DA REVERSÃO DOS BENS. Na extinção do Contrato extinguem-se os direitos de exploração da EMBASA sobre os bens afetados pela prestação dos SERVIÇOS, permanecendo estes sob a gestão da EMBASA enquanto incumbir a esta manter a CONTINUIDADE dos SERVIÇOS.
DA REVERSÃO DOS BENS. 14.19. Com o advento do termo do Contrato de Concessão, reverterão à União todos os bens reversíveis, nos termos deste contrato e da regulamentação do setor.
DA REVERSÃO DOS BENS. 00.00.Xxx o advento do termo do Contrato de Concessão, reverterão à União todos os bens reversíveis, nos termos deste contrato e da regulamentação do setor. 14.20.Os bens revertidos à União deverão estar em condições adequadas de conservação e funcionamento, para permitir a continuidade dos serviços que eram objeto da Concessão, pelo prazo mínimo adicional de 24 (vinte e quatro) meses, salvo nos casos excepcionais quando tiverem vida útil menor. 00.00.Xx caso de extinção antecipada da concessão, os recursos auferidos pela Concessionária em decorrência das alienações de bens repassados pelo Poder Público serão descontados do valor de eventual indenização.
DA REVERSÃO DOS BENS. 6.1 – Sem prejuízo de ressarcimento de outros valores, independente do prazo em que isto ocorra, reverterá ao Município o bem concedido através desta Concorrência quanto:
DA REVERSÃO DOS BENS. 58.1 . Extinta a CONCESSÃO PATROCINADA, retornam ao Poder Concedente os bens reversíveis, direitos e privilégios vinculados à exploração do sistema rodoviário, transferidos à Concessionária, ou por ela implantados, no âmbito da CONCESSÃO PATROCINADA.
DA REVERSÃO DOS BENS. 27.1. Extinta a Concessão Administrativa, retornam ao Poder Concedente os Bens Reversíveis, direitos e privilégios vinculados à exploração da Concessão Administrativa, transferidos à SPE ou por esta adquiridos ou implantados, no âmbito da Concessão Administrativa.
DA REVERSÃO DOS BENS. 4.1. Ao final da vigência deste Contrato todos os bens e benfeitorias realizadas, serão revertidas em favor do Município, de forma incontinenti independente de prévio aviso ou notificação. A não reversão dos bens ao final do prazo contratual acarretará na constituição em mora do Concessionário de 5% ao mês sobre o valor de aquisição do bem, até o limite de 100%, além da pena de Suspensão temporária para contratação com a administração pública e declaração de inidoneidade.
DA REVERSÃO DOS BENS. 11.1 - Os bens vinculados ao presente Contrato de Transição que se encontrem nas áreas referidas no Parágrafo 2.2, da Cláusula Segunda, sofrerão o encargo da reversibilidade nos mesmos moldes do Contrato anteriormente em vigor, de modo que aqueles que porventura carreguem a mácula de reversibilidade, por
DA REVERSÃO DOS BENS. 34.1. Extinta a CONCESSÃO PATROCINADA, retornam ao DER/MG os bens reversíveis, direitos e privilégios vinculados à exploração do sistema rodoviário, transferidos à Concessionária, ou por ela implantados, no âmbito da CONCESSÃO PATROCINADA.
DA REVERSÃO DOS BENS. 30.1. São bens afetos à concessão todos os bens necessários e vinculados à adequada execução do objeto contratual, inclusive aqueles que venham a ser adquiridos ou construídos pela CONCESSIONÁRIA ao longo da execução deste contrato;