TERMO CONTRATUAL 8000011724
TERMO CONTRATUAL 8000011724
Objeto: Execução dos serviços de engenharia para elaboração de Projeto Básico para o Empreendimento SE Angra 5OP – Modernização da proteção e controle do reator RT01. | |
CONTRATANTE: FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. | |
CONTRATADA: ENGEQUIPE - ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA. | |
Valor: R$ 53.500,00 | Licitação: LI.GS.A.00010.2021 |
ÍNDICE
CLÁUSULA 2ª DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA 3ª DOCUMENTOS COMPLEMENTARES CLÁUSULA 4ª VALOR DO CONTRATO
CLÁUSULA 6ª PRAZO DE EXECUÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA CLÁUSULA 7ª CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CLÁUSULA 8ª NORMAS E MÉTODOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CLÁUSULA 9ª GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO CLÁUSULA 10 EXECUÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA 11 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA CLÁUSULA 12 OBRIGAÇÕES DE FURNAS
CLÁUSULA 13 SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO, TRANSFERÊNCIA E DAÇÃO EM GARANTIA CLÁUSULA 14 RECEBIMENTO DO OBJETO
CLÁUSULA 15 CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO CLÁUSULA 16 TRIBUTOS
CLÁUSULA 17 ALTERAÇÕES INCIDENTES SOBRE O OBJETO DO CONTRATO CLÁUSULA 18 EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DO CONTRATO CLÁUSULA 19 FORMALIZAÇÃO DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS CLÁUSULA 20 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA 21 RESPONSABILIDADE POR XXXXX E PREJUÍZOS CLÁUSULA 22 RESCISÃO
CLÁUSULA 23 RESPONSABILIDADE TÉCNICA PERANTE O CREA
CLÁUSULA 24 ENGENHARIA DE SEGURANÇA INDUSTRIAL E MEIO AMBIENTE CLÁUSULA 25 REPRESENTANTE DA CONTRATADA
CLÁUSULA 26 PROPRIEDADE DOS DESENHOS, PROJETOS E DADOS CORRELATOS CLÁUSULA 27 EXCLUSIVIDADE
CLÁUSULA 28 CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA E INTEGRIDADE CLÁUSULA 29 PUBLICIDADE E CONFIDENCIALIDADE CLÁUSULA 30 ATOS LESIVOS À FURNAS
CLÁUSULA 31 RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA CLÁUSULA 32 POLÍTICA DE CONFORMIDADE
CLÁUSULA 33 COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DO SIGILO CLÁUSULA 34 CORRESPONDÊNCIA COMERCIAL
CLÁUSULA 35 PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS CLÁUSULA 36 FORO
FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A., empresa concessionária de serviço público de energia elétrica, com sede e Escritório Central na Avenida Graça Aranha, nº 26, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica no Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o nº 23.274.194/0001-19, neste CONTRATO denominada FURNAS, e, de outro lado, ENGEQUIPE - ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA., com sede na Rua da Quitanda, nº 199, Xxxx 000, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, inscrita no mesmo Cadastro sob o nº 01.019.914/0001-67, doravante denominada CONTRATADA, por meio de representante(s) legal (is) no final nomeado(s) e assinado(s), celebram o presente CONTRATO, nos termos da Lei nº 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da Eletrobras, doravante denominado “Regulamento”, bem como nos termos do “Código de Conduta Ética e Integridade das Empresas Eletrobras” e do “Manual de Compliance da Eletrobras”, e segundo as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA 1ª OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente CONTRATO a execução pela CONTRATADA a FURNAS, sob o regime de Empreitada por Preço Global, dos serviços de engenharia para elaboração de Projeto Básico para o Empreendimento SE Angra 5OP - Modernização da Proteção e Controle do Reator RT01, conforme disposto no EDITAL de Licitação e seus Anexos.
1.1.1. O objeto do presente CONTRATO deverá ser executado de acordo com as parcelas descritas na CLÁUSULA – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS deste CONTRATO.
CLÁUSULA 2ª DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
2.2. Aplicam-se à execução do presente CONTRATO os princípios e normas constantes dos “Princípios e Normas de Conduta Empresarial na Relação de Furnas com seus Fornecedores e Subcontratados”, que se encontra disponível no Portal de FURNAS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx, canal A Empresa, subcanal Fornecedores, subcanal Princípios e Normas de Conduta Empresarial na Relação de Furnas com seus Fornecedores e Subcontratados.
2.3. FURNAS poderá efetuar diligências e auditorias nas dependências da CONTRATADA e/ou locais de realização dos serviços, para monitorar e verificar o cumprimento dos "Princípios e Normas de Conduta Empresarial na Relação de Furnas com seus Fornecedores e Subcontratados".
CLÁUSULA 3ª DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
3.1. Para melhor caracterização do objeto do CONTRATO e das obrigações das partes, consideram-se peças dele integrantes e complementares, independentemente de anexação, em tudo aquilo que com ele não conflitarem, os seguintes documentos:
a) Edital de Licitação LI.GS.A.00010.2021 e eventuais suplementos;
b) Termo de Referência, Anexo I do Edital de Licitação LI.GS.A.00010.2021
c) Toda a correspondência trocada entre FURNAS e a CONTRATADA, inclusive Atas de Reunião;
d) Proposta da CONTRATADA no ENGE-1734/21 - R1, datada de 28/04/2021.
CLÁUSULA 4ª VALOR DO CONTRATO
4.1. Como contrapartida à execução do objeto do presente CONTRATO, FURNAS deverá pagar à CONTRATADA o valor total de 53.500,00 (cinquenta e três mil e quinhentos reais), sendo que o recurso financeiro destinado ao pagamento está definido no orçamento de FURNAS.
4.2. FURNAS não se obriga a efetuar pagamentos na totalidade estimada nesta Cláusula, pagando apenas o valor correspondente aos serviços comprovadamente executados e aceitos pela mesma.
4.3. FURNAS procederá ao pagamento dos eventos concluídos nas condições previstas de acordo com as parcelas definidas na CLÁUSULA - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS deste CONTRATO.
CLÁUSULA 5ª PREÇO
5.1. FURNAS pagará à CONTRATADA, pela prestação dos serviços objeto deste CONTRATO, os preços abaixo discriminados:
PLANILHA DE PREÇOS DOS SERVIÇOS:
ITEM | ATIVIDADES | %(*) | PREÇO (R$) |
1 | Entrega do Estudo Preliminar | 5 | 2.661,80 |
2 | Visita à obra | 10 | 5.323,60 |
3 | Entrega do Projeto Básico completo para análise de FURNAS | 40 | 21.294,40 |
4 | Incorporação dos Comentários de FURNAS e entrega final do Projeto Básico | 45 | 23.956,20 |
PREÇO TOTAL 1 | 100% | 53.236,00 |
VIAGENS TÉCNICAS À OBRA E VIAGENS PARA REUNIÕES DE COORDENAÇÃO:
VIAGENS E REUNIÕES | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
Viagens com 01 dia(s) livre(s) na obra | 2 | 72,00 | 144,00 |
Viagens com 02 dia(s) livre(s) na obra | 2 | 60,00 | 120,00 |
Reuniões de Coordenação no Escritório Central de Furnas no Rio de Janeiro – RJ | 3 | 0,00 | 0,00 |
PREÇO TOTAL 2 | 264,00 |
53.500,00
PREÇO GLOBAL DOS SERVIÇOS (PREÇO TOTAL 1+2)
NOTAS:
1) Os preços cotados para viagens/reuniões deverão incluir todos os custos decorrentes de transporte e alimentação.
2) São previstas 02 (duas) viagens com 01 (um) dia livre na obra e 02(duas) viagens com 02 (dois) dias livres na obra, para a subestação constante no escopo deste CONTRATO. Também são previstas 03 (três) reuniões de coordenação no escritório central ou no empreendimento de FURNAS.
3) O item 'dias úteis livres na obra' não considera o tempo necessário para deslocamento;
4) Para a viagem deverá ser prevista a participação de 1 (um) engenheiro de, no mínimo, nível pleno;
5) As estimativas de reuniões de coordenação no escritório central de FURNAS poderão ser alteradas para menos.
5.3. Os preços propostos incluem todos os impostos e taxas vigentes na Legislação Brasileira para a execução do objeto deste CONTRATO, e deverão incluir também, todos os custos diretos e indiretos inerentes, tais como os a seguir indicados, porém sem se limitar aos mesmos: despesas com pessoal (inclusive obrigações sociais, viagens e diárias), despesas administrativas, administração, lucro e outras despesas necessárias a boa realização do objeto deste CONTRATO, isentando FURNAS de quaisquer ônus adicionais.
5.4. Para o atendimento das necessidades técnicas de administração do patrimônio de FURNAS e cumprimento das imposições legais concernentes à concessão de que é esta titular, obriga-se a CONTRATADA a, sempre que lhe for, por escrito, solicitado, apresentar a FURNAS informações adicionais sobre a composição dos preços unitários e/ou sobre a formação de custos dos serviços cobertos pelo presente CONTRATO.
5.5. O empreendimento a ser atendido por este CONTRATO não se enquadra no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).
CLÁUSULA 6ª PRAZO DE EXECUÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA
6.1. O prazo de execução dos serviços objeto deste CONTRATO é de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de assinatura do CONTRATO e o prazo de vigência é de 8 (oito) meses, também contados a partir da data de assinatura do CONTRATO.
6.1.1. Os prazos previstos neste CONTRATO, de execução e vigência, poderão ser prorrogados, durante a vigência contratual, com a aquiescência da CONTRATADA, por decisão do Agente de Fiscalização Administrativa, por meio de apostilamento.
CLÁUSULA 7ª CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. O prazo de execução dos serviços objeto do CONTRATO é de 120 (cento e vinte) dias, contado a partir da data de assinatura do CONTRATO.
7.2. Os serviços ora contratados deverão ser executados conforme os prazos estabelecidos na tabela abaixo, podendo ser prorrogado na forma da lei:
ITEM | ATIVIDADES | PRAZO (DIAS)* |
1 | Reunião Inicial (Escritório Central de FURNAS) | 5 |
2 | Entrega do Estudo Preliminar | 30 |
3 | Visita à obra | 45 |
4 | Entrega do Projeto Básico completo para análise de FURNAS | 75 |
5 | Reunião de Consolidação dos Comentários | 30** |
6 | Incorporação dos Comentários de FURNAS e entrega final do Projeto Básico | 10** |
7 | Reunião para verificação da conformidade da incorporação dos comentários de FURNAS | 5** |
(*) Prazos em dias corridos contados a partir da assinatura do Contrato.
(**) Prazos em dias corridos contados a partir do cumprimento do item anterior de cada evento: item 5 contado a partir do cumprimento do item 4, o item 6 contado a partir do cumprimento do item 5 e o item 7 contado a partir do cumprimento do item 6.
7.3. Após o recebimento dos documentos, FURNAS terá 5 (cinco) dias para:
a) Xxxxxxxx a qualidade do Projeto, confrontando-os com a lista de qualidade deste CONTRATO. Caso seja verificado que o mesmo não apresente a qualidade exigida, será devolvido para correção;
Nota: Caso o projeto seja devolvido para correção por falta de qualidade, o prazo para nova submissão será de 10 (dez) dias. Nesta condição, o documento não será considerado como entregue para análise de Furnas, e será aplicado as penalidades previstas neste CONTRATO.
b) Analisar a conformidade da incorporação dos comentários efetuados por Furnas e aprovação do Projeto.
7.4. O Projeto deverá ter os comentários de FURNAS incorporados e devolvidos para FURNAS em até 15 (quinze) dias, para aprovação final.
Nota: Será considerada como data de entrega do Projeto, a data de recebimento do último documento dos itens de análise a aprovação final.
7.5. Após o recebimento dos documentos, FURNAS terá 5 (cinco) dias para:
7.5.1. Analisar a qualidade do Projeto, confrontando-os com a lista de qualidade deste CONTRATO. Caso seja verificado que o mesmo não apresente a qualidade exigida, será devolvido para correção;
7.5.1.1. Caso o projeto seja devolvido para correção por falta de qualidade, o prazo para nova submissão será de 10 (dez) dias. Nesta condição, o documento não será considerado como entregue para análise de FURNAS, e será aplicado as penalidades previstas no CONTRATO.
7.5.2. Analisar a conformidade da incorporação dos comentários efetuados por FURNAS e aprovação do Projeto.
7.6. O projeto sendo considerado “conforme” na análise de qualidade, FURNAS terá 30 (trinta) dias para análise e comentários. No último dia deverá ser realizada uma reunião (FURNAS e a CONTRATADA), para consolidação e entrega dos comentários, no qual deverá ser registrado em ATA de Reunião.
7.7. O Projeto deverá ter os comentários de FURNAS incorporados e devolvidos para FURNAS em até 15 (quinze) dias, para aprovação final.
7.7.1. Será considerada como data de entrega do Projeto, a data de recebimento do último documento dos itens de análise.
7.8. Quando o objeto não for concluído no período firmado no CONTRATO, os prazos de execução e de vigência serão prorrogados, no limite necessário para sua conclusão, via apostilamento, ressalvadas as hipóteses que venham a dar ensejo à rescisão Contratual.
CLÁUSULA 8ª NORMAS E MÉTODOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. Na execução dos serviços, as seguintes normas e métodos serão obedecidos:
8.1.1. Os serviços serão realizados pela CONTRATADA mediante fornecimento de mão de obra qualificada, equipamentos, materiais, instalações de escritórios e "know-how" próprio;
8.1.2. No desenvolvimento dos serviços a CONTRATADA empregará as normas de FURNAS, analisando, em cada caso, as possibilidades de utilização de desenhos e especificações existentes;
8.1.3. Constatada por FURNAS ou pela CONTRATADA a conveniência de tratamento especial de certos detalhes ou problemas diretamente relacionados com o objeto deste CONTRATO, a CONTRATADA, de comum acordo com FURNAS, preparará apreciações técnicas e estudos detalhados dos mesmos, por pessoal de seu quadro, convenientemente especializado. Estes trabalhos serão registrados pela CONTRATADA em relatórios especiais e poderá ser objeto de aditamento a este CONTRATO;
8.1.4. Os serviços serão executados pela CONTRATADA em estreita colaboração e mediante contínua comunicação com FURNAS. A CONTRATADA, para isto, participará, sempre que necessário, de reuniões na sede de FURNAS, previamente marcadas com os seus órgãos de engenharia, para discussão de detalhes;
8.1.6. FURNAS examinará todos os documentos e desenhos a ela submetidos e os liberará ou devolverá para modificações dentro de período que permita o cumprimento dos cronogramas;
8.1.7. Formatos aceitos para o envio de documentação:
• Desenhos – AutoCAD ou equivalente.
• Documentação textual, tabelas, memórias de cálculo – Word ou equivalente.
• Será aceito o envio em formato PDF para ambos os tipos de documentação.
8.1.8. No ato do recebimento dos desenhos e demais documentos, em forma final, os mesmos deverão ser assinados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA 9ª GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO
9.1. Para garantia do fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações ora ajustadas, a CONTRATADA deverá, dentro de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis conforme justificativa apresentada, contados a partir da assinatura do CONTRATO, apresentar garantia à FURNAS, no Departamento de Governança e Gestão de Fornecedores – DGF.G, no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do CONTRATO, cujo prazo de validade deverá cobrir o período de execução do CONTRATO, sem interrupções, e estender- se até 3 (três) meses após o prazo de vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação ou renovação contratual e complementada em prazo e/ou valor em casos de aditamentos e/ou apostilamentos.
9.1.1. CONTRATADA deverá prestar garantia numa das seguintes modalidades:
a) Fiança Bancária, emitida por instituição bancária aceita por FURNAS, com registro no Banco Central do Brasil – BACEN, consoante modelo por esta última estipulado.
b) Caução em dinheiro, valor depositado pela CONTRATADA em nome de FURNAS. A cópia do recibo será entregue ao Gestor do Contrato.
c) Seguro garantia, feito junto a empresas de seguros e/ou resseguros autorizada a operar no mercado brasileiro pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, aceita por FURNAS, de acordo com modelo de apólice estabelecido pela Circular SUSEP nº 477/2013, de 30.09.2013 e suas atualizações posteriores.
c.1) Caso haja resseguro, juntamente com a referida apólice, deverá ser apresentado documento comprobatório do ressegurador que declare a contratação do resseguro para a apólice entregue, assim como certidão de regularidade fiscal junto à XXXXX.
c.2) FURNAS irá verificar periodicamente a condição de regularidade do seguro, durante todo o prazo contratual.
9.1.2. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá assegurar o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento ou do cumprimento irregular do objeto do presente CONTRATO;
b) prejuízos diretos causados à FURNAS decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA durante a execução do CONTRATO;
c) multas moratórias e compensatórias aplicadas por FURNAS à CONTRATADA;
d) obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
a) promover a rescisão do CONTRATO por descumprimento ou cumprimento irregular de suas obrigações; ou
b) reter o valor da garantia dos pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA até que a garantia seja apresentada.
9.1.4. A garantia deverá ser considerada extinta:
a) com a devolução da apólice, carta-fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração de FURNAS, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as Cláusulas do CONTRATO; ou
b) após 3 (três) meses do término da vigência do presente CONTRATO.
9.1.5. A garantia prestada deverá ser liberada ou restituída ao término do CONTRATO, observando o disposto no subitem 9.1.4 desta Cláusula; quando em dinheiro, deverá ser atualizada monetariamente, em conformidade com a legislação em vigor, utilizando-se como parâmetro a variação do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA), calculado pelo IBGE.
CLÁUSULA 10 EXECUÇÃO DO CONTRATO
10.1 O CONTRATO deverá ser executado fielmente pelas partes de acordo com as Xxxxxxxxx e condições avençadas, as normas ditadas pela Lei nº 13.303/2016 e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da Eletrobras, neste CONTRATO denominado “Regulamento”, respondendo cada uma das partes pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
10.1.1 A CONTRATADA é responsável pelos danos causados direta ou indiretamente à FURNAS ou a terceiros em razão da execução do CONTRATO, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento por FURNAS.
10.1.2 A fiscalização da execução do presente CONTRATO será realizada pelo Agente de Fiscalização Técnica e pelo Agente de Fiscalização Administrativa, formalmente designados por FURNAS, cujas atribuições consistem na verificação do cumprimento das obrigações contratuais por parte da CONTRATADA, com a alocação dos recursos, pessoal qualificado, técnicas e materiais necessários.
10.1.2.1 Os serviços ficarão sujeitos à permanente fiscalização por parte de FURNAS, através de profissionais devidamente credenciados, que terão sempre livre acesso aos locais de trabalho, quer para exercer sua fiscalização, quer para obter quaisquer esclarecimentos julgados necessários. A fiscalização aqui mencionada não eximirá a CONTRATADA de quaisquer responsabilidades quanto à qualidade e exatidão dos trabalhos por ela executados, nem em nada diminuirá ou atenuará tais responsabilidades.
10.1.2.2 O Agente de Fiscalização Técnica de FURNAS, credenciado perante a CONTRATADA, terá poderes para, diretamente ou através de auxiliares, fiscalizar a execução dos serviços e, especialmente, para:
a) Sustar a execução dos serviços, total ou parcial, a qualquer tempo, sempre que, a seu critério, considerar esta medida necessária à segurança e à boa execução dos trabalhos ou à salvaguarda dos interesses de FURNAS;
b) Recusar quaisquer serviços que, no seu entender, não atendam ao especificado por FURNAS ou que esteja defeituoso, insatisfatório ou em desacordo com os padrões exigidos neste CONTRATO e nos documentos dele integrantes;
c) Comunicar ao Gestor do CONTRATO, apresentando motivação técnica, a necessidade de suspensão da execução do CONTRATO;
d) Atestar, mensalmente, os serviços executados pela CONTRATADA;
e) Definir, com o preposto da CONTRATADA, as alterações da ordem sequencial dos trabalhos que forem julgadas necessárias ou convenientes;
10.1.3 A gestão do presente CONTRATO será realizada pela Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS, que, no presente caso, é o Departamento de Governança e Gestão de Fornecedores – DGF.G, liderado pelo Gestor do CONTRATO, abrangendo o encaminhamento de providências, devidamente instruídas e motivadas, identificadas em razão da fiscalização da execução do CONTRATO, suas alterações, aplicação de sanções, rescisão contratual e outras medidas que importem disposição sobre o CONTRATO.
a) o prazo da suspensão, que poderá ser prorrogado, se as razões que a motivaram não tiverem cessado no prazo estimado ou não estiverem sujeitas ao controle ou à vontade do Gestor do CONTRATO;
b) se deverá ou não haver desmobilização, total ou parcial, e quais as atividades deverão ser mantidas pela CONTRATADA;
c) o montante que deverá ser pago à CONTRATADA a título de indenização em relação a eventuais danos já identificados e o procedimento e metodologia para apurar valor de indenização de novos danos que poderão ser causados à CONTRATADA.
10.1.5 Constatada qualquer irregularidade na execução contratual, o Gestor do CONTRATO deverá se possível, saneá-la, evitando-se a suspensão da execução do CONTRATO ou outra medida como decretação de nulidade ou rescisão contratual.
10.1.6 As partes contratantes não serão responsáveis pela não execução, execução tardia ou parcial de suas obrigações, desde que essa falta resulte, comprovadamente, de fato necessário, cujo efeito não era possível evitar ou impedir. Essa exoneração de responsabilidade deverá produzir efeitos nos termos do parágrafo único do artigo 393 do Código Civil Brasileiro.
10.1.8 A comunicação de que trata o subitem 10.1.7 desta Cláusula deverá conter a caracterização do evento e as justificativas do impedimento, fornecendo à outra parte, com a maior brevidade, todos os elementos comprobatórios e de informação, atestados periciais e certificados, bem como comunicando todos os elementos novos sobre a evolução dos fatos ou eventos verificados e invocados, particularmente sobre as medidas tomadas ou preconizadas para reduzir as consequências desses fatos ou eventos, e sobre as possibilidades de retomar, no todo ou em parte, o cumprimento de suas obrigações contratuais.
10.1.9 O prazo para execução das obrigações das partes, nos termos desta Cláusula, deverá ser acrescido de tantos dias quanto durarem as consequências impeditivas da execução das respectivas obrigações da parte afetada pelo evento.
10.1.10 Na hipótese prevista no subitem 10.1.4 desta Cláusula, a CONTRATADA deverá submeter à FURNAS, por escrito, todas as medidas que lhe parecerem oportunas, com vistas a reduzir ou eliminar as dificuldades encontradas, bem como os custos envolvidos. FURNAS compromete-se a manifestar-se, por escrito, no prazo máximo de 10 (dez) dias, quanto à sua aprovação, recusa ou às disposições por ela aceitas, com seus custos correlatos.
10.1.11 A não utilização pelas partes de quaisquer dos direitos assegurados neste CONTRATO, ou na Lei em geral, ou no Regulamento, ou a não aplicação de quaisquer sanções, não invalidará o restante do CONTRATO, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras.
E-mail FURNAS - xxxx@xxxxxx.xxx.xx
E-mail CONTRATADA - xxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
10.1.13 As partes estão obrigadas a comunicarem uma a outra, com 5 (cinco) dias de antecedência, qualquer alteração nos respectivos e-mails. No caso de falha ou problema técnico, as partes deverão comunicar, uma a outra, em até 5 (cinco) dias.
CLÁUSULA 11 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste CONTRATO:
a) executar fielmente os serviços que constituem o seu objeto, de acordo com os documentos dele integrantes e em rigorosa observância aos demais detalhes e instruções emanados por FURNAS, bem como tudo o que não for explicitamente mencionado, mas que seja necessário à perfeita realização dos serviços, responsabilizando-se pela exatidão dos mesmos;
b) responder por multas ou penalidades decorrentes do não cumprimento de obrigações legais ou regulamentares, salvo se decorrerem de processo administrativo ou pleito relativo a ato cuja prática tenha sido determinada, por escrito, por FURNAS, e, desde que, obedecidas fielmente as instruções desta;
c) refazer às suas custas e no prazo determinado por FURNAS, os serviços realizados com vícios ou defeitos bem como aqueles em desacordo com este CONTRATO;
d) manter durante toda a execução do CONTRATO em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de qualidade exigidas no presente instrumento;
e) preparar e fornecer aos seus empregados o formulário PPP, quando exigível, na forma da Lei;
f) apresentar, em até 15 (quinze) dias úteis contados a partir do recebimento de FURNAS dos subsídios necessários, e manter no local da prestação dos serviços, os laudos técnicos e documentos exigidos na legislação previdenciária vigente (PCMSO, PGR, PPRA e PCMAT) quando pertinentes aos serviços executados, devidamente atualizados;
g) apresentar a FURNAS anualmente, ou a qualquer tempo, quando lhe forem solicitados, os referidos laudos técnicos e documentos, sob a responsabilidade de sofrer as penalidades previstas neste CONTRATO;
h) enviar a FURNAS, quando aplicável, juntamente com a nota fiscal ou fatura de prestação dos serviços, um demonstrativo com a composição da base de cálculo da retenção adicional, identificando os trabalhadores com nome, matrícula, remuneração total, tipo de aposentadoria especial (15, 20, ou 25 anos) e valor da retenção adicional;
i) enviar a FURNAS, caso as atividades exercidas pelos trabalhadores não permitam a concessão de aposentadoria especial nos termos da legislação previdenciária vigente, juntamente com sua nota fiscal ou fatura, declaração neste sentido e sob as penas da lei, o que será condição para a liberação dos pagamentos e eventual aplicação das penalidades previstas neste CONTRATO;
j) enviar a FURNAS, até 10 (dez) dias contados da data da assinatura deste instrumento, cronograma contendo o período previsto para a realização de cada evento.
k) durante quaisquer das etapas dos trabalhos do presente OBJETO, a CONTRATADA deverá prover acesso a FURNAS a todos os dados.
l) a CONTRATADA deve, sempre que for constatada qualquer dúvida por parte de FURNAS, prover explicações sobre os trabalhos.
m) a CONTRATADA deve se comprometer a realizar as revisões dos trabalhos indicadas por FURNAS quando aplicável.
o) dispor, por ocasião da execução dos SERVIÇOS, no mínimo, do seguinte pessoal técnico qualificado:
• 1 (um) engenheiro eletricista, detentor de acervo técnico – CAT emitido pelo CREA indicando explicitamente sua experiência na elaboração de projetos eletromecânicos de subestações de sistemas de transmissão de energia de classe de tensão igual ou superior a 345 kV;
• 1 (um) engenheiro eletricista, detentor de acervo técnico – CAT emitido pelo CREA indicando explicitamente sua experiência na elaboração de projetos de sistemas de proteção, utilizando relés numéricos, sistemas de controle e sistemas de supervisão digitais, aplicados a subestações de sistemas de transmissão de energia de classe de tensão igual ou superior a 345 kV e centros de operação;
• 1 (um) engenheiro eletricista, detentor de acervo técnico – CAT emitido pelo CREA indicando explicitamente sua experiência em equipamentos de subestações de sistemas de transmissão de energia de classe de tensão igual ou superior a 345 Kv;
• 1 (um) engenheiro civil, detentor de acervo técnico – CAT emitido pelo CREA indicando explicitamente sua experiência na elaboração de projetos civis aplicados a subestações;
• 1 (um) engenheiro mecânico, detentor de acervo técnico – CAT emitido pelo CREA indicando explicitamente sua experiência na elaboração de projetos mecânicos aplicados a subestações ou usinas.
11.2. O não cumprimento das obrigações acima implicará, além das medidas legais cabíveis, o registro no Cadastro Geral de FURNAS, podendo, nos casos caracterizados como de má fé, provocar o cancelamento do Cadastro.
CLÁUSULA 12 OBRIGAÇÕES DE FURNAS
12.1 Constituem obrigações de FURNAS, além de outras previstas neste CONTRATO:
a) fornecer toda e qualquer informação à CONTRATADA, necessária à execução dos serviços objeto do presente CONTRATO, desde que solicitadas em tempo hábil ou conforme previsto nos cronogramas de execução;
b) notificar a CONTRATADA de todas as faltas, erros, imperfeições ou irregularidades que encontrar na execução do presente CONTRATO, dando-lhe, inclusive, prazo para sua correção;
c) exigir da CONTRATADA, quando aplicável, a declaração, sob as penas da Lei, de que as atividades exercidas pelos segurados empregados no presente CONTRATO não estão sujeitas à concessão de aposentadoria especial;
d) fornecer à CONTRATADA, quando aplicável, os subsídios necessários para a elaboração dos laudos técnicos e documentos previstos na legislação previdenciária em vigor;
e) efetuar, no prazo e demais condições estabelecidas neste CONTRATO, os pagamentos devidos à CONTRATADA, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do CONTRATO.
CLÁUSULA 13 SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO, TRANSFERÊNCIA E DAÇÃO EM GARANTIA
13.1. Ficam vedadas a subcontratação parcial ou total, a dação em garantia e a cessão ou transferência do CONTRATO a terceiros.
13.2. O descumprimento do disposto neste item ensejará a rescisão do Contrato, bem como, sujeitará a CONTRATADA às sanções estabelecidas no Contrato.
CLÁUSULA 14 RECEBIMENTO DO OBJETO
a) provisoriamente: em 5 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação da CONTRATADA à FURNAS, para a avaliação do objeto, sem representar qualquer tipo de aceite ou consideração sobre o adimplemento das obrigações pela CONTRATADA;
b) parcialmente: em 5 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação da CONTRATADA para FURNAS, relativo a etapas ou parcelas do objeto, conforme definidas na CLÁUSULA – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, representando aceitação da execução da etapa ou parcela;
c) definitivamente: em 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação de FURNAS à CONTRATADA, por escrito, após sanados todos os eventuais defeitos verificados no Recebimento Provisório e após constatada inexistência de débitos, em um prazo máximo de 90 (noventa) dias após a conclusão do serviços.
14.2 Com a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo, as partes dar-se-ão plena, rasa e geral quitação sobre as obrigações contraídas, para nada mais reclamarem, em juízo ou fora dele, inclusive em relação a eventuais reajustes contratuais que, voluntária ou involuntariamente, não forem postulados tempestivamente pela CONTRATADA, ou seja, durante o período de vigência contratual, importando, por via de consequência, em clara preclusão do direito.
14.2.1 Para fins do disposto na presente Xxxxxxxx, entender-se-á, também, por firmado o Termo de Recebimento Definitivo encaminhado por FURNAS, para assinatura da CONTRATADA, e não devolvido pela mesma no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contado do seu recebimento, ou sem justificativa por escrito para a não assinatura, devidamente baseada nos termos contratuais pactuados, no mesmo prazo.
14.3 Acaso verifique o descumprimento de obrigações por parte da CONTRATADA, o Agente de Fiscalização Técnica ou Administrativo deverá comunicar ao preposto desta, indicando, expressamente, o que deverá ser corrigido e o prazo máximo para a correção. O tempo para a correção deverá ser computado no prazo de execução de etapa ou parcela do CONTRATO, para efeito de configuração da mora e suas cominações.
14.4 Realizada a correção pela CONTRATADA, abrem-se novamente os prazos para os recebimentos estabelecidos no item 14.1 desta Cláusula.
14.5 A recepção e aceitação dos serviços não exclui a responsabilidade civil pela qualidade, segurança e integridade dos serviços, nem a ético-profissional pela perfeita execução deste CONTRATO.
CLÁUSULA 15 CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
15.2 Os pagamentos serão medidos após a entrega e aprovação de 100% dos produtos relativos à cada etapa ou parcela, descrita na CLÁUSULA - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
15.2.1 O valor a ser pago será o valor referente à etapa ou parcela concluída, constante na Tabela de Preços na CLÁUSULA - PREÇO deste CONTRATO.
15.2.2 Com base na documentação referida no item 15.1 desta Cláusula, e após aprovação da mesma, FURNAS encaminhará à CONTRATADA, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente a correspondência de medição física e financeira (autorização de faturamento), que constitui o fato gerador do faturamento mensal.
15.3 O pagamento será condicionado à medição determinada no item 15.1 desta Cláusula, e deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou Fatura pela CONTRATADA à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS, que deverá conter o detalhamento do objeto executado, o número deste CONTRATO, a agência bancária e conta corrente na qual deverá ser depositado o respectivo pagamento.
15.4 A CONTRATADA ao emitir a NF-e dos serviços destinados a FURNAS deverá, obrigatoriamente, encaminhar para o endereço eletrônico corporativo xxx@xxxxxx.xxx.xx o arquivo em PDF ou XML e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso, imediatamente após o recebimento da Autorização de Uso da NF-e pela Receita Federal do Brasil, ficando cientificado desde já que a mesma é imprescindível para iniciar os processos de pagamento.
15.4.1 As Notas Fiscais ou Faturas deverão ser apresentadas no Departamento de Governança e Gestão de Fornecedores – DGF.G, até o 20º (vigésimo) dia de cada mês, devendo ser emitida no mesmo mês da apresentação, acompanhada dos documentos complementares exigidos para a efetivação do pagamento.
15.4.2 As Notas Fiscais ou Faturas deverão conter o número e o(s) item(ns) deste CONTRATO, acompanhadas dos documentos ou faturas necessários à sua efetivação, sob pena de não serem aceitas. A cobrança não terá validade antes da ocorrência do evento que autoriza o faturamento e deverá ser apresentada a FURNAS no prazo máximo citado no subitem 15.4.1 desta Cláusula. Caso não seja atendida essa exigência, o pagamento será prorrogado por tantos dias quantos corresponderem ao atraso na entrega da cobrança.
15.4.3 As faturas que apresentarem erros ou cuja documentação suporte esteja em desacordo com o contratualmente exigido serão devolvidas à CONTRATADA pela Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS para a correção ou substituição. FURNAS, por meio da Unidade de Gestão de Contratos, deverá efetuar a devida comunicação à CONTRATADA dentro do prazo fixado para o pagamento. Depois de apresentada a Nota Fiscal ou Fatura, com as devidas correções, o prazo previsto no item 15.1 desta Cláusula começará a correr novamente do seu início, sem que nenhuma atualização ou encargo possa ser imputado à FURNAS.
15.4.4 FURNAS poderá reter ou glosar os pagamentos, sem prejuízo das sanções cabíveis, se a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada; ou
c) não arcar com as obrigações trabalhistas e previdenciárias dos seus empregados, quando dedicados exclusivamente à execução do CONTRATO.
15.5 Havendo controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, à qualidade e à quantidade, o montante correspondente à parcela incontroversa deverá ser pago no prazo previsto no item 15.1 desta Cláusula e o relativo à parcela controvertida deverá ser retido.
15.5.1 O pagamento relativo à parcela controvertida ficará retido até a data da regularização da situação, pela CONTRATADA, não sendo devida neste caso, qualquer atualização ou acréscimo sobre os valores faturados, exceto nos casos em que os erros, falhas ou divergências apontadas por FURNAS se mostrarem improcedentes. Ocorrendo esta última hipótese, os valores a serem pagos à CONTRATADA, serão corrigidos monetariamente “pro rata die” pela variação indicada no item 15.9, desta Cláusula.
15.6 É vedado o pagamento antecipado.
15.7 É vedada a emissão de duplicatas com base neste CONTRATO, não se responsabilizando FURNAS, em hipótese alguma, por seu pagamento, transferindo-se à CONTRATADA os ônus das sanções legais cabíveis à FURNAS decorrentes da execução da cobrança de tais documentos em cartório.
EM = I x VP x N
Onde,
EM = Encargos moratórios devidos;
I=Índice de atualização financeira, calculado como: (4 / 100 / 365) = 0,00010959; VP = Valor da parcela em atraso;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
CLÁUSULA 16 TRIBUTOS
16.1.1 Os tributos e contribuições, quando devidos na fonte, serão retidos na forma da lei, fazendo-se os pagamentos à CONTRATADA pelo seu valor líquido.
16.1.2 Caso sejam criados, após a data de apresentação da Proposta, tributos, encargos ou contribuições parafiscais, ou modificadas a base de cálculo e/ou alíquotas atuais, de forma a aumentar ou diminuir o ônus da CONTRATADA, com repercussão na economia contratual, será o preço revisado, de modo a cobrir as diferenças para mais ou para menos, comprovadamente decorrentes dessas alterações.
16.1.3 A CONTRATADA, não obstante o acima disposto obriga-se a, caso venha a ser autuada pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, no que concerne ao objeto deste CONTRATO, defender-se com empenho e zelo perante as autoridades competentes.
16.1.4 Face o disposto no item 16.1 desta Cláusula, FURNAS não se responsabilizará pelo ressarcimento de quaisquer multas, correção monetária, penalidades, juros e outras despesas resultantes da não observância de obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, pela CONTRATADA.
CLÁUSULA 17 ALTERAÇÕES INCIDENTES SOBRE O OBJETO DO CONTRATO
17.1 A alteração incidente sobre o objeto do CONTRATO deverá ser consensual e poderá ser quantitativa, quando importar acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto do CONTRATO, ou qualitativa, quando a alteração disser respeito a características e especificações técnicas do objeto do CONTRATO.
17.1.1 A alteração quantitativa se sujeitará aos limites previstos nos §1º e §2º do artigo 81 da Lei nº 13.303/2016, devendo observar o seguinte:
a) a aplicação dos limites deverá ser realizada separadamente para os acréscimos e para as supressões, sem que haja compensação entre os mesmos;
b) deverá ser mantida a diferença, em percentual, entre o valor global do CONTRATO e o valor orçado por FURNAS, salvo se o Agente de Fiscalização Técnica do CONTRATO apontar justificativa técnica ou econômica, que deverá ser ratificada pelo Gestor do CONTRATO.
a) os encargos decorrentes da continuidade do CONTRATO deverão ser inferiores aos da rescisão contratual e aos da realização de um novo procedimento licitatório;
b) as consequências da rescisão contratual, seguida de nova licitação e contratação, deverão importar prejuízo relevante ao interesse coletivo a ser atendido pela obra ou pelo serviço;
c) as mudanças deverão ser necessárias ao alcance do objetivo original do CONTRATO, à otimização do cronograma de execução e à antecipação dos benefícios sociais e econômicos decorrentes;
d) a capacidade técnica e econômico-financeira da CONTRATADA deverá ser compatível com a qualidade e a dimensão do objeto contratual aditado;
e) a motivação da mudança contratual deverá ter decorrido de fatores supervenientes não previstos e que não configurem burla ao processo licitatório;
f) a alteração não deverá ocasionar a transfiguração do objeto originalmente contratado em outro de natureza ou propósito diverso.
17.1.3 As alterações incidentes sobre o objeto deverão ser:
a) instruídas com memória de cálculo e justificativas de competência do Agente de Fiscalização Técnica e do Agente de Fiscalização Administrativa de FURNAS, que deverão avaliar os seus pressupostos e condições e, quando for o caso, calcular os limites;
b) as justificativas deverão ser ratificadas pelo Gestor do CONTRATO de FURNAS; e
c) submetidas à área jurídica e, quando for o caso, à área financeira de FURNAS.
CLÁUSULA 18 EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DO CONTRATO
18.1 O equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO poderá ocorrer por meio de:
a) reajuste: visa manter o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO diante de variação de preços e custos que sejam normais e previsíveis, relacionadas com o fluxo normal da economia e com o processo inflacionário devido, ao completar 12 (doze) meses da data da Proposta da CONTRATADA.
i. O reajuste será aplicado sobre o(s) preço(s) do item(ns) de fornecimento/serviço, considerando como referência o mês em que ocorreu a entrega/execução do(s) mesmo(s), desde que observado o prazo mínimo estabelecido acima.
ii. Atrasos na execução das atividades estabelecidas no cronograma do CONTRATO, de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, não serão considerados para fins de reajuste, exceto para as prorrogações de prazo definidas na CLÁUSULA – ALTERAÇÕES INCIDENTES SOBRE O OBJETO DO CONTRATO.
b) revisão: visa manter o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO diante de variação de preços e custos decorrentes de fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém com consequências incalculáveis, e desde que se configure álea econômica extraordinária e extracontratual, sem a necessidade de periodicidade mínima.
18.1.1 O reajuste poderá ser solicitado pela CONTRATADA, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
R = Po [( IPCAi / IPCAo )-1]
Onde,
R = Valor do reajuste
Po = Preço base proposto
i = Índice do mês anterior ao de aniversário da data de apresentação da Proposta o = Índice do mês anterior ao da apresentação da Proposta.
18.1.1.1 O fator de reajuste será calculado considerando-se 4 (quatro) casas decimais, sem arredondamento.
18.1.2 Deflacionamento e reajustamento de novos itens a serem contratados.
18.1.2.1 Caso haja novos itens a serem contratados por meio de Aditamento(s) a este CONTRATO, o deflacionamento do valor de cada item será definido aplicando-se a fórmula constante no subitem Xxxx! onte de referência não encontrada. desta Cláusula, para os correspondentes períodos completos de 12 (doze) meses que tenham decorrido desde a data-base do CONTRATO até a data da apresentação do preço dos novos itens.
18.1.3 A revisão deverá ser precedida de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de comprovação:
a) dos fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém com consequências incalculáveis;
b) da alteração de preços ou custos, por meio de notas fiscais, faturas, tabela de preços, orçamentos, notícias divulgadas pela imprensa e por publicações especializadas e outros documentos pertinentes, preferencialmente com referência à época da elaboração da Proposta e do pedido de revisão;
c) dos índices que comprovem a variação no período;
d) de demonstração analítica, por meio de planilha de custos e formação de preços, sobre os impactos da alteração de preços ou custos no total do CONTRATO.
18.1.4 A revisão que não for solicitada durante a vigência do CONTRATO considera-se preclusa com a prorrogação ou renovação contratual ou com o encerramento do CONTRATO.
CLÁUSULA 19 FORMALIZAÇÃO DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
19.1 As alterações contratuais incidentes sobre o objeto e as decorrentes de revisão contratual deverão ser formalizadas por termo aditivo firmado pelos representantes legais da CONTRATADA e de FURNAS, devendo o extrato do termo aditivo ser publicado no sítio eletrônico de FURNAS.
19.1.1 A decisão sobre o pedido de aditivo contratual deverá ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da solicitação. O prazo será suspenso quando for necessária diligência para requerer comprovações ou informações complementares.
19.1.2 Não caracterizam alteração do CONTRATO e poderão ser registrados por simples apostilamento, dispensando a celebração de termo aditivo:
a) a variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços;
b) as atualizações, as compensações ou as penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no CONTRATO;
c) a correção de erro material havido no CONTRATO;
d) as alterações na razão ou na denominação social da CONTRATADA;
e) as alterações na legislação tributária que produzam efeitos nos valores contratados, nas hipóteses dos subitens 18.1.5 e 18.1.6 da CLÁUSULA - EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DO CONTRATO deste CONTRATO; e
f) renovações contratuais, sejam por extensão do prazo de execução ou prorrogação do prazo de vigência.
19.1.3 Os aditivos contratuais ou apostilamentos deverão ser firmados dentro da vigência do respectivo CONTRATO.
CLÁUSULA 20 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
a) dar causa à inexecução parcial ou total do CONTRATO;
b) paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação a FURNAS, por sua culpa, pelo prazo de 10 (dez) dias consecutivos, ou 20 (vinte) não consecutivos;
c) ensejar o retardamento nos prazos de início, execução ou conclusão dos serviços, objeto deste CONTRATO, sem motivo justificado;
d) inobservância ou cumprimento irregular de quaisquer disposições contidas neste CONTRATO;
e) inobservância às Especificações Técnicas, Documentação Técnica ou prazos;
f) não comparecimento da CONTRATADA, quando de convocação prévia (5 dias úteis), a cada reunião;
g) desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, assim como de seus superiores;
h) cometimento reiterado de faltas na sua execução, devidamente anotadas pela Fiscalização de FURNAS;
i) emprego de mão de obra inabilitada ou não aceita por FURNAS;
j) prestar declaração falsa durante a execução do CONTRATO;
k) praticar ato fraudulento na execução do CONTRATO;
l) comportar-se com má-fé ou cometer fraude fiscal;
m) descumprir a obrigação de manter o sigilo, revelando informações, dados confidenciais ou facilitando sua revelação.
20.1.1 A inexecução parcial ou total do CONTRATO, fatos constantes da alínea “a” do item 20.1 desta Cláusula, sujeitará a CONTRATADA, assegurada a prévia e ampla defesa, à multa compensatória de:
i. 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor total da obrigação inadimplida, em caso de inexecução parcial;
ii. 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor total do CONTRATO, no caso de inexecução total do objeto.
20.1.2 A cada ocorrência de fatos constantes das alíneas “b” a “m” do item 20.1 desta Cláusula, sujeitará a CONTRATADA a multa de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor atualizado do CONTRATO, até o limite de 10% (dez por cento) deste valor.
20.1.4 A CONTRATADA estará sujeita à multa por ocorrência determinada, a cada fato constante das alíneas abaixo, limitada a 5% (cinco por cento) do valor do CONTRATO:
a) O não comparecimento da CONTRATADA, quando de convocação prévia (5 dias úteis), a cada reunião de coordenação ou levantamento de campo, implicará em uma penalidade de 1% (um por cento) do valor do CONTRATO, por ocorrência.
b) Caso ocorra “falta de qualidade”, conforme subitem 20.1.4.2 desta Cláusula, será aplicada à CONTRATADA uma penalidade de 1,5% (um e meio por cento) do valor do CONTRATO, por cada não conformidade de qualidade, não sendo considerados os documentos como entregues.
c) Caso não sejam incorporados todos os comentários nos prazos estabelecidos na Cláusula CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, será aplicada à CONTRATADA uma penalidade de 2,5% (dois inteiros, cinco décimos por cento) do valor do evento, por cada ressubmissão do Projeto Executivo.
20.1.4.1 Caso o prazo para incorporação dos comentários ou de ressubmissão do Projeto estabelecido na Cláusula CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, ou ambos, não sejam atendidos, à CONTRATADA será aplicada a multa de mora prevista do subitem 20.1.3 desta Cláusula.
20.1.4.2 Serão considerados documentos “sem qualidade” os seguintes casos:
I - Projetos com erros de locação de estruturas, suportes incompatíveis aos equipamentos que serão instalados;
II - Projetos com erros de espaçamento elétricos;
III - Diagrama de interligação com mais de 15% (quinze por cento) de ligações erradas; IV - Texto com conteúdo incompatível com o escopo dos serviços;
V - Lista de material com mais de 15% (quinze por cento) de erro nos quantitativos dos itens errados ou faltantes;
VI - Desenhos complementares divergentes, por exemplo: dutos e canaletas divergentes dos equipamentos elétricos;
VII - Documentos enviados para aprovação em versão anterior a já analisada por FURNAS;
VIII - Projeto incompleto, faltando, por exemplo, desenhos, memórias de cálculo, lista de cabos, etc.
IX – Orçamento que não esteja em conformidade com as Diretrizes para Elaboração de Orçamento das Requisições de Material e Serviços de FURNAS.
NOTA: Caso o projeto seja devolvido para correção por falta de qualidade, o prazo para nova submissão será de 10 (dez) dias. Nesta condição, o documento não será considerado como entregue para análise de FURNAS, e será aplicado as penalidades previstas neste CONTRATO.
20.1.5 As multas previstas nos itens 20.1.2, 20.1.3, 20.1.3 e 20.1.4 desta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente entre si e com as sanções de advertência ou de suspensão.
20.1.6 Se a multa moratória alcançar o seu limite e a mora não cessar, o CONTRATO poderá ser rescindido, salvo decisão em contrário, devidamente motivada, do gestor do CONTRATO.
20.1.7 Os valores devidos a título de multa de mora estabelecida em razão de etapas ou fases de execução serão retidos por FURNAS e acaso o cronograma geral do CONTRATO seja recuperado nas etapas ou fases subsequentes, ocorrerá a elisão da multa.
20.1.8 O somatório dos valores devidos a titulo de multa, incluindo a rescisória, não excederá, em seu total, a 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado deste CONTRATO.
20.1.9 Acaso a multa não cubra os prejuízos causados pela CONTRATADA, FURNAS poderá exigir indenização suplementar, valendo a multa como mínimo de indenização, na forma do preceituado no parágrafo único do artigo 416 do Código Civil.
a) se não se caracterizar má-fé, a pena base deverá ser de 6 (seis) meses;
b) caracterizada a má-fé ou intenção desonesta, a pena base deverá ser de 1 (um) ano e, no mínimo de 6 (seis) meses, mesmo que aplicadas todas as atenuantes do item 4 do artigo 96 do Regulamento de Licitações e Contratos da Eletrobras.
20.2.1 As penas bases definidas no item 20.2 desta Cláusula poderão ser qualificadas nos seguintes casos:
a) em 1/2 (um meio), se a CONTRATADA for reincidente;
b) em 1/2 (um meio), se a falta da CONTRATADA tiver produzido prejuízos relevantes para FURNAS.
20.2.2 As penas bases definidas no item 20.2 desta Cláusula poderão ser atenuadas nos seguintes casos:
a) em 1/4 (um quarto), se a CONTRATADA não for reincidente;
b) em 1/4 (um quarto), se a falta da CONTRATADA não tiver produzido prejuízos relevantes para FURNAS;
c) em 1/4 (um quarto), se a CONTRATADA tiver reconhecido a falta e se dispuser a tomar medidas para corrigi-la; e
d) em 1/4 (um quarto), se a CONTRATADA comprovar a existência e a eficácia de procedimentos internos de integridade, de acordo com os requisitos do artigo 42 do Decreto nº 8.420/2015.
20.2.3 Na hipótese do item 20.2 desta Cláusula, se não caracterizada má-fé ou intenção desonesta e se a CONTRATADA contemplar os requisitos para as atenuantes previstos nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do subitem 20.2.2 desta Cláusula, a pena de suspensão deverá ser substituída pela de advertência, prevista no inciso I do artigo 83 da Lei nº 13.303/2016.
20.3 FURNAS poderá deduzir de quaisquer créditos da CONTRATADA decorrentes deste CONTRATO, débitos, indenizações ou multas por ela incorrida.
20.3.1 Tais débitos, indenizações ou multas, são, desde já, considerados pelas partes, dívidas líquidas e certas e cobráveis mediante execução forçada, constituindo este CONTRATO título executivo extrajudicial.
CLÁUSULA 21 RESPONSABILIDADE POR XXXXX E PREJUÍZOS
21.1 A CONTRATADA obriga-se a pagar toda e qualquer indenização por danos ou prejuízos, causados por ela ou seus prepostos a FURNAS ou a terceiros, ficando FURNAS autorizada a descontar de quaisquer créditos da mesma, decorrentes deste CONTRATO, a importância necessária ao ressarcimento de tais danos ou prejuízos. À CONTRATADA competirá, quando solicitada, apresentar a FURNAS documento hábil, comprovando ter o prejudicado dado plena, geral, rasa e irrevogável quitação pela indenização recebida, referente aos danos ou prejuízos sofridos.
21.1.1 O dano ou prejuízo será aferido nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do Grupo Eletrobras.
CLÁUSULA 22 RESCISÃO
22.1 A CONTRATADA será considerada inadimplente na ocorrência de qualquer das hipóteses abaixo:
a) não cumprimento, cumprimento irregular ou inobservância de quaisquer disposições contidas neste CONTRATO, nas especificações técnicas, projetos ou prazos;
b) atraso injustificado nos prazos de início ou conclusão dos serviços;
c) paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação a FURNAS pelo prazo de 10 (dez) dias consecutivos ou 20 (vinte) dias não consecutivos;
d) lentidão no cumprimento do objeto deste CONTRATO que impossibilite a conclusão dos serviços nos prazos previstos;
e) desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, assim como de seus superiores;
f) cometimento reiterado de faltas na sua execução, devidamente anotadas pela fiscalização de FURNAS; e
g) inobservância às Ordens de Serviços (OS), especificações técnicas, projetos ou prazos.
22.1.1 Nas hipóteses acima, FURNAS poderá, a qualquer momento, rescindir este CONTRATO de pleno direito, sem prejuízo da aplicação das multas nele previstas.
22.1.2 A rescisão contratual, quando promovida por FURNAS, deverá seguir o processo administrativo preceituado no artigo 97 do Regulamento.
22.2 Aplica-se a teoria do adimplemento substancial, devendo as partes contratantes ponderar, no que couber, antes de decisão pela rescisão sobre os seguintes aspectos:
a) impactos econômicos e financeiros decorrentes do atraso na fruição dos benefícios do empreendimento;
b) riscos sociais, ambientais e à segurança da população local decorrentes do atraso na fruição dos benefícios do empreendimento;
c) motivação social e ambiental do empreendimento;
d) custo da deterioração ou da perda das parcelas executadas;
e) despesa necessária à preservação das instalações e dos serviços já executados;
f) despesa inerente à desmobilização e ao posterior retorno às atividades;
g) possibilidade de saneamento dos descumprimentos contratuais;
h) custo total e estágio de execução física e financeira do CONTRATO;
i) empregos diretos e indiretos perdidos em razão da paralisação do CONTRATO;
j) custo para realização de nova licitação ou celebração de novo CONTRATO;
k) custo de oportunidade do capital durante o período de paralisação.
22.3.1 Na hipótese do item 22.3 desta Cláusula, FURNAS poderá conceder prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da CONTRATADA de corrigir a situação.
22.4 O CONTRATO poderá ser rescindido por FURNAS nos casos em que a CONTRATADA for agente econômico envolvido em casos de corrupção ou sobre os quais haja forte suspeita de envolvimento, condicionada à prévia manifestação fundamentada do Órgão de Compliance ou equivalente.
CLÁUSULA 23 RESPONSABILIDADE TÉCNICA PERANTE O CREA
23.1 A CONTRATADA assume a obrigação expressa de proceder à necessária "Anotação de Responsabilidade Técnica - ART" relativa a este CONTRATO, perante o CREA, nos termos da legislação aplicável, sob pena de ser considerada inadimplente e sujeita às penalidades cabíveis.
23.2 Nenhuma obra ou serviço poderá ter início sem que a formalidade acima esteja completa e os atrasos daí decorrentes serão, para todos os efeitos, debitáveis à CONTRATADA.
CLÁUSULA 24 ENGENHARIA DE SEGURANÇA INDUSTRIAL E MEIO AMBIENTE
24.1 Na execução do objeto deste CONTRATO obrigam-se a CONTRATADA, a respeitar a legislação vigente sobre engenharia de segurança industrial e meio ambiente, acatando, outrossim, recomendações específicas outras que, nesse sentido, lhes sejam feitas por FURNAS, sob pena de suspensão dos trabalhos e sem exoneração de culpa da CONTRATADA pelo atraso na execução dos serviços objeto deste CONTRATO.
CLÁUSULA 25 REPRESENTANTE DA CONTRATADA
25.1 A CONTRATADA obriga-se a manter, às suas custas, um representante aprovado por FURNAS, devidamente credenciado, por escrito, a representá-la em todos os atos referentes à execução do presente CONTRATO. Terá como substituto, em seus impedimentos ocasionais, um dos seus auxiliares diretos, também credenciado por escrito e aprovado por FURNAS.
25.2 Nos documentos que credenciam o representante da CONTRATADA e seu substituto deverá constar expressa referência a poderes para responsabilizar a CONTRATADA por todos os atos por eles praticados.
CLÁUSULA 26 PROPRIEDADE DOS DESENHOS, PROJETOS E DADOS CORRELATOS
26.2 Em face do disposto no item 26.1 desta Cláusula, e em cumprimento ao disposto no artigo 80 da Lei nº 13.303/2016, a CONTRATADA, desde já, cede e transfere a FURNAS, sem qualquer ônus adicional para além do preço estabelecido na Cláusula VALOR DO CONTRATO, os direitos patrimoniais sobre o “objeto” ora contratado.
CLÁUSULA 27 EXCLUSIVIDADE
27.1 A presente contratação não importa em conceder exclusividade à CONTRATADA com relação ao seu objeto, pelo que, concomitantemente, FURNAS poderá manter ajustes idênticos com outras empresas.
CLÁUSULA 28 CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA E INTEGRIDADE
28.1 A CONTRATADA declara conhecer e compromete-se a respeitar, cumprir e fazer cumprir, no que couber, o Código de Conduta Ética e Integridade das Empresas Eletrobras, que se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx, sob pena de submeter-se às sanções previstas no presente CONTRATO.
CLÁUSULA 29 PUBLICIDADE E CONFIDENCIALIDADE
29.1 Quaisquer informações relativas ao presente CONTRATO, somente poderão ser dadas ao conhecimento de terceiros, inclusive através dos meios de publicidade disponíveis, após autorização, por escrito, de FURNAS.
29.1.1 Para os efeitos desta Cláusula, deverá ser formulada a solicitação, por escrito, à FURNAS, informando todos os pormenores da intenção da CONTRATADA, reservando-se, à FURNAS, o direito de aceitar ou não o pedido, no todo ou em parte.
CLÁUSULA 30 ATOS LESIVOS À FURNAS
a) fraudar o presente CONTRATO;
b) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o CONTRATO;
c) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações deste CONTRATO, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou neste CONTRATO;
d) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATO; e
e) realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013, Decreto nº 8.420/2015, Lei nº 8.666/1993, ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis, ainda que não relacionadas no presente CONTRATO.
30.1.1 As sanções indicadas no item 30.1 desta Cláusula aplicam-se quando a CONTRATADA se enquadrar na definição legal do parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 12.846/2013.
CLÁUSULA 31 RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
a) Multa, equivalente a 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação;
b) Publicação extraordinária da decisão condenatória;
c) Na hipótese da aplicação da multa prevista na alínea “a”, do item 31.1 desta Cláusula, caso não seja possível utilizar o critério do valor do faturamento bruto da pessoa jurídica, a multa será de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais).
31.1.1 FURNAS deverá levar em consideração na aplicação das sanções aqui previstas o estabelecido no artigo 7º e seus incisos da Lei nº 12.846/2013.
31.1.2 Caso os atos lesivos apurados envolvam infrações administrativas à Lei nº 13.303/2016, e tenha ocorrido a apuração conjunta, a CONTRATADA também está sujeita às sanções administrativas previstas na CLÁUSULA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS deste CONTRATO, a serem aplicadas no Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
31.1.3 As sanções descritas no item 31.1 desta Cláusula deverão ser aplicadas fundamentadamente, isolada ou cumulativamente, de acordo com as peculiaridades do caso concreto e com a gravidade e natureza das infrações.
31.1.5 A aplicação das sanções previstas nesta Cláusula não exclui, em qualquer hipótese, a obrigação da reparação integral do dano causado.
a) Em meio de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação da CONTRATADA ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional;
b) Em EDITAL afixado no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias; e
c) Em seu sítio eletrônico, pelo prazo de 30 (trinta) dias e em destaque na página principal do referido sítio.
31.1.7 A publicação a que se refere o subitem 31.1.6 desta Cláusula será feita às expensas da pessoa jurídica sancionada.
31.1.8 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à FURNAS, resultantes de ato lesivo cometido pela CONTRATADA, com ou sem a participação de agente público.
31.1.9 O PAR e o sancionamento administrativo deverão obedecer às regras e parâmetros dispostos em legislação específica, notadamente, na Lei nº 12.846/2013 e no Decreto nº 8.420/2015, inclusive suas eventuais alterações, sem prejuízo, ainda, da aplicação do ato de que trata o artigo 21 do Decreto nº 8.420/2015.
31.1.10 Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial.
31.1.11 As disposições desta Cláusula aplicam-se quando a CONTRATADA se enquadrar na definição legal do parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 12.846/2013.
31.1.12 Não obstante o disposto nesta Cláusula, a CONTRATADA está sujeita a quaisquer outras responsabilizações de natureza cível, administrativa e, ou criminal, previstas neste CONTRATO e, ou na legislação aplicável, no caso de quaisquer violações.
CLÁUSULA 32 POLÍTICA DE CONFORMIDADE
32.1 A CONTRATADA declara e garante que nem ela, diretamente ou por intermédio de qualquer subsidiária ou afiliada, e nenhum de seus diretores, empregados ou qualquer pessoa agindo em seu nome ou benefício, realizou ou realizará qualquer ato que possa consistir em violação às proibições descritas (i) na Lei nº 12.846/2013, doravante denominada “Lei Anticorrupção Brasileira”, (ii) na Lei Contra Práticas de Corrupção Estrangeiras de 1977 dos Estados Unidos da América (United States Foreign Corrupt Practices Act of 1977, 15 U.S.C. §78-dd-1, et seq., conforme alterado), doravante denominada FCPA, (iii) e nas convenções e pactos internacionais dos quais o Brasil seja signatário, em especial a Convenção da OCDE sobre Combate à Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção e a Convenção Interamericana contra a Corrupção – OEA, todas referidas como “Leis Anticorrupção”, incluindo pagamento, oferta, promessa ou autorização de pagamento de dinheiro, objeto de valor ou mesmo de valor insignificante mas que seja capaz de influenciar a tomada de decisão, direta ou indiretamente, a:
a) qualquer empregado, oficial de governo ou representante de, ou qualquer pessoa agindo oficialmente para ou em nome de uma entidade de governo, uma de suas subdivisões políticas ou uma de suas jurisdições locais, um órgão, conselho, comissão, tribunal ou agência, seja civil ou militar, de
qualquer dos indicados no item anterior, independente de sua constituição, uma associação, organização, empresa ou empreendimento controlado ou de propriedade de um governo, ou um partido político (os itens A a D doravante denominados conjuntamente autoridade governamental);
b) um oficial legislativo, administrativo ou judicial, independentemente de se tratar de cargo eletivo ou comissionado;
c) um oficial de, ou indivíduo que ocupe um cargo em, um partido político;
d) um candidato ou candidata a cargo político;
e) um indivíduo que ocupe qualquer outro cargo oficial, cerimonial, comissionado ou herdado em um governo ou qualquer um de seus órgãos; ou
f) um oficial ou empregado(a) de uma organização supranacional (por exemplo, Banco Mundial, Nações Unidas, Fundo Monetário Internacional, OCDE) (doravante denominado oficial de governo);
g) ou a qualquer pessoa enquanto se saiba, ou se tenha motivos para crer que qualquer porção de tal troca é feita com o propósito de:
g.1.) influenciar qualquer ato ou decisão de tal oficial de governo em seu ofício, incluindo deixar de realizar ato oficial, com o propósito de assistir FURNAS ou qualquer outra pessoa a obter ou reter negócios, ou direcionar negócios a qualquer terceiro;
g.2.) assegurar vantagem imprópria;
g.3) induzir tal oficial de governo a usar de sua influência para afetar ou influenciar qualquer ato ou decisão de uma autoridade governamental com o propósito de assistir FURNAS ou qualquer outra pessoa a obter ou reter negócios, ou direcionar negócios a qualquer terceiro; ou
g.4) fornecer um ganho ou benefício pessoal ilícito, seja financeiro ou de outro valor, a tal oficial de governo.
32.1.1 A CONTRATADA, inclusive seus diretores, empregados e todas as pessoas agindo em seu nome ou benefício, com relação a todas as questões afetando FURNAS ou seus negócios, se obrigam a:
a) permanecer em inteira conformidade com as Leis Anticorrupção, e qualquer legislação antissuborno, anticorrupção e de conflito de interesses aplicável, ou qualquer outra legislação, regra ou regulamento de propósito e efeito similares, abstendo-se de qualquer conduta que possa ser proibida a pessoas sujeitas às Leis Anticorrupção;
b) tomar todas as precauções necessárias visando prevenir ou impedir qualquer incompatibilidade ou conflito com outros serviços ou com interesses de FURNAS, o que inclui o dever de comunicar as relações de parentesco existentes entre os colaboradores da CONTRATADA e de FURNAS; e
c) observar, no que for aplicável, o Programa de Compliance da Eletrobras, sobre o qual declara ter pleno conhecimento.
32.1.2 FURNAS se reserva no direito de realizar auditoria na CONTRATADA para verificar sua conformidade com as leis e o programa de Compliance da Eletrobras, sendo a CONTRATADA responsável por manter em sua guarda todos os arquivos e registros evidenciando tal conformidade, assim como disponibilizá-los à FURNAS dentro de 5 (cinco) dias a contar de sua solicitação.
32.1.3 Entendendo que é papel de cada organização fomentar padrões éticos e de transparência em suas relações comerciais, FURNAS incentiva a CONTRATADA, caso ainda não possua, a elaborar e implementar programa de integridade próprio, observando os critérios estabelecidos no Decreto nº 8.420/2015.
32.1.4 Caso a CONTRATADA ou qualquer de seus colaboradores venha a tomar conhecimento de atitudes ilícitas ou suspeitas, especialmente se referentes à violação das Leis Anticorrupção, deverá informar prontamente à FURNAS, por meio do Canal de Denúncias disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/ e pelo telefone 0000-000-0000.
32.1.5 Fica esclarecido que, para os fins do presente CONTRATO, a CONTRATADA é responsável, perante FURNAS e terceiros, pelos atos ou omissões de seus colaboradores.
CLÁUSULA 33 COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DO SIGILO
33.1 A CONTRATADA compromete-se a manter sigilo sobre as informações classificadas como “Informações Sigilosas” referentes à operação a ser firmada entre as partes, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e a:
a) Tratar as informações classificadas em qualquer grau de sigilo, ou os materiais de acesso restrito que forem fornecidos por FURNAS e preservar o seu sigilo, de acordo com a legislação vigente;
b) Não praticar quaisquer atos que possam afetar a integridade das informações classificadas em qualquer grau de sigilo, ou dos materiais de acesso restrito; e
c) Não copiar ou reproduzir, por qualquer meio ou modo: (i) informações classificadas em qualquer grau de sigilo; (ii) informações relativas aos materiais de acesso restrito de FURNAS, salvo autorização da gerência competente.
33.2 No caso de descumprimento desta obrigação, a CONTRATADA ficará sujeita à aplicação das sanções previstas na legislação vigente, incluindo, mas não se limitando, às de natureza trabalhista, civil e administrativa, bem como das penalidades previstas na CLÁUSULA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
33.3 A referida obrigação é extensível aos representantes da CONTRATADA e deverá ser reiterada em eventual instrumento de subcontratação.
CLÁUSULA 34 CORRESPONDÊNCIA COMERCIAL
34.1 Todas as correspondências referentes a este CONTRATO deverão ser endereçadas conforme a seguir:
FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A.
Departamento de Governança e Gestão de Fornecedores – DGF.G xxxx@xxxxxx.xxx.xx
CLÁUSULA 35 PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
35.1 Em cumprimento à Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, no desenvolvimento de quaisquer atividades relacionadas com a execução do Contrato celebrado, as Partes devem observar o regime legal da proteção de dados pessoais, comprometendo-se a proteger e tratar os dados coletados estrita e necessariamente para a execução do Contrato.
35.2 As partes são solidariamente responsáveis por eventuais incidentes de segurança de informação, nos termos da legislação vigente, mas a CONTRATANTE garante, no âmbito deste Contrato, o seu direito de regresso contra o Contratado, caso fique comprovado não ter sido ela a dar causa ao evento.
35.3 As partes obrigam-se a:
a) Tratar e usar os dados pessoais coletados para os fins a que se destinam, mantendo-os registrados, organizados, conservados e disponíveis para consulta.
b) Realizar o compartilhamento dos dados apenas e somente nos casos em que o seu titular tenha dado o consentimento inequívoco, ou nas situações legalmente previstas;
c) Tratar os dados de modo compatível com as finalidades para as quais tenha sido coletados e pelo mínimo de pessoas possível, devendo ser as mesmas identificáveis de plano.
d) Conservar os dados apenas durante o período necessário à execução das finalidades contratuais ou pelo prazo necessário ao cumprimento de eventual obrigação legal, garantindo a sua efetiva confidencialidade;
f) Informar, no prazo de até 24 horas, a outra Parte caso haja alguma suspeita ou incidente de segurança concreto envolvendo dados pessoais, devendo prestar toda a colaboração necessária a qualquer investigação que venha a ser realizada.
g) Garantir o exercício, pelos titulares dos dados, dos respectivos direitos de informação, acesso, revogação, oposição e portabilidade;
h) Assegurar que todas as pessoas que venham a ter acesso a dados pessoais no contexto do Contrato cumpram as disposições legais aplicáveis em matéria de proteção de dados pessoais, não cedendo ou divulgando tais dados pessoais a terceiros, nem deles fazendo uso para quaisquer fins que não os estritamente consentidos pelos respectivos titulares.
CLÁUSULA 36 FORO
36.1 As partes contratantes elegem o foro central da cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, para solução de qualquer questão oriunda do presente CONTRATO, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
36.2 E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente CONTRATO, em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito.
Rio de Janeiro, 04/06/2021
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXXXX:01681334747
Dados: 2021.06.04 19:20:34 -03'00'
FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A.
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXXXX
ENGEQUIPE - ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.
Testemunhas:
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX:00000000000
NOME/CPF
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX:00000000000
NOME/CPF
Digitally signed by XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX:09685698708 Date: 2021.06.01 17:52:10 -03'00'