativa, transferidos à SPE ou por esta adquiridos ou implantados, no âmbito da Concessão Administrativa.
Da reversão dos bens. 34.1. Extinta a CONCESSÃO PATROCINADA, retornam ao DER/MG os bens reversíveis, direitos e privilégios vinculados à exploração do sistema rodoviário, transferidos à Concessionária, ou por ela implantados, no âmbito da CONCESSÃO PATROCINADA.
Da reversão dos bens. 18.1. Com o advento do termo do Contrato de Concessão, reverterão ao DETRAN/SE todos os bens e instalações instalados no Estado para prestação dos serviços;
Da reversão dos bens. 6.1 Bens reversíveis são todos previstos no item 5.5.
Da reversão dos bens. 58.1 . Extinta a CONCESSÃO PATROCINADA, retornam ao Poder Concedente os bens reversíveis, direitos e privilégios vinculados à exploração do sistema rodoviário, transferidos à Concessionária, ou por ela implantados, no âmbito da CONCESSÃO PATROCINADA.
Da reversão dos bens. 5.1. Extinta a CONCESSÃO, retornam ao PODER CONCEDENTE os BENS REVERSÍVEIS, direitos e privilégios vinculados à exploração da CONCESSÃO, transferidos à SPE ou por esta adquiridos ou implantados, no âmbito da CONCESSÃO.