DA GARANTIA E MANUTENÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA GARANTIA E MANUTENÇÃO. 29.1. Todos os serviços entregues deverão ser cobertos por garantia técnica durante a vigência do contrato e, adicionalmente, durante 3 (três) meses após o encerramento contratual. 29.2. Durante o prazo de garantia do serviço, a CONTRATADA deverá manter canal de comunicação por telefone, e-mail ou sistema informatizado e cumprir os prazos definidos no Acordo de Nível de Serviço para as atividades de garantia técnica. 29.3. A não observância do prazo para correção de defeito implica execução das penalidades cabíveis estabelecidas em contrato.
DA GARANTIA E MANUTENÇÃO. 2.5.1 A garantia dos equipamentos, softwares e/ou serviços adquiridos e contratados deverá compreender a instalação, configuração, correção de falhas nos produtos, independentemente de correções tornadas públicas, desde que tenham sido detectadas e formalmente comunicadas à contratada e contemplar ainda: 2.5.1.1 .Período de garantia e suporte técnico por 60 meses (sessenta meses); 2.5.1.2 Manutenção corretiva e preventiva; 2.5.1.3 Solução de gerenciamento deverá alcançar todo o ambiente e a todas as instalações desta Secretaria; 2.5.1.4 Cobertura integral e atendimento a incidentes/problemas; 2.5.1.5 Ponto de controle único para atendimento a chamados técnicos através de 0800, portal web e e-mail no regime 24x7; 2.5.1.6 Configuração do ambiente conforme a necessidade desta Secretaria; 2.5.1.7 As soluções deverão contar com a garantia de funcionamento ininterrupto dos equipamentos e serviços pertinentes e meios necessários à operacionalização da comunicação com a rede desta Secretaria; 2.5.1.8 Os dispositivos e serviços deverão atender às normas técnicas de segurança e comunicação vigentes para redes Wi-Fi e ser compostas por estruturas que atendam aos requisitos de acesso à internet e/ou serviços disponíveis na rede do órgão; 2.5.1.9 Deverão ainda ser compatíveis com as arquiteturas de redes utilizadas e estabelecidas por esta Secretaria; 2.5.1.10 Os dispositivos e/ou softwares deverão ser novos e entregues em embalagem original de fábrica; 2.5.1.11 A garantia será prestada na modalidade on site, e deverá incluir os serviços de manutenção para resolução de problemas de hardware ou software, com substituição de peças ou equipamentos defeituosos, sem qualquer limitação quanto ao quantitativo das mesmas, por outros originais e em estado de novo, compatíveis com as características técnicas especificadas ou superior, sem quaisquer ônus adicionais para a Secretaria de Desenvolvimento e Inovação; 2.5.1.12 O início do atendimento deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas após a abertura do chamado; 2.5.1.13 Os chamados deverão ser atendidos em dias e horários comerciais; 2.5.1.14 O FORNECEDOR deverá providenciar correções automáticas das versões de software / firmware durante o período de garantia, caso seja detectado algum problema; 2.5.1.15 O FORNECEDOR deverá garantir a total compatibilidade da solução proposta com novas implementações tecnológicas que vierem a ser desenvolvidas pelo fabricante do equipamento fornecido, visando assegurar a evolução ...
DA GARANTIA E MANUTENÇÃO. 11.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar suporte e atualização (por meio do fabricante), pelo período de 36 (trinta e seis) meses, após o fornecimento das licenças.
DA GARANTIA E MANUTENÇÃO. Todos os produtos deverão ser garantidos pela CONTRATADA, na modalidade “ON SITE” contra defeitos de engenharia, projeto, fabricação pelo período mínimo, de 5 (cinco) anos para todos os equipamentos ofertados.
DA GARANTIA E MANUTENÇÃO. 4.1. Os periféricos deverão possuir garantia on-site de, no mínimo 12 (doze) meses, a contar do Recebimento Definitivo do objeto. 4.2. Os periféricos deverão ser novos e de primeiro uso. 4.3. Durante o prazo de garantia, a empresa CONTRATADA terá a obrigação de substituir o objeto, às suas expensas, peça que apresente defeito. 4.4. Caso seja necessário a troca de quaisquer peças, as peças substitutas deverão ser novas e de primeiro uso, devendo apresentar padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação. 4.5. A CONTRATADA deverá disponibilizar central de atendimento para abertura de chamado de assistência técnica, 8 (oito) horas por dia, 5 (cinco) dias por semana, das quais deverá constar um número de registro diferenciado para acompanhamento de cada chamado; 4.6. Os chamado poderão ser abertos através dos seguintes canais de atendimento: 4.6.1. Telefone 0800; 4.6.2. E-mail; 4.6.3. Página web (ou chat) mantida pela CONTRATADA.
DA GARANTIA E MANUTENÇÃO. 12.1. A empresa deverá apresentar garantia mínima de 90 (noventa) dias, a contar da data do recebimento definitivo do material, sendo substituídos, se não estiver de acordo com as especificações técnicas, dentro deste prazo os que apresentarem defeitos de fabricação, excluídas as que forem motivadas pelo gasto ordinário, por abuso, por negligência ou por maltrato dos materiais. 12.2. Em caso de má qualidade dos materiais fornecidos, a CONTRATANTE solicitará substituição por novos em perfeitas condições, sem custos adicionais, como garantia dos materiais entregues. 12.3. As providências para retirada dos equipamentos que serão enviados para atendimento pela garantia são de responsabilidade da CONTRATADA. 12.4. O prazo máximo para solução do problema ou substituição do material/equipamento em garantia nos casos em que não há conserto é de 15 (quinze) dias corridos.
DA GARANTIA E MANUTENÇÃO. 5.1. Durante a vigência contratual a operadora contratada deverá efetuar a substituição ou reparos, dos componentes periféricos (modem), componentes de rede externa e rede interna de acordo com os prazos vigentes e estabelecidos nos níveis de contrato do produto/SLA (Service Level Agreement); 5.2. Em caso de paralisação do serviço de comunicação, este deverá ser reparado, conforme prazos estabelecidos no PGMQ – Plano Geral de Metas e Qualidade da ANATEL; 5.3. Prestar o serviço, objeto desta licitação, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência contratual, salvo em períodos de manutenções preventivas/corretivas conforme regulamentação da ANATEL; 5.4. Não divulgar em serviços de informações nem em catálogos telefônicos os números das linhas que porventura sejam criadas exceto o número tronco-chave destinado ao serviço.
DA GARANTIA E MANUTENÇÃO. A garantia e manutenção se dará durante toda a vigência deste contrato, conforme Termo de Referência, incluindo a substituição ou reparos dos componentes periféricos (modem), componentes de rede externa e rede interna conforme os prazos vigentes e estabelecidos nos níveis de contrato do produto / SLA (Service Level Agreement).
DA GARANTIA E MANUTENÇÃO. 6.1. O material deverá ter atualização de novas versões por um período de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, sendo 12 (doze) meses de garantia, a contar do aceite definitivo do produto, e 12 (doze) meses de manutenção, a contar do término da garantia, sem qualquer custo além dos definidos na tabela do item 12.4; 6.2. A CONTRATADA garantirá que o software adquirido atenderá às especificações constantes deste termo de referência e dos manuais a serem entregues à CONTRATANTE, que receberá também, para fins de validar sua instalação e funcionalidade, todas as informações, dicionário da base de dados e programas necessários; 6.3. As falhas ou defeitos ocorridos nos softwares durante o Período de Garantia deverão ser reparados pela CONTRATADA, sem qualquer ônus adicional para o CNMP; 6.4. As falhas ou defeitos ocorridos nos softwares durante o Período de manutenção deverão ser reparados pela CONTRATADA sem qualquer ônus adicional além daquele previsto na linha específica da tabela do item 12.4; 6.5. A CONTRATADA obrigar-se-á a manter a mais absoluta confidencialidade a respeito de quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, códigos, cadastros, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos, modelos ou outros materiais de propriedade da CONTRATANTE, aos quais tiver acesso em decorrência da prestação de serviços relacionados ao presente Termo de Referência, ficando terminantemente proibida de fazer uso ou revelação destes, sob qualquer justificativa, conforme termos de confidencialidade constantes do Anexo II deste Termo de Referência e que deve ser assinado pela CONTRATADA no ato de assinatura do contrato. 6.6. A CONTRATADA deverá garantir que o sistema implantado no CNMP estarão livres de defeitos e de qualquer rotina maliciosa voltada para a danificação ou degradação de dados, hardware, software, ou outro similar, obrigando-se a substituir os softwares que porventura sejam constatados pelo CNMP como “defeituosos”; 6.6.1.A CONTRATADA se responsabiliza em restituir os prejuízos causados por seus softwares que porventura sejam constatados pelo CNMP como “defeituosos”.

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  • Requisitos de Garantia e Manutenção O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e suas atualizações.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 4.1 Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice. 4.2 O limite máximo de garantia da apólice será ajustado durante a vigência, sempre que ocorrer pagamento de indenização ou reposição das coisas seguradas, não havendo reintegração automática desse limite.

  • Garantia, manutenção e assistência técnica O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA 1. O Limite Máximo de Garantia representa a quantia máxima que a Seguradora assumirá, por viagem ou por acúmulo de bens ou mercadorias decorrentes de uma ou mais viagens, em qualquer local ou meio de transporte incluídos na cobertura deste seguro, ainda que tal acúmulo não seja do conhecimento do Segurado. 2. A aceitação de valor superior ao constante na apólice dependerá de prévia e expressa concordância da Seguradora, consultada, por escrito, pelo menos 3 (três) dias úteis antes do início da viagem ou do acúmulo.

  • DA GARANTIA A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória.

  • DA GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS 15.1. Não haverá exigência de garantia contratual dos bens fornecidos na presente contratação.

  • Garantia e Suporte 4.1. O período de garantia será contado a partir da data da emissão do “Termo de Recebimento” dos equipamentos, não podendo ser inferior a 04 (quatro) anos, no local de instalação (On-site). 4.2. A garantia e a assistência técnica serão prestadas dentro do Município de São Paulo, sob a responsabilidade da empresa CONTRATADA. 4.3. Caso a empresa proponente ofereça prazo de garantia superior ao exigido no item acima, deverá indicá-lo na Proposta. 4.4. A garantia e o suporte técnico abrangem a atualização continuada do firmware, e a resolução de problemas ocasionados pelo mau funcionamento e defeitos apresentados pelo equipamento adquirido, sendo a CONTRATADA responsável pelo respectivo reparo e pela substituição das peças defeituosas por outra nova, de igual procedência e modelo. Não fazem parte dos serviços de garantia os problemas e defeitos ocasionados por mau uso dos equipamentos por parte do CONTRATANTE. 4.5. Durante o período de garantia, a manutenção de hardware será de responsabilidade da Contratada, não se podendo ultrapassar dentro do horário comercial, o limite de 8 (oito) horas para atendimento e 16 (dezesseis) horas para a solução do problema. O prazo para atendimento e solução do problema começam na abertura do chamado e deve ser considerado como horário comercial o período das 8 às 18 horas de segunda à sexta-feira, exceto feriados. 4.6. Deverá a contratada disponibilizar à contratante os seguintes canais de suporte para o registro dos chamados: 4.6.1. Telefone 0800 4.6.2. Site web 4.6.3. Correio eletrônico, 4.7. Deverá ser dimensionado para atender os níveis de serviços exigidos nas condições do Termo de Referência, cabendo à CONTRATADA definir a quantidade de posições de atendimento necessárias para tanto. 4.8. Os componentes, peças e materiais que substituírem os defeituosos deverão ser originais do fabricante e de qualidade e características técnicas iguais ou superiores aos existentes no equipamento. Em caso de descontinuidade de sua fabricação ou a indisponibilidade para a sua aquisição no mercado nacional e internacional, poderão ser utilizados, com a concordância prévia do CONTRATANTE, componentes, peças e materiais recondicionados ou de outros fabricantes, mas que sejam necessariamente compatíveis em termos de qualidade e características técnicas com os existentes. 4.9. A CONTRATADA não poderá cobrar valores adicionais, tais como custos de deslocamento, alimentação, transporte e alojamento, trabalho em sábados, domingos e feriados ou em horário noturno, bem como qualquer outro valor adicional. 4.10. A empresa indicada para a prestação dos serviços de garantia deverá fornecer relatório técnico ou ordem de serviço descrevendo o serviço prestado e as eventuais peças substituídas, com todas as informações solicitadas pelo CONTRATANTE. 4.11. Em caso de identificação de problemas de hardware e/ou firmware, tais como defeitos de fabricação e incompatibilidade de “drivers”, a Contratada deverá providenciar a correção do problema em até 3 (três) dias úteis a partir da data do registro da ocorrência, ou substituição de todos os equipamentos relacionados ao problema em até 05 (cinco) dias úteis a partir da data do registro da ocorrência. 4.12. A contratada deverá fornecer atualizações regulares para o firmware (UEFI e outros componentes) do equipamento, independente de requisição da contratante, para a correção de defeitos e irregularidades do mesmo. Estas atualizações deverão, inclusive, atualizar os componentes do firmware relativos à plataforma (chipset, etc), e o microcódigo do processador. 4.13. As atualizações de firmware deverão passar por testes de regressão e controle de qualidade por parte da contratada, e devem ser acompanhadas de lista de alterações simplificada (changelog), contendo além de descritivo simplificado das alterações, as versões do microcódigo e subcomponentes UEFI de terceiros incluídos naquela versão da imagem do firmware.

  • DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 4.1. A fornecedora deverá oferecer para os materiais a garantia mínima de 12 meses, a contar da data de emissão da nota fiscal, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE. 4.2. O Atendimento para prestação do serviço decorrente da garantia de todos os itens terá um prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da notificação do possuidor ou detentor do bem, não cabendo garantia quando constatado defeito provocado por uso indevido. 4.3. A garantia de fábrica de todos os itens se destina a remover os defeitos de fabricação apresentados ou desgaste prematuro, compreendendo substituições de peças, ajustes, reparos e todas as correções necessárias. Caso não seja apta a sanar os defeitos apresentados, o objeto deverá ser substituído por um novo, salvo se o dano ou defeito decorrer de dolo, imperícia e mau uso pelo possuidor ou detentor do bem.

  • DA GARANTIA DA EXECUÇÃO Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual de 2% (dois) do valor inicial do contrato; Caberá ao contratado optar por uma das garantias previstas no art.96, §1° da Lei n. 14.133/2021; Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério competente. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. Se optar por caução em dinheiro, deverá ser feito depósito na Conta Corrente da Prefeitura: 4568-3 Banco: 001 Agência 0656-4, e apresentação de comprovante de depósito no Departamento de Compras. O seguro-garantia tem por objetivo garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo contratado perante à Administração, inclusive as multas, os prejuízos e as indenizações decorrentes de inadimplemento, observadas as seguintes regras nas contratações regidas por esta Lei: I - o prazo de vigência da apólice será igual ou superior ao prazo estabelecido no contrato principal e deverá acompanhar as modificações referentes à vigência deste mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora; II - o seguro-garantia continuará em vigor mesmo se o contratado não tiver pago o prêmio nas datas convencionadas. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. A garantia prestada pela Contratada será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. A fiel execução do contrato é atestada por meio do recebimento definitivo. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e neste Contrato. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto ou serviço prevista especificamente no Termo de Referência.

  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.