DO PRAZO RECURSAL Cláusulas Exemplificativas

DO PRAZO RECURSAL. 12.1. Os documentos daqueles que não forem habilitados ao credenciamento permanecerão na SES na Gerência de Regulação e Avaliação da Assistência (GERAV) à disposição para devolução por SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Av. Xxx Xxxxx XX, 1826 – Torre – João Pessoa-PB CEP: 58.040-440 Tel.: (00) 0000-0000 um período de 30 (trinta) dias, contados da publicação do resultado final. Após esse prazo, mantendo-se o interessado inerte, a SES poderá se desfazer dos documentos.
DO PRAZO RECURSAL. 15.1 A Entidade que for considerada inabilitada terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interpor recurso, contados da data de publicação da relação das entidades consideradas habilitadas, nos termos do disposto no art. 109, I alínea a da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores.
DO PRAZO RECURSAL. A entidade que for considerada inabilitada e se não apresentarem o termo de renúncia, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data de publicação da ata para interpor recurso. O recurso será julgado conforme determina a Lei e será divulgado seu resultado no site do Município, considerando os credenciados habilitados.
DO PRAZO RECURSAL. 7.1. Os interessados poderão apresentar recurso no prazo de 03 (dias) dias úteis contados da data de publicação da decisão/resultado;
DO PRAZO RECURSAL. 7.1. Dos atos praticados pela Comissão Permanente de Licitação caberá recurso:
DO PRAZO RECURSAL. 11.1. Os documentos daqueles que não forem habilitados ao credenciamento permanecerão na SES/PB, na Gerência de Regulação e Avaliação da Assistência (GERAV), à disposição para devolução por um período de 30 (trinta) dias, contados da publicação em DOE do resultado final. Após esse prazo, mantendo-se o interessado inerte, a SES/PB poderá se desfazer dos documentos.
DO PRAZO RECURSAL. 8.1. A entidade que for considerada inabilitada e se não apresentarem o termo de renúncia, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data de publicação no site do SAAE de Viçosa da relação das entidades consideradas habilitadas para interpor recurso.
DO PRAZO RECURSAL. 7.1. A entidade que for considerada inabilitada terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data de publicação, no Diário Oficial do Estado da Paraíba, da relação daquelas consideradas habilitadas, para recorrer quanto a sua inabilitação, conforme o estabelecido no Item I da alínea a, do Art.109°, da Lei Federal 8666/93 e suas alterações posteriores;

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  • DO RECURSO FINANCEIRO 3.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do seguinte recurso financeiro: [Reproduzir texto do Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 20.1)]

  • DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO Pelo fornecimento dos produtos ora contratados, pagará o CONTRATANTE à CONTRATADA o valor de R$................(. )

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução:

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  • DO PRAZO DE ENTREGA A entrega dos bens deverá ser realizada no prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, a contar da retirada da Nota de Empenho, que deverá ocorrer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a sua emissão.

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