DA GESTÃO DA ATA. 9.1 – A gestão da presente Ata de Registro de Preços será realizada por servidor (a) designado (a) pela Secretaria, doravante Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx;
9.2 – Ao Gestor compete, entre outras atribuições:
a) Zelar pela observância dos termos constantes do edital, projeto básico ou equivalente, bem como da Ata, dos contratos ou instrumentos hábeis de substituí-los, e seus eventuais aditamentos, de modo a garantir a qualidade dos produtos fornecidos e o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelas partes;
b) Coordenar a atividade do Fiscal da Ata/Contrato, solicitando-lhe todas as informações que entender necessárias e adotando as devidas providências para as questões que venha a tomar conhecimento;
c) Manter registro de todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto contratado, inclusive o controle do saldo da Ata/Contrato;
d) Encaminhar para pagamento as faturas ou notas fiscais atestadas pelo Fiscal da Ata/Contrato;
e) Comunicar e justificar formalmente à unidade demandante quando da necessidade de:
e.1) alteração contratual ou da Ata, para melhor adequar seus termos, qualitativa ou quantitativamente, às necessidades do órgão, em especial ao observar que o saldo restante da Ata/Contrato será insuficiente para atender as expectativas de utilização;
e.2) cancelamento da Ata/rescisão do instrumento de contrato, por perda do objeto ou conveniência da Administração, e;
e.3) abertura de novos procedimentos licitatórios, desde que com antecedência mínima de 7 (sete) meses do término da vigência da Ata/Contrato, ou assim que for detectada a necessidade, em decorrência da inadequação ou insuficiência do atual para atender as expectativas do órgão ou em razão da impossibilidade de prorrogação do contrato, inclusive inabilitação da empresa que a impeça de contratar com a Administração;
f) Comunicar à unidade de acompanhamento, com a anuência da unidade demandante, e com antecedência mínima de 04 (quatro) meses do término da Contrato/Ata, da necessidade de prorrogação contratual, quando legalmente prevista, apresentando para tanto as devidas justificativas e/ou abertura de novos procedimentos licitatórios;
g) Submeter à unidade de acompanhamento, para as providências cabíveis, pleitos do Fornecedor referentes a reajustes, repactuações e reequilíbrios econômico-financeiros;
h) Elaborar documento, quando solicitado, acerca da capacidade técnica de fornecedores, executantes de obras e prestadores de serviços e submetê-lo à unidade de acompanhamento com ...
DA GESTÃO DA ATA. A gestão da ATA DE REGISTRO DE PREÇO será exercida pela servidora, a Sra. Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, matrícula nº: 662-2, devidamente credenciada pela Secretaria, a qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução, dando ciência de tudo à CONTRATADA (nos termos do artigo 67 da Lei 8.666/93, com suas alterações).
DA GESTÃO DA ATA. A fiscalização será exercida pelo servidor nomeado através de Portaria .
DA GESTÃO DA ATA. 5.1. Constitui-se, como Gestora da Ata de Registro de Preços a Secretaria Municipal de Administração, e integram a mesma, na condição de partícipes, os órgãos a seguir; 01 SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO 17.387.125/0001-19 02 GABINETE DO PREFEITO 17.380.275/0001-09 03 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 17.387.148/0001-23 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E LAZER 40.454.320/0001-36 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 17.387.437/0001-22 06 SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO 17.380.265/0001-65 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E TECNOLOGIA 27.754.257/0001-95 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE 17.387.295/0001-01 09 PROCURADORIA DO MUNICÍPIO 17.435.294/0001-87 10 SECRETARIA DA SAÚDE 11.046.759/0001-21 11 CONTROLADORIA GERAL 17.393.347/0001-44 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE CAPTAÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS 17.387.360/0001-90 13 SECRETARA MUNICIPAL DE GOVERNO 17.387.179/0001-84 14 FUNAMC – FUNDAÇÃO DE ATIVIDADE MUNICIPAL COMUNITÁRIA 02.237.347/0001-52
DA GESTÃO DA ATA. 9.1 – A gestão da presente Ata de Registro de Preços será realizada por servidor (a) designado
DA GESTÃO DA ATA. 16.1. O gestor da presente Ata de Registro de Preços será a Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Patriarca da Secretaria de Educação da Prefeitura de Buri, nos termos do artigo 67 da Lei de Licitações, ao qual competirá velar pela perfeita exação do pactuado, em conformidade com o previsto no Edital, na proposta da Contratada e neste instrumento.
16.2. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução da Xxx o agente fiscalizador dará ciência à Contratada do sucedido, fazendo-o por escrito, bem assim das providências exigidas para sanar a falha ou defeito apontado. Todo e qualquer dano decorrente da inexecução, parcial ou total, do contrato, ainda que imposto a terceiros, será de única e exclusiva responsabilidade da Contratada.
16.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da Contratada por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do ajuste, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aqueles provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
16.4. O Contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os bens objeto do fornecimento ora contratado, caso os mesmos afastem-se das especificações do edital, seus anexos e da proposta da Contratada.
DA GESTÃO DA ATA. 9.1 – A gestão da presente Ata de Registro de Preços será realizada por servidor (a) designado (a) pela Secretaria, doravante Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx;
9.2 – Ao Gestor compete, entre outras atribuições:
a) Zelar pela observância dos termos constantes do edital, projeto básico ou equivalente, bem como da Ata, dos contratos ou instrumentos hábeis de substituí-los, e seus eventuais aditamentos, de modo a garantir a qualidade dos produtos fornecidos e o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelas partes;
DA GESTÃO DA ATA. 6.1 – A gestora da ata será a farmacêutica responsável pela central de Abastecimento Farmacêutico de Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx e Fiscal a Farmacêutica Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx. Assinado por 3 pessoas: XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, XXX XXXXX XX XXXXX e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-0X00-X00X-00X0 e informe o código 9844-0B17-B03F-12B1
DA GESTÃO DA ATA. 15.1 Será designado Gestor da Ata, a quem competirá:
15.1.1 Promover todos os registros, junto ao SIGA, das ocorrências verificadas;
15.1.2 Adotar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
15.1.3 A presença do Gestor da Ata não elide nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA.
DA GESTÃO DA ATA. 9.1 – A gestão da presente Ata de Registro de Preços será realizada por servidor (a) designado (a) pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, doravante Sra. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx; CPF: 000.000.000-00; matricula nº1678; portaria nº115/2022.
9.2 – Ao Gestor compete, entre outras atribuições:
a) Zelar pela observância dos termos constantes do edital, projeto básico ou equivalente, bem como da Ata, dos contratos ou instrumentos hábeis de substituí-los, e seus eventuais aditamentos, de modo a garantir a qualidade dos produtos fornecidos e o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelas partes;