DO PRAZO RECURSAL. 15.1 A Entidade que for considerada inabilitada terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interpor recurso, contados da data de publicação da relação das entidades consideradas habilitadas, nos termos do disposto no art. 109, I alínea a da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores.
DO PRAZO RECURSAL. 12.1. Os documentos daqueles que não forem habilitados ao credenciamento permanecerão na SES/SETOR GERAV à disposição SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Av. Xxx Xxxxx XX, 1826 – Torre – João Pessoa-PB CEP: 58.040-440 Tel.: (00) 0000-0000 para devolução por um período de 30 (trinta) dias, contados da publicação do resultado final. Após esse prazo, mantendo-se o interessado inerte, a SES poderá se desfazer dos documentos.
DO PRAZO RECURSAL. 6.1. Os interessados terão prazo de 5 (cinco) dias úteis para recorrer;
DO PRAZO RECURSAL. 8.1. A entidade que for considerada inabilitada e se não apresentarem o termo de renúncia, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data de publicação no site do SAAE de Viçosa da relação das entidades consideradas habilitadas para interpor recurso.
DO PRAZO RECURSAL. 8.1. Dos atos praticados pela Comissão de Licitações caberá recurso.
DO PRAZO RECURSAL. 5.1. A entidade que for considerada inabilitada terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da data de publicação, no Diário Oficial do Estado do Paraná, da relação daquelas consideradas habilitadas, para recorrer quanto a sua inabilitação, conforme o estabelecido no Item I da alínea a, do Art.109°, da Lei Federal 8666/93 e suas alterações posteriores;
DO PRAZO RECURSAL. 11.1. Os documentos daqueles que não forem habilitados ao credenciamento permanecerão na SES/PB, na Gerência de Regulação e Avaliação da Assistência (GERAV), à disposição para devolução por um período de 30 (trinta) dias, contados da publicação em DOE do resultado final. Após esse prazo, mantendo-se o interessado inerte, a SES/PB poderá se desfazer dos documentos.
DO PRAZO RECURSAL. 12.1. As empresas que não atenderem às exigências requeridas neste Edital, serão preliminarmente desconsideradas e terão 05 (cinco) dias úteis para apresentarem suas razões de recurso a contar da data da publicação da fase documental nos meios Oficiais.
DO PRAZO RECURSAL. 7.1. A entidade que for considerada inabilitada terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data de publicação, no Diário Oficial do Estado da Paraíba, da relação daquelas consideradas habilitadas, para recorrer quanto a sua inabilitação, conforme o estabelecido no Item I da alínea a, do Art.109°, da Lei Federal 8666/93 e suas alterações posteriores;
DO PRAZO RECURSAL. 7.1. Dos atos praticados pela Comissão Permanente de Licitação caberá recurso: