DA REVERSÃO DOS BENS Cláusulas Exemplificativas

DA REVERSÃO DOS BENS. Na extinção do Contrato extinguem-se os direitos de exploração da EMBASA sobre os bens afetados pela prestação dos SERVIÇOS, permanecendo estes sob a gestão da EMBASA enquanto incumbir a esta manter a CONTINUIDADE dos SERVIÇOS.
DA REVERSÃO DOS BENS. Com o advento do termo do Contrato de Concessão, reverterão à União todos os bens reversíveis, nos termos deste contrato e da regulamentação do setor.
DA REVERSÃO DOS BENS. 00.00.Xxx o advento do termo do Contrato de Concessão, reverterão à União todos os bens reversíveis, nos termos deste contrato e da regulamentação do setor. 14.20.Os bens revertidos à União deverão estar em condições adequadas de conservação e funcionamento, para permitir a continuidade dos serviços que eram objeto da Concessão, pelo prazo mínimo adicional de 24 (vinte e quatro) meses, salvo nos casos excepcionais quando tiverem vida útil menor. 00.00.Xx caso de extinção antecipada da concessão, os recursos auferidos pela Concessionária em decorrência das alienações de bens repassados pelo Poder Público serão descontados do valor de eventual indenização.
DA REVERSÃO DOS BENS. 30.1. São bens afetos à concessão todos os bens necessários e vinculados à adequada execução do objeto contratual, inclusive aqueles que venham a ser adquiridos ou construídos pela CONCESSIONÁRIA ao longo da execução deste contrato; 30.2. Os bens afetos não poderão ser alienados ou onerados pela CONCESSIONÁRIA, por qualquer forma, sob pena de caducidade da concessão; 30.3. Ao final da concessão, os equipamentos, mobiliários, obras, sinalização vertical e instalações utilizadas no sistema de estacionamento rotativo serão revertidos ao patrimônio público municipal, mediante termo de cessão, sem qualquer pagamento ou indenização à concessionária; 30.4. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a entregar os bens afetos inteiramente livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos, devendo estar em condições normais de operacionalidade, utilização e manutenção, sem prejuízo do normal desgaste resultante do seu uso, consideradas as disposições deste contrato; 30.5. Na hipótese de extinção antecipada da concessão, a CONCEDENTE indenizará a CONCESSIONÁRIA no montante a ser calculado pelas partes, mediante instauração de processo administrativo; 30.6. A CONCEDENTE procederá, nos 90 (noventa) dias que antecederem a extinção da concessão, aos levantamentos e avaliações necessários à determinação do montante da indenização eventualmente devida à CONCESSIONÁRIA, bem como à vistoria dos bens afetos, com vistas a averiguar suas condições.
DA REVERSÃO DOS BENS. 27.1. Extinta a Concessão Administrativa, retornam ao Poder Concedente os Bens Reversíveis, direitos e privilégios vinculados à exploração da Concessão Administrativa, transferidos à SPE ou por esta adquiridos ou implantados, no âmbito da Concessão Administrativa. 27.1.1. Pertencerão ao Poder Concedente todas as obras, melhorias, os equipamentos, e o histórico de informações, registrados durante o período da Concessão, e toda estrutura de backup, além de todas as soluções operacionais relacionadas a aplicativos, softwares, sistemas, dentre outras benfeitorias e acessões realizadas pela SPE em relação aos Bens Reversíveis. 27.1.2. Os Bens Reversíveis serão revertidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos, devendo estar em condições adequadas de conservação e funcionamento, para permitir a continuidade dos serviços que eram objeto de Concessão Administrativa, pelo prazo mínimo adicional de 24 (vinte e quatro) meses, na forma deste Contrato, salvo quando tiverem a vida útil total máxima inferior ao prazo mínimo supramencionado. 27.1.3. Os softwares e os sistemas necessários à execução dos serviços concedidos devem ser repassados pela SPE ao Poder Concedente com licenças válidas pelo período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses após o término da Concessão, e com cobertura de todos os custos de manutenção e demais garantias. 27.1.4. A infraestrutura de backup utilizada pela SPE, consistente em alguma solução relacionada ao armazenamento em nuvem ou outro tipo de solução que exija pagamento de taxas ou licenças para utilização, deve ser garantida pela SPE para utilização pelo Poder Concedente, incluindo-se todos os custos de manutenção, por período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses, após o término da Concessão. 27.1.5. A SPE se obriga a cooperar com o Poder Concedente, quando do término da relação contratual, para que a transferência dos serviços se dê sem riscos à sua continuidade da operação da rede. 27.1.6. No prazo de 180 (cento e oitenta) dias antes do termo final do Contrato, as Partes deverão estabelecer os procedimentos para avaliar os bens objeto da Concessão Administrativa, com o fim de identificar aqueles necessários à continuidade da execução de seu 27.1.7. O Poder Concedente poderá recusar a reversão de bens que considere prescindíveis ou inaproveitáveis, garantido o direito da SPE ao contraditório, inclusive através da elaboração e apresentação, às suas expensas, de laudos ou estudos demonstradores da necessidade de reversão. 27.1....
DA REVERSÃO DOS BENS. 58.1 . Extinta a CONCESSÃO PATROCINADA, retornam ao Poder Concedente os bens reversíveis, direitos e privilégios vinculados à exploração do sistema rodoviário, transferidos à Concessionária, ou por ela implantados, no âmbito da CONCESSÃO PATROCINADA. 58.2 . A reversão será gratuita e automática, com os bens em perfeitas condições de operacionalidade, utilização e manutenção e livres de quaisquer ônus ou encargos. 58.3 . Caso a reversão dos bens não ocorra nas condições estabelecidas nesta cláusula, a Concessionária indenizará o Poder Concedente, podendo a SETOP lançar mão do seguro- garantia específico estipulado no Anexo VII deste Contrato 137 Item dos Esclarecimentos: 239 (esclarecimentos relativo à licitude da utilização da garantia prestada pela Concessionária no caso de insuficiência de recursos para cobrir as despesas incorridas pela SETOP. Redação mantida.) 58.4 . A Concessionária terá direito à indenização correspondente ao saldo não amortizado de bens não previstos na PROPOSTA ECONÔMICA, cuja aquisição tenha sido autorizada pela SETOP, nos últimos 5 (cinco) anos de vigência deste Contrato. 58.5 . Um ano antes da extinção da CONCESSÃO PATROCINADA será formada uma Comissão composta pela SETOP, pela fiscalização do DER-MG, pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE e pela Concessionária, tendo por finalidade proceder à inspeção do sistema rodoviário.
DA REVERSÃO DOS BENS. 14.1 – Sem prejuízo de ressarcimento de outros valores, independente do prazo em que isto ocorra, reverterá ao Município o bem concedido através desta Concorrência quanto: 14.1.1 – Não utilizado em sua finalidade específica. 14.1.2 – Paralisadas as atividades da beneficiada por período superior a seis (6) meses, sem motivo justo ou de força maior. 14.1.3 – Ocorrer falência ou concordata da beneficiada. 14.1.4 – Ocorrer transferência do estabelecimento para outro Município. 14.2 – O não cumprimento dos itens, prazos, condições mencionadas e estipuladas no item anterior, acarretará a perda da Concessão de Direito Real de Uso do imóvel com a reversão do mesmo, ao patrimônio público municipal, sem direito a retenção por benfeitorias ou equipamentos imobilizados no empreendimento.
DA REVERSÃO DOS BENS. Sem prejuízo de ressarcimento de outros valores, independente do prazo em que isto ocorra, reverterá ao Município o bem concedido através desta Concorrência quanto:
DA REVERSÃO DOS BENS. 4.1. Ao final da vigência deste Contrato todos os bens e benfeitorias realizadas, serão revertidas em favor do Município, de forma incontinenti independente de prévio aviso ou notificação. A não reversão dos bens ao final do prazo contratual acarretará na constituição em mora do Concessionário de 5% ao mês sobre o valor de aquisição do bem, até o limite de 100%, além da pena de Suspensão temporária para contratação com a administração pública e declaração de inidoneidade. 4.2. Excetua-se a este item os equipamentos de propriedade da Contratada cedida em comodato aos assinantes, tal como conversores óticos, conectores e outros materiais necessários para a disponibilização do sinal para o funcionamento da internet, instalados dentro das residências/estabelecimentos, bem como equipamentos de infraestrutura de Datecenter com equipamentos para pôr em funcionamento a rede de fibra da concessão, necessário para distribuição física e lógica de internet e telefonia.
DA REVERSÃO DOS BENS. 11.1 - Os bens vinculados ao presente Contrato de Transição que se encontrem nas áreas referidas no Parágrafo 2.2, da Cláusula Segunda, sofrerão o encargo da reversibilidade nos mesmos moldes do Contrato anteriormente em vigor, de modo que aqueles que porventura carreguem a mácula de reversibilidade, por 11.2 - Os bens integrantes da instalação portuária, incluindo aqueles mencionados do “caput”, serão transferidos à ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA mediante a assinatura de Termo de Arrolamento – Anexo III, concomitantemente à celebração deste Contrato, de modo que ao fim de sua vigência os bens reversíveis serão devolvidos à SUPRG, gratuita e automaticamente. 11.3 - Os bens reversíveis deverão ser entregues em perfeito estado, exceto pelo resultado normal do processo de deterioração, pois, caso contrário a ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA indenizará a SUPRG pelos prejuízos causados, devendo a indenização ser calculada nos termos legais.