SISTEMA DE CONTROLE DE FROTAS Cláusulas Exemplificativas

SISTEMA DE CONTROLE DE FROTAS. 8.1. Permitir cadastrar usuários e grupos de usuários e conceder permissões ao usuário e ao grupo de usuários, e inclusive conceder permissões para inserção de um novo registro, alteração e exclusão.
SISTEMA DE CONTROLE DE FROTAS. 2.6.1 - Módulo de Controle e Administração de Frotas □ Gerenciar todo o cadastro de veículos públicos e seus acessórios; □ Fornecer ao gestor público ferramentas de administração que os permita controlar consumo de combustíveis, deslocamento de veículos, quilometragem, gastos com peças e serviços; □ Permitir o cadastro dos locais (centros de custo) e possuir integração com de centros de custos utilizados pelos sistemas integrados de Compras, Licitações e Estoque; □ Possuir integração com Cadastro Único de Credores / Fornecedores da COMSERCAF; □ Permitir cotação de combustíveis por posto/data, possibilitando análise da variação de preços por período; □ Permitir o cadastro de peças e acessórios utilizadas nos veículos; □ Permitir o cadastro dos tipos de contratação de veículos (por km rodado, por hora, fixo mensal); □ Permitir o cadastro dos veículos com identificação do proprietário, local de lotação do veículo, classificação do veículo (próprio, contratado ou conveniado) e os dados de acordo com os padrões do DETRAN; □ Permitir o cadastro dos motoristas associando-os ao veículo de sua responsabilidade; □ Permitir o cadastro das manutenções dos veículos a partir da nota fiscal dos serviços prestados, registrando na íntegra todas as informações constantes na nota fiscal; □ Permitir o registro das notas de abastecimento por veículo/data, possibilitando o controle de quilometragem versus quantidade de litros abastecida; □ Permitir o registro das liberações dos veículos a cada saída do pátio; □ Permitir o registro do retorno dos veículos ao pátio; □ Permitir o controle de circulação dos veículos, a partir do registro do solicitante (local que requisitou o veículo), do motorista, da data/hora/quilometragem da saída e data/hora/quilometragem da chegada; □ Apurar, mediante relatórios, da quilometragem rodada por veículo em cada local solicitado ou geral por local; □ Apurar, mediante relatórios, do fornecimento de combustível por veículo, por posto ou por data de abastecimento; □ Apurar, mediante relatórios, das manutenções efetuadas por veículo no período; □ Apurar, mediante relatórios, das manutenções efetuadas por nota fiscal registrada no período; □ Apurar, mediante relatórios, das circulações de veículos registradas por veículo ou por solicitante no período; □ Apurar, mediante relatórios, das manutenções de serviços ou de peças por veículo.
SISTEMA DE CONTROLE DE FROTAS. O Sistema deverá ser fornecido com as seguintes condições técnicas e funcionalidades:
SISTEMA DE CONTROLE DE FROTAS. 10.1 Emitir a ordem de abastecimento permitindo o lançamento automático da despesa.
SISTEMA DE CONTROLE DE FROTAS. 10.1 Importar do módulo de patrimônio os veículos da frota com no mínimo os seguintes campos: Marca, Modelo, Tipo, Combustível, Tipo do Medidor, Placa, Chassi, RENAVAM, Cor, Potência, Unidade Orçamentária, Ano, Situação, e ainda para casos específicos como por exemplo locação de veículos, o sistema deve permitir o cadastramento manual no módulo frotas, com todos os campos acima descritos.

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  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Artigo 32 – Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes do FUNDO serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL A garantia de execução contratual, quando exigida pelo CONTRATANTE em decorrência da celebração do contrato, deverá obedecer às normas previstas no Edital indicado no preâmbulo deste instrumento.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 4.1 Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.

  • DA GARANTIA DO CONTRATO 18.1. Será exigida da licitante vencedora, no ato da assinatura do Contrato, prestação de garantia em favor do Sesc-AR/DF, correspondente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato, nos termos do Art. 27, do Anexo I, da Resolução Sesc nº. 1.252/2012, em uma das seguintes modalidades:

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 52.1 A Garantia de Execução do Contrato deverá ser fornecida ao Contratante até a data fixada na Notificação de Adjudicação, no valor estipulado nos Dados do Contrato de acordo com o formulário apropriado, por banco ou seguradora aceitável pelo Contratante. A Garantia de Execução do Contrato deverá ter validade até 30 (trinta) dias contados da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo das Obras (TRDO), no caso de Garantia Bancária, e até 01 (um) ano da data de emissão do TRDO, no caso de Seguro Garantia.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.