DO PRAZO RECURSAL. 12.1. Os documentos daqueles que não forem habilitados ao credenciamento permanecerão na SES/SETOR GERAV à disposição SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Av. Xxx Xxxxx XX, 1826 – Torre – João Pessoa-PB CEP: 58.040-440 Tel.: (00) 0000-0000 para devolução por um período de 30 (trinta) dias, contados da publicação do resultado final. Após esse prazo, mantendo-se o interessado inerte, a SES poderá se desfazer dos documentos.
12.2. A entidade que for considerada inabilitada terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data de publicação, no Diário Oficial do Estado da Paraíba, da relação daquelas consideradas habilitadas, para recorrer quanto a sua inabilitação, conforme o estabelecido no Item I da alínea a, do Art.109°, da Lei Federal 8666/93 e suas alterações posteriores. Tal recurso deverá ser protocolado na Secretaria de Estado da Saúde – SES/PB, direcionado ao setor GERAV, no horário das 08h30min às 12h00min e das 14h00min às 16h00min, no endereço: Xxxxxxx Xxx Xxxxx XX, Nº 1826 Torre;
12.3. O recurso será julgado pela Comissão, em 03 (três) dias úteis, e o resultado será publicado no Diário Oficial do Estado da Paraíba.
12.4. Os recursos terão efeitos suspensivos. Nesse caso, a validade da proposta será prorrogada pelo período recursal estabelecido na lei.
DO PRAZO RECURSAL. 9.1. A entidade que for considerada inabilitada e se não apresentarem o termo de renúncia, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data de publicação da relação das entidades consideradas habilitadas para interporrecurso.
9.2. O recurso será julgado pela Comissão, em 03 (três) dias úteis, e o resultado será publicado xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/
DO PRAZO RECURSAL. 15.1 A Entidade que for considerada inabilitada terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interpor recurso, contados da data de publicação da relação das entidades consideradas habilitadas, nos termos do disposto no art. 109, I alínea a da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores.
15.2 O recurso será julgado pela Comissão de Licitação e o resultado será publicado no sítio oficial da Prefeitura Municipal no diário oficial eletrônico: xxx.xxxx.xx.xxx.xx.
DO PRAZO RECURSAL. 7.1. Os interessados poderão apresentar recurso no prazo de 03 (dias) dias úteis contados da data de publicação da decisão/resultado;
7.2. O recurso deverá ser entregue, exclusivamente, por meio dos endereços de e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
7.3. Os recursos apresentados não implicarão os impedimentos de contratações dos interessados habilitados e aptos para exercer as atividades emergências;
7.4. O recurso será julgado pela Comissão de Credenciamento e o resultado será publicado no Diário Oficial do Estado da Paraíba e no sítio eletrônico da PB SAÚDE;
7.5. Os recursos terão efeitos suspensivos. Nesse caso, a validade da proposta será prorrogada pelo período recursal estabelecido na lei;
7.6. Os recursos serão julgados pela Comissão de Credenciamento e o resumo do resultado será publicado no Diário Oficial do Estado e juntamente no site da Fundação Paraibana de Gestão em Saúde (xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/).
DO PRAZO RECURSAL. 9.1 Os interessados terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis para recorrer.
9.2 O recurso será recebido no mesmo local da entrega da documentação do credenciamento e será dirigido ao Prefeito Municipal por intermédio da Comissão, que poderá reconsiderar sua decisão ou fazêlo subir, com as devidas justificativas, para decisão hierárquica superior.
DO PRAZO RECURSAL. 6.1. Os interessados terão prazo de 5 (cinco) dias úteis para recorrer;
DO PRAZO RECURSAL. 7.1. Dos atos praticados pela Comissão Permanente de Licitação caberá recurso:
7.1.1. Os recursos serão interpostos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da intimação do ato ou da lavratura da ata, e serão dirigidos à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso.
7.1.2. Havendo interposição de recurso, a Comissão Permanente de Licitação comunicará aos demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 2 (dois) dias úteis;
7.1.3. Transcorrido o prazo recursal será homologado e adjudicado o objeto licitatório.
DO PRAZO RECURSAL. 5.1. A entidade que for considerada inabilitada terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da data de publicação, no Diário Oficial do Estado do Paraná, da relação daquelas consideradas habilitadas, para recorrer quanto a sua inabilitação, conforme o estabelecido no Item I da alínea a, do Art.109°, da Lei Federal 8666/93 e suas alterações posteriores;
5.2. O recurso será julgado pela Comissão, em 03 (três) dias úteis, e o resultado será publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná e no sítio oficial da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná - xxx.xxxxx.xx.xxx.xx; e
5.3. A inexigibilidade de licitação será obrigatoriamente comunicada à autoridade superior, para ratificação, nos termos do Art. 26°, da Lei Federal nº 8.666/93.
DO PRAZO RECURSAL. 9.1. Os interessados poderão apresentar recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de publicação da decisão/resultado da habilitação;
DO PRAZO RECURSAL. Ref. ao item VII - FORMA E PRAZOS DE INTERPOSIÇÃO DOS RECURSOS, IMPUGNAÇÃO E PEDIDOS DE
1. A Entidade que for considerada inabilitada terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interpor recurso, contados da data de publicação da relação das entidades consideradas habilitadas, nos termos do disposto no art. 165, da Lei Federal 14.133/21 e suas alterações posteriores.
2. O recurso será julgado pela Comissão de Licitação e o resultado será publicado no site oficial da Prefeitura Municipal no diário oficial eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx