PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2023 PROCESSO Nº 066/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2023 PROCESSO Nº 066/2023
REGIDO PELA Leis Federais N° 8.666/93 com suas alterações posteriores, Lei Federal 10.520/2002, Decreto Federal N°8.538/2015, Lei Complementar 123/2006 e alterações posteriores, Decreto Municipal nº 050/2020 (que regulamenta a modalidade Pregão Eletrônico)
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE VEÍCULOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA AZUL DE MINAS - MG, INCLUINDO SERVIÇOS MECÂNICOS , ELÉTRICOS, LANTERNAGEM, PINTURA, LAVAGEM, RETÍFICA DE MOTORES, ALINHAMENTO DE DIREÇÃO, BALANCEAMENTO DE RODAS , TROCAS DE ÓLEO PARA MOTOR, TROCAS DE FILTROS DE ÓLEO E FILTROS DE AR, SERVIÇOS DE GUINCHO, SERVIÇOS DE BORRACHARIA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, PNEUS, BATERIAS, PRODUTOS E ACESSÓRIOS DE REPOSIÇÃO GENUÍNOS IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO, COM UTILIZAÇÃO DE DISPOSITIVOS DENOMINADOS TAG’S(ETIQUETA) COM TECNOLOGIA RFID OU SIMILAR, ATRAVÉS DE REDE DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS, EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL;COMPREENDENDO ORÇAMENTO DOS MATERIAIS E SERVIÇOS PARA
APROVAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA MUNICIPAL, conforme especificações mínimas contidas no Termo de Referência Anexo I do Edital.
INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA AZUL DE MINAS/MG
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília.
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL –
PORTARIA Nº 041/2023 DE 23 DE MARÇO DE 2023: Pregoeira Oficial XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
TIPO: MENOR PREÇO – MENOR PREÇO GLOBAL, obtido através da proposta de MENOR TAXA ADMINISTRATIVA (porcentagem aplicada sobre o valor de cada serviço prestado, dentre aqueles constantes no Termo de Referência)
MODO DE DISPUTA: ABERTO
Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem:
Recebimento das Propostas e Documentos de Habilitação: das 09:00h do dia 01/11/2023, até às 09:00h do dia 01/11/2023, de acordo com o horário de Brasília.
Início da Sessão de Disputa de Preços: às 09:00h do dia 01/11/2023, no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx horário de Brasília -DF.
ESCLARECIMENTOS:
Diretamente pela plataforma de licitações – xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Telefones: (00)0000-0000
Horário de funcionamento: 08h00min. às 11h00min e de 13h00min às 17h00.
EDITAL DE LICITAÇÃO – NORMAS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 066/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2023
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL, obtido através da proposta de MENOR TAXA ADMINISTRATIVA (porcentagem aplicada sobre o valor de cada serviço prestado, dentre aqueles constantes no Termo de Referência
1 – PREÂMBULO
1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA AZUL DE MINAS/MG, por intermédio do Setor de Compras e Licitações, realizará a Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico, em sessão pública a ser realizada na Plataforma de Licitações Licitar Digital (xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) a qual, conforme especificado no ANEXO I deste edital.
1.2 - Os trabalhos serão conduzidos pela Sra. XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX, Pregoeira oficial, designada pela Portaria n° 041/2023, e pela Equipe de Apoio, e regido pelas Leis nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Lei Complementar n° 123/06, Decreto Municipal Nº 050/2020(que regulamenta a modalidade pregão eletrônico, e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/93 com suas sucessivas alterações posteriores e, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente Edital.
1.3 - O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site da Prefeitura Municipal de Serra Azul de Minas-MG, através do endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, na Plataforma de Licitações Licitar Digital, através do endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/x também na sede da Prefeitura Municipal de Serra azul de Minas-MG, em dias e horários de expediente, a partir da data de sua publicação.
1.4 - Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, bem como, no site da Prefeitura Municipal e, xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.5 - A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou não visualize a alteração no Site supracitado consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicados.
2- OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente licitação: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gerenciamento da manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos da prefeitura municipal de Serra Azul de Minas - MG, incluindo serviços mecânicos , elétricos, lanternagem, pintura, lavagem, retífica de motores, alinhamento de direção, balanceamento de rodas , trocas de óleo para motor, trocas de filtros de óleo e filtros de ar, serviços de guincho, serviços de borracharia, com fornecimento de peças, Pneus, Baterias, Produtos e acessórios de reposição genuínos implantação e operação de sistema informatizado e integrado, com utilização de dispositivos denominados TAG’S(Etiqueta) com tecnologia RFID ou Similar, através de Rede de Estabelecimentos Credenciados, em todo o Território Nacional; compreendendo orçamento dos
materiais e serviços para aprovação pela Administração Pública Municipal conforme especificações mínimas contidas no Termo de Referência Anexo I do Edital.
3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 –Poderão participar deste Pregão as empresas legalmente constituídas do ramo pertinente ao objeto e que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital e seus Anexos.
3.2 – Não poderão participar do presente certame a empresa:
3.2.1 –Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada;
3.2.2 –Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
3.2.3 – Empresa impedida de licitar e contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada;
3.2.4 – Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei n.º 9.605/1998;
3.2.5 –Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei n.º 8.429/1992;
3.2.6 - Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei n.º 8.666/1993;
3.2.6.1 - Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei n.º 8.666/1993 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
3.2.7 – Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
3.2.8 - Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
3.2.9 - Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação;
3.2.10 - Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
3.2.11 - Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
3.3 – Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações, o qual poderá ser realizado em xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.4 - A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 - Até 03 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Ato Convocatório deste Pregão, devendo protocolizar o pedido diretamente pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no local específico dentro do processo licitatório em análise - cabendo a Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 02(dois)dias úteis.
4.1.1 - Caso seja acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a realização do Certame.
4.2 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o proponente/licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
4.3 - A impugnação feita tempestivamente pelo proponente/licitante não o impedirá de participar do Certame.
5 –DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO
5.1- O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases.
5.2 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico
deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da Licitar Digital (xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
5.3 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Serra Azul de Minas-MG, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso.
5.4 - O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.5 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido.
5.6 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital.
5.7 - COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:
* Declaro que estou ciente e concordo com as condições contidas no edital e seus anexos, cumpro plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a minha habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posterior.
* Declaro para fins do disposto no inciso V do art. 27, da Lei nº 8.666/93, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88.
* Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados.
* Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 9º da lei 8666/93.
* Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência.
5.8 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5.9 – O licitante poderá também apresentar as declarações citadas acima juntamente com os
documentos de habilitação.
6 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço(taxa administrativa), até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.2 - O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha intransferíveis.
6.3 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
6.3.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.4 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.6 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.7 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.8 - Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, se houver, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances no prazo definido pela Pregoeira, de no mínimo 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação, podendo ser prorrogado.
6.9 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.9.1 - Nestes casos, a licitante deverá encaminhar a documentação original ou a cópia autenticada exigida, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da solicitação da Pregoeira, via sistema.
6.10 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.11 - Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
6.12 - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
6.13 - Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
7 – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
Taxa Administrativa: O menor percentual a ser aplicado sobre o valor de cada fornecimento
ou serviço executado, incluindo o valor referente ao fornecimento de peças, serviços e todos os materiais constantes no termo de referência.
7.1.2. A taxa de administração proposta deverá ser expressa em algarismos e por extenso, com duas casas decimais, conforme o lance final respectivo;
7.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam à Contratada.
7.3. Nos percentuais de taxa de administração propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.
7.3.1 – A taxa de administração ofertada, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.4 - O prazo de validade da proposta é fixado em 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação
7.5 - Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas.
7.6 - No caso de alguma inconsistência no descritivo dos itens entre o Edital e o constante na plataforma do pregão Eletrônico, deverá ser considerado o descritivo do Edital.
7.7 - Os documentos listados no item da HABILITAÇÃO deverão ser anexados no sistema juntamente com a proposta, previamente à abertura da sessão pública e sua ausência ensejará em desclassificação.
8 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1 - Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, juntamente com a PROPOSTA, A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, ANTES DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, a seguir informada:
8.1 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.1.1 - Registro comercial no caso de firma individual;
8.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e última alteração (se houver) em vigor, devidamente registrado, onde se possa identificar o administrador, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores;
8.1.3 - Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria em exercício;
8.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.2 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ, que também servirá para fins de comprovação do enquadramento como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte;
b) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à dívida Ativa da União e prova de regularização perante o instituto Nacional de Seguridade Social –
INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014;
c) Prova de Regularidade Fiscal para com a Fazenda Pública Estadual;
d) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal;
e) Prova de Regularidade Fiscal para com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei;
f) Prova de Regularidade Fiscal perante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS),
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e/ou, no caso de estarem os débitos garantidos por penhora suficiente ou com a exigibilidade suspensa, será aceita a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, que tenha os mesmos efeitos da CNDT;
8.3 - DA REGULARIDADE ECONOMICA FINANCEIRA
a) Certidão Cível Negativa, abrangendo Falência e concordata, expedida por distribuidor da sede do principal estabelecimento da pessoa jurídica, que será considerada válida 90 (noventa) dias a partir de sua emissão.
8.4 - DA QUALIFICAÇÃO TECNICA
8.4.1. Apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica anterior, obrigatoriamente pertinente e compatível com o objeto desta licitação, expedido por entidade pública ou privada, usuária do serviço/bem em questão, comprovando o fornecimento dos serviços/bens. Somente serão considerados válidos atestados com identificação do nome completo de quem assinou. O atestado deverá ser datado e assinado por pessoa física identificada pelo seu nome e cargo exercido na entidade, bem como os dados para eventual contato, estando as informações sujeitas à conferência pela pregoeira.
Nota 01 - A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. Na ausência de documentos constantes do item 8.2, deste título, o pregoeiro e Equipe de Apoio poderão consultar os sites dos órgãos emissores para sua emissão, juntando-os aos autos.
Nota 02 - As certidões que não tenham o prazo de validade expresso no documento, ter-se-ão como válidas por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão.
9 – DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
9.2 - A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, conforme o caso.
9.3 - Também será desclassificada a proposta que não identifique o licitante.
9.4 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.5 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
9.6 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9.7 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor(taxa) consignado no registro.
9.8 - O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo.
9.9 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
9.10 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.11 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,10%
9.12 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.13 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.14 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.15 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
9.15 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor
9.16 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a Pregoeira, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.17 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pela Pregoeira.
9.18 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
9.19 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.20 - No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.21 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.22 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.23 - Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, quando for e se for o caso.
9.24 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
9.25 - A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 (três) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
9.26 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas
de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.27 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.28 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
9.29 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele
previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/93, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
9.29.1 - produzidos no país;
9.29.2 - produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
9.29.3 - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
9.29.4 - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
9.30 - Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
9.31 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a Pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
9.32 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.33–Quando houver apenas um item por lote, o sistema ao final da sessão de disputa automaticamente atualizará a proposta do fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto quando se tratar de mais de um item por lote a Pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas)horas, envie, através do sistema, a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, isso quando se aplicar.
9.34 - Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
10 – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1 - Encerrada a etapa de negociação, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade da taxa administrativa em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
10.2 - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar taxa final inferior ao máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
10.3 - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
10.4 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
10.5 - A Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
10.6 - O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Pregoeira por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pela Pregoeira.
10.7 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pela Pregoeira, destacam-se os que contenham as características serviço, tais como: custos com a execuções dos serviços, além de outras informações pertinentes, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pela Pregoeira, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
10.8 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.8.1 - Se tratando de Lote, a desclassificação de um único item do lote implicará na desclassificação da proposta para todo o lote, ou seja, a proposta somente será aceita se atender aos requisitos para todos os itens que compõem o lote, quando for o caso.
10.9 - Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
10.10 - A Pregoeira deverá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
10.11 - Também nas hipóteses em que a Pregoeira não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
10.12 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes pelo “chat”.
11 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
11.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL, obtido através das propostas de MENOR TAXA ADMINISTRATIVA (porcentagem a ser aplicada sobre o valor de cada fornecimento ou serviço executado, incluindo o valor referente ao fornecimento de peças e demais materiais, e serviços).
SERÁ ADMITIDA TAXA ADMINISTRATIVA COM VALOR NEGATIVO ONDE A ADMINISTRAÇÃO ENTENDERÁ QUE SERÁ OFERTADO DESCONTO SOBRE A FATURA.
11.2 -A Pregoeira anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de melhor taxa administrativa/ maior vantajosidade imediatamente após a fase de aceitação das propostas ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela Pregoeira acerca da aceitação do lance de menor valor/ mais vantajoso.
11.3 - Se a proposta de melhor taxa administrativa /maior vantajosidade não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira poderá examinar a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procederá a verificação das condições habilitatórias do proponente, na ordem de classificação, ordenada e sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
11.4 - No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos e, entre preços unitários e totais, os primeiros.
11.5 - Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
11.6 - Serão rejeitadas as propostas que:
11.6.1 - Sejam incompletas, isto é, não conterem informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do material licitado;
11.6.2 - Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão da Pregoeira.
11.7 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a aquisição do bem.
11.7.1 - Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos
do procedimento e as ocorrências relevantes.
11.8 - Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo homologado o procedimento e adjudicado o objeto da licitação pela autoridade competente.
11.9 - Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.
12 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA FINANCEIRA (PROPOSTA FINAL)
12.1 - A PROPOSTA FINAL do licitante declarado vencedor será atualizada automaticamente pelo sistema de pregão eletrônico.
12.1.1. A proposta somente não será atualizada automaticamente quando houver mais de um item
dentro do lote, cabendo ao fornecedor a atualização dos valores de sua proposta no prazo máximo de 02 (duas) horas, ou, em outro prazo informado pelo Pregoeiro, quando for aplicável.
12.2 – Deverá contudo o licitante vencedor, encaminhar por e-mail
(xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) a indicação do banco, número da conta e agência, para fins de pagamento, isso no prazo de 24 (vinte e quatro horas);
13.1 – A Pregoeira declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização dos documentos de Habilitação, concederá o prazo de no mínimo (30) trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
13 - DO RECURSO
13.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da
sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizado a adjudicar o objeto à LICITANTE VENCEDORA.
13.3 - Havendo quem se manifeste, caberá a Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.3.1 - Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.3.2 - A falta de apresentação das razões de recurso, em campo próprio do sistema, também importará a decadência do direito de recurso e, via de consequência, a adjudicação do objeto da licitação à LICITANTE VENCEDORA.
13.4 - A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais LICITANTES, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
13.5 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1 - O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da Pregoeira, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
14.2 - Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
15 – DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
15.1 - Findo o processo licitatório, a empresa vencedora será convocada via sistema eletrônico e e- mail a assinar o Contrato, que obedecerá ao modelo anexo, no prazo de 5 (cinco) dias contados da convocação emitida pelo Setor, sob pena de decair do direito à contratação.
15.2 - O subitem acima deverá ser desconsiderado caso seja outra a decisão da autoridade competente que não a homologação do processo licitatório ou outra for sua decisão.
15.3 - Caso a licitante vencedora não atenda ao prazo previsto no item 15.1, ensejará a aplicação das sanções estabelecidas no item sanções administrativas deste instrumento, reservando-se o CONTRATANTE, o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas para a licitante vencedora neste instrumento.
16 – DOS PRAZOS ,DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO LICITADO
16. 1– O Contrato decorrente deste edital possuirá prazo e regras conforme especificado na minuta.
16.2 - Se a empresa vencedora deixar de executar o fornecimento dentro das especificações estabelecidas, será responsável pela imediata substituição do produto rejeitado e o tempo despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
16.3 – A empresa contratada deverá implantar o sistema no prazo máximo de 15 (quinze) dias
contados a partir da data da assinatura do Contrato, respeitada as seguintes atividades:
- Cadastramento dos Condutores: 05 (cinco) dias contados do envio dos dados;
- Cadastramento dos Gestores: 05 (cinco) dias contados do envio dos dados;
- Cadastramento dos Veículos e Equipamentos no Sistema: 05 (cinco) dias contados do envio dos dados;
- Disponibilização da Tabela do Fabricante de Tempo Padrão de Reparos e Tabela Oficial de Preços de Peças e Acessórios Novos e Genuínos: 15 (quinze) dias contados da assinatura do Contrato;
- Treinamento dos Condutores e Gestores: 15 (quinze) dias contados da assinatura do Contrato;
- Apresentação da Rede Credenciada: 15 (quinze) dias contados da assinatura do Contrato;
16.4 - Deverão estar de acordo com as descrições contidas no Anexo I e estarem aptos para o uso.
17 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1 - Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga-se, ainda, a empresa vencedora a:
17.1.1- E-MAIL INSTITUCIONAL: É dever empresa vencedora/contratada manter durante o período de vigência do contrato/ata de registro de preços, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar os contatos oficiais com o CONTRATANTE, para realização de contratos, adendos, renovações, notificações, ofícios e todos demais atos administrativos.
17.1.2 Implantar o sistema no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a assinatura do Contrato.
17.2. Os serviços de implantação pela CONTRATADA, referidos no item anterior, Cadastramento dos Condutores: 05 (cinco) dias contados do envio dos dados;
- Cadastramento dos Gestores: 05 (cinco) dias contados do envio dos dados;
- Cadastramento dos Veículos e Equipamentos no Sistema: 05 (cinco) dias contados do envio dos dados;
- Disponibilização da Tabela do Fabricante de Tempo Padrão de Reparos e Tabela Oficial de Preços de Peças e Acessórios Novos e Genuínos: 15 (quinze) dias contados da assinatura do Contrato;
- Treinamento dos Condutores e Gestores: 15 (quinze) dias contados da assinatura do Contrato;
- Apresentação da Rede Credenciada: 15 (quinze) dias contados da assinatura do Contrato;
17.3. A frota de veículos do Município de Serra Azul de Minas possui em média 100 veículos, sendo composta por: veículos leves, pesados e máquinas, todos com utilização específica e essencial para o desempenho das atividades, conforme o Anexo I do Termo de Referência RELAÇÃO DE VEÍCULOS/MÁQUINAS
17.4. Possuir e manter durante toda a vigência do Contrato, no Município de Serra Azul de Minas rede credenciada com capacidade de operação imediata.
17.4.1. A Contratada deverá cadastrar e manter uma rede credenciada de no mínimo 3 (três) estabelecimentos de cada seguimento automotivo capazes de atender, fornecer orçamento e prestar manutenção preventiva e corretiva, nas marcas de veículos/máquinas/motos que compõem ou venham a compor a frota da Prefeitura Municipal de Serra Azul de Minas. Caso a rede credenciada não conte com o mínimo referido neste item, a CONTRATADA deverá ampliá-la e disponibilizá-la ao CONTRATANTE.
17.5. Os serviços deverão ser realizados através de profissionais qualificados, em condições e instalações técnicas adequadas, objetivando a realização dos serviços com eficiência e qualidade desejada e com garantia, sendo que não serão aceitas reincidências de defeito, com repetidos retornos às oficinas, por serviços já executados, ficando desde já estabelecido que a CONTRATADA deverá apresentar justificativas por escrito dos programas geradores das reincidências, sob pena de sofrer as sanções previstas no Termo de Referência Anexo I do Edital.
17.6. Possibilitar a identificação dos motoristas e condutores responsáveis pelas compras na rede de estabelecimento comerciais da CONTRATADA, mediante senha pessoal.
17.7. Ampliar e disponibilizar rede de estabelecimentos credenciados, mediante solicitação da gerencia de Transportes da Prefeitura Municipal de Serra Azul de Minas, sempre que houver condições para tal, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento do referido pedido.
17.8. Reembolsar pontualmente, a rede de estabelecimentos credenciados, pelo valor efetivamente consumido, ficando claro que a Prefeitura Municipal de Serra Azul de Minas não responde solidária ou subsidiariamente por esse pagamento, que é de total responsabilidade da CONTRATADA.
17.9. Providenciar a correção das deficiências apontadas por esta Secretaria de Transportes da Prefeitura Municipal de Serra Azul de Minas quanto à execução dos serviços contratados, especificamente sobre a responsabilidade da CONTRATADA.
17.9.1 A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelos produtos e serviços oferecidos pela rede credenciada de estabelecimentos.
17.9.2 Providenciar, sempre que solicitado pela Prefeitura Municipal de Serra Azul de Minas, por intermédio do Setor de Transporte, o credenciamento de algum novo estabelecimento, caso o atendimento não esteja sendo considerado satisfatório, ou, ainda, caso o preço praticado pelas
empresas constantes da rede credenciada não esteja dentro da realidade de mercado ou ainda por quaisquer outras questões técnicas.
17.10. Possibilitar migração de todos os dados constantes em sua base de dados, referentes aos veículos da Contratante, com vistas à alimentação de banco de dados da própria Contratante.
17.11. Apresentar lista de sua rede credenciada, que deve ser capaz de atender a todas as espécies, tipos, marcas e modelos de veículos/máquinas/motos descritos no Anexo I e nas demais especificações contidas no presente Termo de Referência, mantendo-a sempre atualizada.
17.12. O sistema de gerenciamento integrado deverá permitir a emissão, em mídia editável compatível com Excel/Microsoft e Word/Microsoft, de relatórios cadastrais, operacionais e financeiros para o controle e gestão das informações sobre os veículos cadastrados, com identificação de toda e qualquer transação efetuada, cujo atendimento na rede credenciada tenha gerado despesas com serviços gerais de oficina mecânica, elétrica, funilaria, suspensão, retifica, vidraçaria, capotaria, estofamento, lubrificação, reparação de acessórios utilizados nos veículos/máquinas/motos, fornecimento de baterias, de extintores de incêndios, plotagem, adesivagem, peças em geral, descritas neste Termo de Referência, que envolva a manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos automotores/ máquinas/motos, possibilitando o efetivo controle e gestão das informações sobre os veículos, usuários e respectivas despesas.
17.13. A CONTRATADA deverá fornecer acesso para os Gestores de Frota, permitindo consulta, autorização, aprovação, rejeição, emissão e consulta de relatórios, cujos níveis de acesso devem atender a indicação formalizada pelo CONTRATANTE.
17.14. A CONTRATADA deverá facultar ao CONTRATANTE dentro do sistema a possibilidade de adquirir peças diretamente de distribuidores credenciados, reduzindo custos com aquisição.
17.15. Deverá ser fornecida, sem nenhum custo adicional para o CONTRATANTE, ferramenta capaz de possibilitar que os gestores realizem, on-line, consulta às tabelas de preços do fabricante de cada peça desejada, assim como consulta às tabelas de tempo de mão de obra padrão, extremamente necessária para fiscalização dos orçamentos apresentados pelas oficinas credenciadas. O Sistema deverá ser composto por módulos de orçamentos e de consulta rápida de preços de peças.
17.15.1. Os preços das peças deverão ser atualizados no máximo mensalmente, ou de acordo com as alterações de preços das peças pelos fabricantes/montadoras de cada marca, não sendo aceito valor diferente, caso não seja apresentada a atualização de tabelas, valendo para fins de aceitação do orçamento, o valor constante na última tabela apresentada.
17.15.2. O sistema deverá possibilitar ao CONTRATANTE, por meio da rede credenciada da CONTRATADA, aquisição de quaisquer peças, componentes, acessórios e outros materiais de uso automotivo solicitado, sejam eles distribuídos ou comercializados pelo fabricante ou montadora dos veículos e/ou através da rede de concessionárias, ou pelo comércio e indústria automotivos e afins.
17.15.3. O sistema deverá possibilitar a realização de manutenção preventiva, corretiva e outras prestações de serviços, inclusive manutenção de garantia de fábrica, que visa resguardar o CONTRATANTE com relação aos veículos com garantia de fábrica, devendo ser realizada apenas nas concessionárias das marcas respectivas.
17.15.4. A CONTRATADA deverá exigir da rede credenciada que execute fielmente, dentro das melhores normas técnicas, os serviços que lhe forem confiados, de acordo com as especificações de fábrica e rigorosa observância aos demais detalhes emanados e/ou aprovados pelo CONTRATANTE, bem como executar tudo o que não for explicitamente mencionado, mas que seja necessária à perfeita execução dos serviços e desde que aprovados pelo contratante.
17.15.5. A CONTRATADA deverá manter credenciamento de, no mínimo, um fornecedor de peças e serviços especializado nas marcas Fiat, Volkswagen, Chevrolet, Mercedes Bens, Renault, Peugeot, Marcopolo/Volare, Iveco, LS, New Holland, JCB, Honda(motocicleta) e de outras empresas que venham a ser contratadas, devendo credenciar outras marcas que porventura venham a equipar os veículos da frota do Município de Serra Azul de Minas, sendo que os valores pagos deverão ser objeto de consulta ao mercado, na data da necessidade, considerando que credenciados pelo fabricante de cada marca.
17.15.6. Os valores dos serviços, peças, componentes e materiais serão informados quando da elaboração dos orçamentos pelas oficinas cadastradas no sistema via web, para análise e aprovação pelo CONTRATANTE, e nunca poderão ser superiores àqueles constantes nas tabelas de preços do fabricante da marca, ou dos preços praticados no mercado, sob pena de não aceitação e necessidade de reformulação do orçamento, devendo ainda o município realizar orçamentos em outras empresas do ramo. Quando for apresentado orçamento para substituição de peças, esse deverá conter código, descrição, marca, quantidade, valor unitário e total. O MUNICÍPIO PODERÁ PROMOVER DILIGÊNCIA PARA CONFIRMAÇÃO DOS PREÇOS/VALORES FINAIS, A FIM DE CONFIRMAÇÃO DE QUE OS PREÇOS OFERTADOS SÃO OS PREÇOS PRATICADOS NO MERCADO, NÃO SENDO ADMITIDO SOBREPREÇOS.
17.15.7. Ministrar treinamento para, no mínimo 10 (dez) pessoas indicadas pelo CONTRATANTE, que ficarão responsáveis operacionalização do sistema, sem que isso implique custos adicionais para o CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da assinatura do Contrato.
17.15.8. Os serviços somente poderão ser executados após o envio on-line/real time, pela conveniada, de orçamento detalhado, através dos meios eletrônicos apropriados existentes no ambiente web da CONTRATADA, e respectiva autorização pelo gestor designado pelo Contratante, que se pronunciará após análise e avaliação do orçamento a ele submetido previamente.
17.15.9. A empresa(gerenciadora) deverá realizar o pagamento as empresas credenciadas quando houver produção, no prazo máximo de 10(dez) dias após o pagamento da sua fatura ter sido realizada pela Prefeitura.
18–DO CONTRATO
18.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da empresa cuja proposta foi declarada vencedora será convocado via sistema eletrônico e e-mail para firma contrato, conforme minuta ANEXO (II), no prazo de 5 (cinco) dias contados da convocação emitida pelo Setor Responsável, sob pena de decair do direito à contratação.
18.1.1. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação para celebrar o Contrato.
18.2. O Contrato celebrado poderá ser rescindido a qualquer momento, nos termos dos Art. 77 a 79 da Lei 8.666/93 e suas sucessivas alterações posteriores, sem direito a qualquer indenização.
19 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
19.1 - O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art.58 da Lei n° 8.666/93.
19.2 - Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 66 da Lei n.º 8.666/93,
as especificadas no Edital.
19.2.1 - Fornecer a contratada, após a assinatura do contrato, o cadastro completo e atualizado dos veículos, condutores e centro de custos, se houver.;
19.2.2. Expedir Autorização de Serviços, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da data de início da execução dos mesmos.
19.2.3. Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual.
19.2.4. Exercer a fiscalização dos serviços através de servidores especialmente designados, verificando se no desenvolvimento dos trabalhos estão sendo cumpridos os serviços e especificações previstas no edital, no termo de referência, na proposta e no Contrato, de forma satisfatória, e documentando as ocorrências.
19.2.5. Comunicar a falta de cumprimento das obrigações e, se necessário, ao supervisor da área, para que as falhas possam ser corrigidas a tempo.
19.2.6. Prestar à contratada e a seus representantes e funcionários, todas as informações e
esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados.
19.2.7. Manifestar-se formalmente, bem como convocar a contratada para reuniões sempre que necessário.
19.2.8. Responsabilizar-se pelo recolhimento do Comprovante de Aquisição e/ou de Serviço e da correspondente Nota Fiscal de cada transação efetuada, faturada em nome do efetivo adquirente/consumidor.
19.2.9. Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas, correspondentes aos serviços efetivamente prestados, no prazo pactuado, mediante as notas fiscais/faturas devidamente atestadas.
19.10 - Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas no Contrato.
20 – DA FISCALIZAÇÃO
20.1 - A execução dos serviços e o cumprimento do disposto neste instrumento serão fiscalizados pela CONTRATANTE, por intermédio da pessoa designada para fiscalizar, que acompanhará a entrega do produto/serviços, de acordo com o determinado, controlando os prazos estabelecidos para entrega do mesmo e apresentação de fatura, notificando à empresa vencedora a respeito de quaisquer reclamações ou solicitações havidas.
20.2 - Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o
CONTRATANTE e terá as seguintes atribuições:
a) Definir o objeto desta licitação, caracterizado por especificações e referências necessárias ao perfeito entendimento pelos licitantes;
b) Receber o produto e serviços, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas e da proposta, principalmente quanto ao modelo ofertado, quantidade, marca (se for o caso), etc;
c) Assegurar à empresa vencedora acesso as suas dependências, por ocasião da entrega da mercadoria;
d) Agir e decidir em nome da CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar a(s) mercadoria(s) fornecida(s) em desacordo com as especificações exigidas;
e) Coletar, se julgar necessário, amostra(s) de todos os itens, para realização de análise;
f) Comunicar oficialmente à empresa vencedora quanto à rejeição do(s) produto(s);
g) Certificar a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perfeita compatibilidade entre o(s) produto(s) entregue(s) ao que foi solicitado;
h) Exigir da empresa vencedora o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas;
i) Sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela empresa vencedora, de condições previstas neste instrumento;
j) Transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à empresa vencedora, no tocante ao fiel cumprimento do disposto neste instrumento;
k) Solicitar a aplicação, nos termos deste instrumento, de multa(s) à empresa vencedora;
l) Instruir o(s) recurso(s) da empresa vencedora no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s), quando essa discordar do CONTRATANTE;
m) No exercício de suas atribuições fica assegurado à fiscalização, sem restrições de qualquer natureza, o direito de acesso a todos os elementos de informações relacionados com o objeto deste instrumento, pelo mesmos julgados necessários.
21. DO PAGAMENTO
21.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, à CONTRATADA, através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo, juntamente com as comprovações de regularidade junto a Fazenda Federal, FGTS e Justiça do Trabalho.
21.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser da empresa vencedora, e entregue pela CONTRATADA diretamente ao responsável pela fiscalização que somente atestará a entrega e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
21.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos produtos/serviços pela fiscalização do Município de Serra Azul de Minas/MG e cumprimento pela empresa de todas as condições pactuadas.
21.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do Município de Serra Azul de Minas/MG, informando o número de sua conta corrente e agência Bancária, bem como o número da Ordem de Compra.
21.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao Município de Serra Azul de Minas/MG.
21.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.
21.3 – O Município de Serra Azul de Minas, poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas parcelas de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado:
a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do Município de Serra Azul de Minas/MG.
b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a
CONTRATADA atenda à cláusula infringida.
c) A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do fornecimento ou paralise os mesmos por prazo que venha a prejudicar as atividades do Município de Serra Azul de Minas.
d) Débito da CONTRATADA para com o Município de Serra Azul de Minas quer proveniente da execução deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos.
e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e obrigações estabelecidas neste instrumento.
21.4 - A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das dotações do ano de 2023 e subsequentes.
22 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não veracidade das informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções:
a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Serra Azul de Minas, na entrega da mercadoria, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
b) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra para o caso de atraso superior a 10 (dez) dias corridos ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
c) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra para o caso de execução imperfeita do objeto.
d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra se deixar de entregar a mercadoria, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Serra Azul de Minas, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada no inciso “e”, quando ocorrido a seguinte situação:
f.1) Quando fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição de bens ou mercadorias ou contrato dela decorrente:
I - Entregando uma mercadoria por outra;
II - Alterando substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida.
f.2) Sempre que anteriormente tenha sido aplicada a suspensão temporária em licitação e impedimento de contratar com a Administração.
f.3) Quando da ação ou omissão decorrerem graves prejuízos ao Município de Serra Azul de Minas, seja pela não assinatura do contrato, pela inexecução do objeto, pela execução imperfeita, ou ainda, por outras situações concretas que ensejarem a sanção.
22.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências ser analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 8.666/93 e a Lei 10.520/02;
22.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
22.4 - EXTENSÃO DAS PENALIDADES
22.4.1 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com o CONTRATANTE poderá ser também, aplicada, sem prejuízo das sanções penais e civis, aqueles que:
22.4.1.1 - Retardarem a execução do pregão;
22.4.1.2 – Demonstrar em não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
22.4.1.3 - Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
23 - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
23.1 – O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze meses), podendo ser prorrogado por interesse das partes, com base no artigo 57, da Lei 8.666, de 1993
24- DO CANCELAMENTO DO CONTRATO
24.1 - O fornecedor terá seu Contrato cancelado quando:
24.1.1 - Descumprir as condições do contrato;
24.1.1 - Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
24.1.2 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aqueles
praticados no mercado e estiverem presentes razões de interesse público.
24.1.3. - O cancelamento do Contrato, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
24.1.3.1 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Contrato na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
25 - DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1 – Homologada a licitação o adjudicatário receberá autorização de fornecimento ou instrumento equivalente.
25.2 – Caso o adjudicatário não forneça o(s) bem(s), objeto do certame, de acordo com a sua
proposta, serão convocados os licitantes remanescentes, observada à ordem de classificação, para execução do objeto.
25.3 - É facultado a PREGOEIRA ou a AUTORIDADE COMPETENTE, em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
25.4 – Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para entrega, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
25.5 – Uma vez convocado, a recusa injustificada do adjudicatário em realizar o fornecimento, dentro do prazo estabelecido neste edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida , sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas
25.6 – Na hipótese acima referida será convocado novo adjudicatário, observada a ordem de classificação nesta licitação.
25.7 – Constituem motivos para rescisão do contrato ou instrumento equivalente, todos aqueles listados pela Lei 8.666/93, no artigo 77 e 78.
25.8 – A AUTORIDADE COMPETENTE poderá nas mesmas condições contratuais, realizar acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme estabelecido no §1º do artigo 65.
25.9 – Será dada vista aos proponentes interessados tanto nas propostas comerciais como dos documentos de habilitação apresentados na sessão.
25.10 -A contratação dos itens requisitados para cada evento deverá ser precedida da requisição específica não ficando necessariamente obrigado o CONTRATANTE a contratar todos os itens constantes no contrato, devendo o mesmo ser fornecido de forma fracionada ao mesmo.
25.11 - É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento sem autorização expressa da Administração.
25.12 - A presente Licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado; ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
25.13 – A PREGOEIRA, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
25.14 – É vedado ao fornecedor retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
25.15 - Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente Licitação serão prestadas pela Pregoeira de forma exclusiva pela plataforma de licitações Licitar Digital (xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
26 - INTEGRAM O PRESENTE EDITAL:
a) Anexo I – Termo de Referência;
c) Anexo II – Minuta do Contrato;
26.1- Interessados poderão adquirir cópia do Edital via download do arquivo através do Portal Eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
26.2 - O licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus anexos, pois o simples registro de proposta financeira junto ao sistema eletrônico de licitação utilizado, submete-a à aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como representa o conhecimento do objeto em licitação e a observância dos preceitos legais e regulamentares que a regem, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor.
26.3 - No caso de eventual divergência entre o Edital de Licitação e seus anexos, prevalecerão as disposições do primeiro.
26.4 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início
e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
26.5 - Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, sendo-lhe exigível, ainda, em qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações complementares que se fizerem necessários, a fim de completar a instrução do processo, conforme faculta o Art. 43, § 3º da Lei Federal nº 8.666/93.
26.6 - É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se o autor às sanções legais e administrativas previstas no art. 93, da Lei Federal nº 8.666/93.
26.7 - O CONTRATANTE reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse
público ou anulá-la, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como prorrogar o prazo para recebimento das propostas e/ou sessão de lances, desqualificar qualquer licitante ou desclassificar qualquer proposta, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade financeira, técnica ou comercial da licitante, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza.
26.8 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
27 – O Instrumento Convocatório é parte integrante do Contrato.
Serra Azul de Minas/MG, 18 de outubro de 2023.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Pregoeira Municipal
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1 - DO OBJETO (especificação e quantidade):
1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto: contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gerenciamento da manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos da prefeitura municipal de serra azul de minas - mg, incluindo serviços mecânicos , elétricos, lanternagem, pintura, lavagem, retífica de motores, alinhamento de direção, balanceamento de rodas , trocas de óleo para motor, trocas de filtros de óleo e filtros de ar, serviços de guincho, serviços de borracharia, com fornecimento de peças, pneus, baterias, produtos e acessórios de reposição genuínos implantação e operação de sistema informatizado e integrado, com utilização de dispositivos denominados TAG’S(etiqueta) com tecnologia RFID ou similar, através de rede de estabelecimentos credenciados, em todo o território nacional; compreendendo orçamento dos materiais e serviços para aprovação pela administração pública municipal.
LOTE | ITEM | Total (R$) Valor estimado com a Manutenção da frota municipal (peças e serviços) | TAXA ADMINISTRAÇÃO ESTIMADA |
01 | Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gerenciamento da manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos da prefeitura municipal de Serra Azul de Minas - MG, incluindo serviços mecânicos , elétricos, lanternagem, pintura, lavagem, retífica de motores, alinhamento de direção, balanceamento de rodas , trocas de óleo para motor, trocas de filtros de óleo e filtros de ar, serviços de guincho, serviços de borracharia, com fornecimento de peças, Pneus, Baterias, Produtos e acessórios de reposição genuínos implantação e operação de sistema informatizado e integrado, com utilização de dispositivos denominados TAG’S(Etiqueta) com tecnologia RFID ou Similar, através de Rede de Estabelecimentos Credenciados, em todo o Território Nacional | R$ 1.500.000,00 | 2,74% |
Obs: Os valores acima são estimados para gasto anual, com base nos gastos dos anos anteriores.
O julgamento será: MENOR PREÇO – MENOR PREÇO GLOBAL, obtido através da proposta de MENOR TAXA ADMINISTRATIVA (porcentagem aplicada sobre o valor de cada serviço prestado, dentre aqueles constantes no Termo de Referência.
Para efeito de julgamento das propostas serão aceitas taxas de administração de zero ou negativas, podendo ser solicitada a demonstração de exequibilidade da proposta.
O fornecimento e os serviços serão realizados/prestados nas unidades e locais definidos no Item 12 – Do Local de Entrega deste Anexo.
3 - CONDIÇÕES COMERCIAIS
3.1. A prestação de serviço e o fornecimento serão realizados de acordo com as necessidades do Município de Serra azul de Minas.
4 - SISTEMA DE CONTROLE DE FROTAS
4.1. A CONTRATADA disponibilizará acesso ao CONTRATANTE um sistema de controle de frotas.
4.2. A Secretaria de Transporte do Município de Serra Azul de Minas se compromete a estabelecer o nível de permissão (consulta/administração) do acesso ao sistema de controle de frotas a cada unidade, podendo um ou mais usuários terem acesso completo ou parcial a toda frota, de acordo com suas respectivas responsabilidades.
4.3. Os relatórios disponibilizados pelo sistema deverão conter, no mínimo, as seguintes informações, acumuladas a partir da contratação dos serviços:
a) relação dos veículos e maquinas por marca, modelo, ano de fabricação e motorização;
b) histórico das operações realizadas pela frota, contendo data, horário, identificação do estabelecimento, identificação do usuário, mercadoria ou serviço adquirido, quantidade adquirida, valor unitário, valor total da operação e saldo;
c) Setor de transporte do Município de Serra Azul de Minas;
d) histórico das operações realizadas por estabelecimento credenciado;
e) preço pago pelas mercadorias/serviços adquiridos;
f) descritivo dos limites de crédito distribuídos aos veículos ou grupo de veículos previamente estabelecidos na implantação;
g) volume de gastos realizados por tipo de mercadoria ou serviço; e
h) discriminação completa dos serviços prestados no período.
4.4. O sistema deverá possibilitar a consolidação de dados, permitindo a emissão de relatórios na base de gerenciamento.
4.5. O sistema deve possibilitar a auto-gestão da manutenção preventiva e corretiva dos veículos, pelo Município de Serra Azul de Minas, compreendendo as etapas de:
a) abertura de Ordem de Serviço com descritivo do serviço a ser feito ou produto a ser adquirido;
b) apresentação de orçamento por estabelecimentos credenciados;
c) informatização dos dados da vida mecânica, custos, identificação do veículo e respectiva unidade responsável, datas e horários, tipos de peças, componentes e serviços, a serem alimentados por meio eletrônico em base gerencial de dados disponível para o setor de Transportes do Município de Serra Azul de Minas;
d) processo de consolidação de dados e de emissão de relatórios para a Gerencia de Transportes do Município de Serra Azul de Minas;
e) consulta da rede de estabelecimentos credenciados especializados em serviços técnicos de manutenção de veículos (incluindo serviços de alinhamento e balanceamento), inclusive concessionárias das fabricantes dos veículos.
5 - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os serviços compreendem manutenção preventiva e corretiva de veículos, maquinas e motos incluindo os serviços descritos a seguir:
5.1.1. Manutenção mecânica e elétrica preventiva, corretiva e de garantia de fábrica;
5.1.2. Serviços de lanternagem e pintura;
5.1.3. Serviços de retifica de motores, alinhamento e balanceamento simples e computadorizado.
5.1.4. Serviços de trocas de óleo para motor e troca de filtros de ar;
5.1.5. Serviços de guincho 24 (vinte e quatro) horas, com transporte em suspenso e socorro mecânico, sem franquia quilométrica;
5.1.6. Fornecimento de peças, pneus e baterias;
5.1.7. Serviços de chaveiro, incluindo fornecimento de chaves, decodificação e cartões de ignição automotiva.
5.1.8. Serviços de manutenção de ar condicionado automotivo;
5.2. Os estabelecimentos da rede credenciada devem atender às necessidades de manutenção da frota dos veículos do Município de Serra Azul de Minas em regime de:
a) Assistência a uma ou a multimarcas de veículos;
b) Assistência a uma ou mais categorias de veículo;
c) Assistência a uma ou a várias especialidades, conforme necessidade do veículo.;
5.3. Para a execução dos serviços de manutenção da frota de veículos do Município, a rede credenciada deve:
5.3.1. Confeccionar check-list, dos itens e acessório no interior do veículo no momento do recebimento e entrega do mesmo..
5.3.2. Registrar no sistema de gestão o orçamento da manutenção, bem como as reduções em seus valores, que será validado pela equipe responsável pela Ordem de Serviço e encaminhado ao gestor da frota para a aprovação;
5.3.3. Executar nas suas instalações os serviços de manutenção preventiva e corretiva de acordo com sua especialidade, com fornecimento de peças, componentes, acessórios e materiais necessários à manutenção da frota de veículos;
5.3.4. Executar somente os serviços aprovados, com pessoal qualificado, mediante o emprego de técnica, equipamentos e ferramentas adequados, em conformidade com as especificações de fábrica/montadora, devolvendo o veículo em perfeitas condições de funcionamento;
5.3.5. Disponibilizar local adequado para inspeção prévia de todas as peças a serem substituídas nos veículos, fornecendo a relação de peças e seus respectivos códigos, que serão verificados pela equipe especializada e pelo gestor da frota e/ou comissão especialmente designada pelo Município, se necessário ou solicitado.
5.3.6. Responsabilizar-se pelos danos causados a veículos, decorrentes de erros ou falhas nos serviços por ele prestados, que forem identificados em inspeção de vistoria e/ou laudo técnico nos respectivos veículos.
5.3.7. Proceder à entrega ao usuário das peças substituídas nos veículos, ou a depender do caso foto da peça substituída, bem como os certificados de garantia e relação de peças utilizadas com marca e modelo.
6 – DO SOFTWARE
6.1. Esta seção apresenta os requisitos de sistema que, em conjunto, configuram no entendimento desta Administração Pública quanto à solução de software para o controle das manutenções no âmbito do Poder Executivo.
6.2. O Orçamento inicial deverá ser aberto pelo Ordenador de Despesa da Pasta e este direcionado para as empresas credenciadas elaborarem com os devidos custos de peças, serviços, tempo para realização dos serviços e garantia a ser fornecida em relação ao serviço prestado/peça disponibilizada. O Orçamento inicial deverá ser aberto pelo Ordenador de Despesa da Pasta e este direcionado para as empresas credenciadas com os itens e serviços já preenchidos;
6.3. Para efeito de efetivação das despesas, bem como de sua aceitação, as empresas credenciadas, onde forem feitas as manutenções deverão elaborar previamente, para análise da Secretaria solicitante, orçamento relativo a cada um dos serviços a serem prestados, denominado Ordem de Serviço (OS).
6.3.1. A Ordem de Serviço deverá conter no mínimo campos como fabricante, modelo, placa, Órgão, data, código de peças/serviços, marca das peças, tempo de garantia de peças/serviços, valores das peças/serviços, descontos, nome com número funcional do servidor responsável pela entrega do veículo, nome com número funcional do servidor responsável pela retirada do veículo, data de previsão de conclusão, data da conclusão, data da retirada, nome do aprovador, nº nota fiscal correspondente ao serviço, etc.
6.4. Dentre outros requisitos o software deverá:
6.4.1. Ser acessível, via Web, 24 (vinte e quatro) horas por dia em navegadores padrão de mercado como Internet Explorer, Mozilla Firefox, Google Chrome ou outro mais modernos que venha a surgir. Interligar a rede credenciada, equipe e Órgãos. Ter funcionamento online para registro de orçamento, cotação, aprovação e demais dados da manutenção, bem como para consultas, relatórios e gráficos.
6.4.2. O sistema deverá permitir o cadastramento de Secretarias e usuário no mínimo em 3 níveis hierárquicos. Por exemplo:
a) Secretário da Pasta: deverá aprovar e ter acesso às informações das manutenções somente dos veículos de seu órgão, poderá estabelecer limites de alçada aos gestores de unidades, bem como cotas financeiras para unidades ou veículos
b) Responsável Direto pelos pedidos: deverá ter acesso às informações das manutenções aprovadas e reprovadas dos veículos de todos os órgãos e entidades contratantes, porém não poderá incluir ou alterar parâmetros para nenhum órgão/entidade, como cotas financeiras ou limite de alçada;
Gestor de Frota de Unidade/Base Operacional: A unidade é uma subdivisão ou base operacional do Órgão. Poderá ter um ou mais gestores que poderão somente consultar ou consultar e aprovar manutenções e ainda estabelecer cotas para veículos (se lhes forem atribuídas tais competências via sistema). Terão acesso somente aos veículos de sua unidade. Um mesmo usuário poderá ser gestor de frota de uma ou de grupo de unidades.
Observação: O acesso dos gestores ao sistema deverá ser feito por meio de login e senha individuais.
6.4.3. Permitir níveis de alçada para aprovação das ordens de serviços de acordo com as parametrizações de valores realizadas conforme os níveis hierárquicos.
6.4.5. Organizar cada Unidade por centros de custos, geridos por seus respectivos fiscais do contrato com a finalidade de:
a) Distribuição da frota por Unidade;
b) Gerenciamento da manutenção da respectiva frota;
c) Controle financeiro do valor empenhado por cada Programa/Unidade;
d) Controle de aprovação de Ordem de Serviço;
6.4.6. Manter o registro dos acessos (data e hora) e as operações realizadas pelos usuários (logs);
6.4.7. Demonstrar e comprovar a operação de acesso ao histórico de alteração/inclusão/exclusão de registro no sistema.
6.4.8. Permitir a transferência de veículos entre frota das Secretarias, em tempo real.
6.4.9. Permitir a atualização em lote de veículos para a transferência de veículos entre Secretárias/Bases, Controle de KM e Bloqueio de KM.
6.4.10. Bloquear serviços que ultrapassem o saldo de empenho.
6.4.11. Conter o registro no banco de dados de todos os veículos com campos para marca, modelo, ano de fabricação, placas, chassis, Secretaria a que pertence, e outros indispensáveis para a transparência e identificação dos referidos veículos, sendo esses dados de preenchimento de caráter obrigatório;
6.4.12. Conter, nas ordens de serviços, códigos de peças e códigos de serviços;
6.4.13. Nas ordens de serviços que não possuem códigos de serviço ou peças, deixar em branco os campos, que serão preenchidos pelas credenciadas;
6.4.14. Procedimento de vistoria por imagem, quando necessário, por meio de upload de fotografias do veículo, a fim de subsidiar a avaliação e recomendação da manutenção apropriada pela equipe especializada, bem como conferência/autorização do gestor da frota do órgão/entidade contratante
6.4.15. Mecanismo de bloqueio para inserção de fotografias IGUAIS nas ordens de serviços;
6.4.16. Garantir que o gestor parametrizado com seu nível de alçada especifico visualize todas imagens da Ordem de Serviço antes de aprová-la no seu respectivo nível.
; 6.4.16.1 Ter a função de auditoria nas OS, para que possamos encaminhar as OS com alguma dúvida técnica e ou operacional a uma equipe interna do órgão que executará a validação e ou a recomendação necessária para continuar com o processo.
6.4.17. Permitir que o gestor ou fiscal remova na Ordem de Serviço, itens que sejam por ele reprovados;
6.4.17.1 Permitir que o gestor do sistema abra uma ordem de serviço e direcione para os estabelecimentos, que terá o trabalho de incluir os valores, e a partir desta etapa o mesmo possa executar as devidas cotações para a realização da manutenção atendendo o menor valor e tempo de execução, que será registrado em relatório;
6.4.17.2 Ter a opção de parametrizar o bloqueio de abertura de Ordens de serviços pelas oficinas e estas somente podem ser abertas pelos gestores do contrato que direcionaram para a rede de oficinas credenciadas;
6.4.18. Permitir a classificação na ordem de serviço, onde as peças devem ser classificadas independentemente como mecânica, elétrica, funilaria, motor, transmissão e demais itens pertinentes à manutenção veicular. A classificação deverá ser automatizada, sem a intervenção da oficina e ou do gestor;
6.4.19. Permitir a consulta ao histórico de empenhos realizados pelo Município.
6.4.20. Permitir acionamento de Reboque de Veículos (Assistência 24 horas) usando o próprio sistema web.
6.4.21. Permitir a criação de parâmetros como:
a) Quilometragem mínima para troca de correia de comando de válvulas;
b) Quilometragem mínima para troca de pneus;
c) Outros a critério do gestor ou fiscais das Secretarias.
d) Alertar na Ordem de Serviço sobre troca prematura de peças em garantia e peças parametrizadas;
6.4.22. Alertar com informação online na tela de orçamentos, inconsistências frente aos parâmetros estabelecidos, como, tempo de troca de baterias, pneus, correia de comando de válvulas, garantia, etc. Alertar sobre a necessidade de executar serviços parametrizados, como, troca de correia dentada, de pastilha de freio, de disco de freio, alinhamento e balanceamento, e outros definidos pelo gestor ou fiscal das Secretarias;
6.4.23. Os alertas de manutenções preventivas deverão ser sinalizados por meio de aviso no sistema tecnológico, por e-mail e por SMS.
6.4.24. Conter possibilidade de avaliar os serviços executados/peças disponibilizadas pelo estabelecimento na finalização do orçamento;
6.4.25. Conter possibilidade de classificar as oficinas conforme a sua qualidade no atendimento/serviços prestados com nota e estas estarem como preferenciais no sistema para pedido de orçamentos e ou cotações, além de trazer as características atendidas pela mesma, exemplo: serviço de alinhamento, serviços mecânicos de motor, serviços de transmissão e etc;
6.4.26. Conter opção para informar inconsistência referente à Nota Fiscal inserida pelo estabelecimento credenciado via sistema pelos serviços prestados e/ou peças fornecidas.
6.4.27. Conter alerta no sistema em relação aos orçamentos que necessitam de finalização dos serviços prestados e/ou peças fornecidas;
6.4.28. Conter relação de estabelecimentos de manutenção credenciados, contendo no mínimo os seguintes dados: nome, endereço, telefone e e-mail;
6.4.29. Além da Ordem de Serviço, o software deverá conter a opção de solicitação de no mínimo, mais 02 (dois) orçamentos para comparação do valor da Ordem de Serviço. Esses orçamentos devem ser realizados por oficinas selecionadas de forma aleatória, de acordo com a natureza do serviço
6.30. O sistema deverá estar preparado para integração com o Sistema Integrado do Município de Serra Azul de Minas, conforme layout a ser disponibilizado à Contratada pelo Município de Serra Azul de Minas.
6.4.31. O sistema deverá permitir o cadastro do valor venal do veículo.
6.4.32. O sistema deverá permitir que quando o valor do orçamento somado ao valor total das manutenções efetuadas no veículo nos últimos 12 meses for superior a 40% do valor venal do veículo, deverá haver ainda uma autorização em sistema, efetuada exclusivamente pelo Ordenador de despesas do órgão ou outro por ele formalmente designado.
6.4.33. Disponibilizar manual do usuário redigido em língua portuguesa, em meio eletrônico no formato .PDF ou .DOC, contendo a descrição de funcionalidades e da forma de operação dos vários módulos componentes da solução, visando possibilitar referência rápida e suficiente para a boa operação por parte dos usuários do sistema;
6.4.34. O sistema deve possuir função de ajuda (Help) acessível ao usuário, possibilitando-o obter informações e orientações sobre as funcionalidades do sistema.
6.4.35. Deixar disponibilizado em seu sistema a função técnica e layout técnico para executar integração com os nossos sistemas internos.
6.4.36. Cada veículo terá uma etiqueta denominada TAG com tecnologia RFID (Radio-Frequency Identification) / NFC (Near-Field Communication) ou equipamento similar, devendo a contratada garantir que os dados dos veículos serão inseridos sem intervenção humana;
6.4.37. O sistema deverá possuir funcionalidade que permita a configuração para que os pré- orçamentos sejam iniciados através do POS (Point of Sale) através da etiqueta denominada TAG com tecnologia de aproximação (RFID ou NFC), para inicialização da operação de orçamentos,
assim o Município de Serra Azul de Minas possuirá a garantia que o veículo irá se encontrar no estabelecimento credenciado.
7 - RELATÓRIOS E GRÁFICOS DO SOFTWARE
7.1. Deverá ser possível aos usuários emitirem relatórios gerenciais, operacionais e financeiros para controle e gestão das informações sobre os veículos e suas respectivas despesas com manutenção durante todo o período de vigência do Contrato. Estes relatórios poderão ser detalhados ou consolidados por:
a) Período (dia, semana, mês, etc.);
b) Veículo, unidade e/ou subunidade (formado pelo conjunto de veículos alocados numa Secretaria ou Setor), órgão ou entidade (formado pelo conjunto de veículos de todas suas unidades);
c) Local da manutenção (estabelecimento e município), a fim de acompanhar o histórico de manutenções realizadas em cada um deles;
d) Peças, componentes, acessórios, materiais e serviços, a fim de acompanhar a evolução histórica de suas trocas e preços por veículo, gerar estatísticas de vida útil por modelo de veículo, bem como volume de gastos com cada item, por órgão, unidade, estabelecimento e município em determinado período;
7.2. Os relatórios da Contratada, disponibilizados por meio do programa via WEB, deverão conter, no mínimo, as seguintes informações acumuladas a partir da contratação dos serviços:
7.2.1. Relatório das ordens de serviços de veículos, mediante fornecimento da placa;
7.2.2. Relatório de gastos com peças e serviços para cada veículo por quilômetro rodado;
7.2.3. Relatório de gastos com peças e serviços para grupos de veículos por quilômetro rodado;
7.2.4. Relatório de gastos com manutenção por centro de custo;
7.2.5. Relatório de comparação de orçamentos para análise de histórico;
7.2.6. Relatório contendo as peças, mão de obra/hora por grupo;
7.2.7. Média de horas executadas;
7.2.8. Custo médio por peça;
7.2.9. Relatório de composição da frota e idade média por grupo de veículos;
7.2.10. Relatório mensal do total de ordens de serviços realizadas em credenciadas, contendo total de peças e de serviços.
7.2.11. Relatório do tempo de imobilização por veículo, contado a partir da data da aprovação do orçamento até a disponibilização do veículo;
7.2.12. Relatórios de inconsistências;
7.2.13. Relatório de estabelecimentos credenciados;
7.2.14. Relatório com os planos de manutenções preventivas;
7.2.15. Relatório com os preços médios de peças e serviços da rede credenciada de uma determinada localidade;
7.2.16. Relatório com demonstrativo das reduções de gastos;
7.2.17. Relatório personalizado (real time) com opções de personalização pelos próprios gestores do Município de Serra Azul de Minas contendo no mínimo as seguintes opções de personalização: Período (dia, semana, mês, etc.), veículo (placa, combustível, KM, prefixo, cartão, renavam), unidade e/ou subunidade (formado pelo conjunto de veículos alocados numa unidade e/ou subunidade), órgão ou entidade (formado pelo conjunto de veículos de todas suas unidades), local da manutenção (estabelecimento e município), a fim de acompanhar o histórico de manutenções realizadas em cada um deles, condutor/motorista (especificação do condutor/motorista que levou o veículo até o estabelecimento credenciado e condutor/motorista que retirou o veículo na finalização de entrega
pelo estabelecimento credenciado), valor dos itens (peças e mão de obra). O relatório também deverá permitir a nomeação de um nome a ser escolhido pelo Município de Presidente Xxxxxxxxx e também deverá conter a opção para salva-lo, em tempo real.
7.2.18. Gráfico de consumo por secretaria/base referente ao mês anterior;
7.2.19. Todos os relatórios devem ser gerados a partir de um período pré-estabelecido pelo Município de Presidente Xxxxxxxxx, permitindo comparativos de desempenho e outras análises de gestão.
8– IMPLANTAÇÃO
8.1 – A contratada deverá implantar o sistema no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da assinatura do Contrato, respeitada as seguintes atividades:
- Cadastramento dos Condutores: 05 (cinco) dias contados do envio dos dados;
- Cadastramento dos Gestores: 05 (cinco) dias contados do envio dos dados;
- Cadastramento dos Veículos e Equipamentos no Sistema: 05 (cinco) dias contados do envio dos dados;
- Disponibilização da Tabela do Fabricante de Tempo Padrão de Reparos e Tabela Oficial de Preços de Peças e Acessórios Novos e Genuínos: 15 (quinze) dias contados da assinatura do Contrato;
- Treinamento dos Condutores e Gestores: 15 (quinze) dias contados da assinatura do Contrato;
- Apresentação da Rede Credenciada: 15 (quinze) dias contados da assinatura do Contrato;
8.2. A frota de veículos do Município de Serra Azul de Minas possui em média 100 veículos, sendo composta por: veículos leves, pesados e máquinas, todos com utilização específica e essencial para o desempenho das atividades, conforme o Anexo I do Termo de Referência RELAÇÃO DE VEÍCULOS/MÁQUINAS.
9 - EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS E FORNECIMENTO DE PEÇAS
9.1. O Município de Presidente Xxxxxxxxx é responsável pelo deslocamento dos veículos até os estabelecimentos credenciados para manutenção;
9.2. O estabelecimento credenciado para avaliação do veículo deverá expedir um orçamento contendo a relação de peças e serviços necessários à manutenção do veículo, para abertura da Ordem de Serviço. Além da Ordem de Serviço, o software deverá conter a opção de solicitação de no mínimo, mais 03 (três) orçamentos pelo Município para fins de comparação do valor da Ordem de Serviço. Esses orçamentos devem ser realizados por oficinas selecionadas de forma aleatória, de acordo com a natureza do serviço;
9.2.1. É facultado ao Município levar o veículo para a avaliação de mais de uma oficina credenciada para a elaboração dos orçamentos mencionados no item anterior, desde que observado o critério de custo/benefício associados a esses deslocamentos adicionais;
9.3. As credenciadas, via sistema, deverão fornecer em seus orçamentos a relação de serviços e/ou peças a serem executados/trocadas, tempo de execução do serviço, o custo de mão de obra e de peças, desconto nas peças, para a avaliação do Município que analisará os respectivos custos e a necessidade da execução total ou parcial, levando em conta o melhor custo benefício;
9.4. As empresas credenciadas deverão executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva de acordo com sua especialidade, com fornecimento de peças e componentes originais ou genuínas e demais materiais destinados à manutenção da frota de veículos, e isso somente após a aprovação;
9.5. As peças serão utilizadas nas seguintes prioridade: 1º – originais, 2º – genuínas e 3º – outras. Somente após autorização da Administração serão utilizadas as prioridades inferiores em detrimento as superiores. A escolha das peças por parte da Administração estará vinculada o tempo de vida do veículo e/ou de acordo com a garantia do fabricante.
9.5.1. Itens recondicionados ou similares só serão aceitos mediante autorização dos fiscais de cada Órgão ou Gestor, desde que não haja a disponibilidade de peças no mercado que satisfaça os itens anteriores;
9.6. Em caso de recondicionamento, somente após demonstrada a vantagem no custo-benefício, será autorizada a aquisição, observados os prazos de garantia;
9.7. As peças e/ou acessórios substituídos deverão ser devolvidas dentro da embalagem das peças
adquiridas, no ato da entrega do veículo consertado e devem constar na Ordem de Serviço;
9.8. Nos serviços para os quais não exista credenciada, será permitida a subcontratação do serviço pela credenciada, desde que haja a expressa autorização do fiscal do respectivo Órgão no campo de observações da Ordem de Serviço.
9.8.1. Caso não haja a quantidade suficiente de estabelecimentos para realização de três cotações,
o Gestor deverá justificar a ausência no mesmo campo - observações.
9.9. A conclusão do serviço deverá ser informada via sistema pela credenciada.
9.10. Ocorrendo a necessidade de troca de oficina onde o veículo se encontra, deverá o sistema informatizado de gerenciamento permitir e registrar toda a movimentação (registros da saída e entrada) relativa à sua transferência para outro estabelecimento da rede credenciada.
10 - SEGURANÇA NO FORNECIMENTO
10.1. Nos casos de situações adversas como falta de energia elétrica, a CONTRATADA deverá disponibilizar procedimento contingencial, 24 (vinte e quatro) horas, sete dias por semana, por meio de serviço de atendimento ao cliente, que consiste na obtenção, por telefone, por parte da rede credenciada, do número da autorização de serviço a ser transcrito para formulário específico, visando garantir a manutenção das informações necessárias ao controle e não comprometer a continuidade das atividades operacionais.
11 - DA EXIGÊNCIA MÍNIMA PARA AS CREDENCIADAS:
11.1. A contratada deverá credenciar preferencialmente estabelecimentos especializados em serviços técnicos de manutenção de veículos que disponham dos seguintes requisitos mínimos:
11.1.1. Dispor de ferramenta adequado para o atendimento da frota da respectiva categoria de sua responsabilidade;
11.1.2. Dispor de área física adequada à prestação dos serviços de manutenção e de equipe técnica preferencialmente uniformizada;
11.1.3. Executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva de acordo com sua especialidade, com fornecimento de peças e componentes e demais materiais destinados à manutenção da frota do Município, nas suas instalações;
11.1.4. Executar os serviços solicitados, com pessoal qualificado, mediante o emprego de técnica e ferramenta adequados;
11.1.5. Devolver os veículos em perfeitas condições de funcionamento;
11.1.6. Executar fielmente dentro das normas técnicas os serviços que confiados, de acordo com as especificações de fábrica e rigorosa observância aos demais detalhes emanados e/ou aprovados pelo Município;
11.1.7. Em caso de inobservância de qualquer uma das exigências acima relacionadas, a oficina será descredenciada.
12 - DOS PREÇOS PRATICADOS PARA O SERVIÇO
12.1 Os serviços serão executados com observância as condições de tempos e valores constantes nas tabelas e ferramentas abaixo citadas, que deverão ser fornecidas ao Município de Presidente Xxxxxxxxx pela contratada após a assinatura do(s) instrumento(s) contratual(is).
a) Tabelas do Fabricante de Tempo Padrão de Reparos (hora-trabalho), para os serviços de mão de obra; (Exemplo: SUIV, ÓRION, AUDATEX);
b) Tabela Oficial de Preços de Peças e Acessórios Novos e Genuínos, emitida pelos fabricantes
dos veículos. (Exemplo: XXXX, XXXXX, AUDATEX).
13 - DA EQUIPE ESPECIALIZADA PARA A GESTÃO DA MANUTENÇÃO
13.1. A CONTRATADA deverá possuir equipe especializada com conhecimentos e experiência em manutenção veicular para treinamento e atendimento aos gestores e usuários do Município, sendo de sua competência:
13.1.1. Orientar o gestor da frota na realização das manutenções, com base no manual do fabricante, o tipo de utilização e a intensidade de uso do veículo;
13.1.2. Acompanhar e controlar a execução dos planos de manutenção.
13.1.3. Avisar com antecedência via sistema de gestão, e-mail, SMS e/ou contato telefônico; ao gestor de frota sobre a necessidade de efetuar a manutenção preventiva de veículo, de acordo com o plano de manutenção desenvolvido, incluindo a quilometragem e/ou data, e as peças/serviços necessários;
13.1.4. Prestar assistência aos usuários quanto aos procedimentos a serem seguidos para manutenção preventiva, corretiva, preditiva, em garantia;
13.1.5. Direcionar os veículos preferencialmente para as oficinas e estabelecimentos da rede
credenciada mais próximos.
13.1.6. Direcionar os veículos apenas para oficinas e estabelecimentos que tenham disponibilidade de espaço e pessoal técnico para a realização da manutenção nos tempos previstos nesse Edital;
13.1.7. Procedimento de vistoria por imagem, quando necessário, por meio de upload de fotografias do veículo, a fim de subsidiar a avaliação e recomendação da manutenção apropriada pela equipe especializada, bem como conferência/autorização do gestor da frota do órgão/entidade contratante.
13.1.8. Realizar via sistema de gestão, a cotação eletrônica de preços em oficinas e estabelecimentos distintos da rede credenciada a fim de se obter, no mínimo, 03 (três) orçamentos para cada item/peça e serviços da manutenção passível de ser realizada;
13.1.9. Negociar pontualmente, caso seja necessário, cada item/serviço do orçamento com as
oficinas e estabelecimentos da rede credenciada. A negociação deverá ser feita a partir dos preços oficiais das peças, componentes, acessórios e materiais com a aplicação do desconto presente na proposta comercial final, dos tempos de reparo oficiais, e dos preços da hora/homem também constantes da proposta comercial final. A equipe especializada deverá negociar com a rede credenciada com a finalidade de reduzir os referidos valores e alcançar o melhor orçamento para a Administração;
13.1.10. Apresentar, via sistema de gestão, para a aprovação do gestor de frota, a combinação econômica de menor valor ou melhor custo/benefício, acompanhado de todas as cotações realizadas, assim como as comprovações de economicidade, tanto para peças quanto para serviços;
13.1.11. Acompanhar remotamente a finalização da manutenção e a entrega do veículo pela oficina/estabelecimento ao servidor do Município;
13.1.12. Orientar os gestores dos órgãos/entidades sobre os procedimentos de aprovação no sistema de gestão;
13.1.13. Acompanhar as garantias das peças, componentes, acessórios, materiais e serviços realizados pela rede credenciada e solicitar junto a esta a reparação das mercadorias e serviços executados com vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições ou recusados pelo gestor da frota dos órgãos/entidades contratantes, sem quaisquer ônus a estes.
13.1.14. A equipe especializada deve ser formada por profissionais EXCLUSIVOS e devidamente capacitados.
13.1.15. Deverá, ainda, ser disponibilizado um funcionário da contratada, para, juntamente com a
equipe gestora do Município, em quaisquer assuntos condizentes com o Contrato
14- DO ORÇAMENTO E PRAZO
14.1. O estabelecimento credenciado responsável pela avaliação do veículo deverá expedir um orçamento contendo a relação de peças e demais serviços necessários à manutenção do veículo, para então proceder-se a abertura da Ordem de Serviço;
14.2. A Ordem de Serviço a ser expedida pelo estabelecimento credenciado será composta pelas discriminações dos serviços e/ou peças a serem executados/trocadas, tempo de execução do serviço, o custo de mão de obra e de peças, preços de peça, desconto em peça, data de entrada e saída do veículo;
14.3. As oficinas credenciadas deverão atender no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a toda e qualquer solicitação de orçamento que venha a receber do Município, exceto nos casos em que o Município dispuser de tempo maior
14.4. Os serviços só poderão ser executados após a aprovação do Município;
14.5. A manutenção deverá ocorrer de acordo com o tempo padrão de manutenção do fabricante dos respectivos veículos, mencionada no orçamento realizado e enviado para aprovação do Município; DISPOSIÇÕES GERAIS APLICÁVEIS AOS ITENS
1. DO PAGAMENTO DOS ESTABALECIMENTOS
1.1 A contratada é a única responsável pelo repasse aos fornecedores após o pagamento do Município de Serra Azul de Minas, referentes aos gastos, ficando claro que o Município não responde solidária ou subsidiariamente por esse pagamento.
2. TREINAMENTO DOS CONDUTORES E GESTORES
2.1 A contratada deverá oferecer, sem ônus para o Município, programa de capacitação de pessoal para todos os condutores e gestores envolvidos na utilização do Sistema, sendo ao menos um treinamento presencial;
6 - PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. O prazo para execução dos serviços, será definido no ato da abertura da Ordem de Serviço no Controle de Frotas.
6.2. Quando o veículo necessitar da prestação de serviços e na localidade não houver prestadores credenciados, a CONTRATANTE arcará com o deslocamento até cidade em que houver recursos para procedimento do reparo sem custos adicionais para a contratada.
6.3. Somente os serviços de caráter emergencial de guincho e chaveiro deverão ter funcionamento ininterrupto de 24h (vinte e quatro horas) todos os dias da semana.
6.4. A cada necessidade de serviço, o contratante solicitará, através do sistema informatizado de gestão, orçamentos diretamente ás credenciadas que, de forma detalhada, deverão abranger código, nome/descrição, marca e quantidade de peças, número de horas e descrição dos serviços a serem executados, bem como a quantidade de quilômetros necessários para o transporte do veículo (quando utilizado serviço de guincho), incluindo o prazo para realização dos serviços, sendo que todos os documentos resultantes dessa solicitação, deverão ser impressos para fins de atendimento ao disposto neste Termo de Referência.
6.5. A cada necessidade de serviço, o contratante solicitará, através do sistema informatizado de gestão, orçamentos diretamente às credenciadas que, de forma detalhada, deverão abranger código, nome/descrição, marca e quantidade de peças, número de horas e descrição dos serviços a serem
executados, bem como a quantidade de quilômetros necessários para o transporte do veículo (quando utilizado serviço de guincho), incluindo o prazo para realização dos serviços, sendo que todos os documentos resultantes dessa solicitação, deverão ser impressos para fins de atendimento ao disposto neste Termo de Referência.
6.6. Nos orçamentos apresentados deverão constar também as seguintes informações: data de emissão, marca/modelo do veículo, placa do veículo, hodômetro do veículo no momento do orçamento, e campo “observações” para inclusão de informações que sejam de caráter relevante para o Gestor do Contrato, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA os prejuízos advindos da omissão dessas informações.
6.7. O gestor indicado pelo CONTRATANTE poderá recusar os orçamentos, pedir sua revisão, inclusão de itens ou aceita-los parcialmente, sempre de forma motivada, comprometendo-se a rede credenciada, a executar ou fornecer o que for aprovado em todo ou em parte, tendo a CONTRATADA o prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados a partir da rejeição, para incluir, refazer ou corrigir os serviços não aceitos.
6.7.1. Os orçamentos a serem apresentados deverão está em compatibilidade com os preços atuais de mercado, devendo a administração diligenciar para a devida confirmação de preços orçados se estão compatíveis com os preços de mercado, a fim de evitar sobrepreços.
6.8. O gestor indicado pelo CONTRAT0ANTE autorizará a execução de serviço através do próprio sistema informatizado disponibilizado pela CONTRATADA.
6.9. O gestor indicado pelo CONTRATANTE deverá acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e o fornecimento das peças, objeto da contratação, podendo sustar, recusar, mandar fazer, refazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas, bem como receber peças substituídas.
6.10. É prerrogativa do gestor indicado pelo CONTRATANTE rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o presente Termo de Referência e seus anexos.
6.11. Os orçamentos apresentados pelas credenciadas da CONTRATADA terão validade mínima de 60 (sessenta) dias, período durante o qual não poderá alterar os preços das peças e serviços orçados, salvo em casos supervenientes que poderá justificar a oscilação e atualização de preços.
6.12. Após receber solicitação para remover o veículo, a ser emitida pelo gestor indicado pelo CONTRATANTE, ou receber o veículo com condições próprias de locomoção em suas instalações, o credenciado da CONTRATADA terá um prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas para apresentar orçamento prévio para os devidos reparos, ou não tendo condições de fazê-lo nesse prazo, deverá apresentar as justificativas ao gestor informando por escrito um novo prazo, que, em nenhuma hipótese, deverá ser superior a 72 (setenta e duas horas).
7. GARANTIA
7.1. O prazo de garantia dos serviços prestados pelos estabelecimentos credenciados deverá ser de, no mínimo, 90 (noventa) dias, a contar do recebimento definitivo, tanto para serviços como fornecimento de peças.
8 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 - Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga-se, ainda, a empresa vencedora a:
8.1.1- E-MAIL INSTITUCIONAL: É dever empresa vencedora/contratada manter durante o período de vigência do contrato/ata de registro de preços, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e
operacional, para executar os contatos oficiais com o CONTRATANTE, para realização de contratos, adendos, renovações, notificações, ofícios e todos demais atos administrativos.
8.1.2 Implantar o sistema no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a assinatura do Contrato.
8.2. Os serviços de implantação pela CONTRATADA, referidos no item anterior, Cadastramento dos Condutores: 05 (cinco) dias contados do envio dos dados;
- Cadastramento dos Gestores: 05 (cinco) dias contados do envio dos dados;
- Cadastramento dos Veículos e Equipamentos no Sistema: 05 (cinco) dias contados do envio dos dados;
- Disponibilização da Tabela do Fabricante de Tempo Padrão de Reparos e Tabela Oficial de Preços de Peças e Acessórios Novos e Genuínos: 15 (quinze) dias contados da assinatura do Contrato;
- Treinamento dos Condutores e Gestores: 15 (quinze) dias contados da assinatura do Contrato;
- Apresentação da Rede Credenciada: 15 (quinze) dias contados da assinatura do Contrato;
8.3. A frota de veículos do Município de Serra Azul de Minas possui em média 100 veículos, sendo composta por: veículos leves, pesados e máquinas, todos com utilização específica e essencial para o desempenho das atividades, conforme o Anexo I do Termo de Referência RELAÇÃO DE VEÍCULOS/MÁQUINAS
8.4. Possuir e manter durante toda a vigência do Contrato, no Município de Serra Azul de Minas rede credenciada com capacidade de operação imediata.
8.4.1. A Contratada deverá cadastrar e manter uma rede credenciada de no mínimo 3 (três) estabelecimentos de cada seguimento automotivo capazes de atender, fornecer orçamento e prestar manutenção preventiva e corretiva, nas marcas de veículos/máquinas/motos que compõem ou venham a compor a frota da Prefeitura Municipal de Serra Azul de Minas. Caso a rede credenciada não conte com o mínimo referido neste item, a CONTRATADA deverá ampliá-la e disponibilizá-la ao CONTRATANTE.
8.5. Os serviços deverão ser realizados através de profissionais qualificados, em condições e instalações técnicas adequadas, objetivando a realização dos serviços com eficiência e qualidade desejada e com garantia, sendo que não serão aceitas reincidências de defeito, com repetidos retornos às oficinas, por serviços já executados, ficando desde já estabelecido que a CONTRATADA deverá apresentar justificativas por escrito dos programas geradores das reincidências, sob pena de sofrer as sanções previstas no Termo de Referência Anexo I do Edital.
8.6. Possibilitar a identificação dos motoristas e condutores responsáveis pelas compras na rede de estabelecimento comerciais da CONTRATADA, mediante senha pessoal.
8.7. Ampliar e disponibilizar rede de estabelecimentos credenciados, mediante solicitação da gerencia de Transportes da Prefeitura Municipal de Serra Azul de Minas, sempre que houver condições para tal, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento do referido pedido.
8.8. Reembolsar pontualmente, a rede de estabelecimentos credenciados, pelo valor efetivamente consumido, ficando claro que a Prefeitura Municipal de Serra Azul de Minas não responde solidária ou subsidiariamente por esse pagamento, que é de total responsabilidade da CONTRATADA.
8.9. Providenciar a correção das deficiências apontadas por esta Secretaria de Transportes da Prefeitura Municipal de Serra Azul de Minas quanto à execução dos serviços contratados, especificamente sobre a responsabilidade da CONTRATADA.
8.9.1 A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelos produtos e serviços oferecidos pela rede credenciada de estabelecimentos.
8.9.2 Providenciar, sempre que solicitado pela Prefeitura Municipal de Serra Azul de Minas, por intermédio do Setor de Transporte, o credenciamento de algum novo estabelecimento, caso o atendimento não esteja sendo considerado satisfatório, ou, ainda, caso o preço praticado pelas empresas constantes da rede credenciada não esteja dentro da realidade de mercado ou ainda por quaisquer outras questões técnicas.
8.10. Possibilitar migração de todos os dados constantes em sua base de dados, referentes aos veículos da Contratante, com vistas à alimentação de banco de dados da própria Contratante.
8.11. Apresentar lista de sua rede credenciada, que deve ser capaz de atender a todas as espécies, tipos, marcas e modelos de veículos/máquinas/motos descritos no Anexo I e nas demais especificações contidas no presente Termo de Referência, mantendo-a sempre atualizada.
8.12. O sistema de gerenciamento integrado deverá permitir a emissão, em mídia editável compatível com Excel/Microsoft e Word/Microsoft, de relatórios cadastrais, operacionais e financeiros para o controle e gestão das informações sobre os veículos cadastrados, com identificação de toda e qualquer transação efetuada, cujo atendimento na rede credenciada tenha gerado despesas com serviços gerais de oficina mecânica, elétrica, funilaria, suspensão, retifica, vidraçaria, capotaria, estofamento, lubrificação, reparação de acessórios utilizados nos veículos/máquinas/motos, fornecimento de baterias, de extintores de incêndios, plotagem, adesivagem, peças em geral, descritas neste Termo de Referência, que envolva a manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos automotores/ máquinas/motos, possibilitando o efetivo controle e gestão das informações sobre os veículos, usuários e respectivas despesas.
8.13. A CONTRATADA deverá fornecer acesso para os Gestores de Frota, permitindo consulta, autorização, aprovação, rejeição, emissão e consulta de relatórios, cujos níveis de acesso devem atender a indicação formalizada pelo CONTRATANTE.
8.14. A CONTRATADA deverá facultar ao CONTRATANTE dentro do sistema a possibilidade de adquirir peças diretamente de distribuidores credenciados, reduzindo custos com aquisição.
8.15. Deverá ser fornecida, sem nenhum custo adicional para o CONTRATANTE, ferramenta capaz de possibilitar que os gestores realizem, on-line, consulta às tabelas de preços do fabricante de cada peça desejada, assim como consulta às tabelas de tempo de mão de obra padrão, extremamente necessária para fiscalização dos orçamentos apresentados pelas oficinas credenciadas. O Sistema deverá ser composto por módulos de orçamentos e de consulta rápida de preços de peças.
8.15.1. Os preços das peças deverão ser atualizados no máximo mensalmente, ou de acordo com as alterações de preços das peças pelos fabricantes/montadoras de cada marca, não sendo aceito valor diferente, caso não seja apresentada a atualização de tabelas, valendo para fins de aceitação do orçamento, o valor constante na última tabela apresentada.
8.15.2. O sistema deverá possibilitar ao CONTRATANTE, por meio da rede credenciada da CONTRATADA, aquisição de quaisquer peças, componentes, acessórios e outros materiais de uso automotivo solicitado, sejam eles distribuídos ou comercializados pelo fabricante ou montadora dos veículos e/ou através da rede de concessionárias, ou pelo comércio e indústria automotivos e afins.
8.15.3. O sistema deverá possibilitar a realização de manutenção preventiva, corretiva e outras prestações de serviços, inclusive manutenção de garantia de fábrica, que visa resguardar o CONTRATANTE com relação aos veículos com garantia de fábrica, devendo ser realizada apenas nas concessionárias das marcas respectivas.
8.15.4. A CONTRATADA deverá exigir da rede credenciada que execute fielmente, dentro das melhores normas técnicas, os serviços que lhe forem confiados, de acordo com as especificações de fábrica e rigorosa observância aos demais detalhes emanados e/ou aprovados pelo CONTRATANTE, bem como executar tudo o que não for explicitamente mencionado, mas que seja necessária à perfeita execução dos serviços e desde que aprovados pelo contratante.
8.15.5. A CONTRATADA deverá manter credenciamento de, no mínimo, um fornecedor de peças e serviços especializado nas marcas Fiat, Volkswagen, Chevrolet, Mercedes Bens, Renault, Peugeot, Marcopolo/Volare, Iveco, LS, New Holland, JCB, Honda(motocicleta) e de outras empresas que venham a ser contratadas, devendo credenciar outras marcas que porventura venham a equipar os veículos da frota do Município de Serra Azul de Minas, sendo que os valores pagos deverão ser objeto de consulta ao mercado, na data da necessidade, considerando que credenciados pelo fabricante de cada marca.
8.15.6. Os valores dos serviços, peças, componentes e materiais serão informados quando da elaboração dos orçamentos pelas oficinas cadastradas no sistema via web, para análise e aprovação pelo CONTRATANTE, e nunca poderão ser superiores àqueles constantes nas tabelas de preços do fabricante da marca, ou dos preços praticados no mercado, sob pena de não aceitação e necessidade de reformulação do orçamento, devendo ainda o município realizar orçamentos em outras empresas do ramo. Quando for apresentado orçamento para substituição de peças, esse deverá conter código, descrição, marca, quantidade, valor unitário e total. O MUNICÍPIO PODERÁ PROMOVER DILIGÊNCIA PARA CONFIRMAÇÃO DOS PREÇOS/VALORES FINAIS, A FIM DE CONFIRMAÇÃO DE QUE OS PREÇOS OFERTADOS SÃO OS PREÇOS PRATICADOS NO MERCADO, NÃO SENDO ADMITIDO SOBREPREÇOS.
8.15.7. Ministrar treinamento para, no mínimo 10 (dez) pessoas indicadas pelo CONTRATANTE, que ficarão responsáveis operacionalização do sistema, sem que isso implique custos adicionais para o CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da assinatura do Contrato.
8.15.8. Os serviços somente poderão ser executados após o envio on-line/real time, pela conveniada, de orçamento detalhado, através dos meios eletrônicos apropriados existentes no ambiente web da
CONTRATADA, e respectiva autorização pelo gestor designado pelo Contratante, que se pronunciará após análise e avaliação do orçamento a ele submetido previamente.
8.15.9. A empresa(gerenciadora) deverá realizar o pagamento as empresas credenciadas quando houver produção, no prazo máximo de 10(dez) dias após o pagamento da sua fatura ter sido realizada pela Prefeitura.
9 - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1 - O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art.58 da Lei n° 8.666/93.
9.2 - Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 66 da Lei n.º 8.666/93, as especificadas no Edital.
9.2.1 - Fornecer a contratada, após a assinatura do contrato, o cadastro completo e atualizado dos veículos, condutores e centro de custos, se houver.;
9.2.2. Expedir Autorização de Serviços, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da data
de início da execução dos mesmos.
9.2.3. Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual.
9.2.4. Exercer a fiscalização dos serviços através de servidores especialmente designados, verificando se no desenvolvimento dos trabalhos estão sendo cumpridos os serviços e especificações previstas no edital, no termo de referência, na proposta e no Contrato, de forma satisfatória, e documentando as ocorrências.
9.2.5. Comunicar a falta de cumprimento das obrigações e, se necessário, ao supervisor da área, para que as falhas possam ser corrigidas a tempo.
9.2.6. Prestar à contratada e a seus representantes e funcionários, todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados.
9.2.7. Manifestar-se formalmente, bem como convocar a contratada para reuniões sempre que necessário.
9.2.8. Responsabilizar-se pelo recolhimento do Comprovante de Aquisição e/ou de Serviço e da
correspondente Nota Fiscal de cada transação efetuada, faturada em nome do efetivo adquirente/consumidor.
9.2.9. Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas, correspondentes aos serviços efetivamente prestados, no prazo pactuado, mediante as notas fiscais/faturas devidamente atestadas.
9.10 - Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas no Contrato.
9.11. O CONTRATANTE deverá negar a autorização de realização do serviço ao estabelecimento que oferecer o menor orçamento, quando se verificar que o valor ofertado é notadamente superior aos valores praticados no mercado.
10. CARTÕES PERIFÉRICOS DESTINADOS AOS VEÍCULOS
10.1. Para utilização do cartão destinado ao veículo, deverá o portador apresentá-lo ao estabelecimento credenciado, onde, por meio do equipamento da CONTRATADA, será efetuada a identificação da placa ou número do veículo, bem como verificar a consistência dos valores de hodômetro, a conferência da capacidade do tanque do veículo, as mercadorias e os serviços autorizados para aquisição, definidos a cada veículo da frota da Seção de Transportes da Prefeitura de Serra Azul de Minas, o valor pretendido da compra, a quantidade e o tipo de mercadoria ou serviço comprado.
10.2. Após a operação, o portador digitará a senha exclusiva do sistema para a autorizá-la, recebendo um termo impresso pelo equipamento (comprovante de transação), contendo todas as informações referentes à compra de mercadorias e aos serviços realizados no referido estabelecimento, naquele ato.
10.3. O portador deverá encaminhar o referido termo impresso à Gerencia de Transportes da Prefeitura Municipal de Serra azul de Minas.
10.4. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e o CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
11. PAGAMENTO
11.1. O pagamento será efetuado através da Tesouraria do Município de Serra Azul de Minas, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data de aceitação do produto/serviço, acompanhado dos documentos fiscais emitidos pela empresa prestadora do serviço, ou seja da vencedora do certame.
11.2. Caso ocorra, a qualquer tempo, a não aceitação de qualquer produto/serviço, o prazo de pagamento será descontinuado e reiniciado após a correção pelo Contratado do Preço Registrado.
11.3. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte do Contratado, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
12 - DO LOCAL DE ENTREGA E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1. A prestação dos serviços objeto desta contratação, se dará no âmbito do Município de Serra Azul de Minas-MG e em todo território Nacional.
a) Localidades em que os veículos da frota do Município de Serra Azul de Minas transitam e que a empresa CONTRATADA deverá manter empresas credenciadas para atendimentos em caso de eventualidades:
Obs: Algumas das principais cidades que os veículos do município transitam, sendo inviável constar todas.
1) Guanhães;
2) Belo Horizonte;
3) Serro;
4) Diamantina;
13 - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
13.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Fornecedor, sujeitando-o às seguintes penalidades:
13.1.1. Advertência por escrito sobre o descumprimento do contrato e outras obrigações assumidas, quando considerados faltas leves, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
Multa, observados os seguintes limites:
a) de 0,3% (três décimos por cento) por dia, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento da obrigação, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
b) de 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, no caso de atraso superior
a 30 (trinta) dias na entrega dos bens constantes do instrumento desta Ata, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
c) Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Município de Serra Azul de Minas.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir o Município de Serra Azul de Minas pelos prejuízos resultantes de ação ou omissão do mesmo.
e) O valor da multa aplicada será retido dos pagamentos devidos à Contratada e, caso não sejam suficientes, a diferença será cobrada de acordo com a legislação em vigor.
13.2. As sanções poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa ao detentor do preço registrado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, salvo na hipótese de aplicação de declaração de inidoneidade para licitar e contratar, cujo prazo de defesa será de 10 (dez) dias úteis.
13.3. As multas e outras sanções administrativas só poderão ser relevadas motivadamente por conveniência administrativa, mediante ato devidamente justificado, expedido pela autoridade competente do contratante.
13.4. A critério do Município de Serra Azul de Minas, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega do material for devidamente justificado pelo Fornecedor e aceito pelo contratante, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
13.5. A inexecução parcial ou total da contratada, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº. 8.666/93, poderá implicar a imediata rescisão unilateral desta Ata, com a aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;
13.6. Ocorrida a rescisão pelo motivo retro citado, o contratante poderá contratar o remanescente, mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº. 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e desde que mantidas as mesmas condições da primeira colocada, ou adotar outra medida legal para aquisição do objeto.
13.7. As partes não serão responsabilizadas pela inexecução contratual ou eventuais atrasos decorrentes de eventos configuradores de força maior ou caso fortuito, como tais caracterizados em lei civil.
10 - MODALIDADE DA LICITAÇÃO:
10.1. Esta licitação deverá ser realizada através, de PREGÃO ELETRONICO, de acordo com os ditames legais previstos na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº. 123/06 com suas alterações posteriores, DECRETO 005/2013 (que regulamenta o Pregão), Decreto Municipal nº 050/2020 (que regulamenta a modalidade Pregão Eletrônico), aplicando-se, subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores.
SECRETARIA OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
ANEXO I - DO TERMO DE REFERÊNCIA
ITEM | PLACA | VEÍCULO | ANO/MOD | CHASSI | SETOR |
01 | S/PLACA | RETRO ESCAVADEIRA CASE 580L | 2006/2006 | ID: N6AH02546 | 11 |
02 | EQP- 0009 | PATROL MOTONIVELADORA | 2014/2014 | XXX0000XXXXX00000 | 11 |
03 | PZK-1534 | PRISMA MT | 2017/2017 | 0XXXX00X0XX000000 | 7 |
04 | QUB- 6138 | ONIX LT | 2019/2019 | 0XXXX00X0XX000000 | 8 |
05 | QUB- 6136 | ONIX LT | 2019/2019 | 0XXXX00X0XX000000 | 8 |
06 | QUB- 6137 | ONIX LT | 2019/2019 | 0XXXX00X0XX000000 | 8 |
07 | QUB- 6135 | ONIX LT | 2019/2019 | 9BGKS4U0KG371689 | 8 |
08 | RFI7A56 | ONIX JOY | 2020/2020 | 0XXXX00X0XX000000 | 6 |
09 | RFI7A82 | ONIX JOY | 2020/2020 | 0XXXX00X0XX000000 | 9 |
10 | HLF-4068 | CLASSIC LS | 2010/2011 | 0XXXX00X0XX000000 | 10 |
11 | EQP- 0004 | MOTOSERRA | 2007/2007 | NÃO POSSUI | 11 |
12 | EQP- 0005 | ROCADEIRA | 2008/2008 | NÃO POSSUI | 11 |
13 | NXX- 0210 | UNO VIVACE | 2011/2012 | 0XX000000X0000000 | 8 |
14 | OPB- 4583 | DOBLO | 2012/2013 | 0XX000000X0000000 | 11 |
15 | OPY- 1098 | UNO MILLE WAY ECON | 2013/2013 | 0XX00000XX0000000 | 11 |
16 | OPQ- 9024 | DOBLO ROTAM AND 2 | 2013/2013 | 0XX000000X0000000 | 8 |
17 | HMG- 4517 | DUCATO | 2005/2005 | 00X000X0000000000 | 8 |
18 | HNH- 1022 | DOBLO ROTAN | 2010/2010 | 0XX000000X0000000 | 8 |
19 | HLF-0249 | PALIO ADVEN | 2009/2010 | 0XX00000XX0000000 | 11 |
20 | HLF-5058 | DOBLO ELX | 2010/2011 | 0XX000000X0000000 | 8 |
21 | HLF7A12 | STRADA FIRE | 2012/2012 | 0XX00000XX0000000 | 11 |
22 | QNM- 7884 | TORO FREEDOM 16V 4X4 | 2017/2017 | 000000000XXX00000 | 11 |
23 | QNP- 8977 | DOBLO ESSENCE 16V | 2017/2018 | 0XX0000XXX0000000 | 8 |
24 | OXF- 8618 | PALIO ADVEN | 2014/2014 | 0XX00000XX0000000 | 9 |
25 | PUA- 4325 | DOBLO ATTRACTIVE | 2014/2014 | 0XX000000X0000000 | 8 |
26 | PYG- 5830 | FAN 125 | 2010/2011 | 0X0XX0000XX000000 | 8 |
27 | GYK- 7016 | XLR | 2016/2016 | 9C 2JD17201R006346 | 10 |
28 | OQF9D98 | NXR 150 BROS ES | 2001/2001 | 0X0XX0000XX000000 | 8 |
29 | HBB- 6986 | CG150 TITAN KS | 2004/2004 | 0X0XX00000X000000 | 7 |
30 | HLF-8557 | CITYCLASS 70C16 | 2004/2004 | 00XX00X00X0000000 | 6 |
31 | HLF-4450 | EUROCARGO 170E22 | 2010/2011 | 00XX0XXX0X0000000 | 11 |
32 | QOS- 3664 | WAYCLASS 70C17HDE | 2018/2019 | 00XX00X00X0000000 | 6 |
33 | EQP- 0008 | RETRO ESCAVADEIRA | 2012/2013 | 11 | |
34 | EQP- 0010 | TRATOR GRICOLA LS PLUS 80 ROPS | 2018/2018 | 0XXX00000XX000000 | 10 |
35 | KXM-099 | TORINO GVU | 2007/2007 | 0XX0000000X000000 | 11 |
36 | HMM- 5784 | VOLARE LOTACAO | 2000/2000 | 00XX00X0X0X000000 | 6 |
37 | EQP- 0006 | TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 283 | 2004/2004 | N° DE SÉRIE: CM 0527 TIPO: 06225N1 | 10 |
38 | QXN6F72 | SPRINTER 416 CDI | 2019/2020 | 0XX000000XX000000 | 8 |
39 | PUN- 4949 | ATRON 2729 K 6X4 | 2013/2014 | 0XX000000XX000000 | 11 |
40 | OLO6B53 | SPRINTER CDI 413 | 2011/2012 | 0XX000000XX000000 | 8 |
41 | HMM- 9700 | L1620 | 2002/2002 | 0XX0000000X000000 | 9 |
42 | GKL- 8468 | OF1113 | 1985/1985 | 34405811694634 | 6 |
43 | GVK- 4479 | OF1113 | 1988/1988 | 0XX000000XX000000 | 6 |
44 | LBB-4568 | OF1620 | 1995/1995 | 0XX000000XX000000 | 6 |
45 | KPB- 3909 | OF1620 | 1996/1996 | 0XX000000XX000000 | 6 |
46 | KPB- 3925 | OF1620 | 1996/1996 | 0XX000000XX000000 | 6 |
47 | GVQ- 1643 | ONIBUS1721 GVU | 2003/2003 | 0XX0000000X000000 | 6 |
48 | HMG- 8229 | SPRINTER | 2006/2006 | 0XX0000000X000000 | 6 |
49 | EQP- 0002 | PATROL RG 140 B | 2010/2010 | 11 | |
50 | QOI-8238 | PARTNER GREENCAR | 2017/2018 | 0XXXXXXX0XX000000 | 8 |
51 | QUH- 1810 | GREENCAR | 2018/2019 | 0XXXXXXX0XX000000 | 8 |
52 | QON- 9655 | KWID ZEN 10MT | 2018/2019 | 00XXXX000XX000000 | 9 |
57 | OXH- 1237 | DUSTER 20 D 4X4 | 2013/2014 | 00XXXX0X0XX000000 | 8 |
53 | OQM- 8218 | SANDERO AUT10116V | 2013/2014 | 00XXXX0XXXX000000 | 8 |
54 | HMM- 8387 | KOMBI | 2002/2002 | 0XXXX00X00X000000 | 11 |
55 | GVP- 9625 | MICRO ONIBUS | 2001/2001 | 0XXXX00X00X000000 | 6 |
56 | QNA- 2729 | GOL TRIND | 2017/2018 | 0XXXX00X0XX000000 | 8 |
57 | GXJ-7185 | 17.170 BT TANQUE PIPA | 1998/1998 | 9BWX2TEF9WRBOB329 | 11 |
58 | GYK- 7810 | XTZ | 2005/2005 | 0X0XX000000000000 | 8 |
59 | GYK- 7915 | XTZ | 2005/2005 | 0X0XX000000000000 | 6 |
60 | RNW- 6H75 | VW/NIVUS CLTSI AD | 21021/2021 | 0XXXX0XX0XX000000 | 1 |
61 | RTJ-0D19 | VOLARE 8L ON | 2021/2022 | 00XX00X00XX000000 | 8 |
62 | RTQ- SB06 | RENAULT MASTER ACESSIVEL | 2021/2022 | 00XXXXXXXXX000000 | 8 |
63 | RTP- 9H04 | FIAT ARGO 1.0 FLEX | 2021/2022 | 0XX000X0XXXX00000 | 8 |
64 | RTP- 9H11 | FIAT ARGO 1.0 DRIVE | 2021/2022 | 0XX000X0XXXX00000 | 8 |
65 | MAQUINA NEW HOLLAND FINAME 3677865 | 2022/2022 | XXXX000XXXXX00000 | 11 | |
66 | SEM PLACA | IVECO FIAT/DAILY CORTESIL | 2022/2023 | 00XX00X00X0000000 | 6 |
67 | RUY-9I74 | IVECO II- 190 | 2021/2021 | 00XX00XXXX0000000 | 11 |
68 | RUZ-1J92 | FIAT ARGO FLEX 1.0 | 2022/2023 | 0XX000XXXXXX00000 | 9 |
69 | RUZ- 2A50 | FIAT ARGO FLEX 1.0 | 2022/2023 | 9BD358ACPYM10156 | 8 |
70 | RVB- 9J50 | IVECO | 2022/2023 | 932CO42CZP8504294 | 6 |
71 | SHJ5F75 | ÔNIBUS VW | 2022/2023 | 952M52P6PR041447 | 6 |
72 | SHJ5G20 | ONIBUS VW | 2022/2023 | 000X000X0XX000000 | 6 |
73 | SHJ6B51 | ONIBUS VW | 2022/2023 | 0000X00X0XX000000 | 6 |
74 | SHJOJ48 | ONIBUS VW | 2022/2023 | 0000X00X0XX000000 | 6 |
75 | SHJ6B44 | ONIBUS VW | 2022/2023 | 0000X00X0XX000000 | 6 |
76 | SEM PLACA | CARRINHO CORTA GRAMA HUSQVARNA | 2021/2021 | NÃO POSSUI | 7 |
77 | HMH- 3806 | MICRO ONIBUS IVECO | 2008/2008 | 00XX00X0000000000 | 8 |
78 | HMN- 3824 | DOBLO AMBULANCIA | 2005/2005 | 0XX00000000000000 | 8 |
79 | NXX- 0210 | UNO VIVACE | 2011/2012 | 0XX000000XX000000 | 8 |
80 | GLD- 7606 | KOMBI VW | 2001/2001 | 0XXXX00X00X000000 | 8 |
81 | OQM- 8218 | RENAULT/SANDERO AUT10116V | 2013/2014 | 00XXXX0XXXX000000 | 8 |
82 | OXH- 1237 | RENAULT/DUSTER 20 D 4X4 | 2013/2014 | 00XXXX0X0XX000000 | 8 |
83 | RMI8J04 | RENAULT MASTER ALTER AM2 VAN | 2020/2021 | 00XXXX0XXXX000000 | 8 |
84 | RTP9H04 | FIAT ARGO 1.0 FLEX | 2021/2022 | 0XX000X0XXXX00000 | 8 |
85 | HLF-4068 | CLASSIC LS/CHEVROLET | 2010/2011 | 0XXXX00X0XX000000 | 9 |
86 | S/PLACA | CARRETA LUMA 5000 RODADO DUPLO | 2018/2018 | Série:00-00-000 Patrimônio: 13088600 | 10 |
87 | 00000 | RETRO JCB 3KX 4X4 T CF 2023 | 2023/2023 | SOR3CXTTKP3259463 | 10 |
88 | SHQ3062 | CAMINHÃO | 2022/2023 | 0000X000XXX000000 | 10 |
89 | ON-0808 | CAMINHÃO FORD | 1985/1985 | LA7QER-74470 | 11 |
90 | SEM PLACA | MOTO SERRA | 2007/2007 | NÃO POSSUI | 11 |
91 | SEM PLACA | MAQUINA DE CORTAR GRAMA | 2008/2008 | NÃO POSSUI. | 11 |
92 | SEM PLACA | ROÇADEIRA | 2008/2008 | NÃO POSSUI | 11 |
93 | HLF-9163 | FIAT/DUCATO | 2012/2013 | 00X000X00X0000000 | 11 |
94 | S/PLACA | RETRO ESCAVADEIRA JCB | 2012/2013 | 0X0000X00XXXX0000 | 11 |
95 | S/PLACA | OFICINA MECANICA | 2020/2020 | NÃO POSSUI | 11 |
96 | S/PLACA | TRATOR XXXXXX XXXXXXXX | 2018/2018 | 0XXX0000XXX000000 MODELO:42754CE234A | 10 |
ANEXO II – MINUTA DO INSTRUMENTO DE CONTRATO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 066/2023
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N° 010/2023
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL, obtido através da proposta de MENOR TAXA ADMINISTRATIVA (porcentagem aplicada sobre o valor de cada serviço prestado, dentre aqueles constantes no Termo de Referência
CONTRATO N° ___/2023
PARTES:
CONTRATANTE: O Município de Serra Azul de Mina/MG, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na cidade de Serra Azul de Minas, com sede à Av................................., n°........., Centro, inscrito no CNPJ sob o
N° neste ato representado por seu Prefeito, Sr.
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, brasileiro, inscrita no CPF nº
................................., residente e domiciliada neste município.
CONTRATADA: , com sede na
, nº – Bairro
, na cidade de , CEP XXXXXXXXX – UF, inscrita no CNPJ/MF N. XX.XXX.XXX/XXXX-XX,
neste ato representada pelo seu representante portador
do CPF N. XXX.XXX.XXXXX, E-MAIL INSTITUCIONAL ,
doravante denominada CONTRATADA.
Têm entre si justo e acordado celebrar o presente Instrumento de Contrato, devidamente autorizado, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas sucessivas alterações posteriores, decorrente do Processo Licitatório nº. 066/2023, modalidade Pregão Eletrônico nº. 010/2023 e pelas condições que estipulam a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.
Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gerenciamento da manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos da prefeitura municipal de Serra Azul de Minas - MG, incluindo serviços mecânicos , elétricos, lanternagem, pintura, lavagem, retífica de motores, alinhamento de direção, balanceamento de rodas , trocas de óleo para motor, trocas de filtros de óleo e filtros de ar, serviços de guincho, serviços de borracharia, com fornecimento de peças, Pneus, Baterias, Produtos e acessórios de reposição genuínos implantação e operação de sistema informatizado e integrado, com utilização de dispositivos denominados TAG’S(Etiqueta) com tecnologia RFID ou Similar, através de Rede de Estabelecimentos Credenciados, em todo o Território Nacional, compreendendo orçamento dos materiais e serviços para aprovação pela Administração Pública Municipal conforme especificações mínimas contidas no Termo de Referência Anexo I do Edital.
PARÁGRAFO ÚNICO - Integra e completa o presente Instrumento de Contrato para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições do Instrumento Convocatório do Processo nº066/2023, Pregão Eletrônico nº 010/2023 bem como a proposta da CONTRATADA, anexos e pareceres que formam o Processo Licitatório, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
2.1 - O valor estimado deste contrato é de R$ , sendo a taxa administrativa
..............%, correspondente à proposta ofertada pela CONTRATADA, conforme anexo único deste contrato.
2.2– O CONTRATANTE poderá acrescer ou suprimir os quantitativos, respeitando os limites legais.
2.3 - Serão incorporados ao contrato, mediante Termo Aditivo todas e quaisquer modificações,
que venham ser necessárias durante sua vigência decorrente de alterações unilaterais do
CONTRATANTE ou por acordo entre as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1 - O presente instrumento terá vigência de 12 meses, contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, à CONTRATADA, através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo, juntamente com as comprovações de regularidade junto a Fazenda Federal, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, FGTS e Justiça do Trabalho.
4.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao responsável pela fiscalização que somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
4.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos serviços prestados pela fiscalização do Município de Serra Azul de Minas e cumprimento pela empresa de todas as condições pactuadas.
4.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do Município de Serra Azul de Minas, informando o número de sua conta corrente e agência Bancária, bem como o número da Ordem de Compra.
4.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao Município de Serra Azul de Minas.
4.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.
4.3 – O Município de Serra Azul de Minas poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas parcelas de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado:
a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do Município de Serra Azul de Minas.
b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula infringida.
c) A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que venha a prejudicar as atividades do Município de Serra Azul de Minas.
d) Débito da CONTRATADA para com o Município de Serra Azul de Minas, quer proveniente da
execução deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos.
e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e obrigações estabelecidas neste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO E DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
5.1 - Os preços serão fixos e irreajustáveis.
5.1.1 - Após os primeiros 12 (doze) meses, os preços poderão ser reajustados, em conformidade com a legislação vigente, com a aplicação da variação do Índice IPCA.
5.2 - Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do futuro contrato, em face dos aumentos de
custo que não possam, por vedação legal, serem refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes, de comum acordo, com base no artigo 65, II, “d”, da Lei Federal n° 8.666/93, buscarão uma solução para a questão.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 -As despesas decorrentes do presente instrumento correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Ficha | Cód. Orçamentário |
29 | 2.1.1.4.122.2.2007.33903000 |
31 | 2.1.1.4.122.2.2007.33903900 |
238 | 6.1.3.12.361.16.2050.33903000 |
246 | 6.1.3.12.361.16.2050.33903900 |
368 | 8.1.3.10.302.11.2071.33903000 |
371 | 8.1.3.10.302.11.2071.33903900 |
407 | 8.1.4.10.305.12.2075.33903000 |
412 | 8.1.4.10.305.12.2075.33903900 |
497 | 9.2.2.8.244.5.2085.33903000 |
530 | 9.2.5.8.244.9.2087.33903000 |
598 | 10.1.2.20.606.26.2098.33903000 |
600 | 10.1.2.20.606.26.2098.33903900 |
624 | 11.1.1.15.122.2.2103.33903900 |
652 | 11.1.2.15.452.22.2107.33903000 |
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 - Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga-se, ainda, a empresa vencedora a:
7.1.1- E-MAIL INSTITUCIONAL: É dever empresa vencedora/contratada manter durante o período de vigência do contrato/ata de registro de preços, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar os contatos oficiais com o CONTRATANTE, para realização de contratos, adendos, renovações, notificações, ofícios e todos demais atos administrativos.
7.1.2 Implantar o sistema no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a assinatura do Contrato.
7.2. Os serviços de implantação pela CONTRATADA, referidos no item anterior, Cadastramento dos Condutores: 05 (cinco) dias contados do envio dos dados;
- Cadastramento dos Gestores: 05 (cinco) dias contados do envio dos dados;
- Cadastramento dos Veículos e Equipamentos no Sistema: 05 (cinco) dias contados do envio dos dados;
- Disponibilização da Tabela do Fabricante de Tempo Padrão de Reparos e Tabela Oficial de Preços de Peças e Acessórios Novos e Genuínos: 15 (quinze) dias contados da assinatura do Contrato;
- Treinamento dos Condutores e Gestores: 15 (quinze) dias contados da assinatura do Contrato;
- Apresentação da Rede Credenciada: 15 (quinze) dias contados da assinatura do Contrato;
7.3. A frota de veículos do Município de Serra Azul de Minas possui em média 100 veículos, sendo composta por: veículos leves, pesados e máquinas, todos com utilização específica e essencial para o desempenho das atividades, conforme o Anexo I do Termo de Referência RELAÇÃO DE VEÍCULOS/MÁQUINAS
7.4. Possuir e manter durante toda a vigência do Contrato, no Município de Serra Azul de Minas rede credenciada com capacidade de operação imediata.
7.4.1. A Contratada deverá cadastrar e manter uma rede credenciada de no mínimo 3 (três) estabelecimentos de cada seguimento automotivo capazes de atender, fornecer orçamento e prestar manutenção preventiva e corretiva, nas marcas de veículos/máquinas/motos que compõem ou venham a compor a frota da Prefeitura Municipal de Serra Azul de Minas. Caso a rede credenciada não conte com o mínimo referido neste item, a CONTRATADA deverá ampliá-la e disponibilizá-la ao CONTRATANTE.
7.5. Os serviços deverão ser realizados através de profissionais qualificados, em condições e instalações técnicas adequadas, objetivando a realização dos serviços com eficiência e qualidade desejada e com garantia, sendo que não serão aceitas reincidências de defeito, com repetidos retornos às oficinas, por serviços já executados, ficando desde já estabelecido que a CONTRATADA deverá apresentar justificativas por escrito dos programas geradores das reincidências, sob pena de sofrer as sanções previstas no Termo de Referência Anexo I do Edital.
7.6. Possibilitar a identificação dos motoristas e condutores responsáveis pelas compras na rede de estabelecimento comerciais da CONTRATADA, mediante senha pessoal.
7.7. Ampliar e disponibilizar rede de estabelecimentos credenciados, mediante solicitação da gerencia de Transportes da Prefeitura Municipal de Serra Azul de Minas, sempre que houver condições para tal, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento do referido pedido.
7.8. Reembolsar pontualmente, a rede de estabelecimentos credenciados, pelo valor efetivamente consumido, ficando claro que a Prefeitura Municipal de Serra Azul de Minas não responde solidária ou subsidiariamente por esse pagamento, que é de total responsabilidade da CONTRATADA.
7.9. Providenciar a correção das deficiências apontadas por esta Secretaria de Transportes da Prefeitura Municipal de Serra Azul de Minas quanto à execução dos serviços contratados, especificamente sobre a responsabilidade da CONTRATADA.
7.9.1 A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelos produtos e serviços oferecidos pela rede credenciada de estabelecimentos.
7.9.2 Providenciar, sempre que solicitado pela Prefeitura Municipal de Serra Azul de Minas, por intermédio do Setor de Transporte, o credenciamento de algum novo estabelecimento, caso o atendimento não esteja sendo considerado satisfatório, ou, ainda, caso o preço praticado pelas empresas constantes da rede credenciada não esteja dentro da realidade de mercado ou ainda por quaisquer outras questões técnicas.
7.10. Possibilitar migração de todos os dados constantes em sua base de dados, referentes aos veículos da Contratante, com vistas à alimentação de banco de dados da própria Contratante.
7.11. Apresentar lista de sua rede credenciada, que deve ser capaz de atender a todas as espécies, tipos, marcas e modelos de veículos/máquinas/motos descritos no Anexo I e nas demais especificações contidas no presente Termo de Referência, mantendo-a sempre atualizada.
7.12. O sistema de gerenciamento integrado deverá permitir a emissão, em mídia editável compatível com Excel/Microsoft e Word/Microsoft, de relatórios cadastrais, operacionais e financeiros para o controle e gestão das informações sobre os veículos cadastrados, com identificação de toda e qualquer transação efetuada, cujo atendimento na rede credenciada tenha gerado despesas com serviços gerais de oficina mecânica, elétrica, funilaria, suspensão, retifica, vidraçaria, capotaria, estofamento, lubrificação, reparação de acessórios utilizados nos veículos/máquinas/motos, fornecimento de baterias, de extintores de incêndios, plotagem, adesivagem, peças em geral, descritas neste Termo de Referência, que envolva a manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos automotores/ máquinas/motos, possibilitando o efetivo controle e gestão das informações sobre os veículos, usuários e respectivas despesas.
7.13. A CONTRATADA deverá fornecer acesso para os Gestores de Frota, permitindo consulta, autorização, aprovação, rejeição, emissão e consulta de relatórios, cujos níveis de acesso devem atender a indicação formalizada pelo CONTRATANTE.
7.14. A CONTRATADA deverá facultar ao CONTRATANTE dentro do sistema a possibilidade de adquirir peças diretamente de distribuidores credenciados, reduzindo custos com aquisição.
7.15. Deverá ser fornecida, sem nenhum custo adicional para o CONTRATANTE, ferramenta capaz de possibilitar que os gestores realizem, on-line, consulta às tabelas de preços do fabricante de cada peça desejada, assim como consulta às tabelas de tempo de mão de obra padrão, extremamente necessária para fiscalização dos orçamentos apresentados pelas oficinas credenciadas. O Sistema deverá ser composto por módulos de orçamentos e de consulta rápida de preços de peças.
7.15.1. Os preços das peças deverão ser atualizados no máximo mensalmente, ou de acordo com as alterações de preços das peças pelos fabricantes/montadoras de cada marca, não sendo aceito valor diferente, caso não seja apresentada a atualização de tabelas, valendo para fins de aceitação do orçamento, o valor constante na última tabela apresentada.
7.15.2. O sistema deverá possibilitar ao CONTRATANTE, por meio da rede credenciada da CONTRATADA, aquisição de quaisquer peças, componentes, acessórios e outros materiais de uso automotivo solicitado, sejam eles distribuídos ou comercializados pelo fabricante ou montadora dos veículos e/ou através da rede de concessionárias, ou pelo comércio e indústria automotivos e afins.
7.15.3. O sistema deverá possibilitar a realização de manutenção preventiva, corretiva e outras prestações de serviços, inclusive manutenção de garantia de fábrica, que visa resguardar o CONTRATANTE com relação aos veículos com garantia de fábrica, devendo ser realizada apenas nas concessionárias das marcas respectivas.
7.15.4. A CONTRATADA deverá exigir da rede credenciada que execute fielmente, dentro das melhores normas técnicas, os serviços que lhe forem confiados, de acordo com as especificações de fábrica e rigorosa observância aos demais detalhes emanados e/ou aprovados pelo CONTRATANTE, bem como executar tudo o que não for explicitamente mencionado, mas que seja necessária à perfeita execução dos serviços e desde que aprovados pelo contratante.
7.15.5. A CONTRATADA deverá manter credenciamento de, no mínimo, um fornecedor de peças e serviços especializado nas marcas Fiat, Volkswagen, Chevrolet, Mercedes Bens, Renault, Peugeot, Marcopolo/Volare, Iveco, LS, New Holland, JCB, Honda(motocicleta) e de outras empresas que venham a ser contratadas, devendo credenciar outras marcas que porventura venham a equipar os veículos da frota do Município de Serra Azul de Minas, sendo que os valores pagos deverão ser objeto de consulta ao mercado, na data da necessidade, considerando que credenciados pelo fabricante de cada marca.
7.15.6. Os valores dos serviços, peças, componentes e materiais serão informados quando da elaboração dos orçamentos pelas oficinas cadastradas no sistema via web, para análise e aprovação pelo CONTRATANTE, e nunca poderão ser superiores àqueles constantes nas tabelas de preços do fabricante da marca, ou dos preços praticados no mercado, sob pena de não aceitação e necessidade de reformulação do orçamento, devendo ainda o município realizar orçamentos em outras empresas do ramo. Quando for apresentado orçamento para substituição de peças, esse deverá conter código, descrição, marca, quantidade, valor unitário e total. O MUNICÍPIO PODERÁ PROMOVER DILIGÊNCIA PARA CONFIRMAÇÃO DOS PREÇOS/VALORES FINAIS, A FIM DE CONFIRMAÇÃO DE QUE OS PREÇOS OFERTADOS SÃO OS PREÇOS PRATICADOS NO MERCADO, NÃO SENDO ADMITIDO SOBREPREÇOS.
7.15.7. Ministrar treinamento para, no mínimo 10 (dez) pessoas indicadas pelo CONTRATANTE, que ficarão responsáveis operacionalização do sistema, sem que isso implique custos adicionais para o CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da assinatura do Contrato.
7.15.8. Os serviços somente poderão ser executados após o envio on-line/real time, pela conveniada, de orçamento detalhado, através dos meios eletrônicos apropriados existentes no ambiente web da
CONTRATADA, e respectiva autorização pelo gestor designado pelo Contratante, que se pronunciará após análise e avaliação do orçamento a ele submetido previamente.
7.15.9. A empresa(gerenciadora) deverá realizar o pagamento as empresas credenciadas quando houver produção, no prazo máximo de 10(dez) dias após o pagamento da sua fatura ter sido realizada pela Prefeitura.
7.15.10 Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 - O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art.58 da Lei n° 8.666/93.
8.2 - Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 66 da Lei n.º 8.666/93, as especificadas no Edital.
8.2.1 - Fornecer a contratada, após a assinatura do contrato, o cadastro completo e atualizado dos veículos, condutores e centro de custos, se houver.;
8.2.2. Expedir Autorização de Serviços, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da data de início da execução dos mesmos.
8.2.3. Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual.
8.2.4. Exercer a fiscalização dos serviços através de servidores especialmente designados, verificando se no desenvolvimento dos trabalhos estão sendo cumpridos os serviços e especificações previstas no edital, no termo de referência, na proposta e no Contrato, de forma satisfatória, e documentando as ocorrências.
8.2.5. Comunicar a falta de cumprimento das obrigações e, se necessário, ao supervisor da área, para que as falhas possam ser corrigidas a tempo.
8.2.6. Prestar à contratada e a seus representantes e funcionários, todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados.
8.2.7. Manifestar-se formalmente, bem como convocar a contratada para reuniões sempre que necessário.
8.2.8. Responsabilizar-se pelo recolhimento do Comprovante de Aquisição e/ou de Serviço e da correspondente Nota Fiscal de cada transação efetuada, faturada em nome do efetivo adquirente/consumidor.
8.2.9. Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas, correspondentes aos serviços efetivamente prestados, no prazo pactuado, mediante as notas fiscais/faturas devidamente atestadas.
8.10 - Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas no Contrato.
8.11. O CONTRATANTE deverá negar a autorização de realização do serviço ao estabelecimento que oferecer o menor orçamento, quando se verificar que o valor ofertado é notadamente superior aos valores praticados no mercado.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1. - O contrato celebrado poderá ser rescindido a qualquer momento, nos termos dos Art. 77 a 79 da Lei 8.666/93 e suas sucessivas alterações posteriores, sem direito a qualquer indenização.
9.2 - Formalizada a rescisão, que vigorará a partir da data de sua comunicação à contratada,
esta entregará a documentação correspondente aos serviços executados que, se aceitos pela Fiscalização, serão pagos pelo CONTRATANTE, deduzidos os débitos existentes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não veracidade das informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções:
a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Serra Azul de Minas, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
b) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez) dias corridos ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
c) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do objeto.
d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Serra Azul de Minas por prazo não superior a 2 (dois) anos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada no inciso “e”, quando ocorrido a seguinte situação:
f.1) Quando fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição de bens ou mercadorias, prestação de serviços ou contrato dela decorrente:
I - Entregando uma mercadoria por outra;
II - Alterando substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida.
f.2) Sempre que anteriormente tenha sido aplicada a suspensão temporária em licitação e impedimento de contratar com a Administração.
f.3) Quando da ação ou omissão decorrerem graves prejuízos ao Município de Serra Azul de Minas, seja pela não assinatura do contrato/ata, pela inexecução do objeto, pela execução imperfeita, ou ainda, por outras situações concretas que ensejarem a sanção.
10.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências ser analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 8.666/93 e a Lei 10.520/02;
10.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou
cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CESSÃO
11.1 -A contratada não poderá ceder ou transferir o contrato, com aprovação da administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
12.1 -O presente contrato é regido pela Lei n.º 10.520, de 17 de Julho de 2002, Decreto Municipal nº 050/2020 e na Lei n.º 8.666/93 e suas sucessivas alterações posteriores, bem
como pelas cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 010/2023, Processo Licitatório nº 066/2023.
12.2 -Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas sucessivas alterações posteriores, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1- As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Serro/Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Serra Azul de Minas/MG, de de 2023.
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal Representante Legal Fornecedor