DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA Cláusulas Exemplificativas

DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA. A manutenção corretiva será executada sempre que houver necessidade de consertos e reparos para restaurar o perfeito funcionamento dos elevadores da UFJF, ou quando requerida pela FISCALIZAÇÃO. A manutenção corretiva deverá ser prestada pelo CONTRATADO, mediante abertura de Ordem de Serviço, dentro dos seguintes limites:
DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA. Todas as peças, componentes e acessórios necessários a manutenção corretiva, deverão ser originais ou deverão atender as especificações técnicas dos respectivos fabricantes. Neste caso, será necessária a autorização da administração para sua reposição, e deverão ser mantidas, no mínimo, as mesmas características de padronização e qualidade. Por ocasião do atendimento a chamada técnica para manutenção corretiva, será realizada revisão no equipamento que compreenderá, entre outras operações consideradas necessárias, os serviços de lubrificação, limpeza interna, ajustes, inspeção visual de componentes, inspeção de conectores, medição de tomadas de força, execução de rotinas de testes padronizados e verificação de existência de danos físicos no equipamento, bem como a emissão de laudo técnico do equipamento. Os serviços não contemplados no objeto que venham a se tornar necessários, em decorrência de casos fortuitos, uso comprovadamente inadequado e/ou força maior, funcionamento em condições anormais de voltagem, ciclagem, temperatura e/ou umidade fora da faixa especificada pelo fabricante do equipamento, somente serão executados mediante prévio orçamento específico, expressamente aceito pela administração. A fim de comprovar a necessidade de serviços extraordinários decorrentes do enquadramento em situações descritas no item acima, a licitante vencedora deverá apresentar laudo técnico consubstanciado, a ser emitido pelo fabricante do equipamento ou seu representante legal (assistência técnica autorizada). Os serviços deverão ser executados rigorosamente, observadas as especificações dos equipamentos, não podendo ser realizada qualquer modificação, quando não solicitado pela administração. A empresa vencedora utilizará na execução dos serviços, profissionais selecionados de comprovada competência, podendo ser exigido pela administração, a substituição de qualquer profissional, cujo comportamento ou capacidade sejam julgados impróprios ao desempenho dos serviços a serem executados. A administração reserva-se o direito de efetuar auditoria e vistoria nos serviços realizados, aplicando as penalidades previstas no futuro contrato, caso seja constatada a prática de procedimentos marginais, técnica inadequada ou serviços não recomendados pelo fabricante. Serão de responsabilidade da licitante vencedora, todos os serviços de instalação, reinstalação, programação, reprogramação, fornecimento de peças, componentes e acessórios e outros necessários ao perfeito funcioname...
DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA. 6.55. O atendimento aos chamados de Manutenção Corretiva deverá ser iniciado em até 03 horas do recebimento da ordem de serviço e concluídos no prazo de 48 horas, sob aprovação da contratante.
DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA. 8.1 A Manutenção Corretiva tem por objetivo o restabelecimento ou readequação dos itens que por xxxxxxx tenham sofrido danos ao longo do uso.
DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA. 20.4.1. Todas as peças, componentes e acessórios necessários a manutenção corretiva, deverão ser originais ou deverão atender as especificações técnicas dos respectivos fabricantes. Neste caso, será necessária a autorização da administração para sua reposição, e deverão ser mantidas, no mínimo, as mesmas características de padronização e qualidade. Por ocasião do atendimento a chamada técnica para manutenção corretiva, será realizada revisão no equipamento que compreenderá, entre outras operações consideradas necessárias, os serviços de lubrificação, limpeza interna, ajustes, inspeção visual de componentes, inspeção de conectores, medição de tomadas de força, execução de rotinas de testes padronizados e verificação de existência de danos físicos no equipamento, bem como a emissão de laudo técnico do equipamento.
DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA. 12.1. Entende-se por manutenção corretiva, aquela destinada a rever instalações, remover os defeitos de funcionamento de qualquer natureza apresentados pelos materiais, equipamentos e instalações. Deverá ser realizada por técnico especializado da empresa, quando solicitada pela fiscalização ou detectada pela empresa em vistoria diária.

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  • DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1.9. assegurar a adequada prestação do serviço concedido, conforme definido no artigo 6.º da Lei federal nº 8.987/95, valendo-se de todos os meios e recursos à sua disposição, incluindo, e não se limitando, a todos os investimentos em futuras expansões, necessários para a manutenção dos níveis de serviço, conforme a demanda existente e de acordo com o estabelecido no PEA, na forma e prazos previstos no referido Anexo;