Nº 0013/2024
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA
Nº 0013/2024
CONTRATANTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA – MUNICÍPIO DE DOUTOR ULYSSES
OBJETO
DISPENSA DE LICITAÇÃO VISANDO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MANUTENÇÃO E RETIFICA DE MOTOR DO CAMINHÃO FORD CARGO MODELO 2629 ANO 2013 PLACA BBV 8838, COM PEÇAS E MÃO DE OBRA. CONFORME DESCRIÇÃO CONTIDA NO ESTUDO TECNICO PRELIMINAR E TERMO DE REFERENCIA XXXXX XXX.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 50.424,67 (CINQUENTA MIL QUATROCENTOS E VINTE E QUATRO REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS).
RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: até o dia 29/08/2024 às 09h:00min. DATA DE ABERTURA DA FASE DE DISPUTA: 29/08/2024 HORÁRIO DE INÍCIO DA FASE DE DISPUTA: 09h:00min
DURAÇÃO DA DISPUTA: 06 (SEIS) HORAS
LINK PARA REALIZAÇÃO DA SESSÃO DA DISPUTA: xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx.
REFERENCIA DE HORÁRIO: Horário de Brasília/DF. CRITERIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR LOTE PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM
DISPOSIÇÃO DO EDITAL E SEUS ANEXOS: O Edital e seus anexos estão disponíveis para consulta no site da Prefeitura Municipal de Doutor Ulysses, sito xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/; e no Site da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, sito o Site: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx; e Portal Nacional de Contratações Públicas em xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxx/xx-xx.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: poderá ser obtido junto a Superintendência de Compras e Licitação da Prefeitura Municipal de Doutor Ulysses, sito a Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, das 08h00minh às 16h00minh. O edital completo encontra-se disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx no link licitações.
Edifício da Prefeitura Municipal de Doutor Ulysses/PR, 20 de 08 de 2024.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
Sumário
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 3
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA. 5
3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 6
5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 8
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR ULYSSES SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº0013/2024
(Processo Administrativo n.° 0032/2024)
Torna-se público que o MUNICÍPIO DE DOUTOR XXXXXXX, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura através Superintendência de Compras e Licitações, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso I da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; Art. 2, inciso II do Decreto Municipal nº 089/2022; e da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021 e demais legislação aplicável.
RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: até o dia 29/08/2024 às 09h:00min. DATA DE ABERTURA DA FASE DE DISPUTA: 29/08/2024 HORÁRIO DE INÍCIO DA FASE DE DISPUTA: 09h:00min
DURAÇÃO DA DISPUTA: 06 (SEIS) HORAS
LINK PARA REALIZAÇÃO DA SESSÃO DA DISPUTA: xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx.
REFERENCIA DE HORÁRIO: Horário de Brasília/DF.
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1. DISPENSA DE LICITAÇÃO VISANDO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MANUTENÇÃO E RETIFICA DE MOTOR DO CAMINHÃO FORD CARGO MODELO 2629 ANO 2013 PLACA BBV 8838, COM PEÇAS E SERVIÇOS. CONFORME DESCRIÇÃO CONTIDA NO ESTUDO TECNICO PRELIMINAR E TERMO DE REFERENCIA XXXXX XXX.
2. DESCRIÇÃO DAS PEÇAS E SERVIÇO.
2.1. Conforme tabela constante abaixo.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTDE |
1 | ABRACADEIRA TUCHO/CANALETA 81,8X89MM FORD/VW MOTOR CUMMINS | UNID | 1,0 |
2 | Coxim dianteiro motor Cód.Referencia AC456038BBX5 | UNID | 4,0 |
3 | Coxim traseiro motor Cód.Referencia CC456068CAX5 | UNID | 2,0 |
4 | Abraçadeira Cód.Referencia 0204X5 | UNID | 8,0 |
5 | Abraçadeira plástica Cód.Referencia FCSD88891FA | UNID | 20,0 |
6 | JUNTA CONEXAO ESCAPE MOTOR CUMMINS SERIE B / ISB | UNID | 1,0 |
7 | PORCA FLANGEADA M10X1.5 TJG145457 3818824 BF8T6E209A | UNID | 4,0 |
8 | CONJUNTO TUBO/GUIA COM VARETA NIVEL OLEO 1802MM FORD CARGO NOVO PANDA 2012.. MOTOR CUMMINS SERIE ISB 6CIL | UNID | 1,0 |
9 | TUBO/GUIA VARETA NIVEL OLEO FORD MOTOR CUMMINS | UNID | 1,0 |
10 | BOMBA DE AGUA MOTOR CUMMINS ISB 4.5 - 6.7 ORIGINAL CUMMINS BH1X8501AA | UNID | 1,0 |
11 | BOMBA OLEO FORD/VW MOTOR CUMMINS SERIE ISB 5.9 6CIL | UNID | 1,0 |
12 | Lâmpada um polo 12 | UNID | 10,0 |
13 | Rolamento volante Cód.Referencia C5TS7600B3X5 | UNID | 1,0 |
14 | RETENTOR POLIA/DISTRIBUICAO DIANTEIRA MOTOR CUMMINS SERIE ISBE (70X100X12,50MM) | UNID | 1,0 |
15 | TAMPA/FLANGE TRASEIRA PARA RETENTOR TRASEIRO VIRABREQUIM/VOLANTE MOTOR CUMMINS SERIE C/ISC/ISL | UNID | 1,0 |
16 | Kit do motor completo Cód.Referencia BH7X6781BA | UNID | 1,0 |
17 | Rolamento polia Cód.Referencia 6203X5 | UNID | 2,0 |
18 | Conector Cód.Referencia BH0X2876BA | UNID | 3,0 |
19 | CONEXAO RETA LISA 1/2 NPT 14F (PARA TUBO 3/8 = 9,53MM) | UNID | 1,0 |
20 | TUBO DE SAIDA DE AGUA DO COMPRESSOR | UNID | 1,0 |
21 | TUBO DE ENTRADA DE AGUA DO COMPRESSOR | UNID | 1,0 |
22 | TUBO DE DRENO DE COMBUSTIVEL | UNID | 1,0 |
23 | TUBULACAO COMBUSTIVEL FORD MOTOR CUMMINS | UNID | 1,0 |
24 | TUBULACAO COMBUSTIVEL FORD MOTOR CUMMINS | UNID | 1,0 |
25 | Elemento filtro diesel Cód.Referencia BH1X9601AA | UNID | 1,0 |
26 | Elemento FILTRO AR INTERNO FORD | UNID | 1,0 |
27 | Filtro DIE FF5612 FILTRO DIESEL/COMBUSTIVEL FORD CARGO 816/1119 FORD CARGO NOVO PANDA | UNID | 1,0 |
28 | FILTRO DIESEL/RACOR SEPARADOR DAGUA FORD (SISTEMA DRENO) | UNID | 1,0 |
29 | Filtro lubrificante Cód.Referencia BG5X6731AA | UNID | 1,0 |
30 | Óleo 15W40 Galão Cód.Referencia BXO15W40BA | Lt | 20,0 |
31 | Aditivo Verde Cód.Referencia FCSD3890183AAX5 | Lt | 11,0 |
32 | Correia altenador Cód.Referencia BC4519D621AA | UNID | 1,0 |
33 | Cj filtro ar novo Cód.Referencia BC459600ECX5 | UNID | 1,0 |
34 | GARFO ACIONAMENTO EMBREAGEM FORD CARGO NOVO PANDA | UNID | 1,0 |
35 | EIXO GARFO ACIONAMENTO EMBREAGEM | UNID | 1,0 |
36 | Cinza aleuta laca Cód.Referencia 3345 | UNID | 1,0 |
37 | Solvente Cód.Referencia 8116X5 | UNID | 1,0 |
38 | Silicone Cód.Referencia MB9A389072AA | UNID | 3,0 |
39 | Lixa diversas Cód.Referencia 09X5 | UNID | 1,0 |
40 | Trava roscas Cód.Referencia FCSD89327110AA | UNID | 2,0 |
41 | BUCHA/COXIM SUPORTE ALTERNADOR FORD | UNID | 2,0 |
42 | Compressor AR FORD | UNID | 1,0 |
43 | Anel de vedação Cód.Referencia 23559 | CX. | 6,0 |
44 | Anel trava aço Cód.Referencia 4308488 | UNID | 6,0 |
45 | Anel Cód.Referencia 697961 | UNID | 6,0 |
46 | Reparo Cód.Referencia 00003796974 | UNID | 1,0 |
47 | RETENTOR DE PIRA Cód.Referencia 3991122 | UNID | 1,0 |
48 | Retentor Cód.Referencia 02317X5 | UNID | 1,0 |
49 | Molas válvula motor Cód.Referencia 00004624538 | UNID | 3,0 |
50 | Esfera Cód.Referencia 00008198784 | UNID | 3,0 |
51 | Kit engrenagem Cód.Referencia 24578833 | UNID | 1,0 |
52 | Válvula de aspirar Cód.Referencia 00500354685 | UNID | 3,0 |
53 | Válvula de pressão Cód.Referencia 00503102858 | UNID | 1,0 |
54 | Bucha biela Cód.Referencia BH1X6200CAXX5 | UNID | 6,0 |
55 | Sede válvula admisão Cód.Referencia BG5X6514BAX5 | UNID | 12,0 |
56 | Sede válvula escape Cód.Referencia BG5X6514GAX5 | UNID | 12,0 |
57 | RETENTOR HASTE VALVULA ADMISSAO/ESCAPE FORD/VW MOTOR CUMMINS SERIE ISB 4CIL/6CIL | VW NOVO DELIVERY 9170/11180/13180 MOTOR CUMMINS SERIE ISF 3.8 EURO 5/6 (7X13X11,50/16MM) | UNID | 24,0 |
58 | VALVULA ESCAPE MOTOR CUMMINS SERIE ISBE 4CIL/6CIL SERIE ISF 3.8 4CIL | UNID | 12,0 |
59 | VALVULA ADMISSAO MOTOR CUMMINS SERIE ISBE 4CIL/6CIL SERIE ISF 3.8 4CIL | unia | 12,0 |
60 | Mão de obra (serviços) | UNID | 1,0 |
2.2. Valor total estimado é de R$ 50.424,67 (CINQUENTA MIL QUATROCENTOS E VINTE E QUATRO REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS ).
2.3. O critério de julgamento adotado será MENOR PREÇO POR LOTE, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
3. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA.
3.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica da empresa BLL – Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, disponível no endereço eletrônico https:// xxx.xxx.xxx.xx/
3.1.2. Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos no Manual do Sistema de Dispensa Eletrônica, disponível no Portal da BLL, para acesso ao sistema e operacionalização.
3.1.3. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
3.2. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:
3.2.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
3.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
3.2.3. que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge,
companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista
3.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
3.2.3.2. aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
3.2.4. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e
3.2.5. Sociedades cooperativas.
4. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
4.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
4.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
4.2.1. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
4.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.
4.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços;
4.4.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.6. Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá- la, substituí-la ou modificá-la;
4.7. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações:
4.7.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
4.7.2. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
5. FASE DE LANCES
5.1. A partir das 08h:30min da data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.
5.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor global.
5.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.
5.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 0,01 (um centavo de real).
5.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
5.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.
5.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
5.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
6. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
6.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
6.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
6.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.
6.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
6.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica.
6.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance.
6.3.1. Além da documentação supracitada, o fornecedor com a melhor proposta deverá encaminhar planilha com indicação de custos unitários e formação de preços, conforme modelo anexo, com os valores adequados à proposta vencedora.
6.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.5. Será desclassificada a proposta vencedora que:
6.5.1. contiver vícios insanáveis;
6.5.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
6.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
6.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
6.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
6.6. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
6.6.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
6.6.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
6.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
6.8. Erros no preenchimento da planilha de proposta de preços não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá´ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
6.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
6.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
6.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
6.11. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
6.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
7. HABILITAÇÃO
7.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances.
7.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela
Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
c) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
d) Consulta ao portal do TCE/PR quanto aos impedidos de licitar (xxxx://xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxx/xxx/XxxxxxxxxXxxxxxxxxXxx.xxxx).
7.2.1. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a”, “b” e “c” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
7.2.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
7.2.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
7.2.2.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
7.2.2.1.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação
7.2.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
7.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada por meio dos documentos abrangidos no anexo I do presente Edital.
7.3.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do anexo I do presente Edital para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
7.3.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
7.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação.
7.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
7.6. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
7.7. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
7.8. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
7.8.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
7.9. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado
8. CONTRATAÇÃO
8.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato.
8.2. O adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
8.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante ao órgão para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de até 03 (três) dias, a contar da data de seu recebimento.
8.2.2. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
8.3. O prazo de vigência da contratação é de 06 meses prorrogável conforme previsão nos anexos a este Aviso de Contratação Direta.
8.4. Na assinatura do contrato equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
9. SANÇÕES
9.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
9.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
9.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
9.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
9.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
9.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
9.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
9.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
9.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
9.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
9.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
9.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
9.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
9.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
9.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 8.1.1 a 8.1.12;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 8.1.2 a 8.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 8.1.8 a 8.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
9.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
9.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
9.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
9.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
9.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
9.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
9.5. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
9.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
9.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
9.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
9.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
9.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
9.11. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. O procedimento será divulgado no portal do BLL Compras em https:// xxx.xxx.xxx.xx/, no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e no site da Prefeitura Municipal de Doutor Xxxxxxx em xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx.
10.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
10.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
10.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
10.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
10.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
10.3. As providências dos subitens 9.2.1 e 9.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto)
10.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
10.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
10.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
10.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
10.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
10.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
10.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
10.12. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
10.13. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
10.13.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação
10.13.2. XXXXX XX – Estudo Técnico preliminar;
10.13.3. XXXXX XXX – Termo de referencia;
10.13.4. ANEXO IV- Minuta do contrato;
10.13.5. ANEXO V – Modelo de Proposta;
10.13.6. ANEXO VI – Modelo de Declaração de Enquadramento de ME/EPP/MEI;
10.13.7. XXXXX XXX – Declaração Unificada; Doutor Ulysses/PR, 09 de agosto de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Prefeito Municipal
ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO
1 Habilitação jurídica:
1.1 No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
1.2 Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
1.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
1.4 inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
1.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
1.6 decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
1.7 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
2 Regularidade fiscal, social e trabalhista:
2.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
2.2 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional.
2.3 prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
2.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
2.5 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
2.6 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
2.7 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
2.8 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
3 Declarações a serem apresentadas juntamente
ANEXO V – Modelo de Proposta;
ANEXO VI – Modelo de Declaração de Enquadramento de ME/EPP/MEI; ANEXO VII – Declaração Unificada;
ANEXO II
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
INTRODUÇÃO
O presente documento caracteriza a primeira etapa da fase de planejamento e apresenta os
devidos estudos para a contratação de solução que atenderá à necessidade abaixo especificada.
O objetivo principal é estudar detalhadamente a necessidade e identificar no mercado a melhor solução para supri-la, em observância às normas vigentes e aos princípios que regem a Administração Pública.
1 - DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
Fundamentação: Descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser
resolvido sob a perspectiva do interesse público. (Art. 9°, inciso I da IN 58/2022).
A presente contratação tem a finalidade de realizar a manutenção e retifica do motor do Caminhão Ford Cargo, Modelo 2629, Ano 2013, Placa: BBV-8838, Chassi 0XXXXXXX0XXX00000, de propriedade da Secretaria Municipal de Agricultura. Ocorre que o referido veículo devido ao tempo de uso e a realização de trabalhos severos apresentou uma série de defeitos, que após analise em oficina mecânica especializada, verificou-se a presença de avarias no motor do veículo cuja a solução é a realização de reifica completa do motor e a substituição de peças danificadas ou gastas pelo tempo e condição de uso.
2 – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Fundamentação: Descrição dos requisitos necessários e suficientes à escolha da solução,
prevendo critérios e práticas de sustentabilidade (Art. 9°, inciso II da IN 58/2022).
As empresas interessadas em fornecer o Município de Doutor Xxxxxxx xxxxxxx atender as exigências mínimas discriminadas no Termo de Referência.
3 – LEVANTAMENTO DE MERCADO
Fundamentação: Levantamento de mercado, que consiste na prospecção e análise das
alternativas possíveis de soluções, podendo, entre outras opções: (Art. 9°, inciso III da IN 58/2022).
a) ser consideradas contratações similares feitas por outros órgãos e entidades, com objetivo de identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendam às necessidades da administração; e
b) ser realizada consulta, audiência pública ou diálogo transparente com potenciais contratadas, para coleta de contribuições. Levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar. (inciso V do § 1° do art. 18 do PL 4253/2020).
Como a aplicação dos recursos preveem a aplicação no reparo do veículo, deixa-se de
observar a comparação entre a futura aquisição com as demais soluções possíveis no mercado.
Para estimativa da aquisição realizou-se levantamento de preços junto a empresas prestadoras do serviço de retifica, haja visto a necessidade de se realizar a desmontagem das peças e verificação dos desgastes das mesmas e a realização de estudos se necessário a substituição das mesmas, retificas e recuperação de conjunto de bloco e cabeçote e demais serviços e peças a serem substituídos, reaproveitados ou recuperados para realização dos serviços:
Os preços foram levantados, realizando consulta com as seguintes empresas:
Empresa 1: Nome: Trator Vally comercio de Peças ltda , CNPJ: 08.112.238/0001-10 , Valor: R$ 57.878,20 ;
Empresa 2: Nome: Grupo Bela Vista LTDA , CNPJ: 41.105.473/0001-30 , Valor: 52.109,90 R$ ; e
Empresa 3: Nome: Trevisa Soluções Para Transporte LTDA , CNPJ: 04.862.831/0001-23
, Valor: 50.427,58 R$.
4 - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
Fundamentação: Descrição da solução como um todo, inclusive das exigências
relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso, acompanhada das justificativas técnica e econômica da escolha do tipo de solução (Art. 9°, inciso IV da IN 58/2022).
Não se aplica
5 – ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
Fundamentação: Estimativa das quantidades a serem contratadas, acompanhada das
memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, considerando a interdependência com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala (Art. 9°, inciso V da IN 58/2022).
A descrição do objeto e quantidades são as descriminadas a baixo:
Item | Descrição Do Item/Serviço | Qtde | Preço Empresa 1 | Preço Empresa 2 | Preço Empresa 3 |
01 | Abraçadeira | 1,0 | R$ 192,50 | R$ 132,00 | R$ 131,68 |
02 | Coxim dianteiro motor | 4,0 | R$ 222,60 | R$ 174,40 | R$ 174,24 |
03 | Coxim traseiro motor | 2,0 | R$ 550,00 | R$ 470,00 | R$ 464,64 |
04 | Braçadeira | 8,0 | R$ 96,80 | R$ 88,00 | R$ 82,40 |
05 | Abraçadeira plástica | 20,0 | R$ 22,00 | R$ 18,00 | R$ 17,00 |
06 | Junta | 1,0 | R$ 36,55 | R$ 30,80 | R$ 30,23 |
07 | Porca mesa da turbina | 4,0 | R$ 37,40 | R$ 31,60 | R$ 30,28 |
08 | Vareta e tubo | 1,0 | R$ 1.441,00 | R$ 1.025,00 | R$ 1.026,15 |
09 | Tubo | 1,0 | R$ 71,50 | R$ 59,90 | R$ 59,81 |
10 | Bomba de água | 1,0 | R$ 1.034,00 | R$ 859,00 | R$ 858,37 |
11 | Bomba de óleo | 1,0 | R$ 1.705,00 | R$ 1.173,00 | R$ 1.172,86 | ||
12 | Lâmpada 1 polo 12 | 10,0 | R$ 108,30 | R$ 89,00 | R$ 87,80 | ||
13 | Rolamento volante | 1,0 | R$ 52,25 | R$ 43,70 | R$ 43,39 | ||
14 | Retentor dianteiro | 1,0 | R$ 409,20 | R$ 336,80 | R$ 336,22 | ||
15 | Retentor traseiro | 1,0 | R$ 151,80 | R$ 125,00 | R$ 124,87 | ||
16 | Kit do motor completo | 1,0 | R$ 14.550,00 | R$ 14.515,00 | R$ 14.508,32 | ||
17 | Rolamento polia | 2,0 | R$ 62,70 | R$ 51,00 | R$ 50,46 | ||
18 | Conector | 3,0 | R$ 338,25 | R$ 279,00 | R$ 277,50 | ||
19 | Conector | 1,0 | R$ 95,15 | R$ 79,60 | R$ 79,12 | ||
20 | Tubo | 1,0 | R$ 486,75 | R$ 402,00 | R$ 401,93 | ||
21 | Tubo | 1,0 | R$ 99,11 | R$ 81,90 | R$ 81,84 | ||
22 | Tubo | 1,0 | R$ 324,83 | R$ 265,20 | R$ 264,08 | ||
23 | Tubo combustível | 1,0 | R$ 127,49 | R$ 106,00 | R$ 105,83 | ||
24 | Tubo | 1,0 | R$ 201,52 | R$ 167,10 | R$ 166,08 | ||
25 | Elemento filtro diesel | 1,0 | R$ 609,45 | R$ 495,80 | R$ 494,96 | ||
26 | Elemento | 1,0 | R$ 673,64 | R$ 563,00 | R$ 561,46 | ||
27 | Filtro DIE FF5612 | 1,0 | R$ 160,23 | R$ 131,90 | R$ 131,67 | ||
28 | Filtro RFS20026 | 1,0 | R$ 202,73 | R$ 163,90 | R$ 163,23 | ||
29 | Filtro lubrificante | 1,0 | R$ 140,03 | R$ 116,00 | R$ 115,26 | ||
30 | Óleo 15W40 Galão | 20,00 | R$ 693,00 | R$ 570,00 | R$ 561,40 | ||
31 | Aditivo Verde | 11,00 | R$ 508,20 | R$ 429,55 | R$ 427,46 | ||
32 | Correia alternador | 1,0 | R$ 324,48 | R$ 246,40 | R$ 246,00 | ||
33 | Cj filtro ar novo | 1,0 | R$ 1.444,08 | R$ 1.096,05 | R$ 1.094,09 | ||
34 | Garfo acionamento | 1,0 | R$ 864,16 | R$ 713,10 | R$ 712,00 | ||
35 | Eixo | 1,0 | R$ 753,61 | R$ 622,70 | R$ 620,95 | ||
36 | Cinza aleuta laca | 1,0 | R$ 126,53 | R$ 102,10 | R$ 101,64 | ||
37 | Solvente | 1,0 | R$ 214,50 | R$ 175,00 | R$ 174,24 | ||
38 | Silicone | 3,0 | R$ 198,99 | R$ 165,45 | R$ 164,88 | ||
39 | Lixa diversas | 1,0 | R$ 6,63 | R$ 5,15 | R$ 5,08 | ||
40 | Trava roscas | 2,0 | R$ 73,70 | R$ 62,20 | R$ 61,58 | ||
41 | Bucha | 2,0 | R$ 190,08 | R$ 157,80 | R$ 156,82 | ||
42 | Compressor | 1,0 | R$ 3.575,00 | R$ 2.600,00 | R$ 2.500,00 | ||
43 | Anel de vedação | 6,0 | R$ 165,00 | R$ 141,00 | R$ 138,00 | ||
44 | Anel trava aço | 6,0 | R$ 171,60 | R$ 155,40 | R$ 144,00 | ||
45 | Anel | 6,0 | R$ 171,60 | R$ 151,20 | R$ 144,00 | ||
46 | Reparo | 1,0 | R$ 496,10 | R$ 415,00 | R$ 410,00 | ||
47 | Retentor | 1,0 | R$ 181,50 | R$ 152,00 | R$ 150,00 | ||
48 | Retentor | 1,0 | R$ 170,50 | R$ 147,00 | R$ 145,00 | ||
49 | Molas válvula motor | 3,0 | R$ 108,90 | R$ 97,50 | R$ 93,00 | ||
50 | Esfera | 3,0 | R$ 90,75 | R$ 80,70 | R$ 75,00 | ||
51 | Kit engrenagem | 1,0 | R$ 753,50 | R$ 625,00 | R$ 620,00 | ||
52 | Válvula de aspirar | 3,0 | R$ 610,50 | R$ 507,00 | R$ 504,00 | ||
53 | Válvula de pressão | 1,0 | R$ 419,10 | R$ 346,20 | R$ 346,00 | ||
54 | Bucha Biela | 6,0 | R$ 1.180,56 | R$ 975,00 | R$ 975,72 | ||
55 | Sede válvula admissão | 12,0 | R$ 349,80 | R$ 301,20 | R$ 290,40 | ||
56 | Sede válvula escape | 12,0 | R$ 376,20 | R$ 325,80 | R$ 317,28 | ||
57 | Retentor de válvula | 24,0 | R$ 435,60 | R$ 362,40 | R$ 361,92 | ||
58 | Válvula de escape | 12,0 | R$ 594,00 | R$ 504,00 | R$ 491,88 | ||
59 | Válvula de admissão | 12,0 | R$ 41,25 | R$ 404,40 | R$ 403,56 | ||
66 | Mão de obra | 1,0 | R$ 17.400,00 | R$ 17.400,00 | R$ 15.950,00 |
TOTAL GERAL | R$ 56.892,20 | R$ 52.109,90 | R$ 50.427,58 |
6 – ESTIMATIVA DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO
Fundamentação: Estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários
referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação (Art. 9°, inciso VI da IN 58/2022).
A quantidade de itens requeridos foi baseado na demanda Secretaria Municipal de Agricultura mediante Orçamento de Preços coletado junto a empresas do ramo prestadoras de serviços. O veiculo é de uso na recuperação e manutenção de estradas sob responsabilidade da patrulha rural da Secretaria Municipal de Agricultura, o valor estimado para realização do presente serviço importa no Valor Estimado de R$ 50.427,58 ( Cinquenta mil quatrocentos e vinte sete reais e cinquenta e oito centavos ), como trata- se de uma estimativa, esse preço pode variar assim que seja deflagrada a publicação do edital de licitação.
Os serviços e o preço estimado para execução dos serviços são os componentes da planilha abaixo:
Item | Descrição Do Item/Serviço | Unidade | Quantidade | Preço Médio Estimado |
01 | Abraçadeira | Unid. | 1,0 | R$ 152,43 |
02 | Coxim dianteiro motor | Unid. | 4,0 | R$ 48,05 |
03 | Coxim traseiro motor | Unid. | 2,0 | R$ 248,44 |
04 | Braçadeira | Unid. | 8,0 | R$ 11,43 |
05 | Abraçadeira plástica | Unid. | 20,0 | R$ 0,96 |
06 | Junta | Unid. | 1,0 | R$ 33,01 |
07 | Porca mesa da turbina | Unid. | 4,0 | R$ 8,49 |
08 | Vareta e tubo | Unid. | 1,0 | R$ 1.170,38 |
09 | Tubo | Unid. | 1,0 | R$ 64,24 |
10 | Bomba de água | Unid. | 1,0 | R$ 918,79 |
11 | Bomba de óleo | Unid. | 1,0 | R$ 1.355,29 |
12 | Lâmpada um polo 12 | Unid. | 10,0 | R$ 9,56 |
13 | Rolamento volante | Unid. | 1,0 | R$ 46,70 |
14 | Retentor dianteiro | Unid. | 1,0 | R$ 361,67 |
15 | Retentor traseiro | Unid. | 1,0 | R$ 134,96 |
16 | Kit do motor completo | Unid. | 1,0 | R$ 14.541,11 |
17 | Rolamento polia | Unid. | 2,0 | R$ 27,91 |
18 | Conector | Unid. | 3,0 | R$ 99,83 |
19 | Conector | Unid. | 1,0 | R$ 84,91 |
20 | Tubo | Unid. | 1,0 | R$ 431,31 |
21 | Tubo | Unid. | 1,0 | R$ 88,58 |
22 | Tubo | Unid. | 1,0 | R$ 285,09 |
23 | Tubo combustível | Unid. | 1,0 | R$ 113,94 |
24 | Tubo | Unid. | 1,0 | R$ 179,39 |
25 | Elemento filtro diesel | Unid. | 1,0 | R$ 534,25 |
26 | Elemento | Unid. | 1,0 | R$ 599,82 |
27 | Filtro DIE FF5612 | Unid. | 1,0 | R$ 142,19 |
28 | Filtro RFS20026 | Unid. | 1,0 | R$ | 177,38 | |
29 | Filtro lubrificante | Unid. | 1,0 | R$ | 125,09 | |
30 | Óleo 15W40 Galão | Lt. | 20,00 | R$ | 30,86 | |
31 | Aditivo Verde | Unid. | 11,00 | R$ | 41,37 | |
32 | Correia alternador | Unid. | 1,0 | R$ | 273,47 | |
33 | Cg filtro ar novo | Unid. | 1,0 | R$ | 1.216,02 | |
34 | Garfo acionamento | Unid. | 1,0 | R$ | 765,03 | |
35 | Eixo | Unid. | 1,0 | R$ | 665,57 | |
36 | Cinza aleta laca | Unid. | 1,0 | R$ | 110,58 | |
37 | Solvente | Unid. | 1,0 | R$ | 188,75 | |
38 | Silicone | Unid. | 3,0 | R$ | 59,37 | |
39 | Lixa diversa | Unid. | 1,0 | R$ | 5,74 | |
40 | Trava roscas | Unid. | 2,0 | R$ | 32,96 | |
41 | Bucha | Unid. | 2,0 | R$ | 85,10 | |
42 | Compressor | Unid. | 1,0 | R$ | 2.900,00 | |
43 | Anel de vedação | Unid. | 6,0 | R$ | 24,83 | |
44 | Anel trava aço | Unid. | 6,0 | R$ | 26,30 | |
45 | Anel | Unid. | 6,0 | R$ | 26,07 | |
46 | Reparo | Unid. | 1,0 | R$ | 441,00 | |
47 | Retentor | Unid. | 1,0 | R$ | 162,33 | |
48 | Retentor | Unid. | 1,0 | R$ | 154,67 | |
49 | Molas válvula motor | Unid. | 3,0 | R$ | 33,50 | |
50 | Esfera | Unid. | 3,0 | R$ | 27,63 | |
51 | Kit engrenagem | Unid. | 1,0 | R$ | 666,67 | |
52 | Válvula de aspirar | Unid. | 3,0 | R$ | 180,33 | |
53 | Válvula de pressão | Unid. | 1,0 | R$ | 370,73 | |
54 | Bucha Biela | Unid. | 6,0 | R$ | 174,37 | |
55 | Sede válvula admissão | Unid. | 12,0 | R$ | 26,43 | |
56 | Sede válvula escape | Unid. | 12,0 | R$ | 28,53 | |
57 | Retentor de válvula | Unid. | 24,0 | R$ | 16,39 | |
58 | Válvula de escape | Unid. | 12,0 | R$ | 44,33 | |
59 | Válvula de admissão | Unid. | 12,0 | R$ | 36,44 | |
66 | Mão de obra | Serviços | 1,0 | R$ | 16.983,33 | |
TOTAL GERAL > | R$ | 53.471,90 |
O valor estimado para realização do presente serviço importa em R$ 53.471,90 ( Cinquenta e três mil quatrocentos e setenta e um reais e noventa centavos ).
Devido ao fato do serviço de retifica tratar-se de um serviço especifico, o qual é impossível mensurar ou comparar com outro serviço similar, dada a sua especificidade, realizamos cotação diretamente com empresas a fim de que se permitisse a elaboração do presente ETP, com tudo dada à necessidade e celeridade da contratação posto que o veículo encontra-se parado, entende-se por desnecessária a realização de uma nova tomada de preços estimativa, devendo ser utilizado os preços cotados na fase de elaboração do ETP para formação da Cesta de Preços e confecção do Edital.
7 – JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO
Fundamentação: Justificativas para o parcelamento ou não da solução, se aplicável. (Art.
9°, inciso VII da IN 58/2022).
A entrega será de forma única e efetiva por ser tratar de aquisição de SERVIÇOS DE RETIFICA, e conforme a Lei 14.133/2021, Art. 40 parágrafo 3º - inciso II – o objeto a ser contratado configurar sistema único e integrado e houver a possibilidade de risco ao conjunto do objeto pretendido.
8 – CONTRATAÇÕES CORRELATAS/INTERDEPENDENTES
Fundamentação: Contratações correlatas e/ou interdependentes. (Art. 9°, inciso VIII da IN
58/2022).
NÃO HÁ CONTRATAÇÕES CORRELATAS
9 – ALINHAMENTO COM PCA
Fundamentação: Demonstração do alinhamento entre a contratação e o planejamento do
órgão ou entidade, identificando a previsão no Plano Anual de Contratações ou, se for o caso, justificando a ausência de previsão; (Art. 7°, IN 58/2022)). Demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual, sempre que elaborado, de modo a indicar o seu alinhamento com o planejamento da Administração; (inciso II do § 1° do art. 18 do PL 4253/2020).
A Prefeitura Municipal ainda não possui implantado o Plano Anual de Contratações.
10 - DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
Fundamentação: Resultados pretendidos, em termos de efetividade e de desenvolvimento
nacional sustentável; (Art. 9°, inciso X da IN 58/2022)). Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis.
Os benefícios resultantes desta contratação espera-se melhor atender às demandas frente à recuperação e abertura de estradas nas regiões rurais do município, gerando melhoria na produção e atendimento das necessidades dos agricultores do município, haja vista, ser a agricultura familiar um dos principais responsáveis pelo emprego e geração de renda do município de Doutor Ulysses. Aliado a tudo isso, visa-se a recuperação e manutenção do bem público,
Os padrões aqui definidos na presente contratação contam com especificações usuais no mercado, permitindo a permanente mensuração qualitativa e quantitativa dos resultados, maximizando ao aproveitamento do objeto a ser contratado;
11 – PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO
Fundamentação: Providências a serem adotadas pela administração previamente à
celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual ou adequação do ambiente da organização; (Art. 9°, inciso XI da IN 58/2022).
Não se aplica.
12 – IMPACTOS AMBIENTAIS
Fundamentação: Possíveis impactos ambientais e respectivas medidas de tratamento. (Art.
7°, inciso XII da IN 40/2020). Descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável. (Art. 9°, inciso XII da IN 58/2022)).
Em regra, os impactos ambientais provenientes da contratação são mínimos, visto que se trata da recuperação de veículos de forma que por si só a recuperação de veículos visa minimizar o impacto ambiental, de forma que entende-se assim atender as Legislações brasileiras quanto ao controle de emissão de gases poluentes, e que a empresa deverá dispor de local correto para destinação correta para óleo e demais componentes oriundos de descartes de peças e componentes descartados na recuperação do veículo.
13 – VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
Fundamentação: Posicionamento conclusivo sobre a viabilidade e razoabilidade da
contratação. (Art. 6° da IN 58/2022)). Posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina.
O presente estudo técnico preliminar evidencia que a contratação da solução descrita no item é tecnicamente viável, opinando-se pelo prosseguimento da contratação.
14 – INDICAÇÃO DO(S) INTEGRANTE(S) DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO
Fiscal Técnico:
Titular: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx – CPF: 000.000.000-00 – Matricula nº: 99214
Gestor do Contrato:
Titular: Xxxx Xxxx xx Xxxxx – CPF: 000.000.000-00 – Matricula nº: 0002/2021
15 – DATA DE ELABORAÇÃO DO DOCUMENTO E RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO
Elaborado em: 07/08/2024
Responsável pela elaboração:
Aprovado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Técnico Agrícola Portaria nº 043/2024
Secretaria Municipal de Agricultura
Xxxx Xxxx xx Xxxxx
Secretário Municipal de Agricultura Decreto nº 0002/2021
ANEXO III
TERMO DE REFERÊNCIA – LEI 14.133/21 CONTRATAÇÃO DIRETA DE SERVIÇOS
1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei n. 14.133/2021).
1.1. Contratação de manutenção e retifica do motor do Caminhão Ford Cargo, Modelo 2629, Ano 2013, Placa: BBV-8838 de propriedade da Secretaria Municipal de Agricultura, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
2.
Item | Descrição Do Item/Serviço | Unidade | Quantidade |
01 | Abraçadeira | Unid. | 1,0 |
02 | Coxim dianteiro motor | Unid. | 4,0 |
03 | Coxim traseiro motor | Unid. | 2,0 |
04 | Braçadeira | Unid. | 8,0 |
05 | Abraçadeira plástica | Unid. | 20,0 |
06 | Junta | Unid. | 1,0 |
07 | Porca mesa da turbina | Unid. | 4,0 |
08 | Vareta e tubo | Unid. | 1,0 |
09 | Tubo | Unid. | 1,0 |
10 | Bomba de água | Unid. | 1,0 |
11 | Bomba de óleo | Unid. | 1,0 |
12 | Lâmpada um polo 12 | Unid. | 10,0 |
13 | Rolamento volante | Unid. | 1,0 |
14 | Retentor dianteiro | Unid. | 1,0 |
15 | Retentor traseiro | Unid. | 1,0 |
16 | Kit do motor completo | Unid. | 1,0 |
17 | Rolamento polia | Unid. | 2,0 |
18 | Conector | Unid. | 3,0 |
19 | Conector | Unid. | 1,0 |
20 | Tubo | Unid. | 1,0 |
21 | Tubo | Unid. | 1,0 |
22 | Tubo | Unid. | 1,0 |
23 | Tubo combustível | Unid. | 1,0 |
24 | Tubo | Unid. | 1,0 |
25 | Elemento filtro diesel | Unid. | 1,0 |
26 | Elemento | Unid. | 1,0 |
27 | Filtro DIE FF5612 | Unid. | 1,0 |
28 | Filtro RFS20026 | Unid. | 1,0 |
29 | Filtro lubrificante | Unid. | 1,0 | |
30 | Óleo 15W40 Galão | Lt. | 20,00 | |
31 | Aditivo Verde | Unid. | 11,00 | |
32 | Correia alternador | Unid. | 1,0 | |
33 | Cg filtro ar novo | Unid. | 1,0 | |
34 | Garfo acionamento | Unid. | 1,0 | |
35 | Eixo | Unid. | 1,0 | |
36 | Cinza aleta laca | Unid. | 1,0 | |
37 | Solvente | Unid. | 1,0 | |
38 | Silicone | Unid. | 3,0 | |
39 | Lixa diversa | Unid. | 1,0 | |
40 | Trava roscas | Unid. | 2,0 | |
41 | Bucha | Unid. | 2,0 | |
42 | Compressor | Unid. | 1,0 | |
43 | Anel de vedação | Unid. | 6,0 | |
44 | Anel trava aço | Unid. | 6,0 | |
45 | Anel | Unid. | 6,0 | |
46 | Reparo | Unid. | 1,0 | |
47 | Retentor | Unid. | 1,0 | |
48 | Retentor | Unid. | 1,0 | |
49 | Molas válvula motor | Unid. | 3,0 | |
50 | Esfera | Unid. | 3,0 | |
51 | Kit engrenagem | Unid. | 1,0 | |
52 | Válvula de aspirar | Unid. | 3,0 | |
53 | Válvula de pressão | Unid. | 1,0 | |
54 | Bucha Biela | Unid. | 6,0 | |
55 | Sede válvula admissão | Unid. | 12,0 | |
56 | Sede válvula escape | Unid. | 12,0 | |
57 | Retentor de válvula | Unid. | 24,0 | |
58 | Válvula de escape | Unid. | 12,0 | |
59 | Válvula de admissão | Unid. | 12,0 | |
66 | Mão de obra | Serviços | 1,0 |
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 180 (cento e oitenta) dias, contados da assinatura do instrumento de Contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.
3.
FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (art.
6º, inciso XXIII, alínea „b‟ da Lei n. 14.133/2021).
3.1. A Fundamentação da Contratação e seus quantitativos encontram-se pormenorizada em
Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, constante no Anexo II do presente Edital.
4.
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA
DO OBJETO (art. 6º, inciso XXIII, alínea „c‟)
4.1. A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em tópico
específico dos Estudos Técnicos Preliminares, constante no Anexo II do presente Edital.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, alínea „d‟ da Lei nº 14.133/21)
5.1. Os requisitos de contratação são aqueles constantes no Edital de Contratação.
5.2. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
6. VISTORIA
6.1. Não será exigida a realização de visita técnica, haja vista, ser de conhecimento a
descrição dos serviços a serem executados.
6.2. No entanto caso o licitante tenha interesse em verificar o veículo e condições do mesmo, este poderá ser vistoriado no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx , XXX 00000-000, Xxxxxx xx Xxxxxx.
7.
MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (arts. 6º, XXIII, alínea “e” da Lei n.
14.133/2021).
7.1. O prazo de execução dos serviços será de até 60 (sessenta) dias, com início em até 05
dias após a assinatura do Contrato, o vencedor deverá realizar a retirada do veículo do veículo no local onde ele se encontra e desloca-lo para o pátio de sua Oficina para realização dos serviços, sendo:
7.1.1. - Local do Veículo: Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx , XXX 00000-000, Xxxxxx xx Xxxxxx.
7.2. Os serviços serão prestados na oficina da contratada, correndo às suas expensas a remoção e a condução do veículo até o pátio de sua oficina.
7.3. A contratada deverá dispor de pátio cercado e com monitoramento 24 horas por câmeras de vídeo ou segurança privada ou outro meio que garanta a segurança e a integridade do veículo posto sob responsabilidade da contratada.
7.4. A contratada se responsabiliza pela segurança e integridade do veículo, a contar de sua remoção do local onde se encontra o veículo até a devolução do mesmo na Garagem do Pátio Rodoviário Municipal da Prefeitura do Município de Doutor Ulysses.
7.5. Deverá no momento da retirada do veículo elaborar Check-list das condições e dos acessórios que compõem o veículo e suas condições.
8. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
8.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais,
equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades necessárias para a execução dos serviços.
9.
MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (art. 6º, XXIII, alínea “f” da Lei nº
14.133/21)
9.1. ROTINAS DE FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
9.1.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
9.1.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).
9.1.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
9.1.3.1. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
9.1.3.2. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
9.1.4. O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato. (Lei nº 14.133/2021, art. 118).
9.1.4.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade (IN 5, art. 44, §1º)
9.1.5. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
9.1.6. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
9.1.7. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
9.1.7.1. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
9.1.8. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2º).
9.1.9. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato (IN 5/2017, art. 44, §3º).
9.1.10. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade convocará o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros (IN 5/2017, art. 44, 31º).
9.1.11. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF.
9.1.12. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF.
9.2. DO RECEBIMENTO
9.2.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 05 (cinco) dias, contado do recebimento do serviços realizados, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico.
9.2.1.1. O contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
9.2.1.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
9.2.1.1.2. O Contratado fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
9.2.1.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
9.2.1.2. No prazo supracitado para o recebimento provisório, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
9.2.1.2.1. quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
9.2.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
9.2.3. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo as seguintes diretrizes:
9.2.3.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
9.2.3.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
9.2.3.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
9.2.4. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
9.3. DA GARANTIA DO SERVIÇO
9.3.1. A proponente contratada ficará obrigada a garantir a qualidade do serviço contra defeitos mecânicos ou vícios redibitórios, pelo período mínimo de 12 (doze), fornecendo os respectivos termos e/ou declaração dessa garantia.
9.3.2. Durante o prazo de garantia, caso não seja possível à solução do problema no próprio local onde se encontre o equipamento e havendo a necessidade de transporte para oficina própria da proponente, fica sob responsabilidade da contratada todo ônus com transporte, locomoção, alimentação, hospedagem e outros que por ventura se fizerem necessários à perfeita solução do problema.
9.3.3. Exigências:
I. Garantia mínima: Deverão ser oferecidos no mínimo, 06 (seis) meses, para defeitos de montagem em componentes internos do motor.
II. Durante o prazo de vigência da garantia, a CONTRATADA deverá executar os consertos necessários, a fim de manter o veículo em perfeitas condições de uso e
funcionamento ininterruptamente, sem ônus para o CONTRATANTE, quando os mesmos decorrerem de defeitos da prestação dos serviços.
9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR MEDIANTE O USO DO SISTEMA DE DISPENSA ELETRÔNICA (art. 6º, inciso XXIII, alínea „h‟, da Lei n. 14.133/2021)
9.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa
de licitação, na forma eletrônica, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso I da Lei n.º 14.133/2021, que culminará com a seleção da proposta de menor preço.
9.2. As exigências de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Anexo I do Aviso de Contratação Direta.
9.3. Os critérios de habilitação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no Anexo I do Aviso de Contratação Direta.
9.4. Os critérios de habilitação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
9.4.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de pelo menos uma certidão ou atestados de capacidade técnica operacional, emitida por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
9.4.1.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as características mínimas exigidas no objeto desta licitação.
9.4.1.2. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
9.4.2. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
10. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR (art. 6º, inciso XXIII, alínea „h‟, da Lei n. 14.133/2021)
10.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa
de licitação, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso I, da Lei n.º 14.133/2021.
10.2. A documentação exigida para sua habilitação são as que estão previstas no Anexo I do Edital.
11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos
específicos consignados no Orçamento da Secretaria Municipal de Agricultura. Sendo:
Reduzido | Dotação Orçamentária | Fonte | Tipo de Despesa | ||
507 | 12.001.20.606.0017.2.052.3.3.90.39.00.0 | 01000 | Serviços de terceiros |
Doutor Ulysses/PR, 07 de agosto de 2024 .
Xxxx Xxxx xx Xxxxx
Secretário Municipal de Agricultura Decreto nº 0001/2021
ANEXO III – A
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTDE | V. MEDIANO ESTIMADO | V. TOTAL ESTIMADO |
1 | ABRACADEIRA TUCHO/CANALETA 81,8X89MM FORD/VW MOTOR CUMMINS | UNID | 1,0 | R$ 131,680 | R$ 131,680 |
2 | Coxim dianteiro motor | UNID | 4,0 | R$ 43,560 | R$ 174,240 |
3 | Coxim traseiro motor | UNID | 2,0 | R$ 232,320 | R$ 464,640 |
4 | Braçadeira | UNID | 8,0 | R$ 10,300 | R$ 82,400 |
5 | Abraçadeira plástica | UNID | 20,0 | R$ 0,850 | R$ 17,000 |
6 | Junta | UNID | 1,0 | R$ 30,230 | R$ 30,230 |
7 | Porca mesa da turbina | UNID | 4,0 | R$ 7,570 | R$ 30,280 |
8 | Vareta e tubo | UNID | 1,0 | R$ 1.025,000 | R$ 1.025,000 |
9 | Tubo | UNID | 1,0 | R$ 59,810 | R$ 59,810 |
10 | Bomba de água | UNID | 1,0 | R$ 858,370 | R$ 858,370 |
11 | Bomba de óleo | UNID | 1,0 | R$ 1.172,860 | R$ 1.172,860 |
12 | Lâmpada um polo 12 | UNID | 10,0 | R$ 8,780 | R$ 87,800 |
13 | Rolamento volante | UNID | 1,0 | R$ 43,390 | R$ 43,390 |
14 | Retentor dianteiro | UNID | 1,0 | R$ 336,220 | R$ 336,220 |
15 | Retentor traseiro | UNID | 1,0 | R$ 124,870 | R$ 124,870 |
16 | Kit do motor completo | UNID | 1,0 | R$ 14.508,320 | R$ 14.508,320 |
17 | Rolamento polia | UNID | 2,0 | R$ 25,230 | R$ 50,460 |
18 | Conector | UNID | 3,0 | R$ 92,500 | R$ 277,500 |
19 | Conector | UNID | 1,0 | R$ 79,120 | R$ 79,120 |
20 | Tubo | UNID | 1,0 | R$ 401,930 | R$ 401,930 |
21 | Tubo | UNID | 1,0 | R$ 81,840 | R$ 81,840 |
22 | Tubo | UNID | 1,0 | R$ 264,080 | R$ 264,080 |
23 | Tubo combustível | UNID | 1,0 | R$ 105,830 | R$ 105,830 |
24 | Tubo | UNID | 1,0 | R$ 166,080 | R$ 166,080 |
25 | Elemento filtro diesel | UNID | 1,0 | R$ 494,960 | R$ 494,960 |
26 | Elemento | UNID | 1,0 | R$ 561,460 | R$ 561,460 |
27 | Filtro DIE FF5612 | UNID | 1,0 | R$ 131,670 | R$ 131,670 |
28 | Filtro RFS20026 | UNID | 1,0 | R$ 163,230 | R$ 163,230 |
29 | Filtro lubrificante | UNID | 1,0 | R$ 115,260 | R$ 115,260 |
30 | Óleo 15W40 Galão | Lt | 20,0 | R$ 28,070 | R$ 561,400 |
31 | Aditivo Verde | Lt | 11,0 | R$ 38,860 | R$ 427,460 |
32 | correia altenador | UNID | 1,0 | R$ 246,000 | R$ 246,000 |
33 | Cj filtro ar novo | UNID | 1,0 | R$ 1.094,000 | R$ 1.094,000 |
34 | garfo acionamento | UNID | 1,0 | R$ 712,000 | R$ 712,000 |
35 | eixo | UNID | 1,0 | R$ 620,000 | R$ 620,000 |
36 | cinza aleuta laca | UNID | 1,0 | R$ 101,640 | R$ 101,640 |
37 | solvente | UNID | 1,0 | R$ 174,240 | R$ 174,240 |
38 | silicone | UNID | 3,0 | R$ 54,960 | R$ 164,880 |
39 | lixa diversas | UNID | 1,0 | R$ 5,080 | R$ 5,080 |
40 | trava roscas | UNID | 2,0 | R$ 30,790 | R$ 61,580 |
41 | bucha | UNID | 2,0 | R$ 78,410 | R$ 156,820 |
42 | compressor | UNID | 1,0 | R$ 2.500,000 | R$ 2.500,000 |
43 | anel de vedação | CX. | 6,0 | R$ 23,000 | R$ 138,000 |
44 | anel trava aço | UNID | 6,0 | R$ 24,000 | R$ 144,000 |
45 | anel | UNID | 6,0 | R$ 24,000 | R$ 144,000 |
46 | reparo | UNID | 1,0 | R$ 410,000 | R$ 410,000 |
47 | retentor | UNID | 1,0 | R$ 150,000 | R$ 150,000 |
48 | retentor | UNID | 1,0 | R$ | 145,000 | R$ | 145,000 | |
49 | molas válvula motor | UNID | 3,0 | R$ | 31,000 | R$ | 93,000 | |
50 | esfera | UNID | 3,0 | R$ | 25,000 | R$ | 75,000 | |
51 | kit engrenagem | UNID | 1,0 | R$ | 620,000 | R$ | 620,000 | |
52 | válvula de aspirar | UNID | 3,0 | R$ | 168,000 | R$ | 504,000 | |
53 | válvula de pressão | UNID | 1,0 | R$ | 346,000 | R$ | 346,000 | |
54 | bucha biela | UNID | 6,0 | R$ | 162,500 | R$ | 975,000 | |
55 | sede válvula admisão | UNID | 12,0 | R$ | 24,200 | R$ | 290,400 | |
56 | sede válvula escape | UNID | 12,0 | R$ | 26,440 | R$ | 317,280 | |
57 | retentor de válvula | UNID | 24,0 | R$ | 15,080 | R$ | 361,920 | |
58 | válvula de escape | UNID | 12,0 | R$ | 40,990 | R$ | 491,880 | |
59 | valvula de admissão | unia | 12,0 | R$ | 33,630 | R$ | 403,560 | |
60 | mão de obra (serviços) | UNID | 1,0 | R$ | 15.950,000 | R$ | 15.950,000 | |
TOTAL GERAL > | R$ | 50.424,670 |
ANEXO V MINUTA DO CONTRATO
CONTRATAÇÃO DIRETA (LEI Nº 14.133/21)
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE DOUTOR XXXXXXX, E A EMPRESA
.............................................................
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o município de DOUTOR XXXXXXX/PR, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 95.422.911/0001-13, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº XXXXXXX e abaixo assinado, doravante designado CONTRATANTE e de outro, XXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXXXX, na cidade de XXXXXXXXX, doravante designado CONTRATADO, neste ato representada por
.................................. (nome e função no contratado), conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº 0032/2024 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 2021 e da Instrução Normativa SEGES/ME nº 75, de 2021, Decreto Municipal nº 089/2022, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação n.º 0013/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
O objeto do presente instrumento é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MANUTENÇÃO E RETIFICA DE MOTOR DO CAMINHÃO FORD CARGO MODELO 2629 ANO 2013 PLACA BBV 8838, COM PEÇAS E MÃO DE OBRA. CONFORME DESCRIÇÃO CONTIDA NO ESTUDO TECNICO PRELIMINAR E TERMO DE REFERENCIA XXXXX XXX.
Objeto da contratação:
1.1. São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.1.1. O Termo de Referência que embasou a contratação;
1.1.2. O Edital de Licitação, a Autorização de Contratação Direta e/ou o Aviso de Dispensa Eletrônica, caso existentes;
1.1.3. A Proposta do Contratado; e
1.1.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO.
2.1. O prazo de vigência da contratação até 31 de dezembro de 2024 contados da assinatura do presente instrumento, improrrogável, na forma do art. 75, VIII da Lei n° 14.133/2021.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO FISCALIZAÇÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
3.1. O regime de execução contratual, gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Edital e Termo de Referência, anexo a este Contrato.
3.2. A Gestão da contratação será exercida pela Secretaria de Agricultura Xxxx Xxxx xx Xxxxx – CPF: 000.000.000-00 ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, quanto a Fiscalização a mesma será realizada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx – CPF: 000.000.000-00.
4. CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
5.1. PREÇO
5.1.1. O valor total da contratação é de R$.......... (.....), a serem pagos de acordo com o serviço total realizado, incluindo as peças e serviços, mediante requisição de despesa ou Empenho.
5.1.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.2. FORMA DE PAGAMENTO
5.2.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.2.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.3. PRAZO DE PAGAMENTO
5.3.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
5.3.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
5.3.3. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA/IBGE de correção monetária.
5.4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.4.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência.
5.4.2. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
5.4.3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.4.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
5.4.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
5.4.6. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta aos sítios eletrônicos para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
5.4.7. Constatando-se, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
5.4.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.4.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
5.4.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao a Administração.
5.4.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.4.11.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.4.12. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE (art. 92, V)
6.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
7.1. São obrigações do Contratante:
7.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
7.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
7.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
7.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
7.1.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
7.1.6. Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
7.1.7. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
7.1.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
7.1.8.1. Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 15 (quinze) dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
7.1.9. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
7.1.10. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133/21.
7.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
8.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato, em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
8.1.1. manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato.
8.1.1.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
8.1.2. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II);
8.1.3. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
8.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
8.1.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
8.1.6. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
8.1.7. Quando não for possível a verificação da regularidade no Cadastro de Fornecedores, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à
Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
8.1.8. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
8.1.9. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
8.1.10. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
8.1.11. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
8.1.12. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta;
8.1.13. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
8.1.14. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.1.15. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
9. CLÁUSULA NONA- OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
9.1 As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
9.2 Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
9.3 É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
9.4 A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
9.5 Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
9.6 É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
9.7 O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
9.8 O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
9.9 O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
9.10 Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
9.10.1 Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
9.11 O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
9.12 Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII)
10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei)
iv) Multa:
(1) moratória de 1,0% (hum por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
(2) compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º)
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)
11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º) :
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159)
11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)
11.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e
Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161)
11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
12.1. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
12.1.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
12.1.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
12.1.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
12.2. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da NLLC, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.2.1. A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.2.1.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.3.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral deste exercício de 2024, na dotação abaixo discriminada:
Red. | Dotação Orçamentária | Fonte | Tipo de Despesa |
507 | 12.001.20.606.0017.2.052.3.3.90.39.00.0 | 01000 | Serviço terceiro pessoa juridica |
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
14.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
15.2. O CONTRATADO é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do termo de contrato.
15.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO (art. 92, §1º)
17.1. É eleito o Foro da Comarca de Cerro Azul/PR, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21.
Doutor Ulysses/PR, .......... de.......................................... de 20.....
Representante legal do CONTRATANTE
Gestor do Contrato CONTRATO
TESTEMUNHAS: 1-
2-
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA
DISPENSA ELETRÔNICO Nº 0032/2024
Com base no Art. Nº 75, Inciso II da Lei 14.133/2021 C/C Art. 2º, Inciso II Do Decreto Municipal Nº 089/2022.
Objeto: DISPENSA DE LICITAÇÃO VISANDO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MANUTENÇÃO E RETIFICA DE MOTOR DO CAMINHÃO FORD CARGO MODELO 2629 ANO 2013 PLACA BBV 8838, COM PEÇAS E MÃO DE OBRA. CONFORME DESCRIÇÃO CONTIDA NO ESTUDO TECNICO PRELIMINAR E TERMO DE REFERENCIA XXXXX XXX.
Razão social:
Nº do CNPJ:
Endereço:
Apresentamos nossa proposta conforme o Item e preço, estabelecidos no Edital.
PROPOSTA:
Item | Descritivo | Unid. | Qtde | Valor Unit. | Valor Total |
01 | |||||
02 | UNI |
Valor Global da Proposta importa em R$ XX,XX (XXXX); Validade da Proposta 60 dias;
Declaro que as despesas inerentes a impostos, tributos, fretes, contratação de pessoal e outros, correrão totalmente por conta da Empresa contratada;
Declaro ainda, que o atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
Doutor Xxxxxxx/PR, DIA de MÊS de ANO
Assinatura do Responsável CPF
Obs.: Identificação, assinatura do representante legal e carimbo do CNPJ, se houver.
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE ME/EPP/MEI
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2016
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0013/2024 TIPO MENOR PREÇO GLOBAL
Em conformidade com a Lei 123 de 14 de dezembro de 2006, Capitulo II, Artigo 3º “Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº
10.406 de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas,...” (Qualificação da empresa proponente) , pessoas jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ...................................., com sede na
vem através de seu representante legal infra-assinado, com fundamento no artigo 3º e seus parágrafos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, manifestar a sua condição para participação e tratamento diferenciado e favorecido, estando apta a usufruir do tratamento ali previsto.
DECLARA ainda estar inserida na condição (assinalar a opção correspondente a situação da empresa):
( ) Microempresa Individual – receita bruta anual igual ou inferior a R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais).
( ) Microempresa - receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
( ) Empresa de pequeno porte - receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
DECLARA igualmente que:
I – de seu capital não participa outra pessoa jurídica;
II – que não é filial, sucursal, agencia ou representação, no país, de pessoa jurídica com sede no exterior;
III – de seu capital social não participa pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, ou, embora havendo participação, a receita bruta global das empresas não ultrapassa o limite de que trata o inciso II do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
IV – não possui titular ou sócio que participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, ou, embora possuindo, a receita bruta global das empresa não ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
V – não possui sócio ou titular administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, ou, embora possuindo, a receita bruta global das empresas não ultrapasse o limite de que trata do inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
VI – não é constituída sob forma de cooperativas, salvo de consumo; VII – não participa do capital de outra pessoa jurídica;
VIII – não exerce atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento ou de caixa econômica, de sociedade de credito, financiamento, de investimento ou de credito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e cambio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
IX – não é resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos calendário anteriores; e
X – não é constituída sob forma de sociedade por ações; Por fim, DECLARA, que está ciente que a inverdade relativa as declarações ora prestadas, sujeita a Declarante às penalidades legais, dentre elas a exclusão do certame licitatório.
Sem mais, subscrevemo-nos, Atenciosamente,
Em ...... de de 20 .
REPRESENTANTE LEGAL (INDICAR NOME E RG)
OBS.: Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO VIII
MODELO DECLARAÇÃO UNIFICADA
A Empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º , inscrição estadual n.º , com sede na Rua/Avenida
, Bairro, Cidade, CEP: , Estado , neste ato representada por seu representante legal/Procurador/Diretor/Presidente o(a) Sr(a).
, nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliado na Rua/Avenida , Bairro, Cidade, CEP: , Estado , portador do RG nº , e inscrito no CPF nº , Bairro, Cidade, CEP: , Estado 7, DECLARA, sob as penas da Lei:
I - Que até a presente data inexiste fato impeditivo (ou seja, de que não há declaração de inidoneidade nos termos da Lei Federal 14.133/21, em sua redação atual), para sua habilitação na Dispensa Eletrônica nº XX/20XX, ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Doutor Ulysses/PR, comprometendo-se a comunicar a eventual ocorrência desses fatos durante o processamento deste certame e vigência da avença dele decorrente. Da mesma forma, DECLARA que não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no item 3.9. do respectivo instrumento convocatório.
II - Para fins de participação no Dispensa Eletrônica nº /20 , ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Doutor Ulysses/PR, que preenche os requisitos de habilitação previstos no item próprio do respectivo Edital, ou seja, todas as exigências habilitatórias deste instrumento convocatório, exceto no que diz respeito aos requisitos de regularidade fiscal, caso seja ME/EPP/MEI, nos termos da Lei Complementar Federal 123/06, alterada pelas Lei Complementar 147/14, em suas redações atuais.
III – Que para fins do disposto no Art. 63 § 1º da Lei Federal nº 14.133/21, de que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, na convenção coletiva de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
IV – Que para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
V – Para os devidos fins que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social e para Aprendiz, previstas em lei e em outras normas específicas.
VI - Declaro ainda que em licitações que tenham como objeto a contratação e/ou prestação de serviços terceirizados envolvendo mão de obra cujas atividades demandem formação profissional, que dentre os(as) aprendizes a serem contratados(as), será priorizado(a) adolescente entre 14 e 18 anos que estejam em situação de vulnerabilidade ou de risco social, nos termos do art. 53, caput, incisos I a III, §§ 1º e §2º,do Decreto Presidencial n. 9.579/2018, com redação conferida pelo Decreto nº. 11.479/2023.
*Esta declaração somente produzirá efeitos para as empresas que possuam no mínimo 100 (cem) empregados, nos termos do artigo 93 da Lei n. 8.213/1991.
VII – Não mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
VIII – Que atendemos aos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade socioambiental, respeitando as normas de proteção do meio ambiente e de sustentabilidade, sob as penas da Lei.
IX - Que tomamos conhecimento do Edital e seus Anexos, de todas as condições de participação na licitação e nos comprometemos a cumprir todos os termos do instrumento convocatório, e a fornecer o objeto com alto padrão de qualidade, em conformidade com as boas práticas de fabricação, de modo a atender as exigências do Contratante, atendendo integralmente a legislação, especialmente normas técnicas e resoluções referentes ao objeto da licitação, sob as penas da Lei.
X - Declaro para os devidos fins que atendo às exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
XI – Que o(a) responsável legal para assinatura do Contrato, e pelo recebimento da Autorização de Fornecimento é o(a) Sr(a). Sr. , representante legal, residente e domiciliado na Rua/Avenida , Bairro, Cidade, CEP:
, Estado , portador do portador do RG nº , e inscrito no CPF nº , e-mail pessoal e/ou empresarial: .