CONTRATO - CONTRATO Nº 24/2022/PGJ
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Rua Xxxxxx Xxxxxx 2294 - Bairro Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - XX - xxx.xxxx.xx.xx
CONTRATO - CONTRATO Nº 24/2022/PGJ
CONTRATO Nº 24 /2022/PGJ
TERMO DE CONTRATO Nº 24/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PIAUÍ, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA- GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA MARCOS A XXXXXX XX XXXXXXXXXX – ME. PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº
19.21.0428.0014210/2022- 36 - SEI.
CONTRATANTE: O Estado do Piauí, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ: 05.805.924/0001-89, representado neste ato pelo Subprocurador de Justiça Institucional, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 12, V, da Lei Complementar Estadual Nº 12, de 18 de dezembro de 1993, e art. 1°, IX, do Ato PGJ-PI Nº 1079/2021.
CONTRATADO: EMPRESA MARCOS A XXXXXX XX XXXXXXXXXX – ME, inscrita no CNPJ
(MF) sob o nº 09.491.099/0001-46, estabelecido na Rua Coelho de Resende, 2237 – Marques, Teresina-PI, CEP.: 64.002- 470, representado pelo sócio proprietário, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, portador do CPF (MF) nº ***.022.743-**, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por instrumento constitutivo da empresa.
Os CONTRATANTES têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente instrumento, instruído no Procedimento de Gestão Administrativa nº 19.21.0428.0014210/2022-36 - SEI no Pregão Eletrônico n.º 16/2022(Ata de Registro de Preços nº 12/2022), obedecendo ao disposto na Lei nº 10.520/02, nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 11.346/04, considerando o teor da proposta de preços apresentada pela contratada e mediante as cláusulas e condições que se seguem:
1.1 O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de material de limpeza, higiene e copa para o MP-PI, conforme especificações contidas no Termo de Referência, anexo do Edital, e Anexo I deste Contrato.
1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. A despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária: 25101 Função: 03
Programa: 13 Atividade: 2000
Fonte do Tesouro: 100 Natureza da Despesa: 3.3.90.30
Nota de Empenho: 2022NE00518
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO
3.1.O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 64.876,35 (Sessenta e quatro mil, oitocentos e setenta e seis reais e trinta e cinco centavos).
3.1.1. No valor acima estão inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4.1.O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura e encerramento na mesma data do ano seguinte ao da assinatura, tendo eficácia após a publicação do extrato do ato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
5.1 O material deverá ser entregue na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, Divisão de Material de Consumo, localizada na rua Lindolfo Monteiro, 911, centro, CEP: 64049-440, bairro Fátima, Teresina-PI, no horário das 8:00h às 12:00h;
5.2 Para cada solicitação, o prazo de entrega do objeto será de no máximo 15 (quinze) dias úteis, contados da entrega da Ordem de fornecimento e/ou requisição da Divisão de Material de Consumo (almoxarifado), considerando o disposto no item 3.4 do Termo de Referência;
5.3 A ordem de fornecimento ou contrato, também poderão estabelecer uma programação de entrega parcelada do objeto, considerando o disposto no item 3.4 do Termo de Referência;
5.4 Após a comunicação ao fornecedor de emissão da Ordem de Fornecimento ou contrato o mesmo terá que retirar e/ou assinar no prazo de 5 (cinco) dias úteis;
5.5 A cópia da ordem de fornecimento, do contrato e da nota de xxxxxxx também poderão ser enviadas para o e-mail do fornecedor ou seu representante indicado no certame, sendo que a data de envio dos arquivos será a data de início do prazo de entrega;
5.6 Para a ocorrência do item 4.5 do Termo de Referência, o fornecedor deverá imprimir 02 (duas) vias do Contrato e da ordem de fornecimento, as quais deverão ser rubricadas em todas as folhas e assinadas pelo representante legal, e após encaminhada ao Ministério Público do Estado do Piauí (Coordenadoria de Licitações e Contratos), Rua Xxxxxx Xxxxxx, nº 2294, Bairro Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, ou assinar digitalmente através de certificado digital e devolver via e-mail, ou assinatura via SEI (Sistema de Eletrônico de Informações) do MPPI, ou o que for disponibilizado;
5.7 As Ordens de fornecimento e requisições de entrega, contendo os respectivos materiais e quantidades para entrega, serão enviadas pelo fiscal do contrato ou servidores lotados na Coordenadoria de Apoio Administrativo e suas Divisões.
CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DO OBJETO
6.1 Observado o prazo de entrega e obrigações, o fornecedor fará a entrega do produto no local, oportunidade em que receberá documento ou atesto na própria Nota Fiscal, declarando a entrega que, nos termos da Lei 8.666/93, artigo 73, será considerado título de recebimento provisório;
6.2 Imediatamente após o recebimento do objeto em caráter definitivo, que deverá ser efetuado no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento provisório, com a conferência física, quantitativa e qualitativa dos objetos conforme nota de empenho e nota fiscal, o órgão recebedor adotará as providências para pagamento.
6.3.O aceite/aprovação do material pelo órgão licitante não exclui a responsabilidade civil do contratado por vícios de qualidade ou disparidades com as especificações, verificadas posteriormente, garantindo-se ao órgão licitante as faculdades previstas no artigo 69 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA– DA GARANTIA DO MATERIAL
7.1 O prazo de validade e garantia dos materiais, contra defeitos de fabricação e/ou vícios (quando não especificado nas tabelas dos Lotes 1 a 4), deverá ser de, NO MÍNIMO, 06 (seis) meses a contar da data do recebimento definitivo;
7.2 Durante o período de garantia, a adjudicatária, independentemente de ser ou não fabricante do objeto, obriga-se a substituir ou reparar o objeto que apresentar indícios de irregularidades, defeitos ou incorreções resultantes da fabricação no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a contar da comunicação escrita da autoridade competente, sem acarretar ônus para a Contratante;
7.3 A empresa ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o material que vier a ser recusado pelo servidor ou equipe responsável pelo recebimento, sem qualquer ônus da Contratante.
CLÁUSULA OITAVA– DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR:
8.1.1. Assinar a Ata de Registro de Preços, Contrato e/ou Ordem de fornecimento no prazo previsto pelo Edital;
8.1.2. Entregar o material dentro das especificações contidas neste Termo de Referência, e havendo indícios de irregularidades, ou ainda, nos casos em que o material entregue apresente características diferentes das contidas no Termo, o material fornecido deverá ser substituído, pelo Fornecedor, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a contar da notificação escrita por parte do MP-PI;
8.1.3. Fornecer produtos novos, rigorosamente em conformidade com todas as especificações
estipuladas, e com validade e garantia mínima legal, contados a partir da entrega ao almoxarifado do MPPI;
8.1.4. Garantir a qualidade dos produtos entregues independentemente da garantia ofertada pelo fabricante;
8.1.5. Entregar os materiais acompanhados das respectivas notas fiscais constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, conforme Termo de Referência;
8.1.6. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes na entrega e por fatos de que resultem as destruições ou danificações dos bens;
8.1.7. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, observando o disposto nos parágrafos 1º, 2º e 3º, do Artigo 65, da Lei nº 8.666/93;
8.1.8. Manter, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, todas as condições exigidas para habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao MPE/PI a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
8.1.9. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, bem como pelos impostos, taxas, seguros e valor do frete, dentre outros encargos resultantes da execução do contrato;
8.1.10. Responsabilizar-se pelo transporte, acondicionamento e entrega, inclusive o descarregamento dos materiais;
8.1.11. Informar à Administração, por escrito, a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do ajuste;
8.1.12. Comunicar à Administração, por escrito, no xxxxx xxxxxx xx 00 (Xxxxxxxx x xxxx) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.1.13. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, atendendo de imediato as reclamações a respeito da qualidade dos produtos;
8.1.14. Observar rigorosamente as especificações, normas e instruções da Ordem de Fornecimento e da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
8.1.15. Entregar, nos prazos estabelecidos, documentos e informações que estejam definidos ou que vierem a ser solicitados pela Contratante;
8.1.16. Assumir inteira responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos causados ao Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, decorrentes dos objetos fornecidos;
8.1.17. Veda-se ao Contratado:
8.1.17.1. Transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto contratado, salvo mediante prévia e expressa autorização do contratante.
8.1.17.2. Veicular publicidade acerca do objeto avençado, salvo prévia autorização do Contratante;
8.1.17.3. A subcontratação para execução do objeto contratado;
8.1.17.4. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do MPPI durante o período de fornecimento.
8.2. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
8.2.1. Efetuar o registro do licitante vencedor e firmar a correspondente Ata de Registro de Preços;
8.2.2. Emitir a respectiva Nota de Empenho e a Ordem de Fornecimento para correta contratação do fornecedor registrado;
8.2.3. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo contratado, pertinentes ao objeto, para a fiel execução do avençado;
8.2.4. Efetuar o recebimento do material, verificando se está em conformidade com o solicitado, incluindo-se inspeção em travas, lacres, selos e outros elementos que garantam a inviolabilidade/integralidade dos produtos;
8.2.5. Rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento em desacordo com as especificações do Termo;
8.2.6. Comunicar imediatamente ao Fornecedor quando da inspeção do material, qualquer irregularidade verificada;
8.2.7. Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;
8.2.8. Efetuar o pagamento devido, nos termos do edital, quando os objetos fornecidos estiverem em plena conformidade com as especificações deste Termo de Referência;
8.2.9. Fiscalizar para que, durante a vigência da Ata de Registro de Preços e/ou Contrato, sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.1. É vedado à CONTRATADA:
9.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
9.1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA– DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
10.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DO PAGAMENTO
11.1 O pagamento a favor do licitante vencedor será efetuado até o 10º (décimo) dia útil, após o recebimento definitivo e aceitação dos objetos, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo setor competente, observada a ordem cronológica estabelecida no artigo 5º da Lei nº 8.666/93. Para os fins de pagamento ainda será solicitada a apresentação das certidões negativas de débitos relativas ao FGTS, à previdência, ao trabalho, situação fiscal tributária federal, certidão negativa de tributos estaduais e municipais, mantendo-se as mesmas condições de habilitação do certame, sendo que as mesmas deverão sempre apresentar data de validade posterior à data de emissão das respectivas Notas Fiscais.
11.2 Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
11.3 Se houver atraso após o prazo previsto, as faturas serão pagas acrescidas de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, aplicados pro rata die da data do vencimento até o efetivo pagamento, desde que solicitado pela Empresa.
11.3.1 O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e o efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
11.4 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração de preços ou a compensação financeira.
11.5 A Procuradoria-Geral de Justiça reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o objeto não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
11.6 O pagamento será feito por meio de ordem bancária em conta a ser indicada pela contratada cuja ordem bancária dará quitação ao pagamento, e nos termos da lei, será debitado do valor devido ao MP/PI, referente aos serviços prestados, os valores relativos aos tributos e contribuições sociais.
11.7 A Administração poderá descontar do valor do pagamento que o fornecedor tiver a receber, importâncias que lhe sejam devidas, por força da aplicação das multas previstas no edital.
11.8. O CNPJ contido na nota fiscal/fatura emitida pela Contratada deverá ser o mesmo que estiver registrado no contrato celebrado ou instrumento equivalente, independentemente da favorecida ser matriz, filial, sucursal ou agência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado do Piauí e será descredenciada do Cadastro Único de Fornecedores de Materiais, Bens e Serviços para a Administração Direta e Indireta do Estado do Piauí (CADUF), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a CONTRATADA que:
12.1.1 Apresentar documentação falsa;
12.1.2. Fraudar a execução do contrato e/ou ARP;
12.1.3. Comportar-se de modo inidôneo;
12.1.4. Cometer fraude fiscal; ou
12.1.5. Fizer declaração falsa.
12.1.6. Não retirar a nota de empenho, não assinar a ata de registro de preços ou o Contrato, nos prazos estabelecidos.
12.1.7. Deixar de entregar a documentação exigida no certame.
12.1.8. Não mantiver a proposta.
12.2. Para os fins do item 12.1.3, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993. Também será considerado comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
12.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato e ou ARP ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens “12.5”, “12.7”, “12.8” e “12.10” abaixo, com as seguintes penalidades:
12.3.1. Advertência;
12.3.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), por prazo não superior a 2 (dois) anos;
12.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
12.3.4. Impedimento de licitar e contratar com o Estado do Piauí e descredenciamento no CADUF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
12.4. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos
para a Contratante;
12.5. As multas serão aplicadas nas seguintes gradações:
12.5.1 Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
12.5.2 Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
12.6. No caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
12.7. Considera-se inexecução total, entre outros, o atraso injustificado no prazo de entrega/prestação superior a 15 (quinze) dias.
12.8 O descumprimento de obrigações contratuais acessórias, a exemplo da garantia do objeto, sujeitará a CONTRATADA à multa de até 3% (três por cento) do valor empenhado.
12.9. As multas decorrentes de retardamento na execução do objeto poderão ser aplicadas juntamente às multas por inexecução parcial ou total do objeto, às multas por descumprimento de obrigação contratual e às multas por descumprimento das obrigações acessórias.
12.10. O valor da multa e/ou dos prejuízos causados à Contratante poderão ser descontados das notas fiscais/faturas devidas à CONTRATADA ou da garantia eventualmente prestada, até decisão final do processo administrativo.
12.10.1. Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
12.10.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
12.11. Em caráter excepcional, como medida de cautela, o Contratante poderá reter o valor presumido da multa, antes da instauração do procedimento administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REAJUSTE
13.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
13.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
13.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
13.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
13.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
14.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
13.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
13.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DA RESCISÃO
14.1.O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
14.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
14.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
14.3.A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.4.O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
14.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.4.3 Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA
15.1 Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DA FISCALIZAÇÃO
16.1. A execução das obrigações dispostas neste termo de referência será fiscalizada pelo Chefe da Divisão de Material de Consumo do MP-PI ou por servidor designado pelo Procurador-Geral de Justiça, com autoridade para exercer, como representante da Administração deste Órgão, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
16.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- DAS ALTERAÇÕES
17.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17.4. Em razão das situações econômica e social surgidas com a Pandemia do Coronavírus (COVID- 19), e do risco da ocorrência de outras situações estranhas à vontade das partes, ou imprevisíveis, que gerem reflexos no orçamento estadual, a Contratante poderá adotar medidas para o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, visando ao contingenciamento de gastos, sem prejuízo de outras previstas em lei:
a) alteração das cláusulas econômico-financeira e monetária com a concordância do contratado (art. 58, § 1°, da Lei n° 8.666/93);
b) redução do objeto contratual (art. 65, I, "b", da Lei n° 8.666/93);
c) revisão (art. 65, II, "d", da Lei n° 8.666/93).
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA- DOS CASOS OMISSOS
18.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
19.1. Fica eleito o foro de Teresina-PI, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Subprocurador de Justiça Institucional
XXXXXX X XXXXXX XX XXXXXXXXXX – ME
Representante: Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, CPF (MF) nº ***.022.743-**
ANEXO I
EMPRESA VENCEDORA: XXXXXX X. XXXXXX XX XXXXXXXXXX – ME, CNPJ:09.491.099/0001-46 END.: XXX XXXXXX XX XXXXXXX, Xx 0000, MARQUÊS, CEP: 64 .002-470, TERESINA- PI REPRESENTANTE: XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX, CPF: ***.022.743 -** FONE: (00) 00000-0000/ (00) 00000-0000 E-mail: xxxxxxxx.xx@xxxxxxx.xxx; xxxxxxxxxxxx.xx@xxxxxxx.xxx | |||||
LOTE 2 | |||||
ITEM | MATERIAL | MEDIDA | VALOR UNITÁRIO | QTDE. SOLICITADA PGA Nº14210/2022- 36 | VALOR TOTAL |
1 | Limpa vidro aspecto físico: líquido, características adicionais: pulverizador com gatilho, validade mínima 3 anos, composição: xxxxxx xxxx, sulfato de sódio, Galão de 5 litros. | Galão | R$ 11,50 | 60 | R$ 690,00 |
Limpador porcelanato e cerâmica limpa pisos |
frasco de 750 ml. | |||||
3 | Lixeira branca com tampa, capacidade para 60 litros. | Unidade | R$ 60,40 | 10 | R$ 604 ,00 |
4 | Cera para moveis, tipo lustra móveis. Frasco com 200ml. | Unidade | R$ 12,00 | 120 | R$ 1.440,00 |
5 | Luva de proteção material: nitrílica, aplicação: limpeza, tamanho: único, acabamento palma: antiderrapante, características adicionais: com forro, tipo uso: reutilizável. | Unidade | R$ 9,53 | 60 | R$ 571,80 |
6 | Luva para procedimento não cirúrgico, material: látex natural íntegro e uniforme, tamanho: grande, características adicionais: lubrificada com pó bio absorvível, esterilidade: estéril, apresentação: atóxica, tipo: ambidestra, tipo uso: descartável, modelo: formato anatômico, finalidade. Caixa com 100 unidades. | Caixa | R$ 44 ,43 | 10 | R$ 444 ,30 |
7 | Máscara cirúrgica tipo: não tecido,3 camadas, pregas horizontais, atóxica, características adicionais: hipoalergênica, tipo uso: descartável, tipo fixação: com elástico. Caixa com 100 unidades. | Caixa | R$ 42,75 | 100 | R$ 4 .275,00 |
8 | Máscara multiuso material: manta sintética com tratamento eletrostático, finalidade: proteção contra poeiras, fumos e névoas tóxicas, tipo correia: cinta elástica com ajuste no rosto, cor: branca, tamanho: único, características adicionais: n95/pff2, mínimo filtração 95% partículas até 0,3, tipo uso: descartável. | Unidade | R$ 3,97 | 50 | R$ 198,50 |
9 | Refil para limpeza, identificação: refil MOP líquido com ponta loop; matéria-prima: 85 por cento algodão e 15 por cento poliéster; medidas: 35 cm (comp) x 17 cm (larg). | Unidade | R$ 32,00 | 10 | R$ 320,00 |
10 | Refil MOP pó profissional 60 cm x 12 cm. Cor azul. | Unidade | R$ 52,00 | 10 | R$ 520,00 |
12 | Papel higiênico 30 metros, folha dupla, fardo com 64 rolos dividido em pacotes com 4 rolos cada pacote. | Pacote | R$ 131,20 | 150 | R$ 19.680,00 |
13 | Rodo, base: cepa em madeira medindo 80 cm de comprimento, cabo: medindo aproximadamente 120 cm, com revestimento em polipropileno, com rosca para fixação na base e com gancho em polipropileno, lâmina: em borracha eva dupla, com espessura 8,0 mm (tolerância +/-0,05mm), uso: limpeza de chão, característica adicional: reforço metálico na fixação da base ao cabo. | Unidade | R$ 18,20 | 120 | R$ 2.184 ,00 |
14 | Sabão barra, composição básica sais + ácido graxo, tipo coco natural, características adicionais sem perfume. Barra com 200 gramas. | Unidade | R$ 2,79 | 30 | R$ 83,70 |
15 | Lixeira cilíndrica em inox, com pedal e tampa, depósito interno em plástico, capacidade para no mínimo 12 litros, dimensões aproximadas: 250 mm x 360 mm (diâmetro e altura), espessura da parede com no mínimo de 2 mm. Garantia/validade do produto 12 (doze) meses. | Unidade | R$ 122,13 | 20 | R$ 2.442,60 |
VALOR TOTAL | R$ 33.609,30 | ||||
LOTE 4 | |||||
ITEM | MATERIAL | MEDIDA | VALOR UNITÁRIO | QTDE. SOLICITADA PGA Nº14210/2022- 36 | VALOR TOTAL |
1 | Garrafa, térmica, modelo rolha, com alça e tampa, corpo revestido em plástico contra impacto, capacidade 500 ml. Atender a(s) norma(s) da ABNT vigente(s). | Unidade | R$ 28,50 | 30 | R$ 855,00 |
2 | Garrafa térmica, capacidade de 1 litro sistema de rolha/rosca, material de polietileno, ampola de vidro, tamanhos aproximados: largura: 113 mm; altura: 282 mm; comprimento: 140 mm. Atender a(s) norma(s) da ABNT vigente(s). | Unidade | R$ 33,85 | 30 | R$ 1.015,50 |
3 | Garrafa térmica inox capacidade 1litro, especificações: garrafa térmica pressão com alça revestida em aço/inox, ampola de vidro e sistema que evita pingos. Atender a(s) norma(s) da ABNT vigente(s). | Unidade | R$ 141,45 | 15 | R$ 2.121,75 |
4 | Pá coletora lixo comprimento cabo: 90 cm, aplicação: limpeza, comprimento: 21 cm, largura: 19 cm, material cabo: madeira, material coletor: zinco galvanizado. | Unidade | R$ 16,50 | 30 | R$ 495,00 |
5 | Guardanapo de papel, material: celulose, tipo folhas: dupla, comprimento: 23 cm, cor: branca, Largura: 22 cm, característica adicional: macio. Pacote com 50 folhas. | Pacote | R$ 3,20 | 400 | R$ 1.280,00 |
6 | Pano prato, material: algodão crú, comprimento: 60 cm, cor: branca, largura: 40 cm, características adicionais: absorvente/lavável e durável. | Unidade | R$ 3,25 | 100 | R$ 325,00 |
7 | Toalha de papel material: papel, aplicação: em toaletes, comprimento: 22,50 cm, cor: branca, largura: 21,50 cm, características adicionais: interfoliada, tipo folha: 2 dobras. Fardo com 1000 folhas | Pacote | R$ 12,00 | 1200 | R$ 14 .400,00 |
8 | Sabonete líquido perolado. Galão de 5 litros. | Galão | R$ 58,50 | 100 | R$ 5.850,00 |
9 | Filtro e pré-filtro para bebedouro, kit refil pré C+3 com refil C+5 compatíveis com o bebedouro IBBL FR600. Cor branco. Material: Polipropileno, carvão ativo com íons de prata. | Unidade | R$ 82,08 | 60 | R$ 4 .924 ,80 |
VALOR TOTAL | R$ 31.267,05 | ||||
VALOR TOTAL LOTE II E IV: | R$ 64 .876,35 |
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Subprocurador de Justiça Institucional
XXXXXX X XXXXXX XX XXXXXXXXXX – ME
Representante: Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, CPF (MF) nº ***.022.743-**
APÊNDICE I – ORDEM DE FORNECIMENTO
Assunto: Aquisição de material de limpeza, higiene e copa para o MP-PI. NOTA DE EMPENHO:
Ref.: Pregão Eletrônico nº 16/2022.
Solicitamos à empresa que forneça os objetos abaixo especificados.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE |
- | - | - |
Valor Total do Fornecimento: R$ ( ) Local de Entrega:
Teresina, / /
Fiscal do Contrato
Documento assinado eletronicamente por XXXX XX XXXXX XXXXXXX, Subprocurador(a) de Justiça Institucional, em 07/06/2022, às 09:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXX DE
XXXXXXXXXX, Usuário Externo, em 08/06/2022, às 15:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0250946 e o código CRC 06561CD0.
19.21.0428.0014210/2022-36 0250946v30
ANO VI - Nº 1114 Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Junho de 2022 Publicação: Sexta-feira, 10 de Junho de 2022
sérios prejuízos aos moradores/comerciantes da região". Altere-se no SIMP e no livro.
Noutro Giro, DETERMINO REQUISITE-SE à Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA/PI, bem como ao Instituto de Desenvolvimento do Piauí - IDEPI, encaminhando cópia do presente despacho e da documentação acostada ao ID 34637548, para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis: a) manifeste-se acerca da denúncia, esclarecendo o motivo das frequentes paralisações no andamento da supracitada obra; b) informe quais medidas serão adotadas a curto, médio e longo prazo, com intuito de solucionar/facilitar o acesso dos moradores/comerciantes da região;
c) informe sobre o andamento da execução dos serviços, encaminhando cronograma de execução da obra com a provável data de sua conclusão; d) forneça cópia integral do procedimento licitatório para execução da mencionada obra, bem como cópia do contrato firmado com a empresa vencedora do certame.
Ainda, DETERMINO REQUISITE-SE à Construtora Moderna Engenharia LTDA, encaminhando cópia da manifestação em ID 34637548, que, no prazo de 10 (dez) dias úteis: a) apresente esclarecimentos acerca da manifestação aportada nesta Promotoria de Justiça, justificando todos os fatos noticiados; b) encaminhe o cronograma de execução da obra com a provável data de sua conclusão; c) forneça cópia integral do contrato firmado com a administração pública.
Fica advertido o destinatário que o não atendimento às Requisições Ministeriais poderá importar em sua responsabilização nas searas cível, penal[1] e administrativa, visando resguardar os bens ora tutelados, com a propositura de ação judicial cabível à espécie, inclusive improbidade administrativa.
Cumpra-se.
De Teresina p/ Oeiras-PI, datado eletronicamente.
(assinado digitalmente)
XXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXX
Promotor de Justiça, respondendo pela 2ª PJ de Oeiras-PI
[1] Art. 10 da Lei nº 7347/1985. Constitui crime, punido com pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, mais multa de 10 (dez) a 1.000 (mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público.
5. CONTROLADORIA INTERNA
5.1. EXTRATOS DE DECISÕES
Extrato de Decisão
Procedimento de Gestão Administrativa nº 19.21.0166.0009905/2022-18 Requerente: Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Requerido: Procuradoria-Geral de Justiça Assunto: Solicitação de Diárias
Defiro, nos termos da Resolução nº 13/2013-CSMP-PI, em consonância com o Parecer Orçamentário e Financeiro nº 285/2022, da Coordenadoria de Contabilidade e Finanças (Doc. Sei nº 0249655) e o Parecer da Controladoria Interna de nº 298/2022 (Doc. Sei nº 0251270), o pagamento de ½ (meia) diária, ao PROMOTOR DE JUSTIÇA XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, relativa ao deslocamento realizado de Campo Maior-PI a Teresina-PI no dia 05/04/2022, para ministrar palestra sobre o Planejamento Estratégico, na referida cidade, conforme Portaria PGJ/PI nº 989/2022.
Xxxxxxxx-XX, 07 de junho de 2022 Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Subprocurador de Justiça Institucional Extrato de Decisão
Procedimento de Gestão Administrativa nº 19.21.0019.0013313/2022-29 Requerente: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Requerido: Fundo de Proteção e Defesa do Consumidor - FPDC Assunto: Solicitação de Diárias
Defiro, nos termos do ATO Conjunto PGJ/PROCON N° 01/2017, em consonância com os pareceres da Coordenadoria de Contabilidade e Finanças sob nº 266/2022 (Sei nº 0246410)e da Controladoria Interna sob nº 375/2022 (Sei nº 0249954), o pagamento de 01 (uma) diária complementar, ao SERVIDOR DO PROCON MPPI CLÊNIO MARQUES GOUVEIA (Técnico Ministerial), relativo ao seu deslocamento à cidade de Santa Filomena-PI, no período de 28/05/2022 (incluído o sábado, conforme justificativa contida no requerimento), para participar das ações do MP em Ação, Procon Itinerante, em parceria com a Ouvidoria Geral do MPPI e a Justiça Itinerante do TJ-PI, conforme Portaria MPPI/PROCON nº 17/2022.
Teresina-PI, 06 junho de 2022 Xxxxxxx Xxxxxxx
Coordenador-Geral do Procon/MPPI Extrato de Decisão
Procedimento de Gestão Administrativa nº 19.21.0015.0014784/2022-45 Requerente: Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxx
Requerido: Procuradoria-Geral de Justiça Assunto: Solicitação de Diárias
Defiro, nos termos do ATO PGJ N° 414/2013, em consonância com os pareceres da Coordenadoria de Contabilidade e Finanças sob nº 273/2022 (Sei nº 0247448) e da Controladoria Interna sob nº 378/2022 (Sei nº 0250468), o pagamento de 02 (duas) diárias e ½ (meia), em favor do servidor XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXX, Coordenador de Recursos Humanos, devido a seu deslocamento de Teresina - PI para Natal - RN, no período de 08 a 10/06/2022, para participar do ENCONTRO DE GESTÃO DE PESSOAS DOS MINISTÉRIOS PÚBLICO, como parte das comemorações aos 130 anos de existência do Ministério Público do Rio Grande Norte, na referida cidade, conforme designado em Portaria PGJ/PI nº 1552/2022 (Sei nº 0245238).
Xxxxxxxx-XX, 07 junho de 2022 Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Subprocurador de Justiça Institucional
6. LICITAÇÕES E CONTRATOS
6.1. EXTRATO DO CONTRATO Nº 24/2022/PGJ
EXTRATO DO CONTRATO N° 24/2022/PGJ
a) Espécie: Contrato n°. 24/2022, firmado em 08 de junho de 2022, entre a Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ n° 05.805.924/0001-89, e a
Diário Eletrônico do MPPI
ANO VI - Nº 1114 Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Junho de 2022 Publicação: Sexta-feira, 10 de Junho de 2022
empresa MARCOS A ARRUDA DE FIGUEIREDO - ME, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 09.491.099/0001-46;
c) FundamentoLegal: Lei nº 10.520/02, nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 11.346/04;
d) Procedimento de Gestão Administrativa:nº. 19.21.0428.0014210/2022-36 -SEI;
e) ProcessoLicitatório: Pregão Eletrônico n.º 16/2022(Ata de Registro de Preços nº 12/2022);
g)Valor: O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 64.876,35 (Sessenta e quatro mil, oitocentos e setenta e seis reais e trinta e cinco centavos);
h) Cobertura orçamentária: Unidade Orçamentária: 25101;Projeto/Atividade: 2000;Fonte de Recursos: 100; Natureza da Despesa: 3.3.90.30- Nota de Empenho: 2022NE00518;
i) Signatários: pela contratada: Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, portador do CPF (MF) nº ***.022.743-**, e contratante, Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Subprocurador de Justiça Institucional.
EMPRESA VENCEDORA: XXXXXX X. ARRUDA DE FIGUEIREDO - ME, CNPJ:09.491.099/0001-46 END.: XXX XXXXXX XX XXXXXXX, Xx 0000, XXXXXXX, XXX: 00.000-000, XXXXXXXX- XX REPRESENTANTE: XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX, CPF: ***.022.743-** FONE: (00) 00000-0000/ (00) 00000-0000 E-mail: xxxxxxxx.xx@xxxxxxx.xxx;xxxxxxxxxxxx.xx@xxxxxxx.xxx | |||||
LOTE 2 | |||||
I T E M | MATERIAL | MEDID A | V A L O R UNITÁRI O | Q T D E . SOLICITADA P G A Nº14210/2022- 36 | VALOR TOTAL |
1 | Limpa vidro aspecto físico: líquido, características adicionais: pulverizador com gatilho, validade mínima 3 anos, composição: xxxxxx xxxx, sulfato de sódio, Galão de 5 litros. | Galão | R$ 11,50 | 60 | R $ 690,00 |
2 | Limpador porcelanato e cerâmica limpa pisos frasco de 750 ml. | Unidade | R$ 15,54 | 10 | R $ 155,40 |
3 | Lixeira branca com tampa, capacidade para 60 litros. | Unidade | R$ 60,40 | 10 | R $ 604,00 |
4 | Cera para moveis, tipo lustra móveis. Frasco com 200ml. | Unidade | R$ 12,00 | 120 | R $ 1.440,00 |
5 | Luva de proteção material: nitrílica, aplicação: limpeza, tamanho: único, acabamento palma: antiderrapante, características adicionais: com forro, tipo uso: reutilizável. | Unidade | R$ 9,53 | 60 | R $ 571,80 |
6 | Luva para procedimento não cirúrgico, material: látex natural íntegro e uniforme, tamanho: grande, características adicionais: lubrificada com pó bio absorvível, esterilidade: estéril, apresentação: atóxica, tipo: ambidestra, tipo uso: descartável, modelo: formato anatômico, finalidade. Caixa com 100 unidades. | Caixa | R$ 44,43 | 10 | R $ 444,30 |
7 | Máscara cirúrgica tipo: não tecido,3 camadas, pregas horizontais, atóxica, características adicionais: hipoalergênica, tipo uso: descartável, tipo fixação: com elástico. Caixa com 100 unidades. | Caixa | R$ 42,75 | 100 | R $ 4.275,00 |
8 | Máscara multiuso material: manta sintética com tratamento eletrostático, finalidade: proteção contra poeiras, fumos e névoas tóxicas, tipo correia: cinta elástica com ajuste no rosto, cor: branca, tamanho: único, características adicionais: n95/pff2, mínimo filtração 95% partículas até 0,3, tipo uso: descartável. | Unidade | R$ 3,97 | 50 | R $ 198,50 |
9 | Refil para limpeza, identificação: refil MOP líquido com ponta loop; matéria- prima: 85 por cento algodão e 15 por cento poliéster; medidas: 35 cm (comp) x 17 cm (larg). | Unidade | R$ 32,00 | 10 | R $ 320,00 |
10 | Refil MOP pó profissional 60 cm x 12 cm. Cor azul. | Unidade | R$ 52,00 | 10 | R $ 520,00 |
12 | Papel higiênico 30 metros, folha dupla, fardo com 64 rolos dividido em pacotes com 4 rolos cada pacote. | Pacote | R$ 131,20 | 150 | R $ 19.680,0 0 |
13 | Rodo, base: cepa em madeira medindo 80 cm de comprimento, cabo: medindo aproximadamente 120 cm, com revestimento em polipropileno, com rosca para fixação na base e com gancho em polipropileno, lâmina: em borracha eva dupla, com espessura 8,0 mm (tolerância +/-0,05mm), uso: limpeza de chão, característica adicional: reforço metálico na fixação da base ao cabo. | Unidade | R$ 18,20 | 120 | R $ 2.184,00 |
14 | Sabão barra, composição básica sais + ácido graxo, tipo coco natural, | Unidade | R$ 2,79 | 30 | R$ 83,70 |
ANEXO I
Diário Eletrônico do MPPI
ANO VI - Nº 1114 Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Junho de 2022 Publicação: Sexta-feira, 10 de Junho de 2022
características adicionais sem perfume. Barra com 200 gramas. | |||||
15 | Lixeira cilíndrica em inox, com pedal e tampa, depósito interno em plástico, capacidade para no mínimo 12 litros, dimensões aproximadas: 250 mm x 360 mm (diâmetro e altura), espessura da parede com no mínimo de 2 mm. Garantia/validade do produto 12 (doze) meses. | Unidade | R$ 122,13 | 20 | R $ 2.442,60 |
VALOR TOTAL | R $ 33.609,3 0 | ||||
LOTE 4 | |||||
I T E M | MATERIAL | MEDID A | V A L O R UNITÁRI O | Q T D E . SOLICITADA P G A Nº14210/2022- 36 | VALOR TOTAL |
1 | Garrafa, térmica, modelo rolha, com alça e tampa, corpo revestido em plástico contra impacto, capacidade 500 ml. Atender a(s) norma(s) da ABNT vigente(s). | Unidade | R$ 28,50 | 30 | R $ 855,00 |
2 | Garrafa térmica, capacidade de 1 litro sistema de rolha/rosca, material de polietileno, ampola de vidro, tamanhos aproximados: largura: 113 mm; altura: 282 mm; comprimento: 140 mm. Atender a(s) norma(s) da ABNT vigente(s). | Unidade | R$ 33,85 | 30 | R $ 1.015,50 |
3 | Garrafa térmica inox capacidade 1litro, especificações: garrafa térmica pressão com alça revestida em aço/inox, ampola de vidro e sistema que evita pingos. Atender a(s) norma(s) da ABNT vigente(s). | Unidade | R$ 141,45 | 15 | R $ 2.121,75 |
4 | Pá coletora lixo comprimento cabo: 90 cm, aplicação: limpeza, comprimento: 21 cm, largura: 19 cm, material cabo: madeira, material coletor: zinco galvanizado. | Unidade | R$ 16,50 | 30 | R $ 495,00 |
5 | Guardanapo de papel, material: celulose, tipo folhas: dupla, comprimento: 23 cm, cor: branca, Largura: 22 cm, característica adicional: macio. Pacote com 50 folhas. | Pacote | R$ 3,20 | 400 | R $ 1.280,00 |
6 | Pano prato, material: algodão crú, comprimento: 60 cm, cor: branca, largura: 40 cm, características adicionais: absorvente/lavável e durável. | Unidade | R$ 3,25 | 100 | R $ 325,00 |
7 | Toalha de papel material: papel, aplicação: em toaletes, comprimento: 22,50 cm, cor: branca, largura: 21,50 cm, características adicionais: interfoliada, tipo folha: 2 dobras. Fardo com 1000 folhas | Pacote | R$ 12,00 | 1200 | R $ 14.400,0 0 |
8 | Sabonete líquido perolado. Galão de 5 litros. | Galão | R$ 58,50 | 100 | R $ 5.850,00 |
9 | Filtro e pré-filtro para bebedouro, kit refil pré C+3 com refil C+5 compatíveis com o bebedouro IBBL FR600. Cor branco. Material: Polipropileno, carvão ativo com íons de prata. | Unidade | R$ 82,08 | 60 | R $ 4.924,80 |
VALOR TOTAL | R $ 31.267,0 5 | ||||
VALOR TOTAL LOTE II E IV: | R $ 64.876,3 5 |
Xxxxxxxx (PI), 09 de junho de 2022.
6.2. TERMO DE LICITAÇÃO DESERTA - TOMADA DE PREÇOS N° 02/2022
Às 09:00 horas do dia 08de junhode 2022, na sala da Coordenadoria de Licitações e Contratos, os membros da CPL A, designados pela Portaria PGJ nº 1138/2022, reuniram-se para realizar os procedimentos referentes à licitação na modalidade Tomada de Preços nº 02/2022 - Procedimento de Gestão Administrativa nº 19.21.0431.0004627/2021-36 -, que tem como objeto aseleção da proposta mais vantajosa para acontratação de empresa especializada para a execução de obras de ampliação do novo sistema de transporte vertical e atualização do sistema de combate a incêndio no edifício do MPPI, sede centro, localizado na Rua Xxxxxx Xxxxxx, nº 2294, Centro, Teresina-PIpara a de acordo com as especificações técnicas discriminadas no anexo I (Projeto Básico).Todavianenhum licitante compareceu para a sessão pública, e, desse modo, restou a disputa DESERTA. Assim, considerando a necessidade de contratação do objeto, o procedimento será encaminhado ao setor competente para providências cabíveis.
Xxxxx xx Xxxxx França Presidente da CPL A Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Membro da CPL A
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Membro da CPL A
6.3. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - COBRANÇA DE MULTA
O Estado do Piauí, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, neste ato representado pelo
Estado do Piauí Tribunal de Contas
ContratosWeb - Recibo de Finalização
Informativo para efeito de cumprimento da IN TCE/PI Nº 06 de 16/10/2017
nº processo administrativo | ||
19.21.0428.0014210/2022-36 |
procedimento origem | ||
Órgão : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO PIAUI
nº contrato
24/2022
nº processo TCE | ||
CW-008428/22 |
objeto | ||
Registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para a eventual aquisição de material de limpeza, higiene e copa para o MP-PI, conforme especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I). |
nome do contratado | cpf/cnpj | |||
XXXXXX X XXXXXX XX XXXXXXXXXX | 09.491.099/0001-46 |
data da assinatura | ||
08/06/2022 |
valor contratado | ||
R$64.876,35 |
data últ. alteração
14/06/2022
data do cadastro | ||
13/06/2022 |
Impresso em: 14/06/2022 11:04
Anexo RECIBO TCE (0256872) SEI 19.21.0428.0014210/2022-36 / pg. 13