DO PRAZO RECURSAL Cláusulas Exemplificativas

DO PRAZO RECURSAL. 12.1. Os documentos daqueles que não forem habilitados ao credenciamento permanecerão na SES na Gerência de Regulação e Avaliação da Assistência (GERAV) à disposição para devolução por SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Av. Xxx Xxxxx XX, 1826 – Torre – João Pessoa-PB CEP: 58.040-440 Tel.: (00) 0000-0000 um período de 30 (trinta) dias, contados da publicação do resultado final. Após esse prazo, mantendo-se o interessado inerte, a SES poderá se desfazer dos documentos. 12.2. A entidade que for considerada inabilitada terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data de publicação, no Diário Oficial do Estado da Paraíba, da relação daquelas consideradas habilitadas, para recorrer quanto a sua inabilitação, conforme o estabelecido no Item I da alínea a, do Art.109°, da Lei Federal 8666/93 e suas alterações posteriores; 12.3. O recurso será julgado pela Comissão, em 03 (três) dias úteis, e o resultado será publicado no Diário Oficial do Estado da Paraíba. 12.4. Os recursos terão efeitos suspensivos. Nesse caso, a validade da proposta será prorrogada pelo período recursal estabelecido na lei.
DO PRAZO RECURSAL. 15.1 A Entidade que for considerada inabilitada terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interpor recurso, contados da data de publicação da relação das entidades consideradas habilitadas, nos termos do disposto no art. 109, I alínea a da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores. 15.2 O recurso será julgado pela Comissão de Licitação e o resultado será publicado no sítio oficial da Prefeitura Municipal no diário oficial eletrônico: xxx.xxxx.xx.xxx.xx.
DO PRAZO RECURSAL. A entidade que for considerada inabilitada e se não apresentarem o termo de renúncia, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data de publicação da ata para interpor recurso. O recurso será julgado conforme determina a Lei e será divulgado seu resultado no site do Município, considerando os credenciados habilitados.
DO PRAZO RECURSAL. 8.1. A entidade que for considerada inapta, em algumas das fases de avaliação, terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da data de publicação, no Diário Oficial do Estado do Amazonas, da relação daquelas consideradas aptas, para recorrer quanto a sua inaptidão, conforme o estabelecido no Item I da alínea a, do Art.109, da Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, ficando, nesse período, autorizada vista ao seu processo na CPC; 8.2. Os recursos, por escrito, deverão ser entregues na sede da SUSAM, e endereçados à Comissão de Credenciamento. 8.3. O recurso limitar-se-á a questões de habilitação, considerando, exclusivamente, a documentação apresentada no ato da inscrição, não sendo considerado documento anexado em fase de recurso. 8.4. Somente serão conhecidos os recursos tempestivos, motivados e não protelatórios. 8.5. Não serão admitidos mais de um recurso do interessado versando sobre o mesmo motivo de contestação. 8.6. Ao recurso não será conferido efeito suspensivo. 8.7. O recurso será julgado pela Comissão e o resultado será publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas.
DO PRAZO RECURSAL. 5.1. A entidade que for considerada inabilitada terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da data de publicação, no Diário Oficial do Estado do Paraná, da relação daquelas consideradas habilitadas, para recorrer quanto a sua inabilitação, conforme o estabelecido no Item I da alínea a, do Art.109°, da Lei Federal 8666/93 e suas alterações posteriores; 5.2. O recurso será julgado pela Comissão, em 03 (três) dias úteis, e o resultado será publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná e no sítio oficial da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná - xxx.xxxxx.xx.xxx.xx; e 5.3. A inexigibilidade de licitação será obrigatoriamente comunicada à autoridade superior, para ratificação, nos termos do Art. 26°, da Lei Federal nº 8.666/93.
DO PRAZO RECURSAL. 12.1. As empresas que não atenderem às exigências requeridas neste Edital, serão preliminarmente desconsideradas e terão 05 (cinco) dias úteis para apresentarem suas razões de recurso a contar da data da publicação da fase documental nos meios Oficiais. 12.2. Os recursos deverão estar devidamente fundamentados, limitando-se às questões de habilitação e serem protocolados na Secretaria Municipal de Saúde, no endereço constante deste edital, no horário de 08:00h às 14:00h, nos dias úteis e de efetivo expediente no órgão. 12.3. O recurso será julgado pela Comissão em 05 (cinco) dias úteis e o resultado será divulgado nos meios oficiais.
DO PRAZO RECURSAL. 7.1. Dos atos praticados pela Comissão Permanente de Licitação caberá recurso: 7.1.1. Os recursos serão interpostos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da intimação do ato ou da lavratura da ata, e serão dirigidos à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso. 7.1.2. Havendo interposição de recurso, a Comissão Permanente de Licitação comunicará aos demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 2 (dois) dias úteis; 7.1.3. Transcorrido o prazo recursal será homologado e adjudicado o objeto licitatório.
DO PRAZO RECURSAL. 7.1. Os interessados poderão apresentar recurso no prazo de 03 (dias) dias úteis contados da data de publicação da decisão/resultado; 7.2. O recurso deverá ser entregue, exclusivamente, por meio dos endereços de e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx 7.3. Os recursos apresentados não implicarão os impedimentos de contratações dos interessados habilitados e aptos para exercer as atividades emergências; 7.4. O recurso será julgado pela Comissão de Credenciamento e o resultado será publicado no Diário Oficial do Estado da Paraíba e no sítio eletrônico da PB SAÚDE; 7.5. Os recursos terão efeitos suspensivos. Nesse caso, a validade da proposta será prorrogada pelo período recursal estabelecido na lei; 7.6. Os recursos serão julgados pela Comissão de Credenciamento e o resumo do resultado será publicado no Diário Oficial do Estado e juntamente no site da Fundação Paraibana de Gestão em Saúde (xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/).
DO PRAZO RECURSAL. Ref. ao item VII - FORMA E PRAZOS DE INTERPOSIÇÃO DOS RECURSOS, IMPUGNAÇÃO E PEDIDOS DE 1. A Entidade que for considerada inabilitada terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interpor recurso, contados da data de publicação da relação das entidades consideradas habilitadas, nos termos do disposto no art. 165, da Lei Federal 14.133/21 e suas alterações posteriores. 2. O recurso será julgado pela Comissão de Licitação e o resultado será publicado no site oficial da Prefeitura Municipal no diário oficial eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
DO PRAZO RECURSAL. 9.1. A entidade que for considerada inabilitada e se não apresentarem o termo de renúncia, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data de publicação da relação das entidades consideradas habilitadas para interporrecurso. 9.2. O recurso será julgado pela Comissão, em 03 (três) dias úteis, e o resultado será publicado xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/